Poder Executivo Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto MEMORANDO Nº. 075/2023-SEMTCD Novo Aripuanã/AM, 27 de outubro de 2023. DA: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto. PARA: Gabinete do Prefeito. Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE ESPORTE E LAZER, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, (CONVÊNIO Nº 937414/2022 – MINISTÉRIO DA DEFESA / DEPARTAMENTO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIFICAÇÕES E CRONOGRAMAS. Senhor Prefeito, Inicialmente cumprimentamos Vossa Excelência e, ao mesmo tempo, encaminhamos o presente expediente para a adoção de medidas legais com o objetivo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE ESPORTE E LAZER, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, (CONVÊNIO Nº 937414/2022 – MINISTÉRIO DA DEFESA / DEPARTAMENTO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIFICAÇÕES E CRONOGRAMAS. Tal solicitação objetiva proporcionar uma área mais adequada e melhor estruturada para potencializar e garantir a melhoria da qualidade de vida e bem-estar à população Novo Aripuanense. Deste modo, faz-se necessária a Contratação de Pessoa Jurídica para realização dos Serviços de Construção de espaço de esporte e lazer, que além de fundamental importância, permite maior transparência e visibilidade das ações e trabalhos realizados por esta Secretaria. Encaminho a Vossa Senhoria o Projeto Básico, Orçamento Sintético, Orçamento Analítico, Cronograma Físico Financeiro, Plantas e dentre outros. Atenciosamente, Marcos Paulo dos Santos Pinto Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Decreto Nº. 162/2021 GPMNA CNPJ 14.136.159/0001-42 Rua Cônego Bento, nº 02 - Centro – Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANà através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO - CPL, instituída pela Portaria nº. 192 assinado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal em 29 de dezembro de 2022, leva, ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº. 123/2006, e de outras normas aplicáveis ao certame, fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços para a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE ESPORTE E LAZER, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, (CONVÊNIO Nº. 937414/2022-MINISTÉRIO DA DEFESA / DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE-DPCN)”, de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico e seus anexos, análogo aprovado pela Assessoria Jurídica do Município. 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1. OBJETO: Constitui objeto desta Licitação a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE ESPORTE E LAZER, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, (CONVÊNIO Nº. 937414/2022-MINISTÉRIO DA DEFESA / DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE-DPCN), CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIFICAÇÕES E CRONOGRAMAS”. 1.1.1. Os serviços objeto desta licitação deverá ser executado pela futura Contratada em total observância às prescrições da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, às especificações técnicas (memorial descritivo), memória de cálculo e orçamento sintético contidas no projeto básico. 1.2. DATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES E JULGAMENTO: 15 de dezembro de 2023. 1.3. LOCAL PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES E JULGAMENTO: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73, Centro, Novo Aripuanã/Amazonas. 1.4. HORÁRIO: 08:00 (oito) horas. 1.5. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73, Centro, Novo Aripuanã/Amazonas e/ou poderão ser retirados no Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br/novoaripuana). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 1.6. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados sem ônus ao interessado. Caso haja interesse, poderão ser retirados antes da realização desta licitação, mediante a restituição dos custos de reprodução, com pagamento através de Documento de Arrecadação Municipal, a ser recolhido em uma das Agências da Rede Bancária credenciada pela Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, da quantia de R$ 0,30 (trinta centavos) por folha e de R$ 4,00 (quatro reais) o metro de plotagem em preto e branco, ou gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil (pen drive) com capacidade suficiente para gravação dos arquivos. 1.7. Não admitida devolução dos custos de reprodução, exceto no caso de revogação ou nulidade desta licitação, desde que não tenha havido imputabilidade à empresa adquirente, e mediante restituição integral do material que lhe tenha sido fornecido em perfeitas condições e ordem. 1.8. A mídia contendo Edital e seus anexos, incluindo projetos básicos necessários à elaboração da proposta e a execução dos serviços deve ser retirada junto à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73, Centro, Novo Aripuanã/Amazonas. 1.9. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73, Centro, Novo Aripuanã/Amazonas. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da classificação funcional programática e econômica consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício: 02.12.01 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto 20.813.0175.2043 - Construção, Ampliação e/ou Reforma de Quadras Poliesportivas 44.90.51 - Obras e Instalações Fonte: 026 – Convênio Ministério da Defesa/Calha Norte - R$ 576.000,00 Fonte: 010 - Recursos Próprios - R$ 10.000,00 3. DO PREÇO MÁXIMO E VALOR ORÇADO: 3.1. O valor orçado pela Prefeitura Municipal, para efeito de avaliação da inexequibilidade da proposta, inclusos os custos diretos e o B.D.I. - Bonificação e Despesas e Indiretas, é de R$ 586.000,00 (Quinhentos e oitenta e sei mil reais) e a ser custeado com recursos próprios conforme dotação e informações contábeis mencionadas no subitem anterior. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 4. DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: 4.1. Os serviços de engenharia contratados deverão ser executados no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, a partir da emissão da ordem de serviços, admitindo a prorrogação por mútuo acordo, mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado, comprovada sua necessidade e previamente autorizada pela Administração Pública. Será admitida o prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura de Novo Aripuanã. 4.1.1. O prazo de vigência do Termo de Contrato se iniciará a partir da data da emissão da Ordem de Execução dos Serviços expedida pela Prefeitura Municipal. 4.1.2. No exclusivo interesse da Prefeitura Municipal esta poderá emitir, tantas quantas Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de Serviço de Reinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços. 4.1.3. Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação do Termo de Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, através de Termo Aditivo de Rerratificação, acompanhado da respectiva justificativa emitida pelo Gestor de Contrato da Prefeitura Municipal, no Processo Administrativo que deu origem a esta licitação. 4.1.4. Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, em caso de atraso justificado dos serviços, permanecendo as demais cláusulas do Termo de Contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: 4.1.4.1. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; 4.1.4.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Termo de Contrato; 4.1.4.3. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por este Edital; 4.1.4.4. Impedimento de execução do Termo de Contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Prefeitura Municipal em documento contemporâneo à sua ocorrência. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 4.2. O prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL da empresa licitante será de 60 (sessenta) dias corridos contados da sessão de recepção dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL. 4.2.1. A Prefeitura Municipal, observando o prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL, convocará a empresa adjudicatária para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação por seus respectivos representantes credenciados, para recebimento da respectiva Nota de Empenho e assinatura do instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade de convocação de licitantes remanescentes, nos termos do art. 64 e seus parágrafos. 4.3. O prazo de garantia dos serviços não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços a ser emitido por Engenheiro designado pela autoridade competente. 4.4. Salvo em decorrência de fato imprevisto ou na hipótese da ocorrência da teoria da imprevisão, as modificações que vierem a se adotar no futuro contrato serão efetivadas mediante Termo Aditivo. 4.5. O Termo de Contrato ou seus aditamentos decorrentes desta licitação vigerá em seus efeitos desde a data de sua assinatura, no entanto, sua eficácia dependerá da publicação, de seu respectivo resumo, na imprensa oficial ou no quadro de aviso da Prefeitura, conforme preceitua a Lei Orgânica. 5. DEFINIÇÕES: 5.1. Sempre que as palavras indicadas abaixo, ou os prenomes usados em seu lugar, aparecerem nesta licitação ou em qualquer lugar de seus Anexos, elas terão o significado determinado a seguir: ADMINISTRAÇÃO - É a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã; ADJUDICATÁRIA - É a Licitante ou Proponente vencedora desta Tomada de Preços; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - É a Comissão instituída pela Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e propostas, bem como verificar e decidir acerca dos procedimentos relativos a esta licitação. COMPOSIÇÃO - É o produto elementar da aglutinação dos insumos em quantidades definidas para a execução de um determinado serviço; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL CONTRATANTE - É a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã; DIVULGAÇÃO - É o ato do qual a Prefeitura Municipal se utilizará para divulgar, como condição de amplo conhecimento público dos avisos publicados no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e em jornal de circulação local, de circulação regional ou de circulação nacional. EMPRESA INTERESSADA, LICITANTE OU PROPONENTE - É a Empresa que demonstra interesse em participar desta licitação. Considerar-se-á, também, para exclusivo efeito de impugnação aos termos desta licitação, a Empresa interessada, licitante ou proponente, que adquirir o Edital com seus elementos constitutivos, ou aquela empresa que vier a apresentar proposta; EXECUÇÃO INDIRETA - A que a Prefeitura contrata com terceiros, sob qualquer dos seguintes regimes: a) empreitada por preço unitário - Quando se contrata a execução do serviço por preço certo de unidades determinadas; b) empreitada por preço global - Quando se contrata a execução do serviço por preço certo e total; c) empreitada integral - Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas dos serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; FISCALIZAÇÃO - Será exercida pela Prefeitura Municipal e/ou por seu preposto, devidamente credenciados para realização da fiscalização dos serviços, objeto desta licitação. A fiscalização implicará na inspeção dos serviços em execução e executados com a finalidade de assegurar sua qualidade, obediência às normas e especificações, prazos de entrega e demais dados informados pela Licitante em sua proposta. Para este caso, lhe será dado o livre acesso aos locais onde os serviços serão realizados a fim de que a mesma possa emitir sua declaração de visita. LICITANTE VENCEDORA ou PROPONENTE VENCEDORA - É a Empresa classificada em primeiro lugar depois de transcorrido o prazo de recursos para o julgamento das propostas; MOBILIZAÇÃO - É o conjunto de medidas tomadas pela Contratada destinadas à implementação da execução do serviço, a qual poderá se compor dos insumos definidos na planilha de valor orçado da Prefeitura; PARALISAÇÃO - É o tempo decorrido entre dois momentos de execução de um serviço, motivado por fator estranho à vontade da Contratada, ou unilateralmente autorizado pela Prefeitura Municipal; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL PROJETO BÁSICO - É o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o serviço, ou complexo de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo do serviço e a definição dos métodos e do prazo de execução, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. PROJETO EXECUTIVO - É o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa do serviço, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; PREÇO MÁXIMO - É o valor expresso pela Prefeitura Municipal como fator de julgamento objetivo quando da análise do preço proposto pela Licitante. PUBLICAÇÃO - É o ato do qual a Prefeitura Municipal se utiliza para publicar os avisos deste Edital, como condição de eficácia do ato jurídico, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas; QUADRO PERMANENTE - Para os fins de comprovação da qualificação técnico- profissional, a empresa licitante deverá apresentar, por declaração explícita, conforme modelo de Declaração do Responsável Técnico, anexo a este Edital, a condição de vinculação do profissional à respectiva empresa, seja como empregado, seja como consultor, ou seja, como diretor, cuja declaração deverá se fazer acompanhar de atestado onde o mesmo profissional se submeta a ser o responsável técnico da licitante perante o objeto desta licitação, bem como a comprovação da sua vinculação à empresa licitante mediante certidão emitida pelo CREA correspondente a região onde situar se a sua sede. SERVIÇO - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; VALOR ORÇADO DA PREFEITURA - É o preço que se estabelece em planilha anexada a este edital, o qual servirá para a definição da exequibilidade da proposta da Licitante. 6. IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DESTE EDITAL: 6.1. O pedido de impugnação aos termos deste Edital e seus anexos deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal e protocolado no endereço constante do preâmbulo deste Edital: 6.1.1.Por qualquer cidadão, por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para recepção dos envelopes de Habilitação e Propostas, devendo a Comissão Permanente de Licitação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL responder em até 03 (três) dias úteis, contado do recebimento da impugnação no protocolo da Prefeitura Municipal; 6.1.2.Pela licitante, por escrito, assinada pelo seu representante legal ou por procurador, neste caso acompanhado do ato constitutivo social da empresa licitante, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para recepção dos envelopes de Habilitação e Propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. A Comissão Permanente de Licitação deverá proferir o resultado antes da abertura do envelope de habilitação. 6.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não lhe impedirá de participar do processo licitatório até o em julgado definitivo da decisão a ela pertinente. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 7.1. Poderão participar desta Tomada de Preços os interessados, pessoa jurídica, que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão. 7.2. Conforme disposto no art. 9º da Lei 8.666/93, não poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da prestação do serviço: I - O autor do projeto, básico ou executivo (pessoa física ou jurídica); II - Empresas, isoladamente ou em consórcio, responsáveis pela avaliação do projeto básico do qual o autor do projeto seja dirigente, gerente ou acionista, ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante responsável pela licitação. 7.3. Não será admitida a participação: 7.3.1. Sociedades empresariais cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste procedimento licitatório 7.3.2. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 7.3.4. Sociedades empresariais que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado à Prefeitura Municipal de Novo CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL Aripuanã ou à Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo local; 7.3.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 7.3.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação (conforme Lei nº 11.101/05); 7.3.7. Empresa suspensa de participar de licitação com a Administração Municipal, durante o prazo da sanção aplicada; 7.3.8. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 7.3.9. Empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, durante o prazo da sanção aplicada; 7.3.10. Sociedades empresariais que apresentem propostas contendo condições cuja validade dependa de aprovação do Município de Novo Aripuanã. 7.4. A empresa interessada em participar desta licitação poderá conhecer gratuitamente a íntegra deste Edital, em sala especialmente reservada para esta finalidade, na Comissão Permanente de Licitação, localizada na sede da Prefeitura Municipal identificada no preâmbulo deste ato convocatório. 7.5. A empresa interessada em participar desta licitação apresentará, exclusivamente, os documentos requeridos neste edital, os quais deverão ser encaminhados nos respectivos envelopes 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e 02 - PROPOSTA COMERCIAL, não se considerando quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados. 7.6. A participação nesta licitação implica em aceitação de todos os termos, cláusulas e condições previstas neste Edital e seus anexos. 8. DA VISTORIA: 8.1. A Empresa licitante deverá indicar um profissional, devidamente credenciado, que deverá comparecer à sede da Prefeitura de Novo Aripuanã, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da licitação, impreterivelmente, no horário das 08:00 às 14:00 horas, para ser encaminhado para efetuar a visita técnica aos locais das obras, onde tomará conhecimento das condições locais da realização das obras e serviços, para a elaboração de sua Proposta de Preços, devendo constar no envelope 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1.1. A visita ao local da obra por parte das licitantes deverá ser feita antes da apresentação de suas propostas. Todas as condições locais deverão, então, ser adequadamente observadas, devendo ainda ser pesquisados e levantados todos os elementos, quantitativos e demais dados que possam ter influência no CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante a realização das obras e os serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho, instalações existentes ou de dados do projeto; 8.1.2. Declaração de Vistoria Técnica preenchida pela Secretaria Municipal de Obras e Viação através do secretário da pasta e/ou engenheiro fiscal da prefeitura, para que a licitante tenha tomado conhecimento do local e das condições para a execução das obras e serviços objeto desta licitação (Anexo XVII). a) A visita ao local das obras e serviços feitos pelo responsável da licitante, deverá ser solicitada através de requerimento, junto à Secretaria Municipal de Obras e Viação, situada à Rua Cônego Bento, s/nº., Bairro do Japiim, Novo Aripuanã/AM), que deverá ser previamente agendada nos horários de 08:00 às 14:00 horas. b) No requerimento supracitado deverão constar os dados da empresa, o nome do responsável pela vistoria, a indicação do número do edital e o seu respectivo objeto. c) A visita de vistoria tem por objetivo dar à Prefeitura Municipal a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características do bem licitado, resguardando a Prefeitura Municipal de possíveis inexecuções contratuais, sendo a finalidade da vistoria prévia exigida neste edital ,propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto. 8.1.3. A empresa que não realizar a visita técnica, será automaticamente inabilitada. 8.2. A prestação de serviços objeto deste edital ocorrerá na zona urbana, localizada no Município de Novo Aripuanã/AM. 9. DO CREDENCIAMENTO: 9.1 Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública, devendo identificar-se exibindo cédula de identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo: 9.1.1 SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá ser entregue o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição. 9.1.2 PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), em original ou em cópias devidamente autenticadas, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante. 9.2. O documento exigido no subitem 9.1.2 deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para comprovação da competência individual ou conjunto para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa. 9.3. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame. 9.4. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 9.7. 9.5. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão, ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, cuja data deverá equivaler à abertura do presente certame, conforme modelo a seguir: DECLARAÇÃO (nome da empresa), CNPJ , sediada em , declara que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. Local e data Assinatura e identificação do representante legal 9.6. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta, podendo também apor a data da declaração. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 9.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante. 9.8. Declaração do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida em papel timbrado, conforme ANEXO XIV deste Ato Convocatório, caso tenha intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06. 9.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS: 10.1. A documentação relativa à habilitação e proposta será entregue em 02 (dois) envelopes distintos e lacrados, em cuja parte frontal indicar-se-á seu conteúdo com as expressões: Envelope nº 01: NOME DO LICITANTE TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL/PMNA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Envelope nº 02: NOME DO LICITANTE TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL/PMNA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROPOSTA COMERCIAL 10.2. Todos os volumes deverão ter suas folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final em termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital. 10.2.1. Recomenda-se a apresentação de sumário no volume referente aos documentos de habilitação para facilitação dos trabalhos. 10.3. O sumário da Proposta Comercial deverá conter as seguintes informações, para facilitar o exame da mesma: a) Carta proposta; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL b) Quadro planilha de quantidades e preços unitários; c) Cronograma físico-financeiro; d) Termo de encerramento. 10.4. Não será admitido o encaminhamento de propostas ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico. 10.5. Após o início da abertura dos envelopes não será aceita juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta. 10.6. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica. 10.7. A ausência de numeração e rubrica nos documentos de habilitação jurídica e da proposta não impede a participação da licitante, devendo o representante da licitante corrigir a falha durante a sessão de abertura dos envelopes, na presença dos demais licitantes. 11. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO: 11.1. O Envelope n° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - conterá a seguinte documentação: 11.2. Para COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA serão exigidos: 11.2.1. Registro comercial em se tratando de empresa individual; 11.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 11.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades. 11.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.3. Os documentos indicados nos itens 11.2.1. a 11.2.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 11.4. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA serão exigidos: 11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 11.4.2. Prova de inscrição no Cadastro Estadual e/ou Municipal; 11.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta relativa aos Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, administrados pela Receita Federal, em validade, em cópia autenticada ou via Internet, no original; 11.4.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 11.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 11.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 11.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 11.5. Sendo necessário, a aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pela Comissão Permanente de Licitação, devendo emiti-las e juntá-las aos autos. 11.6. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão. 11.7. A licitante que optar pelo seu domicílio, deverá apresentar toda documentação exigida nos subitens acima do mesmo domicílio. Se escolher a sua sede, deverá apresentar todos os documentos acima exigidos referentes à sua sede. 11.8. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será avaliada através dos seguintes documentos: 11.8.1. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados ha mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getulio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional, em validade. 11.8.1.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: 11.8.1.2. por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocopia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocopia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. 11.8.1.3. Sociedade criada no exercício em curso: - fotocopia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; 11.8.1.4. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 11.8.2. A boa situação financeira da empresa licitante será comprovada pelos Índices de Liquidez Geral - LG, Solvência Geral – SG e Liquidez Corrente – LC, que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC = Passivo Circulante CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 11.8.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço; 11.8.2.2. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 11.8.2.3. Se necessária a atualização do Balanço e do Capital Social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente 11.8.3. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo: S = Ativo Total ---------------------------- Passivo Exigível Total 11.8.4. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observadas as disposições da Lei nº 11.101/2005. 11.8.4.1 Quando a Certidão não estiver com indicação de prazo de validade, nestes casos, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da expedição da mesma. 11.8.5. Comprovação de possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais. 11.8.6. Os documentos constantes no envelope de Documentação de Habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou conferida por servidor da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã. Neste último caso, a autenticação administrativa poderá ser feita até o dia anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Proposta e da Documentação. 11.8.6.1. Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, até as 11 (onze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 11.8.6.2. Serão aceitas somente cópias legíveis; 11.8.6.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; 11.8.6.4. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 11.8.7. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11.9. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será avaliada através dos seguintes documentos: 11.9.1. Prova de inscrição ou registro da licitante e do responsável técnico, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e/ou pelo Conselho de Urbanismo e Arquitetura - CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto. 11.9.2. A comprovação de aptidão técnico-operacional será comprovada mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnico- operacional devidamente registrado(s) no CREA e/ou pelo Conselho de Urbanismo e Arquitetura - CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas 11.9.3. Para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada. 11.9.4. Comprovação de integrante do quadro permanente, onde fique CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL demonstrado que o(s) profissional (ais) que apresentou (aram) atestado(s) para comprovação da capacidade técnico-profissional integra(m) o quadro permanente da empresa licitante. 11.9.4.1. A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) sócio: Termo de Contrato social e sua última alteração; b) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; c) empregado permanente da empresa: Termo de Contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria; d) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no CREA. 11.9.5. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica responsáveis pelos trabalhos. 11.9.6. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitadas. 11.9.7. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação (ANEXO V); 11.9.7.1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante. 11.9.8. Declaração, fornecida pela Comissão Permanente de Licitação, comprovando que a licitante recebeu os documentos atinentes a esta licitação; 11.9.8.1. Se, por qualquer motivo, a referida declaração não estiver junto à documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão Permanente de Licitação, para fins de habilitação; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 11.9.9. Declaração de responsabilidade pela liberação ambiental assinada pela empresa licitante, conforme modelo integrante deste Edital (ANEXO VI); 11.9.10. Declaração disponibilidade de equipamentos e equipe técnica para a execução do objeto desta licitação (ANEXO IX); 11.9.11. Conforme a regra determina indicação de responsabilidade técnica, a Resolução nº 75 do CAU/BR, publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2014, determina em quais situações é obrigatória a divulgação de placas de obras, documentos oficiais e peças de divulgação de novos empreendimentos devem conter a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos e demais serviços no âmbito da Arquitetura e do Urbanismo. Segundo a Resolução nº 75, as informações que devem constar em documentos, placas, peças, publicitárias e outros elementos de comunicação são os seguintes: I – Nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s); II – Titulo profissional e numero(s) de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); III – Atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s); IV – Nas placas de obras devem constar também o endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanismo(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo. A resolução estabelece multa de 5% a 10% o valor dos honorários cobrados pelos serviços em questão para quem descumprir a norma. 12. OUTROS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 12.1. Exigir-se-á, ainda, os seguintes documentos: 12.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento com o artigo 7º XXXIII da Constituição Federal (ANEXO VIII). 12.1.2. Declaração expressa do proponente de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação (ANEXO XVIII). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 12.1.2.1. Se, por qualquer motivo, a referida declaração não estiver junto à documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão Especial de Licitação, para fins de habilitação; 12.1.3. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros (ANEXO XII). 12.1.4. Declaração de concordância aos termos do Edital (ANEXO X); 12.1.5. Declaração de idoneidade e de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório (ANEXO XI); 12.1.5.1. A Comissão deve promover consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet da empresa participante do certame. 12.1.6. Declaração de submissão à fiscalização (ANEXO XIII). 12.1.7. Declaração de vistoria do local da obra ((ANEXO XVII). 12.1.8. As declarações relacionadas no Item 12 (exceto aquelas dos Subitens 12.1.2 e 12.1.7. que poderá ser expedida pela Comissão Permanente de Licitação e pelo responsável da Secretaria Municipal de Obras e Viação, deverão estar emitidas em papeis timbrados dos Órgãos que as expedirem. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 13.1. Os documentos constantes no envelope de Documentação de Habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou conferida por servidor da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã. Neste último caso, a autenticação administrativa poderá ser feita até o dia anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Proposta e da Documentação. 13.1.1. Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, até às 13:00 (treze horas) do dia anterior a data marcada para a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes; 13.1.2. Serão aceitas somente cópias legíveis; 13.1.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; 13.1.4. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 13.2. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 13.2.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 13.3. As declarações relacionadas neste Edital deverão estar emitidas em papeis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram. 13.4. Os documentos exigidos neste Edital deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferencia e exame correspondente. 13.5. A Comissão Permanente de Licitação não aceitará, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta sob alegação de insuficiência de dados e informações sobre as condições de execução dos serviços, bem como de qualquer falha na obtenção dos dados ou na verificação das condições. 13.6. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão demonstrar exatidão no nome do proponente, no número do CNPJ e no endereço firmado. 13.6.1. Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 13.6.2. Se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 13.7. No caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz e vice-versa. 13.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão Permanente de Licitação considerará o proponente INABILITADO. 13.8.1. Toda a documentação de habilitação deve estar válida à data de início da sessão, prevista no item 1.2. 13.9. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Comissão de Licitação do Município de Novo Aripuanã, em validade, substitui a documentação referente à Habilitação Jurídica. 13.9.1. Caso a licitante não possua o CRC, deverá apresentar as demais documentações exigidas neste Edital. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 13.10. A Comissão Permanente de Licitação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 13.11. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 13.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará à Comissão Permanente de Licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 13.13. Se a proposta não for aceitável, ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 14. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA COMERCIAL: 14.1. O Envelope n° 02 - PROPOSTA COMERCIAL conterá a seguinte documentação: 14.1.1. Proposta comercial da empresa licitante, indicando expressamente o valor global proposto, bem como o prazo de validade da respectiva proposta, que deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sessão de recepção dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, atendendo as seguintes exigências: 14.1.1.1. O preço global da proposta, em algarismo e por extenso, pelo qual a licitante se compromete a executar os serviços objeto desta licitação; 14.1.1.2. A proposta expressa em moeda corrente nacional; 14.1.1.3. Prazo de execução total do objeto da licitação, conforme Projeto Básico; 14.1.1.4. O valor global da proposta financeira deverá refletir, além do lucro pretendido pelo licitante, todos os encargos diretos e indiretos; 14.1.1.5. Na elaboração de suas propostas, as licitantes deverão levar em consideração: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 14.1.1.5.1. Legislação aplicável e todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 14.1.2. Planilha orçamentária indicando todos os serviços a serem executados de acordo com os quantitativos constantes do Projeto Básico e Planilha Orçamentária (ANEXO III) com os preços unitários e globais, os quais deverão compreender todos os ônus e obrigações concernentes com a legislação social, trabalhista, previdenciária, bem como, todas as despesas decorrentes da administração e manutenção do serviço, necessária à completa realização do objeto deste certame; 14.1.3. Planilha analítica da composição dos preços unitários de cada item constante na planilha de preços. Na elaboração das planilhas analítica de composicao de custos unitários a empresa licitante deverá considerar: 14.1.3.1. As composições de preços unitários deverão relacionar de forma discriminada todos os materiais e a mão-de-obra necessários à execução dos serviços, explicitando, ainda, as incidências dos encargos tributários previstos na legislação social. 14.1.3.2. Os preços unitários propostos para cada item constante da planilha de preços da empresa licitante deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, equipamentos, mão-de-obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros, lucro, etc., bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 14.1.4. Cronograma físico-financeiro da empresa licitante contendo as etapas de execução e respectivos valores de desembolso, discriminando separadamente os serviços de acordo com os itens constantes da Planilha orçamentária de valor e, ainda, de forma compatível com o Cronograma de desembolsos percentuais máximos acumulados previsto no ANEXO IV deste Edital; 14.1.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme ANEXO XVI, deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n° 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n°. 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC, para efeito do cumprimento do art. 44 § 2º da Lei 8666/93. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 14.2. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretará a desclassificação da licitante. 14.3. A apresentação de proposta implica na aceitação e irretratável dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e normas técnicas gerais ou específicas aplicáveis. 14.4. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 14.5. Os documentos constantes no envelope de Proposta de Preço somente deverão ser apresentados em original. 14.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, inclusive, financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. 14.7. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 14.8. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e o constante da Planilha Orçamentária, prevalecerá o primeiro. 14.9. A proposta de preços devera ser apresentada da seguinte forma: 14.9.1. De preferência, emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada; 14.9.2. Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, numero(s) de telefone(s) e de fax-símile e, se houver, correio eletrônico e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, a agência e respectivos códigos e ao nº da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 14.9.3. Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 14.10. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços. 14.10.1. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões as Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá a licitante formular imediata comunicação escrita a Comissão CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL Permanente de Licitação, no prazo estabelecido para impugnações, para fins de esclarecimento por parte da Comissão. 14.11. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 14.12. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência; 14.13. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 – “Documentação”. 15. DOS PREÇOS: 15.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos nos itens 14.1.1 a 14.1.3 do presente instrumento convocatório. 15.2. Os quantitativos indicados nas planilhas constantes deste Edital são meramente estimativos, não acarretando a Administração qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento. 15.3. A data-base da planilha orçamentária é março de 2023- DESONERADO, extraída da planilha do SINAPI. 15.4. As composições de preços unitários elaboradas pela Administração são meros instrumentos para elaboração do orçamento da licitante. 15.5. Cada licitante devera elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com as especificações técnicas. 15.6. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias a realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 15.7. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico - BDI, conforme planilha constante do ANEXO XV deste Edital. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 15.8. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 15.9. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este ultimo, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor alem dos centavos. 16. DA COMPOSIÇÃO DO BDI 16.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas). 16.2. No orçamento estimado pela Administração, foram adotados os seguintes valores, que conduziram ao BDI 1 de 28,82% (vinte e oito vírgula oitenta e dois por cento). 16.2.1. Os impostos incidentes sobre o faturamento considerados foram: 17. DO PROCEDIMENTO PARA JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO: 17.1. No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação, instalará a Sessão de Recebimento dos Envelopes nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL e credenciamento dos representantes das licitantes. 17.2. Instalada a Sessão, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarará abertos os trabalhos, sendo terminantemente proibido, a partir deste momento, receber outras documentações que não as das empresas licitantes presente no horário aprazado, respeitado o formalismo de apresentação dos Envelopes. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 17.3. Analisadas as credenciais e estando as mesmas de acordo com as exigências descritas neste Edital, os representantes credenciados serão convidados a apresentar os seus respectivos Envelopes nº. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL. 17.4. Após o recebimento dos envelopes nº. 01 – HABILITAÇÃO e nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL, o presidente convocará os membros da Comissão Permanente de Licitação e os representantes das empresas licitantes presentes a rubricar os fechos dos envelopes apresentados. 17.5. Na hipótese de ter ocorrido impugnação aos termos deste Edital por empresa Licitante, a Comissão Permanente de Licitação deverá, nesta oportunidade, proferir o resultado da decisão antes da abertura do envelope de habilitação. 17.5.1 Caso haja impossibilidade de decisão conclusiva, a empresa licitante participará do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 17.6. Após a fase incidental de impugnação, serão abertos os envelopes HABILITAÇÃO, onde a primeira via de todos os documentos neles contidos serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelos representantes das empresas licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. 17.7. A Comissão Permanente de Licitação analisará em seguida os documentos de habilitação exigidos no item “DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” constante deste Edital, disponibilizando-os em seguidas aos licitantes presentes para análise e considerações. 17.8. Será considerada habilitada às empresas licitantes que tenham apresentado sua documentação em integral acordo com aquelas exigências. 17.9. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços, ou, ainda, com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 17.10. Concluída a habilitação ou a inabilitação, se presentes todos os representantes das empresas licitantes, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, após assim declará-los, indagará aos mesmos se desejam desistir dos pertinentes recursos. 17.10.1 Na hipótese em que o representante da empresa licitante venha a desistir do seu direito de recurso, a desistência será registrada em ata circunstanciada. Neste caso, o respectivo representante deverá obrigatoriamente assinar a ata da sessão. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 17.10.2 Não ocorrendo desistência expressa do recurso de habilitação ou inabilitação, ou estando ausente algum representante da empresa licitante, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação suspenderá os trabalhos, lavrando em ata circunstanciada e providenciará a publicação do resultado do julgamento, abrindo-se, a partir da publicação, o prazo para a interposição de recursos. 17.11. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 17.12. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificadas por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 17.13. É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou a autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas. 17.14. A Comissão Permanente de Licitação somente procederá à abertura do envelope 02 - PROPOSTA COMERCIAL, da empresa licitante confirmada habilitada, após o transcurso do prazo de recurso, ou na hipótese de ocorrência de desistência expressa de todas as empresas licitantes em promover recursos da habilitação ou inabilitação. 17.14.1. Ocorrendo à hipótese de interposição de recurso contra decisão que inabilitar empresa licitante, os envelopes das Propostas Comerciais não serão abertos, marcando a Comissão nova data para a abertura dos mesmos, devendo o fato ser registrado em ata. 17.15. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão a disposição destas pelo período de 10 (dez) dias uteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 17.15.1. É vedada, sob qualquer aspecto, a abertura do envelope 02 - PROPOSTA COMERCIAL de empresa licitante confirmada inabilitada no recinto onde se realiza a sessão de julgamento desta licitação. 17.15.2. Ocorrendo abertura do envelope 02 - PROPOSTA COMERCIAL de qualquer licitante confirmada inabilitada no recinto onde se realize a sessão de julgamento desta licitação, esta atitude será considerada pela Comissão Permanente de Licitação como perturbação à licitação, crime capitulado no art. 93 da Lei nº 8.666/93, devendo o presidente da Comissão Permanente de Licitação comunicar esse fato ao Prefeito CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL Municipal para que esta autoridade represente o fato ao Ministério Público, a quem compete à promoção da competente Ação Penal. 17.16. Será inabilitada a empresa licitante, cuja documentação: a) não atenda às exigências deste Edital; b) apresentar documentação incompleta ou rasurada. 17.17. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e o horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 18. DO PROCEDIMENTO PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: 18.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser rubricada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e licitantes presentes. 18.2. Após a abertura do Envelope nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, não caberá desclassificação da empresa licitante por motivo relacionado com habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômica e financeira, salvo se houver razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento da habilitação. 18.2.1 Chegado ao conhecimento da Comissão Permanente de Licitação de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento da habilitação, a mesma deverá diligenciar no sentido de esclarecer as questões suscitadas encaminhando ao Prefeito Municipal o relatório e conclusão para as devidas e cabíveis providências. 18.3. A Comissão Permanente de Licitação analisará os documentos contidos na proposta comercial conforme as exigências do item denominado PROPOSTA COMERCIAL deste Edital, considerando-se classificada em primeiro lugar, a empresa licitante cuja proposta, estando de acordo com o exigido naquele item, venha a apresentar o menor preço. 18.3.1. Dos documentos contidos na Proposta Comercial, os documentos a que se referem os subitens do item 14.1 deste Edital serão utilizados para efeito de classificação da empresa licitante, desde que confirmada a consistência na formação do preço global. 18.3.2 A consistência na formação do preço global, como fator básico do julgamento da Proposta Comercial, será encontrada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação pela análise do preço global CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL apresentado conforme a Planilha Orçamentária exigida no subitem 14.1.2 tendo em vista o integral atendimento ao cronograma físico- financeiro, as especificações e preços constantes da planilha de preço, e nas planilhas analíticas de composição dos preços unitários. 18.4. Na classificação da proposta comercial, a Comissão Permanente de Licitação levará em consideração o menor preço global ofertado na proposta comercial, pela ordem crescente dos preços propostos, por empresa licitante, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério de sorteio em ato público. 18.4.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato publico, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 18.5. Após o julgamento das propostas comerciais, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação fará relatório dos trabalhos realizados apontando os fundamentos da seleção efetuada concluindo pela classificação ordinal dos licitantes a partir dos menores preços globais exequíveis ofertados, que serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura. 18.6. A Comissão Permanente de Licitação somente poderá proceder ao resultado final do objeto desta licitação após o transcurso do prazo de recurso ou após a renúncia expressa de todos licitantes de interposição de recurso. 18.7. Da reunião de abertura dos envelopes contendo as propostas, de interposição de recursos ou da desistência recursal expressa havida ou deixada de haver, da confirmação da classificação ou desclassificação dos licitantes, bem como a indicação do vencedor desta licitação lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo inclusive o encerramento desta fase desta licitação. 18.8. Julgando necessária, a Comissão Permanente de Licitação poderá recorrer a profissionais especializados para a análise dos documentos de habilitação apresentados e planilhas orçamentárias, marcando nesta hipótese nova data para divulgação do resultado. 18.9. Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso, em conformidade com o estabelecimento no artigo 109 da Lei nº 8.666/93. 19. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 19.1. Caso a proposta melhor classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresas e empresas de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 19.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte poderá, no prazo de 10 (dez minutos), contados da solicitação da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na sessão de habilitação e julgamento das propostas, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto desta Tomada de Preço; 19.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 19.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio que definirá a ordem de convocação para o encaminhamento da oferta final do desempate. 19.2. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto será adjudicado ao licitante com proposta originalmente melhor classificada, desde que esta seja classificada, e considerada habilitada nos termos do item DA HABILITAÇÃO. 20. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 20.1. Não será admitida proposta que apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais empresas licitantes. Ocorrendo estas hipóteses serão as propostas desclassificadas. 20.2. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que: a) Não satisfaçam, integralmente, as exigências contidas neste Edital; b) Apresentar valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Termo de Contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação; c) Para os efeitos do disposto na letra “b” deste sub-item, consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço global para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 70% (setenta por cento) do menor dos valores especificados nas letras “d” e “e”: d) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou; e) Valor orçado pela Administração. f) Contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas na primeira via dos documentos apresentados. 20.3. Se todos as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá conceder às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as desclassificaram. 21. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 21.1. Adjudicado o objeto desta licitação pela Comissão Permanente de Licitação em despacho nos autos do processo de licitação, este será remetido ao Prefeito Municipal para homologação. 21.1.1. Homologada esta licitação, o seu objeto será necessariamente adjudicado ao vencedor da licitação. 21.2. Na hipótese em que a empresa adjudicatária venha a decair do direito à contratação do objeto desta licitação, a Prefeitura Municipal poderá convidar as demais empresas, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, inclusive quanto ao preço, ou revogar esta licitação. 21.3. A empresa licitante adjudicatária será convocada a assinar o instrumento contratual, conforme a minuta de contrato anexa a este Edital, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da convocação. 22. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: 22.1. Sem prejuízo do disposto no Capitulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a execução dos serviços objeto desta licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatório. 22.2. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 22.3. Para a celebração do Termo de Contrato a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação. A licitante vencedora deverá apresentar, no ato da assinatura do Termo de Contrato: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 22.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil em validade; 22.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 22.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública federal, Estadual e Municipal, em validade; 22.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade; 22.3.5. Prova de que a contratada não conta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – Ceis, por meio de consulta a ser realizada ao Portal da Transparência na internet. 22.4. A Prefeitura de Novo Aripuanã convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 22.5. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal. 22.6. É facultado a Administração Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 22.7. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 22.7.1. O disposto neste item não se aplica as licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 23. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 23.1. O recebimento do serviço far-se-á: a) DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO: Concluídas as obras e os serviços, após comunicação formal, por escrito dessa conclusão pela CONTRATADA, o CONTRATANTE procederá ao recebimento provisório do objeto, pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da (o) CONTRATADA (O). b) DO RECEBIMENTO DEFINITIVO: Após o decurso do prazo de observação ou vistoria, previsto no parágrafo anterior, o objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº. 8.666/93, e ao disposto como restrições e/ou condições de validade da(s) licença(s) ambiental(s) correspondente(s). O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil do (a) CONTRATADO (A) pela solidez das obras, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. 23.2.O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, se em desacordo com o Termo de Contrato, estando sujeita a CONTRATADA, ainda, às sanções previstas no Termo de Contrato. 24. DA FORMA DE PAGAMENTO: 24.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Prefeitura de Novo Aripuanã e com os valores propostos até 30 (trinta) dias após entrega e aceitação dos serviços executados (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de faturas dos serviços executados devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 24.1.1 Para efeito do disposto no Contrato a ser firmado, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço e a realização do serviço, ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de faturamento como documento de cobrança. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 24.2 Para pagamento das faturas atinentes aos serviços objeto deste Termo de Contrato, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação: 24.2.1 Com relação ao primeiro faturamento: 24.2.1.1. Requerimento, Nota Fiscal e Fatura/Recibo discriminando o objeto dos serviços executados e o número do Termo de Contrato, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal; 24.2.1.2. Medição ou avaliação dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado pela Contratada, identificando, além dos serviços executados, o seu período de execução; 24.2.1.3. Cópia da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal; 24.2.1.4. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da obra; 24.2.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; 24.2.1.6. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 24.2.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, em validade, através de Certidão Negativa emitida pelo Estado do Amazonas e pelo Município relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 24.2.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade; 24.3. Com relação aos demais faturamentos: 24.3.1. Requerimento, Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, o número do Contrato firmado e do Convênio que originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 24.3.2 Medição ou avaliação dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado pela Contratada, identificando, além dos serviços executados, o seu período de execução; 24.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; 24.3.4 Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 24.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 24.3.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 24.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 24.3.8 Prova de regularidade para com o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza pertinente a execução das obras objeto desta licitação e correspondente ao trecho segundo o Município tributário. 25. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 25.1. Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação com respeito a esta licitação cabem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recurso, contados da última ação do ato ou lavratura da ata, nos casos de: 25.1.1. Habilitação ou inabilitação de licitante, salvo se presentes todos os representantes credenciados da empresa licitante, caso em que será comunicado diretamente aos interessados e lançado em ata; 25.1.2. Julgamento das propostas; 25.1.3. Anulação ou revogação desta licitação; 25.1.4. Aplicação da pena de suspensão temporária. 25.2. Os recursos previstos nos subitens 25.1.1. e 25.1.2. terão efeito suspensivo. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 25.3. O Prefeito Municipal poderá, motivadamente, e, presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva, nos casos previstos nos subitens 25.1.3 e 25.1.4 anteriormente descritos. 25.4. As razões do recurso serão dirigidas ao Prefeito Municipal e interposto perante a Comissão Permanente de Licitação, através de petição interpositória, que será entregue em sessão especialmente marcada para este fim. 25.4.1. Recebido o recurso, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunicará aos demais licitantes que terão vistas do processo na Prefeitura Municipal, podendo impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 25.5. Os membros da Comissão Permanente de Licitação poderão reconsiderar ou não a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para proferir decisão. 25.6. Sendo procedente o recurso, o Prefeito Municipal dará provimento ao mesmo e determinará à Comissão Permanente de Licitação o desfazimento do ato recorrido. 24.7. Sendo improcedente o recurso, o Prefeito Municipal negará provimento ao mesmo e determinará à Comissão Permanente de Licitação a manutenção do ato recorrido. 26. DAS CONDIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DO OBJETO: 26.1. Os serviços integrantes do objeto desta licitação serão fiscalizadas e recebidas de acordo com o disposto nos arts. 67, 68, 69, 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, e §§ 2º e 3º, e 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 26.2. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução correrão por conta do contratado. 26.3. A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Edital, especificações técnicas e instrumento contratual. 27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 27.1. Serão aplicadas sanções administrativas: 27.1.1. À (Ao) CONTRATADA (O) poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o Capitulo IV, da Lei nº. 8.666/93 e da Lei nº. 9.605/98, sem prejuízo do direito à rescisão do Termo de Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL CONTRATADA, nos Termos da Lei, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da comunicação do ato pela autoridade competente. a) Advertência; b) Multa, moratórias de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se as obras e serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas pelo CONTRATANTE; c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo; d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, pela inexecução parcial do objeto; e) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato em caso, de inexecução total do objeto f) Suspensão temporária de participar em licitação da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã por prazo de até 02 (dois) anos, conforme Art. 87, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 27.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação. 27.2. Pelo não cumprimento do prazo contratual segundo as etapas constantes do Cronograma Físico-Financeiro, a Prefeitura Municipal aplicará à Contratada a multa monetária correspondente a 1% (um por cento) do saldo do valor contratual, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela Fiscalização da Prefeitura Municipal. Caberá, ainda, a aplicação desta multa nos seguintes casos: a) Não executar os serviços perfeitamente de acordo com o Projeto, especificações e normas técnicas vigentes; b) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos; c) Informar inexatamente à Fiscalização da Prefeitura Municipal sobre os serviços executados. 27.3. Na aplicação das multas a que se refere o “caput” deste item, a Prefeitura Municipal se limitará a aplicação de valores correspondentes ao percentual máximo de 30% do saldo do valor contratual. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 27.3.1. Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no item acima mencionado, essa situação consistirá em motivo para que a Prefeitura Municipal rescinda unilateralmente este Termo de Contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no item 27.1 anterior. 27.4. A multa a que se refere o item 27.2 não impede que a Prefeitura Municipal rescinda unilateralmente este Termo de Contrato e aplique as outras sanções previstas no item 28.1 das sanções administrativas, deste Edital. 27.5. A multa será descontada dos pagamentos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 27.6. Se a multa aplicada for superior ao valor a ser pago, responderá a Contratada pela sua diferença, que será cobrada judicialmente. 27.7. As sanções previstas nas alíneas “a” e “f” do item 27.1.1., desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” “c” “d” e “e” do item 27.1.1., facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da respectiva notificação. 27.8. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Novo Aripuanã e será descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 27.8.1. Cometer fraude fiscal; 27.8.2. Apresentar documento falso; 27.8.3. Fizer declaração falsa; 27.8.4. Comportar-se de modo inidôneo; 27.8.5. Não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido; 27.8.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 27.8.7. Não mantiver a proposta. 27.9. A sanção referida no item 27.8. será aplicada pela Presidente da CPL, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. 27.10. Para os fins da subcondição 27.8.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 27.11. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta dentro do prazo estabelecido. 27.12. As penas acima referidas serão propostas pela Fiscalização e impostas pela Autoridade competente, após o devido processo legal. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 28. OUTRAS INFORMAÇÕES: 28.1. Esclarecimentos relativos a esta licitação e às condições pertinentes ao cumprimento de seu objeto poderão ser obtidos pelos seguintes meios: a) Pessoalmente, das 08:00 às 14:00, no endereço preambular; b) Por carta ao endereço preambular. 28.2. O licitante classificado em primeiro lugar deverá assinar o instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação e sujeição às penalidades cabíveis pela caracterização de inexecução total do Termo de Contrato. 28.3. Todas as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão lançadas em ata e desafiarão os recursos administrativos previstos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelos diplomas legais subsequentemente e que serão recebidos e processados nos termos ali estabelecidos. 28.4. Não serão admitidas a esta licitação as empresas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata, empresas em consórcio, grupos ou associados. 28.5. A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite o edital, desde que arguidas por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para abertura dos envelopes. 28.6. Na forma do art. 41 § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração quem não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. 29. DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO: 29.1. Trata-se de licitação na modalidade Tomada de Preço, do tipo “menor preço”, enquadrada nos artigos 10, inciso II, alinea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea “b” e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei nº 8.666/93. 30. DO FORO: 29.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da Cidade de Novo Aripuanã, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 31. ANEXOS: 31.1. Integram o presente edital os seguintes anexos: (a) Minuta do termo contratual (anexo I); (b) Projeto básico aprovado pela Administração (anexo II); (c) Planilha orçamentária e memória de cálculo da elaborados pela Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração (anexo III); (d) Cronograma físico-financeiro (anexo IV); (e) Modelo de declaração do responsável técnico (anexo V); (f) Modelo de declaração de responsabilidade pela liberação ambiental (anexo VI); (g) Modelo de Credencial (anexo VII); (h) Declaração de regularidade para com o ministério do trabalho (inciso XXXIII, do artigo 7º da constituição federal (anexo VIII); (i) Modelo de declaração de disponibilidade de equipamento e equipe técnica (anexo IX); (j) Modelo de declaração de concordância aos termos do Edital (anexo X); (k) Modelo de declaração de idoneidade e de inexistência de fatos impeditivos para a habilitação (anexo XI); (l) Modelo de declaração de veracidade dos documentos de habilitação (anexo XII); (m) Modelo de declaração de submissão à fiscalização (anexo XIII); (n) Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo XIV); (o) Planilha de composição do BDI (anexo XV) (p) Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo XVI); (q) Declaração de Vistoria Técnica preenchida, declarando ter a licitante tomado conhecimento do local e das condições para a execução das obras e serviços objeto desta licitação (Anexo XVII). (r) Declaração de recebimento dos documentos da licitação (Anexo XVIII). (s) Recibo de retirada do edital (Anexo XIX) Novo Aripuanã/AM, 24 de novembro de 2023. Valmir Possidônio da Fonseca Presidente da CPL CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO I - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº TERMO DE CONTRATO PARA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. PREÂMBULO CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Av. 16 de Fevereiro, n° 73, Centro, Novo Aripuanã (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.278.818/0001-21, representado pelo Prefeito, o Senhor JOCIONE DOS SANTOS SOUZA, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 230.436.012-20, portador do RG n° 585531 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Cônego Bento, nº 09, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. XXXXXXXXXXXX, situada à Rua/Avenida XXXXXXXXXXX, nº. XXXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXX, XXXXXXXX/AM, representada neste ato por seu representante legal o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, portador da Carteira XXXXXXXXXXXXXX e CPF nº. XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua/Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXX nº. XX, Bairro XXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXX, XXXXXXXX/AM, adiante designado simplesmente CONTRATADO. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avançado, e celebram o presente Termo de Contrato, instruído na Tomada de Preços nº. 006/2023 - CPL, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Por força deste Termo de Contrato o Contratado obriga-se a executar os serviços de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE ESPORTE E LAZER, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, (CONVÊNIO Nº. 937414/2022-MINISTÉRIO DA DEFESA / DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE-DPCN), CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIFICAÇÕES E CRONOGRAMAS”, que CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL integram este instrumento independente de transcrições, bem como o constante na Tomada de Preços nº. 006/2023 - CPL e da Proposta, constante em Processo, que se encontram rubricadas pelas partes e passam a integrar esse instrumento. 1.2. Os locais em que serão executados os serviços objeto deste Termo de Contrato estão estabelecidos e listados no projeto básico e demais documentos que integram este termo de contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR 2.1. O valor total deste Termo de Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), pelo período de XXX (XXXXXXXXXXXX) dias, a contar da data de sua assinatura. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor da aquisição deverá ser pago através de depósito/ transferência bancária na Agência: XXX, Conta Corrente nº. XXXXXXXX, Banco XXXXXXXXX S/A (001), de titularidade do CONTRATADO. 2.1.1. O CONTRATADO deverá executar os serviços de acordo com o estabelecido no projeto e demais documentos complementares que integram este Termo de Contrato. 2.1.2. Os serviços, objeto desta TOMADA DE PREÇOS, deverão ser executados pelo CONTRATADO, não sendo admitida qualquer transferência de responsabilidade ou subcontratação dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA: DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. A despesa orçamentária da execução deste Termo de Contrato correrá à conta da Natureza da Despesa: Órgão: 02.12.01 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Dotação orçamentária: 20.813.0175.2043 - Construção, Ampliação e/ou Reforma de Quadras Poliesportivas Elemento de despesas: 44.90.51 - Obras e Instalações Fonte: 010 - Recursos Próprios - R$ XXX.XXXXX Fonte: 026 – Convênio Ministério da Defesa/Calha Norte - R$ XXX.XXXXX CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1. Os pagamentos à Contratada serão efetuados através de medições, com apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário designado pela CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL Prefeitura Municipal, acompanhado do comprovante de recolhimento do ISS junto ao Fisco Municipal. 4.2. As faturas serão processadas e pagas segundo a legislação vigente e a apresentação das seguintes documentações: 4.2.1. Com relação ao primeiro faturamento: 4.2.1.1. Requerimento, Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, o número do Termo de Contrato firmado e do Convênio que originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente, ‘verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal; 4.2.1.2. Medição ou avaliação dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado pela Contratada, identificando, além dos serviços executados, o seu período de execução; 4.2.1.3. Cópia da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal; 4.2.1.4. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da obra; 4.2.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; 4.2.1.6. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 4.2.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 4.2.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 4.2.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 4.2.2. Com relação aos demais faturamentos: 4.2.2.1. Requerimento, Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, o número do Termo de Contrato firmado e do Convênio que originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 4.2.2.2. Medição ou avaliação dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado pela Contratada, identificando, além dos serviços executados, o seu período de execução; 4.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; 4.2.2.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 4.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 4.2.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 4.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 4.2.2.8. Prova de regularidade para com o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza pertinente a execução das obras objeto desta licitação e correspondente ao trecho segundo o Município tributário. 4.3. Será facultada a Contratada a apresentação dos seguintes documentos: 4.3.1. Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, identificada pelo CEI – Cadastro de Empresa Individual, acompanhada pela GPS – Guia da Previdência Social devidamente autenticadas de forma legível pelo Banco Arrecadador, referente ao período de execução do objeto contratado; 4.3.2. Cópia da folha de pagamento dos empregados encarregados dos serviços, no período de execução do objeto contratado, devidamente assinada pelo responsável da Contratada; 4.4. Na hipótese de não apresentação pela Contratada os documentos constantes nos itens 4.3.1 e 4.3.2 da cláusula 4ª, a Prefeitura Municipal deverá reter a alíquota de ISS do valor referente à mão-de-obra da Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE 5.1. Na hipótese de o prazo da execução dos serviços excederem ao período de execução contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído ao CONTRATADO, este termo de contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação do CONTRATADO. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 5.1.1. O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, conforme mediante justificativa da variação do custo de produção no período. 5.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 5.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 5.4. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. Concluído os serviços, este será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO. 6.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório dos serviços, caso haja inconformidades significativas com relação às especificações. 6.2.1. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório, estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 6.3. O recebimento definitivo dos serviços será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 7.1. O CONTRATADO deverá atender ao objeto deste Termo de Contrato, no prazo de até XXXXX (XXXXXXXXX) dias, a partir do início dos serviços, admitindo prorrogação por mútuo acordo, mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado, comprovada sua necessidade e previamente autorizada pela Administração Pública. 7.1.1. O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura de Novo Aripuanã. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 7.1.2. O prazo de vigência do termo de contrato se iniciará a partir da data da emissão da Ordem de Execução dos Serviços expedida pela Prefeitura Municipal. 7.1.3. No exclusivo interesse da Prefeitura Municipal esta poderá emitir, tantas quantas Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de Serviço de Reinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços. 7.1.4. Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação do termo de contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, através de Termo Aditivo de Rerratificação, acompanhado da respectiva justificativa emitida pelo Gestor de Contrato da Prefeitura Municipal, no Processo Administrativo que deu origem a esta licitação. 7.2. Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, em caso de atraso justificado dos serviços, permanecendo as demais cláusulas do termo de contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: 7.2.1. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; 7.2.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do termo de contrato; 7.2.3. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por este Edital; 7.2.4. Impedimento de execução do termo de contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Prefeitura Municipal em documento contemporâneo à sua ocorrência. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de XXXXXX (XXXXXXXXX) dias corridos, contado do dia XX/XX/XXXX, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, findando até o dia XX/XX/XXXX. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO TERMO DE CONTRATO 9.1. Será dispensada a apresentação de garantia para a execução do Termo de Contrato, com fulcro no art. 56 da Lei nº 8.666/93. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 10.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste Termo de Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2. O CONTRATADO, além das obrigações previstas nas Especificações Técnicas, deve: 10.2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do termo de contrato; 10.2.2. manter, durante a vigência do termo de contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 10.2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 10.2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do termo de contrato; 10.2.5. participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do termo de contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do CONTRATANTE; 10.2.6. responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a instalação; 10.2.7. planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do termo de contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas; 10.2.8. reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Administração; 10.2.9. responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao termo de contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 10.2.10. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 10.2.11. responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste termo de contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 10.2.12. responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; 10.2.13. responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, duvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto. 10.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 10.3.1. a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE; 10.3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste Termo de Contrato; 10.3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste Termo de Contrato. 10.4. O CONTRATANTE deve: 10.4.1. expedir a ordem de serviço; 10.4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do termo de contrato; 10.4.3. permitir acesso dos empregados do CONTRATADO as suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados; 10.4.4. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do termo de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 10.4.5. notificar, por escrito, ao CONTRATADO a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 10.4.6. acompanhar e fiscalizar a execução do termo de contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 10.4.7. efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do termo de contrato; 10.4.8 prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas técnicas quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO; 10.4.9. fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionadas; 10.4.10. comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do termo de contrato. 10.5. O CONTRATADO não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, duvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos. 10.6. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos neste Termo de Contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. A Contratada será obrigada a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de concessionários. 11.2. A Contratada será obrigada a reparar, corrigir e reconstruir, no prazo de 05 (cinco) anos, no total ou em partes, as obras e serviços de engenharia contratados e executados em desconformidade com as normas técnicas, ou que apresentem incorreções, vícios ou defeitos resultantes da execução ou dos materiais empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura, salvo quanto aos materiais fornecidos pela Prefeitura. 11.3. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do cumprimento do Termo de Contrato. 11.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, se façam necessários no objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato, podendo as supressões ultrapassar o limite estabelecido, a consenso das partes, de acordo com o estabelecido pelo § 2º, inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com a redação da Lei nº 9.648/98. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços, objeto deste Termo de Contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores. 12.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento. 12.3. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 13.1. À Contratante, é assegurado o direito de, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços e do comportamento CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL do pessoal da Contratada, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou serviçais. 13.2. Durante a vigência deste Termo de Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Civil Senhor João Lúcio Galvão Gonçalves CREA-6795-D. 13.3. O fiscalizador do termo de contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, bem como adotar as providências e exercer as competências da FISCALIZAÇÃO previstas no Projeto Básico da Tomada de Preços nº. 006/2023 - CPL. 13.4. Durante a vigência deste Termo de Contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 13.5. A Fiscalização, a cargo da Contratante ou preposto, verificará a medição dos quantitativos efetivamente executados para efeito de pagamento, ficando definido que o desembolso dos valores obedecerá rigorosamente às medições. 13.5.1. A Contratada declara aceitar integralmente todos os métodos e processos a serem adotados pela Contratante 13.6. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RESPONSÁVEL PELAS OBRAS E SERVIÇOS 14.1. As obras e serviços a que se refere o presente Termo de Contrato serão executados sob a direção e responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXX, Nº. XXXX/CREA e CPF nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, ficando autorizado a representar a CONTRATADA em suas relações com o CONTRATANTE, em matéria de serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO O engenheiro responsável obriga-se a registrar o presente Termo de Contrato no CREA- AM-RR, conforme determina a Resolução nº. 307, de 28 de fevereiro de 1986, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob pena de ser aplicada a CONTRATADA a multa de até 5% do valor do contrato e/ou suspensão dos pagamentos, até o efetivo cumprimento dessa obrigação, por parte do referido engenheiro. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA obriga-se a manter o mencionado Engenheiro na direção e no local das obras e serviços até a conclusão, permitida sua substituição, por outro de igual lastro, experiência e capacidade, sempre a exclusivo critério e aprovação do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO 15.1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Termo de Contrato, o Sr. José Colares da Silva, cargo Secretário Municipal de Obras e Viação, para as questões administrativas ou quem ela designar por Termo próprio. 15.2. Compete aos gestores acima designados, dentre outras atribuições: I - acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do termo de contrato; II - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; III - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo à unidade de contratos, nos prazos de 30 (trinta) dias, com a solicitação de prorrogação; IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; VI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; VII - verificar se a execução de serviços será cumprida integral ou parceladamente; VIII - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; IX - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; X - verificar se o prazo de execução, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XI - receber, provisória e definitivamente, os serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL XII - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XIII - zelar pela fiel execução dos serviços, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; XIV - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; XV - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; XVI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XVII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XVIII - manter sob sua guarda os processos de contratação. 15.3. Os gestores do termo de contrato, por força de atribuições formalmente estatuídas, têm particulares deveres que, se não cumpridos, poderão resultar em responsabilização civil, penal e administrativa. 15.4. As normas municipais preveem as penalidades disciplinares a serem aplicadas aos servidores pelo exercício irregular de atribuições a eles afetas que são: a) advertência; b) suspensão; c) demissão; d) cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e) destituição de cargo em comissão; f) destituição de função comissionada. 15.5. Na aplicação dessas penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como os danos que dela provierem para o serviço público. 15.6. As sanções administrativas poderão cumular-se com as sanções civis e penais, sendo independentes entre si. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 15.7. A responsabilidade civil decorre de ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. No que se refere à responsabilidade penal, esta abrange os crimes e as contravenções imputadas ao servidor nessa qualidade. 15.8. Se comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar concluir que a infração constitui ilícito penal, os autos serão encaminhados ao Ministério Público. 15.9. São crimes contra a Administração Pública: improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação nacional e corrupção. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO 16.1. Este Termo de Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO 17.1. A rescisão deste Termo de Contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 17.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do termo de contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 17.1.2. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados. 17.2. No procedimento que visa à rescisão do termo de contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES 18.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste termo de contrato e a prática de qualquer dos atos, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 18.1.1. advertência; 18.1.2. multa; 18.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Novo Aripuanã; 18.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 18.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: 18.2.1. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 18.2.2. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do termo de contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 18.2.3. a advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 desta cláusula. 18.3. Caso haja a inexecução total do objeto contratado será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do termo de contrato. 18.3.1. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 10 dias após a emissão da ordem de serviço; 18.3.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços até nove dias após a emissão da ordem de serviço, ensejando a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do termo de contrato. 18.4. Além dessas penalidades, com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1 e 2 a seguir: Tabela 1 GRAU 1 2 3 4 5 CORRESPONDÊNCIA R$ 150,00 R$ 250,00 R$ 350,00 R$ 400,00 R$ 500,00 CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL Tabela 2 Item INFRAÇÃO GRAU DESCRIÇÃO Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia. 04 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 04 Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do 3 termo de contrato; por ocorrência. 04 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 05 5 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 05 Para os itens a seguir, deixar de: Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 6 incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 01 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 7 de seus funcionários; por ocorrência. 01 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 8 FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 02 18.5. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para o serviço previstos na proposta comercial por ele apresentada serão aplicadas multas conforme tabela 3. 18.6. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA multa, conforme tabela 3 a seguir: Tabela 3 GRAU 1 2 MULTA (sobre o valor do termo de contrato) 2% 5% TIPO DE ATRASO Ultrapassar, injustificadamente, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a emissão ordem de serviço, para o início da contratação. Ultrapassar, injustificadamente, o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do termo de contrato, para a conclusão dos serviços. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 18.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Prefeitura de Novo Aripuanã, se, por culpa ou dolo, por até 02 (dois) anos, no caso de inexecução do objeto, conforme previsto nos itens anteriores sobre multas, entre outros casos. 18.8. A Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura de Novo Aripuanã, em virtude de atos ilícitos praticados; d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto contratado, sem consentimento prévio do CONTRATANTE; e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após o recebimento da Nota de Empenho; f) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; g) inexecução total do objeto. 18.9. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Novo Aripuanã e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 18.10. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 18.10.1.Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 18.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO 19.1. O presente Termo de Contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e vincula-se a Tomada de Preços nº 006/2023 - CPL, bem como à proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA VIGÉSSIMA: PUBLICAÇÃO 20.1. O presente Termo de Contrato será publicado em forma de Extrato, no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Amazonas, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e Jornal de Grande Circulação, devendo a Contratante providenciar, nesta data as suas expensas, a publicação no prazo máximo até o quinto dia útil do mês seguinte a sua assinatura. CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA: DO FORO 21.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro do Município de Novo Aripuanã (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Termo de Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Novo Aripuanã/AM, XX de XXXXXXXXX de 2023. Pela Contratante: JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito de Novo Aripuanã-AM Contratante Pela Contratada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Contratado CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL TESTEMUNHAS: NOME: CPF nº: RG nº: NOME: CPF nº: RG nº: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ORDEM DE SERVIÇOS O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições, conforme a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Sr. Prefeito, que homologou a TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL - CPL, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE ESPORTE E LAZER, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, (CONVÊNIO Nº. 937414/2022-MINISTÉRIO DA DEFESA / DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE-DPCN), conforme projeto básico, planilhas orçamentárias, especificações e cronogramas. RESOLVE: I – Autorizar a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. XXXXXXXXXXXXXX, situada à XXXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXX, XXXXXXXXX/AM, a executar os serviços contratados, conforme Termo de Contrato nº. XXX/2023, do qual foi vencedor na TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Edital e na proposta de preços vencedora. II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviço até a completa execução dos serviços. III – O valor global desta contratação é de R$ XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de serviço; IV - O prazo de execução deste Termo de Contrato é de XXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX) dias corridos, contados do dia XX de XXXXX de XXXX, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, encerrando-se em XX de XXXXXXX de XXXX. V - O presente Termo de Contrato terá sua vigência até XX de XXXXXXXXX de XXXX, sendo facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93. VI – Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. Novo Aripuanã/AM, XX de XXXXXXXXX de 2023. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE Recebi em: / / XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX - Proprietário CONTRATADA CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO II - PROJETO BÁSICO CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO III - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO V DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Ref.: Tomada de Preços nº. 006/2023-CPL Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX A (licitante), por seu Representante Legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, que o Senhor......................................................................, (nacionalidade), (naturalidade), engenheiro civil, portador do CPF (MF) nº e inscrito(a) no CREA/ sob o nº............., possui vínculo com esta empresa, na qualidade de , conforme comprova mediante atestado emitido pela CREA/ , em anexo. Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital da Tomada de Preços nº. 006/2023- CPL/PMNA, que o(a) profissional acima qualificado é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. Local e data (nome da licitante) (Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal) OBSERVAÇÃO: - Emitir em papel que identifique a licitante. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA LIBERAÇÃO AMBIENTAL Ref.: Tomada de Preços nº. 006/2023-CPL A (EMPRESA LICITANTE), por seu representante legal, infra- signatário declara, sob as penas da Lei e para os devidos fins de direito que: I. Conhece a legislação pertinente aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente em nível federal, estadual e municipal; II. Tomou conhecimento das restrições, normas e proposições relativas à preservação do meio-ambiente do local e região onde se realizarão as obras e serviços objeto licitação em epígrafe; III. Assume a responsabilidade de obediência à legislação, às normas explicitadas pela Prefeitura Municipal de NOVO ARIPUANÃ, e pelos órgãos específicos de controle ambiental; IV. Responsabiliza-se pelo cumprimento do conteúdo no Relatório de Impacto de Meio-Ambiente, a solicitação do atestado de sua liberação, autorização de obras e demais requisitos necessários à regulamentação das obras e serviços e das ações previstas na legislação e nesta licitação, caso seja isso necessário. Declara, também, que assume sem repasse a Prefeitura Municipal de NOVO ARIPUANÃ, toda a responsabilidade por danos e ônus, que venha a ser associado às obras e serviços objeto da Tomada de Preços nº. 006/2023, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos normativos previstos nesta declaração. Local e data (nome da licitante) (Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal) OBSERVAÇÃO: - Emitir em papel que identifique a licitante. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO VII CREDENCIAL Ref.: Tomada de Preços nº. 006/2023-CPL Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX A (EMPRESA LICITANTE), por seu responsável legal infra-assinado, CREDENCIA o(s) Sr.(s) , Carteira(s) de Identidade nº , CPF/MF nº .................. para representá-la perante a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de NOVO ARIPUANà no Processo Licitatório modalidade Tomada de Preços n° XXX/XXXX, que tem por objeto execução das obras e serviços de engenharia compreendendo a “XXXXXXXXXXXXX”. O credenciamento respeita os termos do Código Civil Brasileiro, conferindo aos credenciados poderes plenos, irretratáveis e irrevogáveis para impetrar, impugnar ou desistir de recursos e tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta Tomada de Preços, vedando o substabelecimento. Local e data (nome da licitante) (Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal) OBSERVAÇÃO: - A credencial é obrigatória quando a empresa não fizer representar por sócios ou proprietário; - Caso a empresa faça representar pelos sócios ou proprietário exigir-se-á a apresentação do Termo de Contrato social e Carteira de Identidade, independente da documentação incluída no envelope de documentação. - Emitir em papel que identifique a licitante CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO (INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ref.: Tomada de Preços nº. 006/2023-CPL Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX A (EMPRESA LICITANTE), por seu representante legal, infra-signatário declara, sob pena de rescisão do futuro contrato a ser firmado, caso lhe seja adjudicado a licitação em epígrafe, que para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no art. 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seus quadros de empregados menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, Declara, ainda, que não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nas situações permitidas pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional em vigor. Local e data (nome da licitante) (Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal) OBSERVAÇÃO: - Emitir em papel que identifique a licitante. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO IX DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E EQUIPE TÉCNICA Ref.: Tomada de Preços nº. 006/2023-CPL Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX A (EMPRESA LICITANTE), por seu representante legal, infra-signatário declara, sob as penas cabíveis, que na data da Ordem de Serviço possuirá e estará disponível no local onde se executarão as obras e serviços objeto desta licitação, pessoal técnico especializado e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do futuro contrato. Acompanha a presente Declaração, a relação da equipe técnica que se encarregará da execução das obras e fornecimentos, com indicação de cada profissional a respectiva qualificação, a função e o tempo de atividade na função, bem como declaração individual assinada pelo profissional autorizando a inclusão de seu nome na equipe técnica. Local e data (nome da licitante) (Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal) OBSERVAÇÃO: - Emitir em papel que identifique a licitante. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO X DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL Ref.: Tomada de Preços nº. 006/2023-CPL Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX A (EMPRESA LICITANTE), por seu representante legal, infra-signatário declara que se submete e concorda com os termos do presente edital, elementos e especificações nele contidos. Local e data (nome da licitante) (Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal) OBSERVAÇÃO: - Emitir em papel que identifique a licitante. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO XI DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Ref.: Tomada de Preços nº. 006/2023-CPL Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX A (EMPRESA LICITANTE), por seu representante legal, infra-signatário declara, sob as penas de Lei, ser idônea e que não está respondendo a nenhum processo de inidoneidade e que não ha a superveniência de fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº XXX/XXXX, e participar de licitações públicas em todas as esferas administrativas do Território Nacional. Local e data (nome da licitante) (Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal) OBSERVAÇÃO: - Emitir em papel que identifique a licitante. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO XII DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Ref.: Tomada de Preços nº. 006/2023-CPL Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX A (EMPRESA LICITANTE), por seu representante legal, infra-signatário declara, sob as penas da Lei, que os documentos constantes de seu ENVELOPE DE HABILITAÇÃO são fiéis e verdadeiros. Local e data (nome da licitante) (Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal) OBSERVAÇÃO: - Emitir em papel que identifique a licitante. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO XIII DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO À FISCALIZAÇÃO Ref.: Tomada de Preços nº. 006/2023-CPL Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX A (EMPRESA LICITANTE), por seu representante legal, infra-signatário declara que se submete à fiscalização e controle da Administração Municipal. Local e data (nome da licitante) (Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal) OBSERVAÇÃO: - Emitir em papel que identifique a licitante. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO XIV DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ref.: Tomada de Preços nº. 006/2023-CPL Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido às Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte, nas licitações de bens, serviços e obras na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a empresa ....................................................., CNPJ ........................., legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. .............................., RG e CPF ........................., participante do procedimento licitatório nº ..., na modalidade de , processo nº. ..., DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que, a empresa acima nominada cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Obs.: Esta Declaração deve vir acompanhada de certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, demonstrando e comprovando sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO XV MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE B.D.I. COMPOSIÇÃO DO BDI Administração Central (AC) XX% Seguro e garantia (*) (S e G) XX% Risco (R) XX% Despesas Financeiras (DF) XX% Lucro (L) XX% TRIBUTOS (I) XX% COFINS XX% PIS XX% ISSQN (**) XX% BDI** XX% * soma dos impostos (ISS, PIS, COFINS) ** aplicação da formula proposta. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N°. do documento de identidade OBSERVAÇÃO: - Emitir em papel que identifique a licitante. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO XVI DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Ref.: Tomada de Preços nº. 006/2023-CPL Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) doravante denominada “Licitante”, para fins do disposto no Edital da Tomada de Preços Nº. 006/2023 – CPL/PMNA, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços Nº. 006/2023 – CPL/PMNA, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços Nº. 006/2023 – CPL/PME, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços Nº. 006/2023 – CPL/PMNA quanto a participar ou não da referida licitação; (d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços Nº. 006/2023 – CPL/PMNA antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura de NOVO ARIPUANà antes da abertura oficial das propostas; e (f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO XVII DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS A Secretaria Municipal de Obras e Viação, estabelecida na Rua Cônego Bento, s/n, bairro do Japiim, Novo Aripuanã/AM, através do(a) seu(a) responsável legal o(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXX, DECLARA, que a (EMPRESA LICITANTE), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, por seu(s) Responsável(is) Técnico(s) infra-assinado(s), para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que visitou o local onde serão realizadas as obras e serviços de engenharia compreendendo os “XXXXXXXXXXXXX”, objeto da licitação modalidade Tomada de Preços nº. 006/2023-CPL. Na oportunidade, a (EMPRESA LICITANTE) tomou conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução das Obras e dos Serviços, como mão de obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, condições geológicas, morfológicas, edafológicas, climatológicas, etc., que não alegará posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que vier a celebrar, caso seja a vencedora. Por ser verdade assina a presente. Local e data. (Nome do Responsável Técnico da Empresa) Nº CREA- ........ Nome do Servidor da Prefeitura Cargo exercido OBSERVAÇÃO: - Esta será emitida pelo poder executivo. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO XVIII DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO A Empresa ..............................., por seu Responsável Legal infra-assinado DECLARA que recebeu da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã toda a documentação relativa à Tomada de Preços Nº. 006/2023-CPL/PMNA, composta do Edital e seus elementos constitutivos. Por ser verdade assina a presente. Novo Aripuanã/AM, ...... de de 2023. ............................................. Presidente da CPL ....................................................,..... Representante legal CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ANEXO XIX - RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N°. 006/2023 – CPL/PMNA EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: UF: CNPJ DA EMPRESA: TELEFONES: FAX: E-MAIL: RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL NOME: ENDEREÇO: CIDADE: UF: RG: CPF: TELEFONES: Recebi cópia do Edital e seus anexos relativos à Tomada de Preços N°. 006/2023 – CPL/PMNA, cujos envelopes de Proposta e Habilitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação às 08:00 horas do dia 15/12/2023, na sala da Comissão Permanente de Licitação situada na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73, Bairro Centro, Novo Aripuanã/AM. Novo Aripuanã (AM), de de Assinatura · Solicito a V.Sª preencher o recibo de entrega de edital acima; · A não remessa de recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E PROPOSTAS DE PREÇOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de obras de engenharia compreendendo a Construção de Espaço de Esporte e Lazer, empreitada por preço global, tipo menor preço, no município de Novo Aripuanã/AM, (Convênio nº. 937414/2022-Ministério da Defesa / Departamento do Programa Calha Norte-DPCN), conforme Projeto Básico, Planilhas Orçamentárias, Especificações e Cronogramas. No dia 15 de dezembro de 2023, às 08:00hs, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para atuação na modalidade TOMADA DE PREÇOS da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM, designada por ato do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº. 192 de 29 de dezembro de 2022, composta pelos servidores: VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA, DOMINGOS GOMES DE SOUZA, IVONE ALVES CAMELO, ROSIELLY SILVA FERREIRA, para sob a presidência da primeira, proceder a abertura da licitação sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE ESPORTE E LAZER, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, (CONVÊNIO Nº 937414/2022 – MINISTÉRIO DA DEFESA / DEPARTAMENTO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIFICAÇÕES E CRONOGRAMAS. Os avisos desta licitação foram publicados no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Amazonas, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, Jornal de Grande Circulação-Jornal do Commércio, Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã e Portal da Transparência, no dia 24 de novembro de 2023. Aberta a sessão, constatou-se que a empresa que adquiriu ao Edital foi: W R ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ nº 36.450.495/0001-06). Desta, compareceu ao presente certame a empresa: W R ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ nº 36.450.495/0001-06), representado por sua sócia CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL proprietária, a Senhora Nayra Thayana Enes Martins, portadora da CPF nº. 001.134.732-57 e RG nº. 23706201 SSP/AM. Após o credenciamento, a Comissão procedeu ao recebimento dos envelopes de documentações e de propostas de preços, separando-os, determinando que os membros e a empresa presente rubricassem os envelopes lacrados de documentações e proposta de preços, ficando o envelope de proposta de preços para abertura na fase seguinte. Em seguida, procedeu a abertura dos envelopes de documentações, sendo a documentação apresentada por esta devidamente rubricada por todos membros da Comissão e representante legal da empresa. Seguindo o certame e após análise e verificação minuciosa das documentações apresentada a Comissão Permanente de Licitação, notou-se que a empresa licitante W R ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ nº 36.450.495/0001-06), apresentou todas as documentações exigidas, em vista da regularidade o Presidente declarou HABILITADA a licitante W R ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ nº 36.450.495/0001-06). Em ato contínuo a comissão dispensou a fase recursal por não haver manifestação por parte da empresa e passou a abertura do envelope contendo a proposta de preços da empresa presente W R ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ nº 36.450.495/0001-06), cujo o valor é de R$ 581.007,20 (quinhentos e oitenta e um mil, sete reais e vinte centavos). Após análise e verificação minuciosa da proposta apresentada, a Comissão considerou CLASSIFICADA a empresa W R ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ nº 36.450.495/0001-06). Por oportuno, registramos que o valor estimado pela Administração é de R$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil reais). Portanto esta contratação obteve uma economia de R$ 4.992,80 (quatro mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). Após a declaração da empresa vencedora, o Presidente perguntou a empresa se a mesma manifestaria a intenção de recorrer em relação ao resultado final desta licitação. Tendo a mesma concordado com a decisão do Presidente da CPL, a comissão dispensou o prazo recursal referente à segunda fase. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente ATA, que depois de lida e aprovada vai assinada pela comissão permanente de licitação e pelo representante legal da empresa presente. Novo Aripuanã/AM, 15 de dezembro de 2023. Valmir Possidônio da Fonseca Presidente da CPL Domingos Gomes de Souza Membro da CPL Ivone Alves Camelo Membro da CPL Rosielly Silva Ferreira Membro da CPL Empresa presente: W R ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Nayra Thayana Enes Martins CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL para Contratação de empresa especializada nos serviços de obras de engenharia compreendendo a construção de espaço de esporte e lazer, empreitada por preço global, tipo menor preço, no município de Novo Aripuanã/AM (convênio nº 937414/2022 – ministério da defesa / departamento básico, planilhas orçamentárias, especificações e cronogramas; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, onde foram cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - ADJUDICAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Licitação constante do processo mencionado onde foi considerada a empresa WR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ Nº. 36.450.495/0001- 06), como vencedora do referido certame, através de TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 – CPL. II - HOMOLOGAR à empresa WR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ Nº. 36.450.495/0001-06), a execução dos serviços de Obras de Engenharia, compreendendo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE ESPORTE E LAZER, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM (CONVÊNIO Nº 937414/2022 – MINISTÉRIO DA DEFESA / DEPARTAMENTO BÁSICO, PLANILHAS CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà GABINETE DO PREFEITO ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIFICAÇÕES E CRONOGRAMAS, objeto constante da Tomada de Preços de nº. 006/2023 – CPL, no valor global de R$ 581.007,20 (quinhentos e oitenta e um mil, sete reais e vinte centavos). III - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 08 de janeiro de 2024. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente despacho foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 08 de janeiro de 2024. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL TERMO DE CONTRATO Nº. 001/2024 TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE ESPORTE E LAZER, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, (CONVÊNIO Nº 937414/2022 – MINISTÉRIO DA DEFESA / DEPARTAMENTO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIFICAÇÕES E CRONOGRAMAS, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà E A EMPRESA WR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP (CNPJ Nº. 36.450.495/0001-06). PREÂMBULO CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Av. 16 de Fevereiro, n° 73, Centro, Novo Aripuanã (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.278.818/0001-21, representado pelo Prefeito, o Senhor JOCIONE DOS SANTOS SOUZA, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 230.436.012-20, portador do RG n° 585531 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Cônego Bento, nº 09, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: WR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 36.450.495/0001-06, situada à Avenida Silves, nº. 995, Bairro Raiz, CEP nº. 69.068- 010 - Manaus/AM, representado neste ato por sua sócia administradora a Sra. NAYRA THAUANA ENES MARTINS, portadora da Carteira de Identidade nº. 23706201 SSP/AM e CPF (MF) nº. 001.134.732-57, residente e domiciliado à Rua C, Nº. 21, Japiim, Manaus/AM, adiante designado simplesmente CONTRATADO. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avançado, e celebram o presente Termo de Contrato, instruído na Tomada de Preços nº. 006/2023 - CPL, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Por força deste Termo de Contrato o Contratado obriga-se a executar os serviços de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE ESPORTE E LAZER, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, (CONVÊNIO Nº 937414/2022 – MINISTÉRIO DA DEFESA / DEPARTAMENTO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIFICAÇÕES E CRONOGRAMAS.”, conforme especificações técnicas e projetos anexos, que integram este instrumento independente de transcrições, bem como o constante na Tomada de Preços nº. 006/2023- CPL e da Proposta, constante em Processo, que se encontram rubricadas pelas partes e passam a integrar esse instrumento. 1.2. Os locais em que serão executados os serviços objeto deste Termo de Contrato estão estabelecidos e listados no projeto básico e demais documentos que integram este termo de contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1. O valor total deste Termo de Contrato é de R$ 581.007,20 (quinhentos e oitenta e um mil, sete reais e vinte centavos), pelo período para execução de 120 (Cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor da aquisição deverá ser pago através de depósito/ transferência bancária na Agência: 3053, Conta Corrente nº. 0061599-4, Banco Bradesco, de titularidade do CONTRATADO. 2.1.1. O CONTRATADO deverá executar os serviços de acordo com o estabelecido no projeto e demais documentos complementares que integram este Termo de Contrato. 2.1.2. Os serviços, objeto desta TOMADA DE PREÇOS, deverão ser executados pelo CONTRATADO, não sendo admitida qualquer transferência de responsabilidade ou subcontratação dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. A despesa orçamentária da execução deste Termo de Contrato correrá à conta da Natureza da Despesa: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 02.12.01 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto 20.813.0175.2043 - Construção, Ampliação E/ou Reforma de Quadras Poliesportivas 44.90.51 - Obras e Instalações Fonte: 026 - Convênio Ministério da Defesa/Calha Norte - R$ 576.000,00 Fonte: 010 - Recursos Próprios - R$ 5.007,20 CLÁUSULA QUARTA – DA MEDIÇÃO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 4.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da apresentação do documento fiscal correspondente. 4.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO. 4.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 4.3.1. Atestação em conformidade dos serviços executados; 4.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste Termo de Contrato. 4.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, serão devidos pelo Município de Novo Aripuanã encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. 4.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00026438; e VP = Valor da prestação em atraso. 4.6. Nas hipóteses de sinistro, abandono dos serviços, falência do CONTRATADO ou rescisão unilateral, os valores dos insumos que porventura já tenham sido adquiridos, por força de termo de contrato anterior, devem ser suprimidos ou disponibilizados, no CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL que couber, e pelos seus valores atuais, dos contratos posteriormente firmados para continuação da execução do objeto da licitação. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 5.1. Na hipótese de o prazo da execução dos serviços excederem ao período de execução contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído ao CONTRATADO, este termo de contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação do CONTRATADO. 5.1.1. O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data- base da planilha orçamentária, conforme mediante justificativa da variação do custo de produção no período. 5.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 5.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 5.4. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. Concluído os serviços, este será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO. 6.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório dos serviços, caso haja inconformidades significativas com relação às especificações. 6.2.1. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório, estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 6.3. O recebimento definitivo dos serviços será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 7.1. O CONTRATADO deverá atender ao objeto deste Termo de Contrato, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, a partir do início dos serviços, admitindo prorrogação por mútuo acordo, mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado, comprovada sua necessidade e previamente autorizada pela Administração Pública. 7.1.1. O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura de Novo Aripuanã. 7.1.2. O prazo de vigência do termo de contrato se iniciará a partir da data da assinatura do Termo de Contrato e/ou emissão da Ordem de Execução dos Serviços expedida pela Prefeitura Municipal. 7.1.3. No exclusivo interesse da Prefeitura Municipal esta poderá emitir, tantas quantas Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de Serviço de Reinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços. 7.1.4. Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação do termo de contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, através de Termo Aditivo de Rerratificação, acompanhado da respectiva justificativa emitida pelo Gestor de Contrato da Prefeitura Municipal, no Processo Administrativo que deu origem a esta licitação. 7.2. Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, em caso de atraso justificado dos serviços, permanecendo as demais cláusulas do termo de contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: 7.2.1. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 7.2.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do termo de contrato; 7.2.3. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por este Edital; 7.2.4. Impedimento de execução do termo de contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Prefeitura Municipal em documento contemporâneo à sua ocorrência. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 366 (trezentos e sessenta e seis) dias corridos, contado do dia 10/01/2024, findando até o dia 10/01/2025. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO TERMO DE CONTRATO 9.1. Será dispensada a apresentação de garantia para a execução do Termo de Contrato, com fulcro no art. 56 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 10.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste Termo de Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2. O CONTRATADO, além das obrigações previstas nas Especificações Técnicas, deve: 10.2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do termo de contrato; 10.2.2. manter, durante a vigência do termo de contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 10.2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 10.2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do termo de contrato; 10.2.5. participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do termo de contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do CONTRATANTE; 10.2.6. responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a instalação; 10.2.7. planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do termo de contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas; 10.2.8. reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Administração; 10.2.9. responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao termo de contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 10.2.10. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 10.2.11. responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste termo de contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 10.2.12. responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; 10.2.13. responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, duvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto. 10.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO: 10.3.1. a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE; 10.3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste Termo de Contrato; CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 10.3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste Termo de Contrato. 10.4. O CONTRATANTE deve: 10.4.1. expedir a ordem de serviço; 10.4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do termo de contrato; 10.4.3. permitir acesso dos empregados do CONTRATADO as suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados; 10.4.4. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do termo de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 10.4.5. notificar, por escrito, ao CONTRATADO a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 10.4.6. acompanhar e fiscalizar a execução do termo de contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 10.4.7. efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do termo de contrato; 10.4.8 prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas técnicas quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO; 10.4.9. fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionadas; 10.4.10. comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do termo de contrato. 10.5. O CONTRATADO não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, duvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando- se por qualquer ônus decorrente desses fatos. 10.6. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos neste Termo de Contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. A Contratada será obrigada a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de concessionários. 11.2. A Contratada será obrigada a reparar, corrigir e reconstruir, no prazo de 05 (cinco) anos, no total ou em partes, as obras e serviços de engenharia contratados e executados em desconformidade com as normas técnicas, ou que apresentem incorreções, vícios ou defeitos resultantes da execução ou dos materiais empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura, salvo quanto aos materiais fornecidos pela Prefeitura. 11.3. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do cumprimento do Termo de Contrato. 11.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, se façam necessários no objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato, podendo as supressões ultrapassar o limite estabelecido, a consenso das partes, de acordo com o estabelecido pelo § 2º, inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com a redação da Lei nº 9.648/98. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços, objeto deste Termo de Contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores. 12.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento. 12.3. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 13.1. À Contratante, é assegurado o direito de, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços e do comportamento do pessoal da Contratada, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou serviçais. 13.2. Durante a vigência deste Termo de Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Civil Senhor João Lúcio Galvão Gonçalves CREA-6795-D. 13.3. O fiscalizador do termo de contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, bem como adotar as providências e exercer as competências da FISCALIZAÇÃO previstas no Projeto Básico da Tomada de Preços nº. 006/2023- CPL. 13.4. Durante a vigência deste Termo de Contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 13.5. A Fiscalização, a cargo da Contratante ou preposto, verificará a medição dos quantitativos efetivamente executados para efeito de pagamento, ficando definido que o desembolso dos valores obedecerá rigorosamente às medições. 13.5.1. A Contratada declara aceitar integralmente todos os métodos e processos a serem adotados pela Contratante 13.6. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RESPONSÁVEL PELAS OBRAS E SERVIÇOS 14.1. As obras e serviços a que se refere o presente Termo de Contrato serão executados sob a direção e responsabilidade técnica da Engenheira Civil Senhora Nayra Thauana Enes Martins, CREA 16425-AM e CPF nº. 001.134.732-57, ficando autorizada a representar a CONTRATADA em suas relações com o CONTRATANTE, em matéria de serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL O engenheiro responsável obriga-se a registrar o presente Termo de Contrato no CREA- AM-RR, conforme determina a Resolução nº. 307, de 28 de fevereiro de 1986, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob pena de ser aplicada a CONTRATADA a multa de até 5% do valor do contrato e/ou suspensão dos pagamentos, até o efetivo cumprimento dessa obrigação, por parte do referido engenheiro. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA obriga-se a manter o mencionado Engenheiro na direção e no local das obras e serviços até a conclusão, permitida sua substituição, por outro de igual lastro, experiência e capacidade, sempre a exclusivo critério e aprovação do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO 15.1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Termo de Contrato, o Sr. José Colares da Silva, cargo Secretário Municipal de Obras e Viação, para as questões administrativas ou quem ele designar por Termo próprio. 15.2. Compete aos gestores acima designados, dentre outras atribuições: I - acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do termo de contrato; II - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; III - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo à unidade de contratos, nos prazos de 30 (trinta) dias, com a solicitação de prorrogação; IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; VI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL VII - verificar se a execução de serviços será cumprida integral ou parceladamente; VIII - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; IX - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; X - verificar se o prazo de execução, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XI - receber, provisória e definitivamente, os serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XII - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XIII - zelar pela fiel execução dos serviços, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; XIV - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; XV - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; XVI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XVII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XVIII - manter sob sua guarda os processos de contratação. 15.3. Os gestores do termo de contrato, por força de atribuições formalmente estatuídas, têm particulares deveres que, se não cumpridos, poderão resultar em responsabilização civil, penal e administrativa. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 15.4. As normas municipais preveem as penalidades disciplinares a serem aplicadas aos servidores pelo exercício irregular de atribuições a eles afetas que são: a) advertência; b) suspensão; c) demissão; d) cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e) destituição de cargo em comissão; f) destituição de função comissionada. 15.5. Na aplicação dessas penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como os danos que dela provierem para o serviço público. 15.6. As sanções administrativas poderão cumular-se com as sanções civis e penais, sendo independentes entre si. 15.7. A responsabilidade civil decorre de ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. No que se refere à responsabilidade penal, esta abrange os crimes e as contravenções imputadas ao servidor nessa qualidade. 15.8. Se comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar concluir que a infração constitui ilícito penal, os autos serão encaminhados ao Ministério Público. 15.9. São crimes contra a Administração Pública: improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação nacional e corrupção. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO 16.1. Este Termo de Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO 17.1. A rescisão deste Termo de Contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 17.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do termo de contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 17.1.2. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados. 17.2. No procedimento que visa à rescisão do termo de contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS SANÇÕES 18.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste termo de contrato e a prática de qualquer dos atos, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: 18.1.1. advertência; 18.1.2. multa; 18.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Novo Aripuanã; 18.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 18.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: 18.2.1. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 18.2.2. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do termo de contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 18.2.3. a advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 desta cláusula. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL 18.3. Caso haja a inexecução total do objeto contratado será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do termo de contrato. 18.3.1. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 10 dias após a emissão da ordem de serviço; 18.3.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços até nove dias após a emissão da ordem de serviço, ensejando a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do termo de contrato. 18.4. Além dessas penalidades, com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1 e 2 a seguir: Tabela 1 GRAU 1 2 3 4 5 CORRESPONDÊNCIA R$ 150,00 R$ 250,00 R$ 350,00 R$ 400,00 R$ 500,00 Tabela 2 Item INFRAÇÃO DESCRIÇÃO 1 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia. 2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 3 Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do termo de contrato; por ocorrência. 4 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. GRAU 04 04 04 05 5 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 05 Para os itens a seguir, deixar de: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 01 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. 01 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 8 FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 02 18.5. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para o serviço previstos na proposta comercial por ele apresentada serão aplicadas multas conforme tabela 3. 18.6. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA multa, conforme tabela 3 a seguir: Tabela 3 GRAU 1 2 MULTA (sobre o valor do termo de contrato) 2% 5% TIPO DE ATRASO Ultrapassar, injustificadamente, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a emissão ordem de serviço, para o início da contratação. Ultrapassar, injustificadamente, o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do termo de contrato, para a conclusão dos serviços. 18.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Prefeitura de Novo Aripuanã, se, por culpa ou dolo, por até 02 (dois) anos, no caso de inexecução do objeto, conforme previsto nos itens anteriores sobre multas, entre outros casos. 18.8. A Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura de Novo Aripuanã, em virtude de atos ilícitos praticados; CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto contratado, sem consentimento prévio do CONTRATANTE; e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após o recebimento da Nota de Empenho; f) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; g) inexecução total do objeto. 18.9. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Novo Aripuanã e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 18.10. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 18.10.1.Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 18.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO 19.1. O presente Termo de Contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e vincula-se a Tomada de Preços nº. 006/2023- CPL, bem como à proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA VIGÉSSIMA: PUBLICAÇÃO 20.1. O presente Termo de Contrato será publicado em forma de Extrato, no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Amazonas, Diário Oficial dos Municípios do CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL Estado do Amazonas, Jornal de Grande Circulação e/ou Mural de Avisos da Prefeitura, devendo a Contratante providenciar, nesta data as suas expensas, a publicação no prazo máximo até o quinto dia útil do mês seguinte a sua assinatura. CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA: DO FORO 21.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro do Município de Novo Aripuanã (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Termo de Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Novo Aripuanã/AM, 10 de janeiro de 2024. Pela Contratante: Pela Contratada: JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito de Novo Aripuanã-AM Contratante NAYRA THAUANA ENES MARTINS WR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Contratado TESTEMUNHAS: NOME: CPF nº: RG nº: NOME: CPF nº: RG nº: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL ORDEM DE SERVIÇOS O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições, conforme a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Sr. Prefeito, que homologou a TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL - CPL, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE ESPORTE E LAZER, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, (CONVÊNIO Nº 937414/2022 – MINISTÉRIO DA DEFESA / DEPARTAMENTO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIFICAÇÕES E CRONOGRAMAS. RESOLVE: I – Autorizar a empresa WR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 36.450.495/0001-06, situada à Avenida Silves, nº. 995, Bairro Raiz, CEP nº. 69.068-010 - Manaus/AM, representado neste ato por sua sócia administradora a Sra. NAYRA THAUANA ENES MARTINS, portadora da Carteira de Identidade nº. 23706201 SSP/AM e CPF (MF) nº. 001.134.732-57, residente e domiciliado à Rua C, Nº. 21, Japiim, Manaus/AM, a executar os serviços contratados, conforme Termo de Contrato nº. 001/2024, do qual foi vencedor na TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Edital e na proposta de preços vencedora. II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviço até a completa execução dos serviços. III – O valor global desta contratação é de R$ 581.007,20 (Quinhentos e oitenta e um mil, sete reais e vinte centavos), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de serviço; IV - O prazo de execução deste Termo de Contrato é de 150 (Cento e cinquenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviços dia 14 de junho de 2024, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, encerrando-se em 12 de novembro de 2024. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2023 - CPL V - O presente Termo de Contrato terá sua vigência de 366 (Trezentos e sessenta e seis) dias corridos até 10 de janeiro de 2025, sendo facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93. VI – Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. Novo Aripuanã/AM, 14 de junho de 2024. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE Recebi em: / / WR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP Nayra Thauana Enes Martins CONTRATADA CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000