Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 3° TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO N° 009/2023. 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E VALOR A CARTA CONTRATO Nº. 009/2023, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ e a licitante MARIA TRANSVALDIR PEREIRA MARTINS, objetivando a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSÉ BARBALHO PINTO - UBS, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, na forma a seguir: Pelo presente instrumento jurídico, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.278.818/0001-21, com sede administrativa na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, Cep 69.260-000, representado pelo Prefeito Municipal o senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. *******, portador do RG n°. **** SSP/AM, residente e domiciliado na Rua *******, n° ***, Bairro: ******, Novo Aripuanã/AM e do outro lado a licitante credenciada MARIA TRANSVALDIR PEREIRA MARTINS, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº ******, portadora do RG nº ***** SSP/AM, residente e domiciliada na Rua ****, nº 61, Bairro: *******, Novo Aripuanã/AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, em consequência do resultado da licitação na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023, homologado em 10 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E VALOR À CARTA CONTRATO Nº. 009/2023, para a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSÉ BARBALHO PINTO - UBS, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo de execução, vigência e valor da CARTA CONTRATO Nº. 009/2023, primitivo destinado à LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSÉ BARBALHO PINTO - UBS, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, por mais 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 57, § 4º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência da locação do imóvel iniciará a partir do término do prazo contratual, a contar de 11 de março de 2026 e encerrar-se-á em 10 de março de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Em decorrência do valor, fica financeiramente a CARTA CONTRATO Nº. 009/2023, original, totalizando o valor global de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), com valor mensal de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), pelo período de 12 (doze) meses. Item 01 Descrição da Locação LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSÉ BARBALHO PINTO - UBS, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. Quant. Meses 12 meses Valor Mensal R$ 1.500,00 Valor total R$ 18.000,00 Valor Global R$ 18.000,00 CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 03.02.01 - Fundo Municipal de Saúde Classificação Programática: 10.301.0052.2059 - Gestão da Atenção Primaria Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física SNT: 1.500 - Recursos Próprios CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO: Este TERMO ADITIVO está vinculado ao processo licitatório na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições consignadas na CARTA CONTRATO Nº 009/2023, original datado de 10 de março de 2023, que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: Este TERMO ADITIVO a CARTA CONTRATO será publicado em forma de extrato no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Mural de Avisos da Prefeitura, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. CLAUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS: E por acharem justos e contratados, assinam o presente TERMO ADITIVO, em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. Novo Aripuanã, 03 de março de 2026. Pela Contratante: RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CONTRATANTE Pela Contratada: Testemunhas: MARIA TRANSVALDIR PEREIRA MARTINS Licitante CONTRATADA CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000