Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO TERMO DE CONTRATO Nº 006/2025 1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO TERMO DE CONTRATO Nº 006/2025, que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ E RAIMUNDO RICARDO BUZAGLO RODRIGUES, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, na forma a seguir: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 04.278.818/0001-21, com sede administrativa na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260- 000, representado pelo Prefeito Municipal o senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. ***********, portador do RG n°. *********** SSP/AM, residente e domiciliado na Rua ***********, doravante designada simplesmente CONTRATANTE/LOCATÁRIO e do outro lado RAIMUNDO RICARDO BUZAGLO RODRIGUES, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº. ***********, portador do RG nº. *********** PMAM/AM, residente e domiciliado na Rua *********** doravante denominada simplesmente LOCADOR, em consequência do resultado da Licitação na modalidade INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025 - CPC, homologado em 31/01/2025, devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios de Estado do Amazonas, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o 1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2025 para LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM; CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O presente TERMO ADITIVO tem por objetivo, prorrogar o termo de contrato, por mais 12 (doze) meses, a contar a partir do dia 31 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á em 30 de janeiro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: EXERCÍCIO DE 2026 – R$ 18.000,00 Unidade: 02.05.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social Classificação Programática: 08.244.0011.2013 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física STN: 1.500 – Recursos Próprios CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições consignadas no TERMO DE CONTRATO original que expressa ou implicitamente não conflitem com os termos destes aditivos. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: Este TERMO ADITIVO será publicado em forma de extrato no Diário Oficial dos Municípios de Estado do Amazonas em conformidade com o disposto na 14.133/21 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: E por assim estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, as partes contratantes e as testemunhas abaixo. Novo Aripuanã/AM, 30 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal de Novo Aripuanã LOCATÁRIO RAIMUNDO RICARDO BUZAGLO RODRIGUES *********** LOCADOR(A) TESTEMUNHAS: RG: RG: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação TERMO DE ENTREGA DO IMÓVEL Aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), o Senhor RAIMUNDO RICARDO BUZAGLO RODRIGUES, proprietário do imóvel situado na Rua Getúlio Vargas, s/nº., Bairro Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, entregou à Sra. MARIA DO CARMO SOARES DE ALBUQUERQUE, Secretária Municipal de Assistência Social, as chaves desse imóvel, que se destinará ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Município de Novo Aripuanã/AM. O imóvel está localizado na localizado na Zona Urbana, é edificado em terreno próprio, pavimento único, construído em alvenaria, possui forro em madeira, cobertura em telhas de zinco, piso em cerâmica, possui 02 (duas) suítes, sala de estar, sala de jantar, cozinha, e um banheiro na área externa, é provido de instalação elétrica e hidráulica, medindo 8m de frente por 13m de fundo, totalizando aproximadamente 104m² de área construída, em um terreno que possui 13m de frente e 16m de fundo, totalizando 208m². Equipamentos: Não equipada. Após vistoria do imóvel, foi considerado em condições satisfatórias, dado assim por recebido o imóvel. E para constar esse ato, lavrou-se o presente termo de entrega do imóvel em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinados pela Secretária Municipal de Assistência Social e pelo Proprietário do Imóvel. Novo Aripuanã/AM, 30 de janeiro de 2026. MARIA DO CARMO SOARES DE ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Assistência Social RAIMUNDO RICARDO BUZAGLO RODRIGUES LOCADOR CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000