Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2025 1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2025, que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ E EMMANUEL BARBALHO PINTO NETO, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO DEPÓSITO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, na forma a seguir: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 04.278.818/0001-21, com sede administrativa na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260- 000, representado pelo Prefeito Municipal o senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. ***********, portador do RG n°. ***********SSP/AM, residente e domiciliado na Rua ***********, doravante designada simplesmente CONTRATANTE/LOCATÁRIO e do outro lado EMMANUEL BARBALHO PINTO NETO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº. *********** e portador da Carteira Nacional de Habilitação-CNH nº. *********** DETRAN/AM, residente e domiciliado na Rua *********** , doravante denominada simplesmente LOCADOR, em consequência do resultado da Licitação na modalidade INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 - CPC, homologado em 09/01/2025, devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios de Estado do Amazonas, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o 1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2025 para LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO DEPÓSITO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO DEPÓSITO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM; CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O presente TERMO ADITIVO tem por objetivo, prorrogar o termo de contrato, por mais 12 (doze) meses, a contar a partir do dia 09 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á em 08 de janeiro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: EXERCÍCIO DE 2026 – R$ 14.400,00 Unidade: 02.07.01 - Secretária Municipal de Obras e Viação Classificação Programática: 15.452.0011.2.033 - Manutenção da Secretaria de Obras e Viação Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física STN: 1.500 – Recursos Próprios CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições consignadas no TERMO DE CONTRATO original que expressa ou implicitamente não conflitem com os termos destes aditivos. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: Este TERMO ADITIVO será publicado em forma de extrato no Diário Oficial dos Municípios de Estado do Amazonas em conformidade com o disposto na 14.133/21 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: E por assim estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, as partes contratantes e as testemunhas abaixo. Novo Aripuanã/AM, 08 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal de Novo Aripuanã LOCATÁRIO TESTEMUNHAS: EMMANUEL BARBALHO PINTO NETO *********** LOCADOR(A) RG: RG: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação TERMO DE ENTREGA DO IMÓVEL Aos 09 (nove) dias do mês de janeiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), o Senhor EMMANUEL BARBALHO PINTO NETO, proprietário do imóvel situado na Rua Dezesseis de Fevereiro nº. 103, Baixo, Bairro Centro, no município de Novo Aripuanã/AM, entregou ao Sr. JOSÉ COLARES DA SILVA, Secretário Municipal de Obras e Viação, as chaves desse imóvel, que se destinará ao funcionamento do depósito de materiais elétricos para manutenção da rede de iluminação pública da prefeitura municipal de Novo Aripuanã/AM. O imóvel está localizado na Zona Urbana, é edificado em terreno próprio, casa construída em alvenaria, coberta com laje, com as seguintes divisões: 02 (dois) quartos, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha e 01 (um) banheiro. Provida de instalação elétrica e hidráulica. Equipamentos: 02 (dois) Ar condicionado de janela 10.000 Btus. Após vistoria do imóvel, esse foi considerado em condições satisfatórias, dado assim por recebido o imóvel. E para constar esse ato, lavrou-se o presente Termo de Entrega do Imóvel em 02 (duas) que vão assinados pelo Secretário Municipal de Obras e Viação e pela Proprietária do Imóvel. Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. JOSÉ COLARES DA SILVA Secretário Municipal de Obras e Viação DECRETO Nº. 012/2025 EMMANUEL BARBALHO PINTO NETO LOCADOR CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000