ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PODER EXECUTIVO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO CONTRATO Nº. 027/2022, ADITAMENTO DE VALOR, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ E A EMPRESA WR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Pelo presente instrumento jurídico, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.278.818/0001-21, com sede administrativa na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, Cep 69.260-000, representado pelo Prefeito Municipal o senhor JOCIONE DOS SANTOS SOUZA, em conformidade com o disposto no artigo 12, inciso II da Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 230.436.012-20, portador do RG n° 585531 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Cônego Bento, nº 09, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM e do outro lado a empresa WR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 36.450.495/0001-06, situada à Rua do Comercio, nº 79, Sala 07, Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, representada neste ato por sua proprietária a Sra. NAYRA THAUANA ENES MARTINS, portadora da Carteira de Identidade nº. 23706201 SSP/AM e CPF (MF) nº. 001.134.732-57, residente e domiciliado à Rua C, Nº 21, Japiim, Manaus/AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, em consequência do resultado da Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022, homologado em 22 de dezembro de 2022, adiante designado simplesmente CONTRATADA, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE CONTRATO Nº. 027/2022, que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº. 8.880/94, 8.883/94 e 9.648/98 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por escopo realizar acréscimo de valor ao Termo de Contrato nº 027/2022 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM 04 (QUATRO) SALAS DE AULAS, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, LOCALIZADO NA COMUNIDADE DO ARÁRA, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIFICAÇÕES E CRONOGRAMAS. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PODER EXECUTIVO CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA: O valor deste termo aditivo relativo ao acréscimo do contrato é de R$ 280.250,95 (duzentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), que corresponde aproximadamente 15,77% do valor ajustado, por 60 (Sessenta) dias, a contar de 31 de maio de 2024 e encerrar-se-á em 30 de julho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da suplementação do Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, vigente para o exercício de 2024: 02.06.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.0062.1002 - Const. e/ou Amp. e Aquisição de Equip. p/ Unid. Educacionais do Ensino Fundamental. 44.90.51 – Obras e Instalações 010 - Recursos Próprios CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições consignadas no Termo de Contrato Original. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO: Este Termo Aditivo de Contrato será publicado em forma de extrato no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Manaquiri, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato está sendo lavrado nos termos da Lei nº 8.666/93, com as alterações constantes da Lei nº 8.883/94, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PODER EXECUTIVO CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Novo Aripuanã/AM para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente Contrato, não obstante a idoneidade e a sinceridade de propósito de ambas as partes. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS: E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, as partes contratantes e as testemunhas abaixo. Novo Aripuanã/AM, 31 de maio de 2024. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE WR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Nayra Thauana Enes Martins CONTRATADA TESTEMUNHAS: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000