Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 7º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO TERMO DE CONTRATO Nº 017/2021, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ e a empresa R2S DESIGNER CONSTRUÇÕES EIRELLI - EPP (CNPJ: 26.747.597/0001-26), objetivando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTANA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, na forma a seguir: Pelo presente instrumento jurídico, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.278.818/0001-21, com sede administrativa na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, Cep 69.260-000, representado pelo Prefeito Municipal o senhor JOCIONE DOS SANTOS SOUZA, em conformidade com o disposto no artigo 12, inciso II da Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 230.436.012-20, portador do RG n° 585531 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Cônego Bento, nº 09, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM e do outro lado a empresa R2S DESIGNER CONSTRUÇÕES EIRELLI - EPP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 26.747.597/0001-26, situada à Avenida. Ephigênio Salles, nº 1229, sala 10ª, Bairro Aleixo, Manaus/AM, representado neste ato por sua proprietária, a Sra. SAVANA BANDEIRA LIMA, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº. 12999018-3 SSP/AM e CPF (MF) nº. 639.035.552-15, residente e domiciliado na Rua das Águias, Nº. 310, Bairro: São Lázaro, na cidade de Manaus/AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, em conseqüência do resultado da Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 003/2021, homologado em 13 de outubro de 2021, devidamente publicado no Mural de Avisos da Prefeitura, e Diário Municipal, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o 7º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO TERMO DE CONTRATO Nº 017/2021, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTANA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIFICAÇÕES E CRONOGRAMAS, que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo de Execução dos serviços do TERMO DE CONTRATO primitivo destinado a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ESTÁDIO MUNICIPAL FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTANA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIFICAÇÕES E CRONOGRAMAS, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Cláusula Sétima do TERMO DE CONTRATO Nº 017/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo da execução deste aditivo fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 07 de fevereiro de 2024 e encerrar-se-á em 06 de junho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO: Este TERMO ADITIVO está vinculado ao processo licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº 017/2021. CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições consignadas no TERMO DE CONTRATO original, datado de 13 de outubro de 2022, que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO: Este TERMO ADITIVO a CARTA CONTRATO será publicado em forma de extrato no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Mural de Avisos da Prefeitura, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: E por acharem justos e contratados, assinam o presente TERMO ADITIVO, em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. Novo Aripuanã, 31 de janeiro de 2024. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA R2S DESIGNER E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP Prefeito Municipal Savana Bandeira Lima CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000