Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 5º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA CARTA CONTRATO Nº 035/2023, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ e a empresa R2S DESIGNER CONSTRUÇÕES LTDA – EPP (CNPJ: 26.747.597/0001-26), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) ESCOLAS EM MADEIRA COM 01 (UMA) SALA DE AULA NAS COMUNIDADES: TUCUNARÉ (RIO ARIPUANÃ), SÃO FRANCISCO-JABUTI (RIO ACARI) E TERRA PRETA (RIO MAREPÁUA), NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, na forma a seguir: Pelo presente instrumento jurídico, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.278.818/0001-21, com sede administrativa na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, Cep 69.260-000, representado pelo Prefeito Municipal o senhor JOCIONE DOS SANTOS SOUZA, em conformidade com o disposto no artigo 12, inciso II da Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 230.436.012-20, portador do RG n° 585531 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Cônego Bento, nº 09, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM e do outro lado a empresa R2S DESIGNER CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o 26.747.597/0001-26, situada à Rua Diamante, nº. 13, QD O, CJ Manauense, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-700, Manaus/AM, representada neste ato por sua proprietária, a Sra. SAVANA BANDEIRA LIMA, portadora da Carteira de Identidade nº. 12999018-3 SSP/AM e CPF (MF) nº. 639.035.552-15, residente e domiciliada à Rua das Águias, nº 310, Bairro São Lázaro, CEP 69.073-140, Manaus/AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, em conseqüência do resultado da Licitação na modalidade CONVITE Nº. 002/2023, homologado em 03 DE ABRIL DE 2023, devidamente publicado no Mural de Avisos da Prefeitura, e Diário Municipal, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o 5º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA CARTA CONTRATO Nº 035/2023, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) ESCOLAS EM MADEIRA COM 01 (UMA) SALA DE AULA NAS COMUNIDADES: TUCUNARÉ (RIO ARIPUANÃ), SÃO FRANCISCO-JABUTI (RIO ACARI) E TERRA PRETA (RIO MAREPÁUA), NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo de Execução dos serviços do TERMO DE CONTRATO primitivo destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) ESCOLAS EM MADEIRA COM 01 (UMA) SALA DE AULA NAS COMUNIDADES: TUCUNARÉ (RIO ARIPUANÃ), SÃO FRANCISCO-JABUTI (RIO ACARI) E TERRA CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito PRETA (RIO MAREPÁUA), NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Cláusula Sétima da CARTA CONTRATO Nº 035/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo da execução deste aditivo fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 02.02.2024 e encerrar-se-á em 02.04.2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO: Este TERMO ADITIVO está vinculado ao processo licitatório na modalidade CONVITE Nº.002/2023. CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições consignadas na CARTA CONTRATO original, datado de 03.04.2023, que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO: Este TERMO ADITIVO a CARTA CONTRATO será publicado em forma de extrato no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Mural de Avisos da Prefeitura, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: E por acharem justos e contratados, assinam o presente TERMO ADITIVO, em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. Novo Aripuanã, 25 de janeiro de 2024. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA R2S DESIGNER E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP Prefeito Municipal SAVANA BANDEIRA LIMA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000