Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO AO TERMO CONTRATO Nº 034/2022, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ e a empresa SCM CONSTRUÇÕES LTDA – EPP (CNPJ: 10.741.182/0001-05), objetivando o SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO A CONCLUSÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL AUGUSTO SÁ (CONVÊNIO 016/2019-SEDUC), EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIFICAÇÕES E CRONOGRAMAS, na forma a seguir: Pelo presente instrumento jurídico, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.278.818/0001-21, com sede administrativa na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, Cep 69.260-000, representado pelo Prefeito Municipal o senhor JOCIONE DOS SANTOS SOUZA, em conformidade com o disposto no artigo 12, inciso II da Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 230.436.012-20, portador do RG n° 585531 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Cônego Bento, nº 09, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM e do outro lado a empresa SCM CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 10.741.182/0001-05, situada na Av. Ephigênio Salles, nº. 1229, bairro Aleixo, Manaus/AM, representado neste ato por seu Sócio Administrador o Senhor. SAMUEL CHAVES DE MELO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n. 1380350-6 – SSP/AM e CPF nº. 619.599.523-15, residente e domiciliado na Rua das Águias, nº 310, Bairro São Lazaro, Manaus/AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, em conseqüência do resultado da Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2022, homologado em 26 de dezembro de 2022, devidamente publicado no Mural de Avisos da Prefeitura, e Diário Municipal, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o 3º TERMO ADITIVIO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO A CONCLUSÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL AUGUSTO SÁ (CONVÊNIO 016/2019- SEDUC), EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIFICAÇÕES E CRONOGRAMAS, que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo de execução dos serviços do TERMO DE CONTRATO primitivo destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO A CONCLUSÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL AUGUSTO SÁ (CONVÊNIO 016/2019-SEDUC), EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHAS CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIFICAÇÕES E CRONOGRAMAS, por mais 90 (noventa) dias, com fundamento no artigo 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Cláusula Sétima do TERMO DE CONTRATO Nº. 034/2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo da execução deste aditivo é de 90 (noventa) dias, a contar de 30 de janeiro de 2024 e encerrar-se-á em 29 de abril de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO: Este TERMO ADITIVO está vinculado ao processo licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2022. CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições consignadas no TERMO DE CONTRATO original, datado de 26 de dezembro de 2022, que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO: Este TERMO ADITIVO ao TERMO DE CONTRATO será publicado em forma de extrato no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Mural de Avisos da Prefeitura, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. CLAUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: E por acharem justos e contratados, assinam o presente TERMO ADITIVO, em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. Novo Aripuanã, 23 de janeiro de 2024. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA SCM CONSTRUÇÕES LTDA – EPP Prefeito Municipal Samuel Chaves de Melo CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000