ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E VALOR A CARTA CONTRATO Nº. 020/2021, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ e o licitante RAIMUNDO NONATO LOPES VASQUES, objetivando a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, na forma a seguir: Pelo presente instrumento jurídico, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.278.818/0001-21, com sede administrativa na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, Cep 69.260-000, representado pelo Prefeito Municipal o senhor JOCIONE DOS SANTOS SOUZA, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 230.436.012-20, portador do RG n° 585531 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Cônego Bento, nº 09, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM e do outro lado a licitante credenciada RAIMUNDO NONATO LOPES VASQUES, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF nº 048.621.632-20, portador do RG nº 0456525-8 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Bernardo Almeida, nº. 53, CJ CID QD-07, Bairro São Cristóvão – CEP 69.103- 344, Itacoatiara/Amazonas, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, em consequência do resultado da licitação na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021, homologado em 06 de janeiro de 2021, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E VALOR À CARTA CONTRATO Nº. 020/2021, para LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo de execução, vigência e valor da CARTA CONTRATO Nº. 020/2021 primitivo destinado LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, por mais 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 57, § 4º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência da locação do imóvel iniciará a partir do término do prazo contratual, a contar de 09 de janeiro de 2024 e encerrar-se-á em 09 de janeiro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Em decorrência do valor, fica financeiramente a CARTA CONTRATO Nº. 020/2021 original, totalizando o valor global de R$ 18.981,00 (Dezoito mil, novecentos e oitenta e um reais), com valor mensal de R$ 1.581,75 (Um mil, quinhentos e oitenta e um reais, setenta e cinco centavos), pelo período de 12 (doze) meses. Item 01 Descrição da Locação Locação de 01 (um) imóvel para funcionamento do Centro De Referência Especializado De Assistência Social - CREAS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Novo Aripuanã/Am. Quant. Meses 12 meses Valor Mensal R$ 1.581,75 Valor total R$ 18.981,00 Valor Global R$ 18.981,00 CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 03.01.01 – Fundo Municipal de Assistência Social Classificação Programática: 08.244.0034.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso: 229 – SIGTV – R$ 17.399,25 Unidade: 03.01.01 – Fundo Municipal de Assistência Social Classificação Programática: 08.244.0034.2.049 – Encargos com os Programas do Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso: 764 – PBF-PAIF/SUAS – R$ 1.581,75 CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO: Este TERMO ADITIVO está vinculado ao processo licitatório na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021. CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições consignadas na CARTA CONTRATO Nº 020/2021 original datado de 06 de janeiro de 2021, que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: Este TERMO ADITIVO a CARTA CONTRATO será publicado em forma de extrato no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e Mural de Avisos da Prefeitura, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. CLAUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS: E por acharem justos e contratados, assinam o presente TERMO ADITIVO, em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. Novo Aripuanã, 04 de janeiro de 2024. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA RAIMUNDO NONATO LOPES VASQUES Prefeito Municipal Licitante CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000