ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E VALOR A CARTA CONTRATO Nº. 005/2021, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ e a licitante JUMARA PINTO LOBO, objetivando a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO A HOSPEDAGEM DE PESSOAS EM TRÂNSITO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, na forma a seguir: Pelo presente instrumento jurídico, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.278.818/0001-21, com sede administrativa na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, Cep 69.260-000, representado pelo Prefeito Municipal o senhor JOCIONE DOS SANTOS SOUZA, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 230.436.012-20, portador do RG n° 585531 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Cônego Bento, nº 09, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM e do outro lado a licitante credenciada JUMARA PINTO LOBO, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 924.144.272-72, portadora do RG nº 2115613-1, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, s/nº, Bairro Centro, Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, em consequência do resultado da licitação na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2020, homologado em 04 de janeiro de 2021, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E VALOR À CARTA CONTRATO Nº. 005/2021, para a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO A HOSPEDAGEM DE PESSOAS EM TRÂNSITO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo de execução, vigência e valor da CARTA CONTRATO Nº. 005/2021 primitivo destinado LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO A HOSPEDAGEM DE PESSOAS EM TRÂNSITO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, por mais 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 57, § 4º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência da locação do imóvel iniciará a partir do término do prazo contratual, a contar de 07 de janeiro de 2024 e encerrar-se-á em 07 de janeiro de 2025. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Em decorrência do valor, fica financeiramente a CARTA CONTRATO Nº. 005/2021 original, totalizando o valor global de R$ 7.592,40 (Sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), com valor mensal de R$ 632,70 (Seiscentos e trinta e dois reais e setenta centavos), pelo período de 12 (doze) meses. Item 01 Descrição da Locação Locação de 01 (um) imóvel destinado a hospedagem de pessoas em trânsito a serviço do Município de Novo Aripuanã/AM. Quant. Meses 12 meses Valor Mensal R$ 632,70 Valor total R$ 7.592,40 Valor Global R$ 7.592,40 CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 02.02.01 - Secretária Municipal de Administração Classificação Programática: 04.122.0011.2006 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso: Fonte: 10 - Recursos Próprios CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO: Este TERMO ADITIVO está vinculado ao processo licitatório na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2020. CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições consignadas na CARTA CONTRATO Nº 005/2021 original datado de 04 de janeiro de 2021, que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: Este TERMO ADITIVO a CARTA CONTRATO será publicado em forma de extrato no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Mural de Avisos da Prefeitura, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO CLAUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS: E por acharem justos e contratados, assinam o presente TERMO ADITIVO, em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. Novo Aripuanã, 04 de janeiro de 2024. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA JUMARA PINTO LOBO Prefeito Municipal Licitante CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000