ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E VALOR A CARTA CONTRATO Nº. 038/2023, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ e a licitante GRECIO BRASIL ALVES, objetivando a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA ATENDER REFORÇO POLICIAL (ROCAM / CHOQUE) EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANA/AM, na forma a seguir: Pelo presente instrumento jurídico, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.278.818/0001-21, com sede administrativa na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, Cep 69.260-000, representado pelo Prefeito Municipal o senhor JOCIONE DOS SANTOS SOUZA, em conformidade com o disposto no artigo 12, inciso II da Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 230.436.012-20, portador do RG n° 585531 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Cônego Bento, nº 09, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM e do outro lado a licitante GRECIO BRASIL ALVES, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº. 840.753.332-72, portadora da RG nº. 2115495-3 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Presidente Figueiredo, nº. 137, Bairro Centro, Novo Aripuanã/AM, em conseqüência do resultado da Licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2023, homologado em 02 de maio de 2023, devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o 1º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº. 038/2023, para LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA ATENDER REFORÇO POLICIAL (ROCAM / CHOQUE) EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANA/AM, que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo de execução, vigência e valor da CARTA CONTRATO primitivo destinado a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA ATENDER REFORÇO POLICIAL (ROCAM / CHOQUE) EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANA/AM, localizado na Rua Maria José de Carvalho, Nº. 18, Quadra 65, Lote 003, Bairro Tucumã no município de Novo Aripuanã/AM, por mais 08 (oito) meses, com fundamento no artigo 57 inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Cláusula Oitava da CARTA CONTRATO Nº. 038/2023. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência dos serviços iniciará a partir do término do prazo contratual, a contar de 03 de maio de 2024 e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2024. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Em decorrência do valor, fica financeiramente a CARTA CONTRATO Nº. 038/2023 original, totalizando o valor global de R 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais), com valor mensal de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), pelo período de 08 (oito) meses. Item 01 Descrição dos serviços Locação de 01 (um) imóvel para atender Reforço Policial (Rocam / Choque) em situação de emergência no município de Novo Aripuanã/AM, localizado na Rua Maria José de Carvalho, Nº. 18, Quadra 65, Lote 003, Bairro Tucumã no município de Novo Aripuanã/AM. Quant. Meses 08 meses Valor Mensal R$ 1.200,00 Valor Total R$ 9.600,00 Valor Global R$ 9.600,00 CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 02.13.01 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU Classificação Programática: 06.122.0011.2044 - Manutenção e Func. da Sec. Municipal de Segurança Pública. Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso: 10 - Recursos Próprios CLÁUSULA QUINTA - DA VINCULAÇÃO: Este TERMO ADITIVO está vinculado ao processo licitatório na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2023. CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições consignadas na CARTA CONTRATO original, datado de 02 de maio de 2023, que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: Este TERMO ADITIVO a CARTA CONTRATO será publicado em forma de extrato no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Mural de Avisos da Prefeitura, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO CLAUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES FINAIS: E por acharem justos e contratados, assinam o presente TERMO ADITIVO, em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. Novo Aripuanã/AM, 02 de maio de 2024. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA GRECIO BRASIL ALVES Prefeito Municipal CPF Nº. 840.753.332-72 CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000