Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Administração MEMORANDO Nº. 1.180/2023 Novo Aripuanã/AM, 31 de outubro de 2023. DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA: GABINETE DO PREFEITO Excelentíssimo Senhor Prefeito, É de conhecimento público que o Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM, carece de Materiais de Limpeza em Geral, para atendimento das demandas, dos projetos, dos programas e ações desenvolvidas por esta entidade, o item referido é imprescindível para a execução e manutenção das funções básicas da administração. Tal solicitação ocorre em razão da necessidade de manter o complexo administrativo em condições adequadas de trabalho, de modo que suas atividades sejam desempenhadas satisfatoriamente. Diante da constatação dessa demanda reprimida, torna-se imprescindível a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA EM GERAL, PARA ATENDIMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E PROGRAMAS CONEXOS ÀS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, conforme termo de referência e quantidades em anexo. Segue anexo o Termo de Referência. Para encaminhamento solicitamos autorização de cotação de preços, para fins de análise pela Comissão Permanente de Licitação. Diante do exposto, solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para que autorize o prosseguimento do processo para fins de aquisição. Atenciosamente, Maria Olímpia dos Santos Passos Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº. 001/2021 CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 – CPL/SRP –REGISTRO DE PREÇOS– Regido pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº. 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais legislações complementares. Tipo: Menor Preço Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Formação de registro de preços para Aquisição de Materiais de Limpeza em Geral, para atendimento do Complexo Administrativo Objeto: Processo Administrativo: da Prefeitura Municipal, Secretarias e Programas Conexos às Secretarias do município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. PP 053/2023 Sessão pública para recebimento das Propostas de preços e dos documentos de habilitação: Data: 18/12/2023 (Segunda-feira) Hora: 11:00 (Onze horas) Local: Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. Edital disponível a partir de: 05/12/2023 Dias, horários e local para leitura ou obtenção deste edital: Dias: Horários de: Local: Segunda a Sexta-Feira (dias úteis e de expediente) 08:00 às 17:00 horas Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. Aviso de Licitação e Edital divulgado: Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Amazonas, Diário Oficial dos Municípios do Amazonas Jornal de Grande Circulação do Comércio e Portal da Transparência Edital aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO – CPL leva, ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de outras normas aplicáveis ao certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Formação de Registro de Preços, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, aprovado pela Assessoria Jurídica do Município. 1. DO OBJETO: 1.1 O presente Pregão Presencial tem por objeto a Formação de Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Limpeza em Geral, para atendimento do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal, Secretarias e Programas Conexos às Secretarias do município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência. 1.2. O sistema de registro de preços não obriga a aquisição, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocatório apenas uma estimativa da Administração, podendo esta promover aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 2. DA EXCLUSIVIDADE Esta licitação não será exclusiva para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e será regida pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº. 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais legislações complementares 3. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 3.1. Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 3.2. Limite para recebimento das propostas: dia 18 de dezembro de 2023, às 11:00 horas. 3.3. Início da sessão: dia 18 de dezembro de 2023, às 11:00 horas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 3.4. Tempo de disputa: A fase de lances será de, pelo menos, 05 (cinco) minutos para cada item. 3.5. Será sempre considerado o horário de Manaus (AM) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 3.6. O Edital poderá ser retirado no endereço supracitado e a empresa deverá entregar o recibo de retirada do edital. 3.7. O Edital também poderá ser disponibilizado por meio digital, tais como pendrive ou CD- ROM, desde que o licitante compareça na Sede da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro - Centro ou no endereço supramencionado, com os referidos meios para a gravação. 3.8. Fica expressamente vedada a apresentação de documentos impressos em papel ofício A4 frente e verso pelas licitantes, devendo ser carimbado o verso da folha com o carimbo " em branco" pelo servidor recebedor do documento. 3.9. ATENÇÃO: tendo em vista as quantidades de itens, solicitamos que as empresas façam suas propostas utilizando preferencialmente o excel e as apresentem em CD/PENDRIVE no dia da sessão. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 4.1. Participarão deste Pregão todas as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante neste Edital e seus Anexos. 4.1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação. 4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de: 4.2.1. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 4.2.2. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, à CPL ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ; 4.2.3. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 4.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.2.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação (conforme Lei nº 11.101/05); 4.2.6. Empresa suspensa de participar de licitação com a Prefeitura de Novo Aripuanã, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.7. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.2.8. Empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.2.10. Não será admitida nesta licitação a participação de: "§ Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)." 5. DA VISTORIA: 5.1. Poderá ser realizada, a critério da administração, vistoria no local físico do licitante que se mostrar interessado em participar do objeto deste Edital. 6. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: 6.1. O procedimento licitatório será realizado em sessão pública e obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123/2006, e, subsidiariamente, às normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 7. DO CREDENCIAMENTO: 7.1. A licitante que desejar participar do certame deverá fazer-se representar por representante apresentando, inicialmente em separado dos envelopes, documento que o credencie a participar desta licitação e a responder por sua representada, devendo, ainda, identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 7.1.1. O credenciamento far-se-á, no dia, horário e local estabelecidos neste Edital, por meio de: a) instrumento particular de credencial, com firma reconhecida em Cartório competente, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, dá descontos, assinar atas e planilhas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante, conforme Anexo X, ou b) por instrumento público (procuração cartorária) com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços verbais, dá descontos, assinar atas e planilhas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.1.1.1. O documento de credenciamento deverá ser subscrito por sócio(s) ou representante(s) legalmente instituído(s) pelo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa e acompanhada do respectivo Contrato ou Estatuto Social. 7.1.2. Em caso de credenciamento por procurador ou em caso de substabelecimento é obrigatória a apresentação da Procuração original que concede poderes ao Outorgado, também acompanhado do instrumento de constituição da empresa, conforme exigido no item 7.1.1.1. 7.1.3. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direito e assumir obrigações em nome da empresa. 7.1.4. O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 8.1. A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será dirigida por Pregoeiro (a) e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local, data e horário, já determinados. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 8.1.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos e fechados, contendo os seguintes sobrescritos: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023- CPL/SRP RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023- CPL/SRP RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.2. Antes do início da sessão, os interessados deverão apresentar, fora dos envelopes contendo a proposta escrita e o documento de habilitação, documentos que comprovem: 8.2.1. Poderes para formulação de lances verbais e prática dos demais atos do certame, sob pena de impedimento de participação no Pregão (item exigido no Credenciamento); 8.2.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, sob pena de exclusão do certame (conforme Anexo IV); 8.2.3. Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo XIII deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n°. 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n°. 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC, para efeito do cumprimento do art. 44 § 2º da Lei 8666/93. 8.3. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as proponentes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das propostas. 8.4. Após a abertura da sessão o interessado, por seu representante legal, apresentará e entregará os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, procedendo-se à imediata abertura dos envelopes de propostas de preços e à verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.5. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o), antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou global, a depender do tipo de licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o) poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada. 8.6. As licitantes que se enquadrarem nas normas da Lei Complementar nº 123/06 e desejarem usufruir os benefícios da Lei direcionados às microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração conforme disposto no Anexo V deste Edital acompanhada de certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, demonstrando e comprovando sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC. 8.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 9. DA PROPOSTA: 9.1. As propostas comerciais deverão ser apresentadas em envelope próprio, fechado, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 3. 9.2. O prazo mínimo da validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 9.2.1. Quando na proposta de preços não constar o prazo de validade da proposta, entende-se que está aceito o constante neste Edital. 9.2.2. Indicar o número da conta corrente da empresa, agência e banco correspondente, para que sejam efetuados os pagamentos oriundos dos fornecimentos do objeto, no caso de contratação. 9.2.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 9.3. A proposta deverá conter: 9.3.1. Planilha de preços, com os preços por item e global pelos quais o proponente compromete-se a entregar o objeto deste Edital, conforme Termo de Referência; 9.3.2. Preços expressos em algarismos e por extenso. 9.3.2.1. Havendo divergência entre o valor em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 9.3.2.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e valores globais serão considerados os primeiros, estando autorizado a(o) Pregoeira(o) a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado no procedimento, sob pena de desclassificação. 9.3.3. Explícitas especificações técnicas do produto ofertado, cabendo a(o) Pregoeira(o) o juízo acerca da compatibilidade com o especificado pela Administração. 9.3.3.1. Serão desclassificadas as propostas de preços que apenas reproduzirem as especificações técnicas fornecidas pela Administração ou que apenas declarem que as especificações técnicas estão de acordo com o Edital. 9.3.3.2. Não serão aceitas propostas sem a informação quanto às especificações que permitam a avaliação por parte da(o) Pregoeira(o), comprometendo-se a proponente a entregar rigorosamente o fornecimento descrito em sua proposta, de acordo com o Edital. 9.3.3.3. Não serão aceitas informações genéricas tais como: “produto em conformidade com o edital”, devendo o proponente declarar em sua proposta todas as exigências previstas no item 9.4. deste Edital. 9.3.4. Marca, modelo (se houver) serão informados, obrigatoriamente sob pena de desclassificação. 9.3.4.1. O proponente deverá indicar apenas uma marca e modelo (se houver), não sendo admitida a indicação de mais de uma marca e modelo, sob pena de desclassificação. 9.4. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. 9.4.1. Nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, fornecimento, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 9.4.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título. 9.5. A proposta será firme e precisa, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 9.6. Após a apresentação da proposta de preços, o licitante estará aceitando os requisitos mínimos para participação no(s) item(ns) informado(s) de acordo com o previsto no edital, efetivando sua participação no presente certame licitatório. 9.7. O licitante, ao aceitar os requisitos mínimos de participação na forma do item 9.6, fica ciente que: 9.7.1. O fornecimento poderá ser solicitado pela Secretaria Municipal Administração ou por seus órgãos vinculados. 9.8. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada à Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação do resultado. 9.9. Juntamente com as propostas deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta e as documentações porventura exigidas, sob pena de desclassificação. 9.10. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar (Anexo V) que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 9.11. O fornecimento realizado com eventuais erros de produção ou que apresentarem adulteração de qualidade ou que sofrer eventual alteração de suas características dentro de seus prazos de validade serão substituídos, quando for o caso. 10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 10.1. A(o) Pregoeira(o) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 10.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10.3. Serão desclassificadas as propostas que: 10.3.1. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 10.3.2. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 10.3.3. Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 10.3.4. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.3.5. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 10.3.6. Se a Proposta de Preços não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a(o) Pregoeira(o) considerará a proposta desclassificada. 10.4. A classificação das propostas será pelo critério do Menor Preço Por Item, observados os prazos máximos para o material, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 10.4.1. Concluída a fase de classificação, a(o) Pregoeira(o) dará início à etapa de oferecimento verbal de lances pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES: 11.1. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas aceitáveis, nos termos deste edital, e que apresentarem propostas comerciais em até 10% (dez por cento) superiores ao valor da menor proposta ofertada, em se considerando o valor de cada item especificamente, para o início da etapa competitiva. 11.2. Quando não for possível obter-se, pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços, que atendam às condições do item anterior, serão classificadas as melhores propostas de preços subsequentes, até o máximo de 3 (três), a fim de que seja iniciada a etapa competitiva do certame, com o oferecimento de lances verbais por parte dos licitantes. 11.3. Após a abertura da etapa competitiva, e observado o disposto no item anterior, as licitantes poderão formular lances verbais, de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o menor preço por item, iniciando-se, sempre, pelo autor da proposta classificada com o maior valor e seguindo-se sucessivamente. 11.3.1. No caso de igualdade nos valores entre duas ou mais propostas escritas, quando da abertura do envelope, a(o) Pregoeira(o) obrigatoriamente efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 11.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for ofertado pelo primeiro licitante e registrado em primeiro lugar. 11.3.3. O valor global da proposta não poderá ultrapassar os valores descritos na planilha de preços máximos admissíveis da Administração, nem tampouco o valor do último menor lance ofertado, sob pena de imediata desclassificação da licitante. 11.3.4. Dos lances ofertados, e registrados na ata da sessão pública, não caberá retratação, sendo de total responsabilidade da licitante que o ofertou, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 11.3.5. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela(o) Pregoeira(o), assim como o silêncio do representante do proponente, até a terceira chamada da(o) Pregoeira(o), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante. 11.4. Quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, a(o) Pregoeira(o) poderá negociar diretamente com o representante do proponente para que verifique a possibilidade de obtenção de um melhor preço. O licitante vencedor, que não apresentar lances, não estará obrigado a diminuir seu valor caso este esteja dentro do valor orçado pela Administração. 11.5. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o), antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou global, a depender do tipo de licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o) poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada. 11.6. A regra de sorteio, disposta no ITEM 11.3.1, também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais. 11.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital - especialmente as contidas no ITEM 09 deste Edital - e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração. 11.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 11.9. Será declarada vencedora, após encerrada a fase de lances, a proposta que oferecer o menor preço por item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 11.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades da Lei. 12. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LEI COMPLEMENTAR 123/2006: 12.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 12.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada. 12.1.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da sub-condição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no item 12.1, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 12.1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 13. DA NEGOCIAÇÃO: 13.1. A(o) Pregoeira(o) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 13.1.1. A negociação será realizada verbalmente, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: 14.1. A(o) Pregoeira(o) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, os prazos máximos para fornecimento e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 14.1.1. A(o) Pregoeira(o) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 14.1.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 14.1.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parte ou à totalidade de remuneração. 14.1.4. A(o) Pregoeira(o) poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura. 14.2. A(o) Pregoeira(o) fixará prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação do resultado, para reenvio da proposta de preço adequada ao último lance. 14.2.1. Os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da(o) Pregoeira(o), à Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 14.2.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 15. DA AMOSTRA: 15.1. Não se exigirá amostra dos produtos ofertados. 16. DA HABILITAÇÃO: 16.1. As empresas apresentarão os seguintes Documentos de Habilitação, em única via, conforme condições a seguir: 16.2. Para COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA serão exigidos: 16.2.1. Registro comercial em se tratando de empresa individual; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 16.2.1.1. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 16.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 16.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com suas alterações (se houver) ou com a última alteração social consolidada, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações e dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. 16.2.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. 16.2.4. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 16.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 16.2.6. Os documentos indicados nos itens 16.2.1. a 16.2.4. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão. 16.3. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA serão exigidos: 16.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 16.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual. 16.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta relativa aos Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, administrados pela Receita Federal, em validade, em cópia autenticada ou via Internet, no original; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 16.3.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 16.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 16.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 16.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 16.3.8. As certidões e certificado referidos nos itens 16.3.3. a 16.3.7. deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (caput e parágrafos). 16.4. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “online” ao cadastro emissor respectivo pela(o) Pregoeira(o). 16.5. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão. 16.6. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será avaliada através dos seguintes documentos: 16.6.1. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, em validade. 16.6.1.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante. 16.6.2. Cópia do Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 16.6.3. Cópia da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 16.6.3.1. Os documentos exigidos nos itens 16.6.2 e 16.6.3 deverão comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados ha mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. No caso ainda, de empresa constituída como Sociedade Anônima, deverá, obrigatoriamente, comprovar que o Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da licitante, conforme art. 289, § 5º, da Lei nº 6.404/76. 16.6.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: 16.6.4.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. 16.6.4.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocopia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocopia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. 16.6.4.3. Sociedade criada no exercício em curso: - fotocopia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; 16.6.4.4. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 16.6.5. A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende ao seguinte índice financeiro: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 16.6.5.1. A fórmula deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculos juntado ao Balanço e deverá apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultante da aplicação; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 16.6.5.2. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 16.6.5.3. Se necessária a atualização do Balanço e do Capital Social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente 16.6.6. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo: Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 16.6.7. Comprovação de possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais, mediante declaração do próprio licitante, acompanhada da respectiva memória de cálculo, mediante demonstração contábil, sob pena de desclassificação. 16.6.8. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis. 16.6.8.1. Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis. 16.6.8.2. A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte do(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio, via internet, durante a sessão. 16.7. A CAPACIDADE TÉCNICA será comprovada pelos seguintes documentos: 16.7.1. 01 (um) ou mais atestados ou declarações de Aptidão Técnica (conforme Anexo XI), emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante exerceu o fornecimento compatível em características e quantidades ao objeto da licitação. 16.7.1.1. Os Atestados deverão comprovar a boa e regular execução do fornecimento ao objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis dos produtos e prazos de acordo com o Termo de Referência. 16.7.1.2. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao da licitação, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP destacando-se a necessidade desse(s) atestado(s) demonstrar(em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, 10% (dez por cento) da quantidade que está propondo neste certame. 16.7.1.3. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. 16.7.1.4. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada da(o) Pregoeira(o). 16.8. OUTROS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 16.8.1. Exigir-se-á, ainda, os seguintes documentos: 16.8.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento com o artigo 7º XXXIII da Constituição Federal (conforme Anexo VI). 16.8.1.2. Declaração expressa do proponente de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação (conforme Anexo VII). 16.8.1.3. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros (conforme Anexo VIII). 16.8.1.4. Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (conforme Anexo IX). 16.8.1.5. A Comissão deve promover consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet da(s) empresa(s) participante(s) do certame. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 17.1. Os documentos constantes no envelope de Documentação de Habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou conferida por servidor da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã. Neste último caso, a autenticação administrativa poderá ser CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP feita até o dia anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Proposta e da Documentação. 17.1.1. Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, até às 13:00 (treze horas) do dia anterior a data marcada para a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes. 17.1.2. Serão aceitas somente cópias legíveis. 17.1.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 17.1.4. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 17.2. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 17.3. As declarações relacionadas neste Edital deverão estar emitidas em papeis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram. 17.4. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 2, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferencia e exame correspondente. 17.5. A Comissão Permanente de Licitação não aceitará, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta sob alegação de insuficiência de dados e informações sobre as condições de execução do fornecimento, bem como de qualquer falha na obtenção dos dados ou na verificação das condições. 17.6. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão demonstrar exatidão no nome do proponente, no número do CNPJ e no endereço firmado. 17.6.1. Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 17.6.2. Se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 17.7. No caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz e vice-versa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 17.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, A(o) Pregoeira(o) considerará o proponente INABILITADO. 17.8.1. Toda a documentação de habilitação deve estar válida à data de início da sessão, prevista no item 3. 17.9. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Novo Aripuanã, em validade, substitui a documentação referente à Habilitação Jurídica. 17.9.1. Caso a licitante não possua o CRC, deverá apresentar as demais documentações exigidas neste Edital. 17.10. A(o) Pregoeira(o) poderá consultar sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 17.11. Os documentos remetidos através de meio eletrônico, endereço: licitararipuanã@outlook.com deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da(o) Pregoeira(o), à Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL, na Prefeitura do Município de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73, Centro, Novo Aripuanã/AM ou na Representação Municipal de Novo Aripuanã/AM. 17.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 17.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na sub-condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a(o) Pregoeira(o) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 17.14. Se a proposta não for aceitável, ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, a(o) Pregoeira(o) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 17.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 18. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES: 18.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição. 18.2. As impugnações aos termos do edital devem ser encaminhadas tempestivamente ao endereço da Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 18.3. A(o) Pregoeira(o), auxiliado pela equipe de apoio, decidirá sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos a(o) Pregoeira(o) e enviados, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, ao endereço da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo, situada na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL, na Prefeitura do Município de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 18.6. A(o) Pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos ou providências por meio de Ofício-Circular, que poderão ser consultados na sede da Comissão. 18.7. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recorrer imediatamente após a declaração do vencedor, devendo as razões de manifestação de intenção dos recursos serem encaminhadas no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da Ata. 18.7.1. As razões do recurso devem guardar identidade com os motivos expostos ao final da sessão do pregão e devem ser encaminhadas tempestivamente ao endereço da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura do Município de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 18.8. Os demais licitantes ficarão intimados a apresentar contrarrazões desde o momento em que o recorrente manifestar sua intenção de recurso. 18.8.1. As contrarrazões devem ser encaminhadas ao endereço da Comissão Permanente de Licitação, indicado no item 18.7.1, no prazo de 3 (três) dias contados do término para apresentação das razões do recurso. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 18.8.2. Para tomar ciência das razões do recurso, os demais licitantes poderão solicitar, inclusive via e-mail, que a Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo - CPL lhe encaminhe as alegações do recorrente. 18.9. Os licitantes podem solicitar que a Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo - CPL lhe encaminhe o resultado do julgamento do recurso. 18.10. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 18.11. Compete ao Presidente da CPL decidir os recursos contra atos da(o) Pregoeira(o) no prazo de 2 (dois) dias úteis. 18.12. A falta de manifestação imediata motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, devendo a(o) Pregoeira(o) consignar tal situação em ata. 18.13. O não oferecimento de razões no prazo do item 18.7 fará deserto o recurso. 18.14. O recurso contra a decisão da(o) Pregoeira(o) terá efeito suspensivo. 18.14.1. A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo implica suspensão da fluência do prazo de validade das propostas. 18.15. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia e hora para repetição dos atos, se for o caso. 19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 19.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela(o) Pregoeira(o), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para a homologação. 19.1.1. A(o) Pregoeira(o) deverá, quando for o caso, determinar o fracasso da licitação. 19.1.2. O objeto deste Pregão será adjudicado ao vencedor de cada item. 19.2. A(o) Pregoeira(o) fará encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do procedimento e, consequente, elaboração da Ata de Registro de Preços. 19.3. A Secretaria Municipal de Administração, através da CPL, deverá elaborar a Ata de Registro de Preços, na forma da minuta anexa a este Edital. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 19.4. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias, para assinar a Ata de Registro de Preços, devendo manter as mesmas condições de habilitação exibidas na licitação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. 19.4.1. Se o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata, ou recusar-se a assiná-la será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis. 20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA VIGÊNCIA: 20.1. A Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 20.2. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) fornecimento pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 20.3. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 20.3.1. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, a(o) Pregoeira(o) poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 20.4. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento. 20.5. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, não admitindo prorrogações. 20.6. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea d, do inciso II, caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 20.7. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 20.8. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade 20.9. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 20.10. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 20.10.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 20.10.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 20.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 20.12. DO CANCELAMENTO: 20.12.1. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório. 20.13. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 20.13.1. O fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 20.13.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 20.13.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, o fornecedor poderá negociar com o órgão gerenciador visando à adequação dos preços registrados ao valor de mercado. 20.14. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço, quando: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 20.14.1. O fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; 20.14.2. O fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 20.14.3. Houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 20.14.4. Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 20.14.5. O fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, nota de empenho decorrente da Ata de Registro de Preços; 20.14.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou na(s) nota(s) de empenho relativa(s) aos pedidos dela(s) decorrente(s). 20.15. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Órgão Gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de fornecimento. 20.16. Na Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 20.17. A Ata de Registro de Preços deverá ser publicada, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações posteriores. 21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21.1 – Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento ou ata de registro, assim como executar os materiais contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução da ata de registro ou do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos materiais contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto da ata de registro ou do contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de fornecimento; XI) Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais. XII) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos materiais contratados; XIII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos materiais objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS; XIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro ou do contrato, prestando as informações referentes á prestação do fornecimento, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP XVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto. 22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 22.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade os materiais executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos materiais, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s); VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 17:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de mercadorias a serem fornecidas, em Requisição de Material, numeradas em sequência e devidamente assinada pela autoridade competente; XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 23.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste Ato Convocatório, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, sujeita a Contratada às seguintes sanções: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 23.1.1. Advertência; 23.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 23.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 23.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 23.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente; 23.1.6. Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços 23.1.7. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 23.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Prefeitura Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 23.2. Se a inexecução ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Prefeitura Municipal, aquele ficará isento das penalidades mencionadas, após regular procedimento administrativo de apuração. 23.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a Contratada juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 23.4. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Novo Aripuanã e será descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 23.4.1. Cometer fraude fiscal; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 23.4.2. Apresentar documento falso; 23.4.3. Fizer declaração falsa; 23.4.4. Comportar-se de modo inidôneo; 23.4.5. Não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o contrato no prazo estabelecido; 23.4.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 23.4.7. Não mantiver a proposta. 23.5. A sanção referida no item 23.1.4 e 23.4 será aplicada pelo Presidente da CPL, após processo regular que assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 24. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 24.1. Serão fornecedores do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na ata subsequente ao procedimento licitatório, as empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. 24.1.1. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, sempre ao preço da primeira, quando esgotada a capacidade de fornecimento da mesma e assim sucessivamente, de acordo com a quantidade prevista na Planilha de Especificações. 24.2. O fornecedor deverá especificar na(s) Nota(s) Fiscal(is): preço unitário, inclusive os centavos, incluso todas as taxas, impostos, frete, seguro e demais despesas, além dos componentes de cada produto. 24.3. No fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do(s) produto(s), material (is), entregues não corresponder ao exigido neste Edital e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado para, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, e/ou registro cancelado, a critério do Órgão Contratante. 24.4. O recebimento do material será realizado de acordo com as disposições previstas no art. 73 e 74 da Lei n. 8666/93. 24.5. Prazo de entrega dos produtos será conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias corridos da data da retirada/recebimento da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento pela(s) fornecedora(s). 25. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE: 25.1. O fornecedor beneficiário, quando convocado, no prazo de validade da Ata de Registro de Preços, deverá retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 25.1.1. O prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 25.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento e sanções contratuais constam do Termo de Referência anexo a este edital. 25.3. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação. 25.4. Aplica-se aos contratos de fornecimento o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores, no que couber. 26. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 26.1. De acordo com o planejamento dos órgãos participantes, poderá ser celebrado o Contrato Administrativo, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega do fornecimento, obrigações, direitos, deveres, sanções e todas as cláusulas pertinentes aos Contratos Administrativos, conforme previsto em Lei. 26.2. A convocação para assinatura do Contrato Administrativo e/ou ata de registro ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 26.3. Quando a licitante convocada não assinar o contrato e/ou ata de registro no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato e/ou ata de registro, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 27. DOS RECURSOS FINANCEIROS: 27.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específica constarão na respectiva Nota de Empenho. 28. DO PAGAMENTO: 28.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 28.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã /Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) serviço(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 28.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 28.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimento pela CONTRATADA. 28.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 28.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 28.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 28.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 29. DOS PRAZOS: 29.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 29.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. 30. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO: 30.1. Compete o Prefeito de Novo Aripuanã revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, os certames licitatórios, sem prejuízo da possibilidade de novo exame, por parte da autoridade competente para homologar a licitação. 30.2. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei. 31. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 31.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013. 31.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 31.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 31.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 31.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 31.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 31.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 32. DISPOSIÇÕES GERAIS: 32.1. A Administração designará a(o) Pregoeira(o) que conduzirá esta licitação, necessariamente escolhido dentre os Membros das Subcomissões. 32.2. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão a(o) Pregoeira(o) designará dia e hora para retomada do certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sessão será divulgada na forma da lei. 32.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário aqui estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário. 32.4. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura de Novo Aripuanã, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 32.5. No endereço da Comissão Permanente de Licitação, o licitante obterá os avisos relativos a modificações, adiantamentos, marcações de novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realização dos certames. 32.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 32.7. É facultada a(o) Pregoeira(o) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 32.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 32.9. Iniciada a sessão de disputa de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela(o) Pregoeira(o). 32.10. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 32.11. Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar. 32.12. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a(o) Pregoeira(o) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 32.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante do certame, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 32.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 32.15. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 32.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 32.17. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a(o) Pregoeira(o) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentar nova documentação ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas. 32.18. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. 32.19. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital. 32.20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CPL, com base na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 32.21. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado. Caso haja interesse, poderão ser retirados antes da realização desta licitação, mediante a restituição dos custos de reprodução, com pagamento através de Documento de Arrecadação Municipal, a ser recolhido em uma das Agências da Rede Bancária credenciada pela Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, da quantia de R$ 0,30 (trinta centavos) por folha simples ou gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil (pen-drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do Edital e seus anexos. 32.22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 32.23. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos: 1. Termo de Referência (Anexo I); 2. Orçamento Estimativo (Anexo II); 3. Modelo de Proposta de Preços (Anexo III); 4. Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação (Anexo IV); 5. Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V); 6. Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (Anexo VI); 7. Modelo de Declaração de Recebimento do Edital e Documentos (Anexo VII); 8. Modelo de Declaração de Veracidade (Anexo VIII); CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 9. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo IX); 10. Modelo de Credencial (Anexo X); 11. Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (ou Declaração) (Anexo XI); 12. Recibo de Entrega do Edital e Seus Anexos (Anexo XII); 13. Modelo de Declaração independente de Proposta (Anexo XIII); 14. Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo XIV). 15. Minuta do Termo de Contrato (Anexo XV). Novo Aripuanã, 04 de dezembro de 2023. Valmir Possidônio da Fonseca Presidente da CPL CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO: 1.1. Aquisição de Materiais de Limpeza em Geral, para atendimento do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal, Secretarias e Programas Conexos às Secretarias do município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1 Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Materiais de Limpeza em Geral, faz necessário para que o Complexo Administrativo da Prefeitura, Secretarias Municipais, Programas Conexos às Secretarias do município de Novo Aripuanã/AM, sejam abastecidas com Materiais de Limpeza em Geral, para atendimento das demandas, dos projetos, dos programas e ações desenvolvidas por esta municipalidade, o mesmo é imprescindível para a execução e manutenção das funções da administração. Tal solicitação ocorre em razão da necessidade de dotar o complexo administrativo com condições adequadas de trabalho, de modo que suas atividades sejam desempenhadas satisfatoriamente, dando assim melhores resultados no que tange eficiência, eficácia e efetividade. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação por sistema de registro de preços, informo que, por se tratar de SRP, conforme dispõe o art. 7º, §2º da Lei Federal nº. 7.892/2013, não é necessário a indicação prévia da dotação orçamentária, sendo custeado à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão na respectiva Nota de Empenho ou na Ata de Registro de Preços. 4. FUNDAMENTO LEGAL 4.1. Lei Federal nº 10.520/02; 4.2. Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; 4.3. Lei Complementar 101/2000. Art. 16; 4.4. Lei Complementar 123/2006 atualizada. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 QUANT. 1.350 1.500 300 500 450 300 300 200 300 200 200 UNIDADE Caixa Frasco Unidade Caixa Caixa Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade DESCRIÇÃO ÁGUA SANITÁRIA - 1000 ml (caixa com 12 unidades), solução aquosa; frasco plástico; teor de cloro ativo hipoclorito de sódio e água, c/ teor de cloro ativo de 2,0% a 2,5% p/p, produto a base de cloro sem; aromatizante com validade de no mínimo 6 meses a partir da data de fabricação; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA. ÁLCOOL ELTÍLICO, tipo: absoluto, teor alcoólico: 99,50% (99,5° gl), apresentação: líquido, unidade de fornecimento: frasco com 500 ml. ÁLCOOL ETÍLICO, Tipo: hidratado, Teor Alcoólico: 70%, Apresentação: líquido; Aplicação: antissepsia da pele e de superfícies; Unidade de Fornecimento: embalagem com 5L ÁLCOOL GEL - 12 x 500ml, hidratado, princípio ativo: álcool etílico 70% espessante, neutralizando, desnaturante e água. Informação Adicional: Álcool Etílico Hidratado, Desinfetante de uso Geral. AROMATIZADOR DE AMBIENTES, aplicação: ambientes, aspecto físico: aerosol, unidade de fornecimento: Caixa c/ 12 unidades de 360 ml. AVENTAL PLÁSTICO EM PVC - branco liso; 80x60cm, com alça ajustável na parte superior e tiras em ambos os lados para fixação na cintura; em embalagem individual; o produto devera obedecer a legislação atual vigente. BACIA PLÁSTICA - para uso doméstico, de polipropileno; com capacidade de 25 litros. BALDE DE PLÁSTICO - com tampa para uso doméstico; de polipropileno; com capacidade de 100 litros; com alça e com abas. BALDE DE PLÁSTICO - com tampa para uso doméstico; de polipropileno; com capacidade de 35 litros; com alça e com abas. BALDE DE PLÁSTICO - com tampa para uso doméstico; de polipropileno; com capacidade de 60 litros; com alça e com abas. BALDE DE PLÁSTICO com aro de alumínio para uso doméstico de polipropileno com capacidade para 10 litros. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 12 200 13 200 14 400 15 100 16 200 17 400 18 300 19 100 20 500 21 500 22 500 Unidade Unidade Caixa Caixa Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade BALDE DE PLÁSTICO com aro de alumínio para uso doméstico de polipropileno com capacidade para 05 litros. BALDE DE PLÁSTICO com aro de alumínio para uso doméstico em polipropileno, com capacidade para 20 litros. CÊRA LIQUIDA INCOLOR, composição: dispersão acrílica, emulsão de polietileno, solvente, plastificante, preservante, antiespumante, resina fumárica, nivelador, essência e água 750 ml, caixa com 12 unidades. CÊRA LIQUIDA vermelha, Composição: Resina acrílica, resina solúvel ao álcali, cera, coadjuvantes, tenso ativo aniônico e não iônicos, conservantes, corante, fragrância, unidade de 750 ml, caixa com 12 unidades CESTO COM PEDAL e tampa em plástico para 30 litros CESTO DE LIXO EM PLÁSTICO com basculante capacidade para 50 litros CESTO DE LIXO TELADO pequeno em plástico para 12 lts COADOR CAFÉ, Tamanho: nº 103, Tipo: filtro de papel, Aplicação: coar café, Unidade de Fornecimento: caixa com 30 unidades. COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE IMPERMEÁVEL, confeccionado em papelão ondulado, com alça dupla e travamento automático. Composto de: Caixa externa, bandeja, cinta lateral, fundo rígido. Capacidade 7 litros COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE IMPERMEÁVEL, confeccionado em papelão ondulado, com alça dupla e travamento automático. Composto de: Caixa externa, bandeja, cinta lateral, fundo rígido. Capacidade 13 litros COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE IMPERMEÁVEL, confeccionado em papelão ondulado, com alça dupla e travamento automático. Composto de: Caixa externa, bandeja, cinta lateral, fundo rígido. Capacidade 20 litros CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 23 800 24 200 25 250 26 300 27 1.200 Caixa Caixa Unidade Unidade Caixa COPO DESCARTÁVEL de 180 ml, produto confeccionado em polipropileno, com capacidade mínima para 180ml, acondicionado em mangas com100 copos, peso mínimo 198g. As mangas devem estar protegidas sem violação, constando impresso na manga a capacidade total do copo, quantidade e o peso mínimo de cada copo. Os copos devem conter gravação de forma indelével, em relevo da marca ou identificação do fabricante, símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme nbr 13230 e capacidade do copo. O produto deverá estar em conformidade com nbr14865, nbr13230 da abnt. Caixa contendo 25 mangas, 2500 copos. Produto sem validade. COPO DESCARTÁVEL de 50 ml, produto confeccionado em polipropileno, com capacidade mínima para 50ml, acondicionado em mangas com100 copos, peso mínimo 75g. As mangas devem estar protegidas sem o mínimo de violação, constando impresso na manga a capacidade total do copo, quantidade e o peso mínimo de cada copo. Os copos devem conter gravação de forma indelével, em relevo da marca ou identificação do fabricante, símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme nbr 13230 e capacidade do copo. O produto deverá estar em conformidade com nbr14865, nbr13230 da abnt. Caixa contendo 25 mangas, 2500 copos. Produto sem validade determinada. DESENTUPIDOR DE PIA em borracha c. cabo de madeira 40cm DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO em plástico 40 cm DESINFETANTE LÍQUIDO - 500 ml a base de pinho (caixa com 12 unidades), categoria básica restrita ao uso puro; princípio ativo cloreto de dialquil, dimetil, amônio 100%-0,50%; composição básica monil fenol, etoxilado, óleo de eucalipto, essência; corante e outras substâncias químicas permitidas; composição aromática pinho, com validade 3 anos; acondicionado em frasco plástico, contendo 500 ml; registro e laudo analítico do fabricante; produto sujeito a verificação no ato da entrega e aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 28 500 29 200 30 150 31 250 32 200 Unidade Caixa Unidade Unidade Unidade DESINFETANTE LÍQUIDO, de uso hospitalar, fragrância agradável, baixa toxidade, com ação bactericida, fungicida e virucida, para limpeza, uso geral, de fácil manipulação e aplicação. embalagem bombona plástica com 5 litros. Deverá constar certificado de análise do produto e ficha técnica de segurança. As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto este acondicionado ou rotulo impresso colado na mesma: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, data de fabricação ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência a data de fabricação ou lote impresso na embalagem. O produto deve obedecer a legislação vigente do ministério da saúde. DETERGENTE LÍQUIDO - 500 ml (caixa com 24 unidades), princípio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, composição básica tensoativos: aninônicos, não iônicos, coadjuvantes; preservantes, sequestrante, espessaste, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas; valor do ph entre 6,0 e 8,0, solução a 1% p/p; composição aromática neutro, com validade 3 anos, acondicionado em frasco plástico, contendo 500 ml; produto sujeito a verificação no ato da entrega e aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. Detergente alcalino clorado para desinfecção dos equipamentos de ordenha, Não espumígero a base de Hidróxido de Sódio, Hipoclorito de Sódio, tensoativos, sequestrantes e inibidores de corrosão. Galão 5L DISCO LIMPADOR (MOP MOLHADO) verde de grande durabilidade que remova de maneira eficaz sujeiras impregnadas, riscos e manchas, deixando a superfície pronta para a reaplicação do acabamento, com diâmetro de 350 mm. DISCO POLIDOR DE PISO (MOP PÓ), de pêlo de porco, de grande durabilidade, que dê brilho rapidamente em todo acabamento e base impermeabilizante, com diâmetro de 510 mm CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 33 850 34 950 35 1.200 36 1.300 37 950 38 9.000 39 4.000 40 2.000 41 1.500 42 1.500 43 1.500 44 1.500 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Maço Unidade Pacote Litro ESCOVA DE NAYLON, de mão com sedas sintética c/ 25 cm de comp. Base de plástico resistente c/ pegador, com dimensões mínimas 50 tufos justapostos e homogêneos, disposto a preencher toda a base. As cerdas deverão ter espessuras media de 0,60 cm. ESCOVA HIGIÊNICO (PARA VASO SANITÁRIO), com base, cabo e recipiente em material plástico resistente, cabo de no mínimo 28 cm de comprimento cerdas sintéticas com comprimento no mínimo de 22 cm. A fixação das cerdas na base deverá ser firme e resistente. ESCOVA LIMPEZA, Material Cerdas: nylon, Material Base: madeira, Aplicação: limpeza geral, Medidas: 13,50 x 7,00 x 4,00 cm (aproximadamente), Características Adicionais: oval. ESCOVÃO DE NAYLON/CHÃO/ base de plástico, resistente/dimensões mínimas de 23 x 4,5 cm, cerdas c/ diâmetro mínimo de 0,0mm e comprimento mínimo de 4 cm, disposto em no mínimo 04 carreiras de turfos justapostos e homogêneos de modo a preencher toda a base. A fixação das cerdas na base deverá ser firme e resistente. Cabo de madeira polida, todo revestido em material plástico resistente medindo no mínimo 120cm de comprimento ESPANADOR DE MESA Nylon nº 3 Ref. 118, 10x10x10 ESPONJA DUPLA FACE, para limpeza de louças e panelas, sendo um lado em fibra sintética abrasiva para limpeza de superfície e, outra em fibra sintética de poliuretano para limpeza de superfícies delicadas, dimensões de 110x75x20mm, formato retangular. FLANELA - em tecido 100% algodão, medindo (28x50) cm, admitido percentual de variação de 2 a 3 cm, embalado em embalagem apropriada. Cor: a serem definidas pelo órgão solicitante. FLANELA de algodão branca, medindo (38x58) cm, 100% algodão. FÓSFORO, clorato de potássio e aglutinantes, março c/ 10 caixas, 40 fósforos cada. GUARDANAPO de pano, material 100% algodão. GUARDANAPO, Material: 100% fibra celulósica. Comprimento: 20 cm ± 5%. Largura: 23 cm ± 5%. Cor: branca. Unidade de Fornecimento: pacote com 100 guardanapos. HIPOCLORITO DE SÓDIO, Aplicação: Uso em geral; Concentração: 1%; Unidade de Fornecimento: Frasco com 1 litro. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 45 1.220 46 600 47 600 48 850 49 600 50 250 51 550 52 1.250 53 50 54 80 55 95 56 550 Caixa Unidade Unidade Fardo Caixa Unidade Caixa Unidade Unidade Unidade Unidade Caixa INSETICIDA, Composição Básica: Aerosol (spray), Unidade de Fornecimento: Caixa com 12 frascos de 300 ml, Aplicação: controle pragas (mosquito, barata ,formiga) ISQUEIRO MÉDIO ISQUEIRO GRANDE LÃ DE AÇO - composto de aço carbono; acondicionado em saco plástico contendo 8 unidades, com peso líquido de 44 gramas (+ou-2gramas de oscilação), embalado em papelão reforçado contendo 14 pacotes(14/8). LIMPA ALUMÍNIO caixa 12x500 ml, para limpeza de alumínio e alumínio adonizado. Remove sujeiras e manchas. Limpa e devolve o brilho original. Desoxida e elimina oleosidade. Concentrado. Base de agua. Ecológico. Biodegradável. Não contem metais pesados e solventes nocivos. Aplicação: Para janelas, portas, pisos, superfícies, barras, canos e outras peças em alumínio. LIMPA AR, limpeza de sistemas de ar condicionado de automóveis, caminhões, ônibus e aparelhos de ar condicionado de uso doméstico, frasco com 1 litro LIMPADOR DE VIDRO - 500 ml; composto: cloreto de Alquil Poligliol, éter amônio, solvente, tensoativo, catiônico alcalinizante, conservante fragrância e água, caixa com 12 unidades LIMPADOR MULTIUSO. Solução limpeza multiuso, nome preparado para limpeza - limpador multiuso fragrâncias variadas, embalagem plástica de 500 ml, com a seguinte composição mínima: sulfonato de sódio, sequestrante, álcool etoxilado, coadjuvantes e alquil benzeno LIXEIRA REDONDA AÇO INOX com Pedal 12 Litros, pedal e cesto removível. LIXEIRA REDONDA AÇO INOX com Pedal 20 Litros, pedal e cesto removível. LIXEIRA REDONDA AÇO INOX com Pedal 30 Litros, pedal e cesto removível. LUSTRA MOVEIS - 200 ml, limpa moveis; emulsão aquosa cremosa; perfumado; para superfície em geral (exceto piso); composto de cera, silicone, solvente, emulsificante, conservante, sequestrante, perfume e água, embalado em frasco plástico 200ml, produto sujeito a verificação no ato da entrega e aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. Caixa com 24 unidades. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 57 1.800 58 300 59 180 60 50 61 800 62 7.000 63 3.000 64 1.550 65 1.000 66 9.500 67 400 68 4.000 69 4.000 70 4.000 71 500 72 1.500 73 950 74 800 Par Unidade Unidade Unidade Pacote Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Rolo Fardo Pacote Pacote Pote Unidade Unidade Unidade LUVA BORRACHA - para limpeza ¾, para limpeza luvas sanitárias, confeccionadas em PVC, tamanho único, impermeável, cano longo, na cor amarela tamanho M. MANGUEIRA PLÁSTICA trançada 20 mts com adaptador MANGUEIRA PARA GÁS 13 kg, com registro. Aprovado pelo INMETRO MANGUEIRA JARDIM 1/2 c/ engate rápido e esguincho - 30 m NAFITALINA, aspecto físico: bolinhas sólidas brancas, aplicação: repelente de traças e baratas. ODORIZADOR SANITÁRIO pedra (aromatizante) ambiental ÓLEO DE PEROBA produto tradicional de limpeza, proteção e conservação de madeiras , feito à base de extratos vegetais, com efeito hidratante sobre a superfície onde é aplicado, frasco com 100 ml PÁ PARA LIXO, material zincado e reforçado, material cabo: madeira, comprimento cabo: 80 cm, características adicionais: dimensão: 21x21. PANO DE PRATO, atoalhada, na cor branca, 100% ALGODÃO, medindo no mínimo, 39X65. PANO PARA LIMPEZA de chão 100% algodão, cor branca PAPEL ALUMÍNIO, Material: alumínio, largura: 45 cm, Unidade de Fornecimento: rolo com 7,5 metros. PAPEL HIGIÊNICO, material 100% fibra celulósica virgem, cor: branca, apresentação; rolo com folha simples, alta qualidade e gofrada, dimensões: 10cmx30 cm, unidade de fornecimento: fardo de 16 pacotes com 4 rolos; que corresponde o total de 64 unidades. PAPEL HIGIÊNICO, folha dupla neutro com 04 rolos PAPEL TOALHA, branco, folha dupla; 100% celulose, pacote com 2 rolos, 20x22cm. PASTA SAPONÁCEO, limpeza em geral, pote 500 g. PEDRA SAPÓLIO, kit com 04 unidades de 200 g. REFIL DE MOP PÓ, confeccionado em fios de algodão e poliester, eletrostáticos, leves, na medida de 45 x 15 cm. REFIL DE MOP ÁGUA, confeccionados em fios torcidos de algodão, leves, altamente abso vente, laváveis por máquinas, medindo 15 cm no meio da cinta, ponta dobrada, com aproximadamente 300 a 400g. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 75 800 76 1.500 77 2.000 78 1.500 79 200 80 850 81 700 82 2.000 83 500 84 9.000 85 3.000 86 5.000 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Caixa Caixa Unidade Unidade Pacote Pacote Pacote REFIL DE MOP PAREDE, na medida 25 x 13 cm. REMOVEDOR DE SUJEIRAS, Galão de 5 litros RODO LIMPEZA; material cepo: plástico c/2 borracha resistentes, comprimento cepo: 30 cm, material cabo: madeira, comprimento cabo: 120cm, características adicionais: cepo de madeira de primeira qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeitamente reto. RODO LIMPEZA; material cepo: plástico c/2 borracha resistentes, comprimento cepo: 60 cm, material cabo: madeira, comprimento cabo: 120cm, características adicionais: cepo de madeira de primeira qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeitamente reto. RODO PEQUENO para limpar vidro SABÃO EM BARRA, glicerinado neutro, 200g, pacote com 5 unidades embalados em filme plástico, caixa com 10 pacote. SABÃO EM PÓ - (caixa com 24 unidades), constituído de pó granulado e homogêneo. Apresentando aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxaguar, removendo gorduras e manchas. Composição: Tensoativo aniônico, alcalinizante, sais inogânicos, ensima sequestrante branqueador, opático corante perfume e água, 1º qualidade, embalado em caixa de papelão, com 500 gramas, registro no Ministério da Saúde, contendo data de fabricação e prazo de validade. SABONETE ANTIBACTERIANO PARA AS MÃOS - Sabonete em barra com no mínimo 90 gramas, em embalagem individual, constando dados de identificação, procedência e prazo de validade SABONETE LÍQUIDO (Lined Gel Soap) (5 litros) SACO PLÁSTICO PARA LIXO reforçado na cor preta, capacidade para 100 lts, pacote com 10 unidades SACO PLÁSTICO PARA LIXO reforçado na cor preta, capacidade para 200 lts, pacote com 10 unidades SACO PLÁSTICO PARA LIXO reforçado na cor preta, capacidade para 30 lts, pacote com 10 unidades CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 87 5.000 88 6.000 89 6.000 90 6.000 Pacote Pacote Pacote Pacote SACO PLÁSTICO PARA LIXO reforçado na cor preta, capacidade para 50 lts, pacote com 10 unidades SACO PLÁSTICO BRANCO LEITOSO para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno, tamanho de 59 cm x 62 cm, capacidade volumétrica de 30 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. SACO PLÁSTICO BRANCO LEITOSO para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno, tamanho de 75 cm x 105 cm, capacidade volumétrica de 100 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, cor BRANCO leitoso, confeccionado com resinas termoplásticas, virgens ou recicladas, não transparentes, conforme especificações contidas nas normas da ABNT NBR 9191, com dimensões planas de 75 cm de largura e 105 cm de altura e volume de 100 LITROS, conforme NBR 9190. Com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio, sem fecho, de fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco, constando em cada saco a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante, conforme NBR 7500. O símbolo deve ser posicionado a 1/3 da altura debaixo para cima, ocupando uma área mínima equivalente a 5% daquela face do saco (NBR 9191). Estar em conformidade com as NBR 9195 (teste de resistência á queda livre), ASTM 1709 (teste de resistência ao impacto), NBR 13056 (verificação da transparência), NBR 13055 (determinação da capacidade volumétrica), NBR 9191 (verificação de estanqueidade), densidade: 0,12 mm. acondicionado em embalagem de 100 und. cada pacote. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 91 6.000 92 900 93 450 94 2.000 95 950 96 5.500 97 3.500 98 4.500 Pacote Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, cor BRANCO leitoso, confeccionado com resinas termoplásticas, virgens ou recicladas, não transparentes, conforme especificações contidas nas normas da ABNT NBR 9191, com dimensões planas de 63 cm de largura e 80 cm de altura e volume de 50 LITROS, conforme NBR 9190. Com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio, sem fecho, de fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco, constando em cada saco a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante, conforme NBR 7500. O símbolo deve ser posicionado a 1/3 da altura debaixo para cima, ocupando uma área mínima equivalente a 5% daquela face do saco (NBR 9191). Estar em conformidade com as NBR 9195(teste de resistência à queda livre), ASTM 1709(teste de resistência ao impacto), NBR 13056 (verificação da transparência), NBR 13055(determinação da capacidade volumétrica), NBR 9191 (verificação de estanqueidade). Densidade: 0,12 mm, acondicionado em embalagem de 100 und cada pacote. SODA CÁUSTICA, Aspecto Físico: escamas brancas, Aplicação: limpeza geral, Unidade de Fornecimento: embalagem com 500 g. TOALHA DE ROSTO 100% algodão, tam: 41 X 70cm. TOUCA DESCARTÁVEL, branca Tamanho único, Unissex, confeccionada em 100% polipropileno, om elástico em toda sua extensão, formato anatômico, pacote com 100 peças. VASCULHADOR DE TETO - com cerdas de nylon com cabo em madeira tratada e polida, medindo aproximadamente 3,0m VASSOURA DE CIPÓ REGIONAL (modelo artesanal) com cabo de madeira. VASSOURA POLIPROPENO, Material Cepo: em plástico polipropileno, Material Cerdas: sintéticas onduladas, Comprimento Cabo: mínimo 1,20 m, Aplicação: para limpeza pesada de pisos. VASSOURA DE PIAÇAVA, cabo de madeira comum (modelo regional) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 6. PRAZO PARA A ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 6.1. Os produtos a serem adquiridos serão entregues dentro do prazo, contados a partir da assinatura e recebimento da Ordem de Fornecimento. 6.2. Prazo de entrega dos produtos será conforme solicitação da Secretaria de Municipal de Administração, não podendo ultrapassar 05 (Cinco) dias corridos da data da retirada/recebimento da nota de empenho pela(s) fornecedora (s) ou da assinatura do contrato, ou da Ordem de Fornecimento, admitida prorrogação quando comprovado justo motivo aceito pela Administração. 6.3. A Administração se reserva no direito de solicitar as entregas dos produtos de acordo com as reais necessidades da Administração Pública Municipal. 6.4. O FORNECEDOR fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pela ADMINISTRAÇÃO e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura. Esta deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário da empresa que executou o fornecimento 6.5. O recebimento do material será realizado de acordo com as disposições previstas no art. 73 e 74 da Lei n. 8666/93. 6.6. A licitante vencedora deve efetuar a troca do produto que não atender as especificações do objeto contratado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da solicitação. 7. VALIDADE DO CONTRATO OU ATA DE REGISTRO 7.1. O prazo de validade da ata de Registro de Preços objeto deste Termo de Referência não será superior a 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 7.2. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no artigo 57, da lei n° 8.666/93 e suas alterações. 8. VALOR DOS MATERIAIS 8.1. O valor orçado para cada um dos itens licitados foi obtido através da realização de cotações preços junto a empresas que atuam no mesmo ramo do objeto licitado, resultante da média aritmética das propostas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 9. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 9.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 9.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 9.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 9.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 9.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 9.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 9.8. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 9.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 – Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento ou ata de registro, assim como executar os materiais contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução da ata de registro ou do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos materiais contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto da ata de registro ou do contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de fornecimento; XI) Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais. XII) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos materiais contratados; XIII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos materiais objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS; XIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro ou do contrato, prestando as informações referentes á prestação do fornecimento, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL; XVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP II) Verificar minuciosamente, a conformidade os materiais executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos materiais, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s); VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 17:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de mercadorias a serem fornecidas, em Requisição de Material, numeradas em sequência e devidamente assinada pela autoridade competente; XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. 12. FISCALIZAÇÃO 12.1. A contratação será executada sob acompanhamento e fiscalização de servidor designado por meio de Portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá de receber e atestar as faturas, observar o fiel cumprimento da contratação, bem como anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 12.3. A unidade responsável por exercer a fiscalização da execução do objeto contratado será a Secretaria Municipal de Administração do município de Novo Aripuanã/AM. 12.4. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. 13. MEDIDAS ACAUTELADORAS 13.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 14. LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL 14.1. A empresa vencedora deverá entregar na Sede da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, com endereço na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, centro – CEP. 69.260-000 – Novo Aripuanã – Amazonas. 15. PENALIDADES 15.1. Sem prejuízo às sanções descritas no Edital, ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, serão aplicadas as seguintes medidas: 15.1.1. O atraso injustificado na execução dos materiais sujeitará o FORNECEDOR à multa de: a) 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do serviço em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. e) 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 15.1.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 15.1.3. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. 15.1.4. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. 15.1.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR. 15.1.6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 15.1.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 15.2.1. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas. 15.2.2. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 15.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 15.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período. 16. MODO DE EXECUÇÃO 16.1. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário. 17. FORO 17.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca de Novo Aripuanã, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. 18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Maria Olímpia dos Santos Passos Secretaria Municipal de Administração 19. DATA DE APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Novo Aripuanã/AM, 04 de dezembro de 2023. 20. AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO: Jocione dos Santos Souza Prefeito Municipal CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMATIVO (conforme especificações abaixo). ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANT. 1.350 1.500 300 500 450 300 300 UNIDADE Caixa Frasco Unidade Caixa Caixa Unidade Unidade DESCRIÇÃO ÁGUA SANITÁRIA - 1000 ml (caixa com 12 unidades), solução aquosa; frasco plástico; teor de cloro ativo hipoclorito de sódio e água, c/ teor de cloro ativo de 2,0% a 2,5% p/p, produto a base de cloro sem; aromatizante com validade de no mínimo 6 meses a partir da data de fabricação; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA. ÁLCOOL ELTÍLICO, tipo: absoluto, teor alcoólico: 99,50% (99,5° gl), apresentação: líquido, unidade de fornecimento: frasco com 500 ml. ÁLCOOL ETÍLICO, Tipo: hidratado, Teor Alcoólico: 70%, Apresentação: líquido; Aplicação: antissepsia da pele e de superfícies; Unidade de Fornecimento: embalagem com 5L ÁLCOOL GEL - 12 x 500ml, hidratado, princípio ativo: álcool etílico 70% espessante, neutralizando, desnaturante e água. Informação Adicional: Álcool Etílico Hidratado, Desinfetante de uso Geral. AROMATIZADOR DE AMBIENTES, aplicação: ambientes, aspecto físico: aerosol, unidade de fornecimento: Caixa c/ 12 unidades de 360 ml. AVENTAL PLÁSTICO EM PVC - branco liso; 80x60cm, com alça ajustável na parte superior e tiras em ambos os lados para fixação na cintura; em embalagem individual; o produto devera obedecer a legislação atual vigente. BACIA PLÁSTICA - para uso doméstico, de polipropileno; com capacidade de 25 litros. VL UNIT. VL TOTAL CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 08 200 09 300 10 200 11 200 12 200 13 200 14 400 15 100 16 200 17 400 18 300 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Caixa Caixa Unidade Unidade Unidade BALDE DE PLÁSTICO - com tampa para uso doméstico; de polipropileno; com capacidade de 100 litros; com alça e com abas. BALDE DE PLÁSTICO - com tampa para uso doméstico; de polipropileno; com capacidade de 35 litros; com alça e com abas. BALDE DE PLÁSTICO - com tampa para uso doméstico; de polipropileno; com capacidade de 60 litros; com alça e com abas. BALDE DE PLÁSTICO com aro de alumínio para uso doméstico de polipropileno com capacidade para 10 litros. BALDE DE PLÁSTICO com aro de alumínio para uso doméstico de polipropileno com capacidade para 05 litros. BALDE DE PLÁSTICO com aro de alumínio para uso doméstico em polipropileno, com capacidade para 20 litros. CÊRA LIQUIDA INCOLOR, composição: dispersão acrílica, emulsão de polietileno, solvente, plastificante, preservante, antiespumante, resina fumárica, nivelador, essência e água 750 ml, caixa com 12 unidades. CÊRA LIQUIDA vermelha, Composição: Resina acrílica, resina solúvel ao álcali, cera, coadjuvantes, tenso ativo aniônico e não iônicos, conservantes, corante, fragrância, unidade de 750 ml, caixa com 12 unidades CESTO COM PEDAL e tampa em plástico para 30 litros CESTO DE LIXO EM PLÁSTICO com basculante capacidade para 50 litros CESTO DE LIXO TELADO pequeno em plástico para 12 lts CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 19 100 20 500 21 500 22 500 23 800 Unidade Unidade Unidade Unidade Caixa COADOR CAFÉ, Tamanho: nº 103, Tipo: filtro de papel, Aplicação: coar café, Unidade de Fornecimento: caixa com 30 unidades. COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE IMPERMEÁVEL, confeccionado em papelão ondulado, com alça dupla e travamento automático. Composto de: Caixa externa, bandeja, cinta lateral, fundo rígido. Capacidade 7 litros COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE IMPERMEÁVEL, confeccionado em papelão ondulado, com alça dupla e travamento automático. Composto de: Caixa externa, bandeja, cinta lateral, fundo rígido. Capacidade 13 litros COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE IMPERMEÁVEL, confeccionado em papelão ondulado, com alça dupla e travamento automático. Composto de: Caixa externa, bandeja, cinta lateral, fundo rígido. Capacidade 20 litros COPO DESCARTÁVEL de 180 ml, produto confeccionado em polipropileno, com capacidade mínima para 180ml, acondicionado em mangas com100 copos, peso mínimo 198g. As mangas devem estar protegidas sem violação, constando impresso na manga a capacidade total do copo, quantidade e o peso mínimo de cada copo. Os copos devem conter gravação de forma indelével, em relevo da marca ou identificação do fabricante, símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme nbr 13230 e capacidade do copo. O produto deverá estar em conformidade com nbr14865, nbr13230 da abnt. Caixa contendo 25 mangas, 2500 copos. Produto sem validade. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 24 200 25 250 26 300 27 1.200 Caixa Unidade Unidade Caixa COPO DESCARTÁVEL de 50 ml, produto confeccionado em polipropileno, com capacidade mínima para 50ml, acondicionado em mangas com100 copos, peso mínimo 75g. As mangas devem estar protegidas sem o mínimo de violação, constando impresso na manga a capacidade total do copo, quantidade e o peso mínimo de cada copo. Os copos devem conter gravação de forma indelével, em relevo da marca ou identificação do fabricante, símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme nbr 13230 e capacidade do copo. O produto deverá estar em conformidade com nbr14865, nbr13230 da abnt. Caixa contendo 25 mangas, 2500 copos. Produto sem validade determinada. DESENTUPIDOR DE PIA em borracha c. cabo de madeira 40cm DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO em plástico 40 cm DESINFETANTE LÍQUIDO - 500 ml a base de pinho (caixa com 12 unidades), categoria básica restrita ao uso puro; princípio ativo cloreto de dialquil, dimetil, amônio 100%-0,50%; composição básica monil fenol, etoxilado, óleo de eucalipto, essência; corante e outras substâncias químicas permitidas; composição aromática pinho, com validade 3 anos; acondicionado em frasco plástico, contendo 500 ml; registro e laudo analítico do fabricante; produto sujeito a verificação no ato da entrega e aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 28 500 29 200 Unidade Caixa DESINFETANTE LÍQUIDO, de uso hospitalar, fragrância agradável, baixa toxidade, com ação bactericida, fungicida e virucida, para limpeza, uso geral, de fácil manipulação e aplicação. embalagem bombona plástica com 5 litros. Deverá constar certificado de análise do produto e ficha técnica de segurança. As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto este acondicionado ou rotulo impresso colado na mesma: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, data de fabricação ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência a data de fabricação ou lote impresso na embalagem. O produto deve obedecer a legislação vigente do ministério da saúde. DETERGENTE LÍQUIDO - 500 ml (caixa com 24 unidades), princípio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, composição básica tensoativos: aninônicos, não iônicos, coadjuvantes; preservantes, sequestrante, espessaste, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas; valor do ph entre 6,0 e 8,0, solução a 1% p/p; composição aromática neutro, com validade 3 anos, acondicionado em frasco plástico, contendo 500 ml; produto sujeito a verificação no ato da entrega e aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 30 150 31 250 32 200 33 850 34 950 35 1.200 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Detergente alcalino clorado para desinfecção dos equipamentos de ordenha, Não espumígero a base de Hidróxido de Sódio, Hipoclorito de Sódio, tensoativos, sequestrantes e inibidores de corrosão. Galão 5L DISCO LIMPADOR (MOP MOLHADO) verde de grande durabilidade que remova de maneira eficaz sujeiras impregnadas, riscos e manchas, deixando a superfície pronta para a reaplicação do acabamento, com diâmetro de 350 mm. DISCO POLIDOR DE PISO (MOP PÓ), de pêlo de porco, de grande durabilidade, que dê brilho rapidamente em todo acabamento e base impermeabilizante, com diâmetro de 510 mm ESCOVA DE NAYLON, de mão com sedas sintética c/ 25 cm de comp. Base de plástico resistente c/ pegador, com dimensões mínimas 50 tufos justapostos e homogêneos, disposto a preencher toda a base. As cerdas deverão ter espessuras media de 0,60 cm. ESCOVA HIGIÊNICO (PARA VASO SANITÁRIO), com base, cabo e recipiente em material plástico resistente, cabo de no mínimo 28 cm de comprimento cerdas sintéticas com comprimento no mínimo de 22 cm. A fixação das cerdas na base deverá ser firme e resistente. ESCOVA LIMPEZA, Material Cerdas: nylon, Material Base: madeira, Aplicação: limpeza geral, Medidas: 13,50 x 7,00 x 4,00 cm (aproximadamente), Características Adicionais: oval. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 36 1.300 37 950 38 9.000 39 4.000 40 2.000 41 1.500 42 1.500 43 1.500 44 1.500 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Maço Unidade Pacote Litro ESCOVÃO DE NAYLON/CHÃO/ base de plástico, resistente/dimensões mínimas de 23 x 4,5 cm, cerdas c/ diâmetro mínimo de 0,0mm e comprimento mínimo de 4 cm, disposto em no mínimo 04 carreiras de turfos justapostos e homogêneos de modo a preencher toda a base. A fixação das cerdas na base deverá ser firme e resistente. Cabo de madeira polida, todo revestido em material plástico resistente medindo no mínimo 120cm de comprimento ESPANADOR DE MESA Nylon nº 3 Ref. 118, 10x10x10 ESPONJA DUPLA FACE, para limpeza de louças e panelas, sendo um lado em fibra sintética abrasiva para limpeza de superfície e, outra em fibra sintética de poliuretano para limpeza de superfícies delicadas, dimensões de 110x75x20mm, formato retangular. FLANELA - em tecido 100% algodão, medindo (28x50) cm, admitido percentual de variação de 2 a 3 cm, embalado em embalagem apropriada. Cor: a serem definidas pelo órgão solicitante. FLANELA de algodão branca, medindo (38x58) cm, 100% algodão. FÓSFORO, clorato de potássio e aglutinantes, março c/ 10 caixas, 40 fósforos cada. GUARDANAPO de pano, material 100% algodão. GUARDANAPO, Material: 100% fibra celulósica. Comprimento: 20 cm ± 5%. Largura: 23 cm ± 5%. Cor: branca. Unidade de Fornecimento: pacote com 100 guardanapos. HIPOCLORITO DE SÓDIO, Aplicação: Uso em geral; Concentração: 1%; Unidade de Fornecimento: Frasco com 1 litro. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 45 1.220 46 600 47 600 48 850 49 600 50 250 51 550 52 1.250 Caixa Unidade Unidade Fardo Caixa Unidade Caixa Unidade INSETICIDA, Composição Básica: Aerosol (spray), Unidade de Fornecimento: Caixa com 12 frascos de 300 ml, Aplicação: controle pragas (mosquito, barata ,formiga) ISQUEIRO MÉDIO ISQUEIRO GRANDE LÃ DE AÇO - composto de aço carbono; acondicionado em saco plástico contendo 8 unidades, com peso líquido de 44 gramas (+ou- 2gramas de oscilação), embalado em papelão reforçado contendo 14 pacotes(14/8). LIMPA ALUMÍNIO caixa 12x500 ml, para limpeza de alumínio e alumínio adonizado. Remove sujeiras e manchas. Limpa e devolve o brilho original. Desoxida e elimina oleosidade. Concentrado. Base de agua. Ecológico. Biodegradável. Não contem metais pesados e solventes nocivos. Aplicação: Para janelas, portas, pisos, superfícies, barras, canos e outras peças em alumínio. LIMPA AR, limpeza de sistemas de ar condicionado de automóveis, caminhões, ônibus e aparelhos de ar condicionado de uso doméstico, frasco com 1 litro LIMPADOR DE VIDRO - 500 ml; composto: cloreto de Alquil Poligliol, éter amônio, solvente, tensoativo, catiônico alcalinizante, conservante fragrância e água, caixa com 12 unidades LIMPADOR MULTIUSO. Solução limpeza multiuso, nome preparado para limpeza - limpador multiuso fragrâncias variadas, embalagem plástica de 500 ml, com a seguinte composição mínima: sulfonato de sódio, sequestrante, álcool etoxilado, coadjuvantes e alquil benzeno CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 53 50 54 80 55 95 56 550 57 1.800 58 300 59 180 60 50 61 800 62 7.000 63 3.000 64 1.550 Unidade Unidade Unidade Caixa Par Unidade Unidade Unidade Pacote Unidade Unidade Unidade LIXEIRA REDONDA AÇO INOX com Pedal 12 Litros, pedal e cesto removível. LIXEIRA REDONDA AÇO INOX com Pedal 20 Litros, pedal e cesto removível. LIXEIRA REDONDA AÇO INOX com Pedal 30 Litros, pedal e cesto removível. LUSTRA MOVEIS - 200 ml, limpa moveis; emulsão aquosa cremosa; perfumado; para superfície em geral (exceto piso); composto de cera, silicone, solvente, emulsificante, conservante, sequestrante, perfume e água, embalado em frasco plástico 200ml, produto sujeito a verificação no ato da entrega e aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. Caixa com 24 unidades. LUVA BORRACHA - para limpeza ¾, para limpeza luvas sanitárias, confeccionadas em PVC, tamanho único, impermeável, cano longo, na cor amarela tamanho M. MANGUEIRA PLÁSTICA trançada 20 mts com adaptador MANGUEIRA PARA GÁS 13 kg, com registro. Aprovado pelo INMETRO MANGUEIRA JARDIM 1/2 c/ engate rápido e esguincho - 30 m NAFITALINA, aspecto físico: bolinhas sólidas brancas, aplicação: repelente de traças e baratas. ODORIZADOR SANITÁRIO pedra (aromatizante) ambiental ÓLEO DE PEROBA produto tradicional de limpeza, proteção e conservação de madeiras , feito à base de extratos vegetais, com efeito hidratante sobre a superfície onde é aplicado, frasco com 100 ml PÁ PARA LIXO, material zincado e reforçado, material cabo: madeira, comprimento cabo: 80 cm, características adicionais: dimensão: 21x21. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 65 1.000 66 9.500 67 400 68 4.000 69 4.000 70 4.000 71 500 72 1.500 73 950 74 800 75 800 76 1.500 77 2.000 Unidade Unidade Rolo Fardo Pacote Pacote Pote Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade PANO DE PRATO, atoalhada, na cor branca, 100% ALGODÃO, medindo no mínimo, 39X65. PANO PARA LIMPEZA de chão 100% algodão, cor branca PAPEL ALUMÍNIO, Material: alumínio, largura: 45 cm, Unidade de Fornecimento: rolo com 7,5 metros. PAPEL HIGIÊNICO, material 100% fibra celulósica virgem, cor: branca, apresentação; rolo com folha simples, alta qualidade e gofrada, dimensões: 10cmx30 cm, unidade de fornecimento: fardo de 16 pacotes com 4 rolos; que corresponde o total de 64 unidades. PAPEL HIGIÊNICO, folha dupla neutro com 04 rolos PAPEL TOALHA, branco, folha dupla; 100% celulose, pacote com 2 rolos, 20x22cm. PASTA SAPONÁCEO, limpeza em geral, pote 500 g. PEDRA SAPÓLIO, kit com 04 unidades de 200 g. REFIL DE MOP PÓ, confeccionado em fios de algodão e poliester, eletrostáticos, leves, na medida de 45 x 15 cm. REFIL DE MOP ÁGUA, confeccionados em fios torcidos de algodão, leves, altamente abso vente, laváveis por máquinas, medindo 15 cm no meio da cinta, ponta dobrada, com aproximadamente 300 a 400g. REFIL DE MOP PAREDE, na medida 25 x 13 cm. REMOVEDOR DE SUJEIRAS, Galão de 5 litros RODO LIMPEZA; material cepo: plástico c/2 borracha resistentes, comprimento cepo: 30 cm, material cabo: madeira, comprimento cabo: 120cm, características adicionais: cepo de madeira de primeira qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeitamente reto. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 78 1.500 79 200 80 850 81 700 82 2.000 83 500 84 9.000 85 3.000 86 5.000 Unidade Unidade Caixa Caixa Unidade Unidade Pacote Pacote Pacote RODO LIMPEZA; material cepo: plástico c/2 borracha resistentes, comprimento cepo: 60 cm, material cabo: madeira, comprimento cabo: 120cm, características adicionais: cepo de madeira de primeira qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeitamente reto. RODO PEQUENO para limpar vidro SABÃO EM BARRA, glicerinado neutro, 200g, pacote com 5 unidades embalados em filme plástico, caixa com 10 pacote. SABÃO EM PÓ - (caixa com 24 unidades), constituído de pó granulado e homogêneo. Apresentando aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxaguar, removendo gorduras e manchas. Composição: Tensoativo aniônico, alcalinizante, sais inogânicos, ensima sequestrante branqueador, opático corante perfume e água, 1º qualidade, embalado em caixa de papelão, com 500 gramas, registro no Ministério da Saúde, contendo data de fabricação e prazo de validade. SABONETE ANTIBACTERIANO PARA AS MÃOS - Sabonete em barra com no mínimo 90 gramas, em embalagem individual, constando dados de identificação, procedência e prazo de validade SABONETE LÍQUIDO (Lined Gel Soap) (5 litros) SACO PLÁSTICO PARA LIXO reforçado na cor preta, capacidade para 100 lts, pacote com 10 unidades SACO PLÁSTICO PARA LIXO reforçado na cor preta, capacidade para 200 lts, pacote com 10 unidades SACO PLÁSTICO PARA LIXO reforçado na cor preta, capacidade para 30 lts, pacote com 10 unidades CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 87 5.000 88 6.000 89 6.000 90 6.000 Pacote Pacote Pacote Pacote SACO PLÁSTICO PARA LIXO reforçado na cor preta, capacidade para 50 lts, pacote com 10 unidades SACO PLÁSTICO BRANCO LEITOSO para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno, tamanho de 59 cm x 62 cm, capacidade volumétrica de 30 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. SACO PLÁSTICO BRANCO LEITOSO para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno, tamanho de 75 cm x 105 cm, capacidade volumétrica de 100 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, cor BRANCO leitoso, confeccionado com resinas termoplásticas, virgens ou recicladas, não transparentes, conforme especificações contidas nas normas da ABNT NBR 9191, com dimensões planas de 75 cm de largura e 105 cm de altura e volume de 100 LITROS, conforme NBR 9190. Com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio, sem fecho, de fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco, constando em cada saco a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante, conforme NBR 7500. O símbolo deve ser posicionado a 1/3 da altura debaixo para cima, ocupando uma área mínima equivalente a 5% daquela face do saco (NBR 9191). Estar em conformidade com as NBR 9195 (teste de resistência á queda livre), ASTM 1709 (teste de resistência ao impacto), NBR 13056 (verificação da transparência), NBR 13055 (determinação da capacidade volumétrica), NBR 9191 (verificação de estanqueidade), densidade: 0,12 mm. acondicionado em embalagem de 100 und. cada pacote. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 91 6.000 92 900 93 450 94 2.000 95 950 Pacote Unidade Unidade Unidade Unidade SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, cor BRANCO leitoso, confeccionado com resinas termoplásticas, virgens ou recicladas, não transparentes, conforme especificações contidas nas normas da ABNT NBR 9191, com dimensões planas de 63 cm de largura e 80 cm de altura e volume de 50 LITROS, conforme NBR 9190. Com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio, sem fecho, de fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco, constando em cada saco a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante, conforme NBR 7500. O símbolo deve ser posicionado a 1/3 da altura debaixo para cima, ocupando uma área mínima equivalente a 5% daquela face do saco (NBR 9191). Estar em conformidade com as NBR 9195(teste de resistência à queda livre), ASTM 1709(teste de resistência ao impacto), NBR 13056 (verificação da transparência), NBR 13055(determinação da capacidade volumétrica), NBR 9191 (verificação de estanqueidade). Densidade: 0,12 mm, acondicionado em embalagem de 100 und cada pacote. SODA CÁUSTICA, Aspecto Físico: escamas brancas, Aplicação: limpeza geral, Unidade de Fornecimento: embalagem com 500 g. TOALHA DE ROSTO 100% algodão, tam: 41 X 70cm. TOUCA DESCARTÁVEL, branca Tamanho único, Unissex, confeccionada em 100% polipropileno, om elástico em toda sua extensão, formato anatômico, pacote com 100 peças. VASCULHADOR DE TETO - com cerdas de nylon com cabo em madeira tratada e polida, medindo aproximadamente 3,0m CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 96 5.500 97 3.500 98 4.500 Unidade Unidade Unidade VASSOURA DE CIPÓ REGIONAL (modelo artesanal) com cabo de madeira. VASSOURA POLIPROPENO, Material Cepo: em plástico polipropileno, Material Cerdas: sintéticas onduladas, Comprimento Cabo: mínimo 1,20 m, Aplicação: para limpeza pesada de pisos. VASSOURA DE PIAÇAVA, cabo de madeira comum (modelo regional) TOTAL GERAL CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP ANEXO III – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 053/2023 - CPL/SRP Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Item Descrição Quantidade Unidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 01 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Item 02 Descrição Quantidade Unidade Marca/Modelo Preço Unitário Total Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): GLOBAL DA PROPOSTA Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): (1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa. (2) Os licitantes não deverão incluir o CSLL e IRPJ nas Planilhas de Preços no quadro de Tributos, conforme Acórdão 1.319/2010, 1.696/2010, 1.442/2010 e 950/2007 do Tribunal de Contas da União. A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP d) Validade mínima da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação. e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência). Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 053/2023 - CPL/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 053/2023, DECLARA, sob as penas cabíveis que cumpre todos os requisitos exigidos no Edital para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. DECLARA, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará a reparação civil das perdas e danos a Declarante. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 053/2023 - CPL/SRP Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido às Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte, nas licitações de bens, serviços e obras na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 053/2023, DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que, a empresa acima nominada cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 053/2023 - CPL/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 053/2023, DECLARA, para os fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL E DOCUMENTOS À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 053/2023 - CPL/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 053/2023, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está recebeu toda a documentação, elementos e informações necessários para a elaboração de proposta de preço, vinculada ao processo licitatório acima epigrafado. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO VERACIDADE À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 053/2023 - CPL/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 053/2023, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a documentação e declarações apresentadas são fieis e verdadeiros. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 053/2023 - CPL/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 053/2023, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP ANEXO X – MODELO DE CREDENCIAL À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 053/2023 - CPL/SRP CREDENCIAMENTO A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 053/2023, CREDENCIA o Sr. portador da carteira de identidade nº e do CPF(MF) nº , , para representar esta empresa na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, interpor recursos, formular impugnações, prestar declarações, registrar ocorrências, e assinar atos e demais documentos pertinentes ao certame em nome da representada, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador (FIRMA RECONHECIDA) OBS: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima junto a um Cartório Competente da Comarca onde estiver estabelecido o proponente. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP ANEXO XI – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO) Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , estabelecida no (a) , fornece (ou forneceu) os materiais discriminados na Nota Fiscal nº : MATERIAL QUANT. PRAZO DE FORNECIMENTO Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Local e data. Assinatura e carimbo do emissor *Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o CNPJ e o endereço da empresa). OBSERVAÇÃO: 1. O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP ANEXO – XII - RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 053/2023 – CPL/SRP EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: UF: CNPJ: TELEFONE: FAX: E-MAIL: RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL NOME: ENDEREÇO: CIDADE: UF: RG: CPF: TELEFONES: Recebi cópia do Edital e seus anexos relativos o Pregão Presencial N°. 053/2023 – CPL/SRP, cujos envelopes de Proposta e Habilitação serão recebidos pela(o) Pregoeira(o) e equipe de apoio às 11:00 horas do dia 18/12/2023, Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. Novo Aripuanã/AM, de de Assinatura · Solicito a V. Sª preencher o recibo de entrega de edital acima; · A não remessa de recibo exime a(o) Pregoeira(o) da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 8.2.3 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 – CPL, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 053/2023 - SRP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 053/2023 - SRP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 053/2023 - SRP, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 053/2023 - SRP, antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Pregão Presencial nº. 053/2023 - SRP, antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP ANEXO XIV – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20XX Pelo presente instrumento, a , Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada à , nº , representado neste ato por seu (sua) diretor(a) (nome, nacionalidade, estado civil), inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , residente e domiciliado na Rua , doravante denominada , e a(s) empresa(s): 1) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida nesta Capital à , nº , Bairro: , neste ato representada pelo Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº , portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital; 2) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida nesta Capital à , nº , Bairro: , neste ato representada pelo Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº , portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital; (Qualificar todas as empresas vencedoras, caso a licitação haja sido por itens); doravante denominados Fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a Aquisição de Materiais de Limpeza em Geral, para atendimento do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal, Secretarias e Programas Conexos às Secretarias do município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência, signatários desta Ata, durante todo o período de vigência desta. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 – Os preços dos bens fornecidos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº. 053/2023, conforme o quadro abaixo (sugestão): EMPRESA: Item 01 02 03 04 05 06 07 08 10 11 12 13 14 15 16 17 Qtd. Unid. Descrição VALOR TOTAL Marca Preço Total * PREÇO MÁXIMO FIXADO NO EDITAL ** PREÇO DO LICITANTE QUE VENCEU EM PRIMEIRO LUGAR CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1 – Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, que firmarem contrato com o vencedor de cada item, deverão solicitar da Secretaria Municipal de Administração, Órgão Gerenciador da presente Ata, nos termos do Lei 10.520/2002 e 8.666/1993 e suas alterações, os pedidos dos produtos a serem fornecidos, tudo nos termos do Edital de licitação que faz parte integrante da presente Ata, acompanhada da devida autorização do ordenador(a) de despesa, emitindo, em seguida, a Nota de Empenho. 3.2 – Após o recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do contrato, o fornecedor terá o prazo fixado no edital (constante do quadro acima) para fornecer os produtos. 3.3 – Os produtos serão fornecidos de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como com as cláusulas da presente Ata. 3.4 – Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.5 – A reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação ao fornecedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 4.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que leve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão participante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.2.1 – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 4.2.2 – frustrada a negociação e caso o fornecedor não possa cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.2.3 – convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 4.3 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A CONTRATANTE designa como gestora da Ata de Registro de Preços, a Senhora Maria Olímpia dos Santos Passos, cargo de Secretária Municipal de Administração, ou quem ela designar por termo próprio. 5.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - manter sob sua guarda os processos de contratação; III - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos termos de contratos, com a solicitação de prorrogação; IV - verificar se os materiais estão sendo cumpridos integrais na forma contratado; V - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; VII - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; IX - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; X - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com o contratado; XI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao termo de contrato sob sua responsabilidade; XII - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XIII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os termos de contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIV - verificar se o prazo para a execução do fornecimento se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP XV - receber, provisória e definitivamente, os materiais sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução dos serviços, sobretudo no que concerne à qualidade; XVIII - acompanhar o cumprimento, pelo contratado, do cronograma físico-financeiro; XIX - encaminhar ao setor responsável pelos termos de contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao termo de contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993; XX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do termo de contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Termo de Contrato; XXI - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pelo contratado; XXII - confrontar os preços e outras informações constantes da nota fiscal com os estabelecidos no termo de contrato; XXIII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o fim da contratação para adoção das medidas necessárias CLÁUSULA SEXTA– CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 6.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã na Avenida 16 de Fevereiro, 73, Centro, CEP: 69.260-000, Novo Aripuanã/AM, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Prestação de Serviços e ou Ordem de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; 6.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 6.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimentos pela CONTRATADA. 6.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 6.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 6.7. Caberá à contratada sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 6.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 6.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 6.10. O pagamento será efetuado nos termos do Edital do Pregão de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS 7.1 – O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 7.2 – Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no artigo 57 da lei n° 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS 8.1 – Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão qualquer reajuste durante todo o tempo de sua vigência. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 – Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento ou ata de registro, assim como executar os materiais contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução da ata de registro ou do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos materiais contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto da ata de registro ou do contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de fornecimento; XI) Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais. XII) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos materiais contratados; XIII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos materiais objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS; XIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro ou do contrato, prestando as informações referentes á prestação do fornecimento, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL; XVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade os materiais executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos materiais, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s); VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 17:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de mercadorias a serem fornecidas, em Requisição de Material, numeradas em sequência e devidamente assinada pela autoridade competente; XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 11.1 – Compete ao Órgão Gerenciador: 11.1.1 – Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas. 11.1.2 – Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.1.3 – Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 11.2 – Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES destinatários: 11.2.1 – Requisitar, via ofício, a eventual aquisição cujos preços encontram-se registrados nesta Ata. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 11.2.2 – Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente aos bens efetivamente entregues. 11.2.3 – Elaborar termo contratual, nas situações previstas em Lei. 11.3 – Compete ao FORNECEDOR: 11.3.1 – Fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial, os bens relacionados na presente ata na forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante requisição do contratante, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. 11.3.2 – Fornecer os produtos na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação. 11.3.3 – Fornecer os produtos no local previsto no instrumento convocatório, tudo nos termos do edital e seus anexos. 11.3.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes referentes à forma do fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 11.3.5 – Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.3.6 – Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas. 11.3.7 – Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Novo Aripuanã ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: 12.1 – O registro do fornecedor será cancelado: 12.1.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO quando: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços; d) constatado que os valores registrados apresentam-se superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação do preço registrado; e) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e f) por razão de interesse público, devidamente justificada pela Administração. 12.1.2 – Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 12.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão contratante poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 13.1.1. Advertência; 13.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 13.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 13.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 13.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 13.1.6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 13.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 13.2 – Demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº. 10.520/2002 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº. 13.303/2016, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº. 7.892/2013. 14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 14.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 14.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 14.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 14.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 14.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 – A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios. 15.2 – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial de Registro de Preços. 15.3 – Fica designada como Gestora do Registro de Preços a Comissão Gestora do Registro de Preços nomeada pela Portaria nº . 15.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã – Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Novo Aripuanã/AM, de de 20XX. Prefeito (a) Órgão Gestor do Registro de Preços Fornecedor Fornecedor Testemunhas: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP ANEXO XV – TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº /20XX QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA , PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM. PREÂMBULO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, através da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº 04.278.818/0001-21, situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor JOCIONE DOS SANTOS SOUZA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 585531-4 SSP/AM, CPF nº 230.436.012-20, residente e domiciliado na Rua Cônego Bento nº 09, Centro, Novo Aripuanã/AM, de acordo com atribuição de competência contida na Lei Orgânica do Município. CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua , nº , /AM, e neste ato representado por seu proprietário, o Senhor , portador do RG nº SESEG/AM e CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , /AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por termo de contrato social. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo de contrato, instruído no Processo Administrativo do Pregão Presencial N°. 053/2023 - CPL/SRP, conforme especificações técnicas constante no Termo de Referência e que integram este instrumento independente de transcrições, bem como no Edital e da Proposta de Preços, e passam a integrar esse instrumento, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente termo de contrato tem como objeto FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE , conforme especificações do Edital do Pregão Presencial nº. 053/2023 - SRP. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: 2.1. O valor total deste termo de contrato é de R$ ( ). Item Quant. Und. Especificações Valor Unitário Valor Total 01 02 03 04 Valor Total XXXXXX CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1. A despesa orçamentária da execução deste termo de contrato correrá à conta da Natureza da Despesa: XXXXX - XXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXXXXXXX XXX - XXX Fonte: XX - XXXX CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: 4.1. A CONTRATADA deverá atender as ordens de fornecimentos efetuados pelo órgão Gerenciador do Registro de Preço ou pela Secretaria Municipal de Administração, no prazo de XX (XXXX) dias, contado do recebimento da respectiva autorização de serviço, admitida prorrogação, quando devidamente justificada e aceita pelo Órgão Gerenciador da Ata. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: 5.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de ( ) meses, contado do dia / /20 , excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, findando em / /20 . 5.2. O início do Fornecimento e/ou Serviço, objeto deste termo de contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA a partir da ordem de fornecimento emitida pela CONTRATANTE. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 6.1. Não será exigida garantia da execução do termo de contrato, com fundamento no art. 56 da Lei nº 8.666/93, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES: 7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste termo de contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Cabe a CONTRATANTE: 7.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 7.2.2. Solicitar a realização do fornecimento e/ou serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; 7.2.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 7.2.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para fornecimento e/ou serviço; 7.2.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no serviço, fixando prazo para sua correção; e 7.2.6. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento e/ou serviço, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do termo de contrato. 7.3. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 7.3.1. Sobre o fornecimento e/ou serviço contratados: 7.3.1.1. Fornecer somente as peças que se enquadrem nas especificações do Anexo do Edital; 7.3.1.2. Não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do termo de contrato sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE. 7.3.2. Sobre assuntos gerais: 7.3.2.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 7.3.2.2. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e/ou serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente; 7.3.2.3. Credenciar junto à Prefeitura um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do termo de contrato; 7.3.2.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento e/ou serviço tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei; 7.3.2.5. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do termo de contrato; 7.3.2.6. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 7.3.2.7. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei; 7.3.2.8. Manter durante toda a execução do termo de contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; 7.3.2.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste termo de contrato; 7.3.2.10. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a execução do termo de contrato, verificando as condições em que o fornecimento e/ou serviço está sendo executado; 7.3.2.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando do fornecimento e/ou serviço do objeto deste termo de contrato; 7.3.2.12. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do termo de contrato e adote as providências requeridas relativas ao fornecimento e/ou serviço pelos empregados; 7.3.2.13. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. 7.3.3. Das Obrigações Sociais: 7.3.3.1. É de responsabilidade da CONTRATADA: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 7.3.3.1.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 7.3.3.1.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste termo de contrato, ainda que acontecida em dependência da CONTRATANTE; 7.3.3.1.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste termo de contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e; 7.3.3.1.4. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 7.3.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste termo de contrato. 7.3.5. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 7.3.5.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste termo de contrato; 7.3.5.2. A veiculação de publicidade acerca deste termo de contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 7.3.5.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste termo de contrato. CLÁUSULA OITAVA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 8.1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes do fornecimento e/ou serviço, objeto deste termo de contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores. 8.1.1. A Contratada‚ também, será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à Legislação Social, Trabalhista, Tributária, Fiscal, Comercial, Securitária, Previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução deste termo de contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com materiais e mão-de-obra necessários ao completo fornecimento e/ou serviço. 8.1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 8.2. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos a CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa. CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES: 9.1. O fornecimento e/ou serviço deverão atender às especificações das normas técnicas, que estabelecem os requisitos mínimos de qualidade e os métodos do fornecimento e/ou serviço. CLÁUSULA DÉCIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: 10.1. O prazo de entrega dos bens será de acordo com a ordem de fornecimento, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, em remessa (única ou parcelada), no almoxarifado da Prefeitura do município de Novo Aripuanã/AM. 10.2. Os bens serão recebidos em imediato, logo que requisitado pelo responsável no acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 10.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 10.5. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO: 12.1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Termo de contrato, o Sr. XXXXX, cargo Secretário Municipal de XXXXX, ou quem ela designar por Termo próprio. 12.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP I - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos termo de contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a prestação do fornecimento e/ou serviço que serão cumpridas integral na forma contratada; IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; VI - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao termo de contrato sob sua responsabilidade; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO: 12.1. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento fornecimento e/ou serviço realizados e da apresentação do documento fiscal correspondente. 12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA. 12.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 12.3.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 12.3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 12.4. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste termo de contrato. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE: 13.1. Na hipótese de o prazo do fornecimento e/ou serviço realizados excederem ao período contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído a CONTRATADA, este termo de contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), mediante solicitação da CONTRATADA. 13.1.1 O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, conforme mediante justificativa da variação do custo de produção no período. 13.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 13.4. Fica a CONTRATADA obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 14.1. Este termo de contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO: 15.1. A rescisão deste termo de contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 15.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do termo de contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 15.2. No procedimento que visa à rescisão do termo de contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 16.1. Sem prejuízo às sanções descritas no Edital, ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, serão aplicadas as seguintes medidas: 16.1.1. O atraso injustificado na execução dos materiais sujeitará o FORNECEDOR à multa de: a) 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do serviço em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. e) 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 16.1.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias. 16.1.3. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP 16.1.4. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. 16.1.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR. 16.1.6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 16.1.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 16.2.1. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas. 16.2.2. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 16.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 16.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 17.1. O presente termo de contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Termo de contratos e nas disposições do Direito Privado. 17.2. O Termo de contrato vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Presencial nº. 053/2023. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO: 18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro do Município de Novo Aripuanã (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Novo Aripuanã/AM, de de 20XX. Jocione dos Santos Souza xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal Empresa Vencedora Contratante Contratada Testemunhas: Nome: Nome: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP para FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA EM GERAL, PARA ATENDIMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E PROGRAMAS CONEXOS ÀS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Licitação, constante no processo mencionado, declarando vencedoras pelo menor preço por itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 - CPL/SRP as empresas: GILSON DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ Nº. 08.867.003/0001-39), para os itens 08, 15, 16, 20, 22, 23, 25, 26, 31, 32, 33, 36, 37, 41, 43, 44, 55, 57, 58, 60, 72, 73, 74, 92, 93 e 96, com valor global de R$ 720.327,50 (Setecentos e vinte mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos); J. A. LOBO CARDOSO - ME (CNPJ Nº. 13.538.140/0001-60), para os itens 07, 09, 10, 11, 12, 13, 19, 21, 71, 81, 82, 85, 91 e 97, com valor global de R$ 659.310,00 (Seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e dez reais); MANOEL SOARES FILHO - ME (CNPJ Nº. 09.400.740/0001-90), para os itens 30, 38, 42, 48, 56, 59, 63, 75, 90 e 94, com valor global de R$ 669.602,00 (Seiscentos e sessenta e nove mil, seiscentos e dois reais); M M B LOPES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP (CNPJ Nº. 08.950.553/0001-17), para os itens 02, 03, 04, 05, 14, 27, 34, 49, 50, 51, 70 e 83, com valor global de R$ 643.116,00 CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO (Seiscentos e quarenta e três mil, cento e dezesseis reais); R. DE Q. BRANCO LTDA - ME (CNPJ Nº. 05.460.609/0001-67), para os itens 06, 17, 18, 24, 39, 40, 46, 47, 66, 76, 77, 78, 80 e 84, com valor global de R$ 737.710,00 (Setecentos e trinta e sete mil, setecentos e dez reais); VALDENOR PALHETA COSTA - ME (CNPJ Nº. 05.051.857/0001-54), para os itens 52, 53, 54, 61, 62, 64, 65, 67, 69, 79, 86, 87, 88, 89, 95 e 98, com valor global de R$ 785.382,50 (Setecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e Z. L. CARDOSO - ME (CNPJ Nº. 07.518.895/0001-08), para os itens 01, 28, 29, 35, 45 e 68, com valor global de R$ 863.065,00 (Oitocentos e sessenta e três mil e sessenta e cinco reais), conforme Ata e Planilha apensa ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 10 de janeiro de 2024. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente Homologação foi publicada no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 10 de janeiro de 2024. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2024 – CPL/SRP Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, através da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº 04.278.818/0001-21, situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor JOCIONE DOS SANTOS SOUZA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 585531-4 SSP/AM, CPF nº 230.436.012-20, residente e domiciliado na Rua Cônego Bento nº 09, Centro, Novo Aripuanã/AM e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representado pela senhora MARIA OLIMPIA DOS SANTOS PASSOS, brasileira, solteira, portadora do RG nº 1634300-0 SSP/AM e do CPF nº 679.955.432-04, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, nº 36, Centro, Novo Aripuanã/AM, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e as empresas: 1) GILSON DE QUEIROZ BRANCO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.867.003/0001-39, estabelecida no município de Novo Aripuanã – Amazonas, na Rua Presidente Figueredo, nº. 187-Baixo, Bairro da TV – CEP: 69.260- 000, neste ato representado por seu proprietário, o Senhor Gilson de Queiroz Branco, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº. 1390988-6 SSP/AM e do CPF nº. 605.293.502-20, residente e domiciliado na Rua Presidente Figueredo, nº. 187-Alto, Bairro da TV, no município de Novo Aripuanã-AM; 2) J. A. LOBO CARDOSO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.538.140/0001-60, estabelecida no município de Novo Aripuanã – Amazonas, na Rua Conego Bento, nº 46-Baixo, Bairro Japiim – CEP: 69.260-000, neste ato representado por seu proprietário, o Senhor Jose Antônio Lobo Cardoso, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 1919221-5 SSP/AM e CPF nº 883.578.482-49, residente e domiciliado na Rua Conego Bento, nº 46-Alto, Bairro Japiim, no município de Novo Aripuanã-AM; 3) MANOEL SOARES FILHO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.400.740/0001-90, estabelecida no município de Novo Aripuanã – Amazonas, na Rua Dois, nº 194-Baixo, Bairro Geraldo Colares – CEP: 69.260-000, neste ato representado por seu proprietário, o Senhor Manoel Soares Filho, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 1705110-0 SSP/AM e CPF nº 717.989.352-87, residente e domiciliado na Rua Dois, nº 194-Alto, Bairro Geraldo Colares, no município de Novo Aripuanã-AM; Página 1 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4) M M B LOPES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.950.553/0001-17, estabelecida no município de Borba – Amazonas, na Avenida Silvério Nery, nº 723-Baixo, Bairro Centro – CEP: 69.200-000, neste ato representado por seu proprietário, o Senhor Mailton Marcos Batista Lopes, brasileiro, separado judicialmente, portador da CNH nº. 01561904070 DETRAN/PB e CPF nº. 759.805.174-72, residente e domiciliado na Avenida Silvério Nery, nº 723-Alto, Bairro Centro -Alto, Bairro Centro, no município de Borba- AM; 5) R. DE Q. BRANCO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 05.460.609/0001-67, estabelecida no município de Novo Aripuanã – Amazonas, na Rua Coronel Paes, nº. 126-Baixo, Bairro Japiim – CEP: 69.260-000, neste ato representado por seu proprietário, o Senhor Rubem de Queiroz Branco, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº. 0845468-0 SSP/AM e do CPF nº. 342.563.182-91, residente e domiciliado na Rua Coronel Paes, nº. 126-Alto, Bairro Japiim, no município de Novo Aripuanã-AM; 6) VALDENOR PALHETA COSTA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 05.051.857/0001-54, estabelecida no município de Novo Aripuanã – Amazonas, na Avenida Benjamim Constant, s/nº., QD 045 LT 6, Bairro da TV – CEP: 69.260-000, neste ato representado por seu proprietário, o Senhor Valdenor Palheta Costa, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº. 1391075-2 SSP/AM e do CPF nº. 605.455.342-91, residente e domiciliado na Rua 19 de Dezembro, s/nº., Bairro Centro, no município de Novo Aripuanã-AM; 7) Z. L. CARDOSO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 07.518.895/0001-08, estabelecida no município de Novo Aripuanã – Amazonas, na Avenida 19 de Dezembro, nº. 110-Baixo, Bairro Centro – CEP: 69.260-000, neste ato representado por seu proprietário, o Senhor Zedequias Lobo Cardoso, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº. 1355163-9 SSP/AM e do CPF nº. 670.146.232-49, residente e domiciliado na Avenida 19 de Dezembro, nº. 110-Alto, Bairro Centro, no município de Novo Aripuanã-AM, doravante denominados FORNECEDORES firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA EM GERAL, PARA ATENDIMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E PROGRAMAS CONEXOS ÀS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO Página 2 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, durante todo o período de vigência desta. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. Os preços dos fornecimentos executados estão registrados nos termos das propostas vencedoras do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2023 – CPL/SRP, conforme planilhas em anexos: EMPRESA: GILSON DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ Nº. 08.867.003/0001-39) Item 08 15 16 20 22 Quant. 200 100 200 500 500 Unid. Unidade Caixa Unidade Unidade Unidade Descrição BALDE DE PLÁSTICO - com tampa para uso doméstico; de polipropileno; com capacidade de 100 litros; com alça e com abas. CÊRA LIQUIDA vermelha, Composição: Resina acrílica, resina solúvel ao álcali, cera, coadjuvantes, tenso ativo aniônico e não iônicos, conservantes, corante, fragrância, unidade de 750 ml, caixa com 12 unidades CESTO COM PEDAL e tampa em plástico para 30 litros COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE IMPERMEÁVEL, confeccionado em papelão ondulado, com alça dupla e travamento automático. Composto de: Caixa externa, bandeja, cinta lateral, fundo rígido. Capacidade 7 litros COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE IMPERMEÁVEL, confeccionado em papelão ondulado, com alça dupla e travamento automático. Composto de: Caixa externa, bandeja, cinta lateral, fundo rígido. Capacidade 20 litros Marca / Modelo JAGUAR HIPER UNIJET FLEXPELL - ECO FLEXPELL - ECO Valor Unit. 141,50 104,30 90,70 9,95 21,90 Valor Total 28.300,00 10.430,00 18.140,00 4.975,00 10.950,00 Página 3 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 23 800 25 250 26 300 31 250 32 200 33 850 Caixa Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade COPO DESCARTÁVEL de 180 ml, produto confeccionado em polipropileno, com capacidade mínima para 180ml, acondicionado em mangas com100 copos, peso mínimo 198g. As mangas devem estar protegidas sem violação, constando impresso na manga a capacidade total do copo, quantidade e o peso mínimo de cada copo. Os copos devem conter gravação de forma indelével, em relevo da marca ou identificação do fabricante, símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme nbr 13230 e capacidade do copo. O produto deverá estar em conformidade com nbr14865, nbr13230 da abnt. Caixa contendo 25 mangas, 2500 copos. Produto sem validade. DESENTUPIDOR DE PIA em borracha c. cabo de madeira 40cm DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO em plástico 40 cm DISCO LIMPADOR (MOP MOLHADO) verde de grande durabilidade que remova de maneira eficaz sujeiras impregnadas, riscos e manchas, deixando a superfície pronta para a reaplicação do acabamento, com diâmetro de 350 mm. DISCO POLIDOR DE PISO (MOP PÓ), de pêlo de porco, de grande durabilidade, que dê brilho rapidamente em todo acabamento e base impermeabilizante, com diâmetro de 510 mm ESCOVA DE NAYLON, de mão com sedas sintética c/ 25 cm de comp. Base de plástico resistente c/ pegador, com dimensões mínimas 50 tufos justapostos e homogêneos, disposto a preencher toda a base. As cerdas deverão ter espessuras media de 0,60 cm. COPOBRAS CONDOR CONDOR MULTIUSO MULTIUSO CONDOR 155,50 15,45 25,80 51,60 64,80 13,70 124.400,00 3.862,50 7.740,00 12.900,00 12.960,00 11.645,00 Página 4 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 36 1.300 37 950 41 1.500 43 1.500 44 1.500 55 95 57 1.800 58 300 60 50 72 1.500 73 950 Unidade Unidade Maço Pacote Litro Unidade Par Unidade Unidade Unidade Unidade ESCOVÃO DE NAYLON/CHÃO/ base de plástico, resistente/dimensões mínimas de 23 x 4,5 cm, cerdas c/ diâmetro mínimo de 0,0mm e comprimento mínimo de 4 cm, disposto em no mínimo 04 carreiras de turfos justapostos e homogêneos de modo a preencher toda a base. A fixação das cerdas na base deverá ser firme e resistente. Cabo de madeira polida, todo revestido em material plástico resistente medindo no mínimo 120cm de comprimento ESPANADOR DE MESA Nylon nº 3 Ref. 118, 10x10x10 FÓSFORO, clorato de potássio e aglutinantes, março c/ 10 caixas, 40 fósforos cada. GUARDANAPO, Material: 100% fibra celulósica. Comprimento: 20 cm ± 5%. Largura: 23 cm ± 5%. Cor: branca. Unidade de Fornecimento: pacote com 100 guardanapos. HIPOCLORITO DE SÓDIO, Aplicação: Uso em geral; Concentração: 1%; Unidade de Fornecimento: Frasco com 1 litro. LIXEIRA REDONDA AÇO INOX com Pedal 30 Litros, pedal e cesto removível. LUVA BORRACHA - para limpeza ¾, para limpeza luvas sanitárias, confeccionadas em PVC, tamanho único, impermeável, cano longo, na cor amarela tamanho M. MANGUEIRA PLÁSTICA trançada 20 mts com adaptador MANGUEIRA JARDIM 1/2 c/ engate rápido e esguincho - 30 m PEDRA SAPÓLIO, kit com 04 unidades de 200 g. REFIL DE MOP PÓ, confeccionado em fios de algodão e poliester, eletrostáticos, leves, na medida de 45 x 15 cm. CONDOR SHANGRILÁ ARGO ITATEX QUALIBRIL TRAMONTINA VADENE IPIRANGA TRAMONTINA BOMBRL BRALÍMPIA 32,50 21,60 9,00 5,65 9,90 408,00 9,60 78,00 90,00 23,50 71,40 42.250,00 20.520,00 13.500,00 8.475,00 14.850,00 38.760,00 17.280,00 23.400,00 4.500,00 35.250,00 67.830,00 Página 5 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 74 800 92 900 93 450 96 5.500 Unidade Unidade Unidade Unidade REFIL DE MOP ÁGUA, confeccionados em fios torcidos de algodão, leves, altamente abso vente, laváveis por máquinas, medindo 15 cm no meio da cinta, ponta dobrada, com aproximadamente 300 a 400g. SODA CÁUSTICA, Aspecto Físico: escamas brancas, Aplicação: limpeza geral, Unidade de Fornecimento: embalagem com 500 g. TOALHA DE ROSTO 100% algodão, tam: 41 X 70cm. VASSOURA DE CIPÓ REGIONAL (modelo artesanal) com cabo de madeira. BRALÍMPIA RODO QUÍMICA SANTISTA REGIONAL 55,30 13,80 18,00 22,30 44.240,00 12.420,00 8.100,00 122.650,00 TOTAL GERAL | GILSON DE QUEIROZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 720.327,50 EMPRESA: J. A. LOBO CARDOSO - ME (CNPJ Nº. 13.538.140/0001-60) Item 07 09 10 11 12 13 Quant. 300 300 200 200 200 200 Unid. Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Descrição BACIA PLÁSTICA - para uso doméstico, de polipropileno; com capacidade de 25 litros. BALDE DE PLÁSTICO - com tampa para uso doméstico; de polipropileno; com capacidade de 35 litros; com alça e com abas. BALDE DE PLÁSTICO - com tampa para uso doméstico; de polipropileno; com capacidade de 60 litros; com alça e com abas. BALDE DE PLÁSTICO com aro de alumínio para uso doméstico de polipropileno com capacidade para 10 litros. BALDE DE PLÁSTICO com aro de alumínio para uso doméstico de polipropileno com capacidade para 05 litros. BALDE DE PLÁSTICO com aro de alumínio para uso doméstico em polipropileno, com capacidade para 20 litros. Marca / Modelo MERCOMPAS JAGUAR JAGUAR ESTRELA ESTRELA ESTRELA Valor Unit. 38,00 47,90 100,70 23,70 11,50 35,90 Valor Total 11.400,00 14.370,00 20.140,00 4.740,00 2.300,00 7.180,00 Página 6 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 19 100 21 600 71 500 81 700 82 2.000 85 3.500 Unidade Unidade Pote Caixa Unidade Pacote COADOR CAFÉ, Tamanho: nº 103, Tipo: filtro de papel, Aplicação: coar café, Unidade de Fornecimento: caixa com 30 unidades. COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE IMPERMEÁVEL, confeccionado em papelão ondulado, com alça dupla e travamento automático. Composto de: Caixa externa, bandeja, cinta lateral, fundo rígido. Capacidade 13 litros PASTA SAPONÁCEO, limpeza em geral, pote 500 g. SABÃO EM PÓ - (caixa com 24 unidades), constituído de pó granulado e homogêneo. Apresentando aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxaguar, removendo gorduras e manchas. Composição: Tensoativo aniônico, alcalinizante, sais inogânicos, ensima sequestrante branqueador, opático corante perfume e água, 1º qualidade, embalado em caixa de papelão, com 500 gramas, registro no Ministério da Saúde, contendo data de fabricação e prazo de validade. SABONETE ANTIBACTERIANO PARA AS MÃOS - Sabonete em barra com no mínimo 90 gramas, em embalagem individual, constando dados de identificação, procedência e prazo de validade SACO PLÁSTICO PARA LIXO reforçado na cor preta, capacidade para 200 lts, pacote com 10 unidades MELITTA FLEXPELL - ECO CRISTAL YPÊ PROTEX EMBA LIXO 9,60 15,70 16,95 192,00 6,00 23,80 960,00 9.420,00 8.475,00 134.400,00 12.000,00 83.300,00 Página 7 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 91 4.350 97 3.500 Pacote Unidade SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, cor BRANCO leitoso, confeccionado com resinas termoplásticas, virgens ou recicladas, não transparentes, conforme especificações contidas nas normas da ABNT NBR 9191, com dimensões planas de 63 cm de largura e 80 cm de altura e volume de 50 LITROS, conforme NBR 9190. Com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio, sem fecho, de fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco, constando em cada saco a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante, conforme NBR 7500. O símbolo deve ser posicionado a 1/3 da altura debaixo para cima, ocupando uma área mínima equivalente a 5% daquela face do saco (NBR 9191). Estar em conformidade com as NBR 9195(teste de resistência à queda livre), ASTM 1709(teste de resistência ao impacto), NBR 13056 (verificação da transparência), NBR 13055(determinação da capacidade volumétrica), NBR 9191 (verificação de estanqueidade). Densidade: 0,12 mm, acondicionado em embalagem de 100 und cada pacote. VASSOURA POLIPROPENO, Material Cepo: em plástico polipropileno, Material Cerdas: sintéticas onduladas, Comprimento Cabo: mínimo 1,20 m, Aplicação: para limpeza pesada de pisos. GENERALMED MODERNA / ROSSI 62,50 22,50 271.875,00 78.750,00 TOTAL GERAL | J. A. LOBO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 659.310,00 Página 8 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESA: MANOEL SOARES FILHO - ME (CNPJ Nº. 09.400.740/0001-90) Item 30 38 42 48 56 59 63 Quant. 300 9.000 1.500 850 550 180 3.000 Unid. Unidade Unidade Unidade Fardo Caixa Unidade Unidade Descrição DETERGENTE ALCALINO, Detergente alcalino clorado para desinfecção dos equipamentos de ordenha, Não espumígero a base de Hidróxido de Sódio, Hipoclorito de Sódio, tensoativos, sequestrantes e inibidores de corrosão. Galão 5L. ESPONJA DUPLA FACE, para limpeza de louças e panelas, sendo um lado em fibra sintética abrasiva para limpeza de superfície e, outra em fibra sintética de poliuretano para limpeza de superfícies delicadas, dimensões de 110x75x20mm, formato retangular. GUARDANAPO de pano, material 100% algodão. LÃ DE AÇO - composto de aço carbono; acondicionado em saco plástico contendo 8 unidades, com peso líquido de 44 gramas (+ou- 2gramas de oscilação), embalado em papelão reforçado contendo 14 pacotes (14/8). LUSTRA MOVEIS - 200 ml, limpa moveis; emulsão aquosa cremosa; perfumado; para superfície em geral (exceto piso); composto de cera, silicone, solvente, emulsificante, conservante, sequestrante, perfume e água, embalado em frasco plástico 200ml, produto sujeito a verificação no ato da entrega e aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. Caixa com 24 unidades. MANGUEIRA PARA GÁS 13 kg, com registro. Aprovado pelo INMETRO ÓLEO DE PEROBA produto tradicional de limpeza, proteção e conservação de madeiras , feito à base de extratos vegetais, com efeito hidratante sobre a superfície onde é aplicado, frasco com 100 ml Marca / Modelo QUALIBRIL BOMBRIL ITATEX BOMBRIL POLIFLOR IPIRANGA KING Valor Unit. 59,70 2,40 8,80 62,50 197,70 62,40 12,00 Valor Total 17.910,00 21.600,00 13.200,00 53.125,00 108.735,00 11.232,00 36.000,00 Página 9 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 75 800 90 4.000 94 2.000 Unidade Pacote Unidade REFIL DE MOP PAREDE, na medida 25 x 13 cm. SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, cor BRANCO leitoso, confeccionado com resinas termoplásticas, virgens ou recicladas, não transparentes, conforme especificações contidas nas normas da ABNT NBR 9191, com dimensões planas de 75 cm de largura e 105 cm de altura e volume de 100 LITROS, conforme NBR 9190. Com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio, sem fecho, de fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco, constando em cada saco a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante, conforme NBR 7500. O símbolo deve ser posicionado a 1/3 da altura debaixo para cima, ocupando uma área mínima equivalente a 5% daquela face do saco (NBR 9191). Estar em conformidade com as NBR 9195 (teste de resistência á queda livre), ASTM 1709 (teste de resistência ao impacto), NBR 13056 (verificação da transparência), NBR 13055 (determinação da capacidade volumétrica), NBR 9191 (verificação de estanqueidade), densidade: 0,12 mm. acondicionado em embalagem de 100 und. cada pacote. TOUCA DESCARTÁVEL, branca Tamanho único, Unissex, confeccionada em 100% polipropileno, om elástico em toda sua extensão, formato anatômico, pacote com 100 peças. BRALÍMPIA GENERALMED NOBRE 58,00 72,60 35,50 46.400,00 290.400,00 71.000,00 TOTAL GERAL | MANOEL SOARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 669.602,00 Página 10 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESA: M M B LOPES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP (CNPJ Nº. 08.950.553/0001-17) Item 02 03 04 05 14 27 Quant. 2.000 300 500 500 400 1.350 Unid. Frasco Unidade Caixa Caixa Caixa Caixa Descrição ÁLCOOL ELTÍLICO, tipo: absoluto, teor alcoólico: 99,50% (99,5° gl), apresentação: líquido, unidade de fornecimento: frasco com 500 ml. ÁLCOOL ETÍLICO, Tipo: hidratado, Teor Alcoólico: 70%, Apresentação: líquido; Aplicação: antissepsia da pele e de superfícies; Unidade de Fornecimento: embalagem com 5L ÁLCOOL GEL - 12 x 500ml, hidratado, princípio ativo: álcool etílico 70% espessante, neutralizando, desnaturante e água. Informação Adicional: Álcool Etílico Hidratado, Desinfetante de uso Geral. AROMATIZADOR DE AMBIENTES, aplicação: ambientes, aspecto físico: aerosol, unidade de fornecimento: Caixa c/ 12 unidades de 360 ml. CÊRA LIQUIDA INCOLOR, composição: dispersão acrílica, emulsão de polietileno, solvente, plastificante, preservante, antiespumante, resina fumárica, nivelador, essência e água 750 ml, caixa com 12 unidades. DESINFETANTE LÍQUIDO - 500 ml a base de pinho (caixa com 12 unidades), categoria básica restrita ao uso puro; princípio ativo cloreto de dialquil, dimetil, amônio 100%-0,50%; composição básica monil fenol, etoxilado, óleo de eucalipto, essência; corante e outras substâncias químicas permitidas; composição aromática pinho, com validade 3 anos; acondicionado em frasco plástico, contendo 500 ml; registro e laudo analítico do fabricante; produto sujeito a verificação no ato da entrega e aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA Marca / Modelo ALIANÇA ASSEPTGEL ALIANÇA GLADE HIPER QUALIBRIL Valor Unit. 13,50 100,50 203,70 204,00 104,30 66,70 Valor Total 27.000,00 30.150,00 101.850,00 102.000,00 41.720,00 90.045,00 Página 11 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 34 950 Unidade ESCOVA HIGIÊNICO (PARA VASO SANITÁRIO), com base, cabo e recipiente em material plástico resistente, cabo de no mínimo 28 cm de comprimento cerdas sintéticas com comprimento no mínimo de 22 cm. A fixação das cerdas na base deverá ser firme e resistente. CONDOR 23,40 22.230,00 49 600 50 250 Caixa Unidade LIMPA ALUMÍNIO caixa 12x500 ml, para limpeza de alumínio e alumínio adonizado. Remove sujeiras e manchas. Limpa e devolve o brilho original. Desoxida e elimina oleosidade. Concentrado. Base de agua. Ecológico. Biodegradável. Não contem metais pesados e solventes nocivos. Aplicação: Para janelas, portas, pisos, superfícies, barras, canos e outras peças em alumínio. LIMPA AR, limpeza de sistemas de ar condicionado de automóveis, caminhões, ônibus e aparelhos de ar condicionado de uso doméstico, frasco com 1 litro BRINORTE GLOBO 60,40 25,70 36.240,00 6.425,00 51 580 70 4.000 83 500 Caixa Pacote Unidade LIMPADOR DE VIDRO - 500 ml; composto: cloreto de Alquil Poligliol, éter amônio, solvente, tensoativo, catiônico alcalinizante, conservante fragrância e água, caixa com 12 unidades PAPEL TOALHA, branco, folha dupla; 100% celulose, pacote com 2 rolos, 20x22cm. SABONETE LÍQUIDO (Lined Gel Soap) (5 litros) VEJA KITCHEN PROPER 193,20 9,20 73,20 112.056,00 36.800,00 36.600,00 TOTAL GERAL | M M B LOPES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 643.116,00 Página 12 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESA: R. DE Q. BRANCO LTDA - ME (CNPJ Nº. 05.460.609/0001-67) Item 06 17 18 24 39 40 46 Quant. 300 400 300 200 4.000 2.000 600 Unid. Unidade Unidade Unidade Caixa Unidade Unidade Unidade Descrição AVENTAL PLÁSTICO EM PVC - branco liso; 80x60cm, com alça ajustável na parte superior e tiras em ambos os lados para fixação na cintura; em embalagem individual; o produto devera obedecer a legislação atual vigente. CESTO DE LIXO EM PLÁSTICO com basculante capacidade para 50 litros CESTO DE LIXO TELADO pequeno em plástico para 12 lts COPO DESCARTÁVEL de 50 ml, produto confeccionado em polipropileno, com capacidade mínima para 50ml, acondicionado em mangas com100 copos, peso mínimo 75g. As mangas devem estar protegidas sem o mínimo de violação, constando impresso na manga a capacidade total do copo, quantidade e o peso mínimo de cada copo. Os copos devem conter gravação de forma indelével, em relevo da marca ou identificação do fabricante, símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme nbr 13230 e capacidade do copo. O produto deverá estar em conformidade com nbr14865, nbr13230 da abnt. Caixa contendo 25 mangas, 2500 copos. Produto sem validade determinada. FLANELA - em tecido 100% algodão, medindo (28x50) cm, admitido percentual de variação de 2 a 3 cm, embalado em embalagem apropriada. Cor: a serem definidas pelo órgão solicitante. FLANELA de algodão branca, medindo (38x58) cm, 100% algodão. ISQUEIRO MÉDIO Marca / Modelo MANELUKO UNIJET UNIJET COPOBRAS ITATEX ITATEX BIC Valor Unit. 24,00 107,50 12,30 125,50 6,70 9,50 6,00 Valor Total 7.200,00 43.000,00 3.690,00 25.100,00 26.800,00 19.000,00 3.600,00 Página 13 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 47 600 66 9.500 76 1.500 77 2.000 78 1.500 80 850 84 9.000 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Caixa Pacote ISQUEIRO GRANDE PANO PARA LIMPEZA de chão 100% algodão, cor branca REMOVEDOR DE SUJEIRAS, Galão de 5 litros RODO LIMPEZA; material cepo: plástico c/2 borracha resistentes, comprimento cepo: 30 cm, material cabo: madeira e/ou ferro, comprimento cabo: 120cm, características adicionais: cepo de madeira de primeira qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeitamente reto. RODO LIMPEZA; material cepo: plástico c/2 borracha resistentes, comprimento cepo: 60 cm, material cabo: madeira e/ou ferro, comprimento cabo: 120cm, características adicionais: cepo de madeira de primeira qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeitamente reto. SABÃO EM BARRA, glicerinado neutro, 200g, pacote com 5 unidades embalados em filme plástico, caixa com 10 pacote. SACO PLÁSTICO PARA LIXO reforçado na cor preta, capacidade para 100 lts, pacote com 10 unidades BIC ARTEK CIF CONDOR CONDOR MINUANO EMBALIXO 7,20 9,20 85,50 27,80 35,50 204,00 11,90 4.320,00 87.400,00 128.250,00 55.600,00 53.250,00 173.400,00 107.100,00 TOTAL GERAL | R. DE Q. BRANCO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 737.710,00 EMPRESA: VALDENOR PALHETA COSTA - ME (CNPJ Nº. 05.051.857/0001-54) Item 52 Quant. 1.250 Unid. Unidade Descrição LIMPADOR MULTIUSO. Solução limpeza multiuso, nome preparado para limpeza - limpador multiuso fragrâncias variadas, embalagem plástica de 500 ml, com a seguinte composição mínima: sulfonato de sódio, sequestrante, álcool etoxilado, coadjuvantes e alquil benzeno Marca / Modelo VEJA Valor Unit. 9,90 Valor Total 12.375,00 Página 14 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 53 50 54 80 61 800 62 7.000 64 1.550 65 1.000 67 400 69 4.000 79 200 86 5.000 87 5.000 88 4.000 Unidade Unidade Pacote Unidade Unidade Unidade Rolo Pacote Unidade Pacote Pacote Pacote LIXEIRA REDONDA AÇO INOX com Pedal 12 Litros, pedal e cesto removível. LIXEIRA REDONDA AÇO INOX com Pedal 20 Litros, pedal e cesto removível. NAFITALINA, aspecto físico: bolinhas sólidas brancas, aplicação: repelente de traças e baratas. ODORIZADOR SANITÁRIO pedra (aromatizante) ambiental PÁ PARA LIXO, material zincado e reforçado, material cabo: madeira, comprimento cabo: 80 cm, características adicionais: dimensão: 21x21. PANO DE PRATO, atoalhada, na cor branca, 100% ALGODÃO, medindo no mínimo, 39X65. PAPEL ALUMÍNIO, Material: alumínio, largura: 45 cm, Unidade de Fornecimento: rolo com 7,5 metros. PAPEL HIGIÊNICO, folha dupla neutro com 04 rolos RODO PEQUENO para limpar vidro SACO PLÁSTICO PARA LIXO reforçado na cor preta, capacidade para 30 lts, pacote com 10 unidades SACO PLÁSTICO PARA LIXO reforçado na cor preta, capacidade para 50 lts, pacote com 10 unidades SACO PLÁSTICO BRANCO LEITOSO para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno, tamanho de 59 cm x 62 cm, capacidade volumétrica de 30 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. TRAMONTINA TRAMONTINA SAMILAR GLADE UNIJET ARTEK THEOTO PERSONAL EXFAK EMBA LIXO EMBA LIXO CEPEL 195,00 310,00 3,85 5,50 27,70 14,00 9,50 9,90 8,95 8,70 12,20 37,80 9.750,00 24.800,00 3.080,00 38.500,00 42.935,00 14.000,00 3.800,00 39.600,00 1.790,00 43.500,00 61.000,00 151.200,00 Página 15 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 89 3.750 Pacote SACO PLÁSTICO BRANCO LEITOSO para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno, tamanho de 75 cm x 105 cm, capacidade volumétrica de 100 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. CEPEL 65,20 244.500,00 95 950 98 4.500 Unidade Unidade VASCULHADOR DE TETO - com cerdas de nylon com cabo em madeira tratada e polida, medindo aproximadamente 3,0m VASSOURA DE PIAÇAVA, cabo de madeira comum (modelo regional) CONDOR REGIONAL 28,95 14,90 27.502,50 67.050,00 TOTAL GERAL | VALDENOR PALHETA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 785.382,50 EMPRESA: Z. L. CARDOSO - ME (CNPJ Nº. 07.518.895/0001-08) Item Quant. Unid. Descrição Marca / Modelo Valor Unit. Valor Total 01 1.350 Caixa ÁGUA SANITÁRIA - 1000 ml (caixa com 12 unidades), solução aquosa; frasco plástico; teor de cloro ativo hipoclorito de sódio e água, c/ teor de cloro ativo de 2,0% a 2,5% p/p, produto a base de cloro sem; aromatizante com validade de no mínimo 6 meses a partir da data de fabricação; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA. QUALIBRIL 70,50 95.175,00 Página 16 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 28 500 29 200 Unidade Caixa DESINFETANTE LÍQUIDO, de uso hospitalar, fragrância agradável, baixa toxidade, com ação bactericida, fungicida e virucida, para limpeza, uso geral, de fácil manipulação e aplicação. embalagem bombona plástica com 5 litros. Deverá constar certificado de análise do produto e ficha técnica de segurança. As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto este acondicionado ou rotulo impresso colado na mesma: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, data de fabricação ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência a data de fabricação ou lote impresso na embalagem. O produto deve obedecer a legislação vigente do ministério da saúde. DETERGENTE LÍQUIDO - 500 ml (caixa com 24 unidades), princípio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, composição básica tensoativos: aninônicos, não iônicos, coadjuvantes; preservantes, sequestrante, espessaste, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas; valor do ph entre 6,0 e 8,0, solução a 1% p/p; composição aromática neutro, com validade 3 anos, acondicionado em frasco plástico, contendo 500 ml; produto sujeito a verificação no ato da entrega e aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. QUALIBRIL QUALIBRIL 62,50 93,60 31.250,00 18.720,00 Página 17 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 35 1.200 45 1.220 68 4.000 Unidade Caixa Fardo ESCOVA LIMPEZA, Material Cerdas: nylon, Material Base: madeira, Aplicação: limpeza geral, Medidas: 13,50 x 7,00 x 4,00 cm (aproximadamente), Características Adicionais: oval. INSETICIDA, Composição Básica: Aerosol (spray), Unidade de Fornecimento: Caixa com 12 frascos de 300 ml, Aplicação: controle pragas (mosquito, barata ,formiga) PAPEL HIGIÊNICO, material 100% fibra celulósica virgem, cor: branca, apresentação; rolo com folha simples, alta qualidade e gofrada, dimensões: 10cmx30 cm, unidade de fornecimento: fardo de 16 pacotes com 4 rolos; que corresponde o total de 64 unidades. CONDOR BAYGON FLORAL 8,50 226,00 108,00 10.200,00 275.720,00 432.000,00 TOTAL GERAL | Z. L. CARDOSO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 863.065,00 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, que firmarem CONTRATO com as vencedoras, deverão solicitar da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Órgão Gerenciador da presente Ata, os pedidos dos produtos a serem executados, todos os termos do Edital de licitação que faz parte integrante da presente Ata, acompanhada da devida autorização do ordenador de despesa, emitindo, em seguida, a Nota de Empenho. 3.2. Após o recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo de 05 (Cinco) dias corridos para fornecer os produtos. 3.3. O fornecimento será executado de acordo com o Edital e deverão atender as especificações do termo de referência, com as propostas vencedoras da licitação, bem como com as cláusulas da presente Ata. 3.4. Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação aos fornecedores, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Página 18 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4 - CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 4.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que leve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão participante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.2.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 4.2.2 frustrada a negociação e caso o fornecedor não possa cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.2.3 convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5 - CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A CONTRATANTE designa como gestor da Ata de Registro de Preços, a Senhora Maria Olímpia dos Santos Passos, cargo de Secretária Municipal de Administração, ou quem ela designar por termo próprio. 5.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - manter sob sua guarda os processos de contratação; III - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos termos de contratos, com a solicitação de prorrogação; IV - verificar se os materiais estão sendo cumpridos integrais na forma contratado; V - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; Página 19 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO VII - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; IX - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; X - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com o contratado; XI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao termo de contrato sob sua responsabilidade; XII - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XIII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os termos de contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIV - verificar se o prazo para a execução do fornecimento se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - receber, provisória e definitivamente, os materiais sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução dos serviços e/ou fornecimento, sobretudo no que concerne à qualidade; XVIII - acompanhar o cumprimento, pelo contratado, do cronograma físico-financeiro; XIX - encaminhar ao setor responsável pelos termos de contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao termo de contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993; XX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do termo de contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Termo de Contrato; XXI - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pelo contratado; XXII - confrontar os preços e outras informações constantes da nota fiscal com os estabelecidos no termo de contrato; XXIII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o fim da contratação para adoção das medidas necessárias Página 20 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6 - CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 6.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã na Avenida 16 de Fevereiro, 73, Centro, CEP: 69.260-000, Novo Aripuanã/AM, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Prestação de Fornecimento e ou Ordem de Prestação de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; 6.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 6.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de fornecimento pela CONTRATADA. 6.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Página 21 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 6.7. Caberá à contratada sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 6.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 6.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 6.10. O pagamento será efetuado nos termos do Edital do Pregão de Registro de Preços. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS 7.1. O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário dos Municípios e/ou Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, não sendo admitida prorrogação até o limite máximo de 12 (doze) meses. 7.2. Os CONTRATOS decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos CONTRATOS, obedecido ao disposto no artigo 57 da lei n° 8.666/93. 8 - CLÁUSULA OITAVA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS 8.1. Os preços constantes na presente Ata de Registro de Preços não sofrerão qualquer reajuste durante todo o tempo de sua vigência. 9 - CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 – Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento ou ata de registro, assim como executar os materiais contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; Página 22 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO II) Manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução da ata de registro ou do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos materiais contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto da ata de registro ou do contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de fornecimento; XI) Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais. XII) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos materiais contratados; XIII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos materiais objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS; XIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; Página 23 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO XV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro ou do contrato, prestando as informações referentes á prestação do fornecimento, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL; XVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade os materiais executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos materiais, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s); VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 17:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; Página 24 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de mercadorias a serem fornecidas, em Requisição de Material, numeradas em sequência e devidamente assinada pela autoridade competente; XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 11.1. Compete ao Órgão Gerenciador: 11.1.1. Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas. 11.1.2. Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.1.3. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 11.2. Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES destinatários: 11.2.1. Requisitar, via ofício, a eventual aquisição cujos preços encontram-se registrados nesta Ata. 11.2.2. Emitir Nota de Empenho a crédito dos fornecedores nos valores totais correspondente aos bens efetivamente entregues. 11.2.3. Elaborar termo contratual, nas situações previstas em Lei. 11.3. Compete ao FORNECEDOR: 11.3.1. Executar o fornecimento durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial dos Municípios, os bens relacionados na presente ata na forma e condições fixadas no Edital e nas propostas, mediante requisição do ÓRGÃO GERENCIADOR, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. 11.3.2. Executar o fornecimento na forma e condições ajustadas nesta Ata, no Edital e nas propostas vencedoras da licitação. 11.3.3. Executar o fornecimento no local previsto no instrumento convocatório, tudo nos termos do Edital e seus anexos. Página 25 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11.3.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes referentes à forma da execução do fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 11.3.5. Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.3.6. Em havendo necessidade, assente no que preceitua o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas. 11.3.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Novo Aripuanã ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: 12.1. Os registros dos fornecedores serão cancelados: 12.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO quando: a) os fornecedores não cumprir as exigências do instrumento convocatório; b) os fornecedores não formalizarão CONTRATO decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do CONTRATO decorrente do Registro de Preços; d) constatado que os valores registrados apresentam-se superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação dos preços registrados; e) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de CONTRATO decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e f) por razão de interesse público, devidamente justificada pela Administração. 12.1.2. Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito, comprovando estarem impossibilitados de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. Página 26 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 12.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão contratante poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 13.1.1. Advertência; 13.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 13.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 13.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 13.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 13.1.6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 13.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 13.2. Demais sanções estabelecidas no Edital, na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº. 13.303/2016, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº. 7.892/2013. 14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Página 27 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 14.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 14.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 14.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 14.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 14.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, Diário Oficial da União e/ou Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. 15.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial de Registro de Preços. 15.3. Fica designada como Órgão Gerenciador a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã nomeada pela Lei Orgânica do Município. 15.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã/Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. Página 28 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Novo Aripuanã, 12 de janeiro de 2024. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal de Novo Aripuanã MARIA OLÍMPIA DOS SANTOS PASSOS Secretária Municipal de Administração Órgão Gestor do Registro de Preços Gilson de Queiroz Branco GILSON DE QUEIROZ BRANCO - ME Fornecedor Jose Antônio Lobo Cardoso J. A. LOBO CARDOSO - ME Fornecedor Manoel Soares Filho MANOEL SOARES FILHO - ME Fornecedor Mailton Marcos Batista Lopes M M B LOPES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP Fornecedor Página 29 de 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rubem de Queiroz Branco R. DE Q. BRANCO LTDA - ME Fornecedor Valdenor Palheta Costa VALDENOR PALHETA COSTA Fornecedor Zedequias Lobo Cardoso Z. L. CARDOSO - ME Fornecedor Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Página 30 de 30