Estado do Amazonas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ

Gabinete do Prefeito

OFÍCIO Nº 045/GAPRE/2024

Novo Aripuanã/AM, 09 de Maio de 2024.

Ao Exmo. Senhor

GILBERTO FERREIRA LISBOA

Prefeito de Fonte Boa

Assunto: Autorização de Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2024,
referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, com fulcro no art. 31, do Decreto nº 11.462/23, de 31
de Março de 2023, venho por meio deste solicitar vosso apoio, no sentido de autorizar a Adesão
da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã à Ata de Registro de Preços nº 001/2024, oriunda do
Pregão                                                 Eletrônico nº 001/2024 CML/PM, cuja 
homologação se deu em 18 de Abril de 2024, com
o objetivo de: “Registro de Preços para Contratação de Pessoa Jurídica para Mutirão de
Atendimento Consulta Médica e Cirurgia Geral, Eletiva e Ginecológica, para População de
Baixa Renda do Município de Fonte Boa, em Atenção aos Trabalhos da Secretaria Municipal de
Saúde.”

A referida autorização visa a contratação, custeada com Emenda Parlamentar
Individual, de acordo com as características mínimas indicadas na Ata de Registro de Preços,
independente de sua transcrição, conforme planilha abaixo:


IT                  OBJETO

01  HÉRNIA INGUINAL FEMORAL UNILATERAL

02  HÉRNIA INGUINAL FEMORAL BILATERAL

03  HÉRNIA UMBILICAL

04  HÉRNIA EPIGÁSTRICA

05  HÉRNIA INCISIONAL

QUANTIDADE

15

1

15

5

1

CNPJ nËš 04.278.818/0001-21

Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260


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06  COLECISTECTOMIA (VESÍCULA)

07  HISTERECTOMIA ABDOMINAL

08  OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE OVÁRIO
UNILATERAL

09  OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE OVÁRIO
BILATERAL

10  COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR

11  COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR

12  SALPINGECTOMIA UNILATERAL

13  SALPINGECTOMIA BILATERAL

14  TRATAMENTO INCONTINÊNCIA – SLING

15  CONIZAÇÃO - CURETAGEM - IMPLANTE DO DIU

16  EXÉRESE DE LIPOMA - CISTO - NEVO - MAMA SUPRA - BIOPSIAS –
CAUTERIZAÇÃO

17   LAPAROTOMIA  -  CESARIANA  -  TRATAMENTO  DE  CIR  DE
ENDOMETRIOSE – ABSCESSO

18  CONSULTA DE TRIAGEM CIRÚRGICA

19  VISITA MÉDICA PÓS OPERATÓRIA

20

20

5

5

10

10

2

25

2

5

2

3

175

170

Registro que a contratação mencionada se figura como medida vantajosa para a
Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, a qual necessita dos serviços citados. Segue anexo
aceite da empresa.

Na oportunidade, caso seja acatado, além do ofício resposta, solicito ainda a possibilidade
de encaminhar as seguintes documentações:

-Edital do certame;

-Ata de Registro de Preços;

-Ata da Seção;

-Parecer Jurídico;

-Aviso de Licitação publicado;

CNPJ nËš 04.278.818/0001-21

Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260


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Na certeza de contar com vossa especial atenção e atendimento do pleito, reitero votos de
estima e apreço.

Atenciosamente,

CNPJ nËš 04.278.818/0001-21

Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260


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OFÍCIO Nº 030/GAPRE/2024

Novo Aripuanã/AM, 23 de Abril de 2024.

À empresa,

R.N.G. PEREZ

CNPJ Nº 37.294.859/0001-60

Assunto: Autorização de Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2024,
referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024.

Prezados(as) Senhores(as),

Ao cumprimentá-lo(s) cordialmente, com fulcro no art. 31, do Decreto nº 11.462/23, de
31 de Março de 2023, venho por meio deste solicitar vosso apoio, no sentido de autorizar a
Adesão da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã à Ata de Registro de Preços nº 001/2024,
oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2024 CML/PM, cuja homologação se deu em 18 de Abril
de 2024, com o objetivo de: “Registro de Preços para Contratação de Pessoa Jurídica para
Mutirão de Atendimento Consulta Médica e Cirurgia Geral, Eletiva e Ginecológica, para
População de Baixa Renda do Município de Fonte Boa, em Atenção aos Trabalhos da Secretaria
Municipal                                                    de Saúde.”

A referida autorização visa a contratação, custeada com Emenda Parlamentar
Individual, de acordo com as características mínimas indicadas na Ata de Registro de Preços,
independente de sua transcrição, conforme planilha abaixo:


IT                   OBJETO

01  HÉRNIA INGUINAL FEMORAL UNILATERAL

02  HÉRNIA INGUINAL FEMORAL BILATERAL

03  HÉRNIA UMBILICAL

04  HÉRNIA EPIGÁSTRICA

QUANTIDADE

15

1

15

5

CNPJ nËš 04.278.818/0001-21

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05  HÉRNIA INCISIONAL

06  COLECISTECTOMIA (VESÍCULA)

07  HISTERECTOMIA ABDOMINAL

08   OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE
OVÁRIO UNILATERAL

09   OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE
OVÁRIO BILATERAL

10  COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR

11  COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR

12  SALPINGECTOMIA UNILATERAL

13  SALPINGECTOMIA BILATERAL

14  TRATAMENTO INCONTINÊNCIA – SLING

15  CONIZAÇÃO - CURETAGEM - IMPLANTE DO DIU

16   EXÉRESE DE LIPOMA - CISTO - NEVO - MAMA SUPRA -
BIOPSIAS – CAUTERIZAÇÃO

17   LAPAROTOMIA - CESARIANA - TRATAMENTO DE CIR DE
ENDOMETRIOSE – ABSCESSO

18  CONSULTA DE TRIAGEM CIRÚRGICA

19  VISITA MÉDICA PÓS OPERATÓRIA

1

20

20

5

5

10

10

2

25

2

5

2

3

175

170

Registro que a contratação mencionada se figura como medida vantajosa para a
Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, a qual necessita dos serviços citados.

Na oportunidade, caso seja acatado, além do ofício resposta, solicito ainda a possibilidade
de encaminhar as seguintes documentações:

- Contrato Social;

- Documento de identificação do representante legal ou procurador;

- Certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista, FGTS e falência ou
recuperação judicial).

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Na certeza de contar com vossa especial atenção e atendimento do pleito, reitero votos de
estima e apreço.

Atenciosamente,

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EDITAL DE LICITAÇÃO

QUADRO RESUMO

1 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA  PARA  MUTIRÃO  DE  ATENDIMENTO  CONSULTA  MÉDICA  E
CIRURGIA GERAL, ELETIVA E GINECOLÓGICA, PARA POPULAÇÃO DE
BAIXA  RENDA  DO  MUNICÍPIO  DE  FONTE  BOA,  EM  ATENÇÃO  AOS
TRABALHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

2 – PREGOEIRO: ATAIDES FERREIRA PIMENTEL NETO, Portaria Municipal 001-C de

03 de janeiro de 2024.

3 - N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 026/2024

4 – MODALIDADE: Pregão Eletrônico (Registro de Preços – RP)

4 - N° DA MODALIDADE: 001/2024

5 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço

6 - FORMA DE FRACIONAMENTO: Por item

7 - MODO DE DISPUTA: Aberto

8 - PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS - MPE(s): Sim

9 - VALOR DA CONTRATAÇÃO: Orçamento de caráter sigiloso nos termos do art.
24                                                da Lei Federal n° 14.133/21.

10 - DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA: DIA 19/04/2024

às 9h00min.

11 - DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 19/04/2024 às 9h01min.

12 - LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.licitanet.com.br

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo, será observado o horário
de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação
relativa ao certame.

Os interessados devem assumir a responsabilidade de acompanhar quaisquer retificações e
atualizações das informações presentes neste instrumento convocatório. Tais alterações serão
divulgadas por meio dos mesmos canais e métodos de comunicação estabelecidos neste Edital.

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ÍNDICE

QUADRO RESUMO 
....................................................................................................
....................

1.   PREÂMBULO 
....................................................................................................
...................

2.   PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
................................................................................

3.   DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS

DE HABILITAÇÃO 
....................................................................................................
.....................

4.   CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL 
................................................................

5.   A   ABERTURA   DA   SESSÃO,   CLASSIFICAÇÃO   DAS
PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 
.....................................................................

6.   DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA........................................................

7.   DA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO .............................................

8.  DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. ..............................................

9.   DOS RECURSOS 
....................................................................................................
..........

10.  DA  IMPUGNAÇÃO  AO  EDITAL  E  DO  PEDIDO  DE
ESCLARECIMENTO......................................................................................
.............................

11.  DA  IMPUGNAÇÃO  AO  EDITAL  E  DO  PEDIDO  DE
ESCLARECIMENTO......................................................................................
.............................

12.  DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ................................................

13.  DO TERMO DE CONTRATO 
.......................................................................................

14.  DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA...........................................

15.  DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ......................................

16.  DISPOSIÇÕES GERAIS 
................................................................................................

ANEXO I - QUADRO DE ITENS/GRUPOS 
.........................................................................

ANEXO II - DECLARAÇÃO 
UNIFICADA...........................................................................

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1. PREÂMBULO

1.1. Torna-se público que o Município de Fonte Boa do Estado de Amazonas inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° 04.530.101/0001-25, realizará processo
licitatório conforme os termos da Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis. O
Pregoeiro e membros da equipe de apoio de licitação, nomeados pela Portaria n° Nº 001-C de
03 de janeiro de 2024 estarão responsáveis por conduzir o processo. O endereço para
correspondência é Avenida Boulevard Álvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM
CEP 69.670-000.

1.2. O objeto da presente licitação é o estabelecido no item 1 do Quadro Resumo do Edital,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.3. A licitação será dividida conforme estabelecido no item 6 do Quadro Resumo do Edital.

2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as condições de
habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.

2.2. É permitida a participação de cooperativas, desde que cumpram as seguintes condições:

2.2.1. A constituição e funcionamento da cooperativa observem a legislação aplicável.

2.2.2. A cooperativa demonstre que atua em regime cooperado, com repartição de
receitas e despesas.

2.2.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto
contratado.

2.2.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas de trabalho, a
serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados
de forma complementar à sua atuação.

2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno
porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/21,
para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/06. Serão estendidos às
cooperativas, os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte
quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07.

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2.4. O licitante assume total responsabilidade pelas transações realizadas em seu nome,
garantindo a veracidade de suas propostas e lances. Isso inclui ações realizadas diretamente
ou por meio de terceiros representantes. A responsabilidade pelo uso inadequado das
credenciais de acesso não recairá sobre o provedor do sistema ou a entidade promotora da
licitação.

2.5. É de responsabilidade do licitante verificar a precisão de seus dados cadastrais nos
sistemas correspondentes e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pelas
informações.

2.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação.

2.7. A classificação quanto a segregação de itens ou grupos apartados para o atendimento ao
art. 48 da Lei Complementar 123/06, está descrita na coluna de Classificação do Quadro de
itens/grupos, constante no Anexo I deste edital, sendo que:

2.7.1. Para os itens e grupos cuja destinação seja de ampla participação, poderão
participar os interessados que atendam aos requisitos do edital, incluindo também as
empresas enquadradas como MPE(s), são elas as Microempresas – ME, Empresas de
Pequeno Porte – EPP e Equiparadas.

3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas
e lances e de julgamento.

3.2. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema eletrônico sua proposta,
conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário limites
estabelecidos no item 10 do Quadro Resumo do Edital.

3.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

3.4. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos
licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

3.5. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da

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perda de negócios diante da inobservância de mensagens e atualizações emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.

3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de
acesso.

4. CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL

4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
dos seguintes campos:

4.1.1. Valor proposto, os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, em
numeral, com 02 (duas) casas decimais.

4.1.1.1. O preço deverá ser cotado referindo-se ao valor da respectiva
unidade de medida e deverá considerar a entrega do objeto no(s) local(is)
determinado(s) e demais condições previstas no ANEXO IV – TERMO DE
REFERÊNCIA, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com
transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e
outros encargos ou acessórios.

4.1.2. Marca.

4.2. O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto
no edital.

4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

4.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o
proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de
fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.

4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de
sua apresentação.

5.  A  ABERTURA  DA  SESSÃO,  CLASSIFICAÇÃO  DAS  PROPOSTAS  E
FORMULAÇÃO DE LANCES

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Da abertura das propostas:

5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico,                                                    na data, horário e local indicados 
neste Edital.

5.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
licitantes.

Dos lances:

5.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.

5.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

5.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

5.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que
cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).

5.7. O licitante poderá, solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, após o registro no
sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

5.8. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive
quando se tratar de lances intermediários.

5.9. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a etapa será encerrada
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de
classificação.

5.10. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em
segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício
da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais
colocações.

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5.10.1. Após o reinício previsto no subitem anterior, os licitantes serão convocados para
apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por
ofertar valor menor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de
classificação no sistema.

5.10.2. Encerrada a etapa, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente
de classificação.

5.10.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for                                             recebido e registrado em primeiro lugar.

5.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do                                                  valor do menor lance registrado, vedada a 
identificação do licitante.

5.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

5.12.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes,
no  sítio eletrônico utilizado para divulgação.

5.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

5.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá negociar
condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

5.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.

5.16. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo
definido pela Administração.

5.17. Do empate:

5.18. Ocorrendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será
aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/21, nesta ordem:

5.18.1. A disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar
nova proposta em ato contínuo à classificação.

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5.18.2. A avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente  ser  utilizados  registros  cadastrais  para  efeito  de  atesto  de
cumprimento de obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/21.

5.18.3. A desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres
no ambiente de trabalho.

5.18.4. O desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme
orientações dos órgãos de controle.

5.18.5. Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas estabelecidas no
Município de Fonte Boa/AM, seguidos por empresas estabelecidas no Estado do
Amazonas.

5.18.6. Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

5.18.7. Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa
e no desenvolvimento de tecnologia no País.

5.18.8. Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem a prática
de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/09.

Da Classificação:

5.19. Serão provisoriamente classificadas em ordem crescentes as propostas quanto a maior
vantajosidade em referência ao critério de julgamento estabelecido.

5.20. Caso necessário, o Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no
prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a
negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares,
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

5.20.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada realizada pelo licitante, antes de findo o prazo

6. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA

6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente
quanto  à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante consulta à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (www.certidoes-
apf.apps.tcu.gov.br/),                                     podendo ser substituída por consultas 
isoladas aos seguintes cadastros:

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6.1.1.  Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis).

6.1.2.  Cadastro  Nacional  de  Condenações  Cíveis  por  Atos  de  Improbidade
Administrativa,    mantido    pelo    Conselho    Nacional    de    Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

6.1.3.  Cadastro  Nacional  de  Condenações  Cíveis  por  Ato  de  Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

6.1.4. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92.

6.3. Será desclassificada a proposta vencedora que:

6.3.1.  Contiver vícios insanáveis;

6.3.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;

6.3.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo
definido                                               para a contratação;

6.3.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Administração;

6.3.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus
anexos, desde que insanável.

6.4. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

6.4.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem 6.4, só será considerada
após diligência do Pregoeiro, que comprove:

6.4.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

6.4.1.2. A inexistência de custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da
oferta.

6.5. Em contratação de serviços de Consulta Médica e Cirurgia Geral, além das disposições
acima,                                                a análise de exequibilidade e sobrepreço 
considerará o seguinte:

6.5.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela
superação                                               do valor global estimado;

6.5.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se
dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido
como relevante, conforme planilha anexa ao edital;

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6.5.3. No caso de serviços de Consulta Médica e Cirurgia Geral, serão consideradas
inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por
cento)                                                  do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução.

6.5.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a
85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à
diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias
exigíveis de acordo com a Lei Federal n° 14.133/21.

6.5.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para
que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

6.5.6. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços
elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado
para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao
valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.

6.6. Em se tratando de serviços de Consulta Médica e Cirurgia Geral, o licitante vencedor será
convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos
quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem
como  com detalhamento dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao
valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de
empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro                                                   e para balizar excepcional aditamento 
posterior do contrato.

6.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da
proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema,
desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar
com todos os custos da contratação;

6.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas;

6.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação
de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não
cabível esse regime.

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6.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto,
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área
especializada no objeto.

6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena
de não aceitação da proposta.

6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os
interessados, incluindo os demais licitantes.

6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa
aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste
Edital,                                                a proposta do licitante será recusada.

6.13. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de
uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

7. DA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

7.1. A documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade de realização do
objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/21 será exigida do
licitante classificado em primeiro lugar.

7.1.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no
sistema eletrônico serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no
prazo de 2 (duas horas), contado da solicitação do Pregoeiro.

7.1.2.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante
solicitação, desde que apresentada dentro do prazo.

7.2. Habilitação jurídica demonstra a capacidade do licitante exercer direitos e assumir
obrigações, limitando-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de
autorização para o exercício da atividade a ser contratada.

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7.2.1.  Para  Microempreendedor  Individual  –  MEI:  Certificado  da  Condição  de
Microempreendedor Individual - CCMEI, ou demais documentos constitutivos previstos em
Lei.

7.2.2. Para sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata
da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que
trata o art. 107 da Lei Federal nº 5.764/71, ou demais documentos constitutivos
previstos em Lei.

7.2.3. Para empresário individual: Inscrição ou Ato de Transformação no Registro
Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, ou
demais documentos constitutivos previstos em Lei.

7.2.4. Para sociedades empresariais, sociedade limitada unipessoal - SLU ou empresário
individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto, contrato
social em vigor, ou inscrição, devidamente registrados na Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou demais
documentos constitutivos previstos em Lei.

7.2.5. Para sociedade empresária estrangeira: Decreto de autorização e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir

7.2.6.  Para cooperativas, serão exigidas cumulativamente:

7.2.6.1. Ata de fundação;

7.2.6.2. Estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou;

7.2.6.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da
assembléia que os aprovou;

7.2.6.4. Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias;

7.2.6.5. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato
em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais;

7.2.6.6. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o
objeto da licitação.

7.2.6.7. Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade
estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações
posteriores, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 5.764/71.

7.2.6.8. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos
para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de
inscrição, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4° (, inciso I do art. 21 e §§ 2º
a   6º do art. 42 da Lei Federal nº 5.764/71.

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7.2.6.8.1. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por
parte dos cooperados que executarão o contrato.

7.2.6.8.2. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual
(DRSCI)                                          de cada um dos cooperados relacionados.

7.3. A habilitação econômico-financeira demonstra a aptidão econômica do licitante para
cumprir as obrigações decorrentes da contratação e se dará por meio da seguinte
documentação:

7.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do
licitante.

Nota item 7.1.3.1 : Nos casos cuja certidão estiver positiva para recuperação judicial ou
extrajudicial, a empresa deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi
homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 11.101/05, devendo
ainda, demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira como
qualquer outro licitante.

7.4. A habilitação fiscal, social e trabalhista demonstra que o licitante está regular perante
suas obrigações com a legislação tributária federal, estadual, municipal, de seguridade social e
com                                                    a Justiça do Trabalho. E se dará através dos 
seguintes documentos:

7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério
da Fazenda, ou quando pessoa física Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -
CPF.

7.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual.

7.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, abrange inclusive as
contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.

7.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do
licitante: Certidão Negativa de Débitos Estaduais.

7.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do
licitante: Certidão Negativa de Débitos Municipais.

7.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante  a  apresentação  de  Certidão  Negativa  (endereço  eletrônico:
www.tst.jus.br/certidao).

7.5. O licitante deverá declarar, sob pena de inabilitação que:

7.5.1. Conhece e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem
como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para

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atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos
de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.

7.5.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

7.5.3. Não possui condenação pela prática de reduzir alguém à condição análoga à de
escravo,  com  decisão  transitada  em  julgado,  ou  que  conste  no  Cadastro  de
Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo
do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei Municipal n° 5.059/2023.

7.5.4. Atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das
informações prestadas, na forma da lei.

7.5.5. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

7.5.6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

7.5.7. Cumpre às exigências estabelecidas para a cota de aprendizagem prevista Art. 429
do Decreto Lei nº 5.452, de 1943.

7.6. A falsidade das declarações de que trata o subitem anterior sujeitará o licitante às sanções
previstas na Lei nº 14.133/21, e neste Edital.

7.7. A qualificação técnica pode abranger tanto a experiência empresarial quanto a capacidade
dos profissionais que irão executar o serviço. E se dará através dos seguintes documentos:

7.7.1. Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os
signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que
o licitante prestou ou presta os serviços compatíveis com o objeto deste edital.

7.7.2. Comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico de nível superior
pelos serviços de saúde;

7.7.3. Relação dos profissionais que atenderão e cópia de suas respectivas carteiras
emitidas pelo conselho regional de medicina – CRM;

7.7.4. Currículo e documento comprobatórios da especialização da Equipe Médica;

7.8. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro e a equipe de apoio poderão sanar
erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica,

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mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia
para fins de habilitação e classificação.

7.9. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

8.  DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS
DE                                            PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.

8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123/ 2006, o MEI, ME e EPP e
equiparadas, deverá apresentar toda a documentação exigida no edital, mesmo que esta
apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal:

8.1.1. Devido à automatização do sistema de licitações eletrônicas, a aplicação de
tratamento diferenciado para a classificação de propostas está sujeita à declaração em
campo específico que afirme o enquadramento da empresa nos limites dos beneficiários
previstos na Lei Complementar nº 123/06.

8.1.2. Adicionalmente, é mandatória a apresentação de uma declaração oficial, assinada
pelo representante legal ou procurador da entidade, que ateste o enquadramento da
empresa conforme detalhado no Anexo II – Declaração Unificada.

8.1.3. A falsidade de declaração de que trata os subitens anteriores sujeitará o licitante
às sanções previstas na Lei nº 14.133/21, e neste Edital.

8.2. Visando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, fica
estabelecida a prioridade de contratação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno
Porte – EPP e Equiparadas sediadas no município, até o limite de 10% (dez por cento) do
melhor preço válido, nos termos do art. 48, inciso III, § 3º, da Lei Complementar nº 123/06.

8.3. As propostas de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas,
que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.

8.3.1. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.

8.3.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista
ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%

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(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no
prazo estabelecido no subitem anterior.

8.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens
anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.

8.4. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista, será
assegurado a o MEI, ME e EPP e equiparadas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

8.5. Nos termos do § 2º, do art. 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de setembro de 2006,
alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, a não-regularização da
documentação, no prazo previsto na alínea “n”, implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no presente
edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

9. DOS RECURSOS

9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art.
165 da Lei Federal nº 14.133/21.

9.2. Será concedido, após a etapa de habilitação, o prazo de no mínimo de 10 (dez) minutos,
para que qualquer licitante manifeste a intenção de recurso.

9.2.1. A manifestação de recurso deverá ser realizada em campo específico da
plataforma, sob pena de não conhecimento.

9.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio do
sistema eletrônico.

9.4. A falta de interposição de recurso implicará a decadência do direito de recurso.

9.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias
úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde

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logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico,
em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-
lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

9.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua
decisão                                                    no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado 
do recebimento dos autos.

9.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

9.8. O acolhimento do recurso invalidará tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, mediante
solicitação de visita através do email pmfbcomissaolicitacao@gmail.com.

10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na
aplicação da Lei nº 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da
data da abertura do certame.

10.1.1. A interposição de impugnação ou pedido de esclarecimento ocorre de forma
gratuita, por meio do sistema eletrônico disposto no item 12 do Quadro Resumo do
Edital.

10.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.

10.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio
eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data
da abertura do certame.

10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá
ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

10.4. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua
divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos
originais, salvo quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

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11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

11.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões
são as que constam no Decreto Municipal nº 059 de 30 de Dezembro de 2023.

11.2. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de
05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de
Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.

11.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que envie
solicitação devidamente justificada e apresentada dentro do prazo, que deverá ser aceita pela
Administração.

11.4. A ata de registro de preços deverá, preferencialmente, ser assinada por meio de
assinatura eletrônica ou digital.

11.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante
vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais
condições.

11.6. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no Portal
Nacional de Compras Públicas - PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro
de preços, nos termos do Artigo 94 de Lei Federal nº 14.133/21.

11.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

11.8. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas
condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes
do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições
propostas pelo primeiro classificado.

12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

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12.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:

12.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário,
observada a classificação na licitação; e

12.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original;

12.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou
fornecedores registrados na ata.

12.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

12.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem
cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem
sua proposta original.

12.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando
houver                                              necessidade de contratação dos licitantes 
remanescentes, nas seguintes hipóteses:

12.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas
condições estabelecidos no edital; ou

12.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de
preços, nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 059 de 30 de Dezembro de
2023.

12.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao
do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições
propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua
eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

12.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na
ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do
preço do adjudicatário; ou

12.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de
melhor condição.

13. DO TERMO DE CONTRATO

13.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de
05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo
prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.

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13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que envie
solicitação devidamente justificada e apresentada dentro do prazo, que deverá ser aceita pela
Administração.

13.3. O Termo de Contrato deverá, preferencialmente, ser assinado por meio de assinatura
eletrônica ou digital.

13.4. Serão formalizados tantos contratos quantos forem necessários para o registro de todos
os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a
descrição                                                  do(s) item(ns), as respectivas 
quantidades, preços e demais condições.

13.5. O Termo de Contrato será divulgado no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP,
nos termos do Artigo 94 de Lei Federal nº 14.133/21.

13.6. Na hipótese de o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar
o                                             instrumento equivalente no prazo, poderá convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

13.7. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem
anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos
do edital, poderão:

13.7.1.  Convocar  os  licitantes  remanescentes  para  negociação,  na  ordem  de
classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do
adjudicatário;

13.7.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes
remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de
melhor condição.

14. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As dotações orçamentárias para o presente exercício, destinadas ao pagamento do objeto
licitado estão previstas e indicadas no processo, sob os seguintes números:

Órgão: 02 PODER EXECUTIVO

Unidade: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Proj./Ativ. 2.017 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

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Natureza da despensa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: Ordinários e Transferências Constitucionais

Órgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade:                          01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Proj./Ativ. 1.014 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Natureza da despensa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: Ordinários e Transferências Constitucionais

14.2. As partes das despesas decorrentes desta licitação, que não forem realizadas no ano
corrente, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.

14.3. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal
ou equivalente observando os percentuais estabelecidos na Instrução Normativa da
Refeita Federal do Brasil IN RFB 1.234/12 ou legislação que venha a suceder.

14.4. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero,
incluindo os optantes pelo Simples Nacional, devem informar essa condição no
documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem
sujeitarem-se à retenção de imposto de renda no percentual total correspondente à
natureza do bem ou serviço.

14.5. O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte
diferenciada de recursos e será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

14.6. Não serão incluídos na linha para pagamentos:

14.6.1. Pedidos que não forem entregues em conformidade às condições deste edital e
seus anexos, restando suspenso o pagamento até seu recebimento regular.

14.6.2. Pedidos cujo ocorra irregularidade na emissão dos documentos fiscais, os
trâmites para pagamento e a inclusão na ordem de pagamento ocorrerão após
reapresentação dos documentos devidamente regularizados.

14.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação,
qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito a reajustamento de preços

15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

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15.1. O não cumprimento do constante neste edital e seus anexos, bem como a inexecução
total ou parcial do contrato estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21
e no Decreto Municipal nº 059 de 30 de Dezembro de 2023.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

16.1.1. ANEXO I – Quadro de itens/grupos.

16.1.2. ANEXO II – Declaração Unificada.

16.1.3. ANEXO III – Termo de Referência.

16.1.5. ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato.

16.1.6. ANEXO VI – Minuta de Ata de Registro de Preços.

16.2. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.

16.3. O licitante é responsável pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

16.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

16.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
o                                               horário de Brasília - DF.

16.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

16.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

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16.8. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro
poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais
especializados.

16.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório.

16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na Administração.

16.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.

16.12. Este instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo
que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será
considerado especificado e válido.

16.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

16.14. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/18,
a LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no
tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a
competência administrativa aplicável.

16.15. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.licitanet.com.br.

16.16. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão                                                    ou entidade da Administração que não tenha 
participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem
conforme o Decreto nº. 11.462, de 31/03/2023;

16.17. Fica eleito o foro da Comarca de Fonte Boa, Estado do Amazonas, para solucionar
quaisquer                                                 questões oriundas desta licitação.

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16.18. O presente edital foi elaborado por servidor lotado no Setor de Licitações, Sra. Claudia
Jaqueline dos Santos que realizou a compatibilização dos conteúdos presentes no Termo de
Referência, Estudo Técnico Preliminar e na Minuta Padrão de Editais.

Fonte Boa, em 02 de Abril de 2024.

Ataides Ferreira Pimentel Neto
Pregoeiro

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ANEXO I - QUADRO DE ITENS/GRUPOS


ITEM

1

2

3

4

5

6

14

17

18

19

20

21

22

23

24

26

27

28

29

PROCEDIMENTOS

HÉNIA INGUINAL FEMORAL UNILATERAL
HÉNIA INGUINAL FEMORAL BILATERAL
HÉNIA UMBILICAL

HÉNIA EPIGÁSTRICA
HÉNIA INCISIONAL

COLECISTECTOMIA (VESÍCULA)

HISTERECTOMIA ABDOMINAL

OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE
OVÁRIO UNILATERAL

OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE
OVÁRIO BILATERAL

COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR
COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR
SALPINGECTOMIA UNILATERAL
SALPINGECTOMIA BILATERAL
TRATAMENTO INCONTINÊNCIA - SLING

CONIZAÇÃO - CURETAGEM - IMPLANTE DO DIU
EXÉRESE DE LIPOMA - CISTO - NEVO - MAMA SUPRA -
BIOPSIAS - CAUTERIZAÇÃO

LAPAROTOMIA - CESARIANA - TRATAMENTO DE CIR DE
ENDOMETRIOSE - ABSCESSO

CONSULTA DE TRIAGEM CIRÚRGICA
VISITA MÉDICA PÓS OPERATÓRIA

VALOR
UNITÁRIO

R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$

R$

R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$

R$

R$
R$
R$

QUANT.

30

2

30

10

3

40

40

10

10

20

20

5

50

5

10

5

7

350

340

VALOR TOTAL

JUSTIFICATIVA PARA O CARÁTER SIGILOSO DO ORÇAMENTO
ESTIMATIVO:

Em consonância com o artigo 24 da Lei Federal nº 14.133/21, para a contratação
em tela será mantida a confidencialidade do orçamento estimado. Para o objeto desta
licitação, manter o sigilo sobre o orçamento estimado incentiva a apresentação de
propostas mais vantajosas, em  predileção aos princípios fundamentais da
competitividade, eficiência e economicidade.

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A aplicação do sigilo visa evitar que o preço de referência estabelecido pela
Administração influencie o alinhamento das propostas apresentadas. Buscando incentivar
que as empresas apresentem seus preços mais competitivos, fomentando ambiente de
concorrência saudável.

Neste diapasão importa destacar o efeito prático do sigilo do orçamento, com
reflexos positivos ao propósito de alcançar potencial vantagem no processo competitivo.
A não publicação da planilha de custos, preenchida com a estimativa feita pela
Administração, afasta a participação de propostas aventureiras, confeccionadas sem
expertise, com menor capacidade de planejamento, que habitualmente utilizam o preço
estimado pela Administração como parâmetro, aplicando apenas um percentual de
redução dos valores, muitas vezes, sem um trabalho técnico e responsável.

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ANEXO II - DECLARAÇÃO UNIFICADA

A   (NOME    DA   EMPRESA),    com    sede    no    endereço

                 , inscrita no CNPJ sob no nº      representada neste

ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe 
que
se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE
PESSOA  JURÍDICA  PARA  CONTRATAÇÃO  DE  EMPRESA  PARA  MUTIRÃO  DE
ATENDIMENTO CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA GERAL, ELETIVA E GINECOLÓGICA,
PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE FONTE BOA, EM ATENÇÃO

AOS TRABALHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. promovida pelo Município de
Fonte Boa/AM, DECLARA, sob as penas da Lei, que:

Declarações de habilitação:

Conhece e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em
definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento
convocatório.

Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição;

Não possui condenação pela prática de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, com decisão
transitada em julgado, ou que conste no Cadastro de Empregadores que tenham submetido
trabalhadores a condições análogas à de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da
Lei Municipal n° 5.059/2023.

Atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na
forma da lei.

Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos
III                                                       e IV do art. 1º e no inciso III do art. 
5º da Constituição Federal;

Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

CNPJ: 04.530.101/0001-25

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Cumpre às exigências estabelecidas para a cota de aprendizagem prevista Art. 429 do Decreto Lei nº
5.452, de 1943.

Declaração para tratamento diferenciado Lei Complementar 123/06:

(   )  DECLARA, nos termos da legislação vigente, artigo 3º, da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida, por 
estar
qualificada como:            (incluir uma das condições da empresa,

por exemplo: Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de
Pequeno Porte – EPP)

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Informações complementares para fins de cadastro e pagamento:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
LOGRADOURO

BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO
CEP:
TELEFONE:

E-MAIL:

BANCO:

AGÊNCIA:

CONTA CORRENTE:

PIX:

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1 – OBJETO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2024
TERMO DE REFERÊNCIA

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA PARA MUTIRÃO DE ATENDIMENTO CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA GERAL,
ELETIVA E GINECOLÓGICA, PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE FONTE
BOA, EM ATENÇÃO AOS TRABALHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

2 – JUSTIFICATIVA

2.1 – Possibilitar a melhoria da qualidade de vida da população do interior do Estado do Amazonas,
mais precisamente no município de Fonte Boa em relação a procedimentos cirúrgicos.

Minimizar tempo de espera para realização de procedimentos cirúrgicos nas áreas de cirurgia geral,
ginecologia e urologia, em razão da alta demanda dessas cirurgias específicas no Município de Fonte
Boa.

3 – CLASSIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO

3.1. Patologias cirúrgicas e suas complicações compreendem a principal demanda cirúrgica nos
principais Pronto Socorros da capital e do interior.

•  O projeto além de diminuir as filas cirúrgicas de forma direta, tem como objetivo diminuir 
o
impacto financeiro no tratamento de complicações relacionadas à colelitíase.

•  Maximizar atendimento de pacientes com patologias ginecológicas de caráter cirúrgicos,
permitindo um melhor acesso ao sistema de saúde.

•  Estabelecer o acesso da população a tratamento urológico de pequeno porte.

•  Possibilitar o acesso da população ã equipe médica especializada, sem necessidade do
deslocamento para a Capital, minimizando custo para o município.

•  Pacientes serão triados via Secretaria Municipal de Saúde de Fonte Boa, através da equipe
médica 
local e reavaliados pela equipe cirúrgica no primeiro dia do mutirão.

•  Os atendimentos ambulatoriais pré-operatórios serão realizados no primeiro dia de
atendimento, nas áreas de cirurgia geral, urologia e ginecologia;

•  Os procedimentos cirúrgicos serão realizados nos dias subsequentes do mutirão, devendo 
ser
iniciado a partir de 7h, respeitando o mapa cirúrgico confeccionado pela equipe cirúrgica.

•  O projeto visa a realização de procedimentos cirúrgicos na área de cirurgia geral, urologia 
e
ginecologia.

4 – FUNDAMENTO LEGAL

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4.1. Lei Federal nº 14.133/21 e demais Leis vigentes, que venha nortear a futuras aquisições.

5 – PLANILHA DESCRITIVA

5.1. A aquisição a ser licitados e registrados em contrato, de acordo com suas descrições abaixo
indicados:

5.2. A base de cálculo foi com a totalidade da demanda das unidades de saúde Municipais para o Ano
de 2024.

5.3. O preço apresentado está estipulado para ser entregue ou Fundo Municipal de Saúde, na sede do
Município de Fonte Boa, constando em seu preço embutido o frete e demais encargos.

6 – ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Só serão aceitos os fornecimentos de Serviços que estiverem de acordo com as especificações
exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não
serão aceitos Serviços cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não
serão aceitos Serviços cujas condições de execução não sejam satisfatórias.

6.2. A Fundo Municipal de Saúde é responsável pela fiscalização do contrato no que compete ao
fornecimento dos Serviços, observando todos os aspectos contratados, manutenção da relação inicial
entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do
fornecimento e Serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato).

7 – RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

7.1. As especificações constam no Anexo I deste Termo.

8 – TERMO DE CONTRATADO E SUA VALIDADE

8.1. A ata de registro de preços terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura,
sendo vedada sua prorrogação.

8.2. O contrato administrativo somente poderá ser assinado durante o prazo de vigência da Ata de
Registro de Preços, tendo vigência máxima também de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, independente do término de vigência da ARP, nos termos previstos pela Lei Federal nº
14.133/21.

CNPJ: 04.530.101/0001-25

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8.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pelo Termo de Contrato, inclusive o
acréscimo de que trata a Lei Federal nº 14.133/21.

8.4. À Administração reserva-se o direito unilateral de, a qualquer momento, rescindir o Contrato, 
nos
casos e formas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.

9 – VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS

9.1. O valor estimado neste Termo de Referência aqui apresentado, foi fornecido por empresas
devidamente solicitadas pela cotação de preço, realizado pela Fundo Municipal de Saúde.

10 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS

10.1. A solicitação para o fornecimento dos itens descritos acima, respeitados seus quantitativos
máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública,
através da emissão de autorização de compra, sendo que, após seu recebimento, o contratado terá o
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridos para efetuar a entrega efetiva dos materiais,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, sob pena de aplicação da penalidade
prevista em contrato, rescisão contratual e cancelamento do registro de preços.

10.2. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do serviço
é de total responsabilidade da contratada.

10.3. Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada
deverá ser responsabilizada pelos danos causado e arcar com toda custa financeira e jurídica, sem
prejuízo das sanções previstas.

11 – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas do Fundo
Municipal de Saúde Fonte Boa/AM, de acordo com os valores propostos, mediante apresentação de
faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.

11.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal,
localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Fonte Boa/AM, na Av. Boulevard Álvaro Maia, 260 A,
São Francisco Fonte Boa/AM, com os seguintes documentos:

a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal;

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b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) serviço(s) entregue(s), acompanhadas das
respectivas Notas de Fornecimento;

c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela

Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;

d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do
proponente, dentro de seu período de validade;

e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade.

f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de
15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;

g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida
pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do
proponente, em validade;

11.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima
descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até
que a mesma providencie as medidas saneadoras.

11.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos
regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE,
nem deverá haver prejuízo da prestação de Serviços pela CONTRATADA.

11.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no
estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro
meio previsto na legislação vigente.

11.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em
débito com a previdência social e/ou com o FTGS.

11.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a
fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens
precedentes, quando for o caso.

11.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis
despesas com multas de responsabilidade da Contratada.

11.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os
pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente
entregues.

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12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1 – Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o
empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes do
contrato, assim como prestar os Serviços contratados de acordo com as especificações constantes
neste termo de referência, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21, obrigando-se ainda a:

I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame;

II) observar estritamente toda legislação pertinente direta ou indiretamente, assim como à
jurisprudência dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Superiores, aplicáveis ao objeto deste Termo
de Referência;

III) manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em
compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;

IV) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;

V) acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e
irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações
formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato;

VI) substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente não estejam causando prejuízos à
regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de
qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos Serviços contidas neste Termo de
Referência;

VII) prestar as todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que
pertinentes ao objeto do contrato;

VIII) arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, com exceção dos deslocamentos que se fizerem
necessários à sede da CONTRATANTE;

IX) fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste
Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da
CONTRATADA;

X) fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto do contrato, devendo
sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA.

XI) responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos Serviços da PREFEITURA
MUNICIPAL DE FONTE BOA-AM, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas no
serviço;

XII) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
específica de
acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou
prepostos alocados à execução dos Serviços vinculados à execução do objeto deste Edital, no
desempenho dos Serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA-AM;

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XIII) pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação
trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste 
Edital;

XIV) atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do
contrato, prestando as informações referentes á prestação dos Serviços, bem como as correções de
eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;

XV) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer
assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento
em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar
rigorosamente esta determinação;

XVI) não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer 
informações
de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos Serviços objeto deste contrato sem o
consentimento, por escrito, da PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA-AM.

13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1. São obrigações da Contratante:

I)   Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

Verificar minuciosamente, a conformidade os Serviços executados com as especificações constantes
na proposta da licitante vencedora;

II)  Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos Serviços, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

III)  Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações
públicas;

IV)  Acompanhar  e  fiscalizar  o  cumprimento  das  obrigações  da  Contratada,  através  de
comissão/servidor especialmente designado;

V)   A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados á execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.

VI)  Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s)
serviço(s).

VII)  Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado neste edital.

VIII)  Rejeitar, no todo ou em parte, os Serviços que a(s) empresa(s) executar(em) fora das
especificações do Edital.

14 – FISCALIZAÇÃO

14.1. A contratação será executada sob acompanhamento e fiscalização de servidor designado por
meio de Portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá de receber e atestar as faturas, 
observar
o fiel cumprimento da contratação, bem como anotar em registro próprio todas as ocorrências

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relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas
ou defeitos observados.

14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de
1993.

14.3. A unidade responsável por exercer a fiscalização da execução do objeto contratado será a Fundo
Municipal de Saúde.

15 – MEDIDAS ACAUTELADORAS

15.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou
impossível reparação.

16 – LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

16.1. A empresa vencedora realizara os Serviços no Hospital Regional de Fonte Boa-AM.

SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL/ GINECOLOGIA/ UROLOGIA – METAS ASSISTENCIAIS POR MUTIRÃO:
SERVIÇOS META/MÊS


ITEM

1

2

3

4

5

6

14

17

18

19

20

PROCEDIMENTOS

HÉNIA INGUINAL FEMORAL UNILATERAL
HÉNIA INGUINAL FEMORAL BILATERAL
HÉNIA UMBILICAL

HÉNIA EPIGÁSTRICA
HÉNIA INCISIONAL

COLECISTECTOMIA (VESÍCULA)

HISTERECTOMIA ABDOMINAL

OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE
OVÁRIO UNILATERAL

OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE
OVÁRIO BILATERAL

COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR
COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR

VALOR
UNITÁRIO

R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$

R$

R$
R$
R$

QUANT.

30

2

30

10

3

40

40

10

10

20

20

VALOR TOTAL

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21   SALPINGECTOMIA UNILATERAL                R$

22   SALPINGECTOMIA BILATERAL                 R$

23   TRATAMENTO INCONTINÊNCIA - SLING            R$

24   CONIZAÇÃO - CURETAGEM - IMPLANTE DO DIU       R$
EXÉRESE DE LIPOMA - CISTO - NEVO - MAMA SUPRA -

26   BIOPSIAS - CAUTERIZAÇÃO                  R$

LAPAROTOMIA - CESARIANA - TRATAMENTO DE CIR DE

27   ENDOMETRIOSE - ABSCESSO                 R$

28   CONSULTA DE TRIAGEM CIRÚRGICA             R$

29   VISITA MÉDICA PÓS OPERATÓRIA               R$

5

50

5

10

5

7

350

340

17 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO

17.1. O julgamento, observadas as especificações técnicas definidas no Edital, obedecerá ao critério
do MENOR PREÇO POR UNIDADE.

18 – PENALIDADES

18.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento
parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades,
após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis:

18.1.1. multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da
contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem
prejuízo das demais sanções administrativas;

18.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado no cumprimento
dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia do atraso na execução de
qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, 
até
o limite de 20% (vinte por cento);

18.1.3. advertência;

18.1.4. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por até cinco anos;

18.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

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própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de dois anos.

18.2. A critério da Administração, poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o
atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas
do Fundo Municipal de Saúde.

18.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada.

18.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de
licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade.

18.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento
de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada
por igual período.

19 – RESCISÃO E CANCELAMENTO DA ARP

19.1. O registro do prestador será cancelado:

19.1.1. Pela Administração quando:

I)   O prestador não cumprir as exigências do instrumento convocatório;

II)   O prestador não formalizar contrato decorrente do Termo de Contrato ou não retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido.

III)   Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do

Termo de Contrato;

IV)   Constatado que os valores registrados apresentam-se superiores aos do mercado e for
frustrada a negociação para adequação do preço registrado;

V)   O prestador der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Termo de
Contrato, por um dos motivos elencados da Lei Federal nº 14.133/21.

VI)  Por razão de interesse público devidamente justificado pela Administração.

19.1.2. Pelo prestador, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de
cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Termo de Contrato, com
antecedência de 05(cinco) dias úteis, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento
convocatório, neste Termo de Contrato, bem como perdas e danos.

19.2. O cancelamento de Termo de Contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa serão formalizados por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.

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20 – FORO:

20.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca
de FONTE BOA-AM, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais
privilegiado que seja.

Fonte Boa/AM, 08 de Fevereiro de 2024.

Secretário Municipal de Saúde

Aprovo o Presente Termo de Referência

Gilberto Ferreira Lisboa
Prefeito Municipal de Fonte Boa

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP

A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de   seu  representante   legal
o(a) Sr(a).     ,   CPF        ,  visando  a  participação  no  Pregão
Eletrônico SRP Nº xxx/xxxx, para fins de tratamento diferenciado e favorecido de
que cogita a Lei Complementar nº 123/06, DECLARA que:

( ) está enquadrada, na data designada para início da sessão pública , na
condição de microempresa e que não está incursa nas vedações a que se reporta
o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

( ) está enquadrada, na data designada para inicio da sessão pública, na
condição de empresa de pequeno porte e que não está incursa nas vedações a que
se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

( ) nos termos do § 1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, há
restrição  na comprovação  da nossa regularidade fiscal,  cuja regularização,
procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento da declaração do vencedor do  certame, prorrogáveis por igual
período, à critério do Município de Fonte Boa/AM, cientes de  que  a  não
regularização  da documentação, no prazo previsto implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.

Declaramos ainda que o faturamento anual do exercício financeiro imediatamente
anterior não excedeu ao limite imposto pela legislação, para o enquadramento na
modalidade informada.

       ,   de      de xxxx.

Nome do Representante Legal e Assinatura

Assinatura do
Contador

OBS: O NÃO RECONHECIMENTO DAS FIRMAS TORNARÁ SEM EFEITO A
PRESENTE  DECLARAÇÃO,  FICANDO  A  LICITANTE  IMPEDIDA  DE
BENEFICIAR DAS PRERROGATIVAS DA LEI COMPLEMENTAR N º 123/06,
INCLUSIVE DE PARTICIPAR DOS ITENS RESERVADOS ÀS ME’s E EPP’S.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
MODELO DE PROPOSTA

Empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXX, com sede na XXXX, neste ato
representada pelo Senhor XXX (qualificação completa), comparece perante o
Município de Fonte Boa/AM, na sessão pública de julgamento de propostas do
Pregão Eletrônico n° xxx/xxxx, para apresentar a sua proposta para Registro de
Preço visando à eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA PARA MUTIRÃO DE ATENDIMENTO CONSULTA MÉDICA E
CIRURGIA GERAL, ELETIVA E GINECOLÓGICA, PARA POPULAÇÃO DE BAIXA
RENDA DO MUNICÍPIO DE FONTE BOA, EM ATENÇÃO AOS TRABALHOS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para atender a Fundo Municipal de Saúde,
constantes no Termo de Referência - Anexo I da licitação em epígrafe, conforme a
tabela seguinte:


ITEM

UNID.

QUANT.

DESCRIÇÃO/
MODELO

MARCA

VALOR
UNITÁRIO

VALOR
TOTAL

Valor total da proposta R$  (       )
Dados bancários: Banco: Agência: Conta
Corrente: Validade da proposta: xx dias
Prazo de entrega dos serviços:

           ,   de         de

xxxx. (Local e Data)

Razão Social e CNPJ

(Assinatura e identificação do representante legal da empresa)

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024-SRP

VALIDADE: 12 (doze) meses.

A XX (XXXXXX) dias de XX (XXXX) de 2024, na sede da Prefeitura Municipal de FONTE
BOA, situada na Rua Boulevard Álvaro Maia, nº 260, Bairro Centro, FONTE BOA/AM, o
Pregoeiro devidamente designado para conduzir este certame, nos termos da Lei nº 8.666, de
1993, suas alterações, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei
Complementar nº 123, de 2006, e suas alterações e do Decreto nº 7.892, de 2013, com suas
devidas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
ELETRÔNICO Nº XXX/2024, realizado via SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de

acordo com o que consta na ata de julgamento da sessão pública, RESOLVE REGISTRO
DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA MUTIRÃO DE
ATENDIMENTO  CONSULTA  MÉDICA  E  CIRURGIA  GERAL,  ELETIVA  E
GINECOLÓGICA, PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE
FONTE BOA, EM ATENÇÃO AOS TRABALHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAÚDE , para atender as Secretaria Municipal de Saúde de Fonte Boa/AM, das seguintes
empresas indicadas abaixo, cujas suas propostas foram declaradas vencedoras, pelo critério de
julgamento                                                   do MENOR PREÇO POR ITEM:

Empresa – XXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu proprietário Sr.
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº
XXXXXX,  inscrito  no  CPF  sob  o  nº  XXXXXXXXX,  residente  e  domiciliado  a
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

CLÁUSULA 01 – OBJETO E PREÇO

Registro de Preços para eventual aquisição, parceladamente, conforme a necessidade da
Administração, de REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA PARA MUTIRÃO DE ATENDIMENTO CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA
GERAL, ELETIVA E GINECOLÓGICA, PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO
MUNICÍPIO DE FONTE BOA, EM ATENÇÃO AOS TRABALHOS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE de Fonte Boa/AM, fica o Fundo Municipal de Saúde de Fonte
Boa/AM detentora da presente Ata, conforme especificações e preços abaixo:

ITENS, QUANTITATIVOS E VALORES REGISTRADOS

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ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT
(R$)

QUANT.

UNID

VALOR GLOBAL
(R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

XXXXXXXXXXXXXXXXX, Itens de 00 a 000, perfazendo um valor global de: R$
XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX);

As quantidades acima descritas são meramente estimativas, ficando o Fundo Municipal de
FONTE BOA/AM desobrigada de efetuar a contratação do seu todo ou em parte, podendo
inclusive contratar quantidades inferiores às previstas.

A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que as
solicitações se darão de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os prazos
de vigência da Ata de Registro de Preços e do eventual Contrato Administrativo, assegurada
preferência ao fornecedor em caso de aquisição.

Nos valores registrados já estão inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou
documento equivalente, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para
inexecução total ou parcial do objeto.

Os valores registrados poderão ser revistos por acordo entre as partes, com vistas à
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos
imprevisíveis,  ou  previsíveis,  porém  de  consequências  incalculáveis,  retardadores  ou
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato
do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

1.5.1. As  eventuais  solicitações  deverão  fazer-se  acompanhar  de  comprovação  de
superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem
como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

Serão registrados os demais licitantes que aceitarem igualar sua proposta à do licitante
vencedor.

CLÁUSULA 02 – CONDIÇÕES E PRAZOS PARA O FORNECIMENTO DOS
SERVIÇOS

CNPJ: 04.530.101/0001-25

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2.1. Os Serviços registrados em ata serão solicitados de acordo com a necessidade da
Administração, a partir da emissão de Autorização de Compras, devendo ser entregues dentro
dos prazos e condições estabelecidas no local indicado nesta ARP, de acordo com os
quantitativos e valores unitários registrados.

2.2. A solicitação para o fornecimento dos itens descritos acima, respeitados seus quantitativos
máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de
Saúde, através da emissão de autorização de compra ou requisição de fornecimento, expedida
pelo Fundo de Saúde Municipal, e entregue ao fornecedor, em seus respectivos
estabelecimentos comerciais, o qual deverá providenciar a entrega do(s) serviço(s) no local
indicado   no Hopital do município de Fonte Boa/AM, sob pena de aplicação das penalidades
fixadas em contrato e o cancelamento do registro de preços.

2.3. Além das especificações dos Serviços constantes neste termo de referência, deverão ser
observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do
recebimento do objeto a ser licitado:

2.3.1. Os Serviços deverão ser entregues, no local indicado pelo Fundo de Saúde, na
circunscrição do Município de Fonte Boa/AM.

2.3.2. O fornecedor deverá observar as normas a que está sujeita a atividade de fornecimento,
especialmente quanto ao estoque, armazenagem e transporte, sob pena do ato de recebimento
ser                                                  negado.

2.3.3. Não serão aceitos Serviços com especificações diferentes ou qualidade inferior ao
constante no Termo de Referência, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.

CLÁUSULA 03 – VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial, incluídas eventuais prorrogações.

3.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata Lei Federal nº 14.133/21, de acordo com o do Decreto nº
11.462, de 31 de março de 2023.

3.3. Eventual contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços somente poderá ser
assinado no prazo de validade da ata de registro de preços, sendo que, após sua assinatura, o
ajuste observará as normas legais dispostas na Lei Federal nº 14.133/21.

3.3.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços não estará vinculado ao prazo de
validade da ARP, tendo sua vigência fixada no próprio ajuste, podendo ser alterado nos termos
da Lei Federal nº 14.133/21.

3.3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições editalícias e contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total do contrato em até 25% (vinte e cinco
por cento).

CLÁUSULA 04 – CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO

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4.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da
Prefeitura Municipal de FONTE BOA/AM, de acordo com os valores propostos,
mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o
Ordenador de Despesas.

4.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura
Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de FONTE BOA/AM, na Rua
Boulevard Álvaro Maia, nº 260, Centro, FONTE BOA/AM, com os seguintes
documentos:

a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal;

b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) serviço(s) entregue(s), acompanhadas das
respectivas Notas de Fornecimento;

c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação,
expedido                                                   pela Caixa Econômica Federal) dentro de 
seu período de validade;

d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou
domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;

e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade.

f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal
nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;

g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05),
expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio
ou                                                      da sede do proponente, em validade;

4.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações,
acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.

4.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos
regularizados,  fato  esse  que  não  poderá  acarretar  qualquer  ônus  adicional  para  a
CONTRATANTE,                                                 nem deverá haver prejuízo da prestação 
de serviços pela CONTRATADA.

4.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no
estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro
meio previsto na legislação vigente.

4.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja
em                                                  débito com a previdência social e/ou com o 
FTGS.

4.7. Caberá à contratada sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o
que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do
apontado nos itens precedentes, quando for o caso.

4.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir
possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada.

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4.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os
pagamentos  devidos  à CONTRATADA dependerão  dos  quantitativos  dos  objetos
efetivamente entregues.

CLÁUSULA 05 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 – Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo
o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações
decorrentes do contrato, assim como executar os serviços contratos de acordo com as
especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei Federal nº
14.133/21, obrigando-se ainda a:

I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame;

II) indicar formalmente o preposto, visando estabelecer contatos com o representante (gestor)
da Prefeitura Municipal;

III) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação da entrega do serviço, apresentando
razões e justificativas, que serão objeto de apreciação pela Prefeitura Municipal;

IV) acatar as  orientações  da  Prefeitura  Municipal,  sujeitando-se  a  ampla e  irrestrita
fiscalização,                                                prestando os esclarecimentos 
solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

V) abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto
desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal;

VI) executar o objeto da contratação em estrita conformidade com as disposições constantes
no edital;

VII) responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da
execução                                                    do objeto;

VIII) manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações
assumidas,                                                   todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação;

IX) abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto;

X) arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a
tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas;

XI) prestar  os  esclarecimentos  julgados  necessários,  bem  como  informar  e  manter
atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da
pessoa autorizada para contatos;

XII) exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;

XIII) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CONTRATANTE;

XIV) acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-
se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo
às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato;

XV) substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente não estejam causando
prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro
do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas
neste Termo de Referência;

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XVI) responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços
da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FONTE BOA/AM, decorrentes de ineficiência,
atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;

XVII) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados ou prepostos alocados á execução dos serviços objeto deste Edital, no
desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências
da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FONTE BOA/AM;

XVIII) pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na
legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o
objeto deste Edital;

XIX) O serviço/materiais a ser fornecido pela licitante vencedora deve apresentar embalagem
em                                                 bom estado, sem avarias, ou qualquer tipo de 
defeito e/ou que comprometa o serviço.

CLÁUSULA 06 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. São obrigações da Contratante:

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

Verificar minuciosamente, a conformidade os serviços executados com as especificações
constantes na proposta da licitante vencedora;

Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos serviços, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações
públicas;

Acompanhar e  fiscalizar  o cumprimento  das obrigações da  Contratada,  através de
comissão/servidor especialmente designado;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados á execução do presente Termo de Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.

Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s)
serviço(s).

Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado neste edital.

Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a(s) empresa(s) executar(em) fora das
especificações do Edital.

CLÁUSULA 07 – PENALIDADES

7.1. Sem  prejuízo  das  demais  penalidades  previstas  no  edital,  a  contratada,  pelo
descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das
seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido
amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis:

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7.1.1. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da
contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem
prejuízo das demais sanções administrativas;

7.1.2. Multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado no
cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia do
atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total
atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento);

7.1.3. Advertência;

7.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por até cinco anos;

7.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que    o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo                                                  de dois anos.

7.2. A critério da Administração, poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte,
quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador
de despesas da Prefeitura Municipal.

7.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada.

7.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de
licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade.

7.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de
impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada
será descredenciada por igual período.

CLÁUSULA 08 – RESCISÃO E CANCELAMENTO DO ARP

8.1. O registro do prestador será cancelado:

8.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO quando:

O prestador não cumprir as exigências do instrumento convocatório;

O prestador não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido.

Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente
do Registro de Preços;

Constatado que os valores registrados apresentam-se superiores aos do mercado e for frustrada
a negociação para adequação do preço registrado;

O prestador der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços,
por                                                 um dos motivos elencados no art. 78 e seus 
incisos da Lei Federal nº 14.133/21.

Por razão de interesse público devidamente justificado pela Administração.

8.1.2. Pelo prestador, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de
cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços,

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com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo das penalidades previstas no
instrumento convocatório, nesta ARP, bem como perdas e danos.

8.2. O  cancelamento  de Registro  de  Preços,  nas  hipóteses  previstas,  assegurados  o
contraditório e a ampla defesa serão formalizados por despacho da autoridade competente
do OG.

CLÁUSULA 09 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E A VINCULAÇÃO DA ARP

9.1. A presente ARP fundamenta-se nas Lei Federal n° 14.133/21, nos preceitos de direito
público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do
Direito Privado.

9.2. A presente ARP vincula-se ao Edital e anexos, do PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024-CPL/PMFB.

CLÁUSULA 10 – CONDIÇÕES GERAIS

10.1. A presente ARP somente terá vigência e eficácia após a publicação de seu extrato no
Diário Eletrônico dos Municípios.

10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e
respectivos atos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE REGISTRO DE
PREÇOS N. 001/2024.

10.3. Fica designada como Gestora do Registro de Preços a Fundo Municipal de Saúde de
FONTE BOA.

CLÁUSULA 11 – FORO

10.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da
Comarca de FONTE BOA/AM, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham
a ter, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ARP, em duas vias, de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

FONTE BOA/AM, XX de XXXXXXX de 2024.

GILBERTO FERREIRA LISBOA

Prefeito Municipal de Fonte Boa/AM

Sec Munic de Saúde
Órgão Gestor – OG

Fornecedor:

CNPJ: 04.530.101/0001-25

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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Firma: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

TESTEMUNHAS:

CPF:

CPF:

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2024
MINUTA DE CONTRATO Nº. 2024.


DAS PARTES

CONTRATO REFERENTE À

AQUISIÇÃO  DE

       , na forma que segue:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FONTE BOA - PREFEITURA MUNICIPAL,

pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Cidade de Fonte
Boa/AM, situada na Avenida Boulevard Álvaro Maia, nº 270 – São Francisco
I, inscrita no CNPJ/MF nº 04.530.101/0001-25, neste ato representado
pela Exmo. Prefeito Municipal GILBERTO FERREIRA LISBOA, brasileiro,
casado, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da
carteira de identidade nº XXXX SSP/AM, residente e domiciliado à Estrada
do Aeroporto, s/nº 01 Bairro Centro, CEP: 69.670-000 – Fonte Boa/AM,
doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA:  , pessoa jurídica, CNPJ nº.   ,  estabelecida  a     

   , representada pelo (a)  portador da CI nº.    , CPF n.   ,  estado
civil residente e domiciliado (a)   _doravante denominada simplesmente
CONTRATADA.

FUNDAMENTO:  Este  contrato  decorre  da  licitação  realizada  na
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO  nº. 001/2024  datado  de  /

/2024,  regido  pela  Lei Federal nº 14.133/21 em sua redação vigente, e
homologada pelo Senhor Prefeito, em  2024, que é parte integrante do
presente instrumento contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1   – Registro de Preço visando à eventual REGISTRO DE PREÇOS
PARA  CONTRATAÇÃO  DE  PESSOA  JURÍDICA  PARA  MUTIRÃO  DE
ATENDIMENTO CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA GERAL, ELETIVA E
GINECOLÓGICA, PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE
FONTE   BOA,  EM  ATENÇÃO  AOS  TRABALHOS  DA  SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, para atender a Fundo Municipal de Saúde.

1.2    –  O  Edital,  Termo  de  Referencia  e  Proposta  financeira,
fazem parte desse instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1   – O valor global do presente contrato é de R$ 0,00 (     ),   a

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serem pagos mediante a emissão de nota fiscal.

2.2   – Os pagamentos serão realizados após a entrega do objeto,
mediante a apresentação de nota fiscal que deverá conter obrigatoriamente
o seguinte:

a)   Serviços e respectivos quantitativos fornecidos;

b)   Preços unitários e totais de todos os Serviços fornecidos;

c)   Preço total global liquido.

2.3   – Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou
revelada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.

2.4   - A liberação do pagamento ficará condicionada ao repasse dos
recursos  financeiros  e  a  aprovação  da  documentação  pelo  órgão
concedente. E também da consulta prévia ao Sistema  de  Cadastro  de
Fornecedores  da  Prefeitura,  para  verificação  da  situação  da
contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas
no processo licitatório

2.5 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na
Nota Fiscal, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias,
não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de
atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO

3.1   – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente
de interpelação judicial ou extrajudicial, sem a CONTRATADA tenha direito
a qualquer indenização quando:

a)  Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas:

b)   Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte sem
previa ou expressa anuência da CONTRATANTE.

3.2  – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando
atendidas às conveniências dos serviços e disponibilidade de recursos
financeiros, tendo a CONTRATADA o direito de receber da CONTRATANTE,
o valor dos serviços executados, até aquela data.

3.3 – Ao Gestor Municipal reserva-se o direito de no caso de não
cumprimento  do  contrato  a  contendo,  transferi-lo  a  terceiros  ou  a
executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso

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judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA

4.1 – A entrega dos Serviços deverá ser feita em no máximo de 24 (vinte
e quatro) horas, contados imediatamente após o recebimento da solicitação,
a qual deverá ser expedida por agente designado pela Contratante. O
fornecedor  deverá  agendar  junto  ao  contratante,  com antecedência
mínima de 5 dias úteis, a entrega dos Serviços.

4.2. Os Serviços serão recebidos:

A.   Provisoriamente, pelo Fiscal, no ato de entrega, para efeito de
posterior verificação da sua conformidade com a especificação; e

B.  Definitivamente, após a verificação da qualidade, funcionamento e
quantidade.

4.3. O Recebimento Definitivo far-se-á mediante Termo Circunstanciado,
elaborado e assinado por Comissão Técnica constituída para este fim, no
prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório.

4.4. Os Serviços deverão atender a todos os requisitos técnicos deste
Termo  de  Referência,  sob  pena  de  serem  rejeitados,  além  da
configuração de atraso, da inexecução parcial, da inexecução total, ou
outras hipóteses que ensejam a aplicação de penalidades prevista em lei
e neste Termo de Referência.

4.5. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, mediante Termo
Circunstanciado, o que for fornecido em desacordo com o pactuado, tendo
o fornecedor o prazo de 30 (trinta) dias para nova entrega dos Serviços.

4.6. Os Serviços rejeitados serão colocados à disposição do fornecedor, que
deverá retirá-los das dependências do contratante, substituindo-os às suas
expensas,  entregando  novos  no  prazo  estabelecido  no  Termo
Circunstanciado, acima referido.

4.7. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) corridos para a
retirada dos Serviços rejeitados, contados da data do recebimento do
Termo Circunstanciado pelo fornecedor.

4.8.   Com  a  nova  entrega  dos  Serviços,  segundo  o  item  10.6,

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contam-se novamente os prazos para recebimento.

4.9.   Ocorrendo, pela segunda vez, a rejeição dos Serviços, o Contrato
decorrente deste Termo de Referência poderá ser rescindido, sem prejuízo
da imposição de sanções ao fornecedor.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO A VIGÊNCIA

5.1  – Este contrato passará a vigorar a partir de sua assinatura e
findar-se-á em    de  de 2024.

5.2   – A data base do contrato é o dia  de     de 2024.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1   – As despesas com a presente licitação correrão a cargo das
seguintes Dotações Orçamentárias: –

6.2   Os recursos necessários aos pagamentos das despesas decorrentes
deste processo serão oriundos do Município de Fonte Boa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

7.1 – A administração designará fiscal para acompanhar a regular execução
do contrato, fixando todo e qualquer pagamento submetido à certificação
de perfeito e adequada execução do objeto contratual.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES

8.1   –  Além  das  resultantes  da  Lei  Federal  nº  14.133/21  a
adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:

a)  Após a homologação da licitação, comparecer para a assinatura do
Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da
convocação formal, conforme o caso;

b)  Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;

c)  Reparar,  corrigir,  remover,  reconstruir  ou  substituir,  às  suas
expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;

d)  A contratada deverá substituir os Serviços entregues com eventuais
defeitos  de confecção ou que apresentarem qualquer adulteração de
qualidade, defeitos ou incorreções em suas características, num prazo

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máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados imediatamente após a
notificação da Contratante;

e)  A contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes da
entrega bem como a troca de Serviços, quando for o caso.

f)  Entregar os Serviços embalados adequadamente e nas quantidades
solicitadas;

g)   O  licitante  vencedor fica  obrigado  nas mesmas  condições  de
fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por
cento do valor total da adjudicação;

8.2 – A contratante obriga-se:

h)  Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;

i)   Rejeitar, no todo o em parte, os Serviços em desacordo com o
contrário;

j)   Proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados;

k)    Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a  quantidade de
materiais a serem fornecidos;

l)   Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade
competente.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.2    – O atraso injustificado na entrega dos Serviços sujeitará a
adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao
dia sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções.
A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso,
cobrado judicialmente.

9.3   – A Administração poderá garantida previa defesa, aplicar à
proponente vencedora as seguintes sanções:

a)    Advertência pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto;

b)    Multa na forma prevista no item 9.2;

c)   Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA

pela inexecução parcial do fornecimento;

d)    Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  e  contratar  a
Administração Pública pelo tempo de perdurar os motivos da punição, ou
até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido
os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total do
fornecimento;

e)    A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva do
Secretário da pasta, depois de facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 24 (vinte e quatro) da abertura de vista.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1   – Fica eleito o foro desta cidade Fonte Boa/AM, para dirimir
todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.

10.2   – E assim por estarem justos combinados e contratados, assinam
este instrumento, as partes, por seus representantes, na presença de
testemunhas abaixo nomeadas.

Fonte Boa,    de

           de 2024.

Contratante

Contratada

Testemunhas:

1 -               CPF         

-    CPF   

CNPJ: 04.530.101/0001-25

Avenida Boulevard Álvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000


Ofício 06/2024 – DAVINCI TECH SERVIÇOS

Vossa Excelência

Sr. Jocione dos Santos Souza

MD. Prefeito do Município de Novo Aripuanã

Manaus, 09 de maio de 2024

Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preço 001/2024 referente ao Pregão Eletrônico
nº 001/2024

Ao cumprimenta-lo cordialmente Vossa Excelência, vimos através deste confirmar a
nossa aceitação à Ata de Registro de Preço nº 001/2024, em fornecer os itens descritos
para a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, através de Adesão a Ata de Registro de
Preços.

A referida adesão visa o Registro de Preços para a contratação de empresa especiali-
zada para realização de Mutirão de atendimento consultas médicas e cirurgia geral, ele-
tiva e ginecológica, conforme planilha abaixo:


IT                   OBJETO

01  HÉRNIA INGUINAL FEMORAL UNILATERAL

02  HÉRNIA INGUINAL FEMORAL BILATERAL

03  HÉRNIA UMBILICAL

04  HÉRNIA EPIGÁSTRICA

05  HÉRNIA INCISIONAL

06  COLECISTECTOMIA (VESÍCULA)

07  HISTERECTOMIA ABDOMINAL

08   OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE
OVÁRIO UNILATERAL

09   OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE
OVÁRIO BILATERAL

10  COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR

11  COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR

12  SALPINGECTOMIA UNILATERAL

13  SALPINGECTOMIA BILATERAL

QDE

15

1

15

5

1

20

20

5

5

10

10

2

25

DAVINCI TECH SERVIÇOS

Endereço: Rua Jose Maria Moreno,  N° 18, Sala 01  Bairro: Parque Dez de Novembro  Cidade: Manaus 
UF: AM
CEP: 69.054-735  Telefone: (92) 98499 8080   Email: davincisaude@gmail.com

CNPJ: 37.294.859/0001-60  I. E. Isento.



14  TRATAMENTO INCONTINÊNCIA – SLING

15  CONIZAÇÃO - CURETAGEM - IMPLANTE DO DIU

16   EXÉRESE DE LIPOMA - CISTO - NEVO - MAMA SUPRA -
BIOPSIAS – CAUTERIZAÇÃO

17   LAPAROTOMIA - CESARIANA - TRATAMENTO DE CIR DE
ENDOMETRIOSE – ABSCESSO

18  CONSULTA DE TRIAGEM CIRÚRGICA

19  VISITA MÉDICA PÓS OPERATÓRIA

2

5

2

3

175

170

Sem mais, elevamos considerações de estima e apreço.

RIAN NOELO GOMES PEREZ

Representante Legal

DAVINCI TECH SERVIÇOS

Endereço: Rua Jose Maria Moreno,  N° 18, Sala 01  Bairro: Parque Dez de Novembro  Cidade: Manaus 
UF: AM
CEP: 69.054-735  Telefone: (92) 98499 8080   Email: davincisaude@gmail.com

CNPJ: 37.294.859/0001-60  I. E. Isento.


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PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA

GABINETE DO PREFEITO


Ofício nº 695/2024 – GAB/PMFB

A Sua Senhoria a Senhor

Jocione dos Santos Souza

Prefeito Municipal de Novo Aripuanã

Fonte Boa - AM, 13 de Abril de 2024.

Assunto: Solicitação de Adesão à Ata de Registro de Preços no 001/2024, oriunda do
Pregão Eletrônico no 001/2024 CML/PM, com o objetivo de: “Registro de Preços para
Contratação de Pessoa Jurídica para Mutirão de Atendimento Consulta Médica e
Cirurgia Geral, Eletiva e Ginecológica, para População de Baixa Renda do Município
de Fonte Boa, em Atenção aos Trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde.”.

Senhor Prefeito,

Ao cumprimenta-lo cordialmente Vossa Excelência, vimos por meio do presente, acusar
o recebimento do Ofício nº 045/GAPRE/2024, o qual solicita a Adesão (carona) a Ata
de Registro de Preços no 001/2024, oriunda do Pregão Eletrônico no 001/2024
CML/PM, com o objetivo de: “Registro de Preços para Contratação de Pessoa Jurídica
para  Mutirão  de  Atendimento  Consulta  Médica  e  Cirurgia  Geral,  Eletiva  e
Ginecológica, para População de Baixa Renda do Município de Fonte Boa, em Atenção
aos Trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde.

Em atenção ao Parecer Jurídico desta Prefeitura, onde o mesmo aponta a legalidade para
o ato de Adesão ao Registo de Preço (carona), estamos em pleno acordo, com a Adesão
ao                                            Registro de Preço nº 001/2024.

Vossa Excelência, fica no encargo da consulta junto ao fornecedor, para sua postura na
confirmação de sua intenção de fornecimento a esta Prefeitura Municipal.

Que a possível adesão não trará qualquer prejuízo para a esta Prefeitura Municipal de
Fonte Boa/AM, onde existe saldo suficiente para sua formalização.

Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição no que for necessário, aproveito
o ensejo para reiterar protestos de elevado estima e considerações e apreço.

Atenciosamente,

Gilberto Ferreira Lisboa
Prefeito Municipal
Fonte Boa/AM


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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ

GABINETE DO PREFEITO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas

atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade a modalidade ADESÃO A ATA DE REGISTRO
DE  PREÇOS  Nº  001/2024  para  CONTRATAÇÃO  DE  EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA  REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE ATENDIMENTO
COM CONSULTA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, ELETIVA E GINECOLÓGICA;

CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os
prazos estabelecidos pela legislação vigente;

CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido
procedimento licitatório;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação,
constante no processo mencionado, da ADESÃO A ATA DE REGISTRO
PREÇOS  Nº.  001/2024  a  empresa:  R.  N.  G.  PEREZ  (CNPJ  nº.

37.294.859/0001-60), com valor global de R$ 581.825,00 (Quinhentos e oitenta e
um mil, oitocentos e vinte e cinco reais), conforme documentos apensos ao
Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pela
Comissão Permanente de Contratação.

II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de

eficácia.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 17 de maio
de 2024.

JOCIONE DOS SANTOS SOUZA

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO

A presente homologação foi publicado no Quadro
de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã,
para fins de eficácia e amplo conhecimento
público, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

Em 17 de maio de 2024.

CNPJ nËš 04.278.818/0001-21

Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000


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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE CONTRATO Nº 006/2024.

CONTRATO  DE  ADESÃO  A  ATA  DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024, REFERENTE À
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
PESSOA   JURÍDICA   PARA   MUTIRÃO   DE
ATENDIMENTO CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA
GERAL,  ELETIVA  E  GINECOLÓGICA,  PARA

POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, na forma que segue:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ sob o

CNPJ Nº. 04.278.818/0001-21, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o
Senhor JOCIONE DOS SANTOS SOUZA, em conformidade com o disposto no
artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito
no CPF n°. 230.436.012-20, portador do RG n°. 585531 SSP/AM, residente e
domiciliado na Rua Cônego Bento, nº 09, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM,
doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: R. N. G. PEREZ, pessoa jurídica, CNPJ nº. 37.294.859/0001-60,

estabelecida a Rua Jose Maria Moreno, 18, Conjunto Shangrila IV, Sala 01, Parque
Dez de Novembro, Manaus/AM, representada pelo (a) RIAN NOELO GOMES
PEREZ, portador do RG nº. 146140, CPF nº. 641.727.242-72, estado civil residente e
domiciliado (a), na RUA QUINTO CURCIO, número 65, bairro ADRIANOPOLIS,
município  MANAUS  –  AM,  doravante  denominada  simplesmente
CONTRATADA.

FUNDAMENTO: Em consequência do Processo de Adesão nº 001/2024, conforme
rege art. 86 da Lei 14.133/21. O presente termo de contrato, em forma de adesão à
ata de registro de preços nº 001/2024, do Município de Fonte Boa decorre da licitação
realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 001/2024 datado de
19/04/2024, regido pela Lei Federal nº 14.133/21 em sua redação vigente, que é parte
integrante do presente instrumento contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Registro de Preço visando à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
MUTIRÃO DE ATENDIMENTO CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA GERAL,
ELETIVA E GINECOLÓGICA, PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO
MUNICÍPIO,  EM  ATENÇÃO  AOS  TRABALHOS  DA  SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.

1 | P á g i n a


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GABINETE DO PREFEITO

1.2 – O Edital, Termo de Referência e Proposta financeira, fazem parte desse
instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 500.040,00 (Quinhentos mil e
quarenta reais), a serem pagos mediante a emissão de nota fiscal.

2.2 – Os pagamentos serão realizados após a entrega do objeto, mediante a
apresentação de nota fiscal que deverá conter obrigatoriamente o seguinte:

a) Serviços e respectivos quantitativos fornecidos;


ITEM

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

ESPECIFICAÇÃO

HÉRNIA INGUINAL FEMORAL
UNILATERAL

HÉRNIA INGUINAL FEMORAL
BILATERAL

HÉRNIA UMBILICAL
HÉRNIA EPIGÁSTRICA
HÉRNIA INCISIONAL
COLECISTECTOMIA

(VESÍCULA)

HISTERECTOMIA ABDOMINAL
OOFORECTOMIA        -
OOFOROPLASTIA  -  EXÉRESE
CISTO     DE     OVÁRIO
UNILATERAL
OOFORECTOMIA        -
OOFOROPLASTIA  -  EXÉRESE
CISTO DE OVÁRIO BILATERAL
COLPOPERINEOPLASTIA
ANTERIOR
COLPOPERINEOPLASTIA
POSTERIOR

SALPINGECTOMIA
UNILATERAL
SALPINGECTOMIA BILATERAL
TRATAMENTO
INCONTINÊNCIA – SLING
CONIZAÇÃO - CURETAGEM -
IMPLANTE DO DIU

EXÉRESE DE LIPOMA - CISTO -
NEVO  -  MAMA  SUPRA  -
BIOPSIAS – CAUTERIZAÇÃO

UNI

UND.

UND.

UND.
UND.
UND.

UND.
UND.

UND.

UND.

UND.
UND.

UND.
UND.
UND.

UND.
UND.

QTDE

14

1

10

5

1

20

18

5

5

10

2

2

24

2

4

2

VALOR
UNITÁRIO

R$   3.300,00

R$   4.400,00

R$   2.875,00

R$   2.875,00

R$   3.450,00

R$   3.000,00

R$   4.000,00

R$   2.875,00

R$   4.600,00

R$   2.300,00

R$   2.100,00

R$   2.400,00

R$   4.600,00

R$   3.450,00

R$   2.300,00

R$   1.725,00

VALOR TOTAL

R$  46.200,00

R$   4.400,00

R$  28.750,00

R$  14.375,00

R$   3.450,00

R$  60.000,00

R$  72.000,00

R$  14.375,00

R$  23.000,00

R$  23.000,00

R$   4.200,00

R$   4.800,00

R$  110.400,00

R$   6.900,00

R$  9.2000,00

R$   3.450,00

2 | P á g i n a


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LAPAROTOMIA - CESARIANA -

17   TRATAMENTO  DE  CIR  DE
ENDOMETRIOSE – ABSCESSO

18   CONSULTA  DE  TRIAGEM
CIRÚRGICA

VISITA    MÉDICA    PÓS

19   OPERATÓRIA

UND.

UND.
UND.

2

105

97

R$   3.450,00

R$    320,00

R$    320,00

R$  6.900,00

R$  33.600,00

R$  31.040,00

R$  500.040,00

b) Preços unitários e totais de todos os Serviços fornecidos;

c) Preço total global liquido.

2.3 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou revelada
eventual multa que lhe tenha sido aplicada.

2.4 - A liberação do pagamento ficará condicionada ao repasse dos recursos
financeiros e a aprovação da documentação pelo órgão concedente. E também da
consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para
verificação da situação da contratada em relação às condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório.

2.5 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal,
serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a
contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos
pagamentos correspondentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO

3.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, sem a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização
quando:

a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas:

b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte sem previa ou expressa
anuência da CONTRATANTE.

3.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando atendidas
às conveniências dos serviços e disponibilidade de recursos financeiros, tendo a
CONTRATADA o direito de receber da CONTRATANTE, o valor dos serviços
executados, até aquela data.

3 | P á g i n a


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GABINETE DO PREFEITO

3.3 – Ao Gestor Municipal reserva-se o direito de no caso de não cumprimento do
contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a
CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA

4.1 – A entrega dos Serviços deverá ser feita em no máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, contados imediatamente após o recebimento da solicitação, a qual deverá ser
expedida por agente designado pela Contratante. O fornecedor deverá agendar junto
ao contratante, com antecedência mínima de 5 dias úteis, a entrega dos Serviços.

4.2. Os Serviços serão recebidos:

A. Provisoriamente, pelo Fiscal, no ato de entrega, para efeito de posterior
verificação da sua conformidade com a especificação; e

B. Definitivamente, após a verificação da qualidade, funcionamento e quantidade.

4.3. O Recebimento Definitivo far-se-á mediante Termo Circunstanciado, elaborado
e assinado por Comissão Técnica constituída para este fim, no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos, contados do recebimento provisório.

4.4. Os Serviços deverão atender a todos os requisitos técnicos deste Termo de
Referência, sob pena de serem rejeitados, além da configuração de atraso, da
inexecução parcial, da inexecução total, ou outras hipóteses que ensejam a aplicação
de penalidades prevista em lei e neste Termo de Referência.

4.5. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, mediante Termo Circunstanciado,
o que for fornecido em desacordo com o pactuado, tendo o fornecedor o prazo de 30
(trinta) dias para nova entrega dos Serviços.

4.6. Os Serviços rejeitados serão colocados à disposição do fornecedor, que deverá
retirá-los das dependências do contratante, substituindo-os às suas expensas,
entregando novos no prazo estabelecido no Termo Circunstanciado, acima referido.

4.7. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) corridos para a retirada dos
Serviços rejeitados, contados da data do recebimento do Termo Circunstanciado pelo
fornecedor.

4.8. Com a nova entrega dos Serviços, segundo o item 10.6, contam-se novamente os
prazos para recebimento.

4.9. Ocorrendo, pela segunda vez, a rejeição dos Serviços, o Contrato decorrente
deste Termo de Referência poderá ser rescindido, sem prejuízo da imposição de
sanções ao fornecedor.

4 | P á g i n a


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GABINETE DO PREFEITO

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO A VIGÊNCIA

5.1 – Este contrato passará a vigorar a partir de sua assinatura e findar-se-á em de 17
de agosto de 2024.

5.2 – A data base do contrato é o dia 17 de maio de 2024.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 – As despesas com a presente licitação correrão a cargo das seguintes Dotações
Orçamentárias:

6.2 Os recursos necessários aos pagamentos das despesas decorrentes deste processo
serão oriundos do Município de Novo Aripuanã:

Unidade: 03.02.01 – Fundo Municipal de Saúde

Classificação Programática: 10.302.0052.2057 – Manutenção do Programa de Média,
Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar.

Elemento de despesas: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 717 – FES; Fonte: 010 - RP

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

7.1 – A administração designará fiscal para acompanhar a regular execução do
contrato, fixando todo e qualquer pagamento submetido à certificação de perfeito e
adequada execução do objeto contratual.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES

8.1 – Além das resultantes da Lei Federal nº 14.133/21 a adjudicatária se obriga, nos
termos deste Edital, a:

a) Após a homologação da licitação, comparecer para a assinatura do Contrato, no
prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal,
conforme o caso;

b) Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;

5 | P á g i n a


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GABINETE DO PREFEITO

c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou
em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução;

d) A contratada deverá substituir os Serviços entregues com eventuais defeitos de
confecção ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, defeitos ou
incorreções em suas características, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contados imediatamente após a notificação da Contratante;

e) A contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes da entrega bem
como a troca de Serviços, quando for o caso.

f) Entregar os Serviços embalados adequadamente e nas quantidades solicitadas;

g) O licitante vencedor fica obrigado nas mesmas condições de fornecimento,
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da
adjudicação;

8.2 – A contratante obriga-se:

h) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;

i) Rejeitar, no todo o em parte, os Serviços em desacordo com o contrário;

j) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados;

k) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de materiais a serem
fornecidos;

l) Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.2 – O atraso injustificado na entrega dos Serviços sujeitará a adjudicatária à multa
de mora, no valor de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de
Empenho, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos
pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.

9.3 – A Administração poderá garantida previa defesa, aplicar à proponente
vencedora as seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto;

b) Multa na forma prevista no item 9.2;

6 | P á g i n a


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GABINETE DO PREFEITO

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução
parcial do fornecimento;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar a Administração Pública pelo
tempo de perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação
da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração
pela inexecução total do fornecimento;

e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva do Secretário da pasta,
depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 24
(vinte e quatro) da abertura de vista.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 – Fica eleito o foro desta cidade Novo Aripuanã/AM, para dirimir todas as
questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.

10.2 – E assim por estarem justos combinados e contratados, assinam este
instrumento, as partes, por seus representantes, na presença de testemunhas abaixo
nomeadas.

Novo Aripuanã, 17 de maio de 2024.

Pela Contratante:

JOCIONE DOS SANTOS SOUZA

Prefeito de Novo Aripuanã-AM
CPF Nº. 230.436.012-20
CONTRATANTE

Pela Contratada:

RIAN NOELO GOMES PEREZ

R. N. G. PEREZ

CNPJ Nº. 07.558.130/0001-93

CONTRATADO

7 | P á g i n a


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GABINETE DO PREFEITO

TESTEMUNHAS:

NOME:

CPF nº:

RG nº:

NOME:

CPF nº:

RG nº:

8 | P á g i n a