Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà Gabinete do Prefeito OFÃCIO Nº 045/GAPRE/2024 Novo Aripuanã/AM, 09 de Maio de 2024. Ao Exmo. Senhor GILBERTO FERREIRA LISBOA Prefeito de Fonte Boa Assunto: Autorização de Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2024, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024. ExcelentÃssimo Senhor Prefeito, Ao cumprimentá-lo cordialmente, com fulcro no art. 31, do Decreto nº 11.462/23, de 31 de Março de 2023, venho por meio deste solicitar vosso apoio, no sentido de autorizar a Adesão da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã à Ata de Registro de Preços nº 001/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2024 CML/PM, cuja homologação se deu em 18 de Abril de 2024, com o objetivo de: “Registro de Preços para Contratação de Pessoa JurÃdica para Mutirão de Atendimento Consulta Médica e Cirurgia Geral, Eletiva e Ginecológica, para População de Baixa Renda do MunicÃpio de Fonte Boa, em Atenção aos Trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde.†A referida autorização visa a contratação, custeada com Emenda Parlamentar Individual, de acordo com as caracterÃsticas mÃnimas indicadas na Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, conforme planilha abaixo: IT OBJETO 01 HÉRNIA INGUINAL FEMORAL UNILATERAL 02 HÉRNIA INGUINAL FEMORAL BILATERAL 03 HÉRNIA UMBILICAL 04 HÉRNIA EPIGÃSTRICA 05 HÉRNIA INCISIONAL QUANTIDADE 15 1 15 5 1 CNPJ nËš 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà Gabinete do Prefeito 06 COLECISTECTOMIA (VESÃCULA) 07 HISTERECTOMIA ABDOMINAL 08 OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE OVÃRIO UNILATERAL 09 OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE OVÃRIO BILATERAL 10 COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR 11 COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR 12 SALPINGECTOMIA UNILATERAL 13 SALPINGECTOMIA BILATERAL 14 TRATAMENTO INCONTINÊNCIA – SLING 15 CONIZAÇÃO - CURETAGEM - IMPLANTE DO DIU 16 EXÉRESE DE LIPOMA - CISTO - NEVO - MAMA SUPRA - BIOPSIAS – CAUTERIZAÇÃO 17 LAPAROTOMIA - CESARIANA - TRATAMENTO DE CIR DE ENDOMETRIOSE – ABSCESSO 18 CONSULTA DE TRIAGEM CIRÚRGICA 19 VISITA MÉDICA PÓS OPERATÓRIA 20 20 5 5 10 10 2 25 2 5 2 3 175 170 Registro que a contratação mencionada se figura como medida vantajosa para a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, a qual necessita dos serviços citados. Segue anexo aceite da empresa. Na oportunidade, caso seja acatado, além do ofÃcio resposta, solicito ainda a possibilidade de encaminhar as seguintes documentações: -Edital do certame; -Ata de Registro de Preços; -Ata da Seção; -Parecer JurÃdico; -Aviso de Licitação publicado; CNPJ nËš 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà Gabinete do Prefeito Na certeza de contar com vossa especial atenção e atendimento do pleito, reitero votos de estima e apreço. Atenciosamente, CNPJ nËš 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà Gabinete do Prefeito CNPJ nËš 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà Gabinete do Prefeito CNPJ nËš 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà Gabinete do Prefeito OFÃCIO Nº 030/GAPRE/2024 Novo Aripuanã/AM, 23 de Abril de 2024. À empresa, R.N.G. PEREZ CNPJ Nº 37.294.859/0001-60 Assunto: Autorização de Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2024, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024. Prezados(as) Senhores(as), Ao cumprimentá-lo(s) cordialmente, com fulcro no art. 31, do Decreto nº 11.462/23, de 31 de Março de 2023, venho por meio deste solicitar vosso apoio, no sentido de autorizar a Adesão da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã à Ata de Registro de Preços nº 001/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2024 CML/PM, cuja homologação se deu em 18 de Abril de 2024, com o objetivo de: “Registro de Preços para Contratação de Pessoa JurÃdica para Mutirão de Atendimento Consulta Médica e Cirurgia Geral, Eletiva e Ginecológica, para População de Baixa Renda do MunicÃpio de Fonte Boa, em Atenção aos Trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde.†A referida autorização visa a contratação, custeada com Emenda Parlamentar Individual, de acordo com as caracterÃsticas mÃnimas indicadas na Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, conforme planilha abaixo: IT OBJETO 01 HÉRNIA INGUINAL FEMORAL UNILATERAL 02 HÉRNIA INGUINAL FEMORAL BILATERAL 03 HÉRNIA UMBILICAL 04 HÉRNIA EPIGÃSTRICA QUANTIDADE 15 1 15 5 CNPJ nËš 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà Gabinete do Prefeito 05 HÉRNIA INCISIONAL 06 COLECISTECTOMIA (VESÃCULA) 07 HISTERECTOMIA ABDOMINAL 08 OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE OVÃRIO UNILATERAL 09 OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE OVÃRIO BILATERAL 10 COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR 11 COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR 12 SALPINGECTOMIA UNILATERAL 13 SALPINGECTOMIA BILATERAL 14 TRATAMENTO INCONTINÊNCIA – SLING 15 CONIZAÇÃO - CURETAGEM - IMPLANTE DO DIU 16 EXÉRESE DE LIPOMA - CISTO - NEVO - MAMA SUPRA - BIOPSIAS – CAUTERIZAÇÃO 17 LAPAROTOMIA - CESARIANA - TRATAMENTO DE CIR DE ENDOMETRIOSE – ABSCESSO 18 CONSULTA DE TRIAGEM CIRÚRGICA 19 VISITA MÉDICA PÓS OPERATÓRIA 1 20 20 5 5 10 10 2 25 2 5 2 3 175 170 Registro que a contratação mencionada se figura como medida vantajosa para a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, a qual necessita dos serviços citados. Na oportunidade, caso seja acatado, além do ofÃcio resposta, solicito ainda a possibilidade de encaminhar as seguintes documentações: - Contrato Social; - Documento de identificação do representante legal ou procurador; - Certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista, FGTS e falência ou recuperação judicial). CNPJ nËš 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà Gabinete do Prefeito Na certeza de contar com vossa especial atenção e atendimento do pleito, reitero votos de estima e apreço. Atenciosamente, CNPJ nËš 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA EDITAL DE LICITAÇÃO QUADRO RESUMO 1 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÃDICA PARA MUTIRÃO DE ATENDIMENTO CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA GERAL, ELETIVA E GINECOLÓGICA, PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÃPIO DE FONTE BOA, EM ATENÇÃO AOS TRABALHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 2 – PREGOEIRO: ATAIDES FERREIRA PIMENTEL NETO, Portaria Municipal 001-C de 03 de janeiro de 2024. 3 - N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 026/2024 4 – MODALIDADE: Pregão Eletrônico (Registro de Preços – RP) 4 - N° DA MODALIDADE: 001/2024 5 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço 6 - FORMA DE FRACIONAMENTO: Por item 7 - MODO DE DISPUTA: Aberto 8 - PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS - MPE(s): Sim 9 - VALOR DA CONTRATAÇÃO: Orçamento de caráter sigiloso nos termos do art. 24 da Lei Federal n° 14.133/21. 10 - DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA: DIA 19/04/2024 à s 9h00min. 11 - DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 19/04/2024 à s 9h01min. 12 - LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.licitanet.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo, será observado o horário de BrasÃlia/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Os interessados devem assumir a responsabilidade de acompanhar quaisquer retificações e atualizações das informações presentes neste instrumento convocatório. Tais alterações serão divulgadas por meio dos mesmos canais e métodos de comunicação estabelecidos neste Edital. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA ÃNDICE QUADRO RESUMO .................................................................................................... .................... 1. PREÂMBULO .................................................................................................... ................... 2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................................ 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .................................................................................................... ..................... 4. CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL ................................................................ 5. A ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ..................................................................... 6. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA........................................................ 7. DA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO ............................................. 8. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. .............................................. 9. DOS RECURSOS .................................................................................................... .......... 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO...................................................................................... ............................. 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO...................................................................................... ............................. 12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ................................................ 13. DO TERMO DE CONTRATO ....................................................................................... 14. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA........................................... 15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ...................................... 16. DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................ ANEXO I - QUADRO DE ITENS/GRUPOS ......................................................................... ANEXO II - DECLARAÇÃO UNIFICADA........................................................................... CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que o MunicÃpio de Fonte Boa do Estado de Amazonas inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa JurÃdica - CNPJ sob o n° 04.530.101/0001-25, realizará processo licitatório conforme os termos da Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis. O Pregoeiro e membros da equipe de apoio de licitação, nomeados pela Portaria n° Nº 001-C de 03 de janeiro de 2024 estarão responsáveis por conduzir o processo. O endereço para correspondência é Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000. 1.2. O objeto da presente licitação é o estabelecido no item 1 do Quadro Resumo do Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.3. A licitação será dividida conforme estabelecido no item 6 do Quadro Resumo do Edital. 2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.2. É permitida a participação de cooperativas, desde que cumpram as seguintes condições: 2.2.1. A constituição e funcionamento da cooperativa observem a legislação aplicável. 2.2.2. A cooperativa demonstre que atua em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas. 2.2.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado. 2.2.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas de trabalho, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/21, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa fÃsica e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/06. Serão estendidos à s cooperativas, os benefÃcios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 2.4. O licitante assume total responsabilidade pelas transações realizadas em seu nome, garantindo a veracidade de suas propostas e lances. Isso inclui ações realizadas diretamente ou por meio de terceiros representantes. A responsabilidade pelo uso inadequado das credenciais de acesso não recairá sobre o provedor do sistema ou a entidade promotora da licitação. 2.5. É de responsabilidade do licitante verificar a precisão de seus dados cadastrais nos sistemas correspondentes e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pelas informações. 2.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.7. A classificação quanto a segregação de itens ou grupos apartados para o atendimento ao art. 48 da Lei Complementar 123/06, está descrita na coluna de Classificação do Quadro de itens/grupos, constante no Anexo I deste edital, sendo que: 2.7.1. Para os itens e grupos cuja destinação seja de ampla participação, poderão participar os interessados que atendam aos requisitos do edital, incluindo também as empresas enquadradas como MPE(s), são elas as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema eletrônico sua proposta, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário limites estabelecidos no item 10 do Quadro Resumo do Edital. 3.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.4. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.5. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA perda de negócios diante da inobservância de mensagens e atualizações emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor proposto, os preços deverão ser expressos em moeda corrente do paÃs, em numeral, com 02 (duas) casas decimais. 4.1.1.1. O preço deverá ser cotado referindo-se ao valor da respectiva unidade de medida e deverá considerar a entrega do objeto no(s) local(is) determinado(s) e demais condições previstas no ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA, incluÃdos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. 4.1.2. Marca. 4.2. O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensÃlios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5. A ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA Da abertura das propostas: 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. Dos lances: 5.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.6. O intervalo mÃnimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 5.7. O licitante poderá, solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequÃvel. 5.8. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste perÃodo de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 5.9. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. 5.10. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinÃcio da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 5.10.1. Após o reinÃcio previsto no subitem anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor menor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de classificação no sistema. 5.10.2. Encerrada a etapa, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. 5.10.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessÃvel aos licitantes para a recepção dos lances. 5.12.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sÃtio eletrônico utilizado para divulgação. 5.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.16. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.17. Do empate: 5.18. Ocorrendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/21, nesta ordem: 5.18.1. A disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contÃnuo à classificação. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 5.18.2. A avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/21. 5.18.3. A desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. 5.18.4. O desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.18.5. Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas estabelecidas no MunicÃpio de Fonte Boa/AM, seguidos por empresas estabelecidas no Estado do Amazonas. 5.18.6. Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras. 5.18.7. Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no PaÃs. 5.18.8. Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/09. Da Classificação: 5.19. Serão provisoriamente classificadas em ordem crescentes as propostas quanto a maior vantajosidade em referência ao critério de julgamento estabelecido. 5.20. Caso necessário, o Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.20.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada realizada pelo licitante, antes de findo o prazo 6. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende à s condições de participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta à Consulta Consolidada de Pessoa JurÃdica do TCU (www.certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/), podendo ser substituÃda por consultas isoladas aos seguintes cadastros: CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis). 6.1.2. Cadastro Nacional de Condenações CÃveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 6.1.3. Cadastro Nacional de Condenações CÃveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 6.1.4. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92. 6.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.3.1. Contiver vÃcios insanáveis; 6.3.2. Não obedecer à s especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.3.3. Apresentar preços inexequÃveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.3.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.3.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.4. No caso de bens e serviços em geral, é indÃcio de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.4.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem 6.4, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 6.4.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.4.1.2. A inexistência de custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.5. Em contratação de serviços de Consulta Médica e Cirurgia Geral, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.5.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 6.5.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 6.5.3. No caso de serviços de Consulta Médica e Cirurgia Geral, serão consideradas inexequÃveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.5.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuÃzo das demais garantias exigÃveis de acordo com a Lei Federal n° 14.133/21. 6.5.5. Se houver indÃcios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.5.6. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.6. Em se tratando de serviços de Consulta Médica e Cirurgia Geral, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma fÃsico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passÃvel de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabÃvel esse regime. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 6.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda à s especificações constantes no Termo de Referência. 7. DA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 7.1. A documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade de realização do objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/21 será exigida do licitante classificado em primeiro lugar. 7.1.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no sistema eletrônico serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas horas), contado da solicitação do Pregoeiro. 7.1.2.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual perÃodo, mediante solicitação, desde que apresentada dentro do prazo. 7.2. Habilitação jurÃdica demonstra a capacidade do licitante exercer direitos e assumir obrigações, limitando-se à comprovação de existência jurÃdica da pessoa e, quando cabÃvel, de autorização para o exercÃcio da atividade a ser contratada. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 7.2.1. Para Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, ou demais documentos constitutivos previstos em Lei. 7.2.2. Para sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas JurÃdicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Federal nº 5.764/71, ou demais documentos constitutivos previstos em Lei. 7.2.3. Para empresário individual: Inscrição ou Ato de Transformação no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, ou demais documentos constitutivos previstos em Lei. 7.2.4. Para sociedades empresariais, sociedade limitada unipessoal - SLU ou empresário individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor, ou inscrição, devidamente registrados na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou demais documentos constitutivos previstos em Lei. 7.2.5. Para sociedade empresária estrangeira: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir 7.2.6. Para cooperativas, serão exigidas cumulativamente: 7.2.6.1. Ata de fundação; 7.2.6.2. Estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou; 7.2.6.3. Regimento dos fundos instituÃdos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou; 7.2.6.4. Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; 7.2.6.5. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais; 7.2.6.6. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 7.2.6.7. Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 5.764/71. 7.2.6.8. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4° (, inciso I do art. 21 e §§ 2º a 6º do art. 42 da Lei Federal nº 5.764/71. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 7.2.6.8.1. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato. 7.2.6.8.2. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) de cada um dos cooperados relacionados. 7.3. A habilitação econômico-financeira demonstra a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes da contratação e se dará por meio da seguinte documentação: 7.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Nota item 7.1.3.1 : Nos casos cuja certidão estiver positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, a empresa deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 11.101/05, devendo ainda, demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira como qualquer outro licitante. 7.4. A habilitação fiscal, social e trabalhista demonstra que o licitante está regular perante suas obrigações com a legislação tributária federal, estadual, municipal, de seguridade social e com a Justiça do Trabalho. E se dará através dos seguintes documentos: 7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa JurÃdica - CNPJ do Ministério da Fazenda, ou quando pessoa fÃsica Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa FÃsica - CPF. 7.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicÃlio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatÃvel com o objeto contratual. 7.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, abrange inclusive as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014. 7.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicÃlio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Estaduais. 7.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicÃlio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Municipais. 7.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (endereço eletrônico: www.tst.jus.br/certidao). 7.5. O licitante deverá declarar, sob pena de inabilitação que: 7.5.1. Conhece e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 7.5.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.5.3. Não possui condenação pela prática de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, com decisão transitada em julgado, ou que conste no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei Municipal n° 5.059/2023. 7.5.4. Atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 7.5.5. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.5.6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especÃficas. 7.5.7. Cumpre à s exigências estabelecidas para a cota de aprendizagem prevista Art. 429 do Decreto Lei nº 5.452, de 1943. 7.6. A falsidade das declarações de que trata o subitem anterior sujeitará o licitante à s sanções previstas na Lei nº 14.133/21, e neste Edital. 7.7. A qualificação técnica pode abranger tanto a experiência empresarial quanto a capacidade dos profissionais que irão executar o serviço. E se dará através dos seguintes documentos: 7.7.1. Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurÃdica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que o licitante prestou ou presta os serviços compatÃveis com o objeto deste edital. 7.7.2. Comprovação do vÃnculo empregatÃcio do responsável técnico de nÃvel superior pelos serviços de saúde; 7.7.3. Relação dos profissionais que atenderão e cópia de suas respectivas carteiras emitidas pelo conselho regional de medicina – CRM; 7.7.4. CurrÃculo e documento comprobatórios da especialização da Equipe Médica; 7.8. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro e a equipe de apoio poderão sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurÃdica, CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessÃvel a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.9. Na hipótese de o licitante não atender à s exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 8. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. 8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123/ 2006, o MEI, ME e EPP e equiparadas, deverá apresentar toda a documentação exigida no edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal: 8.1.1. Devido à automatização do sistema de licitações eletrônicas, a aplicação de tratamento diferenciado para a classificação de propostas está sujeita à declaração em campo especÃfico que afirme o enquadramento da empresa nos limites dos beneficiários previstos na Lei Complementar nº 123/06. 8.1.2. Adicionalmente, é mandatória a apresentação de uma declaração oficial, assinada pelo representante legal ou procurador da entidade, que ateste o enquadramento da empresa conforme detalhado no Anexo II – Declaração Unificada. 8.1.3. A falsidade de declaração de que trata os subitens anteriores sujeitará o licitante à s sanções previstas na Lei nº 14.133/21, e neste Edital. 8.2. Visando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, fica estabelecida a prioridade de contratação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas sediadas no municÃpio, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do art. 48, inciso III, § 3º, da Lei Complementar nº 123/06. 8.3. As propostas de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas, que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.3.1. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.3.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercÃcio do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.4. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a o MEI, ME e EPP e equiparadas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 8.5. Nos termos do § 2º, do art. 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de setembro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, a não-regularização da documentação, no prazo previsto na alÃnea “nâ€, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuÃzo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no presente edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9. DOS RECURSOS 9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/21. 9.2. Será concedido, após a etapa de habilitação, o prazo de no mÃnimo de 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recurso. 9.2.1. A manifestação de recurso deverá ser realizada em campo especÃfico da plataforma, sob pena de não conhecimento. 9.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.4. A falta de interposição de recurso implicará a decadência do direito de recurso. 9.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.8. O acolhimento do recurso invalidará tão somente os atos insuscetÃveis de aproveitamento. 9.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação de visita através do email pmfbcomissaolicitacao@gmail.com. 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1. Qualquer pessoa é parte legÃtima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 10.1.1. A interposição de impugnação ou pedido de esclarecimento ocorre de forma gratuita, por meio do sistema eletrônico disposto no item 12 do Quadro Resumo do Edital. 10.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sÃtio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 10.4. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, salvo quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam no Decreto Municipal nº 059 de 30 de Dezembro de 2023. 11.2. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuÃzo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21. 11.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual perÃodo, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que envie solicitação devidamente justificada e apresentada dentro do prazo, que deverá ser aceita pela Administração. 11.4. A ata de registro de preços deverá, preferencialmente, ser assinada por meio de assinatura eletrônica ou digital. 11.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 11.6. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, nos termos do Artigo 94 de Lei Federal nº 14.133/21. 11.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação especÃfica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 11.8. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 12.1. Após a homologação da licitação, será incluÃdo na ata, na forma de anexo, o registro: 12.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 12.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original; 12.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 12.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 12.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 12.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 12.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 12.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 059 de 30 de Dezembro de 2023. 12.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: 12.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 12.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 13. DO TERMO DE CONTRATO 13.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuÃzo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual perÃodo, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que envie solicitação devidamente justificada e apresentada dentro do prazo, que deverá ser aceita pela Administração. 13.3. O Termo de Contrato deverá, preferencialmente, ser assinado por meio de assinatura eletrônica ou digital. 13.4. Serão formalizados tantos contratos quantos forem necessários para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços e demais condições. 13.5. O Termo de Contrato será divulgado no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, nos termos do Artigo 94 de Lei Federal nº 14.133/21. 13.6. Na hipótese de o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 13.7. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderão: 13.7.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 13.7.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 14. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA 14.1. As dotações orçamentárias para o presente exercÃcio, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, sob os seguintes números: Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ. 2.017 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA Natureza da despensa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurÃdica Fonte de recurso: Ordinários e Transferências Constitucionais Órgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ. 1.014 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Natureza da despensa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurÃdica Fonte de recurso: Ordinários e Transferências Constitucionais 14.2. As partes das despesas decorrentes desta licitação, que não forem realizadas no ano corrente, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercÃcios futuros. 14.3. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos na Instrução Normativa da Refeita Federal do Brasil IN RFB 1.234/12 ou legislação que venha a suceder. 14.4. As pessoas jurÃdicas amparadas por isenção, não incidência ou alÃquota zero, incluindo os optantes pelo Simples Nacional, devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem sujeitarem-se à retenção de imposto de renda no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. 14.5. O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos e será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 14.6. Não serão incluÃdos na linha para pagamentos: 14.6.1. Pedidos que não forem entregues em conformidade à s condições deste edital e seus anexos, restando suspenso o pagamento até seu recebimento regular. 14.6.2. Pedidos cujo ocorra irregularidade na emissão dos documentos fiscais, os trâmites para pagamento e a inclusão na ordem de pagamento ocorrerão após reapresentação dos documentos devidamente regularizados. 14.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços 15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 15.1. O não cumprimento do constante neste edital e seus anexos, bem como a inexecução total ou parcial do contrato estarão sujeitos à s penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 059 de 30 de Dezembro de 2023. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 16.1.1. ANEXO I – Quadro de itens/grupos. 16.1.2. ANEXO II – Declaração Unificada. 16.1.3. ANEXO III – Termo de Referência. 16.1.5. ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato. 16.1.6. ANEXO VI – Minuta de Ata de Registro de Preços. 16.2. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 16.3. O licitante é responsável pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuÃzo das sanções administrativas, civis e penais cabÃveis. 16.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 16.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de BrasÃlia - DF. 16.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 16.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princÃpio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 16.8. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 16.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inÃcio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 16.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possÃvel o aproveitamento do ato, observados os princÃpios da isonomia e do interesse público. 16.12. Este instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 16.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 16.14. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/18, a LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade especÃfica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável. 16.15. O Edital e seus anexos estão disponÃveis, na Ãntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.licitanet.com.br. 16.16. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem conforme o Decreto nº. 11.462, de 31/03/2023; 16.17. Fica eleito o foro da Comarca de Fonte Boa, Estado do Amazonas, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 16.18. O presente edital foi elaborado por servidor lotado no Setor de Licitações, Sra. Claudia Jaqueline dos Santos que realizou a compatibilização dos conteúdos presentes no Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e na Minuta Padrão de Editais. Fonte Boa, em 02 de Abril de 2024. Ataides Ferreira Pimentel Neto Pregoeiro CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA ANEXO I - QUADRO DE ITENS/GRUPOS ITEM 1 2 3 4 5 6 14 17 18 19 20 21 22 23 24 26 27 28 29 PROCEDIMENTOS HÉNIA INGUINAL FEMORAL UNILATERAL HÉNIA INGUINAL FEMORAL BILATERAL HÉNIA UMBILICAL HÉNIA EPIGÃSTRICA HÉNIA INCISIONAL COLECISTECTOMIA (VESÃCULA) HISTERECTOMIA ABDOMINAL OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE OVÃRIO UNILATERAL OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE OVÃRIO BILATERAL COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR SALPINGECTOMIA UNILATERAL SALPINGECTOMIA BILATERAL TRATAMENTO INCONTINÊNCIA - SLING CONIZAÇÃO - CURETAGEM - IMPLANTE DO DIU EXÉRESE DE LIPOMA - CISTO - NEVO - MAMA SUPRA - BIOPSIAS - CAUTERIZAÇÃO LAPAROTOMIA - CESARIANA - TRATAMENTO DE CIR DE ENDOMETRIOSE - ABSCESSO CONSULTA DE TRIAGEM CIRÚRGICA VISITA MÉDICA PÓS OPERATÓRIA VALOR UNITÃRIO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ QUANT. 30 2 30 10 3 40 40 10 10 20 20 5 50 5 10 5 7 350 340 VALOR TOTAL JUSTIFICATIVA PARA O CARÃTER SIGILOSO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO: Em consonância com o artigo 24 da Lei Federal nº 14.133/21, para a contratação em tela será mantida a confidencialidade do orçamento estimado. Para o objeto desta licitação, manter o sigilo sobre o orçamento estimado incentiva a apresentação de propostas mais vantajosas, em predileção aos princÃpios fundamentais da competitividade, eficiência e economicidade. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA A aplicação do sigilo visa evitar que o preço de referência estabelecido pela Administração influencie o alinhamento das propostas apresentadas. Buscando incentivar que as empresas apresentem seus preços mais competitivos, fomentando ambiente de concorrência saudável. Neste diapasão importa destacar o efeito prático do sigilo do orçamento, com reflexos positivos ao propósito de alcançar potencial vantagem no processo competitivo. A não publicação da planilha de custos, preenchida com a estimativa feita pela Administração, afasta a participação de propostas aventureiras, confeccionadas sem expertise, com menor capacidade de planejamento, que habitualmente utilizam o preço estimado pela Administração como parâmetro, aplicando apenas um percentual de redução dos valores, muitas vezes, sem um trabalho técnico e responsável. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA ANEXO II - DECLARAÇÃO UNIFICADA A (NOME DA EMPRESA), com sede no endereço , inscrita no CNPJ sob no nº representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epÃgrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÃDICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MUTIRÃO DE ATENDIMENTO CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA GERAL, ELETIVA E GINECOLÓGICA, PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÃPIO DE FONTE BOA, EM ATENÇÃO AOS TRABALHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. promovida pelo MunicÃpio de Fonte Boa/AM, DECLARA, sob as penas da Lei, que: Declarações de habilitação: Conhece e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Não possui condenação pela prática de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, com decisão transitada em julgado, ou que conste no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei Municipal n° 5.059/2023. Atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especÃficas. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA Cumpre à s exigências estabelecidas para a cota de aprendizagem prevista Art. 429 do Decreto Lei nº 5.452, de 1943. Declaração para tratamento diferenciado Lei Complementar 123/06: ( ) DECLARA, nos termos da legislação vigente, artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida, por estar qualificada como: (incluir uma das condições da empresa, por exemplo: Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP) CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA Informações complementares para fins de cadastro e pagamento: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: LOGRADOURO BAIRRO: CIDADE: ESTADO CEP: TELEFONE: E-MAIL: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: PIX: CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 1 – OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2024 TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÃDICA PARA MUTIRÃO DE ATENDIMENTO CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA GERAL, ELETIVA E GINECOLÓGICA, PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÃPIO DE FONTE BOA, EM ATENÇÃO AOS TRABALHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 2 – JUSTIFICATIVA 2.1 – Possibilitar a melhoria da qualidade de vida da população do interior do Estado do Amazonas, mais precisamente no municÃpio de Fonte Boa em relação a procedimentos cirúrgicos. Minimizar tempo de espera para realização de procedimentos cirúrgicos nas áreas de cirurgia geral, ginecologia e urologia, em razão da alta demanda dessas cirurgias especÃficas no MunicÃpio de Fonte Boa. 3 – CLASSIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO 3.1. Patologias cirúrgicas e suas complicações compreendem a principal demanda cirúrgica nos principais Pronto Socorros da capital e do interior. • O projeto além de diminuir as filas cirúrgicas de forma direta, tem como objetivo diminuir o impacto financeiro no tratamento de complicações relacionadas à colelitÃase. • Maximizar atendimento de pacientes com patologias ginecológicas de caráter cirúrgicos, permitindo um melhor acesso ao sistema de saúde. • Estabelecer o acesso da população a tratamento urológico de pequeno porte. • Possibilitar o acesso da população ã equipe médica especializada, sem necessidade do deslocamento para a Capital, minimizando custo para o municÃpio. • Pacientes serão triados via Secretaria Municipal de Saúde de Fonte Boa, através da equipe médica local e reavaliados pela equipe cirúrgica no primeiro dia do mutirão. • Os atendimentos ambulatoriais pré-operatórios serão realizados no primeiro dia de atendimento, nas áreas de cirurgia geral, urologia e ginecologia; • Os procedimentos cirúrgicos serão realizados nos dias subsequentes do mutirão, devendo ser iniciado a partir de 7h, respeitando o mapa cirúrgico confeccionado pela equipe cirúrgica. • O projeto visa a realização de procedimentos cirúrgicos na área de cirurgia geral, urologia e ginecologia. 4 – FUNDAMENTO LEGAL CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 4.1. Lei Federal nº 14.133/21 e demais Leis vigentes, que venha nortear a futuras aquisições. 5 – PLANILHA DESCRITIVA 5.1. A aquisição a ser licitados e registrados em contrato, de acordo com suas descrições abaixo indicados: 5.2. A base de cálculo foi com a totalidade da demanda das unidades de saúde Municipais para o Ano de 2024. 5.3. O preço apresentado está estipulado para ser entregue ou Fundo Municipal de Saúde, na sede do MunicÃpio de Fonte Boa, constando em seu preço embutido o frete e demais encargos. 6 – ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Só serão aceitos os fornecimentos de Serviços que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos Serviços cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos Serviços cujas condições de execução não sejam satisfatórias. 6.2. A Fundo Municipal de Saúde é responsável pela fiscalização do contrato no que compete ao fornecimento dos Serviços, observando todos os aspectos contratados, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento e Serviços, objetivando a manutenção do equilÃbrio econômico-financeiro inicial do contrato). 7 – RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 7.1. As especificações constam no Anexo I deste Termo. 8 – TERMO DE CONTRATADO E SUA VALIDADE 8.1. A ata de registro de preços terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 8.2. O contrato administrativo somente poderá ser assinado durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, tendo vigência máxima também de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual perÃodo, independente do término de vigência da ARP, nos termos previstos pela Lei Federal nº 14.133/21. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 8.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pelo Termo de Contrato, inclusive o acréscimo de que trata a Lei Federal nº 14.133/21. 8.4. À Administração reserva-se o direito unilateral de, a qualquer momento, rescindir o Contrato, nos casos e formas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. 9 – VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS 9.1. O valor estimado neste Termo de Referência aqui apresentado, foi fornecido por empresas devidamente solicitadas pela cotação de preço, realizado pela Fundo Municipal de Saúde. 10 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS 10.1. A solicitação para o fornecimento dos itens descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através da emissão de autorização de compra, sendo que, após seu recebimento, o contratado terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridos para efetuar a entrega efetiva dos materiais, prorrogáveis por igual perÃodo, a critério da Administração, sob pena de aplicação da penalidade prevista em contrato, rescisão contratual e cancelamento do registro de preços. 10.2. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do serviço é de total responsabilidade da contratada. 10.3. Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá ser responsabilizada pelos danos causado e arcar com toda custa financeira e jurÃdica, sem prejuÃzo das sanções previstas. 11 – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas do Fundo Municipal de Saúde Fonte Boa/AM, de acordo com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 11.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Fonte Boa/AM, na Av. Boulevard Ãlvaro Maia, 260 A, São Francisco Fonte Boa/AM, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) serviço(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu perÃodo de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicÃlio do proponente, dentro de seu perÃodo de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à DÃvida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicÃlio ou da sede do proponente, em validade; 11.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 11.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuÃzo da prestação de Serviços pela CONTRATADA. 11.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária†a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 11.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FTGS. 11.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 11.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possÃveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 11.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1 – Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, assim como prestar os Serviços contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21, obrigando-se ainda a: I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame; II) observar estritamente toda legislação pertinente direta ou indiretamente, assim como à jurisprudência dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Superiores, aplicáveis ao objeto deste Termo de Referência; III) manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; IV) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso à s dependências da CONTRATANTE; V) acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo à s reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; VI) substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente não estejam causando prejuÃzos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos Serviços contidas neste Termo de Referência; VII) prestar as todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato; VIII) arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, com exceção dos deslocamentos que se fizerem necessários à sede da CONTRATANTE; IX) fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; X) fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. XI) responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuÃzos causados aos Serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA-AM, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas no serviço; XII) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especÃfica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vÃtimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos Serviços vinculados à execução do objeto deste Edital, no desempenho dos Serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA-AM; CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA XIII) pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XIV) atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes á prestação dos Serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XV) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação; XVI) não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefÃcio próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos Serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, da PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA-AM. 13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; Verificar minuciosamente, a conformidade os Serviços executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; II) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos Serviços, falhas ou irregularidades verificadas no objeto, para que seja substituÃdo, reparado ou corrigido; III) Aplicar à Contratada as penalidades cabÃveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; IV) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; V) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. VI) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s). VII) Efetuar o pagamento à (s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado neste edital. VIII) Rejeitar, no todo ou em parte, os Serviços que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. 14 – FISCALIZAÇÃO 14.1. A contratação será executada sob acompanhamento e fiscalização de servidor designado por meio de Portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá de receber e atestar as faturas, observar o fiel cumprimento da contratação, bem como anotar em registro próprio todas as ocorrências CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados. 14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vÃcios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.3. A unidade responsável por exercer a fiscalização da execução do objeto contratado será a Fundo Municipal de Saúde. 15 – MEDIDAS ACAUTELADORAS 15.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difÃcil ou impossÃvel reparação. 16 – LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. A empresa vencedora realizara os Serviços no Hospital Regional de Fonte Boa-AM. SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL/ GINECOLOGIA/ UROLOGIA – METAS ASSISTENCIAIS POR MUTIRÃO: SERVIÇOS META/MÊS ITEM 1 2 3 4 5 6 14 17 18 19 20 PROCEDIMENTOS HÉNIA INGUINAL FEMORAL UNILATERAL HÉNIA INGUINAL FEMORAL BILATERAL HÉNIA UMBILICAL HÉNIA EPIGÃSTRICA HÉNIA INCISIONAL COLECISTECTOMIA (VESÃCULA) HISTERECTOMIA ABDOMINAL OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE OVÃRIO UNILATERAL OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE OVÃRIO BILATERAL COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR VALOR UNITÃRIO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ QUANT. 30 2 30 10 3 40 40 10 10 20 20 VALOR TOTAL CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 21 SALPINGECTOMIA UNILATERAL R$ 22 SALPINGECTOMIA BILATERAL R$ 23 TRATAMENTO INCONTINÊNCIA - SLING R$ 24 CONIZAÇÃO - CURETAGEM - IMPLANTE DO DIU R$ EXÉRESE DE LIPOMA - CISTO - NEVO - MAMA SUPRA - 26 BIOPSIAS - CAUTERIZAÇÃO R$ LAPAROTOMIA - CESARIANA - TRATAMENTO DE CIR DE 27 ENDOMETRIOSE - ABSCESSO R$ 28 CONSULTA DE TRIAGEM CIRÚRGICA R$ 29 VISITA MÉDICA PÓS OPERATÓRIA R$ 5 50 5 10 5 7 350 340 17 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO 17.1. O julgamento, observadas as especificações técnicas definidas no Edital, obedecerá ao critério do MENOR PREÇO POR UNIDADE. 18 – PENALIDADES 18.1. Sem prejuÃzo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 18.1.1. multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuÃzo das demais sanções administrativas; 18.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 18.1.3. advertência; 18.1.4. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por até cinco anos; 18.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuÃzos resultantes e depois de decorrido o prazo de dois anos. 18.2. A critério da Administração, poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde. 18.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 18.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 18.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual perÃodo. 19 – RESCISÃO E CANCELAMENTO DA ARP 19.1. O registro do prestador será cancelado: 19.1.1. Pela Administração quando: I) O prestador não cumprir as exigências do instrumento convocatório; II) O prestador não formalizar contrato decorrente do Termo de Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. III) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Termo de Contrato; IV) Constatado que os valores registrados apresentam-se superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação do preço registrado; V) O prestador der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Termo de Contrato, por um dos motivos elencados da Lei Federal nº 14.133/21. VI) Por razão de interesse público devidamente justificado pela Administração. 19.1.2. Pelo prestador, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Termo de Contrato, com antecedência de 05(cinco) dias úteis, sem prejuÃzo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste Termo de Contrato, bem como perdas e danos. 19.2. O cancelamento de Termo de Contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa serão formalizados por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 20 – FORO: 20.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca de FONTE BOA-AM, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. Fonte Boa/AM, 08 de Fevereiro de 2024. Secretário Municipal de Saúde Aprovo o Presente Termo de Referência Gilberto Ferreira Lisboa Prefeito Municipal de Fonte Boa CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , CPF , visando a participação no Pregão Eletrônico SRP Nº xxx/xxxx, para fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, DECLARA que: ( ) está enquadrada, na data designada para inÃcio da sessão pública , na condição de microempresa e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) está enquadrada, na data designada para inicio da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) nos termos do § 1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, há restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, cuja regularização, procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual perÃodo, à critério do MunicÃpio de Fonte Boa/AM, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuÃzo das sanções previstas na Lei. Declaramos ainda que o faturamento anual do exercÃcio financeiro imediatamente anterior não excedeu ao limite imposto pela legislação, para o enquadramento na modalidade informada. , de de xxxx. Nome do Representante Legal e Assinatura Assinatura do Contador OBS: O NÃO RECONHECIMENTO DAS FIRMAS TORNARà SEM EFEITO A PRESENTE DECLARAÇÃO, FICANDO A LICITANTE IMPEDIDA DE BENEFICIAR DAS PRERROGATIVAS DA LEI COMPLEMENTAR N º 123/06, INCLUSIVE DE PARTICIPAR DOS ITENS RESERVADOS ÀS ME’s E EPP’S. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 MODELO DE PROPOSTA Empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXX, com sede na XXXX, neste ato representada pelo Senhor XXX (qualificação completa), comparece perante o MunicÃpio de Fonte Boa/AM, na sessão pública de julgamento de propostas do Pregão Eletrônico n° xxx/xxxx, para apresentar a sua proposta para Registro de Preço visando à eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÃDICA PARA MUTIRÃO DE ATENDIMENTO CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA GERAL, ELETIVA E GINECOLÓGICA, PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÃPIO DE FONTE BOA, EM ATENÇÃO AOS TRABALHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para atender a Fundo Municipal de Saúde, constantes no Termo de Referência - Anexo I da licitação em epÃgrafe, conforme a tabela seguinte: ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO/ MODELO MARCA VALOR UNITÃRIO VALOR TOTAL Valor total da proposta R$ ( ) Dados bancários: Banco: Agência: Conta Corrente: Validade da proposta: xx dias Prazo de entrega dos serviços: , de de xxxx. (Local e Data) Razão Social e CNPJ (Assinatura e identificação do representante legal da empresa) CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024-SRP VALIDADE: 12 (doze) meses. A XX (XXXXXX) dias de XX (XXXX) de 2024, na sede da Prefeitura Municipal de FONTE BOA, situada na Rua Boulevard Ãlvaro Maia, nº 260, Bairro Centro, FONTE BOA/AM, o Pregoeiro devidamente designado para conduzir este certame, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, suas alterações, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e suas alterações e do Decreto nº 7.892, de 2013, com suas devidas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024, realizado via SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o que consta na ata de julgamento da sessão pública, RESOLVE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÃDICA PARA MUTIRÃO DE ATENDIMENTO CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA GERAL, ELETIVA E GINECOLÓGICA, PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÃPIO DE FONTE BOA, EM ATENÇÃO AOS TRABALHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , para atender as Secretaria Municipal de Saúde de Fonte Boa/AM, das seguintes empresas indicadas abaixo, cujas suas propostas foram declaradas vencedoras, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO POR ITEM: Empresa – XXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa jurÃdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu proprietário Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CLÃUSULA 01 – OBJETO E PREÇO Registro de Preços para eventual aquisição, parceladamente, conforme a necessidade da Administração, de REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÃDICA PARA MUTIRÃO DE ATENDIMENTO CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA GERAL, ELETIVA E GINECOLÓGICA, PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÃPIO DE FONTE BOA, EM ATENÇÃO AOS TRABALHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Fonte Boa/AM, fica o Fundo Municipal de Saúde de Fonte Boa/AM detentora da presente Ata, conforme especificações e preços abaixo: ITENS, QUANTITATIVOS E VALORES REGISTRADOS CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNIT (R$) QUANT. UNID VALOR GLOBAL (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA XXXXXXXXXXXXXXXXX, Itens de 00 a 000, perfazendo um valor global de: R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX); As quantidades acima descritas são meramente estimativas, ficando o Fundo Municipal de FONTE BOA/AM desobrigada de efetuar a contratação do seu todo ou em parte, podendo inclusive contratar quantidades inferiores à s previstas. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que as solicitações se darão de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os prazos de vigência da Ata de Registro de Preços e do eventual Contrato Administrativo, assegurada preferência ao fornecedor em caso de aquisição. Nos valores registrados já estão inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou documento equivalente, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto. Os valores registrados poderão ser revistos por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilÃbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisÃveis, ou previsÃveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do prÃncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 1.5.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisÃvel ou previsÃvel, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analÃtica de seu impacto nos custos do contrato. Serão registrados os demais licitantes que aceitarem igualar sua proposta à do licitante vencedor. CLÃUSULA 02 – CONDIÇÕES E PRAZOS PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 2.1. Os Serviços registrados em ata serão solicitados de acordo com a necessidade da Administração, a partir da emissão de Autorização de Compras, devendo ser entregues dentro dos prazos e condições estabelecidas no local indicado nesta ARP, de acordo com os quantitativos e valores unitários registrados. 2.2. A solicitação para o fornecimento dos itens descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde, através da emissão de autorização de compra ou requisição de fornecimento, expedida pelo Fundo de Saúde Municipal, e entregue ao fornecedor, em seus respectivos estabelecimentos comerciais, o qual deverá providenciar a entrega do(s) serviço(s) no local indicado no Hopital do municÃpio de Fonte Boa/AM, sob pena de aplicação das penalidades fixadas em contrato e o cancelamento do registro de preços. 2.3. Além das especificações dos Serviços constantes neste termo de referência, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do objeto a ser licitado: 2.3.1. Os Serviços deverão ser entregues, no local indicado pelo Fundo de Saúde, na circunscrição do MunicÃpio de Fonte Boa/AM. 2.3.2. O fornecedor deverá observar as normas a que está sujeita a atividade de fornecimento, especialmente quanto ao estoque, armazenagem e transporte, sob pena do ato de recebimento ser negado. 2.3.3. Não serão aceitos Serviços com especificações diferentes ou qualidade inferior ao constante no Termo de Referência, sob pena da aplicação das sanções cabÃveis. CLÃUSULA 03 – VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, incluÃdas eventuais prorrogações. 3.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata Lei Federal nº 14.133/21, de acordo com o do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023. 3.3. Eventual contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços somente poderá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços, sendo que, após sua assinatura, o ajuste observará as normas legais dispostas na Lei Federal nº 14.133/21. 3.3.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços não estará vinculado ao prazo de validade da ARP, tendo sua vigência fixada no próprio ajuste, podendo ser alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 3.3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições editalÃcias e contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento). CLÃUSULA 04 – CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 4.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de FONTE BOA/AM, de acordo com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 4.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de FONTE BOA/AM, na Rua Boulevard Ãlvaro Maia, nº 260, Centro, FONTE BOA/AM, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) serviço(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu perÃodo de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicÃlio do proponente, dentro de seu perÃodo de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à DÃvida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicÃlio ou da sede do proponente, em validade; 4.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 4.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuÃzo da prestação de serviços pela CONTRATADA. 4.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária†a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 4.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FTGS. 4.7. Caberá à contratada sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 4.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possÃveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 4.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. CLÃUSULA 05 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 – Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, assim como executar os serviços contratos de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21, obrigando-se ainda a: I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame; II) indicar formalmente o preposto, visando estabelecer contatos com o representante (gestor) da Prefeitura Municipal; III) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação da entrega do serviço, apresentando razões e justificativas, que serão objeto de apreciação pela Prefeitura Municipal; IV) acatar as orientações da Prefeitura Municipal, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo à s reclamações formuladas; V) abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal; VI) executar o objeto da contratação em estrita conformidade com as disposições constantes no edital; VII) responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuÃzos e danos decorrentes da execução do objeto; VIII) manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; IX) abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto; X) arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas; XI) prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-sÃmile, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos; XII) exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante; XIII) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso à s dependências da CONTRATANTE; XIV) acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo à s reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; XV) substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente não estejam causando prejuÃzos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste Termo de Referência; CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA XVI) responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuÃzos causados aos serviços da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FONTE BOA/AM, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados; XVII) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especÃfica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vÃtimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos serviços objeto deste Edital, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FONTE BOA/AM; XVIII) pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XIX) O serviço/materiais a ser fornecido pela licitante vencedora deve apresentar embalagem em bom estado, sem avarias, ou qualquer tipo de defeito e/ou que comprometa o serviço. CLÃUSULA 06 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. São obrigações da Contratante: Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; Verificar minuciosamente, a conformidade os serviços executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos serviços, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituÃdo, reparado ou corrigido; Aplicar à Contratada as penalidades cabÃveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s). Efetuar o pagamento à (s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado neste edital. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. CLÃUSULA 07 – PENALIDADES 7.1. Sem prejuÃzo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA 7.1.1. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuÃzo das demais sanções administrativas; 7.1.2. Multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 7.1.3. Advertência; 7.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por até cinco anos; 7.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuÃzos resultantes e depois de decorrido o prazo de dois anos. 7.2. A critério da Administração, poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 7.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 7.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 7.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual perÃodo. CLÃUSULA 08 – RESCISÃO E CANCELAMENTO DO ARP 8.1. O registro do prestador será cancelado: 8.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO quando: O prestador não cumprir as exigências do instrumento convocatório; O prestador não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços; Constatado que os valores registrados apresentam-se superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação do preço registrado; O prestador der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133/21. Por razão de interesse público devidamente justificado pela Administração. 8.1.2. Pelo prestador, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuÃzo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ARP, bem como perdas e danos. 8.2. O cancelamento de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa serão formalizados por despacho da autoridade competente do OG. CLÃUSULA 09 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E A VINCULAÇÃO DA ARP 9.1. A presente ARP fundamenta-se nas Lei Federal n° 14.133/21, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princÃpios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 9.2. A presente ARP vincula-se ao Edital e anexos, do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024-CPL/PMFB. CLÃUSULA 10 – CONDIÇÕES GERAIS 10.1. A presente ARP somente terá vigência e eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Eletrônico dos MunicÃpios. 10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS N. 001/2024. 10.3. Fica designada como Gestora do Registro de Preços a Fundo Municipal de Saúde de FONTE BOA. CLÃUSULA 11 – FORO 10.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca de FONTE BOA/AM, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ARP, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. FONTE BOA/AM, XX de XXXXXXX de 2024. GILBERTO FERREIRA LISBOA Prefeito Municipal de Fonte Boa/AM Sec Munic de Saúde Órgão Gestor – OG Fornecedor: CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Firma: XXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXX TESTEMUNHAS: CPF: CPF: CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2024 MINUTA DE CONTRATO Nº. 2024. DAS PARTES CONTRATO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE , na forma que segue: CONTRATANTE: MUNICÃPIO DE FONTE BOA - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurÃdica de direito público interno, com sede na Cidade de Fonte Boa/AM, situada na Avenida Boulevard Ãlvaro Maia, nº 270 – São Francisco I, inscrita no CNPJ/MF nº 04.530.101/0001-25, neste ato representado pela Exmo. Prefeito Municipal GILBERTO FERREIRA LISBOA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXX SSP/AM, residente e domiciliado à Estrada do Aeroporto, s/nº 01 Bairro Centro, CEP: 69.670-000 – Fonte Boa/AM, doravante denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: , pessoa jurÃdica, CNPJ nº. , estabelecida a , representada pelo (a) portador da CI nº. , CPF n. , estado civil residente e domiciliado (a) _doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 001/2024 datado de / /2024, regido pela Lei Federal nº 14.133/21 em sua redação vigente, e homologada pelo Senhor Prefeito, em 2024, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÃUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Registro de Preço visando à eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÃDICA PARA MUTIRÃO DE ATENDIMENTO CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA GERAL, ELETIVA E GINECOLÓGICA, PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÃPIO DE FONTE BOA, EM ATENÇÃO AOS TRABALHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para atender a Fundo Municipal de Saúde. 1.2 – O Edital, Termo de Referencia e Proposta financeira, fazem parte desse instrumento contratual. CLÃUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 0,00 ( ), a CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA serem pagos mediante a emissão de nota fiscal. 2.2 – Os pagamentos serão realizados após a entrega do objeto, mediante a apresentação de nota fiscal que deverá conter obrigatoriamente o seguinte: a) Serviços e respectivos quantitativos fornecidos; b) Preços unitários e totais de todos os Serviços fornecidos; c) Preço total global liquido. 2.3 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou revelada eventual multa que lhe tenha sido aplicada. 2.4 - A liberação do pagamento ficará condicionada ao repasse dos recursos financeiros e a aprovação da documentação pelo órgão concedente. E também da consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da contratada em relação à s condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório 2.5 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. CLÃUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO 3.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando: a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas: b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte sem previa ou expressa anuência da CONTRATANTE. 3.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando atendidas à s conveniências dos serviços e disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito de receber da CONTRATANTE, o valor dos serviços executados, até aquela data. 3.3 – Ao Gestor Municipal reserva-se o direito de no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA judicial ou extrajudicial. CLÃUSULA QUARTA – DA ENTREGA 4.1 – A entrega dos Serviços deverá ser feita em no máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados imediatamente após o recebimento da solicitação, a qual deverá ser expedida por agente designado pela Contratante. O fornecedor deverá agendar junto ao contratante, com antecedência mÃnima de 5 dias úteis, a entrega dos Serviços. 4.2. Os Serviços serão recebidos: A. Provisoriamente, pelo Fiscal, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com a especificação; e B. Definitivamente, após a verificação da qualidade, funcionamento e quantidade. 4.3. O Recebimento Definitivo far-se-á mediante Termo Circunstanciado, elaborado e assinado por Comissão Técnica constituÃda para este fim, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório. 4.4. Os Serviços deverão atender a todos os requisitos técnicos deste Termo de Referência, sob pena de serem rejeitados, além da configuração de atraso, da inexecução parcial, da inexecução total, ou outras hipóteses que ensejam a aplicação de penalidades prevista em lei e neste Termo de Referência. 4.5. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, mediante Termo Circunstanciado, o que for fornecido em desacordo com o pactuado, tendo o fornecedor o prazo de 30 (trinta) dias para nova entrega dos Serviços. 4.6. Os Serviços rejeitados serão colocados à disposição do fornecedor, que deverá retirá-los das dependências do contratante, substituindo-os à s suas expensas, entregando novos no prazo estabelecido no Termo Circunstanciado, acima referido. 4.7. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) corridos para a retirada dos Serviços rejeitados, contados da data do recebimento do Termo Circunstanciado pelo fornecedor. 4.8. Com a nova entrega dos Serviços, segundo o item 10.6, CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA contam-se novamente os prazos para recebimento. 4.9. Ocorrendo, pela segunda vez, a rejeição dos Serviços, o Contrato decorrente deste Termo de Referência poderá ser rescindido, sem prejuÃzo da imposição de sanções ao fornecedor. CLÃUSULA QUINTA – DO PRAZO A VIGÊNCIA 5.1 – Este contrato passará a vigorar a partir de sua assinatura e findar-se-á em de de 2024. 5.2 – A data base do contrato é o dia de de 2024. CLÃUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÃRIOS 6.1 – As despesas com a presente licitação correrão a cargo das seguintes Dotações Orçamentárias: – 6.2 Os recursos necessários aos pagamentos das despesas decorrentes deste processo serão oriundos do MunicÃpio de Fonte Boa. CLÃUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1 – A administração designará fiscal para acompanhar a regular execução do contrato, fixando todo e qualquer pagamento submetido à certificação de perfeito e adequada execução do objeto contratual. CLÃUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 8.1 – Além das resultantes da Lei Federal nº 14.133/21 a adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a: a) Após a homologação da licitação, comparecer para a assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; b) Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas; c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à s suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vÃcios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; d) A contratada deverá substituir os Serviços entregues com eventuais defeitos de confecção ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, defeitos ou incorreções em suas caracterÃsticas, num prazo CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados imediatamente após a notificação da Contratante; e) A contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes da entrega bem como a troca de Serviços, quando for o caso. f) Entregar os Serviços embalados adequadamente e nas quantidades solicitadas; g) O licitante vencedor fica obrigado nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação; 8.2 – A contratante obriga-se: h) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; i) Rejeitar, no todo o em parte, os Serviços em desacordo com o contrário; j) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados; k) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de materiais a serem fornecidos; l) Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente. CLÃUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.2 – O atraso injustificado na entrega dos Serviços sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuÃzo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente. 9.3 – A Administração poderá garantida previa defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto; b) Multa na forma prevista no item 9.2; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA pela inexecução parcial do fornecimento; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar a Administração Pública pelo tempo de perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuÃzos resultantes, para a Administração pela inexecução total do fornecimento; e) A sanção prevista na alÃnea “d†é de competência exclusiva do Secretário da pasta, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 24 (vinte e quatro) da abertura de vista. CLÃUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1 – Fica eleito o foro desta cidade Fonte Boa/AM, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 10.2 – E assim por estarem justos combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, por seus representantes, na presença de testemunhas abaixo nomeadas. Fonte Boa, de de 2024. Contratante Contratada Testemunhas: 1 - CPF - CPF CNPJ: 04.530.101/0001-25 Avenida Boulevard Ãlvaro Maia. 260 A, São Francisco I, Fonte Boa/AM CEP 69.670-000 OfÃcio 06/2024 – DAVINCI TECH SERVIÇOS Vossa Excelência Sr. Jocione dos Santos Souza MD. Prefeito do MunicÃpio de Novo Aripuanã Manaus, 09 de maio de 2024 Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preço 001/2024 referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2024 Ao cumprimenta-lo cordialmente Vossa Excelência, vimos através deste confirmar a nossa aceitação à Ata de Registro de Preço nº 001/2024, em fornecer os itens descritos para a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, através de Adesão a Ata de Registro de Preços. A referida adesão visa o Registro de Preços para a contratação de empresa especiali- zada para realização de Mutirão de atendimento consultas médicas e cirurgia geral, ele- tiva e ginecológica, conforme planilha abaixo: IT OBJETO 01 HÉRNIA INGUINAL FEMORAL UNILATERAL 02 HÉRNIA INGUINAL FEMORAL BILATERAL 03 HÉRNIA UMBILICAL 04 HÉRNIA EPIGÃSTRICA 05 HÉRNIA INCISIONAL 06 COLECISTECTOMIA (VESÃCULA) 07 HISTERECTOMIA ABDOMINAL 08 OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE OVÃRIO UNILATERAL 09 OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE OVÃRIO BILATERAL 10 COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR 11 COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR 12 SALPINGECTOMIA UNILATERAL 13 SALPINGECTOMIA BILATERAL QDE 15 1 15 5 1 20 20 5 5 10 10 2 25 DAVINCI TECH SERVIÇOS Endereço: Rua Jose Maria Moreno, N° 18, Sala 01 Bairro: Parque Dez de Novembro Cidade: Manaus UF: AM CEP: 69.054-735 Telefone: (92) 98499 8080 Email: davincisaude@gmail.com CNPJ: 37.294.859/0001-60 I. E. Isento. 14 TRATAMENTO INCONTINÊNCIA – SLING 15 CONIZAÇÃO - CURETAGEM - IMPLANTE DO DIU 16 EXÉRESE DE LIPOMA - CISTO - NEVO - MAMA SUPRA - BIOPSIAS – CAUTERIZAÇÃO 17 LAPAROTOMIA - CESARIANA - TRATAMENTO DE CIR DE ENDOMETRIOSE – ABSCESSO 18 CONSULTA DE TRIAGEM CIRÚRGICA 19 VISITA MÉDICA PÓS OPERATÓRIA 2 5 2 3 175 170 Sem mais, elevamos considerações de estima e apreço. RIAN NOELO GOMES PEREZ Representante Legal DAVINCI TECH SERVIÇOS Endereço: Rua Jose Maria Moreno, N° 18, Sala 01 Bairro: Parque Dez de Novembro Cidade: Manaus UF: AM CEP: 69.054-735 Telefone: (92) 98499 8080 Email: davincisaude@gmail.com CNPJ: 37.294.859/0001-60 I. E. Isento. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DO PREFEITO OfÃcio nº 695/2024 – GAB/PMFB A Sua Senhoria a Senhor Jocione dos Santos Souza Prefeito Municipal de Novo Aripuanã Fonte Boa - AM, 13 de Abril de 2024. Assunto: Solicitação de Adesão à Ata de Registro de Preços no 001/2024, oriunda do Pregão Eletrônico no 001/2024 CML/PM, com o objetivo de: “Registro de Preços para Contratação de Pessoa JurÃdica para Mutirão de Atendimento Consulta Médica e Cirurgia Geral, Eletiva e Ginecológica, para População de Baixa Renda do MunicÃpio de Fonte Boa, em Atenção aos Trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde.â€. Senhor Prefeito, Ao cumprimenta-lo cordialmente Vossa Excelência, vimos por meio do presente, acusar o recebimento do OfÃcio nº 045/GAPRE/2024, o qual solicita a Adesão (carona) a Ata de Registro de Preços no 001/2024, oriunda do Pregão Eletrônico no 001/2024 CML/PM, com o objetivo de: “Registro de Preços para Contratação de Pessoa JurÃdica para Mutirão de Atendimento Consulta Médica e Cirurgia Geral, Eletiva e Ginecológica, para População de Baixa Renda do MunicÃpio de Fonte Boa, em Atenção aos Trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde. Em atenção ao Parecer JurÃdico desta Prefeitura, onde o mesmo aponta a legalidade para o ato de Adesão ao Registo de Preço (carona), estamos em pleno acordo, com a Adesão ao Registro de Preço nº 001/2024. Vossa Excelência, fica no encargo da consulta junto ao fornecedor, para sua postura na confirmação de sua intenção de fornecimento a esta Prefeitura Municipal. Que a possÃvel adesão não trará qualquer prejuÃzo para a esta Prefeitura Municipal de Fonte Boa/AM, onde existe saldo suficiente para sua formalização. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição no que for necessário, aproveito o ensejo para reiterar protestos de elevado estima e considerações e apreço. Atenciosamente, Gilberto Ferreira Lisboa Prefeito Municipal Fonte Boa/AM Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade a modalidade ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE ATENDIMENTO COM CONSULTA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, ELETIVA E GINECOLÓGICA; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, da ADESÃO A ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº. 001/2024 a empresa: R. N. G. PEREZ (CNPJ nº. 37.294.859/0001-60), com valor global de R$ 581.825,00 (Quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais), conforme documentos apensos ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pela Comissão Permanente de Contratação. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 17 de maio de 2024. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 17 de maio de 2024. CNPJ nËš 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONTRATO Nº 006/2024. CONTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024, REFERENTE À REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÃDICA PARA MUTIRÃO DE ATENDIMENTO CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA GERAL, ELETIVA E GINECOLÓGICA, PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, na forma que segue: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà sob o CNPJ Nº. 04.278.818/0001-21, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor JOCIONE DOS SANTOS SOUZA, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. 230.436.012-20, portador do RG n°. 585531 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Cônego Bento, nº 09, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM, doravante denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: R. N. G. PEREZ, pessoa jurÃdica, CNPJ nº. 37.294.859/0001-60, estabelecida a Rua Jose Maria Moreno, 18, Conjunto Shangrila IV, Sala 01, Parque Dez de Novembro, Manaus/AM, representada pelo (a) RIAN NOELO GOMES PEREZ, portador do RG nº. 146140, CPF nº. 641.727.242-72, estado civil residente e domiciliado (a), na RUA QUINTO CURCIO, número 65, bairro ADRIANOPOLIS, municÃpio MANAUS – AM, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Em consequência do Processo de Adesão nº 001/2024, conforme rege art. 86 da Lei 14.133/21. O presente termo de contrato, em forma de adesão à ata de registro de preços nº 001/2024, do MunicÃpio de Fonte Boa decorre da licitação realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 001/2024 datado de 19/04/2024, regido pela Lei Federal nº 14.133/21 em sua redação vigente, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÃUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Registro de Preço visando à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÃDICA PARA MUTIRÃO DE ATENDIMENTO CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA GERAL, ELETIVA E GINECOLÓGICA, PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÃPIO, EM ATENÇÃO AOS TRABALHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 1 | P á g i n a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà GABINETE DO PREFEITO 1.2 – O Edital, Termo de Referência e Proposta financeira, fazem parte desse instrumento contratual. CLÃUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 500.040,00 (Quinhentos mil e quarenta reais), a serem pagos mediante a emissão de nota fiscal. 2.2 – Os pagamentos serão realizados após a entrega do objeto, mediante a apresentação de nota fiscal que deverá conter obrigatoriamente o seguinte: a) Serviços e respectivos quantitativos fornecidos; ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 ESPECIFICAÇÃO HÉRNIA INGUINAL FEMORAL UNILATERAL HÉRNIA INGUINAL FEMORAL BILATERAL HÉRNIA UMBILICAL HÉRNIA EPIGÃSTRICA HÉRNIA INCISIONAL COLECISTECTOMIA (VESÃCULA) HISTERECTOMIA ABDOMINAL OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE OVÃRIO UNILATERAL OOFORECTOMIA - OOFOROPLASTIA - EXÉRESE CISTO DE OVÃRIO BILATERAL COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR SALPINGECTOMIA UNILATERAL SALPINGECTOMIA BILATERAL TRATAMENTO INCONTINÊNCIA – SLING CONIZAÇÃO - CURETAGEM - IMPLANTE DO DIU EXÉRESE DE LIPOMA - CISTO - NEVO - MAMA SUPRA - BIOPSIAS – CAUTERIZAÇÃO UNI UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. QTDE 14 1 10 5 1 20 18 5 5 10 2 2 24 2 4 2 VALOR UNITÃRIO R$ 3.300,00 R$ 4.400,00 R$ 2.875,00 R$ 2.875,00 R$ 3.450,00 R$ 3.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.875,00 R$ 4.600,00 R$ 2.300,00 R$ 2.100,00 R$ 2.400,00 R$ 4.600,00 R$ 3.450,00 R$ 2.300,00 R$ 1.725,00 VALOR TOTAL R$ 46.200,00 R$ 4.400,00 R$ 28.750,00 R$ 14.375,00 R$ 3.450,00 R$ 60.000,00 R$ 72.000,00 R$ 14.375,00 R$ 23.000,00 R$ 23.000,00 R$ 4.200,00 R$ 4.800,00 R$ 110.400,00 R$ 6.900,00 R$ 9.2000,00 R$ 3.450,00 2 | P á g i n a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà GABINETE DO PREFEITO LAPAROTOMIA - CESARIANA - 17 TRATAMENTO DE CIR DE ENDOMETRIOSE – ABSCESSO 18 CONSULTA DE TRIAGEM CIRÚRGICA VISITA MÉDICA PÓS 19 OPERATÓRIA UND. UND. UND. 2 105 97 R$ 3.450,00 R$ 320,00 R$ 320,00 R$ 6.900,00 R$ 33.600,00 R$ 31.040,00 R$ 500.040,00 b) Preços unitários e totais de todos os Serviços fornecidos; c) Preço total global liquido. 2.3 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou revelada eventual multa que lhe tenha sido aplicada. 2.4 - A liberação do pagamento ficará condicionada ao repasse dos recursos financeiros e a aprovação da documentação pelo órgão concedente. E também da consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da contratada em relação à s condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 2.5 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. CLÃUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO 3.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando: a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas: b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte sem previa ou expressa anuência da CONTRATANTE. 3.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando atendidas à s conveniências dos serviços e disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito de receber da CONTRATANTE, o valor dos serviços executados, até aquela data. 3 | P á g i n a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà GABINETE DO PREFEITO 3.3 – Ao Gestor Municipal reserva-se o direito de no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial. CLÃUSULA QUARTA – DA ENTREGA 4.1 – A entrega dos Serviços deverá ser feita em no máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados imediatamente após o recebimento da solicitação, a qual deverá ser expedida por agente designado pela Contratante. O fornecedor deverá agendar junto ao contratante, com antecedência mÃnima de 5 dias úteis, a entrega dos Serviços. 4.2. Os Serviços serão recebidos: A. Provisoriamente, pelo Fiscal, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com a especificação; e B. Definitivamente, após a verificação da qualidade, funcionamento e quantidade. 4.3. O Recebimento Definitivo far-se-á mediante Termo Circunstanciado, elaborado e assinado por Comissão Técnica constituÃda para este fim, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório. 4.4. Os Serviços deverão atender a todos os requisitos técnicos deste Termo de Referência, sob pena de serem rejeitados, além da configuração de atraso, da inexecução parcial, da inexecução total, ou outras hipóteses que ensejam a aplicação de penalidades prevista em lei e neste Termo de Referência. 4.5. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, mediante Termo Circunstanciado, o que for fornecido em desacordo com o pactuado, tendo o fornecedor o prazo de 30 (trinta) dias para nova entrega dos Serviços. 4.6. Os Serviços rejeitados serão colocados à disposição do fornecedor, que deverá retirá-los das dependências do contratante, substituindo-os à s suas expensas, entregando novos no prazo estabelecido no Termo Circunstanciado, acima referido. 4.7. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) corridos para a retirada dos Serviços rejeitados, contados da data do recebimento do Termo Circunstanciado pelo fornecedor. 4.8. Com a nova entrega dos Serviços, segundo o item 10.6, contam-se novamente os prazos para recebimento. 4.9. Ocorrendo, pela segunda vez, a rejeição dos Serviços, o Contrato decorrente deste Termo de Referência poderá ser rescindido, sem prejuÃzo da imposição de sanções ao fornecedor. 4 | P á g i n a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà GABINETE DO PREFEITO CLÃUSULA QUINTA – DO PRAZO A VIGÊNCIA 5.1 – Este contrato passará a vigorar a partir de sua assinatura e findar-se-á em de 17 de agosto de 2024. 5.2 – A data base do contrato é o dia 17 de maio de 2024. CLÃUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÃRIOS 6.1 – As despesas com a presente licitação correrão a cargo das seguintes Dotações Orçamentárias: 6.2 Os recursos necessários aos pagamentos das despesas decorrentes deste processo serão oriundos do MunicÃpio de Novo Aripuanã: Unidade: 03.02.01 – Fundo Municipal de Saúde Classificação Programática: 10.302.0052.2057 – Manutenção do Programa de Média, Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar. Elemento de despesas: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurÃdica Fonte: 717 – FES; Fonte: 010 - RP CLÃUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1 – A administração designará fiscal para acompanhar a regular execução do contrato, fixando todo e qualquer pagamento submetido à certificação de perfeito e adequada execução do objeto contratual. CLÃUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 8.1 – Além das resultantes da Lei Federal nº 14.133/21 a adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a: a) Após a homologação da licitação, comparecer para a assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; b) Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas; 5 | P á g i n a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà GABINETE DO PREFEITO c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à s suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vÃcios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; d) A contratada deverá substituir os Serviços entregues com eventuais defeitos de confecção ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, defeitos ou incorreções em suas caracterÃsticas, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados imediatamente após a notificação da Contratante; e) A contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes da entrega bem como a troca de Serviços, quando for o caso. f) Entregar os Serviços embalados adequadamente e nas quantidades solicitadas; g) O licitante vencedor fica obrigado nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação; 8.2 – A contratante obriga-se: h) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; i) Rejeitar, no todo o em parte, os Serviços em desacordo com o contrário; j) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados; k) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de materiais a serem fornecidos; l) Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente. CLÃUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.2 – O atraso injustificado na entrega dos Serviços sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuÃzo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente. 9.3 – A Administração poderá garantida previa defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto; b) Multa na forma prevista no item 9.2; 6 | P á g i n a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà GABINETE DO PREFEITO c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial do fornecimento; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar a Administração Pública pelo tempo de perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuÃzos resultantes, para a Administração pela inexecução total do fornecimento; e) A sanção prevista na alÃnea “d†é de competência exclusiva do Secretário da pasta, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 24 (vinte e quatro) da abertura de vista. CLÃUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1 – Fica eleito o foro desta cidade Novo Aripuanã/AM, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 10.2 – E assim por estarem justos combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, por seus representantes, na presença de testemunhas abaixo nomeadas. Novo Aripuanã, 17 de maio de 2024. Pela Contratante: JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito de Novo Aripuanã-AM CPF Nº. 230.436.012-20 CONTRATANTE Pela Contratada: RIAN NOELO GOMES PEREZ R. N. G. PEREZ CNPJ Nº. 07.558.130/0001-93 CONTRATADO 7 | P á g i n a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà GABINETE DO PREFEITO TESTEMUNHAS: NOME: CPF nº: RG nº: NOME: CPF nº: RG nº: 8 | P á g i n a