ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Memorando nº. 1.250 / 2023 – SEMSA Da: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA Para: Prefeito Municipal de Novo Aripuanã – JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Data: 06 de Novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Inicialmente cumprimentamos Vossa Excelência e, ao mesmo tempo, encaminhamos o presente expediente para solicitar a adoção de medidas legais visando a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Consultas Médicas e Procedimentos Cirúrgicos em Oftalmologia, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. A Secretaria Municipal de Saúde tem identificado pelos atendimentos médicos regulares inúmeros casos de procedimentos oftalmológicos de pacientes atendidos pela atenção básica, com diagnósticos em casos de: Pterígio, Catarata, Miopia, bem como outras demandas para atendimento especializado em oftalmologia. Devido à alta demanda que existe no município, mediante os fatores aqui elencados e mesmo já havendo outra solicitação igual, porém a mesma não supriu a demanda do município, solicitamos a adoção de mais medidas legais visando a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Consultas Médicas e Procedimentos Cirúrgicos em Oftalmologia, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. CNPJ 14.136.159/0001-42 Rua Cônego Bento, nº 1.100 - Palmeiras – Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Para encaminhamento solicitamos autorização de cotação de preços, para fins de análise pela Comissão Permanente de Licitação. Diante do exposto, solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para que autorize o prosseguimento do processo para fins de contratação Oportunamente, encaminho à Vossa Excelência o Termo de Referência (em anexo), Serviços de Consultas Médicas e Procedimentos Cirúrgicos em Oftalmologia, de acordo com as leis 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações. Atenciosamente, Marcelo da Rocha Benlolo Decreto nº. 141/2021 de 30 de Abril de 2021 Secretário Municipal de Saúde CNPJ 14.136.159/0001-42 Rua Cônego Bento, nº 1.100 - Palmeiras – Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 – CPL/SRP –REGISTRO DE PREÇOS– Regido pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº. 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais legislações complementares. Tipo: Menor Preço Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Formação de registro de preços para a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Consultas Médicas e Objeto: Processo Administrativo: Procedimentos Cirúrgicos em Oftalmologia, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. PP 052/2023 Sessão pública para recebimento das Propostas de preços e dos documentos de habilitação: Data: 18/12/2023 (Segunda-feira) Hora: 08:00 (Oito horas) Local: Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. Edital disponível a partir de: 05/12/2023 Dias, horários e local para leitura ou obtenção deste edital: Dias: Horários de: Local: Segunda a Sexta-Feira (dias úteis e de expediente) 08:00 às 17:00 horas Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. Aviso de Licitação e Edital divulgado: Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Amazonas, Diário Oficial dos Municípios do Amazonas Jornal de Grande Circulação do Comércio Edital aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO – CPL leva, ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de outras normas aplicáveis ao certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Formação de Registro de Preços, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, aprovado pela Assessoria Jurídica do Município. 1. DO OBJETO: 1.1 O presente Pregão Presencial tem por objeto a Formação de registro de preços para a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Consultas Médicas e Procedimentos Cirúrgicos em Oftalmologia, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência. 1.2. O sistema de registro de preços não obriga a aquisição, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocatório apenas uma estimativa da Administração, podendo esta promover aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 2. DA EXCLUSIVIDADE 2.1. Esta licitação não será exclusiva para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e será regida pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº. 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais legislações complementares. 3. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 3.1. Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 3.2. Limite para recebimento das propostas: dia 18 de dezembro de 2023, às 08:00 horas. 3.3. Início da sessão: dia 18 de dezembro de 2023, às 08:00 horas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 3.4. Tempo de disputa: A fase de lances será de, pelo menos, 05 (cinco) minutos para cada item. 3.5. Será sempre considerado o horário de Manaus (AM) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 3.6. O Edital poderá ser retirado no endereço supracitado e a empresa deverá entregar o recibo de retirada do edital. 3.7. O Edital também poderá ser disponibilizado por meio digital, tais como pendrive ou CD- ROM, desde que o licitante compareça na Sede da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro - Centro ou no endereço supramencionado, com os referidos meios para a gravação. 3.8. Fica expressamente vedada a apresentação de documentos impressos em papel ofício A4 frente e verso pelas licitantes, devendo ser carimbado o verso da folha com o carimbo " em branco" pelo servidor recebedor do documento. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 4.1. Participarão deste Pregão todas as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante neste Edital e seus Anexos. 4.1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação. 4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de: 4.2.1. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 4.2.2. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, à CPL ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ; 4.2.3. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 4.2.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação (conforme Lei nº 11.101/05); 4.2.6. Empresa suspensa de participar de licitação com a Prefeitura de Novo Aripuanã, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.7. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.2.8. Empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.2.10. Não será admitida nesta licitação a participação de: "§ Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)." 5. DA VISTORIA: 5.1. Poderá ser realizada, a critério da administração, vistoria no local físico do licitante que se mostrar interessado em participar do objeto deste Edital. 6. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: 6.1. O procedimento licitatório será realizado em sessão pública e obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123/2006, e, subsidiariamente, às normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 7. DO CREDENCIAMENTO: 7.1. A licitante que desejar participar do certame deverá fazer-se representar por representante apresentando, inicialmente em separado dos envelopes, documento que o credencie a participar desta licitação e a responder por sua representada, devendo, ainda, identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto. 7.1.1. O credenciamento far-se-á, no dia, horário e local estabelecidos neste Edital, por meio de: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP a) instrumento particular de credencial, com firma reconhecida em Cartório competente, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, dá descontos, assinar atas e planilhas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante, conforme Anexo X, ou b) por instrumento público (procuração cartorária) com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços verbais, dá descontos, assinar atas e planilhas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.1.1.1. O documento de credenciamento deverá ser subscrito por sócio(s) ou representante(s) legalmente instituído(s) pelo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa e acompanhada do respectivo Contrato ou Estatuto Social. 7.1.2. Em caso de credenciamento por procurador ou em caso de substabelecimento é obrigatória a apresentação da Procuração original que concede poderes ao Outorgado, também acompanhado do instrumento de constituição da empresa, conforme exigido no item 7.1.1.1. 7.1.3. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direito e assumir obrigações em nome da empresa. 7.1.4. O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 8.1. A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será dirigida por Pregoeiro (a) e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local, data e horário, já determinados. 8.1.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos e fechados, contendo os seguintes sobrescritos: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2023 - CPL/SRP RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2023 - CPL/SRP RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.2. Antes do início da sessão, os interessados deverão apresentar, fora dos envelopes contendo a proposta escrita e o documento de habilitação, documentos que comprovem: 8.2.1. Poderes para formulação de lances verbais e prática dos demais atos do certame, sob pena de impedimento de participação no Pregão (item exigido no Credenciamento); 8.2.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, sob pena de exclusão do certame (conforme Anexo IV); 8.2.3. Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo XIII deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n°. 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n°. 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC, para efeito do cumprimento do art. 44 § 2º da Lei 8666/93. 8.3. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as proponentes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das propostas. 8.4. Após a abertura da sessão o interessado, por seu representante legal, apresentará e entregará os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, procedendo-se à imediata abertura dos envelopes de propostas de preços e à verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.5. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o), antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou global, a depender do tipo de licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o) poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 8.6. As licitantes que se enquadrarem nas normas da Lei Complementar nº 123/06 e desejarem usufruir os benefícios da Lei direcionados às microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração conforme disposto no Anexo V deste Edital acompanhada de certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, demonstrando e comprovando sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC. 8.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 9. DA PROPOSTA: 9.1. As propostas comerciais deverão ser apresentadas em envelope próprio, fechado, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 3. 9.2. O prazo mínimo da validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 9.2.1. Quando na proposta de preços não constar o prazo de validade da proposta, entende-se que está aceito o constante neste Edital. 9.2.2. Indicar o número da conta corrente da empresa, agência e banco correspondente, para que sejam efetuados os pagamentos oriundos dos fornecimentos do objeto, no caso de contratação. 9.2.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 9.3. A proposta deverá conter: 9.3.1. Planilha de preços, com os preços por item e global pelos quais o proponente compromete-se a entregar o objeto deste Edital, conforme Termo de Referência; 9.3.2. Preços expressos em algarismos e por extenso. 9.3.2.1. Havendo divergência entre o valor em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 9.3.2.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e valores globais serão considerados os primeiros, estando autorizado a(o) Pregoeira(o) a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global, cujo resultado não poderá ser CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP diferente (a maior) do preço já registrado no procedimento, sob pena de desclassificação. 9.3.3. Explícitas especificações técnicas do produto ofertado, cabendo a(o) Pregoeira(o) o juízo acerca da compatibilidade com o especificado pela Administração. 9.3.3.1. Serão desclassificadas as propostas de preços que apenas reproduzirem as especificações técnicas fornecidas pela Administração ou que apenas declarem que as especificações técnicas estão de acordo com o Edital. 9.3.3.2. Não serão aceitas propostas sem a informação quanto às especificações que permitam a avaliação por parte da(o) Pregoeira(o), comprometendo-se a proponente a entregar rigorosamente o fornecimento descrito em sua proposta, de acordo com o Edital. 9.3.3.3. Não serão aceitas informações genéricas tais como: “produto em conformidade com o edital”, devendo o proponente declarar em sua proposta todas as exigências previstas no item 9.4. deste Edital. 9.3.4. Marca, modelo (se houver) serão informados, obrigatoriamente sob pena de desclassificação. 9.3.4.1. O proponente deverá indicar apenas uma marca e modelo (se houver), não sendo admitida a indicação de mais de uma marca e modelo, sob pena de desclassificação. 9.4. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. 9.4.1. Nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, fornecimento, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 9.4.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título. 9.5. A proposta será firme e precisa, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 9.6. Após a apresentação da proposta de preços, o licitante estará aceitando os requisitos mínimos para participação no(s) item(ns) informado(s) de acordo com o previsto no edital, efetivando sua participação no presente certame licitatório. 9.7. O licitante, ao aceitar os requisitos mínimos de participação na forma do item 9.6, fica ciente que: 9.7.1. O fornecimento poderá ser solicitado pela Secretaria Municipal Saúde ou por seus órgãos vinculados. 9.8. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada à Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação do resultado. 9.9. Juntamente com as propostas deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta e as documentações porventura exigidas, sob pena de desclassificação. 9.10. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar (Anexo V) que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 9.11. O fornecimento realizado com eventuais erros de produção ou que apresentarem adulteração de qualidade ou que sofrer eventual alteração de suas características dentro de seus prazos de validade serão substituídos, quando for o caso. 10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 10.1. A(o) Pregoeira(o) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 10.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10.3. Serão desclassificadas as propostas que: 10.3.1. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 10.3.2. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 10.3.3. Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 10.3.4. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.3.5. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 10.3.6. Se a Proposta de Preços não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a(o) Pregoeira(o) considerará a proposta desclassificada. 10.4. A classificação das propostas será pelo critério do Menor Preço Por Item, observados os prazos máximos para o material, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 10.4.1. Concluída a fase de classificação, a(o) Pregoeira(o) dará início à etapa de oferecimento verbal de lances pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES: 11.1. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas aceitáveis, nos termos deste edital, e que apresentarem propostas comerciais em até 10% (dez por cento) superiores ao valor da menor proposta ofertada, em se considerando o valor de cada item especificamente, para o início da etapa competitiva. 11.2. Quando não for possível obter-se, pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços, que atendam às condições do item anterior, serão classificadas as melhores propostas de preços subsequentes, até o máximo de 3 (três), a fim de que seja iniciada a etapa competitiva do certame, com o oferecimento de lances verbais por parte dos licitantes. 11.3. Após a abertura da etapa competitiva, e observado o disposto no item anterior, as licitantes poderão formular lances verbais, de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o menor preço por item, iniciando-se, sempre, pelo autor da proposta classificada com o maior valor e seguindo-se sucessivamente. 11.3.1. No caso de igualdade nos valores entre duas ou mais propostas escritas, quando da abertura do envelope, a(o) Pregoeira(o) obrigatoriamente efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 11.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for ofertado pelo primeiro licitante e registrado em primeiro lugar. 11.3.3. O valor global da proposta não poderá ultrapassar os valores descritos na planilha de preços máximos admissíveis da Administração, nem tampouco o valor do último menor lance ofertado, sob pena de imediata desclassificação da licitante. 11.3.4. Dos lances ofertados, e registrados na ata da sessão pública, não caberá retratação, sendo de total responsabilidade da licitante que o ofertou, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 11.3.5. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela(o) Pregoeira(o), assim como o silêncio do representante do proponente, até a terceira chamada da(o) Pregoeira(o), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante. 11.4. Quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, a(o) Pregoeira(o) poderá negociar diretamente com o representante do proponente para que verifique a possibilidade de obtenção de um melhor preço. O licitante vencedor, que não apresentar lances, não estará obrigado a diminuir seu valor caso este esteja dentro do valor orçado pela Administração. 11.5. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o), antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou global, a depender do tipo de licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o) poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada. 11.6. A regra de sorteio, disposta no ITEM 11.3.1, também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais. 11.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital - especialmente as contidas no ITEM 09 deste Edital - e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração. 11.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 11.9. Será declarada vencedora, após encerrada a fase de lances, a proposta que oferecer o menor preço por item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 11.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades da Lei. 12. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LEI COMPLEMENTAR 123/2006: 12.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 12.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada. 12.1.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da sub-condição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no item 12.1, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 12.1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 13. DA NEGOCIAÇÃO: 13.1. A(o) Pregoeira(o) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 13.1.1. A negociação será realizada verbalmente, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: 14.1. A(o) Pregoeira(o) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, os prazos máximos para fornecimento e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 14.1.1. A(o) Pregoeira(o) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 14.1.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 14.1.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parte ou à totalidade de remuneração. 14.1.4. A(o) Pregoeira(o) poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura. 14.2. A(o) Pregoeira(o) fixará prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação do resultado, para reenvio da proposta de preço adequada ao último lance. 14.2.1. Os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da(o) Pregoeira(o), à Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 14.2.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 15. DA AMOSTRA: 15.1. Não se exigirá amostra dos produtos ofertados. 16. DA HABILITAÇÃO: 16.1. As empresas apresentarão os seguintes Documentos de Habilitação, em única via, conforme condições a seguir: 16.2. Para COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA serão exigidos: 16.2.1. Registro comercial em se tratando de empresa individual; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 16.2.1.1. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 16.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 16.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com suas alterações (se houver) ou com a última alteração social consolidada, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações e dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. 16.2.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. 16.2.4. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 16.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 16.2.6. Os documentos indicados nos itens 16.2.1. a 16.2.4. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão. 16.3. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA serão exigidos: 16.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 16.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual. 16.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta relativa aos Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, administrados pela Receita Federal, em validade, em cópia autenticada ou via Internet, no original; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 16.3.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 16.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 16.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 16.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 16.3.8. As certidões e certificado referidos nos itens 16.3.3. a 16.3.7. deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (caput e parágrafos). 16.4. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “online” ao cadastro emissor respectivo pela(o) Pregoeira(o). 16.5. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão. 16.6. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será avaliada através dos seguintes documentos: 16.6.1. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, em validade. 16.6.1.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante. 16.6.2. Cópia do Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 16.6.3. Cópia da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 16.6.3.1. Os documentos exigidos nos itens 16.6.2 e 16.6.3 deverão comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados ha mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. No caso ainda, de empresa constituída como Sociedade Anônima, deverá, obrigatoriamente, comprovar que o Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da licitante, conforme art. 289, § 5º, da Lei nº 6.404/76. 16.6.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: 16.6.4.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. 16.6.4.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocopia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocopia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. 16.6.4.3. Sociedade criada no exercício em curso: - fotocopia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; 16.6.4.4. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 16.6.5. A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende ao seguinte índice financeiro: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 16.6.5.1. A fórmula deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculos juntado ao Balanço e deverá apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultante da aplicação; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 16.6.5.2. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 16.6.5.3. Se necessária a atualização do Balanço e do Capital Social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente 16.6.6. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo: Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 16.6.7. Comprovação de possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais, mediante declaração do próprio licitante, acompanhada da respectiva memória de cálculo, mediante demonstração contábil, sob pena de desclassificação. 16.6.8. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis. 16.6.8.1. Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis. 16.6.8.2. A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte do(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio, via internet, durante a sessão. 16.7. A CAPACIDADE TÉCNICA será comprovada pelos seguintes documentos: 15.7.1. 01 (um) ou mais atestados ou declarações de Aptidão Técnica (conforme Anexo XI), emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante exerceu o fornecimento e/ou serviços compatível em características e quantidades ao objeto da licitação. 15.7.2. Comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico de nível superior pelos serviços de saúde; 15.7.3. Relação dos profissionais que atenderão e cópia de suas respectivas carteiras emitidas pelo conselho regional de medicina – CRM; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 15.7.4. Currículo e documento comprobatórios da especialização da Equipe Médica, sendo aceito preferencialmente o currículo disponibilizado na Plataforma LATTES. 15.7.5. Os Atestados deverão comprovar a boa e regular execução do fornecimento ao objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis dos produtos e prazos de acordo com o Termo de Referência. 15.7.6. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao da licitação, destacando-se a necessidade desse(s) atestado(s) demonstrar(em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, 10% (cinquenta por cento) da quantidade que está propondo neste certame. 15.7.7. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. 15.7.8. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada da(o) Pregoeira(o). 16.8. OUTROS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 16.8.1. Exigir-se-á, ainda, os seguintes documentos: 16.8.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento com o artigo 7º XXXIII da Constituição Federal (conforme Anexo VI). 16.8.1.2. Declaração expressa do proponente de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação (conforme Anexo VII). 16.8.1.3. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros (conforme Anexo VIII). 16.8.1.4. Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (conforme Anexo IX). 16.8.1.5. A Comissão deve promover consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet da(s) empresa(s) participante(s) do certame. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 17. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 17.1. Os documentos constantes no envelope de Documentação de Habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou conferida por servidor da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã. Neste último caso, a autenticação administrativa poderá ser feita até o dia anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Proposta e da Documentação. 17.1.1. Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, até às 13:00 (treze horas) do dia anterior a data marcada para a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes. 17.1.2. Serão aceitas somente cópias legíveis. 17.1.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 17.1.4. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 17.2. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 17.3. As declarações relacionadas neste Edital deverão estar emitidas em papeis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram. 17.4. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 2, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferencia e exame correspondente. 17.5. A Comissão Permanente de Licitação não aceitará, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta sob alegação de insuficiência de dados e informações sobre as condições de execução do fornecimento, bem como de qualquer falha na obtenção dos dados ou na verificação das condições. 17.6. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão demonstrar exatidão no nome do proponente, no número do CNPJ e no endereço firmado. 17.6.1. Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 17.6.2. Se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 17.7. No caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz e vice-versa. 17.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, A(o) Pregoeira(o) considerará o proponente INABILITADO. 17.8.1. Toda a documentação de habilitação deve estar válida à data de início da sessão, prevista no item 3. 17.9. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Novo Aripuanã, em validade, substitui a documentação referente à Habilitação Jurídica. 17.9.1. Caso a licitante não possua o CRC, deverá apresentar as demais documentações exigidas neste Edital. 17.10. A(o) Pregoeira(o) poderá consultar sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 17.11. Os documentos remetidos através de meio eletrônico, endereço: licitararipuanã@outlook.com deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da(o) Pregoeira(o), à Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL, na Prefeitura do Município de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73, Centro, Novo Aripuanã/AM. 17.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 17.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na sub-condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a(o) Pregoeira(o) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 17.14. Se a proposta não for aceitável, ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, a(o) Pregoeira(o) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 17.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 18. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES: 18.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição. 18.2. As impugnações aos termos do edital devem ser encaminhadas tempestivamente ao endereço da Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 18.3. A(o) Pregoeira(o), auxiliado pela equipe de apoio, decidirá sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos a(o) Pregoeira(o) e enviados, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, ao endereço da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo, situada na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL, na Prefeitura do Município de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 18.6. A(o) Pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos ou providências por meio de Ofício-Circular, que poderão ser consultados na sede da Comissão. 18.7. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recorrer imediatamente após a declaração do vencedor, devendo as razões de manifestação de intenção dos recursos serem encaminhadas no prazo de 8 (oito) dias, contados da lavratura da Ata. 18.7.1. As razões do recurso devem guardar identidade com os motivos expostos ao final da sessão do pregão e devem ser encaminhadas tempestivamente ao endereço da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura do Município de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 18.8. Os demais licitantes ficarão intimados a apresentar contrarrazões desde o momento em que o recorrente manifestar sua intenção de recurso. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 18.8.1. As contrarrazões devem ser encaminhadas ao endereço da Comissão Permanente de Licitação, indicado no item 18.7.1, no prazo de 3 (três) dias contados do término para apresentação das razões do recurso. 18.8.2. Para tomar ciência das razões do recurso, os demais licitantes poderão solicitar, inclusive via e-mail, que a Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo - CPL lhe encaminhe as alegações do recorrente. 18.9. Os licitantes podem solicitar que a Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo - CPL lhe encaminhe o resultado do julgamento do recurso. 18.10. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 18.11. Compete ao Presidente da CPL decidir os recursos contra atos da(o) Pregoeira(o) no prazo de 2 (dois) dias úteis. 18.12. A falta de manifestação imediata motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, devendo a(o) Pregoeira(o) consignar tal situação em ata. 18.13. O não oferecimento de razões no prazo do item 18.7 fará deserto o recurso. 18.14. O recurso contra a decisão da(o) Pregoeira(o) terá efeito suspensivo. 18.14.1. A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo implica suspensão da fluência do prazo de validade das propostas. 18.15. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia e hora para repetição dos atos, se for o caso. 19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 19.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela(o) Pregoeira(o), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para a homologação. 19.1.1. A(o) Pregoeira(o) deverá, quando for o caso, determinar o fracasso da licitação. 19.1.2. O objeto deste Pregão será adjudicado ao vencedor de cada item. 19.2. A(o) Pregoeira(o) fará encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do procedimento e, consequente, elaboração da Ata de Registro de Preços. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 19.3. A Secretaria Municipal de Administração, através da CPL, deverá elaborar a Ata de Registro de Preços, na forma da minuta anexa a este Edital. 19.4. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias, para assinar a Ata de Registro de Preços, devendo manter as mesmas condições de habilitação exibidas na licitação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. 19.4.1. Se o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata, ou recusar-se a assiná-la será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis. 20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA VIGÊNCIA: 20.1. A Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 20.2. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) fornecimento pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 20.3. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 20.3.1. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, a(o) Pregoeira(o) poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 20.4. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento. 20.5. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, não admitindo prorrogações. 20.6. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea d, do inciso II, caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 20.7. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 20.8. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade 20.9. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 20.10. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 20.10.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 20.10.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 20.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 20.12. DO CANCELAMENTO: 20.12.1. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório. 20.13. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 20.13.1. O fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 20.13.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 20.13.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, o fornecedor poderá negociar com o órgão gerenciador visando à adequação dos preços registrados ao valor de mercado. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 20.14. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço, quando: 20.14.1. O fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; 20.14.2. O fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 20.14.3. Houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 20.14.4. Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 20.14.5. O fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, nota de empenho decorrente da Ata de Registro de Preços; 20.14.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou na(s) nota(s) de empenho relativa(s) aos pedidos dela(s) decorrente(s). 20.15. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Órgão Gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de fornecimento. 20.16. Na Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 20.17. A Ata de Registro de Preços deverá ser publicada, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações posteriores. 21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21.1 – Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento ou ata de registro, assim como executar os materiais e/ou equipamentos contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133/21, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o serviço do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos materiais contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar as todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do serviço do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de serviço; XI) A empresa CONTRATADA deverá possuir crédito perante as principais companhias aéreas nacionais e internacionais e estar autorizada a emitir passagens aéreas dessas companhias durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato. XII) Os bilhetes serão solicitados através de formulário de requisição, e-mail, fone/fax ou reserva no sistema da CONTRATADA. XIII) A empresa CONTRATADA deverá assessorar o CONTRATANTE para a adequada definição do melhor roteiro, tarifas, horários e frequência de voos. XIV) Os serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados pelo regime de percentual de desconto sobre o valor na Tarifa de Agenciamento, fixo e irreajustável, ressalvada a hipótese em que as companhias aéreas concedam à CONTRATADA descontos promocionais em maior percentual, caso em que a CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE apenas o referido desconto. XV) A empresa CONTRATADA deverá emitir faturas que demonstrem separadamente os valores das passagens aéreas, taxas de embarque, dos seguros de assistência em viagens internacionais (quando for o caso) e o montante referente à taxa de serviço. XVI) A CONTRATADA deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários requisitados. XVII) Entregar os bilhetes de passagem na Representação e/ou na Prefeitura de Novo Aripuanã, nos balcões de atendimento do aeroporto, por e-mail (indicado pela Secretária Municipal de Administração), por fax ou na residência do servidor indicado, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP conforme solicitado pelo CONTRATANTE, inclusive quando a emissão ocorrer em caráter emergencial ou fora do horário normal de expediente. XVIII) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços. XIX) Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas Regionais e nacionais, periodicidade de voos e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que o CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. XX) Fornecer passagens aéreas, regionais e nacionais, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transportes aéreos. XXI) Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando ao gestor da Ata de Registro e/ou do contrato ou ao favorecido o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxa de embarque. XXII) Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas regionais e nacionais, inclusive o retorno, indo imediatamente ao aeroporto quando o sistema da companhia aérea estiver inoperante e o prazo para a entrega do bilhete for exíguo. XXIII) Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. XXIV) Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do CONTRATANTE em tempo hábil para o embarque do passageiro. XXV) Apresentar ao CONTRATANTE relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas logo depois de efetuada a reserva e emitido o bilhete. XXVI) Repassar ao CONTRATANTE, integralmente, todos os descontos promocionais sobre tarifas, vantagens e/ou bonificações concedidas pelas empresas aéreas em decorrência do bilhete aéreo, os quais serão utilizados estritamente a serviço do CONTRATANTE. XXVII) Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante documento oficial apresentado pelo CONTRATANTE. XXVIII) Efetuar o pagamento dos bilhetes emitidos às companhias aéreas nos respectivos prazos exigidos pelas referidas companhias, ficando estabelecido que o CONTRATANTE não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento. XXIX) Reembolsar, pontualmente, as empresas de transportes independentemente da vigência do contrato, ficando claro que o CONTRATANTE não responderá solidária ou CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP subsidiariamente por esse reembolso, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. XXX) Providenciar assistência por ocasião do embarque e desembarque dos Conselheiros, Auditores, Procuradores e demais autoridades que estiverem a serviço do CONTRATANTE, com entrega do bilhete no balcão da companhia aérea e assistência no aeroporto, inclusive para o check-in, quando solicitado e a critério do CONTRATANTE, sem que isso implique em acréscimo aos preços contratados. XXXI) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PRFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados; XXXII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos materiais objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PRFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ; XXXIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XXXV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro ou do contrato, prestando as informações referentes á prestação do serviço, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XXXVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PRFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ; XXXVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto. 22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 22.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade do fornecimento e/ou serviços executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução do fornecimento e/ou serviços, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços e/ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s); VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 13:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada a requisição de serviço devidamente assinada pela autoridade competente; XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do serviço, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e/ou serviços que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 23.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste Ato Convocatório, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, sujeita a Contratada às seguintes sanções: 23.1.1. Advertência; 23.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 23.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 23.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 23.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 23.1.6. Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços 23.1.7. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 23.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Prefeitura Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 23.2. Se a inexecução ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Prefeitura Municipal, aquele ficará isento das penalidades mencionadas, após regular procedimento administrativo de apuração. 23.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a Contratada juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 23.4. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Novo Aripuanã e será descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 23.4.1. Cometer fraude fiscal; 23.4.2. Apresentar documento falso; 23.4.3. Fizer declaração falsa; 23.4.4. Comportar-se de modo inidôneo; 23.4.5. Não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o contrato no prazo estabelecido; 23.4.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 23.4.7. Não mantiver a proposta. 23.5. A sanção referida no item 23.1.4 e 23.4 será aplicada pelo Presidente da CPL, após processo regular que assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 24. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 24.1. Serão fornecedores do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na ata subsequente ao procedimento licitatório, as empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. 24.1.1. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, sempre ao preço da primeira, quando esgotada a capacidade de fornecimento da mesma e assim sucessivamente, de acordo com a quantidade prevista na Planilha de Especificações. 24.2. O fornecedor deverá especificar na(s) Nota(s) Fiscal(is): preço unitário, inclusive os centavos, incluso todas as taxas, impostos, frete, seguro e demais despesas, além dos componentes de cada produto. 24.3. No fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do(s) produto(s), material (is), entregues não corresponder ao exigido neste Edital e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado para, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, e/ou registro cancelado, a critério do Órgão Contratante. 24.4. O recebimento do material será realizado de acordo com as disposições previstas no art. 73 e 74 da Lei n. 8666/93. 24.5. Prazo de entrega dos produtos será conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias corridos da data da retirada/recebimento da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento pela(s) fornecedora(s). 25. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE: 25.1. O fornecedor beneficiário, quando convocado, no prazo de validade da Ata de Registro de Preços, deverá retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 25.1.1. O prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 25.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento e sanções contratuais constam do Termo de Referência anexo a este edital. 25.3. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 25.4. Aplica-se aos contratos de fornecimento o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores, no que couber. 26. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 26.1. De acordo com o planejamento dos órgãos participantes, poderá ser celebrado o Contrato Administrativo, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega do fornecimento, obrigações, direitos, deveres, sanções e todas as cláusulas pertinentes aos Contratos Administrativos, conforme previsto em Lei. 26.2. A convocação para assinatura do Contrato Administrativo e/ou ata de registro ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 26.3. Quando a licitante convocada não assinar o contrato e/ou ata de registro no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato e/ou ata de registro, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 27. DOS RECURSOS FINANCEIROS: 27.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específica constarão na respectiva Nota de Empenho. 28. DO PAGAMENTO: 28.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 28.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã /Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) serviço(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 28.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 28.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimento pela CONTRATADA. 28.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 28.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 28.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 28.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 29. DOS PRAZOS: 29.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 29.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. 30. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO: 30.1. Compete o Prefeito de Novo Aripuanã revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, os certames licitatórios, sem prejuízo da possibilidade de novo exame, por parte da autoridade competente para homologar a licitação. 30.2. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei. 31. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 31.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013. 31.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 31.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 31.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 31.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 31.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 31.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 32. DISPOSIÇÕES GERAIS: 32.1. A Administração designará a(o) Pregoeira(o) que conduzirá esta licitação, necessariamente escolhido dentre os Membros das Subcomissões. 32.2. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão a(o) Pregoeira(o) designará dia e hora para retomada do certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sessão será divulgada na forma da lei. 32.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário aqui estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário. 32.4. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura de Novo Aripuanã, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 32.5. No endereço da Comissão Permanente de Licitação, o licitante obterá os avisos relativos a modificações, adiantamentos, marcações de novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realização dos certames. 32.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 32.7. É facultada a(o) Pregoeira(o) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 32.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 32.9. Iniciada a sessão de disputa de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela(o) Pregoeira(o). 32.10. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 32.11. Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar. 32.12. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a(o) Pregoeira(o) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 32.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante do certame, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 32.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 32.15. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas. 32.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 32.17. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a(o) Pregoeira(o) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentar nova documentação ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 32.18. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. 32.19. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital. 32.20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CPL, com base na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 32.21. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado. Caso haja interesse, poderão ser retirados antes da realização desta licitação, mediante a restituição dos custos de reprodução, com pagamento através de Documento de Arrecadação Municipal, a ser recolhido em uma das Agências da Rede Bancária credenciada pela Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, da quantia de R$ 0,30 (trinta centavos) por folha simples ou gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil (pen-drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do Edital e seus anexos. 32.22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 32.23. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos: 1. Termo de Referência (Anexo I); 2. Orçamento Estimativo (Anexo II); 3. Modelo de Proposta de Preços (Anexo III); 4. Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação (Anexo IV); 5. Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V); 6. Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (Anexo VI); 7. Modelo de Declaração de Recebimento do Edital e Documentos (Anexo VII); 8. Modelo de Declaração de Veracidade (Anexo VIII); 9. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo IX); 10. Modelo de Credencial (Anexo X); 11. Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (ou Declaração) (Anexo XI); 12. Recibo de Entrega do Edital e Seus Anexos (Anexo XII); 13. Modelo de Declaração independente de Proposta (Anexo XIII); CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 14. Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo XIV). 15. Minuta do Termo de Contrato (Anexo XV). Novo Aripuanã, 04 de dezembro de 2023. Valmir Possidônio da Fonseca Presidente da CPL CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO: 1.1. Formação de registro de preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Consultas Médicas e Procedimentos Cirúrgicos em Oftalmologia, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1. A contratação de consultas médicas e cirurgias oftalmológicas é de grande importância para o município e para a saúde pública em geral, pois envolve o cuidado direto de uma das áreas essenciais do bem-estar da população: a saúde ocular. • Consultas oftalmológicas regulares permitem a detecção precoce de doenças oculares, como glaucoma, catarata e retinopatia diabética, que podem levar à cegueira se não forem tratadas. O diagnóstico precoce é crucial para iniciar o tratamento e prevenir o agravamento dessas condições. • O rastreamento de problemas de visão em crianças durante consultas pode identificar dificuldades que impactam o aprendizado, como miopia, estrabismo e ambliopia (olho preguiçoso), possibilitando tratamento adequado e melhor desempenho escolar. • Estabelecer o acesso da população ao tratamento. • Possibilitar o acesso da população a equipe médica especializada, sem necessidade do deslocamento para a Capital, minimizando custo para o município. • Pacientes serão triados via Secretaria Municipal de Saúde de Novo Aripuanã, através da equipe médica local e reavaliados pela equipe cirúrgica. • O projeto visa a realização de procedimentos cirúrgicos (catarata e pterígio) e consultas na área da oftalmologia. Possibilitar a melhoria da qualidade de vida da população do interior do Estado do Amazonas, mais precisamente no município de Novo Aripuanã, em relação a procedimentos cirúrgicos em oftalmologia. Minimizar tempo de espera para realização de procedimentos cirúrgicos nas áreas da oftalmologia, e consultas médicas, em razão da alta demanda dessas cirurgias específicas no Município de Novo Aripuanã 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação por sistema de registro de preços, informo que, por se tratar de SRP, conforme dispõe o art. 7º, §2º da Lei Federal nº. 7.892/2013, não é necessário a indicação prévia da dotação orçamentária, sendo custeado à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP de trabalho e elemento de despesas específicas constarão na respectiva Nota de Empenho ou na Ata de Registro de Preços. 4. FUNDAMENTO LEGAL 4.1. Lei Federal nº 10.520/02; 4.2. Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; 4.3. Lei Complementar 101/2000. Art. 16; 4.4. Lei Complementar 123/2006 atualizada. 5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS CONSULTAS MÉDICAS ITEM 01 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS OFTALMOLÓGICA COM EXAMES DE TONOMETRIA E FUNDOSCOPIA. QUANT. 500 UNID. CONSULTAS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ITEM 01 02 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CIRURGIA DE CATARATA COM EXAMES PRÉ-OPERATÓRIOS CIRURGIA DE PTERÍGIO QUANT. 100 50 UNID. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS OBS: Os materiais deverão ser executados no município de Novo Aripuanã/AM. 6. PRAZO PARA A ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 6.1. Os produtos a serem adquiridos serão entregues dentro do prazo, contados a partir da assinatura e recebimento da Ordem de Fornecimento. 6.2. Prazo de entrega dos produtos será conforme solicitação da Secretaria de Municipal de Saúde, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias corridos da data da retirada/recebimento da nota de empenho pela(s) fornecedora(s) ou da Ordem de Fornecimento. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 6.3. A Administração se reserva no direito de solicitar as entregas dos produtos de acordo com as reais necessidades da Administração Pública Municipal. 6.4. O recebimento do material será realizado de acordo com as disposições previstas no art. 73 e 74 da Lei n. 8666/93. 7. VALIDADE DO CONTRATO OU ATA DE REGISTRO 7.1. O prazo de validade da ata de Registro de Preços objeto deste Termo de Referência não será superior a 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 7.2. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no artigo 57, da lei n° 8.666/93 e suas alterações. 8. VALOR DOS MATERIAIS 8.1. O valor orçado para cada um dos itens licitados foi obtido através da realização de cotações preços junto a empresas que atuam no mesmo ramo do objeto licitado e no banco de preços, resultante da média aritmética das propostas. 9. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 9.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 9.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 9.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA. 9.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 9.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 9.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 9.8. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 9.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 – Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento ou ata de registro, assim como executar os materiais contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133/21, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o serviço do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos materiais contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar as todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do serviço do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de serviço; XI) A empresa CONTRATADA deverá possuir crédito perante as principais companhias aéreas nacionais e internacionais e estar autorizada a emitir passagens aéreas dessas companhias durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato. XII) Os bilhetes serão solicitados através de formulário de requisição, e-mail, fone/fax ou reserva no sistema da CONTRATADA. XIII) A empresa CONTRATADA deverá assessorar o CONTRATANTE para a adequada definição do melhor roteiro, tarifas, horários e frequência de voos. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP XIV) Os serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados pelo regime de percentual de desconto sobre o valor na Tarifa de Agenciamento, fixo e irreajustável, ressalvada a hipótese em que as companhias aéreas concedam à CONTRATADA descontos promocionais em maior percentual, caso em que a CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE apenas o referido desconto. XV) A empresa CONTRATADA deverá emitir faturas que demonstrem separadamente os valores das passagens aéreas, taxas de embarque, dos seguros de assistência em viagens internacionais (quando for o caso) e o montante referente à taxa de serviço. XVI) A CONTRATADA deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários requisitados. XVII) Entregar os bilhetes de passagem na Representação e/ou na Prefeitura de Novo Aripuanã, nos balcões de atendimento do aeroporto, por e-mail (indicado pela Secretária Municipal de Administração), por fax ou na residência do servidor indicado, conforme solicitado pelo CONTRATANTE, inclusive quando a emissão ocorrer em caráter emergencial ou fora do horário normal de expediente. XVIII) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços. XIX) Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas Regionais e nacionais, periodicidade de voos e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que o CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. XX) Fornecer passagens aéreas, regionais e nacionais, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transportes aéreos. XXI) Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando ao gestor da Ata de Registro e/ou do contrato ou ao favorecido o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxa de embarque. XXII) Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas regionais e nacionais, inclusive o retorno, indo imediatamente ao aeroporto quando o sistema da companhia aérea estiver inoperante e o prazo para a entrega do bilhete for exíguo. XXIII) Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. XXIV) Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do CONTRATANTE em tempo hábil para o embarque do passageiro. XXV) Apresentar ao CONTRATANTE relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas logo depois de efetuada a reserva e emitido o bilhete. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP XXVI) Repassar ao CONTRATANTE, integralmente, todos os descontos promocionais sobre tarifas, vantagens e/ou bonificações concedidas pelas empresas aéreas em decorrência do bilhete aéreo, os quais serão utilizados estritamente a serviço do CONTRATANTE. XXVII) Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante documento oficial apresentado pelo CONTRATANTE. XXVIII) Efetuar o pagamento dos bilhetes emitidos às companhias aéreas nos respectivos prazos exigidos pelas referidas companhias, ficando estabelecido que o CONTRATANTE não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento. XXIX) Reembolsar, pontualmente, as empresas de transportes independentemente da vigência do contrato, ficando claro que o CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. XXX) Providenciar assistência por ocasião do embarque e desembarque dos Conselheiros, Auditores, Procuradores e demais autoridades que estiverem a serviço do CONTRATANTE, com entrega do bilhete no balcão da companhia aérea e assistência no aeroporto, inclusive para o check-in, quando solicitado e a critério do CONTRATANTE, sem que isso implique em acréscimo aos preços contratados. XXXI) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PRFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados; XXXII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos materiais objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PRFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ; XXXIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XXXV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro ou do contrato, prestando as informações referentes á prestação do serviço, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XXXVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PRFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP XXXVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto; 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade do fornecimento e/ou serviços executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução do fornecimento e/ou serviços, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços e/ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s); VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 13:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada a requisição de serviço devidamente assinada pela autoridade competente; XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do serviço, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e/ou serviços que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. 12. FISCALIZAÇÃO 12.1. A contratação será executada sob acompanhamento e fiscalização de servidor designado por meio de Portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá de receber e atestar as faturas, observar o fiel cumprimento da contratação, bem como anotar em registro CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.3. A unidade responsável por exercer a fiscalização da execução do objeto contratado será a Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Aripuanã/AM. 13. MEDIDAS ACAUTELADORAS 13.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 14. LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL 14.1. A empresa vencedora deverá entregar na Sede da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73, Centro - CEP. 69.260-000. 15. PENALIDADES 15.1. Sem prejuízo às sanções descritas no Edital, ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, serão aplicadas as seguintes medidas: 15.1.1. O atraso injustificado na execução dos materiais sujeitará o FORNECEDOR à multa de: a) 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do serviço em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. e) 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 15.1.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias. 15.1.3. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. 15.1.4. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. 15.1.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR. 15.1.6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 15.1.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 15.2.1. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas. 15.2.2. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 15.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 15.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período. 16. MODO DE EXECUÇÃO 16.1. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário. 17. FORO 17.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca de Novo Aripuanã, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. 18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Marcelo da Rocha Benlolo Secretário Municipal de Saúde 19. DATA DE APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Novo Aripuanã/AM, 04 de dezembro de 2023. 20. AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO: Jocione dos Santos Souza Prefeito Municipal CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMATIVO (conforme especificações abaixo) CONSULTAS MÉDICAS ITEM 01 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS OFTALMOLÓGICA COM EXAMES DE TONOMETRIA E FUNDOSCOPIA. QUANT. 500 UNID. CONSULTAS V. L. UNIT. V. L. TOTAL. TOTAL R$ PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ITEM 01 02 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CIRURGIA DE CATARATA COM EXAMES PRÉ- OPERATÓRIOS CIRURGIA DE PTERÍGIO QUANT. 100 50 UNID. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS V. L. UNIT. V. L. TOTAL. TOTAL R$ CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP ANEXO III – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº 052/2023 - CPL/SRP Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 01 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Item 02 Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 03 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Item 04 Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): GLOBAL DA PROPOSTA Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): (1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP (2) Os licitantes não deverão incluir o CSLL e IRPJ nas Planilhas de Preços no quadro de Tributos, conforme Acórdão 1.319/2010, 1.696/2010, 1.442/2010 e 950/2007 do Tribunal de Contas da União. A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação. e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência). Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº 052/2023 - CPL/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 052/2023, DECLARA, sob as penas cabíveis que cumpre todos os requisitos exigidos no Edital para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. DECLARA, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará a reparação civil das perdas e danos a Declarante. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº 052/2023 - CPL/SRP Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido às Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte, nas licitações de bens, serviços e obras na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 052/2023, DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que, a empresa acima nominada cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº 052/2023 - CPL/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 052/2023, DECLARA, para os fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL E DOCUMENTOS À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº 052/2023 - CPL/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 052/2023, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está recebeu toda a documentação, elementos e informações necessários para a elaboração de proposta de preço, vinculada ao processo licitatório acima epigrafado. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO VERACIDADE À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº 052/2023 - CPL/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 052/2023, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a documentação e declarações apresentadas são fieis e verdadeiros. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº 052/2023 - CPL/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 052/2023, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP ANEXO X – MODELO DE CREDENCIAL À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº 052/2023 - CPL/SRP CREDENCIAMENTO A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 052/2023, CREDENCIA o Sr. portador da carteira de identidade nº e do CPF(MF) nº , , para representar esta empresa na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, interpor recursos, formular impugnações, prestar declarações, registrar ocorrências, e assinar atos e demais documentos pertinentes ao certame em nome da representada, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador (FIRMA RECONHECIDA) OBS: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima junto a um Cartório Competente da Comarca onde estiver estabelecido o proponente. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP ANEXO XI – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO) Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , estabelecida no (a) , fornece (ou forneceu) os materiais e/ou serviços discriminados na Nota Fiscal nº : DESCRIÇÃO QUANT. PRAZO DE FORNECIMENTO Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Local e data. Assinatura e carimbo do emissor *Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o CNPJ e o endereço da empresa). OBSERVAÇÃO: 1. O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP ANEXO – XII - RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 052/2023 – CPL/SRP EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: UF: CNPJ: TELEFONE: FAX: E-MAIL: RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL NOME: ENDEREÇO: CIDADE: UF: RG: CPF: TELEFONES: Recebi cópia do Edital e seus anexos relativos o Pregão Presencial N° 052/2023 – CPL/SRP, cujos envelopes de Proposta e Habilitação serão recebidos pela(o) Pregoeira(o) e equipe de apoio às 08:00 horas do dia 18/12/2023, Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. Novo Aripuanã/AM, de de Assinatura · Solicito a V. Sª preencher o recibo de entrega de edital acima; · A não remessa de recibo exime a(o) Pregoeira(o) da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 8.2.3 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2023 – CPL, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 052/2023 - SRP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 052/2023 - SRP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 052/2023 - SRP, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 052/2023 - SRP, antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Pregão Presencial nº 052/2023 - SRP, antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP ANEXO XIV – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 Pelo presente instrumento, a , Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada à , nº , representado neste ato por seu (sua) diretor(a) (nome, nacionalidade, estado civil), inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , residente e domiciliado na Rua , doravante denominada , e a(s) empresa(s): 1) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida nesta Capital à , nº , Bairro: , neste ato representada pelo Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº , portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital; 2) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida nesta Capital à , nº , Bairro: , neste ato representada pelo Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº , portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital; (Qualificar todas as empresas vencedoras, caso a licitação haja sido por itens); doravante denominados Fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a Formação de registro de preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Consultas Médicas e Procedimentos Cirúrgicos em Oftalmologia, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência, signatários desta Ata, durante todo o período de vigência desta. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 – Os preços dos bens fornecidos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 052/2023, conforme o quadro abaixo (sugestão): EMPRESA: CONSULTAS MÉDICAS ITEM 01 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS OFTALMOLÓGICA COM EXAMES DE TONOMETRIA E FUNDOSCOPIA. QUANT. UNID. V. L. UNIT. V. L. TOTAL. TOTAL R$ PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ITEM 01 02 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CIRURGIA DE CATARATA COM EXAMES PRÉ- OPERATÓRIOS CIRURGIA DE PTERÍGIO QUANT. UNID. V. L. UNIT. V. L. TOTAL. TOTAL R$ TOTAL GLOBAL R$ * PREÇO MÁXIMO FIXADO NO EDITAL ** PREÇO DO LICITANTE QUE VENCEU EM PRIMEIRO LUGAR CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1 – Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, que firmarem contrato com o vencedor de cada item, deverão solicitar da Secretaria Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador da presente Ata, nos termos do Lei 10.520/2002 e 8.666/1993 e suas alterações, os pedidos dos produtos a serem fornecidos, tudo nos termos do Edital de licitação que faz parte integrante da presente Ata, acompanhada da devida autorização do ordenador(a) de despesa, emitindo, em seguida, a Nota de Empenho. 3.2 – Após o recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do contrato, o fornecedor terá o prazo fixado no edital (constante do quadro acima) para fornecer os produtos. 3.3 – Os produtos serão fornecidos de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como com as cláusulas da presente Ata. 3.4 – Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.5 – A reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação ao fornecedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 4.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que leve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão participante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.2.1 – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 4.2.2 – frustrada a negociação e caso o fornecedor não possa cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.2.3 – convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 4.3 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A CONTRATANTE designa como gestora da Ata de Registro de Preços, o Senhora Marcelo da Rocha Benlolo, cargo de Secretário Municipal de Saúde, ou quem ela designar por termo próprio. 5.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - manter sob sua guarda os processos de contratação; III - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos termos de contratos, com a solicitação de prorrogação; IV - verificar se os materiais estão sendo cumpridos integrais na forma contratado; V - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; VII - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; IX - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; X - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com o contratado; XI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao termo de contrato sob sua responsabilidade; XII - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XIII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os termos de contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIV - verificar se o prazo para a execução do fornecimento se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP XV - receber, provisória e definitivamente, os materiais sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução dos serviços, sobretudo no que concerne à qualidade; XVIII - acompanhar o cumprimento, pelo contratado, do cronograma físico-financeiro; XIX - encaminhar ao setor responsável pelos termos de contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao termo de contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993; XX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do termo de contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Termo de Contrato; XXI - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pelo contratado; XXII - confrontar os preços e outras informações constantes da nota fiscal com os estabelecidos no termo de contrato; XXIII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o fim da contratação para adoção das medidas necessárias CLÁUSULA SEXTA– CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 6.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã na Avenida 16 de Fevereiro, 73, Centro, CEP: 69.260-000, Novo Aripuanã/AM, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Prestação de Serviços e ou Ordem de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; 6.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 6.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimentos pela CONTRATADA. 6.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 6.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 6.7. Caberá à contratada sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 6.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 6.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 6.10. O pagamento será efetuado nos termos do Edital do Pregão de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS 7.1 – O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 7.2 – Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no artigo 57 da lei n° 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS 8.1 – Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão qualquer reajuste durante todo o tempo de sua vigência. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 – Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento ou ata de registro, assim como executar os materiais contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o serviço do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos materiais contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar as todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do serviço do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de serviço; XI) A empresa CONTRATADA deverá possuir crédito perante as principais companhias aéreas nacionais e internacionais e estar autorizada a emitir passagens aéreas dessas companhias durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato. XII) Os bilhetes serão solicitados através de formulário de requisição, e-mail, fone/fax ou reserva no sistema da CONTRATADA. XIII) A empresa CONTRATADA deverá assessorar o CONTRATANTE para a adequada definição do melhor roteiro, tarifas, horários e frequência de voos. XIV) Os serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados pelo regime de percentual de desconto sobre o valor na Tarifa de Agenciamento, fixo e irreajustável, ressalvada a hipótese em que as companhias aéreas concedam à CONTRATADA descontos promocionais em maior percentual, caso em que a CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE apenas o referido desconto. XV) A empresa CONTRATADA deverá emitir faturas que demonstrem separadamente os valores das passagens aéreas, taxas de embarque, dos seguros de assistência em viagens internacionais (quando for o caso) e o montante referente à taxa de serviço. XVI) A CONTRATADA deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários requisitados. XVII) Entregar os bilhetes de passagem na Representação e/ou na Prefeitura de Novo Aripuanã, nos balcões de atendimento do aeroporto, por e-mail (indicado pela Secretária Municipal de Administração), por fax ou na residência do servidor indicado, conforme solicitado pelo CONTRATANTE, inclusive quando a emissão ocorrer em caráter emergencial ou fora do horário normal de expediente. XVIII) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços. XIX) Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas Regionais e nacionais, periodicidade de voos e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que o CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. XX) Fornecer passagens aéreas, regionais e nacionais, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transportes aéreos. XXI) Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando ao gestor da Ata de Registro e/ou do contrato ou ao favorecido o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxa de embarque. XXII) Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas regionais e nacionais, inclusive o retorno, indo imediatamente ao aeroporto quando o sistema da companhia aérea estiver inoperante e o prazo para a entrega do bilhete for exíguo. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP XXIII) Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. XXIV) Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do CONTRATANTE em tempo hábil para o embarque do passageiro. XXV) Apresentar ao CONTRATANTE relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas logo depois de efetuada a reserva e emitido o bilhete. XXVI) Repassar ao CONTRATANTE, integralmente, todos os descontos promocionais sobre tarifas, vantagens e/ou bonificações concedidas pelas empresas aéreas em decorrência do bilhete aéreo, os quais serão utilizados estritamente a serviço do CONTRATANTE. XXVII) Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante documento oficial apresentado pelo CONTRATANTE. XXVIII) Efetuar o pagamento dos bilhetes emitidos às companhias aéreas nos respectivos prazos exigidos pelas referidas companhias, ficando estabelecido que o CONTRATANTE não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento. XXIX) Reembolsar, pontualmente, as empresas de transportes independentemente da vigência do contrato, ficando claro que o CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. XXX) Providenciar assistência por ocasião do embarque e desembarque dos Conselheiros, Auditores, Procuradores e demais autoridades que estiverem a serviço do CONTRATANTE, com entrega do bilhete no balcão da companhia aérea e assistência no aeroporto, inclusive para o check-in, quando solicitado e a critério do CONTRATANTE, sem que isso implique em acréscimo aos preços contratados. XXXI) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PRFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados; XXXII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos materiais objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PRFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ; XXXIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XXXV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro ou do contrato, prestando as informações referentes á CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP prestação do serviço, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XXXVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PRFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ; XXXVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto; CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade os materiais executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos materiais, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s); VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 17:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de mercadorias a serem fornecidas, em Requisição de Material, numeradas em sequência e devidamente assinada pela autoridade competente; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 10.1 – Compete ao Órgão Gerenciador: 10.1.1 – Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas. 10.1.2 – Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 10.1.3 – Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 10.2 – Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES destinatários: 10.2.1 – Requisitar, via ofício, a eventual aquisição cujos preços encontram-se registrados nesta Ata. 10.2.2 – Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente aos bens efetivamente entregues. 10.2.3 – Elaborar termo contratual, nas situações previstas em Lei. 10.3 – Compete ao FORNECEDOR: 10.3.1 – Fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial, os bens relacionados na presente ata na forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante requisição do contratante, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. 10.3.2 – Fornecer os produtos na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação. 10.3.3 – Fornecer os produtos no local previsto no instrumento convocatório, tudo nos termos do edital e seus anexos. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 10.3.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes referentes à forma do fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 10.3.5 – Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 10.3.6 – Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas. 10.3.7 – Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Novo Aripuanã ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: 12.1 – O registro do fornecedor será cancelado: 12.1.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços; d) constatado que os valores registrados apresentam-se superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação do preço registrado; e) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e f) por razão de interesse público, devidamente justificada pela Administração. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 12.1.2 – Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 12.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão contratante poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 13.1.1. Advertência; 13.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 13.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 13.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 13.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 13.1.6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 13.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 13.2 – Demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº. 10.520/2002 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP nº. 13.303/2016, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº. 7.892/2013. 14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 14.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 14.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 14.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 14.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 14.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 – A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios. 15.2 – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial de Registro de Preços. 15.3 – Fica designada como Gestora do Registro de Preços a Comissão Gestora do Registro de Preços nomeada pela Portaria nº . CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 15.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã – Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Novo Aripuanã/AM, de de 2023. Prefeito (a) Órgão Gestor do Registro de Preços Fornecedor Fornecedor Testemunhas: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP ANEXO XV – TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº /20XX QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA , PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM. PREÂMBULO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, através da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº 04.278.818/0001-21, situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor JOCIONE DOS SANTOS SOUZA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 585531-4 SSP/AM, CPF nº 230.436.012-20, residente e domiciliado na Rua Cônego Bento nº 09, Centro, Novo Aripuanã/AM, de acordo com atribuição de competência contida na Lei Orgânica do Município. CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua , nº , /AM, e neste ato representado por seu proprietário, o Senhor , portador do RG nº SESEG/AM e CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , /AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por termo de contrato social. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo de contrato, instruído no Processo Administrativo do Pregão Presencial n° 052/2023 - CPL/SRP, conforme especificações técnicas constante no Termo de Referência e que integram este instrumento independente de transcrições, bem como no Edital e da Proposta de Preços, e passam a integrar esse instrumento, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente termo de contrato tem como objeto FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO , conforme especificações do Edital do Pregão Presencial nº. 052/2023 - SRP. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: 2.1. O valor total deste termo de contrato é de R$ ( ). Item Quant. Und. Especificações Valor Unitário Valor Total 01 02 03 04 Valor Total XXXXXX CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1. A despesa orçamentária da execução deste termo de contrato correrá à conta da Natureza da Despesa: XXXXX - XXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXXXXXXX XXX - XXX Fonte: XX - XXXX CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: 4.1. A CONTRATADA deverá atender as ordens de fornecimentos efetuados pelo órgão Gerenciador do Registro de Preço ou pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de XX (XXXX) dias, contado do recebimento da respectiva autorização de serviço, admitida prorrogação, quando devidamente justificada e aceita pelo Órgão Gerenciador da Ata. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: 5.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de ( ) meses, contado do dia / /20 , excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, findando em / /20 . 5.2. O início do Fornecimento e/ou Serviço, objeto deste termo de contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA a partir da ordem de fornecimento emitida pela CONTRATANTE. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 6.1. Não será exigida garantia da execução do termo de contrato, com fundamento no art. 56 da Lei nº 8.666/93, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES: 7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste termo de contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Cabe a CONTRATANTE: 7.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 7.2.2. Solicitar a realização do fornecimento e/ou serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; 7.2.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 7.2.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para fornecimento e/ou serviço; 7.2.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no serviço, fixando prazo para sua correção; e 7.2.6. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento e/ou serviço, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do termo de contrato. 7.3. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 7.3.1. Sobre o fornecimento e/ou serviço contratados: 7.3.1.1. Fornecer somente as peças que se enquadrem nas especificações do Anexo do Edital; 7.3.1.2. Não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do termo de contrato sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE. 7.3.2. Sobre assuntos gerais: 7.3.2.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 7.3.2.2. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e/ou serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente; 7.3.2.3. Credenciar junto à Prefeitura um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do termo de contrato; 7.3.2.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento e/ou serviço tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei; 7.3.2.5. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do termo de contrato; 7.3.2.6. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 7.3.2.7. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei; 7.3.2.8. Manter durante toda a execução do termo de contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; 7.3.2.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste termo de contrato; 7.3.2.10. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a execução do termo de contrato, verificando as condições em que o fornecimento e/ou serviço está sendo executado; 7.3.2.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando do fornecimento e/ou serviço do objeto deste termo de contrato; 7.3.2.12. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do termo de contrato e adote as providências requeridas relativas ao fornecimento e/ou serviço pelos empregados; 7.3.2.13. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. 7.3.3. Das Obrigações Sociais: 7.3.3.1. É de responsabilidade da CONTRATADA: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 7.3.3.1.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 7.3.3.1.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste termo de contrato, ainda que acontecida em dependência da CONTRATANTE; 7.3.3.1.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste termo de contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e; 7.3.3.1.4. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 7.3.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste termo de contrato. 7.3.5. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 7.3.5.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste termo de contrato; 7.3.5.2. A veiculação de publicidade acerca deste termo de contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 7.3.5.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste termo de contrato. CLÁUSULA OITAVA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 8.1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes do fornecimento e/ou serviço, objeto deste termo de contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores. 8.1.1. A Contratada‚ também, será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à Legislação Social, Trabalhista, Tributária, Fiscal, Comercial, Securitária, Previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução deste termo de contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com materiais e mão-de-obra necessários ao completo fornecimento e/ou serviço. 8.1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 8.2. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos a CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa. CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES: 9.1. O fornecimento e/ou serviço deverão atender às especificações das normas técnicas, que estabelecem os requisitos mínimos de qualidade e os métodos do fornecimento e/ou serviço. CLÁUSULA DÉCIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: 10.1. O prazo de entrega dos bens será de acordo com a ordem de fornecimento, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, em remessa (única ou parcelada), no almoxarifado da Prefeitura do município de Novo Aripuanã/AM. 10.2. Os bens serão recebidos em imediato, logo que requisitado pelo responsável no acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 10.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 10.5. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO: 12.1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Termo de contrato, o Sr. XXXXX, cargo Secretário Municipal de XXXXX, ou quem ela designar por Termo próprio. 12.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP I - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos termo de contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a prestação do fornecimento e/ou serviço que serão cumpridas integral na forma contratada; IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; VI - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao termo de contrato sob sua responsabilidade; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO: 12.1. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento fornecimento e/ou serviço realizados e da apresentação do documento fiscal correspondente. 12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA. 12.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 12.3.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 12.3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 12.4. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste termo de contrato. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE: 13.1. Na hipótese de o prazo do fornecimento e/ou serviço realizados excederem ao período contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído a CONTRATADA, este termo de contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), mediante solicitação da CONTRATADA. 13.1.1 O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, conforme mediante justificativa da variação do custo de produção no período. 13.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 13.4. Fica a CONTRATADA obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 14.1. Este termo de contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO: 15.1. A rescisão deste termo de contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 15.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do termo de contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 15.2. No procedimento que visa à rescisão do termo de contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 16.1. Sem prejuízo às sanções descritas no Edital, ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, serão aplicadas as seguintes medidas: 16.1.1. O atraso injustificado na execução dos materiais sujeitará o FORNECEDOR à multa de: a) 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do serviço em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. e) 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 16.1.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias. 16.1.3. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP 16.1.4. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. 16.1.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR. 16.1.6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 16.1.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 16.2.1. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas. 16.2.2. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 16.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 16.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 17.1. O presente termo de contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Termo de contratos e nas disposições do Direito Privado. 17.2. O Termo de contrato vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Presencial nº 052/2023. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO: 18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro do Município de Novo Aripuanã (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Novo Aripuanã/AM, de de 20XX. Jocione dos Santos Souza xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal Empresa Vencedora Contratante Contratada Testemunhas: Nome: Nome: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 – CPL/SRP ATA CIRCUNSTANCIADA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 – CPL/SRP Às 08:00 (oito) horas do dia 18 (dezoito) do mês de dezembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), reuniram-se na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, n˚ 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, o Pregoeiro da Prefeitura juntamente com sua Equipe de Apoio designada pela Portaria nº. 192/2022 de 29 de dezembro de 2022, para realizar o procedimento relativo ao Pregão Presencial nº. 052/2023 – CPL/SRP. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM OFTALMOLOGIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A licitação obedeceu aos trâmites legais exigíveis quanto a sua publicidade conforme art. 38, inciso II combinado ao art. 21, incisos II da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, conforme comprovantes de publicações em anexo. DA RETIRADA DO EDITAL: Compareceu a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã para entrega do recibo de retirada do edital a empresa: HZ MEDICAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.334.411/0001-35. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Não houve registros na CPL de impugnação aos termos do Edital. Desta forma fica suprimida a fase incidental de impugnação. DA LICITANTE: Compareceu ao certame a empresa HZ MEDICAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.334.411/0001-35. Assim, assegurando-se da ampla publicidade dada, verificando-se o manifesto desinteresse demais participantes, o Pregoeiro em comum acordo com os membros Página 1 de 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 – CPL/SRP presentes decidiram por dar continuidade ao certame, a fim de não frustrar o procedimento licitatório. DO CREDENCIAMENTO: Na sessão encontram-se presente a empresa e HZ MEDICAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.334.411/0001-35, fazendo-se representar pela Senhora Taynah Bandeira de Melo e Miranda Leão Oliveira, brasileira, casada, Médica, Inscrita no CRM/AM sob o nº. 8287 e inscrito no CPF (MF) nº. 007.512.722-99, na qualidade de sócia administradora legal credenciada. A empresa presente cumpre com as normas do Edital, satisfazendo plenamente os critérios do CREDENCIAMENTO. DO RECEBIMENTO DO ENVELOPE: O pregoeiro solicitou da empresa HZ MEDICAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.334.411/0001-35, a apresentação dos envelopes (Nº 01 - Proposta de Preços e Nº 02 - Documentação), que foram devidamente rubricados por todos os presentes e reservados para o segundo momento à abertura do envelope contendo a Documentação. Em seguida foi aberto o envelope contendo a proposta comercial escrita, que foram rubricadas e lida em voz alta para todos os presentes, conforme relação seguir. 1 - HZ MEDICAL LTDA - EPP, com o valor de R$ 606.000,00 (Seiscentos e seis mil reais). A FASE DE LANCES Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação do licitante relativamente aos lances ofertados, foi declarada vencedora, por itens a seguinte licitante: 1 - HZ MEDICAL LTDA - EPP (CNPJ Nº. 34.334.411/0001-35). CONSULTAS MÉDICAS ITEM 01 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS OFTALMOLÓGICA COM EXAMES DE TONOMETRIA E FUNDOSCOPIA. QUANT. 500 UNID. CONSULTAS V. L. UNIT. 250,00 V. L. TOTAL. 125.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 125.000,00 Página 2 de 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 – CPL/SRP PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ITEM 01 02 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CIRURGIA DE CATARATA COM EXAMES PRÉ- OPERATÓRIOS CIRURGIA DE PTERÍGIO QUANT. 100 50 UNID. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS V. L. UNIT. 3.885,00 1.500,00 V. L. TOTAL. 388.500,00 75.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 463.500,00 TOTAL GLOBAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 588.500,00 DA ACEITAÇÃO Após a fase de lances, o Pregoeiro verificou a aceitabilidade do objeto licitado, onde classificou a proposta da empresa. Neste momento foi franqueada a palavra a licitante para manifestação da intenção de recorrer da decisão proferida na fase de LANCES, conforme dispõe o art. 4º XVIII da Lei Federal nº 10.520/2002. Não houve intenção de recorrer por parte da licitante. DA HABILITAÇÃO Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro abriu o envelope contendo a documentação de habilitação. Após prévia análise disponibilizou a documentação da licitante para rubricas e verificação. Instada a se manifestarem sobre os documentos apresentados. A empresa licitante apresentou todas as documentações exigidas pelo Edital. Em vista da regularidade o Pregoeiro declarou HABILITADA a empresa HZ MEDICAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.334.411/0001-35. Com referência aos documentos apresentados pelas licitantes, expedidos por via eletrônica (CNPJ, Regularidades: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, FGTS, Estadual, Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e Falência, Recuperações Página 3 de 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 – CPL/SRP Judiciais), o Pregoeiro não as convalidou pelo não funcionamento do sistema de INTERNET no momento da realização da sessão deste Pregão. Em seguida, foi franqueada a palavra a licitante para manifestação da intenção de recorrer da decisão proferida na fase de HABILITAÇÃO, conforme dispõe o art. 4º XVIII da Lei federal nº. 10.520/2002. Não houve intenção de recorrer por parte da licitante HZ MEDICAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.334.411/0001-35. A licitante presente renuncia ao direito de recorrer da decisão das duas fases Classificação da Proposta de Preços e Habilitação. O Pregoeiro concluiu os trabalhos declarando habilitada desse certame a seguinte empresa: HZ MEDICAL LTDA - EPP, (CNPJ Nº. 34.334.411/0001-35), vencedora do certame, para os itens do pregão presencial nº. 052/2023 - CPL/SRP, com valor global de R$ 588.500,00 (Quinhentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais). Por oportuno, informamos que o preço estimado para o objeto licitado dos itens apregoados é de R$ 625.000,00 (Seiscentos e vinte e cinco mil reais) e o valor global licitado dos itens apregoados é de R$ 588.500,00 (Quinhentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais). Portanto houve uma economia de R$ 36.500,00 (Trinta e seis mil e quinhentos reais). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente ATA, que eu, Domingos Gomes de Souza, Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação do Município de Novo Aripuanã/AM , digitei e vai assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio da comissão de licitação e representante legal da licitante presente. Novo Aripuanã (AM), 18 de dezembro de 2023. Equipe de Apoio: EDON DE MESQUITA MACHADO Pregoeiro Domingos Gomes de Souza Página 4 de 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 – CPL/SRP Ivone Alves Camelo Rosielly Silva Ferreira Licitante: Taynah Bandeira de Melo e Miranda Leão Oliveira HZ MEDICAL LTDA - EPP Página 5 de 5 ESTADO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO PLANILHA DE LANCES PP 052/2023 - CPL/SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP OBJETO: Formação de registro de preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Consultas Médicas e Procedimentos Cirúrgicos em Oftalmologia, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência CONSULTAS MÉDICAS ITEM: 1 QTD.: 500 CONSULTAS Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS OFTALMOLÓGICA COM EXAMES DE TONOMETRIA E FUNDOSCOPIA. Valor Unitário: 250,00 Valor Global: 125.000,00 Licitante HZ MEDICAL LTDA - EPP Proposta 255,00 - - LANCES 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 250,00 Vencedor Menor Preço 250,00 Vencedor : HZ MEDICAL LTDA - EPP Valor : 250,00 ESTADO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO PLANILHA DE LANCES PP 052/2023 - CPL/SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP OBJETO: Formação de registro de preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Consultas Médicas e Procedimentos Cirúrgicos em Oftalmologia, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ITEM: 1 QTD.: 100 PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS Objeto: CIRURGIA DE CATARATA COM EXAMES PRÉ-OPERATÓRIOS Valor Unitário: 4.250,00 Valor Global: 425.000,00 Licitante HZ MEDICAL LTDA - EPP Proposta 4.000,00 - - LANCES 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 3.990,00 3.950,00 3.900,00 3.885,00 Vencedor Menor Preço 3.885,00 Vencedor : HZ MEDICAL LTDA - EPP ITEM: 2 QTD.: 50 IMENTOS CIRÚRGICOS Objeto: CIRURGIA DE PTERÍGIO Valor : 3.885,00 Licitantes Valor Unitário: Proposta 1.500,00 Valor Global: 75.000,00 LANCES 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º Menor Preço HZ MEDICAL LTDA - EPP 1.570,00 - - 1.560,00 1.550,00 1.540,00 1.500,00 Vencedor 1.500,00 Vencedor : HZ MEDICAL LTDA - EPP Valor : 1.500,00 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP para FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM OFTALMOLOGIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Licitação, constante no processo mencionado, declarando vencedora do certame para os itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP a empresa: HZ MEDICAL LTDA - EPP (CNPJ Nº. 34.334.411/0001-35), com valor global de R$ 588.500,00 (Quinhentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), conforme Ata e Planilha apensa ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 09 de janeiro de 2024. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal Em 09 de janeiro de 2024. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2024 - CPL/SRP Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, através da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº 04.278.818/0001-21, situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor JOCIONE DOS SANTOS SOUZA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 585531-4 SSP/AM, CPF nº 230.436.012-20, residente e domiciliado na Rua Cônego Bento nº 09, Centro, Novo Aripuanã/AM e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representado pela senhora MARIA OLIMPIA DOS SANTOS PASSOS, brasileira, solteira, portadora do RG nº 1634300-0 SSP/AM e do CPF nº 679.955.432-04, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, nº 36, Centro, Novo Aripuanã/AM, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa: 1) HZ MEDICAL LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ nº. 34.334.411/0001-35, localizada na Avenida Mario Ypiranga, nº. 11 Cj Chagas Aguiar, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP nº. 69.053-165, na cidade de Manaus/AM, neste ato representada por sua sócia administradora legal a Sra. Taynah Bandeira de Melo e Miranda Leão Oliveira, brasileira, casada, Médica, Inscrita no CRM/AM sob o nº. 8287 e inscrito no CPF (MF) nº. 007.512.722-99, residente e domiciliada na Avenida Mario Ypiranga, nº. 987, Condomínio Autentic Recife Torre 1, Apartamento 803, 8º andar, Bairro Adrianópolis, Manaus/AM, CEP nº. 69.057- 740, Manaus/AM, doravante denominado FORNECEDOR firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM OFTALMOLOGIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, durante todo o período de vigência desta. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços a serem executados estão registrados nos termos da proposta vencedora do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023 - CPL/SRP, conforme planilhas em anexos: Página 1 de 15 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESA: HZ MEDICAL LTDA - EPP (CNPJ Nº. 34.334.411/0001-35) ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONSULTAS MÉDICAS QUANT. UNID. V. L. UNIT. V. L. TOTAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS 01 OFTALMOLÓGICA COM EXAMES DE TONOMETRIA E FUNDOSCOPIA. 500 CONSULTAS 250,00 125.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 125.000,00 PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ITEM 01 02 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CIRURGIA DE CATARATA COM EXAMES PRÉ- OPERATÓRIOS CIRURGIA DE PTERÍGIO QUANT. 100 50 UNID. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS V. L. UNIT. 3.885,00 1.500,00 V. L. TOTAL. 388.500,00 75.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 463.500,00 TOTAL GLOBAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 588.500,00 3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, que firmarem CONTRATO com as vencedoras, deverão solicitar da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Órgão Gerenciador da presente Ata, os pedidos dos produtos a serem executados, todos os termos do Edital de licitação que faz parte integrante da presente Ata, acompanhada da devida autorização do ordenador de despesa, emitindo, em seguida, a Nota de Empenho. 3.2. Após o recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviços, o fornecedor terá o prazo até 05 (cinco) dias para executar os serviços, podendo ser prorrogado, desde que aceito pela Adminitração. 3.3. O serviço será executado de acordo com o Edital e deverão atender as especificações do termo de referência, com as propostas vencedoras da licitação, bem como com as cláusulas da presente Ata. Página 2 de 15 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.4. Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação aos fornecedores, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 4 - CLÁUSULA QUARTA - DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 4.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que leve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão participante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.2.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 4.2.2 frustrada a negociação e caso o fornecedor não possa cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de serviço; e 4.2.3 convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5 - CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A CONTRATANTE designa como gestor da Ata de Registro de Preços, o Senhor Marcelo da Rocha Benlolo, cargo de Secretária Municipal de Saúde, ou quem ela designar por termo próprio. 5.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - manter sob sua guarda os processos de contratação; Página 3 de 15 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO III - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos termos de contratos, com a solicitação de prorrogação; IV - verificar se os materiais estão sendo cumpridos integrais na forma contratado; V - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; VII - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; IX - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; X - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com o contratado; XI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao termo de contrato sob sua responsabilidade; XII - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XIII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os termos de contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIV - verificar se o prazo para a execução do serviço se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - receber, provisória e definitivamente, os materiais sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução dos serviços e/ou fornecimento, sobretudo no que concerne à qualidade; XVIII - acompanhar o cumprimento, pelo contratado, do cronograma físico-financeiro; XIX - encaminhar ao setor responsável pelos termos de contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao termo de contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993; Página 4 de 15 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO XX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do termo de contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Termo de Contrato; XXI - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pelo contratado; XXII - confrontar os preços e outras informações constantes da nota fiscal com os estabelecidos no termo de contrato; XXIII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o fim da contratação para adoção das medidas necessárias 6 - CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 6.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã na Avenida 16 de Fevereiro, 73, Centro, CEP: 69.260-000, Novo Aripuanã/AM, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Prestação de Fornecimento e/ou Ordem de Prestação de Serviço; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF - Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; Página 5 de 15 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 6.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviço pela CONTRATADA. 6.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 6.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 6.7. Caberá à contratada sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 6.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 6.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 6.10. O pagamento será efetuado nos termos do Edital do Pregão de Registro de Preços. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 7.1. Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ata de registro de preços, assim como executar os serviços dos termos de contratos de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o serviço do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Página 6 de 15 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos materiais contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar as todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do serviço do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de serviço; XI) A empresa CONTRATADA deverá possuir crédito perante as principais companhias aéreas nacionais e internacionais e estar autorizada a emitir passagens aéreas dessas companhias durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato. XII) Os bilhetes serão solicitados através de formulário de requisição, e-mail, fone/fax ou reserva no sistema da CONTRATADA. XIII) A empresa CONTRATADA deverá assessorar o CONTRATANTE para a adequada definição do melhor roteiro, tarifas, horários e frequência de voos. XIV) Os serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados pelo regime de percentual de desconto sobre o valor na Tarifa de Agenciamento, fixo e irreajustável, ressalvada a hipótese em que as companhias aéreas concedam à CONTRATADA descontos promocionais em maior percentual, caso em que a CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE apenas o referido desconto. XV) A empresa CONTRATADA deverá emitir faturas que demonstrem separadamente os valores das passagens aéreas, taxas de embarque, dos seguros de assistência em viagens internacionais (quando for o caso) e o montante referente à taxa de serviço. XVI) A CONTRATADA deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários requisitados. Página 7 de 15 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO XVII) Entregar os bilhetes de passagem na Representação e/ou na Prefeitura de Novo Aripuanã, nos balcões de atendimento do aeroporto, por e-mail (indicado pela Secretária Municipal de Administração), por fax ou na residência do servidor indicado, conforme solicitado pelo CONTRATANTE, inclusive quando a emissão ocorrer em caráter emergencial ou fora do horário normal de expediente. XVIII) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços. XIX) Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas Regionais e nacionais, periodicidade de voos e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que o CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. XX) Fornecer passagens aéreas, regionais e nacionais, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transportes aéreos. XXI) Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando ao gestor da Ata de Registro e/ou do contrato ou ao favorecido o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxa de embarque. XXII) Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas regionais e nacionais, inclusive o retorno, indo imediatamente ao aeroporto quando o sistema da companhia aérea estiver inoperante e o prazo para a entrega do bilhete for exíguo. XXIII) Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. XXIV) Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do CONTRATANTE em tempo hábil para o embarque do passageiro. XXV) Apresentar ao CONTRATANTE relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas logo depois de efetuada a reserva e emitido o bilhete. XXVI) Repassar ao CONTRATANTE, integralmente, todos os descontos promocionais sobre tarifas, vantagens e/ou bonificações concedidas pelas empresas aéreas em decorrência do bilhete aéreo, os quais serão utilizados estritamente a serviço do CONTRATANTE. XXVII) Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante documento oficial apresentado pelo CONTRATANTE. Página 8 de 15 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO XXVIII) Efetuar o pagamento dos bilhetes emitidos às companhias aéreas nos respectivos prazos exigidos pelas referidas companhias, ficando estabelecido que o CONTRATANTE não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento. XXIX) Reembolsar, pontualmente, as empresas de transportes independentemente da vigência do contrato, ficando claro que o CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. XXX) Providenciar assistência por ocasião do embarque e desembarque dos Conselheiros, Auditores, Procuradores e demais autoridades que estiverem a serviço do CONTRATANTE, com entrega do bilhete no balcão da companhia aérea e assistência no aeroporto, inclusive para o check-in, quando solicitado e a critério do CONTRATANTE, sem que isso implique em acréscimo aos preços contratados. XXXI) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PRFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados; XXXII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos materiais objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PRFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ; XXXIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XXXV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro ou do contrato, prestando as informações referentes á prestação do serviço, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XXXVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PRFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ; XXXVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto; Página 9 de 15 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8 - CLÁUSULA OITAVA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade do fornecimento e/ou serviços executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução do fornecimento e/ou serviços, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços e/ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s); VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 13:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada a requisição de serviço devidamente assinada pela autoridade competente; XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do serviço, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e/ou serviços que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. 9 - CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS 9.1. O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário dos Municípios e/ou Mural de Avisos da Prefeitura, não sendo admitida prorrogação até o limite máximo de 12 (doze) meses. 9.2. Os CONTRATOS decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos CONTRATOS, obedecido ao disposto no artigo 57 da lei n° 8.666/93. Página 10 de 15 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS 10.1. Os preços constantes na presente Ata de Registro de Preços não sofrerão qualquer reajuste durante todo o tempo de sua vigência. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 11.1. Compete ao Órgão Gerenciador: 11.1.1. Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas. 11.1.2. Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.1.3. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 11.2. Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES destinatários: 11.2.1. Requisitar, via ofício, a eventual aquisição e/ou serviços cujos preços encontram-se registrados nesta Ata. 11.2.2. Emitir Nota de Empenho a crédito dos fornecedores nos valores totais correspondente aos bens efetivamente entregues. 11.2.3. Elaborar termo contratual, nas situações previstas em Lei. 11.3. Compete ao FORNECEDOR: 11.3.1. Executar os serviços durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial dos Municípios, os bens relacionados na presente ata na forma e condições fixadas no Edital e nas propostas, mediante requisição do ÓRGÃO GERENCIADOR, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. 11.3.2. Executar o serviço na forma e condições ajustadas nesta Ata, no Edital e nas propostas vencedoras da licitação. 11.3.3. Executar o serviço no local previsto no instrumento convocatório, tudo nos termos do Edital e seus anexos. 11.3.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes referentes à forma da execução do serviço e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 11.3.5. Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a Página 11 de 15 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.3.6. Em havendo necessidade, assente no que preceitua o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas. 11.3.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Novo Aripuanã ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: 12.1. Os registros dos fornecedores serão cancelados: 12.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO quando: a) os fornecedores não cumprir as exigências do instrumento convocatório; b) os fornecedores não formalizarão CONTRATO decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do CONTRATO decorrente do Registro de Preços; d) constatado que os valores registrados apresentam-se superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação dos preços registrados; e) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de CONTRATO decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e f) por razão de interesse público, devidamente justificada pela Administração. 12.1.2. Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito, comprovando estarem impossibilitados de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 12.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão contratante poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: Página 12 de 15 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.1.1. Advertência; 13.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 13.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 13.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 13.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 13.1.6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 13.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 13.2. Demais sanções estabelecidas no Edital, na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº. 13.303/2016, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº. 7.892/2013. 14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 14.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 14.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Página 13 de 15 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 14.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 14.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 14.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Mural de Aviso da Prefeitura e/ou Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Diário Oficial da União. 15.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial de Registro de Preços. 15.3. Fica designada como Órgão Gerenciador a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã nomeada pela Lei Orgânica do Município. 15.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã/Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Novo Aripuanã, 10 de janeiro de 2024. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal de Novo Aripuanã Página 14 de 15 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MARIA OLÍMPIA DOS SANTOS PASSOS Secretária Municipal de Administração Órgão Gestor do Registro de Preços Taynah Bandeira de Melo e Miranda Leão Oliveira HZ MEDICAL LTDA - EPP Fornecedor Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Página 15 de 15