ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 – COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS Regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e suas alterações, Decreto Municipal n° 037 de 27 de março de 2024, Decreto Municipal nº. 165 de 03 de junho de 2024 e demais legislações complementares. ––Tipo: Menor Preço Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Formação de registro de preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atendimento do Complexo Administrativo da Objeto: Processo Administrativo: Prefeitura Municipal, Secretarias e Programas Conexos às Secretarias do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. PP 012/2026 Sessão pública para recebimento das Propostas de preços e dos documentos de habilitação: Data: 31/03/2026 (terça-feira) Hora: 08:00 (Oito horas) Local: Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação - CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. Edital disponível a partir de: 17/03/2026 Dias, horários e local para leitura ou obtenção deste edital: Dias: Horários de: Local: Segunda a Sexta-Feira (dias úteis e de expediente) 08:00 às 17:00 horas Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação – CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. Aviso de Licitação e Edital divulgado: Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Amazonas, Diário Oficial dos Municípios do Amazonas Jornal de Grande Circulação do Comércio e Portal da Transparência Edital aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, através da COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO DO PODER EXECUTIVO – CPC leva, ao conhecimento dos interessados que, da Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e suas alterações, Decreto Municipal n° 037 de 27 de março de 2024, Decreto Municipal nº. 165 de 03 de junho de 2024 e demais legislações aplicáveis, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Formação de Registro de Preços, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, aprovado pela Assessoria Jurídica do Município. DO OBJETO: O presente Pregão Presencial tem por objeto a Formação de Registro de Preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atendimento do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal, Secretarias e Programas Conexos às Secretarias do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência. O sistema de registro de preços não obriga a aquisição, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocatório apenas uma estimativa da Administração, podendo esta promover aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 1. DAS FASES DE JULGAMENTO 1.1. Conforme autorização do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, este Pregão Presencial adotará a inversão de fases, estabelecendo-se a seguinte ordem procedimental: (i) Credenciamento, (ii) Habilitação e (iii) Julgamento das Propostas, conforme expressamente previsto neste edital. 1.2. Fase de Credenciamento - Os licitantes deverão comparecer à sessão pública para efetuar o credenciamento, apresentando a documentação exigida neste edital e indicando representante legal com poderes para formular propostas, negociar preços, manifestar intenção de recurso e praticar os demais atos inerentes ao certame. 1.3. Fase de Habilitação - Encerrado o credenciamento, será realizada a análise da documentação de habilitação dos licitantes credenciados, com verificação do cumprimento das exigências previstas no edital. Apenas os licitantes habilitados prosseguirão para a etapa seguinte. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 1.4. Fase de Julgamento das Propostas - Concluída a habilitação, as propostas comerciais dos licitantes habilitados serão abertas e analisadas. Havendo necessidade, o pregoeiro poderá promover negociação presencial com os participantes, visando à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. A classificação será realizada conforme o critério de menor preço, observadas as especificações do edital. 1.5. Justificativa da Inversão de Fases - A inversão de fases é adotada por conveniência administrativa, visando maior segurança jurídica, organização processual, padronização dos procedimentos internos e racionalização dos atos preparatórios, nos termos do art. 17, §1º da Lei nº 14.133/2021. 2. DA EXCLUSIVIDADE ME/EPP 2.1. Esta licitação não será exclusiva para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e será regida pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº. 147 de 07 de agosto de 2014, e, subsidiariamente na Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, e demais legislações complementares. 3. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 3.1. Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação - CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 3.2. Limite para recebimento das propostas: dia 31 de março de 2026, às 08:00 horas. 3.3. Início da sessão: dia 31 de março de 2026, às 08:00 horas. 3.4. Tempo de disputa: A fase de lances será de, pelo menos, 05 (cinco) minutos para cada item. 3.5. Será sempre considerado o horário de Manaus (AM) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 3.6. O Edital poderá ser retirado no endereço supracitado e a empresa deverá entregar o recibo de retirada do edital. 3.7. O Edital também poderá ser disponibilizado por meio digital, tais como pendrive ou CD- ROM, desde que o licitante compareça na Sede da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro - Centro ou no endereço supramencionado, com os referidos meios para a gravação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 3.8. Fica expressamente vedada a apresentação de documentos impressos em papel ofício A4 frente e verso pelas licitantes, devendo ser carimbado o verso da folha com o carimbo " em branco" pelo servidor recebedor do documento. 3.9. ATENÇÃO: tendo em vista as quantidades de itens, solicitamos que as empresas façam suas propostas utilizando preferencialmente o excel e as apresentem em CD/PENDRIVE no dia da sessão. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 4.1. Participarão deste Pregão todas as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante neste Edital e seus Anexos. 4.1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação. 4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de: 4.2.1. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 4.2.2. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, à CPC ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ; 4.2.3. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.2.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação (conforme Lei nº 11.101/05); 4.2.6. Empresa suspensa de participar de licitação com a Prefeitura de Novo Aripuanã, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.7. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 4.2.8. Empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.2.10. Não será admitida nesta licitação a participação de: "§ Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)." 5. DA VISTORIA: 5.1. Poderá ser realizada, a critério da administração, vistoria no local físico do licitante que se mostrar interessado em participar do objeto deste Edital. 6. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: 6.1. O procedimento licitatório será realizado em sessão pública e obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, e, subsidiariamente, às normas da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. 7. DO CREDENCIAMENTO: 7.1. A licitante que desejar participar do certame deverá fazer-se representar por representante apresentando, inicialmente em separado dos envelopes, documento que o credencie a participar desta licitação e a responder por sua representada, devendo, ainda, identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto. 7.1.1. O credenciamento far-se-á, no dia, horário e local estabelecidos neste Edital, por meio de: a) instrumento particular de credencial, com firma reconhecida em Cartório competente, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, dá descontos, assinar atas e planilhas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante, conforme Anexo X, ou b) por instrumento público (procuração cartorária) com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços verbais, dá descontos, assinar atas e planilhas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 7.1.1.1. O documento de credenciamento deverá ser subscrito por sócio(s) ou representante(s) legalmente instituído(s) pelo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa e acompanhada do respectivo Contrato ou Estatuto Social. 7.1.2. Em caso de credenciamento por procurador ou em caso de substabelecimento é obrigatória a apresentação da Procuração original que concede poderes ao Outorgado, também acompanhado do instrumento de constituição da empresa, conforme exigido no item 7.1.1.1. 7.1.3. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direito e assumir obrigações em nome da empresa. 7.1.4. O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 8.1. A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será dirigida por Pregoeiro (a) e realizada de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local, data e horário, já determinados. 8.1.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos e fechados, contendo os seguintes sobrescritos: COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 8.2. Antes do início da sessão, os interessados deverão apresentar, fora dos envelopes contendo a proposta escrita e o documento de habilitação, documentos que comprovem: 8.2.1. Poderes para formulação de lances verbais e prática dos demais atos do certame, sob pena de impedimento de participação no Pregão (item exigido no Credenciamento); 8.2.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, sob pena de exclusão do certame (conforme Anexo IV); 8.2.3. Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo XIII deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n°. 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n°. 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC, para efeito do cumprimento. 8.3. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as proponentes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das propostas. 8.4. Após a abertura da sessão o interessado, por seu representante legal, apresentará e entregará os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, procedendo-se à imediata abertura dos envelopes de propostas de preços e à verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.5. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o), antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou global, a depender do tipo de licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o) poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada. 8.6. As licitantes que se enquadrarem nas normas da Lei Complementar nº 123/06 e desejarem usufruir os benefícios da Lei direcionados às microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração conforme disposto no Anexo V deste Edital acompanhada de certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, demonstrando e comprovando sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 8.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO: 9.1. As empresas apresentarão os seguintes Documentos de Habilitação, em única via, conforme condições a seguir: 9.2. Para COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA serão exigidos: 9.2.1. Registro comercial em se tratando de empresa individual; 9.2.1.1. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 9.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 9.2.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com suas alterações (se houver) ou com a última alteração social consolidada, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações e dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. 9.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. 9.2.5. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 9.2.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2.7. Os documentos indicados nos itens 9.2.1. a 9.2.4. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão. 9.3. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA serão exigidos: 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual. 9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta relativa aos Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, administrados pela Receita Federal, em validade, em cópia autenticada ou via Internet, no original; 9.3.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 9.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 9.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 9.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 9.3.8. As certidões e certificado referidos nos itens 15.3.3. a 15.3.7. deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (caput e parágrafos). 9.4. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “online” ao cadastro emissor respectivo pela(o) Pregoeira(o). 9.5. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão. 9.6. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será avaliada através dos seguintes documentos: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 9.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos do artigo 69, caput, inciso II da Lei № 14.133/2021. 9.6.1.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante. 9.6.2. Cópia do Balanço patrimonial dos dois últimos exercícios sociais exigíveis, apresentado na forma da lei, conforme art. 69, inciso I, da Lei 14.133/21; 9.6.3. Cópia da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa aos dois últimos exercícios sociais exigíveis, conforme art. 69, inciso I, da Lei 14.133/21, apresentado na forma da lei; 9.6.3.1. Os documentos exigidos nos itens 9.6.2 e 9.6.3 deverão comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados ha mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. No caso ainda, de empresa constituída como Sociedade Anônima, deverá, obrigatoriamente, comprovar que o Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da licitante, conforme art. 289, § 5º, da Lei nº 6.404/76. 9.6.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: 9.6.4.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. 9.6.4.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocopia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocopia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. 9.6.4.3. Sociedade criada no exercício em curso: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP - fotocopia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; 9.6.4.4. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 9.6.5. A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende ao seguinte índice financeiro: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 9.6.5.1. A fórmula deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculos juntado ao Balanço e deverá apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultante da aplicação; 9.6.5.2. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 9.6.5.3. Se necessária a atualização do Balanço e do Capital Social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente 9.6.6. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo: Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 9.6.7. Comprovação de possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais, mediante declaração do próprio licitante, acompanhada da respectiva memória de cálculo, mediante demonstração contábil, sob pena de desclassificação. 9.6.8. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data-limite para recebimento das propostas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 9.6.8.1. Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis. 9.6.8.2. A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte do(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio, via internet, durante a sessão. 9.7. A CAPACIDADE TÉCNICA será comprovada pelos seguintes documentos: 9.7.1. 01 (um) ou mais atestados ou declarações de Aptidão Técnica (conforme Anexo XI), emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante exerceu o fornecimento compatível em características e quantidades ao objeto da licitação. 9.7.1.1. Os Atestados deverão comprovar a boa e regular execução do fornecimento ao objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis dos produtos e prazos de acordo com o Termo de Referência. 9.7.1.2. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao da licitação, destacando-se a necessidade desse(s) atestado(s) demonstrar(em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, 10% (dez por cento) da quantidade que está propondo neste certame. 9.7.1.3. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. 9.7.1.4. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada da(o) Pregoeira(o). 9.8. OUTROS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 9.8.1. Exigir-se-á, ainda, os seguintes documentos: 9.8.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento com o artigo 7º XXXIII da Constituição Federal (conforme Anexo VI). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 9.8.1.2. Declaração expressa do proponente de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação (conforme Anexo VII). 9.8.1.3. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros (conforme Anexo VIII). 9.8.1.4. Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (conforme Anexo IX). 9.8.1.5. A Comissão deve promover consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet da(s) empresa(s) participante(s) do certame. 10. DA PROPOSTA: 10.1. As propostas comerciais deverão ser apresentadas em envelope próprio, fechado, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 3. 10.2. A proposta de preço da empresa licitante deverá conter os seguintes elementos: a) Nome da proponente, endereço e CNPJ; b) Número do Pregão; c) Descrição de forma clara dos materiais, devendo informar a marca e no que couber informar também o modelo; d) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, com apenas duas casas decimais depois da vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, deslocamento, equipamentos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação, inclusive alimentação de funcionário da contratada, observada a legislação vigente; e) Informações de agência e número de conta do Licitante, onde serão efetuados os pagamentos do objeto, caso seja vencedor. f) A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo será esta a validade considerada. 10.3. Havendo divergência entre valores unitários e valores totais, prevalecerão os valores unitários. Havendo divergência entre valores numéricos e valores por extenso, prevalecerão os valores por extenso. 10.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 10.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 10.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. 10.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado. 10.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 10.11. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os itens serem fornecidos sem ônus adicionais. 10.12. Deverá constar na proposta ou em anexo à ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no Anexo XIV – Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 10.13. A não apresentação das DECLARAÇÕES/INFORMAÇÕES mencionadas acima ensejará na desclassificação do licitante. 10.14. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o Menor Preço por Item. 10.15. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre-preço na execução do contrato. 10.16. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 10.17. O fornecimento poderá ser solicitado pela Secretaria Municipal de Administração ou por seus órgãos vinculados. 10.18. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada à Comissão Permanente de Contratação do Poder Executivo no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação do resultado. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 10.19. Juntamente com as propostas deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Contratação toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta e as documentações porventura exigidas, sob pena de desclassificação. 10.20. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar (Anexo V) que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 11.1. A(o) Pregoeira(o) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 11.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 11.3. Serão desclassificadas as propostas que: 11.3.1. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 11.3.2. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 11.3.3. Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 11.3.4. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores. 11.3.5. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 11.3.6. Se a Proposta de Preços não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a(o) Pregoeira(o) considerará a proposta desclassificada. 11.4. A classificação das propostas será pelo critério do Menor Preço Por Item, observados os prazos máximos para o material, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 11.4.1. Concluída a fase de classificação, a(o) Pregoeira(o) dará início à etapa de oferecimento verbal de lances pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES: 12.1. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas aceitáveis, nos termos deste edital, e que apresentarem propostas comerciais em até 10% (dez por cento) superiores ao valor da menor proposta ofertada, em se considerando o valor de cada item especificamente, para o início da etapa competitiva. 12.2. Quando não for possível obter-se, pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços, que atendam às condições do item anterior, serão classificadas as melhores propostas de preços subsequentes, até o máximo de 3 (três), a fim de que seja iniciada a etapa competitiva do certame, com o oferecimento de lances verbais por parte dos licitantes. 12.3. Após a abertura da etapa competitiva, e observado o disposto no item anterior, as licitantes poderão formular lances verbais, de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o menor preço por item, iniciando-se, sempre, pelo autor da proposta classificada com o maior valor e seguindo-se sucessivamente. 12.3.1. No caso de igualdade nos valores entre duas ou mais propostas escritas, quando da abertura do envelope, a(o) Pregoeira(o) obrigatoriamente efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais 12.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for ofertado pelo primeiro licitante e registrado em primeiro lugar. 12.3.3. O valor global da proposta não poderá ultrapassar os valores descritos na planilha de preços máximos admissíveis da Administração, nem tampouco o valor do último menor lance ofertado, sob pena de imediata desclassificação da licitante. 12.3.4. Dos lances ofertados, e registrados na ata da sessão pública, não caberá retratação, sendo de total responsabilidade da licitante que o ofertou, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 12.3.5. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela(o) Pregoeira(o), assim como o silêncio do representante do proponente, até a terceira chamada da(o) Pregoeira(o), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 12.4. Quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, a(o) Pregoeira(o) poderá negociar diretamente com o representante do proponente para que verifique a possibilidade de obtenção de um melhor preço. O licitante vencedor, que não apresentar lances, não estará obrigado a diminuir seu valor caso este esteja dentro do valor orçado pela Administração. 12.5. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o), antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou global, a depender do tipo de licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o) poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada. 12.6. A regra de sorteio, disposta no ITEM 11.3.1, também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais. 12.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital - especialmente as contidas no ITEM 09 deste Edital - e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração. 12.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 2º do art. 42 da Lei 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. 12.9. Será declarada vencedora, após encerrada a fase de lances, a proposta que oferecer o menor preço por item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades da Lei. 13. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LEI COMPLEMENTAR 123/2006: 13.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 13.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada. 13.1.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da sub-condição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no item 12.1, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 13.1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 14. DA NEGOCIAÇÃO: 14.1. A(o) Pregoeira(o) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 14.1.1. A negociação será realizada verbalmente, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 15. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: 15.1. A(o) Pregoeira(o) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, os prazos máximos para fornecimento e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 15.1.1. A(o) Pregoeira(o) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 15.1.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 15.1.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parte ou à totalidade de remuneração. 15.1.4. A(o) Pregoeira(o) poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura. 15.2. A(o) Pregoeira(o) fixará prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação do resultado, para reenvio da proposta de preço adequada ao último lance. 15.2.1. Os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da(o) Pregoeira(o), à Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação - CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 15.2.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 16. DA CONSULTA DE SANÇÕES IMPEDITIVAS: 16.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 16.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 16.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante como inabilitado, por falta de condição de participação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 17. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 17.1. Conforme disposto no art. 113, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a autenticação de documentos em cartório não é obrigatória para a participação na presente licitação, exceto nos casos específicos previstos em lei ou quando exigido por norma legal aplicável à espécie. No entanto, caso o licitante opte por autenticar os documentos apresentados, tal prática será admitida, sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos estabelecidos no edital. 17.1.1. Ressalta-se que, independentemente da autenticação, caberá ao licitante a responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações e documentos entregues, sujeitando-se às sanções legais em caso de falsidade ou irregularidade. A administração poderá, a qualquer momento, solicitar a exibição dos originais para fins de conferência e validação das cópias apresentadas. 17.1.2. Serão aceitas somente cópias legíveis. 17.1.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 17.1.4. A Comissão Permanente de Contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 17.2. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 17.3. As declarações relacionadas neste Edital deverão estar emitidas em papeis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram. 17.4. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 2, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferencia e exame correspondente. 17.5. A Comissão Permanente de Contratação não aceitará, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta sob alegação de insuficiência de dados e informações sobre as condições de execução do fornecimento, bem como de qualquer falha na obtenção dos dados ou na verificação das condições. 17.6. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão demonstrar exatidão no nome do proponente, no número do CNPJ e no endereço firmado. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 17.6.1. Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 17.6.2. Se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 17.7. No caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz e vice-versa. 17.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, A(o) Pregoeira(o) considerará o proponente INABILITADO. 17.8.1. Toda a documentação de habilitação deve estar válida à data de início da sessão, prevista no item 3. 17.9. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Comissão Permanente de Contratação do Município de Novo Aripuanã, em validade, substitui a documentação referente à Habilitação Jurídica. 17.9.1. Caso a licitante não possua o CRC, deverá apresentar as demais documentações exigidas neste Edital. 17.10. A(o) Pregoeira(o) poderá consultar sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 17.11. Os documentos remetidos através de meio eletrônico, endereço: licitacao.novoaripuana@outlook.com deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da(o) Pregoeira(o), à Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação – CPC, na Prefeitura do Município de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73, Centro, Novo Aripuanã/AM ou na Representação Municipal de Novo Aripuanã, localizada na Rua Barão de Jaceguai, nº. 16, Parque das Laranjeiras, Bairro de Flores, Manaus/AM. 17.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 17.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na sub-condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a(o) Pregoeira(o) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 17.14. Se a proposta não for aceitável, ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, a(o) Pregoeira(o) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 17.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 18. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES: 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição. 18.2. As impugnações aos termos do edital devem ser encaminhadas tempestivamente ao endereço da Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação – CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM ou por endereço eletrônico licitacao.novoaripuana@outlook.com. 18.3. A(o) Pregoeira(o), auxiliado pela equipe de apoio, decidirá sobre a petição no prazo de até 72 (setenta e duas) horas. 18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos a(o) Pregoeira(o) e enviados, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, ao endereço da Comissão Permanente de Contratação do Poder Executivo, situada na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação – CPC, na Prefeitura do Município de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 18.6. A(o) Pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos ou providências por meio de Ofício-Circular, que poderão ser consultados na sede da Comissão. 18.7. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recorrer imediatamente após a declaração do vencedor, devendo as razões de manifestação de intenção dos recursos serem encaminhadas no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da Ata. 18.7.1. As razões do recurso devem guardar identidade com os motivos expostos ao final da sessão do pregão e devem ser encaminhadas tempestivamente ao endereço da CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP Comissão Permanente de Contratação, situada na Prefeitura do Município de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 18.8. Os demais licitantes ficarão intimados a apresentar contrarrazões desde o momento em que o recorrente manifestar sua intenção de recurso. 18.8.1. As contrarrazões devem ser encaminhadas ao endereço da Comissão Permanente de Contratação, indicado no item 18.7.1, no prazo de 3 (três) dias contados do término para apresentação das razões do recurso. 18.8.2. Para tomar ciência das razões do recurso, os demais licitantes poderão solicitar, inclusive via e-mail, que a Comissão Permanente de Contratação do Poder Executivo - CPC lhe encaminhe as alegações do recorrente. 18.9. Os licitantes podem solicitar que a Comissão Permanente de Contratação do Poder Executivo - CPC lhe encaminhe o resultado do julgamento do recurso. 18.10. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 18.11. Compete ao Agente de Contratação da CPC decidir os recursos contra atos da(o) Pregoeira(o) no prazo de 3 (três) dias úteis. 18.12. A falta de manifestação imediata motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, devendo a(o) Pregoeira(o) consignar tal situação em ata. 18.13. O não oferecimento de razões no prazo do item 18.7 fará deserto o recurso. 18.14. O recurso contra a decisão da(o) Pregoeira(o) terá efeito suspensivo. 18.14.1. A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo implica suspensão da fluência do prazo de validade das propostas. 18.15. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia e hora para repetição dos atos, se for o caso. 19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 19.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela(o) Pregoeira(o), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para a homologação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 19.1.1. A(o) Pregoeira(o) deverá, quando for o caso, determinar o fracasso da licitação. 19.1.2. O objeto deste Pregão será adjudicado ao vencedor de cada item. 19.2. A(o) Pregoeira(o) fará encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do procedimento e, consequente, elaboração da Ata de Registro de Preços. 19.3. A Secretaria Municipal de Administração, através da CPC, deverá elaborar a Ata de Registro de Preços, na forma da minuta anexa a este Edital. 19.4. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias, para assinar a Ata de Registro de Preços, devendo manter as mesmas condições de habilitação exibidas na licitação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. 19.4.1. Se o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata, ou recusar-se a assiná-la será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis. 20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA VIGÊNCIA: 20.1. A Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 20.2. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) fornecimento pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 20.3. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 20.3.1. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, a(o) Pregoeira(o) poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 20.4. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 20.5. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, admitindo prorrogações. 20.6. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea d, do inciso II, caput do art. 124 da Lei nº 14.133/21. 20.7. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 20.8. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade 20.9. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 20.10. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 20.10.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 20.10.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 20.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 20.12. DO CANCELAMENTO: 20.12.1. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório. 20.13. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 20.13.1. O fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 20.13.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 20.13.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, o fornecedor poderá negociar com o órgão gerenciador visando à adequação dos preços registrados ao valor de mercado. 20.14. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço, quando: 20.14.1. O fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; 20.14.2. O fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 20.14.3. Houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 20.14.4. Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 20.14.5. O fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, nota de empenho decorrente da Ata de Registro de Preços; 20.14.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou na(s) nota(s) de empenho relativa(s) aos pedidos dela(s) decorrente(s). 20.15. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Órgão Gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de fornecimento. 20.16. Na Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 20.17. A Ata de Registro de Preços deverá ser publicada, nos termos do art. 89, parágrafo 1º, da Lei Federal 14.133/21, com suas alterações posteriores. 21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 21.1 – Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento ou ata de registro, assim como executar os materiais e/ou equipamentos contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133/21, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução da ata de registro ou do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos materiais contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto da ata de registro ou do contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de fornecimento; XI) Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais. XII) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos materiais contratados; XIII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos materiais objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS; XIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro ou do contrato, prestando as informações referentes á prestação do fornecimento, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL; XVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto. 22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 22.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade os materiais executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos materiais, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s); CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 17:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de mercadorias a serem fornecidas, em Requisição de Material, numeradas em sequência e devidamente assinada pela autoridade competente; XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 23.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste Ato Convocatório, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, sujeita a Contratada às seguintes sanções: 23.1.1. Advertência; 23.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 23.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 23.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 23.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente; 23.1.6. Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços 23.1.7. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 23.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Prefeitura Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 23.2. Se a inexecução ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Prefeitura Municipal, aquele ficará isento das penalidades mencionadas, após regular procedimento administrativo de apuração. 23.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a Contratada juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 23.4. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Novo Aripuanã e será descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 23.4.1. Cometer fraude fiscal; 23.4.2. Apresentar documento falso; 23.4.3. Fizer declaração falsa; 23.4.4. Comportar-se de modo inidôneo; 23.4.5. Não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o contrato no prazo estabelecido; 23.4.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 23.4.7. Não mantiver a proposta. 23.5. A sanção referida no item 23.1.4 e 23.4 será aplicada pelo Agente de Contratação da CPC, após processo regular que assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/21 e suas alterações. 24. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 24.1. Serão fornecedores do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na ata subsequente ao procedimento licitatório, as empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 24.1.1. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, sempre ao preço da primeira, quando esgotada a capacidade de fornecimento da mesma e assim sucessivamente, de acordo com a quantidade prevista na Planilha de Especificações. 24.2. O fornecedor deverá especificar na(s) Nota(s) Fiscal(is): preço unitário, inclusive os centavos, incluso todas as taxas, impostos, frete, seguro e demais despesas, além dos componentes de cada produto. 24.3. No fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do(s) produto(s), material (is), entregues não corresponder ao exigido neste Edital e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado para, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, e/ou registro cancelado, a critério do Órgão Contratante. 24.4. O recebimento do material será realizado de acordo com as disposições previstas no art. 140 da Lei n. 14.133/21. 24.5. Prazo de entrega dos produtos será conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias corridos da data da retirada/recebimento da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento pela(s) fornecedora(s). 25. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE: 25.1. O fornecedor beneficiário, quando convocado, no prazo de validade da Ata de Registro de Preços, deverá retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 25.1.1. O prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 25.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento e sanções contratuais constam do Termo de Referência anexo a este edital. 25.3. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação. 25.4. Aplica-se aos contratos de fornecimento o disposto no Título III, Capítulo I, da Lei Federal n° 14.133/21, com as respectivas alterações posteriores, no que couber. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 26. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 26.1. De acordo com o planejamento dos órgãos participantes, poderá ser celebrado o Contrato Administrativo, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega do fornecimento, obrigações, direitos, deveres, sanções e todas as cláusulas pertinentes aos Contratos Administrativos, conforme previsto em Lei. 26.2. A convocação para assinatura do Contrato Administrativo e/ou ata de registro ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 26.3. Quando a licitante convocada não assinar o contrato e/ou ata de registro no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato e/ou ata de registro, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 27. DOS RECURSOS FINANCEIROS: 27.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específica constarão na respectiva Nota de Empenho. 28. DO PAGAMENTO: 28.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 28.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã /Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) serviço(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 28.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 28.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimento pela CONTRATADA. 28.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 28.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 28.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 28.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 29. DOS PRAZOS: 29.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 29.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. 30. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO: 30.1. Compete o Prefeito de Novo Aripuanã revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, os certames licitatórios, sem prejuízo da possibilidade de novo exame, por parte da autoridade competente para homologar a licitação. 30.2. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei. 31. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 31.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações. 31.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 31.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 31.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 31.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 31.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 31.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 32. DISPOSIÇÕES GERAIS: 32.1. A Administração designará a(o) Pregoeira(o) que conduzirá esta licitação, necessariamente escolhido dentre os Membros das Subcomissões. 32.2. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão a(o) Pregoeira(o) designará dia e hora para retomada do certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sessão será divulgada na forma da lei. 32.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário aqui estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário. 32.4. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura de Novo Aripuanã. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 32.5. No endereço da Comissão Permanente de Contratação, o licitante obterá os avisos relativos a modificações, adiantamentos, marcações de novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realização dos certames. 32.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Agente de Contratação da Comissão Permanente de Contratação do Poder Executivo, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 32.7. É facultada a(o) Pregoeira(o) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 32.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 32.9. Iniciada a sessão de disputa de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela(o) Pregoeira(o). 32.10. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 32.11. Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar. 32.12. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a(o) Pregoeira(o) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 32.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante do certame, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 32.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 32.15. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas. 32.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 32.17. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a(o) Pregoeira(o) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentar nova documentação ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas. 32.18. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. 32.19. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital. 32.20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação da Comissão Permanente de Contratação, com base na Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. 32.21. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado. Caso haja interesse, poderão ser retirados antes da realização desta licitação, mediante a restituição dos custos de reprodução, com pagamento através de Documento de Arrecadação Municipal, a ser recolhido em uma das Agências da Rede Bancária credenciada pela Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, da quantia de R$ 0,30 (trinta centavos) por folha simples ou gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil (pen-drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do Edital e seus anexos. 32.22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 32.23. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos: 1. Termo de Referência (Anexo I); 2. Orçamento Estimativo (Anexo II); 3. Modelo de Proposta de Preços (Anexo III); 4. Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação (Anexo IV); CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 5. Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V); 6. Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (Anexo VI); 7. Modelo de Declaração de Recebimento do Edital e Documentos (Anexo VII); 8. Modelo de Declaração de Veracidade (Anexo VIII); 9. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo IX); 10. Modelo de Credencial (Anexo X); 11. Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (ou Declaração) (Anexo XI); 12. Recibo de Entrega do Edital e Seus Anexos (Anexo XII); 13. Modelo de Declaração independente de Proposta (Anexo XIII); 14. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem (Anexo XIV); 15. Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo XV). 16. Minuta do Termo de Contrato (Anexo XVI). Novo Aripuanã, 16 de março de 2026. VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA Membro da Comissão Permanente de Contratação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO: 1.1. Formação de registro de preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atendimento do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal, Secretarias e Programas Conexos às Secretarias do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1. A aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM se faz necessária para garantir o bom funcionamento e a continuidade das atividades administrativas e operacionais dos diversos setores da Prefeitura. 2.2. Os gêneros alimentícios são essenciais para a manutenção das atividades do complexo administrativo do município. A oferta adequada de alimentação contribui diretamente para o bom desempenho dos servidores, colaboradores e participantes das atividades promovidas pelo Município, sendo, portanto, indispensável para o alcance dos objetivos administrativos e sociais. 2.3. Além disso, a aquisição proposta busca assegurar regularidade no abastecimento, padronização da qualidade dos produtos e eficiência na administração dos recursos públicos, evitando compras emergenciais que possam comprometer o planejamento e gerar custos adicionais. Ressalta-se que os itens a serem adquiridos foram definidos considerando critérios de qualidade, valor nutricional, economicidade e adequação ao consumo nas diferentes unidades administrativas e programas municipais. 2.4. Dessa forma, a contratação se justifica pela necessidade de garantir o adequado funcionamento das Secretarias e programas vinculados, promovendo condições adequadas ao atendimento da população de Novo Aripuanã/AM, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público. 2.5. A compra desses gêneros alimentícios visa assegurar que todas as secretarias, departamentos e setores da Prefeitura de Novo Aripuanã possam desempenhar suas funções de maneira eficaz, além de atender às exigências legais e administrativas que envolvem a gestão pública. A aquisição será feita de acordo com as necessidades específicas de cada unidade da Prefeitura, buscando a melhor relação custo-benefício e respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 2.6. Portanto, a aquisição de gêneros alimentícios é imprescindível para a manutenção da ordem administrativa, proporcionando condições adequadas para que os servidores municipais possam executar suas funções de forma plena e eficiente. 2.7. Destaca-se que a adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada em razão da demanda variável dos fornecimento em questão, permitindo maior flexibilidade administrativa, melhor gestão orçamentária e contratações conforme a necessidade da Administração. 3. DA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A aquisição de gêneros alimentícios para a formação de registro de preços visa atender às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM de forma contínua e eficiente, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021. Ao centralizar as compras, o registro de preços permite a negociação de melhores condições, garantindo economia de escala e redução de custos com processos licitatórios repetitivos. Isso assegura que a Prefeitura tenha os materiais necessários para o funcionamento das suas atividades sem interrupções e dentro de um planejamento eficiente. 3.2. A aquisição de gêneros alimentícios é indispensável para o funcionamento do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM, bem como das Secretarias e programas a ela vinculados, que necessitam de abastecimento contínuo para apoiar atividades administrativas, socioassistenciais, educacionais e ações voltadas ao atendimento da população. Diante da variedade de itens e da oscilação das demandas entre as unidades, torna-se necessário um instrumento que permita suprimentos regulares com qualidade e planejamento. 3.3. Nesse contexto, a formação de Registro de Preços mostra-se a solução mais adequada, pois possibilita contratações conforme a necessidade real, evitando desperdícios, garantindo economicidade e reduzindo a quantidade de processos licitatórios ao longo do exercício. Além disso, o SRP favorece maior competitividade, padronização dos produtos e agilidade na reposição dos itens solicitados pelas Secretarias. 3.4. Assim, a adoção do Registro de Preços visa assegurar a continuidade dos serviços públicos, a racionalização dos recursos e a eficiência administrativa, permitindo que o Município mantenha o abastecimento adequado para suas unidades e programas. Dessa forma, justifica-se plenamente a abertura do procedimento para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das demandas institucionais de Novo Aripuanã/AM. 3.5. A estimativa de quantitativo necessário para atender às atuais necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM, durante o prazo de vigência da ata ou de eventuais contratos leva em consideração o consumo médio anual da administração. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 3.6. Uma vez que o quantitativo necessário de cada item varia no decorrer do prazo de vigência do planejamento, eles não podem ser previstos de forma segura, razão pela qual a Ata de Registro de Preço é o instrumento mais indicado, já que o registro tem por finalidade o registro formal de preços, fornecedores e condições de execução do objeto, aplicáveis às futuras contratações decorrentes. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação por sistema de registro de preços, informo que, por se tratar de SRP, conforme dispõe a Decreto Federal nº. 11.462, de 31 de março de 2023, não é necessário a indicação prévia da dotação orçamentária, sendo custeado à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão na respectiva Nota de Empenho ou na Ata de Registro de Preços. 5. FUNDAMENTO LEGAL 5.1. Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações; 5.2. Lei Complementar 101/2000 Art. 16; 5.3. Lei Complementar 123/2006 atualizada. 6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ITEM 01 02 QUANT. 10.000 10.000 UNIDADE Pacote Kg DESCRIÇÃO ACHOCOLATADO EM PÓ - Instantâneo. Composição Nutricional: deve apresentar em cada porção: valor energético 75 kcal, Proteína 0,8g, Carboidrato 17g, Gorduras totais 0,6g. Isento de Gordura Trans. Enriquecido com vitaminas do complexo B e vitamina A. Embalagem: Pacotes plásticos, resistente, atóxico vedado hermeticamente, contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. A unidade de medida deve ser de 400gr. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. AÇÚCAR. Produto de origem vegetal, constituído basicamente por sacarose de cana-de-açúcar. Composição Nutricional: deve apresentar em cada porção: valor energético 20 kcal, carboidrato 5g. Embalagem: pacotes intactos de polietileno transparente, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 03 3.000 04 3.500 05 2.500 06 1.600 07 2.500 08 10.000 Fardo Fardo Garrafão Kg Lata Kg atóxica, contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional, com registro no Ministério da Agricultura. A unidade de medida deve ser 1 kg, Validade: Mínima de 10 meses a partir da data de entrega. ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, Frasco plástico 350 ml, características Organolépticas: O produto deverá apresentar: Odor: nenhum/Aspecto: Límpido/sabor: Próprio/PH; neutro/Não deverá conter resíduos de pesticidas e outras substâncias estranhas. Fardo com 12x350 ml. ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, Frasco plástico 2 Litros, características Organolépticas: O produto não deverá apresentar: Odor: nenhum Aspecto: Límpido/sabor: Próprio/PH; neutro/Não deverá conter resíduos de pesticidas e outras substâncias estranhas. Fardo com 09x2 Lt. ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, Garrafão plástico 20 litros, retornável, características organolépticas: O produto não deverá apresentar: Odor: nenhum/Aspecto: Límpido/sabor: Próprio/PH; neutro/Não deverá conter resíduos de pesticidas e outras substâncias estranhas. ALHO. Branco. Qualidade Extra. Bulbo inteiro, firme e intacto sem lesões de origem física ou mecânica e isento de larvas e parasitas, substâncias nocivas à saúde e danos físicos. Unidade de medida 1kg. Em sacos de polipropileno, plástico, atóxico, resistente, limpo. ALMÔNDEGAS BOVINA AO MOLHO ENLATADA. Produto cárneo industrializado, obtido de carne bovina, curado, cozido, submetido à esterilização comercial e esfriado rapidamente. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 81 kcal, carboidrato 4,2g, proteína 6,8g, gorduras totais 4g, sódio 54,48mg, cálcio 16mg. Embalagem: lata com revestimento interno apropriado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no Ministério da Agricultura. Unidade de medida de 420g, íntegra e resiste. Validade mínima: 24 meses a partir da data de entrega. ARROZ AGULHINHA. Tipo1, beneficiado, polido, classe longo fino. Composição Nutricional: deve apresentar em cada porção: valor enérgico 174 kcal, proteína 3,1g, carboidrato 39g, gorduras totais 0g, fibra 0,5 g. Isento de Glúten. Embalagem: Pacote plástico de 1kg resistente e transparente e atóxicos, limpos, não violados, resistentes. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 09 3.000 10 3.000 11 2.000 12 3.000 Caixa Kg Kg Pacote Validade mínimo 9 meses a partir da data de entrega. AVEIA EM FLOCOS. Produto deve ser resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Composição Nutricional: em cada porção de ter: valor energético 105 kcal, proteínas 4,6g, carboidrato 16g, fibra alimentar 3,4g. Embalagem: caixa de papelão lacrada tendo como função de proteção a embalagem primária que deve ser de plástico, resistente, atóxica e lacrada hermeticamente. Deve apresentar na embalagem secundária data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Caixa de 200g. BATATA PORTUGUESA. Qualidade Extra. Tamanho médio. Não são permitidas Batatas podres com rachaduras, perfurações, isentas de resíduos de fertilizantes; de sujidades, parasitos e larvas, acondicionadas em embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos ou sacos limpos e secos. Unidade de fornecimento: KG. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto para o consumo humano. BETERRABA. Qualidade Extra. Tamanho médio. Sem Folhas. De elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Estarem livres de maior parte possível de terra aderente, livres de insetos parasitas, larvas. Não são permitidas Beterrabas podre, murchas com rachaduras, perfurações, isentas de resíduos de fertilizantes; de sujidades, parasitos e larvas, acondicionadas em embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos ou sacos limpos e secos. Unidade de fornecimento: em KG. Produto próprio para o consumo humano. BISCOITO DOCE. Tipo Maria. Produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Composição Nutricional: deve apresentar em cada porção: valor enérgico 127 kcal, proteínas 1,9g, carboidratos 20g, gorduras totais 4,4 g. Características organolépticas: cor, cheiro e sabor próprios do produto. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, não serão aceitos produtos murchos. Embalagem: pacotes de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedado, pacotes de 400g contendo data de fabricação, validade, lote e CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP informação nutricional. Validade: mínima de 9 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. 13 10.000 14 10.000 15 300 Pacote Pacote Caixa BISCOITO SALGADO. Tipo Cream Cracker, sem recheio, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 125 kcal, carboidrato 19g, proteína 3,5g, gorduras totais 3,8g. Características organolépticas: Deverá apresentar aspecto cor, odor, sabor e textura próprios, crocante e macia. Não poderá apresentar umidade ou biscoitos quebrados (percentual máximo aceito - até 10% de biscoitos quebrados). Embalagem: pacotes de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados, contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. A unidade de medida deve se de 400g. Validade: mínima de 9 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. CAFÉ. Torrado e moído. Produto de 1ª qualidade, não contém glúten. Ser isento de sujidades, materiais tóxicos. Embalagem: pacote tipo almofada aluminizada, apresentando data de fabricação, validade e lote, selo de pureza emitido pela ABIC, a embalagem deve estar intacta, sem qualquer tipo de defeito que possa prejudicar a qualidade do produto, pacote de 500g. Validade mínima de 9 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. CALDO DE CARNE - Caixa com 12 tabletes de 114g. Sabores (carne e frango). Composição: sal, amido, açúcar, maltodextrina, carne, gordura vegetal, cebola, alho, pimenta-do-reino preta, salsa, cúrcuma, aipo marrom, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico e aromatizantes, contém glutén. Embalagem contendo identificação do produto e data de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP fabricação e prazo de validade. 16 1.500 17 1.500 18 3.000 19 2.500 20 2.500 21 3.000 22 3.150 CARNE BOVINA MOÍDA, Tipo: Pá, Apresentação: congelada, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio Kg para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. CARNE BOVINA, Tipo: Agulha, Apresentação: congelada, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio Kg para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. CARNE BOVINA, Tipo: Músculo, Apresentação: congelada, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio Kg para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. CARNE BOVINA, Tipo: Patinho, Apresentação: congelado, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para Kg consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. CARNE BOVINA, Tipo: Lagarto, Apresentação: congelado, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio Kg para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. CARNE BOVINA Tipo: Com osso, Apresentação: congelado, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio Kg para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. Kg CEBOLA DE CABEÇA. Qualidade Extra. Sem réstia, tamanho médio, nova, de elevada qualidade com casca CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 23 2.200 24 6.000 25 2.000 Kg Pacote Maço sã, sem rupturas. Estarem livres de maior parte possível de terra aderente, livres de insetos parasitas, larvas. Não são permitidas Cebolas podres, murchas. Acondicionada em embalagem secundária deve ser em monoblocos resistentes de plásticos ou sacos, limpos e secos. Unidade de fornecimento: em KG. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. CENOURA. Qualidade Extra, tamanho médio, nova, de elevada qualidade com casca sã, sem rupturas, acondicionada em embalagem resistente e transparente. Estarem livres de maior parte possível de terra aderente, livres de insetos parasitas, larvas. Não são permitidas Cenouras podres, murchas. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos ou sacos limpos e secos. Unidade de fornecimento: em KG. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. CHARQUE BOVINO. Charque Traseiro, pacote com 500g. Preparado com carne bovina ponta de agulha de boa qualidade salgada, sem gordura, curada, seca, de consistência firme, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. Validade mínima de 06 meses, a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento e embalagens danificadas ou qualquer tipo de alteração que possa prejudicar a qualidade do produto. CHEIRO VERDE, In natura, 1ª qualidade - com folhas integras, livres de fungos; transportadas em sacos plásticos transparentes de primeiro uso. Devem estar frescas, íntegras, sem traço de descoloração. Composição: cebolinha verde, coentro e chicória. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 26 2.500 27 2.300 28 800 Pacote Pacote Pacote COCO RALADO. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 72 kcal, carboidrato 2,4g, proteína 1g, gorduras totais 7,2g. Característica organoléptica: cor, cheiro e sabor característico. Isento de sujidades, parasitos e larvas, isento de impurezas, ranço etc. Embalagem: plástica, resistente, atóxica, contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Pacote de 50g, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Validade: mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. COLORAU. Deve ser preparado com matérias primas de boa qualidade e não deverá apresenta cheiro acre ou rançoso. Não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal. Composição nutricional: deve conter: valor energético. Isento de glúten. Características organolépticas: aspecto: pó fino, cor: de acordo com os componentes, cheiro e sabor próprios. Isento de sujidades, larvas e parasitos. Embalagem: pacote plástico, transparente, atóxico, resistente, hermeticamente vedado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Pacote de 100g. Acondicionados em embalagem secundária sacos transparentes, atóxicos, resistente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Validade mínima: 24 meses a partir da data de entrega. COMINHO. Em pó deve ser constituído por frutos maduros, sãos, limpos e dessecados. Características organolépticas: aspecto: pó homogêneo fino, cor: pardo- negra, cheiro: fortemente aromático característico, sabor: característico. Isento de sujidades, larvas e parasitos, mofos. Embalagem: pacote de plástico, resistente, atóxica contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registro no órgão de inspeção sanitária. O pacote deve está em condições íntegras, sem sujidades, ou danificadas. Pacote de 100g. Acondicionados em embalagem secundária sacos transparentes, atóxicos, resistente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Validade mínima: 10 meses a partir da data de entrega. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 29 3.400 30 2.800 31 4.000 32 3.000 Lata Pote Pacote Kg CONSERVA EM LATA. Produto cárneo industrializado, obtido de carne bovina, curado, cozido, submetido à esterilização comercial e esfriado rapidamente. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 53 kcal, proteína 6,4g, gorduras totais 3g, sódio 295mg. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: característico, próprio do produto. Isento de mofo, bolor, parasitas, larvas, substâncias tóxicas e qualquer outra substância que não faça parte do produto. Embalagem: lata com revestimento interno apropriado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Lata de 320g, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Validade mínima: 24 meses a partir da data de entrega. EXTRATO DE TOMATE. Deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. É tolerada a adição de 1% de açúcar e de 5% de cloreto de sódio. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 14 kcal, carboidrato 2,8g, sódio 123mg, fibra alimentar 0,6g. O pacote deve estar em condições de integridade, sem qualquer tipo de dano físico. Pote de 190g. Validade mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. FARINHA DE MANDIOCA, Grupo: seca, Subgrupo: grossa, Tipo: 1, Classe: amarela, Pacote com 1 kg, características adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, produto próprio para consumo humano. FARINHA DE MANDIOCA BRANCA. Grupo: Seca, Subgrupo: Extrafina, Classe: Branca, Tipo: 1. Torrada. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: caraterístico, próprio do produto Isento de insetos, larvas e parasitas. Não deverá apresentar misturas, resíduos e/ou impurezas. Embalagem: acondicionada em pacotes de 1 Kg, atóxica, polipropileno transparente. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 33 3.000 34 2.000 35 2.000 36 1.500 Pacote Pacote Pacote Sachê FARINHA DE MILHO. Tipo Flocão, amarela. Composição Nutricional: cada porção deve conter: valor energético 173 kcal, carboidrato 38g, proteína 3,5g, gorduras 0,6g, fibra alimentar 1,4 g. Características organolépticas: com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios do produto. Isento de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: plástica resistente, atóxica contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registro no órgão de inspeção sanitária. Pacote de 500g contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional, a embalagem secundária embalagem saco plástico resistente, transparente e atóxico em fardo lacrado. Validade mínima de 09 meses a partir da data de entrega. FARINHA DE TAPIOCA. Grupo: seca, subgrupo: grossa, Tipo 1, Classe: branca. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: caraterístico, próprio do produto. Isento de insetos, larvas e parasitas. Embalagem: acondicionada em pacotes de 500g, atóxica, polipropileno transparente. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. FARINHA DE TRIGO, Farinha de trigo especial produto obtido a partir de cereal limpo desgerminado, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Com aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro próprio e sabor próprio. Com uma extração máx. de 20% e com teor máx. de cinzas de 0,68%. Com no mínimo de glúten seco de 6%p/p. - embalagem 1kg. FARINHA LÁCTEA, Apresentação: pó, Composição: farinha de trigo, leite em pó integral, açúcar, sal, glúten, Unidade de Fornecimento: embalagem sachê de 200 g, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 37 4.000 38 1.500 39 1.250 40 14.500 41 2.500 Kg Kg Kg Kg Caixa FEIJÃO CARIOCA. Tipo 1, novo. Composição Nutricional: cada porção deve ter: valor energético 157 kcal, carboidrato 39g, proteína 11g, gorduras totais 0,8g, fibra alimentar 13g, sódio 7,20mg. Características organolépticas: deve apresentar cor, cheiro característico do produto. Isento de sujidades, grãos mofados, carunchado, gorgulhos, larvas etc. Pacotes de 1kg. Acondicionados em embalagem secundária com saco plástico resistente e transparente e atóxico em fardos lacrados. Validade mínimo 9 meses a partir da data de entrega, com registro no Ministério da Agricultura. FEIJÃO DE PRAIA. Tipo 2. Classe: Branco Novo. Composição Nutricional: cada porção deve ter: valor energético 157 kcal, carboidrato 39g, proteína 11g, gorduras totais 0,8g, fibra alimentar 13g, sódio 7,20mg. Características organolépticas: deve apresentar cor, cheiro característico do produto. Isento de sujidades, grãos mofados, carunchado, gorgulhos, larvas etc. Pacote de 1kg. Acondicionados em embalagem secundária com saco plástico resistente e transparente e atóxico em fardos lacrados. Validade mínimo 9 meses a partir da data de entrega, com registro no Ministério da Agricultura. FILÉ DE PEIXE, Espécie: Pirarucu, Apresentação: cortado em filé, sem pele, sem espinhas, in natura. Unidade de Fornecimento: Kg, características adicionais: Isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. FRANGO CONGELADO INTEIRO. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, partes flácidas ou consistência anormal. Embalagem: plástica flexível atóxica, resistente, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIF ou CISPOA, identificação do tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade. Validade de 6 meses a partir da data de entrega. A carne deve ser mantida congelada à temperatura igual ou inferior a -18°C (Ponto de Pedra) até chegar a unidade requisitante. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente. LEITE CONDENSADO, Tipo: Tradicional semidesnatado, Composição: leite natural, açúcar e lactose, caixa de 395 g, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 42 2.500 43 12.000 44 1.000 45 5.500 46 5.000 Garrafa Pacote Kg Pacote Pacote LEITE DE COCO. Produto obtido de leite de coco, pasteurizado e homogeneizado. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 10 kcal, gorduras totais 1,1g, sódio 5,4mg. Características organolépticas: cor, sabor, cheiro característico do produto. Isento de glúten. Isento de sujidades, parasitas, larvas, mofos, substâncias tóxicas e qualquer tipo de material que prejudique a qualidade do produto. Embalagem: garrafa de vidro contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Unidade de medida de 200ml. Acondicionados em embalagem secundária com saco plástico resistente e transparente e atóxico em fardos lacrados. Validade mínimo 9 meses a partir da data de entrega. LEITE EM PÓ INTEGRAL. Leite de vaca integral desidratado e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 129 kcal, carboidrato 9,6g, proteína 6,7g, gorduras totais 7,1g, sódio 91mg, cálcio 239mg. A embalagem deve estar intacta sem qualquer tipo de machucado, rasgado etc. Pacote de 400g. Validade mínima de 9 meses a partir da data de entrega. Acondicionado em embalagem secundária de plástico, resiste, lacrada e sem qualquer dano que possa prejudicar a qualidade do produto. LINGÜIÇA CALABRESA, Ingredientes Básicos: carne suína, carne mecanicamente separada de aves, sal, proteína vegetal condimentos e outros. Conservadores: nitrito de sódio e nitrato de sódio, embalagem plástica com 1Kg. MACARRÃO. Tipo massa para sopa, enriquecido com ferro e ácido fólico. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 258 kcal, carboidrato 54g, proteína 6,5g, gorduras totais 0,9g, fibra alimentar 1,6 g. Pacote de 500g. Registrado no órgão de inspeção sanitária. Validade mínima: 12 meses a contar da data de entrega. MACARRÃO. Tipo Espaguete. Longo, fino, sêmola de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 258 kcal, carboidrato 54g, proteína 6,5g, gorduras totais 0,9g, fibra alimentar 1,6 g. Pacote de 500g. Registrado no órgão de inspeção sanitária. Validade mínima: 12 meses a contar a partir da data de entrega. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 47 4.125 48 1.500 49 2.500 50 1.000 51 100.000 52 150.000 Unid. Pacote Frasco Cartela Unid. Unid. MARGARINA. Produto obtido de vegetais líquidos hidrogenados, de consistência cremosa, aromatizada artificialmente, com vitamina A, com 60% de lipídios. Composição Nutricional: cada porção deve conter: valor energético 54 kcal, gorduras totais 6,0g. Características organolépticas: cor, sabor, consistência próprios do produto. Pote de 250g. A embalagem secundária deve ser caixa de papelão resistente e em bom estado de conservação. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega. MILHO CANJICA, os grãos podem ser de cor branca ou amarela, de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas, pacote com 400g. ÓLEO DE SOJA. Composição Nutricional: cada porção deve conter: valor energético 108 kcal, gorduras totais 12g, vit. E 0,8 mg. Isento de glúten. Características organolépticas: deve apresentar cor, cheiro, consistência própria do produto. Ser isento de ausência de sujidades, de ranço e substâncias estranhas. Frasco de 900 ml. Validade: mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. OVO DE GALINHA, Cor: Branca, Tipo: Extra, Classe: A, cartela com 30 unidades. Características adicionais: Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor PÃO FRANCÊS. Produzido de acordo com as boas práticas de manipulação de alimentos. Deve ser fabricado com matérias primas de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Características Técnicas: pão com massa de trigo especial, fermento e água, peso líquido 50g. Não deve apresentar tamanhos irregulares não integridade da massa (esfarelando ao toque dos dedos) e amassamento do produto. A entrega de ser feita nos órgãos de acordo com o cronograma elaborado pela Responsável Técnica. PÃO MASSA FINA OU HOT-DOG. Produzido de acordo com as boas práticas de manipulação de alimentos. Deve ser fabricado com matérias primas de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Características Técnicas: pão com massa de trigo especial, fermento e água, peso líquido 50g. A entrega deve ser feita nos órgãos de acordo com o cronograma elaborado pela Responsável Técnica. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 53 3.000 54 1.000 Pacote Kg PÃO DE FORMA, Apresentação: com casca, fatiado, acondicionado em embalagem plástica, Composição Básica: farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, sal, glúten e fermento biológico. POLPA DE ACEROLA. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. Embalagem: plástica atóxica, transparente com dados de identificação do produto, contendo data de fabricação, prazo de validade, lote, ingredientes e dados do fabricante. Pacote de 1kg. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Validade mínima: 3 meses a partir da data de entrega. 55 1.000 56 1.000 POLPA DE CUPUAÇÚ. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. A embalagem deve está íntegra ser ausentes de estofamentos, alterações, vazamentos, corrosões internas, bem como qualquer modificação de Kg natureza física, química ou organoléptica do produto. Unidade de medida 1kg. O transporte deve ocorrer em recipientes, que mantenha a temperatura do produto e proteja de quaisquer contaminações (caixas térmicas metalizadas ou isopor). O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Validade mínima: 3 meses a partir da data de entrega. POLPA DE GOIABA. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. A embalagem deve está íntegra ser ausentes de estofamentos, alterações, vazamentos, corrosões internas, bem como qualquer modificação de Kg natureza física, química ou organoléptica do produto. Unidade de medida 1kg. O transporte deve ocorrer em recipientes, que mantenha a temperatura do produto e proteja de quaisquer contaminações (caixas térmicas metalizadas ou isopor). O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Validade mínima: 3 meses a partir da data de entrega. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 57 1.000 58 6.000 59 1.500 60 1.800 61 2.000 Kg Garrafa Fardo Fardo Kg POLPA DE MARACUJÁ. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Isenta de sujidades, parasitos e larvas. A embalagem deve está íntegra ser ausentes de estofamentos, alterações, vazamentos, corrosões internas, bem como qualquer modificação de natureza física, química ou organoléptica do produto. Unidade de medida 1kg. O transporte deve ocorrer em recipientes, que mantenha a temperatura do produto e proteja de quaisquer contaminações (caixas térmicas metalizadas ou isopor). O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Validade mínima: 3 meses a partir da data de entrega. POLPA DE CONCENTRADO DE FRUTAS. Sabor (Caju). Composição nutricional: valor energético 8kcal, proteína 0,2g, carboidrato 2g, vit. C 13 mg. Isento de glúten. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor, consistência: característico, próprio do produto. Isento de sujidades, mofos, parasitas, substâncias que não fazem parte do produto. Embalagem: garrafa de vidro contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Garrafa de Vidro de 500ml. Validade mínima: 12 meses a partir da data de entrega. REFRIGERANTE, de 2 litros em garrafa descartável (Sabor Cola, Laranja e Uva). Os sabores devem ser variados, contendo as seguintes composições: Água gaseificada, extrato de noz, cafeína, corante amarelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Não contém glúten, não alcoólico. Fardo com 06 (seis) unidades. REFRIGERANTE, de 2 litros em garrafa descartável (Laranja, Uva, Limão, Guaraná). Os sabores devem ser variados, contendo as seguintes composições: Água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, corante amarelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Não contém glúten, não alcoólico. Fardo com 09 (nove) unidades. REPOLHO, Tipo: extra, Grupo: verde. Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 62 900 63 2.500 64 2.500 65 2.000 Kg Lata Lata Lata SAL. Refinado, de primeira qualidade, iodado. Características organolépticas: cor, cheiro, consistência característico do produto. Isento de material terroso, larvas, parasitas, inseto, mofos, substâncias tóxicas que podem alterar a qualidade do produto. Embalagem: pacotes de polietileno, atóxica, termossoldada. Unidade de medida 1kg contendo data de fabricação, validade e lote. O pacote deve estar íntegro livre que qualquer dano físico. Validade mínima: 10 meses a partir da data de entrega. SARDINHA ENLATADA. Sardinhas ao próprio suco com óleo comestível, preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido, imersa em óleo comestível. Composição nutricional: valor energético 108 kcal, carboidrato 0,9g, proteína 13g, gorduras totais 5,6g. Isento de gordura trans e glúten. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor, consistência: característico, próprio. Isenta de mofo, larvas, parasitas, material terroso, substâncias tóxicas etc. Lata de 125g. Validade mínima: 12 meses a partir da data de entrega. SALSICHA ENLATADA. Salsicha ao próprio suco comestível, preparada com carne vermelha, limpa, eviscerado, cozido, imersa em óleo comestível. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor, consistência: característico, próprio. Isenta de mofo, larvas, parasitas, material terroso, substâncias tóxicas etc. Embalagem: lata com revestimento interno apropriado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. A lata deve está íntegra, isenta de ferrugens, sem danificação (amassada). Lata de 125g, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Validade mínima: 12 meses a partir da data de entrega. SELETA DE LEGUMES. Deve conter ervilha, batata, cenoura, água e sal. Composição nutricional: em cada porção deve ter: valor energético 88 kcal, carboidrato 17g, proteína 5g, fibra alimentar 5,1g. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: característico, próprio do produto. Isento de mofo, bolor, parasitas, larvas, substâncias tóxicas e qualquer outra substância que não faça parte do produto. A lata deve estar íntegra, vedada hermeticamente, isenta de ferrugens, sem danificação (amassada). Lata de 300g. Validade mínima: 24 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 66 3.700 TOMATE. Grau médio de amadurecimento. Qualidade Extra, com casca sã, sem rupturas. Embalagem Kg resistente podendo ser em monoblocos plásticos e limpos e secos. Unidade de fornecimento: em KG. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto próprio para o consumo humano. 67 3.000 Garrafa VINAGRE. Resultante da fermentação acética de vinho branco ou tinto Características organolépticas: consistência: líquida, cheiro: característico, sabor: ácido e cor: de acordo com a matéria prima de origem e composição. As garrafas devem estar em condições íntegras, sem sujidades, danificadas e está lacrada. Garrafa de 500ml. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. OBS: Os materiais deverão ser entregues no município de Novo Aripuanã/AM. 7. PRAZO PARA A ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 7.1. Os produtos a serem adquiridos serão entregues dentro do prazo, contados a partir da assinatura e recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.2. Prazo de entrega dos produtos será conforme solicitação da Secretaria de Municipal de Administração, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias corridos da data da retirada/recebimento da nota de empenho pela(s) fornecedora(s) ou da Ordem de Fornecimento. 7.3. A Administração se reserva no direito de solicitar as entregas dos produtos de acordo com as reais necessidades da Administração Pública Municipal. 7.4. O recebimento do material será realizado de acordo com as disposições previstas no art. 140 da Lei n. 14.133/21. 8. VALIDADE DO CONTRATO OU ATA DE REGISTRO 8.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, admitindo prorrogações. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 8.2. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no artigo 105, da lei n° 14.133/21 e suas alterações. 9. VALOR DOS MATERIAIS 9.1. O valor orçado para cada um dos itens licitados foi obtido através da realização de cotações preços junto a empresas que atuam no mesmo ramo do objeto licitado e no banco de preços, resultante da média aritmética das propostas. 10. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 10.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 10.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 10.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA. 10.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 10.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 10.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 10.8. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 10.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 – Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento ou ata de registro, assim como executar os materiais contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133/21, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP II) Manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução da ata de registro ou do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos materiais contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto da ata de registro ou do contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de fornecimento; XI) Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais. XII) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos materiais contratados; XIII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos materiais objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS; XIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP XV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro ou do contrato, prestando as informações referentes á prestação do fornecimento, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL; XVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto; 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade os materiais executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos materiais, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s); VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 17:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de mercadorias a serem fornecidas, em Requisição de Material, numeradas em sequência e devidamente assinada pela autoridade competente; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. 13. FISCALIZAÇÃO 13.1. A contratação será executada sob acompanhamento e fiscalização de servidor designado por meio de Portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá de receber e atestar as faturas, observar o fiel cumprimento da contratação, bem como anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados. 13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133 de 2021. 13.3. A unidade responsável por exercer a fiscalização da execução do objeto contratado será a Secretaria Municipal de Administração do município de Novo Aripuanã/AM. 14. MEDIDAS ACAUTELADORAS 14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 15. LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL 15.1. A empresa vencedora deverá entregar na Sede da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73, Centro - CEP. 69.260-000. 16. PENALIDADES 16.1. Sem prejuízo às sanções descritas no Edital, ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, serão aplicadas as seguintes medidas: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 16.1.1. O atraso injustificado na execução dos materiais sujeitará o FORNECEDOR à multa de: a) 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do serviço em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. e) 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 16.1.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias. 16.1.3. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. 16.1.4. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. 16.1.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR. 16.1.6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 16.1.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 16.2.1. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas. 16.2.2. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo I da Lei nº 14133/21. 16.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 16.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período. 17. MODO DE EXECUÇÃO 17.1. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário. 18. FORO 18.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca de Novo Aripuanã, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. 19. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP Maria Olímpia dos Santos Passos Secretária Municipal de Administração 20. DATA DE APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Novo Aripuanã/AM, 20 de fevereiro de 2026. 21. AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO: Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho Prefeito Municipal CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMATIVO (conforme especificações abaixo) ITEM 01 02 03 QUANT. 10.000 10.000 3.000 UNIDADE Pacote Kg Fardo DESCRIÇÃO ACHOCOLATADO EM PÓ - Instantâneo. Composição Nutricional: deve apresentar em cada porção: valor energético 75 kcal, Proteína 0,8g, Carboidrato 17g, Gorduras totais 0,6g. Isento de Gordura Trans. Enriquecido com vitaminas do complexo B e vitamina A. Embalagem: Pacotes plásticos, resistente, atóxico vedado hermeticamente, contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. A unidade de medida deve ser de 400gr. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. AÇÚCAR. Produto de origem vegetal, constituído basicamente por sacarose de cana-de-açúcar. Composição Nutricional: deve apresentar em cada porção: valor energético 20 kcal, carboidrato 5g. Embalagem: pacotes intactos de polietileno transparente, atóxica, contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional, com registro no Ministério da Agricultura. A unidade de medida deve ser 1 kg, Validade: Mínima de 10 meses a partir da data de entrega. ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, Frasco plástico 350 ml, características Organolépticas: O produto deverá apresentar: Odor: nenhum/Aspecto: Límpido/sabor: Próprio/PH; neutro/Não deverá conter resíduos de pesticidas e outras substâncias estranhas. Fardo com 12x350 ml. VL UNIT. VL TOTAL CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 04 3.500 05 2.500 06 1.600 07 2.500 Fardo Garrafão Kg Lata ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, Frasco plástico 2 Litros, características Organolépticas: O produto não deverá apresentar: Odor: nenhum Aspecto: Límpido/sabor: Próprio/PH; neutro/Não deverá conter resíduos de pesticidas e outras substâncias estranhas. Fardo com 09x2 Lt. ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, Garrafão plástico 20 litros, retornável, características organolépticas: O produto não deverá apresentar: Odor: nenhum/Aspecto: Límpido/sabor: Próprio/PH; neutro/Não deverá conter resíduos de pesticidas e outras substâncias estranhas. ALHO. Branco. Qualidade Extra. Bulbo inteiro, firme e intacto sem lesões de origem física ou mecânica e isento de larvas e parasitas, substâncias nocivas à saúde e danos físicos. Unidade de medida 1kg. Em sacos de polipropileno, plástico, atóxico, resistente, limpo. ALMÔNDEGAS BOVINA AO MOLHO ENLATADA. Produto cárneo industrializado, obtido de carne bovina, curado, cozido, submetido à esterilização comercial e esfriado rapidamente. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 81 kcal, carboidrato 4,2g, proteína 6,8g, gorduras totais 4g, sódio 54,48mg, cálcio 16mg. Embalagem: lata com revestimento interno apropriado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no Ministério da Agricultura. Unidade de medida de 420g, íntegra e resiste. Validade mínima: 24 meses a partir da data de entrega. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 08 10.000 09 3.000 10 3.000 Kg Caixa Kg ARROZ AGULHINHA. Tipo1, beneficiado, polido, classe longo fino. Composição Nutricional: deve apresentar em cada porção: valor enérgico 174 kcal, proteína 3,1g, carboidrato 39g, gorduras totais 0g, fibra 0,5 g. Isento de Glúten. Embalagem: Pacote plástico de 1kg resistente e transparente e atóxicos, limpos, não violados, resistentes. Validade mínimo 9 meses a partir da data de entrega. AVEIA EM FLOCOS. Produto deve ser resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Composição Nutricional: em cada porção de ter: valor energético 105 kcal, proteínas 4,6g, carboidrato 16g, fibra alimentar 3,4g. Embalagem: caixa de papelão lacrada tendo como função de proteção a embalagem primária que deve ser de plástico, resistente, atóxica e lacrada hermeticamente. Deve apresentar na embalagem secundária data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Caixa de 200g. BATATA PORTUGUESA. Qualidade Extra. Tamanho médio. Não são permitidas Batatas podres com rachaduras, perfurações, isentas de resíduos de fertilizantes; de sujidades, parasitos e larvas, acondicionadas em embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos ou sacos limpos e secos. Unidade de fornecimento: KG. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto para o consumo humano. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 11 2.000 12 3.000 Kg Pacote BETERRABA. Qualidade Extra. Tamanho médio. Sem Folhas. De elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Estarem livres de maior parte possível de terra aderente, livres de insetos parasitas, larvas. Não são permitidas Beterrabas podre, murchas com rachaduras, perfurações, isentas de resíduos de fertilizantes; de sujidades, parasitos e larvas, acondicionadas em embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos ou sacos limpos e secos. Unidade de fornecimento: em KG. Produto próprio para o consumo humano. BISCOITO DOCE. Tipo Maria. Produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Composição Nutricional: deve apresentar em cada porção: valor enérgico 127 kcal, proteínas 1,9g, carboidratos 20g, gorduras totais 4,4 g. Características organolépticas: cor, cheiro e sabor próprios do produto. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, não serão aceitos produtos murchos. Embalagem: pacotes de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedado, pacotes de 400g contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Validade: mínima de 9 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 13 10.000 14 10.000 Pacote Pacote BISCOITO SALGADO. Tipo Cream Cracker, sem recheio, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 125 kcal, carboidrato 19g, proteína 3,5g, gorduras totais 3,8g. Características organolépticas: Deverá apresentar aspecto cor, odor, sabor e textura próprios, crocante e macia. Não poderá apresentar umidade ou biscoitos quebrados (percentual máximo aceito - até 10% de biscoitos quebrados). Embalagem: pacotes de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados, contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. A unidade de medida deve se de 400g. Validade: mínima de 9 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. CAFÉ. Torrado e moído. Produto de 1ª qualidade, não contém glúten. Ser isento de sujidades, materiais tóxicos. Embalagem: pacote tipo almofada aluminizada, apresentando data de fabricação, validade e lote, selo de pureza emitido pela ABIC, a embalagem deve estar intacta, sem qualquer tipo de defeito que possa prejudicar a qualidade do produto, pacote de 500g. Validade mínima de 9 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 15 300 16 1.500 17 1.500 18 3.000 19 2.500 Caixa Kg Kg Kg Kg CALDO DE CARNE - Caixa com 12 tabletes de 114g. Sabores (carne e frango). Composição: sal, amido, açúcar, maltodextrina, carne, gordura vegetal, cebola, alho, pimenta-do-reino preta, salsa, cúrcuma, aipo marrom, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico e aromatizantes, contém glutén. Embalagem contendo identificação do produto e data de fabricação e prazo de validade. CARNE BOVINA MOÍDA, Tipo: Pá, Apresentação: congelada, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. CARNE BOVINA, Tipo: Agulha, Apresentação: congelada, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. CARNE BOVINA, Tipo: Músculo, Apresentação: congelada, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. CARNE BOVINA, Tipo: Patinho, Apresentação: congelado, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 20 2.500 21 3.000 22 3.150 23 2.200 vigor. CARNE BOVINA, Tipo: Lagarto, Apresentação: congelado, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de Kg decomposição, produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. CARNE BOVINA Tipo: Com osso, Apresentação: congelado, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de Kg decomposição, produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. CEBOLA DE CABEÇA. Qualidade Extra. Sem réstia, tamanho médio, nova, de elevada qualidade com casca sã, sem rupturas. Estarem livres de maior parte possível de terra aderente, livres de insetos parasitas, larvas. Não são permitidas Cebolas podres, Kg murchas. Acondicionada em embalagem secundária deve ser em monoblocos resistentes de plásticos ou sacos, limpos e secos. Unidade de fornecimento: em KG. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. CENOURA. Qualidade Extra, tamanho médio, nova, de elevada qualidade com casca sã, sem rupturas, acondicionada em embalagem resistente e transparente. Estarem livres de maior parte possível de terra Kg aderente, livres de insetos parasitas, larvas. Não são permitidas Cenouras podres, murchas. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos ou sacos limpos e secos. Unidade de fornecimento: em KG. O transporte deve assegurar uma CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 24 6.000 25 2.000 26 2.500 Pacote Maço Pacote conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. CHARQUE BOVINO. Charque Traseiro, pacote com 500g. Preparado com carne bovina ponta de agulha de boa qualidade salgada, sem gordura, curada, seca, de consistência firme, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. Validade mínima de 06 meses, a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento e embalagens danificadas ou qualquer tipo de alteração que possa prejudicar a qualidade do produto. CHEIRO VERDE, In natura, 1ª qualidade - com folhas integras, livres de fungos; transportadas em sacos plásticos transparentes de primeiro uso. Devem estar frescas, íntegras, sem traço de descoloração. Composição: cebolinha verde, coentro e chicória. COCO RALADO. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 72 kcal, carboidrato 2,4g, proteína 1g, gorduras totais 7,2g. Característica organoléptica: cor, cheiro e sabor característico. Isento de sujidades, parasitos e larvas, isento de impurezas, ranço etc. Embalagem: plástica, resistente, atóxica, contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Pacote de 50g, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Validade: mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 27 2.300 28 800 Pacote Pacote Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. COLORAU. Deve ser preparado com matérias primas de boa qualidade e não deverá apresenta cheiro acre ou rançoso. Não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal. Composição nutricional: deve conter: valor energético. Isento de glúten. Características organolépticas: aspecto: pó fino, cor: de acordo com os componentes, cheiro e sabor próprios. Isento de sujidades, larvas e parasitos. Embalagem: pacote plástico, transparente, atóxico, resistente, hermeticamente vedado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Pacote de 100g. Acondicionados em embalagem secundária sacos transparentes, atóxicos, resistente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Validade mínima: 24 meses a partir da data de entrega. COMINHO. Em pó deve ser constituído por frutos maduros, sãos, limpos e dessecados. Características organolépticas: aspecto: pó homogêneo fino, cor: pardo-negra, cheiro: fortemente aromático característico, sabor: característico. Isento de sujidades, larvas e parasitos, mofos. Embalagem: pacote de plástico, resistente, atóxica contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registro no órgão de inspeção sanitária. O pacote deve está em condições íntegras, sem sujidades, ou danificadas. Pacote de 100g. Acondicionados em embalagem secundária sacos transparentes, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 29 3.400 30 2.800 31 4.000 Lata Pote Pacote atóxicos, resistente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Validade mínima: 10 meses a partir da data de entrega. CONSERVA EM LATA. Produto cárneo industrializado, obtido de carne bovina, curado, cozido, submetido à esterilização comercial e esfriado rapidamente. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 53 kcal, proteína 6,4g, gorduras totais 3g, sódio 295mg. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: característico, próprio do produto. Isento de mofo, bolor, parasitas, larvas, substâncias tóxicas e qualquer outra substância que não faça parte do produto. Embalagem: lata com revestimento interno apropriado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Lata de 320g, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Validade mínima: 24 meses a partir da data de entrega. EXTRATO DE TOMATE. Deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. É tolerada a adição de 1% de açúcar e de 5% de cloreto de sódio. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 14 kcal, carboidrato 2,8g, sódio 123mg, fibra alimentar 0,6g. O pacote deve estar em condições de integridade, sem qualquer tipo de dano físico. Pote de 190g. Validade mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. FARINHA DE MANDIOCA, Grupo: seca, Subgrupo: grossa, Tipo: 1, Classe: amarela, Pacote com 1 kg, características adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 32 3.000 33 3.000 Kg Pacote estar úmida, fermentada ou rançosa, produto próprio para consumo humano. FARINHA DE MANDIOCA BRANCA. Grupo: Seca, Subgrupo: Extrafina, Classe: Branca, Tipo: 1. Torrada. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: caraterístico, próprio do produto Isento de insetos, larvas e parasitas. Não deverá apresentar misturas, resíduos e/ou impurezas. Embalagem: acondicionada em pacotes de 1 Kg, atóxica, polipropileno transparente. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. FARINHA DE MILHO. Tipo Flocão, amarela. Composição Nutricional: cada porção deve conter: valor energético 173 kcal, carboidrato 38g, proteína 3,5g, gorduras 0,6g, fibra alimentar 1,4 g. Características organolépticas: com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios do produto. Isento de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: plástica resistente, atóxica contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registro no órgão de inspeção sanitária. Pacote de 500g contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional, a embalagem secundária embalagem saco plástico resistente, transparente e atóxico em fardo lacrado. Validade mínima de 09 meses a partir da data de entrega. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 34 2.000 35 2.000 36 1.500 37 4.000 Pacote Pacote Sachê Kg FARINHA DE TAPIOCA. Grupo: seca, subgrupo: grossa, Tipo 1, Classe: branca. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: caraterístico, próprio do produto. Isento de insetos, larvas e parasitas. Embalagem: acondicionada em pacotes de 500g, atóxica, polipropileno transparente. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. FARINHA DE TRIGO, Farinha de trigo especial produto obtido a partir de cereal limpo desgerminado, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Com aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro próprio e sabor próprio. Com uma extração máx. de 20% e com teor máx. de cinzas de 0,68%. Com no mínimo de glúten seco de 6%p/p. - embalagem 1kg. FARINHA LÁCTEA, Apresentação: pó, Composição: farinha de trigo, leite em pó integral, açúcar, sal, glúten, Unidade de Fornecimento: embalagem sachê de 200 g, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano. FEIJÃO CARIOCA. Tipo 1, novo. Composição Nutricional: cada porção deve ter: valor energético 157 kcal, carboidrato 39g, proteína 11g, gorduras totais 0,8g, fibra alimentar 13g, sódio 7,20mg. Características organolépticas: deve apresentar cor, cheiro característico do produto. Isento de sujidades, grãos mofados, carunchado, gorgulhos, larvas etc. Pacotes de 1kg. Acondicionados em embalagem secundária com saco plástico resistente e transparente e atóxico em fardos lacrados. Validade mínimo 9 meses a partir da data de entrega, com CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 38 1.500 39 1.250 40 14.500 registro no Ministério da Agricultura. FEIJÃO DE PRAIA. Tipo 2. Classe: Branco Novo. Composição Nutricional: cada porção deve ter: valor energético 157 kcal, carboidrato 39g, proteína 11g, gorduras totais 0,8g, fibra alimentar 13g, sódio 7,20mg. Características organolépticas: deve apresentar cor, cheiro característico do Kg produto. Isento de sujidades, grãos mofados, carunchado, gorgulhos, larvas etc. Pacote de 1kg. Acondicionados em embalagem secundária com saco plástico resistente e transparente e atóxico em fardos lacrados. Validade mínimo 9 meses a partir da data de entrega, com registro no Ministério da Agricultura. FILÉ DE PEIXE, Espécie: Pirarucu, Apresentação: cortado em filé, sem pele, sem espinhas, in natura. Unidade de Fornecimento: Kg, características Kg adicionais: Isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. FRANGO CONGELADO INTEIRO. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, partes flácidas ou consistência anormal. Embalagem: plástica flexível atóxica, resistente, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIF ou CISPOA, Kg identificação do tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade. Validade de 6 meses a partir da data de entrega. A carne deve ser mantida congelada à temperatura igual ou inferior a -18°C (Ponto de Pedra) até chegar a unidade requisitante. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 41 2.500 42 2.500 43 12.000 Caixa Garrafa Pacote LEITE CONDENSADO, Tipo: Tradicional semidesnatado, Composição: leite natural, açúcar e lactose, caixa de 395 g, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. LEITE DE COCO. Produto obtido de leite de coco, pasteurizado e homogeneizado. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 10 kcal, gorduras totais 1,1g, sódio 5,4mg. Características organolépticas: cor, sabor, cheiro característico do produto. Isento de glúten. Isento de sujidades, parasitas, larvas, mofos, substâncias tóxicas e qualquer tipo de material que prejudique a qualidade do produto. Embalagem: garrafa de vidro contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Unidade de medida de 200ml. Acondicionados em embalagem secundária com saco plástico resistente e transparente e atóxico em fardos lacrados. Validade mínimo 9 meses a partir da data de entrega. LEITE EM PÓ INTEGRAL. Leite de vaca integral desidratado e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 129 kcal, carboidrato 9,6g, proteína 6,7g, gorduras totais 7,1g, sódio 91mg, cálcio 239mg. A embalagem deve estar intacta sem qualquer tipo de machucado, rasgado etc. Pacote de 400g. Validade mínima de 9 meses a partir da data de entrega. Acondicionado em embalagem secundária de plástico, resiste, lacrada e sem qualquer dano que possa CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 44 1.000 45 5.500 46 5.000 47 4.125 Kg Pacote Pacote Unid. prejudicar a qualidade do produto. LINGÜIÇA CALABRESA, Ingredientes Básicos: carne suína, carne mecanicamente separada de aves, sal, proteína vegetal condimentos e outros. Conservadores: nitrito de sódio e nitrato de sódio, embalagem plástica com 1Kg. MACARRÃO. Tipo massa para sopa, enriquecido com ferro e ácido fólico. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 258 kcal, carboidrato 54g, proteína 6,5g, gorduras totais 0,9g, fibra alimentar 1,6 g. Pacote de 500g. Registrado no órgão de inspeção sanitária. Validade mínima: 12 meses a contar da data de entrega. MACARRÃO. Tipo Espaguete. Longo, fino, sêmola de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 258 kcal, carboidrato 54g, proteína 6,5g, gorduras totais 0,9g, fibra alimentar 1,6 g. Pacote de 500g. Registrado no órgão de inspeção sanitária. Validade mínima: 12 meses a contar a partir da data de entrega. MARGARINA. Produto obtido de vegetais líquidos hidrogenados, de consistência cremosa, aromatizada artificialmente, com vitamina A, com 60% de lipídios. Composição Nutricional: cada porção deve conter: valor energético 54 kcal, gorduras totais 6,0g. Características organolépticas: cor, sabor, consistência próprios do produto. Pote de 250g. A embalagem secundária deve ser caixa de papelão resistente e em bom estado de conservação. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 48 1.500 49 2.500 50 1.000 51 100.000 Pacote Frasco Cartela Unid. MILHO CANJICA, os grãos podem ser de cor branca ou amarela, de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas, pacote com 400g. ÓLEO DE SOJA. Composição Nutricional: cada porção deve conter: valor energético 108 kcal, gorduras totais 12g, vit. E 0,8 mg. Isento de glúten. Características organolépticas: deve apresentar cor, cheiro, consistência própria do produto. Ser isento de ausência de sujidades, de ranço e substâncias estranhas. Frasco de 900 ml. Validade: mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. OVO DE GALINHA, Cor: Branca, Tipo: Extra, Classe: A, cartela com 30 unidades. Características adicionais: Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor PÃO FRANCÊS. Produzido de acordo com as boas práticas de manipulação de alimentos. Deve ser fabricado com matérias primas de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Características Técnicas: pão com massa de trigo especial, fermento e água, peso líquido 50g. Não deve apresentar tamanhos irregulares não integridade da massa (esfarelando ao toque dos dedos) e amassamento do produto. A entrega de ser feita nos órgãos de acordo com o cronograma elaborado pela Responsável Técnica. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 52 150.000 Unid. PÃO MASSA FINA OU HOT-DOG. Produzido de acordo com as boas práticas de manipulação de alimentos. Deve ser fabricado com matérias primas de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Características Técnicas: pão com massa de trigo especial, fermento e água, peso líquido 50g. A entrega deve ser feita nos órgãos de acordo com o cronograma elaborado pela Responsável Técnica. 53 3.000 Pacote PÃO DE FORMA, Apresentação: com casca, fatiado, acondicionado em embalagem plástica, Composição Básica: farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, sal, glúten e fermento biológico. 54 1.000 POLPA DE ACEROLA. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. Embalagem: plástica atóxica, transparente com dados de Kg identificação do produto, contendo data de fabricação, prazo de validade, lote, ingredientes e dados do fabricante. Pacote de 1kg. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Validade mínima: 3 meses a partir da data de entrega. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 55 1.000 56 1.000 POLPA DE CUPUAÇÚ. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. A embalagem deve está íntegra ser ausentes de estofamentos, alterações, vazamentos, corrosões internas, bem como qualquer modificação de natureza física, química ou Kg organoléptica do produto. Unidade de medida 1kg. O transporte deve ocorrer em recipientes, que mantenha a temperatura do produto e proteja de quaisquer contaminações (caixas térmicas metalizadas ou isopor). O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Validade mínima: 3 meses a partir da data de entrega. POLPA DE GOIABA. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. A embalagem deve está íntegra ser ausentes de estofamentos, alterações, vazamentos, corrosões internas, bem como qualquer modificação de natureza física, química ou Kg organoléptica do produto. Unidade de medida 1kg. O transporte deve ocorrer em recipientes, que mantenha a temperatura do produto e proteja de quaisquer contaminações (caixas térmicas metalizadas ou isopor). O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Validade mínima: 3 meses a partir da data de entrega. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 57 1.000 58 6.000 59 1.500 Kg Garrafa Fardo POLPA DE MARACUJÁ. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Isenta de sujidades, parasitos e larvas. A embalagem deve está íntegra ser ausentes de estofamentos, alterações, vazamentos, corrosões internas, bem como qualquer modificação de natureza física, química ou organoléptica do produto. Unidade de medida 1kg. O transporte deve ocorrer em recipientes, que mantenha a temperatura do produto e proteja de quaisquer contaminações (caixas térmicas metalizadas ou isopor). O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Validade mínima: 3 meses a partir da data de entrega. POLPA DE CONCENTRADO DE FRUTAS. Sabor (Caju). Composição nutricional: valor energético 8kcal, proteína 0,2g, carboidrato 2g, vit. C 13 mg. Isento de glúten. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor, consistência: característico, próprio do produto. Isento de sujidades, mofos, parasitas, substâncias que não fazem parte do produto. Embalagem: garrafa de vidro contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Garrafa de Vidro de 500ml. Validade mínima: 12 meses a partir da data de entrega. REFRIGERANTE, de 2 litros em garrafa descartável (Sabor Cola, Laranja e Uva). Os sabores devem ser variados, contendo as seguintes composições: Água gaseificada, extrato de noz, cafeína, corante amarelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Não contém glúten, não alcoólico. Fardo com 06 (seis) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 60 1.800 61 2.000 62 900 63 2.500 Fardo Kg Kg Lata unidades. REFRIGERANTE, de 2 litros em garrafa descartável (Laranja, Uva, Limão, Guaraná). Os sabores devem ser variados, contendo as seguintes composições: Água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, corante amarelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Não contém glúten, não alcoólico. Fardo com 09 (nove) unidades. REPOLHO, Tipo: extra, Grupo: verde. Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. SAL. Refinado, de primeira qualidade, iodado. Características organolépticas: cor, cheiro, consistência característico do produto. Isento de material terroso, larvas, parasitas, inseto, mofos, substâncias tóxicas que podem alterar a qualidade do produto. Embalagem: pacotes de polietileno, atóxica, termossoldada. Unidade de medida 1kg contendo data de fabricação, validade e lote. O pacote deve estar íntegro livre que qualquer dano físico. Validade mínima: 10 meses a partir da data de entrega. SARDINHA ENLATADA. Sardinhas ao próprio suco com óleo comestível, preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido, imersa em óleo comestível. Composição nutricional: valor energético 108 kcal, carboidrato 0,9g, proteína 13g, gorduras totais 5,6g. Isento de gordura trans e glúten. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor, consistência: característico, próprio. Isenta de mofo, larvas, parasitas, material terroso, substâncias tóxicas etc. Lata de 125g. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 64 2.500 65 2.000 66 3.700 Lata Lata Kg Validade mínima: 12 meses a partir da data de entrega. SALSICHA ENLATADA. Salsicha ao próprio suco comestível, preparada com carne vermelha, limpa, eviscerado, cozido, imersa em óleo comestível. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor, consistência: característico, próprio. Isenta de mofo, larvas, parasitas, material terroso, substâncias tóxicas etc. Embalagem: lata com revestimento interno apropriado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. A lata deve está íntegra, isenta de ferrugens, sem danificação (amassada). Lata de 125g, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Validade mínima: 12 meses a partir da data de entrega. SELETA DE LEGUMES. Deve conter ervilha, batata, cenoura, água e sal. Composição nutricional: em cada porção deve ter: valor energético 88 kcal, carboidrato 17g, proteína 5g, fibra alimentar 5,1g. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: característico, próprio do produto. Isento de mofo, bolor, parasitas, larvas, substâncias tóxicas e qualquer outra substância que não faça parte do produto. A lata deve estar íntegra, vedada hermeticamente, isenta de ferrugens, sem danificação (amassada). Lata de 300g. Validade mínima: 24 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. TOMATE. Grau médio de amadurecimento. Qualidade Extra, com casca sã, sem rupturas. Embalagem resistente podendo ser em monoblocos plásticos e limpos e secos. Unidade de fornecimento: em KG. O transporte CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 67 3.000 Garrafa deve assegurar uma conservação adequada ao produto próprio para o consumo humano. VINAGRE. Resultante da fermentação acética de vinho branco ou tinto Características organolépticas: consistência: líquida, cheiro: característico, sabor: ácido e cor: de acordo com a matéria prima de origem e composição. As garrafas devem estar em condições íntegras, sem sujidades, danificadas e está lacrada. Garrafa de 500ml. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. TOTAL GERAL CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP ANEXO III – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 012/2026 - CPC/SRP OBJETO: Formação de registro de preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atendimento do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal, Secretarias e Programas Conexos às Secretarias do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 01 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Item 02 Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 03 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Item 04 Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP Item 05 Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 06 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): GLOBAL DA PROPOSTA Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): (1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa. (2) Os licitantes não deverão incluir o CSLL e IRPJ nas Planilhas de Preços no quadro de Tributos, conforme Acórdão 1.319/2010, 1.696/2010, 1.442/2010 e 950/2007 do Tribunal de Contas da União. A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação. e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência). Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 012/2026 - CPC/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 012/2026, DECLARA, sob as penas cabíveis que cumpre todos os requisitos exigidos no Edital para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. DECLARA, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará a reparação civil das perdas e danos a Declarante. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 012/2026 - CPC/SRP Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido às Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte, nas licitações de bens, serviços e obras na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 012/2026, DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que, a empresa acima nominada cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 012/2026 - CPC/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 012/2026, DECLARA, para os fins do disposto no inciso VI, do artigo 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas demais alterações, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL E DOCUMENTOS À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 012/2026 - CPC/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 012/2026, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está recebeu toda a documentação, elementos e informações necessários para a elaboração de proposta de preço, vinculada ao processo licitatório acima epigrafado. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO VERACIDADE À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 012/2026 - CPC/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 012/2026, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a documentação e declarações apresentadas são fieis e verdadeiros. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 012/2026 - CPC/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 012/2026, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP ANEXO X – MODELO DE CREDENCIAL À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 012/2026 - CPC/SRP CREDENCIAMENTO A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 012/2026, CREDENCIA o Sr. portador da carteira de identidade nº e do CPF(MF) nº , , para representar esta empresa na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, interpor recursos, formular impugnações, prestar declarações, registrar ocorrências, e assinar atos e demais documentos pertinentes ao certame em nome da representada, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador (FIRMA RECONHECIDA) OBS: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima junto a um Cartório Competente da Comarca onde estiver estabelecido o proponente. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP ANEXO XI – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO) Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , estabelecida no (a) , fornece (ou forneceu) os materiais discriminados na Nota Fiscal nº : MATERIAL QUANT. PRAZO DE FORNECIMENTO Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Local e data. Assinatura e carimbo do emissor *Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o CNPJ e o endereço da empresa). OBSERVAÇÃO: 1. O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP ANEXO – XII - RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 012/2026 – CPC/SRP EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: UF: CNPJ: TELEFONE: FAX: E-MAIL: RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL NOME: ENDEREÇO: CIDADE: UF: RG: CPF: TELEFONES: Recebi cópia do Edital e seus anexos relativos o Pregão Presencial N°. 012/2026 – CPC/SRP, cujos envelopes de Proposta e Habilitação serão recebidos pela(o) Pregoeira(o) e equipe de apoio, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação – CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. Novo Aripuanã/AM, de de Assinatura · Solicito a V. Sª preencher o recibo de entrega de edital acima; · A não remessa de recibo exime a(o) Pregoeira(o) da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 8.2.3 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 – CPC, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 012/2026 - SRP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 012/2026 - SRP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 012/2026 - SRP, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 012/2026 - SRP, antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Pregão Presencial nº. 012/2026 - SRP, antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE QUE SUAS PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 012/2026, Declara, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP ANEXO XV – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20XX Pelo presente instrumento, a , Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada à , nº , representado neste ato por seu (sua) diretor(a) (nome, nacionalidade, estado civil), inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , residente e domiciliado na Rua , doravante denominada , e a(s) empresa(s): 1) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida nesta Capital à , nº , Bairro: , neste ato representada pelo Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº , portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital; 2) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida nesta Capital à , nº , Bairro: , neste ato representada pelo Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº , portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital; (Qualificar todas as empresas vencedoras, caso a licitação haja sido por itens); doravante denominados Fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a Formação de registro de preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atendimento do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal, Secretarias e Programas Conexos às Secretarias do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência, signatários desta Ata, durante todo o período de vigência desta. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 – Os preços dos bens fornecidos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº. 012/2026, conforme o quadro abaixo (sugestão): EMPRESA: Item 01 02 03 04 05 06 07 08 10 11 12 13 14 15 16 17 Qtd. Unid. Descrição VALOR TOTAL Marca Preço Total * PREÇO MÁXIMO FIXADO NO EDITAL ** PREÇO DO LICITANTE QUE VENCEU EM PRIMEIRO LUGAR CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1 – Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, que firmarem contrato com o vencedor de cada item, deverão solicitar da Secretaria Municipal de Administração, Órgão Gerenciador da presente Ata, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas alterações, os pedidos dos produtos a serem fornecidos, tudo nos termos do Edital de licitação que faz parte integrante da presente Ata, acompanhada da devida autorização do ordenador(a) de despesa, emitindo, em seguida, a Nota de Empenho. 3.2 – Após o recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do contrato, o fornecedor terá o prazo fixado no edital (constante do quadro acima) para fornecer os produtos. 3.3 – Os produtos serão fornecidos de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como com as cláusulas da presente Ata. 3.4 – Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.5 – A reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação ao fornecedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 4.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que leve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão participante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.2.1 – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 4.2.2 – frustrada a negociação e caso o fornecedor não possa cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.2.3 – convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 4.3 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A CONTRATANTE designa como gestora da Ata de Registro de Preços, a Senhora Maria Olímpia dos Santos Passos, cargo de Secretária Municipal de Administração, ou quem ela designar por termo próprio. 5.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - manter sob sua guarda os processos de contratação; III - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos termos de contratos, com a solicitação de prorrogação; IV - verificar se os materiais estão sendo cumpridos integrais na forma contratado; V - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; VII - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; IX - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; X - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com o contratado; XI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao termo de contrato sob sua responsabilidade; XII - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XIII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os termos de contratos ainda em vigor no exercício seguinte; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP XIV - verificar se o prazo para a execução do fornecimento se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - receber, provisória e definitivamente, os materiais sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução dos serviços, sobretudo no que concerne à qualidade; XVIII - acompanhar o cumprimento, pelo contratado, do cronograma físico-financeiro; XIX - encaminhar ao setor responsável pelos termos de contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao termo de contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 124 da Lei n.º 14.133/2021; XX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do termo de contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Termo de Contrato; XXI - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pelo contratado; XXII - confrontar os preços e outras informações constantes da nota fiscal com os estabelecidos no termo de contrato; XXIII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o fim da contratação para adoção das medidas necessárias CLÁUSULA SEXTA– CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 6.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã na Avenida 16 de Fevereiro, 73, Centro, CEP: 69.260-000, Novo Aripuanã/AM, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Prestação de Serviços e ou Ordem de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; 6.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 6.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimentos pela CONTRATADA. 6.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 6.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 6.7. Caberá à contratada sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 6.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 6.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 6.10. O pagamento será efetuado nos termos do Edital do Pregão de Registro de Preços. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS 7.1 – O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial. 7.2 – Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no artigo 105 da lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS 8.1 – Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão qualquer reajuste durante todo o tempo de sua vigência. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 – Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento ou ata de registro, assim como executar os materiais contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133/2021, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução da ata de registro ou do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos materiais contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto da ata de registro ou do contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de fornecimento; XI) Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais. XII) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos materiais contratados; XIII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos materiais objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS; XIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro ou do contrato, prestando as informações referentes á prestação do fornecimento, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL; XVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP II) Verificar minuciosamente, a conformidade os materiais executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos materiais, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s); VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 17:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de mercadorias a serem fornecidas, em Requisição de Material, numeradas em sequência e devidamente assinada pela autoridade competente; XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 11.1 – Compete ao Órgão Gerenciador: 11.1.1 – Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas. 11.1.2 – Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.1.3 – Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 11.2 – Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES destinatários: 11.2.1 – Requisitar, via ofício, a eventual aquisição cujos preços encontram-se registrados nesta Ata. 11.2.2 – Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente aos bens efetivamente entregues. 11.2.3 – Elaborar termo contratual, nas situações previstas em Lei. 11.3 – Compete ao FORNECEDOR: 11.3.1 – Fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial, os bens relacionados na presente ata na forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante requisição do contratante, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. 11.3.2 – Fornecer os produtos na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação. 11.3.3 – Fornecer os produtos no local previsto no instrumento convocatório, tudo nos termos do edital e seus anexos. 11.3.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes referentes à forma do fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 11.3.5 – Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.3.6 – Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 125, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril 2021, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas. 11.3.7 – Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Novo Aripuanã ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: 12.1 – O registro do fornecedor será cancelado: 12.1.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços; d) constatado que os valores registrados apresentam-se superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação do preço registrado; e) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e f) por razão de interesse público, devidamente justificada pela Administração. 12.1.2 – Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 12.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão contratante poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 13.1.1. Advertência; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 13.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 13.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 13.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 13.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 13.1.6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 13.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 13.2 – Demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº. 13.303/2016, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº. 7.892/2013. 14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 14.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 14.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 14.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 14.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 14.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 – A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios. 15.2 – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial de Registro de Preços. 15.3 – Fica designada como Gestora do Registro de Preços a Comissão Gestora do Registro de Preços. 15.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã – Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Novo Aripuanã/AM, de de 20XX. Prefeito (a) Órgão Gestor do Registro de Preços CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP Fornecedor Fornecedor Testemunhas: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP ANEXO XVI – TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº /20XX QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA , PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM. PREÂMBULO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, através da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº 04.278.818/0001-21, situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. 028.065.172-49, portador do RG n°. 0162853-4 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Dezenove de Dezembro S/N, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM, de acordo com atribuição de competência contida na Lei Orgânica do Município. CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua , nº , /AM, e neste ato representado por seu proprietário, o Senhor , portador do RG nº SESEG/AM e CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , /AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por termo de contrato social. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo de contrato, instruído no Processo Administrativo do Pregão Presencial N°. 012/2026 - CPC/SRP, conforme especificações técnicas constante no Termo de Referência e que integram este instrumento independente de transcrições, bem como no Edital e da Proposta de Preços, e passam a integrar esse instrumento, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente termo de contrato tem como objeto FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE , conforme especificações do Edital do Pregão Presencial nº. 012/2026 - SRP. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: 2.1. O valor total deste termo de contrato é de R$ ( ). Item Quant. Und. Especificações Valor Unitário Valor Total 01 02 03 04 Valor Total XXXXXX CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1. A despesa orçamentária da execução deste termo de contrato correrá à conta da Natureza da Despesa: XXXXX - XXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXXXXXXX XXX - XXX STN: XX - XXXX CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: 4.1. A CONTRATADA deverá atender as ordens de fornecimentos efetuados pelo órgão Gerenciador do Registro de Preço ou pela Secretaria Municipal de Administração, no prazo de XX (XXXX) dias, contado do recebimento da respectiva autorização de serviço, admitida prorrogação, quando devidamente justificada e aceita pelo Órgão Gerenciador da Ata. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: 5.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de ( ) meses, contado do dia / /20 , excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, findando em / /20 . 5.2. O início do Fornecimento e/ou Serviço, objeto deste termo de contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA a partir da ordem de fornecimento emitida pela CONTRATANTE. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 6.1. Não será exigida garantia da execução do termo de contrato, com fundamento no art. 58 da Lei nº 14.133/2021, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES: 7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste termo de contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Cabe a CONTRATANTE: 7.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 7.2.2. Solicitar a realização do fornecimento e/ou serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; 7.2.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21; 7.2.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para fornecimento e/ou serviço; 7.2.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no serviço, fixando prazo para sua correção; e 7.2.6. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento e/ou serviço, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do termo de contrato. 7.3. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 7.3.1. Sobre o fornecimento e/ou serviço contratados: 7.3.1.1. Fornecer somente as peças que se enquadrem nas especificações do Anexo do Edital; 7.3.1.2. Não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do termo de contrato sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE. 7.3.2. Sobre assuntos gerais: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 7.3.2.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos; 7.3.2.2. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e/ou serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente; 7.3.2.3. Credenciar junto à Prefeitura um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do termo de contrato; 7.3.2.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento e/ou serviço tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei; 7.3.2.5. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do termo de contrato; 7.3.2.6. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 7.3.2.7. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei; 7.3.2.8. Manter durante toda a execução do termo de contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; 7.3.2.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste termo de contrato; 7.3.2.10. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a execução do termo de contrato, verificando as condições em que o fornecimento e/ou serviço está sendo executado; 7.3.2.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando do fornecimento e/ou serviço do objeto deste termo de contrato; 7.3.2.12. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do termo de contrato e adote as providências requeridas relativas ao fornecimento e/ou serviço pelos empregados; 7.3.2.13. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 7.3.3. Das Obrigações Sociais: 7.3.3.1. É de responsabilidade da CONTRATADA: 7.3.3.1.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 7.3.3.1.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste termo de contrato, ainda que acontecida em dependência da CONTRATANTE; 7.3.3.1.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste termo de contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e; 7.3.3.1.4. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 7.3.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste termo de contrato. 7.3.5. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 7.3.5.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste termo de contrato; 7.3.5.2. A veiculação de publicidade acerca deste termo de contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 7.3.5.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste termo de contrato. CLÁUSULA OITAVA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 8.1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes do fornecimento e/ou serviço, objeto deste termo de contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores. 8.1.1. A Contratada‚ também, será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à Legislação Social, Trabalhista, Tributária, Fiscal, Comercial, Securitária, Previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução deste termo de contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com materiais e mão-de-obra necessários ao completo fornecimento e/ou serviço. 8.1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento. 8.2. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos a CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa. CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES: 9.1. O fornecimento e/ou serviço deverão atender às especificações das normas técnicas, que estabelecem os requisitos mínimos de qualidade e os métodos do fornecimento e/ou serviço. CLÁUSULA DÉCIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: 10.1. O prazo de entrega dos bens será de acordo com a ordem de fornecimento, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, em remessa (única ou parcelada), no almoxarifado da Prefeitura do município de Novo Aripuanã/AM. 10.2. Os bens serão recebidos em imediato, logo que requisitado pelo responsável no acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 10.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 10.5. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO: 11.1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Termo de contrato, o Sr. XXXXX, cargo Secretário Municipal de XXXXX, ou quem ela designar por Termo próprio. 11.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos termo de contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a prestação do fornecimento e/ou serviço que serão cumpridas integral na forma contratada; IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; VI - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao termo de contrato sob sua responsabilidade; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO: 12.1. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento fornecimento e/ou serviço realizados e da apresentação do documento fiscal correspondente. 12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA. 12.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 12.3.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 12.3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 12.4. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste termo de contrato. 12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE: 13.1. Na hipótese de o prazo do fornecimento e/ou serviço realizados excederem ao período contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído a CONTRATADA, este termo de contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), mediante solicitação da CONTRATADA. 13.1.1 O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, conforme mediante justificativa da variação do custo de produção no período. 13.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 13.4. Fica a CONTRATADA obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 14.1. Este termo de contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO: 15.1. A rescisão deste termo de contrato se dará nos termos do artigo 138 da Lei n.º 14.133/2021. 15.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do termo de contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 15.2. No procedimento que visa à rescisão do termo de contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 16.1. Sem prejuízo às sanções descritas no Edital, ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, serão aplicadas as seguintes medidas: 16.1.1. O atraso injustificado na execução dos materiais sujeitará o FORNECEDOR à multa de: a) 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do serviço em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. e) 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 16.1.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias. 16.1.3. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. 16.1.4. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. 16.1.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR. 16.1.6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 16.1.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 16.2.1. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP 16.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 16.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 17.1. O presente termo de contrato fundamenta-se na Lei Federal n.º 14.133/2021, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Termo de contratos e nas disposições do Direito Privado. 17.2. O Termo de contrato vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Presencial nº. 012/2026. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO: 18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro do Município de Novo Aripuanã (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Novo Aripuanã/AM, de de 20XX. Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal Empresa Vencedora Contratante Contratada CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP Testemunhas: Nome: Nome: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2026 - CPC/SRP para FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDIMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E PROGRAMAS CONEXOS ÀS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedoras pelo menor preço por itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2026 - CPC/SRP as empresas: BOAS NOVAS – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME (CNPJ nº. 13.498.713/0001-79), vencedora do certame, para os itens 51, 52 e 53; DISTRIBUIDORA ARIPUANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.471.713/0001-23), vencedora do certame para os itens 05, 13, 15, 22, 24, 50, 54, 55 e 61; GILSON DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 08.867.003/0001-39), vencedora do certame para os itens 09, 10, 12, 28, 29, 34 e 37; GILVANIO DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 03.018.807/0001-40), vencedora do certame para os itens 02, 04, 32 e 49, J. A. LOBO CARDOSO - ME (CNPJ nº. 13.538.140/0001-60), vencedora do certame para os itens 17, 20, 21, 30, 39, 47, 60 e 65, MANOEL SOARES FILHO - EPP (CNPJ nº. 09.400.740/0001-90), vencedora do certame para os itens, 01, 07, 11, 23, 25, 31, 33, 44, 56 e 64, R. DE Q. BRANCO LTDA - ME (CNPJ nº. 05.460.609/0001-67), vencedora do certame para os itens 08 e 43, TITÃS EVENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.498.179/0001-49), vencedora do certame para os itens 35, 36, 38, 40 e 48, VALDENOR PALHETA COSTA - ME (CNPJ nº. 05.051.857/0001- 54), vencedora do certame para os itens 27, 41, 42, 45, 46, 57, 58, 62, 63, 66 e 67, Z. L. CARDOSO - EPP (CNPJ nº. 07.518.895/0001-08), vencedora do certame para os itens 03, 06, 14, 16, 18, 19, 26 e 59, conforme Ata e Planilhas apensas ao CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 15 de abril de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente ARP foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal Em 15 de abril de 2026. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Amazonas , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4088 Art. 2°- Determinar a Secretaria Municipal de Administração que adote as medidas cabíveis para o fiel cumprimento desta Portaria. Art. 3°- Revoguem-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2026 - CPC/SRP para FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDIMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E PROGRAMAS CONEXOS ÀS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:DC14FED0 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ AVISO DE REABERTURA A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, torna público que estará reunida na Sala de Reunião da CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura da sessão do seguinte certame: CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 – CPC. Objeto: Credenciamento de empresas para Fornecimento de Refeições (Café da manhã, Almoço, Jantar e Lanches), destinados ao atendimento das necessidades do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. Data da abertura de envelopes: 30 de abril de 2026. Hora: 08h00min. CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 – CPC. Objeto: Credenciamento de empresas para Hotéis e Pousadas, destinados ao atendimento das necessidades do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. Data da abertura de envelopes: 30 de abril de 2026. Hora: 14h00min. Tipo: Menor Preço por Item / Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Regência legal: Lei n° 14.133 de abril de 2021. Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 16 de abril de 2026. VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA Membro da Comissão de Contratação Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:9C65D02F PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedoras pelo menor preço por itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2026 - CPC/SRP as empresas: BOAS NOVAS – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME (CNPJ nº. 13.498.713/0001-79), vencedora do certame, para os itens 51, 52 e 53; DISTRIBUIDORA ARIPUANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.471.713/0001-23), vencedora do certame para os itens 05, 13, 15, 22, 24, 50, 54, 55 e 61; GILSON DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 08.867.003/0001-39), vencedora do certame para os itens 09, 10, 12, 28, 29, 34 e 37; GILVANIO DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 03.018.807/0001-40), vencedora do certame para os itens 02, 04, 32 e 49, J. A. LOBO CARDOSO - ME (CNPJ nº. 13.538.140/0001-60), vencedora do certame para os itens 17, 20, 21, 30, 39, 47, 60 e 65, MANOEL SOARES FILHO - EPP (CNPJ nº. 09.400.740/0001- 90), vencedora do certame para os itens, 01, 07, 11, 23, 25, 31, 33, 44, 56 e 64, R. DE Q. BRANCO LTDA - ME (CNPJ nº. 05.460.609/0001-67), vencedora do certame para os itens 08 e 43, TITÃS EVENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.498.179/0001-49), vencedora do certame para os itens 35, 36, 38, 40 e 48, VALDENOR PALHETA COSTA - ME (CNPJ nº. 05.051.857/0001-54), vencedora do certame para os itens 27, 41, 42, 45, 46, 57, 58, 62, 63, 66 e 67, Z. L. CARDOSO - EPP (CNPJ nº. 07.518.895/0001-08), vencedora do certame para os itens 03, 06, 14, 16, 18, 19, 26 e 59, conforme Ata e Planilhas apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 15 de abril de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente ARP foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal Em 15 de abril de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:25EF0D3C PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2026 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 – CPC/SRP www.diariomunicipal.com.br/aam 120 Amazonas , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4088 Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDIMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E PROGRAMAS CONEXOS ÀS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. Fornecedores: BOAS NOVAS – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME (CNPJ nº. 13.498.713/0001-79), DISTRIBUIDORA ARIPUANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.471.713/0001-23), GILSON DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 08.867.003/0001-39), GILVANIO DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 03.018.807/0001-40), J. A. LOBO CARDOSO - ME (CNPJ nº. 13.538.140/0001-60), MANOEL SOARES FILHO - EPP (CNPJ nº. 09.400.740/0001-90), R. DE Q. BRANCO LTDA - ME (CNPJ nº. 05.460.609/0001-67), TITÃS EVENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.498.179/0001-49), VALDENOR PALHETA COSTA - ME (CNPJ nº. 05.051.857/0001-54) e Z. L. CARDOSO - EPP (CNPJ nº. 07.518.895/0001-08). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração. Vigência da Ata: 12 (doze) meses Dos preços registrados: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para as empresas: BOAS NOVAS – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME (CNPJ nº. 13.498.713/0001-79), vencedora do certame, para os itens 51, 52 e 53; DISTRIBUIDORA ARIPUANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.471.713/0001-23), vencedora do certame para os itens 05, 13, 15, 22, 24, 50, 54, 55 e 61; GILSON DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 08.867.003/0001-39), vencedora do certame para os itens 09, 10, 12, 28, 29, 34 e 37; GILVANIO DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 03.018.807/0001-40), vencedora do certame para os itens 02, 04, 32 e 49, J. A. LOBO CARDOSO - ME (CNPJ nº. 13.538.140/0001-60), vencedora do certame para os itens 17, 20, 21, 30, 39, 47, 60 e 65, MANOEL SOARES FILHO - EPP (CNPJ nº. 09.400.740/0001-90), vencedora do certame para os itens, 01, 07, 11, 23, 25, 31, 33, 44, 56 e 64, R. DE Q. BRANCO LTDA - ME (CNPJ nº. 05.460.609/0001-67), vencedora do certame para os itens 08 e 43, TITÃS EVENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.498.179/0001-49), vencedora do certame para os itens 35, 36, 38, 40 e 48, VALDENOR PALHETA COSTA - ME (CNPJ nº. 05.051.857/0001-54), vencedora do certame para os itens 27, 41, 42, 45, 46, 57, 58, 62, 63, 66 e 67, Z. L. CARDOSO - EPP (CNPJ nº. 07.518.895/0001-08), vencedora do certame para os itens 03, 06, 14, 16, 18, 19, 26 e 59. Do procedimento vinculado: Pregão Presencial nº. 012/2026 - CPC/SRP. Fundamento legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Observação: A descrição completa do produto encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Administração – Órgão Gerenciador da Ata Novo Aripuanã, 15 de abril de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente ARP foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal Em 15 de abril de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:92D881E1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ATA Nº 007/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS PAUTA: RESULTADOS DA ANALISE TECNICA DO INSTITUTO AUTISMO DE PARINTINS ISADORA TUPINAMBÁ Aos dias Quinze de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, as 14:00 horas, aconteceu a Reunião Extraordinária no Auditório da Casa dos Conselhos, presidida pela Presidente, Sra. Joelilce Trindade Sarmento, onde estavam presentes os Membros do Conselho Municipal de Assistência Social com a presença das seguintes Instituições: Secretaria de Assistência Social Trabalho e Habitação- SEMASTH Titular Sr. Marinilson Coimbra de Sena e a Suplente e Presidente Sra. Joelilce Trindade Sarmento Representante da Secretaria Municipal Meio Ambiente a Titular Sra. Denise Maria Marinho Dias; Representante da Diocese de Parintins a Titular Sra. Maria Julia da Silva Teixeira; Representante dos Pedagogos a Titular Sra. Elcilene Gomes Teixeira e a Suplente Sra. Josete dos Santos Guerreiro; Representante dos Assistentes Sociais Titular Sra. Ananice da Silva Machado; Representante do Boi Bumbá Garantido Titular Sra. Milena Miranda de Souza; Secretaria Municipal de Cultura Titular Sra. Adejane Silva Santos e presente a Secretária Executiva do CMAS Sra. Dàvila Gato Bitencourt. Após a verificação de quórum, declarou aberta a reunião extraordinária, com a presença de todo o colegiado em seguida iniciou com a pauta sobre o Recurso direcionado para o Instituto Autismo de Parintins Isadora Tupinambá, esse recurso foi direcionado pelo Senador Omar Aziz no valor de 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), onde foi aprovado o valor pelo Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, foi realizado a Visita da Comissão de Etica, e todo o processo direcionado para o conselho, todas foram executadas de forma rápida e eficaz, logo o processo de documentos foram encaminhados para a execução da parte da gestão, e diante disso foi feito com sucesso, logo que o órgão gestor realizou as procedência de documentos, teve um problema na rede do sistema para o cadastro no CNEAS, diante disso o responsável pelo órgão gestor e responsável pelo cadastro no CNEAS, o mesmo entrou em contato com os técnicos do CNEAS, logo foi preenchido o formulário para execução do processo ocorrido, logo está sendo aguardado a resposta do processo que está em andamento. Portanto no sistema ainda está a pendencia de complementação documental, portanto o papel do Conselho é deliberar e aprovar a programação que está sendo executada. Logo o Sr. Marinilson Coimbra de Sena que faz parte do órgão gestor e da parte do financeiro, repassa ao colegiado presente por eles terem realizado essa reunião, para que todo o processo estando em andamento pede para que o Conselho esteja ciente do andamento do processo. Diante do exposto o Sr. Marinilson falou ao colegiado que era necessário fazer esse chamado ao conselho para que a gestão pudesse repassar ao colegiado tudo que está ocorrendo. Diante de tudo exposto os conselheiros que se fazia presente nessa reunião, aprovou com unanimidade e parecer favorável ao Resultados de Analise de Recurso dispensado pelo Senador Omar Aziz do Resultados da Análise Técnica do Instituto Autismo de Parintins Isadora Tupinambá, não tendo mais nada a relatar dá por encerrada a reunião deste conselho, a Secretaria Executiva Dávila Gato Bitencourt, para efeito legal, lavrei e assinei a presente ATA, que segue com a lista assinada por todos os presentes. Parintins, 15 de Abril de 2026. DÁVILA GATO BITENCOURT Secretaria Executiva- CMAS Publicado por: Joyce da Rocha Ramos Código Identificador:A7CD1A75 www.diariomunicipal.com.br/aam 121 Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 73, sexta-feira, 17 de abril de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS AVISO DE SUSPENSÃO TERMO DE CONTRATO Nº 1/2025 O Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal da Prefeitura de Manaus/AM, considerando o disposto no artigo 115, § 5º, da Lei nº 14.133/21, o Termo de Contrato nº 001/2025 - SEMACC; seus aditivos, e sua Ordem de Execução de Serviço vigente nº 002/2026, com prazo de execução da obra por 60 dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviços pela Contratada; considerando o Parecer Técnico da Comissão de Fiscalização - ASSENG/SEMACC, que consta no Processo SIGED n° 2023.35000.31032.0.032309, subscrita pelo Fiscal do Contrato nº 001/2025 - SEMACC, Eng.º Rafael Caputti Izquierdo Indalecio, que requer parada técnica, por 60 dias, devido aos trâmites burocráticos existentes no processo de gestão de convênios e contratos de repasse da plataforma do governo federal, por meio da Caixa Econômica Federal, com o procedimento de alimentação do sistema Transferegov, Resolve SUSPENDER, conforme Portaria Nº 078/2025, mediante parada técnica por 60 dias, a contar de 24/3/2026 até 22/5/2026, o Termo de Contrato nº 001/2025, seus aditivos e sua execução celebrado entre o Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal - SEMACC e a empresa JWL Construções de Edifícios Ltda., que tem como objeto as obras de reforma da Feira Municipal Panair - SEMACC, ficando as partes cientes que o reinício dos serviços no dia 23/5/2026 independe de novo Aviso. Manaus/AM, 13/03/2025. WANDERSON SILVA DA COSTA Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal - SEMACC PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Maraã/AM, Considerando o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece que a Administração poderá revogar ou anular o procedimento licitatório por razões de interesse público devidamente justificadas ou em razão de ilegalidade, e ainda, considerando a necessidade de preservar a legalidade, a eficiência e a economicidade do certame, justifica se a suspensão do Processo Licitatório nº 017/2026, na modalidade Pregão Presencial nº 012/2026, com objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOVEIS ESCOLARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MARAÃ/AM, pelos motivos a seguir expostos: A decisão de suspensão tem por fundamento a necessidade de reavaliação técnica e/ou administrativa de elementos constantes na Planilha de Custos, no Edital ou em documentos correlatos, com o intuito de sanar possíveis inconsistências, aperfeiçoar especificações técnicas, atender apontamentos de órgãos de controle ou ainda garantir maior competitividade no certame, conforme previsto no princípio da autotutela administrativa. Tal medida visa assegurar que a contratação a ser realizada atenda plenamente ao interesse público, dentro dos parâmetros de legalidade, eficiência, impessoalidade, moralidade e economicidade, pilares da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A suspensão será temporária, pelo prazo necessário à adoção das providências cabíveis, sem prejuízo da continuidade do processo após a devida correção ou atualização dos documentos licitatórios, resguardando-se, assim, os princípios da ampla concorrência, da publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório conforme será publicado a nova data da Pretensa Licitação nos termos da Lei. Assim, com base na necessidade de revisão e aprimoramento do certame, propõe-se a imediata suspensão do processo licitatório em questão, até que sejam concluídas as providências administrativas pertinentes, assegurando maior segurança jurídica e eficiência na contratação pública. Maraã 16 de abril de 2026. EDIR COSTA CASTELO BRANCO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ARIPUANÃ AVISO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação modalidade pregão presencial nº 012/2026 - CPC/SRP para formação de registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, para atendimento do complexo administrativo da prefeitura municipal, secretarias e programas conexos às secretarias do município de Novo Aripuanã/AM; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. resolve: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedoras pelo menor preço por itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2026 - CPC/SRP as empresas: BOAS NOVAS - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME (CNPJ nº. 13.498.713/0001- 79), vencedora do certame, para os itens 51, 52 e 53; DISTRIBUIDORA ARIPUANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.471.713/0001-23), vencedora do certame para os itens 05, 13, 15, 22, 24, 50, 54, 55 e 61; GILSON DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 08.867.003/0001-39), vencedora do certame para os itens 09, 10, 12, 28, 29, 34 e 37; GILVANIO DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 03.018.807/0001-40), vencedora do certame para os itens 02, 04, 32 e 49, J. A. LOBO CARDOSO - ME (CNPJ nº. 13.538.140/0001-60), vencedora do certame para os itens 17, 20, 21, 30, 39, 47, 60 e 65, MANOEL SOARES FILHO - EPP (CNPJ nº. 09.400.740/0001- 90), vencedora do certame para os itens, 01, 07, 11, 23, 25, 31, 33, 44, 56 e 64, R. DE Q. BRANCO LTDA - ME (CNPJ nº. 05.460.609/0001-67), vencedora do certame para os itens 08 e 43, TITÃS EVENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.498.179/0001-49), vencedora do certame para os itens 35, 36, 38, 40 e 48, VALDENOR PALHETA COSTA - ME (CNPJ nº. 05.051.857/0001-54), vencedora do certame para os itens 27, 41, 42, 45, 46, 57, 58, 62, 63, 66 e 67, Z. L. CARDOSO - EPP (CNPJ nº. 07.518.895/0001-08), vencedora do certame para os itens 03, 06, 14, 16, 18, 19, 26 e 59, conforme Ata e Planilhas apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Novo Aripuanã -AM, 15 de abril de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito AVISOS DE CHAMADA PÚBLICA CREDENCIAMENTO Nº 3/2026 - CPC A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, torna público que estará reunida na Sala de Reunião da CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 - Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura da sessão do seguinte certame: Objeto: Credenciamento de empresas para Fornecimento de Refeições (Café da manhã, Almoço, Jantar e Lanches), destinados ao atendimento das necessidades do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. Data da abertura de envelopes: 30 de abril de 2026. Hora: 08h00min. CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 - CPC. Objeto: Credenciamento de empresas para Hotéis e Pousadas, destinados ao atendimento das necessidades do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. Data da abertura de envelopes: 30 de abril de 2026. Hora: 14h00min. Tipo: Menor Preço por Item / Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário. Regência legal: Lei n 14.133 de abril de 2021. Informações: O edital e seus anexos Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026041700247 247 encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 - Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã-AM, 16 de abril de 2026. VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA Membro da Comissão de Contratação EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2026 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 - CPC/SRP - Objeto: formação de registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, para atendimento do complexo administrativo da prefeitura municipal, secretarias e programas conexos às secretarias do município de Novo Aripuanã/Am. Fornecedores: Boas Novas - Comércio Varejista de Produtos Alimentícios Ltda - Me (Cnpj Nº. 13.498.713/0001-79), Distribuidora Aripuanã Indústria E Comércio De Gêneros Alimentícios Ltda - Epp (Cnpj Nº. 84.471.713/0001-23), Gilson De Queiroz Branco - Me (Cnpj Nº. 08.867.003/0001-39), Gilvanio De Queiroz Branco - Me (Cnpj Nº. 03.018.807/0001-40), J. A. Lobo Cardoso - Me (Cnpj Nº. 13.538.140/0001-60), Manoel Soares Filho - Epp (Cnpj Nº. 09.400.740/0001-90), R. De Q. Branco Ltda - Me (Cnpj Nº. 05.460.609/0001-67), Titãs Eventos, Comércio E Serviços De Produtos Alimentícios Ltda - Epp (Cnpj Nº. 84.498.179/0001-49), Valdenor Palheta Costa - Me (CNPJ nº. 05.051.857/0001-54) e Z. L. CARDOSO - EPP (CNPJ nº. 07.518.895/0001-08). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração. Vigência da Ata: 12 (doze) meses. Dos preços registrados: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para as empresas: BOAS NOVAS - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME (CNPJ nº. 13.498.713/0001-79), vencedora do certame, para os itens 51, 52 e 53; DISTRIBUIDORA ARIPUANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.471.713/0001-23), vencedora do certame para os itens 05, 13, 15, 22, 24, 50, 54, 55 e 61; GILSON DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 08.867.003/0001-39), vencedora do certame para os itens 09, 10, 12, 28, 29, 34 e 37; GILVANIO DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 03.018.807/0001-40), vencedora do certame para os itens 02, 04, 32 e 49, J. A. LOBO CARDOSO - ME (CNPJ nº. 13.538.140/0001-60), vencedora do certame para os itens 17, 20, 21, 30, 39, 47, 60 e 65, MANOEL SOARES FILHO - EPP (CNPJ nº. 09.400.740/0001-90), vencedora do certame para os itens, 01, 07, 11, 23, 25, 31, 33, 44, 56 e 64, R. DE Q. BRANCO LTDA - ME (CNPJ nº. 05.460.609/0001-67), vencedora do certame para os itens 08 e 43, TITÃS EVENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.498.179/0001-49), vencedora do certame para os itens 35, 36, 38, 40 e 48, VALDENOR PALHETA COSTA - ME (CNPJ nº. 05.051.857/0001-54), vencedora do certame para os itens 27, 41, 42, 45, 46, 57, 58, 62, 63, 66 e 67, Z. L. CARDOSO - EPP (CNPJ nº. 07.518.895/0001- 08), vencedora do certame para os itens 03, 06, 14, 16, 18, 19, 26 e 59. Do procedimento vinculado: Pregão Presencial nº. 012/2026 - CPC/SRP. Fundamento legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Observação: A descrição completa do produto encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Administração - Órgão Gerenciador da Ata. Novo Aripuanã, 15 de abril de 2026. ASS Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho, Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE INEXIGIBILIDADE Nº 18/2026 Extrato de Termo de Aditamento - Acréscimo Espécie: 1º(primeiro) ao Contrato nº 232/2025, firmado em 03/11/2025. Signatários: Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte e J. de O. Lemos CNPJ: 11.014.713/0001-20 CNPJ: 11.014.713/0001-20. objeto: contratação de empresa para readequação da escola cristo rei, zona rural do município. amparo: c. p. nº 006/2025; processo: 4425/2025. n.d. nº 4.4.90.51 - obras e instalações. fonte: vaat; valor: r$ 379.036,82 (trezentos e setenta e nove mil, trinta e seis reais, e oitenta e dois centavos), fica acrescido o percentual de 38,93% ao contrato nº 207/2025 dentro do permitido legal, totalizando r$ 147.578,24 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos). nova olinda do norte/am, 03 de abril de 2026. araci rodrigues da cunha - prefeita municipal Extrato de Termo de Aditamento - acréscimo espécie: 1º(primeiro) ao contrato nº 207/2025, firmado em 02/09/2025. signatários: prefeitura municipal de nova olinda do norte e j. de o. lemos cnpj: 11.014.713/0001-20 cnpj: 11.014.713/0001-20. objeto: contratação de empresa no serviço de reforma e ampliação do anexo da escola municipal lirio do vale, zona urbana do município. amparo: concorrência presencial nº 001/2025; processo: 2451/2025- semed. n.d. nº4.4.90.51. fonte: vaat; valor: r$ 381.156,98 (trezentos e oitenta e um mil, cento e cinquenta e seis reais, e noventa e oito centavos), fica acrescido o percentual de 42,52% ao contrato nº 207/2025 dentro do permitido legal, totalizando r$ 162.064,78 (cento e sessenta e dois mil, sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos). nova olinda do norte/am, 20 de fevereiro de 2026. araci rodrigues da cunha - prefeita municipal Extrato de Termo de Aditamento - prorrogação espécie: 5º(quinto) ao contrato nº 176/2025, firmado em 11/06/2025. signatários: prefeitura do município de nova olinda do norte/am, cnpj:04.477.600/0001-04 e jc serviços de engenharia ltda cnpj: 36.047.741/0001-75. cnpj: 36.047.741/0001-75. prorrogação: por mais 60 (sessenta) dias, de 10/04/2026 à 09/06/2026. objeto: contratação de empresa especializada para execução de pavimentação em concreto armado com meio-fio, sarjeta e calçada - sede do município. processo: 4356/2024; c.e. nº 003/2025. n.d. 4.4.90.51 - obras e instalações. fonte: transferências especiais. valor: transferegov caixa nº 951030/2023 pagará o valor de r$ 4.030.919,00 (quatro milhões, trinta mil, novecentos e dezenove reais) e contrapartida da prefeitura municipal de nova olinda do norte pagará à contratada o valor de r$ 9.081,00 (nove mil, oitenta e um reais). nova olinda do norte/am, 10 de abril de 2026. araci rodrigues da cunha - prefeita municipal Extrato de Termo de Aditamento - prorrogação espécie: 2º(segundo) ao contrato nº 212/2025, firmado em 06/10/2025.signatários: prefeitura do município de nova olinda do norte/am, cnpj:04.477.600/0001-04 e wv serviço de construção civil e consultoria ltda cnpj: 31.249.668/0001-09. prorrogação: por mais 90 (noventa) dias, de 03/04/2026 à 02/07/2026. objeto: contratação de empresa especializada na construção de quadra coberta da creche pingo de gente, zona urbana do município. processo: 3669/2025 - semed - concorrência presencial nº 005/2025. n.d.: 4.4.90.51 - obras e instalações. valor: fonte fundeb. r$ 1.011.495,38 (um milhão, onze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais, e trinta e oito centavos).nova olinda do norte/am, 03 de abril de 2026. araci rodrigues da cunha - prefeita municipal Extrato de Termo de Aditamento - prorrogação espécie: 2º(segundo) ao contrato nº 215/2025, firmado em 08/10/2025. signatários: prefeitura do município de nova olinda do norte/am, cnpj:04.477.600/0001-04 e w a construtora ltda cnpj: 22.778.730/0001-50. prorrogação: por mais 90 (noventa) dias, de 03/04/2026 à 02/07/2026. objeto: contratação de empresa especializada no serviço de engenharia para construção do centro referência de assistência social (cras) no município. processo: 3120/2025. c.e. nº 007/2025. n.d.: 4.4.90.51 - obras e instalações. fonte: convênio. valor: transferegov nº convênio: 949164/2023 r$ 656.653,78 (seiscentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos) e contrapartida r$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais). nova olinda do norte/am, 03 de abril de 2026. araci rodrigues da cunha - prefeita municipal EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 18/2026 EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 18/2026 - CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, contrato nº 26-0406-001, valor R$ 96.000,00. Empresa: ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº 02.288.268/0001-04. Vigência: até 06/04/2027; Objeto: Contratação de pessoa jurídica, especializada em solução de tecnologia da informação, mediante fornecimento de licença de uso de Sistema(s) Integrado(s) para Gestão Pública - módulo sistêmico: Transferência Pública de Dados, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Altamira/PA. Ass.06/04/2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. B2 Publicações Legais Manaus, 17 de abril de 2026 Edição nº 44.531 BEMOL S.A CNPJ/ME Nº 04.565.289/0001-47 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL Companhia Energética Amazonense CNPJ 48.448.938/0001-03 RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO: as demonstrações financeiras apresentadas a seguir são resumidas e não devem ser consideradas isoladamente para a tomada de decisão. O entendimento da situação financeira e patrimonial da companhia demanda a leitura das demonstrações financeiras completas auditadas, elaboradas na forma da legislação societária e da regulamentação contábil aplicável. As demonstrações financeiras completas auditadas, incluindo o respectivo relatório do auditor independente, estão disponíveis no site https://globalparticipacoesenergia.com.br e na sede da Companhia. ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os senhores acionistas da Bemol S.A. (“Companhia”), com sede em Manaus, Amazonas, na Avenida Floriano Peixoto, 32 - BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO 2025 Valores expressos em milhares de reais – R$ ATIVOS Nota 31/12/2025 31/12/2024 CIRCULANTES DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 - Valores expressos em milhares de reais – R$ Reservas de lucros Capital Reserva Reserva Lucro (Prejuízos) DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 - Valores expressos em milhares de reais - R$ 31/12/2025 31/12/2024 FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Centro - CEP 69005-070, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 04.565.289/0001- Caixa e equivalentes de caixa 3 217.707 380.296 social Legal de Lucros acumulados Total Lucro (Prejuízo) do exercício (19.663) 10.066 47, a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada às 08h30, horário de Manaus, do dia 25 de abril de 2026, Impostos a recuperar 6 6 SALDOS EM 31/12 2023 58.686 - - (5.751) 52.935 Ajustes para reconciliar o lucro (prejuízo) do exercício Imposto de renda e contribuição social a recuperar 8.290 393 Integralização de Capital 159.969 - - - 159.969 com o caixa líquido aplicado nas atividades operacionais: Instrumento financeiro derivativo 12 - 14.190 Lucro do exercício - - - 10.066 10.066 Depreciação e amortização 146 51 exclusivamente de forma digital, por videoconferência cujas instruções para Outras contas a receber 3.542 4.437 Destinação do lucro: Total dos ativos circulantes 229.545 399.322 Complemento de reservas Variação cambial líquida 659 (348) Rendimento de depósitos bancários vinculados (241) (306) participação serão enviadas por e-mail aos acionistas e disponibilizadas no NÃO CIRCULANTES de lucros retidos - 503 3.812 (4.315) - Imposto de renda e contribuição social diferidos (9.648) 5.070 SALDOS EM 31/12/2024 218.655 503 3.812 - 222.970 (Ganho) Perda instrumentos financeiros derivativo 14.833 (24.730) portal https://www.atlasgov.com nos termos do artigo 9º do Estatuto Social e IN DREI nº 81/2020, para apreciar a seguinte ordem do dia: (A)Em Assembleia Geral Ordinária: Depósitos bancários vinculados 4 5.533 4.443 Integralização de capital 31.345 - - - 31.345 (Aumento) Redução nos ativos operacionais: Tributos diferidos 5 7.620 - Prejuízo do exercício - - - (19.663) (19.663) Impostos a recuperar (7.897) (394) Depósitos judiciais 49 - Compensação do prejuízo - (503) (3.812) 4.315 - Outras contas a receber 895 (4.052) Imobilizado 6 1.022.701 400.472 SALDOS EM 31/12/2025 250.000 - - (15.348) 234.652 Depósitos judiciais (49) - Intangível 7 39 51 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 Fornecedores 3.105 6.620 Total dos ativos não circulantes 1.035.942 404.966 TOTAL DOS ATIVOS 1.265.487 804.288 Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto o lucro básico e diluído por ação - em reais Obrigações tributárias (574) 1.355 Obrigações sociais e trabalhistas 1.638 770 (i)Tomada de contas dos administradores e exame das demonstrações financeiras, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de PASSIVOS E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Nota 31/12/2025 31/12/2024 CIRCULANTES 31/12/2025 31/12/2024 Caixa líquido aplicado nas atividades operacionais (16.796) (5.898) DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS (18.277) (9.463) FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO 2025, acompanhadas do parecer da auditoria independente; (ii)Deliberação sobre a destinação dos resultados da Companhia relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025; Fornecedores 8 16.066 12.302 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS, LÍQUIDAS 261 59 Aquisição de imobilizado (550.483) (306.326) Empréstimos e financiamentos 9 10.651 3.749 PREJUÍZO ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO (18.016) (9.404) Juros pagos sobre empréstimos e financiamentos (44.207) (13.911) Obrigações sociais e trabalhistas 10 2.897 1.259 Despesas financeiras (1.135) (1.039) Caixa líquido aplicado pelas atividades de investimento (595.539) (324.374) Obrigações tributárias 11 949 1.523 Ganho (perda) de instrumentos financeiros (14.833) 24.730 FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO (iii)Deliberação sobre a reserva de lucros a realizar e sua destinação; Instrumentos financeiros derivativos 12 643 - LUCRO (PREJUÍZO) ANTES DO IMPOSTO DE RENDA Captação de empréstimos, financiamentos e debêntures 421.801 578.010 Total dos passivos circulantes 31.206 18.833 E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (29.311) 15.136 Custo de captação adicionado (3.400) (18.991) (iv)Fixação da remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva para o exercício social de 2026; NÃO CIRCULANTES Empréstimos e financiamentos 9 999.629 560.457 Integralização de capital social 31.345 149.877 Imposto de renda e contribuição social diferidos 9.648 (5.070) Caixa líquido gerado pelas atividades de financiamento 449.746 708.896 LUCRO (PREJUÍZO) DO EXERCÍCIO (19.663) 10.066 AUMENTO (REDUÇÃO) DO SALDO DE CAIXA E EQUIV. DE CAIXA (162.589) 378.624 (v)Eleição dos membros do Conselho de Família da Companhia, e Tributos diferidos 5 - 2.028 Lucro (prejuízo) básico por lote de ações (0,083) 0,044 Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 380.296 1.672 Indicação de seu Presidente, para o biênio de 2026 a 2028; (B)Em Assembleia Geral Extraordinária: Total dos passivos não circulantes 999.629 562.485 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital social 15 250.000 218.655 Reservas de lucro - 4.315 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 - Valores expressos em milhares de reais – R$ 31/12/2025 31/12/2024 Caixa e equivalentes de caixa no fim do exercício 217.707 380.296 AUMENTO (REDUÇÃO) DO SALDO DE CAIXA E EQUIV. DE CAIXA (162.589) 378.624 Diretoria: Cassiano José da Silva (Diretor-Presidente) Aderaldo Bruno Modesto de Menezes / Thaís Salvatori França (i)Deliberação sobre a transferência e/ou constituição de ônus por sua controlada Bemol Serviços Financeiros Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.410.271/0001-08 (“BSF”), de direitos creditórios oriundos de Prejuízos acumulados (15.348) - LUCRO (PREJUÍZO) DO EXERCÍCIO (19.663) 10.066 Total do patrimônio líquido 234.652 222.970 Outros resultados abrangentes - - TOTAL DOS PASSIVOS E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.265.487 804.288 RESULTADO ABRANGENTE TOTAL DO EXERCÍCIO (19.663) 10.066 Conselho de Administração: Jones Aranha de Sá (Presidente) José Cordeiro de Almeida Neto (Vice-Presidente) Pedro Coelho de Souza Monteiro Magalhães / Juliano Sousa Matos Contador: Rafael Coelho Costa - CRC-BA 038852/O-6 operações de crédito de titularidade da BSF. Manaus, 16 de abril de 2026 ILANA BENCHIMOL MINEV Presidente do Conselho de Administração BEMOL S.A CNPJ/ME Nº 04.565.289/0001-47 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os senhores acionistas da Bemol S.A. (“Companhia”), com sede em Manaus, Amazonas, na Avenida Floriano Peixoto, 32 - Centro - CEP 69005-070, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 04.565.289/0001- 47, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada às 11h, horário de Manaus, do dia 25 de abril de 2026, exclusivamente EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2026 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 – CPC/SRP Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDIMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E PROGRAMAS CONEXOS ÀS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. Fornecedores: BOAS NOVAS – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME (CNPJ nº. 13.498.713/0001-79), DISTRIBUIDORA ARIPUANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.471.713/0001-23), GILSON DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 08.867.003/0001-39), GILVANIO DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 03.018.807/0001-40), J. A. LOBO CARDOSO - ME (CNPJ nº. 13.538.140/0001-60), MANOEL SOARES FILHO - EPP (CNPJ nº. 09.400.740/0001-90), R. DE Q. BRANCO LTDA - ME (CNPJ nº. 05.460.609/0001-67), TITÃS EVENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. RAZÃO SOCIAL: NILO TAVARES COUTINHO SA CGC/CNPJ: 04.561.684/0001-51 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO Convidam-se os senhores acionistas da Sociedade NILO TAVARES COUTINHO SA, a se reunirem em assembleia geral, a realizar-se na cidade de Manaus, à Av. Guilherme Paraense, n.º 601, Adrianópolis, CEP- 69057-095, no dia 23 de Abril de 2026, às 10 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Rerratificação de Erro Material da Assembleia Geral Ordinária. Manaus, 17 de Abril de 2026. NILO SERGIO DE LIMA COUTINHO Diretor Presidente de forma digital, por videoconferência cujas instruções para participação serão enviadas por e-mail aos acionistas e disponibilizadas no portal https://www.atlasgov.com nos termos do artigo 9º do Estatuto Social e IN DREI nº 81/2020, para apreciar a seguinte ordem do dia: 84.498.179/0001-49), VALDENOR PALHETA COSTA - ME (CNPJ nº. 05.051.857/0001-54) e Z. L. CARDOSO - EPP (CNPJ nº. 07.518.895/0001- 08). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração. Vigência da Ata: 12 (doze) meses COMANDO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE MANAUS MINISTÉRIO DA DEFESA Em Assembleia Geral Extraordinária: A ratificação das deliberações tomadas na Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da Companhia realizada em 11 de abril de 2026, por meio da qual foi deliberada e aprovada (i) a 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública, da Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos do artigo 59, §1º, da Lei nº 6.404/76, as quais serão objeto de oferta pública, sob o rito de registro automático e destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures; (ii) a outorga de garantia real, pela Companhia, no âmbito da Emissão, representada pela cessão fiduciária de direitos creditórios, presentes e futuros, de titularidade da Companhia decorrentes de transações de vendas de produtos e/ ou serviços por ela oferecidos e pagos pelos clientes da Companhia por meio de cartões de crédito, e dos valores depositados ou a serem depositados na conta arrecadadora de titularidade da Companhia, incluindo os investimentos realizados com tais valores, rendimentos, direitos, proventos, distribuições, e demais valores e/ou direitos creditórios relativos à conta arrecadadora (“Cessão Fiduciária”); (iii) a autorização aos diretores e representantes legais da Companhia para a prática de todos os atos necessários à efetivação da Emissão, da Oferta e da Cessão Fiduciária; e (iv) a ratificação de todos os atos já praticados pelos diretores e representantes legais da Companhia no âmbito da Emissão, da Oferta e da Cessão Fiduciária. Manaus, 16 de abril de 2026 ILANA BENCHIMOL MINEV Presidente do Conselho de Administração BIKE NORTE FABRICAÇÃO DE BICICLETAS S.A. CNPJ 13.072.986/0001-57 NIRE JUCEA 13.3.0000715-0 Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária Ficam os acionistas convocados a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no dia 27.04.2026, às 8 horas, na cidade de Teresina-PI, na av. Getúlio Vargas, 500, bairro Tabuleta, CEP 64.018-215, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (a) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2025, o relatório da administração, o parecer dos auditores independentes e o parecer do conselho fiscal; (b) deliberar sobre a destinação do resultado do referido exercício social; (c) proposta de orçamento de capital.Instruções Gerais: (1) Os documentos e informações acerca das matérias constantes da ordem do dia foram publicados e disponibilizados aos acionistas na forma da lei;(2) Os acionistas poderão solicitar o envio de cópias digitais dos referidos documentos pelo e-mail: reunioes@paraiba.email; e (3) Os acionistas que desejarem ser representados por procuradores deverão enviar à Companhia os respectivos instrumentos de mandato, validamente outorgados, com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência da realização da AGO ao endereço de e-mail reunioes@paraiba.email. Manaus-AM, 15 de abril de 2026. José Valdir Batista e Silva Presidente do Conselho de Administração AVISO DE REABERTURA A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, torna público que estará reunida na Sala de Reunião da CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura da sessão do seguinte certame: CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 – CPC. Objeto: Credenciamento de empresas para Fornecimento de Refeições (Café da manhã, Almoço, Jantar e Lanches), destinados ao atendimento das necessidades do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. Data da abertura de envelopes: 30 de abril de 2026. Hora: 08h00min. CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 – CPC. Objeto: Credenciamento de empresas para Hotéis e Pousadas, destinados ao atendimento das necessidades do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. Data da abertura de envelopes: 30 de abril de 2026. Hora: 14h00min. Tipo: Menor Preço por Item / Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Regência legal: Lei n° 14.133 de abril de 2021. Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda-feira a sexta- feira ou poderão ser retirados no Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov. br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 16 de abril de 2026. Valmir Possidônio da Fonseca Membro da Comissão de Contratação Dos preços registrados: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para as empresas: BOAS NOVAS – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME (CNPJ nº. 13.498.713/0001- 79), vencedora do certame, para os itens 51, 52 e 53; DISTRIBUIDORA ARIPUANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.471.713/0001-23), vencedora do certame para os itens 05, 13, 15, 22, 24, 50, 54, 55 e 61; GILSON DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 08.867.003/0001-39), vencedora do certame para os itens 09, 10, 12, 28, 29, 34 e 37; GILVANIO DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 03.018.807/0001-40), vencedora do certame para os itens 02, 04, 32 e 49, J. A. LOBO CARDOSO - ME (CNPJ nº. 13.538.140/0001-60), vencedora do certame para os itens 17, 20, 21, 30, 39, 47, 60 e 65, MANOEL SOARES FILHO - EPP (CNPJ nº. 09.400.740/0001-90), vencedora do certame para os itens, 01, 07, 11, 23, 25, 31, 33, 44, 56 e 64, R. DE Q. BRANCO LTDA - ME (CNPJ nº. 05.460.609/0001-67), vencedora do certame para os itens 08 e 43, TITÃS EVENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.498.179/0001-49), vencedora do certame para os itens 35, 36, 38, 40 e 48, VALDENOR PALHETA COSTA - ME (CNPJ nº. 05.051.857/0001-54), vencedora do certame para os itens 27, 41, 42, 45, 46, 57, 58, 62, 63, 66 e 67, Z. L. CARDOSO - EPP (CNPJ nº. 07.518.895/0001-08), vencedora do certame para os itens 03, 06, 14, 16, 18, 19, 26 e 59. Do procedimento vinculado: Pregão Presencial nº. 012/2026 - CPC/SRP. Fundamento legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Observação: A descrição completa do produto encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Administração – Órgão Gerenciador da Ata Novo Aripuanã, 15 de abril de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente ARP foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal Em 15 de abril de 2026. AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N. 016/2026 O Município de Silves, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, torna público a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N. 016/2026. Objeto: Aquisição de insumos agrícolas e assessoria técnica, por SRP, com sessão em 05/05/2026 às 09:00 (Horário de Brasília), Local da abertura: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações: Os Editais destas licitações poderão ser consultados no Portal da Transparência da Prefeitura de Silves (https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves). Outras informações pelo e-mail: licitacao@silves.am.gov.br. Silves, 15 de abril de 2026. Nubia Carvalho Batista Equipe de Apoio Comissão Permanente de Licitação AGROPECUÁRIA BELO HORIZONTE S.A. CNPJ 04.022.489/0001-53 - NIRE 13 3 0000354 5 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos os senhores acionistas desta sociedade a se reunirem em assembleia geral ordinária, às 16:00 horas do dia 29 de abril de 2026, na sua sede social, na Rodovia BR 174, Km 123, município de Presidente Figueiredo-AM, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação da gestão da administração, relatório da administração e das demonstrações contábeis, tudo relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025; b) Eleição da Diretoria da sociedade para o próximo mandato. Presidente Figueiredo/AM, abril de 2026. A Administração AGROPECUÁRIA RIO NEGRO S.A. CNPJ 04.170.783/0001-02 - NIRE 13 3 0000010 4 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos os senhores acionistas desta sociedade a se reunirem em assembleia geral ordinária, às 15:00 horas do dia 29 de abril de 2026, na sua sede social, na Rodovia BR 174, Km 123, Município de Presidente Figueiredo-AM, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: aprovação da gestão da administração, relatório da administração e das demonstrações contábeis, tudo relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025. Presidente Figueiredo/AM, abril de 2026. A Administração AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90015/GAP-MN/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA A DIVISÃO TÉCNICA DO CINDACTA IV. DATA E HORA DE ABERTURA: 04 de Maio de 2026, às 11h (Horário de Brasília). Total de itens licitados: 138. Retirada do Edital: a partir de segunda a quinta-feira das 08h às 11h30min e das 13h às 15h30min e sexta-feira das 08h00 às 12h na Avenida Rodrigo Otávio, 770, bairro Crespo, CEP 69073-177, Manaus/AM. Informações pelo telefone: (92) 3614-1594 ou pelo e-mail licita.guarnaemn@gmail.com Susan Kelly Prado Andrade Ten Cel Int Ordenador de Despesas do GAP-MN PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA AVISOS DE LICITAÇÃO A Prefeitura de Rio Preto da Eva/AM, torna público a realização das seguintes licitações CONCORRÊNCIA nº 012/2026, na sua forma eletrônica, tipo menor preço por lote, cujo objeto é a REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA (LUCIANO BATISTA), no dia 25/05/2026, às 14:00h (horário de Brasília), através do portaldecompraspublicas.com. br. Os Editais estão disponíveis através do sítio eletrônico riopretodaeva. am.gov.br RENATO REGIS DE S. PEREIRA Agente de Contratação - Port.215/2025 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2026 - CPC/SRP para FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDIMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E PROGRAMAS CONEXOS ÀS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedoras pelo menor preço por itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2026 - CPC/SRP as empresas: BOAS NOVAS – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME (CNPJ nº. 13.498.713/0001- 79), vencedora do certame, para os itens 51, 52 e 53; DISTRIBUIDORA ARIPUANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.471.713/0001-23), vencedora do certame para os itens 05, 13, 15, 22, 24, 50, 54, 55 e 61; GILSON DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 08.867.003/0001-39), vencedora do certame para os itens 09, 10, 12, 28, 29, 34 e 37; GILVANIO DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 03.018.807/0001-40), vencedora do certame para os itens 02, 04, 32 e 49, J. A. LOBO CARDOSO - ME (CNPJ nº. 13.538.140/0001-60), vencedora do certame para os itens 17, 20, 21, 30, 39, 47, 60 e 65, MANOEL SOARES FILHO - EPP (CNPJ nº. 09.400.740/0001-90), vencedora do certame para os itens, 01, 07, 11, 23, 25, 31, 33, 44, 56 e 64, R. DE Q. BRANCO LTDA - ME (CNPJ nº. 05.460.609/0001-67), vencedora do certame para os itens 08 e 43, TITÃS EVENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.498.179/0001-49), vencedora do certame para os itens 35, 36, 38, 40 e 48, VALDENOR PALHETA COSTA - ME (CNPJ nº. 05.051.857/0001-54), vencedora do certame para os itens 27, 41, 42, 45, 46, 57, 58, 62, 63, 66 e 67, Z. L. CARDOSO - EPP (CNPJ nº. 07.518.895/0001-08), vencedora do certame para os itens 03, 06, 14, 16, 18, 19, 26 e 59, conforme Ata e Planilhas apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 15 de abril de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente ARP foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal Em 15 de abril de 2026. Assinado digitalmente por Empresa Jornal do Comercio Ltda. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br/Verificar/94D8-EBB3-3D7C-03A1 www.jcam.com.br Versão Digital Assinado digitalmente por Empresa Jornal do Comercio Ltda. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br/Verificar/1988-0399-FDC2-AB6A Manaus, 17 de abril de 2026 Edição nº 44.531 Publicações Legais B3 BEMOL S.A. CNPJ/ME N.º 04.565.289/0001-47 NIRE No 1330001238-2 COMPANHIA FECHADA ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DATA, HORA E LOCAL: Em 11 de abril de 2026, às 8h30min, na sede social da Bemol S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Avenida Floriano Peixoto, nº 32, Centro, CEP 69005-070, de forma semipresencial com atuação remota via sistema eletrônico, conforme IN DREI nº 81/2020. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, nos termos do artigo 15, parágrafo sexto, do Estatuto Social da Companhia, ante a presença de todos os membros do Conselho de Administração (“Conselho”), a saber: Ilana Benchimol Minev, na qualidade de Presidente do Conselho, e os demais conselheiros: André Felipe Benchimol, Benjamim Saul Benchimol, Ilko Mintschev Minev, Jacques Marcovitch, Marcelo Benchimol Saad, Michel Benchimol, Renato dos Santos Donaton e Ury Rabinovitz. Os membros do Conselho ratificam que tiveram acesso prévio e tempo hábil para análise de todos os documentos da administração e demais materiais sujeitos à deliberação. CONVIDADOS: Denis Benchimol Minev (diretor- presidente); Marcelo Forma (Vice-Presidente da Bemol S.A. e Diretor- Presidente Bemol Varejo); Matheus Mezer Maia (auditor independente Deloitte); Marcelo Gonçalves e Renato Silva Lima (auditores independentes KPMG); Francisco Salviano (Diretor Financeiro); Amyr Mussa Dib (superintendente de Jurídico e Compliance). Observação: Amyr, Salviano e os auditores independentes participaram exclusivamente do trecho da reunião destinado à apresentação do Relatório dos Auditores referente às Demonstrações Financeiras do exercício de 2025, não permanecendo nas demais discussões da pauta. SECRETÁRIA DA MESA: Carola Borges Biz de Lagos ORDEM DO DIA/PAUTA: Reuniram-se os conselheiros para examinar e discutir a respeito da seguinte ordem do dia, conforme pauta disponibilizada anteriormente. Governança Corporativa: (i) Agenda de compromissos e Reuniões CA 2025 e 2026; (ii) Cenários; (iii) Incidente com a BMPI 2.4 (NilsonLo) – Deflação Letter; (iv) Top Riscos Bemol; (v) Processo Bemol 2.6 IFC/BID Invest; (vi) Protocolo Veterinário 2.8 Seguro Defeso; (vii) Horário de Atendimento CGU, Center Bemol e Academia ao Ar Livre – Ariquemes RO. Resultados: (i) Resultados financeiros; (ii) Endividamento; (iii) Movimento Financeiro; (iv) Performance de Mercado Varejo GFK; (v) Reputação – NPS; (vi) Relatório de Vendas; (vii) Pesquisa Focus Group; (viii) Acompanhamento Clientes; (ix) Qualidade das Safras; (x) Conta Bemol; (xi) Crediário Parceiro, Empréstimo Pessoal, Empréstimo Consignado CLT e CGI; (xii) Projeto Wallet; (xiii) Investimentos Bemol; (xiv) Acompanhamento Metas BSF. Cultura e Pessoas: (i) Iniciativas de IA na Bemol; (ii) Resultados Bemol.com e Evento de Gestão 1º sem/2026; (iii) Nvidia GTC 2026, NeuroLaw, OpenLaw e DSPX; (iv) Plataforma Diligis e Treino ChatGPT e IAs; (v) Campanha de Combate à Violência contra as Mulheres. Planejamento e Estratégia: (i) Investimentos 2025 e 2026; (ii) Acompanhamento Iniciativas 2026; (iii) Expansões; (iv) Cockpit Gerente de Loja; (v) Roteirização Clusterização e Ship From Store; (vi) Crédito com IA Generativa; (vii) Codex; (viii) Indicadores de 4 Negócios. China. Reporte dos Comitês de Assessoramento ao Conselho: (i) Comitê de Governança, Gente e Hospitalidade (CGGH), a membro especialista Célia Silvério apresentou ao Conselho o contexto e os encaminhamentos do Comitê para deliberação, os quais estão listados em tópico posterior, tendo todos sido aprovados por unanimidade; (ii) Comitê de Finanças, Auditoria e Riscos (CFAR), o conselheiro Marcelo Saad apresentou o contexto e os encaminhamentos do Comitê para deliberação, os quais estão listados em tópico posterior, tendo todos sido aprovados por unanimidade; (iii) Comitê de Estratégia e Inovação (CEI), o conselheiro Jacques Marcovitch apresentou as demandas sob gestão do Comitê no que se refere aos temas (i) performance; (ii) inovação; e (iii) transição digital. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade dos votos dos membros do Conselho de Administração, deliberou-se por: Aprovar o Programa de Auditoria Externa da Companhia e da Bemol Serviços Financeiros Ltda. (“BSF”) realizado no exercício social de 2025; Aprovar o Plano de Auditoria Externa para o exercício social de 2026, com a contratação da KPMG para a Companhia e da Deloitte para a BSF. O programa de cada empresa abrangerá a demonstração financeira anual do exercício findo em 31.12.2026 e revisão limitada relativa à data-base de 30.06.2026. RECOMENDAÇÕES: Por unanimidade dos votos dos membros do Conselho de Administração, deliberou-se por recomendar à Assembleia Geral: A aprovação, em sua integralidade, das contas dos administradores e das demonstrações financeiras anuais consolidadas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2025; A reversão da reserva de lucros a realizar no montante de R$ 25.476.278,71 no exercício de 2025; O pagamento dos dividendos mínimos obrigatórios de R$ 26.419.650,03 relativos ao exercício de 2025, com a imputação dos juros sobre capital próprio constituídos no exercício de 2025, a serem pagos em 30 de outubro de 2026; O pagamento de R$ 28.320.165,10 como dividendos adicionais relativos à reversão da reserva de lucros a realizar, correspondente ao saldo realizado, atualizado pelo índice legal ora definido como o CDI e deduzidas as despesas operacionais, tributárias ou financeiras associadas, considerando assim satisfeita a deliberação de distribuição de dividendos adicionais aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 26 de abril de 2025, a serem pagos em 29 de maio de 2026; A aprovação da proposta de remuneração global da administração para o exercício de 2026 de R$ 17.703.068,76, dividida em: a) R$ 2.508.705,68 para os membros do Conselho de Administração; b) R$ 15.194.363,08 para os membros da Diretoria Executiva. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente ata, a qual foi lida e aprovada pelos presentes. Na forma da legislação societária, a ata é assinada isoladamente pela presidente e secretária da mesa, as quais certificam, nesta ata e respectivos livros, os conselheiros presentes conforme registro no sistema de gravação da plataforma de videoconferência e relação supra dos presentes. A certidão desta ata será assinada digitalmente pelo Presidente do Conselho e Secretária da Mesa, as quais declaram que atenderam todos os requisitos para a sua realização, especialmente os previstos na IN DREI nº 81/2020, e levada a registro perante a Junta Comercial do Amazonas. Esta é cópia fiel, extraída da ata lavrada no livro próprio. Manaus, 11 de abril de 2026. Ilana Benchimol Minev Presidente do Conselho Carola Borges Biz de Lagos Secretária da Mesa. A presente ata foi registrada na Junta Comercial do Estado do Amazonas, sob o nº 1890283 em 15/04/2026 e protocolo 260301264 - 15/04/2026. BEMOL S.A. CNPJ/MF nº 04.565.289/0001-47 NIRE nº 1330001238-2 ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2026 1. DATA, HORA E LOCAL: realizada no dia 11 de abril de 2026, às 14:00 horas, na sede social da Bemol S.A., localizada na cidade de Manaus, estado do Amazonas, na Avenida Floriano Peixoto, nº 32, Centro, CEP 69.005-070 inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 04.565.289/0001-47, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado do Amazonas (“JUCEA”) sob o NIRE 13300012382 (“Companhia”), de forma digital, mediante atuação remota, conforme regulamento pela IN DREI 81/2020, e nos termos do art. 15, parágrafo quinto, do Estatuto Social da Companhia. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação em razão da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração (“Conselho”), nos termos do Estatuto Social da Companhia. 3. MEMBROS PRESENTES NA SESSÃO REMOTA: Presentes todos os membros do Conselho, a saber: Ilana Benchimol Minev, na qualidade de Presidente do Conselho, e os demais conselheiros: André Felipe Benchimol, Benjamim Saul Benchimol, Ilko Mintschev Minev, Jacques Marcovitch, Marcelo Benchimol Saad, Michel Benchimol, Renato dos Santos Donaton e Ury Rabinovitz. 4. COMPOSIÇÃO DA MESA: Formada a mesa pela Sra. Ilana Benchimol Minev, na qualidade de Presidente, e a Sra. Carola Borges Biz De Lagos, na qualidade de secretária. 5. ORDEM DO DIA: Discutir e deliberar sobre: a realização da 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública, da Companhia, no valor total de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) na sua data de emissão (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), e os seus respectivos termos e condições, nos termos do artigo 59, §1º da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das Sociedades Anônimas”), para oferta pública de distribuição das Debêntures, sob o rito de registro automático e destinada exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos nos termos dos artigos 11 e 13 da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Investidores Profissionais”), em regime de garantia firme de colocação, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada “Resolução CVM 160”), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”); a outorga de garantia real, pela Companhia, no âmbito da Emissão, em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas (conforme abaixo definidas), representada pela cessão fiduciária, nos termos da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme em vigor, e observado o disposto na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme em vigor, e no Código Civil de (a) direitos creditórios, presentes e futuros, de titularidade da Companhia decorrentes de transações de vendas de produtos e/ou serviços por ela oferecidos e pagos pelos clientes da Companhia por meio de cartões de crédito, das bandeiras identificadas (“Bandeiras”) no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme definido abaixo), cujo processamento seja realizado pelas credenciadoras e/ou subcredenciadoras identificadas no Contrato de Cessão Fiduciária (“Credenciadoras”), nos estabelecimentos da Companhia identificados no Contrato de Cessão Fiduciária, devidos pelas Credenciadoras à Companhia e registrados sob a forma de unidades de recebíveis nos sistemas de registro das Registradoras (conforme definidas no Contrato de Cessão Fiduciária) competentes, observada a Agenda Mínima (conforme definida no Contrato de Cessão Fiduciária); (b) a totalidade dos direitos creditórios decorrentes dos Investimentos Permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária) realizados com os recursos creditados e/ou retidos na Conta Arrecadadora (conforme definida no Contrato de Cessão Fiduciária), conforme o caso, incluindo rendimentos, direitos, proventos, distribuições, e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à Companhia; e (c) todos e quaisquer valores e direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos como resultado dos valores depositados, a qualquer tempo, na Conta Arrecadadora (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária) de titularidade da Companhia, assim como os valores enquanto em trânsito ou em processo de compensação bancária, bem como quaisquer outros direitos creditórios relativos à Conta Arrecadadora de que a Companhia é titular e de que vier a ser titular durante a vigência do Contrato de Cessão Fiduciária (“Cessão Fiduciária”). Os demais termos e condições da Cessão Fiduciária seguirão descritos e detalhados no “Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Direitos sobre Conta Arrecadadora em Garantia e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Companhia, o Agente Fiduciário e Agente de Oneração (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária) (“Contrato de Cessão Fiduciária”).a autorização à prática, pelos diretores da Companhia e/ou pelos demais representantes legais da Companhia, de todo e qualquer ato necessário à efetivação e à formalização correta e eficaz da Emissão, da Oferta e da Cessão Fiduciária, incluindo, mas não se limitando a, negociação e celebração (1) do “Instrumento Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático de Distribuição, da Bemol S.A.” (“Escritura de Emissão”), a ser celebrado entre a Companhia, a PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira com filial na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2954, 10º andar, conjunto 101, Jardim Paulistano, CEP 01.451-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário (“Agente Fiduciário”) e os Fiadores (conforme definidos na Escritura de Emissão); (2) do Contrato de Cessão Fiduciária; e (3) dos demais documentos referentes à Emissão, à Oferta e à Cessão Fiduciária, incluindo, se for o caso, os aditamentos a quaisquer dos documentos indicados acima, bem como das demais providências necessárias para realização da Emissão; e a ratificação de todos os atos já praticados pela diretoria da Companhia e/ou pelos demais representantes legais da Companhia no âmbito da Emissão, da Oferta e da Cessão Fiduciária, incluindo aqueles praticados para a implementação das deliberações descritas nas alíneas (i) a (iii) acima. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade dos votos dos membros do Conselho de Administração da Companhia, deliberou-se por: aprovar a realização da Emissão e da Oferta, com as seguintes características e condições principais, as quais serão detalhadas e reguladas por meio da Escritura de Emissão; Número da Emissão: a Emissão representará a 3ª (terceira) emissão de debêntures da Companhia; Valor Total da Emissão: o valor total da Emissão será de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), na Data de Emissão (conforme abaixo definida) (“Valor Total da Emissão”); Número de Séries: a Emissão será realizada em série única; Quantidade de Debêntures: serão emitidas 85.000 (oitenta e cinco mil) Debêntures; Valor Nominal Unitário: o valor nominal unitário das Debêntures será de R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”); Banco Liquidante e Escriturador: os serviços de liquidação financeira com relação às Debêntures serão prestados pela instituição financeira a ser indicada na Escritura de Emissão (“Banco Liquidante”). Os serviços de escrituração com relação às Debêntures serão prestados pela instituição financeira a ser indicada na Escritura de Emissão (“Escriturador”); Forma, Tipo e Comprovação da Titularidade das Debêntures: as Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem emissão de cautelas ou certificados. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato das Debêntures emitido pelo Escriturador, e, adicionalmente, com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), será comprovada pelo extrato expedido pela B3 em nome do Debenturista; Destinação dos Recursos: os recursos líquidos captados pela Companhia por meio da Emissão serão destinados para propósitos coorporativos gerais da Companhia; Data de Emissão: para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será aquela prevista na Escritura de Emissão (“Data de Emissão”); Prazo e Data de Vencimento: as Debêntures terão prazo de 6 (seis) anos contados da Data de Emissão, de forma que vencerão na data a ser indicada na Escritura de Emissão (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures, de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures ou aquisição facultativa (conforme abaixo definida) para cancelamento da totalidade das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão; Conversibilidade e Permutabilidade: As Debêntures serão simples, ou seja, não conversíveis em ações de emissão da Companhia e nem permutáveis em ações de outra empresa; Espécie: As Debêntures serão da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações; Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica : as Debêntures serão depositadas para (i) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação, observado o disposto na Escritura de Emissão, no mercado secundário por meio do CETIP 21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; Preço de Subscrição e Forma de Integralização: as Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, no ato da subscrição (sendo qualquer data em que ocorrer uma subscrição e integralização de Debêntures doravante denominada como uma “Data de Integralização”), por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, em moeda corrente nacional, (a) pelo seu Valor Nominal Unitário, de acordo com os procedimentos da B3, na primeira Data de Integralização; ou (b) pelo seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade (conforme definida abaixo) até a data de sua efetiva integralização, caso ocorra a integralização das Debêntures após a primeira Data de Integralização (“Preço de Integralização”); Data de Início da Rentabilidade: para todos os fins e efeitos legais, a data de início da apuração da Remuneração será a primeira Data de Integralização (“Data de Início da Rentabilidade”); Repactuação Programada: as Debêntures não serão objeto de repactuação programada; Remuneração das Debêntures: sobre o Valor Nominal Unitário ou o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de um spread (sobretaxa) de 1,29% (um inteiro e vinte e nove centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Sobretaxa” e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Início da Rentabilidade das Debêntures ou a Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definida) imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, conforme a fórmula a ser descrita na Escritura de Emissão. Os demais termos e condições da Remuneração serão dispostos na Escritura de Emissão; Pagamento da Remuneração: sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do vencimento antecipado, resgate antecipado das Debêntures ou da Aquisição Facultativa, nos termos da Escritura de Emissão, a Remuneração será paga trimestralmente, a partir da Data de Emissão, conforme cronograma a ser previsto na Escritura de Emissão (“Data de Pagamento da Remuneração”). Amortização do Valor Nominal Unitário: sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do vencimento antecipado, resgate antecipado das Debêntures ou da Aquisição Facultativa, nos termos da Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário ou o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, será amortizado trimestralmente, a partir do 24º (vigésimo quarto) mês contado da Data de Emissão (inclusive), conforme cronograma, percentuais e datas a serem indicados na Escritura de Emissão (“Datas de Pagamento do Valor Nominal Unitário”); Atualização Monetária das Debêntures: o Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado monetariamente; Local de Pagamento: os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia e/ou pelos Fiadores, nos termos da Escritura de Emissão, serão realizados: (i) pela Companhia, no que se refere a pagamentos referentes ao Valor Nominal Unitário, à Remuneração (conforme definida abaixo), aos eventuais valores de Resgate Antecipado Facultativo Total e da Oferta de Resgate Antecipado Total (conforme definidos na Escritura de Emissão), incluindo os respectivos prêmios, se houver, aos Encargos Moratórios (conforme definido na Escritura de Emissão), se houver, e com relação às Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na B3, por meio da B3; (ii) pela Companhia, nos demais casos, por meio do Escriturador ou na sede da Companhia, conforme o caso; ou (iii) pelos Fiadores em qualquer caso no que se refere à Fiança (conforme definida na Escritura de Emissão), por meio do Escriturador ou na sede/domicílio dos Fiadores, conforme o caso; Prorrogação dos Prazos: considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja um Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos; Encargos Moratórios: Em caso de impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida sob as Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, além da Remuneração, os débitos em atraso ficarão sujeitos: (i) à multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago até a data do efetivo pagamento; e (ii) aos juros de mora não compensatórios, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sobre o montante devido e não pago, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”); Procedimento de Distribuição: as Debêntures serão objeto de oferta pública com rito de registro automático, destinadas exclusivamente para Investidores Profissionais, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, sob o Regime de Garantia Firme, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real e com Garantia Adicional Fidejussória, da 3ª (Terceira) Emissão da Bemol S.A”, a ser celebrado entre a Companhia e o Coordenador Líder, com interveniência e anuência dos Fiadores (“Contrato de Distribuição”). Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures no âmbito da Oferta. A Emissão e a Oferta não poderão ter seu valor e quantidade aumentados em nenhuma hipótese, portanto, não haverá, no contexto da Oferta, lote adicional nos termos do artigo 50 e/ou lote suplementar, nos termos do 51 da Resolução CVM 160.; Público-Alvo da Oferta: O público-alvo da Oferta será composto exclusivamente por Investidores Profissionais; Garantia Real: em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de: (i) todas as obrigações de pagamento, pela Companhia e pelos Fiadores, do Valor Nominal Unitário ou Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, da Remuneração, incluindo, sem limitação, dos eventuais valores de Resgate Antecipado Facultativo Total e de Oferta de Resgate Antecipado Total, incluindo os respectivos prêmios, se houver, dos Encargos Moratórios e dos demais encargos, relativos às Debêntures e às Garantias, se e quando devidos, seja na data de pagamento ou em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, conforme previsto na Escritura de Emissão e no Contrato de Cessão Fiduciária; (ii) quaisquer outras obrigações pecuniárias assumidas pela Companhia e pelos Fiadores, nos termos da Escritura de Emissão e do Contrato de Cessão Fiduciária, incluindo obrigações de pagar honorários, despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações, bem como as obrigações relativas ao Banco Liquidante, ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e demais prestadores de serviço envolvidos na Emissão e na Cessão Fiduciária, incluindo, mas não se limitando, as suas remunerações; e (iii) todas as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização da Cessão Fiduciária, bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais incidentes sobre a excussão das Garantias, nos termos dos respectivos contratos, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures contarão com cessão fiduciária, nos termos e condições a serem estabelecidos na Escritura de Emissão e no Contrato de Cessão Fiduciária; Garantia Fidejussória: adicionalmente à Cessão Fiduciária, em garantia do fiel, pontual e integral pagamento de todas as Obrigações Garantidas, nos termos dos artigos 275 e 822 do Código Civil, os Fiadores prestam fiança, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário (“Fiança” e, quando referida em conjunto com a Cessão Fiduciária, “Garantias”), na Escritura de Emissão. Os demais termos e condições da Fiança seguem descritos na Escritura de Emissão; Desmembramento: Não será admitido o desmembramento do Valor Nominal Unitário ou Saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, da Remuneração e demais direitos conferidos às Debêntures, nos termos do artigo 59, inciso IX, da Lei das Sociedades por Ações; Resgate Antecipado Facultativo Total: a Companhia poderá, a qualquer momento após a Data de Emissão e a seu exclusivo critério, realizar o resgate antecipado facultativo da totalidade (sendo vedado o resgate parcial) das Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo Total”). O valor a ser pago em relação a cada uma das Debêntures objeto do Resgate Antecipado Facultativo Total será equivalente ao seu respectivo Valor Nominal Unitário ou Saldo do Valor Nominal Unitário (conforme definido na Escritura de Emissão), conforme o caso, acrescido: (a) da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento do Resgate Antecipado Facultativo Total; (b) dos Encargos Moratórios devidos e não pagos até a data do referido resgate, se for o caso; e (c) de prêmio flat incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou Saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, de acordo com os percentuais a serem previstos na Escritura de Emissão. Os demais termos e condições do Resgate Antecipado Facultativo Total seguirão descritos na Escritura de Emissão; Aquisição Facultativa: a Companhia poderá, a qualquer tempo, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor, adquirir Debêntures, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, e na Resolução CVM nº 77, de 29 de março de 2022, conforme alterada, e eventuais regras expedidas pela CVM (“Aquisição Facultativa”), observado os demais termos e condições a serem previstos na Escritura de Emissão; Oferta de Resgate Antecipado Total: a Companhia poderá realizar, a qualquer tempo, a partir da Data de Emissão, e a seu exclusivo critério, oferta de resgate antecipado total das Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, a qual deverá ser endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas para aceitar o resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão (“Oferta de Resgate Antecipado Total”). O valor a ser pago em relação a cada uma das Debêntures indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate Antecipado Total será equivalente ao Valor Nominal Unitário ou ao Saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, e de prêmio de resgate antecipado, caso exista. Os demais termos e condições da Oferta de Resgate Antecipado Total seguirão descritos na Escritura de Emissão; Amortização Extraordinária: não haverá amortização extraordinária das Debêntures; Vencimento Antecipado: as Debêntures poderão ser consideradas antecipadamente vencidas, de forma automática ou não automática, conforme o caso, em razão da ocorrência de qualquer dos eventos previstos na Escritura de Emissão (cada evento, um “Evento de Vencimento Antecipado”). Neste caso, o Agente Fiduciário deverá, de forma automática ou mediante deliberação dos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido na Escritura de Emissão), conforme o caso, considerar antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes das Debêntures, e exigir o imediato pagamento, pela Companhia e pelos Fiadores, do Valor Nominal Unitário ou do Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo, quando for o caso, dos Encargos Moratórios, observado o procedimento descrito na Escritura de Emissão; Obrigações adicionais da Companhia: a Companhia assumirá as obrigações definidas na Escritura de Emissão e nos demais documentos relacionados à Emissão e à Oferta de que seja parte; e Demais características da Emissão: as demais características da Emissão e das Debêntures serão aquelas especificadas na Escritura de Emissão; aprovar a outorga da Cessão Fiduciária, observados os termos e condições serem previstos no Contrato de Cessão Fiduciária; autorizar a prática, pelos diretores da Companhia e/ou pelos demais representantes legais da Companhia, de todo e qualquer ato necessário à efetivação e à formalização correta e eficaz da Emissão, da Oferta e da Cessão Fiduciária, incluindo, mas não se limitando a, a negociação e a celebração (1) da Escritura de Emissão; (2) do Contrato de Cessão Fiduciária, inclusive das procurações a serem formalizadas no âmbito do Contrato de Cessão Fiduciária; e (3) dos demais instrumentos referentes à Emissão, à Oferta e à Cessão Fiduciária, incluindo, se for o caso, os aditamentos a quaisquer dos documentos indicados acima, bem como das demais providências necessárias para realização da Emissão, tais como (i) a contratação do Coordenador Líder, mediante a celebração do Contrato de Distribuição; (ii) a contratação dos demais prestadores de serviços da Emissão e da Oferta, incluindo, mas não se limitando à, o Agente Fiduciário, o Banco Liquidante, o Escriturador, o Agente de Oneração, os assessores legais, entre outros, podendo, para tanto, negociar os termos e condições, assinar os respectivos contratos e eventuais aditamentos e fixar-lhes os respectivos honorários; (iii) o arquivamento perante a JUCEA e a publicação dos atos societários pertinentes, conforme aplicável; (iv) o registro do Contrato de Cessão Fiduciária e de quaisquer outros documentos necessários à realização da Emissão e da Oferta e à constituição da Cessão Fiduciária junto aos cartórios de registro de títulos e documentos competentes; e (v) a tomada de todas as providências necessárias perante a B3 e quaisquer órgãos ou autarquias, nos termos da legislação e da regulamentação em vigor, para a efetivação da Emissão e da Oferta, conforme ora aprovado; ratificar todos os atos já praticados pela diretoria da Companhia e/ou pelos demais representantes legais da Companhia no âmbito da Emissão, da Oferta e da Cessão Fiduciária, incluindo aqueles praticados para a implementação das deliberações descritas nas alíneas (i) a (iii) acima. ASSINATURA DIGITAL: Será permitida a assinatura eletrônica da presente ata para que esse documento produza os efeitos jurídicos e legais, no âmbito da plataforma da Junta Comercial do Estado do Amazonas, ainda que tal ferramenta não utilize certificado digital nos padrões ICP-Brasil, conforme admitido pelo artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, em vigor no Brasil. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que foi aprovada por todos os presentes e assinada pela presidente do Conselho e a Secretária da Mesa. Esta é cópia fiel, extraída da ata lavrada no livro próprio. Manaus, 11 de abril de 2026. Ilana Benchimol Minev. Presidente. Carola Borges Biz De Lagos. Secretário. A presente ata foi registrada na Junta Comercial do Estado do Amazonas, sob o nº 1890140 em 15/04/2026 e protocolo 260292770 - 13/04/2026. Assinado digitalmente por Empresa Jornal do Comercio Ltda. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br/Verificar/94D8-EBB3-3D7C-03A1 Versão Digital Assinado digitalmente por Empresa Jornal do Comercio Ltda. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br/Verificar/1988-0399-FDC2-AB6A www.jcam.com.br ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2026 – CPC/SRP Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, através da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº 04.278.818/0001-21, situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. **********, portador do RG n°. *********** SSP/AM, residente e domiciliado na ********************** e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representado pela senhora MARIA OLIMPIA DOS SANTOS PASSOS, brasileira, solteira, portadora do RG nº ************ SSP/AM e do CPF nº **********, residente e domiciliada ********************, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e as empresas: 1) BOAS NOVAS – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME (CNPJ nº. 13.498.713/0001-79), estabelecida no município de Novo Aripuanã – Amazonas, na Rua Cel. Paes, nº 54, Bairro Tucumã – CEP: 69.260-000, fazendo-se representar pelo Sr. Jonilson Conceição Ferreira, brasileiro, portador do Registro Geral – CPF Nº. **************, na qualidade de proprietário legal credenciado; 2) DISTRIBUIDORA ARIPUANA INSDUTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.471.713.0001-23), estabelecida no município de Novo Aripuanã – Amazonas, na Rua Getúlio Vargas, nº 117, Bairro Centro – CEP: 69.260-000, fazendo-se representar pela Sra. Thaenny Mayra Coutinho de Carvalho, brasileira, portadora da RG nº. ************** SSP/AM e CPF nº. **************, na qualidade de procuradora legal credenciada 3) GILSON DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 08.867.003/0001-39), estabelecida no município de Novo Aripuanã – Amazonas, na Rua Presidente Figueredo, nº 187, Bairro: Da TV – CEP: 69.260-000, fazendo-se representar pelo Sr. Gilson de Queiroz Branco, brasileiro, portador do RG nº. **************SSP/AM e CPF nº. **************, na qualidade de proprietário legal credenciado; 4) GILVANIO DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 03.018.807/0001-40), estabelecida no município de Novo Aripuanã – Amazonas, na Rua Conego Bento, nº 22, Bairro: Centro – CEP: 69.260-000, fazendo-se representar pelo Sr. Gilvanio de Queiros Branco, brasileiro, portador da Carteira Nacional de Habilitação CNH nº. Página 1 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ************** DETRAN/AM, portador do RG nº. ************** SSP/AM e CPF nº. **************, na qualidade de proprietário legal credenciado; 5) J. A. LOBO CARDOSO - ME (CNPJ nº. 13.538.140/0001-60), estabelecida no município de Novo Aripuanã – Amazonas, na Rua Conego Bento, nº 46, Bairro: Japiim – CEP: 69.260-000, fazendo-se representar pelo Sr. José Antônio Lobo Cardoso, brasileiro, portador do RG nº. ************** SSP/AM e CPF nº. **************, na qualidade de proprietário legal credenciado; 6) MANOEL SOARES FILHO - EPP (CNPJ nº. 09.400.740/0001-90), estabelecida no município de Novo Aripuanã – Amazonas, na Rua Manoel Andrade, S/N, Bairro: Geraldo Colares – CEP: 69.260-000, fazendo-se representar pelo Sr. Manoel Soares Filho, brasileiro, portador da Carteira Nacional de Habilitação CNH nº. ************** DETRAN/AM, portador do RG nº. ************** SSP/AM e CPF nº. **************, na qualidade de proprietário legal credenciado; 7) R. DE Q. BRANCO LTDA - ME (CNPJ nº. 05.460.609/0001-67), estabelecida no município de Novo Aripuanã – Amazonas, Rua Coronel Paes, nº 126, Bairro: Japiim, CEP: 69.260-000, fazendo-se representar pela Sra. Andreza da Silva Branco, brasileira, portadora da RG nº. ************** SSP/AM e CPF nº. **************, na qualidade de procuradora legal credenciada; 8) TITÃS EVENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.498.179/0001-49), estabelecida no município de Manaus – Amazonas, Rua Av. Joaquim Nabuco, nº 1485, Sala 03, Bairro: Centro – CEP: 69.020-030, fazendo-se representar pelo Sr. Igor Hortêncio Zimmermann, brasileiro, portador da Carteira Nacional de Habilitação CNH nº. ************** DETRAN/AM e CPF nº. **************, na qualidade de proprietário legal credenciado; 9) VALDENOR PALHETA COSTA - ME (CNPJ nº. 05.051.857/0001-54), estabelecida no município de Novo Aripuanã – Amazonas, Avenida Benjamin Constant, S/N, Quadra 045 LT 6, Bairro: TV – CEP: 69.260-000, fazendo-se representar pelo Sr. Valdenor Palheta Costa, brasileiro, portador do RG nº. ************** SSP/AM e CPF nº. **************, na qualidade de proprietário legal credenciado; 10) Z. L. CARDOSO - EPP (CNPJ nº. 07.518.895/0001-08), estabelecida no município de Novo Aripuanã – Amazonas, Avenida 19 de Dezembro, nº 110, Bairro: Centro – CEP: 69.260-000, fazendo-se representar pelo Sr. Zedequias Lobo Cardoso, brasileiro, portador do RG nº. ************** SSP/AM e CPF nº. **************, na qualidade de proprietário legal credenciado; Página 2 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDIMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E PROGRAMAS CONEXOS ÀS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, durante todo o período de vigência desta. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. Os preços dos fornecimentos executados estão registrados nos termos das propostas vencedoras do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2026 – CPC/SRP, conforme planilhas em anexos: EMPRESA: 1) BOAS NOVAS – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME (CNPJ nº. 13.498.713/0001-79) Item 51 52 Quant. 100.000 150.000 Unidade Unid. Unid. Descrição PÃO FRANCÊS. Produzido de acordo com as boas práticas de manipulação de alimentos. Deve ser fabricado com matérias primas de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Características Técnicas: pão com massa de trigo especial, fermento e água, peso líquido 50g. Não deve apresentar tamanhos irregulares não integridade da massa (esfarelando ao toque dos dedos) e amassamento do produto. A entrega de ser feita nos órgãos de acordo com o cronograma elaborado pela Responsável Técnica. PÃO MASSA FINA OU HOT-DOG. Produzido de acordo com as boas práticas de manipulação de alimentos. Deve ser fabricado com matérias primas de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito Marca PANIFIC. BOAS NOVAS PANIFIC. BOAS NOVAS Valor Unitário 1,35 1,35 Valor Total 135.000,00 202.500,00 Página 3 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 53 3.000 Pacote estado de conservação. Características Técnicas: pão com massa de trigo especial, fermento e água, peso líquido 50g. A entrega deve ser feita nos órgãos de acordo com o cronograma elaborado pela Responsável Técnica. PÃO DE FORMA, Apresentação: com casca, fatiado, acondicionado em embalagem plástica, Composição Básica: farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, sal, glúten e fermento biológico. PANIFIC. BOAS NOVAS 20,70 62.100,00 EMPRESA: 2) DISTRIBUIDORA ARIPUANÃ INSDUTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.471.713.0001-23); Item 05 13 Quant. 2.500 10.000 Unidade Garrafão Pacote Descrição ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, Garrafão plástico 20 litros, retornável, características organolépticas: O produto não deverá apresentar: Odor: nenhum/Aspecto: Límpido/sabor: Próprio/PH; neutro/Não deverá conter resíduos de pesticidas e outras substâncias estranhas. BISCOITO SALGADO. Tipo Cream Cracker, sem recheio, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 125 kcal, carboidrato 19g, proteína 3,5g, gorduras totais 3,8g. Características organolépticas: Deverá apresentar aspecto cor, odor, sabor e textura próprios, crocante e macia. Não poderá apresentar umidade ou biscoitos quebrados (percentual máximo aceito - até 10% de biscoitos quebrados). Embalagem: pacotes de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados, contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. A unidade de medida Marca SANTA CLÁUDIA MARILAN Valor Unitário 19,70 5,80 Valor Total 49.250,00 58.000,00 Página 4 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 15 300 22 3.150 24 6.000 Caixa Kg Pacote deve se de 400g. Validade: mínima de 9 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. CALDO DE CARNE - Caixa com 12 tabletes de 114g. Sabores (carne e frango). Composição: sal, amido, açúcar, maltodextrina, carne, gordura vegetal, cebola, alho, pimenta-do-reino preta, salsa, cúrcuma, aipo marrom, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico e aromatizantes, contém glutén. Embalagem contendo identificação do produto e data de fabricação e prazo de validade. CEBOLA DE CABEÇA. Qualidade Extra. Sem réstia, tamanho médio, nova, de elevada qualidade com casca sã, sem rupturas. Estarem livres de maior parte possível de terra aderente, livres de insetos parasitas, larvas. Não são permitidas Cebolas podres, murchas. Acondicionada em embalagem secundária deve ser em monoblocos resistentes de plásticos ou sacos, limpos e secos. Unidade de fornecimento: em KG. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. CHARQUE BOVINO. Charque Traseiro, pacote com 500g. Preparado com carne bovina ponta de agulha de boa qualidade salgada, sem gordura, curada, seca, de consistência firme, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a MAGGI JR RIOMAR 49,00 8,10 33,89 14.700,00 25.515,00 203.340,00 Página 5 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 50 1.000 54 1.000 55 1.000 Cartela Kg Kg integridade do produto até o momento do consumo, embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. Validade mínima de 06 meses, a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento e embalagens danificadas ou qualquer tipo de alteração que possa prejudicar a qualidade do produto. OVO DE GALINHA, Cor: Branca, Tipo: Extra, Classe: A, cartela com 30 unidades. Características adicionais: Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor POLPA DE ACEROLA. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. Embalagem: plástica atóxica, transparente com dados de identificação do produto, contendo data de fabricação, prazo de validade, lote, ingredientes e dados do fabricante. Pacote de 1kg. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Validade mínima: 3 meses a partir da data de entrega. POLPA DE CUPUAÇÚ. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. A embalagem deve está íntegra ser ausentes de estofamentos, alterações, vazamentos, corrosões internas, bem como qualquer modificação de natureza física, química ou organoléptica do produto. Unidade de medida 1kg. O transporte deve ocorrer em recipientes, que mantenha a temperatura do produto e proteja de quaisquer contaminações (caixas térmicas metalizadas ou isopor). O PORTO VITAFRUT VITAFRUT 39,65 28,72 28,55 39.650,00 28.720,00 28.550,00 Página 6 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 61 2.000 transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Validade mínima: 3 meses a partir da data de entrega. REPOLHO, Tipo: extra, Grupo: verde. Características Adicionais: Kg produto próprio para consumo JR humano e em conformidade com a legislação em vigor. 11,27 22.540,00 EMPRESA: 3) GILSON DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 08.867.003/0001- 39); Item 09 10 12 Quant. 3.000 3.000 3.000 Unidade Caixa Kg Pacote Descrição AVEIA EM FLOCOS. Produto deve ser resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Composição Nutricional: em cada porção de ter: valor energético 105 kcal, proteínas 4,6g, carboidrato 16g, fibra alimentar 3,4g. Embalagem: caixa de papelão lacrada tendo como função de proteção a embalagem primária que deve ser de plástico, resistente, atóxica e lacrada hermeticamente. Deve apresentar na embalagem secundária data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Caixa de 200g. BATATA PORTUGUESA. Qualidade Extra. Tamanho médio. Não são permitidas Batatas podres com rachaduras, perfurações, isentas de resíduos de fertilizantes; de sujidades, parasitos e larvas, acondicionadas em embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos ou sacos limpos e secos. Unidade de fornecimento: KG. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto para o consumo humano. BISCOITO DOCE. Tipo Maria. Produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Marca MARATÁ BIO VIDA TRIGOLINO Valor Unitário 8,65 8,30 7,60 Valor Total 25.950,00 24.900,00 22.800,00 Página 7 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 28 800 29 3.400 Pacote Lata Composição Nutricional: deve apresentar em cada porção: valor enérgico 127 kcal, proteínas 1,9g, carboidratos 20g, gorduras totais 4,4 g. Características organolépticas: cor, cheiro e sabor próprios do produto. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, não serão aceitos produtos murchos. Embalagem: pacotes de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedado, pacotes de 400g contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Validade: mínima de 9 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. COMINHO. Em pó deve ser constituído por frutos maduros, sãos, limpos e dessecados. Características organolépticas: aspecto: pó homogêneo fino, cor: pardo-negra, cheiro: fortemente aromático característico, sabor: característico. Isento de sujidades, larvas e parasitos, mofos. Embalagem: pacote de plástico, resistente, atóxica contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registro no órgão de inspeção sanitária. O pacote deve está em condições íntegras, sem sujidades, ou danificadas. Pacote de 100g. Acondicionados em embalagem secundária sacos transparentes, atóxicos, resistente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Validade mínima: 10 meses a partir da data de entrega. CONSERVA EM LATA. Produto cárneo industrializado, obtido de carne bovina, curado, cozido, submetido à esterilização comercial MARATÁ TARGET 10,45 11,95 8.360,00 40.630,00 Página 8 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 34 2.000 37 4.000 Pacote Kg e esfriado rapidamente. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 53 kcal, proteína 6,4g, gorduras totais 3g, sódio 295mg. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: característico, próprio do produto. Isento de mofo, bolor, parasitas, larvas, substâncias tóxicas e qualquer outra substância que não faça parte do produto. Embalagem: lata com revestimento interno apropriado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Lata de 320g, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Validade mínima: 24 meses a partir da data de entrega. FARINHA DE TAPIOCA. Grupo: seca, subgrupo: grossa, Tipo 1, Classe: branca. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: caraterístico, próprio do produto. Isento de insetos, larvas e parasitas. Embalagem: acondicionada em pacotes de 500g, atóxica, polipropileno transparente. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. FEIJÃO CARIOCA. Tipo 1, novo. Composição Nutricional: cada porção deve ter: valor energético 157 kcal, carboidrato 39g, proteína 11g, gorduras totais 0,8g, fibra alimentar 13g, sódio 7,20mg. Características organolépticas: deve apresentar cor, cheiro característico do produto. Isento de sujidades, grãos mofados, carunchado, gorgulhos, larvas etc. Pacotes de 1kg. Acondicionados em embalagem secundária com FARI LESTE ÓTIMO 8,00 14,35 16.000,00 57.400,00 Página 9 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO saco plástico resistente e transparente e atóxico em fardos lacrados. Validade mínimo 9 meses a partir da data de entrega, com registro no Ministério da Agricultura. EMPRESA: 4) GILVANIO DE QUEIROZ BRANCO - ME (CNPJ nº. 03.018.807/0001- 40); Item 02 04 32 Quant. 10.000 3.500 3.000 Unidade Kg Fardo Kg Descrição AÇÚCAR. Produto de origem vegetal, constituído basicamente por sacarose de cana-de-açúcar. Composição Nutricional: deve apresentar em cada porção: valor energético 20 kcal, carboidrato 5g. Embalagem: pacotes intactos de polietileno transparente, atóxica, contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional, com registro no Ministério da Agricultura. A unidade de medida deve ser 1 kg, Validade: Mínima de 10 meses a partir da data de entrega. ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, Frasco plástico 2 Litros, características Organolépticas: O produto não deverá apresentar: Odor: nenhum Aspecto: Límpido/sabor: Próprio/PH; neutro/Não deverá conter resíduos de pesticidas e outras substâncias estranhas. Fardo com 09x2 Lt. FARINHA DE MANDIOCA BRANCA. Grupo: Seca, Subgrupo: Extrafina, Classe: Branca, Tipo: 1. Torrada. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: caraterístico, próprio do produto Isento de insetos, larvas e parasitas. Não deverá apresentar misturas, resíduos e/ou impurezas. Marca ITAMARATI TOYA GRÃO REAL Valor Unitário 5,64 36,09 9,30 Valor Total 56.400,00 126.315,00 27.900,00 Página 10 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 49 2.500 Frasco Embalagem: acondicionada em pacotes de 1 Kg, atóxica, polipropileno transparente. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. ÓLEO DE SOJA. Composição Nutricional: cada porção deve conter: valor energético 108 kcal, gorduras totais 12g, vit. E 0,8 mg. Isento de glúten. Características organolépticas: deve apresentar cor, cheiro, consistência própria do produto. Ser isento de ausência de sujidades, de ranço e substâncias estranhas. Frasco de 900 ml. Validade: mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. SOYA 12,77 31.925,00 EMPRESA: 5) J. A. LOBO CARDOSO - ME (CNPJ nº. 13.538.140/0001-60); Item 17 20 Quant. 1.500 2.500 Unidade Kg Kg Descrição CARNE BOVINA, Tipo: Agulha, Apresentação: congelada, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. CARNE BOVINA, Tipo: Lagarto, Apresentação: congelado, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. Marca BOVINO BOVINO Valor Unitário 59,30 68,00 Valor Total 88.950,00 170.000,00 Página 11 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 21 3.000 30 2.800 39 1.250 47 4.125 Kg Pote Kg Unid. CARNE BOVINA Tipo: Com osso, Apresentação: congelado, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. EXTRATO DE TOMATE. Deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. É tolerada a adição de 1% de açúcar e de 5% de cloreto de sódio. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 14 kcal, carboidrato 2,8g, sódio 123mg, fibra alimentar 0,6g. O pacote deve estar em condições de integridade, sem qualquer tipo de dano físico. Pote de 190g. Validade mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. FILÉ DE PEIXE, Espécie: Pirarucu, Apresentação: cortado em filé, sem pele, sem espinhas, in natura. Unidade de Fornecimento: Kg, características adicionais: Isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. MARGARINA. Produto obtido de vegetais líquidos hidrogenados, de consistência cremosa, aromatizada artificialmente, com vitamina A, com 60% de lipídios. Composição Nutricional: cada porção deve conter: valor energético 54 kcal, gorduras totais 6,0g. Características organolépticas: cor, sabor, consistência próprios do produto. Pote de 250g. A embalagem secundária deve ser caixa de papelão resistente e em bom BOVINO Olé REGIONAL SÁDIA 41,00 6,70 65,30 6,10 123.000,00 18.760,00 81.625,00 25.162,50 Página 12 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 60 1.800 65 2.000 Fardo Lata estado de conservação. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega. REFRIGERANTE, de 2 litros em garrafa descartável (Laranja, Uva, Limão, Guaraná). Os sabores devem ser variados, contendo as seguintes composições: Água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, corante amarelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Não contém glúten, não alcoólico. Fardo com 09 (nove) unidades. SELETA DE LEGUMES. Deve conter ervilha, batata, cenoura, água e sal. Composição nutricional: em cada porção deve ter: valor energético 88 kcal, carboidrato 17g, proteína 5g, fibra alimentar 5,1g. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: característico, próprio do produto. Isento de mofo, bolor, parasitas, larvas, substâncias tóxicas e qualquer outra substância que não faça parte do produto. A lata deve estar íntegra, vedada hermeticamente, isenta de ferrugens, sem danificação (amassada). Lata de 300g. Validade mínima: 24 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. TOYA QUERO 58,00 5,80 104.400,00 11.600,00 EMPRESA: 6) MANOEL SOARES FILHO - EPP (CNPJ nº. 09.400.740/0001-90); Item 01 Quant. 10.000 Unidade Pacote Descrição ACHOCOLATADO EM PÓ - Instantâneo. Composição Nutricional: deve apresentar em cada porção: valor energético 75 kcal, Proteína 0,8g, Carboidrato 17g, Gorduras totais 0,6g. Isento de Gordura Trans. Enriquecido Marca MARATÁ Valor Unitário 11,15 Valor Total 111.500,00 Página 13 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07 2.500 11 2.000 Lata Kg com vitaminas do complexo B e vitamina A. Embalagem: Pacotes plásticos, resistente, atóxico vedado hermeticamente, contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. A unidade de medida deve ser de 400gr. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. ALMÔNDEGAS BOVINA AO MOLHO ENLATADA. Produto cárneo industrializado, obtido de carne bovina, curado, cozido, submetido à esterilização comercial e esfriado rapidamente. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 81 kcal, carboidrato 4,2g, proteína 6,8g, gorduras totais 4g, sódio 54,48mg, cálcio 16mg. Embalagem: lata com revestimento interno apropriado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no Ministério da Agricultura. Unidade de medida de 420g, íntegra e resiste. Validade mínima: 24 meses a partir da data de entrega. BETERRABA. Qualidade Extra. Tamanho médio. Sem Folhas. De elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Estarem livres de maior parte possível de terra aderente, livres de insetos parasitas, larvas. Não são permitidas Beterrabas podre, murchas com rachaduras, perfurações, isentas de resíduos de fertilizantes; de sujidades, parasitos e larvas, acondicionadas em embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos ou sacos limpos e secos. Unidade de fornecimento: em KG. Produto ODERICH TAVIRA 16,85 12,30 42.125,00 24.600,00 Página 14 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 23 2.200 25 2.000 31 4.000 33 3.000 Kg Maço Pacote Pacote próprio para o consumo humano. CENOURA. Qualidade Extra, tamanho médio, nova, de elevada qualidade com casca sã, sem rupturas, acondicionada em embalagem resistente e transparente. Estarem livres de maior parte possível de terra aderente, livres de insetos parasitas, larvas. Não são permitidas Cenouras podres, murchas. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos ou sacos limpos e secos. Unidade de fornecimento: em KG. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. CHEIRO VERDE, In natura, 1ª qualidade - com folhas integras, livres de fungos; transportadas em sacos plásticos transparentes de primeiro uso. Devem estar frescas, íntegras, sem traço de descoloração. Composição: cebolinha verde, coentro e chicória. FARINHA DE MANDIOCA, Grupo: seca, Subgrupo: grossa, Tipo: 1, Classe: amarela, Pacote com 1 kg, características adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, produto próprio para consumo humano. FARINHA DE MILHO. Tipo Flocão, amarela. Composição Nutricional: cada porção deve conter: valor energético 173 kcal, carboidrato 38g, proteína 3,5g, gorduras 0,6g, fibra alimentar 1,4 g. Características organolépticas: com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios do produto. Isento de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e SEKITA REGIONAL CRUZEIRO DO SUL CORINGA 13,85 6,50 13,65 3,14 30.470,00 13.000,00 54.600,00 9.420,00 Página 15 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 44 1.000 56 1.000 64 2.500 Kg Kg Lata larvas. Embalagem: plástica resistente, atóxica contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registro no órgão de inspeção sanitária. Pacote de 500g contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional, a embalagem secundária embalagem saco plástico resistente, transparente e atóxico em fardo lacrado. Validade mínima de 09 meses a partir da data de entrega. LINGÜIÇA CALABRESA, Ingredientes Básicos: carne suína, carne mecanicamente separada de aves, sal, proteína vegetal condimentos e outros. Conservadores: nitrito de sódio e nitrato de sódio, embalagem plástica com 1Kg. POLPA DE GOIABA. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. A embalagem deve está íntegra ser ausentes de estofamentos, alterações, vazamentos, corrosões internas, bem como qualquer modificação de natureza física, química ou organoléptica do produto. Unidade de medida 1kg. O transporte deve ocorrer em recipientes, que mantenha a temperatura do produto e proteja de quaisquer contaminações (caixas térmicas metalizadas ou isopor). O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Validade mínima: 3 meses a partir da data de entrega. SALSICHA ENLATADA. Salsicha ao próprio suco comestível, preparada com carne vermelha, limpa, eviscerado, cozido, imersa em óleo comestível. SEARA REGIONAL BORDON 37,90 22,73 9,05 37.900,00 22.730,00 22.625,00 Página 16 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Características organolépticas: cor, cheiro, sabor, consistência: característico, próprio. Isenta de mofo, larvas, parasitas, material terroso, substâncias tóxicas etc. Embalagem: lata com revestimento interno apropriado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. A lata deve está íntegra, isenta de ferrugens, sem danificação (amassada). Lata de 125g, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Validade mínima: 12 meses a partir da data de entrega. EMPRESA: 7) R. DE Q. BRANCO LTDA - ME (CNPJ nº. 05.460.609/0001- 67); Item 08 43 Quant. 10.000 12.000 Unidade Kg Pacote Descrição ARROZ AGULHINHA. Tipo1, beneficiado, polido, classe longo fino. Composição Nutricional: deve apresentar em cada porção: valor enérgico 174 kcal, proteína 3,1g, carboidrato 39g, gorduras totais 0g, fibra 0,5 g. Isento de Glúten. Embalagem: Pacote plástico de 1kg resistente e transparente e atóxicos, limpos, não violados, resistentes. Validade mínimo 9 meses a partir da data de entrega. LEITE EM PÓ INTEGRAL. Leite de vaca integral desidratado e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 129 kcal, carboidrato 9,6g, proteína 6,7g, gorduras totais 7,1g, sódio 91mg, cálcio 239mg. A embalagem deve estar intacta sem qualquer tipo de machucado, rasgado etc. Pacote de 400g. Validade mínima de 9 meses a partir da data de entrega. Marca FACCIO ITAMBÉ Valor Unitário 6,75 25,85 Valor Total 67.500,00 310.200,00 Página 17 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Acondicionado em embalagem secundária de plástico, resiste, lacrada e sem qualquer dano que possa prejudicar a qualidade do produto. EMPRESA: 8) TITÃS EVENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (CNPJ nº. 84.498.179/0001-49); Item 35 36 38 Quant. 2.000 1.500 1.500 Unidade Pacote Sachê Kg Descrição FARINHA DE TRIGO, Farinha de trigo especial produto obtido a partir de cereal limpo desgerminado, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Com aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro próprio e sabor próprio. Com uma extração máx. de 20% e com teor máx. de cinzas de 0,68%. Com no mínimo de glúten seco de 6%p/p. - embalagem 1kg. FARINHA LÁCTEA, Apresentação: pó, Composição: farinha de trigo, leite em pó integral, açúcar, sal, glúten, Unidade de Fornecimento: embalagem sachê de 200 g, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano. FEIJÃO DE PRAIA. Tipo 2. Classe: Branco Novo. Composição Nutricional: cada porção deve ter: valor energético 157 kcal, carboidrato 39g, proteína 11g, gorduras totais 0,8g, fibra alimentar 13g, sódio 7,20mg. Características organolépticas: deve apresentar cor, cheiro característico do produto. Isento de sujidades, grãos mofados, carunchado, gorgulhos, larvas etc. Pacote de 1kg. Acondicionados em embalagem secundária com saco plástico resistente e Marca DONA MARIA/ DONA MARIA NAC. MARATA/ MARATA NAC. KICALDO/ KICALDO NAC. Valor Unitário 8,36 8,53 9,73 Valor Total 16.720,00 12.795,00 14.595,00 Página 18 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 40 14.500 48 1.500 Kg Pacote transparente e atóxico em fardos lacrados. Validade mínimo 9 meses a partir da data de entrega, com registro no Ministério da Agricultura. FRANGO CONGELADO INTEIRO. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, partes flácidas ou consistência anormal. Embalagem: plástica flexível atóxica, resistente, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIF ou CISPOA, identificação do tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade. Validade de 6 meses a partir da data de entrega. A carne deve ser mantida congelada à temperatura igual ou inferior a -18°C (Ponto de Pedra) até chegar a unidade requisitante. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente. MILHO CANJICA, os grãos podem ser de cor branca ou amarela, de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas, pacote com 400g. MARINGA/ MARINGA/ NAC. DONA CLARA/ DONA CLARA NAC. 16,90 5,23 245.050,00 7.845,00 EMPRESA: 9) VALDENOR PALHETA COSTA - ME (CNPJ nº. 05.051.857/0001-54); Item 27 Quant. 2.300 Unidade Pacote Descrição COLORAU. Deve ser preparado com matérias primas de boa qualidade e não deverá apresenta cheiro acre ou rançoso. Não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal. Composição nutricional: deve conter: valor energético. Isento de glúten. Características organolépticas: aspecto: pó fino, cor: de acordo com os Marca MARATÁ Valor Unitário 1,40 Valor Total 3.220,00 Página 19 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 41 2.500 42 2.500 45 5.500 Caixa Garrafa Pacote componentes, cheiro e sabor próprios. Isento de sujidades, larvas e parasitos. Embalagem: pacote plástico, transparente, atóxico, resistente, hermeticamente vedado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Pacote de 100g. Acondicionados em embalagem secundária sacos transparentes, atóxicos, resistente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Validade mínima: 24 meses a partir da data de entrega. LEITE CONDENSADO, Tipo: Tradicional semidesnatado, Composição: leite natural, açúcar e lactose, caixa de 395 g, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. LEITE DE COCO. Produto obtido de leite de coco, pasteurizado e homogeneizado. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 10 kcal, gorduras totais 1,1g, sódio 5,4mg. Características organolépticas: cor, sabor, cheiro característico do produto. Isento de glúten. Isento de sujidades, parasitas, larvas, mofos, substâncias tóxicas e qualquer tipo de material que prejudique a qualidade do produto. Embalagem: garrafa de vidro contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Unidade de medida de 200ml. Acondicionados em embalagem secundária com saco plástico resistente e transparente e atóxico em fardos lacrados. Validade mínimo 9 meses a partir da data de entrega. MACARRÃO. Tipo massa para sopa, enriquecido com ferro e ácido fólico. Composição MOCOCA MENNINA QDELICIA 9,80 2,96 6,88 24.500,00 7.400,00 37.840,00 Página 20 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 46 5.000 57 1.000 58 6.000 Pacote Kg Garrafa Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 258 kcal, carboidrato 54g, proteína 6,5g, gorduras totais 0,9g, fibra alimentar 1,6 g. Pacote de 500g. Registrado no órgão de inspeção sanitária. Validade mínima: 12 meses a contar da data de entrega. MACARRÃO. Tipo Espaguete. Longo, fino, sêmola de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 258 kcal, carboidrato 54g, proteína 6,5g, gorduras totais 0,9g, fibra alimentar 1,6 g. Pacote de 500g. Registrado no órgão de inspeção sanitária. Validade mínima: 12 meses a contar a partir da data de entrega. POLPA DE MARACUJÁ. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Isenta de sujidades, parasitos e larvas. A embalagem deve está íntegra ser ausentes de estofamentos, alterações, vazamentos, corrosões internas, bem como qualquer modificação de natureza física, química ou organoléptica do produto. Unidade de medida 1kg. O transporte deve ocorrer em recipientes, que mantenha a temperatura do produto e proteja de quaisquer contaminações (caixas térmicas metalizadas ou isopor). O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Validade mínima: 3 meses a partir da data de entrega. POLPA DE CONCENTRADO DE QDELICIA REGIONAL JANDAIA 9,10 36,70 4,85 45.500,00 36.700,00 29.100,00 Página 21 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 62 900 63 2.500 Kg Lata FRUTAS. Sabor (Caju). Composição nutricional: valor energético 8kcal, proteína 0,2g, carboidrato 2g, vit. C 13 mg. Isento de glúten. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor, consistência: característico, próprio do produto. Isento de sujidades, mofos, parasitas, substâncias que não fazem parte do produto. Embalagem: garrafa de vidro contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Garrafa de Vidro de 500ml. Validade mínima: 12 meses a partir da data de entrega. SAL. Refinado, de primeira qualidade, iodado. Características organolépticas: cor, cheiro, consistência característico do produto. Isento de material terroso, larvas, parasitas, inseto, mofos, substâncias tóxicas que podem alterar a qualidade do produto. Embalagem: pacotes de polietileno, atóxica, termossoldada. Unidade de medida 1kg contendo data de fabricação, validade e lote. O pacote deve estar íntegro livre que qualquer dano físico. Validade mínima: 10 meses a partir da data de entrega. SARDINHA ENLATADA. Sardinhas ao próprio suco com óleo comestível, preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido, imersa em óleo comestível. Composição nutricional: valor energético 108 kcal, carboidrato 0,9g, proteína 13g, gorduras totais 5,6g. Isento de gordura trans e glúten. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor, consistência: característico, próprio. Isenta de mofo, larvas, parasitas, material terroso, substâncias tóxicas etc. CAIÇARA 88 1,70 6,88 1.530,00 17.200,00 Página 22 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 66 3.700 67 3.000 Kg Garrafa Lata de 125g. Validade mínima: 12 meses a partir da data de entrega. TOMATE. Grau médio de amadurecimento. Qualidade Extra, com casca sã, sem rupturas. Embalagem resistente podendo ser em monoblocos plásticos e limpos e secos. Unidade de fornecimento: em KG. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto próprio para o consumo humano. VINAGRE. Resultante da fermentação acética de vinho branco ou tinto Características organolépticas: consistência: líquida, cheiro: característico, sabor: ácido e cor: de acordo com a matéria prima de origem e composição. As garrafas devem estar em condições íntegras, sem sujidades, danificadas e está lacrada. Garrafa de 500ml. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. REGIONAL VIRROSAS 20,40 3,05 75.480,00 9.150,00 EMPRESA: 10) Z. L. CARDOSO - EPP (CNPJ nº. 07.518.895/0001-08); Item 03 06 Quant. 3.000 1.600 Unidade Fardo Kg Descrição ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, Frasco plástico 350 ml, características Organolépticas: O produto deverá apresentar: Odor: nenhum/Aspecto: Límpido/sabor: Próprio/PH; neutro/Não deverá conter resíduos de pesticidas e outras substâncias estranhas. Fardo com 12x350 ml. ALHO. Branco. Qualidade Extra. Bulbo inteiro, firme e intacto sem lesões de origem física ou Marca TOYA QUALITÁ Valor Unitário 22,85 36,20 Valor Total 68.550,00 57.920,00 Página 23 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 14 10.000 16 1.500 18 3.000 19 2.500 Pacote Kg Kg Kg mecânica e isento de larvas e parasitas, substâncias nocivas à saúde e danos físicos. Unidade de medida 1kg. Em sacos de polipropileno, plástico, atóxico, resistente, limpo. CAFÉ. Torrado e moído. Produto de 1ª qualidade, não contém glúten. Ser isento de sujidades, materiais tóxicos. Embalagem: pacote tipo almofada aluminizada, apresentando data de fabricação, validade e lote, selo de pureza emitido pela ABIC, a embalagem deve estar intacta, sem qualquer tipo de defeito que possa prejudicar a qualidade do produto, pacote de 500g. Validade mínima de 9 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. CARNE BOVINA MOÍDA, Tipo: Pá, Apresentação: congelada, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. CARNE BOVINA, Tipo: Músculo, Apresentação: congelada, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. CARNE BOVINA, Tipo: Patinho, Apresentação: congelado, Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade MARATÁ BONA CARNE BONA CARNE BONA CARNE 53,30 36,18 56,85 74,90 533.000,00 54.270,00 170.550,00 187.250,00 Página 24 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 26 2.500 59 1.500 Pacote Fardo com a legislação em vigor. COCO RALADO. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 72 kcal, carboidrato 2,4g, proteína 1g, gorduras totais 7,2g. Característica organoléptica: cor, cheiro e sabor característico. Isento de sujidades, parasitos e larvas, isento de impurezas, ranço etc. Embalagem: plástica, resistente, atóxica, contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Pacote de 50g, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Validade: mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. REFRIGERANTE, de 2 litros em garrafa descartável (Sabor Cola, Laranja e Uva). Os sabores devem ser variados, contendo as seguintes composições: Água gaseificada, extrato de noz, cafeína, corante amarelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Não contém glúten, não alcoólico. Fardo com 06 (seis) unidades. MENNINA COCA COLA 8,73 59,65 21.825,00 89.475,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1 – Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, que firmarem contrato com o vencedor de cada item, deverão solicitar da Secretaria Municipal de Administração, Órgão Gerenciador da presente Ata, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas alterações, os pedidos dos produtos a serem fornecidos, tudo nos termos do Edital de licitação que faz parte integrante da presente Ata, acompanhada da devida autorização do ordenador(a) de despesa, emitindo, em seguida, a Nota de Empenho. 3.2 – Após o recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do contrato, o fornecedor terá o prazo fixado no edital (constante do quadro acima) para fornecer os produtos. Página 25 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.3 – Os produtos serão fornecidos de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como com as cláusulas da presente Ata. 3.4 – Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.5 – Reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação ao fornecedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 4.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que leve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão participante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.2.1 – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 4.2.2 – frustrada a negociação e caso o fornecedor não possa cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.2.3 – convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 4.3 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Página 26 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A CONTRATANTE designa como gestora da Ata de Registro de Preços, a Senhora Maria Olimpia dos Santos Passos cargo de Secretária Municipal de Administração ou quem ela designar por termo próprio. 5.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - manter sob sua guarda os processos de contratação; III - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos termos de contratos, com a solicitação de prorrogação; IV - verificar se os materiais estão sendo cumpridos integrais na forma contratado; V - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; VII - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; IX - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; X - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com o contratado; XI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao termo de contrato sob sua responsabilidade; XII - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XIII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os termos de contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIV - verificar se o prazo para a execução do fornecimento se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; Página 27 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO XV - receber, provisória e definitivamente, os materiais sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução dos serviços, sobretudo no que concerne à qualidade; XVIII - acompanhar o cumprimento, pelo contratado, do cronograma físico- financeiro; XIX - encaminhar ao setor responsável pelos termos de contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao termo de contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 124 da Lei n.º 14.133/2021; XX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do termo de contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Termo de Contrato; XXI - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pelo contratado; XXII - confrontar os preços e outras informações constantes da nota fiscal com os estabelecidos no termo de contrato; XXIII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o fim da contratação para adoção das medidas necessárias CLÁUSULA SEXTA– CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 6.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã na Avenida 16 de Fevereiro, 73, Centro, CEP: 69.260-000, Novo Aripuanã/AM, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Prestação de Serviços e ou Ordem de Fornecimento; Página 28 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; 6.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 6.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimentos pela CONTRATADA. 6.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 6.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 6.7. Caberá à contratada sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 6.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. Página 29 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 6.10. O pagamento será efetuado nos termos do Edital do Pregão de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS 7.1 – O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial. 7.2 – Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no artigo 105 da lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS 8.1 – Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão qualquer reajuste durante todo o tempo de sua vigência. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 – Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento ou ata de registro, assim como executar os materiais contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133/2021, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os Página 30 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução da ata de registro ou do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos materiais contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto da ata de registro ou do contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de fornecimento; XI) Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais. XII) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos materiais contratados; XIII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos materiais objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS; XIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro ou do contrato, prestando as informações referentes á prestação do fornecimento, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; Página 31 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO XVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL; XVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade os materiais executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos materiais, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s); VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 17:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de mercadorias a serem fornecidas, em Requisição de Material, numeradas em sequência e devidamente assinada pela autoridade competente; Página 32 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 10.1 – Compete ao Órgão Gerenciador: 10.1.1 – Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas. 10.1.2 – Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 10.1.3 – Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 10.2 – Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES destinatários: 10.2.1 – Requisitar, via ofício, a eventual aquisição cujos preços encontram- se registrados nesta Ata. 10.2.2 – Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente aos bens efetivamente entregues. 10.2.3 – Elaborar termo contratual, nas situações previstas em Lei. 10.3 – Compete ao FORNECEDOR: 10.3.1 – Fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial, os bens relacionados na presente ata na forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante requisição do contratante, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. Página 33 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10.3.2 – Fornecer os produtos na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação. 10.3.3 – Fornecer os produtos no local previsto no instrumento convocatório, tudo nos termos do edital e seus anexos. 10.3.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes referentes à forma do fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 10.3.5 – Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 10.3.6 – Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 125, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril 2021, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas. 10.3.7 – Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Novo Aripuanã ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: 12.1 – O registro do fornecedor será cancelado: 12.1.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços; Página 34 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO d) constatado que os valores registrados apresentam-se superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação do preço registrado; e) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e f) por razão de interesse público, devidamente justificada pela Administração. 12.1.2 – Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 12.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão contratante poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 13.1.1. Advertência; 13.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 13.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 13.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. Página 35 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 13.1.6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 13.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 13.2 – Demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº. 13.303/2016, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº. 7.892/2013. 14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 14.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 14.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 14.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, Página 36 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 14.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 14.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 – A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios. 15.2 – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial de Registro de Preços. 15.3 – Fica designada como Gestora do Registro de Preços a Comissão Gestora do Registro de Preços. 15.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã – Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Novo Aripuanã/AM, 15 de Abril de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal de Novo Aripuanã Página 37 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MARIA OLÍMPIA DOS SANTOS PASSOS Secretária Municipal de Administração Órgão Gestor do Registro de Preços BOAS NOVAS – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME Jonilson Conceição Ferreira REPRESENTANTE LEGAL DISTRIBUIDORA ARIPUANÃ INSDUTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP Thaenny Mayra Coutinho de Carvalho REPRESENTANTE LEGAL GILSON DE QUEIROZ BRANCO - ME Gilson de Queiroz Branco REPRESENTANTE LEGAL GILVANIO DE QUEIROZ BRANCO - ME Gilvanio de Queiros Branco REPRESENTANTE LEGAL J. A. LOBO CARDOSO - ME José Antônio Lobo Cardoso REPRESENTANTE LEGAL Página 38 de 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MANOEL SOARES FILHO - EPP Manoel Soares Filho REPRESENTANTE LEGAL R. DE Q. BRANCO LTDA - ME Andreza da Silva Branco REPRESENTANTE LEGAL TITÃS EVENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Igor Hortencio Zimmermann REPRESENTANTE LEGAL VALDENOR PALHETA COSTA - ME Valdenor Palheta Costa REPRESENTANTE LEGAL Z. L. CARDOSO - EPP Zedequias Lobo Cardoso REPRESENTANTE LEGAL Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Página 39 de 39 Amazonas , 17 de Março de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4066 HIGINO CORRÊA CHÍXARO JUNIOR, Prefeito Municipal de Novo Aripuanã/Am, em Exercício, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc, CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento de servidor para desempenhar funções de interesse da Comuna na Capital do Estado, R E S O L V E: I – AUTORIZAR a Servidora ROSILENE DO NASCIMENTO MELO BONIFÁCIO, Matrícula 387-3, ocupante do Cargo de Enfermeiro (a), viajar a Manaus-Am, no período de 13/03/2026 a 19/03/2026, para tratar do que segue, com a seguinte escala: Saída – no dia 13/03/2026 e retorno no dia 19/03/2026: Participar do Seminário ―Bolsa Família em Ação‖, em Manaus-AM. Tipo: Menor Preço por Item / Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Data da abertura de envelopes: 31 de março de 2026. Hora: 08:00. Regência legal: Lei n° 14.133 de abril de 2021. Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 16 de março de 2026. II – Determinar a Secretaria de Finanças – Tesouraria - o pagamento de 06 (seis) diárias no valor de R$ 300,00 cada, perfazendo o montante de R$ 1.800,00 para a referida servidora, para custear as VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA Membro da Comissão de Contratação Publicado por: despesas de alimentação, pousada e transporte, a fim de que possa dar cumprimento das determinações da presente portaria. III – Caso o (a) Servidor (a) não apresente o Relatório de Viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigada a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese do descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. IV – Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã/Am, 05 de março de 2026. HIGINO CORRÊA CHÍXARO JUNIOR Prefeito em Exercício Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:1856E521 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, torna público que estará reunida na Sala de Reunião da CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura da sessão do seguinte certame: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2026 - CPC Objeto: Formação de Registro de Preços para Aquisição de Materiais Odontológicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o Termo de Referência. Tipo: Menor Preço por Item/Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Data da abertura de envelopes: 27 de março de 2026. Hora: 08:00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2026 - CPC Objeto: Formação de Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos e Mobílias para Saúde, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o Termo de Referência. Tipo: Menor Preço por Item / Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Data da abertura de envelopes: 30 de março de 2026. Hora: 08:00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2026 - CPC Objeto: Formação de registro de preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atendimento do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal, Secretarias e Programas Conexos às Secretarias do Município de Novo Aripuanã/AM. Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:6AFDA5BB ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA DE VIAGEM Nº 016/2026 - CGM PORTARIA DE VIAGEM Nº 016/2026 - CGM O cidadão Mateus Ferreira Assayag, Prefeito Municipal, com base no art. 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 029/2000-PGMP, no uso de suas atribulações legais, etc. Considerando, a necessidade de deslocamento do (a) servidor (a) para desempenhar funções de interesse desta Prefeitura Municipal, no período de 04 à 07/02/2026. RESOLVE: I – DESIGNAR o (a) servidor (a) CLERTON RODRIGUES FLORÊNCIO, Secretário Municipal de Saúde, para viajar no trecho Parintins/Manaus/Parintins, para participar do Encontro Agora Tem Especialistas Amazonas (PATE). II – DESLOCAMENTO, no dia 04/02/2026. III – AUTORIZAR o pagamento de 03 diárias, para manutenção e estada, totalizando R$1.653,42 (Hum mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). IV – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Controladoria Geral do Município, 02/02/2026. MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito Municipal Publicado por: Maria Luciana Falcão Sampaio Código Identificador:797FABC6 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA DE VIAGEM Nº 017 /2026 - CGM PORTARIA DE VIAGEM Nº 017 /2026 - CGM O cidadão Mateus Ferreira Assayag, Prefeito Municipal, com base no art. 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 029/2000-PGMP, no uso de suas atribulações legais, etc. www.diariomunicipal.com.br/aam 88 Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 51, terça-feira, 17 de março de 2026 A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE MARAÃ/AM, DE ACORDO COM EDITAL E SEUS ANEXOS, de acordo as especificações e condições constantes do Edital e seus anexos, pelo menor preço unitário por item, a empresa vencedora do item com o valor unitário a seguir . .J A A BASTOS LTDA, CNPJ: 14.242.119/0001-85 . .Item .Valor Total R$ . .1 .R$ 1.015.732,23 II - Determinar ao setor competente a convocação do preponente vencedor para assinatura do Contrato, nos termos da legislação pátria vigente. III - Publique-se no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado do Amazonas, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado. Maraã/Am, 11 de março de 2026. EDIR COSTA CASTELO BRANCO Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Maraã, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com as disposições regulamentares e contidas no art. 176 da Lei Federal nº. 14.133/2021, pelo Decreto Municipal Nº 002/2024, pela Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e pelas normas e condições deste Edital e seus Anexos. CONSIDERANDO a adjudicação proferida pela Pregoeira, referente ao Pregão Presencial nº 004/2026-CMC/PMM; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, resolve: I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pela Pregoeira, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº 004/2026 -CMC/PMM - Processo Administrativo nº 006/2025, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) EMBARCAÇÃO FLUVIAL DESTINADA AO USO COLETIVO DA ASSOCIAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS KANAMARY, NO MUNICÍPIO DE MARAÃ, COM A FINALIDADE DE APOIAR ATIVIDADES PRODUTIVAS TRADICIONAIS, INCLUINDO MANEJO DE CULTIVO, TRANSPORTE DE INSUMOS, PRODUTOS AGRÍCOLAS E MATERIAIS DIVERSO DE ACORDO COM EDITAL E SEUS ANEXOS, de acordo as especificações e condições constantes do Edital e seus anexos, pelo menor preço unitário por item, a empresa vencedora do item com o valor unitário a seguir. . .J A A BASTOS LTDA, CNPJ: 14.242.119/0001-85 . .Item .Valor Total R$ . .1 .R$ 346.250,00 II - Determinar ao setor competente a convocação do preponente vencedor para assinatura do Carta Contrato, nos termos da legislação pátria vigente. III - Publique-se no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado do Amazonas, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado. Maraã/Am, 11 de março de 2026. EDIR COSTA CASTELO BRANCO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2026 Modalidade: Concorrência Eletrônica 006/2025 Data Da Assinatura: 09 de março de 2026 Prazo: 06 (seis) meses. Partes: Prefeitura Municipal De Nhamundá e a EMPRESA: K2 SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Valor Contratado: R$ 1.592.384,00 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais) Dotação Orçamentária: Órgão: 02 - Poder Executivo; Unidade: 02.006 - Secretaria Municipal de Saúde; Projeto Atividade: 10.301.1000.1012 - Construção, Ampliação, Reforma e/ou Conservação de Posto de Saúde; Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Recursos: 1.601.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal. Nhamundá, em 09 de março de 2026. RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO PREFEITA MUNICIPAL/CONTRATANTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 004/2025- Contratante: Prefeitura Municipal De Nhamundá/Am. Contratado: AMEC INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA CNPJ: 08.541.798/0001-90 Objeto: Aquisição de equipamentos para usina de carbonização no município de Nhamundá/AM. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 6.997.765,01 (seis milhões novecentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta e cinco reais) Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2.021 - Otimização de Prestação de Serviços de Coleta e Dist. Final de Resíduos Sólidos Elemento: 44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Recursos: 1000 - Próprios - 15% Órgão: 01 - Recurso Federal - Emenda parlamentar individual nº 4137 0005/2024 - Ação Orçamentária nº 0EC2 - GND 04 (investimento) - Plano de Ação nº 09032024-068419 - Nota de Empenho nº 2024NE004065 - Ordem Bancária nº 2024OB003137 - Transferência Especial - Ministério da Fazenda- Senador Plínio Valério. Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Urbanismo Nhamundá (AM), 04 de março de 2026. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2026 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 018/2026. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em atendimento ao disposto no §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, regulamentado pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 20/2020. DESPACHO Considerando a realização da Chamada Pública nº 001/2026, destinada à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atendimento da alimentação escolar da rede pública municipal; Considerando que o procedimento foi conduzido em conformidade com a legislação vigente aplicável ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando o teor da Ata de Julgamento e Classificação dos Projetos de Venda, elaborada pela Comissão de Avaliação designada para o referido procedimento; Considerando que foram atendidas todas as exigências previstas no edital da Chamada Pública; RESOLVO: I - ADJUDICAR o objeto da Chamada Pública nº 001/2026 aos agricultores familiares, grupos informais, associações ou cooperativas habilitados e classificados, conforme relação constante na Ata de Julgamento, parte integrante do processo administrativo. II - HOMOLOGAR o resultado da presente Chamada Pública, autorizando a contratação dos fornecedores selecionados para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da rede municipal de ensino. III - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Educação que proceda com as providências necessárias para formalização dos contratos ou termos de compromisso com os fornecedores habilitados, bem como a execução e acompanhamento do fornecimento dos produtos. Publique-se. Cumpra-se, Nhamundá/AM, 03 de março de 2026. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026031700352 352 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A Prefeitura Municipal De Nhamundá/AM, Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ sob o nº 04.283.578/0001-53, torna público que a Concorrência Eletrônica nº 002/2026 - PMN, com base no artigo 17 inciso VII combinado com artigo 71 inciso IV, Foi Adjudicada E Homologada o resultado no dia 05/03/2026, cujo o objeto é a Contratação de empresa para implantação de Unidade Básica De Saúde - UBS tipo 1 no município de Nhamundá/Am, a ser financiada por meio do Ministério da Saúde - Do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo Pac), conforme quantitativos estimados na planilhas orçamentárias, projetos arquitetônicos e memoriais descritivos, projetos básicos, cronogramas físico-financeiros e demais documentos que compõem as especificações do Projeto Básico, e em conformidade com a proposta apresentada pela licitante vencedora, referente ao item do objeto da licitação. Adjudicar E Homologar, em favor da empresa K2 SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 04.946.927/0001-70, vencedora do certame no valor total de R$ 1.592.384,00. Nhamundá, 5 de março de 2026. RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ARIPUANÃ AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2026 - CPC/SRP O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Contratação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2026 - CPC/SRP para formação de registro de preços, visando a aquisição de urnas funerárias e serviços fúnebres, para atender as necessidades da secretaria municipal de assistência social do município de Novo Aripuanã/Am, de acordo com o termo de referência; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. resolve: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedoras pelo menor preço por itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2026 - CPC/SRP a empresa: LILIA LINA FARIAS DE OLIVEIRA - ME, CNPJ (04.247.436/0001-30), vencedora de todos os itens com valor global de R$ 611.600,00 (seiscentos e onze mil e seiscentos reais), conforme Ata e Planilhas apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2026 - CPC/SRP O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 - CPC/SRP para formação de registro de preços para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de acesso à internet com link dedicado, via fibra ótica, para atender as necessidades das secretarias municipais, gabinete do executivo, órgãos auxiliares da administração municipal e programas de recursos federais da prefeitura municipal de Novo Aripuanã/Am, de acordo com o termo de referência; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. resolve: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedoras pelo menor preço por itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 - CPC/SRP a empresa: LOPES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ (08.752.273/0001-02), vencedora de todos os itens com valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme Ata e Planilhas apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Novo Aripuanã (AM), 12 de março de 2026 RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 005/2026 do Pregão Presencial Nº 005/2026 - CPC/SRP.; Objeto: formação de registro de preços, visando a aquisição de urnas funerárias e serviços fúnebres, para atender as necessidades da secretaria municipal de assistência social do município de Novo Aripuanã/Am, de acordo com o termo de referência. Fornecedores: 1) Lilia Lina Farias de Oliveira-ME, CNPJ (04.247.436/0001-30), estabelecida na Avenida Tv Pedro Tinoco, n° 631, Bairro Auxiliadora, CEP 69.280-000, Manicoré, Amazonas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Assistência Social. Vigência da Ata: 12 (doze) meses. Dos preços registrados: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para as empresas: Lilia Lina Farias de Oliveira - ME, CNPJ (04.247.436/0001-30), vencedora de todos os itens com valor global de R$ 611.600,00 (seiscentos e onze mil e seiscentos reais), adjudicados para o fornecedor. Do procedimento vinculado: Pregão Presencial nº. 005/2026 - CPC/SRP. Fundamento legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Observação: A descrição completa do produto encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Administração - Órgão Gerenciador da Ata. Data: Novo Aripuanã, 12 de março de 2026. Assinatura: Raymundo Lopes De Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal. REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 - CPC/SRP; Objeto: formação de registro de preços para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de acesso à internet com link dedicado, via fibra ótica, para atender as necessidades das secretarias municipais, gabinete do executivo, órgãos auxiliares da administração municipal e programas de recursos federais da prefeitura municipal de Novo Aripuanã/Am, de acordo com o termo de referência. Fornecedores: 1) Lopes Serviços de Comunicação LTDA, CNPJ (08.752.273/0001-02), estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, n° 5959, Loja 132, Bairro São José Operário, CEP 69.085-015, Manaus, Amazonas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração. Vigência da Ata: 12 (doze) meses. Dos preços registrados: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para as empresas: Lopes Serviços De Comunicação LTDA, CNPJ (08.752.273/0001-02), vencedora de todos os itens com valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão de reais), adjudicados para o fornecedor. Do procedimento vinculado: Pregão Presencial nº. 006/2026 - CPC/SRP. Fundamento legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Observação: A descrição completa do produto encontra- se disponível na Secretaria Municipal de Administração - Órgão Gerenciador da Ata; Data: Novo Aripuanã, 12 de março de 2026. Assinatura: Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 51, terça-feira, 17 de março de 2026 AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2026 - CPC A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, torna público que estará reunida na Sala de Reunião da CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 - Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura da sessão do seguinte certame: Objeto: Formação de Registro de Preços para Aquisição de Materiais Odontológicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o Termo de Referência. Tipo: Menor Preço por Item/Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário. Data da abertura de envelopes: 27 de março de 2026. Hora: 08:00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2026 - CPC OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE Preços para Aquisição de Equipamentos e Mobílias para Saúde, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o Termo de Referência. Tipo: Menor Preço por Item / Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário. Data da abertura de envelopes: 30 de março de 2026. Hora: 08:00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2026 - CPC OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atendimento do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal, Secretarias e Programas Conexos às Secretarias do Município de Novo Aripuanã/AM. Tipo: Menor Preço por Item / Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário. Data da abertura de envelopes: 31 de março de 2026. Hora: 08:00. Regência legal: Lei n 14.133 de abril de 2021. Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 - Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 16 de março de 2026. VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA Membro da Comissão de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2026 Processo Adm. nº 947/2026 Edital de C.E. Forma de Julgamento: Menor Preço Global; Regime de Execução: Empreitada por Preço Global. A CMC da Prefeitura informa aos interessados que realizará o procedimento licitatório: C.E. nº 003/2026; Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de obras e instalações, para a ampliação de Unidade de atenção especializada em Saúde (Maternidade), no Município. Abertura da Sessão: 31/03/2026 às 10h00min (horário de Brasília), através do endereço eletrônico http://www.licitanet.com.br. O Edital da Concorrência e anexos estarão no site: http://www.licitanet.com.br. Esclarecimentos serão prestados no Email licita.non@gmail.com ou na sala da Comissão, das 08h às 13hs, de segunda a sexta-feira, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte/AM. Nova Olinda do Norte/AM, 16 de março de 2026. ELISSELMA FREIRE MAGALHÃES Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo do Contrato Nº 23/2025 Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2025; Origem: Concorrência Eletrônica nº 90001/2025; Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá; Contratada: RM Construserv Ltda; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviço de construção de escola de 6 salas - com quadra - no município - Vila Alterosa Juí; Termo de Convênio nº 201804348-1, Id 3037444; Finalidade do Aditivo: Alteração da Cláusula Terceira (Prazo), subitem 3.2, para prorrogação do prazo de execução por mais 180 dias; Novo Cronograma: O término da execução passa de 13/03/2026 para 09/09/2026; Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, incluindo o prazo de vigência, que permanece inalterado por este instrumento. MARCELO DA CRUZ ALVES - Agente de Contração/Presidente da CPML Publicado na Portaria da Prefeitura Municipal Na data supra, conforme art. 87 da LOSAI. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026031700353 353 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. B2 Publicações Legais Manaus, 17 de março de 2026 Edição nº 44.509 RAZÃO SOCIAL: NILO TAVARES COUTINHO SA CGC/CNPJ: 04.561.684/0001-51 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CONVOCAÇÃO Convidam-se os senhores acionistas da Sociedade NILO TAVARES COUTINHO SA, a se reunirem em assembleia geral ordinária, a realizar- se na cidade de Manaus, à Av. Guilherme Paraense, n.º 601, Adrianópolis, CEP- 69057-095, no dia 18 de Março de 2026, às 10 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Eleição e Posse de Diretoria Manaus, 17 de Março de 2026. NILO SERGIO DE LIMA COUTINHO Acionista Inventariante PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026-PMI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6028/2025-PMI O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da ANÁLISE e JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES, na Sessão Eletrônica na plataforma LICITANET – Licitações Online, nos autos do Processo Administrativo nº 6028/2025-PMI, que tem por objeto a Aquisição de Equipamentos e Triciclos necessários para o fortalecimento do setor primário, visando atender às demandas da produção Agropecuária Familiar, fortalecendo o setor primário e impulsionando o desenvolvimento da cadeia produtiva local; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público. R E S O L V E: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto descrito acima em favor das empresas: GEOVANE P DA SILVA LTDA, inscrita sob CNPJ n° 41.126.800/0001-30, arrematante dos ITENS 01, 03, 04, 05 e 06, com o valor total de R$ 662.600,00 (seiscentos e sessenta e dois mil e seiscentos reais); FEITOZAM COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ n° 48.475.333/0001-01, arrematante do ITEM 02, com o valor total de R$ 672.186,58 (seiscentos e setenta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos); INDRA INDUSTRIA E COMERCIO NAVAL LTDA, inscrita sob CNPJ n° 02.450.409/0001-35, arrematante do ITEM 07, com o valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) Itacoatiara (AM), 12 de março de 2026. MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito Municipal de Itacoatiara EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DENIZARD RIVAIL DO AMAZONAS – AEDRIA CNPJ Nº 84.664.721/0001-96 Convidamos os senhores associados para a reunião de Assembleia Ge- ral Extraordinária, que se realizará no dia 30 de Março de 2026, na sede social, situada na Estrada Torquato Tapajós nº 5.238, Bairro Flores, CEP 69048-660, Manaus – AM, às 10 horas em primeira convocação, e, em se- gunda convocação, às 10:30h horas, com qualquer número de associados, com a seguinte Ordem do Dia: 1.Discussão, deliberação e aprovação da alteração do Estatuto Social da Associação; 2.Autorização para registro da alteração estatutária perante Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente e demais órgãos neces- sários; 3.Assuntos gerais relacionados ao tema. 4.O que houver. Diretora-Presidente Vera Lúcia Gomes Serqueira ALUMAZON - COMPONENTES DA AMAZÔNIA S/A. CNPJ n° 04.955.456/0001-66. Relatório da Diretoria. Senhores Acionistas: Em cumprimento as disposições estatutárias, submetemos à apreciação de Vossas Senhorias, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras, referente ao exercício social encerrado em 31/12/2025. Ficamos a disposição dos senhores acionistas, para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários. Manaus, (AM), 31 de Dezembro de 2025. a) A Diretoria. BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO FINDO EM 31/12/2025 DRE - Demonstração do Resultado do Exercício ATIVO 2025 2024 PASSIVO 2025 2024 Discriminação 2025 2024 CICULANTE 387.163,27 113.386,39 CIRCULANTE 559.478,45 288.858,50 RECEITA BRUTA Caixa e Equiv. de Caixa 387.163,27 113.386,39 Obrig. Federais 474.478,45 203.858,50 DE VENDAS 6.128.874,00 5 399.070,13 NÃO CIRCULANTE 16.994.709,00 16.862.174,49 C/ Corr. Acionistas 85.000,00 85.000,00 REC. FINANCEIRAS 572,72 0,13 Emp. e Financiamentos 2.678,78 40.564,27 NÃO CIRC. 310.545,48 0,00 RECUPERAÇÃO Imobilizado 16.992.030,22 16.821.610,22 Emprest. e Financ. 310.545,48 0,00 DIVERSAS - 1.570,00 Custo de Aquisição 57.728.860,81 57.515.835,81 UseFerro Ltda 310.545,48 0,00 TOTAL DAS Terras 16.865.209,22 16.865.209,22 PATRIM. LIQUIDO 16.511.848,33 16.686.702,38 RECEITAS 6.129.446,72 5 399.070,13 Edificações 37.628.383,29 37.628.383,29 Cap. Soc. Integ. 44.968.105,32 44.968.105,32 CUSTO DE PRODUÇÃO 2.109.656,31 1 258.668,64 Máq. e Equipamentos 3.048.341,93 2.835.316,93 Res. de Lucros 40.934.708,95 40.934.708,95 DESPESAS GERAIS 4.194.644,46 4 276.860,58 Móveis e Utensílios 186.926,37 186.926,37 Luc. Prejuízos TOTAL DOS CUSTOS Deprec. Acumuladas -40.736.830,59 -40.694.225,59 Acumulados -69.390.965,94 -69.216.111,89 E DESPESAS 6.304.300,77 5 535.529,22 TOTAL DO ATIVO 17.381.872,27 16.975.560,88 PASSIVO TOTAL 17.381.872,26 16.975.560,88 Prejuízo do Exercício (174.854,05) (136.459,09) DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO – DMPL EM 31/12/2025 DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA Discriminação Capital Social Reserva de Prejuízos Patrimônio (MÉTODO INDIRETO) Integralizado Lucros Acumulados Líquido DAS ATIVIDADES Saldo em 31/12/2024 44.968.105,32 40.934.708,95 (69.216.111,89) 16.686.702,38 OPERACIONAIS 31/12/2025 Prejuízo do Exercício 31/12/2025 - - 174.854,05 (174.854,05) SUPERÁV./DÉFICIT Total em 31/12/2025 44.968.105,32 40.934.708,95 174.854,05 16.861.556,43 LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (174.854,05) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis dos Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 1 - Contexto Operacional: (+) Depreciação e Amortização 42.605,00 A Alumazon-Componentes da Amazônia S/A, sociedade anônima, com sede e foro na cidade de Manaus/AM, teve suas atividades (=) Superávit/Déficit Ajustado (117.458,05) iniciadas em 06 de agosto de 1985, com prazo de duração indeterminada, com objetivo social de Fabricação de Estruturas Metálicas. (+/-) Var. Passivos Operac. A Alumazon - Componentes da Amazônia S/A, vêm tentando adquirir suas ações, que estão disseminadas no mercado de capitais. de Curto e Longo Prazo 185.858,50 2 - Apresentação das Demonstrações Contábeis As Demonstrações Contábeis estão sendo apresentadas de acordo com as práticas Salários e Encargos 55.740,59 contábeis aplicáveis às pequenas e médias empresas (NBC TG1000), as quais incluem as disposições emanadas pela Lei das Sociedades Fornecedores 181.058,62 por ações. Em concordância com a legislação aplicada e a NBC TG 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, emitida e aprovada Nas Atividades Operacionais 92.998,41 pelo Conselho Federal de Contabilidade, os demonstrativos contábeis estão apresentados de forma comparativa ao exercício anterior. Nas Atividades de Financiamento (40.564,27) As principais práticas contábeis aplicadas na preparação destas demonstrações contábeis estão definidas a seguir. Essas práticas vêm (=) Aum,/Dimin. de Cx. e Equivalente 273.776,87 sendo aplicadas de modo consistente em todos os exercícios apresentados, salvo disposição em contrário. 3 - Principais Práticas (+) Sld. Inicial de Cx. e Equivalente 113.386,39 Contábeis Caixa e Equivalentes de Caixa: Incluem caixa, saldos em conta movimento e aplicações financeiras com vencimento no prazo (=) Sld. Final de Cx. e Equivalente 387.163,26 de três meses ou menos a contar da data da contratação e com risco insignificantes de mudança de seu valor de mercado classificadas (=) Variação do Equivalente de Caixa 273.776,87 na categoria de ativos financeiros avaliados ao valor justo com contrapartida no resultado. Esses investimentos são avaliados ao custo, acrescidos de juros até a data do balanço. Reconhecimento de receita: É na extensão em que for provável que benefícios econômicos serão gerados para a empresa e quando possa ser mensurada de forma confiável. A receita é mensurada com base no valor justo da contraprestação recebida, excluindo descontos abatimentos e impostos ou encargos sobre vendas A empresa avalia as transações de receitas de acordo com os critérios específicos para determinar se está atuando como agente ou principal em, ao final, concluiu que está atuando como principal em todos os seus contratos de receitas. Os critérios específicos, a seguir, devem também ser satisfeitos antes de haver reconhecimento de receita. A receita de venda de serviços é Reconhecida quando os riscos e benefícios significativos da propriedade dos produtos forem transferidos ao comprador, o que geralmente ocorre na sua entrega. a. Imobilizado: A Empresa optou Por não avaliar o seu ativo imobilizado pelo valor justo com custo atribuído, considerando que: i) o método de custo, deduzido de provisão para perdas é o melhor método para avaliar os ativos imobilizados da Empresa; ii) o ativo imobilizado da Empresa é composto de apenas uma conta relacionada às suas atividades operacionais. A depreciação de bens do imobilizado, é calculada pelo método linear às taxas anuais mencionadas em nota explicativa a seguir, que levam em consideração a vida útil - econômica desses bens. 3 - Riscos A ALUMAZON, através de suas normas e procedimentos de treinamentos e gerenciamentos, Busca manter um ambiente de disciplina e controle, no qual todos os funcionários tenham consciência de suas atribuições e obrigações. A empresa possui exposição aos seguintes riscos:.> Risco de mercado > Risco de crédito > Risco de liquidez a) Riscos de mercado É o risco de alterações nos preços de mercado, que irão afetar os ganhos da cia., em aluguéis. b) Risco de Crédito É o risco da ALUMAZON de incorrer em perdas financeiras decorrentes de um cliente, que falhe ao cumprir com suas obrigações contratuais. Esse risco, é principalmente proveniente das contas a receber de clientes. c) Risco de Liquidez A empresa monitora seu nível de liquidez considerando os fluxos caixa esperados em contrapartida ao montante disponível em caixa e equivalentes de caixa. A gestão desse risco implica manter caixa e equivalentes de caixa, que permitam à empresa de ter capacidade de liquidar suas posições de mercado nos respectivos vencimentos.4. CAPITAL SOCIAL E DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO O capital representado por 44.968.105,32 ações nominativas no valor de R$1,00 (hum real), totalmente integralizadas pelos sócios. As ações são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos demais sócios, cabendo em igualdade de condições e preço, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri- las. O sócio que pretenda ceder ou transferir toda ou parte de suas ações, deverá manifestar sua intenção por escrito aos outros sócios, assistindo a estes o prazo de 30 dias para que possam exercer o direito de preferência ou, ainda, optar pela dissolução da sociedade antes mesmo da cessão ou transferência das ações. Belém, 03 de março de 2026 Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis de Exercício 2025 Aos Administradores e Diretores ALUMAZON – COMPONENTES DA AMAZÔNIA S/A Opinião Examinamos as demonstrações contábeis da ALUMAZON – COMPONENTES DA AMAZÔNIA S/A, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, demonstrações de mutações do patrimônio líquido e fluxo de caixa para o período findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Em nossa opinião, as demonstrações acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da ALUMAZON – COMPONENTES DA AMAZÔNIA S/A, em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de Auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação á ALUMAZON – COMPONENTES DA AMAZÔNIA S/A de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Outros Assuntos: - Informamos que a entidade apresenta uma incerteza de continuidade operacional, nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto; Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade ALUMAZON – COMPONENTES DA AMAZÔNIA S/A, continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Sociedade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da empresa são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: * Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. * Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos desta empresa. * Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. * Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da empresa. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a empresa a não mais se manter em continuidade operacional. * Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deva ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Belém, 06 de março de 2026. Tadeu Manoel Rodrigues de Araújo Auditor Independente CNAI Nº-171 Contador CRC/PA 002671/O-3 IBRACON Nº-371 CVM 4677 PREFEITURA MUNICIPAL DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, consoante o art. 74, inciso III, alinea “c”, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que preceitua ser inexigível a licitação para a contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; CONSIDERANDO que o serviço contratado é especializado, de natureza singular e com empresas de notória especialização; CONSIDERANDO a necessidade de Contratação para Prestação de Serviços de Consultoria e Avaliação de Projetos da Política Nacional ALDIR BLANC – PNAB, para atender a Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, ainda, que o preço ajustado constante da proposta comercial apresentada está conforme valor geral da Política Nacional ALDIR BLANC – PNAB, compatível com os 5% (cinco por cento) do valor para realização da operacionalização; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº 0861/2026 – PMI e Parecer Jurídico nº 127/2026 – PGMI e Parecer Técnico nº 005/2026 – CGMI - INEXIGIBILIDADE; RESOLVE: I - RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação reconhecida no Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara/AM, sob o nº 127/2026-PGMI; II - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal 14.133/21, para a contratação da empresa ANAWA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 13.907.337/0001-29; III - ADJUDICAR E HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em favor de ANAWA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, com valor total de R$ 40.660,02 (quarenta mil, seiscentos e sessenta reais e dois centavos), constantes na Proposta Comercial apresentada. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ITACOATIARA, em Itacoatiara, 12 de março de 2026. MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara/AM AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, torna público que estará reunida na Sala de Reunião da CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura da sessão do seguinte certame: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2026 - CPC Objeto: Formação de Registro de Preços para Aquisição de Materiais Odontológicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o Termo de Referência. Tipo: Menor Preço por Item/Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Data da abertura de envelopes: 27 de março de 2026. Hora: 08:00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2026 - CPC Objeto: Formação de Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos e Mobílias para Saúde, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o Termo de Referência. Tipo: Menor Preço por Item / Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Data da abertura de envelopes: 30 de março de 2026. Hora: 08:00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2026 - CPC Objeto: Formação de registro de preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atendimento do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal, Secretarias e Programas Conexos às Secretarias do Município de Novo Aripuanã/AM. Tipo: Menor Preço por Item / Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Data da abertura de envelopes: 31 de março de 2026. Hora: 08:00. Regência legal: Lei n° 14.133 de abril de 2021. Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 16 de março de 2026. VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA Membro da Comissão de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, fundamentado no art. 74, inciso V, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que preceitua ser inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: “aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha”. CONSIDERANDO a essencialidade do imóvel para funcionamento da Sede Municipal do PNI (Programa Nacional de Imunização), em Itacoatiara/AM; CONSIDERANDO que o imóvel escolhido se encontra em boas condições de uso, sua localização está próxima às principais vias de trânsito do município e em termos de acessibilidade atende as necessidades, se adequando perfeitamente para o fim a que se pretende; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada está compatível com os valores habitualmente praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 0909/2026 – PMI, Parecer Jurídico nº 128/2026 – PGMI e Parecer Técnico n° 006/2026 – CGMI/PMI - INEXIGIBILIDADE. RESOLVE: I - RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação reconhecida no Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara/AM, sob o nº 128/2026-PGMI; II - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, para a locação de imóvel localizado à Rua 15 de Novembro, nº 0316 - Centro, CEP: 69.100-072, Itacoatiara-AM; III - ADJUDICAR E HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade de locação do imóvel pertencente ao Sr. JOSÉ CÉSAR SARUBI, inscrito no CPF nº 336.XXX.XXX-00, no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, constantes na Proposta Comercial. CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ITACOATIARA, em 12 de março de 2026. MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara EDITAL DE LEILÃO “LEILÃO ON-LINE” 1ºLEILÃO: 31/03/2026 Às 15h. - 2ºLEILÃO: 02/03/2026 Às 15h Banco Bradesco S/A, inscrito no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, promoverá a venda em Leilão (1º ou 2º) do imóvel abaixo descrito, nas datas, hora e local infracitados, na forma da Lei 9.514/97. Local da realização dos leilões presencias e on-line: Escritório do Leiloeiro, situado na Rua Quatá nº 733 - Vl. Olímpia em São Paulo/SP.Localização do imóvel: MANAUS – AM. BAIRRO TARUMÃ-AÇU. Av. Torquato Tapajós, n°11.901. Apto n°304 do Bloco 10 da Etapa 1 do Cond. Ideal Torquato, c/ direito ao uso de uma vaga de garagem. Área Priv. 45,75m²(apto) e 12,50m²(vaga). Matr. 25.909 do 2°RI Local. Obs.: Ocupada. (AF) 1º Leilão: 31/03/2026, às 15h00. Lance mínimo: R$ 211.989,07 e 2º Leilão: 02/04/2026, às 15h00. Lance mínimo: R$ 134.796,58 (caso não seja arrematado no 1º leilão)Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro. Da participação on-line: O interessado deverá efetuar o cadastramento prévio perante o Leiloeiro, com até 1 hora de antecedência ao evento. O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º-B do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017. Inf: Tel.: (11) 3336-6687 - Ronaldo Milan - Leiloeiro Oficial JUCESP nº 266 Consultar edital completo e detalhado no site - www.milanleiloes.com.br Este documento foi assinado digitalmente por Jornal do Comercio LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 7C61-40AF-5054-4651. www.jcam.com.br Manaus, 17 de março de 2026 Edição nº 44.509 Publicações Legais B3 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TABATINGA, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que estabelece os procedimentos licitatórios, regidos pelas Leis 14.133/21 e legislações adicionais; CONSIDERANDO o teor da nota técnica emitida pela Assessoria Jurídica, constante no processo administrativo; CONSIDERANDO ainda, a inexistência de qualquer óbice ao referido procedimento licitatório e o que mais consta dos autos do mencionado processo, RATIFICA e HOMOLOGA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2025 destinada a Contratação de empresa para a locação do software GEP – Gestor Escolar, sistema de gestão planejada e avaliação escolar da rede municipal de ensino, com implantação, licenciamento, em conformidade com os artigos 72 e 74, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, em favor da empresa ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.467.975/0001- 73, vencedor do item 01,02. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Tabatinga/AM (AM), 14 de março de 2025. PLÍNIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga/AM JORNALISMO QUE INFORMA E TRANSFORMA. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 06/2025 FME INEXIGIBILIDADE Nº 021/2025 DATA DE ASSINATURA: 17/03/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE TABATINGA e a ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ nº 07.467.975/0001-73. OBJETO: Contratação de empresa para a locação do software GEP – Gestor Escolar, sistema de gestão planejada e avaliação escolar da rede municipal de ensino, com implantação, licenciamento. vencedor dos itens 01,02. Dotação Orçamentária: Gestão / Unidade: 04.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa de Trabalho: 12.361.0062.2048.0000 - Manutenção da Rede de Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.39. - Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 11 – FUNDEB 30% Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 008/2025 e Lei nº 14.133/2021. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Tabatinga/AM, 17 de março de 2025. PLÍNIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga/AM COMUNICADO Condomínio Residencial Morada dos Pássaros, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 181/18-01 1ª Alteração, que autoriza Captação de água subterrânea por poço tubular, localizado na Av. do Turismo, n° 3269 / Complemento: Alameda Carlos Bonfim, n° 1201, Belvedere dos Pássaros, Ponta Negra, nas coordenadas geográficas 03°02’26,60” S e 60°04’55,20” O, Manaus – AM, com validade de 1.276 dias. WWW. JCAM.COM.BR www.jcam.com.br jcommercio Jornal do Commercio JORNAL DO COMMERCIO JCOMMERCIO Este documento foi assinado digitalmente por Jornal do Comercio LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 7C61-40AF-5054-4651. www.jcam.com.br