ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2026 – COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS Regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e suas alterações, Decreto Municipal n° 037 de 27 de março de 2024, Decreto Municipal nº. 165 de 03 de junho de 2024 e demais legislações complementares. Tipo: Modo de Execução: Objeto: Processo Administrativo: Menor Preço Empreitada por Preço Unitário Formação de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à gestão em saúde, compreendendo a realização dos exames de análises clínicas através da adequação de infraestrutura, incluindo equipamentos automatizados com cessão em comodato, fornecimento de insumos, materiais e reagentes,, sistema de informação laboratorial (LIS) com interfaceamento bidirecional e plataforma digital (web e aplicativo) para acesso aos resultados pelos pacientes, para atender às necessidades da Rede Básica de Saúde de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o Termo de Referência. PP 009/2026 Sessão pública para recebimento das Propostas de preços e dos documentos de habilitação: Data: 23/03/2026 Hora: 08:00 (Oito horas) Local: Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação - CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. Edital disponível a partir de: 05/03/2026 Dias, horários e local para leitura ou obtenção deste edital: Dias: Horários de: Local: Segunda a Sexta-Feira (dias úteis e de expediente) 08:00 às 17:00 horas Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação – CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. Aviso de Licitação e Edital divulgado: Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Amazonas, Diário Oficial dos Municípios do Amazonas Jornal de Grande Circulação do Comércio e Portal da Transparência CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2026 - CPC/SRP O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, através da COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO DO PODER EXECUTIVO – CPC leva, ao conhecimento dos interessados que, da Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e suas alterações, Decreto Municipal n° 037 de 27 de março de 2024, Decreto Municipal nº. 165 de 03 de junho de 2024 e demais legislações aplicáveis, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Formação de Registro de Preços, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, aprovado pela Assessoria Jurídica do Município. 1. DO OBJETO: Formação de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à gestão em saúde, compreendendo a realização dos exames de análises clínicas através da adequação de infraestrutura, incluindo equipamentos automatizados com cessão em comodato, fornecimento de insumos, materiais e reagentes, sistema de informação laboratorial (LIS) com interfaceamento bidirecional e plataforma digital (web e aplicativo) para acesso aos resultados pelos pacientes, para atender às necessidades da Rede Básica de Saúde de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência. 1.1. O sistema de registro de preços não obriga a aquisição, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocatório apenas uma estimativa da Administração, podendo esta promover aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 2. DA EXCLUSIVIDADE 2.1. Esta licitação não será exclusiva para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e será regida pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº. 147 de 07 de agosto de 2014, e, subsidiariamente na Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, e demais legislações complementares. 3. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 3.1. Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação - CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 3.2. Limite para recebimento das propostas: dia 23 de março de 2026, às 08:00 horas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 3.3. Início da sessão: dia 23 de março de 2026, às 08:00 horas. 3.4. Tempo de disputa: A fase de lances será de, pelo menos, 05 (cinco) minutos para cada item. 3.5. Será sempre considerado o horário de Manaus (AM) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 3.6. O Edital poderá ser retirado no endereço supracitado e a empresa deverá entregar o recibo de retirada do edital. 3.7. O Edital também poderá ser disponibilizado por meio digital, tais como pendrive ou CD- ROM, desde que o licitante compareça na Sede da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro - Centro ou no endereço supramencionado, com os referidos meios para a gravação. 3.8. Fica expressamente vedada a apresentação de documentos impressos em papel ofício A4 frente e verso pelas licitantes, devendo ser carimbado o verso da folha com o carimbo " em branco" pelo servidor recebedor do documento. 3.9. ATENÇÃO: tendo em vista as quantidades de itens, solicitamos que as empresas façam suas propostas utilizando preferencialmente o excel e as apresentem em CD/PENDRIVE no dia da sessão. 3.10. A realização do presente certame sob a forma presencial fundamenta-se na exceção prevista no Art. 17, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, motivada pelos seguintes óbices de ordem técnica e logística inerentes à localidade de Novo Aripuanã/AM: 3.10.1. O município de Novo Aripuanã apresenta notória precariedade e instabilidade nos serviços de transmissão de dados e conectividade à rede mundial de computadores (Internet). A dependência exclusiva de conexões via satélite ou rádio, sujeitas a frequentes interrupções, inviabiliza a garantia de estabilidade necessária para a condução de um pregão eletrônico sem o risco de quedas sistêmicas durante a etapa de lances. 3.10.2. A ocorrência de falhas técnicas na conexão local poderia ocasionar o encerramento prematuro de itens ou a impossibilidade de participação de interessados no ambiente virtual, comprometendo a ampla disputa e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 3.10.3. Diante do isolamento geográfico da região, a sessão presencial assegura a continuidade do ato administrativo em tempo real, permitindo a análise imediata de amostras e documentos físicos, quando necessário, sem os atrasos decorrentes de falhas de upload de arquivos pesados em portais eletrônicos. 3.11. Em estrito cumprimento ao Art. 17, § 5º da Lei nº 14.133/2021, a Administração Municipal garante que a sessão pública do pregão será integralmente gravada em áudio e vídeo. 3.11.1. A gravação será juntada aos autos do processo licitatório após o encerramento da sessão, permanecendo à disposição para consulta dos órgãos de controle e dos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP demais licitantes. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 4.1. Participarão deste Pregão todas as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante neste Edital e seus Anexos. 4.1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação. 4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de: 4.2.1. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 4.2.2. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, à CPC ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ; 4.2.3. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.2.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação (conforme Lei nº 11.101/05); 4.2.6. Empresa suspensa de participar de licitação com a Prefeitura de Novo Aripuanã, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.7. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.2.8. Empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.2.10. Não será admitida nesta licitação a participação de: "§ Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 746/2014-TCU-Plenário)." 5. DA VISTORIA: 5.1. Os licitantes deverão realizar vistoria obrigatória nas unidades de saúde do Município de Novo Aripuanã, previamente à habilitação, para verificar a existência de estrutura física e demais condições necessárias à execução do objeto deste edital. 5.2. A exigência de realização de vistoria técnica prévia pelas licitantes interessadas em participar do certame justifica-se em razão da complexidade e das especificidades do objeto da contratação, que consiste na prestação de serviços de apoio à gestão em saúde, compreendendo a realização de exames de análises clínicas mediante adequação de infraestrutura física, disponibilização de equipamentos automatizados em regime de comodato, fornecimento contínuo de insumos, materiais e reagentes, bem como a implantação e integração de sistema de informação laboratorial (LIS) com interfaceamento bidirecional e disponibilização de plataforma digital para acesso aos resultados pelos pacientes. 5.3. Considerando que os serviços serão executados nas unidades da Rede Básica de Saúde do Município de Novo Aripuanã/AM, faz-se necessária a verificação in loco das condições estruturais existentes, tais como disponibilidade de espaço físico, condições elétricas, rede lógica, adequação para instalação de equipamentos laboratoriais automatizados, bem como aspectos logísticos relacionados ao fluxo de coleta, armazenamento e processamento das amostras. 5.4. A vistoria técnica possibilitará que as licitantes tenham pleno conhecimento das condições reais dos locais onde os serviços serão prestados, permitindo a correta avaliação dos custos envolvidos na execução contratual, especialmente quanto à adequação de infraestrutura, instalação de equipamentos, integração de sistemas e organização do fluxo operacional das análises clínicas. 5.5. Tal medida visa assegurar maior precisão na elaboração das propostas, evitando a ocorrência de equívocos decorrentes do desconhecimento das condições locais, os quais poderiam comprometer a adequada execução dos serviços ou resultar em pedidos posteriores de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ressalta-se que a vistoria técnica não tem caráter restritivo à competitividade, constituindo medida de cautela administrativa destinada a garantir que as licitantes tenham pleno conhecimento das condições de execução do objeto, contribuindo para a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em observância aos princípios da eficiência, do planejamento e da segurança da contratação, previstos na Lei nº 14.133/2021. 5.6. O agendamento da vistoria deverá ser solicitado à Comissão de Licitação com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis. A vistoria será registrada em declaração emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, e assinada pelo Secretário da pasta, devendo o licitante apresentar o documento na sessão de habilitação, a não apresentação do respectivo documento comprobatório implicará na inabilitação automática do licitante. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 6. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: 6.1. O procedimento licitatório será realizado em sessão pública e obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, e, subsidiariamente, às normas da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. 7. DO CREDENCIAMENTO: 7.1. A licitante que desejar participar do certame deverá fazer-se representar por representante apresentando, inicialmente em separado dos envelopes, documento que o credencie a participar desta licitação e a responder por sua representada, devendo, ainda, identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto. 7.1.1. O credenciamento far-se-á, no dia, horário e local estabelecidos neste Edital, por meio de: a) instrumento particular de credencial, com firma reconhecida em Cartório competente, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, dá descontos, assinar atas e planilhas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante, conforme Anexo X, ou b) por instrumento público (procuração cartorária) com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços verbais, dá descontos, assinar atas e planilhas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.1.1.1. O documento de credenciamento deverá ser subscrito por sócio(s) ou representante(s) legalmente instituído(s) pelo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa e acompanhada do respectivo Contrato ou Estatuto Social. 7.1.2. Em caso de credenciamento por procurador ou em caso de substabelecimento é obrigatória a apresentação da Procuração original que concede poderes ao Outorgado, também acompanhado do instrumento de constituição da empresa, conforme exigido no item 7.1.1.1. 7.1.3. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direito e assumir obrigações em nome da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 7.1.4. O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 8.1. A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será dirigida por Pregoeiro (a) e realizada de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local, data e horário, já determinados. 8.1.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos e fechados, contendo os seguintes sobrescritos: COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2026 - CPC/SRP RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2026 - CPC/SRP RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.2. Antes do início da sessão, os interessados deverão apresentar, fora dos envelopes contendo a proposta escrita e o documento de habilitação, documentos que comprovem: 8.2.1. Poderes para formulação de lances verbais e prática dos demais atos do certame, sob pena de impedimento de participação no Pregão (item exigido no Credenciamento); 8.2.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, sob pena de exclusão do certame (conforme Anexo IV); 8.2.3. Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo XIII deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n°. 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n°. 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC, para efeito do cumprimento. 8.3. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as proponentes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP propostas. 8.4. Após a abertura da sessão o interessado, por seu representante legal, apresentará e entregará os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, procedendo-se à imediata abertura dos envelopes de propostas de preços e à verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.5. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o), antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou global, a depender do tipo de licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o) poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada. 8.6. As licitantes que se enquadrarem nas normas da Lei Complementar nº 123/06 e desejarem usufruir os benefícios da Lei direcionados às microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração conforme disposto no Anexo V deste Edital acompanhada de certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, demonstrando e comprovando sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC. 8.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 9. DA PROPOSTA: 9.1. As propostas comerciais deverão ser apresentadas em envelope próprio, fechado, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 3. 9.2. A proposta de preço da empresa licitante deverá conter os seguintes elementos: a) Nome da proponente, endereço e CNPJ; b) Número do Pregão; c) Descrição de forma clara dos materiais, devendo informar a marca e no que couber informar também o modelo; d) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, com apenas duas casas decimais depois da vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, deslocamento, equipamentos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação, inclusive alimentação de funcionário da contratada, observada a legislação vigente; e) Informações de agência e número de conta do Licitante, onde serão efetuados os pagamentos do objeto, caso seja vencedor. f) A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo, será esta a validade considerada. 9.3. Havendo divergência entre valores unitários e valores totais, prevalecerão os valores unitários. Havendo divergência entre valores numéricos e valores por extenso, prevalecerão os valores por extenso. 9.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado. 9.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os itens serem fornecidos sem ônus adicionais. 9.11. Deverá constar na proposta ou em anexo à ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no Anexo XIV – Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.12. A não apresentação das DECLARAÇÕES/INFORMAÇÕES mencionadas acima ensejará na desclassificação do licitante. 9.13. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o Menor Preço por Item. 9.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre-preço na execução do contrato. 9.15. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9.16. O fornecimento poderá ser solicitado pela Secretaria Municipal de Administração ou por seus órgãos vinculados. 9.17. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada à Comissão Permanente de Contratação do Poder Executivo no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação do resultado. 9.18. Juntamente com as propostas deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP Contratação toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta e as documentações porventura exigidas, sob pena de desclassificação. 9.19. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar (Anexo V) que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 10.1. A(o) Pregoeira(o) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 10.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10.3. Serão desclassificadas as propostas que: 10.3.1. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 10.3.2. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 10.3.3. Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 10.3.4. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores. 10.3.5. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 10.3.6. Se a Proposta de Preços não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a(o) Pregoeira(o) considerará a proposta desclassificada. 10.4. A classificação das propostas será pelo critério do Menor Preço Por Item, observados os prazos máximos para o material, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 10.4.1. Concluída a fase de classificação, a(o) Pregoeira(o) dará início à etapa de oferecimento verbal de lances pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES: 11.1. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas aceitáveis, nos termos deste edital, e que apresentarem propostas comerciais em até 10% (dez por cento) superiores ao valor da menor proposta ofertada, em se considerando o valor de cada item especificamente, para o início da etapa competitiva. 11.2. Quando não for possível obter-se, pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços, que atendam às condições do item anterior, serão classificadas as melhores propostas de preços subsequentes, até o máximo de 3 (três), a fim de que seja iniciada a etapa competitiva do certame, com o oferecimento de lances verbais por parte dos licitantes. 11.3. Após a abertura da etapa competitiva, e observado o disposto no item anterior, as licitantes poderão formular lances verbais, de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o menor preço por item, iniciando-se, sempre, pelo autor da proposta classificada com o maior valor e seguindo-se sucessivamente. 11.3.1. No caso de igualdade nos valores entre duas ou mais propostas escritas, quando da abertura do envelope, a(o) Pregoeira(o) obrigatoriamente efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais 11.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for ofertado pelo primeiro licitante e registrado em primeiro lugar. 11.3.3. O valor global da proposta não poderá ultrapassar os valores descritos na planilha de preços máximos admissíveis da Administração, nem tampouco o valor do último menor lance ofertado, sob pena de imediata desclassificação da licitante. 11.3.4. Dos lances ofertados, e registrados na ata da sessão pública, não caberá retratação, sendo de total responsabilidade da licitante que o ofertou, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 11.3.5. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela(o) Pregoeira(o), assim como o silêncio do representante do proponente, até a terceira chamada da(o) Pregoeira(o), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante. 11.4. Quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, a(o) Pregoeira(o) poderá negociar diretamente com o representante do proponente para que verifique a possibilidade de obtenção de um melhor preço. O licitante vencedor, que não apresentar lances, não estará obrigado a diminuir seu valor caso este esteja dentro do valor orçado pela Administração. 11.5. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP estiver superior ao orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o), antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou global, a depender do tipo de licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o) poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada. 11.6. A regra de sorteio, disposta no ITEM 11.3.1, também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais. 11.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital - especialmente as contidas no ITEM 09 deste Edital - e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração. 11.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 2º do art. 42 da Lei 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. 11.9. Será declarada vencedora, após encerrada a fase de lances, a proposta que oferecer o menor preço por item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 11.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades da Lei. 12. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LEI COMPLEMENTAR 123/2006: 12.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 12.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada. 12.1.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da sub-condição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no item 12.1, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 12.1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 13. DA NEGOCIAÇÃO: 13.1. A(o) Pregoeira(o) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 13.1.1. A negociação será realizada verbalmente, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: 14.1. A(o) Pregoeira(o) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, os prazos máximos para fornecimento e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 14.1.1. A(o) Pregoeira(o) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 14.1.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 14.1.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parte ou à totalidade de remuneração. 14.1.4. A(o) Pregoeira(o) poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura. 14.2. A(o) Pregoeira(o) fixará prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação do resultado, para reenvio da proposta de preço adequada ao último lance. 14.2.1. Os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP contado da solicitação da(o) Pregoeira(o), à Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação - CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 14.2.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 15. DA HABILITAÇÃO: 15.1. As empresas apresentarão os seguintes Documentos de Habilitação, em única via, conforme condições a seguir: 15.2. Para COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA serão exigidos: 15.2.1. Registro comercial em se tratando de empresa individual; 15.2.1.1. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 15.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 15.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com suas alterações (se houver) ou com a última alteração social consolidada, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações e dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. 15.2.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. 15.2.4. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 15.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 15.2.6. Os documentos indicados nos itens 15.2.1. a 15.2.4. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão. 15.3. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA serão exigidos: 15.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 15.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual. 15.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta relativa aos Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, administrados pela Receita Federal, em validade, em cópia autenticada ou via Internet, no original; 15.3.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 15.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 15.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 15.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 15.3.7.1. Declaração de Cumprimento da Reserva de Cargos: Declaração formal de que atende aos requisitos do art. 93 da Lei nº 8.213/1991 (cota para pessoas com deficiência ou reabilitadas) e do art. 429 da CLT (cota para aprendizes). 15.3.8. As certidões e certificado referidos nos itens 15.3.3. a 15.3.7. deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (caput e parágrafos). 15.4. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “online” ao cadastro emissor respectivo pela(o) Pregoeira(o). 15.5. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP contados da data de emissão. 15.6. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será avaliada através dos seguintes documentos: 15.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos do artigo 69, caput, inciso II da Lei № 14.133/2021. 15.6.1.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante. 15.6.2. Cópia do Balanço patrimonial dos dois últimos exercícios sociais exigíveis, apresentado na forma da lei, conforme art. 69, inciso I, da Lei 14.133/21; 15.6.3. Cópia da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa aos dois últimos exercícios sociais exigíveis, conforme art. 69, inciso I, da Lei 14.133/21, apresentado na forma da lei; 15.6.3.1. Os documentos exigidos nos itens 15.6.2 e 15.6.3 deverão comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados ha mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. No caso ainda, de empresa constituída como Sociedade Anônima, deverá, obrigatoriamente, comprovar que o Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da licitante, conforme art. 289, § 5º, da Lei nº 6.404/76. 15.6.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: 15.6.4.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. 15.6.4.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocopia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocopia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 15.6.4.3. Sociedade criada no exercício em curso: - fotocopia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; 15.6.4.4. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 15.6.5. A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende ao seguinte índice financeiro: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 15.6.5.1. A fórmula deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculos juntado ao Balanço e deverá apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultante da aplicação; 15.6.5.2. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 15.6.5.3. Se necessária a atualização do Balanço e do Capital Social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente 15.6.6. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo: Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 15.6.7. Comprovação de possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais, mediante declaração do próprio licitante, acompanhada da respectiva memória de cálculo, mediante demonstração contábil, sob pena de desclassificação. 15.6.8. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data-limite para recebimento das propostas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 15.6.8.1. Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis. 15.6.8.2. A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte do(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio, via internet, durante a sessão. 15.7. A CAPACIDADE TÉCNICA será comprovada pelos seguintes documentos: 15.7.1. 01 (um) ou mais atestados ou declarações de Aptidão Técnica (conforme Anexo XI), emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante exerceu o fornecimento compatível em características e quantidades ao objeto da licitação. 15.7.1.1. Os Atestados deverão comprovar a boa e regular execução do fornecimento ao objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis dos produtos e prazos de acordo com o Termo de Referência. 15.7.1.2. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao da licitação, destacando-se a necessidade desse(s) atestado(s) demonstrar(em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da quantidade que está propondo neste certame. 15.7.1.3. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. 15.7.1.4. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada da(o) Pregoeira(o). 15.7.2. Licença de Funcionamento (LF) estadual e/ou municipal emitida pela Vigilância Sanitária Local (Alvará Sanitário) ou protocolo de solicitação da LF autenticado, de acordo com a legislação vigente, acompanhado da licença sanitária se estiver vencida, explicitando claramente as atividades a serem exercidas pela empresa, sendo estas(s) compatível(is) com o objeto da licitação ou DECLARAÇÃO emitida pela Vigilância Sanitária Local. 15.7.3. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ou cópia legível da publicação no D.O.U. -, explicitando claramente as atividades a serem exercidas pela empresa, devendo constar, no mínimo, os processos de armazenagem e/ou distribuição e transporte; 15.7.3.1. Caso a empresa não possua como atividade o transporte, deverá apresentar a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da terceirizada para tanto, com base no que estabelece o Art. 3° da Resolução da Diretoria Colegiada – CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP RDC n. 16/2014 – ANVISA; 15.7.3.2. Para comprovação da terceirização, deverá ser apresentado, juntamente com a AFE da terceirizada, o contrato de prestação de serviços celebrado com a referida, para execução da atividade, ou instrumento equivalente (termo de compromisso, DECLARAÇÃO da terceirizada etc.); 15.7.4. Comprovante de participação dos assessores técnicos e científicos envolvidos na execução dos serviços em treinamento com a fabricante dos equipamentos ofertados, nos últimos dois anos; 15.7.5. Certidão atualizada, de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia Agronomia – CREA/AM, em razão das atividades de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos. Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado do Amazonas, esta deverá apresentar a certidão de registro e quitação do CREA de origem; 15.7.6. Certidão de Regularidade, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado onde for domiciliado o licitante, com a indicação do responsável técnico, devidamente válido na forma da legislação específica vigente. 15.7.7. Catálogos Técnicos (Folders) e Manuais de Operação: Documentos originais do fabricante (em português ou acompanhados de tradução juramentada/simples, se aceito pelo edital) que comprovem inequivocamente as características exigidas, tais como: velocidade nominal, metodologias analíticas, dimensões e requisitos de instalação. 15.7.8. Registro ANVISA: Cópia do registro vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária de todos os equipamentos e insumos ofertados. 15.7.9. Bulas Técnicas: Instruções de uso que demonstrem a metodologia, estabilidade do reagente, linearidade e sensibilidade analítica. 15.7.10. FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos): Para todos os reagentes químicos, conforme norma ABNT NBR 14725. 15.8. OUTROS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 15.8.1. Exigir-se-á, ainda, os seguintes documentos: 15.8.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento com o artigo 7º XXXIII da Constituição Federal (conforme Anexo VI). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 15.8.1.2. Declaração expressa do proponente de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação (conforme Anexo VII). 15.8.1.3. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros (conforme Anexo VIII). 15.8.1.4. Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (conforme Anexo IX). 15.8.1.5. A Comissão deve promover consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet da(s) empresa(s) participante(s) do certame. 16. DA CONSULTA DE SANÇÕES IMPEDITIVAS: 16.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 16.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 16.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante como inabilitado, por falta de condição de participação 17. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 17.1. Conforme disposto no art. 113, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a autenticação de documentos em cartório não é obrigatória para a participação na presente licitação, exceto nos casos específicos previstos em lei ou quando exigido por norma legal aplicável à espécie. No entanto, caso o licitante opte por autenticar os documentos apresentados, tal prática será admitida, sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos estabelecidos no edital. 17.1.1. Ressalta-se que, independentemente da autenticação, caberá ao licitante a responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações e documentos entregues, sujeitando-se às sanções legais em caso de falsidade ou irregularidade. A administração poderá, a qualquer momento, solicitar a exibição dos originais para fins de conferência e validação das cópias apresentadas. 17.1.2. Serão aceitas somente cópias legíveis. 17.1.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 17.1.4. A Comissão Permanente de Contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 17.2. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 17.3. As declarações relacionadas neste Edital deverão estar emitidas em papeis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram. 17.4. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 2, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferencia e exame correspondente. 17.5. A Comissão Permanente de Contratação não aceitará, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta sob alegação de insuficiência de dados e informações sobre as condições de execução do fornecimento, bem como de qualquer falha na obtenção dos dados ou na verificação das condições. 17.6. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão demonstrar exatidão no nome do proponente, no número do CNPJ e no endereço firmado. 17.6.1. Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 17.6.2. Se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 17.7. No caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz e vice-versa. 17.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, A(o) Pregoeira(o) considerará o proponente INABILITADO. 17.8.1. Toda a documentação de habilitação deve estar válida à data de início da sessão, prevista no item 3. 17.9. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Comissão Permanente de Contratação do Município de Novo Aripuanã, em validade, substitui a documentação referente à Habilitação Jurídica. 17.9.1. Caso a licitante não possua o CRC, deverá apresentar as demais documentações exigidas neste Edital. 17.10. A(o) Pregoeira(o) poderá consultar sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 17.11. Os documentos remetidos através de meio eletrônico, endereço: licitaaripuanã@outlook.com deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da(o) Pregoeira(o), à Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação – CPC, na Prefeitura do Município de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73, Centro, Novo Aripuanã/AM ou na Representação Municipal de Novo Aripuanã, localizada na Rua Barão de Jaceguai, nº. 16, Parque das Laranjeiras, Bairro de Flores, Manaus/AM. 17.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 17.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na sub-condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a(o) Pregoeira(o) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 17.14. Se a proposta não for aceitável, ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, a(o) Pregoeira(o) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 17.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 18. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES: 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição. 18.2. As impugnações aos termos do edital devem ser encaminhadas tempestivamente ao endereço da Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação – CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 18.3. A(o) Pregoeira(o), auxiliado pela equipe de apoio, decidirá sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos a(o) Pregoeira(o) e enviados, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, ao endereço da Comissão Permanente de Contratação do Poder Executivo, situada na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação – CPC, na Prefeitura do Município de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 18.6. A(o) Pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos ou providências por meio de Ofício-Circular, que poderão ser consultados na sede da Comissão. 18.7. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recorrer imediatamente após a declaração do vencedor, devendo as razões de manifestação de intenção dos recursos serem encaminhadas no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da Ata. 18.7.1. As razões do recurso devem guardar identidade com os motivos expostos ao final da sessão do pregão e devem ser encaminhadas tempestivamente ao endereço da Comissão Permanente de Contratação, situada na Prefeitura do Município de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 18.8. Os demais licitantes ficarão intimados a apresentar contrarrazões desde o momento em que o recorrente manifestar sua intenção de recurso. 18.8.1. As contrarrazões devem ser encaminhadas ao endereço da Comissão Permanente de Contratação, indicado no item 18.7.1, no prazo de 3 (três) dias contados CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP do término para apresentação das razões do recurso. 18.8.2. Para tomar ciência das razões do recurso, os demais licitantes poderão solicitar, inclusive via e-mail, que a Comissão Permanente de Contratação do Poder Executivo - CPC lhe encaminhe as alegações do recorrente. 18.9. Os licitantes podem solicitar que a Comissão Permanente de Contratação do Poder Executivo - CPC lhe encaminhe o resultado do julgamento do recurso. 18.10. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 18.11. Compete ao Agente de Contratação da CPC decidir os recursos contra atos da(o) Pregoeira(o) no prazo de 3 (três) dias úteis. 18.12. A falta de manifestação imediata motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, devendo a(o) Pregoeira(o) consignar tal situação em ata. 18.13. O não oferecimento de razões no prazo do item 18.7 fará deserto o recurso. 18.14. O recurso contra a decisão da(o) Pregoeira(o) terá efeito suspensivo. 18.14.1. A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo implica suspensão da fluência do prazo de validade das propostas. 18.15. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia e hora para repetição dos atos, se for o caso. 19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 19.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela(o) Pregoeira(o), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para a homologação. 19.1.1. A(o) Pregoeira(o) deverá, quando for o caso, determinar o fracasso da licitação. 19.1.2. O objeto deste Pregão será adjudicado ao vencedor de cada item. 19.2. A(o) Pregoeira(o) fará encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do procedimento e, consequente, elaboração da Ata de Registro de Preços. 19.3. A Secretaria Municipal de Administração, através da CPC, deverá elaborar a Ata de Registro de Preços, na forma da minuta anexa a este Edital. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 19.4. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias, para assinar a Ata de Registro de Preços, devendo manter as mesmas condições de habilitação exibidas na licitação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. 19.4.1. Se o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata, ou recusar-se a assiná-la será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis. 20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA VIGÊNCIA: 20.1. A Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 20.2. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) fornecimento pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 20.3. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 20.3.1. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, a(o) Pregoeira(o) poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 20.4. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento. 20.5. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, admitindo prorrogações. 20.6. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea d, do inciso II, caput do art. 124 da Lei nº 14.133/21. 20.7. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 20.8. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade 20.9. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 20.10. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 20.10.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 20.10.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 20.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 20.12. DO CANCELAMENTO: 20.12.1. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório. 20.13. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 20.13.1. O fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 20.13.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 20.13.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, o fornecedor poderá negociar com o órgão gerenciador visando à adequação dos preços registrados ao valor de mercado. 20.14. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço, quando: 20.14.1. O fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 20.14.2. O fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 20.14.3. Houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 20.14.4. Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 20.14.5. O fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, nota de empenho decorrente da Ata de Registro de Preços; 20.14.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou na(s) nota(s) de empenho relativa(s) aos pedidos dela(s) decorrente(s). 20.15. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Órgão Gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de fornecimento. 20.16. Na Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 20.17. A Ata de Registro de Preços deverá ser publicada, nos termos do art. 89, parágrafo 1º, da Lei Federal 14.133/21, com suas alterações posteriores. 21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21.1. Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento ou ata de registro, assim como executar os materiais e/ou equipamentos contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133/21, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução da ata de registro ou do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos materiais contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto da ata de registro ou do contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de fornecimento; XI) Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais. XII) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos materiais contratados; XIII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos materiais objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS; XIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro ou do contrato, prestando as informações referentes á prestação do fornecimento, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP XVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto. 22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 22.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade os materiais executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos materiais, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s); VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 17:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de mercadorias a serem fornecidas, em Requisição de Material, numeradas em sequência e devidamente assinada pela autoridade competente; XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 23.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste Ato Convocatório, sem prejuízo das CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, sujeita a Contratada às seguintes sanções: 23.1.1. Advertência; 23.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 23.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 23.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 23.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente; 23.1.6. Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços 23.1.7. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 23.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Prefeitura Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 23.2. Se a inexecução ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Prefeitura Municipal, aquele ficará isento das penalidades mencionadas, após regular procedimento administrativo de apuração. 23.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a Contratada juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 23.4. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Novo Aripuanã e será descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 23.4.1. Cometer fraude fiscal; 23.4.2. Apresentar documento falso; 23.4.3. Fizer declaração falsa; 23.4.4. Comportar-se de modo inidôneo; 23.4.5. Não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o contrato no prazo estabelecido; 23.4.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 23.4.7. Não mantiver a proposta. 23.5. A sanção referida no item 23.1.4 e 23.4 será aplicada pelo Agente de Contratação da CPC, após processo regular que assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/21 e suas alterações. 24. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 24.1. Serão fornecedores do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na ata subsequente ao procedimento licitatório, as empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. 24.1.1. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, sempre ao preço da primeira, quando esgotada a capacidade de fornecimento da mesma e assim sucessivamente, de acordo com a quantidade prevista na Planilha de Especificações. 24.2. O fornecedor deverá especificar na(s) Nota(s) Fiscal(is): preço unitário, inclusive os centavos, incluso todas as taxas, impostos, frete, seguro e demais despesas, além dos componentes de cada produto. 24.3. No fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do(s) produto(s), material (is), entregues não corresponder ao exigido neste Edital e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado para, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, e/ou registro cancelado, a critério do Órgão Contratante. 24.4. O recebimento do material será realizado de acordo com as disposições previstas no art. 140 da Lei n. 14.133/21. 24.5. Prazo de entrega dos produtos será conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data da retirada/recebimento da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento pela(s) fornecedora(s). 25. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 25.1. O fornecedor beneficiário, quando convocado, no prazo de validade da Ata de Registro de Preços, deverá retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 25.1.1. O prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 25.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento e sanções contratuais constam do Termo de Referência anexo a este edital. 25.3. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação. 25.4. Aplica-se aos contratos de fornecimento o disposto no Título III, Capítulo I, da Lei Federal n° 14.133/21, com as respectivas alterações posteriores, no que couber. 26. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 26.1. De acordo com o planejamento dos órgãos participantes, poderá ser celebrado o Contrato Administrativo, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega do fornecimento, obrigações, direitos, deveres, sanções e todas as cláusulas pertinentes aos Contratos Administrativos, conforme previsto em Lei. 26.2. A convocação para assinatura do Contrato Administrativo e/ou ata de registro ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 26.3. Quando a licitante convocada não assinar o contrato e/ou ata de registro no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato e/ou ata de registro, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 27. DOS RECURSOS FINANCEIROS: 27.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específica constarão na respectiva Nota de Empenho. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 28. DO PAGAMENTO: 28.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 28.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã /Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) serviço(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 28.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 28.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimento pela CONTRATADA. 28.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 28.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 28.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 28.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 29. DOS PRAZOS: 29.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 29.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. 30. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO: 30.1. Compete o Prefeito de Novo Aripuanã revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, os certames licitatórios, sem prejuízo da possibilidade de novo exame, por parte da autoridade competente para homologar a licitação. 30.2. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei. 31. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 31.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações. 31.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 31.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 31.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 31.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 31.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 31.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 32. DISPOSIÇÕES GERAIS: 32.1. A Administração designará a(o) Pregoeira(o) que conduzirá esta licitação, necessariamente escolhido dentre os Membros das Subcomissões. 32.2. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão a(o) Pregoeira(o) designará dia e hora para retomada do certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sessão será divulgada na forma da lei. 32.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário aqui estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário. 32.4. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura de Novo Aripuanã. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 32.5. No endereço da Comissão Permanente de Contratação, o licitante obterá os avisos relativos a modificações, adiantamentos, marcações de novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realização dos certames. 32.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Agente de Contratação da Comissão Permanente de Contratação do Poder Executivo, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 32.7. É facultada a(o) Pregoeira(o) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 32.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 32.9. Iniciada a sessão de disputa de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela(o) Pregoeira(o). 32.10. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 32.11. Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar. 32.12. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a(o) Pregoeira(o) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 32.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante do certame, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 32.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 32.15. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas. 32.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 32.17. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a(o) Pregoeira(o) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentar nova documentação ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas. 32.18. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. 32.19. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital. 32.20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação da Comissão Permanente de Contratação, com base na Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. 32.21. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado. Caso haja interesse, poderão ser retirados antes da realização desta licitação, mediante a restituição dos custos de reprodução, com pagamento através de Documento de Arrecadação Municipal, a ser recolhido em uma das Agências da Rede Bancária credenciada pela Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, da quantia de R$ 0,30 (trinta centavos) por folha simples ou gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil (pen-drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do Edital e seus anexos. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 32.22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 32.23. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos: 1. Termo de Referência (Anexo I); 2. Orçamento Estimativo (Anexo II); 3. Modelo de Proposta de Preços (Anexo III); 4. Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação (Anexo IV); 5. Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V); 6. Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (Anexo VI); 7. Modelo de Declaração de Recebimento do Edital e Documentos (Anexo VII); 8. Modelo de Declaração de Veracidade (Anexo VIII); 9. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo IX); 10. Modelo de Credencial (Anexo X); 11. Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (ou Declaração) (Anexo XI); 12. Recibo de Entrega do Edital e Seus Anexos (Anexo XII); 13. Modelo de Declaração independente de Proposta (Anexo XIII); 14. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem (Anexo XIV); 15. Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo XV). 16. Minuta do Termo de Contrato (Anexo XVI). Novo Aripuanã, 04 de março de 2026. VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA Membro da Comissão de Contratação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA Formação de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à gestão em saúde, compreendendo a realização dos exames de análises clínicas através da adequação de infraestrutura, incluindo equipamentos automatizados com cessão em comodato, fornecimento de insumos, materiais e reagentes, sistema de informação laboratorial (LIS) com interfaceamento bidirecional e plataforma digital (web e aplicativo) para acesso aos resultados pelos pacientes, para atender às necessidades da Rede Básica de Saúde de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o Termo de Referência. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO: Formação de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à gestão em saúde, compreendendo a realização dos exames de análises clínicas através da adequação de infraestrutura, incluindo equipamentos automatizados com cessão em comodato, fornecimento de insumos, materiais e reagentes,, sistema de informação laboratorial (LIS) com interfaceamento bidirecional e plataforma digital (web e aplicativo) para acesso aos resultados pelos pacientes, para atender às necessidades da Rede Básica de Saúde de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1. A Automação é um procedimento preconizado nas Normas Técnicas contidas no Manual de Gestores do SUS Organização da Rede de Laboratórios Clínicos, quando estabelece a criação de Laboratórios III (automatizado), como estratégia para um melhor atendimento da População de abrangências das Unidades de Saúde. Diante da demanda crescente por serviços de diagnóstico laboratorial, faz-se necessária a disponibilização de serviços, insumos e equipamentos com qualidade, quantidade e tecnologia adequados ao perfil de atendimento. 2.2. Dessa forma, a contratação da empresa para fornecer os insumos, tem a finalidade de responder a essa necessidade, ampliando a cobertura laboratorial e proporcionando melhores condições de assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde do município de Novo Aripuanã proporcionando a melhoria da assistência e da resolutividade, através da ampliação da oferta de exames laboratoriais nas unidades da rede, incluindo novos parâmetros e modernizando os equipamentos disponíveis com o que há de melhor no mercado em automação laboratorial. 2.3. Faz parte do objeto a provisão de produtos (reagentes, calibradores, controles com no mínimo dois níveis, soluções, consumíveis, insumos, software de gerenciamento de laboratório, etc.), necessários à realização dos testes, de acordo com o consumo e utilização dos respectivos equipamentos, interfaceamento, compreendendo ainda a assistência técnico-científica local CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE devidamente comprovada, validação, calibração, treinamentos e manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, relativos a cada equipamento ofertado. 2.4. A aquisição de reagentes para diagnóstico laboratorial, acompanhada da cessão de equipamentos em comodato, periféricos de apoio, softwares de gestão e serviços de assessoria técnica e científica, é essencial para garantir a continuidade e a qualidade dos exames realizados na Rede Básica de Saúde de Novo Aripuanã/AM. Os exames laboratoriais constituem etapa fundamental da atenção primária, subsidiando diagnósticos, monitoramento de doenças crônicas, vigilância epidemiológica e acompanhamento clínico dos usuários do sistema municipal de saúde. 2.5. A demanda foi identificada em virtude da necessidade de padronização dos métodos diagnósticos, reposição de reagentes, atualização tecnológica dos equipamentos e suporte técnico especializado. A modalidade de fornecimento com comodato assegura disponibilidade de equipamentos modernos sem necessidade de investimento inicial elevado, além de garantir compatibilidade entre reagentes, máquinas e softwares, reduzindo falhas operacionais e aumentando a precisão dos resultados. Tal contratação está alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público previstas na legislação vigente. 2.6. Diante disso, justifica-se plenamente o fornecimento dos reagentes e a cessão dos equipamentos e serviços correlatos, uma vez que a ausência desses insumos comprometeria a execução de exames essenciais, retardaria diagnósticos, prejudicaria tratamentos e impactaria negativamente a assistência aos usuários da rede básica. A contratação assegura regularidade, segurança técnica, padronização dos processos laboratoriais e fortalecimento da capacidade diagnóstica do município, garantindo atendimento adequado e tempestivo à população. 3. DA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Fornecimento de Reagentes para fins de Diagnóstico Laboratorial com Cessão de Equipamentos em Comodato, Periféricos de Apoio, Serviços de Assessoria Técnica e Científica e softwares de apoio à gestão para realização de Exames Laboratoriais da Rede Básica de Saúde de forma contínua e eficiente, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021. Ao centralizar as compras e/ou serviços, o registro de preços permite a negociação de melhores condições,garantindo economia de escala e redução de custos com processos licitatórios repetitivos. Isso assegura que a Prefeitura tenha os materiais CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 e/ou serviços ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE necessários para o funcionamento das suas atividades sem interrupções e dentro de um planejamento eficiente. 3.2. A Secretaria Municipal de Saúde de Novo Aripuanã/AM necessita garantir a continuidade e a qualidade dos exames laboratoriais realizados na Rede Básica de Saúde, essenciais para diagnósticos, acompanhamento clínico e vigilância epidemiológica. Para isso, é indispensável o fornecimento regular de reagentes padronizados e compatíveis com as demandas crescentes da população, evitando desabastecimentos e interrupções que comprometam a assistência. 3.3. A contratação inclui a cessão de equipamentos em comodato, prática que assegura compatibilidade entre reagentes e analisadores, elimina custos de aquisição e manutenção de máquinas e previne obsolescência tecnológica. A disponibilização de periféricos, softwares de gestão e suporte técnico especializado garante padronização dos processos, rastreabilidade dos exames, confiabilidade dos resultados e integração com sistemas de saúde. 3.4. A inclusão de assessoria técnica e científica justifica-se pela necessidade de manter as equipes treinadas, assegurar calibração adequada dos equipamentos e promover atualização contínua dos protocolos, cumprindo exigências sanitárias e de biossegurança. Esses serviços são fundamentais para manter o padrão de qualidade dos exames realizados no município. 3.5. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se a forma mais vantajosa, pois permite atender variações de consumo, assegurar economicidade, evitar desperdícios e adquirir os itens conforme demanda real e disponibilidade orçamentária. Assim, a formação do registro de preços é medida necessária e adequada para garantir a continuidade dos serviços laboratoriais e atender com eficiência a população de Novo Aripuanã/AM. 3.6. A estimativa de quantitativo necessário para atender às atuais necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de vigência da ata ou de eventuais contratos leva em consideração o consumo médio anual da pasta. 3.7. Uma vez que o quantitativo necessário de cada item varia no decorrer do prazo de vigência do planejamento, eles não podem ser previstos de forma segura, razão pela qual a Ata de Registro de Preço é o instrumento mais indicado, já que o registro tem por finalidade o registro formal de preços, fornecedores e condições de execução do objeto, aplicáveis às futuras contratações decorrentes. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação por sistema de registro de preços, informo que, por se tratar de SRP, conforme dispõe a Decreto Federal nº. 11.462, de 31 de março de 2023, não é necessário a indicação prévia da dotação orçamentária, sendo custeado à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão na respetivas Nota de Empenho ou na Ata de Registro de Preços. 5. FUNDAMENTO LEGAL 5.1. Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações; 5.2. Lei Complementar 101/2000 Art. 16; 5.3. Lei Complementar 123/2006 atualizada. 6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MATERIAL E/OU EQUIPAMENTO – DEMANDA ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 QUANT. 18.000 1.620 5.750 6.200 6.200 7.950 4.950 4.500 29.000 12.300 7.250 9.300 9.250 9.250 UNID. Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste DESCRIÇÃO Ácido úrico Albumina Amilase Blirrubina Total Bilirrubina Direta Cálcio CKMB CK NAC Colesterol Total Creatinina – Método Enzimático Ferro Fosfatase Alcalina Fósforo Gama GT CNPJ 04.278.818/0001-21 VALOR TOTAL Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 15 62.000 16 6.000 17 29.500 18 28.500 19 12.500 20 12.500 21 12.500 22 11.500 23 19.500 24 19.000 25 19.000 26 29.500 27 13.000 28 7.000 29 2.000 30 6.000 31 4.000 32 87.000 33 2.400 34 1.200 35 1.670 36 900 37 800 38 900 39 1200 40 1200 41 1.800 42 600 43 600 44 600 Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Glicose Hemoglobina Glicada HDL Lipase Desidrogenase Lática LDH Lactato Desidrogenase Láctea Magnésio Proteínas totais TGO TGP Triglicerídios Ureia Microalbuminuria Dímero D PCR - Proteína C Reativa ASLO (Antiestreptolisina O) Hemograma Completo Reticulócitos VHS PSA Livre PSA Total Troponina – imunofluorescência Dengue NS1 TAP - Tempo de atividade de Protombina TTPA - Tempo de Tromboplastina parcial Ativada Beta HCG T4 – Tiroxina Livre TSH – Hormônio Tireoestimulante, medição quantitativa LH – Hormônio Luteinizante CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 45 800 46 800 47 350 48 350 49 350 50 350 51 600 52 600 53 400 54 350 55 350 Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste HIV Sífilis Hepatite B (HbsAg) Toxoplasmose IgG Toxoplasmose IgM Hepatite C (Anti-HCV) Vitamina B12 Vitamina D Ferritina Rubéola IgG Rubéola IgM ITEM 56 QUANT. 01 UNIDADE Unidade EQUIPAMENTO EM COMODATO (CESSÃO) Analisador totalmente automatizado de bioquímica. Características Mínimas ▪ Velocidade de processamento nominal de a partir de 200 (duzentos) testes fotométricos por hora; ▪ Capacidade de realizar testes de Ponto Final, Tempo Fixo, Cinética e Turbidimetria; ▪ Suporte para calibrações lineares e não lineares, com leitura mono ou bicromática. ▪ Disco ou rotor de amostras e reagentes com configuração flexível, oferecendo capacidade total para no mínimo 70 (setenta) posições, permitindo configurações mistas e dinâmicas; ▪ Compartimento refrigerado ininterrupto (24 horas) para preservação dos insumos a bordo, mantendo a temperatura entre 2°C e 12°C; ▪ Compatível com tubos primários de diversos tamanhos e copos de amostra (microcopos); ▪ Capacidade de processamento de Soro, Plasma, Urina, Líquido Cefalorraquidiano (LCR) e Sangue Total; ▪ O sistema deve possuir a funcionalidade de hemólise automática a bordo para a realização do exame de Hemoglobina Glicada (HbA1c), dispensando o pré-tratamento manual da amostra pelo operador; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ▪ Entrada dedicada ou randômica para amostras de urgência (prioridade imediata); ▪ Leitor de código de barras interno para identificação automática e positiva de amostras e frascos de reagentes. ▪ Sonda de pipetagem com sensores de detecção de nível de líquido, rastreamento de volume e proteção contra colisão (vertical e horizontal); ▪ Sistema de lavagem automática interna e externa da agulha após cada ciclo, minimizando drasticamente a contaminação cruzada (arraste); ▪ Pipetagem de precisão para microvolumes, com aspiração de amostra a partir de 2 µL. ▪ Utilização de cubetas de reação permanentes/reutilizáveis, fabricadas em material de alta qualidade óptica, dispensando a troca constante de consumíveis; ▪ Estação de lavagem automática das cubetas integrada ao equipamento; ▪ Controle de temperatura do disco de reação rigorosamente mantido a 37°C (± 0,1°C); ▪ Sistema óptico estável, cobrindo múltiplos comprimentos de onda na faixa aproximada de 340 nm a 800 nm. ▪ Software de operação com interface gráfica intuitiva, totalmente em língua portuguesa; ▪ Exibição em tempo real do status de execução do rotor, níveis de reagentes restantes e visualização das curvas de reação; ▪ Módulo interno de Controle de Qualidade (CQ) com geração de gráficos de Levey-Jennings e aplicação de múltiplas regras de Westgard; ▪ Interfaceamento bidirecional com o Sistema de Informação Laboratorial (LIS) via protocolos de comunicação padrão (HL7/ASTM) através de porta de rede (LAN) ou interface serial. ▪ Equipamento compacto de bancada, otimizando o espaço físico das unidades de saúde; ▪ Alimentação elétrica compatível com a rede local. OBS: É de responsabilidade da contratada fornecer juntamente com o equipamento todos e quaisquer periféricos necessários para o seu correto funcionamento, incluindo: computadores, impressoras, nobreaks, sistemas de osmose reversa, cubetas, adaptadores, tonner de impressão e outros que venham a ser evidenciados. ▪ O Licitante deve apresentar carta de Autorização do Fabricante para CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE comercialização de Reagentes e prestação de serviços de Assistência Técnica a fim de garantir a manutenção preventiva e corretiva adequada ao equipamento conforme padronização do fabricante. 57 01 Unidade Analisador totalmente automatizado de hematologia Características Mínimas ▪ O analisador deve utilizar tecnologia de Citometria de Fluxo Fluorescente com Laser Semicondutor para a diferenciação e contagem das populações leucocitárias, garantindo alta precisão na identificação de células imaturas e anormais ou outra metodologia equivalente. ▪ Deve realizar análise tridimensional (3D Scattergram) para a separação das populações celulares, utilizando sinais de dispersão de luz em diferentes ângulos (complexidade interna e tamanho) e sinal de fluorescência (conteúdo de DNA/RNA). ▪ A contagem de hemácias (RBC) e plaquetas (PLT) deve ser realizada por impedância eletrônica com tecnologia de focagem hidrodinâmica para evitar recirculação e contagens espúrias. ▪ A medição de hemoglobina (HGB) deve utilizar método colorimétrico ou espectrofotométrico livre de cianeto, com LED de alta estabilidade e comprimento de onda entre 500nm e 600nm. ▪ O sistema deve possuir canal dedicado para contagem de Eritroblastos (NRBC), realizando a correção automática da contagem global de leucócitos (WBC) em 100% das amostras, sem necessidade de reagentes extras ou ciclos adicionais. ▪ O equipamento deve reportar no mínimo 24 parâmetros em sangue total, incluindo: WBC, Lym%, Lym#, Mon%, Mon#, Neu%, Neu#, Eos%, Eos#, Bas%, Bas#, RBC, HGB, HCT, MCV, MCH, MCHC, RDW-CV, RDW-SD, PLT, MPV, PDW, PCT, P-LCC e P-LCR. ▪ Deve possuir modo dedicado para análise de Líquidos Corporais (LCR, Líquido Sinovial, Líquido Peritoneal e Líquido Pleural) reportando no mínimo 7 parâmetros, incluindo contagem global e diferencial de células nucleadas (TC-BF, WBC-BF, MN#, MN%, PMN#, PMN%) e contagem de hemácias (RBC-BF). ▪ Capacidade de reportar parâmetros de pesquisa para granulócitos imaturos (IG% e IG#) e alertas para Blastos, Linfócitos Atípicos e Fragmentos de Hemácias e Hemácias Infectadas (Malária). ▪ O módulo deve realizar a contagem de Reticulócitos (RET% e RET#) de forma totalmente automatizada via fluorescência, fornecendo adicionalmente a fração de reticulócitos imaturos (IRF) e índices de conteúdo de hemoglobina reticulocitária. ▪ O sistema deve possuir unidade integrada para medição da Velocidade de Hemossedimentação utilizando o mesmo tubo de coleta de hemograma CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EDTA), sem necessidade de aspiração adicional de grande volume ou tubos específicos. ▪ A tecnologia de VHS deve ser baseada em método óptico ou cinético- fotométrico, garantindo correlação com o método de referência (Westergren) e fornecendo resultados em no máximo 150 segundos após a aspiração. ▪ A produtividade combinada deve permitir a liberação de VHS com troughput mínimo de 30 testes por hora. ▪ Produtividade em modo Sangue Total: Mínimo de 80 amostras por hora. ▪ Velocidade de processamento para Reticulócitos mínima de 30 por hora. ▪ Linearidade de análise estendida: Leucócitos (WBC): De 0.00 a no mínimo 400.000/µL. Plaquetas (PLT): De 0 a no mínimo 4.000.000/µL. Hemoglobina (HGB): De 0 a no mínimo 25 g/dL. ▪ Carryover (Contaminação entre amostras): Deve ser inferior a 0.5% para WBC, RBC, HGB e inferior a 1.0% para PLT. ▪ O sistema deve suportar aspiração em sistema aberto e fechado, com perfurador de tampa integrado para segurança biológica. ▪ Volume de aspiração em modo automático (sangue total): Máximo de 180 µL. ▪ Deve possuir modo de micro-amostragem aceitando volumes de aspiração máximo de 50 µL em modo sangue total ou pré-diluído. ▪ O analisador deve realizar ciclos automáticos de limpeza ao início da rotina, bem como ciclos de lavagem após cada amostra para minimizar interferências. ▪ Monitoramento contínuo dos níveis de reagentes e resíduos com alertas visuais no software e bloqueio de operação em caso de falta de insumos. ▪ Sistema de detecção de coágulos e obstruções com limpeza automática da agulha de aspiração e sensores de pressão para monitoramento do fluxo. 58 01 Unidade Analisador automatizado de imunofluorescência Características Mínimas ▪ Analisador multiparâmetros de bancada ▪ Análise por ensaio de imunofluorescência quantitativa em cartucho microfluídico ▪ Totalmente automatizado ▪ Resultados em 5 a 10 minutos ▪ Cartuchos em apresentações de teste individual ▪ Utilização de até 250 microlitros de amostra ▪ Armazenamento de até 1000 amostras (pacientes e controles de qualidade) ▪ Software em português ▪ Entrada para leitor de código de barras ▪ Equipamento interfaceável. ▪ Realização do exame de número 28 da tabela demonstrativa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Não serão permitidas propostas onde os reagentes de mesma especialidade não sejam todos da mesma marca, bem como seus controles e calibradores. Observação: Todos os reagentes e equipamentos devem possuir registro no ministério da saúde. Fornecer manual do equipamento em português. Caso o equipamento utilize algum material ou consumível específico em seu funcionamento, os mesmos deverão ser incluídos no fornecimento sem ônus ao Município. Os calibradores e controles devem ser da mesma marca dos reagentes, garantindo assim seu perfeito funcionamento e calibração sem a necessidade de ajustes de programação de marcas paralelas. 7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO: 7.1. A empresa contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos: novos, originais, em perfeito estado de uso, não podem estar em obsolescência ou serem protótipos. Devem, ainda, estar acompanhados dos cabos, conexões, acessórios, no-breaks, impressoras, cartuchos de tinta, tonner, etc., indispensáveis ao funcionamento dos sistemas analíticos. 7.2. É imprescindível que os equipamentos cotados realizem todos os testes obrigatórios listados; 7.3. Os kits/reagentes e equipamentos deverão ser acompanhados de todos os materiais descartáveis e acessórios de uso dos mesmos, necessários à realização dos exames laboratoriais, tais como: instruções de uso (bulas), substratos, tubos de reação, cubetas para amostras, soluções de lavagem, agulhas de pipetagens, ponteiras, calibradores, controles (no mínimo com dois níveis), impressoras, suficiente para a realização dos testes; 7.4. A empresa contratada deverá ter Assistência Técnica local em Manaus, com endereço comprovado por ocasião da assinatura do contrato. Apresentar carteira de trabalho do técnico ou contrato de prestação de serviço por prazo indeterminado. Estar disponível diariamente, 24 h. (vinte e quatro horas), inclusive nos finais de semana e feriados, com atendimento remoto em até 02 (duas) horas, após o chamado; 7.5. A empresa contratada deverá ter Assessoria Científica local em Manaus, com endereço comprovado por ocasião da assinatura do contrato. Apresentar carteira de trabalho do assessor científico, ou contrato de prestação de serviço por prazo CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE indeterminado. Estar disponível diariamente, 24 h. (vinte e quatro horas), inclusive nos finais de semana e feriados, com atendimento em até 02 (duas) horas, após o chamado remoto; 7.6. Em caso de pane nos equipamentos, a empresa deverá garantir o conserto do aparelho em 48 horas no máximo, caso não aconteça, providenciar a substituição do aparelho ou a realização dos testes (em laboratórios previamente autorizados) sem ônus para o contratante; 7.7. A contratada deverá se responsabilizar sem ônus para a instituição, pela instalação dos equipamentos, pelas manutenções preventivas e corretivas, inclusive com reposição de todas as peças durante o período do contrato; 7.8. A contratada deverá se responsabilizar sem ônus para a SEMSA, pelo abastecimento dos controles normais e patológicos, em quantidade suficiente para uso diário, além de solução tampão de limpeza e pipetagem, as impressoras, fita e toner para as impressoras, leitores de código de barras, etiquetas de código de barras, etc.; 7.9. Havendo necessidade de adequação quanto à climatização de ambientes (instalação e manutenção de ar condicionado), adequação de área física, rede elétrica ou hidráulica para permitir a instalação e o adequado uso dos equipamentos, essas adequações e respectivas despesas são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. 7.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE software para abertura de chamados de forma remota, de forma que ao final de cada ciclo mensal seja gerado relatório com todos os chamados realizados, status de atendimento, profissional que acompanhou o referido chamado e cópia das ordens de serviço de forma digital para arquivo do órgão. 7.11. A CONTRATADA deverá repor no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus à Secretaria Municipal de Saúde, os testes não aproveitados, em caso de perda ou má qualidade na realização dos exames, ocasionados por problemas técnicos, falta de reparos, manutenção e substituição dos equipamentos, conforme o caso, bem como os testes necessários aos procedimentos de validação e calibração dos equipamentos, sob pena de dedução do valor correspondente, nas parcelas a serem pagas; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7.12. Se por qualquer motivo, tais como, problemas no equipamento, atraso no envio de reagentes/kits, a empresa for responsável pela não execução dos exames, num período maior de 24 (vinte e quatro) horas, a contratada ficará responsável pelo envio das amostras para outro laboratório, em laboratórios externos, previamente aprovados pela CONTRATANTE, e os resultados deverão retornar para o Laboratório da SEMSA no máximo em 03 (três) dias úteis, toda despesa na execução dos mesmos correrá por conta da Empresa Contratada, sendo que os resultados dos exames deverão estar no Laboratório Municipal em, no máximo, mais 24 (vinte e quatro) horas; 7.13. O Laboratório externo indicado pela CONTRATADA deverá ser acreditado pelo PALC/SBPC (Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos) ou SBAC/PNCQ; 7.14. A contratada deverá instalar outro equipamento do mesmo modelo que foi retirado, em até 04 (quatro) dias contados da data de abertura do chamado no sistema da CONTRATADA. Caso haja necessidade da retirada do equipamento para manutenção, sem ônus para a SEMSA e garantia da execução dos exames pelo prazo de paralisação do serviço contratado; 7.15. A contratada deverá promover, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, a substituição dos equipamentos que num período inferior a 03 (três) meses, tenham apresentado defeitos sucessivos ainda que diferenciados; 7.16. A empresa contratada deverá providenciar a troca dos equipamentos e/ou atualização de softwares, sempre que forem lançados novos modelos/versões dos mesmos no mercado; 7.17. A Contratada deverá fornecer reagentes com prazo de validade superior a 90 (noventa) dias, em quantidade suficiente para uso diário, com entrega programada conforme calendário estabelecido pela SEMSA; 7.18. A Contratada deverá fornecer equipamentos interfaceáveis, sendo responsável pelo interfaceamento bidirecional ao microcomputador da rede do Laboratório e pelo sistema de gerenciamento de dados do laboratório de análises clínicas, bem como pela sua total manutenção durante o período de uso do equipamento, inclusive pelo fornecimento de todo material necessário (terminal, software, cabos, switch, etc.); CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7.19. A empresa vencedora será responsável pela implantação, controle de licenças, periféricos e demais necessidades do software de gestão laboratorial, bem como possíveis adaptações na rede lógica que se façam necessárias; 7.20. O software de gestão laboratorial ofertado pela CONTRATADA deverá atender todas as especificações deste termo, bem como contemplar os protocolos de interfaceamento dos equipamentos ofertados na referida proposta; 7.21. A Contratada deverá fornecer manual de operação dos equipamentos em português, atualizado, impresso ou em formato eletrônico; 7.22. As quantidades de testes dispostas nas tabelas em cada item e para cada um dos parâmetros referem-se aos testes somente em amostras de pacientes, devendo a CONTRATADA considerar e provisionar quantidade de testes superior relativos aos procedimentos de validação, calibração e controle de qualidade (interno e externo); O uso de amostras controle deverá seguir o seguinte cronograma: a) Hematologia: três níveis (baixo, normal e alto) de sangue controle diariamente em cada máquina instalada. b) Bioquímica: dois níveis de controle (normal e patológico) testados diariamente em cada aparelho, para todos os parâmetros realizados. 7.23. A CONTRATADA deverá executar treinamentos teórico e prático, contínuos e presenciais, sempre que solicitado, para os funcionários dos laboratórios acerca da utilização correta dos analisadores e seus periféricos, reagentes e insumos, sistema de integração laboratorial, bem como, fornecer reagentes para o treinamento sem ônus para a instituição; 7.24. A empresa vencedora deverá assumir o treinamento de carga horária mínima de 40 horas por semestre, o que poderá variar devido à complexidade dos equipamentos. Os treinamentos deverão ser agendados previamente com a direção de cada Unidade de Saúde. 7.25. Da manutenção preventiva: A contratada deverá entregar Termo de Compromisso e cronograma de manutenção preventiva dos equipamentos laboratoriais. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7.26. A manutenção preventiva deverá ocorrer no mínimo a cada dois meses, sendo obrigatória à emissão de laudo técnico descrevendo todos os procedimentos realizados. 7.27. Por se constituir o núcleo do próprio objeto licitado, as disposições acerca do que a constitui se encontram difundidas por todo o corpo do Projeto Básico, as quais deverão ser igualmente observadas pela CONTRATADA. 7.28. Da manutenção corretiva: A contratada deverá fazer manutenção corretiva incluindo peças de reposição do equipamento quando necessário, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive nos finais de semana e feriados, sem qualquer ônus para a contratante. 8. ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO E INTERFACEAMENTO DO LABORATÓRIO Requisitos mínimos de atendimento - Interface prática e intuitiva (velocidade no atendimento ao paciente). - Atendimento: ativar campo de medicamentos, campo para informar de modo padronizado os medicamentos que o paciente está tomando no momento que o pedido está sendo cadastrado. - informar lote de amostras do posto para central. - Modelo de atendimento operacional: pistolar as amostras no posto de coleta, gerar lote e imprimir etiqueta do lote. Quando o lote chegar na central, pistola a etiqueta do lote e todas as amostras contidas naquele lote são recebidas. Isso possibilita a rastreabilidade das amostras, conseguindo saber que horas saíram do posto e chegaram na central. Há campos para informar as condições de transporte (temperatura e o responsável pelo transporte). - Foto do paciente no cadastro - Integração de cadastros para laboratório de apoio - Restrição de amostra - Cancelar material coletado com justificativa CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Após ser feito o recebimento do material, no momento do cadastro dos exames, é possível cancelar o recebimento do material e nesse momento justificar porque está cancelando. As justificativas são definidas pelo laboratório. - Ativar campo de nome da mãe – responsável Incluir na tela de cadastro do cliente, um campo para informar nome da mãe/responsável. - Buscar por CPF, nome da mãe ou data nascimento, possibilidade de buscar o pedido pelo CPF, nome da mãe ou data de nascimento. - Editar data e hora de coleta, possibilidade de modificar a data/hora de coleta, por tubo, sem precisar cancelar o recebimento do material. - Adicionar exame a um tubo já coletado, após o cadastro, os tubos ficam como coletados (quando no momento do cadastro a atendente confirma o recebimento do material). Se for preciso adicionar um novo exame ao pedido, já finalizado, é possível escolher o tubo que você quer incluir o exame (considerando o material e tubo definidos para cada exame). - Gestante e quantidade de semanas, campo no cadastro, que será informado se a paciente é gestante e a quantidade de semanas da gestação. Essas informações serão mostradas na tela de liberação, auxiliando na liberação de resultados. - Informação de jejum Requisitos mínimos de Triagem de amostras - Painel de gestão de tubos a receber das unidades com sistema inteligente que determina os tempos previstos de chegada dependendo da logística de cada origem de coleta. - Sistema de controle de restrições, nova coleta entre outras informações para garantir total rastreabilidade do processo de triagem. - Integração com equipamentos pré-analíticos (incluindo integração pós-analítica com soroteca). - Controle de envio e recebimento de amostras entre unidades de coleta e unidade central, com controle de temperatura e rastreamento do motorista. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Requisitos mínimos do Setor Técnico - Integração com o AIS (Automação Integrada SoftLab) que permite que o setor técnico faça a gestão dos exames dos equipamentos de automação. - Painéis de gestão de exames a liberar com gráfico de evolução de liberação diária por setor com controle de atraso. - Sistema de liberação automática com uso de Deltacheck. - Possibilidade de uso de gráficos para curvas. - Possibilidade de uso de regras para transformação ou checagem de informações do mesmo exame ou correlação entre exames. - Tela diferenciada para acelerar o processo de liberação de exames. - Integração completa com sistema de qualidade (Controllab ou Qualichart). Requisitos mínimos do Setor Soroteca - Sistema de soroteca amplamente configurável, gestão completa de sorotecagem, descarte e alertas de pendências . - Criação de ambientes de sorotecagem de acordo com a realidade física de cada laboratório. - Integração com sistemas pré e pós analíticos para sorotecagem automatizada Requisitos mínimos módulo de interfaceamento - A comunicação do sistema de interfaceamento acontece de forma automatizada com sincronização nativa com o banco de dados, sem a utilização de troca de arquivos. Essa característica oferta robustez e segurança à comunicação com os aparelhos. - Permite a personalização das regras de liberação ou digitação do sistema de acordo com o especialista de cada setor. Realizando cálculos, lineares ou não, permitindo a transformação de valores numéricos ou textuais, gerenciando regras criadas de acordo com o conhecimento específico, liberações automatizadas CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE através de recursos como deltacheck e normalidade correlacionamento entre exames/parâmetros, entre outras muitas possibilidades Especificações do Serviço de atendimento e suporte técnico e científico A empresa vencedora do certame deverá atender os seguintes requisitos de atendimento técnico e científico no que tange ao contrato: - Ofertar sistema de abertura de chamados on-line com registro de horários de abertura e atendimento dos chamados, controle de OS's eletrônicas e registros das evidências. - Fornecer assistência técnica e científica durante toda a implantação do contrato bem como retreinamentos da equipe técnica do município sempre que solicitados por email. - Ter suporte remoto 24 horas 7 dias por semana. - Em caso da necessidade de manutenção preventiva substituir o equipamento para manutenção a fim de não parar a rotina de realização dos exames do município. - Realizar sem ônus para o município a troca de eventuais peças que se façam necessárias durante os processos de manutenção, sejam estes preventivos ou corretivos. - Fornecer calendário de manutenção dos equipamentos para programação conforme fabricante dos mesmos. - Realizar controle da qualidade da água do equipamento de osmose reversa, no que tange manutenção dos filtros e laudos de condutividade periódicos. - Realizar, conforme calendário estipulado, análise de calibração e controle dos equipamentos instalados no que tange a especialidade de hematologia. - Fornecer mensalmente relatório de todos os atendimentos realizados no município contendo todas as OS's realizadas. - Disponibilizar certificado de treinamento para a equipe técnica após processo de implantação e registro de treinamento. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9. CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DO COMODATO: 9.1. A entrega do equipamento em comodato deverá ser feita, em remessa única, de acordo primeiro pedido definido pela secretaria de saúde, através de ordem de fornecimento e/ou serviço. A primeira entrega do equipamento ocorrerá, de acordo com quantitativo definido pela Secretaria municipal de Saúde, mediante a entrega do material de consumo correspondente devendo ser anexado(s) documento(s) formalizando a(s) entrega(s). Devendo ser anexado(s) documento(s) formalizando a(s) entrega(s), contendo a descrição e quantitativo(s) do(s) equipamento(s). 9.2. No ato da entrega, o equipamento deverá estar em perfeitas condições de uso, sem manchas, amassados, arranhões ou quaisquer defeitos susceptíveis de prejudicar a operacionalidade do item. 9.3. A manutenção preventiva e corretiva do equipamento será por conta da contratada, sem ônus para contratante. 9.4. No caso da ocorrência de problemas técnicos o equipamento deverá ser substituído por outro, de marca e modelo igual/superior, sem ônus para a prefeitura municipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 9.5. Qualquer avaria do equipamento cedido, por desgaste normal devido ao uso, será de responsabilidade da Contratante, sem ônus para a contratada. 9.6. Ocorrendo furto, roubo ou extravio do equipamento cedido nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde ou Unidade de Saúde específica, o equipamento deverá ser substituído por outro novo de marca e modelo igual/superior, no prazo de até 03 (três) dias uteis, com respectivo ressarcimento à Contratada; o ressarcimento deverá ser cobrado por fatura, de acordo com o valor declarado pela Contratada por ocasião da assinatura do contrato/termo de cessão. 9.7. A permanência do equipamento na Secretaria Municipal de Saúde e/ou Unidade de Saúde específica ocorrerá até o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. 9.8. A entrega e a retirada (no término da cessão) do equipamento serão de responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para a contratante. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10. PRAZO PARA A ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS / EQUIPAMENTOS 10.1. Os produtos a serem adquiridos serão entregues dentro do prazo, contados a partir da assinatura e recebimento da Ordem de Fornecimento. 10.2. Prazo de entrega dos produtos será conforme solicitação da Secretaria de Municipal de Saúde, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data da retirada/recebimento da nota de empenho pela(s) fornecedora(s) ou da Ordem de Fornecimento. 10.3. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva no direito de solicitar as entregas dos produtos de acordo com as reais necessidades da pasta. 10.4. O recebimento do material será realizado de acordo com as disposições previstas no art. 140 da Lei n. 14.133/21. 10.5. A licitante vencedora deve efetuar a troca do produto e/ou serviço que não atender as especificações do objeto contratado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da solicitação. 11. VALIDADE DO CONTRATO OU ATA DE REGISTRO 11.1. O prazo de validade da ata de Registro de Preços objeto deste Termo de Referência não será superior a 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, incluídas eventuais prorrogações, conforme Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. 11.2. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no artigo 105, da lei n° 14.133/21 e suas alterações. 12. VALOR DOS MATERIAIS 12.1. O valor orçado para cada um dos itens licitados foi obtido através da realização de cotações preços junto a empresas que atuam no mesmo ramo do objeto licitado e no banco de preços, resultante da média aritmética das propostas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 13.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 13.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 13.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA. 13.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 13.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 13.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 13.8. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 13.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1. A empresa contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos: novos, originais, em perfeito estado de uso, não podem estar em obsolescência ou serem protótipos. Devem, ainda, estar acompanhados dos cabos, conexões, acessórios, no-breaks, impressoras, cartuchos de tinta, tonner, etc., indispensáveis ao funcionamento dos sistemas analíticos. 14.2. É imprescindível que os equipamentos cotados realizem todos os testes obrigatórios listados; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.2.1. Os kits/reagentes e equipamentos deverão ser acompanhados de todos os materiais descartáveis e acessórios de uso dos mesmos, necessários à realização dos exames laboratoriais, tais como: instruções de uso (bulas), substratos, tubos de reação, cubetas para amostras, soluções de lavagem, agulhas de pipetagens, ponteiras, calibradores, controles (no mínimo com dois níveis), impressoras, suficiente para a realização dos testes; 14.3. Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento e/ou ata de registro, assim como executar os materiais e/ou serviços contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o fornecimento e/ou serviço do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato ou documento equivalente; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução da ata de registro e/ou do contrato e/ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos materiais e/ou serviços contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto da ata de registro e/ou do contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento e/ou serviço do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro e/ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e/ou no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de fornecimento e/ou serviço; XI) Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais. XII) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos materiais e/ou serviços contratados; XIII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos materiais e/ou serviços objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS; XIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro e/ou do contrato, prestando as informações referentes á prestação do fornecimento e/ou serviço, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro e/ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL; XVII) A empresa contratada deverá ter Assistência Técnica local em Manaus, com endereço comprovado por ocasião da assinatura do contrato. Apresentar carteira de trabalho do técnico ou contrato de prestação de serviço por prazo indeterminado. Estar disponível diariamente, 24 h. (vinte e quatro horas), inclusive nos finais de semana e feriados, com atendimento remoto em até 02 (duas) horas, após o chamado. XVIII) A empresa contratada deverá ter Assessoria Científica local em Manaus, com endereço comprovado por ocasião da assinatura do contrato. Apresentar carteira de trabalho do assessor científico, ou contrato de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE prestação de serviço por prazo indeterminado. Estar disponível diariamente, 24 h. (vinte e quatro horas), inclusive nos finais de semana e feriados, com atendimento em até 02 (duas) horas, após o chamado remoto. XIX) Em caso de pane nos equipamentos, a empresa deverá garantir o conserto do aparelho em 48 horas no máximo, caso não aconteça, providenciar a substituição do aparelho ou a realização dos testes (em laboratórios previamente autorizados) sem ônus para a instituição; XX) A contratada deverá se responsabilizar sem ônus para a instituição, pela instalação dos equipamentos, pelas manutenções preventivas e corretivas, inclusive com reposição de todas as peças durante o período do contrato; XXI) A contratada deverá se responsabilizar sem ônus para a SEMSA, pelo abastecimento dos controles normais e patológicos, em quantidade suficiente para uso diário, além de solução tampão de limpeza e pipetagem, as impressoras, fita e toner para as impressoras, leitores de código de barras, etiquetas de código de barras, etc; XXII) Havendo necessidade de adequação quanto à climatização de ambientes (instalação e manutenção de ar condicionado), adequação de área física, rede elétrica ou hidráulica para permitir a instalação e o adequado uso dos equipamentos, essas adequações e respectivas despesas são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. XXIII) A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE software para abertura de chamados de forma remota, de forma que ao final de cada ciclo mensal seja gerado relatório com todos os chamados realizados, status de atendimento, profissional que acompanhou o referido chamado e cópia das ordens de serviço de forma digital para arquivo do órgão. XXIV) A CONTRATADA deverá repor no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus à Secretaria Municipal de Saúde, os testes não aproveitados, em caso de perda ou má qualidade na realização dos exames, ocasionados por problemas técnicos, falta de reparos, manutenção e substituição dos equipamentos, conforme o caso, bem como os testes necessários aos procedimentos de validação e calibração dos equipamentos, sob pena de dedução do valor correspondente, nas parcelas a serem pagas; XXV) Se por qualquer motivo, tais como, problemas no equipamento, atraso no envio de reagentes/kits, a empresa for responsável pela não execução dos exames, num período maior de 24 (vinte e quatro) horas, a contratada ficará responsável pelo envio das amostras para outro laboratório, em laboratórios externos, previamente aprovados pela CONTRATANTE, e os resultados deverão retornar para o Laboratório da SEMSA no máximo em 03 (três) dias CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE úteis, toda despesa na execução dos mesmos correrá por conta da Empresa Contratada, sendo que os resultados dos exames deverão estar no Laboratório Municipal em, no máximo, mais 24 (vinte e quatro) horas; XXVI) O Laboratório externo indicado pela CONTRATADA deverá ser acreditado pelo PALC/SBPC (Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos) ou SBAC/PNCQ; XXVII) A contratada deverá instalar outro equipamento do mesmo modelo que foi retirado, em até 04 (quatro) dias contados da data de abertura do chamado no sistema da CONTRATADA. Caso haja necessidade da retirada do equipamento para manutenção, sem ônus para a SEMSA e garantia da execução dos exames pelo prazo de paralisação do serviço contratado; XXVIII) A contratada deverá promover, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, a substituição dos equipamentos que num período inferior a 03 (três) meses, tenham apresentado defeitos sucessivos ainda que diferenciados; XXIX) A empresa contratada deverá providenciar a troca dos equipamentos e/ou atualização de softwares, sempre que forem lançados novos modelos/versões dos mesmos no mercado; XXX) A Contratada deverá fornecer reagentes com prazo de validade superior a 90 (noventa) dias, em quantidade suficiente para uso diário, com entrega programada conforme calendário estabelecido pela SEMSA; XXXI) A Contratada deverá fornecer equipamentos interfaceáveis, sendo responsável pelo interfaceamento bidirecional ao microcomputador da rede do Laboratório e pelo sistema de gerenciamento de dados do laboratório de análises clínicas, bem como pela sua total manutenção durante o período de uso do equipamento, inclusive pelo fornecimento de todo material necessário (terminal, software, cabos, switch, etc.); XXXII) A empresa vencedora será responsável pela implantação, controle de licenças, periféricos e demais necessidades do software de gestão laboratorial, bem como possíveis adaptações na rede lógica que se façam necessárias; XXXIII) O software de gestão laboratorial ofertado pela CONTRATADA deverá atender todas as especificações deste termo, bem como contemplar os protocolos de interfaceamento dos equipamentos ofertados na referida proposta; XXXIV) A Contratada deverá fornecer manual de operação dos equipamentos em português, atualizado, impresso ou em formato eletrônico; XXXV) As quantidades de testes dispostas nas tabelas em cada item e para cada um dos parâmetros referem-se aos testes somente em amostras de pacientes, devendo a CONTRATADA considerar e provisionar quantidade de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE testes superior relativos aos procedimentos de validação, calibração e controle de qualidade (interno e externo); XXXVI) O uso de amostras controle deverá seguir o seguinte cronograma: a) Hematologia: três níveis (baixo, normal e alto) de sangue controle diariamente em cada máquina instalada. b) Bioquímica: dois níveis de controle (normal e patológico) testados diariamente em cada aparelho, para todos os parâmetros realizados. XXXVII) A CONTRATADA deverá executar treinamentos teórico e prático, contínuos e presenciais, sempre que solicitado, para os funcionários dos laboratórios acerca da utilização correta dos analisadores e seus periféricos, reagentes e insumos, sistema de integração laboratorial, bem como, fornecer reagentes para o treinamento sem ônus para a instituição; XXXVIII) A empresa vencedora deverá assumir o treinamento de carga horária mínima de 40 horas por semestre, o que poderá variar devido à complexidade dos equipamentos. Os treinamentos deverão ser agendados previamente com a direção de cada Unidade de Saúde. XXXIX) Da manutenção preventiva: A contratada deverá entregar Termo de Compromisso e cronograma de manutenção preventiva dos equipamentos laboratoriais. XL) A manutenção preventiva deverá ocorrer no mínimo a cada dois meses, sendo obrigatória à emissão de laudo técnico descrevendo todos os procedimentos realizados. XLI) Por se constituir o núcleo do próprio objeto licitado, as disposições acerca do que a constitui se encontram difundidas por todo o corpo do Projeto Básico, as quais deverão ser igualmente observadas pela CONTRATADA. XLII) Da manutenção corretiva: A contratada deverá fazer manutenção corretiva incluindo peças de reposição do equipamento quando necessário, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive nos finais de semana e feriados, sem qualquer ônus para a contratante. XLIII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato e/ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto; 15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE II) Verificar minuciosamente, a conformidade os fornecimentos executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos materiais, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s); VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 17:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de mercadorias a serem fornecidas, em Requisição de Material, numeradas em sequência e devidamente assinada pela autoridade competente; XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento dos materiais que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. 16. FISCALIZAÇÃO 16.1. A contratação será executada sob acompanhamento e fiscalização de servidor designado por meio de Portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá de receber e atestar as faturas, observar o fiel cumprimento da contratação, bem como anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133 de 2021. 16.3. A unidade responsável por exercer a fiscalização da execução do objeto contratado será a Secretaria Municipal de Administração do município de Novo Aripuanã/AM. 16.4. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. 17. MEDIDAS ACAUTELADORAS 17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 18. LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL / EQUIPAMENTOS 18.1. A empresa vencedora deverá entregar na Sede da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73, Centro - CEP. 69.260- 000 e/ou Secretaria Municipal de Saúde e/ou Policlínica do município de Novo Aripuanã/AM. 19. PENALIDADES 19.1. Sem prejuízo às sanções descritas no Edital, ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, serão aplicadas as seguintes medidas: 19.1.1. O atraso injustificado na execução dos materiais sujeitará o FORNECEDOR à multa de: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a) 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do serviço em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. e) 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 19.1.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias. 19.1.3. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. 19.1.4. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. 19.1.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR. 19.1.6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 19.1.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 19.2.1. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas. 19.2.2. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo I da Lei nº 14133/21. 19.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 19.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período. 20. MODO DE EXECUÇÃO 20.1. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário. 21. FORO 21.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca de Novo Aripuanã, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 22. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Novo Aripuanã/AM, 30 de janeiro de 2026; Marcelo da Rocha Benlolo Secretário Municipal de Saúde Decreto nº. 003/2025 23. RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO: Novo Aripuanã/AM, 05 de fevereiro de 2026; Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho Prefeito de Novo Aripuanã CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMATIVO (conforme especificações abaixo) ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 QUANT. 18.000 1.620 5.750 6.200 6.200 7.950 4.950 4.500 29.000 12.300 7.250 9.300 9.250 9.250 62.000 6.000 29.500 28.500 12.500 12.500 12.500 11.500 19.500 19.000 19.000 29.500 13.000 7.000 2.000 6.000 4.000 87.000 2.400 UNID. Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste DESCRIÇÃO Ácido úrico Albumina Amilase Blirrubina Total Bilirrubina Direta Cálcio CKMB CK NAC Colesterol Total Creatinina – Método Enzimático Ferro Fosfatase Alcalina Fósforo Gama GT Glicose Hemoglobina Glicada HDL Lipase Desidrogenase Lática LDH Lactato Desidrogenase Láctea Magnésio Proteínas totais TGO TGP Triglicerídios Ureia Microalbuminuria Dímero D PCR - Proteína C Reativa ASLO (Antiestreptolisina O) Hemograma Completo Reticulócitos VALOR TOTAL CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 34 1.200 35 1.670 36 900 37 800 38 900 39 1200 40 1200 41 1.800 42 600 43 600 44 600 45 800 46 800 47 350 48 350 49 350 50 350 51 600 52 600 53 400 54 350 55 350 Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste VHS PSA Livre PSA Total Troponina – imunofluorescência Dengue NS1 TAP - Tempo de atividade de Protombina TTPA - Tempo de Tromboplastina parcial Ativada Beta HCG T4 – Tiroxina Livre TSH – Hormônio Tireoestimulante, medição quantitativa LH – Hormônio Luteinizante HIV Sífilis Hepatite B (HbsAg) Toxoplasmose IgG Toxoplasmose IgM Hepatite C (Anti-HCV) Vitamina B12 Vitamina D Ferritina Rubéola IgG Rubéola IgM CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP ANEXO III – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 009/2026 - CPC/SRP OBJETO: Formação de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à gestão em saúde, compreendendo a realização dos exames de análises clínicas através da adequação de infraestrutura, incluindo equipamentos automatizados com cessão em comodato, fornecimento de insumos, materiais e reagentes,, sistema de informação laboratorial (LIS) com interfaceamento bidirecional e plataforma digital (web e aplicativo) para acesso aos resultados pelos pacientes, para atender às necessidades da Rede Básica de Saúde de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o Termo de Referência. Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 01 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Item 02 Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 03 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP Item 04 Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 05 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): GLOBAL DA PROPOSTA Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): (1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa. (2) Os licitantes não deverão incluir o CSLL e IRPJ nas Planilhas de Preços no quadro de Tributos, conforme Acórdão 1.319/2010, 1.696/2010, 1.442/2010 e 950/2007 do Tribunal de Contas da União. A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação. e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência). Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 009/2026 - CPC/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 009/2026, DECLARA, sob as penas cabíveis que cumpre todos os requisitos exigidos no Edital para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. DECLARA, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará a reparação civil das perdas e danos a Declarante. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 009/2026 - CPC/SRP Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido às Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte, nas licitações de bens, serviços e obras na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 009/2026, DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que, a empresa acima nominada cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 009/2026 - CPC/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 009/2026, DECLARA, para os fins do disposto no inciso VI, do artigo 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas demais alterações, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL E DOCUMENTOS À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 009/2026 - CPC/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 009/2026, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está recebeu toda a documentação, elementos e informações necessários para a elaboração de proposta de preço, vinculada ao processo licitatório acima epigrafado. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO VERACIDADE À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 009/2026 - CPC/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 009/2026, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a documentação e declarações apresentadas são fieis e verdadeiros. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 009/2026 - CPC/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 009/2026, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP ANEXO X – MODELO DE CREDENCIAL À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 009/2026 - CPC/SRP CREDENCIAMENTO A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 009/2026, CREDENCIA o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF(MF) nº , para representar esta empresa na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, interpor recursos, formular impugnações, prestar declarações, registrar ocorrências, e assinar atos e demais documentos pertinentes ao certame em nome da representada, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador (FIRMA RECONHECIDA) OBS: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima junto a um Cartório Competente da Comarca onde estiver estabelecido o proponente. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP ANEXO XI – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO) Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , estabelecida no (a) , fornece (ou forneceu) os materiais discriminados na Nota Fiscal nº : MATERIAL QUANT. PRAZO DE FORNECIMENTO Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Local e data. Assinatura e carimbo do emissor *Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o CNPJ e o endereço da empresa). OBSERVAÇÃO: 1. O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP ANEXO – XII - RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS EDITAL DO Pregão Presencial nº. 009/2026 - CPC/SRP EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: UF: CNPJ: TELEFONE: FAX: E-MAIL: RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL NOME: ENDEREÇO: CIDADE: UF: RG: CPF: TELEFONES: Recebi cópia do Edital e seus anexos relativos o Pregão Presencial N°. 009/2026 – CPC/SRP, cujos envelopes de Proposta e Habilitação serão recebidos pela(o) Pregoeira(o) e equipe de apoio, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação – CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. Novo Aripuanã/AM, de de Assinatura · Solicito a V. Sª preencher o recibo de entrega de edital acima; · A não remessa de recibo exime a(o) Pregoeira(o) da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 8.2.3 do Edital do Pregão Presencial nº. 009/2026 - CPC/SRP, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 009/2026 - SRP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 009/2026 - SRP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 009/2026 - SRP, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 009/2026 - SRP, antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Pregão Presencial nº. 009/2026 - SRP, antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE QUE SUAS PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 009/2026, Declara, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP ANEXO XV – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20XX Pelo presente instrumento, a , Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada à , nº , representado neste ato por seu (sua) diretor(a) (nome, nacionalidade, estado civil), inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , residente e domiciliado na Rua , doravante denominada , e a(s) empresa(s): 1) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida nesta Capital à , nº , Bairro: , neste ato representada pelo Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº , portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital; 2) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida nesta Capital à , nº , Bairro: , neste ato representada pelo Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº , portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital; (Qualificar todas as empresas vencedoras, caso a licitação haja sido por itens); doravante denominados Fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a Formação de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à gestão em saúde, compreendendo a realização dos exames de análises clínicas através da adequação de infraestrutura, incluindo equipamentos automatizados com cessão em comodato, fornecimento de insumos, materiais e reagentes,, sistema de informação laboratorial (LIS) com interfaceamento bidirecional e plataforma digital (web e aplicativo) para acesso aos resultados pelos pacientes, para atender às necessidades da Rede Básica de Saúde de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o Termo de Referência. , signatários desta Ata, durante todo o período de vigência desta. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 – Os preços dos bens fornecidos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº. 009/2026, conforme o quadro abaixo (sugestão): EMPRESA: Item 01 02 03 04 05 06 07 08 10 11 12 13 14 Qtd. Unid. Descrição VALOR TOTAL Marca Preço Total CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP * PREÇO MÁXIMO FIXADO NO EDITAL ** PREÇO DO LICITANTE QUE VENCEU EM PRIMEIRO LUGAR ITEM 01 QUANT. 01 UNIDADE Unidade EQUIPAMENTO EM COMODATO (CESSÃO) Analisador totalmente automatizado de bioquímica. Características Mínimas ▪ Velocidade de processamento nominal de a partir de 200 (duzentos) testes fotométricos por hora; ▪ Capacidade de realizar testes de Ponto Final, Tempo Fixo, Cinética e Turbidimetria; ▪ Suporte para calibrações lineares e não lineares, com leitura mono ou bicromática. ▪ Disco ou rotor de amostras e reagentes com configuração flexível, oferecendo capacidade total para no mínimo 70 (setenta) posições, permitindo configurações mistas e dinâmicas; ▪ Compartimento refrigerado ininterrupto (24 horas) para preservação dos insumos a bordo, mantendo a temperatura entre 2°C e 12°C; ▪ Compatível com tubos primários de diversos tamanhos e copos de amostra (microcopos); ▪ Capacidade de processamento de Soro, Plasma, Urina, Líquido Cefalorraquidiano (LCR) e Sangue Total; ▪ O sistema deve possuir a funcionalidade de hemólise automática a bordo para a realização do exame de Hemoglobina Glicada (HbA1c), dispensando o pré-tratamento manual da amostra pelo operador; ▪ Entrada dedicada ou randômica para amostras de urgência (prioridade imediata); ▪ Leitor de código de barras interno para identificação automática e positiva de amostras e frascos de reagentes. ▪ Sonda de pipetagem com sensores de detecção de nível de líquido, rastreamento de volume e proteção contra colisão (vertical e horizontal); ▪ Sistema de lavagem automática interna e externa da agulha após cada ciclo, minimizando drasticamente a contaminação cruzada (arraste); ▪ Pipetagem de precisão para microvolumes, com aspiração de amostra a partir de 2 µL. ▪ Utilização de cubetas de reação permanentes/reutilizáveis, fabricadas em material de alta qualidade óptica, dispensando a troca constante de consumíveis; ▪ Estação de lavagem automática das cubetas integrada ao equipamento; ▪ Controle de temperatura do disco de reação rigorosamente mantido a 37°C (± 0,1°C); ▪ Sistema óptico estável, cobrindo múltiplos comprimentos de onda na faixa aproximada de 340 nm a 800 nm. ▪ Software de operação com interface gráfica intuitiva, totalmente em língua portuguesa; ▪ Exibição em tempo real do status de execução do rotor, níveis de reagentes restantes e CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP visualização das curvas de reação; ▪ Módulo interno de Controle de Qualidade (CQ) com geração de gráficos de Levey-Jennings e aplicação de múltiplas regras de Westgard; ▪ Interfaceamento bidirecional com o Sistema de Informação Laboratorial (LIS) via protocolos de comunicação padrão (HL7/ASTM) através de porta de rede (LAN) ou interface serial. ▪ Equipamento compacto de bancada, otimizando o espaço físico das unidades de saúde; ▪ Alimentação elétrica compatível com a rede local. OBS: É de responsabilidade da contratada fornecer juntamente com o equipamento todos e quaisquer periféricos necessários para o seu correto funcionamento, incluindo: computadores, impressoras, nobreaks, sistemas de osmose reversa, cubetas, adaptadores, tonner de impressão e outros que venham a ser evidenciados. ▪ O Licitante deve apresentar carta de Autorização do Fabricante para comercialização de Reagentes e prestação de serviços de Assistência Técnica a fim de garantir a manutenção preventiva e corretiva adequada ao equipamento conforme padronização do fabricante. 02 01 Unidade Analisador totalmente automatizado de hematologia CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP Características Mínimas ▪ O analisador deve utilizar tecnologia de Citometria de Fluxo Fluorescente com Laser Semicondutor para a diferenciação e contagem das populações leucocitárias, garantindo alta precisão na identificação de células imaturas e anormais ou outra metodologia equivalente. ▪ Deve realizar análise tridimensional (3D Scattergram) para a separação das populações celulares, utilizando sinais de dispersão de luz em diferentes ângulos (complexidade interna e tamanho) e sinal de fluorescência (conteúdo de DNA/RNA). ▪ A contagem de hemácias (RBC) e plaquetas (PLT) deve ser realizada por impedância eletrônica com tecnologia de focagem hidrodinâmica para evitar recirculação e contagens espúrias. ▪ A medição de hemoglobina (HGB) deve utilizar método colorimétrico ou espectrofotométrico livre de cianeto, com LED de alta estabilidade e comprimento de onda entre 500nm e 600nm. ▪ O sistema deve possuir canal dedicado para contagem de Eritroblastos (NRBC), realizando a correção automática da contagem global de leucócitos (WBC) em 100% das amostras, sem necessidade de reagentes extras ou ciclos adicionais. ▪ O equipamento deve reportar no mínimo 24 parâmetros em sangue total, incluindo: WBC, Lym%, Lym#, Mon%, Mon#, Neu%, Neu#, Eos%, Eos#, Bas%, Bas#, RBC, HGB, HCT, MCV, MCH, MCHC, RDW-CV, RDW-SD, PLT, MPV, PDW, PCT, P-LCC e P-LCR. ▪ Deve possuir modo dedicado para análise de Líquidos Corporais (LCR, Líquido Sinovial, Líquido Peritoneal e Líquido Pleural) reportando no mínimo 7 parâmetros, incluindo contagem global e diferencial de células nucleadas (TC-BF, WBC-BF, MN#, MN%, PMN#, PMN%) e contagem de hemácias (RBC-BF). ▪ Capacidade de reportar parâmetros de pesquisa para granulócitos imaturos (IG% e IG#) e alertas para Blastos, Linfócitos Atípicos e Fragmentos de Hemácias e Hemácias Infectadas (Malária). ▪ O módulo deve realizar a contagem de Reticulócitos (RET% e RET#) de forma totalmente automatizada via fluorescência, fornecendo adicionalmente a fração de reticulócitos imaturos (IRF) e índices de conteúdo de hemoglobina reticulocitária. ▪ O sistema deve possuir unidade integrada para medição da Velocidade de Hemossedimentação utilizando o mesmo tubo de coleta de hemograma (EDTA), sem necessidade de aspiração adicional de grande volume ou tubos específicos. ▪ A tecnologia de VHS deve ser baseada em método óptico ou cinético-fotométrico, garantindo correlação com o método de referência (Westergren) e fornecendo resultados em no máximo 150 segundos após a aspiração. ▪ A produtividade combinada deve permitir a liberação de VHS com troughput mínimo de 30 testes por hora. ▪ Produtividade em modo Sangue Total: Mínimo de 80 amostras por hora. ▪ Velocidade de processamento para Reticulócitos mínima de 30 por hora. ▪ Linearidade de análise estendida: Leucócitos (WBC): De 0.00 a no mínimo 400.000/µL. Plaquetas (PLT): De 0 a no mínimo 4.000.000/µL. Hemoglobina (HGB): De 0 a no mínimo 25 g/dL. ▪ Carryover (Contaminação entre amostras): Deve ser inferior a 0.5% para WBC, RBC, HGB e inferior a 1.0% para PLT. ▪ O sistema deve suportar aspiração em sistema aberto e fechado, com perfurador de tampa integrado para segurança biológica. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP ▪ Volume de aspiração em modo automático (sangue total): Máximo de 180 µL. ▪ Deve possuir modo de micro-amostragem aceitando volumes de aspiração máximo de 50 µL em modo sangue total ou pré-diluído. ▪ O analisador deve realizar ciclos automáticos de limpeza ao início da rotina, bem como ciclos de lavagem após cada amostra para minimizar interferências. ▪ Monitoramento contínuo dos níveis de reagentes e resíduos com alertas visuais no software e bloqueio de operação em caso de falta de insumos. ▪ Sistema de detecção de coágulos e obstruções com limpeza automática da agulha de aspiração e sensores de pressão para monitoramento do fluxo 03 01 Unidade Analisador automatizado de imunofluorescência Características Mínimas ▪ Analisador multiparâmetros de bancada ▪ Análise por ensaio de imunofluorescência quantitativa em cartucho microfluídico ▪ Totalmente automatizado ▪ Resultados em 5 a 10 minutos ▪ Cartuchos em apresentações de teste individual ▪ Utilização de até 250 microlitros de amostra ▪ Armazenamento de até 1000 amostras (pacientes e controles de qualidade) ▪ Software em português ▪ Entrada para leitor de código de barras ▪ Equipamento interfaceável. ▪ Realização do exame de número 28 da tabela demonstrativa. Observação: Todos os reagentes e equipamentos devem possuir registro no ministério da saúde. Fornecer manual do equipamento em português. Caso o equipamento utilize algum material ou consumível específico em seu funcionamento, os mesmos deverão ser incluídos no fornecimento sem ônus ao Município. Os calibradores e controles devem ser da mesma marca dos reagentes, garantindo assim seu perfeito funcionamento e calibração sem a necessidade de ajustes de programação de marcas paralelas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1 – Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, que firmarem contrato com o vencedor de cada item, deverão solicitar da Secretaria Municipal de Administração, Órgão Gerenciador da presente Ata, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas alterações, os pedidos dos produtos a serem fornecidos, tudo nos termos do Edital de licitação que faz parte integrante da presente Ata, acompanhada da devida autorização do ordenador(a) de despesa, emitindo, em seguida, a Nota de Empenho. 3.2 – Após o recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do contrato, o fornecedor terá o prazo fixado no edital (constante do quadro acima) para fornecer os produtos. 3.3 – A entrega do equipamento em comodato deverá ser feita, em remessa única, de acordo primeiro pedido definido pela secretaria de saúde, através de ordem de fornecimento e/ou serviço. A primeira entrega do equipamento ocorrerá, de acordo com quantitativo definido pela Secretaria municipal de Saúde, mediante a entrega do material de consumo correspondente devendo ser anexado(s) documento(s) formalizando a(s) entrega(s), contendo a descrição e quantitativo(s) do(s) equipamento(s). 3.4 – No ato da entrega, o equipamento deverá estar em perfeitas condições de uso, sem manchas, amassados, arranhões ou quaisquer defeitos susceptíveis de prejudicar a operacionalidade do item. 3.5 – A manutenção preventiva e corretiva do equipamento será por conta da contratante, sem ônus para contratada pela cessão do equipamento 3.6 – O fornecimento será executado de acordo com o Edital e deverão atender as especificações do termo de referência, com as propostas vencedoras da licitação, bem como com as cláusulas da presente Ata. 3.7 – Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.8 – A reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação ao fornecedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 4.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que leve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão participante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 4.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.2.1 – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 4.2.2 – frustrada a negociação e caso o fornecedor não possa cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.2.3 – convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 4.3 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A CONTRATANTE designa como gestor da Ata de Registro de Preços, o Senhor Marcelo da Rocha Benlolo, cargo de Secretário Municipal de Saúde, ou quem ela designar por termo próprio. 5.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - manter sob sua guarda os processos de contratação; III - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos termos de contratos, com a solicitação de prorrogação; IV - verificar se os materiais estão sendo cumpridos integrais na forma contratado; V - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; VII - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP IX - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; X - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com o contratado; XI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao termo de contrato sob sua responsabilidade; XII - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XIII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os termos de contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIV - verificar se o prazo para a execução do fornecimento se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - receber, provisória e definitivamente, os materiais sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução dos serviços, sobretudo no que concerne à qualidade; XVIII - acompanhar o cumprimento, pelo contratado, do cronograma físico-financeiro; XIX - encaminhar ao setor responsável pelos termos de contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao termo de contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 124 da Lei n.º 14.133/2021; XX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do termo de contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Termo de Contrato; XXI - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pelo contratado; XXII - confrontar os preços e outras informações constantes da nota fiscal com os estabelecidos no termo de contrato; XXIII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o fim da contratação para adoção das medidas necessárias CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 6.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã na Avenida 16 de Fevereiro, 73, Centro, CEP: 69.260-000, Novo Aripuanã/AM, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Prestação de Serviços e ou Ordem de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; 6.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 6.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimentos pela CONTRATADA. 6.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 6.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 6.7. Caberá à contratada sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 6.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 6.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 6.10. O pagamento será efetuado nos termos do Edital do Pregão de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS 7.1 – O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial. 7.2 – Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no artigo 105 da lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS 8.1 – Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão qualquer reajuste durante todo o tempo de sua vigência. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. A empresa contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos: novos, originais, em perfeito estado de uso, não podem estar em obsolescência ou serem protótipos. Devem, ainda, estar acompanhados dos cabos, conexões, acessórios, no-breaks, impressoras, cartuchos de tinta, tonner, etc., indispensáveis ao funcionamento dos sistemas analíticos. 9.2. É imprescindível que os equipamentos cotados realizem todos os testes obrigatórios listados; 9.2.1. Os kits/reagentes e equipamentos deverão ser acompanhados de todos os materiais descartáveis e acessórios de uso dos mesmos, necessários à realização dos exames laboratoriais, tais como: instruções de uso (bulas), substratos, tubos de reação, cubetas para amostras, soluções de lavagem, agulhas de pipetagens, ponteiras, calibradores, controles (no mínimo com dois níveis), impressoras, suficiente para a realização dos testes; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 9.3. Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento e/ou ata de registro, assim como executar os materiais e/ou serviços contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o fornecimento e/ou serviço do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato ou documento equivalente; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução da ata de registro e/ou do contrato e/ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos materiais e/ou serviços contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto da ata de registro e/ou do contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento e/ou serviço do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro e/ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e/ou no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de fornecimento e/ou serviço; XI) Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais. XII) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos materiais e/ou serviços contratados; XIII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos materiais e/ou serviços objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS; XIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro e/ou do contrato, prestando as informações referentes á prestação do fornecimento e/ou serviço, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro e/ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL; XVII) A empresa contratada deverá ter Assistência Técnica local em Manaus, com endereço comprovado por ocasião da assinatura do contrato. Apresentar carteira de trabalho do técnico ou contrato de prestação de serviço por prazo indeterminado. Estar disponível diariamente, 24 h. (vinte e quatro horas), inclusive nos finais de semana e feriados, com atendimento remoto em até 02 (duas) horas, após o chamado. XVIII) A empresa contratada deverá ter Assessoria Científica local em Manaus, com endereço comprovado por ocasião da assinatura do contrato. Apresentar carteira de trabalho do assessor científico, ou contrato de prestação de serviço por prazo indeterminado. Estar disponível diariamente, 24 h. (vinte e quatro horas), inclusive nos finais de semana e feriados, com atendimento em até 02 (duas) horas, após o chamado remoto. XIX) Em caso de pane nos equipamentos, a empresa deverá garantir o conserto do aparelho em 48 horas no máximo, caso não aconteça, providenciar a substituição do aparelho ou a realização dos testes (em laboratórios previamente autorizados) sem ônus para a instituição; XX) A contratada deverá se responsabilizar sem ônus para a instituição, pela instalação dos equipamentos, pelas manutenções preventivas e corretivas, inclusive com reposição de todas as peças durante o período do contrato; XXI) A contratada deverá se responsabilizar sem ônus para a SEMSA, pelo abastecimento dos controles normais e patológicos, em quantidade suficiente para uso diário, além de solução tampão de limpeza e pipetagem, as impressoras, fita e toner para as impressoras, leitores de código de barras, etiquetas de código de barras, etc; XXII) Havendo necessidade de adequação quanto à climatização de ambientes (instalação e manutenção de ar condicionado), adequação de área física, rede elétrica ou hidráulica para permitir a instalação e o adequado uso dos equipamentos, essas adequações e respectivas despesas são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. XXIII) A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE software para abertura de chamados de forma remota, de forma que ao final de cada ciclo mensal seja CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP gerado relatório com todos os chamados realizados, status de atendimento, profissional que acompanhou o referido chamado e cópia das ordens de serviço de forma digital para arquivo do órgão. XXIV) A CONTRATADA deverá repor no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus à Secretaria Municipal de Saúde, os testes não aproveitados, em caso de perda ou má qualidade na realização dos exames, ocasionados por problemas técnicos, falta de reparos, manutenção e substituição dos equipamentos, conforme o caso, bem como os testes necessários aos procedimentos de validação e calibração dos equipamentos, sob pena de dedução do valor correspondente, nas parcelas a serem pagas; XXV) Se por qualquer motivo, tais como, problemas no equipamento, atraso no envio de reagentes/kits, a empresa for responsável pela não execução dos exames, num período maior de 24 (vinte e quatro) horas, a contratada ficará responsável pelo envio das amostras para outro laboratório, em laboratórios externos, previamente aprovados pela CONTRATANTE, e os resultados deverão retornar para o Laboratório da SEMSA no máximo em 03 (três) dias úteis, toda despesa na execução dos mesmos correrá por conta da Empresa Contratada, sendo que os resultados dos exames deverão estar no Laboratório Municipal em, no máximo, mais 24 (vinte e quatro) horas; XXVI) O Laboratório externo indicado pela CONTRATADA deverá ser acreditado pelo PALC/SBPC (Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos) ou SBAC/PNCQ; XXVII) A contratada deverá instalar outro equipamento do mesmo modelo que foi retirado, em até 04 (quatro) dias contados da data de abertura do chamado no sistema da CONTRATADA. Caso haja necessidade da retirada do equipamento para manutenção, sem ônus para a SEMSA e garantia da execução dos exames pelo prazo de paralisação do serviço contratado; XXVIII) A contratada deverá promover, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, a substituição dos equipamentos que num período inferior a 03 (três) meses, tenham apresentado defeitos sucessivos ainda que diferenciados; XXIX) A empresa contratada deverá providenciar a troca dos equipamentos e/ou atualização de softwares, sempre que forem lançados novos modelos/versões dos mesmos no mercado; XXX) A Contratada deverá fornecer reagentes com prazo de validade superior a 90 (noventa) dias, em quantidade suficiente para uso diário, com entrega programada conforme calendário estabelecido pela SEMSA; XXXI) A Contratada deverá fornecer equipamentos interfaceáveis, sendo responsável pelo interfaceamento bidirecional ao microcomputador da rede do Laboratório e pelo sistema de gerenciamento de dados do laboratório de análises clínicas, bem como pela sua total manutenção durante o período de uso do equipamento, inclusive pelo fornecimento de todo material necessário (terminal, software, cabos, switch, etc.); XXXII) A empresa vencedora será responsável pela implantação, controle de licenças, periféricos e demais necessidades do software de gestão laboratorial, bem como possíveis adaptações na rede lógica que se façam necessárias; XXXIII) O software de gestão laboratorial ofertado pela CONTRATADA deverá atender todas as especificações deste termo, bem como contemplar os protocolos de interfaceamento dos equipamentos ofertados na referida proposta; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP XXXIV) A Contratada deverá fornecer manual de operação dos equipamentos em português, atualizado, impresso ou em formato eletrônico; XXXV) As quantidades de testes dispostas nas tabelas em cada item e para cada um dos parâmetros referem-se aos testes somente em amostras de pacientes, devendo a CONTRATADA considerar e provisionar quantidade de testes superior relativos aos procedimentos de validação, calibração e controle de qualidade (interno e externo); XXXVI) O uso de amostras controle deverá seguir o seguinte cronograma: a) Hematologia: três níveis (baixo, normal e alto) de sangue controle diariamente em cada máquina instalada. b) Bioquímica: dois níveis de controle (normal e patológico) testados diariamente em cada aparelho, para todos os parâmetros realizados. XXXVII) A CONTRATADA deverá executar treinamentos teórico e prático, contínuos e presenciais, sempre que solicitado, para os funcionários dos laboratórios acerca da utilização correta dos analisadores e seus periféricos, reagentes e insumos, sistema de integração laboratorial, bem como, fornecer reagentes para o treinamento sem ônus para a instituição; XXXVIII) A empresa vencedora deverá assumir o treinamento de carga horária mínima de 720 horas por semestre, o que poderá variar devido à complexidade dos equipamentos. Os treinamentos deverão ser agendados previamente com a direção de cada Unidade de Saúde. XXXIX) Da manutenção preventiva: A contratada deverá entregar Termo de Compromisso e cronograma de manutenção preventiva dos equipamentos laboratoriais. XL) A manutenção preventiva deverá ocorrer no mínimo a cada dois meses, sendo obrigatória à emissão de laudo técnico descrevendo todos os procedimentos realizados. XLI) Por se constituir o núcleo do próprio objeto licitado, as disposições acerca do que a constitui se encontram difundidas por todo o corpo do Projeto Básico, as quais deverão ser igualmente observadas pela CONTRATADA. XLII) Da manutenção corretiva: A contratada deverá fazer manutenção corretiva incluindo peças de reposição do equipamento quando necessário, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive nos finais de semana e feriados, sem qualquer ônus para a contratante. XLIII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato e/ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto; CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade os fornecimentos executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos materiais, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s); VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 17:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de mercadorias a serem fornecidas, em Requisição de Material, numeradas em sequência e devidamente assinada pela autoridade competente; XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento dos materiais que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 11.1 – Compete ao Órgão Gerenciador: 11.1.1 – Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas. 11.1.2 – Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.1.3 – Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 11.2 – Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES destinatários: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 11.2.1 – Requisitar, via ofício, a eventual aquisição cujos preços encontram-se registrados nesta Ata. 11.2.2 – Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente aos bens efetivamente entregues. 11.2.3 – Elaborar termo contratual, nas situações previstas em Lei. 11.3 – Compete ao FORNECEDOR: 11.3.1 – Fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial, os bens relacionados na presente ata na forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante requisição do contratante, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. 11.3.2 – Fornecer os produtos na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação. 11.3.3 – Fornecer os produtos no local previsto no instrumento convocatório, tudo nos termos do edital e seus anexos. 11.3.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes referentes à forma do fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 11.3.5 – Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.3.6 – Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 125, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril 2021, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas. 11.3.7 – Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Novo Aripuanã ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: 12.1 – O registro do fornecedor será cancelado: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 12.1.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços; d) constatado que os valores registrados apresentam-se superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação do preço registrado; e) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e f) por razão de interesse público, devidamente justificada pela Administração. 12.1.2 – Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 12.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão contratante poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 13.1.1. Advertência; 13.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 13.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 13.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 13.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 13.1.6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 13.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 13.2 – Demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº. 13.303/2016, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº. 7.892/2013. 14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 14.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 14.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 14.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 14.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 14.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 – A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios. 15.2 – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial de Registro de Preços. 15.3 – Fica designada como Gestora do Registro de Preços a Comissão Gestora do Registro de Preços. 15.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã – Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Novo Aripuanã/AM, de de 20XX. Prefeito (a) Órgão Gestor do Registro de Preços Fornecedor Testemunhas: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP ANEXO XVI – TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº /20XX QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA , PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM. PREÂMBULO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, através da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº 04.278.818/0001-21, situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. 028.065.172-49, portador do RG n°. 0162853-4 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Dezenove de Dezembro S/N, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM, de acordo com atribuição de competência contida na Lei Orgânica do Município. CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua , nº , /AM, e neste ato representado por seu proprietário, o Senhor , portador do RG nº SESEG/AM e CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , /AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por termo de contrato social. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo de contrato, instruído no Processo Administrativo do Pregão Presencial N°. 009/2026 - CPC/SRP, conforme especificações técnicas constante no Termo de Referência e que integram este instrumento independente de transcrições, bem como no Edital e da Proposta de Preços, e passam a integrar esse instrumento, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente termo de contrato tem como objeto FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE , conforme especificações do Edital do Pregão Presencial nº. 009/2026 - SRP. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: 2.1. O valor total deste termo de contrato é de R$ ( ). Item Quant. Und. Especificações Valor Unitário Valor Total 01 02 03 04 Valor Total XXXXXX CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1. A despesa orçamentária da execução deste termo de contrato correrá à conta da Natureza da Despesa: XXXXX - XXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXXXXXXX XXX - XXX STN: XX - XXXX CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: 4.1. A CONTRATADA deverá atender as ordens de fornecimentos efetuados pelo órgão Gerenciador do Registro de Preço ou pela Secretaria Municipal de Administração, no prazo de XX (XXXX) dias, contado do recebimento da respectiva autorização de serviço, admitida prorrogação, quando devidamente justificada e aceita pelo Órgão Gerenciador da Ata. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: 5.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de ( ) meses, contado do dia / /20 , excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, findando em / /20 , podendo ser prorrogado por períodos sucessivos nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 5.2. PRORROGAÇÃO: A vigência poderá ser prorrogada sucessivamente, mediante termo aditivo, até o limite de 10 (dez) anos. 5.3. O início do Fornecimento e/ou Serviço, objeto deste termo de contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA a partir da ordem de fornecimento emitida pela CONTRATANTE. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 6.1. Não será exigida garantia da execução do termo de contrato, com fundamento no art. 58 da Lei nº 14.133/2021, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES: 7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste termo de contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Cabe a CONTRATANTE: 7.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 7.2.2. Solicitar a realização do fornecimento e/ou serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; 7.2.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21; 7.2.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para fornecimento e/ou serviço; 7.2.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no serviço, fixando prazo para sua correção; e 7.2.6. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento e/ou serviço, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do termo de contrato. 7.3. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 7.3.1. Sobre o fornecimento e/ou serviço contratados: 7.3.1.1. Fornecer somente as peças que se enquadrem nas especificações do Anexo do Edital; 7.3.1.2. Não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do termo de contrato sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE. 7.3.2. Sobre assuntos gerais: 7.3.2.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 7.3.2.2. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e/ou serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente; 7.3.2.3. Credenciar junto à Prefeitura um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do termo de contrato; 7.3.2.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento e/ou serviço tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei; 7.3.2.5. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do termo de contrato; 7.3.2.6. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 7.3.2.7. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei; 7.3.2.8. Manter durante toda a execução do termo de contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; 7.3.2.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste termo de contrato; 7.3.2.10. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a execução do termo de contrato, verificando as condições em que o fornecimento e/ou serviço está sendo executado; 7.3.2.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando do fornecimento e/ou serviço do objeto deste termo de contrato; 7.3.2.12. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do termo de contrato e adote as providências requeridas relativas ao fornecimento e/ou serviço pelos empregados; 7.3.2.13. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. 7.3.3. Das Obrigações Sociais: 7.3.3.1. É de responsabilidade da CONTRATADA: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 7.3.3.1.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 7.3.3.1.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste termo de contrato, ainda que acontecida em dependência da CONTRATANTE; 7.3.3.1.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste termo de contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e; 7.3.3.1.4. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 7.3.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste termo de contrato. 7.3.5. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 7.3.5.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste termo de contrato; 7.3.5.2. A veiculação de publicidade acerca deste termo de contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 7.3.5.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste termo de contrato. CLÁUSULA OITAVA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 8.1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes do fornecimento e/ou serviço, objeto deste termo de contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores. 8.1.1. A Contratada‚ também, será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à Legislação Social, Trabalhista, Tributária, Fiscal, Comercial, Securitária, Previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução deste termo de contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com materiais e mão-de-obra necessários ao completo fornecimento e/ou serviço. 8.1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 8.2. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos a CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa. CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES: 9.1. O fornecimento e/ou serviço deverão atender às especificações das normas técnicas, que estabelecem os requisitos mínimos de qualidade e os métodos do fornecimento e/ou serviço. CLÁUSULA DÉCIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: 10.1. O prazo de entrega dos bens será de acordo com a ordem de fornecimento, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, em remessa (única ou parcelada), no almoxarifado da Prefeitura do município de Novo Aripuanã/AM. 10.2. Os bens serão recebidos em imediato, logo que requisitado pelo responsável no acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 10.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 10.5. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO: 12.1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Termo de contrato, o Sr. XXXXX, cargo Secretário Municipal de XXXXX, ou quem ela designar por Termo próprio. 12.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP I - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos termo de contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a prestação do fornecimento e/ou serviço que serão cumpridas integral na forma contratada; IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; VI - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao termo de contrato sob sua responsabilidade; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO: 12.1. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento fornecimento e/ou serviço realizados e da apresentação do documento fiscal correspondente. 12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA. 12.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 12.3.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 12.3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 12.4. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste termo de contrato. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE: 13.1. Na hipótese de o prazo do fornecimento e/ou serviço realizados excederem ao período contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído a CONTRATADA, este termo de contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), mediante solicitação da CONTRATADA. 13.1.1 O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, conforme mediante justificativa da variação do custo de produção no período. 13.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 13.4. Fica a CONTRATADA obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 14.1. Este termo de contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO: 15.1. A rescisão deste termo de contrato se dará nos termos do artigo 138 da Lei n.º 14.133/2021. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 15.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do termo de contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 15.2. No procedimento que visa à rescisão do termo de contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 16.1. Sem prejuízo às sanções descritas no Edital, ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, serão aplicadas as seguintes medidas: 16.1.1. O atraso injustificado na execução dos materiais sujeitará o FORNECEDOR à multa de: a) 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do serviço em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. e) 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 16.1.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias. 16.1.3. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP 16.1.4. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. 16.1.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR. 16.1.6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 16.1.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 16.2.1. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas. 16.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 16.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 – CPC/SRP CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 17.1. O presente termo de contrato fundamenta-se na Lei Federal n.º 14.133/2021, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Termo de contratos e nas disposições do Direito Privado. 17.2. O Termo de contrato vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Presencial nº. 009/2026. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO: 18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro do Município de Novo Aripuanã (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Novo Aripuanã/AM, de de 20XX. Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal Empresa Vencedora Contratante Contratada Testemunhas: Nome: Nome: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000