ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 - CPC/SRP para FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET COM LINK DEDICADO, VIA FIBRA ÓTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, GABINETE DO EXECUTIVO, ÓRGÃOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E PROGRAMAS DE RECURSOS FEDERAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA. CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedora pelo menor preço por itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 - CPC/SRP a empresa: LOPES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ (08.752.273/0001-02), vencedora de todos os itens com valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme Ata e Planilhas apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà GABINETE DO PREFEITO II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 12 de março de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente homologação foi publicada no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 12 de março de 2026. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 – CPC/SRP. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, através da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº 04.278.818/0001-21, situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. ******, portador do RG n°. ******* SSP/AM, residente e domiciliado na Rua ******, S/N, Bairro: *****, Novo Aripuanã/AM e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representado pela senhora MARIA OLIMPIA DOS SANTOS PASSOS, brasileira, solteira, portadora da RG nº. ******* SSP/AM e do CPF nº. *****, residente e domiciliada na Rua *****, nº ***, Bairro *****, Novo Aripuanã/AM, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e as empresas: 1) LOPES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ (08.752.273/0001-02), estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, n° 5959, Loja 132, Bairro São José Operário, CEP 69.085-015, Manaus, Amazonas fazendo-se representar pelo senhor LUCAS VINICIUS RAPACCI DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº ***** e CPF nº ********, na qualidade de procurador legal, doravante denominado FORNECEDOR firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET COM LINK DEDICADO, VIA FIBRA ÓTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, GABINETE DO EXECUTIVO, ÓRGÃOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E PROGRAMAS DE RECURSOS FEDERAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, durante todo o período de vigência desta. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. Os preços dos itens a serem executados estão registrados nos termos das propostas vencedoras do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 – CPC/SRP, conforme planilhas em anexos: 1 - LOPES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ (08.752.273/0001-02) ITEM 01 - PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà - TÉRREO Página 1 de 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 1 2 3 OBJETO Setor de Comunicação Setor de Terras Secretaria Municipal de Meio Ambiente QTDE. 100 100 100 UNIDADE Mb Mb Mb PREÇO UNITÁRIO R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 25,00 PREÇO TOTAL R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 ITEM 02 - PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà - PISO SUPERIOR ITEM 1 2 3 4 5 6 OBJETO Gabinete Civil do Executivo Gabinete do Vice e Setor Jurídico Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Finanças e Setor de Pessoal Setor da Comissão Permanente de Contratação - CPC Setor de Tributos Municipais QTDE. 100 100 100 100 100 100 UNIDADE Mb Mb Mb Mb Mb Mb PREÇO UNITÁRIO R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 25,00 PREÇO TOTAL R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 ITEM 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ITEM OBJETO QTDE. UNIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1 Secretaria Municipal de Saúde - Sede Centro de Atendimento Psicossocial - 2 CAPS 3 Unidade Básica de Saúde Barbalho - UBS 4 Unidade Básica de Raimundo Alves de Raimundo Alves - UBS 5 Unidade Básica de Rossinio Santanta - UBS 6 Hospital Regional Edith Mendes Weckner 7 Policlínica João Monteiro de Souza 8 Fundação de Vigilância em Saúde - FVS 9 UBS Rural são felix 10 UBS Rural Vencedor 11 UBS Fluvial Fernanda Mar 12 Ambulancha SEMSA 13 Maternidade 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 ITEM 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITEM OBJETO QTDE. UNIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1 Secretaria Municipal de Assistência Social 2 Centro de Convivência do Idoso 3 Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 4 Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS 5 Conselho Tutelar 6 Instituto Nacional de Seguridade 100 100 100 100 100 100 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 Página 2 de 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Social – INSS Digital 7 Agência Municipal de Cidadania 8 Cozinha Comunitária 100 100 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 ITEM 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITEM OBJETO QTDE. UNIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1 Secretaria Municipal de Educação 2 Setor de Nutrição 3 Setor Multidisciplinar 4 Complexo educacional de atendimento especial 100 100 100 100 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 Mb R$ 25,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 ITEM 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO ITEM OBJETO QTDE. UNIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL Secretaria Municipal de Cultura, 1 Turismo e Desporto 100 Mb R$ 25,00 R$ 2.500,00 ITEM 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ITEM 1 OBJETO Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento QTDE. 100 UNIDADE Mb PREÇO UNITÁRIO R$ 25,00 PREÇO TOTAL R$ 2.500,00 ITEM 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ITEM 1 OBJETO Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio QTDE. 100 UNIDADE Mb PREÇO UNITÁRIO R$ 25,00 PREÇO TOTAL R$ 2.500,00 ITEM 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO ITEM OBJETO QTDE. UNIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1 Secretaria Municipal de Obras e Viação 100 Mb R$ 25,00 R$ 2.500,00 ITEM 10 - SECRETARIA DE SEGURANÇA ITEM OBJETO QTDE. UNIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1 Secretaria de Segurança 100 Mb R$ 25,00 R$ 2.500,00 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO 3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, que firmarem contrato com o vencedor de cada item, deverão solicitar da Secretaria Municipal de Administração, Órgão Gerenciador da presente Ata, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas alterações, os pedidos dos produtos a serem fornecidos, tudo nos termos do Edital de licitação que faz parte integrante da presente Ata, acompanhada da devida autorização do ordenador(a) de despesa, emitindo, em seguida, a Nota de Empenho. 3.2. Após o recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviços, o fornecedor terá o prazo até 05 (cinco) dias para executar o serviço. Página 3 de 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.3. O serviço/fornecimento será executado de acordo com o Edital e deverão atender as especificações do termo de referência, com as propostas vencedoras da licitação, bem como com as cláusulas da presente Ata. 3.4. Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação ao fornecedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 4 - CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 4.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que leve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão participante promover a necessária negociação junto ao fornecedor. 4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.2.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 4.2.2 frustrada a negociação e caso o fornecedor não possa cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de serviço; e 4.2.3 convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5 - CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Página 4 de 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5.1. A CONTRATANTE designa como gestora da Ata de Registro de Preços, o senhor Maria Olimpia dos Santos Passos, cargo de Secretária Municipal de Administração, ou quem ela designar por termo próprio. 5.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - manter sob sua guarda os processos de contratação; III - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos termos de contratos, com a solicitação de prorrogação; IV - verificar se os equipamentos estão sendo cumpridos integrais na forma contratado; V - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; VII - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; IX - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; X - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com o contratado; XI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao termo de contrato sob sua responsabilidade; XII - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XIII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os termos de contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIV - verificar se o prazo para a execução do serviço se encontra de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; Página 5 de 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO XV - receber, provisória e definitivamente, os equipamentos sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução dos serviços e/ou fornecimento, sobretudo no que concerne à qualidade; XVIII - acompanhar o cumprimento, pelo contratado, do cronograma físico-financeiro; XIX - encaminhar ao setor responsável pelos termos de contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao termo de contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 124 da Lei nº. 14.133/2021; XX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do termo de contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Termo de Contrato; XXI - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pelo contratado; XXII - confrontar os preços e outras informações constantes da nota fiscal com os estabelecidos no termo de contrato; XXIII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o fim da contratação para adoção das medidas necessárias 6 - CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 6.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã na Avenida 16 de Fevereiro, 73, Centro, CEP: 69.260-000, Novo Aripuanã/AM, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Prestação de Serviço e ou Ordem de Prestação de Serviço; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; Página 6 de 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; 6.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 6.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviço pela CONTRATADA. 6.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 6.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 6.7. Caberá à contratada sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 6.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 6.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 6.10. O pagamento será efetuado nos termos do Edital do Pregão de Registro de Preços. Página 7 de 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS 7.1. O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário dos Municípios e/ou Mural de Avisos da Prefeitura Municipal. 7.2. Os CONTRATOS decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos CONTRATOS, obedecido ao disposto no artigo 105 da lei n° 14.133/2021. 8 - CLÁUSULA OITAVA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS 8.1. Os preços constantes na presente Ata de Registro de Preços não sofrerão qualquer reajuste durante todo o tempo de sua vigência. 9 - CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1. Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ata de registro de preços, assim como executar o serviço dos termos de contratos de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei Federal nº. 14.133/2021, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o serviço do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução da ata de registro ou do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos produtos contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto da ata de registro ou do contrato; Página 8 de 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do serviço do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de serviço; XI) Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais e/ou equipamentos. XII) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos produtos contratados; XIII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos equipamentos objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS; XIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro ou do contrato, prestando as informações referentes á prestação do serviço, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL; XVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto. Página 9 de 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10 - CLÁUSULA OITAVA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 10.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade os equipamentos executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos equipamentos e/ou materiais, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) produtos e/ou serviço(s); VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 17:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de mercadorias a serem fornecidas, em Requisição de Material, numeradas em sequência e devidamente assinada pela autoridade competente; XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do serviço, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e/ou equipamentos que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 11.1. Compete ao Órgão Gerenciador: Página 10 de 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11.1.1. Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas. 11.1.2. Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.1.3. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 11.2. Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES destinatários: 11.2.1. Requisitar, via ofício, a eventual aquisição cujos preços encontram-se registrados nesta Ata. 11.2.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor nos valores totais correspondente aos bens efetivamente entregues. 11.2.3. Elaborar termo contratual, nas situações previstas em Lei. 11.3. Compete ao FORNECEDOR: 11.3.1. Executar o serviço durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial dos Municípios, os bens relacionados na presente ata na forma e condições fixadas no Edital e nas propostas, mediante requisição do ÓRGÃO GERENCIADOR, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. 11.3.2. Executar o serviço na forma e condições ajustadas nesta Ata, no Edital e nas propostas vencedoras da licitação. 11.3.3. Executar o serviço no local previsto no instrumento convocatório, tudo nos termos do Edital e seus anexos. 11.3.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes referentes à forma da execução do serviço e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. Página 11 de 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11.3.5. Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.3.6. Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 125, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril 2021, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas. 11.3.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Novo Aripuanã ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: 12.1. O registro do fornecedor será cancelado: 12.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório; b) o fornecedor não formalizar CONTRATO decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do CONTRATO decorrente do Registro de Preços; d) constatado que os valores registrados se apresentam superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação dos preços registrados; e) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e f) por razão de interesse público, devidamente justificada pela Administração. 12.1.2. Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, comprovando estarem impossibilitados de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, Página 12 de 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 12.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão contratante poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 13.1.1. Advertência; 13.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 13.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 13.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 13.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 13.1.6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 13.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 13.2. Demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Página 13 de 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 14.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº. 13.303/2016, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº. 7.892/2013, Decreto nº 9.488/2018 e Decreto nº 11.462/2023 e suas alterações. 14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 14.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 14.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 14.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 14.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 14.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Diário Oficial da União e/ou Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. Página 14 de 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 15.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial de Registro de Preços. 15.3. Fica designada como Órgão Gerenciador a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã nomeada pela Lei Orgânica do Município. 15.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã/Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. 15.5 E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Novo Aripuanã, 12 de março de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal de Novo Aripuanã Empresa: MARIA OLIMPIA DOS SANTOS PASSOS Secretária Municipal de Administração Órgão Gestor do Registro de Preços LOPES SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO LTDA Lucas Vinicius Rapacci de Souza REPRESENTANTE Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Página 15 de 15 B4 Publicações Legais Manaus, 14, 15 e 16 de março de 2026 Edição nº 44.508 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2026 – CPC/SRP Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS FÚNEBRES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA. Fornecedores: 1) LILIA LINA FARIAS DE OLIVEIRA – ME, CNPJ (04.247.436/0001-30), estabelecida na Avenida Tv Pedro Tinoco, n° 631, Bairro Auxiliadora, CEP 69.280-000, Manicoré, Amazonas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Assistência Social. Vigência da Ata: 12 (doze) meses Dos preços registrados: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para as empresas: LILIA LINA FARIAS DE OLIVEIRA – ME, CNPJ (04.247.436/0001-30), vencedora de todos os itens com valor global de R$ 611.600,00 (seiscentos e onze mil e seiscentos reais), adjudicados para o fornecedor. Do procedimento vinculado: Pregão Presencial nº. 005/2026 - CPC/SRP. Fundamento legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Observação: A descrição completa do produto encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Administração – Órgão Gerenciador da Ata. Novo Aripuanã, 12 de março de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 – CPC/SRP Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET COM LINK DEDICADO, VIA FIBRA ÓTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, GABINETE DO EXECUTIVO, ÓRGÃOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E PROGRAMAS DE RECURSOS FEDERAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA. Fornecedores: 1) LOPES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ (08.752.273/0001-02), estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, n° 5959, Loja 132, Bairro São José Operário, CEP 69.085-015, Manaus, Amazonas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração. Vigência da Ata: 12 (doze) meses Dos preços registrados: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para as empresas: LOPES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ (08.752.273/0001-02), vencedora de todos os itens com valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão de reais), adjudicados para o fornecedor. Do procedimento vinculado: Pregão Presencial nº. 006/2026 - CPC/SRP. Fundamento legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Observação: A descrição completa do produto encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Administração – Órgão Gerenciador da Ata Novo Aripuanã, 12 de março de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DENIZARD RIVAIL DO AMAZONAS – AEDRIA CNPJ nº 84.664.721/0001-96 Convidamos os senhores associados para a reunião de Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 30 de Março de 2026, na sede social, situada na Estrada Torquato Tapajós nº 5.238, Bairro Flores, CEP 69048- 660, Manaus – AM, às 10 horas em primeira convocação, e, em segunda convocação, às 10:30h horas, com qualquer número de associados, com a seguinte Ordem do Dia: 1.Discussão, deliberação e aprovação da alteração do Estatuto Social da Associação; 2.Autorização para registro da alteração estatutária perante Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente e demais órgãos necessários; 3.Assuntos gerais relacionados ao tema. 4.O que houver. Diretora-Presidente Vera Lúcia Gomes Cerqueira ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - AGO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da ASCOPE Cooperativa dos produtores rurais da comunidade Sagrado Coração de Jesus do Paraná da Eva, CNPJ 02328619/0001-55, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, convoca os senhores cooperados, em pleno gozo de seus direitos sociais, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no dia 28 de março de 2026 No prédio da Agroindústria na Vila do Engenho, CEP 69.100-000. A assembleia realizar-se-á em primeira convocação às 08h, com a presença de 2/3 dos cooperados ou mais, em segunda convocação às 09h, no mesmo dia e local, com a presença mínima de metade mais um do número total de cooperados, e persistindo a falta de quórum legal, em terceira e última convocação, às 10h, com a presença mínima de 10 (dez) cooperados, a fim de deliberarem sobre a seguinte. ORDEM DO DIA: I.Prestação de Contas do exercício de 2025 compreendendo: a.Relatório de Gestão; b.Balanço Patrimonial; c.Demonstração de Sobras ou Perdas e demais demonstrativos; d.Parecer do Conselho Fiscal. II.Destinação das Sobras ou Rateio das Perdas; III.Eleição e troca de diretoria e conselho fiscal. Itacoatiara, 08 de março de 2026. Representante da Cooperativa ASCOPE Sebastião da Silva de Oliveira. EDITAL DE CITAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE REGIME DISCIPLINAR da PREFEITURA DE MANAUS cita os servidores Andreza Maria Rodrigues Penha de Souza e Adilon Ferreira de Jesus para no prazo de quinze dias, a contar da data da última publicação deste, comparecerem perante a referida Comissão, na Sala de Reunião da Procuradoria Geral do Município, situada na Avenida Brasil, n. 2.971, 2º andar - Compensa I, a fim de responderem a Processo Administrativo Disciplinar, por abandono de cargo (em conformidade com o que preceituam os parágrafos 2º e 3º do art. 244, combinado com o parágrafo 1º do art. 226, todos da Lei n. 1.118/71, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus). Manaus, 10 de março de 2026. Francy Litaiff Abrahim Presidente da CPRD AVENIDA MÁRIO YPIRANGA, 315/B – ADRIANOPOLIS CNPJ: 18.758.609/0001-90 MANAUS-AM CEP: 69057-000 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CONDOMINIO EDIFICIO THE OFFICE Na qualidade de Síndico deste Condomínio, sirvo-me do presente para convocar V. S.ª para participarem da Assembleia Geral Ordinária (A.G.O.) a realizar- se no dia 24/03/2026 (terça-feira), às 18:30 horas em 1ª convocação ou às 19:00 horas em 2ª convocação com qualquer número de condôminos presentes, na área externa do Restaurante “Office Garden” no próprio condomínio a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1.Apresentação e Aprovação da Prestação de Contas e Relatório da Auditoria Contábil de 2025; 2.Apresentação e Aprovação do Orçamento para o ano de 2026 (março/2026 a fevereiro/2027); 3.Deliberação da Nova Cobrança Tarifária de Água; 4.O que houver. Manaus, 11 de março de 2026 ALFREDO JOSÉ BORGES GUERRA SÍNDICO Notas • É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procuradores com poder específico e com firma reconhecida em cartório. A mesma deverá ser apresentada no ato da assinatura da lista de presença; • Os condôminos ou as unidades que não estiverem em dia com suas obrigações condominiais, não terão direito a voto, de acordo com o art. 1.335, inciso III da Lei 10.406/2002; • As ausências dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FOREST HILL, por intermédio de sua Síndica, ADRIANA CAMPOS FEITOZA DE FREITAS, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1.348 do Código Civil, bem como em estrita observância ao disposto no artigo 1.350 do Código Civil, na Convenção de Condomínio (Capítulo IV – Da Administração, especialmente artigo 24) e no Regulamento Interno, CONVOCA todos os condôminos para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no: Salão de Festas do Condomínio Residencial Forest Hill no dia 26 de março de 2026, observando-se os seguintes horários: •Primeira convocação: 18h30, com presença mínima de condôminos que representem mais da metade das unidades; •Segunda convocação: 19h30, com qualquer número de presentes, conforme disposto na Convenção Condominial. A assembleia será realizada para discussão e deliberação sobre as seguintes matérias constantes da ORDEM DO DIA: ORDEM DO DIA 1– PRESTAÇÃO DE CONTAS DA GESTÃO CONDOMINIAL (DEZ/2025, JAN/2026 E FEV/2026); 2– PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO ADMINISTRATIVO 2025/2026; 3– AUDITORIA DE CONFORMIDADE ADMINISTRATIVA; 4– PROPOSTA DE MELHORIA DOS SERVIÇOS DE PORTARIA; 5– PROPOSTA DE MELHORIA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO E VOTO •somente poderão votar os condôminos adimplentes com suas obrigações condominiais; •o condômino poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, mediante apresentação de procuração válida, com reconhecimento de firma em cartório de notas, a qual ficará arquivada pela administração do condomínio. IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO A participação dos condôminos é fundamental para assegurar a transparência da gestão condominial, a fiscalização administrativa e a tomada de decisões coletivas de interesse da comunidade condominial. Manaus/AM, 13 de março de 2026. ADRIANA CAMPOS FEITOZA DE FREITAS Síndica Condomínio Residencial Forest Hill EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO DOS CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO – PRESIDENTE, CONSELHO SUPERIOR, CONSELHO FISCAL – DA AFICAM PARA O TRIÊNIO 2026-2029 E OUTROS ASSUNTOS Na qualidade de Presidente da Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Pólo Industrial do Amazonas - AFICAM, convoco todos os respectivos Associados para a Assembleia Geral, a ocorrer no dia 14/04/2026, às 09h30min., em primeira convocação, e, na ausência de quórum mínimo, no mesmo dia 14/04/2026, às 10 horas, em segunda convocação, com qualquer quórum, no seguinte local: Rua Salvador n° 120, sala 701, 7º andar, Edifício Vieiralves Business Center, bairro Adrianópolis, CEP 69057-040, sede da associação, com a seguinte pauta de deliberação: 1.Eleição do Conselho Superior, Conselho Fiscal e Presidente da Associação, todos para o triênio 2026-2029; 2.Outros assuntos administrativos. Fica constituído o Comitê Eleitoral, composto por 3 membros, a saber: Sr. Ikuo Ikeguchi – Daido; Sr. Edson Kawabata – Mitsuba; e Sra. Marília Paula de Souza Alves - Sumidenso. Informações e procedimentos para a eleição: a)Prazo para registro das chapas: de 13/03/2026 até 28/03/2026. b)Composição da chapa: a chapa será composta, obrigatoriamente, de: 01 (um) Presidente, que acumulará o cargo de presidência da AFICAM com a presidência do Conselho Superior, com direito a voto; Conselho Superior (no mínimo 03 e no máximo 15 membros); e Conselho Fiscal (02 membros efetivos e 2 membros suplentes). c)Procedimento para registro da chapa: a chapa deverá ser previamente inscrita por meio de mensagem eletrônica (e-mail) a ser enviada até às 18 horas do dia 28/03/2026 (horário de Manaus/AM), com aviso de recebimento, para o endereço: presidencia@aficam.org.br. O e-mail deverá ser encaminhado por 01 (um) integrante da chapa, que se responsabilizará pela veracidade das informações, e deverá conter, obrigatoriamente, a composição da chapa (cargo, nome completo, e empresa associada), acompanhada de (i) declaração assinada por todos os integrantes de que conhecem plenamente o Estatuto Social e (ii) termo de compromisso de efetivo exercício dos cargos para os quais se candidatam, assinado por todos os integrantes da chapa; d)Prazo para impugnação da(s) candidatura(s): até 03/04/2026, por meio de e-mail, com aviso de recebimento, a ser encaminhado para o endereço: presidencia@aficam.org.br, até às 18 horas de tal data. Importante que sejam observados todos os requisitos do estatuto social, notadamente com relação às qualificações exigidas para os cargos. Ainda, para concorrer à eleição será necessário o registro completo da chapa, conforme presente edital de convocação e termos do estatuto social. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral. Qualquer dúvida pode ser dirimida através de e-mail enviado para: presidencia@aficam.org.br. É vedado o voto por procuração ou por correspondência. Terminada a votação, imediatamente suceder-se-á a apuração, e após discussão dos demais itens da assembleia, será lavrada ata descritiva dos trabalhos e dos resultados. Em caso de chapa única, a eleição se dará por aclamação, lavrando-se ata descritiva. Os integrantes da chapa eleita tomarão posse na mesma data da Assembleia Ordinária, em ato imediatamente subsequente, instrumentalizado por meio do devido Termo de Posse. Lembro-lhes que somente participarão das Assembleias Gerais os associados regularmente inscritos, quites com suas contribuições. Contando com a presença e a participação de todos, subscrevo a presente. Keithy Maria Schafer Garcia Lobo Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - TJAM 2º AVISO DE LICITAÇÃO - COLIC/TJAM O Tribunal de Justiça do Amazonas torna público para conhecimento de todos os interessados que se encontra instaurada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Pregão Eletrônico nº 022/2026 Processo Administrativo nº. 2025/000022080-00 CÓDIGO DA UASG: 925866 Objeto: Aquisição de sistema de vídeo wall para o Plenário Ataliba David Antônio, incluindo o fornecimento, instalação e treinamento, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Abertura da Sessão Pública: dia 27/03/2026, às 10h00 (Horário de Brasília), no site www.gov.br/compras Pedidos de esclarecimentos: Até 24/03/2026 às 15 h (Horário de Brasília) exclusivamente pelo e-mail colic@tjam.jus.br Impugnação: Até 24/03/2026 às 15 h (Horário de Brasília) exclusivamente pelo e-mail colic@tjam.jus.br Realização através do Portal: www.gov.br/compras O edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos gratuitamente através dos sites: www.gov.br/compras e www.tjam.jus.br. Manaus, 13 de março de 2026. Paulo Roberto Pessoa Vasconcelos Pregoeiro PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - TJAM AVISO DE LICITAÇÃO - COLIC/TJAM O Tribunal de Justiça do Amazonas torna público para conhecimento de todos os interessados que se encontra instaurada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Pregão Eletrônico nº 026/2026 Processo Administrativo nº. 2025/000043139-00 CÓDIGO DA UASG: 925866 Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de fretamento de aeronaves para atendimento às necessidades de deslocamento da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Entrega das Propostas: a partir do dia 17/03/2026, no site www.gov.br/compras Abertura da Sessão Pública: dia 31/03/2026, às 10h00 (Horário de Brasília), no site www.gov.br/compras Realização através do Portal: www.gov.br/compras O edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos gratuitamente através dos sites: www.gov.br/compras e www.tjam.jus.br. Manaus, 13 de março de 2026. Paulo Roberto Pessoa Vasconcelos Pregoeiro Este documento foi assinado digitalmente por Jornal do Comercio LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código FFB1-6279-A341-D3DA. www.jcam.com.br Manaus, 14, 15 e 16 de março de 2026 Edição nº 44.508 Publicações Legais B5 SINDECONSERVIÇOS AM 12.348.944/0001-33 ERRATA No uso de suas atribuições estatutárias, o presidente do Sindeconserviços AM, que abaixo subscreve, vem por meio deste publicar uma ERRATA do Edital publicado no Jornal do Comércio, edição de nº 44.505, Pag. B2, datado do dia 11 de março de 2026. Onde se lê: Rua Nazaré Cavalcante, nº 2508, Bairro Morada do Sol, Manacapuru/AM, CEP: 69.402-105, Leia- se: Av. Visconde de Porto Alegre, 969, Altos, Praça 14 de Janeiro, 69020- 130, Manaus/AM, permanecendo assim os demais itens do referido edital sem prejuízos da publicação anterior. Manacapuru/AM., 13 de março de 2026. ORLEILSON DE A. PINTO Presidente do Sindeconserviços AM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE CONTRATO N.º 007/2025. Espécie: Primeiro Termo de Aditivo de Prazo ao Termo de Contrato n.º 007/2025 Inexigibilidade de Licitação: 004/2025 Processo Licitatório: 008/2025 Locatário: Prefeitura Municipal de Apuí/AM, CNPJ n.º 22.812.960/0001-99 Locador: Walmir Lemes Ferreira, CPF nº 925.805.302-82 Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo Contrato nº 007/2025, conforme documentos juntados aos autos do Processo Administrativo nº 617/2026 – SEMAD, cujo objeto é a Locação de Imóvel Residencial para Moradia dos Servidores Prestadores de Segurança Pública no Distrito de Sucundurí do Município de Apuí/AM. Valor do Aditivo: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Valor Global Atualizado: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Vigência: 14 de março de 2026 a 13 de março de 2027. O termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no Setor de Contratos – SEMAD. Apuí/AM, 12 de março de 2026. Antônio Marcos Maciel Fernandes Prefeito Municipal PREFEITURA DE MAUÉS DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL COMUM Nº 90.005/2026 A Prefeita de Maués, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Maués; considerando, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; considerando, que todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21 e a manifestação do órgão de assessoramento jurídico, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº 14.133/21, Resolve: I – Adjudicar em favor da(s) empresa(s) SOTEMAQ Pro Sociedade Tecnica de Máquinas Ltda, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 51.390.966/0001-13, estabelecida à Rua Isabel, nº 19, bairro Centro, cidade de Manaus, Estado do Amazonas, os itens 1 a 15 do processo licitatório em referência, perfazendo o valor global de R$ 443.211,87 (Quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e onze reais e oitenta e sete centavos). II – Homologar a deliberação final do processo licitatório em referência, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, com critério de julgamento de menor preço por item, para futura e eventual aquisição de máquinas, equipamentos e ferramentas especializadas destinados ao aprimoramento da infraestrutura operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Maués/AM, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. III – Convocar o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citada(s), para assinarem o instrumento contratual no prazo estipulado no Edital, a contar da publicação do presente ato. A inobservância desta convocação importará na aplicação das penalidades previstas no Edital. IV – Determinar a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações. V – Publicar o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia. Município de Maués/AM, 11 de março de 2026. Macelly Cristina de Souza Veras Prefeita de Maués MaIS QUE UM JORNal. É UM COMPROMISSO COM a fÉ, DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 - CPC/SRP para FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET COM LINK DEDICADO, VIA FIBRA ÓTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, GABINETE DO EXECUTIVO, ÓRGÃOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E PROGRAMAS DE RECURSOS FEDERAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedoras pelo menor preço por itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 - CPC/ SRP a empresa: LOPES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ (08.752.273/0001-02), vencedora de todos os itens com valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme Ata e Planilhas apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/ AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 12 de março de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal a vERDaDE E a TRaDIçÃO CaTÓlICa. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Contratação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2026 - CPC/SRP para FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS FÚNEBRES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedoras pelo menor preço por itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2026 - CPC/SRP a empresa: LILIA LINA FARIAS DE OLIVEIRA – ME, CNPJ (04.247.436/0001-30), vencedora de todos os itens com valor global de R$ 611.600,00 (seiscentos e onze mil e seiscentos reais), conforme Ata e Planilhas apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 12 de março de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal ASSINE JÁ PREFEITURA DE MAUÉS EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 014/2026 PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL COMUM Nº 90.005/2026 Partes: Município de Maués, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.282.869/0001-27 e a empresa SOTEMAQ Pro Sociedade Tecnica de Máquinas Ltda, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 51.390.966/0001- 13. Objeto: Contratação de pessoa jurídica, com critério de julgamento de menor preço por item, para futura e eventual aquisição de máquinas, equipamentos e ferramentas especializadas destinados ao aprimoramento da infraestrutura operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Maués/AM, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Valor Global: R$ 443.211,87 (Quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e onze reais e oitenta e sete centavos), nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução. Vigência: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 02.006 - Sec. Mun. de Obras, Transp e Limp Publica; Programa de Trabalho: 04.122.0011.2018 - Manutenção e Funcionamento da SEMOSP; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso: 1.701.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Município de Maués/AM, 12 de março de 2026. Macelly Cristina de Souza Veras Prefeita de Maués Este documento foi assinado digitalmente por Jornal do Comercio LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código FFB1-6279-A341-D3DA. www.jcam.com.br Amazonas , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4065 Portaria de Nomeação, sendo apresentado posteriormente para discussão no grupo do COMTUR-NA. Assim seguiu a finalização da reunião, ficando autorizada a Secretaria Municipal de Turismo a dar continuidade aos trâmites administrativos necessários para execução das ações previstas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. Para constar, eu Andréa Batista Rodrigues, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Novo Airão – COMTUR-NA Sr. Bezaliel da Silva Almeida. BEZALIEL DA SILVA ALMEIDA Presidente do COMTUR-NA ANDRÉA BATISTA RODRIGUES Secretária do COMTUR-NA ART. 2° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE NOVO AIRÃO, em 12 de março de 2026. OTÁVIO DA CRUZ FARIAS Prefeito de Novo Airão Publicado por: Claudia Bentes Correa Código Identificador:677A77AC Publicado por: Claudia Bentes Correa Código Identificador:7336A143 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 019– SEMGOV, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre EXONERAÇÃO de servidor(a) que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DE NOVO AIRÃO, OTÁVIO DA CRUZ FARIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, incisos IX e XII, e conforme a Lei Municipal nº 444, RESOLVE: Art. 1º -EXONERAR, o(a) Senhor(a): ANA PAULA DA SILVA SOUSA, portador(a) do CPF N° 945.***.**2-68, do cargo de provimento em Comissão na função de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA, símbolo CC-01. Art. 2° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 2026, revogada as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE NOVO AIRÃO, em 12 de março de 2026 OTÁVIO DA CRUZ FARIAS Prefeito de Novo Airão Publicado por: Claudia Bentes Correa Código Identificador:84808E3D GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 020 – SEMGOV, 12 DE MARÇO DE 2026 NOMEIA agente político que especifica para função de confiança, e dá outras providências. O PREFEITO DE NOVO AIRÃO, OTÁVIO DA CRUZ FARIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, inciso I, IX, XII. RESOLVE: ART. 1° –NOMEAR o (a) Senhor(a): PRISCILLA ADRIANO SILVA, CPF Nº 843.***.**2-04, ao cargo de provimento em Comissão, na função de SECRETÁRIA da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA DE NOVO AIRÃO, símbolo CC-01, com vencimentos que fará jus. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANà PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Contratação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2026 - CPC/SRP para FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS FÚNEBRES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedoras pelo menor preço por itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2026 - CPC/SRP a empresa: LILIA LINA FARIAS DE OLIVEIRA – ME, CNPJ (04.247.436/0001-30), vencedora de todos os itens com valor global de R$ 611.600,00 (seiscentos e onze mil e seiscentos reais), conforme Ata e Planilhas apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 12 de março de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:AA35910A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 - CPC/SRP para FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA www.diariomunicipal.com.br/aam 77 Amazonas , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4065 NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET COM LINK DEDICADO, VIA FIBRA ÓTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, GABINETE DO EXECUTIVO, ÓRGÃOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E PROGRAMAS DE RECURSOS FEDERAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedoras pelo menor preço por itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 - CPC/SRP a empresa: LOPES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ (08.752.273/0001-02), vencedora de todos os itens com valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme Ata e Planilhas apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 12 de março de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:DAC21F21 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2026 – CPC/SRP Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS FÚNEBRES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA. Fornecedores: 1) LILIA LINA FARIAS DE OLIVEIRA – ME, CNPJ (04.247.436/0001-30), estabelecida na Avenida Tv Pedro Tinoco, n° 631, Bairro Auxiliadora, CEP 69.280-000, Manicoré, Amazonas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Assistência Social. Vigência da Ata: 12 (doze) meses Dos preços registrados: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para as empresas: LILIA LINA FARIAS DE OLIVEIRA – ME, CNPJ (04.247.436/0001-30), vencedora de todos os itens com valor global de R$ 611.600,00 (seiscentos e onze mil e seiscentos reais), adjudicados para o fornecedor. Do procedimento vinculado: Pregão Presencial nº. 005/2026 - CPC/SRP. Fundamento legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Observação: A descrição completa do produto encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Administração – Órgão Gerenciador da Ata. Novo Aripuanã, 12 de março de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:C1E53C2B PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 – CPC/SRP Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET COM LINK DEDICADO, VIA FIBRA ÓTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, GABINETE DO EXECUTIVO, ÓRGÃOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E PROGRAMAS DE RECURSOS FEDERAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA. Fornecedores: 1) LOPES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ (08.752.273/0001-02), estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, n° 5959, Loja 132, Bairro São José Operário, CEP 69.085- 015, Manaus, Amazonas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração. Vigência da Ata: 12 (doze) meses Dos preços registrados: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para as empresas: LOPES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ (08.752.273/0001-02), vencedora de todos os itens com valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão de reais), adjudicados para o fornecedor. Do procedimento vinculado: Pregão Presencial nº. 006/2026 - CPC/SRP. Fundamento legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Observação: A descrição completa do produto encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Administração – Órgão Gerenciador da Ata Novo Aripuanã, 12 de março de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:27E005D6 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ATA Nº 002/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS PAUTA: - Informar ao Colegiado sobre a Resolução publicada referente as Instituições que tenham inscrição neste conselho para apresentação de seus Relatórios e Plano de Ação para o CMAS. - Recursos do Deputado Silas Câmera destinado para a Estrutura do SUAS na modalidade Custeio GND3. - Recursos do Deputado Alberto Neto destinado para a Estrutura do SUAS na modalidade Custeio GND3. - Apresentação dos Relatórios das Visitas Institucional da Comissão de Ética referente as Visitas realizadas. www.diariomunicipal.com.br/aam 78 Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 51, terça-feira, 17 de março de 2026 A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE MARAÃ/AM, DE ACORDO COM EDITAL E SEUS ANEXOS, de acordo as especificações e condições constantes do Edital e seus anexos, pelo menor preço unitário por item, a empresa vencedora do item com o valor unitário a seguir . .J A A BASTOS LTDA, CNPJ: 14.242.119/0001-85 . .Item .Valor Total R$ . .1 .R$ 1.015.732,23 II - Determinar ao setor competente a convocação do preponente vencedor para assinatura do Contrato, nos termos da legislação pátria vigente. III - Publique-se no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado do Amazonas, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado. Maraã/Am, 11 de março de 2026. EDIR COSTA CASTELO BRANCO Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Maraã, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com as disposições regulamentares e contidas no art. 176 da Lei Federal nº. 14.133/2021, pelo Decreto Municipal Nº 002/2024, pela Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e pelas normas e condições deste Edital e seus Anexos. CONSIDERANDO a adjudicação proferida pela Pregoeira, referente ao Pregão Presencial nº 004/2026-CMC/PMM; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, resolve: I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pela Pregoeira, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº 004/2026 -CMC/PMM - Processo Administrativo nº 006/2025, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) EMBARCAÇÃO FLUVIAL DESTINADA AO USO COLETIVO DA ASSOCIAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS KANAMARY, NO MUNICÍPIO DE MARAÃ, COM A FINALIDADE DE APOIAR ATIVIDADES PRODUTIVAS TRADICIONAIS, INCLUINDO MANEJO DE CULTIVO, TRANSPORTE DE INSUMOS, PRODUTOS AGRÍCOLAS E MATERIAIS DIVERSO DE ACORDO COM EDITAL E SEUS ANEXOS, de acordo as especificações e condições constantes do Edital e seus anexos, pelo menor preço unitário por item, a empresa vencedora do item com o valor unitário a seguir. . .J A A BASTOS LTDA, CNPJ: 14.242.119/0001-85 . .Item .Valor Total R$ . .1 .R$ 346.250,00 II - Determinar ao setor competente a convocação do preponente vencedor para assinatura do Carta Contrato, nos termos da legislação pátria vigente. III - Publique-se no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado do Amazonas, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado. Maraã/Am, 11 de março de 2026. EDIR COSTA CASTELO BRANCO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2026 Modalidade: Concorrência Eletrônica 006/2025 Data Da Assinatura: 09 de março de 2026 Prazo: 06 (seis) meses. Partes: Prefeitura Municipal De Nhamundá e a EMPRESA: K2 SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Valor Contratado: R$ 1.592.384,00 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais) Dotação Orçamentária: Órgão: 02 - Poder Executivo; Unidade: 02.006 - Secretaria Municipal de Saúde; Projeto Atividade: 10.301.1000.1012 - Construção, Ampliação, Reforma e/ou Conservação de Posto de Saúde; Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Recursos: 1.601.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal. Nhamundá, em 09 de março de 2026. RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO PREFEITA MUNICIPAL/CONTRATANTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 004/2025- Contratante: Prefeitura Municipal De Nhamundá/Am. Contratado: AMEC INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA CNPJ: 08.541.798/0001-90 Objeto: Aquisição de equipamentos para usina de carbonização no município de Nhamundá/AM. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 6.997.765,01 (seis milhões novecentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta e cinco reais) Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2.021 - Otimização de Prestação de Serviços de Coleta e Dist. Final de Resíduos Sólidos Elemento: 44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Recursos: 1000 - Próprios - 15% Órgão: 01 - Recurso Federal - Emenda parlamentar individual nº 4137 0005/2024 - Ação Orçamentária nº 0EC2 - GND 04 (investimento) - Plano de Ação nº 09032024-068419 - Nota de Empenho nº 2024NE004065 - Ordem Bancária nº 2024OB003137 - Transferência Especial - Ministério da Fazenda- Senador Plínio Valério. Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Urbanismo Nhamundá (AM), 04 de março de 2026. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2026 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 018/2026. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em atendimento ao disposto no §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, regulamentado pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 20/2020. DESPACHO Considerando a realização da Chamada Pública nº 001/2026, destinada à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atendimento da alimentação escolar da rede pública municipal; Considerando que o procedimento foi conduzido em conformidade com a legislação vigente aplicável ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando o teor da Ata de Julgamento e Classificação dos Projetos de Venda, elaborada pela Comissão de Avaliação designada para o referido procedimento; Considerando que foram atendidas todas as exigências previstas no edital da Chamada Pública; RESOLVO: I - ADJUDICAR o objeto da Chamada Pública nº 001/2026 aos agricultores familiares, grupos informais, associações ou cooperativas habilitados e classificados, conforme relação constante na Ata de Julgamento, parte integrante do processo administrativo. II - HOMOLOGAR o resultado da presente Chamada Pública, autorizando a contratação dos fornecedores selecionados para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da rede municipal de ensino. III - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Educação que proceda com as providências necessárias para formalização dos contratos ou termos de compromisso com os fornecedores habilitados, bem como a execução e acompanhamento do fornecimento dos produtos. Publique-se. Cumpra-se, Nhamundá/AM, 03 de março de 2026. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026031700352 352 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A Prefeitura Municipal De Nhamundá/AM, Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ sob o nº 04.283.578/0001-53, torna público que a Concorrência Eletrônica nº 002/2026 - PMN, com base no artigo 17 inciso VII combinado com artigo 71 inciso IV, Foi Adjudicada E Homologada o resultado no dia 05/03/2026, cujo o objeto é a Contratação de empresa para implantação de Unidade Básica De Saúde - UBS tipo 1 no município de Nhamundá/Am, a ser financiada por meio do Ministério da Saúde - Do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo Pac), conforme quantitativos estimados na planilhas orçamentárias, projetos arquitetônicos e memoriais descritivos, projetos básicos, cronogramas físico-financeiros e demais documentos que compõem as especificações do Projeto Básico, e em conformidade com a proposta apresentada pela licitante vencedora, referente ao item do objeto da licitação. Adjudicar E Homologar, em favor da empresa K2 SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 04.946.927/0001-70, vencedora do certame no valor total de R$ 1.592.384,00. Nhamundá, 5 de março de 2026. RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ARIPUANà AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2026 - CPC/SRP O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Contratação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2026 - CPC/SRP para formação de registro de preços, visando a aquisição de urnas funerárias e serviços fúnebres, para atender as necessidades da secretaria municipal de assistência social do município de Novo Aripuanã/Am, de acordo com o termo de referência; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. resolve: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedoras pelo menor preço por itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2026 - CPC/SRP a empresa: LILIA LINA FARIAS DE OLIVEIRA - ME, CNPJ (04.247.436/0001-30), vencedora de todos os itens com valor global de R$ 611.600,00 (seiscentos e onze mil e seiscentos reais), conforme Ata e Planilhas apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2026 - CPC/SRP O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 - CPC/SRP para formação de registro de preços para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de acesso à internet com link dedicado, via fibra ótica, para atender as necessidades das secretarias municipais, gabinete do executivo, órgãos auxiliares da administração municipal e programas de recursos federais da prefeitura municipal de Novo Aripuanã/Am, de acordo com o termo de referência; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. resolve: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedoras pelo menor preço por itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 - CPC/SRP a empresa: LOPES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ (08.752.273/0001-02), vencedora de todos os itens com valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme Ata e Planilhas apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Novo Aripuanã (AM), 12 de março de 2026 RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 005/2026 do Pregão Presencial Nº 005/2026 - CPC/SRP.; Objeto: formação de registro de preços, visando a aquisição de urnas funerárias e serviços fúnebres, para atender as necessidades da secretaria municipal de assistência social do município de Novo Aripuanã/Am, de acordo com o termo de referência. Fornecedores: 1) Lilia Lina Farias de Oliveira-ME, CNPJ (04.247.436/0001-30), estabelecida na Avenida Tv Pedro Tinoco, n° 631, Bairro Auxiliadora, CEP 69.280-000, Manicoré, Amazonas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Assistência Social. Vigência da Ata: 12 (doze) meses. Dos preços registrados: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para as empresas: Lilia Lina Farias de Oliveira - ME, CNPJ (04.247.436/0001-30), vencedora de todos os itens com valor global de R$ 611.600,00 (seiscentos e onze mil e seiscentos reais), adjudicados para o fornecedor. Do procedimento vinculado: Pregão Presencial nº. 005/2026 - CPC/SRP. Fundamento legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Observação: A descrição completa do produto encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Administração - Órgão Gerenciador da Ata. Data: Novo Aripuanã, 12 de março de 2026. Assinatura: Raymundo Lopes De Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal. REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 - CPC/SRP; Objeto: formação de registro de preços para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de acesso à internet com link dedicado, via fibra ótica, para atender as necessidades das secretarias municipais, gabinete do executivo, órgãos auxiliares da administração municipal e programas de recursos federais da prefeitura municipal de Novo Aripuanã/Am, de acordo com o termo de referência. Fornecedores: 1) Lopes Serviços de Comunicação LTDA, CNPJ (08.752.273/0001-02), estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, n° 5959, Loja 132, Bairro São José Operário, CEP 69.085-015, Manaus, Amazonas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração. Vigência da Ata: 12 (doze) meses. Dos preços registrados: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para as empresas: Lopes Serviços De Comunicação LTDA, CNPJ (08.752.273/0001-02), vencedora de todos os itens com valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão de reais), adjudicados para o fornecedor. Do procedimento vinculado: Pregão Presencial nº. 006/2026 - CPC/SRP. Fundamento legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Observação: A descrição completa do produto encontra- se disponível na Secretaria Municipal de Administração - Órgão Gerenciador da Ata; Data: Novo Aripuanã, 12 de março de 2026. Assinatura: Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.