ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã torna pública a abertura do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 – CPC/SRP, a ser realizado no dia 28 de janeiro de 2026, às 08h00min, cujo objeto é a Formação de Registro de Preços para Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados, consultas, cirurgias e exames, destinados ao atendimento da rede de saúde do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda-feira a sexta- feira ou poderão ser retirados no Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 15 de janeiro de 2026. Edon de Mesquita Machado Agente de Contratação CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 1/2026 - PMN O Município de Nhamundá/AM, torna público aos interessados do ramo pertinente, que realizará licitação na Modalidade Concorrência Eletrônica sob o nº 001/2026, do tipo Menor Preço, no regime Empreitada Por Preço Global, tendo por objeto a Construção de infraestrutura no parque Ana Vitória Ribeiro Azevedo, no município de Nhamundá/Am, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Data de início de envio de PROPOSTA: 15/01/2026, Data de encerramento do envio de PROPOSTA: 20/02/2026 às 10:29 horas (Horário de Brasília), Data de abertura da Concorrência: 20/02/2026 às 10:30 Horas (Horário de Brasília), através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. Disponibilização do Edital estará disponível no site: https://nhamunda.am.gov.br/portal-da- transparencia e www.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores informações podem ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal de Nhamundá/AM, sito a Rua Furtado Belém, nº 42, Centro, Cep nº 69.140-000, Nhamundá/AM. Nhamundá, (AM), 14 de janeiro de 2026. ADRIANO FERREIRA SHUAB Agente de Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ARIPUANÃ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2026 - CPC A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, torna público que estará reunida na Sala de Reunião da CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 - Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura da sessão do seguinte certame: Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados, consultas, cirurgias e exames, destinados ao atendimento da rede de saúde do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. Tipo: Menor Preço por Item / Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário. Data da abertura de envelopes: 28 de janeiro de 2026. Hora: 08:00. Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 - Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 15 de janeiro de 2026. EDON DE MESQUITA MACHADO Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2026-SRP/CC/PMPF A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CC, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo/AM, torna público aos interessados que realizará os seguintes procedimentos licitatórios: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026-SRP/CC/PMPF - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, DESTINADOS A ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. ABERTURA: 27/01/2026 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASILIA), através do endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br. Os Editais dos Pregões Eletrônicos ficarão disponível no site: https://www.licitanet.com.br e/ou no Portal da Transparência https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/ presidentefigueiredo. Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados por meio do e-mail: cml@pmpf.am.gov.br e/ou https://www.licitanet.com.br. Presidente Figueiredo (AM), 15 de janeiro de 2026. ELIAN SOUZA MESQUITA Agente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2026-SRP/CC/PMPF A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CC, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo/AM, torna público aos interessados que realizará os seguintes procedimentos licitatórios: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026-SRP/CC/PMPF - OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONFECÇÕES DE MOCHILAS ESCOLARES E ESTOJOS ESCOLARES DESTINADOS A FORMAÇÃO DE KITS ESCOLARES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. TIPO MENOR PREÇO POR LOTE. ABERTURA: 27/01/2026 às 13h00min (HORÁRIO DE BRASILIA), através do endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br. Os Editais dos Pregões Eletrônicos ficarão disponível no site: https://www.licitanet.com.br e/ou no Portal da Transparência https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/ presidentefigueiredo. Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados por meio do e-mail: cml@pmpf.am.gov.br e/ou https://www.licitanet.com.br. Presidente Figueiredo (AM), 15 de janeiro de 2026. ELIAN SOUZA MESQUITA Agente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2026-SRP/CC/PMPF A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CC, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo/AM, torna público aos interessados que realizará os seguintes procedimentos licitatórios: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026-SRP/CC/PMPF - OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. ABERTURA: 28/01/2026 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASILIA), através do endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br. Os Editais dos Pregões Eletrônicos ficarão disponível no site: https://www.licitanet.com.br e/ou no Portal da Transparência https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/ presidentefigueiredo. Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados por meio do e-mail: cml@pmpf.am.gov.br e/ou https://www.licitanet.com.br. Presidente Figueiredo (AM), 15 de janeiro de 2026. BRENO PORTO DOS SANTOS Agente de Contratação Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600187 187 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 3/2026 Contratante: Prefeitura Municipal De Santo Antônio Do Içá-CNPJ: 04.532.057/0001-92. Contratado: Hayah Solucoes Ltda, CNPJ (MF) 50.608.535/0001-18, estabelecido Rua Ana Carvalho Silveira, Bairro: Silveira, nº 316, Sala 3 - Belo Horizonte/MG - Cep: 31.140-440. Do Objeto: Aquisição de Equipamentos (Pá Carregadeira e Retroescavadeira), visando atender a recuperação e manutenção de obras de Santo Antônio do Içá/Am. Recursos oriundos do Convênio 942718/2023, Item 02 (RETROESCAVADEIRA). Valor: Por força deste contrato, a Prefeitura compromete-se a pagar a quantia no valor Global estimativo de R$ 355.300,00. Prazo De Vigência Do Contrato: A contar a partir de 13/01/2026 2026, findando o prazo em 13/01/2027. Orçamento: As despesas correrão por conta do orçamento do ano de 2025/2026 e Convênio relatado. Publicado no Mural da Prefeitura e demais dependências dos Prédios Públicos Municipais e Diários Oficiais conforme determina da Lei. O presente Termo de Publicação foi feito nos moldes da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Içá/AM no Art. 87. Gabinete do Prefeito de Santo Antônio do Içá-AM, em 13 de janeiro de 2026. WALDER RIBEIRO DA COSTA - Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES AVISOS DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2026 O Município de Silves, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, torna público as sessões de CONCORRÊNCIA N. 001/2026. Contratação de empresa de engenharia para construção de centro social na Zona Rural do município de Silves- AM, com sessão prevista para o dia 29 de janeiro de 2026. Hora: 08:00h (Horário de Manaus). CONCORRÊNCIA Nº 2/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA construção de CREAS no município de Silves-AM, com sessão prevista para o dia 29 de janeiro de 2026. Hora: 14:00h (Horário de Manaus) CONCORRÊNCIA Nº 3/2026 Contratação de empresa de engenharia para de construção de escada de acesso na zona rural no município de Silves-AM, com sessão prevista para o dia 30 de janeiro de 2026. Hora: 08:00h (Horário de Manaus). Local da abertura: Auditório da Prefeitura de Silves, localizada na Av. Senador Álvaro Maia, 01, Centro, Silves-AM. Informações: Os Editais destas licitações poderão ser consultados no Portal da Transparência da Prefeitura de Silves (https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves). Outras informações pelo e-mail: licitacao@silves.am.gov.br Silves (AM), 14 de janeiro de 2026. NUBIA CARVALHO BATISTA Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ EXTRATOS DE CONTRATOS CARTA CONTRATO Nº 01/2026- Concorrência ELETRÔNICA N° 11/2025- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2025 1. Espécie E Data: Carta Contrato nº. 01/2026, celebrado em 12/01/2026. 2. Contratante: Prefeitura Municipal De Tefé/AM CNPJ n. 04.426.383/0001-15. 3. Contratado: MACEDO E REBOLÇAS LTDA, CNPJ nº 22.768.840/0001-31. 4. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução da construção de unidade básica de saúde da estrada das missões do município de Tefé/Am. 5. Valor Global: R$ 1.976.268,59 (um milhão, novecentos e setenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos). 6. Dotação Orçamentária: Objeto - Construção de unidade básica da estrada das missões do município de Tefé. Órgão - 020401 Secretaria Municipal De Saúde Proj/Ativ - 10.301.1118.1003 Construção de obras para atenção básica em saúde elemento - 4.4.90.51.00 Obras e instalações recurso próprio, Objeto - Construção de unidade básica da estrada das missões do município de Tefé. Órgão - 040101 Fundo Municipal De Saúde Proj/Ativ - 10.301.1118.1003 Construção de obras para atenção básica em saúde elemento - 4.4.90.51.00 Obras e instalações recurso - Transf União 7. Prazo de execução do serviço: Prestação dos serviços pelo período de 210 (duzentos e dez) dias contados do(a) 12/01/2026, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021. 8. Obrigações Da Contratada: Cumprir rigorosamente todas as suas cláusulas da Carta Contrato n° 01/2026. 9. Fundamentação Legal: com fundamentos legais da Lei 14.133 de 2021; CARTA CONTRATO Nº 02/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203/2025 1. Espécie E Data: Carta Contrato nº. 02/2026, celebrado em 13/01/2026. 2. Contratante: Prefeitura Municipal De Tefé/Am, CNPJ n. 04.426.383/0001-15. 3. Contratado: 22.575.145 LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.575.145/0001-53. 4. Objeto: Contratação de pessoa jurídica, pelo Sistema de Registro de Preços, para prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e adequações em prédios públicos do Município de Tefé/AM, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. 5. Valor: Os preços aplicáveis à presente contratação são aqueles constantes da Ata de Registro de Preços nº 07/2025, resultante do Pregão Eletrônico nº 07/2025/SISRP - CPL, observados os valores unitários registrados para cada item e serviço nela especificado. O valor da contratação é meramente estimado, não representando obrigação de consumo mínimo por parte da Administração, uma vez que a execução ocorrerá por demanda, mediante emissão de Ordem de Serviço, conforme necessidade da Secretaria requisitante. Os pagamentos serão realizados com base nos quantitativos efetivamente executados e devidamente atestados pela fiscalização, mediante aplicação dos preços unitários registrados na Ata, vedada qualquer cobrança não prevista no instrumento convocatório e na respectiva ARP. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, materiais, equipamentos, ferramentas, frete, seguro e demais custos indispensáveis. 6. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais requisitantes, consignadas no orçamento vigente. 7. Prazo De Execução: Prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 13/01/2026, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8. Obrigações Da Contratada: Cumprir rigorosamente todas as cláusulas da Carta Contrato nº 02/2026. 9. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021. Tefé 13/01/2026 CARTA CONTRATO Nº 03/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2025- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203/2025 1. Espécie E Data: Carta Contrato nº 03/2026, celebrada em 13/01/2026. 2. Contratante: Prefeitura Municipal de Tefé/AM, CNPJ nº 04.426.383/0001-15. 3. Contratada: Prime Construção Ltda, inscrita no CNPJ nº 20.719.824/0001-23. 4. Objeto: Contratação de pessoa jurídica, pelo Sistema de Registro de Preços, para prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e adequações em prédios públicos do Município de Tefé/AM, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. 5. Valor: Os preços aplicáveis à presente contratação são aqueles constantes da Ata de Registro de Preços nº 07/2025, resultante do Pregão Eletrônico nº 07/2025/SISRP - CPL, observados os valores unitários registrados para cada item e serviço nela especificado. O valor da contratação é meramente estimado, não representando obrigação de consumo mínimo por parte da Administração, uma vez que a execução ocorrerá por demanda, mediante emissão de Ordem de Serviço, conforme necessidade da Secretaria requisitante. Os pagamentos serão realizados com base nos quantitativos efetivamente executados e devidamente atestados pela fiscalização, mediante aplicação dos preços unitários registrados na Ata, vedada qualquer cobrança não prevista no instrumento convocatório e na respectiva ARP. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto, tais como Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. terça-feira jan/2026 EstAdo do AMAzonAs Número 35.627 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br municipaLidadEs PREFEITURAS USUÁRIO DO SISTEMA Manacapuru AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Manacapuru/AM torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento licitatório: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para pavimentação de vias públicas no perímetro urbano do município de Manacapuru/AM, localizado na comunidade Betão, Zona Urbana do município, para atender às necessidades da Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, através do Termo de Convênio n° 951020/2023 - Ministério das Cidades, oriunda do Processo Administrativo Interno N° 8426/2026. ABERTURA: 04/02/2026, às 10:00h (Horário de Brasília/DF) LOCAL: Licitanet. https://www.licitanet.com.br/. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Portal Licitanet - https://www.licitanet.com.br/, e na Comissão de Contratação, a partir de 21/01/2026, situada a Trav. Maria Walcacer Nogueira, nº 567, Terra Preta, Manacapuru/AM. O Edital físico será disponibilizado mediante o pagamento de DAM no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, no horário das 09 h às 12 h (Horário de Manacapuru-AM) ou gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil (Pen-Drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do edital e seus anexos. Manacapuru-AM, 19 de janeiro de 2026. MAYCITA NAYANA DE MENEZES PINHEIRO Presidente da Comissão de Contratação Tire suas dúvidas e receba orientações técnicas com nossa equipe. Novo Aripuanã Protocolo 257343 AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, torna público que estará reunida na Sala de Reunião da CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 - Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura da sessão do seguinte certame: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - CPC Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados, consultas, cirurgias e exames, destinados ao atendimento da rede de saúde do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. Tipo: Menor Preço por lote / Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Data da abertura de envelopes: 28 de janeiro de 2026. Hora: 08:00 Regência legal: Lei n° 14.133 de abril de 2021. Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 - Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparen- ciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 15 de janeiro de 2026. 2101-7500 ramais 7541 | 7542 | 7543 doe.suporte@imprensaoficial.am.gov.br ATENDIMENTO: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Estamos aqui para ajudar você! EDON DE MESQUITA MACHADO Agente de Contratação Protocolo 256977 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO B2 Publicações Legais Manaus, 16 de janeiro de 2026 Edição nº 44.468 AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, torna público que estará reunida na Sala de Reunião da CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura da sessão do seguinte certame: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - CPC Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados, consultas, cirurgias e exames, destinados ao atendimento da rede de saúde do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. Tipo: Menor Preço por Lote / Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Data da abertura de envelopes: 28 de janeiro de 2026. Hora: 08:00 Regência legal: Lei n° 14.133 de abril de 2021. Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 15 de janeiro de 2026. Edon de Mesquita Machado Agente de Contratação COMANDO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE MANAUS MINISTÉRIO DA DEFESA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 – PMI O Município de Itacoatiara/AM, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, como critério de julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a Aquisição de um Aparelho de Anestesia Hospitalar de Grande Porte, Completo, Dotado de Ventilador Eletrônico, Monitorização Integrada, Vaporizador Calibrado e Acessórios Essenciais para a Operacionalização Imediata do Aparelho em Sala Cirúrgica, conforme detalhamento Técnico constante neste documento. A Entrega Compreenderá Fornecimento, Instalação, Testes de Funcionamento e Treinamento dos Profissionais do Centro Cirúrgico, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 096/2024 e ainda de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, cuja sessão pública será realizada por meio da plataforma eletrônica LICITANET (www.licitanet.com. br). O edital/aviso e anexos do Pregão Eletrônico estão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); no Site Oficial da Prefeitura de Itacoatiara/AM: https//prefeituradeitacoatiara.com.br/ ou pelo e-mail: cgl@prefeituradeitacoatiara.com.br, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Maiores informações, poderão ser obtidas por intermédio do e-mail: cgl@prefeituradeitacoatiara.com.br e na sede da Comissão de Licitação, localizado na Rua Quintino Bocaiuva, n° 2292, 2° andar, Bairro Centro – Itacoatiara/AM – CEP: 69.100-069, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público. Recebimento das Propostas: Até 09h:00min do dia 30/01/2026 Hora/Data da Sessão Pública: 10h:00min do dia 30/01/2026 Referência de Tempo: Horário de Brasília/DF Endereço eletrônico: https://portal.licitanet.com.br/login Itacoatiara/AM, 15 de janeiro de 2026. ROSANY SIMÕES CHAVES Presidente da Comissão de Licitação do Município de Itacoatiara/AM PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM, através da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML, torna público aos interessados que realizará os procedimentos licitatórios na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL: 1) PREGÃO Nº 001/2026, TIPO: Menor Preço por Item, cujo objeto contempla o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE/AM. Data a partir do qual o edital estará disponível: 16/01/2026. Local de disponibilidade de Edital: https://atalaiadonorte.am.gov.br ou https://www.pncp.gov.br Portal Nacional de Contratações Públicos – PNCP. Data da abertura da sessão e recebimento das propostas: 28/01/2026 até às 09h00min (horário local). 2) PREGÃO Nº 002/2026, TIPO: Menor Preço por Item, cujo objeto contempla o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO, PARAATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE/AM. Data a partir do qual o edital estará disponível: 16/01/2026. Local de disponibilidade de Edital: https://atalaiadonorte.am.gov.br ou https://www.pncp.gov.br Portal Nacional de Contratações Públicos – PNCP. Data da abertura da sessão e recebimento das propostas: 29/01/2026 até às 09h00min (horário local). 3) PREGÃO Nº 003/2026, TIPO: Menor Preço por Item, cujo objeto contempla o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA ZONA URBANA, RURAL E INDÍGENA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Data a partir do qual o edital estará disponível: 16/01/2026. Local de disponibilidade de Edital: https://atalaiadonorte.am.gov.br ou https://www.pncp.gov.br Portal Nacional de Contratações Públicos – PNCP. Data da abertura da sessão e recebimento das propostas: 30/01/2026 até às s 09h00min (horário local). 4) PREGÃO Nº 004/2026, TIPO: Menor Preço por Item, cujo objeto contempla o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA ZONA URBANA, ZONA RURAL E ZONA INDÍGENA DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE/AM. Data a partir do qual o edital estará disponível: 16/01/2026. Local de disponibilidade de Edital: https://atalaiadonorte.am.gov.br ou https://www.pncp.gov.br Portal Nacional de Contratações Públicos – PNCP. Data da abertura da sessão e recebimento das propostas: 02/02/2026 até às 09h00min (horário local). 5) PREGÃO Nº 005/2026, TIPO: Menor Preço por Item, cujo objeto contempla o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE ATALAIA DO NORTE/AM. Data a partir do qual o edital estará disponível: 16/01/2026. Local de disponibilidade de Edital: https://atalaiadonorte.am.gov.br ou https://www.pncp.gov.br Portal Nacional de Contratações Públicos – PNCP. Data da abertura da sessão e recebimento das propostas: 03/02/2026 até às s 09h00min (horário local). Atalaia do Norte (AM), 15 de janeiro de 2026 MILENA DOS SANTOS FIGUEIRA Presidente da CML Decreto Municipal nº 026/GP/2025 de 19/05/2025 AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n° 90005/GAP-MN/2026 Objeto: Aquisição de Material de Construção e Ferramentas. DATA E HORA DE ABERTURA: 28 de janeiro de 2026, às 11h (Horario de Brasilia). Total de itens licitados: 201. Retirada do Edital: a partir de da segunda a quinta-feira das 08h às 11h30min e das 13h às 15h30min e sexta-feira das 08h00 às 12h na Avenida Rodrigo Otavio, 770, bairro Crespo, CEP 69073-177, Manaus/AM. Informacoes pelo telefone: (92) 3614-1594 ou pelo e-mail licita.guarnaemn@gmail.com Susan Kelly Prado Andrade Ten Cel Int Ordenador de Despesas do GAP-MN AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2025 – PMI O Município de Itacoatiara/AM, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, como critério de julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é o Aquisição de Material Esportivo Visando a Promoção de Atividades Esportivas e Recreativas da População, para atender as necessidades do Município de Itacoatiara/AM, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 096/2024 e ainda de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. O Edital Reeditado estará disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); no Site Oficial da Prefeitura de Itacoatiara/AM: https// prefeituradeitacoatiara.com.br/ ou pelo e-mail: cgl@prefeituradeitacoatiara. com.br, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Data da Sessão Pública: 10/02/2026 Horário da Sessão Pública: 09h:00min Local da Sessão Pública: Secretaria Municipal de Educação (Auditório da SEMED) - Av. Parque, Nº 314, Centro, CEP 69100-063, Itacoatiara (AM). Referência de Tempo: Horário Local/AM Itacoatiara/AM, 15 de janeiro de 2026. ROSANY SIMÕES CHAVES Presidente da Comissão de Licitação do Município de Itacoatiara/AM AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 – PMI O Município de Itacoatiara/AM, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, como critério de julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos e Triciclos necessários para o fortalecimento do setor primário, visando atender às demandas da produção Agropecuária Familiar, fortalecendo o setor primário e impulsionando o desenvolvimento da cadeia produtiva local, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 096/2024 e ainda de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, cuja sessão pública será realizada por meio da plataforma eletrônica LICITANET (www.licitanet.com.br). O edital/aviso e anexos do Pregão Eletrônico estão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); no Site Oficial da Prefeitura de Itacoatiara/AM: https//prefeituradeitacoatiara.com.br/ ou pelo e-mail: cgl@ prefeituradeitacoatiara.com.br, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Maiores informações, poderão ser obtidas por intermédio do e-mail: cgl@prefeituradeitacoatiara.com.br e na sede da Comissão de Licitação, localizado na Rua Quintino Bocaiuva, n° 2292, 2° andar, Bairro Centro – Itacoatiara/AM – CEP: 69.100-069, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público. Recebimento das Propostas: Até 09:00min do dia 02/02/2026 Hora/Data da Sessão Pública: 10h:00min do dia 02/02/2026 Referência de Tempo: Horário de Brasília/DF Endereço eletrônico: https://portal.licitanet.com.br/login Itacoatiara/AM, 15 de janeiro de 2026. ROSANY SIMÕES CHAVES Presidente da Comissão de Licitação do Município de Itacoatiara/AM AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 – PMI O Município de Itacoatiara/AM, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, como critério de julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Bombas Submersas e Motores Elétricos para atender as demandas do Serviços Autônomo de Àgua e Esgoto - SAAE, de Itacoatiara, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 096/2024 e ainda de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, cuja sessão pública será realizada por meio da plataforma eletrônica LICITANET (www.licitanet.com.br). O edital/aviso e anexos do Pregão Eletrônico estão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); no Site Oficial da Prefeitura de Itacoatiara/AM: https//prefeituradeitacoatiara.com.br/ ou pelo e-mail: cgl@ prefeituradeitacoatiara.com.br, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Maiores informações, poderão ser obtidas por intermédio do e-mail: cgl@prefeituradeitacoatiara.com.br e na sede da Comissão de Licitação, localizado na Rua Quintino Bocaiuva, n° 2292, 2° andar, Bairro Centro – Itacoatiara/AM – CEP: 69.100-069, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público. Recebimento das Propostas: Até 09h:00min do dia 03/02/2026 Hora/Data da Sessão Pública: 10h:00min dia 03/02/2026 Referência de Tempo: Horário de Brasília/DF Endereço eletrônico: https://portal.licitanet.com.br/login Itacoatiara/AM, 15 de janeiro de 2026. ROSANY SIMÕES CHAVES Presidente da Comissão de Licitação do Município de Itacoatiara/AM EXTRATO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a inexigibilidade de licitação nº 001/2026/SEMC/PMB, para a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, MEDIANTE OU SEM ENCOMENDA PRÉVIA, DE EVENTOS,ESPETÁCULOS, ENTREVISTAS, SHOWS, BALLET, DANÇAS, DESFILES, BAILES,TEATROS, ÓPERAS, CONCERTOS, RECITAIS, FESTIVAIS E CONGÊNERES, e, DESFILES DE BLOCOS CARNAVALESCOS OU FOLCLÓRICOS, TRIOS ELÉTRICOS E CONGÊNERES, para a demanda eventos Culturais, realizados pela Secretaria Municipal de Cultura de Barcelos/AM, com fundamento no Artigo nº 74, II, Lei Federal nº 14.133/2021. E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais), em favor da empresa ASSOCIACAO FOLCLORICA CULTURAL BPOI BUMBAR CORRE CAMPO, CNPJ n° 04.960.803/0001-49. Objeto, cujo pagamento será de acordo com o Instrumento Contratual e sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público. Barcelos (AM), 15 de janeiro de 2026. RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos Este documento foi assinado digitalmente por Jornal do Comercio LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 923A-BF38-21E7-5BFB. www.jcam.com.br Manaus, 16 de janeiro de 2026 Edição nº 44.468 Publicações Legais B3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 003-2026/SEMC/PMB ESPÉCIE: Prestação de Serviços OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, MEDIANTE OU SEM ENCOMENDA PRÉVIA, DE EVENTOS,ESPETÁCULOS, ENTREVISTAS, SHOWS, BALLET, DANÇAS, DESFILES, BAILES,TEATROS, ÓPERAS, CONCERTOS, RECITAIS, FESTIVAIS E CONGÊNERES, e, DESFILES DE BLOCOS CARNAVALESCOS OU FOLCLÓRICOS, TRIOS ELÉTRICOS E CONGÊNERES, para a demanda eventos Culturais, realizados pela Secretaria Municipal de Cultura de Barcelos/AM. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS – CNPJ Nº 04.271.037/0001-05 CONTRATADO: ASSOCIACAO FOLCLORICA CULTURAL BPOI BUMBAR CORRE CAMPO, CNPJ n° 04.960.803/0001-49. VIGÊNCIA: No período de 15/01/2026 à 15/01/2027. CLASSIFICAÇÃO: 02.02.13.122.2015.2015 – Manutenção das Atividades de Folclore e Eventos Culturais DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSOS: 500 VALOR GLOBAL: R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais) FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inc. II, Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 15/01/2026 BARCELOS-AM, 15/01/2026 RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos ASSOCIACAO FOLCLORICA CULTURAL BPOI BUMBAR CORRE CAMPO CNPJ n° 04.960.803/0001-49 Este documento foi assinado digitalmente por Jornal do Comercio LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 923A-BF38-21E7-5BFB. www.jcam.com.br PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Certisign Assinaturas. Para verificar as assinaturas clique no link: http://assinaturas.certisign.com.br/Verificar/923A-BF38-21E7-5BFB ou vá até o site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. Código para verificação: 923A-BF38-21E7-5BFB Hash do Documento 238901C76AC4FECF5FF45090B1A8413C35E600191E2A21554F17AA84F49CB853 O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 15/01/2026 é(são) : Maria Suely Vasconcelos Do Nascimento - 04.561.791/000*-** em 15/01/2026 18:30 UTC- 03:00 Tipo: Certificado Digital - EMPRESA JORNAL DO COMERCIO LTDA - 04.561.791/0001-80 Evidências Geolocation: Location not shared by user. IP: 172.16.4.14 AC: AC DIGITAL MULTIPLA G1 Amazonas , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4025 a devida prestação de contas destes valores. Passando a palavra para os conselheiros, a senhora Bergsan Sampaio sugeriu como proposta, que a utilização de estruturas metálicas dos eventos desportivos, possam ser utilizadas para eventos secundários, deu como exemplo o investimento no evento Airão Man, (que pode ser utilizada também para corrida de rua e Airão Kids, antes do evento oficial) atraindo ainda mais público para a cidade. O senhor Paulo Henrique solicitou que a tabela de prestação de contas, venha acompanhada a descrição do serviço contratado. A sugestões supracitadas serão acatadas pelos novos gestores. Deu-se início a votação da prestação de contas, período de agosto a dezembro de 2025, esta foi aprovada por todos os conselheiros presentes. As pastas da prestação de contas do FMTUR, está à disposição dos conselheiros na sede da SEMINTUR-NA. Com a saída do senhor Decson Almeida Guedes, atual tesoureiro do FMTUR, que pediu seu desligamento a partir da presente data, e em conformidade com a Lei Municipal nº 421, Artigo 10, § 3º, foi aberta a eleição para a função de tesoureiro, e apenas a senhora Rute Lima Peres se candidatou ao cargo, sendo eleita por unanimidade, e a partir da presente data passará a exercer as funções inerentes ao cargo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. Para constar, eu Andréa Batista Rodrigues, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pelo atual Presidente do COMTUR- NA. A lista de assinatura dos presentes será anexada a presente ata. BEZALIEL DA SILVA ALMEIDA Presidente do COMTUR-NA Secretário Municipal de Turismo ANDRÉA BATISTA RODRIGUES Secretária do COMTUR-NA Publicado por: Claudia Bentes Correa Código Identificador:4133EE9A ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 007 DE 14 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SENHOR (A) DANIEL OLAZAR ALVES, DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR EDUCACIONAL I. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, Inciso II da Lei Orgânica do Município e Art. 9° da Lei Complementar n° 025 de 01 de Novembro de 2006. CONSIDERANDO o Parecer Administrativo Nº 004/2026-SEMAD. DECRETA Art. 1º. Exonerar o (a) senhor (a) DANIEL OLAZAR ALVES, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Educacional I. Art. 2°. Determinar a Secretaria Municipal de Administração que adote as medidas cabíveis para o fiel cumprimento deste Decreto. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 015 de 02 de janeiro de 2025. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:56CA626E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, torna público que estará reunida na Sala de Reunião da CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura da sessão do seguinte certame: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - CPC Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados, consultas, cirurgias e exames, destinados ao atendimento da rede de saúde do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. Tipo: Menor Preço por lote/ Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Data da abertura de envelopes: 28 de janeiro de 2026. Hora: 08:00 Regência legal: Lei n° 14.133 de abril de 2021. Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 15 de janeiro de 2026. EDON DE MESQUITA MACHADO Agente de Contratação Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:E33649DB ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 10/2026-PGMP O Cidadão Mateus Ferreira Assayag, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 65, inciso VI, IX, da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 580/2013-GABINETE-PGMP e Lei Municipal nº 418/2008-PGMP. RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR a Sra. KARLA VIANA FERREIRA, do cargo de Secretária Municipal de Turismo e Eventos - SETUR, a contar do dia 02/01/2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Parintins/AM, 15 de janeiro de 2026. MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito do Município de Parintins www.diariomunicipal.com.br/aam 82 Amazonas , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4038 Assinam:MARCOS MASSANORI FERREIRA YAMAGUCHI – Representante da CAIXA; RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO – Representante da Entidade Organizadora – EO; ROSEANE GOMES RIBEIRO – 1º Representante da Comissão dos Representantes do Empreendimento – CRE; ERLAENE SOARES SOUZA – 2º Representante da Comissão dos Representantes do Empreendimento – CRE; MARIA RODENILDA PEREIRA DE SOUZA – 3º Representante da Comissão dos Representantes do Empreendimento – CRE. Publicado por: Sergio Dos Santos Guimaraes Código Identificador:DDF22590 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA – TCP – PNHR - 41694188 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA – TCP – PNHR Partes:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA (CNPJ 00.360.305/0001-04) e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ, CNPJ nº 04.283.578/0001-53, com sede na Rua Furtado Belém, 42, centro, Nhamundá-AM. Objeto:Concluir as obras das unidades habitacionais do empreendimento COMUNIDADE JURUÁ no município deNhamundá-AM, CONTRATO APF nº 416941-88, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, com recursos doOGU - Orçamento Geral da União, por meio da modalidade Aquisição de Material de Construção, em virtude da substituição EO, referida no contrato supra. Valor: R$ 2.870.862,75 (Dois milhões e oitocentos e setenta mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Finalidade:Parceria para apoiar as ações de melhoria habitacional, construção, assistência técnica e regularização de moradias rurais, conforme as normas vigentes do PNHR/Minha Casa Minha Vida Rural. Obrigações da Prefeitura:Apoiar a entidade organizadora e a CAIXA na identificação dos beneficiários, fiscalização de infraestrutura básica, regularização de glebas, entre outros atos administrativos. Vigência:O presente Termo vigorará a partir da sua data de assinatura, podendo os contratos individuais assinados com os BENEFICIÁRIOS, vinculados ao empreendimento ser aditado para constar as informações referentes aos subsídios concedidos para retomada das obras e a nova ENTIDADE ORGANIZADORA. Data da Assinatura:27 de outubro de 2025. Assinam:MARCOS MASSANORI FERREIRA YAMAGUCHI – Representante da CAIXA; RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO – Representante da Entidade Organizadora – EO; ROSEANE GOMES RIBEIRO – 1º Representante da Comissão dos Representantes do Empreendimento – CRE; ANASTÁCIA GOMES FILHA – 2º Representante da Comissão dos Representantes do Empreendimento – CRE; JAIANA DA COSTA COELHO – 3º Representante da Comissão dos Representantes do Empreendimento – CRE. Publicado por: Sergio Dos Santos Guimaraes Código Identificador:439AF231 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO A Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte (AM), por Intermédio da Comissão Municipal de Contratação - CMC, torna público realizará Chamada Pública para os seguintes certames: CHAMADA PUBLICANº 001/2026 – CPL/PMNON –Para Aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente de Agricultores Familiar Indígenas ou de Comunidades Tradicionais, conforme disciplinado no §1º do art.14 da Lei Federal nº 15.255/2025, regulamentada pela resolução CD/FNDE nº 06/2020, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para atendimento específico de estudantes indígenas e de Comunidades Tradicionais, da rede pública municipal de ensino, do Município de Nova Olinda do Norte/AM. Processo nº 244/2026. A sessão para abertura dos envelopes com Documentos de Habilitação e Projeto de Venda ocorrerá no dia 04 de março de 2026, às 09h00min Nova Olinda do Norte (AM), 03 de fevereiro de 2026 ELISSELMA FREIRE MAGALHÃES Agente de Contratação Decreto:300/PMNON/GP/2025 Publicado por: Elisselma Freire Magalhães Código Identificador:BA6C0493 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Contratação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - CPC/SRP para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS, CIRURGIAS E EXAMES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, ATRAVÉS DE SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedora pelo menor preço por lote do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - CPC/SRP as empresas: NOVA SAUDE SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35), estabelecida na Rua Rio Javari, Nº 361, Bairro Nossa Senhora das Graças – CEP: 69.053-110, Cidade Manaus-Amazonas, vencedora dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 com o valor total R$ 11.250.550,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta mil e quinhentos e cinquenta reais), conforme Ata e Planilhas apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 03 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:0ABC14EA www.diariomunicipal.com.br/aam 88 Amazonas , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4038 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade da LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO A HOSPEDAGEM DE PESSOAS EM TRÂNSITO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO A HOSPEDAGEM DE PESSOAS EM TRÂNSITO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente a Senhora JUMARA PINTO LOBO, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 924.144.272- 72, portadora do RG nº 2115613-1, com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 7.592,40 (sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal fixado em R$ 632,70 (seiscentos e trinta e dois reais e setenta centavos); CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro das Palmeiras, Nº 96, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente ao Senhor TOMAZ ANTONIO CARDOSO DE ABREU, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 049.138.652-42, portador do RG nº 2330695-5 SSP/AM, com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 20.246,40 (vinte mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal fixado em R$ 1.687,20 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos); II – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente Homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. II – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente Homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:3A197C8F PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade da LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro das Palmeiras, Nº 96, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:6889B5D1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade da LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro, Nº 20A, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro, Nº 20A, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente ao Senhor PAULO ROBERTO BUZAGLO PINTO JUNIOR, www.diariomunicipal.com.br/aam 89 Amazonas , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4038 brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 900.266.912-72, portadora do RG nº 1884083-3 SSP/AM, com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 25.308,00 (Vinte e cinco mil, trezentos e oito reais), sendo o valor mensal fixado em R$ 2.109,00 (Dois mil, cento e nove reais); II – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente Homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:D411FFA1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 – CPC/SRP Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS, CIRURGIAS E EXAMES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA. ATRAVÉS DE SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS. Fornecedor: 1) NOVA SAUDE SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35), estabelecida na Rua Rio Javari, Nº 361, Bairro Nossa Senhora das Graças – CEP: 69.053-110, Cidade Manaus-Amazonas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Vigência da Ata: 12 (doze) meses Dos preços registrados: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para a empresa: NOVA SAUDE SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35), vencedora dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 com o valor total R$ 11.250.550,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta mil e quinhentos e cinquenta reais), adjudicados para os fornecedores. Do procedimento vinculado: Pregão Presencial nº 001/2026 - CPC/SRP. Fundamento legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Observação: A descrição completa do produto encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Saúde – Órgão Gerenciador da Ata Novo Aripuanã, 03 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:5EC9F9AB PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N° 001/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ (CNPJ N° 04.278.818/0001-21). CONTRATADO: DINAIR MAR CAVALCANTE. ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E VALOR. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 10 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á em 10 de janeiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 02.05.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social Classificação Programática: 08.243.0033.2012 – Encargos com Conselhos Municipais (Tutelar, Criança e Adolescente e Social) Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física STN: 1.500 – Recursos Próprios VALOR: R$ 17.715,60 (dezessete mil setecentos e quinze reais e sessenta centavos). Novo Aripuanã/AM, 29 de dezembro de 2025. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Termo foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em, 29 de dezembro de 2025. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:6E945E2E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO N° 002/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ (CNPJ N° 04.278.818/0001-21). CONTRATADO: MARIA A P FEITOSA - ME (CNPJ Nº. 29.830.209/0001-64). ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E REAJUSTE DE VALOR. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EM GERAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO ASSESSORIA TÉCNICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, BEM COMO ASSESSORIA E CONSULTORIA PLENA EM GESTÃO PÚBLICA NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 04 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á em 04 de janeiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 02.02.03 - Secretaria Municipal de Finanças Classificação Programática: 04.123.0011.2010 - Manutenção da Secretaria de Finanças Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica STN: 1.500 – STN. www.diariomunicipal.com.br/aam 90 Amazonas , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4038 VALOR: R$ 227.395,68 (duzentos e vinte e sete mil trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos). Novo Aripuanã/AM, 26 de dezembro de 2025. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Termo foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em, 26 de dezembro de 2025. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:6481FEDD PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO N° 002/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ (CNPJ N° 04.278.818/0001-21). CONTRATADO: PAULA GIOVANNA DE CASTRO PINTO. ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E VALOR. OBJETO: Locação de 01 (um) Imóvel destinado ao Funcionamento da Agência Municipal de Cidadania para fins de Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social no Município de Novo Aripuanã/AM. EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 13 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á em 13 de janeiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 03.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social Classificação Programática: 08.122.0034.2.047 – Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social. Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física STN: 1.500 - Recurso Próprio. VALOR: R$ 18.982,80 (dezoito mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). Novo Aripuanã/AM, 02 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Termo foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em, 02 de janeiro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:7008DF36 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 003/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONTRATADO: JUMARA PINTO LOBO, inscrita no CPF nº 924.144.272-72. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO A HOSPEDAGEM DE PESSOAS EM TRÂNSITO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 7.592,40 (sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.02.01 - Secretária Municipal de Administração Classificação Programática: 04.122.0011.2006 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física STN: 1.500 - Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:030054AE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONTRATADO: TOMAZ ANTONIO CARDOSO DE ABREU, inscrita no CPF nº 049.138.652-42. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro das Palmeiras, Nº 96, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 20.246,40 (vinte mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.04.01 – Secretaria Municipal de Saúde Classificação Programática: 10.302.0011.2011 - Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física STN: 1.500 - Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/aam 91 Amazonas , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4038 O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:ECCD4D57 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONTRATADO: PAULO ROBERTO BUZAGLO PINTO JUNIOR, inscrita no CPF nº 900.266.912-72. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro, Nº 20A, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 25.308,00 (Vinte e cinco mil, trezentos e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.08.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Classificação Programática: 20.122.0011.2038 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Desenvolvimento Sustentável. Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física STN: 1.500 - Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:DC832F35 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PAUINI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DECRETA ESTADO DE ALERTA NO MUNICÍPIO DE PAUINI, EM DECORRÊNCIA DAS CHUVAS TORRENCIAIS E CHEIA DOS RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE PAUINI, em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei e, CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingem a microrregião de Boca do Acre e o Município de Pauini, com a possibilidade de temporais isolados, alagamentos, quedas de árvores, deslizamentos de encostas e moradias; CONSIDERANDO as cheias do Rio Purus e seus afluentes e que os Municípios vizinhos Boca do Acre e Sena Madureira registram cheias, com possibilidade de atingir suas respectivas cotas de transbordamento, RESOLVE: Art. 1º. Fica decretado “ESTADO DE ALERTA” em todo território municipal, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil autorizada a adotar as medidas necessárias, mobilizando todos os órgãos municipais, para sob sua coordenação, atuarem nas situações de anormalidade e reabilitação do cenário, inclusive com convocação de voluntários. Parágrafo único. Deverá ser providenciado, conforme a real necessidade, o fornecimento de água potável e alimentação, distribuição de produtos de higiene e higienização, bem como a aquisição e distribuição de lonas, colchonetes, sob a supervisão da Secretaria de Assistência Social, mantendo-se rigoroso controle dos indivíduos atendidos. Art. 3º. Conforme o estabelecido nos incisos XI e X XV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os Agentes de Defesa Civil, em caso de risco iminente, a: a) Penetrar nas casas, prestar socorro ou determinar a pronta evacuação; b) Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil ou Autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desse Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito de Pauini, em exercício, em 02 de fevereiro de 2026. PAULO SOUZA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Pauini/AM, Em Exercício IGOR SOBREIRA DO VALE Secretario Municipal de Proteção e Defesa Civil Publicado por: José Miguel Ribeiro de Souza Código Identificador:D76324CA ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ERRATA DO AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 006/2026 -CC O Município de Presidente Figueiredo/AM torna pública a ERRATA do Aviso de Dispensa de Licitação Emergencial nº 006/2026 – CC, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, em 03 de fevereiro de 2026, Edição nº 4037, Código Identificador EC5097EB, conforme segue: www.diariomunicipal.com.br/aam 92 Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2026 A Prefeitura do Município de Ipixuna, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar Indígenas, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais, para o exercício de 2025, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 21/2021. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na Secretaria Municipal de Educação, sito Avenida Morcy Barroso, s/nº, Centro, e a documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregue até as 17:00 (dezessete horas) do dia 23 de fevereiro de 2026, no mesmo endereço supracitado. Ipixuna, 3 de fevereiro de 2026. Rute Maria de Oliveira Monteiro Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA PRESENCIAL N° 1/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de realizar os serviços serviço de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, CONFORME TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM MINISTÉRIO DE TRABALHO DO ESTADO DO AMAZONAS, MUNICIPIO DE IRANDUBA. CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos públicos; CONSIDERANDO que o valor da Contratação apresenta preço compatível com os praticados pelo mercado; CONSIDERANDO o Parecer emitido pelo Procuradoria Municipal de Iranduba; CONSIDERANDO a permanente supremacia do interesse público; resolve: I - ADJUDICAR em favor da empresa: ALCA INC LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.786.175/0001-00, com valor global de R$ 46.312,64 (quarenta e seis mil trezentos e doze reais e sessenta e quatro centavos). II - HOMOLOGAR a decisão final do Agente de Contratação, referente a DISPENSA PRESENCIAL Nº 001/2026. Iranduba, 3 de fevereiro de 2026. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ LIMA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO 001/2025-PMJ Especie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2025-PMJ, oriundo da Inexigibilidade nº. 001/2025; Partes: Prefeitura de Japurá-AM e Luiz Cruz - Sociedade Individual de Advocacia; Objeto: Prorrogação do prazo para prestação dos serviços, por mais 12 meses, contados a partir do dia 06/01/2026; Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos; Japurá, 02 de Janeiro de 2026. -Vanilso Monteiro da Silva - Prefeito AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2026 - CPC/JAPURÁ A Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal de Japurá torna pública a abertura da Dispensa de Licitação 001/2026, no dia 06/02/2026, às 8h objetivando a "Contratação de pessoa jurídica, visando a aquisição de equipamentos e mobiliários hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde"; O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis na sede da Prefeitura no período de 04/02/2026 a 06/02/2026, localizada na Avenida Amâncio Barbosa, s/n, bairro Centro, no horário das 8h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira; Japurá/AM, de 3 de fevereiro de 2026. JERLAN DA SILVA AUGUSTO Presidente da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026 A Prefeitura Municipal de Manaquiri/AM, por intermédio da Comissão de Contração, torna público aos interessados que está aberto o CREDENCIAMENTO PÚBLICO 001/2026, com Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL TERCEIRIZADO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MANAQUIRI-AM. PERÍODO DO CREDENCIAMENTO: Início: 04/02/2026 término: Indeterminado. HORÁRIO: das 08:00 às 12:00 (horário local) de segunda a sexta-feira. LOCAL DE ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Esportes (SEMEDE), localizada na Rua Sebastião Gomes, s/nº Centro, Manaquiri-Am-CEP. 69.435-000. Informações adicionais aos interessados, bem como cópia do Edital deste Credenciamento Público e seus anexos, serão obtidas na SEMECE, no período de 04/02/2026, Término Indeterminado, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min e no portal da Transparência do Município através do Link https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/manaquiri/t/procedimentos-licitatorios. Manaquiri/AM, 3 de fevereiro de 2026. DJAVAN VILHENA RIBEIRO Agente de Contratação AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 2/2026 A Prefeitura Municipal de Manaquiri/AM, por intermédio da Comissão de Contração, torna público aos interessados que está aberto o CREDENCIAMENTO PÚBLICO 002/2026, com Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE TERCEIRIZADO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MANAQUIRI-AM. PERÍODO DO CREDENCIAMENTO: Início: 04/02/2026 término: Indeterminado. HORÁRIO: das 08:00 às 12:00 (horário local) de segunda a sexta-feira. LOCAL DE ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Esportes (SEMEDE), localizada na Rua Sebastião Gomes, s/nº Centro, Manaquiri-Am- CEP. 69.435-000. Informações adicionais aos interessados, bem como cópia do Edital deste Credenciamento Público e seus anexos, serão obtidas na SEMECE, no período de 04/02/2026, Término Indeterminado, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min e no portal da Transparência do Município através do Link https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/manaquiri/t/procedimentos-licitatorios. Manaquiri/AM, 3 de fevereiro de 2026. DJAVAN VILHENA RIBEIRO Agente de Contratação Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020400252 252 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ EXTRATO DE CONTRATO Nº 93/2025 - PMM Concorrência Pública nº 2/2025-SEMOSB/PMM ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 093/2025 SEMOSB/PMM, celebrado em 20/01/2026. PARTES: Prefeitura Municipal de Maraã, sob o CNPJ: 04.505.640/0001-04 e a Empresa JMK EMPREENDMENTOS LTDA CNPJ: 49.889.099/0001-13. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a Execução de Serviços de Engenharia para Provisão Habitacional no Município de Maraã/AM, de acordo com Edital e seus Anexos, nas condições estabelecidas no Projeto Básico e especificações Técnica. 4. VALOR: R$ 3.000.267,67 (três milhões duzentos e sessenta e sete reais sessenta e sete centavos). 5. PRAZO: prazo de execução 210 (duzentos e dez) dias. 6. MODALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO: CONCORRENCIA PUBLICA, conforme nos termos da Lei 14.133/2021e Decretos Municipais n°. 002/2024 de 10 de janeiro de 2024 e Decreto n°. 006/2024 de 19 de janeiro 2024. 7.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato inicia-se em 20/01/2026 até 20/01/2027, contados a partir da data da assinatura deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica orçamentária: Programa Minha Casa Minha Vida MCMV. Convenio Nº 038858/2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRA E HABITAÇÃO. UNIDADE: 021301 SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRA E HABITAÇÃO. Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00. Programa: Obras e Instalações da Lei Orçamentaria Anual -Loa Exercício 2025 nº 004/2024 de 25/10/2024. Rubrica 355. Maraã/AM, 19 de janeiro de 2026. EDIR COSTA CASTELO BRANCO/Prefeito Municipal - Contratante; JMK EMPREENDMENTOS LTDA CNPJ sob o n° 49.889.099/0001-13 - KENEDY MAIA DE SOUZA/Representante Legal - Contratada. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 2/2025-CMC/PMM Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Maraã, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com as disposições regulamentares e contidas no art. 176 da Lei Federal nº. 14.133/2021, pelo Decreto Municipal Nº 002/2024, pela Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e pelas normas e condições deste Edital e seus Anexos. CONSIDERANDO a adjudicação proferida pelo agente de contratação, referente ao Concorrência Pública Presencial nº 002/2025-CMC/PMM; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, resolve: I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo agente de contratação, referente à licitação na modalidade Concorrência Pública Presencial nº 002/2025-CMC/PMM, Processo Administrativo nº 048/2025, cujo Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Execução de Serviços de Engenharia para Provisão Habitacional no Município de Maraã/AM, de acordo com Edital e seus Anexos, e condições constantes do Edital e seus anexos, a empresa vencedora do item com o menor valor unitário a seguir. . JMK EMPREENDMENTOS LTDA CNPJ: 49.889.099/0001-13 . Item Valor R$ . único R$ 3.000.267,67 (três milhões duzentos e sessenta e sete reais sessenta e sete centavos). II - Determinar ao setor competente a convocação do preponente vencedor para assinatura do Termo de Contrato, nos termos da legislação pátria vigente. III - Publique-se no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado do Amazonas e Diário Oficial da União. Maraã/AM, 13 de janeiro de 2026. EDIR COSTA CASTELO BRANCO Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 3/2025-CMC/PMM Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Maraã, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com as disposições regulamentares e contidas no art. 176 da Lei Federal nº. 14.133/2021, pelo Decreto Municipal Nº 002/2024, pela Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e pelas normas e condições deste Edital e seus Anexos. CONSIDERANDO a adjudicação proferida pelo agente de contratação, referente ao Concorrência Pública Presencial nº 003/2025-CMC/PMM; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, resolve: I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo agente de contratação, referente à licitação na modalidade Concorrência Pública Presencial nº 003/2025-CMC/PMM, Processo Administrativo nº 048/2025, cujo Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Execução de Serviços de Engenharia para Construção do Centro Cultural no Município de Maraã/AM, de acordo com Edital e seus Anexos, e condições constantes do Edital e seus anexos, a empresa vencedora do item com o menor valor unitário a seguir. . .JMK EMPREENDMENTOS LTDA CNPJ: 49.889.099/0001-13 . .Item .Valor R$ . ÚNICO R$ 960.179,56 (novecentos e sessenta mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos ). II - Determinar ao setor competente a convocação do preponente vencedor para assinatura do Termo de Contrato, nos termos da legislação pátria vigente. III - Publique-se no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado do Amazonas Diário Oficial da União. Maraã/AM, 13 de janeiro de 2026. EDIR COSTA CASTELO BRANCO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ARIPUANÃ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - CPC/SRP; Objeto: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados, cirurgias e exames, destinados ao atendimento da rede de saúde do município de Novo Aripuanã/Am, de acordo com o termo de referência. através de sistema registro de preços. Fornecedor: 1) Nova Saude Serviços Medicos S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35), estabelecida na Rua Rio Javari, Nº 361, Bairro Nossa Senhora das Graças - CEP: 69.053-110, Cidade Manaus-Amazonas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Vigência da Ata: 12 (doze) meses; Dos preços registrados: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para a empresa: Nova Saude Serviços Medicos S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35), vencedora dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 com o valor total R$ 11.250.550,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta mil e quinhentos e cinquenta reais), adjudicados para os fornecedores. Do procedimento vinculado: Pregão Presencial nº 001/2026 - CPC/SRP. Fundamento legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Observação: A descrição completa do produto encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Saúde - Órgão Gerenciador da Ata. Data: Novo Aripuanã, 03 de fevereiro de 2026. Assinatura: Raymundo Lopes De Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATO Nº 003/2026/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026; Contratante: Prefeitura Municipal De Novo Aripuanã; Contratado: Jumara Pinto Lobo, inscrita no CPF nº ***.***.272-**. OBJETO: locação de 01 (um) imóvel destinado a hospedagem de pessoas em trânsito a serviço do município de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 7.592,40 (sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.02.01 - Secretária Municipal de Administração/Classificação Programática: 04.122.0011.2006 - Manutenção da Secretaria de Administração/Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física/STN: 1.500 - Recursos Próprios; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Data: Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. Assinatura: Raymundo Lopes De Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 CONTRATO Nº 004/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026; Contratante: Prefeitura Municipal De Novo Aripuanã; Contratado: Tomaz Antonio Cardoso De Abreu, inscrita no CPF nº ***.***.652-**. OBJETO: locação de 01 (um) imóvel para funcionamento do centro de atenção psicossocial (caps) no municipio de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro das Palmeiras, Nº 96, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 20.246,40 (vinte mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.04.01 - Secretaria Municipal de Saúde; Classificação Programática: 10.302.0011.2011 - Manutenção da Secretaria de Saúde. Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. STN: 1.500 - Recursos Próprios; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Data: Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. Assinatura: Raymundo Lopes De Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal CONTRATO Nº 005/2026/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026; Contratante: Prefeitura Municipal De Novo Aripuanã; Contratado: Paulo Roberto Buzaglo Pinto Junior, inscrita no CPF nº ***.***.912-**. OBJETO: locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento da secretaria municipal de agricultura e abastecimento de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro, Nº 20A, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 25.308,00 (Vinte e cinco mil, trezentos e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.08.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Classificação Programática: 20.122.0011.2038 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Desenvolvimento Sustentável. Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física/STN: 1.500 - Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Data: Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. Assinatura: Raymundo Lopes De Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026. O Prefeito Municipal De Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade da locação de 01 (um) imóvel destinado a hospedagem de pessoas em trânsito a serviço do município de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da Inexigibilidade De Licitação Nº 002/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. resolve: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, cujo objeto é a locação de 01 (um) imóvel destinado a hospedagem de pessoas em trânsito a serviço do município de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente a Senhora JUMARA PINTO LOBO, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº ***.***.272-**, portadora do RG nº **1561*-*, com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 7.592,40 (sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal fixado em R$ 632,70 (seiscentos e trinta e dois reais e setenta centavos); II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2026. O Prefeito Municipal De Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade da locação de 01 (um) imóvel para funcionamento do centro de atenção psicossocial (CAPS) no municipio de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro das Palmeiras, Nº 96, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da Inexigibilidade De Licitação nº 003/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. resolve: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026, cujo objeto é a locação de 01 (um) imóvel para funcionamento do centro de atenção psicossocial (CAPS) no municipio de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro das Palmeiras, Nº 96, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente ao Senhor Tomaz Antonio Cardoso De Abreu, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº ***.***.652-**, portador do RG nº **3069*-* SSP/AM, com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 20.246,40 (vinte mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal fixado em R$ 1.687,20 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos); II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. PUBLICAÇÃO. A presente Homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2026 O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade da locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento da secretaria municipal de agricultura e abastecimento de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro, Nº 20A, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da Inexigibilidade De Licitação Nº 004/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. resolve: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2026, cujo objeto é a locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento da secretaria municipal de agricultura e abastecimento de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro, Nº 20A, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente ao Senhor Paulo Roberto Buzaglo Pinto Junior, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº ***.***.912-**, portadora do RG nº 1884083-3 SSP/AM, com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 25.308,00 (Vinte e cinco mil, trezentos e oito reais), sendo o valor mensal fixado em R$ 2.109,00 (Dois mil, cento e nove reais); II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Novo Aripuanã (AM), em 9 de janeiro de 2026. PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2026 - CPC/SRP. O Prefeito Municipal De Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Contratação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - CPC/SRP para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados, cirurgias e exames, destinados ao atendimento da rede de saúde do município de novo aripuanã/am, de acordo com o termo de referência, através de sistema registro de preços; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. resolve: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedora pelo menor preço por lote do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - CPC/SRP as empresas: NOVA SAUDE SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35), estabelecida na Rua Rio Javari, Nº 361, Bairro Nossa Senhora das Graças - CEP: 69.053-110, Cidade Manaus-Amazonas, vencedora dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 com o valor total R$ 11.250.550,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta mil e quinhentos e cinquenta reais), conforme Ata e Planilhas apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Novo Aripuanã (AM), em 3 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020400253 253 EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N° 001/2025; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Novo Aripuanã/CNPJ N° 04.278.818/0001-21; CONTRATADO: Dinair Mar Cavalcante. ESPÉCIE: termo aditivo de execução, vigência e valor. OBJETO: locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento do conselho tutelar no município de Novo Aripuanã/AM. EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 10 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á em 10 de janeiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.05.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social Classificação Programática: 08.243.0033.2012 - Encargos com Conselhos Municipais (Tutelar, Criança e Adolescente e Social) Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; STN: 1.500 - Recursos Próprios; VALOR: R$ 17.715,60 (dezessete mil setecentos e quinze reais e sessenta centavos). Data: Novo Aripuanã/AM, 29 de dezembro de 2025. Assinatura: Raymundo Lopes De Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal 2º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO N° 002/2024 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã (CNPJ N° 04.278.818/0001-21). CONTRATADO: Maria A P Feitosa - ME (CNPJ Nº. 29.830.209/0001-64). ESPÉCIE: termo aditivo de execução, vigência e reajuste de valor. OBJETO: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de contabilidade pública para atender a demanda da secretaria municipal de finanças em geral para a administração pública, incluindo assessoria técnica em licitações e contratos públicos, bem como assessoria e consultoria plena em gestão pública nos diversos setores da administração pública municipal. EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 04 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á em 04 de janeiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.02.03 - Secretaria Municipal de Finanças; Classificação Programática: 04.123.0011.2010 - Manutenção da Secretaria de Finanças; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica; STN: 1.500 - STN. VALOR: R$ 227.395,68 (duzentos e vinte e sete mil trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos). Data: Novo Aripuanã/AM, 26 de dezembro de 2025. Assinatura Raymundo Lopes De Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal 3º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO N° 002/2023 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Novo Aripuanã/CNPJ N° 04.278.818/0001-21 CONTRATADO: Paula Giovanna De Castro Pinto; ESPÉCIE: Termo Aditivo De Execução, Vigência E Valor. OBJETO: Locação de 01 (um) Imóvel destinado ao Funcionamento da Agência Municipal de Cidadania para fins de Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social no Município de Novo Aripuanã/AM. EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 13 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á em 13 de janeiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 03.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social; Classificação Programática: 08.122.0034.2.047 - Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social. Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física STN: 1.500 - Recurso Próprio. VALOR: R$ 18.982,80 (dezoito mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). Data: Novo Aripuanã/AM, 02 de janeiro de 2026. Assinatura: Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE AVISO DE ADJUDCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 1/2026 Processo nº 3670/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de Escola em aréa de Varzea com 3 salas de aula na Comunidade Boa Esperança - Boca do Piranha, Zona Rural do Municipio, em favor da empresa Amazon Construções, Serviços de Terraplanagem Ltda, CNPJ: 10.521.906/0001-05, valor de R$ 883.246,83( oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos). Nos termos do Art. 71 da Lei 14.133/2021. Nova Olinda do Norte, 2 de fevereiro de 2026. ARACI RODRIGUES DA CUNHA Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2026 - CC A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 12.343/2024, torna público aos interessados que está recebendo propostas de preços e documentação de habilitação para análise e possível contratação, conforme as especificações abaixo: DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 006/2026-CC - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA TRANSPORTE TERRESTRE PARA ATENDER AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VISANDO GARANTIR O DESLOCAMENTO DIÁRIO DE ALUNOS DA ZONA RURAL E URBANA PARA AS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DURANTE O ANO LETIVO DE 2026, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, que estarão disponíveis na íntegra no https://licitanet.com.br, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Data e hora limite para entrega da proposta de preço e documentos de habilitação: 05/02/2026 às 14h00min. Endereço eletrônico para envio da proposta e documentos de habilitação: dispensa@pmpf.am.gov.br Presidente Figueiredo/AM, 3 de fevereiro de 2026. ANGÉLICA A. DA COSTA PINTO Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA EXTRATO DO CONTRATO Nº 4/2026 ESPÉCIE: Contrato nº 004/2026; PARTES: Prefeitura de Rio Preto da Eva e a empresa A J V C Administração Empresarial LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.928.236/0001-00; OBJETO: Conclusão da construção de Quadra Coberta com Vestiário, na Escola Municipal Ivanilde Brandão Braga; VALOR: R$ 1.141.459,86 (um milhão e cento e quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos); PRAZO: 240 (duzentos e quarenta) dias; ASSINATURA: 28/01/2026; LEGALIDADE: Concorrência Pública n° 008/2025. MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2026 Objeto: Contratação de Empresa, através de licitação na modalidade Concorrência de MENOR PREÇO CONSTRUÇÃO DE 20 CASAS HABITACIONAIS para o MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM. Documentação e Propostas: serão recebidos até às 10:30 horas (horário de Brasília) do dia 18 de fevereiro de 2026, quando terá início a sessão destinada a disputa das propostas e Análise da Documentação de Habilitação. gratuito nos seguintes sítios eletrônicos oficiais: https://www.gov.br/pncp/pt-br (Plataforma Nacional de Contratações Públicas - PNCP); https://bllcompras.com (sítio eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL Compras). E-mail para dúvidas e demais questionamentos: licitacao@santaisabeldorionegro.am.gov.br. Em 2 de fevereiro de 2026. NILSON FONTES RODRIGUES Presidente da Comissão de Licitação Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - CPC/SRP para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS, CIRURGIAS E EXAMES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, ATRAVÉS DE SISTEMA REGISTRO DE PREÇO; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedora pelo menor preço por itens do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - CPC/SRP a empresa: NOVA SAUDE SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35), estabelecida na Rua Rio Javari, Nº 361, Bairro Nossa Senhora das Graças – CEP: 69.053-110, Cidade Manaus-Amazonas, vencedora dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 com o valor total R$ 11.250.550,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta mil e quinhentos e cinquenta reais), conforme Ata apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do Município de Novo Aripuanã/AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 03 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente homologação foi publicada no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 03 de fevereiro de 2026. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 – CPC/SRP Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, através da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº 04.278.818/0001-21, situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. XXXXXXXXXX, portador do RG XXXXXXX SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Dezenove de Dezembro S/N, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representado pelo senhor MARCELO DA ROCHA BENLOLO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. XXXXXX SSP/AM e do CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Avenida Conego Bento, nº. 1.110, Bairro Palmeiras, Novo Aripuanã/AM, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa: 1) NOVA SAUDE SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35), estabelecida na Rua Rio Javari, Nº 361, Bairro Nossa Senhora das Graças – CEP: 69.053-110, Cidade Manaus-Amazonas, fazendo-se representar pelo Sr. Alexandre Freire Amaral, brasileiro, portador do RG nº XXXXX SSP/AM e CPF nº XXXXXXXXX, na qualidade de sócio administrador legal credenciado; doravante denominado FORNECEDOR firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS, CIRURGIAS E EXAMES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, ATRAVÉS DE SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, durante todo o período de vigência desta. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. Os preços dos itens de fornecimentos a serem executados estão registrados nos termos da proposta vencedora do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 – CPC/SRP, conforme planilhas em anexos: 1 - NOVA SAUDE SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35) Página 1 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ESPECIALIZAÇÃO QTDE. UNIDADE PREÇO MÉDIO TOTAL ESTIMADO 1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTA MÉDICA EM GERAL 1.600 Serviço/Consulta R$ 245,00 VL LOTE 01 R$ 392.000,00 R$ 392.000,00 LOTE 02 ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ESPECIALIZAÇÃO QTDE. UNIDADE PREÇO MÉDIO TOTAL ESTIMADO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM 1 GINECOLOGIA 1.800 Serviço/Consulta R$ 345,00 VL LOTE 02 R$ 621.000,00 R$ 621.000,00 LOTE 03 ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ESPECIALIZAÇÃO QTDE. UNIDADE PREÇO MÉDIO TOTAL ESTIMADO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM 1 ORTOPEDIA 1.550 Serviço/Consulta R$ 345,00 VL LOTE 03 R$ 534.750,00 R$ 534.750,00 LOTE 04 ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ESPECIALIZAÇÃO QTDE. UNIDADE PREÇO MÉDIO TOTAL ESTIMADO 1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA 2.000 Serviço/Consulta R$ 385,00 VL. LOTE 04 R$ 770.000,00 R$ 770.000,00 LOTE 05 ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ESPECIALIZAÇÃO QTDE. UNIDADE PREÇO MÉDIO TOTAL ESTIMADO 1 VESÍCULA - COLESCISTECTOMIA 2 COCPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR 3 COCPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR 4 EXÉRESE DE LIPOMA/CISTO/NEVO/MAMA SUPLA NUMERARIA 5 HERNIA EPIGASTRICA 6 HERNIA INGUINAL/FEMORAL/UNILATERAL 7 HERNIA UMBILICAL 8 POSPECTOMIA/FIMOSE 9 HIDROCELE 30 PROCEDIMENTO CIRURGICO 40 PROCEDIMENTO CIRURGICO PROCEDIMENTO 40 CIRURGICO 30 PROCEDIMENTO CIRURGICO 30 PROCEDIMENTO CIRURGICO PROCEDIMENTO 40 CIRURGICO 40 PROCEDIMENTO CIRURGICO 10 PROCEDIMENTO CIRURGICO PROCEDIMENTO 30 CIRURGICO R$ 6.455,00 R$ 6.095,00 R$ 6.195,00 R$ 1.330,00 R$ 5.495,00 R$ 6.895,00 R$ 5.595,00 R$ 3.995,00 R$ 445,00 VL. LOTE 05 R$ 193.650,00 R$ 243.800,00 R$ 247.800,00 R$ 39.900,00 R$ 164.850,00 R$ 275.800,00 R$ 223.800,00 R$ 39.950,00 R$ 13.350,00 R$ 1.442.900,00 LOTE 06 ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ESPECIALIZAÇÃO QTDE. UNIDADE PREÇO MÉDIO TOTAL ESTIMADO Página 2 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 BIOPSIA DE MAMA/DIVERSAS 2 CONIZAÇÃO/CURETAGEM 3 HISTERECTOMIA ABDOMINAL 4 HISTERICTOMIA VAGINAL 5 MIOMECTOMIA 6 TRATAMENTO DE ENDOMETRIOSE / LAPAROTOMIA OFORECTOMIA/OOFOROPLASTIA/EXERESE CISTO DE 7 OVARIO UNILATERAL 8 OFORECTOMIA/OOFOROPLASTIA/EXERESE CISTO DE OVARIO BILATERAL 9 TRATAMENTO DE INCONTINÊNCIA SLIM 20 PROCEDIMENTO CIRURGICO 30 PROCEDIMENTO CIRURGICO PROCEDIMENTO 30 CIRURGICO 20 PROCEDIMENTO CIRURGICO 30 PROCEDIMENTO CIRURGICO 15 PROCEDIMENTO CIRURGICO PROCEDIMENTO 30 CIRURGICO 30 PROCEDIMENTO CIRURGICO PROCEDIMENTO 15 CIRURGICO R$ 1.345,00 R$ 3.495,00 R$ 12.395,00 R$ 12.395,00 R$ 10.195,00 R$ 7.395,00 R$ 10.995,00 R$ 10.995,00 R$ 9.095,00 VL. LOTE 06 R$ 26.900,00 R$ 104.850,00 R$ 371.850,00 R$ 247.900,00 R$ 305.850,00 R$ 110.925,00 R$ 329.850,00 R$ 329.850,00 R$ 136.425,00 R$ 1.964.400,00 LOTE 07 ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ESPECIALIZAÇÃO QTD. UNIDADE PREÇO MÉDIO TOTAL ESTIMADO CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO NO LCA/LIGAMENTO 1 CURADO ANTERIOR 2 REPARO MENISCAL 3 REDUÇÃO DE FRATURAS/ REALINHAR TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA LESÃO 4 FISÁRIA DOS OSSOS 5 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA OSSOS ANTEBRAÇO 6 ARTROPLASTIA/ PRÓTESES ARTICULARES 7 ARTROPLASTIA DE PUNHO 8 ARTROSE DE ARTICULAÇÃO NO MEMBRO INFERIOR 9 RETIRADA DE PINO OU FIO INTRA ÓSSEO PROCEDIMENTO 20 CIRURGICO 20 PROCEDIMENTO CIRURGICO PROCEDIMENTO 20 CIRURGICO PROCEDIMENTO 20 CIRURGICO 20 PROCEDIMENTO CIRURGICO PROCEDIMENTO 20 CIRURGICO 20 PROCEDIMENTO CIRURGICO 20 PROCEDIMENTO CIRURGICO PROCEDIMENTO 20 CIRURGICO R$ 14.695,00 R$ 10.795,00 R$ 995,00 R$ 5.495,00 R$ 12.495,00 R$ 15.495,00 R$ 15.995,00 R$ 22.795,00 R$ 2.895,00 VL. LOTE 07 R$ 293.900,00 R$ 215.900,00 R$ 19.900,00 R$ 109.900,00 R$ 249.900,00 R$ 309.900,00 R$ 319.900,00 R$ 455.900,00 R$ 57.900,00 R$ 2.033.100,00 LOTE 08 ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ESPECIALIZAÇÃO QTDE. UNIDADE PREÇO MÉDIO TOTAL ESTIMADO 1 CATARATA 2 PTERÍGEO 300 200 PROCEDIMENTO CIRURGICO PROCEDIMENTO CIRURGICO R$ 2.845,00 R$ 2.295,00 VL. LOTE 08 R$ 853.500,00 R$ 459.000,00 R$ 1.312.500,00 Página 3 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LOTE 09 ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ESPECIALIZAÇÃO QTDE. UNIDADE PREÇO MÉDIO TOTAL ESTIMADO 1 CIRURGIA DE VESÍCULA POR VIDEO LAPAROTOMIA Procedimento 20 Cirurgico R$ 9.995,00 VL. LOTE 09 R$ 199.900,00 R$ 199.900,00 LOTE 010 ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ESPECIALIZAÇÃO QTDE. UNIDADE PREÇO MÉDIO TOTAL ESTIMADO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM 1 EXAMES DE ENDOSCOPIA COM BIOPSIA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM 2 EXAMES DE COLONOSCOPIA COM BIOPSIA 600 500 Serviço Serviço R$ 1.195,00 R$ 1.995,00 VL. LOTE 10 R$ 717.000,00 R$ 997.500,00 R$ 1.714.500,00 LOTE 011 ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ESPECIALIZAÇÃO QTDE. UNIDADE PREÇO MÉDIO TOTAL ESTIMADO 1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA 900 Serviço R$ 295,00 VL. LOTE 11 R$ 265.500,00 R$ 265.500,00 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, que firmarem contrato com o vencedor de cada item, deverão solicitar da Secretaria Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador da presente Ata, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas alterações, os pedidos dos produtos a serem fornecidos, tudo nos termos do Edital de licitação que faz parte integrante da presente Ata, acompanhada da devida autorização do ordenador(a) de despesa, emitindo, em seguida, a Nota de Empenho. 3.2. Após o recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo até 72 (Setenta e duas) horas para fornecer os produtos. 3.3. O fornecimento será executado de acordo com o Edital e deverão atender as especificações do termo de referência, com as propostas vencedoras da licitação, bem como com as cláusulas da presente Ata. 3.4. Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação ao fornecedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Página 4 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4 - CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 4.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que leve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão participante promover a necessária negociação junto ao fornecedor. 4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.2.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 4.2.2 frustrada a negociação e caso o fornecedor não possa cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.2.3 convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5 - CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A CONTRATANTE designa como gestor da Ata de Registro de Preços, o Senhor Marcelo Da Rocha Benlolo, cargo de Secretária Municipal de Administração, ou quem ela designar por termo próprio. 5.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - manter sob sua guarda os processos de contratação; III - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos termos de contratos, com a solicitação de prorrogação; IV - verificar se os equipamentos estão sendo cumpridos integrais na forma contratado; Página 5 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO V - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; VII - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; IX - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; X - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com o contratado; XI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao termo de contrato sob sua responsabilidade; XII - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XIII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os termos de contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIV - verificar se o prazo para a execução do fornecimento se encontra de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - receber, provisória e definitivamente, os equipamentos sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução dos serviços e/ou fornecimento, sobretudo no que concerne à qualidade; XVIII - acompanhar o cumprimento, pelo contratado, do cronograma físico-financeiro; XIX - encaminhar ao setor responsável pelos termos de contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao termo de contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 124 da Lei nº. 14.133/2021; XX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do termo de contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Termo de Contrato; Página 6 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO XXI - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pelo contratado; XXII - confrontar os preços e outras informações constantes da nota fiscal com os estabelecidos no termo de contrato; XXIII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o fim da contratação para adoção das medidas necessárias 6 - CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 6.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã na Avenida 16 de Fevereiro, 73, Centro, CEP: 69.260-000, Novo Aripuanã/AM, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Prestação de Fornecimento e ou Ordem de Prestação de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; 6.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da Página 7 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 6.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de fornecimento pela CONTRATADA. 6.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 6.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 6.7. Caberá à contratada sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 6.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 6.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 6.10. O pagamento será efetuado nos termos do Edital do Pregão de Registro de Preços. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS 7.1. O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário dos Municípios e/ou Mural de Avisos da Prefeitura Municipal. 7.2. Os CONTRATOS decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos CONTRATOS, obedecido ao disposto no artigo 105 da lei n° 14.133/2021. 8 - CLÁUSULA OITAVA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS 8.1. Os preços constantes na presente Ata de Registro de Preços não sofrerão qualquer reajuste durante todo o tempo de sua vigência. Página 8 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 9 - CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1. Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ata de registro de preços, assim como executar o fornecimento dos termos de contratos de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei Federal nº. 14.133/2021, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução da ata de registro ou do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos produtos contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto da ata de registro ou do contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de fornecimento; XI) Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais e/ou equipamentos. Página 9 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO XII) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos produtos contratados; XIII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos equipamentos objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS; XIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro ou do contrato, prestando as informações referentes á prestação do fornecimento, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL; XVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto. 10 - CLÁUSULA OITAVA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 10.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade os equipamentos executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos equipamentos e/ou materiais, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; Página 10 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) produtos e/ou serviço(s); VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 17:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de mercadorias a serem fornecidas, em Requisição de Material, numeradas em sequência e devidamente assinada pela autoridade competente; XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e/ou equipamentos que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 11.1. Compete ao Órgão Gerenciador: 11.1.1. Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas. 11.1.2. Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.1.3. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 11.2. Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES destinatários: Página 11 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11.2.1. Requisitar, via ofício, a eventual aquisição cujos preços encontram-se registrados nesta Ata. 11.2.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor nos valores totais correspondente aos bens efetivamente entregues. 11.2.3. Elaborar termo contratual, nas situações previstas em Lei. 11.3. Compete ao FORNECEDOR: 11.3.1. Executar o fornecimento/serviço durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial dos Municípios, os bens relacionados na presente ata na forma e condições fixadas no Edital e nas propostas, mediante requisição do ÓRGÃO GERENCIADOR, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. 11.3.2. Executar o fornecimento/serviço na forma e condições ajustadas nesta Ata, no Edital e nas propostas vencedoras da licitação. 11.3.3. Executar o fornecimento/serviço no local previsto no instrumento convocatório, tudo nos termos do Edital e seus anexos. 11.3.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes referentes à forma da execução do fornecimento/serviço e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 11.3.5. Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.3.6. Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 125, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril 2021, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas. Página 12 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11.3.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Novo Aripuanã ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: 12.1. O registro do fornecedor será cancelado: 12.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório; b) o fornecedor não formalizar CONTRATO decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do CONTRATO decorrente do Registro de Preços; d) constatado que os valores registrados se apresentam superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação dos preços registrados; e) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e f) por razão de interesse público, devidamente justificada pela Administração. 12.1.2. Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, comprovando estarem impossibilitados de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 12.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão contratante poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: Página 13 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.1.1. Advertência; 13.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 13.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 13.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 13.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 13.1.6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 13.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 13.2. Demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº. 13.303/2016, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº. 7.892/2013, Decreto nº 9.488/2018 e Decreto nº 11.462/2023 e suas alterações. 14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Página 14 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 14.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 14.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 14.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 14.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 14.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Diário Oficial da União e/ou Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. 15.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial de Registro de Preços. 15.3. Fica designada como Órgão Gerenciador a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã nomeada pela Lei Orgânica do Município. 15.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã/Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. Página 15 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 15.5 E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Novo Aripuanã, 03 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal de Novo Aripuanã Empresas: MARCELO DA ROCHA BENLOLO Secretária Municipal de Saúde Órgão Gestor do Registro de Preços NOVA SAUDE SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA Alexandre Freire Amaral REPRESENTANTE LEGAL Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Página 16 de 16