ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 – COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS Regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e suas alterações, Decreto Municipal n° 037 de 27 de março de 2024, Decreto Municipal nº. 165 de 03 de junho de 2024 e demais legislações complementares. Tipo: Menor Preço Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Formação de registro de preços para Contratação de empresa especializada em serviços de Locação de Veículos Automotores Leves, Médios, Pesados e Máquinas Pesadas, Barcos Regionais e Objeto: Processo Administrativo: Embarcações Fluviais de Pequeno Porte, para atender o Complexo Administrativo da Prefeitura, Representação em Manaus, Secretarias Municipais e Programas Conexos do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. PP 022/2025 Sessão pública para recebimento das Propostas de preços e dos documentos de habilitação: Data: 23/05/2025 (Sexta-feira) Hora: 08:00 (Oito horas) Local: Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação - CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. Edital disponível a partir de: 28/04/2025 Dias, horários e local para leitura ou obtenção deste edital: Dias: Segunda a Sexta-Feira (dias úteis e de expediente) Horários de: 08:00 às 17:00 horas Local: Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação – CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. Aviso de Licitação e Edital divulgado: Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Amazonas, Diário Oficial dos Municípios do Amazonas Jornal de Grande Circulação do Comércio e Portal da Transparência Edital aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, através da COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO DO PODER EXECUTIVO – CPC leva, ao conhecimento dos interessados que, da Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e suas alterações, Decreto Municipal n° 037 de 27 de março de 2024, Decreto Municipal nº. 165 de 03 de junho de 2024 e demais legislações aplicáveis, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Formação de Registro de Preços, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, aprovado pela Assessoria Jurídica do Município. 1. DO OBJETO: 1.1 O presente Pregão Presencial tem por objeto a Formação de Registro de Preços para Contratação de empresa especializada em serviços de Locação de Veículos Automotores Leves, Médios, Pesados e Máquinas Pesadas, Barcos Regionais e Embarcações Fluviais de Pequeno Porte, para atender o Complexo Administrativo da Prefeitura, Representação em Manaus, Secretarias Municipais e Programas Conexos do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência. 1.2. O sistema de registro de preços não obriga a aquisição, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocatório apenas uma estimativa da Administração, podendo esta promover aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 2. DA EXCLUSIVIDADE 2.1. Esta licitação não será exclusiva para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e será regida pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº. 147 de 07 de agosto de 2014, e, subsidiariamente na Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, e demais legislações complementares. 3. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 3.1. Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação - CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 3.2. Limite para recebimento das propostas: dia 23 de maio de 2025, às 08:00 horas. 3.3. Início da sessão: dia 23 de maio de 2025, às 08:00 horas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 3.4. Tempo de disputa: A fase de lances será de, pelo menos, 05 (cinco) minutos para cada item. 3.5. Será sempre considerado o horário de Manaus (AM) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 3.6. O Edital poderá ser retirado no endereço supracitado e a empresa deverá entregar o recibo de retirada do edital. 3.7. O Edital também poderá ser disponibilizado por meio digital, tais como pendrive ou CD- ROM, desde que o licitante compareça na Sede da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro - Centro ou no endereço supramencionado, com os referidos meios para a gravação. 3.8. Fica expressamente vedada a apresentação de documentos impressos em papel ofício A4 frente e verso pelas licitantes, devendo ser carimbado o verso da folha com o carimbo " em branco" pelo servidor recebedor do documento. 3.9. ATENÇÃO: tendo em vista as quantidades de itens, solicitamos que as empresas façam suas propostas utilizando preferencialmente o excel e as apresentem em CD/PENDRIVE no dia da sessão. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 4.1. Participarão deste Pregão todas as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante neste Edital e seus Anexos. 4.1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação. 4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de: 4.2.1. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 4.2.2. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, à CPC ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ; 4.2.3. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.2.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação (conforme Lei nº 11.101/05); 4.2.6. Empresa suspensa de participar de licitação com a Prefeitura de Novo Aripuanã, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.7. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.2.8. Empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.2.10. Não será admitida nesta licitação a participação de: "§ Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)." 5. DA VISTORIA: 5.1. Poderá ser realizada, a critério da administração, vistoria no local físico do licitante que se mostrar interessado em participar do objeto deste Edital. 6. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: 6.1. O procedimento licitatório será realizado em sessão pública e obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, e, subsidiariamente, às normas da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. 7. DO CREDENCIAMENTO: 7.1. A licitante que desejar participar do certame deverá fazer-se representar por representante apresentando, inicialmente em separado dos envelopes, documento que o credencie a participar desta licitação e a responder por sua representada, devendo, ainda, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto. 7.1.1. O credenciamento far-se-á, no dia, horário e local estabelecidos neste Edital, por meio de: a) instrumento particular de credencial, com firma reconhecida em Cartório competente, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, dá descontos, assinar atas e planilhas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante, conforme Anexo X, ou b) por instrumento público (procuração cartorária) com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços verbais, dá descontos, assinar atas e planilhas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.1.1.1. O documento de credenciamento deverá ser subscrito por sócio(s) ou representante(s) legalmente instituído(s) pelo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa e acompanhada do respectivo Contrato ou Estatuto Social. 7.1.2. Em caso de credenciamento por procurador ou em caso de substabelecimento é obrigatória a apresentação da Procuração original que concede poderes ao Outorgado, também acompanhado do instrumento de constituição da empresa, conforme exigido no item 7.1.1.1. 7.1.3. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direito e assumir obrigações em nome da empresa. 7.1.4. O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 8.1. A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será dirigida por Pregoeiro (a) e realizada de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local, data e horário, já determinados. 8.1.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos e fechados, contendo os seguintes sobrescritos: COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.2. Antes do início da sessão, os interessados deverão apresentar, fora dos envelopes contendo a proposta escrita e o documento de habilitação, documentos que comprovem: 8.2.1. Poderes para formulação de lances verbais e prática dos demais atos do certame, sob pena de impedimento de participação no Pregão (item exigido no Credenciamento); 8.2.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, sob pena de exclusão do certame (conforme Anexo IV); 8.2.3. Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo XIII deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n°. 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n°. 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC, para efeito do cumprimento. 8.3. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as proponentes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das propostas. 8.4. Após a abertura da sessão o interessado, por seu representante legal, apresentará e entregará os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, procedendo-se à imediata abertura dos envelopes de propostas de preços e à verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.5. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o), antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou global, a depender do tipo de licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP Administração, a(o) Pregoeira(o) poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada. 8.6. As licitantes que se enquadrarem nas normas da Lei Complementar nº 123/06 e desejarem usufruir os benefícios da Lei direcionados às microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração conforme disposto no Anexo V deste Edital acompanhada de certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, demonstrando e comprovando sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC. 8.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 9. DA PROPOSTA: 9.1. As propostas comerciais deverão ser apresentadas em envelope próprio, fechado, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 3. 9.2. A proposta de preço da empresa licitante deverá conter os seguintes elementos: a) Nome da proponente, endereço e CNPJ; b) Número do Pregão; c) Descrição de forma clara dos materiais, devendo informar a marca e no que couber informar também o modelo; d) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, com apenas duas casas decimais depois da vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, deslocamento, equipamentos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação, inclusive alimentação de funcionário da contratada, observada a legislação vigente; e) Informações de agência e número de conta do Licitante, onde serão efetuados os pagamentos do objeto, caso seja vencedor. f) A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo será esta a validade considerada. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 9.3. Havendo divergência entre valores unitários e valores totais, prevalecerão os valores unitários. Havendo divergência entre valores numéricos e valores por extenso, prevalecerão os valores por extenso. 9.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. 9.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado. 9.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.11. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os itens serem fornecidos sem ônus adicionais. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 9.12. Deverá constar na proposta ou em anexo à ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no Anexo XIV – Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.13. A não apresentação das DECLARAÇÕES/INFORMAÇÕES mencionadas acima ensejará na desclassificação do licitante. 9.14. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o Menor Preço por Item. 9.15. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre-preço na execução do contrato. 9.16. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9.17. O fornecimento poderá ser solicitado pela Secretaria Municipal de Administração ou por seus órgãos vinculados. 9.18. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada à Comissão Permanente de Contratação do Poder Executivo no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação do resultado. 9.9. Juntamente com as propostas deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Contratação toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta e as documentações porventura exigidas, sob pena de desclassificação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 9.10. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar (Anexo V) que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 10.1. A(o) Pregoeira(o) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 10.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10.3. Serão desclassificadas as propostas que: 10.3.1. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 10.3.2. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 10.3.3. Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 10.3.4. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores. 10.3.5. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 10.3.6. Se a Proposta de Preços não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a(o) Pregoeira(o) considerará a proposta desclassificada. 10.4. A classificação das propostas será pelo critério do Menor Preço Por Item, observados os prazos máximos para o material, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 10.4.1. Concluída a fase de classificação, a(o) Pregoeira(o) dará início à etapa de oferecimento verbal de lances pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES: 11.1. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas aceitáveis, nos termos deste edital, e que apresentarem propostas comerciais em até 10% (dez por cento) superiores ao valor da menor proposta ofertada, em se considerando o valor de cada item especificamente, para o início da etapa competitiva. 11.2. Quando não for possível obter-se, pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços, que atendam às condições do item anterior, serão classificadas as melhores propostas de preços subsequentes, até o máximo de 3 (três), a fim de que seja iniciada a etapa competitiva do certame, com o oferecimento de lances verbais por parte dos licitantes. 11.3. Após a abertura da etapa competitiva, e observado o disposto no item anterior, as licitantes poderão formular lances verbais, de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o menor preço por item, iniciando-se, sempre, pelo autor da proposta classificada com o maior valor e seguindo-se sucessivamente. 11.3.1. No caso de igualdade nos valores entre duas ou mais propostas escritas, quando da abertura do envelope, a(o) Pregoeira(o) obrigatoriamente efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais 11.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for ofertado pelo primeiro licitante e registrado em primeiro lugar. 11.3.3. O valor global da proposta não poderá ultrapassar os valores descritos na planilha de preços máximos admissíveis da Administração, nem tampouco o valor do último menor lance ofertado, sob pena de imediata desclassificação da licitante. 11.3.4. Dos lances ofertados, e registrados na ata da sessão pública, não caberá retratação, sendo de total responsabilidade da licitante que o ofertou, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 11.3.5. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela(o) Pregoeira(o), assim como o silêncio do representante do proponente, até a terceira chamada da(o) Pregoeira(o), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante. 11.4. Quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, a(o) Pregoeira(o) poderá negociar diretamente com o representante do proponente para que verifique a possibilidade de obtenção de um melhor preço. O licitante vencedor, que não apresentar lances, não estará obrigado a diminuir seu valor caso este esteja dentro do valor orçado pela Administração. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 11.5. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o), antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou global, a depender do tipo de licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, a(o) Pregoeira(o) poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada. 11.6. A regra de sorteio, disposta no ITEM 11.3.1, também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais. 11.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital - especialmente as contidas no ITEM 09 deste Edital - e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração. 11.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 2º do art. 42 da Lei 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. 11.9. Será declarada vencedora, após encerrada a fase de lances, a proposta que oferecer o menor preço por item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 11.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades da Lei. 12. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LEI COMPLEMENTAR 123/2006: 12.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 12.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada. 12.1.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da sub-condição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no item 12.1, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 12.1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 13. DA NEGOCIAÇÃO: 13.1. A(o) Pregoeira(o) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 13.1.1. A negociação será realizada verbalmente, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: 14.1. A(o) Pregoeira(o) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, os prazos máximos para fornecimento e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 14.1.1. A(o) Pregoeira(o) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 14.1.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 14.1.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parte ou à totalidade de remuneração. 14.1.4. A(o) Pregoeira(o) poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura. 14.2. A(o) Pregoeira(o) fixará prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação do resultado, para reenvio da proposta de preço adequada ao último lance. 14.2.1. Os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da(o) Pregoeira(o), à Sala de Reunião da Comissão CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP Permanente de Contratação - CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 14.2.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 15. DA HABILITAÇÃO: 15.1. As empresas apresentarão os seguintes Documentos de Habilitação, em única via, conforme condições a seguir: 15.2. Para COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA serão exigidos: 15.2.1. Registro comercial em se tratando de empresa individual; 15.2.1.1. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 15.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 15.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com suas alterações (se houver) ou com a última alteração social consolidada, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações e dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. 15.2.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. 15.2.4. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 15.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 15.2.6. Os documentos indicados nos itens 15.2.1. a 15.2.4. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão. 15.3. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA serão exigidos: 15.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 15.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal. 15.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta relativa aos Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, administrados pela Receita Federal, em validade, em cópia autenticada ou via Internet, no original; 15.3.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 15.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 15.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 15.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 15.3.8. As certidões e certificado referidos nos itens 15.3.3. a 15.3.7. deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (caput e parágrafos). 15.4. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “online” ao cadastro emissor respectivo pela(o) Pregoeira(o). 15.5. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 15.6. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será avaliada através dos seguintes documentos: 15.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos do artigo 69, caput, inciso II da Lei № 14.133/2021. 15.6.1.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante. 15.6.2. Cópia do Balanço patrimonial dos dois últimos exercícios sociais exigíveis, apresentado na forma da lei, conforme art. 69, inciso I, da Lei 14.133/21; 15.6.3. Cópia da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa aos dois últimos exercícios sociais exigíveis, conforme art. 69, inciso I, da Lei 14.133/21, apresentado na forma da lei; 15.6.3.1. Os documentos exigidos nos itens 15.6.2 e 15.6.3 deverão comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados ha mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. No caso ainda, de empresa constituída como Sociedade Anônima, deverá, obrigatoriamente, comprovar que o Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da licitante, conforme art. 289, § 5º, da Lei nº 6.404/76. 15.6.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: 15.6.4.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. 15.6.4.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocopia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocopia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. 15.6.4.3. Sociedade criada no exercício em curso: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP - fotocopia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; 15.6.4.4. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 15.6.5. A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende ao seguinte índice financeiro: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 15.6.5.1. A fórmula deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculos juntado ao Balanço e deverá apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultante da aplicação; 15.6.5.2. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 15.6.5.3. Se necessária a atualização do Balanço e do Capital Social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente 15.6.6. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo: Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 15.6.7. Comprovação de possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais, mediante declaração do próprio licitante, acompanhada da respectiva memória de cálculo, mediante demonstração contábil, sob pena de desclassificação. 15.6.8. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data-limite para recebimento das propostas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 15.6.8.1. Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis. 15.6.8.2. A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte do(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio, via internet, durante a sessão. 15.7. A CAPACIDADE TÉCNICA será comprovada pelos seguintes documentos: 15.7.1. 01 (um) ou mais atestados ou declarações de Aptidão Técnica (conforme Anexo XI), emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante exerceu o fornecimento compatível em características e quantidades ao objeto da licitação. 15.7.1.1. Os Atestados deverão comprovar a boa e regular execução do fornecimento ao objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis dos produtos e prazos de acordo com o Termo de Referência. 15.7.1.2. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao da licitação, destacando-se a necessidade desse(s) atestado(s) demonstrar(em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da quantidade que estará propondo neste certame. 15.7.1.3. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. 15.7.1.4. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada da(o) Pregoeira(o). 15.8. OUTROS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 15.8.1. Exigir-se-á, ainda, os seguintes documentos: 15.8.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento com o artigo 7º XXXIII da Constituição Federal (conforme Anexo VI). 15.8.1.2. Declaração expressa do proponente de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação (conforme Anexo VII). 15.8.1.3. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros (conforme Anexo VIII). 15.8.1.4. Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (conforme Anexo IX). 15.8.1.5. A Comissão deve promover consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet da(s) empresa(s) participante(s) do certame. 16. DA CONSULTA DE SANÇÕES IMPEDITIVAS: 16.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 16.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 16.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante como inabilitado, por falta de condição de participação 17. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 17.1. Conforme disposto no art. 113, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a autenticação de documentos em cartório não é obrigatória para a participação na presente licitação, exceto CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP nos casos específicos previstos em lei ou quando exigido por norma legal aplicável à espécie. No entanto, caso o licitante opte por autenticar os documentos apresentados, tal prática será admitida, sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos estabelecidos no edital. 17.1.1. Ressalta-se que, independentemente da autenticação, caberá ao licitante a responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações e documentos entregues, sujeitando-se às sanções legais em caso de falsidade ou irregularidade. A administração poderá, a qualquer momento, solicitar a exibição dos originais para fins de conferência e validação das cópias apresentadas. 17.1.2. Serão aceitas somente cópias legíveis. 17.1.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 17.1.4. A Comissão Permanente de Contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 17.2. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 17.3. As declarações relacionadas neste Edital deverão estar emitidas em papeis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram. 17.4. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 2, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferencia e exame correspondente. 17.5. A Comissão Permanente de Contratação não aceitará, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta sob alegação de insuficiência de dados e informações sobre as condições de execução do fornecimento, bem como de qualquer falha na obtenção dos dados ou na verificação das condições. 17.6. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão demonstrar exatidão no nome do proponente, no número do CNPJ e no endereço firmado. 17.6.1. Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 17.6.2. Se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 17.7. No caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz e vice-versa. 17.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, A(o) Pregoeira(o) considerará o proponente INABILITADO. 17.8.1. Toda a documentação de habilitação deve estar válida à data de início da sessão, prevista no item 3. 17.9. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Comissão Permanente de Contratação do Município de Novo Aripuanã, em validade, substitui a documentação referente à Habilitação Jurídica. 17.9.1. Caso a licitante não possua o CRC, deverá apresentar as demais documentações exigidas neste Edital. 17.10. A(o) Pregoeira(o) poderá consultar sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 17.11. Os documentos remetidos através de meio eletrônico, endereço: licitaaripuanã@outlook.com deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da(o) Pregoeira(o), à Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação – CPC, na Prefeitura do Município de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73, Centro, Novo Aripuanã/AM ou na Representação Municipal de Novo Aripuanã, localizada na Rua Barão de Jaceguai, nº. 16, Parque das Laranjeiras, Bairro de Flores, Manaus/AM. 17.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 17.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na sub-condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a(o) Pregoeira(o) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 17.14. Se a proposta não for aceitável, ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, a(o) Pregoeira(o) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 17.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 18. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES: 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição. 18.2. As impugnações aos termos do edital devem ser encaminhadas tempestivamente ao endereço da Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação – CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 18.3. A(o) Pregoeira(o), auxiliado pela equipe de apoio, decidirá sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos a(o) Pregoeira(o) e enviados, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, ao endereço da Comissão Permanente de Contratação do Poder Executivo, situada na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação – CPC, na Prefeitura do Município de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 18.6. A(o) Pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos ou providências por meio de Ofício-Circular, que poderão ser consultados na sede da Comissão. 18.7. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recorrer imediatamente após a declaração do vencedor, devendo as razões de manifestação de intenção dos recursos serem encaminhadas no prazo de 08 (oito) dias, contados da lavratura da Ata. 18.7.1. As razões do recurso devem guardar identidade com os motivos expostos ao final da sessão do pregão e devem ser encaminhadas tempestivamente ao endereço da Comissão Permanente de Contratação, situada na Prefeitura do Município de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. 18.8. Os demais licitantes ficarão intimados a apresentar contrarrazões desde o momento em que o recorrente manifestar sua intenção de recurso. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 18.8.1. As contrarrazões devem ser encaminhadas ao endereço da Comissão Permanente de Contratação, indicado no item 18.7.1, no prazo de 3 (três) dias contados do término para apresentação das razões do recurso. 18.8.2. Para tomar ciência das razões do recurso, os demais licitantes poderão solicitar, inclusive via e-mail, que a Comissão Permanente de Contratação do Poder Executivo - CPC lhe encaminhe as alegações do recorrente. 18.9. Os licitantes podem solicitar que a Comissão Permanente de Contratação do Poder Executivo - CPC lhe encaminhe o resultado do julgamento do recurso. 18.10. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 18.11. Compete ao Agente de Contratação da CPC decidir os recursos contra atos da(o) Pregoeira(o) no prazo de 3 (três) dias úteis. 18.12. A falta de manifestação imediata motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, devendo a(o) Pregoeira(o) consignar tal situação em ata. 18.13. O não oferecimento de razões no prazo do item 18.7 fará deserto o recurso. 18.14. O recurso contra a decisão da(o) Pregoeira(o) terá efeito suspensivo. 18.14.1. A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo implica suspensão da fluência do prazo de validade das propostas. 18.15. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia e hora para repetição dos atos, se for o caso. 19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 19.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela(o) Pregoeira(o), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para a homologação. 19.1.1. A(o) Pregoeira(o) deverá, quando for o caso, determinar o fracasso da licitação. 19.1.2. O objeto deste Pregão será adjudicado ao vencedor de cada item. 19.2. A(o) Pregoeira(o) fará encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do procedimento e, consequente, elaboração da Ata de Registro de Preços. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 19.3. A Secretaria Municipal de Administração, através da CPC, deverá elaborar a Ata de Registro de Preços, na forma da minuta anexa a este Edital. 19.4. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias, para assinar a Ata de Registro de Preços, devendo manter as mesmas condições de habilitação exibidas na licitação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. 19.4.1. Se o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata, ou recusar-se a assiná-la será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis. 20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA VIGÊNCIA: 20.1. A Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 20.2. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) fornecimento pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 20.3. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 20.3.1. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, a(o) Pregoeira(o) poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 20.4. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento. 20.5. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, admitindo prorrogações. 20.6. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea d, do inciso II, caput do art. 124 da Lei nº 14.133/21. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 20.7. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 20.8. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade 20.9. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 20.10. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 20.10.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 20.10.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 20.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 20.12. DO CANCELAMENTO: 20.12.1. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório. 20.13. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 20.13.1. O fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 20.13.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 20.13.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, o fornecedor poderá negociar com o órgão gerenciador visando à adequação dos preços registrados ao valor de mercado. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 20.14. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço, quando: 20.14.1. O fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; 20.14.2. O fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 20.14.3. Houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 20.14.4. Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 20.14.5. O fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, nota de empenho decorrente da Ata de Registro de Preços; 20.14.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou na(s) nota(s) de empenho relativa(s) aos pedidos dela(s) decorrente(s). 20.15. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Órgão Gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de fornecimento. 20.16. Na Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 20.17. A Ata de Registro de Preços deverá ser publicada, nos termos do art. 89, parágrafo 1º, da Lei Federal 14.133/21, com suas alterações posteriores. 21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21.1. Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento ou ata de registro, assim como executar os materiais e/ou equipamentos contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133/21, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o Serviços do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do termo de contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do termo de contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução do termo de contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar as todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do termo de contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do Serviços do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) É facultada a licitante vencedora a Sub-Contratação do objeto do presente edital. X) A manutenção dos Veículos, maquinários e embarcações serão por conta da contratada. XI) Prestar os serviços licitados no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de Serviços; XII) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados; XIII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos serviços objeto deste Edital, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS; XIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do termo de contrato, prestando as informações referentes á prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL; XVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do termo de contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto; 22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 22.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade os serviços executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos serviços, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s). VIII) Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado no edital ou no termo de referência. IX) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. X) A administração no momento da contratação indicará a opção de locação diária ou mensal de acordo com as necessidades da Administração, ficando ressalvadas a possiblidade de contratação de cada veículos, maquinários ou embarcações por período mínimo de 01 (um) dia e máximo de 12 (doze) meses de acordo com as reais necessidade da Administração. 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 23.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste Ato Convocatório, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, sujeita a Contratada às seguintes sanções: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 23.1.1. Advertência; 23.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 23.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 23.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 23.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente; 23.1.6. Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços 23.1.7. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 23.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Prefeitura Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 23.2. Se a inexecução ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Prefeitura Municipal, aquele ficará isento das penalidades mencionadas, após regular procedimento administrativo de apuração. 23.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a Contratada juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 23.4. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Novo Aripuanã e será descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 23.4.1. Cometer fraude fiscal; 23.4.2. Apresentar documento falso; 23.4.3. Fizer declaração falsa; 23.4.4. Comportar-se de modo inidôneo; 23.4.5. Não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o contrato no prazo estabelecido; 23.4.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 23.4.7. Não mantiver a proposta. 23.5. A sanção referida no item 23.1.4 e 23.4 será aplicada pelo Agente de Contratação da CPC, após processo regular que assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/21 e suas alterações. 24. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/SERVIÇO: 24.1. Serão fornecedores do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na ata subsequente ao procedimento licitatório, as empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. 24.1.1. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, sempre ao preço da primeira, quando esgotada a capacidade de fornecimento da mesma e assim sucessivamente, de acordo com a quantidade prevista na Planilha de Especificações. 24.2. O fornecedor deverá especificar na(s) Nota(s) Fiscal(is): preço unitário, inclusive os centavos, incluso todas as taxas, impostos, frete, seguro e demais despesas, além dos componentes de cada produto. 24.3. No fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do(s) produto(s), material (is), entregues não corresponder ao exigido neste Edital e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado para, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, e/ou registro cancelado, a critério do Órgão Contratante. 24.4. O recebimento do material será realizado de acordo com as disposições previstas no art. 140 da Lei n. 14.133/21. 24.5. Prazo de entrega/execução dos Veículos Automotores Leves, Médios, Pesados e Máquinas Pesadas, Barcos Regionais e Embarcações Fluviais será conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias corridos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP da data da retirada/recebimento da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento pela(s) fornecedora(s). 25. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE: 25.1. O fornecedor beneficiário, quando convocado, no prazo de validade da Ata de Registro de Preços, deverá retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 25.1.1. O prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 25.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento e sanções contratuais constam do Termo de Referência anexo a este edital. 25.3. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação. 25.4. Aplica-se aos contratos de fornecimento o disposto no Título III, Capítulo I, da Lei Federal n° 14.133/21, com as respectivas alterações posteriores, no que couber. 26. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 26.1. De acordo com o planejamento dos órgãos participantes, poderá ser celebrado o Contrato Administrativo, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega do fornecimento, obrigações, direitos, deveres, sanções e todas as cláusulas pertinentes aos Contratos Administrativos, conforme previsto em Lei. 26.2. A convocação para assinatura do Contrato Administrativo e/ou ata de registro ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 26.3. Quando a licitante convocada não assinar o contrato e/ou ata de registro no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato e/ou ata de registro, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 27. DOS RECURSOS FINANCEIROS: 27.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específica constarão na respectiva Nota de Empenho. 28. DO PAGAMENTO: 28.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 28.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã /Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) serviço(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 28.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 28.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimento pela CONTRATADA. 28.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 28.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 28.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 28.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 29. DOS PRAZOS: 29.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 29.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. 30. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO: 30.1. Compete o Prefeito de Novo Aripuanã revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, os certames licitatórios, sem prejuízo da possibilidade de novo exame, por parte da autoridade competente para homologar a licitação. 30.2. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 31. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 31.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações. 31.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 31.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 31.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 31.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 31.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 31.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 32. DISPOSIÇÕES GERAIS: 32.1. A Administração designará a(o) Pregoeira(o) que conduzirá esta licitação, necessariamente escolhido dentre os Membros das Subcomissões. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 32.2. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão a(o) Pregoeira(o) designará dia e hora para retomada do certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sessão será divulgada na forma da lei. 32.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário aqui estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário. 32.4. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura de Novo Aripuanã. 32.5. No endereço da Comissão Permanente de Contratação, o licitante obterá os avisos relativos a modificações, adiantamentos, marcações de novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realização dos certames. 32.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Agente de Contratação da Comissão Permanente de Contratação do Poder Executivo, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 32.7. É facultada a(o) Pregoeira(o) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 32.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 32.9. Iniciada a sessão de disputa de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela(o) Pregoeira(o). 32.10. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 32.11. Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar. 32.12. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a(o) Pregoeira(o) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 32.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante do certame, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 32.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 32.15. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas. 32.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 32.17. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a(o) Pregoeira(o) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentar nova documentação ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas. 32.18. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. 32.19. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital. 32.20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação da Comissão Permanente de Contratação, com base na Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. 32.21. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado. Caso haja interesse, poderão ser retirados antes da realização desta licitação, mediante a restituição dos custos de reprodução, com pagamento através de Documento de Arrecadação Municipal, a ser recolhido em uma das Agências da Rede Bancária credenciada pela Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, da quantia de R$ 0,30 (trinta centavos) por folha simples ou gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil (pen-drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do Edital e seus anexos. 32.22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 32.23. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 1. Termo de Referência (Anexo I); 2. Orçamento Estimativo (Anexo II); 3. Modelo de Proposta de Preços (Anexo III); 4. Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação (Anexo IV); 5. Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V); 6. Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (Anexo VI); 7. Modelo de Declaração de Recebimento do Edital e Documentos (Anexo VII); 8. Modelo de Declaração de Veracidade (Anexo VIII); 9. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo IX); 10. Modelo de Credencial (Anexo X); 11. Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (ou Declaração) (Anexo XI); 12. Recibo de Entrega do Edital e Seus Anexos (Anexo XII); 13. Modelo de Declaração independente de Proposta (Anexo XIII); 14. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem (Anexo XIV); 15. Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo XV). 16. Minuta do Termo de Contrato (Anexo XVI). Novo Aripuanã, 08 de maio de 2025. Theygo Vale de Souza Agente de Contratação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO: 1.1. Formação de registro de preços para Contratação de empresa especializada em serviços de Locação de Veículos Automotores Leves, Médios, Pesados e Máquinas Pesadas, Barcos Regionais e Embarcações Fluviais de Pequeno Porte, para atender o Complexo Administrativo da Prefeitura, Representação em Manaus, Secretarias Municipais e Programas Conexos do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1. A contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos automotores leves, médios, pesados, máquinas pesadas, barcos regionais e embarcações fluviais de pequeno porte é essencial para atender às demandas do Complexo Administrativo da Prefeitura, Representação em Manaus, Secretarias Municipais e Programas Conexos do Município de Novo Aripuanã/AM. Tais solicitação justificam-se pelos principais motivos para eventual contratação: 1. Diversidade de Necessidades Operacionais: - O município de Novo Aripuanã possui uma vasta área geográfica e uma infraestrutura que demanda diferentes tipos de veículos e equipamentos para atender às diversas secretarias e programas municipais. A locação de veículos leves, médios e pesados, bem como máquinas e embarcações, é fundamental para garantir a mobilidade e a execução de serviços públicos, como transporte de servidores, inspeções, manutenção de estradas, limpeza urbana, entre outros. 2. Especificidades da Região: - A localização geográfica do município, na região amazônica, exige o uso de barcos regionais e embarcações fluviais de pequeno porte para acessar comunidades ribeirinhas e áreas de difícil acesso terrestre. Uma empresa especializada possui a expertise e os equipamentos adequados para operar em ambientes fluviais, garantindo segurança e eficiência no deslocamento de equipes e cargas. 3. Redução de Custos com Manutenção e Frota Própria: - A manutenção de uma frota própria de veículos e embarcações envolve custos elevados com aquisição, manutenção, seguro, depreciação e pessoal especializado. A contratação de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP empresa especializada em locação permite a otimização de recursos, uma vez que os custos são direcionados apenas para o período de uso dos equipamentos, sem a necessidade de investimentos fixos. 4. Flexibilidade e Escalabilidade: - A demanda por veículos e equipamentos pode variar ao longo do ano, dependendo das atividades sazonais e das necessidades específicas de cada secretaria. A locação oferece flexibilidade para ampliar ou reduzir a quantidade de veículos e máquinas conforme a necessidade, sem comprometer a capacidade operacional do município. 5. Cumprimento de Prazos e Agilidade na Execução de Serviços: - A contratação de empresa especializada garante o acesso a veículos e equipamentos modernos e em perfeito estado de funcionamento, o que contribui para a agilidade na execução de serviços públicos e o cumprimento de prazos estabelecidos em projetos e programas municipais. 6. Conformidade com a Legislação: - A contratação de serviços de locação por meio de processo licitatório assegura a transparência e a conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), garantindo a seleção de empresa qualificada e com capacidade técnica para atender às demandas do município. 7. Segurança e Qualidade dos Serviços: - Empresas especializadas possuem equipes treinadas e equipamentos adequados, o que garante a segurança dos usuários e a qualidade dos serviços prestados. Além disso, a empresa contratada será responsável por eventuais reparos e manutenções, reduzindo riscos e custos para o município. 8. Foco na Atividade-Fim do Município: - A terceirização dos serviços de locação de veículos e equipamentos pode ser uma estratégia eficiente para a Prefeitura, permitindo que ela direcione seus esforços e recursos para as atividades-fim, que são essenciais para o desenvolvimento e bem-estar da população. Essas atividades incluem áreas como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, que demandam atenção constante e investimentos significativos. - Ao optar por locações sem motorista ou operador de máquinas, a Prefeitura mantém o controle sobre o uso dos veículos e equipamentos, uma vez que eles ficam sob sua posse e são operados por funcionários próprios. Isso garante que os recursos sejam utilizados de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP acordo com as necessidades e prioridades da administração municipal, sem depender de terceiros para a execução das atividades. A contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos automotores e embarcações é uma solução estratégica para o município de Novo Aripuanã, garantindo eficiência operacional, redução de custos, segurança e conformidade com a legislação. Essa medida permitirá que a Prefeitura atenda de forma ágil e eficaz às demandas do Complexo Administrativo, Secretarias Municipais e Programas Conexos, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos oferecidos à população. 3. DA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A formação de Registro de Preços para a contratação de uma empresa especializada em serviços de locação de veículos automotores leves, médios, pesados, máquinas pesadas, barcos regionais e embarcações fluviais de pequeno porte, visando atender o Complexo Administrativo da Prefeitura, Representação em Manaus, Secretarias Municipais e Programas Conexos do Município de Novo Aripuanã/AM, é uma medida estratégica e vantajosa por diversos motivos, alinhados aos princípios da administração pública e às necessidades específicas do município, conforme justificativas abaixo: 1. Economia e Eficiência - A formação de Registro de Preços permite que o município realize contratações futuras com base em preços já estabelecidos, evitando a necessidade de novos processos licitatórios para cada demanda específica. Isso reduz custos administrativos e agiliza a contratação, garantindo eficiência na alocação de recursos públicos. 2. Padronização e Transparência - O processo de Registro de Preços garante a padronização dos valores praticados, evitando variações excessivas e garantindo transparência nas contratações. Isso é essencial para assegurar a lisura do processo e a igualdade de condições entre os fornecedores. 3. Atendimento às Necessidades Diversificadas - O município de Novo Aripuanã/AM possui demandas variadas, que incluem desde veículos leves para deslocamento urbano até máquinas pesadas e embarcações fluviais para atender regiões de difícil acesso. A formação de Registro de Preços permite a contratação de empresa especializada que possa atender a todas essas necessidades de forma integrada, garantindo a continuidade dos serviços públicos. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 4. Agilidade na Contratação - Em situações de urgência ou necessidade imediata de veículos e equipamentos, o Registro de Preços permite a contratação rápida, sem a necessidade de um novo processo licitatório. Isso é crucial para o funcionamento eficiente do Complexo Administrativo, das Secretarias Municipais e dos programas conexos. 5. Cumprimento do Termo de Referência - O Termo de Referência define as especificações técnicas e as condições necessárias para a contratação. A formação de Registro de Preços assegura que essas exigências sejam atendidas de forma adequada, com empresas previamente habilitadas e preços já aprovados, garantindo a qualidade dos serviços prestados. 6. Otimização de Recursos Públicos - Ao estabelecer preços previamente negociados, o município pode planejar melhor seus gastos e evitar desperdícios. Além disso, a competição entre as empresas durante o processo de formação do Registro de Preços tende a resultar em valores mais vantajosos para a administração pública. 7. Atendimento à Legislação Vigente - A formação de Registro de Preços está prevista na Lei nº. 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) e é amplamente utilizada pela administração pública como instrumento para contratações recorrentes ou de caráter continuado. Essa modalidade está em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 8. Facilidade de Gestão e Controle - Com o Registro de Preços em vigor, a gestão das contratações torna-se mais simples e controlada, permitindo um acompanhamento mais eficaz dos contratos e dos serviços prestados. Isso facilita a fiscalização e a avaliação do desempenho da empresa contratada. A formação de Registro de Preços para a contratação de serviços de locação de veículos e embarcações é uma solução estratégica que atende às necessidades do município de Novo Aripuanã/AM, garantindo economia, eficiência, transparência e qualidade nos serviços prestados. Além disso, está em pleno alinhamento com a legislação vigente e com os princípios da administração pública, sendo a melhor alternativa para atender às demandas do Complexo Administrativo, das Secretarias Municipais e dos programas conexos. 3.2. A estimativa de quantitativo necessário para atender às atuais necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM, durante o prazo de vigência da ata ou de eventuais contratos leva em consideração o consumo médio anual da administração. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 3.3. Uma vez que o quantitativo necessário de cada item varia no decorrer do prazo de vigência do planejamento, eles não podem ser previstos de forma segura, razão pela qual a Ata de Registro de Preço é o instrumento mais indicado, já que o registro tem por finalidade o registro formal de preços, fornecedores e condições de execução do objeto, aplicáveis às futuras contratações decorrentes. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação por sistema de registro de preços, informo que, por se tratar de SRP, conforme dispõe a Decreto Federal nº. 11.462, de 31 de março de 2023, não é necessário a indicação prévia da dotação orçamentária, sendo custeado à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão na respectiva Nota de Empenho ou na Ata de Registro de Preços. 5. FUNDAMENTO LEGAL 5.1. Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações; 5.2. Lei Complementar 101/2000 Art. 16; 5.3. Lei Complementar 123/2006 atualizada. 6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EMBARCAÇÕES LOTE 01 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES Valor Valor Valor Item 1 Descrição dos Serviços Locação de Veículo automotor, motorização 1.0 à 1.6, 8v, combustível gasolina/álcool, 05 portas, ar condicionado, direção hidráulica, câmbio manual, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente, capacidade para 05 pessoas, sem motorista. Quant. Veículo Mês 05 Unid. Unid. Valor Diária Mensal por Veículos Mensal por Quant. Veículos Anual por Quant. Veículos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP Locação de Veículo automotor, tipo caminhonete/Pick-up, cabine dupla de motorização 2.0 à 2.8, combustível gasolina/álcool, 04 portas, ar condicionado, direção 2 hidráulica, câmbio manual, todos 05 os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente, capacidade para 05 pessoas, sem motorista. Locação de Veículo automotor, tipo caminhonete/Pick-up, cabine dupla de motorização 2.2 à 3.2, combustível diesel, 04 portas, ar 3 condicionado, direção hidráulica, 03 câmbio manual, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente, capacidade para 05 pessoas, sem motorista. Locação de Veículo automotor tipo Van, caracterizada, mínimo de três portas laterais, movido a diesel, capacidade mínima para 4 16 pessoas, câmbio manual com 04 05 marchas, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente, sem motorista. Unid. Unid. Unid. Valor Global Lote 01 LOTE 02 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS PESADAS Item 1 Descrição dos Serviços Locação de Maquina Escavadeira hidráulica de esteira, potência a partir de 95 HP, para escavação de solos com até 6,7 metros de profundidade, sem operador. Quant. Veículo Mês 01 Unid. Unid. Valor Diária Valor Mensal por Veículos Valor Mensal por Quant. Veículos Valor Anual por Quant. Veículos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP Locação de Trator de esteira, 2 com Lâmina, potência a partir de 01 165 HP, sem operador. Locação de Maquina Pá Carregadeira Hidráulica - sobre 3 pneus articula, potência a partir 02 de 105 HP de potência, sem operador. Locação de Maquina Retroescavadeira Hidráulica - 4 sobre pneus articula, potência a 01 partir de 90 HP de potência, sem operador. Locação de Caminhão com 5 caçamba basculante, capacidade 04 mínima de carga 4m³, sem motorista. Locação de Caminhão com 6 caçamba basculante, capacidade 02 mínima de carga 10m³, sem motorista. Locação de Caminhão com 7 caçamba basculante, capacidade 02 mínima de carga 12m³, sem motorista. Locação de Caminhão com 8 caçamba basculante, capacidade 02 mínima de carga 14m³, sem motorista. Locação de Caminhão com 9 caçamba basculante, capacidade 01 mínima de carga 16m³, sem motorista. Locação de Caminhão Pipa com bomba d’água, com alta pressão, 10 mangueira de 25 metros, com 1,5 02 polegadas, com capacidade mínima 7.000 litros. Locação de Rolo compactador vibratório pé de carneiro para 11 solo, potência mínima 80HP, 01 peso operacional mínimo 8,8T Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP Locação de Rolo compactador vibratório pequeno, potência 12 mínima 46HP, peso operacional 01 mínimo 1,200T Locação de Veículos tipo Micro- Ônibus Executivo, com ar condicionado, com capacidade mínima de 24 (vinte e quatro) 13 lugares, traçado para uso em 02 estrada, perfeito estado de funcionamento, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Locação de Veículos tipo Ônibus padrão executivo, com ou sem ar condicionado, com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares, potência mínima de 14 150cv, perfeito estado de 01 funcionamento, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Locação de veículos tipo Caminhão Baú 3/4, motor à diesel, carroceria longa, capacidade mínima de 7 (sete) 15 toneladas, perfeito estado de 02 funcionamento, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Locação de veículos tipo Caminhão Munck, capacidade mínima de 07 (sete) toneladas, 16 perfeito estado de funcionamento, 02 todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP Locação de veículos tipo Caminhão com carroceria, capacidade mínima de 04 (quatro) toneladas, perfeito 17 estado de funcionamento, todos 02 os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Locação de veículos tipo Caminhão com carroceria, capacidade mínima de 07 (sete) 18 toneladas, perfeito estado de 02 funcionamento, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Locação de veículos tipo Caminhão com carroceria, capacidade mínima de 12 (doze) 19 toneladas, perfeito estado de 02 funcionamento, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Locação de veículos tipo Caminhão Coletor de Lixo, capacidade mínima de 12 (doze) toneladas, perfeito estado de funcionamento, recolha de resíduos de carregamento 20 traseiro, caminhão de lixo, 01 caminhões compactadores de lixo e detritos, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Unid. Unid. Unid. Unid. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP Locação de veículos tipo Caminhão Coletor de Lixo, capacidade mínima de 15 (quinze) toneladas, perfeito estado de funcionamento, recolha de resíduos de carregamento 21 traseiro, caminhão de lixo, 02 caminhões compactadores de lixo e detritos, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Unid. Valor Global – Lote 02 LOTE 03 - LOCAÇÃO DE BARCOS REGIONAIS E EMBARCAÇÕES FLUVIAIS Item 1 2 3 Descrição dos Serviços Locação de Barco Regional em madeira, medindo entre 8 e 14 metros de comprimento, entre 4 e 6 metros de largura, motor com potência mínima de 45 HP, com porão, convés e equipamentos obrigatórios de navegação e grupo gerador. Locação de Barco Regional em madeira, medindo entre 15 e 20 metros de comprimento, entre 4 e 6 metros de largura, motor com potência mínima de 114 HP, com porão, convés e equipamentos obrigatórios de navegação e grupo gerador. Locação de Embarcação Fluvial, tipo lancha em alumínio, com capota, medindo entre 6 metros de comprimento, entre 1,80 e 2,20 metros de largura, capacidade até 6 (seis) passageiros, com motor de popa de 25 HP, partida elétrica, comando central, volante, manete e tanque a partir de 25 litros. Quant. Embarc. Mês 03 04 02 Unid. Unid. Unid. Unid. Valor Diária Valor Mensal por Veículos Valor Mensal por Quant. Veículos Valor Anual por Quant. Veículos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP Locação de Embarcação Fluvial, tipo lancha em alumínio, com capota, medindo entre 6 e 8 metros de comprimento, entre 4 1,80 e 2,20 metros de largura, 03 capacidade entre 8 (oito) a 10 (dez) passageiros, com motor de popa de 40 HP, partida elétrica, comando central, volante, manete e tanque a partir de 25 litros. Locação de Embarcação Fluvial, tipo lancha em alumínio, com capota, medindo entre 6 e 8 metros de comprimento, entre 2,00 e 2,50 metros de largura, 5 capacidade entre 10 (dez) e 20 02 (vinte) passageiros, com motor de popa entre 90 a 150 HP, partida elétrica, comando central, volante, manete e tanque a partir de 25 litros. Unid. Unid. Valor Global - Lote 03 7. PRAZO PARA A ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 7.1. Os serviços de Veículos Automotores Leves, Médios, Pesados e Máquinas Pesadas, Barcos Regionais e Embarcações Fluviais a serem adquiridos, serão entregues dentro do prazo, contados a partir da assinatura e recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.2. Prazo de entrega dos Veículos Automotores Leves, Médios, Pesados e Máquinas Pesadas, Barcos Regionais e Embarcações Fluviais será conforme solicitação da Secretaria de Municipal de Administração, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias corridos da data da retirada/recebimento da nota de empenho pela(s) fornecedora(s) ou da Ordem de Fornecimento/Serviço. 7.3. A Administração se reserva no direito de solicitar as entregas dos produtos de acordo com as reais necessidades da Administração Pública Municipal. 7.4. O recebimento do material será realizado de acordo com as disposições previstas no art. 140 da Lei n. 14.133/21. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 8. VALIDADE DO CONTRATO OU ATA DE REGISTRO 8.1. O prazo de validade da ata de Registro de Preços objeto deste Termo de Referência não será superior a 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, incluídas eventuais prorrogações, conforme Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. 8.2. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no artigo 105, da lei n° 14.133/21 e suas alterações. 9. VALOR DOS SERVIÇOS 9.1. O valor orçado para cada um dos itens a serem licitados foi obtido através da realização de cotações preços junto a empresas que atuam no mesmo ramo do objeto licitado e no banco de preços, resultante da média aritmética das propostas. 10. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 10.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 10.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 10.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA. 10.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 10.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 10.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 10.8. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 10.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento ou ata de registro, assim como executar os materiais CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133/21, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o Serviços do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do termo de contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do termo de contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução do termo de contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar as todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do termo de contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do Serviços do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) É facultada a licitante vencedora a Sub-Contratação do objeto do presente edital. X) A manutenção dos Veículos, maquinários e embarcações serão por conta da contratada. XI) Prestar os serviços licitados no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de Serviços; XII) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados; XIII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos serviços objeto deste Edital, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS; XIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP XV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do termo de contrato, prestando as informações referentes á prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL; XVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do termo de contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto; 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. São obrigações da Contratante: I)Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade os serviços executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos serviços, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s). VIII) Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado no edital ou no termo de referência. IX) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. X) A administração no momento da contratação indicará a opção de locação diária ou mensal de acordo com as necessidades da Administração, ficando ressalvadas a possiblidade de contratação de cada veículos, maquinários ou embarcações por período mínimo de 01 (um) dia e máximo de 12 (doze) meses de acordo com a necessidade da Administração. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 13. FISCALIZAÇÃO 13.1. A contratação será executada sob acompanhamento e fiscalização de servidor designado por meio de Portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá de receber e atestar as faturas, observar o fiel cumprimento da contratação, bem como anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados. 13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133 de 2021. 13.3. A unidade responsável por exercer a fiscalização da execução do objeto contratado será a Secretaria Municipal de Administração do município de Novo Aripuanã/AM. 13.4. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. 14. MEDIDAS ACAUTELADORAS 14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 15. LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL 15.1. A empresa vencedora deverá entregar na Sede da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73, Centro - CEP. 69.260-000. 16. PENALIDADES 16.1. Sem prejuízo às sanções descritas no Edital, ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, serão aplicadas as seguintes medidas: 16.1.1. O atraso injustificado na execução dos materiais sujeitará o FORNECEDOR à multa de: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP a) 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do serviço em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. e) 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 16.1.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias. 16.1.3. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. 16.1.4. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. 16.1.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR. 16.1.6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 16.1.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 16.2.1. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas. 16.2.2. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo I da Lei nº 14133/21. 16.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 16.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período. 17. MODO DE EXECUÇÃO 17.1. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário. 18. FORO 18.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca de Novo Aripuanã, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. 19. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Maria Olímpia dos Santos Passos Secretária Municipal de Administração 20. DATA DE APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Novo Aripuanã/AM, 25 de abril de 2025. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 21. AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO: Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho Prefeito Municipal CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMATIVO (conforme especificações abaixo) LOTE 01 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES Valor Valor Valor Item 1 2 3 Descrição dos Serviços Locação de Veículo automotor, motorização 1.0 à 1.6, 8v, combustível gasolina/álcool, 05 portas, ar condicionado, direção hidráulica, câmbio manual, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente, capacidade para 05 pessoas, sem motorista. Locação de Veículo automotor, tipo caminhonete/Pick-up, cabine dupla de motorização 2.0 à 2.8, combustível gasolina/álcool, 04 portas, ar condicionado, direção hidráulica, câmbio manual, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente, capacidade para 05 pessoas, sem motorista. Locação de Veículo automotor, tipo caminhonete/Pick-up, cabine dupla de motorização 2.2 à 3.2, combustível diesel, 04 portas, ar condicionado, direção hidráulica, câmbio manual, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente, capacidade para 05 pessoas, sem motorista. Quant. Veículo Mês 05 05 03 Unid. Unid. Unid. Unid. Valor Diária Mensal por Veículos Mensal por Quant. Veículos Anual por Quant. Veículos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP Locação de Veículo automotor tipo Van, caracterizada, mínimo de três portas laterais, movido a diesel, capacidade mínima para 4 16 pessoas, câmbio manual com 04 05 marchas, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente, sem motorista. Unid. Valor Global Lote 01 LOTE 02 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS PESADAS Item 1 2 3 4 5 6 Descrição dos Serviços Locação de Maquina Escavadeira hidráulica de esteira, potência a partir de 95 HP, para escavação de solos com até 6,7 metros de profundidade, sem operador. Locação de Trator de esteira, com Lâmina, potência a partir de 165 HP, sem operador. Locação de Maquina Pá Carregadeira Hidráulica - sobre pneus articula, potência a partir de 105 HP de potência, sem operador. Locação de Maquina Retroescavadeira Hidráulica - sobre pneus articula, potência a partir de 90 HP de potência, sem operador. Locação de Caminhão com caçamba basculante, capacidade mínima de carga 4m³, sem motorista. Locação de Caminhão com caçamba basculante, capacidade mínima de carga 10m³, sem motorista. Quant. Veículo Mês 01 01 02 01 04 02 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Valor Diária Valor Mensal por Veículos Valor Mensal por Quant. Veículos Valor Anual por Quant. Veículos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP Locação de Caminhão com 7 caçamba basculante, capacidade 02 mínima de carga 12m³, sem motorista. Locação de Caminhão com 8 caçamba basculante, capacidade 02 mínima de carga 14m³, sem motorista. Locação de Caminhão com 9 caçamba basculante, capacidade 01 mínima de carga 16m³, sem motorista. Locação de Caminhão Pipa com bomba d’água, com alta pressão, 10 mangueira de 25 metros, com 1,5 02 polegadas, com capacidade mínima 7.000 litros. Locação de Rolo compactador 11 vibratório pé de carneiro para 01 solo, potência mínima 80HP, peso operacional mínimo 8,8T Locação de Rolo compactador 12 vibratório pequeno, potência 01 mínima 46HP, peso operacional mínimo 1,200T Locação de Veículos tipo Micro- Ônibus Executivo, com ar condicionado, com capacidade mínima de 24 (vinte e quatro) 13 lugares, traçado para uso em 02 estrada, perfeito estado de funcionamento, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Locação de Veículos tipo Ônibus padrão executivo, com ou sem ar condicionado, com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) 14 lugares, potência mínima de 01 150cv, perfeito estado de funcionamento, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP Locação de veículos tipo Caminhão Baú 3/4, motor à diesel, carroceria longa, capacidade mínima de 7 (sete) 15 toneladas, perfeito estado de 02 funcionamento, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Locação de veículos tipo Caminhão Munck, capacidade mínima de 07 (sete) toneladas, 16 perfeito estado de funcionamento, 02 todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Locação de veículos tipo Caminhão com carroceria, capacidade mínima de 04 (quatro) toneladas, perfeito 17 estado de funcionamento, todos 02 os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Locação de veículos tipo Caminhão com carroceria, capacidade mínima de 07 (sete) 18 toneladas, perfeito estado de 02 funcionamento, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Locação de veículos tipo Caminhão com carroceria, capacidade mínima de 12 (doze) 19 toneladas, perfeito estado de 02 funcionamento, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP Locação de veículos tipo Caminhão Coletor de Lixo, capacidade mínima de 12 (doze) toneladas, perfeito estado de funcionamento, recolha de resíduos de carregamento 20 traseiro, caminhão de lixo, 01 caminhões compactadores de lixo e detritos, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Locação de veículos tipo Caminhão Coletor de Lixo, capacidade mínima de 15 (quinze) toneladas, perfeito estado de funcionamento, recolha 21 de resíduos de carregamento 02 traseiro, caminhão de lixo, caminhões compactadores de lixo e detritos, todos os acessórios mínimos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente sem motorista. Unid. Unid. Valor Global – Lote 02 LOTE 03 - LOCAÇÃO DE BARCOS REGIONAIS E EMBARCAÇÕES FLUVIAIS Item 1 Descrição dos Serviços Locação de Barco Regional em madeira, medindo entre 8 e 14 metros de comprimento, entre 4 e 6 metros de largura, motor com potência mínima de 45 HP, com porão, convés e equipamentos obrigatórios de navegação e grupo gerador. Quant. Embarc. Mês 03 Unid. Unid. Valor Diária Valor Mensal por Veículos Valor Mensal por Quant. Veículos Valor Anual por Quant. Veículos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP Locação de Barco Regional em madeira, medindo entre 15 e 20 metros de comprimento, entre 4 e 2 6 metros de largura, motor com 04 potência mínima de 114 HP, com porão, convés e equipamentos obrigatórios de navegação e grupo gerador. Locação de Embarcação Fluvial, tipo lancha em alumínio, com capota, medindo entre 6 metros de comprimento, entre 1,80 e 3 2,20 metros de largura, 02 capacidade até 6 (seis) passageiros, com motor de popa de 25 HP, partida elétrica, comando central, volante, manete e tanque a partir de 25 litros. Locação de Embarcação Fluvial, tipo lancha em alumínio, com capota, medindo entre 6 e 8 metros de comprimento, entre 4 1,80 e 2,20 metros de largura, 03 capacidade entre 8 (oito) a 10 (dez) passageiros, com motor de popa de 40 HP, partida elétrica, comando central, volante, manete e tanque a partir de 25 litros. Locação de Embarcação Fluvial, tipo lancha em alumínio, com capota, medindo entre 6 e 8 metros de comprimento, entre 2,00 e 2,50 metros de largura, 5 capacidade entre 10 (dez) e 20 02 (vinte) passageiros, com motor de popa entre 90 a 150 HP, partida elétrica, comando central, volante, manete e tanque a partir de 25 litros. Unid. Unid. Unid. Unid. Valor Global - Lote 03 CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP ANEXO III – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 022/2025 - CPC/SRP Objeto: Formação de Registro de Preços para Contratação de empresa especializada em serviços de Locação de Veículos Automotores Leves, Médios, Pesados e Máquinas Pesadas, Barcos Regionais e Embarcações Fluviais de Pequeno Porte, para atender o Complexo Administrativo da Prefeitura, Representação em Manaus, Secretarias Municipais e Programas Conexos do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: LOTE 01 Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 01 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Especificação: GLOBAL DA PROPOSTA LOTE 01 Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA LOTE 01): LOTE 02 Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 02 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Especificação: GLOBAL DA PROPOSTA LOTE 02 Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA LOTE 02): CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP LOTE 03 Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 02 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Especificação: GLOBAL DA PROPOSTA LOTE 03 Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA LOTE 03): (1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa. (2) Os licitantes não deverão incluir o CSLL e IRPJ nas Planilhas de Preços no quadro de Tributos, conforme Acórdão 1.319/2010, 1.696/2010, 1.442/2010 e 950/2007 do Tribunal de Contas da União. A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Contração. e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência). Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 022/2025 - CPC/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 022/2025, DECLARA, sob as penas cabíveis que cumpre todos os requisitos exigidos no Edital para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. DECLARA, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará a reparação civil das perdas e danos a Declarante. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 022/2025 - CPC/SRP Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido às Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte, nas licitações de bens, serviços e obras na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 022/2025, DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que, a empresa acima nominada cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 022/2025 - CPC/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 022/2025, DECLARA, para os fins do disposto no inciso VI, do artigo 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas demais alterações, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL E DOCUMENTOS À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 022/2025 - CPC/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 022/2025, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está recebeu toda a documentação, elementos e informações necessários para a elaboração de proposta de preço, vinculada ao processo licitatório acima epigrafado. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO VERACIDADE À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 022/2025 - CPC/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 022/2025, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a documentação e declarações apresentadas são fieis e verdadeiros. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 022/2025 - CPC/SRP A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 022/2025, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP ANEXO X – MODELO DE CREDENCIAL À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Presencial nº. 022/2025 - CPC/SRP CREDENCIAMENTO A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 022/2025, CREDENCIA o Sr. portador da carteira de identidade nº e do CPF(MF) nº , , para representar esta empresa na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, interpor recursos, formular impugnações, prestar declarações, registrar ocorrências, e assinar atos e demais documentos pertinentes ao certame em nome da representada, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador (FIRMA RECONHECIDA) OBS: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima junto a um Cartório Competente da Comarca onde estiver estabelecido o proponente. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP ANEXO XI – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO) Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , estabelecida no (a) , fornece (ou forneceu) os materiais/serviços discriminados na Nota Fiscal nº : MATERIAL/SERVIÇOS QUANT. PRAZO DE FORNECIMENTO Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Local e data. Assinatura e carimbo do emissor *Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o CNPJ e o endereço da empresa). OBSERVAÇÃO: 1. O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP ANEXO – XII - RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 022/2025 – CPC/SRP EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: UF: CNPJ: TELEFONE: FAX: E-MAIL: RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL NOME: ENDEREÇO: CIDADE: UF: RG: CPF: TELEFONES: Recebi cópia do Edital e seus anexos relativos o Pregão Presencial N°. 022/2025 – CPC/SRP, cujos envelopes de Proposta e Habilitação serão recebidos pela(o) Pregoeira(o) e equipe de apoio, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação – CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM. Novo Aripuanã/AM, de de Assinatura · Solicito a V. Sª preencher o recibo de entrega de edital acima; · A não remessa de recibo exime a(o) Pregoeira(o) da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 8.2.3 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 – CPC, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 022/2025 - SRP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 022/2025 - SRP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 022/2025 - SRP, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 022/2025 - SRP, antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Pregão Presencial nº. 022/2025 - SRP, antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE QUE SUAS PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE A empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 022/2025, Declara, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP ANEXO XV – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20XX Pelo presente instrumento, a , Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada à , nº , representado neste ato por seu (sua) diretor(a) (nome, nacionalidade, estado civil), inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , residente e domiciliado na Rua , doravante denominada , e a(s) empresa(s): 1) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida nesta Capital à , nº , Bairro: , neste ato representada pelo Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº , portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital; 2) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida nesta Capital à , nº , Bairro: , neste ato representada pelo Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº , portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital; (Qualificar todas as empresas vencedoras, caso a licitação haja sido por itens); doravante denominados Fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a Formação de registro de preços para Contratação de empresa especializada em serviços de Locação de Veículos Automotores Leves, Médios, Pesados e Máquinas Pesadas, Barcos Regionais e Embarcações Fluviais de Pequeno Porte, para atender o Complexo Administrativo da Prefeitura, Representação em Manaus, Secretarias Municipais e Programas Conexos do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência, signatários desta Ata, durante todo o período de vigência desta. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 – Os preços dos bens fornecidos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº. 022/2025, conforme o quadro abaixo (sugestão): EMPRESA: Lote 01 - Locação de Veículos Leves Valor Diária Valor Diária Item 1 2 3 Descrição dos Serviços Quant. Veículo Mês Unid. Valor Diária Valor Diária Mensal Mensal por Quant. Veículos Anual por Quant. Veículos VALOR TOTAL – LOTE 01 Lote 02 - Locação de Veículos Pesados e Máquinas Pesadas Valor Diária Valor Diária Item 1 2 3 Descrição dos Serviços Quant. Veículo Mês Unid. Valor Diária Valor Diária Mensal Mensal por Quant. Veículos Anual por Quant. Veículos VALOR TOTAL – LOTE 02 CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP Lote 03 - Locação de Barcos regionais e Embarcações Fluviais Valor Diária Valor Diária Item 1 2 3 Descrição dos Serviços Quant. Embarc. Mês Unid. Valor Diária Valor Diária Mensal Mensal por Quant. Veículos Anual por Quant. Veículos VALOR TOTAL – LOTE 03 * PREÇO MÁXIMO FIXADO NO EDITAL ** PREÇO DO LICITANTE QUE VENCEU EM PRIMEIRO LUGAR CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1 – Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, que firmarem contrato com o vencedor de cada item, deverão solicitar da Secretaria Municipal de Administração, Órgão Gerenciador da presente Ata, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas alterações, os pedidos dos produtos a serem fornecidos, tudo nos termos do Edital de licitação que faz parte integrante da presente Ata, acompanhada da devida autorização do ordenador(a) de despesa, emitindo, em seguida, a Nota de Empenho. 3.2 – Após o recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do contrato, o fornecedor terá o prazo fixado no edital (constante do quadro acima) para fornecer os produtos. 3.3 – Os serviços serão fornecidos de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como com as cláusulas da presente Ata. 3.4 – Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.5 – A reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação ao fornecedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 4.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que leve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão participante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 4.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.2.1 – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 4.2.2 – frustrada a negociação e caso o fornecedor não possa cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.2.3 – convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 4.3 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A CONTRATANTE designa como gestora da Ata de Registro de Preços, a Senhora Maria Olímpia dos Santos Passos, cargo de Secretária Municipal de Administração, ou quem ela designar por termo próprio. 5.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - manter sob sua guarda os processos de contratação; III - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos termos de contratos, com a solicitação de prorrogação; IV - verificar se os materiais estão sendo cumpridos integrais na forma contratado; V - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; VII - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP IX - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; X - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com o contratado; XI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao termo de contrato sob sua responsabilidade; XII - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XIII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os termos de contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIV - verificar se o prazo para a execução do fornecimento se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - receber, provisória e definitivamente, os materiais sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução dos serviços, sobretudo no que concerne à qualidade; XVIII - acompanhar o cumprimento, pelo contratado, do cronograma físico-financeiro; XIX - encaminhar ao setor responsável pelos termos de contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao termo de contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 124 da Lei n.º 14.133/2021; XX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do termo de contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Termo de Contrato; XXI - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pelo contratado; XXII - confrontar os preços e outras informações constantes da nota fiscal com os estabelecidos no termo de contrato; XXIII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o fim da contratação para adoção das medidas necessárias CLÁUSULA SEXTA– CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 6.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã na Avenida 16 de Fevereiro, 73, Centro, CEP: 69.260-000, Novo Aripuanã/AM, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Prestação de Serviços e ou Ordem de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; 6.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 6.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimentos pela CONTRATADA. 6.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 6.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 6.7. Caberá à contratada sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 6.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 6.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 6.10. O pagamento será efetuado nos termos do Edital do Pregão de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS 7.1 – O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial. 7.2 – Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no artigo 105 da lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS 8.1 – Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão qualquer reajuste durante todo o tempo de sua vigência. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento ou ata de registro, assim como executar os materiais contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133/2021, obrigando-se ainda a: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o Serviços do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do termo de contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do termo de contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução do termo de contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar as todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do termo de contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do Serviços do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) É facultada a licitante vencedora a Sub-Contratação do objeto do presente edital. X) A manutenção dos Veículos, maquinários e embarcações serão por conta da contratada. XI) Prestar os serviços licitados no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de Serviços; XII) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados; XIII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos serviços objeto deste Edital, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS; XIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do termo de contrato, prestando as informações referentes á prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL; XVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do termo de contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade os serviços executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos serviços, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s). VIII) Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado no edital ou no termo de referência. IX) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. X) A administração no momento da contratação indicará a opção de locação diária ou mensal de acordo com as necessidades da Administração, ficando ressalvadas a possiblidade de contratação de cada veículos, maquinários ou embarcações por período mínimo de 01 (um) dia e máximo de 12 (doze) meses de acordo com a necessidade da Administração CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 11.1 – Compete ao Órgão Gerenciador: 11.1.1 – Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas. 11.1.2 – Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.1.3 – Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 11.2 – Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES destinatários: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 11.2.1 – Requisitar, via ofício, a eventual aquisição cujos preços encontram-se registrados nesta Ata. 11.2.2 – Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente aos bens efetivamente entregues. 11.2.3 – Elaborar termo contratual, nas situações previstas em Lei. 11.3 – Compete ao FORNECEDOR: 11.3.1 – Fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial, os bens relacionados na presente ata na forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante requisição do contratante, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. 11.3.2 – Fornecer os produtos na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação. 11.3.3 – Fornecer os produtos no local previsto no instrumento convocatório, tudo nos termos do edital e seus anexos. 11.3.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes referentes à forma do fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 11.3.5 – Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.3.6 – Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 125, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril 2021, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas. 11.3.7 – Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Novo Aripuanã ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: 12.1 – O registro do fornecedor será cancelado: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 12.1.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços; d) constatado que os valores registrados apresentam-se superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação do preço registrado; e) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e f) por razão de interesse público, devidamente justificada pela Administração. 12.1.2 – Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 12.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão contratante poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 13.1.1. Advertência; 13.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 13.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 13.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 13.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 13.1.6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 13.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 13.2 – Demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº. 13.303/2016, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº. 7.892/2013. 14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 14.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 14.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 14.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 14.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 14.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 – A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios. 15.2 – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial de Registro de Preços. 15.3 – Fica designada como Gestora do Registro de Preços a Comissão Gestora do Registro de Preços. 15.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã – Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Novo Aripuanã/AM, de de 20XX. Prefeito (a) Órgão Gestor do Registro de Preços Fornecedor CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP Fornecedor Testemunhas: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP ANEXO XVI – TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº /20XX QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA , PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM. PREÂMBULO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, através da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº 04.278.818/0001-21, situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. 028.065.172-49, portador do RG n°. 0162853-4 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Dezenove de Dezembro S/N, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM, de acordo com atribuição de competência contida na Lei Orgânica do Município. CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua , nº , /AM, e neste ato representado por seu proprietário, o Senhor , portador do RG nº SESEG/AM e CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , /AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por termo de contrato social. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo de contrato, instruído no Processo Administrativo do Pregão Presencial N°. 022/2025 - CPC/SRP, conforme especificações técnicas constante no Termo de Referência e que integram este instrumento independente de transcrições, bem como no Edital e da Proposta de Preços, e passam a integrar esse instrumento, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente termo de contrato tem como objeto FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE , conforme especificações do Edital do Pregão Presencial nº. 022/2025 - SRP. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: 2.1. O valor total deste termo de contrato é de R$ ( ). Item Quant. Und. Especificações Valor Unitário Valor Total 01 02 03 04 Valor Total XXXXXX CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1. A despesa orçamentária da execução deste termo de contrato correrá à conta da Natureza da Despesa: XXXXX - XXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXXXXXXX XXX - XXX Fonte: XX - XXXX CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: 4.1. A CONTRATADA deverá atender as ordens de fornecimentos efetuados pelo órgão Gerenciador do Registro de Preço ou pela Secretaria Municipal de Administração, no prazo de XX (XXXX) dias, contado do recebimento da respectiva autorização de serviço, admitida prorrogação, quando devidamente justificada e aceita pelo Órgão Gerenciador da Ata. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: 5.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de ( ) meses, contado do dia / /20 , excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, findando em / /20 . 5.2. O início do Fornecimento e/ou Serviço, objeto deste termo de contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA a partir da ordem de fornecimento emitida pela CONTRATANTE. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 6.1. Não será exigida garantia da execução do termo de contrato, com fundamento no art. 58 da Lei nº 14.133/2021, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES: 7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste termo de contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Cabe a CONTRATANTE: 7.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 7.2.2. Solicitar a realização do fornecimento e/ou serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; 7.2.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21; 7.2.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para fornecimento e/ou serviço; 7.2.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no serviço, fixando prazo para sua correção; e 7.2.6. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento e/ou serviço, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do termo de contrato. 7.3. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 7.3.1. Sobre o fornecimento e/ou serviço contratados: 7.3.1.1. Fornecer somente as peças que se enquadrem nas especificações do Anexo do Edital; 7.3.1.2. Não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do termo de contrato sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE. 7.3.2. Sobre assuntos gerais: 7.3.2.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 7.3.2.2. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e/ou serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente; 7.3.2.3. Credenciar junto à Prefeitura um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do termo de contrato; 7.3.2.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento e/ou serviço tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei; 7.3.2.5. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do termo de contrato; 7.3.2.6. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 7.3.2.7. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei; 7.3.2.8. Manter durante toda a execução do termo de contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; 7.3.2.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste termo de contrato; 7.3.2.10. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a execução do termo de contrato, verificando as condições em que o fornecimento e/ou serviço está sendo executado; 7.3.2.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando do fornecimento e/ou serviço do objeto deste termo de contrato; 7.3.2.12. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do termo de contrato e adote as providências requeridas relativas ao fornecimento e/ou serviço pelos empregados; 7.3.2.13. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. 7.3.3. Das Obrigações Sociais: 7.3.3.1. É de responsabilidade da CONTRATADA: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 7.3.3.1.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 7.3.3.1.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste termo de contrato, ainda que acontecida em dependência da CONTRATANTE; 7.3.3.1.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste termo de contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e; 7.3.3.1.4. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 7.3.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste termo de contrato. 7.3.5. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 7.3.5.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste termo de contrato; 7.3.5.2. A veiculação de publicidade acerca deste termo de contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 7.3.5.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste termo de contrato. CLÁUSULA OITAVA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 8.1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes do fornecimento e/ou serviço, objeto deste termo de contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores. 8.1.1. A Contratada‚ também, será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à Legislação Social, Trabalhista, Tributária, Fiscal, Comercial, Securitária, Previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução deste termo de contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com materiais e mão-de-obra necessários ao completo fornecimento e/ou serviço. 8.1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 8.2. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos a CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa. CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES: 9.1. O fornecimento e/ou serviço deverão atender às especificações das normas técnicas, que estabelecem os requisitos mínimos de qualidade e os métodos do fornecimento e/ou serviço. CLÁUSULA DÉCIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: 10.1. O prazo de entrega dos bens será de acordo com a ordem de fornecimento, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, em remessa (única ou parcelada), no almoxarifado da Prefeitura do município de Novo Aripuanã/AM. 10.2. Os bens serão recebidos em imediato, logo que requisitado pelo responsável no acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 10.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 10.5. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO: 11.1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Termo de contrato, o Sr. XXXXX, cargo Secretário Municipal de XXXXX, ou quem ela designar por Termo próprio. 11.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP I - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos termo de contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a prestação do fornecimento e/ou serviço que serão cumpridas integral na forma contratada; IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; VI - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao termo de contrato sob sua responsabilidade; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO: 12.1. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento fornecimento e/ou serviço realizados e da apresentação do documento fiscal correspondente. 12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA. 12.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 12.3.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 12.3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 12.4. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste termo de contrato. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE: 13.1. Na hipótese de o prazo do fornecimento e/ou serviço realizados excederem ao período contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído a CONTRATADA, este termo de contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), mediante solicitação da CONTRATADA. 13.1.1 O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, conforme mediante justificativa da variação do custo de produção no período. 13.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 13.4. Fica a CONTRATADA obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 14.1. Este termo de contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO: 15.1. A rescisão deste termo de contrato se dará nos termos do artigo 138 da Lei n.º 14.133/2021. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 15.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do termo de contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 15.2. No procedimento que visa à rescisão do termo de contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 16.1. Sem prejuízo às sanções descritas no Edital, ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, serão aplicadas as seguintes medidas: 16.1.1. O atraso injustificado na execução dos materiais sujeitará o FORNECEDOR à multa de: a) 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do serviço em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. e) 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 16.1.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias. 16.1.3. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP 16.1.4. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. 16.1.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR. 16.1.6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 16.1.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 16.2.1. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas. 16.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 16.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 17.1. O presente termo de contrato fundamenta-se na Lei Federal n.º 14.133/2021, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Termo de contratos e nas disposições do Direito Privado. 17.2. O Termo de contrato vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Presencial nº. 022/2025. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO: 18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro do Município de Novo Aripuanã (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Novo Aripuanã/AM, de de 20XX. Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal Empresa Vencedora Contratante Contratada Testemunhas: Nome: Nome: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, considerando que o edital não foi publicado no portal da transparência devido a sua instabilidade e indisponibilidade da plataforma, torna público a republicação do aviso de licitação, e, que estará reunida na Sala de Reunião da Comissão, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura da sessão do seguinte certame: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 – CPC/SRP OBJETO: Formação de Registro de Preços para Contratação de empresa especializada em serviços de Locação de Veículos Automotores Leves, Médios, Pesados e Máquinas Pesadas, Barcos Regionais e Embarcações Fluviais de Pequeno Porte, para atender o Complexo Administrativo da Prefeitura, Representação em Manaus, Secretarias Municipais e Programas Conexos do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. Tipo: Menor Preço por Item / Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Data da abertura de envelopes: 23 de maio de 2025. Hora: 08:00 Regência legal: Lei n° 14.133 de abril de 2021. Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 08 de maio de 2025. Thyego Vale de Souza Agente de Contratação Amazonas , 09 de Maio de 2025 Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas ANO XVI | Nº 3851 Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador:0DD1BE01 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO MUNICIPAL Nº 083, DE 07 DE MAIO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso das atribuições Município de Maués; CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de Dezembro de 1996 e na Lei Municipal n° 133/2006, de 22 de Dezembro de 2006; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 134, de 22 de Dezembro de 2006, institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, como responsável pela Política Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, de caráter permanente, consultivo e normativo, com a finalidade de estabelecer as políticas de educação no Município de Maués; CONSIDERANDO que alguns membros não fazem mais parte dos segmentos representativos constante no Decreto anterior; CONSIDERANDO ainda a nova indicação de membros representantes para composição do Conselho Municipal de Educação, para triênio 2024/2027, manifestada através do Memorando n° 13/2025 CMEM, acolhendo previsão contida no Art. 5° da Lei Municipal n°134/2006. DECRETA: Art. 1º - FICAM NOMEADOS os membros efetivos (titulares) e suplentes do Conselho Municipal de Educação do Município de Maués, para o triênio 2024/2027, mandato a contar de 21/08/2024 a 20/08/2027, com fundamento nos artigos 5°, 6º e 7º da Lei Municipal n° 134, de 21/12/2006, em conformidade com o disposto no Artigo 4º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, aprovado através do Decreto n° 1604/2009, na seguinte composição: Nº Nome do Representante Membro Segmento Representativo 01 Elzineide Miranda Cardoso Titular funcionamento interno, os procedimentos para a escolha do Presidente e Vice-presidente do Conselho, serão tratados em regimento próprio, aprovado pelo plenário e homologado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º Este Decreto entra em vigor a considerar de 07/05/2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 07 DE MAIO DE 2025. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009. ROSELY OLIVEIRA PEREIRA PRADO Secretária de Governo - SEPLAN Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador:02A5531F ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, considerando que o edital não foi publicado no portal da transparência devido a sua instabilidade e indisponibilidade da plataforma, torna público a republicação do aviso de licitação, e, que estará reunida na Sala de Reunião da Comissão, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura da sessão do seguinte certame: 02 Denise Macedo de Oliveira 03 Nelza Dias de Matos 04 Rosimary Cardoso Paixão 05 Armelina Oliveira de Almeida 06 Givanildo Guimarães Tavares 07 Gêmina Araújo Garcia 08 Rosielen Raitz Antunes 09 Elinete Batista Mendes 10 Valdira Cadete da Silva 11 Maria Iraildes Doce 12 Iara Batista da Silva 13 Leonardo Vieira Moreira 14 Josiney dos Santos Porto 15 Raquel Pereira Michiles 16 Sidney Michiles 17 Romero Michiles Lopes 18 Alany de Oliveira Macedo 19 Luciana Lagoa Lopes 20 Ivanês Trindade Ramos Soares 21 Adriana de Oliveira Elias 22 Pr. Eder Júlio da Cruz Silva 23 Pr. Jackson Dias Dácio 24 Lázaro da Silva Souza 25 Alzira Maria Cardoso de Souza Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Poder Público Municipal Professores e Diretores da Rede Municipal de Ensino Pais e Alunos da Rede Municipal de Ensino Servidores das Escolas Públicas da Rede Municipal e Ensino Professores e Gestores da Rede Estadual de Ensino Câmara Municipal Professores Indígenas Lideranças Indígenas Professores das Escolas do Campo Paróquia de Maués Representantes das Igrejas Evangélicas - COPEMA Comissão de Defesa dos Direitos Humanos - CDDH PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 CPC/SRP OBJETO: Formação de Registro de Preços para Contratação de empresa especializada em serviços de Locação de Veículos Automotores Leves, Médios, Pesados e Máquinas Pesadas, Barcos Regionais e Embarcações Fluviais de Pequeno Porte, para atender o Complexo Administrativo da Prefeitura, Representação em Manaus, Secretarias Municipais e Programas Conexos do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. Tipo: Menor Preço por Item / Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Data da abertura de envelopes: 23 de maio de 2025. Hora: 08:00 Regência legal: Lei n° 14.133 de abril de 2021. Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no Parágrafo Único: os suplentes assumirão automaticamente nas ausências e impedimentos dos Conselheiros Titulares, sendo recomendada a sua presença em todas as reuniões plenárias, nas quais poderão participar dos assuntos e matérias discutidas, porém só votarão quando substituindo os titulares. Art. 2º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas em consonância ao calendário previamente aprovado, podendo haver convocação extraordinária pela Presidência ou a requerimento subscrito pela maioria simples dos conselheiros. Art. 3º A função do Conselho Municipal de Educação é considerada serviço público relevante, cujos membros não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios. Art. 4º A Estrutura do Conselho Municipal de Educação definida no Capítulo IV da Lei Municipal nº 134, de 22 de Dezembro de 2006, o horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 08 de maio de 2025. THYEGO VALE DE SOUZA Agente de Contratação Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:CE0AEFA1 www.diariomunicipal.com.br/aam 103 Amazonas , 09 de Maio de 2025 Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas ANO XVI | Nº 3851 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, considerando que o edital não foi publicado no portal da transparência devido a sua instabilidade e indisponibilidade da plataforma, torna público a republicação do aviso de licitação, e, que estará reunida na Sala de Reunião da Comissão, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura da sessão do seguinte certame: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº. 003/2025 CPC/PMNA OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de Perfuração de 03 (três) poços artesianos de 120 metros com estrutura de concreto para reservatório de 30 mil litros de água, empreitada por preço global, tipo menor preço, no município de Novo Aripuanã/AM, conforme Projeto Básico, Planilhas Orçamentárias, Especificações e Cronogramas. Data da abertura de envelopes: 27 de maio de 2025. Hora: 08:00 Regência legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações. Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 08 de maio de 2025. THYEGO VALE DE SOUZA Agente de Contratação Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:BCE6D60C ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2025-PGMP ASSUNTO: Convalidação da decisão de indeferimento da inscrição da proponente Clívia Filgueira Ribeiro no Edital de Premiação da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS DANIELLE CAVALCANTE HATTA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Parintins, bem como, pela Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, e em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de atuar em conformidade com a legislação vigente, garantindo a legalidade, transparência e segurança jurídica dos atos administrativos; CONSIDERANDO que a decisão de indeferimento da inscrição da candidata Clívia Filgueira Ribeiro no Edital de Chamamento Público nº 002/2024 Prêmio para Mestres, Mestras e Fazedores de Culturas Populares e Tradicionais no Município de Parintins foi fundamentada na inobservância dos requisitos expressamente previstos no edital, em especial: a) Ausência de comprovação de atuação contínua no setor cultural pelos últimos 25 anos, conforme exigido pela cláusula 3.1 do edital; b) Apresentação da trajetória de terceiro no anexo exigido, contrariando a finalidade do chamamento, que prevê a premiação da própria pessoa física que detenha notório conhecimento e longa permanência na atividade cultural no Município de Parintins; CONSIDERANDO que o parecer técnico que embasou a decisão de indeferimento foi emitido por agente público que não ocupa cargo jurídico no Município de Parintins e não integra formalmente a comissão de avaliação do edital, não havendo ato administrativo que o designasse para tal função; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos que apresentarem vícios sanáveis podem ser convalidados pela própria Administração, nem afrontem o interesse público; CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite à Administração Pública revisar e corrigir seus atos administrativos sempre que identificadas irregularidades formais, preservando a legalidade e a segurança jurídica; DECIDE: a) Convalidar a decisão de indeferimento da inscrição da candidata Clívia Filgueira Ribeiro referente ao Edital de Chamamento Público nº 002/2024 Prêmio para Mestres, Mestras e Fazedores de Culturas Populares e Tradicionais no Município de Parintins, sanando o vício de competência na emissão do parecer inicial, sem prejuízo ao mérito da decisão tomada, que permanece válida e fundamentada nos requisitos objetivos do edital; b) Ratificar a decisão anteriormente proferida pela Comissão de Avaliação do Edital, mantendo inalterados seus efeitos, uma vez que o indeferimento encontra respaldo nos critérios expressamente estabelecidos no edital e na legislação vigente; c) Determinar que futuras análises e pareceres administrativos sejam emitidos exclusivamente por agentes formalmente designados e competentes para tal função, garantindo a estrita observância da legalidade e da regularidade processual na Administração Pública Municipal; Encaminhe-se cópia desta decisão à Comissão de Avaliação do Edital, à Secretaria Municipal de Cultura e demais interessados para conhecimento e providências cabíveis. Parintins, 07 de maio de 2025. DANIELLE CAVALCANTE HATTA Procuradora-Geral do Município de Parintins Decreto Nº 070/2025-PGMP Publicado por: Celina Oliveira Fernandes Neta Código Identificador:B2AA1606 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025 O PREFEITO MUNICIPAL do MUNICIPIO DE PARINTINS/AM comunica aos interessados e participantes do PREGÃO ELETRÔNICO 014/2025 referente à CONSTRUÇÃO DE OFICINA ORTOPÉDICA EM PARINTINS/AM, que ADJUDICA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o objeto do certame a empresa: AMAZONCRETO CONSTRUCOES LTDA CNPJ 07.355.725/0001-41. Total Adjudicado: R$ 1.282.682,82. Parintins/AM, 6 de maio de 2025. MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito Municipal www.diariomunicipal.com.br/aam 104 Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2025 Contratante: Município de Manaus (SEMINF). Contratada: Nale Construtora Ltda., CNPJ: 04.938.566/0001-10. Data da celebração: dia 5/5/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para executar a pavimentação de vias públicas urbanas na zona norte do município de Manaus/AM - Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF), decorrente da Concorrência nº 008/2024-CML e seus anexos e Termo de Contrato de Repasse nº 936611/2022-MDR/Caixa, PNCP Nº 04312666000136-1- 000002/2024, constantes no Processo Digital Administrativo E-PAD nº 2025.20000.20031.0.000545 (Volume 1) - SIGED. Valor Global: R$ 18.585.000,00. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 27101 - 15.451.0127.1006.0000 - 44905117 - Fonte nº 15004000, Nota de Empenho nº 2025NE00742 datado de 01.04.2025, no valor de R$ 152.691,04 - Contrapartida e 27101 - 15.451.0127.1006.0000 - 44905117 - Fonte nº 17002271, Nota de Empenho nº 2025NE00774 datado de 01.04.2025, no valor de R$ 2.274.829,51 - Convênio, ficando o saldo remanescente a ser empenhado no programa de trabalho disponibilizado. Prazo de Execução: 8 meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviços. Vigência: 12 meses, a contar da data da assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ DESPACHO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ/AM, Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ sob o nº 04.283.578/0001-53, torna público que a Concorrência Eletrônica nº 004/2025 - PMN, com base no artigo 17 inciso VII combinado com artigo 71 inciso IV, foi ADJUDICADA e HOMOLOGADA o resultado no dia 08/05/2025, cujo o objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA USINA DE CARBONIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ/AM, a ser financiada por meio de recursos da União, conforme quantitativos estimados na planilhas orçamentárias, projetos arquitetônicos e memoriais descritivos, projetos básicos, cronogramas físico-financeiros e demais documentos que compõem as especificações do Projeto Básico, e em conformidade com a proposta apresentada pela licitante vencedora, referente ao item do objeto da licitação. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, em favor da empresa AMEC - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.541.798/0001-90, vencedora do certame no valor total de R$ 6.997.765,01. Prefeitura Municipal De Nhamundá, Em 8 de janeiro de 2025. RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO Prefeita AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2025-SRP/PMN Regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal Nº 635/2025-GPMN, de 24 de janeiro de 2025 que REGULAMENTA, a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014, LC 155/2016, e demais Dispositivos Legais aplicáveis à espécie. A COMISSÃO MUNICIPAL DE COMPRAS, da Prefeitura Municipal de Nhamundá/AM, torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025 - SRP/PMN, visando a escolha de proposta mais vantajosa para a formação de registro de preços para aquisição de produtos de limpeza, higiene e descartáveis para atender as necessidades da prefeitura municipal e secretarias municipais de NHAMUNDÁ/AM. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. ABERTURA: 22/05/2025 às 10h30min (HORÁRIO DE BRASILIA), através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital do Pregão Eletrônico estará disponível no site: https://nhamunda.am.gov.br/portal-da-transparencia Demais esclarecimentos serão prestados nos endereços mencionados, no horário das 07:30min às 13:30min, de segunda à sexta-feira. Nhamundá-AM, 8 de maio de 2025. CLAUDIANE MEDEIROS FERREIRA Agente de Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ARIPUANÃ AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, considerando que o edital não foi publicado no portal da transparência devido a sua instabilidade e indisponibilidade da plataforma, torna público a republicação do aviso de licitação, e, que estará reunida na Sala de Reunião da Comissão, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 - Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura da sessão do seguinte certame: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 - CPC/SRP; OBJETO: Formação de Registro de Preços para Contratação de empresa especializada em serviços de Locação de Veículos Automotores Leves, Médios, Pesados e Máquinas Pesadas, Barcos Regionais e Embarcações Fluviais de Pequeno Porte, para atender o Complexo Administrativo da Prefeitura, Representação em Manaus, Secretarias Municipais e Programas Conexos do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. Tipo: Menor Preço por Item / Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário; Data da abertura de envelopes: 23 de maio de 2025. Hora: 08:00; Regência legal: Lei n 14.133 de abril de 2021. Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 - Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda- feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã -AM, 8 de maio de 2025. THYEGO VALE DE SOUZA Agente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, considerando que o edital não foi publicado no portal da transparência devido a sua instabilidade e indisponibilidade da plataforma, torna público a republicação do aviso de licitação, e, que estará reunida na Sala de Reunião da Comissão, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 - Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura da sessão do seguinte certame: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº. 003/2025 - CPC/PMNA OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de Perfuração de 03 (três) poços artesianos de 120 metros com estrutura de concreto para reservatório de 30 mil litros de água, empreitada por preço global, tipo menor preço, no município de Novo Aripuanã/AM, conforme Projeto Básico, Planilhas Orçamentárias, Especificações e Cronogramas. Data da abertura de envelopes: 27 de maio de 2025. Hora: 08:00; Regência legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações. Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 - Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã-AM, 8 de maio de 2025. THYEGO VALE DE SOUZA Agente de Contratação Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900278 278 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025 A Prefeitura Municipal de Novo Airão, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público aos interessados que fará realizar o seguinte processo licitatório conforme o art. 17 da § 2 da lei 14.133/21: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025, TIPO: "MENOR PREÇO POR ITEM". Objeto: "AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REPAROS POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS . Data e horário: 22 de maio de 2025, às 10h00h; hora Brasília O Edital desta licitação completo encontra-se na Sala de Licitações da Comissão Municipal de Licitação - CPL, situada na Avenida João Paulo II, Nº 22 Centro - Novo Airão/AM. A retirada do Edital ocorrerá no período de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 e https://. Novo Airão-AM, 9 de maio de 2025. OTAVIO DA CRUZ FARIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2025 -SRP O MUNICIPIO DE TABATINGA, através da Comissão Especial de Contratação - CEC torna público aos interessados que realizará o processo licitatório na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL SRP nº 007/2025, TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto contempla a "CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS E TRASLADO DE CORPOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE TABATINGA/AM". Data de Abertura da sessão e recebimento das propostas: 21/05/2025 às 09h30min (horário local). Local de disponibilidade de Edital no sítio eletrônico www.tabatinga.am.gov.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br Tabatinga - AM, 8 de maio de 2025. BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretaria Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE AUTAZES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUTAZES, através da Comissão de Contratação - CC, AVISA para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL, com a abertura da sessão em 23/05/2025, às 10:00h (horário de Brasília), através da Plataforma Licitanet - Licitações Eletrônicas 4.0, visando a escolha de proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AUTAZES-AM. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, no Portal da Transparência do Município de Autazes, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e www.licitanet.com.br Autazes/AM, 8 de maio de 2025. AFONSO CELSO JEREISSATI LINHARES FILHO Agente de Contratação ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 135/2025 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, objetivando a complementação da merenda escolar, para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino do município de Campo Alegre de Lourdes/BA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES-BA. CONTRATADA: ANTÔNIO JOSÉ DE LACERDA FILHO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.033.182/0001-46. VALOR: R$ 97.136,20 (noventa e sete mil, cento e trinta e seis reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 30/04/2025 a 31/12/2025. EXTRATO DE CONTRATO Nº 136/2025 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, objetivando a complementação da merenda escolar, para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino do município de Campo Alegre de Lourdes/BA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES-BA. CONTRATADA: VITORIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.433.578/0001-92. VALOR: R$ 185.486,00 (cento e oitenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e seis reais). VIGÊNCIA: 30/04/2025 a 31/12/2025. EXTRATO DE CONTRATO Nº 126/2025 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de eletrodomésticos, visando atender as necessidades das diversas secretarias do município de Campo Alegre de Lourdes/BA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES-BA. CONTRATADA: ROSI LOJA DE DEPARTAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.667.242/0001-05. VALOR: R$ 139.488,60 (centro e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos). VIGENCIA: 14/04/2025 a 31/12/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2025 - SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES, torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 009-2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (SEM COMBUSTÍVEL, SEM MOTORISTA, SEGURO TOTAL VIGENTE, SEM FRANQUIA COM QUILOMETRAGEM LIVRE), PARA MÚLTIPLOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ORDEM PÚBLICA E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMÉLIA RODRIGUES/BA, a ser realizada no dia 23 de maio de 2025, às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.bll.org.br, www.ameliarodrigues.ba.gov.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br Prefeitura Municipal Av. Justiniano Silva nº. 98, Centro, CEP 44.230-000. Amélia Rodrigues - Bahia. Maiores informações pelo Tel: (75) 3242-4615/e-mail: licitacao.pmar2021@gmail.com, este Certame ocorrerá através do site www.bll.org.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 - SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES, torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 010-2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS DE PRIMEIRA LINHA, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE PNEUS, NOS VEÍCULOS E MÁQUINAS RELACIONADOS À FROTA DO MUNICÍPIO DE AMÉLIA RODRIGUES/BA, a ser realizada no dia 23 de maio de 2025, às 11:00 (onze) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.bll.org.br, www.ameliarodrigues.ba.gov.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br Prefeitura Municipal Av. Justiniano Silva nº. 98, Centro, CEP 44.230-000. Amélia Rodrigues - Bahia. Maiores informações pelo Tel: (75) 3242-4615/e-mail: licitacao.pmar2021@gmail.com, este Certame ocorrerá através do site www.bll.org.br Amélia Rodrigues-BA, 8 de maio de 2025. DUCIENE BOAVENTURA GUIMARAES Pregoeira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. B2 Publicações Legais Manaus, 9 de maio de 2025 Edição nº 44.294 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA A Pregoeira do Município de Apuí/AM, TORNA PÚBLICO para o conhecimento de todos que a licitação do Processo Administrativo Nº 976/2025 na modalidade Pregão Presencial nº 008/2025, Processo Licitatório Nº 026/2025, tipo Menor Preço por Item, objetivando Aquisição de Galeria Pré-Moldada de Concreto Armado, conforme Termo de Referência (ANEXO I) do edital, foi declarada DESERTA por ausência de participantes/interessados. Apuí - AM, 08 de maio de 2025. SANDRA LUÍZA CARVALHO DE OLIVEIRA Pregoeira ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICIPIO DE TABATINGA, através da Comissão Especial de Contratação – CEC torna público aos interessados que realizará o processo licitatório na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL SRP nº 007/2025, TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto contempla a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS E TRASLADO DE CORPOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE TABATINGA/AM”. Data de Abertura da sessão e recebimento das propostas: 21/05/2025 às 09h30min (horário local). Local de disponibilidade de Edital no sítio eletrônico www.tabatinga. am.gov.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br Tabatinga (AM), 08 de maio de 2025. Bárbara Juventino da Silva Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO nº 015/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 010/2025 – Proc. Licitatório nº 030/2025 1 - ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 015/2025 celebrado em 08/05/2025. 2 - PARTES: Prefeitura Municipal de Apuí, inscrita no CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e Diocese de Humaitá, inscrita no CNPJ nº 04.191.219/0001-76. 3 - OBJETO: “Locação de Imóvel não Residencial para funcionamento da Escola de Educação Infantil Santa Teresinha” 4 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 72 e 74 inciso V, da Lei 14.133/21, Decreto Municipal nº 018/2023, e demais normas aplicáveis. 5 – VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor do presente contrato é de R$ 63.960,00 (Sessenta e três mil e novecentos e sessenta reais), a ser executado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.330,00 (Cinco mil e trezentos e trinta reais). Será pago no ato da assinatura do contrato o valor de R$ 21.320,00 (vinte e um mil, trezentos e vinte reais), como forma de CAUÇÃO. O primeiro pagamento será pago até dia 10 de maio de 2025, e os subsequentes serão pagos no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de transferência bancária para a conta de titularidade da LOCADORA. 6 - PRAZO: O prazo será de 12 (doze) meses, com início da vigência em 08/05/2025, e término em 07/05/2026. 7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica orçamentária: 03.01.01 – Fundo Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 12.365.0063.2027 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Pré – Escola. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) Ficha: 404 O termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor de contratos – SEMAD. Apuí/AM, 08 de maio de 2025. ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Licitações da Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE/AM torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90005/2025-CL/DPE/AM OBJETO: Formação de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e remanejamento de divisórias, com intuito de atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE/AM. Data e horário de início de recebimento das propostas: a partir do dia 09/05/2025 às 09:00 horas (horário de Brasília). Data e horário da abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 27/05/2025 às 10:00 horas (horário de Brasília). O Edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/ pt-br, a partir do dia 09/05/2025. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública online pela INTERNET, através do portal de Compras Governamentais - Compras.gov-SIASG, com endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/pt-br”. Manaus, 09 de maio de 2025. Cynthia Dantas de Brito Rebelo Coordenadora de Licitações da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2025 PROCESSO LICITATÓRIO nº 025/2025 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Apuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com as disposições regulamentares na forma da Lei 14.133/2021, da Lei Municipal 485/2023, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, do Decreto Municipal nº 018/2023. CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, bem como a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; RESOLVE: I – HOMOLOGAR a ADJUDICAÇÃO proferida pela Pregoeira, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 007/2025 – Processo Administrativo nº 023/2025, cujo Objeto: Aquisição de 01 (um) Veículo tipo Van com Acessibilidade para Cadeirante e 01 (um) Veículo HATCH 1.0. EMPRESA VENCEDORA: J M REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA-EPP, CNPJ: 27.334.901/0001- 76/0001-30; Item: 01, Quant. 01, Unid. Valor Unitário: R$500.956,00 (quinhentos mil novecentos e cinquenta e seis reais). Item: 02, Quant. 01, Unid. Valor Unitário: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). II – Determinar ao setor competente a convocação do preponente vencedor para assinatura da Ordem de Fornecimento, nos termos da legislação. III – Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Apuí-Am, 08 de maio de 2025. ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal de Apuí/AM ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2025 PROCESSO LICITATÓRIO nº 023/2025 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Apuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com as disposições regulamentares na forma da Lei 14.133/2021, da Lei Municipal 485/2023, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, do Decreto Municipal nº 018/2023. CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, bem como a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; RESOLVE: I – HOMOLOGAR a ADJUDICAÇÃO proferida pela Pregoeira, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 005/2025 – Processo Administrativo nº 023/2025, cujo Objeto: Aquisição de Bancada de Madeira com Tarisca, Forno Tipo Tacho em Chapa de Aço e Motor Estacionário 3,5 HP. EMPRESA VENCEDORA: GEOVANE P DA SILVA LTDA, CNPJ: 41.126.800/0001-30; Item: 01. Quant. 17, Unid. Valor Unitário: R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais). II – Determinar ao setor competente a convocação do preponente vencedor para assinatura da Ordem de Fornecimento, nos termos da legislação. III – Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Apuí-Am, 08 de maio de 2025. ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal de Apuí/AM ERRATA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Conforme o Aviso da Chamada Pública enviado no dia 06 de maio de 2025, torna público a seguinte errata. ONDE SE LÊ - PL n.º 037/2025 – Chamada Pública n.º 001/2025 LEIA-SE - PL n.º 044/2025 – Chamada Pública n.º 001/2025 Demais informações continuam inalteráveis. Data:07/05/2025. SANDRA CARVALHO DE OLIVEIRA Departamento de licitação EXTRATO DO CONTRATO nº 014/2025 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2024 do Município de Novo Airão/AM Pregão Presencial nº 018/2024 1 - ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 014/2025 celebrado em 24/04/2025. 2 - PARTES: Prefeitura Municipal de Apuí, inscrita no CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e empresa Camila N. de O. C da Silva Ltda, inscrita no CNPJ nº 52.412.393/0001-44. 3 - OBJETO: “Contratação de Empresa para Aquisição de Material Permanente, Kits para Brindes, Lúdicos e Consumo Diversos” 4 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 86 §2º da Lei n.º 14.133/2021, e demais normas aplicáveis. 5 - PREÇO: Adesão de 50% da Ata de Registro de Preços nº 018/2024. 6 - PAGAMENTO: O preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal) atestada e visada pelo setor competente. Será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada. 7 - PRAZO: Início em 24/04/2025 e término em 23/04/2026. 8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da Administração estão assegurados na seguinte funcional: FUNDEB – 30%: Unidade: 03.01.01 – Fundo Municipal de Educação Fonte de Recurso: 2540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos (Excer. Anterior). O termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor de contratos – SEMAD. Apuí/AM, 24 de abril de 2025. ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL - TACA Nº 04/2024 -IPAAM. Espécie TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL - TACA Nº 04/2024 -IPAAM. entre INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS e BELLA RIO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA (Processos nº 3834/2024-00 - IPAAM). Resolvem CLÁUSULA SEGUNDA: Como Cláusula de Compensação por Equivalência, a compra de matérias permanentes a visando à melhoria da infraestrutura do IPAAM. 2.1 A COMPROMISSÁRIA deverá efetuar no prazo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste Termo, referente ao TACA nº 04/2024 - IPAAM do Processo 3834/2024-00, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), visto que, foi deferido uma redução no valor de 90%, cujo valor resta em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), o qual foi convertida em cláusula compensatória conforme descrição acima, as demais cláusulas do presente TACA, permanecem na sua redação original para os efeitos legais. EXTRATO DO CONTRATO nº 016/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 011/2025 – Proc. Licitatório nº 031/2025 1 - ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 016/2025 celebrado em 08/05/2025. 2 - PARTES: Prefeitura Municipal de Apuí,b inscrita no CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e Izabelle Martins Campana Lima, inscrita no CPF/MF nº 036.xxx.xxx-30. 3 - OBJETO: “Locação de Imóvel Urbano para Funcionamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer no Município de Apuí/AM” 4 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 72 e 74 inciso V, da Lei 14.133/21, Decreto Municipal nº 018/2023, e demais normas aplicáveis. 5 – VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor do presente contrato é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser executado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais). Será pago no ato da assinatura do contrato o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), como forma de CAUÇÃO. O primeiro pagamento será pago até dia 10 de maio de 2025, e os subsequentes serão pagos no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de transferência bancária para a conta de titularidade da LOCADORA. 6 - PRAZO: O prazo será de 12 (doze) meses, com início da vigência em 08/05/2025, e término em 07/05/2026. 7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica orçamentária: 02.13.01 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 04.122.0011.2087 – Manutenção das Atividades da Secretaria Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) Ficha: 613 O termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor de contratos – SEMAD. Apuí/AM, 08 de maio de 2025. ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO nº 017/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 012/2025 – Proc. Licitatório nº 032/2025 1 - ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 017/2025 celebrado em 08/05/2025. 2 - PARTES: Prefeitura Municipal de Apuí, inscrita no CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e a empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90. 3 - OBJETO: “Contratação de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Valores não Repassados Corretamente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB” 4 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso III, “c” e “e”, § 3º, da Lei 14.133/21, Decreto Municipal nº 018/2023, e demais normas aplicáveis. 5 - VALOR ESTIMADO: R$ 177.177,03 (cento e setenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e três centavos). Valores meramente estimativos, restando sua fixação final a partir da fase de liquidação/cumprimento de sentença. 6 – PAGAMENTO E HONORÁRIOS CONTRATUAIS: Serão pagos a CONTRATADA honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. 7 - VIGÊNCIA: Será por escopo, com vigência de 12 (doze) meses, com início em 08/05/2025 e término em 07/05/2026. 8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta do Orçamento Geral: Unidade Orçamentária: 02.03.01 – Secretaria Municipal de Fazenda Projeto/Atividade: 04.123.0011.2015.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente). Ficha: 106 O termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor de contratos – SEMAD. Apuí/AM, 08 de maio de 2025. ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal Este documento foi assinado digitalmente por Jornal do Comercio LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site https://assinaturas.certisign.com.br:443 e utilize o código 91B1-C10F-ECC8-563B. www.jcam.com.br Manaus, 9 de maio de 2025 Edição nº 44.294 Publicações Legais B3 EXTRATO DO CONTRATO nº 018/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 013/2025 – Proc. Licitatório nº 033/2025 1 - ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 018/2025 celebrado em 08/05/2025. 2 - PARTES: Prefeitura Municipal de Apuí, inscrita no CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e a empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90. 3 - OBJETO: “Contratação de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Recursos Relacionados ao Sistema Único de Saúde - SUS” 4 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso III, “c” e “e”, § 3º, da Lei 14.133/21, Decreto Municipal nº 018/2023, e demais normas aplicáveis. 5 - VALOR ESTIMADO: R$ 2.975.365,42 (dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). Valores meramente estimativos, restando sua fixação final a partir da fase de liquidação/cumprimento de sentença. 6 – PAGAMENTO E HONORÁRIOS CONTRATUAIS: Serão pagos a CONTRATADA honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. 7 - VIGÊNCIA: Será por escopo, com vigência de 12 (doze) meses, com início em 08/05/2025 e término em 07/05/2026. 8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta do Orçamento Geral: Unidade Orçamentária: 02.03.01 – Secretaria Municipal de Fazenda Projeto/Atividade: 04.123.0011.2015.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente). Ficha: 106 O termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor de contratos – SEMAD. Apuí/AM, 08 de maio de 2025. ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2025 – PROC. LICITATÓRIO Nº 034/2025 1 - ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 019/2025 celebrado em 08/05/2025. 2 - PARTES: Prefeitura Municipal de Apuí, inscrita no CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e a empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90. 3 - OBJETO: “Contratação de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM” 4 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso III, “c” e “e”, § 3º, da Lei 14.133/21, Decreto Municipal nº 018/2023, e demais normas aplicáveis. 5 - VALOR ESTIMADO: R$ 3.970.127,85 (três milhões, novecentos e setenta mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos). Valores meramente estimativos, restando sua fixação final a partir da fase de liquidação/cumprimento de sentença. 6 – PAGAMENTO E HONORÁRIOS CONTRATUAIS: Serão pagos a CONTRATADA honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. 7 - VIGÊNCIA: Será por escopo, com vigência de 12 (doze) meses, com início em 08/05/2025 e término em 07/05/2026. 8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta do Orçamento Geral: Unidade Orçamentária: 02.03.01 – Secretaria Municipal de Fazenda Projeto/Atividade: 04.123.0011.2015.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente). Ficha: 106 O termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor de contratos – SEMAD. Apuí/AM, 08 de maio de 2025. ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2025 – PROC. LICITATÓRIO Nº 035/2025 1 - ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 020/2025 celebrado em 08/05/2025. 2 - PARTES: Prefeitura Municipal de Apuí, inscrita no CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e a empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90. 3 - OBJETO: “Contratação de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Valores de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, retidos dos Prestadores de Serviços do Município, e Rateios dos Honorários de Sucumbência Indevidamente Repassados a União” 4 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso III, “c” e “e”, § 3º, da Lei 14.133/21, Decreto Municipal nº 018/2023, e demais normas aplicáveis. 5 - VALOR ESTIMADO: R$ 243.866,52 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Valores meramente estimativos, restando sua fixação final a partir da fase de liquidação/cumprimento de sentença. 6 – PAGAMENTO E HONORÁRIOS CONTRATUAIS: Serão pagos a CONTRATADA honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. 7 - VIGÊNCIA: Será por escopo, com vigência de 12 (doze) meses, com início em 08/05/2025 e término em 07/05/2026. 8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta do Orçamento Geral: Unidade Orçamentária: 02.03.01 – Secretaria Municipal de Fazenda Projeto/Atividade: 04.123.0011.2015.0000 – Manutenção das DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2025 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2025 O PREFEITO DE APUÍ, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21; CONSIDERANDO, por fim, o que consta no processo licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório; R E S O L V E: I – ADJUDICAR a contratação em favor da empresa Alex Sandro Divino Vilela, pessoa física, inscrita no CPF nº 877.xxx.xxx-53, cujo objeto é a Locação de Imóvel Urbano para Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Apuí-AM, perfazendo um valor mensal de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) por 12 meses no Valor Total de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil reais). II – HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 036/2025, de Inexigibilidade de Licitação nº 016/2025, fundamentada no art. 74, V, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a Locação de Imóvel Urbano para Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Apuí-AM. Autorizo o empenho da despesa no valor mensal de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). III – DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a futura contratação. IV – PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia. Apuí, AM, 08 de maio de 2025. ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal de Apuí COMUNICADO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Manacapuru/ AM torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2025. OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada na aquisição de produtos químicos para análise de água nos laboratórios físico-químico e microbiológico da ETA, visando atender as necessidades do SAAE, no município de Manacapuru – AM, conforme Termo de Referência, conforme Processo Administrativo n° 00011803.2025.0019-SAAE. ABERTURA: 22/05/2025, às 10:00h (Horário de Brasília/DF) LOCAL: Portal Licitanet. https://www.licitanet.com.br/ O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Portal Licitanet – https://www.licitanet.com.br/, e na Comissão de Contratação, a partir de 12/05/2025, situada a Trav. Maria Walcacer Nogueira, nº 567, Terra Preta – Manacapuru/AM. O Edital físico será disponibilizado mediante o pagamento de DAM no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, no horário das 09 h às 12 h (Horário de Manacapuru-AM) ou gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil (Pen-Drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do edital e seus anexos. Manacapuru-AM, 08 de maio de 2025. Maycita Nayana de Menezes Pinheiro Presidente da Comissão de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, considerando que o edital não foi publicado no portal da transparência devido a sua instabilidade e indisponibilidade da plataforma, torna público a republicação do aviso de licitação, e, que estará reunida na Sala de Reunião da Comissão, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura da sessão do seguinte certame: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº. 003/2025 – CPC/PMNA OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de Perfuração de 03 (três) poços artesianos de 120 metros com estrutura de concreto para reservatório de 30 mil litros de água, empreitada por preço global, tipo menor preço, no município de Novo Aripuanã/AM, conforme Projeto Básico, Planilhas Orçamentárias, Especificações e Cronogramas. Data da abertura de envelopes: 27 de maio de 2025. Hora: 08:00 Regência legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações. Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 08 de maio de 2025. THYEGO VALE DE SOUZA Agente de Contratação PODER JUDICIÁRIO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, considerando que o edital não foi publicado no portal da transparência devido a sua instabilidade e indisponibilidade da plataforma, torna público a republicação do aviso de licitação, e, que estará reunida na Sala de Reunião da Comissão, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura da sessão do seguinte certame: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2025 – CPC/SRP OBJETO: Formação de Registro de Preços para Contratação de empresa especializada em serviços de Locação de Veículos Automotores Leves, Médios, Pesados e Máquinas Pesadas, Barcos Regionais e Embarcações Fluviais de Pequeno Porte, para atender o Complexo Administrativo da Prefeitura, Representação em Manaus, Secretarias Municipais e Programas Conexos do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência. Tipo: Menor Preço por Item / Modo de Execução: Empreitada por Preço Unitário Data da abertura de envelopes: 23 de maio de 2025. Hora: 08:00 Regência legal: Lei nº 14.133 de abril de 2021. Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8:00hs às 14:00hs, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br). Novo Aripuanã (AM), 08 de maio de 2025. Thyego Vale de Souza Agente de Contratação Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Silves EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE CONTRATO N. 008/2025 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Rescisão celebrado em 28/04/2024 ao Termo de Contrato n. 008/2025, celebrado em 14/02/2025. 2. PARTES: O Município de Silves/AM – Prefeitura Municipal e a Empresa BRASÃO CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.821.538/0001-60, assinam presente Termo de Rescisão Contratual. 3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DESTINADOS à RECUPERAÇÃO SO SITEMA VIÁRIO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SILVES. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão encontra respaldo no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 5. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente termo teve embasamento na Concorrência nº 009/2024. Silves-AM, 28 de abril de 2025. RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS, através da SUBCOMISSÃO DE SAÚDE torna público, para conhecimento dos interessados: PREGÃO ELETRÔNICO N. 027/2025 – CML/PM (Processo n. 2025.01637.01412.0.002794 – SEMSA) OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Exames Histopatológicos e Imuno-Histoquímicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA da Prefeitura de Manaus, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência, através do Registro de Preços. PREGÃO ELETRÔNICO N. 028/2025 – CML/PM (Processo n. 2025.01637.01412.0.002880 – SEMSA) OBJETO: Eventual Aquisição de Material Farmacológico (Carvedilol, Gliclazida, Ondansetrona e Outros), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA da Prefeitura de Manaus, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência, através do Registro de Preços. Editais disponíveis: a partir do dia 13/05/2025 às 15h. Limite para recebimento das Propostas: dia 27/05/2025 às 09h45. Início das sessões: dia 27/05/2025 às 10h00 Maiores informações: Os Pregões Eletrônicos serão realizados em sessões públicas, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital. Contato: 0xx-92-98802-3847, das 09 às 18h, e-mail: cml.se@manaus.am.gov.br. Manaus, 08 de maio de 2025 SILVANA MARIA NEGREIROS DA SILVA Presidente da Subcomissão de Saúde da Comissão Municipal de Licitação – CML. Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente). Ficha: 106 O termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor de contratos – SEMAD. Apuí/AM, 08 de maio de 2025. ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal Transnorte Energia S.A. Aviso de Licença A Transnorte Energia S.A., CNPJ nº 14.683.671/0001-09 torna público que em 30/04/2025, requereu ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Processo nº 02001.006359/2011-77, a Licença de Operação para o empreendimento Linha de Transmissão 500 kV Engenheiro Lechuga - Equador - Boa Vista CD e Subestações Associadas, localizada nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, no estado do Amazonas, e nos municípios de Rorainópolis, São Luiz do Anauá, Caracaraí, Mucajaí, Cantá e Boa Vista, no estado de Roraima. Rio de Janeiro - RJ, 30/04/2025. José Roberto da Silva - Diretor Administrativo e Financeiro; Newton Jordão Zerbini - Diretor Técnico. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - TJAM AVISO DE LICITAÇÃO – COLIC/TJAM O Tribunal de Justiça do Amazonas torna público para conhecimento detodos os interessados que se encontra instaurada a licitação na modalidade CONCURSO. CONCURSO 1º PRÊMIO DESEMBARGADOR RAIMUNDO VIDAL PESSÔA Nº. 001/2025-TJAM Processo Administrativo nº. 2025/000005533-00 Objeto: 1º Prêmio Desembargador Raimundo Vidal Pessôa, com chamada para a publicação de artigos científicos na Revista de Direito da Amazônia, ISSN - 2675-8660 (eletrônico). Divulgação do Edital: dia 12/05/2025 nos sites www.tjam.jus.br e tjam.jus.br/esmam Período de Submissão dos Trabalhos: de 09/07/2025 a 31/07/2025, no site tjam.jus.br/esmam O edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos gratuitamenteatravés dos sites: www.tjam.jus.br e tjam.jus.br/esmam Manaus, data registrada no Sistema. Joyce Melo Makarem de Freitas Coordenadora da COLIC Este documento foi assinado digitalmente por Jornal do Comercio LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site https://assinaturas.certisign.com.br:443 e utilize o código 91B1-C10F-ECC8-563B. www.jcam.com.br