ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/PMNA –REGISTRO DE PREÇOS– Regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e suas alterações, Decreto Municipal n° 037 de 27 de março de 2024, Decreto Municipal nº. 165 de 03 de junho de 2024 e demais legislações complementares e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Critério de julgamento: Regime de Execução Modo de Disputa Objeto: Processo Administrativo: Registro de Preço Cadastro de Propostas iniciais até: Abertura da sessão pública: Sítio Eletrônico: Edital disponível a partir de: Menor Preço por Item Empreitada por preço unitário Aberto Formação de Registro de Preços para Aquisição de Materiais Odontológicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o Termo de Referência. PE Nº 014/2026 Sim 12/06/2026 até 24/06/2026 24/06/2026 às 09:00 (Horário oficial de Brasília-DF) https://licitanet.com.br/ O Edital encontrar-se-á disponível aos interessados a partir de 12/06/2026 no site do Portal Nacional de Contratações Públicas (https://www.gov.br/pncp/pt-br) ou na Comissão Permanente de Contratação – CPC, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro, Novo Aripuanã/AM de Segunda a Sexta-Feira (dias úteis e de expediente), das 08:00 às 17:00 horas. Aviso de Licitação e Edital divulgado: Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Amazonas, Diário Oficial dos Municípios do Amazonas Jornal de Grande Circulação do Comércio e Portal da Transparência CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 - CPC/SRP O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, através da COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO DO PODER EXECUTIVO – CPC leva, ao conhecimento dos interessados que, da Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e suas alterações, Decreto Municipal n° 037 de 27 de março de 2024, Decreto Municipal nº. 165 de 03 de junho de 2024 e demais legislações aplicáveis, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Formação de Registro de Preços, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, aprovado pela Assessoria Jurídica do Município. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Formação de Registro de Preços para Aquisição de Materiais Odontológicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Aripuanã/AM , de acordo com o Termo de Referência. 1.2 O sistema de registro de preços não obriga a aquisição, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocatório apenas uma estimativa da Administração, podendo esta, promover aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 2. DA EXCLUSIVIDADE 2.1 Esta licitação não será exclusiva para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e será regida pela Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº. 147 de 07 de agosto de 2014, e demais legislações complementares. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Licitações Eletrônicas (https://licitanet.com.br/). 3.2 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento das propostas. 3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 É de responsabilidade do castrado conferi a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-lo atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 Participarão deste Pregão todas as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante neste Edital e seus Anexos. 3.7 A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação. 3.8 Não será admitida nesta licitação a participação de: 3.8.1 Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 3.8.2 Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, à CPC ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ; 3.8.3 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.8.4 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.8.5 Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação (conforme Lei nº 11.101/05); 3.8.6 Empresa suspensa de participar de licitação com a Prefeitura de Novo Aripuanã, durante o prazo da sanção aplicada; 3.8.7 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.8.8 Empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, durante o prazo da sanção aplicada; 3.8.9 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.8.10 Não será admitida nesta licitação a participação de: "§ Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)." CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Valor; 4.1.2 Marca e fabricante, podendo ser utilizada a expressão “própria” caso sua indicação gere o risco de sua identificação; 4.1.3 Quantidade; 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.3 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.4 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.5 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.6 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (Um real). 5.7 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.8 O envio de lances no pregão eletrônico adotará o modo de disputa “aberto”: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.10 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.13 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20 As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.20.1 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.20.2 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.20.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou, se o caso, entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.21.1 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133, de 2021. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 5.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.22.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.22.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.22.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.22.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.22.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.23 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6 DA FASE DE JULGAMENTO 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros, sem prejuízo da consulta em outros endereços se houver necessidade: 6.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) (https://certidoes.cgu.gov.br/) 6.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação, nos termos da cláusula 7 deste Edital. 6.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP ao benefício. 6.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.7 Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1 contiver vícios insanáveis; 6.7.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Anexo I; 6.7.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.7.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.7.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; 6.7.6 em razão da presente licitação cuidar da aquisição de medicamentos por força de ação judicial, com base no art. 6º, II, da Lei Federal nº 10.742/2003 c/c a Resolução nº 3/11 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos Secretaria-Executiva – CMED, também serão desclassificadas as propostas cujos valores dos itens, se o caso, forem superiores aos referenciais máximos. 6.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.8.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.1.2inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.11 Caso o Anexo I exija a análise e avaliação da conformidade da proposta (apresentação de amostra, catálogo, etc.), o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Anexo I, sob pena de não aceitação da proposta. 7 DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados: 7.2. Para COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA serão exigidos: 7.2.1. Registro comercial em se tratando de empresa individual; 7.2.1.1. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 7.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 7.2.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com suas alterações (se houver) ou com a última alteração social consolidada, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações e dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. 7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. 7.2.5. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 7.2.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.7. Os documentos indicados nos itens 7.2.2 e 7.2.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão. 7.3. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA serão exigidos: 7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual. 7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta relativa aos Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, administrados pela Receita Federal, em validade, em cópia autenticada ou via Internet, no original; 7.3.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 7.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 7.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 7.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 7.3.8. As certidões e certificado referidos nos itens 7.3.3. a 7.3.7. deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão eletrônico, com a ressalva do disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (caput e parágrafos). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 7.3.9 A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “online” ao cadastro emissor respectivo pela(o) Pregoeira(o). 7.3.10 Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão. 7.4. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será avaliada através dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos do artigo 69, caput, inciso II da Lei № 14.133/2021. 7.4.1.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante. 7.4.2. Cópia do Balanço patrimonial dos dois últimos exercícios sociais exigíveis, apresentado na forma da lei, conforme art. 69, inciso I, da Lei 14.133/21; 7.4.3. Cópia da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa aos dois últimos exercícios sociais exigíveis, conforme art. 69, inciso I, da Lei 14.133/21, apresentado na forma da lei; 7.4.3.1. Os documentos exigidos nos itens 7.4.2 e 7.4.3 deverão comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados ha mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. No caso ainda, de empresa constituída como Sociedade Anônima, deverá, obrigatoriamente, comprovar que o Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da licitante, conforme art. 289, § 5º, da Lei nº 6.404/76. 7.4.3.2. Exigir-se dos Licitantes, declaração de comprovação de boa situação financeira da empresa, assinada por profissional Habilitado da área Contábil, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que demonstre os índices econômicos do licitante, de acordo com a previsão deste edital, sob pena de inabilitação. 7.4.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: 7.4.4.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em jornal de grande circulação; ou c) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. 7.4.4.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): a) - por fotocopia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou b) - por fotocopia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 7.4.4.3. Sociedade criada no exercício em curso: a) - fotocopia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; 7.4.4.4. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 7.4.5. A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende ao seguinte índice financeiro: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 7.4.5.1. A fórmula deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculos juntado ao Balanço e deverá apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultante da aplicação; 7.4.5.2. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 7.4.5.3. Se necessária a atualização do Balanço e do Capital Social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente 7.4.6. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo: Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 7.4.7. Comprovação de possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais, mediante declaração do próprio licitante, acompanhada da respectiva memória de cálculo, mediante demonstração contábil, sob pena de desclassificação. 7.4.8. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data-limite para recebimento das propostas. 7.4.8.1. Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis. 7.4.8.2. A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte do(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio, via internet, durante a sessão. 7.5. A CAPACIDADE TÉCNICA será comprovada pelos seguintes documentos: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 7.5.1. 01 (um) ou mais atestados ou declarações de Aptidão Técnica (conforme Anexo Modelo) deste edital, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante exerceu o fornecimento compatível em características e quantidades ao objeto da licitação. 7.5.1.1. Os Atestados deverão comprovar a boa e regular execução do fornecimento ao objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis dos equipamentos e prazos de acordo com o Termo de Referência. 7.5.1.2. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao da licitação, destacando- se a necessidade desse(s) atestado(s) demonstrar(em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, 10% (dez por cento) da quantidade que está propondo neste certame. 7.5.1.3. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. 7.5.1.4. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada da(o) Pregoeira(o). 7.6 DOS RECURSOS 7.6.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 7.6.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 7.6.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 7.6.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 7.6.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 7.7 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 7.8 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.9 São condições para o conhecimento do Recurso: 7.9.1 Cabimento, que se refere à necessidade de o pronunciamento ser recorrível, nas situações elencadas no art. 165, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.9.2 Legitimidade para recorrer: o recurso pode ser interposto pela parte diretamente ou indiretamente afetada pelo prejuízo causado pela decisão recorrida e que quer ver alterada a decisão. 7.9.3 Interesse recursal, isto é, somente será julgado em seu mérito o recurso que possa ser útil (necessário) ao recorrente e que for adequado a reverter o inconformismo. 7.9.4 Inexistência de ato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, assim considerado a desistência, renúncia ou aquiescência. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 7.9.5 Tempestividade, assim considerado aquele interposto dentro dos prazos elencadas no caput e art. 165, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021, e caso não exaurida a esfera administrativa. 7.9.6 Regularidade formal, isto é, o Recorrente deverá indicar, conforme o caso: 7.9.6.1 - a exposição do fato e do direito; 7.9.6.2 - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; 7.9.6.3 - documentos indispensáveis à confirmação das alegações; 7.9.6.4 - o pedido de nova decisão; e 7.9.6.5 - data e assinatura do recorrente ou de seu representante. 7.10 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 7.11 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 7.12 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8 DA FASE DE HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO 8.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2 Quando o objeto possuir mais de um item ou lote autônomo, se o caso, será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório. 8.3 Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 8.3.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 8.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 8.5 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 8.7 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 89 da Lei nº 14.133. 8.8 A Administração ainda poderá no mesmo prazo mencionado no item 9.3 solicitar a assinatura de declarações exigidas pelo Tribunal de Contas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 9.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 9.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 9.1.2.1não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 9.1.2.2recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 9.1.2.3pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 9.1.2.4deixar de demonstrar a forma de avaliação de conformidade exigida pelo Termo de Referência (amostra, prova de conceito, catálogo, etc.); 9.1.2.5apresentar proposta ou demonstrar a forma de avaliação de conformidade exigida pelo Termo de Referência (amostra, prova de conceito, catálogo, etc.) em desacordo com as especificações do edital; 9.1.3 não celebrar a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 9.1.5 fraudar a licitação 9.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 9.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 9.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento; 9.1.6.3 apresentar a forma de avaliação de conformidade exigida pelo Termo de Referência (amostra, prova de conceito, catálogo, etc.) falsificada ou deteriorada; 9.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 9.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 9.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 9.2.1 Advertência; 9.2.2 Impedimento de licitar e contratar em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, que impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Novo Aripuanã/AM, pelo prazo de até 3 (três) anos. 9.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 9.2.4 Multa: 9.2.4.1 Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado. 9.2.4.2 Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato licitado. 9.3 Respeitado os limites de que trata o §3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, a quantificação das multas de que tratam os itens 9.2.4 poderão ser: 9.3.1 acrescida em até 5% (cinco por cento) em caso de presença de uma ou mais circunstâncias agravantes; e 9.3.2 diminuídas em até 4% (quatro por cento) em caso de presença de uma ou mais circunstâncias atenuantes. 9.4 Das decisões de aplicação de penalidade, serão asseguradas as garantias e formalidades previstas nos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 10.1. A(o) Pregoeira(o) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 10.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10.3. Serão desclassificadas as propostas que: 10.3.1. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 10.3.2. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 10.3.3. Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 10.3.4.Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores. 10.3.5. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 10.3.6. Se a Proposta de Preços não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a(o) Pregoeira(o) considerará a proposta desclassificada. 10.4. A classificação das propostas será pelo critério do Menor Preço Por Item, observados os prazos máximos para o material, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 10.4.1. O prazo máximo de entrega do objeto desta licitação será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da requisição expedida pela Administração ou instrumento equivalente, em local designado previamente pela Administração, admitida prorrogação por mais 5 (cinco) dias úteis, quando comprovado justo motivo aceito pela Administração. 10.4.2. Concluída a fase de classificação, a(o) Pregoeira(o) dará início à etapa de oferecimento de lances pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio do sistema eletrônico ou ao e-mail licitacao.novoaripuana@outlook.com. 11.2. O requerimento de impugnação deve ser formulado por escrito e conter, conforme o caso, os seguintes dados: 11.2.1.Identificação do licitante ou de quem o represente, com os nomes, os prenomes, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o e-mail, o domicilio e a residência do requerente ou local para recebimento de comunicações, com a juntada em anexo de cópia do documento de identificação da pessoa física e/ou ato constitutivo da pessoa jurídica; 11.2.2.Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; 11.2.3.Data e assinatura do requerente ou de seu representante; e 11.2.4.Documentos indispensáveis à confirmação das alegações. 11.3. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até três dias úteis contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos quanto aos aspectos técnicos e discricionários e/ou à Procuradoria quanto aos aspectos jurídicos. 11.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 11.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Novo Aripuanã/AM e no sistema, dentro do prazo estabelecido na cláusula 11.3, e vincularão os participantes e a Administração. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 12.2. O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, na forma do inciso III do Art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.3. É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 12.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 12.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 12.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 12.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 12.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 12.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 12.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 12.12. Se constatada divergência de sequência entre os itens ou lotes dispostos no edital e aos da plataforma, prevalecerão os constantes na plataforma. 12.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico [https://transparencia- am.com.br/a2196g23/]. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 12.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de proposta comercial ANEXO III – Modelo de declaração unificada ANEXO IV – Modelo de declaração de ME ou EPP ANEXO V – Minuta de Ata de Registro de Preços ANEXO VI – Minuta Contratual. Novo Aripuanã/AM, 11 de Junho de 2026 VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA Membro da Comissão Permanente de Contratação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Constitui objeto deste Termo de Referência a Formação de Registro de Preços para Aquisição de Materiais Odontológicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Aripuanã/AM, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste documento. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem como objetivo a aquisição de materiais odontológicos necessários ao desenvolvimento das atividades nos serviços de saúde bucal mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Aripuanã/AM, de forma a garantir a continuidade e a qualidade dos atendimentos prestados à população. Os materiais odontológicos são de uso essencial e contínuo nos procedimentos realizados pelos profissionais da área, tais como restaurações, extrações, profilaxias, aplicação de flúor, atendimento de urgência e demais ações voltadas à promoção e recuperação da saúde bucal. A inexistência desses insumos inviabiliza a execução das atividades clínicas e preventivas, acarretando a interrupção dos atendimentos e prejuízos à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). A Secretaria Municipal de Saúde, ao identificar a necessidade de reposição e manutenção do estoque desses materiais, fundamenta a presente contratação na necessidade de garantir o pleno funcionamento dos consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais unidades que compõem a rede municipal. A contratação justifica-se, portanto, pela importância de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde bucal, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, o fortalecimento das ações preventivas e a redução de agravos decorrentes de doenças odontológicas. Assim, a aquisição dos materiais odontológicos é medida imprescindível para atender à demanda crescente dos serviços, manter a regularidade no atendimento, e garantir condições adequadas de trabalho aos profissionais da área, em conformidade com as normas sanitárias e técnicas vigentes. 3. BASE LEGAL E CRITÉRIO DE JUGAMENTO O presente Termo de Referência fundamenta-se na: • Modalidade: Pregão Eletrônico; • Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP • Decreto Federal nº 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP); • Lei Complementar nº 123/2006 (tratamento diferenciado às MPEs); • Constituição Federal, art. 37, XXI (princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). • Critério de Julgamento – Modo de Disputa: aberto. 4. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços será formalizado mediante ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com validade de até 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo participar: • O Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde de Novo Aripuanã; • Órgãos Participantes: outras unidades administrativas municipais que venham a necessitar dos mesmos itens; • Órgãos não participantes (caronas): conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021, mediante autorização prévia. 5. OBJETIVOS • Garantir o fornecimento contínuo e regular de reagentes e materiais laboratoriais; • Assegurar a economicidade e padronização dos produtos utilizados; • Evitar interrupção dos serviços de análises clínicas e diagnósticos laboratoriais; • Possibilitar entregas parceladas, de acordo com as necessidades da Administração. 6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS ITEM 01 02 ME/EPP 03 ME/EPP QUANT. 300 10 10 UNID. Caixa Unidade Unidade DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Sistema adesivo - Adesivo fotopolimerizável com carga nanométrica de 5nm, "primer" e "adesivo" em frasco único, com 6g. indicado para resina fotopolimerizável e cimentação de restaurações indiretas. frasco com vedação altamente confiável que previna vazamentos, com bico econômico que evite desperdício. composição bis-gma, hema, diuretano dimetadrilato, copolímeros do ácido polialcenóico, canforoquinona, água e etanol, gicerol 1.3 dimetacrilato, 10% em peso de sílica coloidal com 5 nanômetros. referência similar single bond 2. Alavanca Seldin N1L - Modelo/Referência: Nº 1L (Número 1, Lado Esquerdo). Material: Confeccionada em aço inoxidável cirúrgico (preferencialmente norma AISI 420 ou similar), de alta qualidade, resistente à corrosão e que permita esterilização adequada. Funcionalidade: Instrumento não articulado, utilizado em procedimentos de extração dentária (exodontia) para luxação e remoção de dentes, raízes e fragmentos radiculares, principalmente na arcada esquerda. Características Adicionais: Formato angulado para a esquerda (tipo bandeira), com ponta ativa delicada, para acesso a áreas específicas da arcada dentária. Design: Cabo com superfície ranhurada ou oitavado para melhor ergonomia, manuseio seguro e prevenção de deslizamento. Esterilização: Reutilizável e autoclavável (suporta processos de esterilização por calor úmido). Alavanca Seldin N1R - Modelo/Referência: Nº 1R (Número 1, Lado Direito). Material: Confeccionada em aço inoxidável cirúrgico (preferencialmente norma AISI 420 ou similar), de alta qualidade, resistente à corrosão e que permita esterilização adequada. Funcionalidade: Instrumento não articulado, utilizado em procedimentos de extração dentária (exodontia) para luxação e remoção de dentes, raízes e fragmentos radiculares, principalmente na arcada direita. Características Adicionais: Formato angulado para a direita (tipo bandeira), com ponta ativa delicada, para acesso a áreas específicas da arcada dentária. Design: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 04 ME/EPP 05 ME/EPP 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 10 100 300 300 500 100 500 500 250 250 30 30 Unidade Kit Caixa Caixa Unidade Unidade Unidade Caixa Caixa Unidade Unidade Unidade Cabo com superfície ranhurada ou oitavado para melhor ergonomia, manuseio seguro e prevenção de deslizamento. Esterilização: Reutilizável e autoclavável (suporta processos de esterilização por calor úmido). Alavanca Seldin N2 – reta - Modelo/Referência: Nº 2 (Número 2, Reta). Material: Confeccionada em aço inoxidável cirúrgico (preferencialmente norma AISI 420 ou similar), de alta qualidade, resistente à corrosão e que permita esterilização adequada. Funcionalidade: Instrumento não articulado, reto, utilizado em procedimentos de extração dentária (exodontia) para luxação e remoção de dentes, raízes e fragmentos radiculares, em diversas áreas da arcada. Características Adicionais: Possui lâmina longa, afiada, fina e côncava, projetada para deslizar nas paredes da cavidade alveolar. Design: Cabo com superfície ranhurada, sextavado ou oitavado, para melhor ergonomia, manuseio seguro e prevenção de deslizamento. Esterilização: Reutilizável e autoclavável (suporta processos de esterilização por calor úmido). Alginato - Tipo: Tipo I (presa rápida). Apresentação: Pó, em embalagem hermética (sachê ou pote) com peso líquido de 450g. Características Adicionais: Livre de Poeira (Dustless): Para segurança e conforto do profissional e paciente. Cromático (Opcional): Com mudança de cor que indica as fases de trabalho e presa, auxiliando na manipulação correta. Elasticidade: Material altamente elástico e irreversível (hidrocoloide irreversível), que reproduza detalhes finos e com baixa deformação permanente (abaixo de 3%). Tixotropia: Consistência que permite fácil escoamento e boa absorção de água, evitando o aparecimento de bolhas. Estabilidade Dimensional: Que permita a vazagem do molde em gesso após um período mínimo de 48 horas (se armazenado corretamente em ambiente úmido). Aroma/Sabor: Aromatizado (ex: tutti-frutti, menta) e com sabor agradável ou antinauseante, para maior conforto do paciente. Composição: À base de alginato de potássio, sulfato de cálcio, tetrapirofosfato de sódio, fluotitanato de potássio, polietileno glicol, óxido de magnésio, diatomita, aroma e clorexidina (ou composição similar que atenda às normas). Indicação: Para moldagens totais ou parciais de arcadas dentárias, para confecção de modelos de estudo, antagonistas, e planejamento ortodôntico e protético. Agulha gengival tribiselada e siliconizada, descartável e esterilizada por óxido de etileno (cx 100 pça, 30 g, curta) Agulha gengival tribiselada e siliconizada, descartável e esterilizada por óxido de etileno (cx 100 pça, 27 g, longa). Álcool etílico hidratado líquido 70%, para uso hospitalar e farmacêutico (desinfetante hospitalar bactericida para superfícies fixas). frasco de 1 litro Álcool gel 70% antisséptico + hidratante glicerina gel. frasco com 1 litro. Anestésico odontológico. composição: cloridrato de articaína 4% + epinefrina (72mg+18ui) com, 1:100.000, tubete de 1,8 ml. caixa com 50 tubetes. Anestésico odontológico. composição: cloridrato de lidocaína 2% com epinefrina, 1:100.000, tubete de 1,8 ml. caixa com 50 tubetes. Anestésico tópico de benzocaína 200 mg/g, forma de gel hidrossolúvel de alta viscosidade e baixa tensão superficial. composição: benzocaína 0,2 g, excipientes q.s.p .1,0 g. apresentação: frasco com 12 g, sabor menta. Anestésico tópico de benzocaína 200 mg/g, forma de gel hidrossolúvel de alta viscosidade e baixa tensão superficial. composição: benzocaína 0,2 g, excipientes q.s.p.1,0 g. apresentação: frasco com 12 g, sabor tutti-fruti. Aspirador de Metal (Cânula de Aspiração Cirúrgica Metálica) - Material: Confeccionada em aço inoxidável cirúrgico (preferencialmente norma AISI 304 ou 420), de alta qualidade, resistente à corrosão e que permita esterilização adequada. Modelo: Tipo Yankauer, tipo Frazier, ou modelo odontológico curvo (especificar o modelo exato e se é reto ou angulado, por exemplo, como o Sugador Cirúrgico Metálico Curvo FAVA). Funcionalidade: Instrumento não articulado, utilizado para aspiração de secreções, sangue e substâncias líquidas do campo cirúrgico ou operatório, garantindo visibilidade e limpeza da área. Características Técnicas: Diâmetro: Especificar o diâmetro (ex: cerca de 2,0 mm, ou compatível com tubos de aspiração padrão). Ponta: Ponta romba, atraumática (para evitar lesões nos tecidos), ou com bico macio, se for o caso. Comprimento Total: cerca de 14 cm.Esterilização: Reutilizável e autoclavável (suporta processos de esterilização por calor úmido). Aspirador de Metal (Cânula de Aspiração Cirúrgica Metálica) - Material: Confeccionada em aço inoxidável cirúrgico (preferencialmente norma AISI 304 ou 420), de alta qualidade, resistente à corrosão e que permita esterilização CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 16 2000 17 30 18 10 19 30 20 100 21 100 22 30 23 30 24 30 25 30 26 30 27 30 28 30 29 30 30 30 31 30 Pacote Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade adequada. Modelo: Tipo Yankauer, tipo Frazier, ou modelo odontológico curvo (especificar o modelo exato e se é reto ou angulado, por exemplo, como o Sugador Cirúrgico Metálico Curvo FAVA). Funcionalidade: Instrumento não articulado, utilizado para aspiração de secreções, sangue e substâncias líquidas do campo cirúrgico ou operatório, garantindo visibilidade e limpeza da área. Características Técnicas: Diâmetro: Especificar o diâmetro (ex: cerca de 2,0 mm, ou compatível com tubos de aspiração padrão). Ponta: Ponta romba, atraumática (para evitar lesões nos tecidos), ou com bico macio, se for o caso. Comprimento Total: cerca de 16 cm.Esterilização: Reutilizável e autoclavável (suporta processos de esterilização por calor úmido). Babador 2x1 descartável com fita adesiva confeccionado em papel super absorvente e laminado em polietileno, proporcionando maior absorção de fluídos. tamanho aproximado 33x43 cm. pct ou cx com 100 unidades. cores sortidas. Bandeja pequena de inox (pequena) – dimensão de 22x9x1,5CM - Material: Confeccionada em aço inoxidável cirúrgico (preferencialmente norma AISI 304, que é resistente à corrosão). Acabamento: Superfície lisa (sem perfurações), com acabamento polido ou fosco, e cantos ligeiramente arredondados para facilitar a limpeza e higienização. Dimensões Nominais: 22 cm (comprimento) x 9 cm (largura) x 1,5 cm (altura/profundidade). Funcionalidade: Indicada para acomodação, organização, transporte e esterilização de instrumentos médicos, odontológicos, laboratoriais e podológicos. Esterilização: Reutilizável e autoclavável (suporta processos de esterilização em estufas ou autoclaves após limpeza e secagem). Bandeja pequena de inox (média) – dimensão de 22x12x1,5CM - Material: Confeccionada em aço inoxidável cirúrgico (preferencialmente norma AISI 304 ou AISI 420), de alta qualidade e durabilidade, resistente à corrosão. Acabamento: Superfície lisa (sem perfurações, a menos que especificado o contrário), com acabamento polido ou fosco, e cantos ligeiramente arredondados para facilitar a limpeza e higienização. Dimensões Exatas: 22 cm (comprimento) x 12 cm (largura) x 1,5 cm (altura/profundidade). Funcionalidade: Indicada para acondicionamento, organização, transporte e esterilização de instrumentos e materiais médicos/odontológicos durante procedimentos. Esterilização: Reutilizável e autoclavável (suporta processos de esterilização por calor úmido em autoclaves ou estufas após limpeza e secagem). Bicarbonato de sódio (carbonato hidrogenado de sódio) para utilização em equipamento de profilaxia dental. apresentação em caixas com 15 sachês individuais de 40 gramas. Broca de aço carbide esférica de baixa rotação com intermediário longo para contra-ângulo nº 4. referência similar ou superior kg 2800cac.4 Broca de aço carbide esférica de baixa rotação com intermediário longo para contra-ângulo nº 6. referência similar ou superior kg 2800cac.6 Broca de aço para clínica odontológica carbide cônica dentada cirúrgica 701 c para alta rotação Broca de aço para clínica odontológica carbide cônica dentada cirúrgica 702 c para alta rotação. Broca de aço para clínica odontológica carbide cônica dentada cirúrgica 703 c para alta rotação. Broca de aço para clínica odontológica carbide de alta rotaçãocilíndrica de corte cruzado tipo transmetal Broca de aço para clínica odontológica carbide esférica cirúrgica 2c para alta rotação Broca de aço para clínica odontológica carbide esférica cirúrgica 3c para alta rotação. Broca de aço para clínica odontológica carbide esférica cirúrgica 4c para alta rotação. Broca de aço para clínica odontológica carbide esférica cirúrgica 6c para alta rotação. Broca de aço para clínica odontológica cilíndrica denteada topo arredondado carbide 1558 para alta rotação. Broca de aço para clínica odontológica cônica denteada carbide 701 para alta rotação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 32 30 33 60 34 60 35 60 36 60 37 60 38 60 39 60 40 60 41 100 42 60 43 60 44 60 45 30 46 05 47 15 48 100 49 15 50 10 51 200 52 200 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Caixa Caixa Unidade Unidade Unidade Broca de aço para clínica odontológica cônica denteada carbide 702 para alta rotação. Broca de aço para clínica odontológica diamantada esférica para alta rotação. 1012 haste curta Broca de aço para clínica odontológica diamantada cilíndrica topo plano para alta rotação Broca de aço para clínica odontológica diamantada cônica borda arredondada para alta rotação Broca de aço para clínica odontológica diamantada cônica topo arredondado para alta rotação. Broca de aço para clínica odontológica diamantada cônica topo em chama para alta rotação. Broca de aço para clínica odontológica diamantada de acabamento chama para alta rotação Broca de aço para clínica odontológica diamantada esférica hl para alta rotação. 1016 Broca de aço para clínica odontológica diamantada esférica hl para alta rotação. 1012 Broca de aço para clínica odontológica diamantada esférica para alta rotação. 1014 haste curta Broca de aço para clínica odontológica diamantada esférica para alta rotação. hc 1016 Broca de aço para clínica odontológica diamantada esférica para alta rotação. hl 1014 Broca de aço para clínica odontológica diamantada para alta rotação com ponta inativa Broca de aço para clínica odontológica endo z para alta rotação. Broqueiro autoclavável em alumínio com furos de encaixe na base para 21 pontas de alta e baixa rotação. tampa superior acoplada basculante. referência similar kg. Cabo de bisturi N3 - Descrição do Item: Cabo para bisturi, instrumental cirúrgico. Material: Confeccionado em aço inoxidável cirúrgico (preferencialmente AISI 420 ou equivalente), de alta resistência à corrosão. Modelo/Tamanho: Nº 3 (para lâminas nº 10 a 17) ou Nº 4 (para lâminas nº 18 a 36). O número deve ser especificado no edital. Aplicação: Utilizado para fixação e manuseio de lâminas de bisturi em procedimentos cirúrgicos e odontológicos. Características de Manuseio: Design que proporcione firmeza e segurança no manuseio, com superfície ranhurada ou sulcos transversais para evitar deslizamento. Esterilização: Reutilizável e autoclavável (suporta processos de esterilização por calor úmido). Acabamento: Fino, achatado e com acabamento polido ou fosco. Comprimento: Comprimento total aproximado de 13 cm a 17 cm (para o nº 3). Caixa com 12 espelhos bucais planos nº 05 para clínica odontológica, resistente à autoclavagem e anti embaçante com encaixe rosqueável. referência similar ou superior prisma england. 437558 caixa 30 297 caixa organizador Caneta de alta rotação torque extra com push botton. KAVO. forma ergonômica, spray triplo com distribuição simétrica, baixo nível de ruído, esterilizável em autoclavável até 135º c, torque aprox 13 ncm. referência similar: kavo Cimento de hidróxido de cálcio, cimentos de uso odontológico radiopaco, biocompatível, presa rápida para capeamento pulpar e forramento protetor, de fácil manipulação e coloração semelhante à dentina. apresentação comercial em tubo de pasta base com 13 g e tubo de pasta catalizadora com 11 g. / composição: 1- base: ester glicol-salicilato, fosfato de cálcio, tungstato de cálcio, óxido de zinco e corantes minerais. 2-catalizador: etiltolueno sulfonamida, hidróxido de cálcio, óxido de zinco, dióxido de titânio, estearato de zinco e corantes minerais. formula avançada ii. referência similar ou superior hydro-c/dentsply Cimento de ionômero de vidro FOTOpolimerizável para restauração. kit com 1 pó de 10g na cor a3 e 1 líquido de 8ml. restaurações em dentes decíduos, restauração de classe iii, iv e v, selamento de fissuras extensas, confecção de núcleo para colocação de coroa, pequenas restaurações classe i, liberaçao de íons fluoretos. referência similar ou superior: vitro fil (dfl). Cimento de ionômero de vidro de ativação química, cor a3, para restauração, 1 frasco de cimento em pó com 10g, 1 frasco de líquido com 8g, 1 dosador de pó e 1 bloco de espatulação. referência similar maxxion r CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 53 200 54 30 55 200 56 200 57 50 58 500 59 5000 60 30 61 10 62 10 63 10 64 10 65 60 66 60 67 60 68 60 Unidade Unidade Unidade Unidade Pacote Unidade Caixa Unidade Unidade Unidade Pacote Caixa Unidade Unidade Unidade Unidade Cimento de ionômero de vidro de ativação química, para cimentação 1 frasco de cimento em pó com 15g, 1 frasco de líquido com 10g, 1 dosador de pó e 1 bloco de espatulação. referência similar maxxion c Cimento para obturação provisória em cavidades e selamento temporário, sem eugenol. composição: óxido de zinco, sulfato de zinco, sulfato de cálcio, acetato de polivinila, mentol, dibutilftalato apresentação: pote com 20g. referência similar ou superior coltosol. Clorexidina 2%. solução c/ 100 ml para aplicação em cavidades dentárias. composição: digluconato de clorexidina 2%, surfactante volátil e água bi deionizada. Clorexidina/ solução bucal de digluconato de clorexidina a 0,12 %, volume mínimo: 1000ml, kit com bomba dosadora. Colgadura individual para revelação de filme periapical em aço inox. Condicionador ácido gel a 37 %, conjunto com 3 seringas de 2,5 ml. Conjunto de higiene bucal, infantil, contendo escova dental tipo macia, creme dental 100g, fio dental 30m, tipo embalagem conforme modelo FORNECIDO PELA SEMSA. Contra ângulo transmissão 1:1. peça de baixa rotação, sistema saca brocas, giro livre de 360º, uso com micro motor pneumático, acoplamento intramatic, spray externo, utiliza brocas pm de 2,35mm e brocas de alta rotação de 1,6mm (com utilização do acessório mandril), baixo nível de ruído e vibração, rotação mínima de 5.000 rpm e máxima de 20.000 rpm, acompanha saca broca, garantia: 1 ano. referência similar kavo Cuba de inox - Material: Confeccionada em aço inoxidável cirúrgico (preferencialmente norma AISI 304 ou AISI 420), de alta qualidade e resistência à corrosão, com tratamento extra contra oxidação. Formato: Redondo (ou retangular, se for o caso). Dimensões/Capacidade: Especificar as medidas exatas ou capacidade. Exemplos comuns incluem: Diâmetro: Cerca de 8 cm x Profundidade: 4 cm, com capacidade aproximada de 160 ml. Funcionalidade: Indicada para acondicionar gazes, soluções, resíduos clínicos ou instrumentos, mantendo a assepsia e organização durante procedimentos médicos, odontológicos, cirúrgicos e laboratoriais. Esterilização: Reutilizável e autoclavável (suporta processos de esterilização por calor úmido em autoclaves ou estufas após limpeza e secagem). Acabamento: Superfície lisa, sem rebarbas, com cantos ligeiramente arredondados para facilitar a limpeza e higienização. Cuba de inox - Material: Confeccionada em aço inoxidável cirúrgico (preferencialmente norma AISI 304 ou AISI 420), de alta qualidade e resistência à corrosão, com tratamento extra contra oxidação. Formato: Redondo (ou retangular, se for o caso). Dimensões/Capacidade: Especificar as medidas exatas ou capacidade. Exemplos comuns incluem: Diâmetro: Cerca de 9 cm x Profundidade: 5 cm, com capacidade aproximada de 200 ml a 240 ml. Funcionalidade: Indicada para acondicionar gazes, soluções, resíduos clínicos ou instrumentos, mantendo a assepsia e organização durante procedimentos médicos, odontológicos, cirúrgicos e laboratoriais. Esterilização: Reutilizável e autoclavável (suporta processos de esterilização por calor úmido em autoclaves ou estufas após limpeza e secagem). Acabamento: Superfície lisa, sem rebarbas, com cantos ligeiramente arredondados para facilitar a limpeza e higienização. Cunhas odontológicas interdentais de madeira sortidas colorida p/travamento das matrizes (cx c/ 100 unid). referência similar ou superior tdv 4959 Cunhas reflexivas para uso em procedimentos restauradores com função óptica de auxílio à polimerização da resina na região proximal. caixa com 20 unid Cureta periodontal de gracey, nº 11/12, peso entre 18 e 20 gramas. cabo tubular, oco, com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono ©. pontas ativas contendo 16% de cromo (cr) e 0,06% de carbono ©. aço inox immunity steel®. referência similar hu friedy Cureta periodontal de gracey, nº 13/14, peso entre 18 e 20 gramas. cabo tubular, oco, com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono ©. pontas ativas contendo 16% de cromo (cr) e 0,06% de carbono ©. aço inox immunity steel®. referência similar hu friedy Cureta periodontal de gracey, nº 5/6, peso entre 18 e 20 gramas. cabo tubular, oco, com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono ©. pontas ativas contendo 16% de cromo (cr) e 0,06% de carbono ©. aço inox immunity steel®. referência similar hu friedy Cureta periodontal de gracey, nº 7/8, peso entre 18 e 20 gramas. cabo tubular, oco, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 69 60 70 60 71 7 72 30 73 200 74 200 75 30 76 500 77 500 78 30 79 10 80 500 81 4000 Unidade Unidade Unidade Unidade Pacote Caixa Caixa Unidade Caixa Unidade Caixa Kit Unidade com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono ©. pontas ativas contendo 16% de cromo (cr) e 0,06% de carbono ©. aço inox immunity steel®. referência similar hu friedy Cureta periodontal de maccal, nº 1/10, peso entre 18 e 20 gramas. cabo tubular, oco, com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono ©. pontas ativas contendo 16% de cromo (cr) e 0,06% de carbono ©. aço inox immunity steel®. referência similar hu friedy Cureta periodontal jacquette 34/35, peso entre 18 e 20 gramas. cabo tubular, oco, com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono ©. pontas ativas contendo 16% de cromo (cr) e 0,06% de carbono ©. aço inox immunity steel®. referência similar hu friedy Destilador de Água Odontológico, com capacidade de producao entre 3 a 5 litros/hora. Voltagem a ser definida de acordo com a unidade de saude beneficiada. Aparelho utilizado para purificar a agua, que nao necessita instalacao hidraulica. Desligamento automatico na falta dagua. Frequencia: 60 Hz. Com Assistencia Tecnica no Brasil. Deve ser apresentado o Certificado de Garantia mínima de 12 meses e Manual de Operacao e servico em Portugues do Brasil CIRSTOFOLI OU SIMILAR Descolador de Molt N9 - Material: Confeccionado em aço inoxidável cirúrgico (preferencialmente norma AISI 304 ou 420), de alta qualidade, garantindo durabilidade e resistência à corrosão e que permita esterilização adequada. Funcionalidade: Instrumento não articulado, de ponta dupla, utilizado para descolamento de tecido gengival e levantamento de retalhos mucoperiósteos em procedimentos cirúrgicos gerais, periodontais e de implantes dentários (sindesmotomia e diérese). Características das Pontas: Possui duas extremidades ativas com formatos distintos: Uma ponta tipo espátula, reta, fina e chanfrada, para descolamento inicial e acesso delicado. Outra ponta ligeiramente curva e mais robusta, para afastamento e descolamento mais amplo do retalho. Design: Cabo com superfície ranhurada, lisa ou com sulcos para melhor ergonomia, manuseio seguro e prevenção de deslizamento. Esterilização: Reutilizável e autoclavável (suporta processos de esterilização por calor úmido). Comprimento Total: Comprimento total aproximado entre 17 cm e 18 cm. Discos de feltro para polimento de materiais restauradores e esmalte dental. apresentação: caixa com 24 discos de 12 mm e 1 mandril de encaixe rápido. referência similar ou superior fgm. Discos de feltro para polimento de materiais restauradores e esmalte dental. apresentação: caixa com 24 discos de 8 mm e 1 mandril de encaixe rápido. referência similar ou superior fgm. Edta solução a 17% (fr c/ 20 ml) Envelopes auto selante colante de dimensões aproximadas 140 x 260 mm papel grau cirúrgico caixa com 100 unidades Envelopes auto selante colante de dimensões aproximadas a 250 x 350 mm papel grau cirúrgico caixa com 100 unidades Escavador de dentina N11 - Modelo/Referência: Nº 11 1/2 (ou Nº 11-12) – modelo duplo, com pontas ativas em ambas as extremidades. Material: Confeccionado em aço inoxidável cirúrgico (preferencialmente norma AISI 420 ou 304), de alta qualidade e resistência à corrosão, que permita esterilização adequada. Funcionalidade: Instrumento não articulado, de uso manual, indicado para procedimentos clínicos em geral, com a finalidade de cortar tecidos, retirar partes moles (dentina cariada) e realizar a limpeza da câmara pulpar e cavidades. Características das Pontas: Possui duas pontas ativas, tipo "colher" ou concha, com bordas cortantes, de tamanhos e/ou angulações complementares, projetadas para acesso e remoção precisa do tecido cariado. Design: Cabo com superfície ranhurada, sextavado ou oitavado para melhor ergonomia, manuseio seguro e prevenção de deslizamento. Esterilização: Reutilizável e autoclavável (suporta processos de esterilização por calor úmido). Escova de aço para limpeza de brocas com cabo em plástico. referência similar ou superior jon. Escova de robson para contra ângulo em metal com cerdas em nylon de 0,18 mm, extremidade plana para profilaxia odontológica. Espátulas de madeira tipo abaixador de língua, descartável, não estéril, pacote com 100 unidades. validade 5 anos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 100 50 100 100 100 500 500 100 50 50 30 50 1000 10 10 100 100 100 10 200 Pacote Kit Unidade Caixa Caixa Caixa Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Pacote Unidade Kit Caixa Caixa Caixa Unidade Caixa Espelhos bucais planos nº 05 para clínica odontológica, resistente à autoclavagem e anti embaçante com encaixe rosqueável. Esponja hemostática de gelatina liofilizada de origem porcina, esterilizada por raios gama, pesando não mais de 10mg, completamente reabsorvível pelo organismo, uso diário, grande poder hemostático e cicatrizante. caixa com 10 unidades. Evidenciador de placa bacteriana em pastilhas para ações educativas. caixa com 60 pastilhas. referência similar biodinamica. Filme de alta velocidade e sensibilidade para radiografia dental periapical adulto no formato de 30,5 x 40,5 mm velocidade “e”. validade de 2 anos após fabricação. (cx c/ 150 películas). referência similar ou superior ekta speed kodak Filme para radiografia dental periapical infantil no formato de, no mínimo, 20x30 mm (caixa c/ 100 películas) Fio de sutura de seda trançada 4.0, (agulha at - 17 mm 1/2 corpo triangular) caixa com 24 envelopes, estéril. Fio dental em rolo de no mínimo 100 metros de comprimento em embalagem plástica com lâmina cortadora. Flúor/ gel acidulado de fluoreto de sódio, concentração a 1,23% de alta viscosidade no sabor tuti-fruti. (fr c/ 200 ml) Foice raspador ponta morse 0/00, em aço inox referência similar quinelato qd. Formocresol (odontológico) frasco com 10 ml. Fotopolimerizador a bateria, •Bivolt •Apresentar a função “modo progressivo” (ramp) inicial •Apresentar protetor removível para a lâmpada LED •Aparelho sem fio •Potência mínima de 1200mW/cm2 •Baixo ruído •Bateria substituível com duração mínima de 6 horas •Peso máximo 150g •2 anos de garantia Marcas de referência: SDI, Gnatus ou similar Modelo de referência: Radii-cal ADI; Super Dual Gnatus Gás refrigerante para teste de vitalidade pulpar, 200 ml, composição butano e propano. referência similar endofrost. Gaze hidrófila em compressas confeccionadas em fios 100% algodão em tecido tipo tela, com oito camadas e cinco dobras, com dimensão de 7,5 x 7,5cm, quando fechadas e 15 x 30 cm, quando aberta. alvejadas, purificadas e isentas de impurezas, substâncias gordurosas, amido, corantes corretivos, alvejantes ópticos. dobradas para dentro em toda a sua extensão para evitar o desfiamento. pacote com 500 unidades. Hidróxido de cálcio pa (fr com 10 g). Kit macro modelo gigante para escovação com macro escova de aproximadamente 36 cm./ arcada superior, arcada inferior, língua e articulador metálico flexivel, que permite posicionar na oclusão tipo i, oclusão tipo ii, oclusão tipo iii e mordida cruzada. uso educativo para treinamento de escovação dentária, de língua e uso do fio dental. dimensões aproximadas de 15 x 13 x 13 cm. vem com macro escova de 36 cm e sacola especial. Lâmina de bisturí descartável 11 (caixa com 100 unidades). Lâmina de bisturí descartável 12 (caixa com 100 unidades). Lâmina de bisturí descartável 15 (caixa com 100 unidades). Lima para Osso - Modelo/Referência: Tipo Seldin Nº 12 (ou outro modelo específico, como Miller 8, dependendo da necessidade). Material: Confeccionada em aço inoxidável cirúrgico (preferencialmente norma AISI 304 e/ou AISI 420), com tratamento extra contra oxidação, garantindo alta resistência à corrosão. Funcionalidade: Instrumento não articulado, de ponta dupla, utilizado para o preparo, acabamento e remodelagem fina do tecido ósseo (alisamento da superfície óssea) em procedimentos de exodontia, periodontia e implantes. Características das Pontas: Possui duas extremidades ativas com superfícies irregulares (ranhuras/picado duplo), projetadas para desbaste e alisamento ósseo, com encaixes precisos e alinhados. Design: Cabo com superfície ranhurada ou design ergonômico para melhor manuseio, segurança e prevenção de deslizamento durante o uso. Esterilização: Reutilizável e autoclavável (suporta processos de esterilização por calor úmido). Comprimento Total: Comprimento total aproximado de 17 cm a 18 cm. Luvas ambidestras, fabricadas em latéx natural de alta qualidade, descartáveis de uso único, lubrificadas com pó antialérgico, para procedimentos médicos que forneçam a proteção para os profissionais de saúde em procedimentos não invasivos, com flexibilidade e resistência ao uso odontológico (tam. pequeno – “p”) cx c/ 50 pares CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 300 10 10 10 30 10 500 50 50 50 500 200 10 100 200 200 100 Caixa Unidade Unidade Unidade Caixa Unidade Caixa Caixa Caixa Caixa CAIXA Caixa Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Luvas ambidestras, fabricadas em latéx natural de alta qualidade, descartáveis de uso único, lubrificadas com pó antialérgico, para procedimentos médicos que forneçam a proteção para os profissionais de saúde em procedimentos não invasivos, com flexibilidade e resistência ao uso odontológico (tam. extra-pequeno – “pp” ou “xp”) cx c/ 50 pares Luvas de proteção para lavagem de instrumental odontológico em nylon e elastano, recoberta totalmente de polímero borrachoide, com palma antiderrapante, resistência a abrasão, resistente ao corte por lâmina, ao rasgamento, perfuração por punção, suporte elástico no punho para um ajuste fechado referência similar maxi dry plus danny ou superior. pacote com um par tamanho pequeno “p” Luvas de proteção para lavagem de instrumental odontológico em nylon e elastano, recoberta totalmente de polímero borrachoide, com palma antiderrapante, resistência a abrasão, resistente ao corte por lâmina, ao rasgamento, perfuração por punção, suporte elástico no punho para um ajuste fechado referência similar maxi dry plus danny ou superior. pacote com um par tamanho médio “m”. Macromodelo de evolução da cárie com quatro macro dentes molares possui que podem ser abertos demonstrando um dente hígido, cárie de esmalte, carie de dentina e exposição pulpar. utilizado na orientação e esclarecimento do paciente no consultório no aprendizado de procedimentos odontológicos. dimensões aproximadas: comp. 14cm x larg. 3,5cm x alt. 6cm, ou maiores. Mandril em aço inox do tipo encaixe pop-on para adaptação de discos de polimento no contra-ângulo. apresentação: blister com 1 mandril. referência similar ou superior 3m Mandril para contra-ângulo curto. Máscara cirúrgica descartável de tripla camada com elástico, com filtro meltblown pp60g, clip nasal embutido, hipoalergênica (cx com 50 unid) Matriz / conjuntos de matrizes transparentes para pré-molares e molares com sistema de fixação integrado. caixa com 20 unid. Matriz de aço inox de 5mm (0,05x5x500 mm), cx com 01 fita. Matriz de aço inox de 7mm (0,07x5x500 mm), cx com 01 fita. Micro aplicador dobrável e descartável para adesivo dentinário e selantes, haste plástica ponta com fibras absorventes resistentes à abrasão diâmetro de tamanho fino (1.5 mm), descartável (embalagem com 100 unidades). referência similar ou superior microbrush. Micro aplicador dobrável e descartável para adesivo dentinário e selantes, haste plástica, ponta com fibras absorventes resistentes à abrasão diâmetro de 2mm, descartável (embalagem com 100 unidades). referência similar ou superior microbrush. Micro motor. peça de baixa rotação acoplamento borden intramatic, spray interno, rotação de 5.000 a 20.000 rpm, encaixe intramatic universal, giro livre de 360º, baixo nível de ruído e vibração, esterilizável em autoclave até 135°c, garantia de 1 ano. referência similar kavo. Óleo lubrificante mineral spray de baixa viscosidade e alta pureza para instrumentos de alta e baixa. apresentação: frasco com 200 ml – 140g, e aplicador adaptável ao sistema borden e encaixe de engate do micromotor com o contra- ângulo e peça reta. referência similar ou superior kavo unispray. Papel grau cirúrgico 60 g/m² isento de furos, sem corantes, repelente a líquidos, resistente a rasgos e inodoro. azul laminado de dupla camada com 57 g/m². o filme muda de cor para um azul mais escuro, o qual permite detectar visualmente qualquer possibilidade de defeito na área de selagem. selagem tripla. embalagem registrada no ministério da saúde. indicador de sentido de abertura da embalagem. cores diferenciadas nos indicadores antes e após a esterilização. tamanho: 15 cm x 100m. Papel grau cirúrgico 60 g/m² isento de furos, sem corantes, repelente a líquidos, resistente a rasgos e inodoro. azul laminado de dupla camada com 57 g/m². o filme muda de cor para um azul mais escuro, o qual permite detectar visualmente qualquer possibilidade de defeito na área de selagem. selagem tripla. embalagem registrada no ministério da saúde. indicador de sentido de abertura da embalagem. cores diferenciadas nos indicadores antes e após a esterilização. tamanho: 25 cm x 100m. Pasta de polimento de resina fotopolimerizável. embalagem contendo 1 seringa com 4g. composição básica: óxido de alumínio, carbowax, espessantes, essência de menta e água referência similar ou superior diamond r (fgm) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 100 500 10 30 30 100 100 100 200 30 30 30 50 1000 300 300 300 300 300 200 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Caixa Caixa Caixa Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Pasta de polimento produzida com diamante micronizado de granulação extrafina (2 a 4 microns) e altíssima dureza. embalagem contendo 1 seringa com 2 g. composição básica: diamante micronizado, base lubrificante, espessante e emulsionante. indicada para dar polimento em materiais restauradores em geral, especialmente em porcelanas. referência similar diamond excel (fgm). Pasta profilática odontológica com pedrapomes, carbonato de cálcio, glicerina, água, edulcorante, flavorizante, espessantes e conservante. bisnaga plástica trilaminada, sabor tutti-frutti, c/ flúor (fr c/ 90 g). Pedra pomes para profilaxia, extrafina, pacote com 1 kg. Pinça clínica - Modelo/Referência: Pinça para Algodão Reta. Material: Confeccionada em aço inoxidável cirúrgico (preferencialmente norma AISI 420 ou similar), de alta qualidade, resistente à corrosão e que permita esterilização adequada. Funcionalidade: Instrumento não articulado, utilizado para preensão e transporte de materiais de pequeno porte, como bolas de algodão, gaze, pellets e cones de papel, em procedimentos de exame clínico e curativos. Características Adicionais: Ponta Ativa: Com serrilhado na parte interna das pontas para garantir maior aderência ao material pinçado. Com Trava (Cremalheira): (Opcional). Design: Corpo do instrumental com superfície ranhurada ou design ergonômico para melhor manuseio e segurança. Comprimento Total: Comprimento total aproximado entre 14 cm a 16 cm (especificar a medida exata desejada). Esterilização: Reutilizável e autoclavável (suporta processos de esterilização por calor húmido). Porta Agulha - Descrição do item: Porta-agulha instrumental odontológico. Modelo: Mayo Hegar (ou Mathieu, Castroviejo, dependendo da necessidade). Material: Aço inoxidável cirúrgico (AISI 420 ou similar), resistente à corrosão e que permita autoclavagem. Tipo de Ponta: Reta (ou curva, se necessário). Característica da Ponta: Com vídea (carboneto de tungstênio) para maior durabilidade e melhor preensão da agulha (especificar se for sem vídea). Haste: Reta. Comprimento Total: Cerca de 14 cm. Adicional: Com trava (cremalheira) para manter a agulha firmemente presa. Esterilidade: Reutilizável e esterilizável (preferencialmente autoclavável). Pontas abrasivas. sistema de acabamento e polimento composto por pontas abrasivas de resina e óxido de alumínio destinadas ao acabamento final de restaurações em resinas compostas, compômeros e restaurações indiretas. caixa com 7 pontas sortidas. ref: 0613550. referência similar ou superior enhance. Pontas de óxido de alumínio para altarotação tipo shofu 241 – ponta de lápis. Pontas de óxido de alumínio para altarotação tipo shofu 244 – chama de vela Pontas de óxido de alumínio para altarotação tipo shofu 248 – pêra. Posicionador para Raio X para radiografia periapical e interproximal - acessório para radiologia, tipo: posicionador filme, componentes: conjunto completo Pote dappen de plástico, cores sortidas Pote dappen de vidro, cores sortidas. Produto renovador de instrumentais em aço inox capaz de eliminar vestígios de proteína e oxidação. uso por imersão. frasco com 1 litro com dosador Refil de papel toalha interfolheado com folha simples pacote com 5000 folhas. Resina composta cor a1 4g. sistema aps de fotopolimerizáção, de baixa tensão de contração. com monômeros uretanadimetacrílicos e cargas inorgânicas de dióxido de silício (sílica). cor a1 referencia similar ou superior bulk fill fgm. Resina composta cor a2 4g sistema aps de fotopolimerizáção, de baixa tensão de contração. com monômeros uretanadimetacrílicos e cargas inorgânicas de dióxido de silício (sílica). cor a2 referencia similar ou superior bulk fill fgm. Resina composta cor a3 4g sistema aps de fotopolimerizáção, de baixa tensão de contração. com monômeros uretanadimetacrílicos e cargas inorgânicas de dióxido de silício (sílica). cor a3 referencia similar ou superior bulk fill fgm. Resina composta fluida (flow) cor a2 sistema aps de fotopolimerizáção, de baixa tensão de contração. com monômeros uretanadimetacrílicos e cargas inorgânicas de dióxido de silício (sílica). cor a2 referencia similar ou superior bulk fill fgm. Resina composta fluida (flow) cor a3 sistema aps de fotopolimerizáção, de baixa tensão de contração. com monômeros uretanadimetacrílicos e cargas inorgânicas de dióxido de silício (sílica). cor a3 referencia similar ou superior bulk fill fgm. Resina cor a1b fotopolimerizável universal, com 100% de nanopartículas para dentes ant.e post. matriz orgânica de bis-gma, udma, tegdma, pegdma e bis-ema e partículas inorgânicas de zircônia/sílica. cor a1b. referência similar ou superior 3m. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 300 300 300 300 300 300 300 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Resina cor a1d fotopolimerizável universal, com 100% de nanopartículas para dentes ant.e post. matriz orgânica de bis-gma, udma, tegdma, pegdma e bis-ema e partículasinorgânicas de zircônia/sílica. cor a1d. referência similar ou superior 3m. Resina cor a1e. fotopolimerizável universal, com 100% de nanopartículas para dentes ant.e post. matriz orgânica de bis-gma, udma, tegdma, pegdma e bis-ema e partículasinorgânicas de zircônia/sílica. cor a1e. referência similar ou superior 3m. Resina cor a2b fotopolimerizável universal, com 100% de nanopartículas para dentes ant.e post. matriz orgânica de bis-gma, udma, tegdma, pegdma e bis-ema e partículas inorgânicas de zircônia/sílica. cor a2b. referência similar 3m. Resina cor a2d. fotopolimerizável universal, com 100% de nanopartículas para dentes ant.e post. matriz orgânica de bis-gma, udma, tegdma, pegdma e bis-ema e partículasinorgânicas de zircônia/sílica. cor a2d. referência similar ou superior 3m. Resina cor a2e fotopolimerizável universal, com 100% de nanopartículas para dentes ant.e post. matriz orgânica de bis-gma, udma, tegdma, pegdma e bis-ema e partículasinorgânicas de zircônia/sílica. cor a2e. referência similar ou superior 3m. Resina cor a3,5 fotopolimerizável universal microhibrido com nanopartículas para dentes ant.e post. matriz orgânica de bis-gma, udma, tegdma, cerâmica silanizada tratada, sílica tratada de silano, bisfenol a polietileno glicol diéter dimetacrilato cor a3,5. referência similar ou superior 3m. Resina cor a3,5b fotopolimerizável universal, com 100% de nanopartículas para dentes ant.e post. matriz orgânica de bis-gma, udma, tegdma, pegdma e bis-ema e partículas inorgânicas de zircônia/sílica. cor a3,5b. referência similar ou superior 3m. Resina cor a3b fotopolimerizável universal, com 100% de nanopartículas para dentes ant.e post. matriz orgânica de bis-gma, udma, tegdma, pegdma e bis-ema e partículas inorgânicas de zircônia/sílica. cor a3b. referência similar ou superior 3m. Resina cor a3d. fotopolimerizável universal, com 100% de nanopartículas para dentes ant.e post. matriz orgânica de bis-gma, udma, tegdma, pegdma e bis-ema e partículas inorgânicas de zircônia/sílica. cor a3d. referência similar ou superior 3m Resina cor a3e fotopolimerizável universal, com 100% de nanopartículas para dentes ant.e post. matriz orgânica de bis-gma, udma, tegdma, pegdma e bis-ema e partículasinorgânicas de zircônia/sílica. cor a3e. referência similar ou superior 3m Resina cor a4b fotopolimerizável universal, com 100% de nanopartículas para dentes ant.e post. matriz orgânica de bis-gma, udma, tegdma, pegdma e bis-ema e partículas inorgânicas de zircônia/sílica. cor a4b. referência similar ou superior 3m Resina cor b1b fotopolimerizável universal, com 100% de nanopartículas para dentes ant.e post. matriz orgânica de bis-gma, udma, tegdma, pegdma e bis-ema e partículas inorgânicas de zircônia/sílica. cor b1b. referência similar ou superior 3m Resina cor b1e fotopolimerizável universal, com 100% de nanopartículas para dentes ant.e post. matriz orgânica de bis-gma, udma, tegdma, pegdma e bis-ema e partículasinorgânicas de zircônia/sílica. cor b1e. referência similar ou superior 3m Resina cor b2b fotopolimerizável universal, com 100% de nanopartículas para dentes ant.e post. matriz orgânica de bis-gma, udma, tegdma, pegdma e bis-ema e partículas inorgânicas de zircônia/sílica. cor b2b. referência similar ou superior 3m Resina cor b2e fotopolimerizável universal, com 100% de nanopartículas para dentes ant.e post. matriz orgânica de bis-gma, udma, tegdma, pegdma e bis-ema e partículasinorgânicas de zircônia/sílica. cor b2e. referência similar ou superior 3m Resina cor b3b fotopolimerizável universal, com 100% de nanopartículas para dentes ant.e post. matriz orgânica de bis-gma, udma, tegdma, pegdma e bis-ema e partículas inorgânicas de zircônia/sílica. cor b3b. referência similar ou superior 3m Resina fluida (flow) nanoparticulada radiopaca para uso em restaurações de preparos não invasivos, “air abrasion” e preparos em túnel. uso como base/forramento sob restaurações em dentes posteriores, selante de fóssulas e fissuras; reparo em restaurações de resina e porcelana. escoamento sob pressão e resistência ao desgaste similar à das resinas micro-híbridas; apresentação seringas de 2g e 20 pontas aplicadoras. cor:a3. referência similar ou superior 3m Resina fluida (flow) nanoparticulada radiopaca para uso em restaurações de preparos não invasivos, “air abrasion” epreparos em túnel. uso como base/forramento sob restaurações em dentes posteriores, selante de fóssulas e fissuras; reparo em restaurações de resina e porcelana. escoamento sob pressão e resistência ao desgaste similar à das resinas micro-híbridas; apresentação seringas de 2g e 20 pontas aplicadoras. cor: b2. referência similar ou superior 3m CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 300 200 200 500 14 100 100 300 100 100 100 Unidade Kit Kit Caixa Pacote Unidade Unidade Kit Caixa Kit Kit Resina fluida. agente opacificador fotopolimerizável com alta opacidade, indicada para mascaramento de metais e manchas em dentina. fácil aplicação com pincel, opacidade alta: indicada para mascaramento de metais e manchas em dentina. composição: bis-gma, tegdma e canforoquinona. cor: u (universal) seringa com 1,5 g. referência similar ou superior 3m. Resina Acrílica Incolor (Odontológica) - Resina acrílica incolor para uso odontológico. Tipo de Polimerização: Autopolimerizável (quimicamente ativada) ou Termopolimerizável (ativada por calor) - (especificar no edital). Apresentação: Pó ou Líquido ou Kit (pó e líquido) - (especificar a apresentação e o peso/volume no edital, ex: Pó 1kg, Líquido 500ml, Kit 1kg+500ml). Composição Principal: À base de Metilmetacrilato (monômero) ou Polimetilmetacrilato (polímero), dependendo se é líquido ou pó. Cor: Incolor/transparente. Indicação: Autopolimerizável: Indicada para consertos de próteses dentárias, adições, reembasamentos, confecção de dentes provisórios e uso em ortodontia. Termopolimerizável: Indicada para bases de próteses totais e parciais que requerem alta estabilidade dimensional e resistência. Características: Autopolimerizável: Fácil manuseio, tempo de presa rápido, garante próteses resistentes. Termopolimerizável: Alta estabilidade dimensional, não tóxica, insípida e inodora após a polimerização. Resina Acrílica Rosa (Odontológica) - Resina acrílica rosa para uso odontológico. Tipo de Polimerização: Autopolimerizável (quimicamente ativada) ou Termopolimerizável (ativada por calor) - (especificar no edital). Apresentação: Pó ou Kit (pó e líquido) - (especificar a apresentação e o peso/volume no edital, ex: Pó 1kg, Kit 1kg+500ml). Composição Principal: À base de Metilmetacrilato (monômero) ou Polimetilmetacrilato (polímero), com pigmentos. Cor/Tonalidade: Rosa (especificar a tonalidade exata desejada, ex: Rosa Padrão, Rosa Médio, Rosa Claro, ou Pinta Rosa). A cor deve ser estável e compatível com a gengiva natural. Indicação: Autopolimerizável: Indicada para consertos, reembasamentos e adições em próteses dentárias, onde a cor rosa é necessária. Termopolimerizável: Indicada para confecção de bases de próteses totais e parciais removíveis, que requerem alta estabilidade dimensional e resistência. Características: Fácil manuseio e polimento. Resistente à quebra e à abrasão. Biocompatível, insípida e inodora após a polimerização correta. Rolete de algodão absorvente, macio, homogêneo, inodoro, para isolamento relativo em procedimentos odontológicos (pct com 100 unid). referência similar ou superior cremer Seladora para papel grau cirurgico de 21cm bivolt Selante para fóssulas e fissuras fotopolimerizável à base de resina bis-gma uretano modificado, trietileno glicol dimetacrilato, bososilicato de alumínio e canforoquinona, com liberação de flúor. (kit com 2 tubos, cor opaca, com 5g de selante+seringa de ácido gel+1 cabo de pincel com 20 pontas aplicadoras). referência similar ou superior fluorshield Seringa carpule em aço inox, com refluxo articulada, referência similar duflex (12115) Sistema adesivo universal monocomponente para adesão de resinas compostas. frasco de 4 ml. referência similar ou superior: adesivo prime e bond 2.1 dentsply Sistema de discos de acabamento e polimento dental para resina composta em 4 granulações diferentes: grossa, média, fina e superfina. aplicação nas áreas interproximais e superfícies bucais (série laranja). sistema de fixação simplificado em mandril tipo pop-on. apresentação: embalagem contendo mandril em aço inox, 120 discos em granulações diferentes. tamanho ½” (meia polegada). referência similar ou superior sof lex 3m. Sistema de discos de acabamento e polimento dental para resina composta em 4 granulações diferentes: grossa, média, fina e superfina. aplicação nas superfícies vestibular, palatina, bordas incisais e superfícies oclusais (série azul). possuem dorso de poliuretano coberto com abrasivo de óxido de alumínio, sem centro metálico. apresentação: embalagem contendo 50 discos em granulações diferentes. tamanho ¾” (três quartos de polegada). referência similar ou superior sof lex 3m. Sistema de discos de acabamento e polimento dental para resina composta em 4 granulações diferentes: grossa, média, fina e superfina. aplicação nas superfícies vestibular, palatina, bordas incisais e superfícies oclusais (série azul). sistema de fixação simplificado em mandril tipo pop-on. apresentação: embalagem contendo mandril em aço inox, 120 discos em granulações diferentes. tamanho ½” (meia CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP polegada). referência similar ou superior sof lex 3m. 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 30 30 50 50 500 2000 10 10 10 10 50 50 300 300 300 Unidade Unidade Caixa Pacote Caixa Caixa Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Pacote Pacote Sonda exploração (dentistica) N5 - Modelo/Referência: Nº 5: Ponta simples, formato angulado/curvo (o modelo mais clássico em "gancho"). Material: Confeccionada em aço inoxidável cirúrgico (preferencialmente norma AISI 420 ou 304), de alta qualidade e resistência à corrosão, que permita esterilização adequada. Funcionalidade: Instrumento não articulado, de uso manual, utilizado no exame clínico para detecção de cáries (análise da profundidade e textura das paredes dentinárias), avaliação de restaurações, tártaro, e exploração de sulcos e fissuras. Características das Pontas: Ponta ativa fina, afiada e resistente, com angulação que permita o acesso a diferentes faces dos dentes. Design: Cabo com superfície ranhurada, sextavado ou oitavado para melhor ergonomia, manuseio seguro e prevenção de deslizamento. Esterilização: Reutilizável e autoclavável (suporta processos de esterilização por calor úmido). Sonda exploração (dentistica) N2 - Modelo/Referência: Nº 2: Ponta dupla, com duas angulações diferentes. Material: Confeccionada em aço inoxidável cirúrgico (preferencialmente norma AISI 420 ou 304), de alta qualidade e resistência à corrosão, que permita esterilização adequada. Funcionalidade: Instrumento não articulado, de uso manual, utilizado no exame clínico para detecção de cáries (análise da profundidade e textura das paredes dentinárias), avaliação de restaurações, tártaro, e exploração de sulcos e fissuras. Características das Pontas: Ponta ativa fina, afiada e resistente, com angulação que permita o acesso a diferentes faces dos dentes. Design: Cabo com superfície ranhurada, sextavado ou oitavado para melhor ergonomia, manuseio seguro e prevenção de deslizamento. Esterilização: Reutilizável e autoclavável (suporta processos de esterilização por calor úmido). Solução radiográfica fixadora pronta para uso em processo manual, embalado em frascos plásticos leitosos de formato cilíndrico, tampa azul rosqueável com 475 ml. composição: água (85-85%), tiossulfato de amônio (5-10%), tiocianato de amônio (5-10%). liquido fixador para revelação de radiografia dental. ref: cat 156 2826. Solução radiográfica reveladora pronta para uso em processo manual, embalado em frascos plásticos leitosos de formato cilíndrico, tampa vermelha rosqueável com 475 ml. composição: água (85-90%, sulfito de sódio (1-5%), dietilenoglicol (1-5%), hidroquinona (1-5%). liquido revelador para revelação de radiografia dental Sugador cirúrgico descartável, estéril, pvc atóxico. 20 unidades de sugador, 20 ponteiras de 3mm, (caixa com 20 unidades). referência similar ou superior indusbello. Sugador de saliva descartável, tubo em pvc atóxico transparente com arame fácil moldagem, ponta de silicone, pct com 40 unidades. Suporte de parede para coletor de pérfuro cortantes de 1,5 litro de capacidade em metal pintado na cor branca Suporte de parede para coletor de pérfuro cortantes de 3 litros de capacidade em metal pintado na cor branca Suporte em aço inoxidável para envelope de esterilização em autoclave, capacidade para até 13 envelopes. espaço entre arames aproximadamente 1,3cm. dimensões: 17,5 x 6,5 x 19 cm (l x a x p) Suporte para avental plumbífero em aço pintado com tinta epóxi branca, formato cilíndrico, com dois suportes de parede, capacidade para o peso de até 3 aventais, dimensóes aproximadas: 650mm comprimento x 76,2mm diâmetro Taça de borracha flexível para polimento dental, com protetor de contra-ângulo. Tesoura tipo íris em aço inox, ponta reta, para tecido, com aproximadamente 11,5 cm. referência similar quinelato Tira de lixa de aço odontológica para acabamento e polimento de restaurações dentais. 4 mm x 130 mm, composição: aço inoxidável e óxido de alumínio. embalagem com 12 unidades. referência similar adaco. Tira de lixa de aço odontológica para acabamento e polimento restauradores dentais. 6 mm x 130 mm, composição: aço inox eóxido de alumínio. referência similar adaco Tiras de lixa para resina composta com granulação média/fina com centro neutro impermeáveis para acabamento e polimento. dorso de poliéster coberto com abrasivo de óxido de alumínio disperso em resina: dimensões aprox. 4 mm x 170 mm 1954b caixas com 150 unidades. referência similar 3m. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 183 184 185 186 300 50 100 100 Caixa Unidade Unidade Unidade Tiras de poliéster, uso odontológico, para restauração de resina ou silicato. (cx c/ 50 tiras 100x10x0, 05). Veniz de fluoreto de sódio a 5% para tratamento de cáries e hipersensibilidade apresentação: bisnaga com 10 ml. referência similar: duraphat.. Verniz copal de secagem rápida, forrador de cavidades. composição nitrocelulose 8g% e excipientes de acetato de etila + álcool etílico. cartucho com 1 frasco de vidro com 15 ml do produto e instruções de uso. Verniz odontológico c/ fluoreto de sódio em base adesiva de resinas naturais 5% para fluoretação do esmalte e profilaxia da cárie dental. caixa com 1frasco de fluorniz 10 ml e 1 frasco com solvente de álcool etílico 10 ml. As quantidades acima são estimativas de consumo anual e não obrigam a Administração à aquisição total dos itens. Do orçamento sigiloso, a adoção do orçamento sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, tem por finalidade ampliar a competitividade do certame e favorecer a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. A divulgação prévia do valor estimado pode influenciar a formulação das propostas, reduzindo a disputa entre os licitantes. O orçamento permanecerá acessível aos órgãos de controle competentes, assegurando a observância dos princípios da legalidade, transparência, economicidade e eficiência. 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar da licitação empresas que: • Estejam devidamente constituídas e cadastradas nos órgãos competentes; • Comprovem capacidade técnica e fornecimento de produtos laboratoriais; • Apresentem certidões de regularidade fiscal e trabalhista; • Possuam responsável técnico habilitado junto ao conselho profissional pertinente. 8. REQUISITOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS • Produtos novos, originais e de primeira qualidade; • Registro ou notificação na ANVISA, quando aplicável; • Prazo de validade mínimo de 12 meses a contar da entrega; • Acondicionamento e transporte conforme normas da ANVISA, ABNT e órgãos de controle sanitário; • Embalagens identificadas com nome, lote, validade, fabricante e número de registro. 9. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA • Local: Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Aripuanã/AM, (município com acesso fluvial ou aéreo) ou outro endereço designado; • Prazo de entrega: 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis, desde que justificado e aceito pela administração. • Forma: entrega parcelada, conforme necessidade da Secretaria. 10. RECEBIMENTO DO MATERIAL O recebimento dos materiais será feito em duas etapas: 1. Provisório: conferência da quantidade e integridade física dos produtos; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 2. Definitivo: após verificação técnica e aprovação da equipe de controle de qualidade. Produtos em desacordo com as especificações serão rejeitados e substituídos pela contratada, sem ônus adicional à Administração. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega e o recebimento definitivo dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal atestada pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde. 12. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA ATA A execução e fiscalização do contrato e da ata de registro de preços ficarão a cargo de servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme o art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada às penalidades previstas nos arts. 155 a 159 da Lei nº 14.133/2021, inclusive multa, advertência, suspensão ou declaração de inidoneidade. 14. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da contratação pela Lei n° 14.133/21 não exige a indicação prévia da dotação orçamentária conforme o Artigo 82 – Sistema de Registro de Preços § 4° - a existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-lhe a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurada a detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 15. VIGÊNCIA DA ATA A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme justificativa e interesse público, nos termos do art. 82, §2º, da Lei nº 14.133/2021. 16. CONCLUSÃO O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer as condições técnicas, legais e operacionais para o registro de preços visando à aquisição de materiais odontológicos, assegurando a continuidade dos serviços de saúde e a economicidade na aplicação dos recursos públicos municipais. 17. FORO 17.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca de Novo Aripuanã, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: MARCELO DA ROCHA BENLOLO Secretário Municipal de Saúde 19. DATA DE APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Novo Aripuanã/AM, 11 de Maio de 2026. 20. AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO: RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal de Novo Aripuanã. ANEXO II – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Eletrônico nº. XXX/2026 - CPC/SRP Objeto: Formação de Registro de Preços para Aquisição de Materiais Odontológicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o Termo de Referência. Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Item Descrição Quantidade Unidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 01 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): 02 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): 03 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): 04 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP GLOBAL DA PROPOSTA Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): (1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa. (2) Os licitantes não deverão incluir o CSLL e IRPJ nas Planilhas de Preços no quadro de Tributos, conforme Acórdão 1.319/2010, 1.696/2010, 1.442/2010 e 950/2007 do Tribunal de Contas da União. A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Contratação. e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência). Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP ANEXO III – DECLARAÇÃO UNIFICADA À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Eletrônico nº. XXX/2026 - CPC/SRP A , estabelecida na (endereço completo, telefone e endereço eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., cargo, RG.................., CPF , (endereço), DECLARA, sob as penas da lei, que: 1. Não existe fato impeditivo à sua habilitação; 2. Não se enquadra em qualquer das hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei n º 14.133, de 2021; 3. Não está suspensa temporariamente de participar em licitações e impedida de contratar com a Municipalidade de Novo Aripuanã/AM; 4. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera; 5. A proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846, de 2013; 6. Não possuí em seu quadro societário e nem participa de seus quadros funcionais profissional que tenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 da Lei Federal n° 14.133, de 2021; 7. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 9. Observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para fins estabelecidos na Constituição Federal; 10. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 11. Aceita e concorda com todas as condições do presente Edital e seus Anexos; e 12. Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e executar o objeto. Local e data. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Pregão Eletrônico nº. XXX/2026 - CPC/SRP Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido às Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte, nas licitações de bens, serviços e obras na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº. XXX/2026, DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que, a empresa acima nominada cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP OBSERVAÇÃO: O licitante deverá apresentar esta Declaração em papel timbrado da empresa. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP ANEXO V – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20XX Pelo presente instrumento, a , Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada à , nº , representado neste ato por seu (sua) diretor(a) (nome, nacionalidade, estado civil), inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , residente e domiciliado na Rua , doravante denominada , e a(s) empresa(s): 1) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida nesta Capital à , nº , Bairro: , neste ato representada pelo Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº , portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital; 2) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida nesta Capital à , nº , Bairro: , neste ato representada pelo Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº , portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital; (Qualificar todas as empresas vencedoras, caso a licitação haja sido por itens); doravante denominados Fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a Aquisição de Materiais Odontológicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Aripuanã/AM, signatários desta Ata, durante todo o período de vigência desta. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 – Os preços dos bens fornecidos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº. XXX/2026, conforme o quadro abaixo (sugestão): EMPRESA: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP Item 01 02 03 04 05 06 07 08 10 Qtd. Unid. Descrição VALOR TOTAL Marca Preço Total * PREÇO MÁXIMO FIXADO NO EDITAL ** PREÇO DO LICITANTE QUE VENCEU EM PRIMEIRO LUGAR CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1 – Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, que firmarem contrato com o vencedor de cada item, deverão solicitar da Secretaria Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador da presente Ata, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas alterações, os pedidos dos produtos a serem fornecidos, tudo nos termos do Edital de licitação que faz parte integrante da presente Ata, acompanhada da devida autorização do ordenador(a) de despesa, emitindo, em seguida, a Nota de Empenho. 3.2 – Após o recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do contrato, o fornecedor terá o prazo fixado no edital (constante do quadro acima) para fornecer os produtos. 3.3 – Os produtos serão fornecidos de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como com as cláusulas da presente Ata. 3.4 – Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.5 – A reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação ao fornecedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 4.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que leve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão participante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 4.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.2.1 – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 4.2.2 – frustrada a negociação e caso o fornecedor não possa cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.2.3 – convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 4.3 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A CONTRATANTE designa como gestora da Ata de Registro de Preços, o Senhor Marcelo da Rocha Benlolo, cargo de Secretário Municipal de Saúde, ou quem ela designar por termo próprio. 5.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - manter sob sua guarda os processos de contratação; III - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos termos de contratos, com a solicitação de prorrogação; IV - verificar se os materiais estão sendo cumpridos integrais na forma contratado; V - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; VII - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; IX - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; X - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com o contratado; XI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao termo de contrato sob sua responsabilidade; XII - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP XIII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os termos de contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIV - verificar se o prazo para a execução do fornecimento se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - receber, provisória e definitivamente, os materiais sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução dos serviços, sobretudo no que concerne à qualidade; XVIII - acompanhar o cumprimento, pelo contratado, do cronograma físico-financeiro; XIX - encaminhar ao setor responsável pelos termos de contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao termo de contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 124 da Lei n.º 14.133/2021; XX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do termo de contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Termo de Contrato; XXI - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pelo contratado; XXII - confrontar os preços e outras informações constantes da nota fiscal com os estabelecidos no termo de contrato; XXIII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o fim da contratação para adoção das medidas necessárias CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 6.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã na Avenida 16 de Fevereiro, 73, Centro, CEP: 69.260-000, Novo Aripuanã/AM, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Prestação de Serviços e ou Ordem de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , conforme CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; 6.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 6.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimentos pela CONTRATADA. 6.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 6.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 6.7. Caberá à contratada sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 6.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 6.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 6.10. O pagamento será efetuado nos termos do Edital do Pregão de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS 7.1 – O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial. 7.2 – Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no artigo 105 da lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS 8.1 – Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão qualquer reajuste durante todo o tempo de sua vigência. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 9.1. Na execução do objeto do presente, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da ordem de fornecimento ou ata de registro, assim como executar os materiais contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133/2021, obrigando-se ainda aa: I) Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) Manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV) Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; V) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução da ata de registro ou do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos materiais contidas neste Termo de Referência; VI) Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto da ata de registro ou do contrato; VII) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; VIII) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA; IX) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto da ata de registro ou do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. X) Entregar o objeto licitado no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, dentro dos prazos previstos neste termo de referência ou na requisição de fornecimento; XI) Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais. XII) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS , decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos materiais contratados; XIII) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos materiais objeto deste Edital, no desempenho dos produtos ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AMAZONAS; XIV) Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XV) Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores da ata de registro ou do contrato, prestando as informações referentes á CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP prestação do fornecimento, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XVI) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, ata de registro ou do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL; XVII) No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou ata de registro, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade os materiais executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos materiais, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução da presente Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s); VIII) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 08:00h às 17:00h, em local previamente determinado na requisição e disponibilizar local adequado para a realização da entrega; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue fora das especificações do edital e seus anexos; X) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de mercadorias a serem fornecidas, em Requisição de Material, numeradas em sequência e devidamente assinada pela autoridade competente; XI) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável; XII) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 11.1 – Compete ao Órgão Gerenciador: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 11.1.1 – Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas. 11.1.2 – Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.1.3 – Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 11.2 – Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES destinatários: 11.2.1 – Requisitar, via ofício, a eventual aquisição cujos preços encontram-se registrados nesta Ata. 11.2.2 – Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente aos bens efetivamente entregues. 11.2.3 – Elaborar termo contratual, nas situações previstas em Lei. 11.3 – Compete ao FORNECEDOR: 11.3.1 – Fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial, os bens relacionados na presente ata na forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante requisição do contratante, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. 11.3.2 – Fornecer os produtos na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação. 11.3.3 – Fornecer os produtos no local previsto no instrumento convocatório, tudo nos termos do edital e seus anexos. 11.3.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes referentes à forma do fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 11.3.5 – Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.3.6 – Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 125, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril 2021, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas. 11.3.7 – Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Novo Aripuanã ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: 12.1 – O registro do fornecedor será cancelado: 12.1.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços; d) constatado que os valores registrados apresentam-se superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação do preço registrado; e) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e f) por razão de interesse público, devidamente justificada pela Administração. 12.1.2 – Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 12.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão contratante poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 13.1.1. Advertência; 13.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 13.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 13.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 13.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 13.1.6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 13.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 13.2. Demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº. 13.303/2016, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº. 7.892/2013. 14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 14.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 14.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 14.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 14.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 14.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 – A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios. 15.2 – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Eletrônico de Registro de Preços. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 15.3 – Fica designada como Gestora do Registro de Preços a Comissão Gestora do Registro de Preços nomeada pela Portaria nº . 15.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã – Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Novo Aripuanã/AM, de de 20XX. Prefeito (a) Órgão Gestor do Registro de Preços Fornecedor Fornecedor Testemunhas: ANEXO VI – TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº /20XX QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA , PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM. PREÂMBULO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, através da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº 04.278.818/0001-21, situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. 028.065.172 -49, portador do RG n°. 0162853-4 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Dezenove de Dezembro S/N, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM, de acordo com atribuição de competência contida na Lei Orgânica do Município. CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua , nº , /AM, e neste ato representado por seu proprietário, o Senhor , portador do RG nº SESEG/AM e CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , /AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por termo de contrato social. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo de contrato, instruído no Processo Administrativo do Pregão Eletrônico n° XXX/2026 - CPC/SRP, conforme especificações técnicas constante no Termo de Referência e que integram este instrumento independente de transcrições, bem como no Edital e da Proposta de Preços, e passam a integrar esse instrumento, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente termo de contrato tem como objeto FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE , conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº. XXX/2026 - SRP. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: 2.1. O valor total deste termo de contrato é de R$ ( ). Item Quant. Und. Especificações Valor Unitário Valor Total 01 02 03 Valor Total OTE 01 XXXXXX CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1. A despesa orçamentária da execução deste termo de contrato correrá à conta da Natureza da Despesa: XXXXX - XXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXXXXXXX XXX - XXX STN: XX – XXXX CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: 4.1. A CONTRATADA deverá atender as ordens de fornecimentos efetuados pelo órgão Gerenciador do Registro de Preço ou pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de XX (XXXXX) dias, contado do recebimento da respectiva autorização de serviço, admitida prorrogação, quando devidamente justificada e aceita pelo Órgão Gerenciador da Ata. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: 5.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de ( ) meses, contado do dia / /20 , excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, findando em / /20 . 5.2. O início do Fornecimento e/ou Serviço, objeto deste termo de contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA a partir da ordem de fornecimento emitida pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 6.1. Não será exigida garantia da execução do termo de contrato, com fundamento no art. 58 da Lei nº 14.133/2021, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES: 7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste termo de contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Cabe a CONTRATANTE: 7.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 7.2.2. Solicitar a realização do fornecimento e/ou serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; 7.2.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21 ; 7.2.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para fornecimento e/ou serviço; 7.2.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no serviço, fixando prazo para sua correção; e 7.2.6. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento e/ou serviço, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do termo de contrato. 7.3. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 7.3.1. Sobre o fornecimento e/ou serviço contratados: 7.3.1.1. Fornecer somente as peças que se enquadrem nas especificações do Anexo do Edital; 7.3.1.2. Não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do termo de contrato sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE. 7.3.2. Sobre assuntos gerais: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 7.3.2.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos; 7.3.2.2. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e/ou serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente; 7.3.2.3. Credenciar junto à Prefeitura um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do termo de contrato; 7.3.2.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento e/ou serviço tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei; 7.3.2.5. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do termo de contrato; 7.3.2.6. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 7.3.2.7. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei; 7.3.2.8. Manter durante toda a execução do termo de contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; 7.3.2.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste termo de contrato; 7.3.2.10. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a execução do termo de contrato, verificando as condições em que o fornecimento e/ou serviço está sendo executado; 7.3.2.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando do fornecimento e/ou serviço do objeto deste termo de contrato; 7.3.2.12. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do termo de contrato e adote as providências requeridas relativas ao fornecimento e/ou serviço pelos empregados; 7.3.2.13. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. 7.3.3. Das Obrigações Sociais: 7.3.3.1. É de responsabilidade da CONTRATADA: 7.3.3.1.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 7.3.3.1.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste termo de contrato, ainda que acontecida em dependência da CONTRATANTE; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 7.3.3.1.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste termo de contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e; 7.3.3.1.4. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 7.3.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste termo de contrato. 7.3.5. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 7.3.5.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste termo de contrato; 7.3.5.2. A veiculação de publicidade acerca deste termo de contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 7.3.5.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste termo de contrato. CLÁUSULA OITAVA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 8.1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes do fornecimento e/ou serviço, objeto deste termo de contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores. 8.1.1. A Contratada‚ também, será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à Legislação Social, Trabalhista, Tributária, Fiscal, Comercial, Securitária, Previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução deste termo de contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com materiais e mão-de-obra necessários ao completo fornecimento e/ou serviço. 8.1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento. 8.2. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos a CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa. CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES: 9.1. O fornecimento e/ou serviço deverão atender às especificações das normas técnicas, que estabelecem os requisitos mínimos de qualidade e os métodos do fornecimento e/ou serviço. CLÁUSULA DÉCIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 10.1. O prazo de entrega dos bens será de acordo com a ordem de fornecimento, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, em remessa (única ou parcelada), no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Aripuanã/AM. 10.2. Os bens serão recebidos em imediato, logo que requisitado pelo responsável no acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 10.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 10.5. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO: 11.1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Termo de contrato, o Sr. XXXXX, cargo Secretário Municipal de XXXXX, ou quem ela designar por Termo próprio. 11.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada termo de contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos termo de contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a prestação do fornecimento e/ou serviço que serão cumpridas integral na forma contratada; IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do termo de contrato não seja ultrapassado; VI - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do termo de contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP IX - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao termo de contrato sob sua responsabilidade; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO: 12.1. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento fornecimento e/ou serviço realizados e da apresentação do documento fiscal correspondente. 12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA. 12.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 12.3.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 12.3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 12.4. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste termo de contrato. 12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE: 13.1. Na hipótese de o prazo do fornecimento e/ou serviço realizados excederem ao período contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído a CONTRATADA, este termo de contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), mediante solicitação da CONTRATADA. 13.1.1 O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, conforme mediante justificativa da variação do custo de produção no período. 13.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 13.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 13.4. Fica a CONTRATADA obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 14.1. Este termo de contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO: 15.1. A rescisão deste termo de contrato se dará nos termos do artigo 138 da Lei n.º 14.133/2021. 15.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA , a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do termo de contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 15.2. No procedimento que visa à rescisão do termo de contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 16.1. Sem prejuízo às sanções descritas no Edital, ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, serão aplicadas as seguintes medidas: 16.1.1. O atraso injustificado na execução dos materiais sujeitará o FORNECEDOR à multa de: a) 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do serviço em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. e) 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 16.1.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias. 16.1.3. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. 16.1.4. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. 16.1.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR. 16.1.6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 16.1.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 16.2.1. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas. 16.2.2. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Art. 156 do Título IV da Lei nº 14.133/2021 . 16.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026 – CPC/SRP 16.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 17.1. O presente termo de contrato fundamenta-se na Lei n.º 14.133/2021, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Termo de contratos e nas disposições do Direito Privado. 17.2. O Termo de contrato vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº. XXX/2026. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO: 18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro do Município de Novo Aripuanã (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Novo Aripuanã/AM, de de 20XX. Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal Empresa Vencedora Contratante Contratada Testemunhas: Nome: Nome: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000