ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 001 DE 16 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SERVIDORES PÚBLICOS, CARGOS COMISSIONADOS E PESSOAL COM CONTRATO TEMPORÁRIO DE SERVIÇO (PSS) DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÂ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. Io Fica assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Servidores Públicos, Cargos Comissionados e pessoal com Contrato Temporário de Serviço (PSS) do Poder Executivo do Município de Novo Aripuanã, o direito à percepção de diárias, quando se deslocarem da sede do órgão em que estão lotados, a serviço ou no interesse do Município, para outras localidades, por período igual ou superior a 12 (doze) horas, visando à cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano, no limite da cidade de destino. §1° Para os efeitos desta Lei, entende-se por "sede" a localidade onde os servidores exercem suas funções habituais. §2° As diárias têm por finalidade custear despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano, quando decorrentes de: I - serviço ou missão institucional; e II - participação em cursos de capacitação, seminários ou eventos correlatos ao exercício das funções. §3° A solicitação de diárias será feita mediante requerimento ao responsável do departamento competente, com a seguinte documentação: I - motivo da viagem, data, distância e meio de transporte a ser utilizado; II - previsão orçamentária; III - compatibilidade com o interesse público; IV - correlação entre o deslocamento e as atribuições do cargo. §4° A concessão das diárias dependerá da comprovação do interesse público vinculado ao desempenho das funções. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ GABINETE DO PREFEITO §5°. Será paga meia (1/2) diária ao servidor que se afastar do Município por período inferior a 12 (doze) horas e superior a 06 (seis) horas. Art. 2o As diárias serão concedidas por dia de afastamento. Caso haja pernoite, será considerado o período desde o dia de ida até o retorno. Parágrafo único. A prorrogação das diárias poderá ser solicitada, mediante justificativa ao responsável pelas despesas, observados os limites e regras desta Lei. Art. 3o É vedada a concessão de diárias com efeito retroativo, salvo nos casos de força maior, comprovadamente justificados e documentados. Art. 4o A autorização para deslocamento e liberação de recursos será de competência do Chefe do Executivo ou a quem este delegar, devendo ser instruída com: I - Requerimento de solicitação de diária; II - Justificativa da despesa; e III - Autorização do Secretário Municipal ou autoridade competente. Art. 5o Os valores das diárias, por dia de afastamento, constam no Anexo I desta Lei. §1° O valor das diárias tem caráter de ajuda de custo, não incorporando remuneração, vencimentos ou subsídios. §2” As diárias deverão ser solicitadas com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, mediante formulário próprio, e previamente empenhadas. Art. 6° A prestação de contas será feita por meio de relatório circunstanciado, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o retorno, com comprovação do deslocamento. Art. 7o É vedada a concessão de novas diárias àquele que não apresentar o relatório de que trata o artigo anterior, ficando responsável pela comprovação do deslocamento realizado. Art. 8° O beneficiário que, por qualquer motivo, não realizar o deslocamento ou retomar antes do previsto, deverá restituir os valores recebidos em excesso no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de desconto imediato e integral em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais. §1° A devolução será realizada por meio de depósito em conta do Poder Concedente, com apresentação do comprovante ao órgão de controle interno. §2° Em caso de prorrogação autorizada, o servidor poderá receber valor adicional, mediante comprovação e documentação adequada. Art. 9" Compete ao Secretário de Administração o apoio operacional e logístico das viagens realizadas pelos órgãos da administração direta. Parágrafo único. Cabe aos Secretários Municipais gerir, organizar e controlar as despesas de viagens no âmbito de suas respectivas pastas. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO Art. 10. Não farão jus às diárias os servidores cujo deslocamento contínuo e permanente for inerente ao cargo ocupado. Art. 11. Casos excepcionais serão encaminhados ao Departamento de Controle Interno para análise e emissão de parecer, visando proteger o erário e o interesse público. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Fica autorizada a atualização anual dos valores das diárias, com base no índice INPC acumulado, mediante Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo. Art. 13. O Departamento de Controle Interno será responsável pela fiscalização da concessão, aplicação e regularidade das diárias. Art. 14. Em observância ao princípio da publicidade, todas as concessões de diárias deverão ser lançadas no Portal da Transparência, com as devidas informações. Art. 15. Os casos omissos serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 17. Revoga-se a Lei n° 017, de 16 de dezembro de 2013. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, 16 de abril de 2026. RAYMUNDO LOPES D Pr Publicada a presente Lei na Secretaria V ano de dois mil e vinte e seis. JQUERQUE SOBRINHO Municipal unicipal de Administração, em 16 de abril do -y» MARIA OLIMPJÀDO^SANTOS PASSOS Secretária Municipal de Administração ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO ANEXO I TABELA DE DIÁRIAS Localidade/Destino Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários e Cargos Comissionados de Código CC1. Servidor Público Contrato Temporário de Serviço (PSS) Inteira Meia diária Inteira Meia diária Inteira Meia diária Municípios do Estado doo Amazonas R$ 500.00 R$ 250,00 R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 300.00 R$ 150,00 Capital do Estado do Amazonas R$ 1.000,00 R$ 500,00 R$ 800,00 R$ 400,00 R$ 600,00 R$ 300,00 Outros Estados R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 R$ 1.000,00 R$ 500,00 Exterior R$ 2.300,00 R$ 1.150,00 R$ 1.800,00 R$ 900,00 R$ 1.500.00 R$ 750,00