ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade da Contratação de empresa especializada para realização de apresentação artística da cantora Ju Marques – contratação de artista musical para apresentação no Festival Folclórico de Lendas – FESTLENDAS 2026, a ser realizado no dia 12 de setembro de 2026 no município de Novo Aripuanã/AM; CONSIDERANDO o que consta discriminado nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso II, que trata da inexigibilidade de processo licitatório para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para realização de apresentação artística da cantora Ju Marques – contratação de artista musical para apresentação no Festival Folclórico de Lendas – FESTLENDAS 2026, a ser realizado no dia 12 de setembro de 2026 no município de Novo Aripuanã/AM, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 6 de agosto de 2026. PUBLICAÇÃO: O presente contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã em 06/08/2026, conforme disposto na Lei Orgânica. Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho Prefeito Municipal CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito TERMO DE CONTRATO Nº 079/2026 TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA JU MARQUÊS – CONTRATAÇÃO DE ARTISTA MUSICAL PARA APRESENTAÇÃO NO FESTIVAL FOLCLÓRICO DE LENDAS – FESTLENDAS 2026, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ E A EMPRESA JU MARQUES PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA (CNPJ Nº 60.998.497/0001-00). Aos 3 (três) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (2026), nesta Cidade de Novo Aripuanã, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Avenida 16 de Fevereiro, n°. 73, Centro, Novo Aripuanã - Amazonas – CEP 69.260-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ sob o CNPJ Nº. 04.278.818/0001-21, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. **********, portador do RG n°. ********** SSP/AM, residente e domiciliado ********** e, do outro lado a empresa JU MARQUES PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 60.998.497/0001-00, com sede na Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 2.690, Torre Tokyo, Sala 2106, Edifício Metropolitan Business e Lifestyle, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP: 74.810-100, neste ato representado pela sócia administradora, ALINE SOARES DE AZEVEDO, brasileira, empresária, portadora do RG nº ********** SSP-SP – inscrita no CPF sob o nº **********, residente e domiciliada à **********, e do outro lado, como REPRESENTADA, a artista JULIANA MARQUES SOARES, brasileira, cantora, portadora do RG nº ******** OMBDF DF, inscrita no CPF sob o nº **********, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo, doravante referido por processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n°. 011/2026- IL/CPC, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei n°. 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, na presença de testemunhas é assinado o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA JU MARQUES – CONTRATAÇÃO DE ARTISTA MUSICAL PARA APRESENTAÇÃO NO FESTIVAL FOLCLÓRICO DE LENDAS – FESTLENDAS 2026, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, constante da minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis n°. 14.133/2021. Os CONTRATANTES têm entre si justos e avançados, e celebram a presente Termo de Contrato, instruído na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 - CPC, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Contrato tem por escopo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA JU MARQUES – CONTRATAÇÃO DE ARTISTA MUSICAL PARA APRESENTAÇÃO NO FESTIVAL FOLCLÓRICO DE LENDAS – FESTLENDAS 2026, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, show com duração de aproximadamente 120 minutos, conforme horário e programação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto. 1.2. Fazem partes integrantes deste Termo Contrato, independentemente de sua transcrição, os elementos constantes na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR 2.1. O valor global da presente termo de contrato é de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), pelo período de sua vigência de 60 (sessenta) dias. Item 01 Descrição Show da artista JU MARQUES, com duração de 1h:30min, para a programação do Festival Folclórico de Lendas – FestLendas 2026 – Em 12 de Setembro de 2026; Valor Total Serviços Serviços Quant. 01 Valor Unitário 300.000,00 Valor Total 300.000,00 300.000,00 2.2. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo correspondente ao valor da antecipação de pagamento, conforme cronograma das parcelas, para que o contratante efetue o pagamento antecipado. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento, ocorrerá da seguinte forma: O valor total do presente contrato é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pago em 03 (três) parcelas, diretamente à CONTRATADA, mediante ordem bancária, conforme o seguinte cronograma e justificativa de mercado (Art. 145, §1º, da Lei 14.133/2021): • 1ª primeira parcela (sinal) no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), a ser paga no dia 14/08/2026, a título de garantia e reserva compulsória da data na agenda do artista; • 2ª segunda parcela (intermediária) no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais) a ser paga no dia 03/09/2026, para a cobertura de custos logísticos essenciais e prévios à apresentação; • 3ª terceira parcela (saldo final) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no dia 14/09/2026, a ser paga após a regular realização do show e mediante a devida liquidação da Nota Fiscal de serviços. 2.3. O Valor da Contratação deverá ser pago através de depósito/transferência bancária: Banco: 104 Caixa Econômica Federal CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito Agência: 3136, Conta Corrente: 575555072-3, CNPJ: 60.998.497/0001-00 (PIX) JU MARQUES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. 2.3.1. A nota fiscal de prestação de serviços deverá ser emitida junto a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Novo Aripuanã. 2.4. Obrigações da CONTRATANTE: É de responsabilidade da contratante o atendimento de necessidades locais, conforme descrito na proposta de preços apresentada. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas referentes à execução do presente Termo de Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, tendo sido emitidas Notas de Empenho, as quais se encontram anexas aos autos, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Órgão: 02.12.01 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Dotação Orcamentária: 13.392.0175.2044 - Encargos com Eventos Culturais no Município Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recursos Próprios 4. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE 4.1. É de integral responsabilidade da CONTRATADA o pagamento da banda e todos os integrantes da equipe, respondendo pelas despesas dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais desses, bem como por todas as obrigações assumidas com os participantes do show. 4.2. A CONTRATADA se compromete a efetuar “chamadas e/ou spot em suas redes sociais e rádio” incluindo em sua agenda oficial a apresentação em Novo Aripuanã/AM emitindo vídeo, post ou documentação comprobatória, legalmente aceita, referentes aos serviços efetivamente realizados, como condição do pagamento das parcelas, conforme previsto nesta cláusula. 4.3. O repertorio musical a ser apresentado no dia do show deverá ser apresentado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias antes do evento, devendo ser composto pelos sucessos que consagraram a carreira da cantora e que justificam sua escolha, podendo o CONTRATANTE fazer indicações ou substituições no repertorio apresentado, as quais deverão ser aceitas pela CONTRATADA. 4.4. São conferidas à CONTRATADA os direitos relacionados no art. 148, 138 e 165, da Lei nº. 14.133/21. 4.5. Fica devidamente esclarecido que a CONTRATADA se responsabiliza pelas medidas e que está sujeita perante a Ordem dos Músicos do Brasil, estabelecidas na Lei nº. 3.857/60. 4.6. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta contratação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 4.7. A CONTRATANTE poderá efetuar gravação ou qualquer tipo de registro da apresentação realizada, para fins de comprovação da execução dos serviços. 4.8. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente aos horários estabelecidos na programação oficial do evento, chegando ao local do show com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para evitar transtornos em relação aos horários definidos. 4.9. A CONTRATADA não pode realizar quaisquer tipos de propaganda, publicidade ou anúncio durante sua apresentação. 4.10. A CONTRATADA não veiculará nenhum tipo de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda politica vinculada ao objeto deste instrumento, em atendimento às normas, previstas no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº. 9.504/97). 4.11. A CONTRATADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato. 4.12. A CONTRATADA fica obrigada a entregar a CONTRATANTE, no dia do evento, os comprovantes de emissão das liberações junto aos órgãos diretamente ligados ao exercício de atividades artísticos musicais-OMB, devidamente liberados na OMB e sindicatos (*Verificar a aplicabilidade no local da apresentação e/ou vigência da referida norma) 4.13. A CONTRATADA fica obrigada a entregar, em até 15 (quinze) dias após a data da apresentação, no mínimo 05 (cinco) fotografias em ângulo aberto e posições distintas, identificando nas fotos o banner, a faixa ou a esteira contendo a logomarca desta Prefeitura, o nome do evento, o nome do polo e o ano em que o mesmo se realiza. Ressaltando que para atrações de chão é necessário faixa ou banner contendo as mesmas informações. 4.14. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar, em até 15 (quinze) dias após a data da apresentação, os registros em vídeo (amador ou profissional) com no mínimo 03 (três) minutos de duração, identificando-se a presença do responsável do grupo/atração que assinou o Contrato de Exclusividade. 4.15. A CONTRATANTE deverá fornecer para fins de garantir as condições de realização do show: ▪ TRANSLADO Manaus-AM x Novo Aripuanã-AM x Manaus-AM ▪ HOSPEDAGEM: Hotel e alimentação. 5. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA 5.1. O presente termo de contrato terá por termo inicial a data da assinatura e por termo final o vencimento da vigência dos serviços no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da realização dos serviços. 5.2. O prazo de execução deste Termo Contrato será efetuado no dia 12 de setembro de 2026, com a apresentação de show musical de 1h:30min no Festival Folclórico de Lendas – FESTLENDAS 2026, do município de Novo Aripuanã/AM. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 5.3. O prazo de vigência deste Termo Contrato é de 60 (sessenta) dias, contados do dia 6 de agosto de 2026, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, encerrando-se em 5 de outubro de 2026. 5.4. O presente Termo Contrato terá sua vigência até 5 de outubro de 2026, nos termos do caput do art. 105 da Lei nº 14.133/21. 5.5. O presente objeto deverá ser realizado no Município de Novo Aripuanã – Na Arena Centro Cultural Bráulio Nascimento Pinto, localizada na Rua Coronel Paes, Bairro Tucumã, Novo Aripuanã/AM. 6. CLÁUSULA SEXTA: DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste Termo de Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA GESTÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como gestor deste Termo de Contrato, o Sr. Valdemir da Mota Pavão Filho, cargo de Secretário de Turismo, Cultura e Desporto, para as questões administrativas ou quem ele designar por Termo próprio. 8. CLÁUSULA OITAVA: DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO 8.1. Esta Termo de Contrato pode ser alterada nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133/21, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 9. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES 9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa: a) advertência. b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista no Edital ou Contrato; b.1) Multa de 10% (dez por cento) do valor da apresentação pelo descumprimento do item 11.5 do Edital (registros fotográficos); b.2) Multa de 10% (dez por cento) do valor da apresentação pelo descumprimento do item 11.6 do Edital (filmagens); c) impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito anos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, na forma do art. 156, III, da Lei nº 14.133/21; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV da Lei nº 14.133/21. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor da multa deverá ser recolhida pela CONTRATADA, aos cofres da Tesouraria da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE; PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ou cobrado judicialmente. PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, à pena de multa. PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas ao contratado que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimentos de tributos ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. PARÁGRAFO QUINTO - Decorrido o prazo de defesa sem que a CONTRATADA se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, esta será notificada a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente. PARÁGRAFO SEXTO - Recolhida a multa a que se refere esta Cláusula, poderá a CONTRATADA, querendo, apresentar defesa que sendo provida ser-lhe-á devolvida a quantia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do pedido da devolução. 10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO 10.1. A inexecução total ou parcial deste Termo de Contrato dará ensejo à sua rescisão, observadas as disposições deste Termo de Contrato e da Lei nº 14.133/21, notadamente nos arts. 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas em Lei e neste instrumento. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO 11.1. O presente Termo de Contrato fundamenta-se na Lei nº 14.133/21 e vincula-se a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 - CPC, bem como à proposta do CONTRATADO. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO 12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito da Comarca de Novo Aripuanã/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO 13.1. Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei 14.133/921 e alterações, fica designada comissão de recebimento e fiscalização de materiais, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente Termo de Contrato. 13.2. A fiscalização do presente contrato será exercida pela servidora Jaine Couto Mar, portadora da RG Nº. 28310772, SSP/AM e CPF Nº. 026.251.432-07, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do termo de contrato e de tudo dará ciência à Administração. 13.2.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2.2. O fiscal do termo de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.3. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Novo Aripuanã/AM, 6 de agosto de 2026. Pelo Contratante: RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Pelo Contratado: JU MARQUES PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA ALINE SOARES DE AZEVEDO Representante Legal CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito TESTEMUNHAS: Nome: Nome: RG: RG: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ORDEM DE SERVIÇOS DA INEXIGIBILIDADE Nº 011/2026- CPC A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, por este instrumento, autoriza a CONTRATADO identificado no item I a dar início aos serviços especificados no item II, objeto do TERMO DE CONTRATO Nº 079/2026. I – CONTRATADO: ▪ JU MARQUES PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA – JU MARQUES ▪ (CNPJ: 60.998.497/0001) II – OBJETO: ▪ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA JU MARQUES–CONTRATAÇÃO DE ARTISTA MUSICAL PARA APRESENTAÇÃO NO FESTIVAL FOLCLÓRICO DE LENDAS – FESTLENDAS 2026, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, show musical com duração de 1h:30minutos, conforme horário e programação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto. III – VIGÊNCIA: ▪ O presente termo de contrato terá vigência inicial à data da assinatura e por termo final o vencimento da vigência no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da entrega do ordem de serviço. O presente termo Contrato terá sua vigência até 5 de outubro de 2026, nos termos do caput do art. 105 da Lei nº 14.133/21. IV – VALOR GLOBAL: ▪ R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). V – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: ▪ Cumprir fielmente as cláusulas avençadas no Termo de Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Novo Aripuanã/AM, 6 de agosto de 2026. Pelo Contratante: RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Pelo Contratado: JU MARQUES PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA ALINE SOARES DE AZEVEDO Representante Legal CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade da Contratação de empresa especializada para realização de apresentação artística da cantora Ju Marques – contratação de artista musical para apresentação no Festival Folclórico de Lendas – FESTLENDAS 2026, a ser realizado no dia 12 de setembro de 2026 no município de Novo Aripuanã/AM; CONSIDERANDO o que consta discriminado nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso II, que trata da inexigibilidade de processo licitatório para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para realização de apresentação artística da cantora Ju Marques – contratação de artista musical para apresentação no Festival Folclórico de Lendas – FESTLENDAS 2026, a ser realizado no dia 12 de setembro de 2026 no município de Novo Aripuanã/AM, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 6 de agosto de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente Homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 6 de agosto de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:FE281EEB Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 18/08/2026. Edição 4173 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 079/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONTRATADO: JU MARQUES PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA (CNPJ: 60.998.497/0001). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA JU MARQUES PARA O FESTLENDAS 2026. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão/Unidade: 02.12.01 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto. Programa de Trabalho: 13.392.0175.2044. Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/ Pessoa Jurídica. Fonte: 1.500 – Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Novo Aripuanã/AM, 6 de agosto de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 6 de agosto de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:3397B4C7 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 18/08/2026. Edição 4173 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/