DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade a Locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento da sede da Guarda Municipal do Município de Novo Aripuanã, localizado à Rua Álvaro Maia, Bairro Centro, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026, cujo objeto é a Locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento da sede da Guarda Municipal do Município de Novo Aripuanã, localizado à Rua Álvaro Maia, Bairro Centro, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente ao senhor Maria Vaneide Menezes Pinto, brasileira, casada, inscrita no CPF nº *****, portador do RG nº **** SSP/AM, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, Bairro *****, Município de Novo Aripuanã/AM, com fulcro no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 18.981,00 (dezoito mil novecentos e oitenta e um reais), sendo o valor mensal fixado em R$ 1.581,75 (um mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos). II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 02 de março de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente Homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 02 de março de 2026. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 - CPC/PMNA TERMO DE CONTRATO Nº 012/2026. TERMO DE CONTRATO LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ E A SRA. MARIA VANEIDE MENEZES PINTO. LOCATÁRIO: Pelo presente instrumento jurídico, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.278.818/0001-21, com sede administrativa na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, representado pelo Prefeito Municipal o senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° ****, residente e domiciliado na Rua ***, S/N, Bairro ***********, CEP **********, Novo Aripuanã/AM. LOCADORA: MARIA VANEIDE MENEZES PINTO, brasileira, casada, inscrita no CPF nº *********, portador do RG nº ************* SSP/AM, residente e domiciliada na Rua **************, nº ***, Bairro *******, Município de Novo Aripuanã/AM, doravante denominada simplesmente LOCADORA, tendo em vista o que consta no Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 007/2026, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133, de 2021, e na Lei n° 8.245, de 1991, bem como demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O contrato tem como objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fazem parte integrante deste Termo de Contrato, independentemente de sua transcrição, os elementos constantes da Inexigibilidade de Licitação nº 007/2026. PARÁGRAFO SEGUNDO - A entrega das chaves do imóvel deverá ser realizada no ato da assinatura deste Termo de Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2.1. O presente contrato foi firmado mediante inexigibilidade de licitação, fundamentada no CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 - CPC/PMNA artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133, de 2024, que a autoriza na hipótese de “aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.” CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 3.1. A LOCADORA, por força deste Termo de Contrato, fica obrigada a entregar o imóvel em bom estado de funcionamento, isento de qualquer ônus ou gravame, em perfeito estado de funcionalidade, bem como: 3.1.1. Iniciar os serviços, ou seja, fornecer o imóvel objeto deste contrato no ato da assinatura do contrato; 3.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração; 3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 3.1.4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 3.1.5. Fornecer ao LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; 3.1.6. Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica; 3.1.7. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador. 3.1.8. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como, por exemplo: a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; b. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; c. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; d. indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; e. instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; f. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; g. constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado para cobertura de despesas extraordinárias; 3.1.9. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, o sistema hidráulico e a rede elétrica; 3.1.10. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação; 3.1.11. Exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 - CPC/PMNA 3.1.12. Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente. 3.1.13. Manter, durante toda a execução do termo de contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 3.1.14. Aceitar, nos termos do art. 125, da Lei nº 14.133/21, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da compra; 3.1.15. Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente termo de contrato; 3.1.16. A Secretaria através de servidor responsável técnico está autorizada a receber os serviços e fiscalizar a qualidade dos serviços fornecidos. CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 4.1. Fica atribuído como deveres e obrigações impostas ao LOCATÁRIO o seguinte: 4.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste termo de contrato; 4.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; 4.1.3. Realizar vistoria do imóvel, por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes; 4.1.4. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; 4.1.5. Comunicar a LOCADORA, qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; 4.1.6. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, assegurando-se o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991; 4.1.7. Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados; 4.1.8. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA; 4.1.9. Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como aquelas necessárias à sua administração, como, por exemplo: a. salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio; b. consumo de água e esgoto, IPTU, gás, luz e força das áreas de uso comum; c. limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; d. manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum; e. manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 - CPC/PMNA f. manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas; g. pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; h. rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação; i. reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação de despesas ordinárias, salvo se referentes a período anterior ao início da locação. 4.1.10. Ao LOCATÁRIO somente ficará obrigada ao pagamento das despesas ordinárias de condomínio caso sejam comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo tal comprovação. 4.1.11. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água, esgoto e IPTU; CLÁUSULA QUINTA: DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 5.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil. 5.1.1. A LOCATÁRIA fica desde já autorizado a fazer, no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades. 5.2. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pela LOCATÁRIA, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios. 5.3. Finda a locação, será o imóvel devolvido a LOCADORA, nas condições em que foi recebido pelo LOCATÁRIO, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal. CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO ALUGUEL 6.1. O valor global estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 18.981,00 (dezoito mil novecentos e oitenta e um reais), sendo o valor mensal fixado em R$ 1.581,75 (um mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos). 6.2. As despesas ordinárias do condomínio, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica, tributos, etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente ao LOCATÁRIO, serão suportadas proporcionalmente, em regime de rateio, a partir da data do efetivo recebimento das chaves, após a vistoria e liberação do imóvel para uso. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 - CPC/PMNA 6.3. O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa após a data de entrega das chaves, pagando a LOCADORA e LOCATÁRIO suas respectivas partes da parcela. Caso o LOCATÁRIO a pague na integralidade, a parte de responsabilidade da LOCADORA, será abatida no valor do aluguel do mês subseqüente. A mesma proporção também será observada no encerramento do termo de contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no pagamento do último aluguel. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente instrumento não sofrerá reajuste dentro do prazo estipulado para sua vigência. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês vencido, desde que o recibo locatício e o documento de cobrança correspondente, tenha sido apresentado pela LOCADORA com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. 7.1.1. Caso a antecedência mínima não seja observada, o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis da data da apresentação do recibo locatício ou documento de cobrança correspondente pela LOCADORA. 7.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, do documento de cobrança apresentado pela LOCADORA. 7.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade do documento de cobrança apresentado pela LOCADORA, e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 7.3. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a LOCADORA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para ao LOCATÁRIO. 7.4. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-bancária, na agência e estabelecimento bancário indicado pela LOCADORA, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 7.6. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.7. Ao LOCATÁRIO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela LOCADORA, que porventura não tenha sido acordada no termo de contrato. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 - CPC/PMNA 7.8. O valor da locação deverá ser pago através de depósito / transferência bancária na Conta nº 69186218-2, Agência: 0001, Banco Nubank, de titularidade do LOCADOR. CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de locação ora contratado é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura deste termo, iniciando-se em 02/03/2026 e encerrando-se em 02/03/2027, podendo ser prorrogado por igual período. 8.1.1. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes, nos termos da Lei nº 14.133/21. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso não tenha interesse na prorrogação, a LOCADORA, deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de prorrogação compulsória. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO 9.1. Este termo de contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 1991, ficando desde já autorizada ao LOCATÁRIO a proceder à averbação deste instrumento na matrícula do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente, correndo as despesas decorrentes por conta da LOCADORA. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE 10.1. Será admitido o reajuste do preço do aluguel da locação com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do (Índice Geral de Preços - Mercado - IGP- M ou Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI), ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da assinatura de termo de contrato, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes. 10.1.1. Caso a LOCADORA, não solicite o reajuste até a data da prorrogação contratual, ocorrerá a preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste contrato. 10.2. O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do termo de contrato, ou por apostilamento, caso realizado em outra ocasião. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 - CPC/PMNA 10.3. A Administração deverá assegurar-se de que o novo valor do aluguel é compatível com os preços praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada. EXERCÍCIO DE 2026 – R$ 18.981,00 Órgão/Unidade: 02.13.01 Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. Programa de Trabalho: 06.122.0011.2047 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Municipal de Segurança Pública. Elemento de Despesa: 3.3.90.36. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte: 1.500 Recurso Próprio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A fiscalização do presente contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução de termo contrato e de tudo dará ciência à Administração. 12.1.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do LOCATÁRIO ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.1.2. O fiscal do termo de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.1.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do termo de contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 12.1.4. A LOCADORA, poderá indicar um representante para representá-lo na execução do termo de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 13.1. Este termo de Contrato poderá ser alterada nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021, desde que manifestado interesse do LOCATÁRIO, com a apresentação das devidas justificativas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 - CPC/PMNA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 14.1. A LOCADORA, sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a inexecução parcial ou total do objeto deste Ato Convocatório, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, sujeita a Contratada às seguintes sanções: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Multas moratórias de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 14.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 14.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 14.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da LOCADORA em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente; 14.1.6. Multa de 10% sobre o valor do contratado, em caso de descumprimento, pela LOCADORA, de qualquer das cláusulas deste termo de Contrato. 14.1.7. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Prefeitura Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 14.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente contrato: 14.4.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 14.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 8 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 - CPC/PMNA 14.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 14.7. Se a inexecução ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Prefeitura Municipal, aquele ficará isento das penalidades mencionadas, após regular procedimento administrativo de apuração. 14.8. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a Contratada juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa municipal e cobrados judicialmente. 14.9. Caso o LOCATÁRIO determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 14.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS 15.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 16.1. Ao LOCATÁRIO, no seu lídimo interesse, poderá rescindir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta a LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 16.1.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidos ao LOCATÁRIO, bem como a retenção dos créditos decorrentes do termo de contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste instrumento. 16.2. Também constitui motivo para a rescisão do termo de contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 - CPC/PMNA 16.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII a XVII do artigo 137 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que ausente a culpa da LOCADORA, ao LOCATÁRIO o ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 16.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso VIII do artigo 137 da Lei n° 14.133, de 2021, ao LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o termo de contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 16.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., ao LOCATÁRIO poderá considerar o termo de contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação. 16.4. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente a LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento. 16.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA: DOS CASOS OMISSOS 17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelo LOCATÁRIO, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.245, de 1991, e na Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições. CLÁUSULA DECIMA OITAVA: NORMAS APLICÁVEIS 18.1. O presente termo de Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, se entendem como integrantes do presente termo de contrato, especialmente a Lei nº 14.133 de 2021. A LOCADORA, declara conhecer todas as normas e concorda em se sujeitar às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente termo de Contrato. CLÁUSULA DECIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO 19.1. Incumbirá ao LOCATÁRIO providenciar a publicação do extrato deste termo de contrato no Mural de Avisos da Prefeitura e/ou Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 10 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 - CPC/PMNA CLÁUSULA VIGÉSIMA: FORO 20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Novo Aripuanã/AM, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a LOCADORA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Novo Aripuanã/AM, 02 de março de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO LOCATÁRIO MARIA VANEIDE MENEZES PINTO LOCADORA TESTEMUNHAS: NOME: CPF Nº. NOME: CPF Nº. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 11 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 - CPC/PMNA TERMO DE ENTREGA DO IMÓVEL Aos 02 (dois) dias do mês de março do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), a senhora MARIA VANEIDE MENEZES PINTO, proprietária do imóvel situado à Rua Álvaro Maia, Bairro Centro, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, entregou ao senhor NEWDERSON DA SILVA AROUCHA, Secretário Municipal de Segurança Pública, as chaves desse imóvel, que se destinará a LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. O imóvel está localizado na localizado na Zona Urbana, é edificado em terreno próprio, uma casa construída em alvenaria, 01 varanda, 01 sala, 02 quarto, 01 quarto suíte e 01 cozinha. Equipamentos: Não equipada. Após vistoria do imóvel, esse foi considerado em condições satisfatórias, dado assim por recebido o imóvel. E para constar esse ato, lavrou-se o presente Termo de Entrega do Imóvel em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinados pelo Secretário Municipal de Segurança pública e pelo Proprietário do Imóvel. Novo Aripuanã/AM, 02 de março de 2026. NEWDERSON DA SILVA AROUCHA Secretário Municipal de Meio Ambiente MARIA VANEIDE MENEZES PINTO Proprietária CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 12 EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 012/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONTRATADO: MARIA VANEIDE MENEZES PINTO. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 18.981,00 (dezoito mil novecentos e oitenta e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão/Unidade: 02.13.01 Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. Programa de Trabalho: 06.122.0011.2047 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Municipal de Segurança Pública. Elemento de Despesa: 3.3.90.36. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte: 1.500 Recurso Próprio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Novo Aripuanã/AM, 02 de março de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 02 de março de 2026. ERRATA DE PUBICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Na publicação do Extrato de Contrato nº 011/2026, veiculada Diário Oficial da União, edição 63 de 02/04/2026, onde se lê: “Contrato n° 11/2026” Leia-se: “Contrato n° 12/2026” Permanecem inalteradas as demais informações constantes na publicação original. Novo Aripuanã/AM, 06 de abril de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 06 de abril de 2026. ERRATA DE PUBICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Na publicação do Extrato de Contrato nº 011/2026, veiculada no Jornal Do Commércio, edição 44.521 de 02/04/2026, onde se lê: “Contrato n° 11/2026” Leia-se: “Contrato n° 12/2026” Permanecem inalteradas as demais informações constantes na publicação original. Novo Aripuanã/AM, 06 de abril de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 06 de abril de 2026. ERRATA DE PUBICAÇÃO DO EXTRATO TERMO DE CONTRATO Na publicação do Extrato Termo de Contrato nº 011/2026, veiculada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, edição 4078 de 02/04/2026, onde se lê: “Extrato do Termo de Contrato n° 011/2026” Leia-se: “Extrato do Termo de Contrato n° 012/2026” Permanecem inalteradas as demais informações constantes na publicação original. Novo Aripuanã/AM, 06 de abril de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 06 de abril de 2026. Amazonas , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4078 Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:635D110B GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 026 DE 01 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SENHOR (A) LEONARDO MARQUES BENTES DA CUNHA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CONTROLADOR GERAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, Inciso II da Lei Orgânica do Município e Art. 9° da Lei Complementar n° 025 de 01 de Novembro de 2006. DECRETA Art. 1º. Exonerar o (a) senhor (a) LEONARDO MARQUES BENTES DA CUNHA, do Cargo de Provimento em Comissão de Controlador Geral. MEMBROS: Ivone Alves Camelo Alcione Silva da Silva Kellisson Cristian Lima de Azevedo Maria da Conceição Fonseca Art. 2º. A Comissão terá competência para: I – acompanhar as convocações dos candidatos aprovados; II – verificar a documentação apresentada; III – emitir relatórios e pareceres necessários; IV – praticar os atos administrativos indispensáveis à continuidade do concurso. Art. 3º Fica autorizada a realização de novas convocações de candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. Art. 4º. Ficam convalidados os atos anteriormente praticados no âmbito dos Concursos Públicos, regidos pelos editais nº 001/2022 e 002/2022, desde que não contrariem a legislação vigente. Art. 5º. Determina a Secretaria Municipal de Administração a adoção de medidas cabíveis para o fiel cumprimento deste Decreto. Art. 6º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, ESTADO DO AMAZONAS, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Art. 2°. Determinar a Secretaria Municipal de Administração que adote as medidas cabíveis para o fiel cumprimento deste Decreto. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:8151895E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101 DE 01 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A RECONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DOS CONCURSOS PÚBLICOS REGIDOS PELOS EDITAIS Nº 001/2022 E 002/2022 E AUTORIZA A CONTINUIDADE DOS ATOS DE CONVOCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, O SENHOR RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os Concursos Públicos regidos pelos Editais nº 001/2022 e 002/2022, devidamente homologados; CONSIDERANDO o término da vigência da Portaria nº 097/2021; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Comissão Organizadora; CONSIDERANDO o interesse público na continuidade das convocações dos candidatos aprovados RESOLVE: Art. 1º. Fica INSTITUÍDA NOVA COMISSÃO ORGANIZADORA DOS CONCURSOS PÚBLICOS REGIDOS PELOS EDITAIS Nº 001/2022 e 002/2022, em substituição à comissão anteriormente designada por meio da Portaria número 097/2021, que passa a ser composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE: Maria Olímpia dos Santos Passos; Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:AC1ABBC8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade a Locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento da sede da Guarda Municipal do Município de Novo Aripuanã, localizado à Rua Álvaro Maia, Bairro Centro, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026, cujo objeto é a Locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento da sede da Guarda Municipal do Município de Novo Aripuanã, localizado à Rua Álvaro Maia, Bairro Centro, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente ao senhor Maria Vaneide Menezes Pinto, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 290.997.572-04, portador do RG nº 795.454-9 SSP/AM, residente e domiciliada na Rua Joaquim Andrade, nº 03, Bairro Centro, Município de Novo Aripuanã/AM, com fulcro no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 18.981,00 (dezoito mil novecentos e oitenta e um reais), sendo o valor mensal fixado em R$ 1.581,75 (um mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos). II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 02 de março de 2026. www.diariomunicipal.com.br/aam 99 Amazonas , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4078 RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente Homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 02 de março de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:3284971B PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 011/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONTRATADO: MARIA VANEIDE MENEZES PINTO. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 18.981,00 (dezoito mil novecentos e oitenta e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão/Unidade: 02.13.01 Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. Programa de Trabalho: 06.122.0011.2047 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Municipal de Segurança Pública. Elemento de Despesa: 3.3.90.36. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte: 1.500 Recurso Próprio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Novo Aripuanã/AM, 02 de março de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Art. 1º. EXONERAR o Sr. FÁBIO DOS ANJOS PEREIRA, do cargo de Subsecretário Municipal de Limpeza Pública, a contar desta data. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Parintins/Am, 1º de abril de 2026. MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito do Município de Parintins Publicado por: Kellen Alves Dos Santos Código Identificador:DB055CFE ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICA Nº 010/2026 - CC O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a realização do PREGÃO ELETRÔNICA Nº 010/2026 - CC, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE OVOS DE CHOCOLATE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal na PREGÃO ELETRÔNICA Nº 010/2026 - CC; CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento; RESOLVE: I – ADJUDICAR em favor da empresa MANAOS EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.697.246/0001- 58, conforme tabela abaixo, pelo período de 60 (sessenta) dias. ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE MARCA/PROCEDÊNCIA VALOR UNITÁRIO PUBLICAÇÃO O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 02 de março de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:38A942AF ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS Chocolate ao leite, no formato de ovo de Páscoa, PESANDO 250 GRAMAS. Dimensões mínima da unidade: Comp. x Larg: 8,5 x 10,5 cm. Embalagem: PRIMÁRIA OVO DE 1 PÁSCOA: embalado 7.500,00 individualmente com papel laminado, papel celofane e amarrados com fitilho, deverá estar impresso de forma indelével contendo as informações nutricionais e de rotulagem exigidos pela legislação vigente. Unidade Chok Máximo/Nacional R$ 39,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 32/2026-PGMP O Cidadão Mateus Ferreira Assayag, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 65, inciso VI, IX, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 580/2013- GABINETE-PGMP alterada pela Lei nº 996/2025-PGMP e Lei Complementar nº 016/2014-PGMP alterada pela Lei Complementar nº 046/2025-PGMP. RESOLVE: II – HOMOLOGAR a decisão final da Comissão de Contratação, referente a PREGÃO ELETRÔNICA Nº 010/2026 - CC III – PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, em 01 de abril de 2026. ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo Publicado por: Angelica Auxiliadora da Costa Pinto Código Identificador:3E6359B7 www.diariomunicipal.com.br/aam 100 Amazonas , 22 de Abril de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4090 ROSELY OLIOVEIRA PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador:B49566D5 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 039, DE 17 DE ABRIL DE 2026. DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS DIA 20 DE ABRIL DE 2026 NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AUTARQUICA E FUNDACIONAL DE MAUÉS/AM. A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 71, IV, e 92, I, o, da Lei Orgânica do Município de Maués, CONSIDERANDO o disposto na Portaria MGI nº 11.460, de 29 de Dezembro de 2025, a qual divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026 na Esfera Federal; CONSIDERANDO o disposto no Calendário de Pontos Facultativos e Feriados 2026 do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Feriado de 21 de abril de 2026 consagrado à memória dos precursores da República, simbolizados no mártir, alferes Joaquim José da Silva Xavier, o “Tiradentes”; RESOLVE: Art. 1º - DECRETAR PONTO FACULTATIVO, o expediente do dia 20/04/2026, nos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, Autárquica e Fundacional de Maués/AM. § 1º O disposto no caput aplica-se a todos os órgãos, entidades e unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, inclusive autarquias e fundações públicas. § 2º O ponto facultativo de que trata este artigo não se estende à iniciativa privada, que observará a legislação trabalhista e os instrumentos normativos que lhe sejam próprios. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 17 DE ABRIL DE 2026. MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal n° 177, de 26.10.2009. ROSELY OLIVEIRA PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador:C4959600 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade:Dispensa de Licitação nº 006/2026 com adoção do SRP. Espécie:Ata de Registro de Preços nº 004/2026. Partes:SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.587.036/0004-74 e a empresa G A S DE MORAES, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 58.516.172/0001-00. Objeto:Registro de preços para contratação de pessoa jurídica, com critério de julgamento de menor preço por item, para futura e eventual aquisição, sob demanda, de Tubo Coletor de Esgoto PVC Jei DN 150mm (NBR 7362, cor ocre) e Tubo Coletor de Esgoto PVC Jei DN 300mm (NBR 7362, cor ocre), em comprimentos padrão de 6 metros, para manutenção corretiva, preventiva e expansão da rede coletora de esgoto sanitário do município de Maués/AM, administrados e mantidos pelo SAAE, conforme especificações contidas no termo de referência. ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE PREÇO UNITÁRIO TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC JEI DN 150mm (NBR 7362, cor ocre): Fabricado em PVC rígido, cor ocre, com junta elástica injetada (JEI), Art. 2º A suspensão do expediente administrativo no dia 20 de abril de 2026 não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente nas áreas de: I – urgência e emergência em saúde; II – plantões hospitalares e de vigilância em saúde; III – limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos; IV – abastecimento de água e esgotamento sanitário; V – defesa civil e fiscalização municipal; VI – outros serviços que vierem a ser definidos como essenciais pelos titulares dos órgãos ou entidades. Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades responsáveis pelos serviços descritos neste artigo deverão organizar escalas de plantão, revezamento ou sobreaviso, de modo a garantir a continuidade e a eficiência do atendimento à população, devendo dar ciência formal aos servidores escalados. 01 comprimento padrão de 6 metros. Deve atender UN integralmente à norma ABNT NBR 7362 (versão vigente), incluindo requisitos dimensionais, físicos e mecânicos. Destinado exclusivamente à rede coletora de esgoto sanitário. TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC JEI DN 300mm (NBR 7362, cor ocre): Fabricado em PVC rígido, cor ocre, com junta elástica injetada (JEI), 02 comprimento padrão de 6 metros. Deve atender UN integralmente à norma ABNT NBR 7362 (versão vigente), incluindo requisitos dimensionais, físicos e mecânicos. Destinado exclusivamente à rede coletora de esgoto sanitário. Vigência:12 (doze) meses. Município de Maués/AM, 17 de Abril de 2026. CRISTIANO FIGUEIREDO SAID Diretor do SAAE/MAUES Decreto nº 022/2025 Contratante 100 16 R$ 400,00 R$ 1.500,00 Publicado por: Art. 3º Os prazos administrativos cujo vencimento recaia no dia 20 de abril de 2026 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, sem prejuízo de comunicação específica quando necessária. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEPLAN adotar as medidas necessárias à ampla divulgação deste Decreto, inclusive mediante publicação no Diário Oficial do Município e comunicação aos órgãos e entidades abrangidos, bem como orientar quanto aos ajustes de expediente decorrentes deste ato. Bruno Ribeiro Caldas Código Identificador:32FB5DFE ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ ERRATA DE PUBICAÇÃO DO EXTRATO TERMO DE CONTRATO www.diariomunicipal.com.br/aam 34 Amazonas , 22 de Abril de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4090 Na publicação do Extrato Termo de Contrato nº 011/2026, veiculada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, edição 4078 de 02/04/2026, onde se lê: “Extrato do Termo de Contrato n° 011/2026” Leia-se: “Extrato do Termo de Contrato n° 012/2026” Permanecem inalteradas as demais informações constantes na publicação original. Novo Aripuanã/AM, 06 de abril de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 06 de abril de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:FF743EFC PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ ERRATA DE PUBICAÇÃO DO EXTRATO TERMO DE CONTRATO Na publicação do Extrato de Contrato nº 012/2026, veiculada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, edição 4078 de 02/04/2026, onde se lê: “Extrato do Termo de Contrato n° 012/2026” Leia-se: “Extrato do Termo de Contrato n° 013/2026” Permanecem inalteradas as demais informações constantes na publicação original. Novo Aripuanã/AM, 02 de abril de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM; DATA DE ASSINATURA: 15 DE ABRIL DE 2026; PRAZO DE VIGÊNCIA: 243 (duzentos e quarenta e três) dias corridos, a contar a partir do dia 17 de abril de 2026 e encerrar-se-á em 16 de dezembro de 2026. Novo Aripuanã/AM, 15 de abril de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Termo foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em, 15 de abril de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:52FF75A3 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EDITAL Nº 002/2026 – COMISSÃO ESPECIAL/ CMDCA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026 – COMISSÃO ESPECIAL/CMDCA A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Parintins/AM, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, as alterações promovidas no ANEXO II do EDITAL Nº 001/2026- COMISSÃO ESPECIAL/CMDCA, que dispõe sobre o processo de escolha suplementar para membro suplente do Conselho Tutelar do município de Parintins, nos seguintes termos: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para realização das inscrições até o dia 24.04.2026 Art. 2°. Retifica parte do Anexo II (cronograma de atividades) do referido edital, conforme quadro abaixo: DATA ATIVIDADES 13/04/2026 à Prazo para registros das candidaturas. 24/04/2026 27/04/2026 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos. 28/04/2026 à Prazo para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população PUBLICAÇÃO O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da 29/04/2026 em geral. Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 02 de abril de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:9F746B23 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Art. 3º. Registre-se, publique-se. Parintins/Am, 20 de abril de 2026. MILENA MIRANDA DE SOUZA Presidente do CMDCA – Parintins/AM Publicado por: Kellen Alves Dos Santos EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO TERMO DE CONTRATO N° 028/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ (CNPJ N° 04.278.818/0001-21); CONTRATADO: METRUS INSTALAÇÕES LTDA – CNPJ Nº 11.149.934/0001-06; ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE Código Identificador:2E7E9FD0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2026 Pregão Eletrônico n. 05/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA PRODUTIVA E LOGÍSTICA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM. Contratada: P. A. ESTEVES DO ROSARIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.922.256/0001-07. Valor do contrato: R$ 1.079.000,00. Prazo do contrato: 12 meses. U. O: 021001-SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇAO E ABASTECIMENTO -SEMPA; Programa de Trabalho: 20 605 0123 www.diariomunicipal.com.br/aam 35 Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 63, quinta-feira, 2 de abril de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2026 LISTA DE CREDENCIADOS A Prefeitura Municipal de Benjamin Constant/AM, por intermédio da Comissão Municipal de Contratações Públicas, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da análise das documentações apresentadas no âmbito do Credenciamento nº 001/2026, cujo objeto é CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM. Após a devida análise da documentação de habilitação, ficam assim declarados: 1. SOLICITAÇÕES DEFERIDAS (CREDENCIADAS): 1ª - EBMS GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS - CNPJ: 34.798.048/0001-09; 2ª - HOSPITAL DE TRÁUMA DE MANAUS LTDA-EPP - CNPJ: 24.225.851/0001-09. 2. SOLICITAÇÕES INDEFERIDAS (NÃO CREDENCIADAS): Não houve. Nos termos do edital, fica aberto o prazo para interposição de recurso administrativo, conforme condições e prazos nele estabelecidos. Informamos que o presente credenciamento permanece aberto e contínuo, podendo novos interessados apresentar documentação a qualquer tempo, conforme regras editalícias. Informa-se, outrossim, que, à medida que novas empresas forem credenciadas, a relação de credenciados será devidamente atualizada e amplamente divulgada nos meios oficiais de publicidade, em estrita observância à legislação vigente. Benjamin Constant (AM), 20 de março de 2026. ITAYURUNA GOMES GUIDA Presidente da Comissão Municipal de Contratações Públicas PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL Nº 6/2026 A Comissão Municipal de Contratação - CMC da Prefeitura Municipal de Iranduba, Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Iranduba/AM, por meio da Comissão Municipal de Compras, realizará DISPENSA PRESENCIAL Nº 006/2026, tipo menor preço global, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM, no dia 02/04/2026 às 08h00min as 14h00min, as proposta e documentações deveram ser enviadas através do endereço eletrônico cpl2023iranduba@gmail.com O Aviso da Dispensa está disponível no site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Iranduba/AM, 30 de março de 2026 EMERSON TAKESHI TASHIRO CHIRANO Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 PMI O Município de Itacoatiara/AM, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público aos interessados a SUSPENSÃO da data de abertura do Pregão Eletrônico nº 015/2026 - PMI, que tem por objeto a Formação de Ata de Registro de Preços para Aquisição de Massa Asfaltica (CBUQ) a Quente Modificado por Polímero e Emulsão Asfaltica Catiônica (RR-2C), com entrega em Itacoatiara-Am, tendo em vista a necessidade de ajustes no Termo de Referência e nos demais documentos do processo licitatório. A nova data de abertura da sessão pública será oportunamente divulgada, nos termos da legislação vigente. Itacoatiara - AM, 31 de março de 2026 ROSANY SIMÕES CHAVES Presidente da Comissão de Licitação do Municipio de Itacoatiara PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ARIPUANÃ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 11/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026; Contratante: Prefeitura Municipal De Novo Aripuanã; Contratado: Maria Vaneide Menezes Pinto. OBJETO: locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento da sede da guarda municipal do município de Novo Aripuanã/AM. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 18.981,00 (dezoito mil novecentos e oitenta e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão/Unidade: 02.13.01 Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. Programa de Trabalho: 06.122.0011.2047 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Municipal de Segurança Pública. Elemento de Despesa: 3.3.90.36. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte: 1.500 Recurso Próprio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Data: Novo Aripuanã/AM, 02 de março de 2026. Assinatura: Raymundo Lopes De Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/2026 O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade a Locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento da sede da Guarda Municipal do Município de Novo Aripuanã, localizado à Rua Álvaro Maia, Bairro Centro, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha. resolve: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026, cujo objeto é a Locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento da sede da Guarda Municipal do Município de Novo Aripuanã, localizado à Rua Álvaro Maia, Bairro Centro, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente ao senhor Maria Vaneide Menezes Pinto, brasileira, casada, inscrita no CPF nº ***.***.572-**, portador do RG nº ***.454-* SSP/AM, residente e domiciliada na Rua Joaquim Andrade, nº 03, Bairro Centro, Município de Novo Aripuanã/AM, com fulcro no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 18.981,00 (dezoito mil novecentos e oitenta e um reais), sendo o valor mensal fixado em R$ 1.581,75 (um mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos). II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Novo Aripuanã (AM), em 2 de março de 2026 RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026040200224 224 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUINI AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2026 O Prefeito de Pauini no uso de suas atribuições legais resolve, Homologar a adjudicação proferida pelo pregoeiro relativa ao procedimento licitatório Pregão Presencial 009/2026, que viabiliza a eventual aquisição de materiais odontológicos p/atender as demandas da secretaria municipal de saúde, a Empresa vencedora: Alfamed Comercio e Representação Importação Exportação Ltda (49.862.297/0001-93) para todos os itens do termo de referência, perfazendo o valor global de R$ 1.161.322,00; Determinar ao setor competente a convocação da empresa vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei; Pauini, 31 de março de 2026. PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2026 O Prefeito de Pauini no uso de suas atribuições legais resolve, Homologar a adjudicação proferida pelo pregoeiro relativa ao procedimento licitatório Pregão Presencial 010/2026, que viabiliza a eventual aquisição de medicamentos controlados p/atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde pertencente a Prefeitura, a Empresa vencedora: Alfamed Comercio e Representação Importação Exportação Ltda (49.862.297/0001-93) para todos os itens do termo de referência, perfazendo o valor global de R$ 1.693.820,20; Determinar ao setor competente a convocação da empresa vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei; Pauini, 31 de março de 2026. RAIMUNDO RENATO RODRIGUES AFONSO EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 Pregão Presencial Nº 002/2026-CPL Aos dias 31 de março de 2026, no Órgão Gerenciador, foi registrado o preço da empresa abaixo identificada, para "Eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, serviços de acesso à internet via satélite e canais de comunicação de dados para atender as demandas da prefeitura", resultante(s) do Pregão Presencial nº 002.2026-PMP pelo Sistema de Registro de Preço; As especificações e o termo de referência constantes do Processo Administrativo nº 077/010/2025-PMP, assim como os termos da(s) proposta(s) de preço(s), integra(m) esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. A. R. S. Vieira Ltda, inscrita sob o CNPJ 36.085.789/0001-78, para todos os itens do termo de referência com seus respectivos quantitativos e valores unitários: Lote 01: 01 - SEV - 30 - R$ 3.500,00; Lote 02: 01-SEV-30-R$ 5.500,00; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 Pregão Presencial Nº 004/2026-CPL Aos 01 (Um) De Abril De 2026, No Órgão Gerenciador, Foi Registrado O Preço Da Empresa Abaixo Identificada, Para "Eventual Aquisição De Insumos Quimico-Cirúrgicos Para Atender As Demandas Da Secretaria Municipal De Saúde", Resultante(S) Do Pregão Presencial Nº 003/2026-Pmp Pelo Sistema De Registro De Preços. As Especificações E O Termo De Referência Constantes Do Processo Administrativo Nº 005/015/2026-Pmp, Assim Como Os Termos Da(S) Proposta(S) De Preço(S), Integra(M) Esta Ata De Registro De Preços, Independentemente De Transcrição. Rr Comércio De Produtos Farmaceuticos E Hospitalares Ltda, Inscrita Sob O Cnpj: 36.085.789/0001-78, Para Todos Os Itens Para Os Itens Do Termo De Referência Com Seus Respectivos Quantitativos, Valores Unitários E Marca: 1-Pacote- 170-R$ 13,00-Talge / Nacional; 2-Unidade-74-R$ 410,00-Rioquimica / Nacional; 3-Unidade- 3.210-R$ 0,68-Farmace / Nacional; 4-Unidade-12.000-R$ 0,14-Descarpack / Nacional; 5- Caixa-3.210-R$ 16,40-Descarpack / Nacional; 6-Caixa-3.210-R$ 16,45-Descarpack / Nacional; 7-Caixa-2.410-R$ 16,45-Descarpack / Nacional; 8-Caixa-2.410-R$ 23,51-Descarpack / Nacional; 9-Caixa-4.810-R$ 24,00-Descarpack / Nacional; 10-Unidade-360-R$ 75,00-Procare / Nacional; 11-Unidade-720-R$ 74,30-Procare / Nacional; 12-Unidade-720-R$ 74,00-Procare / Nacional; 13-Unidade-202-R$ 20,50-Santa Cruz / Nacional; 14-Unidade-2.410-R$ 21,00- Santa Cruz / Nacional; 15-Unidade-2.410-R$ 16,80-Prolink / Nacional; 16-Unidade-394-R$ 67,00-Multilab / Nacional; 17-Unidade-330-R$ 30,00-Nathy / Nacional; 18-Unidade-360-R$ 21,80-Topbel / Nacional; 19-Unidade-720-R$ 1,68-Nobre / Nacional; 20-Unidade-202-R$ 57,30-Multilab / Nacional; 21-Unidade-170-R$ 279,60-Cremer / Nacional; 22-Unidade-22-R$ 144,00-Premium / Nacional; 23-Pacote-330-R$ 20,80-Polar Fix / Nacional; 24-Pacote-330-R$ 47,85-Polar Fix / Nacional; 25-Unidade-330-R$ 6,89-Polar Fix / Nacional; 26-Unidade-3.600- R$ 6,35-Polar Fix / Nacional; 27-Unidade-1.200-R$ 5,59-Polar Fix / Nacional; 28-Unidade- 2.400-R$ 14,60-Polar Fix / Nacional; 29-Pacote-330-R$ 36,94-Descarpack / Nacional; 30- Unidade-330-R$ 54,58-Convatec / Nacional; 31-Unidade-330-R$ 24,82-Aspen / Nacional; 32- Unidade-490-R$ 23,82-Aspen / Nacional; 33-Unidade-60-R$ 4,95-Oxigel / Nacional; 34- Caixa-170-R$ 224,00-Descarpack / Nacional; 35-Caixa-170-R$ 146,65-Descarpack / Nacional; 36-Caixa-170-R$ 146,65-Descarpack / Nacional; 37-Caixa-170-R$ 237,40-Descarpack / Nacional; 38-Caixa-170-R$ 237,40-Descarpack / Nacional; 39-Caixa-330-R$ 237,40- Descarpack / Nacional; 40-Unidade-170-R$ 3,50-Descarpack / Nacional; 41-Unidade-810-R$ 3,50-Descarpack / Nacional; 42-Unidade-810-R$ 3,50-Descarpack / Nacional; 43-Caixa-410- R$ 110,00-Kolplast / Nacional; 44-Unidade-202-R$ 74,80-Rioquimica / Nacional; 45- Unidade-410-R$ 80,00-Rioquimica / Nacional; 46-Unidade-1.610-R$ 31,90-Rioquimica / Nacional; 47-Unidade-4.010-R$ 20,50-Marimar / Nacional; 48-Unidade-170-R$ 14,00- Descarpack / Nacional; 49-Unidade-810-R$ 11,90-Descarpack / Nacional; 50-Unidade-720- R$ 2,50-Cral / Nacional; 51-Unidade-330-R$ 13,20-Descarpack / Nacional; 52-Unidade-720- R$ 1,50-Cral / Nacional; 53-Unidade-3.210-R$ 1,50-Cral / Nacional; 54-Unidade-3.600-R$ 100,00-Lina / Nacional; 55-Unidade-4.800-R$ 9,56-Lina / Nacional; 56-Unidade-12.000-R$ 5,70-Lina / Nacional; 57-Pacote-810-R$ 38,70-Texmed / Nacional; 58-Unidade-810-R$ 93,00- Curatec / Nacional; 59-Unidade-170-R$ 51,00-Curatec / Nacional; 60-Unidade-170-R$ 51,00- Curatec / Nacional; 61-Unidade-810-R$ 31,90-Curatec / Nacional; 62-Unidade-810-R$ 44,00- Curatec / Nacional; 63-Unidade-74-R$ 54,00-Rioquimica / Nacional; 64-Unidade-202-R$ 75,60-Rioquimica / Nacional; 65-Pacote-58-R$ 570,00-Medpej / Nacional; 66-Unidade-74-R$ 292,30-Rioquimica / Nacional; 67-Caixa-330-R$ 50,00-Descarpack / Nacional; 68-Unidade- 330-R$ 50,30-Descarpack / Nacional; 69-Caixa-330-R$ 89,74-Descarpack / Nacional; 70- Caixa-330-R$ 89,74-Descarpack / Nacional; 71-Caixa-330-R$ 89,74-Descarpack / Nacional; 72-Unidade-300-R$ 9,80-Madeitex / Nacional; 73-Unidade-170-R$ 12,80-Olimed / Nacionakl; 74-Unidade-170-R$ 12,70-Olimed / Nacionakl; 75-Unidade-1.200-R$ 13,55- Maxicor / Nacional; 76-Caixa-170-R$ 24,30-Medix / Nacional; 77-Unidade-170-R$ 4,97- Descarpack / Nacional; 78-Unidade-810-R$ 2,00-Descarpack / Nacional; 79-Unidade-810-R$ 1,98-Descarpack / Nacional; 80-Unidade-3.600-R$ 14,90-Biobase / Nacional; 81-Unidade- 360-R$ 20,00-Ligalife / Nacional;82-Unidade-330-R$ 18,90-Missner / Nacional; 83-Unidade- 170-R$ 12,90-Missner / Nacional;84-Unidade-170-R$ 15,75-Missner / Nacional; 85-Unidade- 330-R$ 22,50-Missner / Nacional; 86-Unidade-330-R$ 50,50-Cralplast / Nacional; 87- Unidade-330-R$ 50,50-Cralplast / Nacional; 88-Unidade-330-R$ 50,50-Cralplast / Nacional; 89-Env-360-R$ 5,15-Bioline / Nacional; 90-Env-960-R$ 13,80-Bioline / Nacional; 91-Env- 1.200-R$ 13,90-Technofio / Nacional; 92-Env-1.440-R$ 13,86-Technofio / Nacional; 93-Env- 720-R$ 13,86-Technofio / Nacional; 94-Env-720-R$ 13,86-Technofio / Nacional; 95-Env-360- R$ 13,86-Technofio / Nacional; 96-Env-1.200-R$ 9,05-Shalon / Nacional; 97-Env-720-R$ 9,05-Shalon / Nacional; 98-Env-720-R$ 2,75-Technofio / Nacional; 99-Unidade-170-R$ 2,75- Technofio / Nacional; 100-Caixa-42-R$ 47,70-Technofio / Nacional; 101-Caixa-490-R$ 47,10- Technofio / Nacional; 102-Caixa-170-R$ 47,10-Technofio / Nacional; 103-Env-360-R$ 2,72- Technofio / Nacional; 104-Env-720-R$ 10,50-Bioline / Nacional; 105-Unidade-720-R$ 7,20- Plast Suture / Nacional; 106-Env-600-R$ 5,75-Oraltech / Nacional; 107-Env-720-R$ 5,75- Oraltech / Nacional; 108-Rl-1.200-R$ 13,00-Missner / Nacional; 109-Caixa-490-R$ 63,30- Oxigel / Nacional; 110-; 122-Caixa-1.130-R$ 47,00-Medix / Nacional; 123-Caixa-1.610-R$ 47,00-Medix / Nacional; 124-Caixa-1.610-Unidade-1.200-R$ 8,20-Confort Plus / Nacional; 111-Unidade-1.800-R$ 11,40-Confort Plus / Nacional; 112-Unidade-1.200-R$ 3,00-Confort Plus / Nacional; 113-Unidade-1.800-R$ 3,00-Confort Plus / Nacional; 114-Unidade-2.400-R$ 4,80-Confort Plus / Nacional; 115-Unidade-330-R$ 82,00-Fortsan / Nacional; 116-Unidade- 202-R$ 96,30-Lapon / Nacional; 117-Fr-180-R$ 96,30-Vicpharma / Nacional; 118-Unidade- 10-R$ 65,90-Medix / Nacional; 119-Unidade-330-R$ 47,00-Medix / Nacional; 120-Unidade- Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 75, quinta-feira, 23 de abril de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ AVISOS DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026- CCSC/PMJ A Central de Compras, Serviços e Contratos do Município de Jutaí-AM torna público que realizará Concorrência Eletrônica - Objeto: Contratação de empresa para a construção de uma escola de madeira com 1 (uma) sala de aula na Comunidade Tabuleta, Zona Rural no município, na forma estabelecida no Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico e Executivo, Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento e Cronograma Físico- Financeiro, os quais integram o presente processo, por meio do Portal Licitanet - https://www.licitanet.com.br/; data e hora de início das propostas: 24/04/2026 às 8h; data e hora limite para impugnação: 06/05/2026 até às 0h; data e hora final das propostas: 11/05/2026 às 8h; data de abertura das propostas - sessão pública: 11/05/2026 às 8:30h - Horário de Brasília/DF; Regência legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 013/2024-GP; O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente pelo portal Licitanet no endereço eletrônico já citado ou solicitado pelo e-mail: ccsc.jutai2025@gmail.com; Jutaí (AM), 22 de abril de 2026. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2026- CCSC/PMJ A Central de Compras, Serviços e Contratos do Município de Jutaí-AM torna público que realizará Concorrência Eletrônica - Objeto: Contratação de empresa para a construção de uma escola de madeira com 1 sala de aula na Comunidade São Cristóvão - Rato, Zona Rural no município, na forma estabelecida no Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico e Executivo, Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro, os quais integram o presente processo, por meio do Portal Licitanet - https://www.licitanet.com.br/, data e hora de início das propostas: 24/04/2026 às 8h; data e hora limite para impugnação: 06/05/2026 até às 0h; data e hora final das propostas: 11/05/2026 às 8h; data de abertura das propostas - sessão pública: 11/05/2026 ÀS 14:00h - Horário de Brasília/DF; Regência legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 013/2024-GP; O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente pelo portal Licitanet no endereço eletrônico já citado ou solicitado pelo e-mail: ccsc.jutai2025@gmail.com; Jutaí -AM, 22 de abril de 2026. MESSIAS CASTRO Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONSIDERANDO a conclusão da análise da documentação apresentada pelos interessados, nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026, e o atendimento aos critérios exigidos; CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Comissão de Permanente de Contratação-CPC/PML e o regular trâmite do PROCESSO ADMINISTRATIVO N°006/2026-PML; resolve: I - HOMOLOGAR a deliberação, para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL INDÍGENAS E DE COMUNIDADES TRADICIONAIS; II - ADJUDICAR: em favor dos participantes a seguir: Sra. ALCELINA LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 1.561,00 (hum mil, quinhentos e sessenta e um reais); Sra. ALCIRLENE PAUMARI, valor total R$ 1.847,50 (hum mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos); Sra. ALESSANDRA ELOY DA SILVA, valor total R$ 1.869,50 (hum mil, oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos); Sr. ALEX ELOY DA SILVA, valor total R$ 2.145,30 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta centavos); Sra. ALICE SILVA DO NASCIMENTO, valor total R$ 3.253,00 (três mil, duzentos e cinquenta e três reais); Sra. ANTONIA GOMES DA SILVA, valor total R$ 1.134,00 (hum mil, cento e trinta e quatro reais); Sr. ANTONIO FRANCISCO BARBOSA DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 2.721,00 (dois mil, setecentos e vinte e um reais); Sr. ANTONIO RODRIGUES FRANCO, valor total R$ 2.173,30 (dois mil, cento e setenta e três reais e trinta centavos); Sr. ANTONIO SEBASTIÃO DOS SANTOS SILVA, valor total R$ 2.942,70 (dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta centavos); Sr. ANTONIO VERISSIMO DA SILVA FILHO, valor total R$ 3.308,00 (três mil, trezentos e oito reais); Sra. CELINE BARROS BATISTA DE SOUZA PAUMARI, valor total R$ 2.377,50 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos); Sra. CÍLIA RITA PAUMARI, valor total R$ 2.337,50 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); Sr. CLAUDENIR DA SILVA LOPES PAUMARI, valor total R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais); Sra. CLAUDINEIA LOPES PAUMARI, valor total R$ 3.746,50 (três mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos); Sra. CLENE PAUMARI, valor total R$ 1.543,30 (hum mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta centavos); Sra. DALILA TEXEIRA PEREIRA APURINÃ, valor total R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais); Sr. DAVI ALMEIDA DE SOUZA PAUMARI, valor total R$ 1.101,00 (hum mil, cento e um reais); Sr. DEIVIDS MORAIS BARROS DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 1.212,50 (hum mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos); Sr. DELSIMAR LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 1.622,00 (hum mil, seiscentos e vinte e dois reais); Sra. DILENE LOPES PAUMARI, valor total R$ 2.197,20 (dois mil, cento e noventa e sete reais e vinte centavos); Sra. ELIZETE PEREIRA DA SILVA, valor total R$ 3.547,50 (três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos); Sr. EVANGELISTA BATISTA CARDOSO, valor total R$ 2.225,00 (dois mil, duzentos e vinte e cinco reais); Sr. FABIANO CAVALCANTE DO NASCIMENTO, valor total R$ 552,50 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos); Sra. FRANCICLEIDE FIGUEIREDO ALVINO APURINÃ, valor total R$ 2.027,30 (dois mil, vinte e sete reais e trinta centavos); Sra. FRANCIENE RODRIGUES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 3.756,50 (três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos); Sr. FRANCIVALDO LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 524,00 (quinhentos e vinte e quatro reais); Sra. IZAETE GARCIA LOPES DA SILVA, valor total R$ 3.622,50 (três mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), Sra. JESSICA LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 1.192,00 (hum mil, cento e noventa e dois reais), Sr. JOÃOZINHO ALMEIDA DE SOUZA PAUMARI, valor total R$ 5.099,50 (cinco mil, noventa e nove reais e cinquenta centavos), Sr. JOSE ALMIR LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 2.149,80 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta centavos), Sr. JOSÉ OSBETE MORAIS PAUMARI, valor total R$ 1.879,00 (hum mil, oitocentos e setenta e nove reais), Sr. JUCIMAR CLEMENTE DO NASCIMENTO, valor total R$ 1.187,00 (hum mil, cento e oitenta e sete reais), Sr. LAÉCIO LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 2.818,00 (dois mil, oitocentos e dezoito reais), Sra. LEILA SILVA ALVINO, valor total R$ 2.428,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais), Sra. LUCIANA LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 3.794,00 (três mil, setecentos e noventa e quatro reais), Sr. LUIS ANTONIO PADILHA DE OLIVEIRA, valor total R$ 2.838,00 (dois mil, oitocentos e trinta e oito reais), Sr. MACILONE SILVA ALVINO, valor total R$ 2.898,50 (dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), Sr. MAIKON DA ROCHA RODRIGUES, valor total R$ 1.190,00 (hum mil, cento e noventa reais), Sr. MARCOS GOMES DOS SANTOS, valor total R$ 1.642,00 (hum mil, seiscentos e quarenta e dois reais), Sra. MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, valor total R$ 2.536,50 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), Sra. MARIA DE FÁTIMA BATALHA DA SILVA APURINÃ, valor total R$ 3.044,00 (três mil e quarenta e quatro reais), Sra. MARIA DINALDA LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 3.938,00 (três mil, novecentos e trinta e oito reais), Sra. MARIA JOSE SOARES MONTEIRO, valor total R$ 3.210,00 (três mil, duzentos e dez reais), Sra. MARIA SALES DA SILVA, valor total R$ 3.210,00 (três mil, duzentos e dez reais), Sr. MARICLEUSON LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais), Sra. MARIVALDA LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 1.334,00 (hum mil, trezentos e trinta e quatro reais), Sr. MARQUIELTON LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 1.097,50 (hum mil, noventa e sete reais e cinquenta centavos), Sra. MIQUELE NORONHO PAUMARI, valor total R$ 2.840,00 (dois mil, oitocentos e quarenta reais), Sr. NAILTON CAVALCANTE DO NASCIMENTO, valor total R$ 1.396,00 (hum mil, trezentos e noventa e seis reais), Sra. NAZARÉ CAVALCANTE DOS SANTOS, valor total R$ 552,50 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos, Sr. NAZARIO FELIPE DOS SANTOS, valor total R$ 1.020,00 (hum mil e vinte reais), Sr. NEIL LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 2.094,00 (dois mil e noventa e quatro reais), Sra. ORIVALDA LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 2.681,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e um reais), Sr. PEDRO CAVALCANTE DO NASCIMENTO, valor total R$ 3.092,50 (três mil, noventa e dois reais e Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026042300249 249 cinquenta centavos), Sr. PEDRO PEREIRA BRAGA, valor total R$ 2.372,50 (dois mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos, Sr. RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS, valor total R$ 1.322,50 (hum mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), Sr. RAIMUNDO BABADI PAUMARI, valor total R$ 1.568,50 (hum mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), Sr. RAIMUNDO DE LIMA DOS SANTOS, valor total R$ 2.440,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais), Sr. RAIMUNDO NONATO DA SILVA DE DEUS, valor total R$ 1.114,00 (hum mil, cento e quatorze reais), Sra. RAYNARA CALVANTE DO NASCIMENTO, valor total R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), Sra. REGINA RICARDO DA SILVA, valor total R$ 2.098,00 (dois mil e noventa e oito reais), Sra. SEBASTIANA LOPES PAUMARI, valor total R$ 3.817,70 (três mil, oitocentos e dezessete reais e setenta centavos), Sr. SEBASTIÃO OLIVEIRA DOS SANTOS, valor total R$ 3.817,70 (três mil, oitocentos e dezessete reais e setenta centavos), Sr. SIVALDO ALMEIDA DE SOUZA, valor total R$ 2.132,50 (dois mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos), Sra. SOLANGE RITA PAUMARI, valor total R$ 1.786,50 (hum mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), Sra. STEFANEA MARIANO DA COSTA PAUMARI, valor total R$ 3.130,50 (três mil, cento e trinta reais e cinquenta centavos), Sr. VALCEMIR NOGUEIRA DA SILVA, valor total R$ 2.373,30 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e trinta centavos), Sr. VALDECIR MARIANO DA COSTA PAUMARI, valor total R$ 1.736,00 (hum mil, setecentos e trinta e seis reais), Sra. VALDENIRA LUCIO LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais, Sr. VALMIR LUCIO PAUMARI, valor total R$ 1.655,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta e cinco centavos), Sr. VALMIR OLIVIO DE MENEZES, valor total R$ 1.774,00 (hum mil, setecentos e setenta e quatro reais), Sr. VALMIR TEIXEIRA BATISTA, valor total R$ 1.822,50 (hum mil, oitocentos e vinte dois reais e cinquenta centavos), Sr. VANDERLAN SILVA DE SOUZA, valor total R$ 2.589,30 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), Sr. ZILMO ROBERTO LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 1.065,00 (hum mil e sessenta e cinco reais). III - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Lábrea/AM, 10 de abril de 2026. GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º Termo de Aditivo ao Termo de Contrato n.º 092/2025. Modalidade: Concorrência Pública n.º 001/2025. Contratada: JMK EMPREENDMENTOS LTDA CNPJ: 49.889.099/0001-13. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços na Reforma e Ampliação do Prédio da Prefeitura de Maraã, para atender as necessidades do Município de Maraã/Am de acordo com edital e seus anexos. Cláusula Primeira - Vigência. O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 092/2025, da modalidade de Concorrência Pública º 001/2025 e Processo Administrativo nº 034/2025, por 120 dias a partir de 27/04/2026 até 25/08/2026, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Das Ratificações - Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do Termo de Contrato original que, expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. Contratante: Edir Costa Castelo Branco - Prefeito. Contratado: JMK EMPREENDMENTOS LTDACNPJ sob o n° 49.889.099/0001-13. KENEDY MAIA DE SOUZA - Representante Legal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ARIPUANÃ EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO TERMO DE CONTRATO N° 028/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã (CNPJ N° 04.278.818/0001-21); CONTRATADO: Metrus Instalações LTDA - CNPJ Nº 11.149.934/0001-06; ESPÉCIE: termo aditivo de prazo de vigência; OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para reforma e construção de infraestrutura no parque da cultura no município de Novo Aripuanã/AM; DATA DE ASSINATURA: 15 de abril de 2026; PRAZO DE VIGÊNCIA: 243 (duzentos e quarenta e três) dias corridos, a contar a partir do dia 17 de abril de 2026 e encerrar-se-á em 16 de dezembro de 2026. Data: Novo Aripuanã/AM, 15 de abril de 2026. Assinatura: Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal. RETIFICAÇÃO No Extrato de Contrato, Contrato nº 011/2026, publicado na página 224, Seção 3, do Diário Oficial da União do dia 02/04/2026. Onde se lê: Contrato n° 11/2026. Leia-se: Contrato n° 12/2026 No Extrato de Contrato nº 012/2026, publicado na página 292, Seção 3, do Diário Oficial da União, do dia 31/03/2026. Onde se lê: Termo de Contrato n° 012/2026" Leia-se: Termo de Contrato n° 013/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA A Prefeitura Municipal de Novo Airão, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL torna público aos interessados que irá realizar a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026, TIPO: "MENOR PREÇO GLOBAL". Objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, NO BAIRRO ESPERANÇA - SEDE DO MUNICIPIO DE NOVO AIRÃO" DATA E HORARIO: 22 de abril 2026, as 10h - Hora Brasília. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h do dia 22/04/2026, no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. Informações através do e-mail: licitacao@novoairao.am.gov.br. Novo Airão -AM, 31 de março de 2026. OTÁVIO DA CRUZ FARIAS Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2026 Pregão Eletrônico n. 05/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA PRODUTIVA E LOGÍSTICA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM. Contratada: P. A. ESTEVES DO ROSARIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.922.256/0001-07. Valor do contrato: R$ 1.079.000,00. Prazo do contrato: 12 meses. U. O: 021001-SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇAO E ABASTECIMENTO -SEMPA; Programa de Trabalho: 20 605 0123 2025 0000 Encargos com o Fortalecimento das Cadeias Produtivas Prioritárias - Setor Primário Sustentável; Natureza da Despesa: 4.4.90.52-Equipamentos E Material Permanente; Fonte STN: 1.700 Outras Tranferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União (Exerc.Corrente). - CONVÊNIO TRANSFERGOV.BR Nº 978247/2025 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Parintins/AM, 15 de abril de 2026. MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2026 Pregão Eletrônico n. 05/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA PRODUTIVA E LOGÍSTICA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM. Contratada: RRZ AMAZÔNIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VEICULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS E PEÇAS LTDA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Manaus, 2 e 3 de abril de 2026 Edição nº 44.521 Publicações Legais B5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 007/2026 DISPENSA Nº 004/2026 PMT COMANDO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE MANAUS MINISTÉRIO DA DEFESA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 546/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026/PMB DATA DE ASSINATURA: 12/03/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE TABATINGA e a empresa MELQUIZEDEC RUIZ BRITO, inscrita no CNPJ Nº 54.002.927/0001-90, sediada na rua General sampaio nº 413 bairro brilhante CEP: 69.094-000 Tabatinga/AM. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM DE SOLO TIPO SPT (STANDARD PENETRATION TEST), COM FORNECIMENTO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS CONCLUSIVOS E EMISSÃO DE ART. Dotação orçamentaria. Gestão/Unidade: 02.20.01 SECRETARIAMUNICIPALDE PLANEJAMENTO E MORDENIZAÇÃO DE GESTÃO. Programa de Trabalho: 04.122.0011.2090-0000 Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Modernização de Gestão. Elemeto Despesa: 3.3.90.30.00 Vigência do contrato 90 (noventa)dias. Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 019/2026 e Lei nº 14.133/2021. Tabatinga/AM, 12 de março de 2026 PLINIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga/AM DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade a Locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento da sede da Guarda Municipal do Município de Novo Aripuanã, localizado à Rua Álvaro Maia, Bairro Centro, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026, cujo objeto é a Locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento da sede da Guarda Municipal do Município de Novo Aripuanã, localizado à Rua Álvaro Maia, Bairro Centro, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente ao senhor Maria Vaneide Menezes Pinto, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 290.997.572-04, portador do RG nº 795.454-9 SSP/AM, residente e domiciliada na Rua Joaquim Andrade, nº 03, Bairro Centro, Município de Novo Aripuanã/AM, com fulcro no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 18.981,00 (dezoito mil novecentos e oitenta e um reais), sendo o valor mensal fixado em R$ 1.581,75 (um mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos). II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 02 de março de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente Homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 02 de março de 2026. EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 011/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONTRATADO: MARIA VANEIDE MENEZES PINTO. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 18.981,00 (dezoito mil novecentos e oitenta e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão/Unidade: 02.13.01 Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. Programa de Trabalho: 06.122.0011.2047 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Municipal de Segurança Pública. Elemento de Despesa: 3.3.90.36. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte: 1.500 Recurso Próprio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Novo Aripuanã/AM, 02 de março de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 02 de março de 2026. EXTRATO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 008/2026/PMB, oriundo do Processo Administrativo nº 471/2026, para “Aquisição de equipamentos de informática diversos, destinados ao atendimento das demandas administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Educação, Órgão pertencente à Administração Pública do Município de Barcelos”, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133 de 2021. E autorizo o empenho da despesa, no valor global estimado em R$ 33.337,00, em favor da Y A DA ROCHA COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 02.425.219/0001-68. Objeto, cujo pagamento será de acordo com o Instrumento Contratual e sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público. Barcelos/AM, 31/03/2026. RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS EXTRATO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 009/2026/PMB, oriundo do Processo Administrativo nº 476/2026, para “Aquisição de materiais permanentes diversos (eletrodomésticos), destinados ao atendimento das demandas administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Educação, Órgão pertencente à Administração Pública do Município de Barcelos”, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 2021. E autorizo o empenho da despesa, no valor global estimado em R$ 31.710,00, em favor da Y A DA ROCHA COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 02.425.219/0001-68. Objeto, cujo pagamento será de acordo com o Instrumento Contratual e sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público. Barcelos/AM, 31/03/2026. RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90021/GAP-MN/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE LIMPEZA, ANTISSEPSIA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, NAS INSTALAÇÕES DA BASE AÉREA DE MANAUS - BAMN. DATA E HORA DE ABERTURA: 17 de Abril de 2026, às 11h (Horário de Brasília). Total de itens licitados: 03. Retirada do Edital: a partir de segunda a quinta-feira das 08h às 11h30min e das 13h às 15h30min e sexta-feira das 08h00 às 12h na Avenida Rodrigo Otávio, 770, bairro Crespo, CEP 69073-177, Manaus/AM. Informações pelo telefone: (92) 3614-1594 ou pelo e-mail licita.guarnaemn@gmail.com Susan Kelly Prado Andrade Ten Cel Int Ordenador de Despesas do GAP-MN EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 025/2026/PMB A Prefeitura Municipal de Barcelos, Estado do Amazonas, torna público o resultado do Termo de Contrato nº 025/2026/ PMB, Processo Administrativo nº 471/2026. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS-AM, CNPJ N.º 04.271.037/0001-05. Contratada: Y A DA ROCHA COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 02.425.219/0001-68. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática diversos, destinados ao atendimento das demandas administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Educação, Órgão pertencente à Administração Pública do Município de Barcelos. Art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133 de 2021. Valor Global: R$ 33.337,00. Vigência: 30 (trinta) dias, período: 01/04/2026 à 30/04/2026. Dotação Orçamentária: 02.02.016.12.361.2011.2011 – Manutenção da Rede Municipal de Ensino Fundamental - Dotação Orçamentária: 02.02.016.12.365.2009.2009 - Manutenção e Funcionamento da Educação Infantil - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente - Fontes de Recurso: 500 – Recurso Próprio - Fontes de Recurso: 550 Transferência do Salário-Educação - Fontes de Recurso: 540 – FUNDEB 30% -Fonte de Recurso: 542 -Transf. Compl. União VAAT 15% Investimento. Barcelos/AM: 01/04/2026. RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 026/2026/PMB A Prefeitura Municipal de Barcelos, Estado do Amazonas, torna público o resultado do Termo de Contratação nº 026/2026/PMB, Processo Administrativo nº 476/2026. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS-AM, CNPJ N.º 04.271.037/0001-05. Contratada: Y A DA ROCHA COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 02.425.219/0001-68. Objeto: Aquisição de materiais permanentes diversos (eletrodomésticos), destinados ao atendimento das demandas administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Educação, Órgão pertencente à Administração Pública do Município de Barcelos. Art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133 de 2021. Valor Global: R$ 31.710,00. Vigência: 30 (trinta) dias, período: 01/04/2026 à 30/04/2026. Dotação Orçamentária: 02.02.016.12.361.2011.2011 – Manutenção da Rede Municipal de Ensino Fundamental - Dotação Orçamentária: 02.02.016.12.365.2009.2009 - Manutenção e Funcionamento da Educação Infantil - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente - Fontes de Recurso: 500 – Recurso Próprio - Fontes de Recurso: 550 Transferência do Salário- Educação - Fontes de Recurso: 540 – FUNDEB 30% - Fonte de Recurso: 542 -Transf. Compl. União VAAT 15% Investimento. Barcelos/AM: 01/04/2026. RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos EXTRATO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO o Processo Administrativo n.º 546/2026, na modalidade Inexigibilidade de Licitação n.º 008/2026/PMB, para a prestação de serviços de locação de imóvel para instalação e funcionamento exclusivo da Sede da Comissão Municipal de Contratação/CMC em Barcelos, com fundamento no art. 74, inc. V, Lei Federal n.º 14.133/2021. E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), em favor do senhor JANDERSON LOPES PEREIRA – CPF n.º 776.659.452.87. Objeto, cujo pagamento será de acordo com o Instrumento Contratual e sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público. Barcelos (AM), 31 de março de 2026. RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos EXTRATO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO o Processo Administrativo nº 547/2026, na modalidae Inexigibilidade de Licitação nº 009/2026/PMB, para a prestação de serviços de locação de imóvel para instalação e funcionamento exclusivo do almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social / SEMAS, em Barcelos, com fundamento no art. 74, inc. V, Lei Federal nº 14.133/2021. E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 18.000,00 (dezeito mil reais), em favor da senhora ANÁLIA RAPOSO LARANJEIRA – CPF Nº 842.556.922-20. Objeto, cujo pagamento será de acordo com o Instrumento Contratual e sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público. Barcelos/AM, 31 de março de 2026. RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos EXTRATO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO o Processo Administrativo nº 548/2026, na modalidae Inexigibilidade de Licitação nº 010/2026/PMB, para a prestação de serviços de locação de imóvel para instalação e funcionamento exclusivo da Escola Municipal Alcebíades Pereira Vasconcelos, em Barcelos, com fundamento no art. 74, inc. V, Lei Federal nº 14.133/2021. E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), em favor do senhor CLAUDIO SOUZA OLIVEIRA – CPF Nº 644.886.832-15. Objeto, cujo pagamento será de acordo com o Instrumento Contratual e sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público. Barcelos/AM, 31 de março de 2026. RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos EXTRATO DE CONTRATO Nº 027-2026/PMB ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel OBJETO: Locação de imóvel para instalação e funcionamento exclusivo da Sede da Comissão Municipal de Contratação/CMC, em Barcelos. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS – CNPJ Nº 04.271.037/0001-05 CONTRATADA: JANDERSON LOPES PEREIRA – CPF Nº 776.659.452.87 IMÓVEL: Localizado na Rua Vereador José Basílio, Nº 538, bairro Centro, CEP: 69.7000-00, Barcelos/AM. VIGÊNCIA: 01/04/2026 à 31/03/2027, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente, art. 107, Lei Federal nº 14.133/2021. CLASSIFICAÇÃO: 02.02.03.04.122.2007.2007 – Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Finanças. 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Recursos: 500 VALOR GLOBAL: R$ 19.200,00 correspondente ao valor mensal de R$ 1.600,00. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inc. V, Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 Barcelos/AM, 01/04/2026 RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 547/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026/PMB EXTRATO DE CONTRATO Nº 028-2026/PMB ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel OBJETO: Locação de imóvel para instalação e funcionamento exclusivo do almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social / SEMAS, em Barcelos. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS – CNPJ Nº 04.271.037/0001-05 CONTRATADA: ANÁLIA RAPOSO LARANJEIRA – CPF Nº 842.556.922-20 IMÓVEL: Localizado na Avenida Mariuá, nº 1106, bairro Nossa Senhora de Nazaré, CEP: 69.700-000, Barcelos/AM. VIGÊNCIA: 01/04/2026 à 31/03/2027, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente, art. 107, Lei Federal nº 14.133/2021. CLASSIFICAÇÃO:02.02.06.08.244.2023.2023 - Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal do Bem Estar Social. DESPESA:3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Recursos: 500 VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00, correspondente ao valor mensal de R$ 1.500,00. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inc. V, Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 Barcelos/AM, 01/04/2026 RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 548/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026/PMB EXTRATO DE CONTRATO Nº 029-2026/PMB ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel OBJETO: Locação de imóvel para instalação e funcionamento exclusivo da Escola Municipal Alcebíades Pereira Vasconcelos, em Barcelos. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS – CNPJ Nº 04.271.037/0001-05 CONTRATADO: CLAUDIO SOUZA OLIVEIRA – CPF Nº 644.886.832-15 IMÓVEL: Localizado na Avenida Mariuá, s/nº, bairro Centro, CEP: 69.700- 000, Barcelos/AM. VIGÊNCIA: 01/04/2026 à 31/03/2027, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente, art. 107, Lei Federal nº 14.133/2021. Classificação Orçamentária: 02.16.12.361.2011.2011 – Manutenção da Rede Municipal de Ensino Fundamental. Dotação Orçamentária: 02.16.12.365.2009.2009 - Manutenção e Funcionamento da Educação Infantil. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. Fontes de Recurso: 541 Transferências do FUNDEB VALOR GLOBAL: R$ 102.000,00, correspondente ao valor mensal de R$ 8.500,00. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inc. V, Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 Barcelos/AM, 01/04/2026 RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos Assinado digitalmente por Empresa Jornal do Comercio Ltda. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br/Verificar/DEBB-2212-0578-6D91 www.jcam.com.br B4 Publicações Legais Manaus, 23 de abril de 2026 Edição nº 44.534 COMUNICADO Super Terminais Comércio e Indústria Ltda, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 076/2026, que autoriza a Captação de água subterrânea por poço tubular, localizada na Estrada Guajará, s/nº, Zona Rural, nas coordenadas geográficas: 03º08’02,037”S e 58º28’18,037”W, Itacoatiara-AM, com validade de 05 Anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação - CL da Prefeitura Municipal de IPIXUNA torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório do tipo “menor preço por item”, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, Decreto Municipal nº 136/23: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2026. Objeto: Serviço de locação de veículos utilitários, destinado atender as necessidades das Secretarias Municipais de Educação e Saúde da Prefeitura de Ipixuna. DATA E HORÁRIO: 07 de maio de 2026, às 09:00 horas. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de IPIXUNA, sito à Avenida Varcy Herculano Barroso, nº 248 – Centro, nos dias úteis das 08:00 às 12:00 horas, ipixuna.am.gov.br ou e-mail licitacaoipixuna@gmail.com. IPIXUNA/Am, 22 de abril de 2026. Antônio Ernanio Ferreira Lima Secretário de Adm. e Planejamento EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO TERMO DE CONTRATO N° 028/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ (CNPJ N° 04.278.818/0001-21); CONTRATADO: METRUS INSTALAÇÕES LTDA – CNPJ Nº 11.149.934/0001-06; ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM; DATA DE ASSINATURA: 15 DE ABRIL DE 2026; PRAZO DE VIGÊNCIA: 243 (duzentos e quarenta e três) dias corridos, a contar a partir do dia 17 de abril de 2026 e encerrar-se-á em 16 de dezembro de 2026. Novo Aripuanã/AM, 15 de abril de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Termo foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em, 15 de abril de 2026. EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2026 CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 170/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.271.037/0001-05. CONTRATADA: SPARK EVOLUTION LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 46.938.839/0001-76. OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obra de drenagem pluvial nas ruas estrada do pensador e rua Dorval Porto, para atendimento ao Hospital Geral de Barcelos, Estado do Amazonas, nas condições estabelecidas no Projeto Básico e seus componentes técnicos e demais documentos que integram o processo licitatório. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. VALOR GLOBAL: R$ 1.224.354,13 (um milhão duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro mil e treze centavos). VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 22 de abril de 2026. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 0202 – Unidade: 020207 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - Proj./Atividade: 15 451 1022 – DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RAMAIS E ESTRADAS - Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações, Fonte: 500 Publique-se, Barcelos/Am., 22 de abril de 2026 RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2026 CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 175/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.271.037/0001-05. CONTRATADA: ANTONELLY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.718.687/0001-56. OBJETO: contratação de empresa de engenharia para a execução de obra de reforma, revitalização e construção de praça pública de Barcelos, Estado do Amazonas, nas condições estabelecidas no Projeto Básico e seus componentes técnicos e demais documentos que integram o processo licitatório. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. VALOR GLOBAL: R$ 3.103.151,06 (três milhões cento e três mil, cento e cinquenta e um mil e seis centavos). VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 22 de abril de 2026. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 0202 – PODER EXECUTIVO - Unidade: 020207 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - Proj./Atividade: 04 122 2027 – MANUTENÇÃO E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Fonte: 500 – Recursos Próprios - Fonte: 700 – Outras Transferências de Convênios da União Publique-se, Barcelos/Am., 22 de abril de 2026 RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS EXTRATO AO TERMO DE CONTRATO Nº 032/2026-PMB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000236-SEMAD/PMB Espécie: Termo de Contrato nº 032/2026-PMB Objeto: Eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de embarcações diversas, para atender as necessidades das secretarias municipais e, outros Órgãos que compõe a administração direta e indireta do Município de Barcelos, conforme especificações no termo de referência ou outro documento equivalente, conforme Termo de Referência, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 002/2026-CMC/PMB. Parte Contratante: MUNICÍPIO DE BARCELOS – Prefeitura Municipal Parte Contratada: E R C LIMA COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.956.370/0001-53. Valor Global: Valor do Lote I R$ 1.603.829,70 (Um milhão seiscentos e três mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta centavos), Valor do Lote II R$ 1.868.352,00 (Um milhão oitocentos e sessenta e oito mil trezentos e cinquenta e dois reais) perfazendo o Valor Total de R$ 3.472.181,70 (Três milhões quatrocentos e setenta e dois mil cento e oitenta e um reais e setenta centavos). Gestão/Unidade: 0202 – Poder Executivo PROGRAMAS DE TRABALHO: Dotação Orçamentária: 01.04.122.2022.2022 - Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito. Dotação Orçamentária: 02.07.04.122.2027.2027 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Obras. Dotação Orçamentária: 02.02.08.04.122.2029.2029 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Produção Rural. Dotação Orçamentária: 02.02.016.12.361.2011.2011 – Manutenção da Rede Municipal de Ensino Fundamental Dotação Orçamentária: 02.02.016.12.365.2009.2009 - Manutenção e Funcionamento da Educação Infantil Dotação Orçamentária: 02.02.06.08.244.2023.2023 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal o Bem Estar Social. Dotação Orçamentária: 02.02.06.08.244.2037.2037 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social. Dotação Orçamentária: 02.02.06.08.244.2041.2041 - Manutenção e Funcionamento do Programa Primeira Infância no SUAS. Dotação Orçamentária: 02.02.06.08.244.2048.2048 - Manutenção e Funcionamento do Programa – Indígenas Yanomamis. Dotação Orçamentária: 02.02.06.08.244.2047.2047 - Manutenção e Funcionamento Prog. IGDBF. Dotação Orçamentária: 02.02.06.08.244.2043.2043 - Manutenção e Funcionamento do Serv. Conv. E Fort. De Vínculos – SCFV. Dotação Orçamentária: 02.05.10.122.2021.2021 - Manutenção da Secretaria de Saúde. Dotação Orçamentária: 02.03.10.301.2059.2089 – Encargos com o Grupo de Atenção Básica. Dotação Orçamentária: 02.03.10.302.2091.2091 - Encargos com o Grupo Media e Alta Comp. Hospitalar – Mac. Dotação Orçamentária: 02.03.10.304.2092.2092 - Encargos com o Grupo Vigilância em Saúde FONTES: Fontes de Recurso: 660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Fontes de Recurso: 661 – Transf. FEAS Fontes de Recurso: 500 – Recurso Próprio Fontes de Recurso: 550 Transferência do Salário-Educação Fontes de Recurso: 540 – FUNDEB 30% Fontes de Recurso: 541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAF Fontes de Recurso: 600 - Bloco de Manutenção Fundo a Fundo – SUS Fonte de Recurso: 621 – Transf. Fundo a Fundo – Governo Estadual Fonte de Recurso: 659 – Transf. Emenda Parlamentar/Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Modalidade de seleção das propostas: Pregão Eletrônico SRP nº 003/2026 Vigência da Contratação: 22/04/2026 a 22/04/2027. Barcelos/AM, 22 de abril de 2026. RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos E R C LIMA COMÉRCIO Titular da Empresa Assinado digitalmente por Empresa Jornal do Comercio Ltda. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br/Verificar/7037-5A86-BD15-D257 www.jcam.com.br Manaus, 23 de abril de 2026 Edição nº 44.534 Publicações Legais B5 MANAUS AMBIENTAL S.A. CNPJ nº 03.264.927/0001-27 RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO Em cumprimento às disposições legais e estatutárias submetemos à apreciação de V.Sas. as Demonstrações Financeiras correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025. Manaus, 14 de abril de 2026. A Diretoria Balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e 2024 (Em milhares de Reais) Demonstração do resultado Ativo 2025 2024 01/01/2024 Reapresentado Caixa e equivalentes de caixa 25.559 8.845 6.644 Aplicações financeiras 192.718 152.949 3.519 Contas a receber de clientes 68.660 52.153 77.055 Estoques 14.820 15.494 15.548 Tributos a recuperar 11.879 63.206 48.149 Outros créditos 34.005 41.677 46.902 Total do ativo circulante 347.641 334.324 197.817 Aplicações financeiras 75.703 37.304 9.184 Tributos a recuperar 12.650 12.613 32.021 Ativo fiscal diferido 88.215 93.960 84.115 Depósitos judiciais 28.439 20.038 10.440 Outros créditos 2.734 4.321 3.867 Total do realizável a longo prazo 207.741 168.236 139.627 Imobilizado 251.150 225.868 27.772 Ativo de contrato da concessão 712.593 361.267 181.921 Intangível 1.609.996 1.435.881 1.228.471 Total do ativo não circulante 2.781.480 2.191.252 1.577.791 Total do ativo 3.129.121 2.525.576 1.775.608 Passivo 2025 2024 01/01/2024 Reapresentado Fornecedores e empreiteiros 159.205 154.877 63.846 Empréstimos, financiamentos e debêntures 204.891 447.619 248.678 Obrigações trabalhistas e sociais 20.188 18.595 16.543 Obrigações fiscais 6.557 7.043 2.790 Imposto de renda e contribuição social a pagar 21.450 37.148 22.331 Outras contas a pagar 55.833 23.350 7.780 Total do passivo circulante 468.124 688.632 361.968 Fornecedores e empreiteiros 13.253 9.920 12.171 Empréstimos, financiamentos e debêntures 1.700.889 821.976 852.222 Provisões para demandas judiciais 16.193 16.713 13.509 Outras contas a pagar 200.594 201.463 17.867 Total do passivo não circulante 1.930.929 1.050.072 895.769 Total do passivo 2.399.053 1.738.704 1.257.737 Patrimônio líquido Capital social 841.045 841.045 612.044 Prejuízos acumulados (325.469) (257.936) (285.955) Reserva de incentivos fiscais 214.492 203.763 191.782 Total do patrimônio líquido 730.068 786.872 517.871 Total do passivo e patrimônio líquido 3.129.121 2.525.576 1.775.608 Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024 (Em milhares de Reais) 2025 2024 Reapresentado Receita operacional líquida 1.571.720 1.263.048 Custos dos serviços prestados (945.697) (787.855) Lucro bruto 626.023 475.193 Despesas administrativas e gerais (261.091) (143.146) Outras receitas operacionais 1.066 1.152 Outras despesas operacionais (107) (186) Resultado antes do resultado financeiro e tributos 365.891 333.013 Receitas financeiras 36.377 21.525 Despesas financeiras (266.038) (295.244) Resultado financeiro (229.661) (273.719) Resultado antes dos tributos 136.230 59.294 Imposto de renda e contribuição social corrente (22.304) (29.139) Imposto de renda e contribuição social diferido (5.745) 9.845 Lucro líquido do exercício 108.181 40.000 Resultado por ação Lucro por ação - Básico (em R$) 0,13 0,06 Lucro por ação - Diluído (em R$) 0,13 0,06 Demonstração do resultado abrangente Demonstração das mutações do patrimônio líquido - Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024 (Em milhares de Reais) Reservas de lucros Capital social Legal Retenção de lucros Reserva de incentivo fiscal Prejuízos Acumulados Total Saldos em 1º de janeiro de 2024 (anteriormente apresentado) 612.044 35.156 39.237 191.782 – 878.219 Ajustes reapresentação – (35.156) (39.237) – (285.955) (360.348) Saldos em 1º de janeiro de 2024 - reapresentado 612.044 – – 191.782 (285.955) 517.871 Aumento de capital social 229.001 – – – – 229.001 Lucro líquido do exercício – – – – 40.000 40.000 Destinação: Reserva de incentivos fiscais – – – 11.981 (11.981) – Saldos em 31 de dezembro de 2024 - reapresentado 841.045 – – 203.763 (257.936) 786.872 Lucro líquido do exercício – – – – 108.181 108.181 Destinação: Reserva de incentivos fiscais – – – 10.729 (10.729) – Dividendos intercalares – – – – (164.985) (164.985) Saldos em 31 de dezembro de 2025 841.045 – – 214.492 (325.469) 730.068 Demonstração do valor adicionado - Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024 (Em milhares de Reais) Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024 (Em milhares de Reais) 2025 2024 Reapresentado Lucro líquido do exercício 108.181 40.000 Outros resultados abrangentes – – Resultado abrangente total 108.181 40.000 Demonstração dos fluxos de caixa Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024 (Em milhares de Reais) 2025 2024 Reapresentado Fluxos de caixa das atividades operacionais Resultado antes dos tributos 136.230 59.294 Ajustes para: Amortização e depreciação 119.104 95.057 Provisão para demandas judiciais 18.374 16.400 Reversão de perdas de crédito esperadas sobre contas a receber 59.844 66.973 Baixa (Reversão) de títulos do contas a receber 30.355 (73.775) 2025 2024 Reapresentado Receitas 1.514.705 1.198.058 Serviços 931.817 779.743 Receitas de construção ativo intangível 641.666 484.136 Outras receitas 1.066 1.152 Reversão de perdas de crédito esperadas sobre contas a receber (59.844) (66.973) Insumos adquiridos de terceiros (1.055.007) (853.743) (Inclui os valores dos impostos - ICMS, IPI, PIS e COFINS) Custos de construção ativo intangível (629.084) (474.643) Custos dos serviços prestados (167.875) (191.923) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros (258.048) (187.177) Valor adicionado bruto 459.698 344.315 Amortização e depreciação (119.104) (95.057) Valor adicionado líquido produzido pela Companhia 340.594 249.258 Valor adicionado recebido em transferência 36.377 21.525 Receitas financeiras 36.377 21.525 2025 2024 Reapresentado Valor adicionado total a distribuir 376.971 270.783 Distribuição do valor adicionado 376.971 270.783 Pessoal 51.783 46.427 Remuneração direta 33.874 30.115 Benefícios 15.345 14.097 F.G.T.S 2.564 2.215 Impostos, taxas e contribuições 41.320 28.498 Impostos federais 37.956 26.363 Impostos estaduais 10 88 Impostos municipais 3.354 2.047 Remuneração de capitais de terceiros 175.687 155.858 Juros 171.816 153.415 Aluguéis 3.871 2.443 Remuneração de capitais próprios 108.181 40.000 Dividendos 164.985 – Lucros retidos (56.804) 40.000 Margem de construção ativo intangível (12.582) (9.493) Rendimentos de aplicações financeiras (23.522) (6.475) Encargos sobre empréstimos, financiamentos e debêntures 145.432 113.111 Amortização do custo de captação 3.455 6.612 Ajuste a valor presente de clientes (14.339) 68.579 Atualização de depósitos judiciais (145) (1.033) Atualização monetária para riscos cíveis, trabalhistas e tributários (182) 81 Juros de arrendamentos 17.760 12.152 479.784 347.483 Variações nos ativos e passivos (Aumento)/Diminuição dos ativos Contas a receber de clientes (92.367) (36.875) Estoques 674 54 Tributos a recuperar 36.805 5.514 Depósitos judiciais (8.256) (8.566) Outros créditos 9.259 4.772 Aumento/(Diminuição) dos passivos Fornecedores e empreiteiros 9.082 38.342 Diretoria Pedro Augusto de Araújo Freitas - Diretor Presidente Renee Camara Chaveiro - Diretor Executivo Contador Vinicius Saraiva Caraca Benedito - CRC 1SP295505/O-9 Notas explicativas às Demonstrações Financeiras - 31 de dezembro de 2025 e 2024 (Em milhares de reais) Obrigações trabalhistas e sociais 1.593 2.052 Obrigações fiscais (487) 4.247 Pagamento de demandas judiciais (18.712) (13.277) Outras contas a pagar (3.959) (3.743) Juros pagos sobre arrendamentos (17.760) (12.152) Juros pagos sobre empréstimos, financiamentos e debêntures (290.660) (128.989) Imposto de renda e contribuição social pagos (434) – Fluxo de caixa líquido proveniente das atividades operacionais 112.480 198.862 Contexto operacional: A Manaus Ambiental S.A. (“Companhia”), é uma sociedade anônima de capital fechado localizada no município de Manaus - AM. A Companhia foi constituída em 22 de junho de 1999, iniciando efetivamente suas operações em 4 de julho de 2000, de acordo com o Contrato de Concessão com o Município de Manaus. O objeto do referido contrato consiste na execução, operação e exploração dos sistemas de abastecimento de água e esgoto na cidade de Manaus - AM, sob o regime de concessão e em caráter de exclusividade, pelo prazo de 45 anos. Base de preparação: a) Declaração de conformidade: As demonstrações financeiras da Companhia foram preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BR GAAP”), que compreendem as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e em conformidade com as Normas Contábeis Internacionais de Relatório Financeiro (Accounting Standards IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Políticas contábeis materiais: Contratos de concessão de serviços - Direito de exploração de infraestrutura, Receita de contrato com cliente e Instrumentos financeiros. Fluxo de caixa de atividades de investimento Aplicações financeiras, líquidas (72.672) (177.290) Juros recebidos de aplicações financeiras 14.033 4.868 Aquisição de ativo de contrato da concessão (555.760) (388.627) Aquisição de imobilizado (2.377) (538) Fluxo de caixa líquido usado nas atividades de investimento (616.776) (561.587) Fluxo de caixa de atividades de financiamento Aumento de capital social – 229.001 Empréstimos, financiamentos e debêntures captadas 1.182.000 720.000 Resumo do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras As demonstrações financeiras completas da Manaus Ambiental S.A. (“Companhia”) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e o relatório do auditor independente sobre essas demonstrações financeiras completas emitido pela KPMG Auditores Independentes Ltda estão disponíveis em sua sede. O referido relatório do auditor independente sobre essas demonstrações financeiras foi emitido em 14 de abril de 2026, sem modificações. As Demonstrações Financeiras completas, juntamente com Relatório dos Auditores Independentes, emitido pela KPMG Auditores Independentes Ltda. na data de 14 de abril de 2026, sem ressalvas estão à disposição em sua sede. Aviso: A demonstração financeira está disponível também no endereço eletrônico do Jornal do Commercio/Manaus (https://digital.maven.com.br/pub/jcam/index3/) TERMINAL PORTUÁRIO NOVO REMANSO S.A. - CNPJ/MF nº 13.999.991/0001-00 Custo na captação de empréstimos, financiamentos e debêntures (35.792) (20.254) Empréstimos, financiamentos e debêntures pagas (427.386) (545.417) Dividendos pagos (164.985) – Pagamentos de arrendamentos (32.827) (18.404) Fluxo de caixa líquido proveniente das atividades de financiamento 521.010 364.926 Aumento líquido em caixa e equivalentes de caixa 16.714 2.201 Caixa e equivalentes de caixa em 1º de janeiro 8.845 6.644 Caixa e equivalentes de caixa em 31 de dezembro 25.559 8.845 Aumento líquido em caixa e equivalentes de caixa 16.714 2.201 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026/PMB Ativo BALANÇO PATRIMONIAL DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E DE 2024 (Em milhares de reais) 31/12/2025 31/12/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026-SEMAD/CMC 31/12/2025 31/12/2024 Ativo Circulante 118.184 68.503 Caixa e equivalentes de caixa 99.229 51.840 Estoques 1.747 - Impostos a recuperar 15.689 12.643 Outros ativos 1.519 4.020 Ativo Não Circulante 508.064 428.173 Impostos a recuperar 27.915 26.913 Outras contas a receber 212 30 Imobilizado 462.098 382.341 Direito de uso 17.085 18.456 Intangível 754 433 Total do Ativo 626.248 496.676 Passivo Passivo Circulante 35.745 25.780 Empréstimos e financiamentos 14.974 14.974 Fornecedores 8.666 4.904 Obrigações trabalhistas 1.171 993 Obrigações tributárias 1.120 1.451 Arrendamentos a pagar 2.122 1.851 Dividendos propostos a pagar 1.022 - Adiantamentos de clientes 5.157 - Outras contas a pagar 1.513 1.607 Passivo Não Circulante 318.286 234.642 Empréstimos e financiamentos 301.970 216.647 Arrendamentos a pagar 16.316 17.995 Patrimônio Líquido 272.217 236.254 Capital Social 245.925 245.925 Reserva de capital 13.973 13.973 Reserva de lucros 3.280 - Reserva de incentivo fiscal Sudam 6.539 - Adiantamento para futuro aumento de capital 2.500 2.500 Prejuízos acumulados (26.144) Total do Passivo e Patrimônio Líquido 626.248 496.676 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000236/2026-SEMAD/PMB No dia 22 de abril de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Barcelos, foi registrado o preço da empresa abaixo identificada, Eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de embarcações diversas, para atender as necessidades das secretarias municipais e, outros Órgãos que compõe a administração direta e indireta do Município de Barcelos, conforme especificações no termo de referência ou outro documento equivalente, conforme Termo de Referência. Resultante do Pregão Eletrônico nº 002/2026-SEMAD/CMC. As especificações constantes do respectivo processo administrativo nº 0000236/2025-PMB, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido dos Exercícios Findos em 31 de Dezembro de 2025 e de 2024 (Em milhares de reais) Capital Reserva de Reserva Reserva Reserva Adiantamento para Futuro Lucros Social Capital Legal de Lucros Incentivos Fiscais Aumento de Capital Acumulados Total Saldos em 01 de Janeiro de 2024 176.972 - - - - 2.529 (26.621) 152.880 Aumento de Capital 68.953 13.973 82.926 Reversão de adiantamento para futuro aumento de capital - - - - - (29) - (29) Lucro líquido do exercício - - - - - - 477 477 Saldos em 31 de Dezembro de 2024 245.925 13.973 - - - 2.500 (26.144) 236.254 Lucro líquido do exercício - - - - - - 30.446 30.446 Reserva de incentivos fiscais - - - - 6.539 6.539 Reserva legal - - 215 - - - (215) - Reserva de lucros - - - 3.065 - - (3.065) - Dividendos propostos não pagos - - - - - - (1.022) (1.022) Saldos em 31 de Dezembro de 2025 245.925 13.973 215 3.065 6.539 2.500 272.217 assim como os termos da proposta de preços integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição. O presente registro de preço terá a vigência de 12 (doze) meses. Em favor da empresa E R C LIMA COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.956.370/0001-53, para o item abaixo identificado: ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID P. UNIT EMPRESA Lote I Bote de alumínio 20 HP – Pequeno Demonstração de Resultado dos Exercícios Findos em 31/12/2025 e de 2024 (Em Milhares de reais) 31/12/2025 31/12/2024 Receita operacional líquida 141.587 88.745 (-) Custo dos serviços prestados (71.491) (54.767) (=) Resultado Bruto 70.096 33.978 (+/-)Despesas e receitas operacionais: (18.038) (18.015) Despesas gerais e administrativas (18.283) (18.132) Outras receitas operacionais, líquidas 245 117 (=) Resultado operacional antes do resultado financeiro 52.058 15.963 (+/-)Resultado financeiro, líquido (12.151) (15.139) Despesas financeiras (21.659) (20.614) Receitas financeiras 9.508 5.475 (=) Lucro antes do IRPJ e CSLL 39.907 824 (+/-)Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro: (9.461) (347) Imposto de renda e contribuição social correntes (9.461) (347) Imposto de renda e contribuição social diferidos - - Lucro (Prejuízo) Líquido do Exercício 30.446 477 Lucro líquido por ação 39,22 0,61 Demonstrações do Resultado Abrangente em 31/12/2025 e de 2024 (Em Milhares de reais) 31/12/2025 31/12/2024 Lucro líquido do exercício 30.446 477 Outros resultados abrangentes - - Resultado abrangente total do exercício 30.446 477 Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras de 31 de Dezembro de 2025 1 - Contexto Operacional: A sociedade tem por objeto social, as atividades de operador portuário, carga e descarga, depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia, e gestão de terminal aquaviário. A Companhia obteve autorização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) para instalação do terminal portuário de carga e descarga em geral, localizado à margem esquerda do Rio Amazonas, Novo Remanso, Itacoatiara - AM em 27 de abril de 2017, com prazo de autorização de 03 anos. Em 27 de dezembro de 2019, a Companhia protocolou requerimento de renovação da licença de instalação, sendo concedida por mais 03 anos, a contar da data de 16 de junho de 2020. 2 - Apresentação das Demonstrações Contábeis: as demonstrações financeiras foram elaboradas em consonância com as práticas contábeis adotadas no Brasil (BR GAAP) e com as normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS). 3 - Principais Práticas Contábeis: a) O resultado é apurado pelo regime de competência dos exercícios; b) Disponibilidades - vrs. em caixa, contas correntes bancárias e aplicações financeiras; c) O ativo Imobilizado é registrado ao custo de aquisição, é realizado uma análise periódica quanto à capacidade de recuperação dos valores registrados no ativo imobilizado, conf. o CPC 01 - Redução ao valor recuperável dos ativos, não gerou efeito sobre o balanço patrimonial de 31/12/2025; d) Os empréstimos e financiamentos Demonstração do Fluxo de Caixa dos Exercícios findos em 31/12/2025 e de 2024 (Em Milhares de reais) Fluxo de caixa de atividades operacionais 31/12/2025 31/12/2024 Lucro Líquido do Exercício 39.907 824 Ajustes para: Depreciação 27.662 25.353 Amortização - Intangível 130 98 Amortização - Direito de uso 2.352 2.222 Créditos de PIS e COFINS sobre depreciações e amortizações (675) (518) Juros sobre empréstimos e financiamentos 15.293 13.427 Baixa de ativo imobilizado - 5.640 Juros sobre arrendamento 1.174 1.830 Estoques (1.747) - Impostos a recuperar (4.848) (7.902) Outros ativos 2.319 (3.536) Fornecedores 3.762 (5.231) Obrigações tributárias (332) 586 Obrigações trabalhistas 178 (8) Adiantamentos de clientes 5.157 - Outras contas a pagar (94) 1.024 Caixa gerado nas atividades operacionais 90.240 33.809 Fluxo de caixa de atividades de investimento Aquisição de imobilizado (108.866) (61.025) Aquisição de intangível (452) (249) Fluxo de caixa utilizados nas atividades de investimento (109.318) (61.274) Fluxo de caixa de atividades de financiamento Pagamento de empréstimos - principal (14.670) (6.589) Pagamento de empréstimos - juros/encargos (15.424) (13.398) Pagamento de passivo de arrendamento (3.563) (3.400) Capitação de empréstimos 100.124 - Adiantamento para futuro aumento de capital - (29) Aumento de capital social 82.926 Caixa líquido gerado nas atividades de financiamento 66.467 59.510 Aumento líquido em caixa e equivalentes de caixa 47.389 32.045 Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 51.840 19.795 Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício 99.229 51.840 Aumento líquido em caixa e equivalentes de caixa 47.389 32.045 são atualizados pelas variações monetárias e os juros transcorridos até a data do balanço; e) Todos os ativos e passivos estão demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos quando aplicável das correspondentes provisões para contingências, encargos ou variações monetárias incorridos. 4 - Capital Social: O capital social é de R$ 245.925 subscrito e totalmente integralizado em moeda corrente nacional. 1 porte, resistente e de fácil manuten- ção. Bote de alumínio 40 HP – Pequeno 2 porte, resistente e de fácil manuten- ção. Bote de alumínio 60 HP – Pequeno 3 porte, resistente e de fácil manuten- ção. Lancha 90 HP – Utilizada para trans- 4 porte de passageiros, fiscalização e serviços públicos. Lancha 115 HP – Utilizada para trans- 5 porte de passageiros, fiscalização e serviços públicos. Lancha 150 HP – Utilizada para trans- 6 porte de passageiros, fiscalização e serviços públicos. Lancha 200 HP – Utilizada para trans- 7 porte de passageiros, fiscalização e serviços públicos. Lancha 250 HP – Utilizada para trans- 8 porte de passageiros, fiscalização e serviços públicos. Lote II Barco regional pequeno porte – Em- barcação típica da amazonia, usada 1 para transporte de passageiros e car- gas, geralmente com redes. Barco regional medio porte – Embar- 330 330 330 330 330 330 330 330 300 diarias diarias diarias diarias diarias diarias diarias diarias diarias 301,00 399,10 524,99 585,00 650,00 700,00 800,00 900,00 527,90 E R C LIMA E R C LIMA E R C LIMA E R C LIMA E R C LIMA E R C LIMA E R C LIMA E R C LIMA E R C LIMA RESUMO DO RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS As demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e o relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras completas estão disponíveis eletronicamente no endereço https://publicidadelegal.gazetasp.com.br/. O referido relatório do auditor independente sobre essas demonstrações financeiras foi emitido em 27 de março de 2026, sem modificações. DIRETORIA 2 cação típica da amazonia, usada para transporte de passageiros e cargas, geralmente com redes. 300 diarias 951,50 E R C LIMA Matheus Ruiz Santiago Diretor Presidente Ricardo Wiering de Barros Diretor Administrativo Financeiro Luiz Roberto Dicono Contador CRC 1SP266347/O-1 Barco recreio – Similar ao regional, 3 porém com estrutura mais organizada para linhas comerciais. Empurrador (rebocador fluvial) – Com 4 Balsa Pequena - Utilizado para balsas 30 diarias 40 diarias 17.973,00 E R C LIMA 4.491,22 E R C LIMA ERRATA DE PUBICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Na publicação do Extrato de Contrato nº 011/2026, veiculada no Jornal Do Commércio, edição 44.521 de 02/04/2026, onde se lê: “Contrato n° 11/2026” Leia-se: “Contrato n° 12/2026” Permanecem inalteradas as demais informações constantes na publicação original. Novo Aripuanã/AM, 06 de abril de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO ERRATA DE PUBICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Na publicação do Extrato de Contrato nº 012/2026, veiculada no Jornal Do Commércio, edição 44.519 de 31/03/2026, onde se lê: “Termo de Contrato n° 012/2026” Leia-se: “Termo de Contrato n° 013/2026” Permanecem inalteradas as demais informações constantes na publicação original. Novo Aripuanã/AM, 02 de abril de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO e comboios de cargas. Empurrador (rebocador fluvial) – Com 5 Balsa Media - Utilizado para balsas e 40 comboios de cargas. Empurrador (rebocador fluvial) – Com 6 Balsa Grande - Utilizado para balsas e 40 comboios de cargas. Lancha expresso é uma embarca- ção de médio porte, projetada para o 7 transporte rápido e seguro de passa- 40 geiros e pequenas cargas em rios e vias fluviais. diarias diarias diarias 6.227,00 E R C LIMA 7.715,33 E R C LIMA 3.700,00 E R C LIMA PUBLICAÇÃO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO Prefeito Municipal Barcelos, 22 de abril de 2026. O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 06 de abril de 2026. O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 02 de abril de 2026. RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos E R C LIMA COMÉRCIO CNPJ: 27.956.370/0001-53 Assinado digitalmente por Empresa Jornal do Comercio Ltda. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br/Verificar/7037-5A86-BD15-D257 Versão digital completa Assinado digitalmente por Empresa Jornal do Comercio Ltda. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br/Verificar/D320-30AD-4DB1-13E6 www.jcam.com.br