ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO A HOSPEDAGEM DE PESSOAS EM TRÂNSITO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Licitação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO A HOSPEDAGEM DE PESSOAS EM TRÂNSITO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente a Senhora JUMARA PINTO LOBO, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº XXXXXXXX, portadora do RG nº XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, s/nº, Bairro Centro, Município de Novo Aripuanã/AM, com fulcro no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 7.592,40 (sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal fixado em R$ 632,70 (seiscentos e trinta e dois reais e setenta centavos). II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 09 de janeiro de 2026. Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO: O presente contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã em 09/01/2026, conforme disposto na Lei Orgânica. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 - CPC/PMNA TERMO DE CONTRATO Nº 003/2026. TERMO DE CONTRATO LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO A HOSPEDAGEM DE PESSOAS EM TRÂNSITO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ E A SRA. JUMARA PINTO LOBO. LOCATÁRIO: Pelo presente instrumento jurídico, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.278.818/0001-21, com sede administrativa na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, representado pelo Prefeito Municipal o senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Dezenove de Dezembro, S/N, Bairro Centro, CEP 69.260-000, Novo Aripuanã/AM. LOCADORA: JUMARA PINTO LOBO, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº XXXXXXXXX, portadora do RG nº XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, s/nº, Bairro Centro, Município de Novo Aripuanã/AM, doravante denominada simplesmente LOCADORA, tendo em vista o que consta no Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 002/2026, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133, de 2021, e na Lei n° 8.245, de 1991, bem como demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O contrato tem como objeto a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO A HOSPEDAGEM DE PESSOAS EM TRÂNSITO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fazem parte integrante deste Termo de Contrato, independentemente de sua transcrição, os elementos constantes da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026. PARÁGRAFO SEGUNDO - A entrega das chaves do imóvel deverá ser realizada no ato da assinatura deste Termo de Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2.1. O presente contrato foi firmado mediante inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133, de 2024, que a autoriza na hipótese de “aquisição ou CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 - CPC/PMNA locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.” CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 3.1. A LOCADORA, por força deste Termo de Contrato, fica obrigada a entregar o imóvel em bom estado de funcionamento, isento de qualquer ônus ou gravame, em perfeito estado de funcionalidade, bem como: 3.1.1. Iniciar os serviços, ou seja, fornecer o imóvel objeto deste contrato no ato da assinatura do contrato; 3.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração; 3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 3.1.4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 3.1.5. Fornecer ao LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; 3.1.6. Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica; 3.1.7. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador. 3.1.8. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como, por exemplo: a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; b. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; c. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; d. indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; e. instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; f. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; g. constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado para cobertura de despesas extraordinárias; 3.1.9. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, o sistema hidráulico e a rede elétrica; 3.1.10. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação; 3.1.11. Exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas; 3.1.12. Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 - CPC/PMNA com a apresentação da documentação correspondente. 3.1.13. Manter, durante toda a execução do termo de contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 3.1.14. Aceitar, nos termos do art. 125, da Lei nº 14.133/21, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da compra; 3.1.15. Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente termo de contrato; 3.1.16. A Secretaria através de servidor responsável técnico está autorizada a receber os serviços e fiscalizar a qualidade dos serviços fornecidos. CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 4.1. Fica atribuído como deveres e obrigações impostas ao LOCATÁRIO o seguinte: 4.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste termo de contrato; 4.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; 4.1.3. Realizar vistoria do imóvel, por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes; 4.1.4. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; 4.1.5. Comunicar a LOCADORA, qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; 4.1.6. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, assegurando-se o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991; 4.1.7. Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados; 4.1.8. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA; 4.1.9. Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como aquelas necessárias à sua administração, como, por exemplo: a. salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio; b. consumo de água e esgoto, IPTU, gás, luz e força das áreas de uso comum; c. limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; d. manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum; e. manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer; f. manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 - CPC/PMNA g. pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; h. rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação; i. reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação de despesas ordinárias, salvo se referentes a período anterior ao início da locação. 4.1.10. Ao LOCATÁRIO somente ficará obrigada ao pagamento das despesas ordinárias de condomínio caso sejam comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo tal comprovação. 4.1.11. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água, esgoto e IPTU; CLÁUSULA QUINTA: DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 5.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil. 5.1.1. A LOCATÁRIA fica desde já autorizado a fazer, no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades. 5.2. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pela LOCATÁRIA, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios. 5.3. Finda a locação, será o imóvel devolvido a LOCADORA, nas condições em que foi recebido pelo LOCATÁRIO, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal. CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO ALUGUEL 6.1. O valor global estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 7.592,40 (sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal fixado em R$ 632,70 (seiscentos e trinta e dois reais e setenta centavos). 6.2. As despesas ordinárias do condomínio, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica, tributos, etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente ao LOCATÁRIO, serão suportadas proporcionalmente, em regime de rateio, a partir da data do efetivo recebimento das chaves, após a vistoria e liberação do imóvel para uso. 6.3. O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa após a CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 - CPC/PMNA data de entrega das chaves, pagando a LOCADORA e LOCATÁRIO suas respectivas partes da parcela. Caso o LOCATÁRIO a pague na integralidade, a parte de responsabilidade da LOCADORA, será abatida no valor do aluguel do mês subseqüente. A mesma proporção também será observada no encerramento do termo de contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no pagamento do último aluguel. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente instrumento não sofrerá reajuste dentro do prazo estipulado para sua vigência. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês vencido, desde que o recibo locatício e o documento de cobrança correspondente, tenha sido apresentado pela LOCADORA com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. 7.1.1. Caso a antecedência mínima não seja observada, o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis da data da apresentação do recibo locatício ou documento de cobrança correspondente pela LOCADORA. 7.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, do documento de cobrança apresentado pela LOCADORA. 7.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade do documento de cobrança apresentado pela LOCADORA, e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 7.3. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a LOCADORA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para ao LOCATÁRIO. 7.4. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-bancária, na agência e estabelecimento bancário indicado pela LOCADORA, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 7.6. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.7. Ao LOCATÁRIO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela LOCADORA, que porventura não tenha sido acordada no termo de contrato. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 - CPC/PMNA 7.8. O valor da locação deverá ser pago através de depósito / transferência bancária na Conta nº 1000663-5, Agência: 3720-6, Banco do Bradesco S/A, de titularidade do LOCADOR. CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de locação ora contratado é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura deste termo, iniciando-se em 09/01/2026 e encerrando-se em 09/01/2027, podendo ser prorrogado por igual período. 8.1.1. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes, nos termos da Lei nº 14.133/21. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso não tenha interesse na prorrogação, a LOCADORA, deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de prorrogação compulsória. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO 9.1. Este termo de contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 1991, ficando desde já autorizada ao LOCATÁRIO a proceder à averbação deste instrumento na matrícula do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente, correndo as despesas decorrentes por conta da LOCADORA. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE 10.1. Será admitido o reajuste do preço do aluguel da locação com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do (Índice Geral de Preços - Mercado - IGP- M ou Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI), ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da assinatura de termo de contrato, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes. 10.1.1. Caso a LOCADORA, não solicite o reajuste até a data da prorrogação contratual, ocorrerá a preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste contrato. 10.2. O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do termo de contrato, ou por apostilamento, caso realizado em outra ocasião. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 - CPC/PMNA 10.3. A Administração deverá assegurar-se de que o novo valor do aluguel é compatível com os preços praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada. EXERCÍCIO DE 2026 – R$ 7.592,40 Unidade: 02.02.01 - Secretária Municipal de Administração Classificação Programática: 04.122.0011.2006 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física STN: 1.500 - Recursos Próprios CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A fiscalização do presente contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução de termo contrato e de tudo dará ciência à Administração. 12.1.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do LOCATÁRIO ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.1.2. O fiscal do termo de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.1.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do termo de contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 12.1.4. A LOCADORA, poderá indicar um representante para representá-lo na execução do termo de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 13.1. Este termo de Contrato poderá ser alterada nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021, desde que manifestado interesse do LOCATÁRIO, com a apresentação das devidas justificativas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 - CPC/PMNA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 14.1. A LOCADORA, sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a inexecução parcial ou total do objeto deste Ato Convocatório, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, sujeita a Contratada às seguintes sanções: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Multas moratórias de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 14.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 14.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 14.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da LOCADORA em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente; 14.1.6. Multa de 10% sobre o valor do contratado, em caso de descumprimento, pela LOCADORA, de qualquer das cláusulas deste termo de Contrato. 14.1.7. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Prefeitura Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 14.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente contrato: 14.4.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 14.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 8 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 - CPC/PMNA 14.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 14.7. Se a inexecução ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Prefeitura Municipal, aquele ficará isento das penalidades mencionadas, após regular procedimento administrativo de apuração. 14.8. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a Contratada juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa municipal e cobrados judicialmente. 14.9. Caso o LOCATÁRIO determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 14.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS 15.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 16.1. Ao LOCATÁRIO, no seu lídimo interesse, poderá rescindir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta a LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 16.1.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidos ao LOCATÁRIO, bem como a retenção dos créditos decorrentes do termo de contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste instrumento. 16.2. Também constitui motivo para a rescisão do termo de contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 - CPC/PMNA 16.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII a XVII do artigo 137 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que ausente a culpa da LOCADORA, ao LOCATÁRIO o ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 16.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso VIII do artigo 137 da Lei n° 14.133, de 2021, ao LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o termo de contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 16.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., ao LOCATÁRIO poderá considerar o termo de contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação. 16.4. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente a LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento. 16.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA: DOS CASOS OMISSOS 17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelo LOCATÁRIO, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.245, de 1991, e na Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições. CLÁUSULA DECIMA OITAVA: NORMAS APLICÁVEIS 18.1. O presente termo de Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, se entendem como integrantes do presente termo de contrato, especialmente a Lei nº 14.133 de 2021. A LOCADORA, declara conhecer todas as normas e concorda em se sujeitar às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente termo de Contrato. CLÁUSULA DECIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO 19.1. Incumbirá ao LOCATÁRIO providenciar a publicação do extrato deste termo de contrato no Mural de Avisos da Prefeitura e/ou Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 10 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 - CPC/PMNA CLÁUSULA VIGÉSIMA: FORO 20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Novo Aripuanã/AM, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a LOCADORA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO LOCATÁRIO JUMARA PINTO LOBO LOCADORA TESTEMUNHAS: NOME: CPF Nº. NOME: CPF Nº. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 11 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 - CPC/PMNA TERMO DE ENTREGA DO IMÓVEL Aos 09 (nove) dias do mês de janeiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), a Senhor(a) JUMARA PINTO LOBO, proprietária do imóvel situado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, entregou a Sra. MARIA OLIMPIA DOS SANTOS PASSOS, Secretária Municipal de Administração, as chaves desse imóvel, que se destinará ao funcionamento de LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO A HOSPEDAGEM DE PESSOAS EM TRÂNSITO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. O imóvel está localizado na localizado na Zona Urbana, é edificado em terreno próprio, uma casa construída em alvenaria, coberta com telha de Brasilit, provida de instalação elétrica e hidráulica, terreno medindo aproximadamente 06 metros de frente, 20 metros de fundo. Equipamentos: Não equipada. Após vistoria do imóvel, esse foi considerado em condições satisfatórias, dado assim por recebido o imóvel. E para constar esse ato, lavrou-se o presente Termo de Entrega do Imóvel em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinados pela Secretária Municipal de Assistência Social e pela Proprietária do Imóvel. Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. MARIA OLIMPIA DOS SANTOS PASSOS Secretária Municipal de Administração JUMARA PINTO LOBO Proprietária CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 12 Amazonas , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4038 Assinam:MARCOS MASSANORI FERREIRA YAMAGUCHI – Representante da CAIXA; RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO – Representante da Entidade Organizadora – EO; ROSEANE GOMES RIBEIRO – 1º Representante da Comissão dos Representantes do Empreendimento – CRE; ERLAENE SOARES SOUZA – 2º Representante da Comissão dos Representantes do Empreendimento – CRE; MARIA RODENILDA PEREIRA DE SOUZA – 3º Representante da Comissão dos Representantes do Empreendimento – CRE. Publicado por: Sergio Dos Santos Guimaraes Código Identificador:DDF22590 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA – TCP – PNHR - 41694188 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA – TCP – PNHR Partes:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA (CNPJ 00.360.305/0001-04) e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ, CNPJ nº 04.283.578/0001-53, com sede na Rua Furtado Belém, 42, centro, Nhamundá-AM. Objeto:Concluir as obras das unidades habitacionais do empreendimento COMUNIDADE JURUÁ no município deNhamundá-AM, CONTRATO APF nº 416941-88, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, com recursos doOGU - Orçamento Geral da União, por meio da modalidade Aquisição de Material de Construção, em virtude da substituição EO, referida no contrato supra. Valor: R$ 2.870.862,75 (Dois milhões e oitocentos e setenta mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Finalidade:Parceria para apoiar as ações de melhoria habitacional, construção, assistência técnica e regularização de moradias rurais, conforme as normas vigentes do PNHR/Minha Casa Minha Vida Rural. Obrigações da Prefeitura:Apoiar a entidade organizadora e a CAIXA na identificação dos beneficiários, fiscalização de infraestrutura básica, regularização de glebas, entre outros atos administrativos. Vigência:O presente Termo vigorará a partir da sua data de assinatura, podendo os contratos individuais assinados com os BENEFICIÁRIOS, vinculados ao empreendimento ser aditado para constar as informações referentes aos subsídios concedidos para retomada das obras e a nova ENTIDADE ORGANIZADORA. Data da Assinatura:27 de outubro de 2025. Assinam:MARCOS MASSANORI FERREIRA YAMAGUCHI – Representante da CAIXA; RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO – Representante da Entidade Organizadora – EO; ROSEANE GOMES RIBEIRO – 1º Representante da Comissão dos Representantes do Empreendimento – CRE; ANASTÁCIA GOMES FILHA – 2º Representante da Comissão dos Representantes do Empreendimento – CRE; JAIANA DA COSTA COELHO – 3º Representante da Comissão dos Representantes do Empreendimento – CRE. Publicado por: Sergio Dos Santos Guimaraes Código Identificador:439AF231 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO A Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte (AM), por Intermédio da Comissão Municipal de Contratação - CMC, torna público realizará Chamada Pública para os seguintes certames: CHAMADA PUBLICANº 001/2026 – CPL/PMNON –Para Aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente de Agricultores Familiar Indígenas ou de Comunidades Tradicionais, conforme disciplinado no §1º do art.14 da Lei Federal nº 15.255/2025, regulamentada pela resolução CD/FNDE nº 06/2020, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para atendimento específico de estudantes indígenas e de Comunidades Tradicionais, da rede pública municipal de ensino, do Município de Nova Olinda do Norte/AM. Processo nº 244/2026. A sessão para abertura dos envelopes com Documentos de Habilitação e Projeto de Venda ocorrerá no dia 04 de março de 2026, às 09h00min Nova Olinda do Norte (AM), 03 de fevereiro de 2026 ELISSELMA FREIRE MAGALHÃES Agente de Contratação Decreto:300/PMNON/GP/2025 Publicado por: Elisselma Freire Magalhães Código Identificador:BA6C0493 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Contratação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - CPC/SRP para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS, CIRURGIAS E EXAMES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, ATRAVÉS DE SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedora pelo menor preço por lote do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - CPC/SRP as empresas: NOVA SAUDE SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35), estabelecida na Rua Rio Javari, Nº 361, Bairro Nossa Senhora das Graças – CEP: 69.053-110, Cidade Manaus-Amazonas, vencedora dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 com o valor total R$ 11.250.550,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta mil e quinhentos e cinquenta reais), conforme Ata e Planilhas apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 03 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:0ABC14EA www.diariomunicipal.com.br/aam 88 Amazonas , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4038 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade da LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO A HOSPEDAGEM DE PESSOAS EM TRÂNSITO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO A HOSPEDAGEM DE PESSOAS EM TRÂNSITO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente a Senhora JUMARA PINTO LOBO, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 924.144.272- 72, portadora do RG nº 2115613-1, com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 7.592,40 (sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal fixado em R$ 632,70 (seiscentos e trinta e dois reais e setenta centavos); CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro das Palmeiras, Nº 96, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente ao Senhor TOMAZ ANTONIO CARDOSO DE ABREU, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 049.138.652-42, portador do RG nº 2330695-5 SSP/AM, com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 20.246,40 (vinte mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal fixado em R$ 1.687,20 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos); II – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente Homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. II – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente Homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:3A197C8F PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade da LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro das Palmeiras, Nº 96, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:6889B5D1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade da LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro, Nº 20A, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro, Nº 20A, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente ao Senhor PAULO ROBERTO BUZAGLO PINTO JUNIOR, www.diariomunicipal.com.br/aam 89 Amazonas , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4038 brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 900.266.912-72, portadora do RG nº 1884083-3 SSP/AM, com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 25.308,00 (Vinte e cinco mil, trezentos e oito reais), sendo o valor mensal fixado em R$ 2.109,00 (Dois mil, cento e nove reais); II – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente Homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:D411FFA1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 – CPC/SRP Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS, CIRURGIAS E EXAMES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA. ATRAVÉS DE SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS. Fornecedor: 1) NOVA SAUDE SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35), estabelecida na Rua Rio Javari, Nº 361, Bairro Nossa Senhora das Graças – CEP: 69.053-110, Cidade Manaus-Amazonas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Vigência da Ata: 12 (doze) meses Dos preços registrados: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para a empresa: NOVA SAUDE SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35), vencedora dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 com o valor total R$ 11.250.550,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta mil e quinhentos e cinquenta reais), adjudicados para os fornecedores. Do procedimento vinculado: Pregão Presencial nº 001/2026 - CPC/SRP. Fundamento legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Observação: A descrição completa do produto encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Saúde – Órgão Gerenciador da Ata Novo Aripuanã, 03 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:5EC9F9AB PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N° 001/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ (CNPJ N° 04.278.818/0001-21). CONTRATADO: DINAIR MAR CAVALCANTE. ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E VALOR. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 10 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á em 10 de janeiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 02.05.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social Classificação Programática: 08.243.0033.2012 – Encargos com Conselhos Municipais (Tutelar, Criança e Adolescente e Social) Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física STN: 1.500 – Recursos Próprios VALOR: R$ 17.715,60 (dezessete mil setecentos e quinze reais e sessenta centavos). Novo Aripuanã/AM, 29 de dezembro de 2025. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Termo foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em, 29 de dezembro de 2025. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:6E945E2E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO N° 002/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ (CNPJ N° 04.278.818/0001-21). CONTRATADO: MARIA A P FEITOSA - ME (CNPJ Nº. 29.830.209/0001-64). ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E REAJUSTE DE VALOR. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EM GERAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO ASSESSORIA TÉCNICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, BEM COMO ASSESSORIA E CONSULTORIA PLENA EM GESTÃO PÚBLICA NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 04 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á em 04 de janeiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 02.02.03 - Secretaria Municipal de Finanças Classificação Programática: 04.123.0011.2010 - Manutenção da Secretaria de Finanças Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica STN: 1.500 – STN. www.diariomunicipal.com.br/aam 90 Amazonas , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4038 VALOR: R$ 227.395,68 (duzentos e vinte e sete mil trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos). Novo Aripuanã/AM, 26 de dezembro de 2025. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Termo foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em, 26 de dezembro de 2025. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:6481FEDD PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO N° 002/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ (CNPJ N° 04.278.818/0001-21). CONTRATADO: PAULA GIOVANNA DE CASTRO PINTO. ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E VALOR. OBJETO: Locação de 01 (um) Imóvel destinado ao Funcionamento da Agência Municipal de Cidadania para fins de Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social no Município de Novo Aripuanã/AM. EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 13 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á em 13 de janeiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 03.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social Classificação Programática: 08.122.0034.2.047 – Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social. Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física STN: 1.500 - Recurso Próprio. VALOR: R$ 18.982,80 (dezoito mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). Novo Aripuanã/AM, 02 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Termo foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em, 02 de janeiro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:7008DF36 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 003/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONTRATADO: JUMARA PINTO LOBO, inscrita no CPF nº 924.144.272-72. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO A HOSPEDAGEM DE PESSOAS EM TRÂNSITO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 7.592,40 (sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.02.01 - Secretária Municipal de Administração Classificação Programática: 04.122.0011.2006 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física STN: 1.500 - Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:030054AE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONTRATADO: TOMAZ ANTONIO CARDOSO DE ABREU, inscrita no CPF nº 049.138.652-42. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro das Palmeiras, Nº 96, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 20.246,40 (vinte mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.04.01 – Secretaria Municipal de Saúde Classificação Programática: 10.302.0011.2011 - Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física STN: 1.500 - Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/aam 91 Amazonas , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4038 O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:ECCD4D57 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONTRATADO: PAULO ROBERTO BUZAGLO PINTO JUNIOR, inscrita no CPF nº 900.266.912-72. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro, Nº 20A, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 25.308,00 (Vinte e cinco mil, trezentos e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.08.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Classificação Programática: 20.122.0011.2038 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Desenvolvimento Sustentável. Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física STN: 1.500 - Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:DC832F35 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PAUINI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DECRETA ESTADO DE ALERTA NO MUNICÍPIO DE PAUINI, EM DECORRÊNCIA DAS CHUVAS TORRENCIAIS E CHEIA DOS RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE PAUINI, em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei e, CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingem a microrregião de Boca do Acre e o Município de Pauini, com a possibilidade de temporais isolados, alagamentos, quedas de árvores, deslizamentos de encostas e moradias; CONSIDERANDO as cheias do Rio Purus e seus afluentes e que os Municípios vizinhos Boca do Acre e Sena Madureira registram cheias, com possibilidade de atingir suas respectivas cotas de transbordamento, RESOLVE: Art. 1º. Fica decretado “ESTADO DE ALERTA” em todo território municipal, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil autorizada a adotar as medidas necessárias, mobilizando todos os órgãos municipais, para sob sua coordenação, atuarem nas situações de anormalidade e reabilitação do cenário, inclusive com convocação de voluntários. Parágrafo único. Deverá ser providenciado, conforme a real necessidade, o fornecimento de água potável e alimentação, distribuição de produtos de higiene e higienização, bem como a aquisição e distribuição de lonas, colchonetes, sob a supervisão da Secretaria de Assistência Social, mantendo-se rigoroso controle dos indivíduos atendidos. Art. 3º. Conforme o estabelecido nos incisos XI e X XV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os Agentes de Defesa Civil, em caso de risco iminente, a: a) Penetrar nas casas, prestar socorro ou determinar a pronta evacuação; b) Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil ou Autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desse Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito de Pauini, em exercício, em 02 de fevereiro de 2026. PAULO SOUZA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Pauini/AM, Em Exercício IGOR SOBREIRA DO VALE Secretario Municipal de Proteção e Defesa Civil Publicado por: José Miguel Ribeiro de Souza Código Identificador:D76324CA ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ERRATA DO AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 006/2026 -CC O Município de Presidente Figueiredo/AM torna pública a ERRATA do Aviso de Dispensa de Licitação Emergencial nº 006/2026 – CC, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, em 03 de fevereiro de 2026, Edição nº 4037, Código Identificador EC5097EB, conforme segue: www.diariomunicipal.com.br/aam 92 Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2026 A Prefeitura do Município de Ipixuna, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar Indígenas, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais, para o exercício de 2025, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 21/2021. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na Secretaria Municipal de Educação, sito Avenida Morcy Barroso, s/nº, Centro, e a documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregue até as 17:00 (dezessete horas) do dia 23 de fevereiro de 2026, no mesmo endereço supracitado. Ipixuna, 3 de fevereiro de 2026. Rute Maria de Oliveira Monteiro Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA PRESENCIAL N° 1/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de realizar os serviços serviço de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, CONFORME TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM MINISTÉRIO DE TRABALHO DO ESTADO DO AMAZONAS, MUNICIPIO DE IRANDUBA. CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos públicos; CONSIDERANDO que o valor da Contratação apresenta preço compatível com os praticados pelo mercado; CONSIDERANDO o Parecer emitido pelo Procuradoria Municipal de Iranduba; CONSIDERANDO a permanente supremacia do interesse público; resolve: I - ADJUDICAR em favor da empresa: ALCA INC LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.786.175/0001-00, com valor global de R$ 46.312,64 (quarenta e seis mil trezentos e doze reais e sessenta e quatro centavos). II - HOMOLOGAR a decisão final do Agente de Contratação, referente a DISPENSA PRESENCIAL Nº 001/2026. Iranduba, 3 de fevereiro de 2026. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ LIMA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO 001/2025-PMJ Especie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2025-PMJ, oriundo da Inexigibilidade nº. 001/2025; Partes: Prefeitura de Japurá-AM e Luiz Cruz - Sociedade Individual de Advocacia; Objeto: Prorrogação do prazo para prestação dos serviços, por mais 12 meses, contados a partir do dia 06/01/2026; Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos; Japurá, 02 de Janeiro de 2026. -Vanilso Monteiro da Silva - Prefeito AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2026 - CPC/JAPURÁ A Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal de Japurá torna pública a abertura da Dispensa de Licitação 001/2026, no dia 06/02/2026, às 8h objetivando a "Contratação de pessoa jurídica, visando a aquisição de equipamentos e mobiliários hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde"; O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis na sede da Prefeitura no período de 04/02/2026 a 06/02/2026, localizada na Avenida Amâncio Barbosa, s/n, bairro Centro, no horário das 8h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira; Japurá/AM, de 3 de fevereiro de 2026. JERLAN DA SILVA AUGUSTO Presidente da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026 A Prefeitura Municipal de Manaquiri/AM, por intermédio da Comissão de Contração, torna público aos interessados que está aberto o CREDENCIAMENTO PÚBLICO 001/2026, com Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL TERCEIRIZADO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MANAQUIRI-AM. PERÍODO DO CREDENCIAMENTO: Início: 04/02/2026 término: Indeterminado. HORÁRIO: das 08:00 às 12:00 (horário local) de segunda a sexta-feira. LOCAL DE ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Esportes (SEMEDE), localizada na Rua Sebastião Gomes, s/nº Centro, Manaquiri-Am-CEP. 69.435-000. Informações adicionais aos interessados, bem como cópia do Edital deste Credenciamento Público e seus anexos, serão obtidas na SEMECE, no período de 04/02/2026, Término Indeterminado, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min e no portal da Transparência do Município através do Link https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/manaquiri/t/procedimentos-licitatorios. Manaquiri/AM, 3 de fevereiro de 2026. DJAVAN VILHENA RIBEIRO Agente de Contratação AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 2/2026 A Prefeitura Municipal de Manaquiri/AM, por intermédio da Comissão de Contração, torna público aos interessados que está aberto o CREDENCIAMENTO PÚBLICO 002/2026, com Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE TERCEIRIZADO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MANAQUIRI-AM. PERÍODO DO CREDENCIAMENTO: Início: 04/02/2026 término: Indeterminado. HORÁRIO: das 08:00 às 12:00 (horário local) de segunda a sexta-feira. LOCAL DE ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Esportes (SEMEDE), localizada na Rua Sebastião Gomes, s/nº Centro, Manaquiri-Am- CEP. 69.435-000. Informações adicionais aos interessados, bem como cópia do Edital deste Credenciamento Público e seus anexos, serão obtidas na SEMECE, no período de 04/02/2026, Término Indeterminado, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min e no portal da Transparência do Município através do Link https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/manaquiri/t/procedimentos-licitatorios. Manaquiri/AM, 3 de fevereiro de 2026. DJAVAN VILHENA RIBEIRO Agente de Contratação Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020400252 252 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ EXTRATO DE CONTRATO Nº 93/2025 - PMM Concorrência Pública nº 2/2025-SEMOSB/PMM ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 093/2025 SEMOSB/PMM, celebrado em 20/01/2026. PARTES: Prefeitura Municipal de Maraã, sob o CNPJ: 04.505.640/0001-04 e a Empresa JMK EMPREENDMENTOS LTDA CNPJ: 49.889.099/0001-13. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a Execução de Serviços de Engenharia para Provisão Habitacional no Município de Maraã/AM, de acordo com Edital e seus Anexos, nas condições estabelecidas no Projeto Básico e especificações Técnica. 4. VALOR: R$ 3.000.267,67 (três milhões duzentos e sessenta e sete reais sessenta e sete centavos). 5. PRAZO: prazo de execução 210 (duzentos e dez) dias. 6. MODALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO: CONCORRENCIA PUBLICA, conforme nos termos da Lei 14.133/2021e Decretos Municipais n°. 002/2024 de 10 de janeiro de 2024 e Decreto n°. 006/2024 de 19 de janeiro 2024. 7.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato inicia-se em 20/01/2026 até 20/01/2027, contados a partir da data da assinatura deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica orçamentária: Programa Minha Casa Minha Vida MCMV. Convenio Nº 038858/2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRA E HABITAÇÃO. UNIDADE: 021301 SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRA E HABITAÇÃO. Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00. Programa: Obras e Instalações da Lei Orçamentaria Anual -Loa Exercício 2025 nº 004/2024 de 25/10/2024. Rubrica 355. Maraã/AM, 19 de janeiro de 2026. EDIR COSTA CASTELO BRANCO/Prefeito Municipal - Contratante; JMK EMPREENDMENTOS LTDA CNPJ sob o n° 49.889.099/0001-13 - KENEDY MAIA DE SOUZA/Representante Legal - Contratada. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 2/2025-CMC/PMM Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Maraã, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com as disposições regulamentares e contidas no art. 176 da Lei Federal nº. 14.133/2021, pelo Decreto Municipal Nº 002/2024, pela Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e pelas normas e condições deste Edital e seus Anexos. CONSIDERANDO a adjudicação proferida pelo agente de contratação, referente ao Concorrência Pública Presencial nº 002/2025-CMC/PMM; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, resolve: I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo agente de contratação, referente à licitação na modalidade Concorrência Pública Presencial nº 002/2025-CMC/PMM, Processo Administrativo nº 048/2025, cujo Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Execução de Serviços de Engenharia para Provisão Habitacional no Município de Maraã/AM, de acordo com Edital e seus Anexos, e condições constantes do Edital e seus anexos, a empresa vencedora do item com o menor valor unitário a seguir. . JMK EMPREENDMENTOS LTDA CNPJ: 49.889.099/0001-13 . Item Valor R$ . único R$ 3.000.267,67 (três milhões duzentos e sessenta e sete reais sessenta e sete centavos). II - Determinar ao setor competente a convocação do preponente vencedor para assinatura do Termo de Contrato, nos termos da legislação pátria vigente. III - Publique-se no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado do Amazonas e Diário Oficial da União. Maraã/AM, 13 de janeiro de 2026. EDIR COSTA CASTELO BRANCO Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 3/2025-CMC/PMM Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Maraã, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com as disposições regulamentares e contidas no art. 176 da Lei Federal nº. 14.133/2021, pelo Decreto Municipal Nº 002/2024, pela Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e pelas normas e condições deste Edital e seus Anexos. CONSIDERANDO a adjudicação proferida pelo agente de contratação, referente ao Concorrência Pública Presencial nº 003/2025-CMC/PMM; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, resolve: I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo agente de contratação, referente à licitação na modalidade Concorrência Pública Presencial nº 003/2025-CMC/PMM, Processo Administrativo nº 048/2025, cujo Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Execução de Serviços de Engenharia para Construção do Centro Cultural no Município de Maraã/AM, de acordo com Edital e seus Anexos, e condições constantes do Edital e seus anexos, a empresa vencedora do item com o menor valor unitário a seguir. . .JMK EMPREENDMENTOS LTDA CNPJ: 49.889.099/0001-13 . .Item .Valor R$ . ÚNICO R$ 960.179,56 (novecentos e sessenta mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos ). II - Determinar ao setor competente a convocação do preponente vencedor para assinatura do Termo de Contrato, nos termos da legislação pátria vigente. III - Publique-se no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado do Amazonas Diário Oficial da União. Maraã/AM, 13 de janeiro de 2026. EDIR COSTA CASTELO BRANCO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ARIPUANÃ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - CPC/SRP; Objeto: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados, cirurgias e exames, destinados ao atendimento da rede de saúde do município de Novo Aripuanã/Am, de acordo com o termo de referência. através de sistema registro de preços. Fornecedor: 1) Nova Saude Serviços Medicos S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35), estabelecida na Rua Rio Javari, Nº 361, Bairro Nossa Senhora das Graças - CEP: 69.053-110, Cidade Manaus-Amazonas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Vigência da Ata: 12 (doze) meses; Dos preços registrados: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para a empresa: Nova Saude Serviços Medicos S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35), vencedora dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 com o valor total R$ 11.250.550,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta mil e quinhentos e cinquenta reais), adjudicados para os fornecedores. Do procedimento vinculado: Pregão Presencial nº 001/2026 - CPC/SRP. Fundamento legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Observação: A descrição completa do produto encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Saúde - Órgão Gerenciador da Ata. Data: Novo Aripuanã, 03 de fevereiro de 2026. Assinatura: Raymundo Lopes De Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATO Nº 003/2026/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026; Contratante: Prefeitura Municipal De Novo Aripuanã; Contratado: Jumara Pinto Lobo, inscrita no CPF nº ***.***.272-**. OBJETO: locação de 01 (um) imóvel destinado a hospedagem de pessoas em trânsito a serviço do município de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 7.592,40 (sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.02.01 - Secretária Municipal de Administração/Classificação Programática: 04.122.0011.2006 - Manutenção da Secretaria de Administração/Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física/STN: 1.500 - Recursos Próprios; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Data: Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. Assinatura: Raymundo Lopes De Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 CONTRATO Nº 004/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026; Contratante: Prefeitura Municipal De Novo Aripuanã; Contratado: Tomaz Antonio Cardoso De Abreu, inscrita no CPF nº ***.***.652-**. OBJETO: locação de 01 (um) imóvel para funcionamento do centro de atenção psicossocial (caps) no municipio de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro das Palmeiras, Nº 96, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 20.246,40 (vinte mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.04.01 - Secretaria Municipal de Saúde; Classificação Programática: 10.302.0011.2011 - Manutenção da Secretaria de Saúde. Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. STN: 1.500 - Recursos Próprios; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Data: Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. Assinatura: Raymundo Lopes De Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal CONTRATO Nº 005/2026/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026; Contratante: Prefeitura Municipal De Novo Aripuanã; Contratado: Paulo Roberto Buzaglo Pinto Junior, inscrita no CPF nº ***.***.912-**. OBJETO: locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento da secretaria municipal de agricultura e abastecimento de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro, Nº 20A, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 25.308,00 (Vinte e cinco mil, trezentos e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.08.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Classificação Programática: 20.122.0011.2038 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Desenvolvimento Sustentável. Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física/STN: 1.500 - Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Data: Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. Assinatura: Raymundo Lopes De Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026. O Prefeito Municipal De Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade da locação de 01 (um) imóvel destinado a hospedagem de pessoas em trânsito a serviço do município de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da Inexigibilidade De Licitação Nº 002/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. resolve: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, cujo objeto é a locação de 01 (um) imóvel destinado a hospedagem de pessoas em trânsito a serviço do município de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente a Senhora JUMARA PINTO LOBO, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº ***.***.272-**, portadora do RG nº **1561*-*, com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 7.592,40 (sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal fixado em R$ 632,70 (seiscentos e trinta e dois reais e setenta centavos); II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2026. O Prefeito Municipal De Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade da locação de 01 (um) imóvel para funcionamento do centro de atenção psicossocial (CAPS) no municipio de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro das Palmeiras, Nº 96, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da Inexigibilidade De Licitação nº 003/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. resolve: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026, cujo objeto é a locação de 01 (um) imóvel para funcionamento do centro de atenção psicossocial (CAPS) no municipio de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro das Palmeiras, Nº 96, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente ao Senhor Tomaz Antonio Cardoso De Abreu, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº ***.***.652-**, portador do RG nº **3069*-* SSP/AM, com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 20.246,40 (vinte mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal fixado em R$ 1.687,20 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos); II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. PUBLICAÇÃO. A presente Homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2026 O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade da locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento da secretaria municipal de agricultura e abastecimento de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro, Nº 20A, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da Inexigibilidade De Licitação Nº 004/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. resolve: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2026, cujo objeto é a locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento da secretaria municipal de agricultura e abastecimento de Novo Aripuanã/AM, localizado à Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro, Nº 20A, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente ao Senhor Paulo Roberto Buzaglo Pinto Junior, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº ***.***.912-**, portadora do RG nº 1884083-3 SSP/AM, com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 25.308,00 (Vinte e cinco mil, trezentos e oito reais), sendo o valor mensal fixado em R$ 2.109,00 (Dois mil, cento e nove reais); II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Novo Aripuanã (AM), em 9 de janeiro de 2026. PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2026 - CPC/SRP. O Prefeito Municipal De Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Contratação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - CPC/SRP para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados, cirurgias e exames, destinados ao atendimento da rede de saúde do município de novo aripuanã/am, de acordo com o termo de referência, através de sistema registro de preços; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. resolve: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedora pelo menor preço por lote do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - CPC/SRP as empresas: NOVA SAUDE SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35), estabelecida na Rua Rio Javari, Nº 361, Bairro Nossa Senhora das Graças - CEP: 69.053-110, Cidade Manaus-Amazonas, vencedora dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 com o valor total R$ 11.250.550,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta mil e quinhentos e cinquenta reais), conforme Ata e Planilhas apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Novo Aripuanã (AM), em 3 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020400253 253 EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N° 001/2025; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Novo Aripuanã/CNPJ N° 04.278.818/0001-21; CONTRATADO: Dinair Mar Cavalcante. ESPÉCIE: termo aditivo de execução, vigência e valor. OBJETO: locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento do conselho tutelar no município de Novo Aripuanã/AM. EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 10 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á em 10 de janeiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.05.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social Classificação Programática: 08.243.0033.2012 - Encargos com Conselhos Municipais (Tutelar, Criança e Adolescente e Social) Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; STN: 1.500 - Recursos Próprios; VALOR: R$ 17.715,60 (dezessete mil setecentos e quinze reais e sessenta centavos). Data: Novo Aripuanã/AM, 29 de dezembro de 2025. Assinatura: Raymundo Lopes De Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal 2º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO N° 002/2024 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã (CNPJ N° 04.278.818/0001-21). CONTRATADO: Maria A P Feitosa - ME (CNPJ Nº. 29.830.209/0001-64). ESPÉCIE: termo aditivo de execução, vigência e reajuste de valor. OBJETO: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de contabilidade pública para atender a demanda da secretaria municipal de finanças em geral para a administração pública, incluindo assessoria técnica em licitações e contratos públicos, bem como assessoria e consultoria plena em gestão pública nos diversos setores da administração pública municipal. EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 04 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á em 04 de janeiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.02.03 - Secretaria Municipal de Finanças; Classificação Programática: 04.123.0011.2010 - Manutenção da Secretaria de Finanças; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica; STN: 1.500 - STN. VALOR: R$ 227.395,68 (duzentos e vinte e sete mil trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos). Data: Novo Aripuanã/AM, 26 de dezembro de 2025. Assinatura Raymundo Lopes De Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal 3º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO N° 002/2023 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Novo Aripuanã/CNPJ N° 04.278.818/0001-21 CONTRATADO: Paula Giovanna De Castro Pinto; ESPÉCIE: Termo Aditivo De Execução, Vigência E Valor. OBJETO: Locação de 01 (um) Imóvel destinado ao Funcionamento da Agência Municipal de Cidadania para fins de Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social no Município de Novo Aripuanã/AM. EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 13 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á em 13 de janeiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 03.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social; Classificação Programática: 08.122.0034.2.047 - Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social. Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física STN: 1.500 - Recurso Próprio. VALOR: R$ 18.982,80 (dezoito mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). Data: Novo Aripuanã/AM, 02 de janeiro de 2026. Assinatura: Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho/Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE AVISO DE ADJUDCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 1/2026 Processo nº 3670/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de Escola em aréa de Varzea com 3 salas de aula na Comunidade Boa Esperança - Boca do Piranha, Zona Rural do Municipio, em favor da empresa Amazon Construções, Serviços de Terraplanagem Ltda, CNPJ: 10.521.906/0001-05, valor de R$ 883.246,83( oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos). Nos termos do Art. 71 da Lei 14.133/2021. Nova Olinda do Norte, 2 de fevereiro de 2026. ARACI RODRIGUES DA CUNHA Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2026 - CC A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 12.343/2024, torna público aos interessados que está recebendo propostas de preços e documentação de habilitação para análise e possível contratação, conforme as especificações abaixo: DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 006/2026-CC - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA TRANSPORTE TERRESTRE PARA ATENDER AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VISANDO GARANTIR O DESLOCAMENTO DIÁRIO DE ALUNOS DA ZONA RURAL E URBANA PARA AS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DURANTE O ANO LETIVO DE 2026, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, que estarão disponíveis na íntegra no https://licitanet.com.br, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Data e hora limite para entrega da proposta de preço e documentos de habilitação: 05/02/2026 às 14h00min. Endereço eletrônico para envio da proposta e documentos de habilitação: dispensa@pmpf.am.gov.br Presidente Figueiredo/AM, 3 de fevereiro de 2026. ANGÉLICA A. DA COSTA PINTO Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA EXTRATO DO CONTRATO Nº 4/2026 ESPÉCIE: Contrato nº 004/2026; PARTES: Prefeitura de Rio Preto da Eva e a empresa A J V C Administração Empresarial LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.928.236/0001-00; OBJETO: Conclusão da construção de Quadra Coberta com Vestiário, na Escola Municipal Ivanilde Brandão Braga; VALOR: R$ 1.141.459,86 (um milhão e cento e quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos); PRAZO: 240 (duzentos e quarenta) dias; ASSINATURA: 28/01/2026; LEGALIDADE: Concorrência Pública n° 008/2025. MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2026 Objeto: Contratação de Empresa, através de licitação na modalidade Concorrência de MENOR PREÇO CONSTRUÇÃO DE 20 CASAS HABITACIONAIS para o MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM. Documentação e Propostas: serão recebidos até às 10:30 horas (horário de Brasília) do dia 18 de fevereiro de 2026, quando terá início a sessão destinada a disputa das propostas e Análise da Documentação de Habilitação. gratuito nos seguintes sítios eletrônicos oficiais: https://www.gov.br/pncp/pt-br (Plataforma Nacional de Contratações Públicas - PNCP); https://bllcompras.com (sítio eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL Compras). E-mail para dúvidas e demais questionamentos: licitacao@santaisabeldorionegro.am.gov.br. Em 2 de fevereiro de 2026. NILSON FONTES RODRIGUES Presidente da Comissão de Licitação Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. B2 Publicações Legais Manaus, 4 de fevereiro de 2026 Edição nº 44.481 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N° 001/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ (CNPJ N° 04.278.818/0001-21). CONTRATADO: DINAIR MAR CAVALCANTE. ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E VALOR. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 10 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á em 10 de janeiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 02.05.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social Classificação Programática: 08.243.0033.2012 – Encargos com Conselhos Municipais (Tutelar, Criança e Adolescente e Social) Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física STN: 1.500 – Recursos Próprios VALOR: R$ 17.715,60 (dezessete mil setecentos e quinze reais e sessenta centavos). Novo Aripuanã/AM, 29 de dezembro de 2025. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Termo foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em, 29 de dezembro de 2025. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO N° 002/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ (CNPJ N° 04.278.818/0001-21). CONTRATADO: MARIA A P FEITOSA - ME (CNPJ Nº. 29.830.209/0001- 64). ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E REAJUSTE DE VALOR. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EM GERAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO ASSESSORIA TÉCNICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, BEM COMO ASSESSORIA E CONSULTORIA PLENA EM GESTÃO PÚBLICA NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 04 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á em 04 de janeiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 02.02.03 - Secretaria Municipal de Finanças Classificação Programática: 04.123.0011.2010 - Manutenção da Secretaria de Finanças Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica STN: 1.500 – STN. VALOR: R$ 227.395,68 (duzentos e vinte e sete mil trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos). Novo Aripuanã/AM, 26 de dezembro de 2025. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Termo foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em, 26 de dezembro de 2025. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO N° 002/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ (CNPJ N° 04.278.818/0001-21). CONTRATADO: PAULA GIOVANNA DE CASTRO PINTO. ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E VALOR. OBJETO: Locação de 01 (um) Imóvel destinado ao Funcionamento da Agência Municipal de Cidadania para fins de Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social no Município de Novo Aripuanã/AM. EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 13 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á em 13 de janeiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 03.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social Classificação Programática: 08.122.0034.2.047 – Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social. Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física STN: 1.500 - Recurso Próprio. VALOR: R$ 18.982,80 (dezoito mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). Novo Aripuanã/AM, 02 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Termo foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em, 02 de janeiro de 2026. EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 003/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONTRATADO: JUMARA PINTO LOBO, inscrita no CPF nº 924.144.272- 72. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO A HOSPEDAGEM DE PESSOAS EM TRÂNSITO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 7.592,40 (sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.02.01 - Secretária Municipal de Administração Classificação Programática: 04.122.0011.2006 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física STN: 1.500 - Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONTRATADO: TOMAZ ANTONIO CARDOSO DE ABREU, inscrita no CPF nº 049.138.652-42. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro das Pal- meiras, Nº 96, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 20.246,40 (vinte mil, duzentos e qua- renta e seis reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.04.01 – Secretaria Municipal de Saúde Classificação Programática: 10.302.0011.2011 - Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física STN: 1.500 - Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais altera- ções. Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitu- ra de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONTRATADO: PAULO ROBERTO BUZAGLO PINTO JUNIOR, inscrita no CPF nº 900.266.912-72. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro, Nº 20A, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 25.308,00 (Vinte e cinco mil, trezentos e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.08.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Classificação Programática: 20.122.0011.2038 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Desenvolvimento Sustentável. Elemento de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física STN: 1.500 - Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Novo Aripuanã/AM, 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 – CPC/SRP Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS, CIRURGIAS E EXAMES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA. ATRAVÉS DE SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS. Fornecedor: 1) NOVA SAUDE SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35), estabelecida na Rua Rio Javari, Nº 361, Bairro Nossa Senhora das Graças – CEP: 69.053-110, Cidade Manaus-Amazonas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Vigência da Ata: 12 (doze) meses Dos preços registrados: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para a empresa: NOVA SAUDE SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35), vencedora dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 com o valor total R$ 11.250.550,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta mil e quinhentos e cinquenta reais), adjudicados para os fornecedores. Do procedimento vinculado: Pregão Presencial nº 001/2026 - CPC/SRP. Fundamento legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Observação: A descrição completa do produto encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Saúde – Órgão Gerenciador da Ata Novo Aripuanã, 03 de fevereiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal DIRETORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE SUSPENSÃO público a suspensão do PREGÃO ELETRÔNICO N.001/2026-CMM, tendo em vista a necessidade levantada pela Diretoria demandante no que tange a readequação no Termo de Referência, cujo objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização, desratização, dedetização, (Insetos, Roedores, Cupim e Escorpiões e Pombos), nas dependências e instalações da Câmara Municipal de Manaus (áreas internas, externas e áreas adjacentes), compreendendo também a área da subestação de energia elétrica, caixas de gordura e caixas de esgoto, lixeiras, compreendendo uma área construída de aproximadamente 8.385,74 m² de área externa, e prédio Sede e Anexo com 9.352,90 m² de área interna, com fornecimento de mão de obra e todos os insumos, materiais e utensílios necessários à execução do serviço e à proteção individual, executados de forma contínua, visando atender as necessidades da demanda deste prédio da Câmara Municipal de Manaus - CMM, conforme descrições e especificações técnicas contidas no Termo de Referência, oriundo do Processo Administrativo n.º 2025.10000.10718.0.000625. Data e Horário a ser definido posteriormente respeitando os prazos legais. Manaus, 03 de fevereiro de 2026. Helen Grace Costa Sena Pregoeira SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 A Prefeitura Municipal de Carauari/AM, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a realização de CHAMADA PÚBLICA, com fundamento na Lei Federal nº 15.226/2025, na Resolução FNDE nº 06/2020 e demais normas aplicáveis ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, destinada à aquisição de gêneros alimentícios provenientes de Indígenas, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais, para atendimento da alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino. Poderão participar desta Chamada Pública Indígenas, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais, organizados ou não em grupos formais (associações e cooperativas), grupos informais ou como fornecedores individuais, desde que atendam às condições estabelecidas na legislação vigente do PNAE. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida e o Projeto de Venda, conforme orientações disponíveis na Secretaria Municipal de Educação de Carauari/ AM. A documentação deverá ser entregue no período de 04/02/2026 a 17/03/2026, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Jorge Alves, no bairro Nossa Senhora de Fátima, CEP 69500-000 Carauari/AM. As demais informações, bem como os critérios, condições e exigências para participação, estarão disponíveis no Edital da Chamada Pública. Carauari/AM, 03 de fevereiro de 2026. Francisca Geralda Ferreira Batista Secretária Municipal de Educação Município de Carauari/AM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAEAVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 A Prefeitura Municipal de Carauari/AM, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a realização de CHAMADA PÚBLICA, com fundamento na Lei Federal nº 15.226/2025, na Resolução FNDE nº 06/2020 e demais normas aplicáveis ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, destinada à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento da alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino. Os interessados (agricultores familiares individuais, grupos informais e grupos formais – associações e cooperativas) deverão apresentar a documentação exigida e o Projeto de Venda, conforme orientações disponíveis na Secretaria Municipal de Educação de Carauari/AM. A documentação deverá ser entregue no período de 04/02/2026 a 17/03/2026, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Jorge Alves, no bairro Nossa Senhora de Fátima, CEP 69500-000 Carauari/AM. As demais informações, bem como os critérios, condições e exigências para participação, estarão disponíveis no Edital da Chamada Pública. Carauari/AM, 03 de fevereiro de 2026. Francisca Geralda Ferreira Batista Secretária Municipal de Educação Município de Carauari/AM DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribui- ções legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Contratação, referente à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - CPC/SRP para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS, CIRURGIAS E EXAMES, DESTINADOS AO ATENDI- MENTO DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, ATRAVÉS DE SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido pro- cedimento licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Con- tratação, constante no processo mencionado, declarando vencedora pelo menor preço por lote do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - CPC/SRP as empresas: NOVA SAUDE SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA (CNPJ nº 01.642.565/0001-35), estabelecida na Rua Rio Javari, Nº 361, Bairro Nos- sa Senhora das Graças – CEP: 69.053-110, Cidade Manaus-Amazonas, vencedora dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 com o valor total R$ 11.250.550,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta mil e qui- nhentos e cinquenta reais), conforme Ata e Planilhas apensas ao Processo na forma da Lei, cuja licitação foi devidamente adjudicada pelo Agente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 03 de feverei- ro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribui- ções legais e; CONSIDERANDO a necessidade da LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO A HOSPEDAGEM DE PESSOAS EM TRÂNSITO A SERVI- ÇO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da INEXIGIBILI- DADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 atende satisfatoriamente aos interes- ses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº. 14.133/2021 e suas altera- ções, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licita- tório para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instala- ções e de localização tornem necessária sua escolha. R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO A HOSPEDAGEM DE PESSOAS EM TRÂNSITO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARI- PUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro Centro, S/N, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente a Senhora JUMARA PINTO LOBO, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 924.144.272-72, portadora do RG nº 2115613-1, com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 7.592,40 (sete mil, qui- nhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal fixado em R$ 632,70 (seiscentos e trinta e dois reais e setenta centavos); II – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente Homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. Este documento foi assinado digitalmente por Jornal do Comercio LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 88C3-0851-3A7A-F3DB. www.jcam.com.br Manaus, 4 de fevereiro de 2026 Edição nº 44.481 Publicações Legais B3 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade da LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro das Palmeiras, Nº 96, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Conego Bento, Bairro das Palmeiras, Nº 96, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente ao Senhor TOMAZ ANTONIO CARDOSO DE ABREU, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 049.138.652-42, portador do RG nº 2330695-5 SSP/ AM, com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 20.246,40 (vinte mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal fixado em R$ 1.687,20 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos); II – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente Homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO N. 151/2025 – CML/PM (Processo n. 2025.16330.16390.0.001854 – UGCM/SEMAD) OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Execução de Logística, para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, participantes do Registro de Preços Edital disponível: a partir do dia 05/02/2026 às 15h. Limite para recebimento das Propostas: dia 25/02/2026 às 09h45. Início da sessão: dia 25/02/2026 às 10h00. Maiores informações: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital. Contato: 0xx-92-98802-3847, das 09 às 18h, e-mail: cml.se@manaus.am.gov.br. Manaus, 03 de fevereiro de 2026 GUSTAVO SEREJO ANTONY Presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns da Comissão Municipal de Licitação – CML, em exercício. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade da LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro, Nº 20A, Novo Aripuanã/ AM, CEP 69.260-000. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso V, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, localizado à Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro, Nº 20A, Novo Aripuanã/AM, CEP 69.260-000, pertencente ao Senhor PAULO ROBERTO BUZAGLO PINTO JUNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 900.266.912-72, portadora do RG nº 1884083-3 SSP/AM, com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 25.308,00 (Vinte e cinco mil, trezentos e oito reais), sendo o valor mensal fixado em R$ 2.109,00 (Dois mil, cento e nove reais); II – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 09 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente Homologação foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 09 de janeiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML AVISO DE RETOMADA DE PREGÃO PRESENCIAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM, através da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML, torna público aos interessados a retomada dos procedimentos licitatórios na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL: 1) PREGÃO Nº 001/2026, TIPO: Menor Preço por Item, cujo objeto contempla o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE/AM. Data a partir do qual o edital estará disponível: 04/02/2026. Local de disponibilidade de Edital: https://atalaiadonorte.am.gov.br ou https://www.pncp.gov.br Portal Nacional de Contratações Públicos – PNCP. Data da abertura da sessão e recebimento das propostas: 13/02/2026 até às 09h00min (horário local). 2) PREGÃO Nº 003/2026, TIPO: Menor Preço por Item, cujo objeto contempla o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA ZONA URBANA, RURAL E INDÍGENA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Data a partir do qual o edital estará disponível: 04/02/2026. Local de disponibilidade de Edital: https://atalaiadonorte.am.gov.br ou https://www.pncp.gov.br Portal Nacional de Contratações Públicos – PNCP. Data da abertura da sessão e recebimento das propostas: 18/02/2026 até às s 09h00min (horário local). 3) PREGÃO Nº 005/2026, TIPO: Menor Preço por Item, cujo objeto contempla o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE ATALAIA DO NORTE/AM. Data a partir do qual o edital estará disponível: 04/02/2026. Local de disponibilidade de Edital: https://atalaiadonorte.am.gov.br ou https://www.pncp.gov.br Portal Nacional de Contratações Públicos – PNCP. Data da abertura da sessão e recebimento das propostas: 20/02/2026 até às s 09h00min (horário local). Atalaia do Norte (AM), 04 de fevereiro de 2026 MILENA DOS SANTOS FIGUEIRA Presidente da CML AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS, através da SUBCOMISSÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS torna público, para conhecimento dos interessados: PREGÃO ELETRÔNICO N. 007/2026 – CML/PM (Processo n. 2025.16330.16390.0.001859 – UGCM/SEMAD) OBJETO: Eventual Aquisição de Mobiliário (Mesa, Cadeira, Poltrona e outros) para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, participantes do Registro de Preços. Edital disponível: a partir do dia 05/02/2026 às 15h. Limite para recebimento das Propostas: dia 24/02/2026 às 09h45. Início da sessão: dia 24/02/2026 às 10h00. Maiores informações: O Pregão Eletrônico será realizado em sessões públicas, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital. Contato: 0xx-92-98802-3847, das 09 às 18h, e-mail: cml.se@manaus.am.gov.br. Manaus, 03 de fevereiro de 2026 GUSTAVO SEREJO ANTONY Presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns da Comissão Municipal de Licitação – CML, em exercício. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - TJAM 2º AVISO DE LICITAÇÃO - COLIC/TJAM O Tribunal de Justiça do Amazonas torna público para conhecimento de todos os interessados que se encontra instaurada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Pregão Eletrônico nº 001/2026 Processo Administrativo nº. 2025/000019023-00 CÓDIGO DA UASG: 925866 Objeto: Contratação de empresa especializada, em dedicação exclusiva de mão de obra, na prestação de apoio administrativos na área de cerimonial, visando atender às demandas institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas na organização, execução Entrega das Propostas: a partir do dia 05/02/2026, no site www.gov.br/compras Abertura da Sessão Pública: dia 24/02/2026, às 10h00 (Horário de Brasília), no site www.gov.br/compras Realização através do Portal: www.gov.br/compras O edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos gratuitamente através dos sites: www.gov.br/compras e www.tjam.jus.br. Manaus, 03 de fevereiro de 2026. André Luis da Paixão e Silva Pregoeiro PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - TJAM AVISO DE LICITAÇÃO - COLIC/TJAM O Tribunal de Justiça do Amazonas torna público para conhecimento de todos os interessados que se encontra instaurada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Pregão Eletrônico nº 012/2026 Processo Administrativo nº. 2025/000002770-00 CÓDIGO DA UASG: 925866 Objeto: Registo de preços para aquisição remunerada, sob demanda, de solução de video monitoramento IP, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Entrega das Propostas: a partir do dia 05/02/2026, no site www.gov.br/compras Abertura da Sessão Pública: dia 20/02/2026, às 10h00 (Horário de Brasília), no site www.gov.br/compras Realização através do Portal: www.gov.br/compras O edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos gratuitamente através dos sites: www.gov.br/compras e www.tjam.jus.br. Manaus, 02 de fevereiro de 2026. André Luis da Paixão e Silva Pregoeiro Este documento foi assinado digitalmente por Jornal do Comercio LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 88C3-0851-3A7A-F3DB. www.jcam.com.br PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Certisign Assinaturas. Para verificar as assinaturas clique no link: http://assinaturas.certisign.com.br/Verificar/88C3-0851-3A7A-F3DB ou vá até o site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. Código para verificação: 88C3-0851-3A7A-F3DB Hash do Documento A7495A544BC2BDB63F0414748359DB1EFEA961CF595F63688DC0EC8DB28B4D50 O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 03/02/2026 é(são) : Maria Suely Vasconcelos Do Nascimento - 04.561.791/000*-** em 03/02/2026 18:44 UTC- 03:00 Tipo: Certificado Digital - EMPRESA JORNAL DO COMERCIO LTDA - 04.561.791/0001-80 Evidências Geolocation: Location not shared by user. IP: 172.16.4.8 AC: AC DIGITAL MULTIPLA G1