ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Edital de chamada pública nº. 002/2025 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente de agricultores familiares de Povos e Comunidades Tradicionais, conforme disciplinado no §1º, do art.14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23/2023, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, Decreto nº 6.040, de 07/2007, Nota Técnica nº 3/2020/6ªCCR/MPF, Nota Técnica FNDE nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para atendimento específico de estudantes Indígenas, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais, da rede pública estadual ou municipal de ensino, do município de Novo Aripuanã. A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida 16 de fevereiro, n° 73, inscrita no CNPJ sob nº 04.278.818/0001-21, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho, no uso de suas prerrogativas legais, e, considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, e suas alterações, vem realizar chamada pública específica para Indígenas, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais, para a aquisição de gêneros alimentícios diretamente de fornecedores da agricultura familiar de Povos e Comunidades Tradicionais, no âmbito do PNAE, com entrega durante o período de 01/07/2025 a 31/12/2025. Os interessados que se enquadrem na regulamentação da Lei Federal nº 11.326/2006, seus decretos e portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, c/c Resolução FNDE nº 06/2020, c/c o Decreto nº 6.040/2007, a Nota Técnica FNDE nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE podem apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda, no período de 10/06/2025 até 27/06/2025, no setor de compras da prefeitura, localizada a Avenida 16 de fevereiro, nº 73 - Centro, município de Novo Aripuanã/AM CEP. 69.260.000, horário de funcionamento de 08:00 às 16:00 horas. A mencionada documentação também poderá ser enviada em arquivo único digitalizado para o endereço eletrônico. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital de chamada pública e seus anexos deverá ser enviado, por meio do endereço eletrônico licita.novoaripuana@outlook.com até 01 (um) dia antes da data de fixada para audiência de análise da documentação de habilitação e seleção dos projetos de venda, fixada para o dia 27 de junho de 2025, as 09:00 horas. 1. OBJETO. 1.1. O objeto da presente chamada pública é a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por agricultores Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais para o atendimento do cardápio da alimentação escolar dos alunos dessas comunidades no âmbito do Programa ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), respeitando a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis desses povos, conforme quadro 01 de especificações dos gêneros alimentícios e o quadro 02 de distribuição de alimentos por escolas/comunidades a seguir: Quadro 01 - Especificações dos gêneros alimentícios Nº Produto Especificação do produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição (R$) Unitário Valor Total 01 ABACAXI ABÓBORA OU 02 JERIMUM In natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes. Devendo ser bem desenvolvida e madura. Característica Gerais: Fresco. Cor e sabor próprios da espécie. Acondicionados em embalagem própria (caixa de KG madeira, cesto de palha ou de cipó). Não conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Produto próprio para o consumo humano em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. Característica Gerais: Fresco. Atingir o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie. Acondicionados em embalagem própria (caixa de KG madeira, cesto de palha ou de cipó). Não conterem substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. 165 420 R$ 5,67 R$ 4,50 R$ 935,55 R$ 1.890,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇAÍ PRONTO 03 PARA O CONSUMO 04 BANANA PACOVÃ BANANA PRATA 05 OU MAÇÃ Bebida concentrada em forma liquido, densa, natural e sem conservantes, próprio para o consumo humano. Embalado em plástico atóxico de 1 litro ou vasilhame de maior capacidade de armazenamento, adequado para transporte e higiênico. Características adicionais: deve ser produzido, entregue e consumido no mesmo dia até 1:00 hora antes do horário da refeição estipulado no cardápio da escola e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Fruta in natura. Devendo está em grau intermediário de amadurecimento (verdosa), livre de fungos, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Fruta in natura. Em palmas, devendo está em grau intermediário de amadurecimento (verdosa), livre de fungos, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. LITRO KG KG 267 686 315 R$ 14,00 R$ 4,83 R$ 3,83 R$ 3.738,00 R$ 3.313,38 R$ 1.206,45 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BATATA CARÁ 06 ROXO OU BRANCO 07 CAJU 08 CHEIRO VERDE (MISTO) In natura, macio, graúdo, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa integra e firme. Isenta de brotos, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes. Devendo ser bem desenvolvida e madura. Característica Gerais: Fresco. Cor e sabor próprios da espécie. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Não conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Produto próprio para o consumo humano em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Composição: Coentro, Chicória e Cebolinha. Apresentação: maço de 200 g, folhas sãs, sem rupturas, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica e peso insatisfatório. Estarem livres de enfermidades, insetos, folhas sujas de terra, odor e sabor estranho. Acondicionados em saco transparente. Produto próprio para o consumo humano em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. KG KG MAÇO 69 42 231 R$ 5,67 R$ 7,00 R$ 5,00 R$ 391,23 R$ 294,00 R$ 1.155,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09 COUVE 10 CRUEIRA FARINHA DE 11 MANDIOCA TORRADA AMARELA Apresentação: maço de 200 g, folhas sãs, sem rupturas, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica e peso insatisfatório. Estarem livres de enfermidades, insetos, folhas sujas de terra, odor e sabor estranho. Acondicionados em saco transparente. Produto próprio para o consumo humano em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Acondicionados em saco transparente devidamente lacrado ou balde. Apresentação: Litro. Grupo: seca, subgrupo: grossa, classe: amarela, unidade de fornecimento: litro. Característica adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Acondicionados em saco transparente ou baldes. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. MAÇO LITRO LITRO 65 42 204 R$ 3,67 R$ 5,67 R$ 8,67 R$ 238,55 R$ 238,14 R$ 1.768,68 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 FARINHA DE TAPIOCA 13 FEIJÃO DE METRO 14 FEIJÃO DA PRAIA Grupo: seca, subgrupo: grossa, tipo: 1, classe: branca, unidade de fornecimento: litro. Característica adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Apresentação: Litro. Acondicionados em saco transparente ou baldes. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Apresentação: maço de 200 g. Leguminosa in natura, de primeira qualidade, debulhado, íntegro, com aspecto, odor, cor e sabor próprio, com grau de maturação adequado para o consumo, sem sinais de germinação, isenta de danos por qualquer lesão física ou mecânica, de colheita recente. Embalados em sacos plásticos transparentes. Características adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF." Grão inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Acondicionada em embalagens plásticas transparentes e resistentes ou baldes. Unidade de fornecimento: Litro. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. LITRO MAÇO LITRO 96 R$ 7,00 30 R$ 8,67 34 R$ 10,00 R$ 672,00 R$ 260,10 R$ 340,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15 FRANGO CAIPIRA 16 GOIABA 17 GOMA DE TAPIOCA Limpo, carne macia e livre de penas. Acondicionada em embalagens plásticas transparentes e resistentes. Pesando aproximadamente 02 kg. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes. Devendo ser bem desenvolvida e madura. Característica Gerais: Fresco. Cor e sabor próprios da espécie. Acondicionados em embalagem própria (cesto de palha ou de cipó, balde ou saco plástico transparente). Não conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Produto próprio para o consumo humano em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Peneirada. Deve estar fresca, íntegra, sem traço manchas. Unidade de fornecimento: litro. Acondicionada em embalagens plásticas transparentes e resistentes ou balde. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. UND KG LITRO 26 12 145 R$ 53,33 R$ 8,33 R$ 6,00 R$ 1.386,58 R$ 99,96 R$ 870,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 18 LIMÃO 19 MACAXEIRA De primeira qualidade. Devendo ser bem desenvolvida e maduro, in natura, livre de fungos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, apresentando grau de maturação. Acondicionados em embalagem própria (cesto de KG palha ou de cipó, balde ou saco plástico transparente). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura, tenra (macia), cor característica branca, proceder de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa integra e firme. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, KG parasitas e larvas. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. 140 812 R$ 7,00 R$ 3,67 R$ 980,00 R$ 2.980,04 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 20 MAMÃO 21 MAXIXE In natura, apresentando maturação média, polpa firme ao toque, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécie genuína e sã e fresca, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, KG parasitas e larvas. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Produto verdes e firmes com maturação zero, tamanho uniforme, livre de materiais como terra, folhas e parasitas de qualquer espécie. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de KG cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. 156 68 R$ 4,67 R$ 7,00 R$ 728,52 R$ 476,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 22 MELANCIA 23 MILHO VERDE In natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. A polpa deve está intacta, firme, de coloração vermelha com aparência de fresca e macia. Características Gerais: Fresco. Cor e sabor próprios da espécie. Não conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Unidade de Fornecimento: Kg (produto inteiro). Acondicionados em caixas apropriadas, assim evitar danos a polpa inteira. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Espiga de milho verde in natura, novo, grau médio de amadurecimento com cascas sãs, sem rupturas, limpo, íntegro com todas as partes comestíveis aproveitáveis, isento de matéria terrosa, raízes, parasitas, livres de umidade e fragmentos estranhos. Aspecto, cor e sabor característicos. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. KG UND 435 462 R$ 4,17 R$ 2,00 R$ 1.813,95 R$ 924,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OVOS DE 24 GALINHA CAIPIRA 25 PÉ DE MOLEQUE 26 PIMENTA DE CHEIRO Dúzia- ovo de galinha na cor branca ou marrom, tamanho grande, frescos, sem rachaduras na casca, isentas de substancias estranhas ao produto que sejam improprias ao consumo a que alterem suas características naturais, (físicas, químicas e organolépticas). Acondicionados em embalagem própria (cesto de palha ou de cipó, cartela, saco plástico transparente). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Unidade de fornecimento: unidade de 500 g. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura, apresentando maturação media, sem apresentar avarias de casca. Isenta de lesões físicas, mecânicas ou biológica, material terrosa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. UND UND KG 196 260 80 R$ 1,83 R$ 6,67 R$ 9,33 R$ 358,68 R$ 1.734,20 R$ 746,40 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POLPA DE FRUTA CONGELADA 27 (ACEROLA) POLPA DE FRUTA 28 CONGELADA (CUPUAÇÚ) Característica adicionais: polpa de fruta integral in natura, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico da espécie. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno KG transparente e atóxico, resistente, peso líquido de 01 kg. Acondicionado em caixas térmicas apropriadas para garantir a integridade do produto. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Característica adicionais: polpa de fruta integral in natura, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico da espécie. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno KG transparente e atóxico, resistente, peso líquido de 01 kg. Acondicionado em caixas térmicas apropriadas para garantir a integridade do produto. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. 28 R$ 10,00 42 R$ 13,00 R$ 280,00 R$ 546,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POLPA DE FRUTA 29 CONGELADA (GOIABA) POLPA DE FRUTA 30 CONGELADA (GRAVIOLA) Característica adicionais: polpa de fruta integral in natura, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico da espécie. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno KG transparente e atóxico, resistente, peso líquido de 01 kg. Acondicionado em caixas térmicas apropriadas para garantir a integridade do produto. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Característica adicionais: polpa de fruta integral in natura, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico da espécie. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno KG transparente e atóxico, resistente, peso líquido de 01 kg. Acondicionado em caixas térmicas apropriadas para garantir a integridade do produto. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. 72 R$ 7,67 28 R$ 10,00 R$ 552,24 R$ 280,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POLPA DE FRUTA 31 CONGELADA (MARACUJÁ) Característica adicionais: polpa de fruta integral in natura, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico da espécie. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno KG transparente e atóxico, resistente, peso líquido de 01 kg. Acondicionado em caixas térmicas apropriadas para garantir a integridade do produto. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. VALOR TOTAL 42 R$ 21,67 R$ 910,14 R$ 32.107,79 *O preço médio por produto/item definido pela Entidade Executora será o preço de aquisição por produto/item inserido no edital de chamada pública, no projeto de venda, no contrato, na nota fiscal, e, será o valor pago ao fornecedor da agricultura familiar, Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08/05 2020, e suas alterações. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Quadro 02 - Distribuição de alimentos por escolas/comunidade DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS POR ESCOLAS TRADICIONAIS - SETOR DO ALTO MADEIRA COMUNIDADES TRADICIONAIS (INDÍGENAS OU POVO TRADICIONAL) ESCOLAS NÚMERO TOTAL DE ALUNOS POR ESCOLA ITEM PRODUTO DESCRIÇÃO UND In natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes. Devendo ser bem desenvolvida e madura. Característica Gerais: Fresco. Cor e sabor próprios 106 108 18 10 10 8 260 1 ABACAXI da espécie. Acondicionados em embalagem própria (caixa de KG madeira, cesto de palha ou de cipó). Não conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Produto próprio para o consumo humano em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. 25 25 2 1 1 1 55 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ABÓBORA OU 2 JERIMUM ABOBRINHA 3 ITALIANA AÇAÍ PRONTO 4 PARA O CONSUMO 5 BANANA PACOVÃ In natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. Característica Gerais: Fresco. Atingir o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Não conterem substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Não conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Bebida concentrada em forma liquido, densa, natural e sem conservantes, próprio para o consumo humano. Embalado em plástico atóxico de 1 litro ou vasilhame de maior capacidade de armazenamento, adequado para transporte e higiênico. Características adicionais: deve ser produzido, entregue e consumido no mesmo dia até 1:00 hora antes do horário da refeição estipulado no cardápio da escola e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Fruta in natura. Devendo está em grau intermediário de amadurecimento (verdosa), livre de fungos, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. KG 15 15 KG 6 6 LITRO 20 20 KG 25 25 3 2 2 1 38 1 1 1 1 16 5 3 3 2 53 5 3 3 2 63 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6 BANANA PRATA OU MAÇÃ BATATA CARÁ 7 ROXO OU BRANCO 8 CAJU CHEIRO VERDE 9 (MISTO) Fruta in natura. Em palmas, devendo está em grau intermediário de amadurecimento (verdosa), livre de fungos, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura, macio, graúdo, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa integra e firme. Isenta de brotos, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes. Devendo ser bem desenvolvida e madura. Característica Gerais: Fresco. Cor e sabor próprios da espécie. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Não conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Produto próprio para o consumo humano em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Composição: Coentro, Chicória e Cebolinha. Apresentação: maço de 200 g, folhas sãs, sem rupturas, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica e peso insatisfatório. Estarem livres de enfermidades, insetos, folhas sujas de terra, odor e sabor estranho. Acondicionados em saco transparente. Produto próprio para o consumo humano em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. KG 12 12 KG 6 6 KG 4 4 MAÇO 6 6 2 1 1 1 29 2 1 1 1 17 1 1 1 1 11 1 1 1 1 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10 COUVE 11 CRUEIRA FARINHA DE 12 MANDIOCA TORRADA AMARELA 13 FARINHA DE TAPIOCA Apresentação: maço de 200 g, folhas sãs, sem rupturas, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica e peso insatisfatório. Estarem livres de enfermidades, insetos, folhas sujas de terra, odor e sabor estranho. Acondicionados em saco transparente. Produto próprio para o consumo humano em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Acondicionados em saco transparente devidamente lacrado ou balde. Apresentação: Litro. Grupo: seca, subgrupo: grossa, classe: amarela, unidade de fornecimento: litro. Característica adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Acondicionados em saco transparente ou baldes. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Grupo: seca, subgrupo: grossa, tipo: 1, classe: branca, unidade de fornecimento: litro. Característica adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Apresentação: Litro. Acondicionados em saco transparente ou baldes. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. MAÇO 4 4 LITRO 4 4 LITRO 10 10 LITRO 7 7 2 1 1 1 13 1 1 1 1 12 2 1 1 1 25 1 1 1 1 18 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14 FEIJÃO DE METRO 15 FEIJÃO DA PRAIA 16 FRANGO CAIPIRA 17 GOMA DE TAPIOCA Apresentação: maço de 200 g. Leguminosa in natura, de primeira qualidade, debulhado, íntegro, com aspecto, odor, cor e sabor próprio, com grau de maturação adequado para o consumo, sem sinais de germinação, isenta de danos por qualquer lesão física ou mecânica, de colheita recente. Embalados em sacos plásticos transparentes. Características adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF." Grão inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Acondicionada em embalagens plásticas transparentes e resistentes ou baldes. Unidade de fornecimento: Litro. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Limpo, carne macia e livre de penas. Acondicionada em embalagens plásticas transparentes e resistentes. Pesando aproximadamente 02 kg. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Peneirada. Deve estar fresca, íntegra, sem traço manchas. Unidade de fornecimento: litro. Acondicionada em embalagens plásticas transparentes e resistentes ou balde. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. MAÇO 3 LITRO 4 UND 4 LITRO 5 3 1 1 1 1 10 4 1 1 1 1 12 4 0 0 0 0 8 5 1 1 1 1 14 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 18 LIMÃO 19 MACAXEIRA IN NATURA 20 MAMÃO De primeira qualidade. Devendo ser bem desenvolvida e maduro, in natura, livre de fungos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, apresentando grau de maturação. Acondicionados em embalagem própria KG (cesto de palha ou de cipó, balde ou saco plástico transparente). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura, tenra (macia), cor característica branca, proceder de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa integra e firme. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície KG externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura, apresentando maturação média, polpa firme ao toque, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécie genuína e sã e fresca, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, KG parasitas e larvas. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. 5 5 30 30 11 11 1 1 1 1 14 4 4 4 3 75 2 1 1 1 27 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 21 MAXIXE 22 MELANCIA 23 MILHO VERDE Produto verdes e firmes com maturação zero, tamanho uniforme, livre de materiais como terra, folhas e parasitas de qualquer espécie. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. A polpa deve está intacta, firme, de coloração vermelha com aparência de fresca e macia. Características Gerais: Fresco. Cor e sabor próprios da espécie. Não conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Unidade de Fornecimento: Kg (produto inteiro). Acondicionados em caixas apropriadas, assim evitar danos a polpa inteira. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Espiga de milho verde in natura, novo, grau médio de amadurecimento com cascas sãs, sem rupturas, limpo, íntegro com todas as partes comestíveis aproveitáveis, isento de matéria terrosa, raízes, parasitas, livres de umidade e fragmentos estranhos. Aspecto, cor e sabor característicos. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. KG KG UND 3 3 50 50 55 55 1 1 1 1 6 5 5 3 9 5 5 4 10 119 133 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OVOS DE 24 GALINHA CAIPIRA (TIPO A) 25 PÉ DE MOLEQUE PIMENTA DE 26 CHEIRO POLPA DE FRUTA 27 CONGELADA (ACEROLA) Ovo de galinha na cor branca ou marrom, tamanho grande, frescos, sem rachaduras na casca, isentas de substancias estranhas ao produto que sejam improprias ao consumo a que alterem suas características naturais, (físicas, químicas e organolépticas). Acondicionados em embalagem própria (cesto de palha ou de cipó, cartela, saco plástico transparente). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Unidade de fornecimento: unidade de 500 g. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura, apresentando maturação media, sem apresentar avarias de casca. Isenta de lesões físicas, mecânicas ou biológica, material terrosa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Característica adicionais: polpa de fruta integral in natura, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico da espécie. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno transparente e atóxico, resistente, peso líquido de 01 kg. Acondicionado em caixas térmicas apropriadas para garantir a integridade do produto. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. UND UND KG KG 0 0 12 12 2 2 5 5 18 10 10 8 46 2 1 1 1 29 1 1 1 1 8 1 1 1 1 14 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POLPA DE FRUTA 28 CONGELADA (CUPUAÇÚ) POLPA DE FRUTA 29 CONGELADA (GOIABA) POLPA DE FRUTA 30 CONGELADA (GRAVIOLA) Característica adicionais: polpa de fruta integral in natura, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico da espécie. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno transparente e atóxico, resistente, peso líquido de KG 01 kg. Acondicionado em caixas térmicas apropriadas para garantir a integridade do produto. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Característica adicionais: polpa de fruta integral in natura, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico da espécie. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de KG polietileno transparente e atóxico, resistente, peso líquido de 01 kg. Acondicionado em caixas térmicas apropriadas para garantir a integridade do produto. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Característica adicionais: polpa de fruta integral in natura, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico da espécie. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno transparente e atóxico, resistente, peso líquido de KG 01 kg. Acondicionado em caixas térmicas apropriadas para garantir a integridade do produto. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. 5 5 1 1 1 1 14 4 5 1 1 1 1 13 5 5 1 1 1 1 14 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POLPA DE FRUTA 31 CONGELADA (MARACUJÁ) Característica adicionais: polpa de fruta integral in natura, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico da espécie. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno transparente e atóxico, resistente, peso líquido de KG 01 kg. Acondicionado em caixas térmicas apropriadas para garantir a integridade do produto. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. 5 5 1 1 1 1 14 DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS POR ESCOLAS TRADICIONAIS - SETOR DO BAIXO MADEIRA COMUNIDADES TRADICIONAIS (INDÍGENAS OU POVO TRADICIONAL) ESCOLAS NÚMERO TOTAL DE ALUNOS POR ESCOLA 52 10 62 ITEM PRODUTO DESCRIÇÃO UND In natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. Característica Gerais: Fresco. Atingir o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da 1 ABÓBORA OU JERIMUM espécie. Acondicionados em embalagem própria (caixa KG 11 0 11 de madeira, cesto de palha ou de cipó). Não conterem substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BANANA 2 PACOVÃ BANANA PRATA 3 OU MAÇÃ BATATA CARÁ 4 ROXO OU BRANCO 5 CHEIRO VERDE (MISTO) Fruta in natura. Devendo está em grau intermediário de amadurecimento (verdosa), livre de fungos, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Fruta in natura. Em palmas, devendo está em grau intermediário de amadurecimento (verdosa), livre de fungos, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura, macio, graúdo, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa integra e firme. Isenta de brotos, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Composição: Coentro, Chicória e Cebolinha. Apresentação: maço de 200 g, folhas sãs, sem rupturas, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica e peso insatisfatório. Estarem livres de enfermidades, insetos, folhas sujas de terra, odor e sabor estranho. Acondicionados em saco transparente. Produto próprio para o consumo humano em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. KG 14 1 15 KG 8 1 9 KG 2 1 3 MAÇO 5 1 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6 CRUEIRA FARINHA DE 7 MANDIOCA TORRADA AMARELA 8 FARINHA DE TAPIOCA 9 FEIJÃO DA PRAIA 10 FRANGO CAIPIRA Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Acondicionados em saco transparente devidamente lacrado ou balde. Apresentação: Litro. Grupo: seca, subgrupo: grossa, classe: amarela, unidade de fornecimento: litro. Característica adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Acondicionados em saco transparente ou baldes. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Grupo: seca, subgrupo: grossa, tipo: 1, classe: branca, unidade de fornecimento: litro. Característica adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Apresentação: Litro. Acondicionados em saco transparente ou baldes. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Grão inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Acondicionada em embalagens plásticas transparentes e resistentes ou baldes. Unidade de fornecimento: Litro. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Limpo, carne macia e livre de penas. Acondicionada em embalagens plásticas transparentes e resistentes. Pesando aproximadamente 02 kg. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. LITRO 3 0 3 LITRO 6 1 7 LITRO 2 0 2 LITRO 5 0 5 UND 5 0 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11 GOMA DE TAPIOCA 12 LIMÃO MACAXEIRA IN 13 NATURA Peneirada. Deve estar fresca, íntegra, sem traço manchas. Unidade de fornecimento: litro. Acondicionada em embalagens plásticas transparentes e resistentes ou balde. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. De primeira qualidade. Devendo ser bem desenvolvida e maduro, in natura, livre de fungos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, apresentando grau de maturação. Acondicionados em embalagem própria (cesto de palha ou de cipó, balde ou saco plástico transparente). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura, tenra (macia), cor característica branca, proceder de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa integra e firme. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. LITRO 5 0 5 KG 3 1 4 KG 9 0 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14 MAMÃO 15 MAXIXE 16 MELANCIA In natura, apresentando maturação média, polpa firme ao toque, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécie genuína e sã e fresca, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionados KG 5 1 6 em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Produto verdes e firmes com maturação zero, tamanho uniforme, livre de materiais como terra, folhas e parasitas de qualquer espécie. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). KG 3 1 4 Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. A polpa deve está intacta, firme, de coloração vermelha com aparência de fresca e macia. Características Gerais: Fresco. Cor e sabor próprios da espécie. Não conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Unidade de Fornecimento: KG 21 5 26 Kg (produto inteiro). Acondicionados em caixas apropriadas, assim evitar danos a polpa inteira. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 17 MILHO VERDE OVOS DE 18 GALINHA CAIPIRA (TIPO A) PÉ DE 19 MOLEQUE PIMENTA DE 20 CHEIRO Espiga de milho verde in natura, novo, grau médio de amadurecimento com cascas sãs, sem rupturas, limpo, íntegro com todas as partes comestíveis aproveitáveis, isento de matéria terrosa, raízes, parasitas, livres de umidade e fragmentos estranhos. Aspecto, cor e sabor característicos. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Ovo de galinha na cor branca ou marrom, tamanho grande, frescos, sem rachaduras na casca, isentas de substancias estranhas ao produto que sejam improprias ao consumo a que alterem suas características naturais, (físicas, químicas e organolépticas). Acondicionados em embalagem própria (cesto de palha ou de cipó, cartela, saco plástico transparente). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Unidade de fornecimento: unidade de 500 g. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura, apresentando maturação media, sem apresentar avarias de casca. Isenta de lesões físicas, mecânicas ou biológica, material terrosa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. UND 21 0 21 UND 52 0 52 UND 5 0 5 KG 3 1 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POLPA DE FRUTA 21 CONGELADA (GOIABA) Característica adicionais: polpa de fruta integral in natura, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico da espécie. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno transparente e atóxico, resistente, peso líquido de 01 kg. Acondicionado em caixas térmicas apropriadas para garantir a integridade do produto. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS POR ESCOLAS TRADICIONAIS - SETOR DO RIO ARIPUANÃ COMUNIDADES TRADICIONAIS (INDÍGENAS OU POVO TRADICIONAL) ESCOLAS NÚMERO TOTAL DE ALUNOS POR ESCOLA 61 61 ITEM PRODUTO DESCRIÇÃO UND Bebida concentrada em forma liquido, densa, natural e sem conservantes, próprio para o consumo humano. Embalado em plástico atóxico de 1 litro ou vasilhame de maior AÇAÍ PRONTO 1 PARA O CONSUMO capacidade de armazenamento, adequado para transporte e higiênico. Características adicionais: deve ser produzido, entregue e consumido no mesmo dia até 1:00 hora antes do horário da refeição estipulado no cardápio da escola e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. LITRO 20 20 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2 BANANA PACOVÃ 4 CHEIRO VERDE (MISTO) 5 CRUEIRA FARINHA DE MANDIOCA 6 TORRADA AMARELA Fruta in natura. Devendo está em grau intermediário de amadurecimento (verdosa), livre de fungos, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Composição: Coentro, Chicória e Cebolinha. Apresentação: maço de 200 g, folhas sãs, sem rupturas, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica e peso insatisfatório. Estarem livres de enfermidades, insetos, folhas sujas de terra, odor e sabor estranho. Acondicionados em saco transparente. Produto próprio para o consumo humano em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Acondicionados em saco transparente devidamente lacrado ou balde. Apresentação: Litro. Grupo: seca, subgrupo: grossa, classe: amarela, unidade de fornecimento: litro. Característica adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Acondicionados em saco transparente ou baldes. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. KG 13 13 MAÇO 7 7 LITRO 2 2 LITRO 12 12 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FARINHA DE 7 TAPIOCA 8 GOMA DE TAPIOCA 9 LIMÃO Grupo: seca, subgrupo: grossa, tipo: 1, classe: branca, unidade de fornecimento: litro. Característica adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Apresentação: Litro. Acondicionados em saco transparente ou baldes. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Peneirada. Deve estar fresca, íntegra, sem traço manchas. Unidade de fornecimento: litro. Acondicionada em embalagens plásticas transparentes e resistentes ou balde. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. De primeira qualidade. Devendo ser bem desenvolvida e maduro, in natura, livre de fungos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, apresentando grau de maturação. Acondicionados em embalagem própria (cesto de palha ou de cipó, balde ou saco plástico transparente). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. LITRO 7 7 LITRO 6 6 KG 6 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10 MACAXEIRA 11 PÉ DE MOLEQUE In natura, tenra (macia), cor característica branca, proceder de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa integra e firme. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Unidade de fornecimento: unidade de 500 g. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. KG 16 16 UND 12 12 DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS POR ESCOLAS TRADICIONAIS - SETOR DA NAP 01 COMUNIDADES TRADICIONAIS (INDÍGENAS OU POVO TRADICIONAL) ESCOLAS NÚMERO TOTAL DE ALUNOS POR ESCOLA 53 7 60 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITEM 1 2 3 4 PRODUTO ABÓBORA OU JERIMUM ABOBRINHA ITALIANA AÇAÍ PRONTO PARA O CONSUMO BANANA PACOVÃ DESCRIÇÃO In natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. Característica Gerais: Fresco. Atingir o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Não conterem substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Não conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Bebida concentrada em forma liquido, densa, natural e sem conservantes, próprio para o consumo humano. Embalado em plástico atóxico de 1 litro ou vasilhame de maior capacidade de armazenamento, adequado para transporte e higiênico. Características adicionais: deve ser produzido, entregue e consumido no mesmo dia até 1:00 hora antes do horário da refeição estipulado no cardápio da escola e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Fruta in natura. Devendo está em grau intermediário de amadurecimento (verdosa), livre de fungos, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. UND KG KG LITRO KG QUANTIDADE TOTAL DE ALIMENTOS POR ESCOLA 10 1 11 3 1 4 14 2 16 6 1 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BANANA PRATA 5 OU MAÇÃ BATATA CARÁ 6 ROXO OU BRANCO 7 CAJU 8 CHEIRO VERDE (MISTO) 9 CRUEIRA Fruta in natura. Em palmas, devendo está em grau intermediário de amadurecimento (verdosa), livre de fungos, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura, macio, graúdo, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa integra e firme. Isenta de brotos, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes. Devendo ser bem desenvolvida e madura. Característica Gerais: Fresco. Cor e sabor próprios da espécie. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Não conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Produto próprio para o consumo humano em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Composição: Coentro, Chicória e Cebolinha. Apresentação: maço de 200 g, folhas sãs, sem rupturas, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica e peso insatisfatório. Estarem livres de enfermidades, insetos, folhas sujas de terra, odor e sabor estranho. Acondicionados em saco transparente. Produto próprio para o consumo humano em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Acondicionados em saco transparente devidamente lacrado ou balde. Apresentação: Litro. KG 6 1 7 KG 2 1 3 KG 2 1 3 MAÇO 3 1 4 LITRO 3 1 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FARINHA DE 11 MANDIOCA TORRADA AMARELA 12 FARINHA DE TAPIOCA 13 GOIABA 14 GOMA DE TAPIOCA 15 LIMÃO Grupo: seca, subgrupo: grossa, classe: amarela, unidade de fornecimento: litro. Característica adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Acondicionados em saco transparente ou baldes. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Grupo: seca, subgrupo: grossa, tipo: 1, classe: branca, unidade de fornecimento: litro. Característica adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Apresentação: Litro. Acondicionados em saco transparente ou baldes. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes. Devendo ser bem desenvolvida e madura. Característica Gerais: Fresco. Cor e sabor próprios da espécie. Acondicionados em embalagem própria (cesto de palha ou de cipó, balde ou saco plástico transparente). Não conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Produto próprio para o consumo humano em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Peneirada. Deve estar fresca, íntegra, sem traço manchas. Unidade de fornecimento: litro. Acondicionada em embalagens plásticas transparentes e resistentes ou balde. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. De primeira qualidade. Devendo ser bem desenvolvida e maduro, in natura, livre de fungos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, apresentando grau de maturação. Acondicionados em embalagem própria (cesto de palha ou de cipó, balde ou saco plástico transparente). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. LITRO 6 1 7 LITRO 4 1 5 KG 3 1 4 LITRO 3 1 4 KG 3 1 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MACAXEIRA IN 16 NATURA 17 MAMÃO 18 MAXIXE 19 PÉ DE MOLEQUE In natura, tenra (macia), cor característica branca, proceder de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa integra e firme. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. In natura, apresentando maturação média, polpa firme ao toque, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécie genuína e sã e fresca, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Produto verdes e firmes com maturação zero, tamanho uniforme, livre de materiais como terra, folhas e parasitas de qualquer espécie. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Unidade de fornecimento: unidade de 500 g. Acondicionados em embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. KG KG KG UND 14 2 16 5 1 6 2 1 3 5 1 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 20 PIMENTA DE CHEIRO POLPA DE FRUTA 21 CONGELADA (CUPUAÇÚ) In natura, apresentando maturação media, sem apresentar avarias de casca. Isenta de lesões físicas, mecânicas ou biológica, material terrosa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionados em KG embalagem própria (caixa de madeira, cesto de palha ou de cipó). Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. Característica adicionais: polpa de fruta integral in natura, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico da espécie. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno transparente e atóxico, resistente, peso líquido KG de 01 kg. Acondicionado em caixas térmicas apropriadas para garantir a integridade do produto. Característica adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. 3 1 4 6 1 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2. DOS PREÇOS. 2.1 Na pesquisa de preço, na medida do possível, deve-se seguir o regido no art. 31 da Resolução FNDE nº 06/2020, e suas alterações; 2.2 A média de preço definida pela Entidade Executora, no edital de compras, será o preço pago por item/produto ao fornecedor da agricultora familiar de Povos e Comunidades Tradicionais pela venda dos gêneros alimentícios, inserido no projeto de venda, no contrato e na nota fiscal; 2.3 Na pesquisa de preço NÃO deve ser considerados os preços de sites governamentais, conforme prescrito no § 6º, art. 28, da Resolução FNDE nº 06/2020. 2.4 Limite máximo de venda por DAP e/ou CAF ou NIS, por ano civil, por Entidade Executora (EEX). 2.4.1 O limite individual de venda do agricultor familiar de Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais será de até 40 mil por Número de Identificação Social (NIS), no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), conforme regulamentado na Nota Técnica nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE. 2.4.2 A forma de controle do limite de venda deverá ser definida pela Entidade Executora (EEX) juntamente com representante do Controle de Alimentação Escolar (CAE), e demais atores sociais, nos termos do art. 44, da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, que remete ao art. 19 da Lei 11.947/ 2009. 3. FONTE DE RECURSO. 3.1. O recurso financeiro a ser utilizado nesse processo de compra pública será exclusivamente aquele repassado pelo FNDE, no âmbito do PNAE. 3.2 Os recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, devem ser utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios. A aquisição de qualquer item ou serviço, com exceção dos gêneros alimentícios, deverá estar desvinculada do processo de compra do PNAE. 4. Documentação para habilitação de fornecedores Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais. 4.1 Para o procedimento de habilitação, os fornecedores de Povos e Comunidades Tradicionais, podem apresentar a documentação conforme disciplinado no art. 34 e art. 36, da Resolução CD/FNDE nº 06/2020. 4.2 Para os casos em que os fornecedores não tenham acesso a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), as Entidade Executora (EEX) devem aceitar o Número de Identificação Social (NIS), no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), conforme regulamentado na Nota Técnica nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE. 5. Dos fornecedores da agricultura familiar indígena, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais. 5.1 Nesse processo de compra pública específica, os fornecedores serão aqueles que se enquadram nos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 11.326, de 24/07/2006, seus Decretos e Portarias regulamentadoras, identificados como produtores dos gêneros alimentícios. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6. Documentação para habilitação de fornecedor indígena Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais. 6.1 Para o procedimento de habilitação no certame, os FORNECEDORES INDIVIDUAIS indígenas, quilombolas e/ou povo de comunidades tradicionais, NÃO organizado em grupo, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 6.2 I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); II - o extrato da DAP Física ativa ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), Pessoa Física (PF), do agricultor familiar Indígena, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais participante, emitido nos últimos 60 dias ou na AUSÊNCIA da DAP ativa ou CAF Pessoa Física (PF), ACEITEM o registro do Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). III - o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, considerados da cultura, das tradições e dos hábitos alimentares saudáveis da etnia/comunidade, para atender o cardápio da alimentação escolar indígenas, quilombolas ou povo de comunidades tradicionais, com assinatura dos agricultores participantes; IV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria do agricultor. 6.3 Para o procedimento de habilitação no certame, o GRUPO INFORMAL indígena, quilombolas e/ou de povos tradicionais, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 6.4 I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física ativa ou CAF PF, de cada agricultor familiar indígena, quilombolas e/ou de povos tradicionais, participante, emitido nos últimos 60 dias, na AUSÊNCIA da DAP ativa ou CAF, ACEITEM o registro do Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). III - o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, considerados da cultura, das tradições e dos hábitos alimentares saudáveis da etnia/comunidade, para atender o cardápio da alimentação escolar indígenas, quilombolas e/ou povo de comunidades tradicionais, com assinatura dos agricultores participantes; IV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria do agricultor. 6.5 Para o procedimento de habilitação no certame, o GRUPO FORMAL indígena, quilombola e/ou de povo tradicional deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 6.6 I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). II - o extrato da DAP Jurídica ativa ou do CAF, Pessoa Jurídica (PJ) para associações e cooperativas Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais, emitido nos últimos 60 dias ou na AUSÊNCIA da DAP ativa ou CAF, ACEITEM o registro do Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) de cada agricultor associado/cooperado. III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Socia l e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, considerados da cultura, das tradições e dos hábitos alimentares saudáveis da etnia/comunidade, para atender o cardápio da ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO alimentação escolar indígenas, quilombolas ou povo de comunidades tradicionais, com assinatura dos agricultores participantes; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria do agricultor; VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; 7 Do projeto de venda. 7.1 Os fornecedores indígenas, quilombolas ou povos de comunidades tradicionais, deverão apresentar o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, considerando as informações contidas no quadro 01 sobre especificações dos gêneros alimentícios. 7.2 O projeto de venda e a documentação podem ser entregues no mesmo envelope, contendo a identificação do participante e da comunidade a qual pertence. 7.3 Na ausência ou desconformidade de quaisquer documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 8 Procedimento de seleção dos proponentes. 8.1 O critério de seleção a ser utilizado neste edital de chamada pública específico para agricultores familiares indígenas, quilombolas ou povo de comunidades tradicionais é a produção e o abastecimento de gêneros alimentícios para o ambiente escolar, no sentido de autoconsumo considerando a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis de cada etnia e/ou comunidade. 8.1.1 Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ativa ou CAF jurídica ativa ou NIS) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ou CAF Física ativa ou NIS, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP ou CAF Física ativa) ou registro do Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). 8.2 Os grupos formais e informais deverão possuir agricultores familiares nas comunidades listadas no edital (quadro 02). 8.3 Quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido. 8.4 No caso de haver concorrência no certame ou de empate entre os fornecedores, deverá haver consenso entre as partes, optando-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre os fornecedores, não havendo consenso optasse pelo sorteio; 8.5 No caso de não aparecer fornecedor da própria comunidade, agricultores familiares de localidades tradicionais adjacentes, poderão ser selecionados para fornecimento na escola. 8.6 A relação dos fornecedores de agricultores familiares indígenas, quilombolas ou povo de comunidades tradicionais será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação da documentação e dos projetos de venda; 8.7 Todo o processo deverá ser acompanhado por um representante do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), nos termos do art. 44, da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, que remete ao art. 19 da Lei 11.947/ 2009. 8.8 O resultado desse processo de compra será publicado na imprensa oficial (Diário Oficial do estado/município) e por outros meios de comunicação local. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9 Dos contratos administrativos públicos. 9.1 Os contratos pactuados entre o ente público e os fornecedores da agricultura familiar de Povos e Comunidades Tradicionais serão regidos pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme a Lei nº 14.133/2021 e suas Instruções Normativas; 9.2 Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 9.3 A Entidade Executora convocará regularmente o proponente vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. 9.4 Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. 9.5 O prazo de vigência da contratação é de 240 (Duzentos e quarenta) dias corridos contados do(a) assinatura do termo de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 9.6 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas vigentes, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.7 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Entidade Executora (EEX) especialmente designados, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 9.8 São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, projetos de venda e informações apresentadas pelos fornecedores da agricultura familiar e que deram suporte à classificação na chamada pública. 9.9 Os fornecedores da agricultura familiar vencedores do certame devem manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamada pública, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado. 9.10 É vedada a subcontratação do objeto desse edital de chamada pública, ou seja, a produção dos gêneros alimentícios deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contratado; 9.11 O(A) contratado(a) será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) contratante. 10 Pagamento. 10.1 O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de depósito em conta bancária do contratado, conforme informado no projeto de venda, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento. 10.2. Os documentos fiscais (NF) de compra dos gêneros alimentícios devem ser emitidos em nome da Entidade Executora (EEX) e identificados com o nome do FNDE e do PNAE. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.3. Fica vedado o atraso no pagamento dos (as) contratados (as), uma vez que o repasse do recurso federal realizado pelo FNDE é mensal, salvo atraso do órgão federal. 10.4. Nos casos em que o agricultor familiar não estiver apto a receber pagamento por meio de cartão magnético, será permitido à Entidade Executora e/ou à Unidade Executora realizar transferência bancária, por meio da Conta Cartão PNAE, conforme § 5º, art. 49, da Resolução do FNDE nº 06/2020. 11 Das Disposições Gerais 11.1 É facultado à comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase desta chamada pública, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 11.2 As normas disciplinadoras desse edital de chamada pública serão sempre interpretadas em favor do interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 11.3 O presente edital e seus anexos, bem como todo o processo de compra por meio de chamada pública estão disponíveis pelo Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br)., para visualização e cópias. 11.4 Na execução contratual poderão ser utilizado meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. 11.5 A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade. 11.6 O foro para dirimir questões relativas a esta Chamada Pública será o da Justiça de Novo Aripuanã, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12 Anexos Anexo I – Modelo de projeto de venda Anexo II – Modelo de Contrato Anexo III – Modelo de Declaração de produção própria Anexo IV – Modelo de Declaração de limite de DAP/CAF Anexo V – Modelo do Termo de Recebimento Novo Aripuanã/AM, 05, de junho de 2025. Alcione Silva da Silva Secretária Municipal de Educação Decreto Municipal nº. 041/2025 Thyego Vale de Souza Agente de Contratação ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I Modelo para projeto de venda para Grupos Formais Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para o PNAE - Chamada Pública nº 002 de 2025 I – Identificação dos Fornecedores - Grupo Formal 1. Nome Grupo Formal: 3. E-mail Grupo formal: 5. Endereço: 7. CEP: 2. CNPJ: 4. DDD/Fone: 6. Município /UF: 8. Nº DAP Jurídica ou CAF PJ: 9. Nº de associados/cooperados: 10. Nº de associados/cooperados com DAP Física ou CAF - PF: 11. Nº de associados/cooperados, com DAP Física ou CAF PF, participante do projeto de venda: 11. Banco: 12. Agência: 13. Conta Corrente: 14. Nome do representante legal: 15.CPF: 16. Endereço: 17. Município/UF: 18. DDD/Fone: 19. E-mail: II – Identificação da Entidade Executora do PNAE/FNDE/MEC 1.Nome da Entidade: 2. CNPJ: 3. Município/UF: 4. Fone: 5. Endereço: 6. E-mail: 7. Nome do representante: 8. CPF: III – Relação de Produtos 4. Preço de Aquisição 5. Cronograma de 1.Produto 1 2 3 4 5 2. Unidade 3. Quantidade 4.1. Unitário 4.2.Total entrega dos produtos 1. Nome Agricultor (a) Familiar: 1 2 IV – Relação de Fornecedores e Produtos 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço de aquisição/uni dade 6.Valor Total Valor total agricultor R$ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço de aquisição/uni 6.Valor Total 2. Nome Agricultor (a) Familiar 1 2 3 Valor total agricultor dade R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.Preço de 6.Valor 2. Nome Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade aquisição/unidad Total e 1 2 3 5 Total do projeto R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento próprio de cada agricultor familiar. Local: .............................................................. Data: ................................................................ Ass. Representante Grupo Formal: ........................................................... Fone:................................ .......... E-mail: ......................................... .. Modelo para projeto de venda para Grupos Informais Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para o PNAE - Chamada Pública nº 002/2025 I – Identificação dos Fornecedores - Grupo Informal 1. Nome do representante do Grupo Informal: 2. CPF: 3. Fone: 4. E-mail: 5. Endereço: 6. Município/UF: 7. CEP Nº de participantes do grupo informal: II – Relação dos fornecedores participantes 1. Nome do Agricultor(a) Familiar 2.CPF 3.DAP ou CAF 4. Banco 5.Nº Agência 6. Nº Conta Corrente 1 2 3 5 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO III– Identificação da Entidade Executora do PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade: 2.CNPJ: 3. Fone: 4. Endereço: 5. Município: 6. Nome do representante: 7. CPF: 8. E-mail: V – Totalização por Produto 1.Produto 1 2 3 4 5 2.Unidade 3.Quantida de 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto 6.Cronograma de Entrega dos Produtos Valor total do projeto: R$ Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local:........................................... Data:.............................................. Assinatura do Representante do Grupo Informal: ........................................................................... Fone:........................................ ............... E- mail:......................................... ........... Local e Data Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura 1 2 3 4 5 6 7 8 Modelo para projeto de venda para Fornecedores Individuais Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para o PNAE - Chamada Pública nº I- Identificação do Fornecedor (a) Individual 1. Nome: 3. Endereço: 4. Município/UF: 6. DDD/Fone: 7. E-mail (quando houver): 9.Banco: 10.Nº da Agência: 2. CPF: 5.CEP: 8. Nº da DAP Física: 11.Nº da Conta Corrente: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II- Relação Dos Produtos 4. Preço de aquisição 5. Cronograma de 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade entrega dos Unitário 1 3 4 5 6 7 8 Total produtos III – Identificação da Entidade Executora do PNAE/FNDE/MEC 1. Nome: 2. CNPJ: 3. Município/UF: 4.Endereço: 5. Fone EEx: 6. Nome do Representante Legal da EEx: 7. CPF do Representante Legal: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local: ............................................. Data: ............................................ Assinatura do Fornecedor Individual .......................................................... CPF: ......................................... Modelo para projeto de venda para Empreendimento Familiar Rural Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para o PNAE - Chamada Pública nº 002/2025 I – Identificação do Fornecedores - Empreendimento Familiar Rural (EFR) 1. Nome Empreendimento Familiar Rural: 3. E-mail Empreendimento Familiar Rural: 5. Endereço: 7. CEP: 9. Nº de integrantes do Empreendimento Familiar Rural: 11. Banco: 12. Agência: 14. Nome do representante legal: 16. Endereço: 18. DDD/Fone: 2. CNPJ: 4. DDD/Fone: 6. Município/UF: 8. Nº DAP Jurídica ou CAF PJ: 13. Conta Corrente: 15.CPF: 17. Município/UF: 19. E-mail: II – Identificação da Entidade Executora do PNAE/FNDE/MEC 1.Nome da Entidade: 2. CNPJ: 3. Município/UF: 4. Fone: 5. Endereço: 6. E-mail: 7. Nome do representante: 8. CPF: III – Relação de Produtos ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.Produto 1 2 3 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição 4.1. Unitário 4.2.Total 5. Cronograma de entrega dos produtos 1. Nome Agricultor (a) Familiar: 1 2 3 4 IV – Relação de Fornecedores e Produtos 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço de aquisição/unidade 6.Valor Total Valor total agricultor R$ Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento próprio de cada agricultor familiar. Local: ....................................................... Ass. Representante Grupo Formal: Fone:....................................................... Data: .......................................................... ................................................................... E-mail: ................................................... ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO II Modelo de Contrato Contrato de aquisição de gêneros alimentícios dos agricultores Indígenas, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais, para alimentação escolar, no âmbito do PNAE. Contrato Administrativo n.º ......., de ....../....../202... Processo administrativo nº ........, de ....../....../202... Edital de chamada pública nº 002/2025 A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida 16 de Fevereiro, n.º 73, inscrita no CNPJ sob nº 04.278.818/0001-21, representada neste ato pelo (a) Sr. Prefeito (a) Municipal, Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho, nomeado(a) pela Portaria nº ......, de de ..................... de 2025, publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., doravante denominado Contratante, e por outro lado o (a) Sr.(a) .............................., (nome fornecedor individual), situado à , nº......, em ............./....., inscrita sob CPF sob nº (se grupos informais e fornecedor individual), doravante denominado (a) Contratado (a), fundamentados nas disposições no §1º, do art.14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, Decreto nº 6.040/2007, Nota Técnica nº 3/2020/6ªCCR/MPF, Nota Técnica FNDE nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no que consta edital de chamada pública nº 002/2025; na legislação de contratos administrativos públicos, art. 89 a art. 194 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Instruções Normativas afins, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente contrato administrativo público mediante as cláusulas que seguem. 1. Cláusula Primeira – Objeto. 1.1 O objeto do presente contrato de fornecimento é a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares Indígenas, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais . , (o local da produção) para o atendimento do cardápio da alimentação escolar dos alunos de educação da (descrever o local das aldeias/comunidades), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), respeitando a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis desses povos, nas condições estabelecidas no edital de chamada pública nº 002/2025, e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 1.2 Objeto da contratação: Períod Preço de aquisição Descrição Produto Unidad Quantida o Preço unitário - Preço e de 1 entreg a divulgado na chamada pública R$ ...... total R$ ...... ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2 3 4 5 6 7 Valor total do Contrato R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo ser ajustada conforme o caso concreto. 1.3 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.4 O descritivo dos itens e pesquisa da média de preço realizada pela Entidade Executora conforme rege Resoluções do FNDE; 1.5 O edital de chamada Pública, a autorização de contratação conforme rege o art. 14 da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; 1.6 Anexos com os documentos dos proponentes e avisos; 1.7 Os(s) projetos de venda dos proponentes; 1.8 Ata de adjudicação da seleção e ato de publicização do resultado em órgão oficial. 2. Cláusula Segunda – Valor do contrato e pagamento. 2.1 Para viabilizar a execução do objeto desse contrato será utilizada somente dotação orçamentária repassada pelo FNDE, no âmbito do PNAE, ação orçamentária nº ou nota de empenho nº . (indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica). 2.2 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios conforme item 1.2 deste documento, o (a) contratado(a) receberá o valor total de R$.......... (.............................................. ). 2.3 Nos casos em que o(a) agricultor(a) familiar ainda não estiverem apto a receber pagamento por meio de cartão magnético, será permitido à EEx e/ou à UEx realizar transferência bancária, por meio da Conta Cartão PNAE, conforme § 5º, art. 49, da Resolução do FNDE nº 06/2020, (ou aquela que venha a substituí-la). 2.4 O(a) contratante, após o recebimento do Termo de Recebimento e notas fiscais, ter tramitado o processo para instrução e liquidação, efetuará o pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior, em nome do(a) contratado(a), no Banco ......... Agência nº .........., conta corrente nº .................. 2.5 Não haverá atrasos no pagamento dos(as) fornecedores(as) da agricultura familiar, uma vez que, os repasses do FNDE ocorrem mensalmente, e os(as) agricultores(as) dependem desse valor para reaplicar na produção. 2.6 Não será efetuado qualquer pagamento ao(a) contratado(a) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.7 O(a) contratante que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do(a) contratado(a) fornecedor, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais dos recursos do FNDE em tempo hábil. 2.8 No ato do pagamento não deverá ser solicitada comprovação da manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal e demais documentação exigida no edital da chamada pública nº 002/2025. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3. Cláusula Terceira: Limite de venda do agricultor familiar Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais. 3.1 O limite individual de venda do agricultor familiar de Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais será de até 40 mil por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), ou por Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), por ano civil, por cada Entidade Executora do PNAE; 3.2 Para os fornecedores que apresentação o Número de Identificação Social (NIS), no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o limite individual de venda do agricultor familiar de Povos e Comunidades Tradicionais será de até 40 mil por NIS, ), por ano civil, por cada Entidade Executora do PNAE, conforme regulamentado na Nota Técnica nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE. 3.3 Na utilização do NIS a forma de controle do limite de venda deverá ser definida pela Entidade Executora juntamente com representante do Controle de Alimentação Escolar (CAE), e demais atores socias, nos termos do art. 44, da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, que remete ao art. 19 da Lei 11.947/ 2009. 4. Cláusula Quarta – Vigência e Prorrogação. 4.1 O prazo de execução da contratação é de 01/07/2025 a 31/12/2025, contados do(a) da assinatura do termo de contrato, na forma do art. 105 da Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021. 4.2 O prazo de vigência da contratação é de 01/07/2025 a 28/02/2026, contados do(a) da assinatura do termo de contrato, na forma do art. 105 da Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021. 4.3 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 4.4 No momento da contratação e a cada exercício financeiro, deverá se observar a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando o contrato ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.5 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. Cláusula Quinta – Da entrega dos gêneros alimentícios 5.1 Os gêneros alimentícios serão entregues conforme cronograma do item 1.2 deste documento. O recebimento dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das notas fiscais de venda pela pessoa responsável pela alimentação escolar no local de entrega; 5.2 As notas fiscais apresentadas deverão ser emitidas em nome e no CNPJ da Entidade Executora do PNAE, Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã; 5.3 Os custos com fretes, cargas e descargas dos produtos adquiridos são de responsabilidade dos(as) contratados(as); 5.4 No ato da entrega, os alimentos deverão respeitar os hábitos e a cultura alimentar dos alunos de escolas de Povos e Comunidades Tradicionais. 5.5 O quantitativo de alimentos de cada entrega poderá ser alterado pelo(a) contratante quando houver mudança no calendário escolar ou por motivo de força maior, comunicando em tempo hábil ao (a) contratado(a); 6. Cláusula Sexta - Das obrigações e responsabilidade da(o) contratante. 6.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato; 6.2 Comunicar o (a) contratado(a) todas e quaisquer ocorrências relacionadas ao objeto do contrato; 6.3 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo(a) contratado(a); ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.4 Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de 1 (um) mês para tomada de decisão, admitida a prorrogação motivada por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; 6.5 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de seus representantes, intervindo nos casos previstos em lei e na forma deste contrato, visando proteger o interesse público; 6.6 Autorizar os pagamentos de faturas, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para fiel execução do objeto do contrato; 6.7 Efetuar pagamento ao (a) contratado(a) de acordo com a forma e prazo estabelecido nesse contrato; 6.8 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados e aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado no contrato; 6.9 Designar e apresentar ao (a) contratado(a) o responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato; 6.10 O (a) contratante deverá manter em seus arquivos, em boa guarda e organização, pelo prazo de cinco anos, a partir da conclusão da análise da respectiva prestação de contas pelo FNDE e da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC, pelo TCU, os documentos referentes à prestação de contas, juntamente com todos os comprovantes de pagamentos efetuados com recursos do PNAE, ainda que a execução esteja a cargo das respectivas unidades escolares. Esses documentos deverão ser disponibilizados, sempre que solicitado, ao TCU, ao FNDE, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao CAE. 7. Cláusula Sétima – Das obrigações e responsabilidades do (a) contratado (a). 7.1 O (a) contratado(a) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura familiar ao (a) contratante conforme descrito no item 1.2 desse contrato; 7.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação e qualificação exigidas no edital de chamada pública; 7.3 Garantir a qualidade do(s) dos gêneros alimentícios da agricultura familiar, considerados da cultura, das tradições e dos hábitos alimentares saudáveis; 7.4 O atendimento quanto à legislação higiênico-sanitária dos gêneros alimentícios da agricultura familiar segue a Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e a orientação da Nota Técnica nº 3/2020/6ªCCR/MPF; 7.5 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desse contrato; 7.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados o (a) contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto do contrato; 7.7 Comunicar por escrito, ao fiscal designado pela(o) contratante para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários; 7.8 Guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congênere, dos projetos de venda, contrato e demais documentos afins, estando à disposição para se necessário comprovação; 7.9 Orientar, se necessário, a equipe do(a) contratante quanto à correta armazenagem dos produtos; 7.10 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.11 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 8. Cláusula Oitava – Recolhimento das contribuições previdenciárias. 8.1 A Entidade Executora do PNAE quando comprar gêneros alimentícios de grupos informais e fornecedores individuais (produtores rurais pessoas físicas), ficam obrigadas a reter e recolher a contribuição devida pelo Produtor Rural Pessoa Física na qualidade de sub-rogada da obrigação, por força do art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 8.2 Quando a compra for de gêneros alimentícios de grupos formais da agricultura familiar, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento é das cooperativas ou associações, por força art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, visto que estes adquirem de produtores rurais pessoas físicas. 9. Cláusula Nona – Do acompanhamento e da fiscalização do contrato. 9.1 O acompanhamento e a fiscalização será exercido pelo fiscal deste contrato o (a) Sr. , CPF nº ......., (cargo) que ficará disponível para responder ao (a) contratante e ao (a) contratado, ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e outros atores sociais. 9.2 Na ausência do fiscal do contrato, conforme item 9.1, o substituto será o (a) Sr. ............................... CPF nº......, (cargo). 10 Cláusula Décima – Da publicação. 10.1 A publicação do extrato do presente contrato deverá ser providenciada pelo(a) contratante em até . dias subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União e demais sítios eletrônicos oficiais, e, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 11 Cláusula Décima Primeira – Das prerrogativas da administração pública 11.1 Entre as prerrogativas concedidas para a administração pública, no regime jurídico dos contratos, consta a possibilidade de: a. modificá-los, unilateralmente, para adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do(a) contratado(a); b. extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados pela Lei Federal nº 14.133/2021; c. fiscalizar sua execução; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e. ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: 1. risco à prestação de serviços essenciais; 2. necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. 11.2 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do(a) contratado(a); 11.3 Na hipótese prevista na alínea ‘a’ do item 11.1 deste documento, as cláusulas econômico- financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. 12 Cláusula Décima Segunda – Da execução do contrato ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação vigente, devendo cada parte responder pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 12.2 É proibido ao (a) contratante retardar imotivadamente a entrega dos produtos, conforme cronograma do item 1.2 desse documento, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante. 12.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 13 Cláusula Décima Terceira - Da garantia contratual 13.1 Não será exigida garantia contratual. 14 Cláusula Décima Quarta - Da alteração do contrato e preços 14.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela(o) contratante: a. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para adequação técnica a seus objetivos; b. quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei n° 14.133/2021; II - Por acordo entre as partes: a. quando necessária a modificação do regime de entregas, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b. quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de gêneros alimentícios; c. para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 14.2 Na hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro, o direito à revisão de preços pode ocorrer a qualquer tempo, desde que comprovado o expressivo aumento de preços decorrente de fatores imprevisíveis ou, se previsíveis, de consequências incalculáveis, a teor do que está previsto no art. 124, II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021, por acordo entre as partes. 14.3 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 14.1, deste documento, o (a) contratado(a) será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem para fornecimento de alimentos. Essas alterações unilaterais não poderão transfigurar o objeto da contratação. 14.4 Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do (a) contratado (a), a (o) contratante deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 14.5 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei n° 14.133/2021. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14.6 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. 14.7 Os registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; II - Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - Empenho de dotações orçamentárias. 14.8 O prazo para resposta ao (à) contatado (a) sobre o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de dias. 15 Cláusula Décima Quinta – Do reajuste 15.1 Independentemente do prazo de vigência desse contrato, considerando a data-base vinculada à data do orçamento, o reajustamento de preço seguirá: I – O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE; e/ou II – O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e calculado com base em outras três taxas: Índice de Preços por Atacado (IPA), Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), com data-base vinculada à data do orçamento. III – O prazo para resposta ao (à) contratado (a) quanto ao pedido de reajuste de preço será de 365 dias. 16 Cláusula Décima Sexta – Da extinção e nulidade do contrato 16.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, que deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações descritas no art. 137 ao art. 139, da Lei n° 14.133/2021. 16.2 Constatada irregularidade no procedimento de chamada pública ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação dos aspectos descritos no art. 147 e art. 148 da Lei Federal n° 14.133/2021. 16.3 A nulidade não exonerará a (o) contratante do dever de indenizar o (a) contratado(a) pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa. 16.4 Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa. 17 Cláusula Décima Sétima - Das infrações e sanções administrativas 17.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de chamada pública por irregularidades ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 17.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 17.3 Dos atos da (o) contratante cabem recurso conforme disciplinado no art. 165 ao art. 168 Lei Federal n° 14.133/2021; 17.4 O (a) contratante ou o (a) contratado (a) será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no art. 155, com as respectivas sanções descritas no art. 156 ao art. 163 da Lei Federal n° 14.133/2021. 18 Cláusula Décima Oitava - Da sustentabilidade ambiental 18.1 Esse contrato será executado respeitando os critérios de sustentabilidade ambiental, relacionados a menor utilização de recursos naturais em seus processos produtivos, menor presença de materiais perigosos ou tóxicos, maior vida útil, com possibilidade de reutilização ou reciclagem, e geração de menor volume de resíduos. 18.2 Compete ao (à) contratante e ao (à) contratado(a), no que couber, atender a matéria regida pelo art. 144 Lei n° 14.133/2021. 18.3 O (a) contratado(a) se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pela produção e entrega dos gêneros alimentícios ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante ao (a) contratante, pelos eventuais prejuízos causados ao interesse público. 19 Cláusula Décima Nona - Dos meios alternativos de resolução de controvérsias 19.1 Poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. Controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações. 19.2 A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade. 19.3 Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias. 19.4 O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes. 20 Cláusula Vigésima - Da legislação aplicável 20.1 Na execução desse contrato serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, as disposições do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 20.2 A execução desse contrato será regido pela Lei n° 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, Resoluções vigentes do FNDE e edital de chamada pública nº 002/2025; pela legislação de contratos administrativos públicos, art. 89 a art. 194 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Instruções Normativas afins, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 20.3 A execução do contrato será acompanhada por representantes do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), nos termos do art. 44, da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, que remete ao art. 19 da Lei 11.947/ 2009. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 20.4 Os casos omissos serão decididos pelo (a) contratante, de acordo com a legislação aplicável a execução de contratos administrativos públicos, subsidiariamente às normas e princípios gerais dos contratos. 21 Cláusula Vigésima Primeira – Do foro 21.1 21.1 É competente o Foro da Seção Judiciária da Comarca de Novo Aripuanã/AM, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, que não possam ser resolvidos pela conciliação e pelos meios alternativos de resolução de controvérsias. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. ................................. - ......, ...... de .................. de 202.... .......................................................................... Contratado (a) ........................................................................ Prefeito Municipal Testemunhas: 1............................................................ 2............................................................ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS E FORNECEDORES INDIVIDUAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025) Eu, , CPF nº e DAP/CAF física ativa ou NIS nº , declaro, para fins de participação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria. , de de 2025 Assinatura ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS FORMAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025) Eu, , representante da Cooperativa/Associação , com CNPJ nº , e DAP Jurídica nº , declaro, para fins de participação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação. , de de 2025 Assinatura ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/CAF/ANO. (Modelo Grupo Formal) O (a) .................................................................................................... .............. (nome do Grupo Formal), inscrita no CNPJ sob o nº .................................................., DAP/CAF (pessoa jurídica) com sede ............................................................................, neste ato representado (a) por . (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) .............................................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ..............................................., e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ............................................................., residente e domiciliado (a) ................................................................................., CEP....................................., na cidade de . , nos termos do Estatuto Social, DECLARA que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF/ANO referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 06/2020 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e demais documentos normativos, no que couber. , de de 2025 Assinatura (Nome por extenso e assinatura do representante legal da Cooperativa/Associação) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/CAF/ANO. (Modelo fornecedor individual/grupo informal) O (a) (nome do agricultor), inscrita no CPF sob o nº .................................................., DAP/CAF (pessoa física) ..................................... residente e domiciliado (a) , CEP....................................., na cidade de ........................................................................., nos termos do Estatuto Social, DECLARA que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF/ANO referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 06/2020 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e demais documentos normativos, no que couber. , de de 2025 Assinatura (Assinatura do agricultor familiar) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO V MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO Atesto que a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã - Am, CNPJ: , Representada pelo Excelentíssimo Sr. – Prefeito Municipal, recebeu em / / do Empreendedor da Agricultura Familiar Sr (a). , RG: , CPF: , INSCRIÇÃO ESTADUAL: DAP: , ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA: , os produtos abaixo relacionados: PRODUTO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Totais (*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ ( ). Declaro ainda que o produto recebido está de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo qual concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE. , de de 2025 Prefeito (a) Municipal Secretário (a) Municipal de Educação Empreendedor da Agricultura Familiar / Fornecedor Ciente: Nutricionista Responsável pela Chamada Pública