ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Edital de chamada pública nº. 001/2025 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o §1º do art.14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE. Processo administrativo nº 001/2025. A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida 16 de fevereiro, n° 73, inscrita no CNPJ sob nº 04.278.818/0001-21, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009; alterada pela Lei nº 14.660, de 23/2023, art. 24, inciso I; o art. 27 e o art. 30 e seus parágrafos, da Resolução FNDE nº 06/2020, através da Secretaria Municipal de Educação, realiza chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atendimento do cardápio da alimentação escolar, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com entrega durante o período de 01/07/2025 a 31/12/2025. Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei Federal nº 11.326, de 24/06/2006, seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23/2023, art. 29 ao 39 da Resolução FNDE nº 06/2020, podem participar na forma de Grupos Formais, Grupos Informais, Fornecedores Individuais e Empreendedor Familiar Rural, devendo apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda, no período de 10/06/2025 até 26/06/2025, no setor de compras da prefeitura, localizada a Avenida 16 de fevereiro, nº 73 - Centro, município de Novo Aripuanã/AM CEP. 69.260.000, horário de funcionamento de 08:00 às 16:00 horas. A mencionada documentação também poderá ser enviada em arquivo único digitalizado para o endereço eletrônico. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital de chamada pública e seus anexos deverá ser enviado, por meio do endereço eletrônico licita.novoaripuana@outlook.com até 01 (um) dia antes da data de fixada para audiência de análise da documentação de habilitação e seleção dos projetos de venda, fixada para o dia 26 de junho de 2025, as 09:00 horas. Importante: o preço por produto/item no projeto de venda deve ser o mesmo informado nesse edital, a qual consta inserido o custo com os insumos. As quantidades de cada produto/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar. 1. OBJETO. O objeto da presente chamada pública é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento do cardápio da alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do município de Novo Aripuanã/AM, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº Produto ABACAXI, in natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes. Devendo ser bem desenvolvida e madura. A polpa deve estar intacta e firme. Característica Gerais: Fresco. Cor e sabor próprios da espécie. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte 01 e a conservação em condições adequadas para o consumo. Não conterem substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem livres de resíduos e fertilizantes. Unidade de fornecimento: Kg. Acondicionados em caixas próprias para a manipulação e transporte. Produto próprio para o consumo humano. ABÓBORA OU JERIMUM: Grupo: Regional. In natura. Características adicionais: Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor, aroma e sabor próprio da espécie. Devendo ser bem desenvolvida e madura. A polpa deve estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes 02 permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. ABOBRINHA, in natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. A polpa deve estar intacta e firme. Característica Gerais: Fresco. Atingir o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte natura, tenro (macio), graúdo, proceder de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingidos o grau de evolução e maturação, polpa integra e firme. Isento de brotos, lesão de origem física, mecânica e a conservação em condições adequadas para o consumo. Não conterem substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem livres de resíduos e fertilizantes. Unidades de fornecimento: Kg. Produto próprio para o consumo humano. Unidade Kg Kg Kg Quantidade Total 240 770 1.250 Preço de aquisição (R$) Unitário Valor Total R$ 5,56 R$ 1.334,40 R$ 4,47 R$ 3.441,90 R$ 5,23 R$ 6.537,50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ACEROLA: Grupo: Regional. Características adicionais: o fruto deve apresentar grau de maturação apropriado, tamanho, cor, aroma e sabor próprio da espécie. Embalados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. O fruto deve está congelado e em estado que lhes permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. A embalagem do produto deve conter a etiqueta do fornecedor e não podem conter sujidades. Acondicionados em caixas próprias para manipulação e transporte. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. ALFACE, características adicionais: tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, de qualidade firme e intacta, isenta de enfermidades material terroso, parasitas, larvas e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em embalagem plástica transparente e atóxica. O maço deve ter a unidade de fornecimento de 200 gramas. Para o transporte, devem ser acondicionadas em caixas próprias para manipulação e em temperatura ideal para sua conservação até o ato do recebimento. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. BANANA TIPO PRATA OU MAÇÃ, fruta in natura. Em palmas, devendo está em grau intermediário de amadurecimento (verdosa), qualidade extra, sabor doce, aspecto e cheiros próprios. Produto próprio para o consumo humano. Isento de parasitos, amasses e sinais de apodrecimento. O produto deverá apresentar consistência firme, não deverá apresentar perfurações, coloração não característica e machucados. Não será admitida bananas estragadas. Unidade de Fornecimento: Kg. Embalagem: Acondicionada em caixas. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. BANANA PACOVÃ, fruta in natura. Devendo está em grau intermediário de amadurecimento (verdosa), livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos, produtos próprios para o consumo humano. O produto deverá apresentar consistência firme, não deverá apresentar perfurações, coloração não característica e machucado. Não será admitida bananas estragadas. Unidade de Fornecimento: Kg. Embalagem: Acondicionada em caixas. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Kg Maço Kg Kg 240 640 2.450 2.800 R$ 14,00 R$ 4,67 R$ 8,83 R$ 7,43 R$ 3.360,00 R$ 2.988,80 R$ 21.633,50 R$ 20.804,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BATATA DOCE: Grupo: branca. Tipo: extra. Características adicionais: proceder de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação própria da espécie, polpa íntegra e firme. Isento de brotos. Não conter lesões 08 de origem física, mecânica ou biológica. Isenta de matéria terrosa, enfermidades, insetos, parasitas e larvas aderidos à superfície externa. Acondicionados em sacos de fibras vazados para evitar umidade excessiva e durante o transporte. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. BATATA CARÁ ROXO E BRANCO, in natura, tenro (macio), graúdo, proceder de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa integra e firme. Isenta 09 de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionados caixas. Produto próprio para o consumo humano. CHEIRO VERDE (MISTO): Composição: COENTRO, CHICÓRIA e CEBOLINHA. Tipo: extra. Características adicionais: as hortaliças devem estar no tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, de qualidade firme e intacta, isenta de enfermidades material terroso, parasitas, larvas e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos 10 oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em embalagem plástica transparente e atóxica. O maço deve ter a unidade de fornecimento de 200 gramas. Para o transporte, devem ser acondicionadas em caixas próprias para manipulação e em temperatura ideal para sua conservação até o ato do recebimento. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. COUVE, fresco, de primeira, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, de qualidade firme e intacta, isenta de enfermidade, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Isento de 11 sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: acondicionada em embalagem plástica transparente e resistente, a embalagem secundaria deve ser em monoblocos plásticos e limpos e secos. Unidade de fornecimento: Grama. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. Kg Kg Maço Maço 160 400 640 544 R$ 7,17 R$ 6,38 R$ 4,33 R$ 4,00 R$ 1.147,20 R$ 2.552,00 R$ 2.771,20 R$ 2.176,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CUPUAÇU (FRUTO): Tipo: extra. Características adicionais: sem defeitos sérios, devendo ser bem desenvolvida e maduro. A polpa deve estar intacta e firme. Cor e sabor próprios da espécie. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e a 12 conservação em condições adequadas para o Kg consumo. Não conterem sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Acondicionados em caixas próprias para manipulação e transporte. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. GOIABA, com grau de maturação tal que lhes permita suportar o transporte, manipulação e conservação adequada para o consumo mediato e imediato, apresentando cor, tamanho e conformação uniforme, sem manchas, machucados, bolores, sujidades, ferrugem ou 13 outros defeitos que possam alterar sua aparência e Kg qualidade. livre de resíduos de fertilizantes. Acondicionada em embalagem plásticas transparentes e resistentes, limpos e secos. Unidade de fornecimento: Kg. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo. LARANJA: Tipo: regional. Espécie: laranja pêra. Características adicionais: sem defeitos sérios, devendo ser bem desenvolvida e madura. A polpa deve estar intacta e firme. Cor e sabor próprios da espécie. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e a 14 conservação. Não conterem sujidades ou corpos Kg estranhos aderentes à superfície da casca. Acondicionadas em sacos de fibra vazado aproximadamente 60g a 90g cada fruta. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. LIMÃO, de primeira qualidade. Devendo ser bem desenvolvida e maduro, in natura, livre de fungos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, apresentando grau de maturação. Aproximadamente 20g a 40 g. 15 Unidade de fornecimento: Kg. Acondicionada em Kg embalagens plásticas transparentes e resistentes, a embalagem secundaria deve ser monoblocos plásticos, limpos e secos. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. 120 800 800 400 R$ 7,50 R$ 9,33 R$ 8,33 R$ 6,00 R$ 900,00 R$ 7.464,00 R$ 6.664,00 R$ 2.400,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MACAXEIRA, in natura, tenra (macia), cor característica branca, proceder de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa integra e firme. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica 16 ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos Kg estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado em sacos limpos e que não comprometa no transporte do alimento. Produto próprio para o consumo humano. MAMÃO, in natura, apresentando maturação média, polpa firme ao toque, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécie genuína e sã e fresca, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionados em caixas limpas e que não comprometa no transporte do alimento. Unidade de Fornecimento: K. Produto próprio para o consumo humano. MARACUJÁ: Maracujá azedo, de boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, verdoso, com polpa intacta e firme, livres de resíduos de fertilizantes e sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente. Unidade de Fornecimento: Kg. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. MAXIXE, Grupo: I. Tipo: regional. Características adicionais: proceder de espécies genuínas e sãs, ter atingido o grau de evolução e maturação própria da espécie, polpa íntegra e firme. Não conter lesões de origem física, 19 mecânica ou biológica. Isenta de matéria terrosa, Kg enfermidades, insetos, parasitas e larvas aderidos à superfície externa. Unidade de Fornecimento: K. Acondicionados em sacos transparentes. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. MELANCIA, in natura. Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. A polpa deve está intacta, firme, de coloração vermelha com aparência de fresca e macia. Características Gerais: Fresco. Cor e sabor próprios da espécie. Apresentar grau de maturação 20 tal que lhes permita suportar a manipulação e o Kg transporte. Não conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem livres de resíduos e fertilizantes. Unidade de Fornecimento: Kg (produto inteiro). Acondicionados em caixas apropriadas, assim evitar danos a polpa inteira. Produto próprio para o consumo humano. 2.660 1.500 840 350 5400 R$ 3,94 R$ 7,04 R$ 14,11 R$ 11,48 R$ 3,44 R$ 10.480,40 R$ 10.560,00 R$ 11.852,40 R$ 4.018,00 R$ 18.576,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MELÃO FRUTO. Características adicionais: sem defeitos sérios, devendo ser bem desenvolvida e madura. A polpa deve estar intacta e firme. Cor e sabor próprios da espécie. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Não conterem sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Acondicionados em caixas próprias para manipulação e transporte. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. MILHO VERDE, in natura, Espiga de milho com grãos bem desenvolvidos, novos, macios e leitosos. Os grãos devem apresentar cor amarelo claro, brilhante, cristalina e isento de danos físicos 22 e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Unidade de Fornecimento: K. Acondicionado em saco plástico, atóxico, transparente e resistente. características adicionais: produto próprio para o consumo e em conformidade com a legislação. PEPINO: Tipo: comum. Características adicionais: proceder de espécies genuínas e sãs, fresco, ter atingido o grau de evolução e maturação própria da espécie, polpa íntegra e firme. Isento de brotos. Não conter lesões de origem física, mecânica ou biológica. Isenta de matéria terrosa, enfermidades, insetos, parasitas e larvas aderidos à superfície externa. Acondicionados em sacos de fibras vazados para evitar umidade excessiva e durante o transporte. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. PIMENTA DE CHEIRO, in natura, apresentando maturação media, polpa firme ao toque, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécie genuína e sã, fresca. Isenta de lesões físicas, mecânicas ou biológica, material terrosa, 24 sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Unidade de Fornecimento: K. Acondicionado em saco plástico, atóxico, transparente e resistente. Produto próprio para o consumo humano. Kg Und Kg Kg 300 1.216 120 280 R$ 9,59 R$ 1,67 R$ 5,86 R$ 13,40 R$ 2.877,00 R$ 2.030,72 R$ 703,20 R$ 3.752,00 VALOR TOTAL R$ 151.024,22 2. DOS PREÇOS 2.1 Conforme rege o art. 31 da Resolução FNDE nº 06, de 08/05/2020, foi calculado a média de preço por produto/item junto aos fornecedores locais, o qual consta nesse edital, e deverá constar nos projetos de venda, no contrato e na nota fiscal. 2.2 A média de preço definida pela EEx nesse edital de compras será o preço pago por item/produto ao fornecedor da agricultora familiar pela venda dos gêneros alimentícios. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.3 No momento de realização da pesquisa de preço, a EEX informou aos fornecedores da agricultura familiar todos os detalhes da entrega dos produtos para que possam calcular os insumos. Na composição dos preços, os fornecedores já inseririam todos os insumos necessários, tais como a despesas com frete, local de entrega, periodicidade de entrega, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. 2.4 Na pesquisa de preço não foi considerado preços consultados de sites governamentais, conforme prescrito no § 6º, art. 28, da Resolução FNDE nº 06, de 08/05, 2020. 2.5 Não foi realizada pesquisa de preço junto a mercados atacadistas e empresas que utilizam o modelo de produção economia em escala, pois esses setores não refletem o preço praticado no mercado local, buscam sempre o menor preço num setor que produz e comercializa em grandes escalas, a qual não pertencem a cadeia de desenvolvimento da agricultura familiar fomentada pela legislação do PNAE. 2.6 Na impossibilidade de a pesquisa ser realizada em âmbito local, esta deve ser realizada ou complementada em âmbito das regiões geográficas imediatas, intermediárias, estadual ou nacional, nessa ordem, conforme estabelece o IBGE 2017 (Divisão Regional do Brasil em Regiões Geográficas Imediatas e Regiões Geográficas Intermediárias); 2.7 Nesse edital consta a aquisição somente de produtos convencionais. 3. LIMITE MÁXIMO DE VENDA POR DAP E/OU CAF, POR UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA (UFPA), POR ANO CIVIL, POR ENTIDADE EXECUTORA. 3.1 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar ou CAF/ano civil/entidade executora, e deve obedecer às seguintes regras: I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF /ano civil/EEx; II – Para calcular o valor máximo a ser contratado (VMC) na comercialização com grupos formais deve-se considerar o resultado do número de agricultores familiares associados/cooperados, munidos de DAP Familiar ou CAF, inscritos na DAP Jurídica ou CAF Pessoa Jurídica, integrante do projeto de venda com produção própria de cada item/produto, multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs ou CAF´s, inscritos na DAP jurídica, com produção própria de cada item/produto, integrante do projeto de venda). § 1º Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais. § 2º Cabe às EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas, também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4. FONTE DE RECURSO. 4.1 O recurso financeiro a ser utilizado, nesse processo de compra pública, deve ser exclusivamente os valores repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, com contrapartida da prefeitura municipal. 4.2 Os recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE devem ser utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios. A aquisição de qualquer item ou serviço, com exceção dos gêneros alimentícios, deverá estar desvinculada do processo de compra do PNAE. a. A Entidade Executora (EEX) que optar por adquirir as refeições, mediante terceirização de serviços, somente poderá utilizar os recursos repassados pelo FNDE à conta do PNAE para o pagamento dos gêneros alimentícios, ficando as demais despesas necessárias ao fornecimento dessas refeições a seu cargo, com recursos próprios. Neste caso, a EEx deve realizar processos de compras distintos, sendo: 1° Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e distribuição da Alimentação Escolar, compreendendo o fornecimento de todos os insumos (material de limpeza, descartáveis, gás, etc.), armazenamento, preparo e distribuição nas unidades escolares, logística, supervisão, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, provisão e reposição pela depreciação dos equipamentos, utensílios e móveis utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas pelo fornecimento da alimentação escolar; 2° Aquisição de gêneros alimentícios, atendendo a pauta de compra elaborada pelo profissional nutricionista, o Responsável Técnico do Programa, na Entidade Executora, em consonância com o disposto no art. 23 ao art. 28 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020, regulamentada pela Resolução FNDE nº 20, de 02/12/2020; 3° Aquisição de gêneros alimentícios oriundos diretamente da agricultura familiar, no intuito de cumprir a obrigatoriedade disciplinada no art. 14 da Lei n° 11.947/2009, este regulamentado pelos artigos 29 ao 39 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020, está regulamentada pela Resolução FNDE nº 20, de 02/12/2020, e pela Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021. 5. DOS FORNECEDORES Os fornecedores nesse processo de compra pública serão: I – Aqueles que se enquadram nos requisitos estabelecidos nos incisos I, II, III e IV, nos parágrafos 1º e 2º do art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24/07/2006, seus Decretos e Portarias regulamentadoras; II - Os assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); III - Os beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (Terra Brasil); e IV - As demais Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), os empreendedores familiares rurais e as demais formas associativas de organização da agricultura familiar que explorem imóvel agrário em área urbana. 5.1 Os fornecedores da agricultura familiar poderão comercializar sua produção para o PNAE na forma de grupos formais, grupos informais, fornecedores individuais, e como empreendedores familiares rurais. 5.2 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do edital de chamada pública ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. Essa vedação estende-se a terceiro ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. PARA O PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DOS FORNECEDORES. 6.1 Para o procedimento de habilitação em chamada pública para o PNAE os proponentes devem apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 6.2 Os Fornecedores Individuais, detentores de DAP Pessoa Física ou CAF Pessoa Física, não organizados em grupo: I – A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – O extrato da DAP Pessoa Física do participante da proposta de venda/UFPA ou CAF Pessoa Física, emitido nos últimos 60 dias; III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV – A documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o produto a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado no art. 40 a 42, desta Resolução; V – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 6.3 Os Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Pessoa Física ou CAF Pessoa Física, organizados em grupo (dois ou mais agricultores): I – A prova de inscrição no CPF; II – O extrato da DAP Pessoa Física ou CAF Pessoa Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV – A documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o produto a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado no art. 40 a 42, desta Resolução; V – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 6.4 Dos Grupos Formais, detentores de DAP Pessoa Jurídica ou CAF Pessoa Jurídica: I – A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – O extrato da DAP Pessoa Jurídica ou CAF Pessoa Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III – A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV – As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; VI – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII – a relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo: nome, nº DAP/CAF, valor e produto; VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VIII – a documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o produto a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado no art. 40 a 42, desta Resolução. 6.5 Dos Empreendimentos Familiares Rurais: I – A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, e/ou prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – O extrato da DAP Pessoa Jurídica ou CAF Pessoa Jurídica do Empreendimento Familiar Rural; III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV – A cópia do estatuto social ou contrato social do empreendimento familiar rural, e/ou documento análogo; V – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; VI – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII – a relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo: nome, nº DAP/CAF, valor e produto; VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; VIII – a documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o produto a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado no art. 40 a 42, desta Resolução. 5.5 Na audiência de habilitação e seleção dos produtos da agricultura familiar, sendo constatada a ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até dias, conforme análise da comissão julgadora. 6. PARA O PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO 6.1 Para o procedimento de seleção por item dos projetos de venda (modelos no Anexo VII) dos proponentes habilitados, estes devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país. 6.2 Entende-se por local, no caso de DAP Pessoa Física/ CAF Pessoa Física, o município indicado na respectiva declaração e/ou cadastro. 6.3 Entende-se por local, no caso de DAP Pessoa Jurídica ou CAF Pessoa Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs ou CAFs em seus respectivos extratos. 6.4 Deve-se observar a factibilidade quanto a infraestrutura de entrega dos produtos e distância geográfica do local de produção dos agricultores familiares relacionados no projeto, principalmente, quando se tratar de produtos perecíveis. 6.5 Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; II – O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III – O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV – O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.6 Em cada grupo de projetos, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II – Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica; b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. IV – Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput deste artigo e nos § 3º e § 4º; (favor corrigir, pois, teve erro de digitação no texto da Resolução) 6.7 Previamente à abertura das chamadas públicas, poderão ser realizadas audiências públicas abertas à participação de todos os interessados com vistas a coletar subsídios e sanear eventuais dúvidas do processo de aquisição dos gêneros da agricultura familiar para o PNAE; 6.8 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, ao término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado desse processo de compra será publicado na imprensa oficial (Diário Oficial do estado/município) e por outros meios. 7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 7.1 Os produtos in natura, sem nenhum tipo de processamento e de origem vegetal, não necessitam de registro sanitário. Os produtos que sofrem algum tipo de processamento devem atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pelos serviços de inspeção e controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa/Ministério da Saúde), ou seus postos (VISAs estaduais, distrital, municipais), responsável pela avaliação sanitária no comércio varejista de produtos de origem vegetal, animal e demais produtos processados. Ou do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), pelos produtos de origem animal, responsável ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por todos os produtos de origem animal, inclusive ovos e mel, necessitam de registro sanitário. Maiores informações caderno de compras da agricultura familiar e PNAE, no link de acesso https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/programas/pnae/manuais-e-cartilhas. 7.2 Imediatamente após a fase de seleção dos projetos de venda, deverão ser apresentadas as amostras dos produtos que passaram por algum tipo de processamento, de fornecedores classificados provisoriamente em primeiro lugar (e assim sucessivamente até a classificação final). Estas servirão para a avaliação e seleção dos produtos (itens) a serem adquiridos para o PNAE. 7.3 Para os produtos que dependem de matéria prima de época, as amostras podem ser agendadas conforme o período de safra do produto que constitui matéria prima para item processado a ser comercializado, podendo contar no contrato essa possibilidade. 7.4 Orienta-se verificar a Portaria da Anvisa nº 523, de 29/03/2017, que institui o Programa para Inclusão Produtiva e Segurança Sanitária (PRAISSAN), link de acesso https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/snvs/inclusao-produtiva, e http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/PRT_523_2017_.pdf/ee8bba0e-1e8f- 408d-81e3-d5c748c7a499. 8. ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. 8.1 Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante devem ser os definidos nesse edital de chamada pública, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que: a) os produtos substitutos constem na mesma chamada pública, com realização de pesquisa de preço previamente ao edital de compras; b) sejam correlatos nutricionalmente; c) a substituição deve ser atestada pelo Responsável Técnico do PNAE, com acompanhamento e respaldo do CAE; d) Com a substituição realizada, o parecer do nutricionista e a justificativa do fornecedor solicitando a substituição do produto devem ser anexados ao processo de compra, a nota fiscal deverá ser do produto substituído, realmente comercializado; e) Por se tratar de substituição, a quantidade a ser substituída deverá ser equivalente ao preço do produto anterior. 8.2 As entregas dos gêneros alimentícios serão de responsabilidade dos fornecedores da agricultura familiar contratados e serão realizadas na modalidade porta a porta, diretamente no Departamento de Alimentação Escolar, localizado na Avenida 19 de dezembro, s/n Centro, no período de segunda a sexta de 07:00 as 11:00 e de 13:00 as 17:00 horas. 8.3 Os produtos contratados não poderão ter sua composição (receita) alterados ao longo do contrato. 8.4 O produto apresentado que, eventualmente, estiver em desacordo com as especificações técnicas de qualidade descritos neste Edital e/ou com algum resultado insatisfatório em quaisquer das avaliações de qualidade realizadas não será recebido pelo (a) contratante. 8.5 As datas e horários das entregas dos produtos devem ser rigorosamente cumpridos, de forma que não aconteça entregas fragmentadas e fora do horário de funcionamento dos locais receptores. No caso de ocorrer imprevistos, o fornecedor deverá comunicar o responsável por receber os produtos e combinar uma nova data de entrega. 8.6 A entrega deverá ser atestada pela assinatura do termo de recebimento, esse documento deve ser assinado em duas vias, pelo fornecedor (ou seu representante) e pelo representante da ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO contratante, ficando cada um com uma cópia do mesmo. Esse termo deve registrar todos os produtos, quantidades e valores respectivamente, pois comprova que os produtos entregues são exatamente aqueles objetos do contrato assinado entre as partes. 8.7 As quantidades de cada produto deverão ser conferidas por meio de pesagem em balança. As quantidades a serem registradas no termo de recebimento deverão ser as quantidades conforme peso apresentado na balança, não apresentando diferença inferior ou superior a 500 gramas. 8.8 Os produtos que, após a inspeção, estiverem em desacordo com as especificações e exigências higiênico-sanitárias estabelecidas pela legislação vigente da Anvisa e do MAPA, não serão recebidos pelo (a) contratante. Esta deverá registrar no termo de recebimento os produtos que estão em desacordo com a legislação vigente e informar da sua substituição em até 24 horas, sem ônus para a mesma, sob pena de aplicação de penalidades caso isto não ocorra. Após esse prazo, a contratante não será obrigada a receber a reposição dos gêneros alimentícios. a. Se o prazo estabelecido for insuficiente para o atendimento, seja apresentada justificativa formal pelo fornecedor que poderá ser acolhida ou não. Não havendo a reposição do produto o (a) contratada (o) não receberá pelos mesmos. 8.9 Se houver entrega de produtos orgânicos, deverão cumprir ao disposto na Lei nº 10.831 de 23/12/2003, regulamentada pelo Decreto n° 6.323, de 27/12/2007 para registro e renovação de registro de matérias primas e produtos de origem animal e vegetal orgânicos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 9. DO CONTRATO. 9.1 Os contratos pactuados entre o ente público e os fornecedores da agricultura familiar serão regidos pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme a Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas Instruções Normativas. 9.2 Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. 9.3 Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, e demais comunicações legais entre as partes. 9.4 A Administração convocará regularmente o proponente vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. a. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração; b. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os proponentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo proponente vencedor. c. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital de compras sem convocação para a contratação, ficarão os proponentes liberados dos compromissos assumidos. 9.5 Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9.6 O prazo de vigência da contratação é de 240 (Duzentos e quarenta) dias corridos contados do(a) assinatura do termo de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. a. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 9.7 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. a. É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante. 9.8 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 9.9 São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pelos fornecedores da agricultura familiar e que deram suporte a classificação da chamada pública. 9.10 Os fornecedores da agricultura familiar vencedores do certame devem manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamada pública, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado. 9.11 É vedada a subcontratação do objeto desse edital de chamada pública, ou seja, a produção dos gêneros alimentícios deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contratado. 10. PAGAMENTO. 10.1 O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de depósito em conta bancária do contratado, conforme informado no projeto de venda, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. Os documentos fiscais de que trata este artigo devem ser emitidos em nome da EEx e identificados com o nome do FNDE e do PNAE. 10.2 Fica vedado o atraso no pagamento dos (as) contratados (as), uma vez que o repasse do recurso federal realizado pelo FNDE é mensal, salvo atraso desde órgão federal. 10.3 Fica vedada a solicitação de documentação aos contratados como condição de pagamento, uma vez que, toda documentação já fora apresentada no procedimento de habilitação. 10.4 Nos casos em que o agricultor familiar, o empreendedor familiar rural ou suas organizações ainda não estiverem aptos a receber pagamento por meio de cartão magnético, será permitido à EEx e/ou à UEx realizar transferência bancária, por meio da Conta Cartão PNAE, conforme § 5º, art. 49, da Resolução do FNDE nº 06/2020, (ou aquela que venha a substitui-la). 11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.2 São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente edital e à execução do contrato. 11.3 Todo procedimento de compra da agricultura familiar para o PNAE já foi analisado e aprovado pela Procuradoria Federal do FNDE, conforme o art. 29 ao 39 da Resolução FNDE nº 06/2020, inclusive os modelos anexo V ao VIII, sendo assim, dispensável a análise jurídica da EEx, pois constitui ato da autoridade jurídica máxima competente, que considerar a baixa complexidade da contratação, a utilização de minuta de edital, pesquisa de preço, projeto de venda e instrumento de contrato, previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico federal, art. 53 (...) § 5º NLL. 11.4 É facultado à comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase desta chamada pública, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 11.5 As normas disciplinadoras da chamada pública serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 11.6 A EEx poderá revogar o presente chamada pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 11.7 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 11.8 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dias de expediente regular e/ou teletrabalho no órgão ou na entidade. 11.9 O presente edital e seus anexos, bem como todo o processo de compra por meio de chamada pública estão disponíveis pelo Portal do Município (https://novoaripuana.am.gov.br) e/ou Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br)., para visualização e cópias. 11.10 As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às linhas de defesa conforme art. 169 ao art. 173 da Lei Federal n° 14.133/2021. 11.11 O foro para dirimir questões relativas a esta Chamada Pública será o da Justiça de Novo Aripuanã, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12. Anexos Anexo I – Modelo de projeto de venda Anexo II – Minuta de Contrato Anexo III – Modelo de Declaração de produção própria Anexo IV – Modelo de Declaração de limite de DAP/CAF Anexo V – Modelo do Termo de Recebimento Anexo VI- Listas das Escolas Municipais de Novo Aripuanã Atendidas pelo PNAE/FNDE Novo Aripuanã/AM, 05, de junho de 2025. Alcione Silva da Silva Secretária Municipal de Educação Decreto Municipal nº. 041/2025 Thyego Vale de Souza Agente de Contratação ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I Modelo para projeto de venda para Grupos Formais Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para o PNAE - Chamada Pública nº 001 de 2025 I – Identificação dos Fornecedores - Grupo Formal 1. Nome Grupo Formal: 3. E-mail Grupo formal: 5. Endereço: 7. CEP: 2. CNPJ: 4. DDD/Fone: 6. Município /UF: 8. Nº DAP Jurídica ou CAF PJ: 9. Nº de associados/cooperados: 10. Nº de associados/cooperados com DAP Física ou CAF - PF: 11. Nº de associados/cooperados, com DAP Física ou CAF PF, participante do projeto de venda: 11. Banco: 12. Agência: 13. Conta Corrente: 14. Nome do representante legal: 15.CPF: 16. Endereço: 17. Município/UF: 18. DDD/Fone: 19. E-mail: II – Identificação da Entidade Executora do PNAE/FNDE/MEC 1.Nome da Entidade: 2. CNPJ: 3. Município/UF: 4. Fone: 5. Endereço: 6. E-mail: 7. Nome do representante: 8. CPF: III – Relação de Produtos 1.Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição 5. Cronograma de 4.1. Unitário 1 2 3 4 5 4.2.Total entrega dos produtos 1. Nome Agricultor (a) Familiar: 1 2 IV – Relação de Fornecedores e Produtos 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço de aquisição/uni dade 6.Valor Total Valor total agricultor R$ 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço de aquisição/uni 6.Valor Total 2. Nome Agricultor (a) Familiar 1 2 3 Valor total agricultor dade R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2. Nome Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço de 6.Valor aquisição/unidad Total ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 2 3 5 Total do projeto e R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento próprio de cada agricultor familiar. Local: .............................................................. Ass. Representante Grupo Formal: Fone:.................................. Data: ................................................................ ........................................................... ........ E-mail: ........................................... Modelo para projeto de venda para Grupos Informais Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para o PNAE - Chamada Pública nº 001/2025 I – Identificação dos Fornecedores - Grupo Informal 1. Nome do representante do Grupo Informal: 2. CPF: 3. Fone: 4. E-mail: 5. Endereço: 6. Município/UF: 7. CEP Nº de participantes do grupo informal: II – Relação dos fornecedores participantes 1. Nome do Agricultor(a) Familiar 2.CPF 3.DAP ou CAF 4. Banco 5.Nº Agência 6. Nº Conta Corrente 1 2 3 5 6 III– Identificação da Entidade Executora do PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade: 2.CNPJ: 3. Fone: 4. Endereço: 5. Município: 6. Nome do representante: 7. CPF: 8. E-mail: V – Totalização por Produto 1.Produto 1 2 3 4 5 2.Unidade 3.Quantida de 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto 6.Cronograma de Entrega dos Produtos Valor total do projeto: R$ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local:........................................... Data:.............................................. Assinatura do Representante do Grupo Informal: ........................................................................... Fone:............................................ ........... E- mail:............................................. ....... Local e Data Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura 1 2 3 4 5 6 7 8 Modelo para projeto de venda para Fornecedores Individuais Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para o PNAE - Chamada Pública nº I- Identificação do Fornecedor (a) Individual 1. Nome: 3. Endereço: 4. Município/UF: 6. DDD/Fone: 7. E-mail (quando houver): 9.Banco: 10.Nº da Agência: 2. CPF: 5.CEP: 8. Nº da DAP Física: 11.Nº da Conta Corrente: II- Relação Dos Produtos 4. Preço de aquisição 5. Cronograma de entrega 1. Produto 1 3 4 5 6 7 8 2. Unidade 3. Quantidade Unitário Total dos produtos III – Identificação da Entidade Executora do PNAE/FNDE/MEC 1. Nome: 2. CNPJ: 3. Município/UF: 4.Endereço: 5. Fone EEx: 6. Nome do Representante Legal da EEx: 7. CPF do Representante Legal: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: ............................................. Data: ............................................ Assinatura do Fornecedor Individual .......................................................... CPF: ......................................... Modelo para projeto de venda para Empreendimento Familiar Rural Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para o PNAE - Chamada Pública nº 001/2025 I – Identificação do Fornecedores - Empreendimento Familiar Rural (EFR) 1. Nome Empreendimento Familiar Rural: 3. E-mail Empreendimento Familiar Rural: 5. Endereço: 7. CEP: 9. Nº de integrantes do Empreendimento Familiar Rural: 11. Banco: 12. Agência: 14. Nome do representante legal: 16. Endereço: 18. DDD/Fone: 2. CNPJ: 4. DDD/Fone: 6. Município/UF: 8. Nº DAP Jurídica ou CAF PJ: 13. Conta Corrente: 15.CPF: 17. Município/UF: 19. E-mail: II – Identificação da Entidade Executora do PNAE/FNDE/MEC 1.Nome da Entidade: 2. CNPJ: 3. Município/UF: 4. Fone: 5. Endereço: 6. E-mail: 7. Nome do representante: 8. CPF: III – Relação de Produtos 1.Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição 5. Cronograma de 4.1. Unitário 1 2 3 IV – Relação de Fornecedores e Produtos 4.2.Total entrega dos produtos 1. Nome Agricultor (a) Familiar: 1 2 3 4 Valor total agricultor 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço de aquisição/unidade R$ 6.Valor Total Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento próprio de cada agricultor familiar. Local: .............................................................. Data: ............................................................... Ass. Representante Grupo Formal: .................................................................. Fone:.......................................................... E-mail: ............................................................ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO II 2. Modelo para contrato administrativo público com Agricultura Familiar Contrato Administrativo n.º ......., de ....../....../202... Processo administrativo nº ........, de ....../....../202... Edital de chamada pública nº 001/2025 A (Entidade Executora PNAE), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua ....... , n.º , inscrita no CNPJ sob nº ......, representada neste ato pelo (a) Sr. Prefeito (a) Municipal, , nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ...... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ...... de ............... de ..........., doravante denominado Contratante, e por outro lado o (a) Sr.(a) , (nome do grupo formal ou fornecedor individual), situado à Av. ........., nº......, em ............./ , inscrita no CNPJ sob nº ..............., (se grupo formal), ou CPF sob nº (se grupos informais e fornecedor individual), doravante denominado (a) Contratado (a), fundamentados nas disposições da Lei Federal n° 11.947, de 16/06/2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23/2023,e Resoluções vigentes do FNDE, do edital de chamada pública nº...., de .../..../202/ ; da legislação de contratos administrativos públicos, art. 89 a art. 194 da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e Instruções Normativas afins, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente contrato administrativo público mediante as cláusulas que seguem: 1 Cláusula Primeira - Objeto 1.1 O objeto do presente contrato de fornecimento é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, com recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, nas condições estabelecidas no edital de chamada pública nº 001/2025, e seus anexos, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 1.2 Objeto da contratação: Períod Preço de aquisição Descrição Produto 1 2 3 4 5 6 7 Valor total do Contrato Unidad Quantida o e de entreg a Preço unitário - divulgado na chamada pública R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... Preço total R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo ser ajustada conforme o caso concreto. 1.3 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.4 O descritivo dos itens e pesquisa da média de preço realizada pela Entidade Executora conforme rege Resoluções do FNDE; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.5 O edital de chamada pública, a autorização de contratação conforme rege o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23/2023; 1.6 Anexos com os documentos dos proponentes e avisos; 1.7 Os (s) projetos de venda dos proponentes; 1.8 Ata de adjudicação da seleção e ato de publicização do resultado em órgão oficial. 2. Cláusula Segunda – Valor do contrato e pagamento 2.1 Para viabilizar a execução do objeto desse contrato será utilizado somente dotação orçamentária repassada pelo FNDE, no âmbito do PNAE, ação orçamentária nº ou nota de empenho nº . (indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica). 2.2 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios conforme item 1.2 deste documento, o (a) contratado (a) receberá o valor total de R$.......... ( ). 2.3 Nos casos em que o (a) agricultor (a) familiar, o (a) empreendedor (a) familiar rural ou suas organizações ainda não estiverem aptos a receber pagamento por meio de cartão magnético, será permitido à EEx e/ou à UEx realizar transferência bancária, por meio da Conta Cartão PNAE, conforme § 5º, art. 49, da Resolução do FNDE nº 06/2020, (ou aquela que venha a substituí-la). 2.4 O (a) contratante, após o recebimento do Termo de Recebimento e notas fiscais, ter tramitado o processo para instrução e liquidação, efetuará o pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior, em nome do (a) contratado (a), no Banco ......... Agência nº .........., conta corrente nº .................. 2.5 Não haverá atrasos no pagamento dos (as) fornecedores (as) da agricultura familiar, uma vez que, os repasses do FNDE ocorrem mensalmente, e os (as) agricultores (as) dependem desse valor para reaplicar na produção. 2.6 Não será efetuado qualquer pagamento ao (a) contratado (a) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.7 O (a) contratante que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do (a) contratado (a) fornecedor, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais dos recursos do FNDE em tempo hábil. 2.8 No ato do pagamento não deverá ser solicitada comprovação da manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal e demais documentação exigida no edital da chamada pública nº ...., de ../.../202... 3. Cláusula Terceira: Limite de venda do fornecedor da agricultura familiar 3.1 O limite individual de venda do (a) agricultor (a) familiar e do (a) empreendedor (a) familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar ou CAF - PF/ano civil/entidade executora, e deve obedecer às seguintes regras: 3.1.1. para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Física ou CAF Pessoa Física (PF)/ano civil/Entidade Executa; 3.1.2. para calcular o valor máximo a ser contratado (VMC), na comercialização com grupos formais, deve-se considerar o resultado do número de agricultores familiares associados/cooperados, munidos de DAP Física ou CAF Pessoa Física, inscritos na DAP Jurídica ou CAF Pessoa Jurídica (PJ), integrante do projeto de venda com produção própria de cada item/produto, multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAP Física ou CAF PF, inscritos na DAP Jurídica ou no CAF PJ, com produção própria de cada item/produto, integrante do projeto de venda). ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.2 Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais. 3.3 Cabe às EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas, também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais. 4. Cláusula Quarta – Execução, Vigência e Prorrogação. 4.1 O prazo de execução da contratação é de 01/07/2025 a 31/12/2025, contados do(a) da assinatura do termo de contrato, na forma do art. 105 da Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021. 4.2 O prazo de vigência da contratação é de 01/07/2025 a 28/02/2026, contados do(a) da assinatura do termo de contrato, na forma do art. 105 da Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021. 4.3 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 4.4 No momento da contratação e a cada exercício financeiro, deverá se observar a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando o contrato ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.5 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. Cláusula Quinta – Da entrega dos gêneros alimentícios a. Os gêneros alimentícios serão entregues conforme cronograma do item 1 deste documento. O recebimento dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das notas fiscais de venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega; b. As notas fiscais apresentadas deverão ser emitidas em nome e no CNPJ da Entidade Executora do PNAE (município/estado); c. Os custos com fretes, cargas e descargas dos produtos adquiridos são de responsabilidade dos (as) contratados (as); d. No ato da entrega, os alimentos deverão estar embalados de acordo com as especificações estabelecidas no edital, respeitando também as quantidades estabelecidas para cada alimento; e. Os alimentos serão inspecionados no ato da entrega e aqueles que não se adequarem às especificações serão devolvidos e deverão ser repostos no prazo de 48 horas; f. A troca de alimentos que apresentarem qualquer tipo de problema relacionado à qualidade dos mesmos, quando dentro do prazo de validade, deverá ser realizada pelos (as) contratados (as).no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da comunicação do fato; g. O não cumprimento das determinações do edital de chamada pública quanto às entregas, quantidades e qualidade dos alimentos, submete o bloqueio dos pagamentos pela (o) contratante, até que o (a) contratado (a) fornecedor solucione as pendências; h. As embalagens de um modo geral devem ser secas, limpas, livres de qualquer matéria estranha, ser resistentes e conferir proteção ao produto. Os materiais utilizados internamente na embalagem devem ser novos e de boa qualidade de forma a evitar danos aos produtos. Os papéis envoltórios, selos, rótulos e/ou etiquetas devem ser inócuos, inodoros e as tintas e colas devem ser atóxicas; i. Não será permitido, nas embalagens, emendas ou remendos que ocasionem a modificação do espaço interno original; j. Não será permitido o reaproveitamento de embalagem que tenha sido utilizada para o acondicionamento de defensivos agrícolas, fertilizantes, rações, similares ou alimentos; k. Nenhum componente da embalagem (matéria-prima e acessórios) poderá conter resíduos prejudiciais ao produto acondicionado e/ou a saúde humana; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO l. Os materiais utilizados nas embalagens devem estar em conformidade com as normas e recomendações de saúde e higiene e devem ser capazes de proteger os produtos embalados; m. O quantitativo de alimentos de cada entrega poderá ser alterado pelo (a) contratante quando houver mudança no calendário escolar ou por motivo de força maior, comunicando em tempo hábil ao (a) contratado (a); n. Para entrega de produtos orgânicos, deve-se cumprir o disposto na Lei nº 10.831 de 23/12/2003, regulamentada pelo Decreto n° 6.323, de 27/12/2007 para registro e renovação de registro de matérias primas e produtos de origem animal e vegetal orgânicos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; o. Para entrega de produtos de origem animal, deve-se possuir documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal. 6. Cláusula Sexta - Das obrigações e responsabilidade da (o) contratante. a. 6.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato; b. 6.2 Comunicar o (a) contratado (a) todas e quaisquer ocorrências relacionadas ao objeto do contrato; c. 6.3 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo (a) contratado (a); d. Emitir, decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de 1 (um) mês para tomada de decisão, admitida a prorrogação motivada por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; e. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de seus representantes, intervindo nos casos previstos em lei e na forma deste contrato, visando proteger o interesse público; f. Autorizar os pagamentos de faturas, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para fiel execução do objeto do contrato; g. Efetuar pagamento ao (a) contratado (a) de acordo com a forma e prazo estabelecido nesse contrato; h. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados e aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado no contrato; i. Designar e apresentar ao (a) contratado (a) o responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato; j. O (a) contratante deverá manter em seus arquivos, em boa guarda e organização, pelo prazo de cinco anos, a partir da conclusão da análise da respectiva prestação de contas pelo FNDE e da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC, pelo TCU, os documentos referentes à prestação de contas, juntamente com todos os comprovantes de pagamentos efetuados com recursos do PNAE, ainda que a execução esteja a cargo das respectivas unidades escolares. Esses documentos deverão ser disponibilizados, sempre que solicitado, ao TCU, ao FNDE, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao CAE. 7. Cláusula Sétima – Das obrigações e responsabilidades do (a) contratado (a). a. O (a) contratado (a) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura familiar ao (a) contratante conforme descrito no item 1 desse contrato; b. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para a habilitação e qualificação exigidas no edital de chamada pública; c. Garantir a qualidade do(s) produto(s), obrigando-se a repor, no local onde esteja armazenado, aquele que apresentar defeito dentro do prazo de validade; d. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desse contrato; e. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO f. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados o (a) contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto do contrato; g. Comunicar por escrito, ao fiscal designado pela (o) contratante para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários; h. Cumprir a legislação sanitária expedidas pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); i. Guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congênere, dos projetos de venda, contrato e demais documentos afins, estando à disposição para se necessário comprovação; j. Orientar, se necessário, a equipe do (a) contratante quanto à correta armazenagem dos produtos; k. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; l. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante; m. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 8. Cláusula Oitava – Recolhimento das contribuições previdenciárias. a. A Entidade Executora do PNAE quando comprar gêneros alimentícios de grupos informais e fornecedores individuais (produtores rurais pessoas físicas), ficam obrigadas a reter e recolher a contribuição devida pelo Produtor Rural Pessoa Física na qualidade de sub-rogada da obrigação, por força do art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em inciso IV e V, do artigo 159, da Normativa RFB nº 2.110/2022. b. A Entidade Executora quando comprar gêneros alimentícios de grupos formais da agricultura familiar, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento é das cooperativas ou associações, por força art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, visto que estes adquirem de produtores rurais pessoas físicas. 9. Cláusula Nona – Do acompanhamento e da fiscalização do contrato. a. O acompanhamento e fiscalização será exercido pelo fiscal deste contrato o (a) Sr , CPF nº ......., ........ (cargo) que ficará disponível para responder ao (a) contratante e ao (a) contratado, ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e outros atores sociais. b. Na ausência do fiscal do contrato conforme item 9.1, o substituto será o (a) Sr. ............................... CPF nº......, (cargo). 10 Cláusula Décima – Da publicação. 10.1 A publicação do extrato do presente contrato deverá ser providenciada pelo (a) contratante em até . dias subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União e demais sítios eletrônicos oficiais; 10.2 A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia desse contrato e de seus aditamentos, e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura. 11 Cláusula Décima Primeira – Das prerrogativas da administração pública 11.1 Entre as prerrogativas concedidas para a administração pública, no regime jurídico dos contratos, consta a possibilidade de: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a. modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do (a) contratado (a); b. extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; c. fiscalizar sua execução; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e. ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: 1. risco à prestação de serviços essenciais; 2. necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. 11.2 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do (a) contratado (a); 11.2 Na hipótese prevista na alínea ‘a’ do item 11.1, deste documento, as cláusulas econômico- financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. 12. Cláusula Décima Segunda – Da execução do contrato 12.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e legislação vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 12.2 É proibido ao (a) contratante retardar imotivadamente a entrega dos produtos, conforme cronograma do item 1.2 desse documento, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante. 12.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 13. Cláusula Décima Terceira - Da garantia contratual 13.1 Não será exigida garantia contratual. 14. Cláusula Décima Quarta - Da alteração do contrato e preços 14.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela (o) contratante: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021.; II - por acordo entre as partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14.2 Na hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro, o direito à revisão de preços pode ocorrer a qualquer tempo, desde que comprovado o expressivo aumento de preços decorrente de fatores imprevisíveis ou, se previsíveis, de consequências incalculáveis, a teor do que está previsto no art. 124, II, alínea “d”, da Lei 14.133/21, por acordo entre as partes. 14.3 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 15.1, deste documento, o (a) contratado (a) será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). Essas alterações unilaterais não poderão transfigurar o objeto da contratação. 14.4 Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do (a) contratado (a), a (o) contratante deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 14.5 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021. 14.6 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. 14.7 Os registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias. 14.8 O prazo para resposta ao (à) contratado (a) sobre o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de dias. 15 Cláusula Décima Quinta – Do reajuste 15.1 Independentemente do prazo de vigência desse contrato, considerando a data-base vinculada à data do orçamento, o reajustamento de preço seguirá: I – O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE,; e/ou II – O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e calculado com base em outras três taxas: Índice de Preços por Atacado (IPA), Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), com data-base vinculada à data do orçamento. III – O prazo para resposta ao (à) contatado (a) quanto ao pedido de reajuste de preço será de dias. 16 Cláusula Décima Sexta – Da extinção e nulidade do contrato 16.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações descritas no art. 137 ao art. 139, da Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021. 16.2 Constatada irregularidade no procedimento de chamada pública ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação dos aspectos descritos no art. 147 e art. 148 da Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021. 16.3 A nulidade não exonerará a (o) contratante do dever de indenizar o (a) contratado (a) pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa. 16.4 Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa. 17. Cláusula Décima Sétima - Das infrações e sanções administrativas 17.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de chamada pública por irregularidades ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 17.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 17.3 Dos atos da (o) contratante cabem recurso conforme disciplinado no art. 165 ao art. 168 Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021; 17.4 O (a) contratante ou o (a) contratado (a) será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no art. 155, com as respectivas sanções descritas no art. 156 ao art. 163 da Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021. 18. Cláusula Décima Oitava - Da sustentabilidade ambiental 18.1 Esse contrato será executado respeitando os critérios de sustentabilidade ambiental, relacionados a menor utilização de recursos naturais em seus processos produtivos, menor presença de materiais perigosos ou tóxicos, maior vida útil, com possibilidade de reutilização ou reciclagem, e geração de menor volume de resíduos. 18.2 Compete ao (à) contratante e ao (à) contratado (a), no que couber, atender a matéria regida pelo art. 144 Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021. 18.3 O (a) contratado (a) se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pela produção e entrega dos gêneros alimentícios ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante ao (a) contratante, pelos eventuais prejuízos causados ao interesse público. 19. Cláusula Décima Nona - Dos meios alternativos de resolução de controvérsias 19.1 Poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. Controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações. 19.2 A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade. 19.3 Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias. 19.4 O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes. 20. Cláusula Vigésima - Da legislação aplicável 20.1 Na execução desse contrato serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 04/09/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 20.2 A execução desse contrato será regido pela Lei Federal n° 11.947, de 16/06/2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23/2023, Resoluções vigentes do FNDE e edital de chamada pública nº...., de .../..../202/...; pela legislação de contratos administrativos públicos, art. 89 a art. 194 da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e Instruções Normativas afins, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 20.3 Os casos omissos serão decididos pelo (a) contratante, de acordo com a legislação aplicável a execução de contratos administrativos públicos, subsidiariamente às normas e princípios gerais dos contratos. 21. Cláusula Vigésima Primeira – Do foro 21.1 É competente o Foro da Seção Judiciária da Comarca de Novo Aripuanã/AM, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, que não possam ser resolvidos pela conciliação e pelos meios alternativos de resolução de controvérsias. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. ................................. - ......, ...... de .................. de 202.... .......................................................................... Contratado (a) ........................................................................ Prefeito Municipal Testemunhas: 1............................................................ 2............................................................ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS E FORNECEDORES INDIVIDUAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025) Eu, , CPF nº e DAP/CAF física ativa ou NIS nº , declaro, para fins de participação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria. , de de 2025 Assinatura ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS FORMAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025) Eu, , representante da Cooperativa/Associação , com CNPJ nº , e DAP Jurídica nº , declaro, para fins de participação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação. , de de 2025 Assinatura ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/CAF/ANO. (Modelo Grupo Formal) O (a) .................................................................................................... .............. (nome do Grupo Formal), inscrita no CNPJ sob o nº .................................................., DAP/CAF (pessoa jurídica) com sede ............................................................................, neste ato representado (a) por . (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) .............................................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ..............................................., e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ............................................................., residente e domiciliado (a) ................................................................................., CEP....................................., na cidade de . , nos termos do Estatuto Social, DECLARA que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF/ANO referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 06/2020 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e demais documentos normativos, no que couber. , de de 2025 Assinatura (Nome por extenso e assinatura do representante legal da Cooperativa/Associação) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/CAF/ANO. (Modelo fornecedor individual/grupo informal) O (a) (nome do agricultor), inscrita no CPF sob o nº .................................................., DAP/CAF (pessoa física) ..................................... residente e domiciliado (a) , CEP....................................., na cidade de ........................................................................., nos termos do Estatuto Social, DECLARA que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF/ANO referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 06/2020 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e demais documentos normativos, no que couber. , de de 2025 Assinatura (Assinatura do agricultor familiar) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO V MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO Atesto que a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã - Am, CNPJ: , Representada pelo Excelentíssimo Sr. – Prefeito Municipal, recebeu em / / do Empreendedor da Agricultura Familiar Sr (a). , RG: , CPF: , INSCRIÇÃO ESTADUAL: DAP: , ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA: , os produtos abaixo relacionados: PRODUTO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Totais (*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ ( ). Declaro ainda que o produto recebido está de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo qual concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE. , de de 2025 Prefeito (a) Municipal Secretário (a) Municipal de Educação Empreendedor da Agricultura Familiar / Fornecedor Ciente: Nutricionista Responsável pela Chamada Pública ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VI LISTA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE NOVO ARIPUANÃ ATENDIDAS PELO PNAE/FNDE DA ZONA URBANA E ESTRADA Nº ESCOLAS 01 Creche Camilo da Fonseca 02 Centro Infantil Nossa Senhora de Lourdes 03 Maria José de Carvalho 04 Theodoro da Fonseca 05 Augusto Sá 06 Professor Raimundo Diego 07 Professora Dionéia Alves Mitouzo 08 João Weckner da Fonseca 09 Nila Souza de Magalhães 10 Nossa Senhora do Perpétuo Socorro 11 Nossa Senhora Aparecida 12 São João 13 Fortaleza NUMERO DE ALUNOS 292 358 147 140 366 190 202 150 06 10 09 44 26 ENDEREÇO Rua Cônego Bento s/n - bairro Japiim Rua 16 de fevereiro – bairro Centro Rua Getúlio Vargas – bairro TV Rua 16 de fevereiro – bairro São Francisco Rua Lourival Holanda s/n - bairro Japiim Rua Manoel Andrade dos Santos s/n – bairro Geraldo Colares Estrada da UEA - bairro São Pedro Rua 09 de outubro nº 245 – bairro do trabalhador São José/ km 30 Buriti/ km 45 São Francisco/ km 80 Estrela do Norte/ km 225 Fortaleza do Norte/ km 100