Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação EDITAL PROCESSO DE LICITAÇÃO N º 017/2026-DL/CPC O MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.278.818/0001-21, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização do procedimento de contratação, por meio de CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma PRESENCIAL, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por ITEM. Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL. Data do Início de Recebimento de Propostas: das 08h do dia 04/09/2026. Data do Fim de Recebimento de Propostas: até às 08h do dia 10/09/2026. E-mail para envio da proposta e documentos de habilitação: licitacao.novoaripuana@outlook.com. 1. OBJETO: 1.1. Aquisição de extintores de incêndio, sendo 05 (cinco) extintores de CO², capacidade 6 kg, e 05 (cinco) extintores de Pó Químico Seco ABC, capacidade 6 kg, destinados à segurança e prevenção contra incêndios durante o Festival Folclórico de Lendas – FESTLENDAS 2026, no Município de Novo Aripuanã/AM. 1.2. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo I do Edital, bem como as condições de participação e habilitação estabelecidas neste edital. 2. PARTICIPAÇÃO: 2.1.Poderão participar desta Dispensa, todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições da habilitação, conforme cada caso, disposto neste Edital. 2.2.Não será admitida a participação de: a) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; b) Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Empresas estrangeiras que não funcionem regularmente no País; d) Empresa ou pessoa física que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação com gente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.3.O(s) fornecedor(es) interessado(s) deverão encaminhar suas propostas comerciais para a Comissão Permanente de Contratação preferencialmente fazendo referência a dispensa e ao objeto desse Edital, na forma presencial ou eletrônica, no endereço descrito no preâmbulo desse edital, durante o período definido acima para “Período de Recebimento das Propostas”, observando, as disposições para proposta de preços nesse Edital, ficando a cargo da(s) interessada(s) a forma do envio. 2.4. A(s) licitante(s) concorrente(s) ao certame deverão apresentar, junto com a Proposta de Preços, os documentos de Habilitação exigidos neste edital. 3. PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E JULGAMENTO: 3.1. Do período: 3.1.1. A presente dispensa presencial ficará aberta pelo período descrito no preâmbulo do Edital. 3.1.2. A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital, terá início à sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas. 3.2. Da Proposta: 3.2.1. O(s) licitante(s) interessado(s), após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará à Comissão Permanente de Licitação, por protocolo, até a data, horário e local estabelecidos neste Edital, em envelope lacrado, ou via correio eletrônico para o e-mail oficial: licitacao.novoaripuana@outlook.com, a Propostas de Preços, em papel timbrado da empresa, com a descrição do objeto ofertado, contendo nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ, e de acordo com as especificações e quantitativos apresentadas no Termo de Referência, em anexo, onde deverão constar: a) A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) deverão mencionar o valor total proposto, em algarismo e por extenso, e indicando expressamente o seu prazo de validade, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data fixada por este Edital para realização da dispensa, devendo ser preenchido os campos destinados aos preços unitários e preços totais, não sendo admitido, preço unitário e total, superior ao da planilha base, sob pena de desclassificação da proposta de preços; b) Serem apresentadas digitadas e sem rasuras; c) Indicarem o prazo de entrega do produto dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência anexo; d) Indicarem os dados bancários da empresa (Banco / Agência / Conta); e) Indicarem que todos os custos diretos e indiretos, tais como: equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos, taxas, despesas administrativas, transportes, carrego e CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação descarrego, seguros, lucro e outros que sejam incidentes na execução do objeto pretendido estão incluídos no preço proposto; f) Indicarem a marca do produto ofertado, o fabricante, tipo de apresentação e procedência. 3.2.2. O valor unitário deverá estar com valor igual ou abaixo do orçado para cada ITEM, sob pena de desclassificação da proposta. 3.3. Do Critérios de Julgamento: 3.3.1. Para efeito da disputa de preços, a(s) Proposta(s) de Preço encaminhadas para o email, pelo(s) interessado(s) serão consideradas lances único e inicial. 3.3.4. Poderá a Administração negociar os preços propostos pela(s) interessada(s), de acordo com a necessidade de cada caso, seguindo o princípio da vantajosidade. 3.3.5. Poderá a Administração diligenciar a(s) interessada(s) para ajustes nos documentos apresentações, seguindo o princípio do interesse público. 3.3.6. No julgamento da(s) proposta(s), a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada a proposta que cotar o menor preço, observada as especificações técnicas definidas no Termo de Referência, bem como as condições exigidas no presente Edital. 3.3.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o Agente de Contratação comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 14.133/2021. 3.3.8. O Agente de Contratação verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens deste Edital. 3.3.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 3.3.10. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital, ou apresentem irregularidades insanáveis, sendo assim, desclassificadas. 3.3.11. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo município. 4. DOCUMENTAÇÃO PARA EFEITO DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO: 4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação por protocolo, em envelope lacrado, ou via correio eletrônico para o e-mail oficial: dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, mediante solicitação, após a comunicação do(s) fornecedor(es) mais bem classificado(s) da fase de Proposta de Preços, considerada ser a proposta mais vantajosa: 4.2. Para fins de habilitação, exigir-se-á do(s) interessado(s), exclusivamente documentação e comprovação relativas à: 4.3. Habilitação Jurídica: (no que couber): CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações; havendo consolidação do contrato social, apenas a última alteração devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração. b) No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício. c) Registro Comercial, no caso de empresa individual. d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. e) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso. f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEIs com todas as alterações posteriores, se houver, registradas no órgão competente, quando exigido, no qual conste que atividade pleiteada no credenciamento está expressamente prevista em seu objeto social. g) Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional, se for o caso. 4.4. Da Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do MF (CNPJ/MF) ou Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social); c) Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual; d) Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal; e) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 4.5. Da Qualificação Econômico Financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da contratada, que esteja dentro do prazo de validade. 4.6. Dos outros Documentos: a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.6.1 Da Qualificação Técnica: a) Por se tratar de contratação de entrega imediata e de baixo valor, não será exigida qualificação técnica. 4.7. Do Critérios de Julgamento: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 4.7.1. O critério de julgamento de habilitação, se dará considerando a validade dos documentos apresentados pela interessada que apresentou a proposta mais vantajosa. 4.7.2. Serão inabilitados os licitantes que não atenderem as exigências acima. 4.7.3. Poderá ser dispensa a apresentação parte dos documentos de habilitação e/ou de qualificação técnica, quando das contratações de entrega imediata, com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação, para compras em geral, conforme previsão legal do art. 70, III da Lei Federal nº 14.133/2021, ao qual se aplica neste caso. 4.7.4. Na hipótese de haver restrição de fornecedores, a Administração, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição. 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 5.1. O fornecimento e a entrega dos produtos ocorrerão conforme as condições, especificações e prazos estabelecidos no Termo de Referência anexo. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXTINÇÃO CONTRATUAL: 6.1. O proponente melhor classificado e habilitado será convocado para assinar o instrumento de contrato, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial (e-mail e/ou publicação no Diário Oficial), sob pena decair o direito à contratação, podendo a Administração Municipal convocar as demais empresas que atenderam à convocação e cumpriram os requisitos do Edital. 6.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pela Administração. 6.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do(a) assinatura do contrato e/ou Nota de Empenho, improrrogável, na forma do art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21 6.2. A extinção contratual, se dará pelos motivos elencados na Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências pelos motivos que deram causa, respondendo pelos seus atos e falhas. 7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Órgão: 02.02.01 – Secretaria Municipal de Administração Dotação orçamentária: 04.122.0011.2006 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente STN: 1500 – Recurso Próprio. 8. DOS RECURSOS: 8.1.Proferida a decisão que declara o vencedor, o Agente de Contratação informará ao(s) licitante(s) presente(s), que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas). 8.2.Os memoriais de recurso e as contrarrazões poderão ser encaminhadas para o e e-mail oficial: licitacao.novoaripuana@outlook.com, dentro do prazo estabelecido. 8.3.A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso. 8.4.Na hipótese de interposição de recurso, o Agente de Contratação encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente. 8.5.O recurso contra decisão do Agente de Contratação terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, ratificará à licitante vencedora o procedimento licitatório. 8.7.O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes. 8.8.Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 9. DA RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO: 9.1.Encerrada a fase de recebimento das propostas e após toda instrução processual, os autos serão remetidos a autoridade competente para ratificação/homologação do processo. 9.2.Após ratificada/homologada, o setor responsável elaborará o termo de contrato (se for o caso), ocasião em que será consultado novamente a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da proposta vencedora. 10. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS: 10.1.Os casos omissos ou situações não explicitadas neste termo e/ou seus elementos constitutivos serão decididos pelo Agente de Contratação Direta, endereço eletrônico: licitacao.novoaripuana@outlook.com, segundo as disposições contidas na Lei 14.133/2021. 10.2.Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado, ou sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 10.3.A anulação do procedimento de dispensa presencial, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 10.4.É facultado ao responsável pela instrução deste processo: a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da dispensa de licitação; b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos desta dispensa de licitação; c) Convocar os proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. 10.5. No caso de todos os interessados no fornecimento restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: a) Republicar o presente Edital com uma nova data; b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. c) No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. d) As providências dos subitens anteriores também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer interessados (procedimento deserto ou fracassado) 10.6. A publicidade dos Atos referente a esta Dispensa se dará através de publicação no Diário Oficial do Município ou por e-mail ou por aviso no portal da transparência. 11. FORO: 11.1.As questões decorrentes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na comarca de Novo Aripuanã/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo proposta Anexo III – Minuta Termo de Contrato Novo Aripuanã/AM, 2 de setembro de 2026. Kildery Renier Pimentel Serrão Agente de Contratação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 Objeto Constitui objeto da presente contratação a aquisição de extintores de incêndio, sendo 05 (cinco) extintores de CO², capacidade 6 kg, e 05 (cinco) extintores de Pó Químico Seco ABC, capacidade 6 kg, novos, com selo de conformidade do INMETRO e prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo, destinados ao FESTLENDAS 2026. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE O Festival Folclórico de Lendas – FESTLENDAS 2026 reunirá público, servidores, artistas, equipes de apoio e estruturas temporárias, demandando medidas adequadas de prevenção e combate inicial a princípios de incêndio. A aquisição dos extintores é necessária para reforçar as condições de segurança nos espaços utilizados durante o evento, permitindo resposta imediata a princípios de incêndio e contribuindo para a proteção das pessoas, das instalações e dos bens públicos e privados envolvidos na realização do FESTLENDAS 2026. A contratação visa garantir: • prevenção e resposta inicial a princípios de incêndio; • proteção do público, servidores, artistas e equipes de apoio; • proteção das estruturas e equipamentos utilizados no evento; • disponibilidade de equipamentos adequados às diferentes classes de incêndio; • realização do FESTLENDAS 2026 com melhores condições de segurança. 3. DESCRIÇÃO DOS ITENS Item Descrição Extintor de incêndio CO², capacidade 6 kg, novo, com selo de conformidade Unidade Quantidade 01 do INMETRO e validade mínima de 12 meses a contar do recebimento definitivo. Extintor de incêndio de Pó Químico Seco ABC, capacidade 6 kg, novo, com 02 selo de conformidade do INMETRO e validade mínima de 12 meses a contar do recebimento definitivo. Unidade 5 Unidade 5 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os produtos deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: • ser novos, sem uso e em perfeito estado de conservação e funcionamento; • possuir selo de identificação da conformidade do INMETRO, quando aplicável, e identificação legível do fabricante; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação • possuir capacidade nominal de 6 kg, conforme o tipo especificado para cada item; • apresentar prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo; • ser entregues completos, prontos para uso e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. 5. ENTREGA DOS PRODUTOS Os produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM, Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, em local indicado pela Administração, devidamente acondicionados e sem avarias. 6. MODELO DE FORNECIMENTO Prazo de Entrega: A entrega deverá ocorrer de forma integral, no prazo estabelecido pela Administração após a emissão da Ordem de Fornecimento, em tempo hábil para utilização no FESTLENDAS 2026. A entrega será considerada concluída após conferência quantitativa e qualitativa dos itens pelo servidor responsável. 7. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela Administração, nos termos dos arts. 117 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. Compete ao fiscal: • Acompanhar a entrega dos materiais; • Verificar a conformidade dos produtos; • Registrar ocorrências; • Solicitar correções e substituições quando necessárias; • Emitir atesto para pagamento. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO O pagamento será efetuado após: • Entrega integral dos materiais; • Recebimento definitivo; • Apresentação da Nota Fiscal; • Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 9. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A seleção ocorrerá mediante Dispensa de Licitação fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser escolhida a proposta mais vantajosa para a Administração, observados: • Menor preço; • Capacidade de fornecimento imediato; • Atendimento integral às especificações técnicas; • Regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira. 10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor estimado será definido mediante pesquisa de preços realizada na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02.02.01 – Secretaria Municipal de Administração Dotação orçamentária: 04.122.0011.2006 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente STN: 1500 – Recurso Próprio. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratada deverá: • fornecer os extintores nas quantidades, tipos e especificações estabelecidas neste Termo de Referência; • entregar produtos novos, sem uso, completos e prontos para utilização; • garantir que os produtos possuam selo de conformidade do INMETRO, quando aplicável, e identificação legível; • garantir prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo; • substituir, sem ônus para a Administração, produtos entregues com defeito, avaria ou em desacordo com as especificações; • realizar a entrega no local e prazo definidos pela Administração; • cumprir integralmente as demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos; • responder por danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes do fornecimento. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete à Administração: • indicar o local e o responsável pelo recebimento dos produtos; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação • receber, conferir e verificar a conformidade dos extintores com as especificações contratadas; • acompanhar e fiscalizar o fornecimento; • designar servidor responsável pelo recebimento e fiscalização; • efetuar o pagamento após o recebimento definitivo e o devido atesto da Nota Fiscal. 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a contratada ficará sujeita às penalidades previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 15. FUNDAMENTO LEGAL A contratação observará: • Lei Federal nº 14.133/2021; • Normas e regulamentos aplicáveis à certificação e comercialização de extintores de incêndio; • Regulamentos de avaliação da conformidade e identificação do INMETRO aplicáveis ao produto; • Normas técnicas da ABNT pertinentes aos extintores de incêndio; • Demais normas de segurança aplicáveis ao objeto. 16. APROVAÇÃO Aprovo o presente Termo de Referência e autorizo o prosseguimento do processo administrativo para contratação do objeto. Novo Aripuanã/AM, 2 de setembro de 2026. Maria Olímpia dos Santos Passos Secretária Municipal de Administração Aprovado por: Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho Prefeito Municipal de Novo Aripuanã/AM. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação ANEXO II – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Dispensa de Licitação nº 017/2026 - CPC Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total Extintor de incêndio CO² 6 kg, novo, com selo do 01 INMETRO e validade mínima de 12 meses. Unidade 5 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total Extintor de incêndio Pó Químico Seco ABC 6 kg, 02 novo, com selo do INMETRO e validade mínima de 12 meses. Unidade 5 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): GLOBAL DA PROPOSTA (1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa. A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação. e) Prazo de entrega e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação ANEXO III – TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº. XXX/2026 TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX (CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. PREÂMBULO CONTRATANTE: Pelo presente instrumento jurídico a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.278.818/0001-21, com sede administrativa situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Bairro Centro, CEP: 69.260-000, Novo Aripuanã, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. 028.065.172-49, portador do RG n°. 0162853-4 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Dezenove de Dezembro S/N, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. XXXXXXXXXXXX, localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, representado por seu proprietário o Senhor XXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXXXX SSP/AM e CPF nº. XXX.XXX.XXX.XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA. Tendo em vista o que consta no Processo de Dispensa da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e as demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº. XXX/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Contrato a aquisição de 05 (cinco) extintores de CO², capacidade 6 kg, e 05 (cinco) extintores de Pó Químico Seco ABC, capacidade 6 kg, novos, com selo de conformidade do INMETRO e prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses, destinados ao FESTLENDAS 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO É parte integrante deste termo de contrato, independentemente de sua transcrição, os elementos constantes da Dispensa de Licitação nº. 017/2026. PARÁGRAFO SEGUNDO Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações, quantidades, prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência e na Ordem de Fornecimento. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 2.1. Fica atribuído como deveres e obrigações impostas ao CONTRATANTE o seguinte: I - Efetuar o pagamento da contratação nas condições e preços pactuados; II - Receber, conferir e fiscalizar os produtos entregues, comunicando formalmente à CONTRATADA eventual desconformidade; III - Disponibilizar local e servidor responsável para o recebimento dos produtos; CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Fica atribuído como deveres e obrigações impostas a CONTRATADA o seguinte: I - Fornecer e entregar os produtos objeto deste Termo de Contrato, após a emissão da Ordem de Fornecimento, observando integralmente as especificações e quantidades contratadas; II - Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; III - Aceitar, nos termos do art. 125, da Lei nº 14.133/21, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação; IV - Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato; V - A Secretaria Municipal de Administração, por meio de servidor designado, fica autorizada a receber, conferir e fiscalizar a qualidade e conformidade dos produtos entregues. CLÁUSULA QUARTA – DOS REAJUSTES 4.1. O preço consignado no termo de contrato será corrigido anualmente, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, e, caso o referido índice venha a se tornar inaplicável em virtude de disposição legal ou, por qualquer outro motivo, seja impossível a sua utilização, será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC - FIPE. 4.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLÁUSULA QUINTA: PRAZO CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 5.1. O prazo para entrega dos produtos será o definido na Ordem de Fornecimento, contado de seu recebimento pela CONTRATADA, devendo a entrega ocorrer em tempo hábil para utilização no FESTLENDAS 2026. 5.2. O presente Termo de Contrato terá vigência de XX (XXXXXXX) dias, a contar de sua assinatura, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA: VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX). PARÁGRAFO PRIMEIRO O valor da contratação deverá ser pago através de depósito/ transferência bancária, de titularidade da CONTRATADA: Banco: XXXXXX, Agência XXXXXXXX, Conta Corrente XXXXXXXXXXXX. Chave Pix: XXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO 7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada. EXERCÍCIO DE 2026 – R$ XXXXXXXXXXXXX Órgão: 02.02.01 – Secretaria Municipal de Administração Dotação orçamentária: 04.122.0011.2006 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente STN: 1500 – Recurso Próprio. CLÁUSULA OITAVA: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 8.1. Este termo de contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133/21, desde que manifestado interesse da CONTRATADA, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA NONA: RESCISÃO 9.1. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste termo de contrato dará direito à sua rescisão a critério da parte não inadimplente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Poderá também ocorrer à rescisão administrativa, sempre que o Interesse Público exigir a aplicação desta medida, dando direito assegurado do contraditório, nos termos dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 10.1. A inexecução total ou parcial do termo contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela ou do fornecimento em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória. b.3. Compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória. c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até dois anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 10.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.2. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente contrato: 10.2.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 10.2.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.2.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 10.6. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO 10.1. O CONTRATANTE designa como gestor deste Termo de Contrato o Secretário Municipal de Administração, ou servidor formalmente designado, para as questões administrativas relacionadas à contratação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO 12.1. Na forma do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado servidor para acompanhar o fornecimento, receber e fiscalizar os materiais objeto do presente Termo de Contrato. 12.2. A fiscalização do presente contrato será exercida pela servidora LÍDIA CARVALHO VIEIRA, portadora do CPF Nº. 033.583.112-52, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do termo de contrato e de tudo dará ciência à Administração. 12.2.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 12.2.2. O fiscal do termo de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.3. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: NORMAS APLICÁVEIS 14.1. O presente Termo de Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº 14.133/21. A CONTRATADA declara conhecer todas as normas e concorda em se sujeitar às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente Termo Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Novo Aripuanã/AM, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Novo Aripuanã/AM, XX de XXXXXXXX de 2026. Pela Contratante: Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho Prefeito Municipal de Novo Aripuanã/AM. Contratante Pela Contratada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX Contratada TESTEMUNHAS: NOME: CPF nº: RG nº: NOME: CPF nº: RG nº: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação ORDEM DE FORNECIMENTO DA DISPENSA Nº. 017/2026 - CPL/PMNA O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições lhe conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Despacho do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal que homologou o Termo de Contrato nº XXX/2026, referente à aquisição de extintores de incêndio destinados ao FESTLENDAS 2026, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição, bem como o constante na Dispensa de Licitação nº XXX/2026 - CPC e na proposta vencedora, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. RESOLVE: I – Autorizar a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica inscrita no CNPJ (MF) sob o nº XXXXXXXXXXXX, localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, a fornecer 05 (cinco) extintores de CO² 6 kg e 05 (cinco) extintores de Pó Químico Seco ABC 6 kg, conforme Termo de Contrato nº XXX/2026, do qual foi vencedora da Dispensa de Licitação nº XXX/2026 - CPC, obedecendo integralmente às especificações da proposta de preços e do Termo de Referência. II – A Prefeitura Municipal não assume encargos decorrentes de danos a terceiros, obrigações sociais ou materiais de responsabilidade da CONTRATADA durante o fornecimento e até o recebimento definitivo dos produtos. III – O valor global desta aquisição é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), em conformidade com a proposta apresentada, e o pagamento será efetuado após o recebimento definitivo dos produtos e o devido atesto da Nota Fiscal. IV – O prazo de entrega será de XX (XXXXXXXX) dias, contados do recebimento desta Ordem de Fornecimento, devendo os produtos ser entregues na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM, em tempo hábil para utilização no FESTLENDAS 2026. V – O presente Termo de Contrato terá sua vigência até XXX (XXXXXXX) dias, a contar da assinatura do termo de contrato, facultada prorrogação, nos termos do art. 105, da Lei nº 14.133/2021. VI – Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Novo Aripuanã/AM, XX de XXXXXXXXX de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CONTRATANTE Recebi em: / / XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM, torna público para conhecimento dos interessados a realização da DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO/GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, II da Lei 14.133/2021, para: DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2026 – Aquisição de extintores de incêndio destinados à utilização nos espaços e estruturas do Festival Folclórico de Lendas – FESTLENDAS 2026, promovido pelo Município de Novo Aripuanã/AM. O Edital da contratação encontra-se disponível no Portal da Transparência do Município de Novo Aripuanã/AM a saber: https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/novo-aripuana/t/ procedimentos-licitatorios Data e hora limite para entrega da proposta de preços e documentos de habilitação: 09/09/2026 às 8:00 horas (Horário de Brasília). Endereço eletrônico para envio da proposta e documentos de habilitação: licitacao.novoaripuana@outlook.com; Novo Aripuanã/AM, 3 de setembro de 2026 KILDERY RENIER PIMENTEL SERRÃO Agente de Contratação Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:BCC80666 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/09/2026. Edição 4186 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do Relatório da Comissão Permanente de Contratação, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026. CONSIDERANDO que no referido procedimento foram respeitadas todas as exigências estabelecidas pela legislação vigente. R E S O L V E I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação constante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026, cujo objeto é a Aquisição de extintores de incêndio destinados ao atendimento das necessidades de segurança do Festival Folclórico de Lendas – FESTLENDAS 2026, promovido pelo Município de Novo Aripuanã/AM. II – ADJUDICAR o objeto em favor da empresa EFIRE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº. 09.392.548/0001-07, sediada na Avenida Constantino Nery, nº 1771, Bairro São Geraldo, CEP 69.050-000, Manaus/AM, pela proposta mais vantajosa para esta Administração Municipal, com fulcro no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor global de R$ 5.416,10 (cinco mil e quatrocentos e dezesseis reais e dez centavos). III – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Novo Aripuanã-AM, em 9 de setembro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do Relatório da Comissão Permanente de Contratação, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026. CONSIDERANDO que no referido procedimento foram respeitadas todas as exigências estabelecidas pela legislação vigente. R E S O L V E I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação constante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026, cujo objeto é a Aquisição de extintores de incêndio destinados ao atendimento das necessidades de segurança do Festival Folclórico de Lendas – FESTLENDAS 2026, promovido pelo Município de Novo Aripuanã/AM. II – ADJUDICAR o objeto em favor da empresa EFIRE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº. 09.392.548/0001-07, sediada na Avenida Constantino Nery, nº 1771, Bairro São Geraldo, CEP 69.050-000, Manaus/AM, pela proposta mais vantajosa para esta Administração Municipal, com fulcro no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor global de R$ 5.416,10 (cinco mil e quatrocentos e dezesseis reais e dez centavos). III – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 9 de setembro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO A presente homologação foi publicada no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 9 de setembro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:D94D5880 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/09/2026. Edição 4194 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº. 179/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 017/2026 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 179/2026, oriundo da Dispensa de Licitação nº. 017/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ e a empresa EFIRE MANUTUTENCAO DE EQUIPAMENTO CONTRA INCENDIO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº. 09.392.548/0001-07. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO DESTINADOS À UTILIZAÇÃO NOS ESPAÇOS E ESTRUTURAS DO FESTIVAL FOLCLÓRICO DE LENDAS – FESTLENDAS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. VALOR GLOBAL: R$ 5.416,10 (cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e dez centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias a contar da assinatura da Ordem de Serviço. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) dias a contar da assinatura do Termo de Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária abaixo: Órgão: 02.02.01 – Secretaria Municipal de Administração Dotação orçamentária: 04.122.0011.2006 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente STN: 1500 – Recurso Próprio Novo Aripuanã/AM, 9 de setembro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente termo de contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 9 de setembro de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:23974295 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/09/2026. Edição 4194 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ANEXO IV – TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº. 179/2026 TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO DESTINADOS À UTILIZAÇÃO NOS ESPAÇOS E ESTRUTURAS DO FESTIVAL FOLCLÓRICO DE LENDAS – FESTLENDAS 2026, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ e a empresa EFIRE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO, inscrita no CNPJ nº 09.392.548/0001-07, PARA FINS QUE ESPECIFICAM. PREÂMBULO CONTRATANTE: Pelo presente instrumento jurídico a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.278.818/0001-21, com sede administrativa situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Bairro Centro, CEP: 69.260-000, Novo Aripuanã, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. 028.065.172-49, portador do RG n°. 0162853-4 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Dezenove de Dezembro S/N, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM. CONTRATADA: EFIRE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.392.548/0001-07, localizada na Avenida Constantino Nery, nº 1771, Bairro São Geraldo, CEP 69.050-000, Manaus/AM, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. Tendo em vista o que consta no Processo de Dispensa da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e as demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº. 017/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Contrato a AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, sendo 05 (cinco) extintores de CO₂ de 6 kg e 05 (cinco) extintores de Pó 1 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito Químico ABC de 6 kg, destinados à utilização nos espaços e estruturas do Festival Folclórico de Lendas – FESTLENDAS 2026, promovido pelo Município de Novo Aripuanã/AM, conforme especificações e condições constantes do processo de contratação. PARÁGRAFO PRIMEIRO É parte integrante deste Termo de Contrato, independentemente de sua transcrição, os elementos constantes da Dispensa de Licitação nº 017/2026, especialmente o Termo de Referência e a proposta de preços vencedora da CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO Os materiais deverão ser fornecidos no prazo estabelecido neste contrato e na Ordem de Fornecimento, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, devendo ser entregues na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM, com validade mínima de 01 (um) ano e selo de conformidade do INMETRO, quando aplicável. CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 2.1. Fica atribuído como deveres e obrigações impostas ao CONTRATANTE o seguinte: I - Efetuar o pagamento da contratação nas condições e preços pactuados; II - Receber, conferir e atestar os materiais fornecidos, por meio do servidor ou comissão responsável, rejeitando, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações contratadas; CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Fica atribuído como deveres e obrigações impostas a CONTRATADA o seguinte: I - Fornecer os extintores objeto deste Termo de Contrato após a emissão da Ordem de Fornecimento, observando rigorosamente as quantidades, especificações, prazos, local de entrega e demais condições estabelecidas; II - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; III - Aceitar, nos termos do art. 125, da Lei nº 14.133/21, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação; IV - Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato; 2 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito V - Permitir e facilitar o acompanhamento, recebimento e fiscalização dos materiais pela Secretaria Municipal de Administração ou por servidor/comissão formalmente designado; VI - Substituir, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, os extintores que apresentarem defeitos, avarias, prazo de validade inferior ao exigido, ausência de selo de conformidade aplicável ou qualquer divergência em relação às especificações contratadas. CLÁUSULA QUARTA – DOS REAJUSTES 4.1. O preço consignado no termo de contrato será corrigido anualmente, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, e, caso o referido índice venha a se tornar inaplicável em virtude de disposição legal ou, por qualquer outro motivo, seja impossível a sua utilização, será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC - FIPE. 4.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLÁUSULA QUINTA: PRAZO 5.1. O prazo para fornecimento e entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Fornecimento, salvo prazo menor previsto na proposta vencedora ou no Termo de Referência. 5.2. O presente Termo de Contrato terá sua vigência até 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do termo de contrato, nos termos do caput do art. 105 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA SEXTA: VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O valor global do presente Termo de Contrato de R$ 5.416,10 (cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e dez centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO O pagamento será efetuado à CONTRATADA após o fornecimento, recebimento e atesto dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, observadas as condições estabelecidas no processo de contratação. Dados bancários: Banco nº 237, Agência: 3726-5, Conta Corrente nº 115545-8 CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO 3 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada. EXERCÍCIO DE 2026 – R$ 5.416,10 Órgão: 02.02.01 – Secretaria Municipal de Administração Dotação orçamentária: 04.122.0011.2006 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente STN: 1500 – Recurso Próprio CLÁUSULA OITAVA: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 8.1. Este Termo de Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante ato devidamente motivado da CONTRATANTE, quando se tratar de alteração unilateral, ou por acordo entre as partes, nos casos em que a legislação assim o exigir, observadas as justificativas técnicas e jurídicas pertinentes. CLÁUSULA NONA: RESCISÃO 9.1. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste termo de contrato dará direito à sua rescisão a critério da parte não inadimplente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Poderá também ocorrer à rescisão administrativa, sempre que o Interesse Público exigir a aplicação desta medida, dando direito assegurado do contraditório, nos termos dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, 10.1. A inexecução total ou parcial do termo contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória. 4 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito b.3. Compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória. c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até dois anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 10.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.2. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente contrato: 10.2.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 10.2.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.2.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 10.6. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 5 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 10.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO 11.1. O CONTRATANTE designará como gestor deste Termo de Contrato servidor responsável da Secretaria Municipal de Administração, ou quem vier a ser formalmente designado por ato próprio, para acompanhar as questões administrativas relacionadas à execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO 12.1. Na forma do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, a execução do presente Termo de Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão formalmente designada pela Administração, inclusive quanto ao recebimento, quantidade, qualidade, validade, integridade e conformidade dos extintores fornecidos. 12.2. A fiscalização do presente contrato será exercida por servidor ou comissão formalmente designada pela Administração Municipal, a quem competirá acompanhar a entrega, registrar ocorrências, conferir as especificações dos materiais e atestar o recebimento, sem prejuízo das demais atribuições legais. 12.2.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. 12.2.2. O fiscal do termo de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.3. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: NORMAS APLICÁVEIS 6 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 14.1. O presente Termo de Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº 14.133/21. A CONTRATADA declara conhecer todas as normas e concorda em se sujeitar às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente Termo Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Novo Aripuanã/AM, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Novo Aripuanã/AM, 9 de setembro de 2026. Pela Contratante: RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CONTRATANTE Pela Contratada: EFIRE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: CPF nº: RG nº: NOME: CPF nº: RG nº: 7 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ORDEM DE FORNECIMENTO DA DISPENSA Nº. 017/2026 - CPC/PMNA O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições lhe conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Despacho do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal que homologou o Termo de Contrato nº 179/2026, cujo objeto é a “Aquisição de extintores de incêndio destinados à utilização nos espaços e estruturas do Festival Folclórico de Lendas – FESTLENDAS 2026, promovido pelo Município de Novo Aripuanã/AM”, bem como os demais elementos integrantes da Dispensa de Licitação nº 017/2026 - CPC e a proposta de preços vencedora, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações. RESOLVE: I – Autorizar a empresa EFIRE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.392.548/0001- 07, localizada na Avenida Constantino Nery, nº 1771, Bairro São Geraldo, CEP 69.050- 000, Manaus/AM, a fornecer os extintores de incêndio objeto do Termo de Contrato nº 179/2026, do qual foi vencedora da Dispensa de Licitação nº 017/2026 - CPC, observando todas as exigências constantes no Termo de Referência e na proposta de preços vencedora. II – A Prefeitura Municipal não assume encargos decorrentes de danos a terceiros ou obrigações de responsabilidade da CONTRATADA relacionadas ao fornecimento, transporte e entrega dos materiais, até o seu regular recebimento pela Administração. III – O valor global desta aquisição é de R$ 5.416,10 (cinco mil e quatrocentos e dezesseis reais e dez centavos), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de recebimento. IV – O prazo para fornecimento e entrega é de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura da Ordem de Fornecimento, observadas as condições previstas no Termo de Referência e na proposta vencedora. V – O presente Termo de Contrato terá sua vigência até 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do termo de contrato, facultada prorrogação, nos termos do art. 105, da Lei nº 14.133/2021. VI – Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Novo Aripuanã/AM, 9 de setembro de 2026. 8 | P á g i n a RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CONTRATANTE Recebi em: / / EFIRE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000