Amazonas , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4094 O NÃO COMPARECIMENTO, NO PRAZO DETERMINADO, SERÁ ENTENDIDO COMO DESISTÊNCIA DO CANDIDATO À NOMEAÇÃO DO REFERIDO CARGO. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, ESTADO DO AMAZONAS, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:65150AC0 Art. 2°- Determinar a Secretaria Municipal de Administração que adote as medidas cabíveis para o fiel cumprimento desta Portaria. Art. 3°- Revoguem-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 117 DE 27 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora SAMARITANA SOARES PINTO, matrícula nº 2473-3, ocupante do cargo de pedagogo-PED LPL 20h, Nível I-A, para responder interinamente pelas ações da Secretaria Municipal de Educação –SEMED, no período que a Secretária titular da pasta estiver ausente. Art. 2º - A presente designação não implica em acréscimos de vencimentos à servidora designada. Art. 3º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração que adote as medidas cabíveis para o fiel cumprimento desta Portaria. Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, ESTADO DO AMAZONAS, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:5D6B3DF3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 118 DE 27 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) RENIÊ DE SOUZA DA SILVA, PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTOR (DIRETOR) ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS SÃO JOÃO E FORTALEZA DO NORTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; R E S O L V E Art. 1º - Designar o (a) servidor (a) RENIÊ DE SOUZA DA SILVA, do Quadro de Servidores Públicos de Novo Aripuanã, para exercer a função gratificada de Gestor (Diretor) Escolar das Escola Municipais São João e Fortaleza do Norte, a partir de 04/05/2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:1FB1B367 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 119 DE 27 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) JACIARA BATISTA ALHO, PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTORA (DIRETORA) ESCOLAR DA CRECHE MUNICIPAL CAMILO DA FONSECA GONÇALVES. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; R E S O L V E Art. 1º - Designar o (a) servidor (a) JACIARA BATISTA ALHO, do Quadro de Servidores Públicos de Novo Aripuanã, para exercer a função gratificada de Gestora (Diretora) Escolar da Creche Municipal Camilo da Fonseca Gonçalves, a partir de 04/05/2026. Art. 2°- Determinar a Secretaria Municipal de Administração que adote as medidas cabíveis para o fiel cumprimento desta Portaria. Art. 3°- Revoguem-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:7D810036 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação do município de Novo Aripuanã/AM, torna público para conhecimento dos interessados a realização da DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO/GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, II da Lei 14.133/2021, para: DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2026 – Aquisição de cadeiras, destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Novo Aripuanã/AM. www.diariomunicipal.com.br/aam 90 Amazonas , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVII | Nº 4094 DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2026 – Contratação de serviços logísticos para transporte de unidade móvel odontológica, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde município de Novo Aripuanã/AM. De acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Data e hora limite para entrega da proposta de preços e documentos de habilitação: 30/04/2026 às 17:00 horas. Endereço eletrônico para envio da proposta e documentos de habilitação: licitacao.novoaripuana@outlook.com; Novo Aripuanã/AM, 27 de Abril de 2026 Objeto: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS PORTE II – MOCAMBO, EM PARINTINS/AM. Objeto do aditamento: a prorrogação do prazo de vigência do contrato primitivo fixada na CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS por mais 1(um) ano a contar de 5 de maio de 2026. Parintins (AM), 14 de abril de 2026. MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito de Parintins Publicado por: Aluilson Sampaio Bentes Código Identificador:B7292401 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2025 VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA Membro da Comissão Permanente de Contratação Publicado por: Pregão Eletrônico nº 13/2025. Contratada: AMAZONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA registrada no CNPJ Nº 07.355.725/0001-41. Objeto: CONSTRUÇÃO DE CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:25F1CB04 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EDITAL Nº 003/2026 – COMISSÃO ESPECIAL/ CMDCA A Comissão Especial do Processo de Escolha de Suplente do Conselho Tutelar– CMDCA de Parintins - AM, no uso das atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, a Relação dos Candidatos inscritos deferidos e indeferidos, conforme o cronograma do Edital nº 001/2026, que estabelece as normas para a realização do certame do quadriênio 2024/2028. Nesse sentido, segue a Relação dos Candidatos inscritos deferidos e indeferidos: DEFERIDOS: ANANICE DA SILVA MACHADO; JANDER TAVARES DIAS BARROS; BIANCA FREITAS CALDEIRA; NEFF TALES RIBEIRO BATISTA; STIVEL CLEITON ROCHA DA SILVA; ANTONIA PEREIRA PONTES. INDEFERIDOS: FERNANDA ANDRADE QUARESMA; GABRIEL MORAES DIS SANTOS; DILEIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS; SALOMÃO AMARAL DOS SANTOS; FERNANDA CONDE VIEIRALVES; ALESSANDRA GUIMARÃES SARMENTO; JOSÉ SOARES DOS SANTOS FILHO; ÍCARO PEREIRA PADILHA. Registre-se, publique-se. Parintins, Am, 27 de abril de 2026. MILENA MIRANDA DE SOUZA Presidente do CMDCA/PIN JOYCE DA ROCHA RAMOS Presidente da Comissão Especial Publicado por: Kellen Alves Dos Santos Código Identificador:24596DE9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2025 Pregão Eletrônico nº 11/2025. Contratada: J W VIANA JUNIOR ENGENHARIA LTDA registrada no CNPJ Nº 17.783.899/0001-69. URGÊNCIAS – PARINTINS/AM. Objeto do aditamento: a prorrogação do prazo de vigência do contrato primitivo fixada na CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS por mais 1(um) ano a contar de 19 de maio de 2026. Parintins (AM), 20 de abril de 2026. MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito de Parintins Publicado por: Aluilson Sampaio Bentes Código Identificador:13F266C5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2025 Pregão Eletrônico nº 12/2025. Contratada: ANTONIO J S MACIEL ENGENHARIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA inscrita no CNPJ Nº 40.813.987/0001-88. Objeto: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS PORTE II – CABURI. Objeto do aditamento: a prorrogação do prazo de vigência do contrato primitivo fixada na CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS por mais 1(um) ano a contar de 5 de maio de 2026. Parintins (AM), 14 de abril de 2026. MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito de Parintins Publicado por: Aluilson Sampaio Bentes Código Identificador:BFDC0F8C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2025 Pregão Eletrônico nº 12/2025. Contratada: ANTONIO J S MACIEL ENGENHARIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA inscrita no CNPJ Nº 40.813.987/0001-88. Objeto: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS PORTE II – CABURI. Objeto do aditamento: a prorrogação do prazo de vigência do contrato primitivo fixada na CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS por mais 1(um) ano a contar de 5 de maio de 2026. Parintins (AM), 14 de abril de 2026. MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito de Parintins Publicado por: Aluilson Sampaio Bentes Código Identificador:FAAB9A5E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2025 www.diariomunicipal.com.br/aam 91 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação PROCESSO DE LICITAÇÃO N º 006/2026-DL/CPC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 O MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.278.818/0001-21, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização do procedimento de contratação, por meio de CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma PRESENCIAL, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço/ GLOBAL Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO/GLOBAL Data do Fim de Recebimento de Propostas: até às 17h do dia 30/04/2026 E-mail para envio da proposta e documentos de habilitação: licitacao.novoaripuana@outlook.com 1. OBJETO: 1.1. Aquisição de cadeiras, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Novo Aripuanã/AM. 1.2. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo I do Edital, bem como as condições de participação e habilitação estabelecidas neste edital. 2. PARTICIPAÇÃO: 2.1.Poderão participar desta Dispensa, todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições da habilitação, conforme cada caso, disposto neste Edital. 2.2.Não será admitida a participação de: a) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação b) Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Empresas estrangeiras que não funcionem regularmente no País; d) Empresa ou pessoa física que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com gente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.3.O(s) fornecedor(es) interessado(s) deverão encaminhar suas propostas comerciais para a Comissão Permanente de Contratação preferencialmente fazendo referência a dispensa e ao objeto desse Edital, na forma presencial ou eletrônica, no endereço descrito no preâmbulo desse edital, durante o período definido acima para “Período de Recebimento das Propostas”, observando, as disposições para proposta de preços nesse Edital, ficando a cargo da(s) interessada(s) a forma do envio. 2.4. A(s) licitante(s) concorrente(s) ao certame deverão apresentar, junto com a Proposta de Preços, os documentos de Habilitação exigidos neste edital. 3. PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E JULGAMENTO: 3.1. Do período: 3.1.1. A presente dispensa presencial ficará aberta pelo período descrito no preâmbulo do Edital. 3.1.2. A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital, terá início à sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas. 3.2. Da Proposta: 3.2.1. O(s) licitante(s) interessado(s), após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará à Comissão Permanente de Contratação, por protocolo, até a data, horário e local estabelecidos neste Edital, via correio eletrônico para o e-mail oficial: licitacao.novoaripuana@outlook.com, a Propostas de Preços, em papel timbrado da empresa, com a descrição do objeto ofertado, contendo CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ, e de acordo com as especificações e quantitativos apresentadas no Termo de Referência, em anexo, onde deverão constar: a) A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) deverão mencionar o valor total proposto, em algarismo e por extenso, e indicando expressamente o seu prazo de validade, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data fixada por este Edital para realização da dispensa, devendo ser preenchido os campos destinados aos preços unitários e preços totais, não sendo admitido, preço unitário e total, superior ao da planilha base, sob pena de desclassificação da proposta de preços; b) Serem apresentadas digitadas e sem rasuras; c) Indicarem o prazo de entrega do produto dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência anexo; d) Indicarem os dados bancários da empresa (Banco / Agência / Conta); e) Indicarem que todos os custos diretos e indiretos, tais como: equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos, taxas, despesas administrativas, transportes, carrego e descarrego, seguros, lucro e outros que sejam incidentes na execução do objeto pretendido estão incluídos no preço proposto; f) Indicarem a marca do produto ofertado, o fabricante, tipo de apresentação e procedência. 3.2.2. O valor unitário deverá estar com valor igual ou abaixo do orçado para cada ITEM, sob pena de desclassificação da proposta. 3.3. Do Critérios de Julgamento: 3.3.1. Para efeito da disputa de preços, a(s) Proposta(s) de Preço encaminhadas para o email, pelo(s) interessado(s) serão consideradas lances único e inicial. 3.3.4. Poderá a Administração negociar os preços propostos pela(s) interessada(s), de acordo com a necessidade de cada caso, seguindo o princípio da vantajosidade. 3.3.5. Poderá a Administração diligenciar a(s) interessada(s) para ajustes nos documentos apresentações, seguindo o princípio do interesse público. 3.3.6. No julgamento da(s) proposta(s), a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada a proposta que cotar o menor preço, observada as especificações técnicas definidas no Termo de Referência, bem como as condições exigidas no presente Edital. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 3.3.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o Agente de Contratação comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 14.133/2021. 3.3.8. O Agente de Contratação verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens deste Edital. 3.3.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 3.3.10. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital, ou apresentem irregularidades insanáveis, sendo assim, desclassificadas. 3.3.11. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo município. 4. DOCUMENTAÇÃO PARA EFEITO DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO: 4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados à Comissão Permanente de Contratação por protocolo, via correio eletrônico para o email oficial: dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, mediante solicitação, após a comunicação do(s) fornecedor(es) mais bem classificado(s) da fase de Proposta de Preços, considerada ser a proposta mais vantajosa: 4.4. Para fins de habilitação, exigir-se-á do(s) interessado(s), exclusivamente documentação e comprovação relativas à: 4.5. Habilitação Jurídica: (no que couber): a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações; havendo consolidação do contrato social, apenas a última alteração devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação b) No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício. c) Registro Comercial, no caso de empresa individual. d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. e) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso. f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEIs com todas as alterações posteriores, se houver, registradas no órgão competente, quando exigido, no qual conste que atividade pleiteada no credenciamento está expressamente prevista em seu objeto social. g) Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional, se for o caso. 4.4. Da Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do MF (CNPJ/MF) ou Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social); c) Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual; d) Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal; e) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 4.5. Da Qualificação Econômico Financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da contratada, que esteja dentro do prazo de validade. b) Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisório. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 4.6.1 Da Qualificação Técnica: a) Por se tratar de contratação de entrega imediata e de baixo valor, não será exigida qualificação técnica. 4.7. Do Critérios de Julgamento: 4.7.1. O critério de julgamento de habilitação, se dará considerando a validade dos documentos apresentados pela interessada que apresentou a proposta mais vantajosa. 4.7.2. Serão inabilitados os licitantes que não atenderem as exigências acima. 4.7.3. Poderá ser dispensa a apresentação parte dos documentos de habilitação e/ou de qualificação técnica, quando das contratações de entrega imediata, com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação, para compras em geral, conforme previsão legal do art. 70, III da Lei Federal nº 14.133/2021, ao qual se aplica neste caso. 4.7.4. Na hipótese de haver restrição de fornecedores, a Administração, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição. 5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 5.1. A execução se dará, conforme previsão no Termo de Referência anexo. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXTINÇÃO CONTRATUAL: 6.1. O proponente melhor classificado e habilitado será convocado para assinar o instrumento de contrato, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial (e-mail e/ou publicação no Diário Oficial), sob pena decair o direito à contratação, podendo a Administração Municipal convocar as demais empresas que atenderam à convocação e cumpriram os requisitos do Edital. 6.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pela Administração. 6.3. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, contados do(a) assinatura do contrato e/ou Nota de Empenho, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado, nos termos dos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21 6.2. A extinção contratual, se dará pelos motivos elencados na Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências pelos motivos que deram causa, respondendo pelos seus atos e falhas. 7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento de 2026. 8. DOS RECURSOS: 8.1.Proferida a decisão que declara o vencedor, o Agente de Contratação informará ao(s) licitante(s) presente(s), que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas). 8.2.Os memoriais de recurso e as contrarrazões poderão ser encaminhadas para o e e-mail oficial: licitacao.novoaripuana@outlook.com, dentro do prazo estabelecido. 8.3.A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso. 8.4.Na hipótese de interposição de recurso, o Agente de Contratação encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente. 8.5.O recurso contra decisão do Agente de Contratação terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, ratificará à licitante vencedora o procedimento licitatório. 8.7.O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes. 8.8.Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 9. DA RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO: 9.1.Encerrada a fase de recebimento das propostas e após toda instrução processual, os autos serão remetidos a autoridade competente para ratificação/homologação do processo. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 9.2.Após ratificada/homologada, o setor responsável elaborará o termo de contrato (se for o caso), ocasião em que será consultado novamente a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da proposta vencedora. 10. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS: 10.1.Os casos omissos ou situações não explicitadas neste termo e/ou seus elementos constitutivos serão decididos pelo Agente de Contratação Direta, endereço eletrônico: licitacao.novoaripuana@outlook.com, segundo as disposições contidas na Lei 14.133/2021. 10.2.Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado, ou sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 10.3.A anulação do procedimento de dispensa presencial, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 10.4.É facultado ao responsável pela instrução deste processo: a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da dispensa de licitação; b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos desta dispensa de licitação; c) Convocar os proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. 10.5.No caso de todos os interessados na prestação de serviços restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: a) Republicar o presente Edital com uma nova data; b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. c) No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação d) As providências dos subitens anteriores também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer interessados (procedimento deserto ou fracassado) 10.6. A publicidade dos Atos referente a esta Dispensa se dará através de publicação no Diário Oficial do Município ou por e-mail ou por aviso no portal da transparência. 11. FORO: 11.1.As questões decorrentes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na comarca de Novo Aripuanã/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo proposta Anexo III – Minuta Termo de Contrato Novo Aripuanã/AM, 27 de Abril de 2026. VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA Membro da Comissão de Contratação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1. Aquisição de cadeiras, da Secretaria Municipal de Educação de Novo Aripuanã/AM. 2. PERÍODO DE EXECUÇÃO: 2.1. Prazo de execução será de 30 (trinta) dias, contado da assinatura do termo de contrato e da ordem de serviço, de acordo com o previsto no termo de referência. 3. FUNDAMENTO LEGAL 3.1. Art, 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações; 4. JUSTIFICATIVA 4.1. A presente aquisição de cadeiras justifica-se pela necessidade de proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores e adequado atendimento ao público, bem como garantir conforto, ergonomia e segurança aos usuários das dependências vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Novo Aripuanã. 4.2. Ressalta-se que parte do mobiliário atualmente utilizado encontra-se desgastado pelo uso contínuo, apresentando avarias e inadequações que comprometem a funcionalidade dos ambientes administrativos e escolares. Dessa forma, a substituição e complementação das cadeiras existentes mostra-se necessária para assegurar a continuidade e eficiência das atividades desempenhadas. 4.3. Ademais, a aquisição contribuirá para a melhoria da infraestrutura das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Novo Aripuanã, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à comunidade escolar e à população do Município de Novo Aripuanã. 5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DO CONTRATANTE: 5.1. A CONTRATANTE obriga-se a: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação a) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA, quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma; b) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente; c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do termo de contrato; d) Efetuar o pagamento à empresa contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no termo de contrato; e) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de preposto por ela credenciada; f) Exigir reparo a possíveis danos causados à Administração ou a terceiros, por culpa ou dolo da Contratada; g) Cumprir fielmente o Contrato; h) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela licitante vencedora; i) Rejeitar qualquer serviço entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas. 6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA: 6.1. Obriga-se a CONTRATADA, além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem os dispostos a seguir: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 6.2. Caberá à CONTRATADA: Atender a demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Educação do Municipio de Novo Aripuanã, de acordo com as regras estabelecidas a) Fornecer o objeto contratado de acordo com a cláusula primeira deste termo de contrato. b) Cumprir rigorosamente com a entrega dos serviços e/ou fornecimento. c) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento do termo de contrato, inclusive locomoção, impostos, contribuições previdenciárias, encargo trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos; d) Comunicar à Administração, por escrito, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da presente termo de contrato, total ou parcialmente. e) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste termo de contrato f) Prestar todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato. g) Disponibilizar durante toda execução do objeto do presente contrato, estrutura de ambulatório dotada de todos os recursos necessários à sua execução. h) Possuir todas as condições necessárias, inclusive materiais, insumos e equipamentos, para perfeita execução do objeto do presente termo de referência; i) Adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequências da execução dos trabalhos decorrentes do objeto deste termo de referência; j) Prestar todas as condições para a habilitação e qualificação previstas nas leis vigentes, quando solicitado pelo CONTRATANTE. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação k) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. l) Responsabilizar-se pelo atrasos e/ou prejuízos decorrentes da não entrega e/ou execução dos serviços. m) Manter durante a execução deste termo de contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigida no termo de contrato. n) A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. 7. DOS ENCARGOS DAS PARTES 7.1. Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA, em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste termo de Contrato, atraso e quaisquer outras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa adjudicatória, aplicar as seguintes sanções: 7.1.1. Advertência; 7.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 7.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 7.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 7.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente; 7.1.6. Multa de 10% sobre o valor do termocontrato, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas do termo de Contrato; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 7.1.7. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 7.2. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste termo de contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 8. ESPECIFICAÇÕES : ITEM 1 QTD. 200 Unidade Unidade Especificação Carteira escolar, ensino fundamental, em formato anatômico com ergonomia humana, composta de estrutura de ferro/aço em tubo oblongo de 1.5mm nas medidas 16x30x15 (mm), material em MDF. A entrega deverá ser no município de Novo Aripuanã/AM. 9. FORMA DE PAGAMENTO: 9.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 9.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 9.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 9.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de materiais pela CONTRATADA. 9.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 9.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 9.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 9.8. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 9.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 9.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 10. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 10.1. O prazo de execução é de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado e desde que aceito pela Administração Municipal. 10.2. O prazo de vigência será de 60 (sessenta) dias, devendo ter início logo após a assinatura da termo de contrato firmado entre as partes, podendo o mesmo ser prorrogado em igual período, através de termos aditivos, caso seja necessário, nos termos do art. 105, da Lei nº. 14.133/21. 11. REAJUSTE DE PREÇOS: 11.1. A prorrogação do prazo admitida neste termo de referência será por até 12 (doze) meses, devendo o Contratante enviar correspondência ao Contratado no prazo não inferior a 15 (quinze) dias demonstrando interesse de prorrogação, cujos preços serão corrigidos monetariamente de acordo com os índices oficiais do Governo Federal – Fundação Getúlio Vargas (INPC). 12. FORO: 12.1. Para dirimir as dúvidas que possam incidir sobre este termo de referência e demais atos que lhe sucederem, o foro apropriado será deste Município, excluindo- se outro por mais privilegiado que seja. 13. DO REGIME DE EXECUÇÃO DA DESPESA: 13.1. A prestação dos serviços e/ou fornecimento será executado sob o regime de empreitada por preço global. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 14. UNIDADE FISCALIZADORA: Secretaria Municipal de Educação 15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Novo Aripuanã/AM, 18 de Março de 2026; Alcione Silva da Silva Secretária Municipal de Educação 16. DAS ASSINATURAS Aprovação do T.R.: Novo Aripuanã/AM, 31 de Março de 2026; Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho Prefeito de Novo Aripuanã CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação ANEXO II – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Dispensa de Licitação nº XXX/2026 - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 01 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Item 02 Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): GLOBAL DA PROPOSTA (1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa. A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação. e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação ANEXO III – TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº. XXX/2026 TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, VISANDO A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, DE UM LADO E, DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, (CNPJ Nº. XXXXXXXXXXXXXXXXX), PARA FINS QUE ESPECIFICAM. PREÂMBULO CONTRATANTE: Pelo presente instrumento jurídico a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.278.818/0001-21, com sede administrativa situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Bairro Centro, CEP: 69.260-000, Novo Aripuanã, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, portador da R.G. nº *********** SSP/AM e CPF nº ****************, residente e domiciliado na Rua *************, nº. **, Bairro *******, CEP: ************, Novo Aripuanã/AM. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. XXXXXXXXXXXX, localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, representado por seu proprietário o Senhor XXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXXXX SSP/AM e CPF nº. XXX.XXX.XXX.XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA. Tendo em vista o que consta no Processo de Dispensa da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e as demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº. XXX/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente termo de contrato, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação PARÁGRAFO PRIMEIRO É parte integrante deste termo de contrato, independentemente de sua transcrição, os elementos constantes da Dispensa de Licitação nº. XXX/2026. PARÁGRAFO SEGUNDO Os serviços contratados deverão ser realizados no ato da assinatura deste termo de Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 2.1. Fica atribuído como deveres e obrigações impostas ao CONTRATANTE o seguinte: I - Efetuar o pagamento da contratação nas condições e preços pactuados; II - Efetuar os reparos necessários à plena utilização dos serviços contratados, desde que previamente comunicado a CONTRATADA; III - Não realizar qualquer tipo de serviços sem a autorização expressa da CONTRATADA; CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Fica atribuído como deveres e obrigações impostas a CONTRATADA o seguinte: I - Iniciar os serviços, ou seja, fornecer os serviços objeto deste termo de contrato pós a assinatura de Termo de Contrato com Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. II - Manter, durante toda a execução do termo de contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III - Aceitar, nos termos do art. 125, da Lei nº 14.133/21, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação; IV - Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação V - A Secretaria Municipal através de servidor responsável técnico está autorizada a receber e fiscalizar a qualidade dos serviços realizados. CLÁUSULA QUARTA – DOS REAJUSTES 4.1. O preço consignado no termo de contrato será corrigido anualmente, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, e, caso o referido índice venha a se tornar inaplicável em virtude de disposição legal ou, por qualquer outro motivo, seja impossível a sua utilização, será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC - FIPE. 4.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLÁUSULA QUINTA: PRAZO 5.1. O prazo da execução dos serviços ora CONTRATADO será até XX (XXXXX) dias, corridos a contar da assinatura da Ordem de Serviços. 5.2. O presente Termo de Contrato terá sua vigência até XX (XXXXXXX) dias, a contar da assinatura do termo de contrato, nos termos do caput do art. 105 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA SEXTA: VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX). PARÁGRAFO PRIMEIRO O valor da contratação deverá ser pago através de depósito/ transferência bancária, de titularidade da CONTRATADA: Banco: XXXXXX, Agência XXXXXXXX, Conta Corrente XXXXXXXXXXXX. Chave Pix: XXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO 7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada. EXERCÍCIO DE 2026 – R$ XXXXXXXXXXXXX Unidade: XXXXXXXXXXXX Classificação Programática: XXXXXXXXXXXXXX Elemento de Despesa:XXXXXXXXXXXXX Fonte de Recurso: XXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA OITAVA: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 8.1. Este termo de contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133/21, desde que manifestado interesse da CONTRATADA, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA NONA: RESCISÃO 9.1. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste termo de contrato dará direito à sua rescisão a critério da parte não inadimplente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Poderá também ocorrer à rescisão administrativa, sempre que o Interesse Público exigir a aplicação desta medida, dando direito assegurado do contraditório, nos termos dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. A inexecução total ou parcial do termo contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória. b.3. Compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória. c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até dois anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 10.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.2. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente contrato: 10.2.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 10.2.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.2.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 10.6. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO 11.1. O CONTRATANTE designa como gestor deste termo de contrato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cargo de Secretário Municipal de XXXXXXXXX, para as questões administrativas ou quem ele designar por Termo próprio publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Mural de Avisos da Prefeitura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO 12.1. Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei 14.133/21 e alterações, fica designada comissão de recebimento e fiscalização de materiais, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente Termo de Contrato. 12.2. A fiscalização do presente contrato será exercida pela servidora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portadora da RG Nº.XXXXXXXXX SSP/AM e CPF Nº. XXXXXXXXXXX, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do termo de contrato e de tudo dará ciência à Administração. 12.2.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. 12.2.2. O fiscal do termo de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.3. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: NORMAS APLICÁVEIS 13.1. O presente Termo de Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº 14.133/21. A CONTRATADA declara conhecer todas as normas e concorda em se sujeitar às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente Termo Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Novo Aripuanã/AM, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Novo Aripuanã/AM, XX de XXXXXXXX de 2026. Pela Contratante: RAYMUNDO LOPES DE ALBULQUERQUE SOBRINHO Prefeito de Novo Aripuanã-AM Contratante Pela Contratada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX Contratada CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação TESTEMUNHAS: NOME: CPF nº: RG nº: NOME: CPF nº: RG nº: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação ORDEM DE FORNECIMENTO DISPENSA Nº. XXX/2026 - CPC/PMNA O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições lhe conferidas por Lei, CONSIDERANDO o que dispõe do Despacho do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, que homologou o Termo de Contrato nº. XXX/2026, que visa a “XXXXXXXXXXXXXXXXX que são partes integrantes deste instrumento independente de transcrições, bem como o constante no Dispensa de Licitação nº. XXX/2026 - CPL e da Proposta, constante no Processo, de acordo com a Lei Federal n˚. 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações. RESOLVE: I – Autorizar a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. XXXXXXXXXXXX, localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, a executar o objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme Termo de Contrato nº. XXX/2026, do qual foi vencedor da Dispensa de Licitação nº. XXX/2026 - CPC, obedecendo o fiel integrante a todas as exigências constantes na proposta de preços vencedora. II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução dos serviços realizados. III – O valor global desta aquisição é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de recebimento. IV – O prazo de execução é até XX (XXXXXXX) dias, contados da assinatura da ordem de serviços, podendo ser prorrogado e desde que aceito pela Administração Municipal. V – O presente Termo de Contrato terá sua vigência até XXX (XXXXXXX) dias, a contar da assinatura do termo de contrato, facultada prorrogação, nos termos do art. 105, da Lei nº 14.133/2021. VI – Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Novo Aripuanã/AM, XX de XXXXXXXXX de 2026. Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho Prefeito Municipal CONTRATANTE Recebi em: / / XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000