ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade a contratação de pessoa jurídica especializada para Prestação de Serviços Técnicos de Arquitetura relativos à Elaboração de Projetos e Consultorias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação e a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, que trata da dispensa de processo licitatório para serviços, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para Prestação de Serviços Técnicos de Arquitetura relativos à Elaboração de Projetos e Consultorias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação e a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM, e a empresa ORDEMI TEIXEIRA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ n° 00.530.270/0001-04, com fulcro na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais). II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 04 de maio de 2026. Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO: O presente contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã em 04/05/2026, conforme disposto na Lei Orgânica. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade a contratação de pessoa jurídica especializada para Prestação de Serviços Técnicos de Arquitetura relativos à Elaboração de Projetos e Consultorias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação e a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. CONSIDERANDO que o imóvel discriminado nos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, que trata da dispensa de processo licitatório para serviços, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para Prestação de Serviços Técnicos de Arquitetura relativos à Elaboração de Projetos e Consultorias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação e a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM, e a empresa ORDEMI TEIXEIRA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ n° 00.530.270/0001-04, com fulcro na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais). II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 04 de maio de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO: O presente contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã em 04/05/2026, conforme disposto na Lei Orgânica Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:536C10A7 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 06/05/2026. Edição 4099 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 TERMO DE CONTRATO Nº. 020/2026. TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, VISANDO O SERVIÇOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA, DE UM LADO E, DE OUTRO LADO A EMPRESA ORDEMI TEIXEIRA DA SILVA - ME, (CNPJ Nº. 00.530.270/0001-04), PARA FINS QUE ESPECIFICAM. PREÂMBULO CONTRATANTE: Pelo presente instrumento jurídico a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.278.818/0001-21, com sede administrativa situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Bairro Centro, CEP: 69.260- 000, Novo Aripuanã, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, portador da R.G. nº ******* SSP/AM e CPF nº ****, residente e domiciliado na Rua *****, S/N, Bairro *****, CEP: ******, Novo Aripuanã/AM. CONTRATADA: ORDEMI TEIXEIRA DA SILVA - ME, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 00.530.270/0001-04, localizada na Avenida Duque de Caxias, n° 488, Andar 1, Bairro Centro, CEP 69.020-140, Cidade Manaus, Estado Amazonas representado por seu proprietário o Senhor ORDEMI TEIXEIRA DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº. **** SSP/AM e CPF nº. ******, residente e domiciliado na Rua ****, n° ****, Bairro *****, CEP ******, Cidade Manaus, Estado Amazonas doravante denominado simplesmente CONTRATADA. Tendo em vista o que consta no Processo de Dispensa da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e as demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº. 005/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente termo de contrato, a contratação de pessoa jurídica especializada para Prestação de Serviços Técnicos de Arquitetura relativos à Elaboração de Projetos e Consultorias para atender as necessidades da CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 Secretaria Municipal de Obras e Viação e a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. PARÁGRAFO PRIMEIRO É parte integrante deste termo de contrato, independentemente de sua transcrição, os elementos constantes da Dispensa de Licitação nº. 005/2026. PARÁGRAFO SEGUNDO Os serviços contratados deverão ser realizados no ato da assinatura deste termo de Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 2.1. Fica atribuído como deveres e obrigações impostas ao CONTRATANTE o seguinte: I - Efetuar o pagamento da contratação nas condições e preços pactuados; II - Efetuar os reparos necessários à plena utilização dos serviços contratados, desde que previamente comunicado a CONTRATADA; III - Não realizar qualquer tipo de serviços sem a autorização expressa da CONTRATADA; CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Fica atribuído como deveres e obrigações impostas a CONTRATADA o seguinte: I - Iniciar os serviços, ou seja, fornecer os serviços objeto deste termo de contrato pós a assinatura de Termo de Contrato com Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. II - Manter, durante toda a execução do termo de contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III - Aceitar, nos termos do art. 125, da Lei nº 14.133/21, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação; IV - Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 V - A Secretaria Municipal através de servidor responsável técnico está autorizada a receber e fiscalizar a qualidade dos serviços realizados. CLÁUSULA QUARTA – DOS REAJUSTES 4.1. O preço consignado no termo de contrato será corrigido anualmente, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, e, caso o referido índice venha a se tornar inaplicável em virtude de disposição legal ou, por qualquer outro motivo, seja impossível a sua utilização, será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC - FIPE. 4.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLÁUSULA QUINTA: PRAZO 5.1. O prazo da execução dos serviços ora CONTRATADO será de 12 (doze) meses, corridos a contar da assinatura da Ordem de Serviços. 5.2. O presente Termo de Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de contrato, nos termos do caput do art. 105 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA SEXTA: VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO O valor da contratação deverá ser pago através de depósito/ transferência bancária, de titularidade da CONTRATADA: Banco: Bradesco, Agência 3715-0, Conta Corrente 26.500-4. CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO 7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 EXERCÍCIO DE 2026/2027 – R$ 82.800,00. Órgão/Unidade: 02.07 Secretaria Municipal de Obras e Viação. Programa de Trabalho: 15.452.0011.2033 Manutenção da Secretaria de Obras e Viação. Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 1.500 Recurso Próprio. CLÁUSULA OITAVA: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 8.1. Este termo de contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133/21, desde que manifestado interesse da CONTRATADA, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA NONA: RESCISÃO 9.1. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste termo de contrato dará direito à sua rescisão a critério da parte não inadimplente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Poderá também ocorrer à rescisão administrativa, sempre que o Interesse Público exigir a aplicação desta medida, dando direito assegurado do contraditório, nos termos dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. A inexecução total ou parcial do termo contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória. b.3. Compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até dois anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 10.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.2. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente contrato: 10.2.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 10.2.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.2.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 10.6. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 10.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO 11.1. O CONTRATANTE designa como gestor deste termo de contrato, o Sr. José Colares da Silva, cargo de Secretário Municipal de Obras e Viação, para as questões administrativas ou quem ele designar por Termo próprio publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Mural de Avisos da Prefeitura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO 12.1. Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei 14.133/21 e alterações, fica designada comissão de recebimento e fiscalização de materiais, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente Termo de Contrato. 12.2. A fiscalização do presente contrato será exercida por servidor nomeado através de portaria, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do termo de contrato e de tudo dará ciência à Administração. 12.2.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. 12.2.2. O fiscal do termo de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.3. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: NORMAS APLICÁVEIS 13.1. O presente Termo de Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 cujas normas, desde já, se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº 14.133/21. A CONTRATADA declara conhecer todas as normas e concorda em se sujeitar às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente Termo Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Novo Aripuanã/AM, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Novo Aripuanã/AM, 04 de maio de 2026. Pela Contratante: RAYMUNDO LOPES DE ALBULQUERQUE SOBRINHO Prefeito de Novo Aripuanã-AM Contratante Pela Contratada: ORDEMI TEIXEIRA DA SILVA - ME CNPJ N° 00.530.270/0001-04 Contratada TESTEMUNHAS: Nome: CPF n°: Nome: CPF n°: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 ORDEM DE SERVIÇO DISPENSA Nº. 005/2026. O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições lhe conferidas por Lei, CONSIDERANDO o que dispõe do Despacho do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, que homologou o Termo de Contrato nº. 020/2026, que visa a Prestação de Serviços Técnicos de Arquitetura relativos à Elaboração de Projetos e Consultorias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação e a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM que são partes integrantes deste instrumento independente de transcrições, bem como o constante no Dispensa de Licitação nº. 005/2026 - CPL e da Proposta, constante no Processo, de acordo com a Lei Federal n˚. 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações. RESOLVE: I – Autorizar a empresa ORDEMI TEIXEIRA DA SILVA - ME, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 00.530.270/0001-04, localizada na Avenida Duque de Caxias, n° 488, Andar 1, Bairro Centro, CEP 69.020-140, Cidade Manaus, Estado Amazonas, a executar o objeto: Prestação de Serviços Técnicos de Arquitetura relativos à Elaboração de Projetos e Consultorias, conforme Termo de Contrato nº. 020/2026, do qual foi vencedor da Dispensa de Licitação nº. 005/2026 - CPC, obedecendo o fiel integrante a todas as exigências constantes na proposta de preços vencedora. II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução dos serviços realizados. III – O valor global desta aquisição é de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de recebimento. IV – O prazo de execução é de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ordem de serviços, podendo ser prorrogado e desde que aceito pela Administração Municipal. V – O presente Termo de Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de contrato, facultada prorrogação, nos termos do art. 105, da Lei nº 14.133/2021. VI – Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Novo Aripuanã/AM, 04 de maio de 2026. Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho Prefeito Municipal CONTRATANTE Recebi: ORDEMI TEIXEIRA DA SILVA - ME CNPJ nº. 00.530.270/0001-04 CONTRATADA CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 8 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 020/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, CNPJ N° 04.278.818/0001-21. CONTRATADO: ORDEMI TEIXEIRA DA SILVA – ME, CNPJ N° 00.530.270/0001-04. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA RELATIVOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CONSULTORIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão/Unidade: 02.07 Secretaria Municipal de Obras e Viação; Programa de Trabalho: 15.452.0011.2033 Manutenção da Secretaria de Obras e Viação; Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.500 Recurso Próprio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações. Novo Aripuanã/AM, 04 de maio de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 04 de maio de 2026. Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador:2A635A3A Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 06/05/2026. Edição 4099 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/