Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Administração IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Administração Responsável: Maria Olímpia dos Santos Passos Cargo/ Função: Secretária Municipal de Administração DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD 1. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria na área de pessoal rotinas mensais/anuais e elaboração de transmissão da SEFIP/RAIS/DIRF, para atender as necessidades da administração municipal. 2. Justificativa da necessidade: A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria na área de pessoal, compreendendo a execução e acompanhamento das rotinas mensais e anuais, bem como a elaboração e transmissão das obrigações acessórias, tais como SEFIP, RAIS e DIRF, visando atender às necessidades da Administração Municipal. A área de gestão de pessoal exige elevado grau de conhecimento técnico, constante atualização normativa e rigor no cumprimento de prazos legais estabelecidos pelos órgãos federais competentes. As obrigações acessórias relacionadas à folha de pagamento e encargos trabalhistas possuem natureza complexa e sujeitam o ente público a penalidades administrativas, multas e bloqueios de transferências voluntárias em caso de inconsistências, omissões ou atrasos nas informações prestadas. Considerando a constante atualização da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como as frequentes alterações nos sistemas de envio de informações (Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e demais órgãos), torna-se indispensável o suporte técnico especializado para assegurar a correta apuração, conferência e transmissão dos dados. Ressalta-se, ainda, que a estrutura administrativa municipal, muitas vezes, não dispõe de equipe técnica suficiente ou com capacitação específica e permanente para acompanhar todas as mudanças normativas e operacionais exigidas, o que pode comprometer a regularidade fiscal e previdenciária do Município. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Administração A contratação pretendida visa garantir: • O correto processamento das rotinas mensais e anuais da folha de pagamento; • A regularidade no recolhimento de encargos sociais; • A elaboração e transmissão tempestiva das obrigações acessórias; • A prevenção de passivos trabalhistas e previdenciários; • A manutenção da regularidade fiscal do Município junto aos órgãos de controle. Dessa forma, a contratação de empresa especializada mostra-se medida necessária e estratégica para assegurar a eficiência administrativa, a conformidade legal e a continuidade regular das atividades da Administração Municipal. 3. Quantidade dos serviços a serem adquiridos: Conforme anexo I, deste. 4. Previsão da disponibilidade do serviço: Esta é uma contratação destinada a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, ao longo de um período de 12 (doze) meses, com a previsão de inicio, conforme assinatura do contrato e recebimento da ordem de serviços. 5. Indicação de servidores: a) Servidor Responsável pela Fiscalização do objeto: DOUGLAS FONSECA DE SOUZA, portador do RG Nº. 25393618 SSP/AM e CPF Nº. 016.380.572-57, conforme Portaria Municipal nº. 001-A/2025 À autoridade superior, para autorização de prosseguimento. Novo Aripuanã/AM, de 18 de dezembro de 2025 MARIA OLIMPIA DOS SANTOS PASSOS Secretária Municipal de Administração Responsável pela elaboração do DFD 1. Documentos anexos: Planilha contendo a descrição e as quantidades supracitadas. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Administração ANEXO I. ITEM 1 QTD. 12 Unidade Serviço Especificação Assessoria na elaboração da Folha de pagamento, eSocial e DARF mensal exercício 2026 CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Administração MEMORANDO Nº. 0183/2025 Novo Aripuanã/AM, 18 de dezembro de 2025. Assunto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria na área de pessoal rotinas mensais/anuais e elaboração de transmissão da SEFIP/RAIS/DIRF, para atender as necessidades da administração municipal. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Por meio do presente, solicito a adoção das providências necessárias para abertura de procedimento visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria na área de pessoal, compreendendo a execução, acompanhamento e orientação das rotinas mensais e anuais, bem como a elaboração e transmissão das obrigações acessórias, tais como SEFIP, RAIS e DIRF, destinadas a atender às necessidades da Administração Municipal. A contratação justifica-se em razão da complexidade das atividades inerentes à gestão de pessoal, que demandam conhecimento técnico específico e constante atualização quanto à legislação trabalhista, previdenciária e fiscal. As obrigações acessórias exigem rigor no cumprimento de prazos e na correta prestação das informações aos órgãos federais competentes, sob pena de aplicação de multas, sanções administrativas e comprometimento da regularidade fiscal do Município. Considerando que a estrutura administrativa municipal nem sempre dispõe de equipe técnica suficiente ou especializada para acompanhar as frequentes alterações normativas e operacionais, faz-se necessária a contratação de empresa com expertise comprovada na área, a fim de assegurar a conformidade legal, a regularidade das informações prestadas e a mitigação de riscos de passivos trabalhistas e previdenciários. Diante do exposto, encaminho a presente solicitação para análise e demais providências cabíveis Respeitosamente, Maria Olímpia dos Santos Passos Secretária Municipal de Administração CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Administração ANEXO I. ITEM 1 QTD. 12 Unidade Serviço Especificação Assessoria na elaboração da Folha de pagamento, eSocial e DARF mensal exercício 2026 CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Administração TERMO DE REFERÊNCIA Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria na área de pessoal rotinas mensais/anuais e elaboração de transmissão da SEFIP/RAIS/DIRF, para atender as necessidades da administração municipal. 1. OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria na área de pessoal rotinas mensais/anuais e elaboração de transmissão da SEFIP/RAIS/DIRF, para atender as necessidades da administração municipal. 2. PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 2.1. Prazo de execução será de até 12 (doze) meses, contado da assinatura e ordem de fornecimento, de acordo com o previsto no termo de referência. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Administração 3. FUNDAMENTO LEGAL 3.1. Art, 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações; 4. JUSTIFICATIVA 4.1. A contratação justifica-se em razão da complexidade das atividades inerentes à gestão de pessoal, que demandam conhecimento técnico específico e constante atualização quanto à legislação trabalhista, previdenciária e fiscal. As obrigações acessórias exigem rigor no cumprimento de prazos e na correta prestação das informações aos órgãos federais competentes, sob pena de aplicação de multas, sanções administrativas e comprometimento da regularidade fiscal do Município. 4.2. Considerando que a estrutura administrativa municipal nem sempre dispõe de equipe técnica suficiente ou especializada para acompanhar as frequentes alterações normativas e operacionais, faz-se necessária a contratação de empresa com expertise comprovada na área, a fim de assegurar a conformidade legal, a regularidade das informações prestadas e a mitigação de riscos de passivos trabalhistas e previdenciários. 5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DO CONTRATANTE: 5.1. A CONTRATANTE obriga-se a: a) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA, quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma; b) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente; c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do termo de contrato; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Administração d) Efetuar o pagamento à empresa contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no termo de contrato; e) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de preposto por ela credenciada; f) Exigir reparo a possíveis danos causados à Administração ou a terceiros, por culpa ou dolo da Contratada; g) Cumprir fielmente o Contrato; h) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela licitante vencedora; i) Rejeitar qualquer serviço entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas. 6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA: 6.1. Obriga-se a CONTRATADA, além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem os dispostos a seguir: 6.2. Caberá à CONTRATADA: Atender a demanda apresentada pela Secretaria Municipal do Municipio de Novo Aripuanã, de acordo com as regras estabelecidas a) Fornecer o objeto contratado de acordo com a cláusula primeira deste termo de contrato. b) Cumprir rigorosamente com a entrega dos serviços e/ou fornecimento. c) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento do termo de contrato, inclusive locomoção, impostos, contribuições previdenciárias, encargo trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos; d) Comunicar à Administração, por escrito, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da presente termo de contrato, total ou parcialmente. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Administração e) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste termo de contrato f) Prestar todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato. g) Disponibilizar durante toda execução do objeto do presente contrato, estrutura de ambulatório dotada de todos os recursos necessários à sua execução. h) Possuir todas as condições necessárias, inclusive materiais, insumos e equipamentos, para perfeita execução do objeto do presente termo de referência; i) Adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequências da execução dos trabalhos decorrentes do objeto deste termo de referência; j) Prestar todas as condições para a habilitação e qualificação previstas nas leis vigentes, quando solicitado pelo CONTRATANTE. k) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. l) Responsabilizar-se pelo atrasos e/ou prejuízos decorrentes da não entrega e/ou execução dos serviços. m) Manter durante a execução deste termo de contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigida no termo de contrato. n) A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Administração 7. DOS ENCARGOS DAS PARTES 7.1. Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA, em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste termo de Contrato, atraso e quaisquer outras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa adjudicatória, aplicar as seguintes sanções: 7.1.1. Advertência; 7.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 7.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 7.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 7.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente; 7.1.6. Multa de 10% sobre o valor do termocontrato, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas do termo de Contrato; 7.1.7. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 7.2. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste termo de contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Administração 8. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS ITEM 1 QTD. 12 Unidade Serviço Especificação Assessoria na elaboração da Folha de pagamento, eSocial e DARF mensal exercício 2026 9. FORMA DE PAGAMENTO: 9.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 9.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Administração h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 9.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 9.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de materiais pela CONTRATADA. 9.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 9.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 9.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 9.8. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 9.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 9.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Administração 10. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 10.1. O prazo de execução é de 12 (doze) meses, continua, mês a mês, a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado e desde que aceito pela Administração Municipal. 10.2. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, devendo ter início logo após a assinatura do termo de contrato firmado entre as partes, podendo o mesmo ser prorrogado em igual período, através de termos aditivos, caso seja necessário, nos termos do art. 105, da Lei nº. 14.133/21. 11. REAJUSTE DE PREÇOS: 11.1. A prorrogação do prazo admitida neste termo de referência será por até 12 (doze) meses, devendo o Contratante enviar correspondência ao Contratado no prazo não inferior a 15 (quinze) dias demonstrando interesse de prorrogação, cujos preços serão corrigidos monetariamente de acordo com os índices oficiais do Governo Federal – Fundação Getúlio Vargas (INPC). 12. FORO: 12.1. Para dirimir as dúvidas que possam incidir sobre este termo de referência e demais atos que lhe sucederem, o foro apropriado será deste Município, excluindo-se outro por mais privilegiado que seja. 13. DO REGIME DE EXECUÇÃO DA DESPESA: 13.1. A prestação dos serviços e/ou fornecimento será executado sob o regime de empreitada por preço global. 14. UNIDADE FISCALIZADORA: Secretaria Municipal de Administração CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Administração 15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO: Novo Aripuanã/AM, 18 de dezembro de 2025 MARIA OLIMPIA DOS SANTOS PASSOS Secretária Municipal de Administração CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação PROCESSO DE LICITAÇÃO N º 001/2026-DL/CPC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 O MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.278.818/0001-21, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização do procedimento de contratação, por meio de CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma PRESENCIAL, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global. Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL. Data do Fim de Recebimento de Propostas: até às 13h do dia 27/01/2026 E-mail para envio da proposta e documentos de habilitação: licitacao.novoaripuana@outlook.com 1. OBJETO: 1.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE PESSOAL – ROTINAS MENSAIS/ANUAIS E ELABORAÇÃO DE TRANSMISSÃO DA SEFIP/RAIS/DIRF, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 1.2. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo I do Edital, bem como as condições de participação e habilitação estabelecidas neste edital. 2. PARTICIPAÇÃO: 2.1.Poderão participar desta Dispensa, todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições da habilitação, conforme cada caso, disposto neste Edital. 2.2.Não será admitida a participação de: a) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; b) Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Empresas estrangeiras que não funcionem regularmente no País; d) Empresa ou pessoa física que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação ou com gente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.3.O(s) fornecedor(es) interessado(s) deverão encaminhar suas propostas comerciais para a Comissão Permanente de Contratação preferencialmente fazendo referência a dispensa e ao objeto desse Edital, na forma presencial ou eletrônica, no endereço descrito no preâmbulo desse edital, durante o período definido acima para “Período de Recebimento das Propostas”, observando, as disposições para proposta de preços nesse Edital, ficando a cargo da(s) interessada(s) a forma do envio. 2.4. A(s) licitante(s) concorrente(s) ao certame deverão apresentar, junto com a Proposta de Preços, os documentos de Habilitação exigidos neste edital. 3. PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E JULGAMENTO: 3.1. Do período: 3.1.1. A presente dispensa presencial ficará aberta pelo período descrito no preâmbulo do Edital. 3.1.2. A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital, terá início à sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas. 3.2. Da Proposta: 3.2.1. O(s) licitante(s) interessado(s), após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará à Comissão Permanente de Contratação, por protocolo, até a data, horário e local estabelecidos neste Edital, para o e-mail oficial: licitacao.novoaripuana@outlook.com, a Propostas de Preços, em papel timbrado da empresa, com a descrição do objeto ofertado, contendo nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ, e de acordo com as especificações e quantitativos apresentadas no Termo de Referência, em anexo, onde deverão constar: a) A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) deverão mencionar o valor total proposto, em algarismo e por extenso, e indicando expressamente o seu prazo de validade, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data fixada por este Edital para realização da dispensa, devendo ser preenchido os campos destinados aos preços unitários e preços totais, não sendo admitido, preço unitário e total, superior ao da planilha base, sob pena de desclassificação da proposta de preços; b) Serem apresentadas digitadas e sem rasuras; c) Indicarem o prazo de entrega do produto dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência anexo; d) Indicarem os dados bancários da empresa (Banco / Agência / Conta); e) Indicarem que todos os custos diretos e indiretos, tais como: equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos, taxas, despesas administrativas, transportes, carrego e CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação descarrego, seguros, lucro e outros que sejam incidentes na execução do objeto pretendido estão incluídos no preço proposto; f) Indicarem a marca do produto ofertado, o fabricante, tipo de apresentação e procedência. 3.2.2. O valor unitário deverá estar com valor igual ou abaixo do orçado para cada ITEM, sob pena de desclassificação da proposta. 3.3. Do Critérios de Julgamento: 3.3.1. Para efeito da disputa de preços, a(s) Proposta(s) de Preço encaminhadas para o email, pelo(s) interessado(s) serão consideradas lances único e inicial. 3.3.4. Poderá a Administração negociar os preços propostos pela(s) interessada(s), de acordo com a necessidade de cada caso, seguindo o princípio da vantajosidade. 3.3.5. Poderá a Administração diligenciar a(s) interessada(s) para ajustes nos documentos apresentações, seguindo o princípio do interesse público. 3.3.6. No julgamento da(s) proposta(s), a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada a proposta que cotar o menor preço, observada as especificações técnicas definidas no Termo de Referência, bem como as condições exigidas no presente Edital. 3.3.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o Agente de Contratação comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 14.133/2021. 3.3.8. O Agente de Contratação verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens deste Edital. 3.3.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 3.3.10. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital, ou apresentem irregularidades insanáveis, sendo assim, desclassificadas. 3.3.11. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo município. 4. DOCUMENTAÇÃO PARA EFEITO DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO: 4.1 Para fins de habilitação, exigir-se-á do(s) interessado(s), exclusivamente documentação e comprovação relativas à: 4.2. Habilitação Jurídica: (no que couber): a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações; havendo consolidação do contrato social, apenas a última alteração devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação b) No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício. c) Registro Comercial, no caso de empresa individual. d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. e) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso. f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEIs com todas as alterações posteriores, se houver, registradas no órgão competente, quando exigido, no qual conste que atividade pleiteada no credenciamento está expressamente prevista em seu objeto social. g) Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional, se for o caso. 4.3. Da Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do MF (CNPJ/MF) ou Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social); c) Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual; d) Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal; e) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 4.3. Da Qualificação Econômico Financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da contratada, que esteja dentro do prazo de validade. 4.4 Da Qualificação Técnica: a) Por se tratar de contratação de entrega imediata e de baixo valor, não será exigida qualificação técnica. 4.5. Do Critérios de Julgamento: 4.5.1. O critério de julgamento de habilitação, se dará considerando a validade dos documentos apresentados pela interessada que apresentou a proposta mais vantajosa. 4.5.2. Serão inabilitados os licitantes que não atenderem as exigências acima. 4.5.3. Poderá ser dispensa a apresentação parte dos documentos de habilitação e/ou de qualificação técnica, quando das contratações de entrega imediata, com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação, para compras em geral, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação conforme previsão legal do art. 70, III da Lei Federal nº 14.133/2021, ao qual se aplica neste caso. 4.5.4. Na hipótese de haver restrição de fornecedores, a Administração, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição. 5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 5.1. A execução se dará, conforme previsão no Termo de Referência anexo. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXTINÇÃO CONTRATUAL: 6.1. O proponente melhor classificado e habilitado será convocado para assinar o instrumento de contrato, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial (e-mail e/ou publicação no Diário Oficial), sob pena decair o direito à contratação, podendo a Administração Municipal convocar as demais empresas que atenderam à convocação e cumpriram os requisitos do Edital. 6.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pela Administração. 6.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do(a) assinatura do contrato e/ou Nota de Empenho, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21 6.2. A extinção contratual, se dará pelos motivos elencados na Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências pelos motivos que deram causa, respondendo pelos seus atos e falhas. 7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento: 020201 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0011.2006.0000- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA STN 1500 8. DOS RECURSOS: 8.1.Proferida a decisão que declara o vencedor, o Agente de Contratação informará ao(s) licitante(s) presente(s), que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 8.2.Os memoriais de recurso e as contrarrazões poderão ser encaminhadas para o e e- mail oficial: licitacao.novoaripuana@outlook.com, dentro do prazo estabelecido. 8.3.A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso. 8.4.Na hipótese de interposição de recurso, o Agente de Contratação encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente. 8.5.O recurso contra decisão do Agente de Contratação terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, ratificará à licitante vencedora o procedimento licitatório. 8.7.O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes. 8.8.Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 9. DA RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO: 9.1.Encerrada a fase de recebimento das propostas e após toda instrução processual, os autos serão remetidos a autoridade competente para ratificação/homologação do processo. 9.2.Após ratificada/homologada, o setor responsável elaborará o termo de contrato (se for o caso), ocasião em que será consultado novamente a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da proposta vencedora. 10. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS: 10.1.Os casos omissos ou situações não explicitadas neste termo e/ou seus elementos constitutivos serão decididos pelo Agente de Contratação Direta, endereço eletrônico: licitacao.novoaripuana@outlook.com, segundo as disposições contidas na Lei 14.133/2021. 10.2.Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado, ou sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 10.3.A anulação do procedimento de dispensa presencial, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 10.4.É facultado ao responsável pela instrução deste processo: a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da dispensa de licitação; b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos desta dispensa de licitação; c) Convocar os proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 10.5.No caso de todos os interessados na prestação de serviços restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: a) Republicar o presente Edital com uma nova data; b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. c) No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. d) As providências dos subitens anteriores também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer interessados (procedimento deserto ou fracassado) 10.6. A publicidade dos Atos referente a esta Dispensa se dará através de publicação no Diário Oficial do Município ou por e-mail ou por aviso no portal da transparência. 11. FORO: 11.1.As questões decorrentes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na comarca de Novo Aripuanã/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo proposta Anexo III – Minuta Termo de Contrato Novo Aripuanã/AM, 21 de Janeiro de 2026. EDON DE MESQUITA MACHADO Agente de Contratação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação TERMO DE REFERÊNCIA Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria na área de pessoal rotinas mensais/anuais e elaboração de transmissão da SEFIP/RAIS/DIRF, para atender as necessidades da administração municipal. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 1. OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria na área de pessoal rotinas mensais/anuais e elaboração de transmissão da SEFIP/RAIS/DIRF, para atender as necessidades da administração municipal. 2. PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 2.1. Prazo de execução será de até 12 (doze) meses, contado da assinatura e ordem de fornecimento, de acordo com o previsto no termo de referência. 3. FUNDAMENTO LEGAL 3.1. Art, 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações; 4. JUSTIFICATIVA 4.1. A contratação justifica-se em razão da complexidade das atividades inerentes à gestão de pessoal, que demandam conhecimento técnico específico e constante atualização quanto à legislação trabalhista, previdenciária e fiscal. As obrigações acessórias exigem rigor no cumprimento de prazos e na correta prestação das informações aos órgãos federais competentes, sob pena de aplicação de multas, sanções administrativas e comprometimento da regularidade fiscal do Município. 4.2. Considerando que a estrutura administrativa municipal nem sempre dispõe de equipe técnica suficiente ou especializada para acompanhar as frequentes alterações normativas e operacionais, faz-se necessária a contratação de empresa com expertise comprovada na área, a fim de assegurar a conformidade legal, a regularidade das informações prestadas e a mitigação de riscos de passivos trabalhistas e previdenciários. 5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DO CONTRATANTE: 5.1. A CONTRATANTE obriga-se a: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação a) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA, quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma; b) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente; c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do termo de contrato; d) Efetuar o pagamento à empresa contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no termo de contrato; e) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de preposto por ela credenciada; f) Exigir reparo a possíveis danos causados à Administração ou a terceiros, por culpa ou dolo da Contratada; g) Cumprir fielmente o Contrato; h) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela licitante vencedora; i) Rejeitar qualquer serviço entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas. 6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA: 6.1. Obriga-se a CONTRATADA, além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem os dispostos a seguir: 6.2. Caberá à CONTRATADA: Atender a demanda apresentada pela Secretaria Municipal do Municipio de Novo Aripuanã, de acordo com as regras estabelecidas CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação a) Fornecer o objeto contratado de acordo com a cláusula primeira deste termo de contrato. b) Cumprir rigorosamente com a entrega dos serviços e/ou fornecimento. c) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento do termo de contrato, inclusive locomoção, impostos, contribuições previdenciárias, encargo trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos; d) Comunicar à Administração, por escrito, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da presente termo de contrato, total ou parcialmente. e) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste termo de contrato f) Prestar todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato. g) Disponibilizar durante toda execução do objeto do presente contrato, estrutura de ambulatório dotada de todos os recursos necessários à sua execução. h) Possuir todas as condições necessárias, inclusive materiais, insumos e equipamentos, para perfeita execução do objeto do presente termo de referência; i) Adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequências da execução dos trabalhos decorrentes do objeto deste termo de referência; j) Prestar todas as condições para a habilitação e qualificação previstas nas leis vigentes, quando solicitado pelo CONTRATANTE. k) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação l) Responsabilizar-se pelo atrasos e/ou prejuízos decorrentes da não entrega e/ou execução dos serviços. m) Manter durante a execução deste termo de contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigida no termo de contrato. n) A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. 7. DOS ENCARGOS DAS PARTES 7.1. Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA, em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste termo de Contrato, atraso e quaisquer outras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa adjudicatória, aplicar as seguintes sanções: 7.1.1. Advertência; 7.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 7.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 7.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 7.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente; 7.1.6. Multa de 10% sobre o valor do termocontrato, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas do termo de Contrato; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 7.1.7. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 7.2. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste termo de contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 8. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS ITEM 1 QTD. 12 Unidade Serviço Especificação Assessoria na elaboração da Folha de pagamento, eSocial e DARF mensal exercício 2026 9. FORMA DE PAGAMENTO: 9.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 9.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 9.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 9.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de materiais pela CONTRATADA. 9.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 9.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 9.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 9.8. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 9.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 9.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 10. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 10.1. O prazo de execução é de 12 (doze) meses, continua, mês a mês, a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado e desde que aceito pela Administração Municipal. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 10.2. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, devendo ter início logo após a assinatura do termo de contrato firmado entre as partes, podendo o mesmo ser prorrogado em igual período, através de termos aditivos, caso seja necessário, nos termos do art. 105, da Lei nº. 14.133/21. 11. REAJUSTE DE PREÇOS: 11.1. A prorrogação do prazo admitida neste termo de referência será por até 12 (doze) meses, devendo o Contratante enviar correspondência ao Contratado no prazo não inferior a 15 (quinze) dias demonstrando interesse de prorrogação, cujos preços serão corrigidos monetariamente de acordo com os índices oficiais do Governo Federal – Fundação Getúlio Vargas (INPC). 12. FORO: 12.1. Para dirimir as dúvidas que possam incidir sobre este termo de referência e demais atos que lhe sucederem, o foro apropriado será deste Município, excluindo-se outro por mais privilegiado que seja. 13. DO REGIME DE EXECUÇÃO DA DESPESA: 13.1. A prestação dos serviços e/ou fornecimento será executado sob o regime de empreitada por preço global. 14. UNIDADE FISCALIZADORA: Secretaria Municipal de Administração 15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO: Novo Aripuanã/AM, 18 de dezembro de 2025 MARIA OLIMPIA DOS SANTOS PASSOS Secretária Municipal de Administração 16. RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO: Novo Aripuanã/AM, 05 de Janeiro de 2026 RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito de Novo Aripuanã CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação ANEXO II – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Dispensa de Licitação nº 001/2026 - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 01 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Item 02 Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): GLOBAL DA PROPOSTA (1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa. A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Contratação. e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação ANEXO III – TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº. XXX/2026 TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, VISANDO A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, DE UM LADO E, DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, (CNPJ Nº. XXXXXXXXXXXXXXXXX), PARA FINS QUE ESPECIFICAM. PREÂMBULO CONTRATANTE: Pelo presente instrumento jurídico a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.278.818/0001-21, com sede administrativa situada na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Bairro Centro, CEP: 69.260-000, Novo Aripuanã, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, portador da R.G. nº *********** SSP/AM e CPF nº ****************, residente e domiciliado na Rua *************, nº. **, Bairro *******, CEP: ************, Novo Aripuanã/AM. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. XXXXXXXXXXXX, localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, representado por seu proprietário o Senhor XXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXXXX SSP/AM e CPF nº. XXX.XXX.XXX.XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA. Tendo em vista o que consta no Processo de Dispensa da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e as demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº. 001/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente termo de contrato, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação PARÁGRAFO PRIMEIRO É parte integrante deste termo de contrato, independentemente de sua transcrição, os elementos constantes da Dispensa de Licitação nº. 001/2026. PARÁGRAFO SEGUNDO Os serviços contratados deverão ser realizados no ato da assinatura deste termo de Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 2.1. Fica atribuído como deveres e obrigações impostas ao CONTRATANTE o seguinte: I - Efetuar o pagamento da contratação nas condições e preços pactuados; II - Efetuar os reparos necessários à plena utilização dos serviços contratados, desde que previamente comunicado a CONTRATADA; III - Não realizar qualquer tipo de serviços sem a autorização expressa da CONTRATADA; CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Fica atribuído como deveres e obrigações impostas a CONTRATADA o seguinte: I - Iniciar os serviços, ou seja, fornecer os serviços objeto deste termo de contrato pós a assinatura de Termo de Contrato com Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. II - Manter, durante toda a execução do termo de contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III - Aceitar, nos termos do art. 125, da Lei nº 14.133/21, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação; IV - Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato; V - A Secretaria Municipal de Administração através de servidor responsável técnico está autorizada a receber e fiscalizar a qualidade dos serviços realizados. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação CLÁUSULA QUARTA – DOS REAJUSTES 4.1. O preço consignado no termo de contrato será corrigido anualmente, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, e, caso o referido índice venha a se tornar inaplicável em virtude de disposição legal ou, por qualquer outro motivo, seja impossível a sua utilização, será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC - FIPE. 4.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLÁUSULA QUINTA: PRAZO 5.1. O prazo da execução dos serviços ora CONTRATADO será até XX (XXXXX) dias, corridos a contar da assinatura da Ordem de Serviços. 5.2. O presente Termo de Contrato terá sua vigência até XX (XXXXXXX) dias, a contar da assinatura do termo de contrato, nos termos do caput do art. 105 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA SEXTA: VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX). PARÁGRAFO PRIMEIRO O valor da contratação deverá ser pago através de depósito/ transferência bancária, de titularidade da CONTRATADA: Banco: XXXXXX, Agência XXXXXXXX, Conta Corrente XXXXXXXXXXXX. Chave Pix: XXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO 7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação EXERCÍCIO DE 2026 – R$ XXXXXXXXXXXXX Unidade: XXXXXXXXXXXX Classificação Programática: XXXXXXXXXXXXXX Elemento de Despesa:XXXXXXXXXXXXX Fonte de Recurso: XXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA OITAVA: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 8.1. Este termo de contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133/21, desde que manifestado interesse da CONTRATADA, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA NONA: RESCISÃO 9.1. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste termo de contrato dará direito à sua rescisão a critério da parte não inadimplente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Poderá também ocorrer à rescisão administrativa, sempre que o Interesse Público exigir a aplicação desta medida, dando direito assegurado do contraditório, nos termos dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. A inexecução total ou parcial do termo contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação b.3. Compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória. c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até dois anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 10.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.2. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente contrato: 10.2.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 10.2.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.2.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 10.6. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação 10.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO 11.1. O CONTRATANTE designa como gestor deste termo de contrato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cargo de Secretário Municipal de XXXXXXXXX, para as questões administrativas ou quem ele designar por Termo próprio publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Mural de Avisos da Prefeitura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO 12.1. Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei 14.133/21 e alterações, fica designada comissão de recebimento e fiscalização de materiais, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente Termo de Contrato. 12.2. A fiscalização do presente contrato será exercida pela servidora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portadora da RG Nº.XXXXXXXXX SSP/AM e CPF Nº. XXXXXXXXXXX, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do termo de contrato e de tudo dará ciência à Administração. 12.2.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. 12.2.2. O fiscal do termo de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.3. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: NORMAS APLICÁVEIS 13.1. O presente Termo de Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº 14.133/21. A CONTRATADA declara conhecer todas as normas e concorda em se sujeitar às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente Termo Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Novo Aripuanã/AM, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Novo Aripuanã/AM, XX de XXXXXXXX de 2026. Pela Contratante: RAYMUNDO LOPES DE ALBULQUERQUE SOBRINHO Prefeito de Novo Aripuanã-AM Contratante Pela Contratada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX Contratada TESTEMUNHAS: NOME: CPF nº: RG nº: NOME: CPF nº: RG nº: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação ORDEM DE SERVIÇO DISPENSA Nº. 001/2026 - CPC/PMNA O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições lhe conferidas por Lei, CONSIDERANDO o que dispõe do Despacho do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, que homologou o Termo de Contrato nº. XXX/2026, que visa a “XXXXXXXXXXXXXXXXX que são partes integrantes deste instrumento independente de transcrições, bem como o constante no Dispensa de Licitação nº. 001/2026 - CPL e da Proposta, constante no Processo, de acordo com a Lei Federal n˚. 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações. RESOLVE: I – Autorizar a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. XXXXXXXXXXXX, localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, a executar o objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme Termo de Contrato nº. 001/2026, do qual foi vencedor da Dispensa de Licitação nº. 001/2026 - CPC, obedecendo o fiel integrante a todas as exigências constantes na proposta de preços vencedora. II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução dos serviços realizados. III – O valor global desta aquisição é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de recebimento. IV – O prazo de execução é até XX (XXXXXXX) dias, contados da assinatura da ordem de serviços, podendo ser prorrogado e desde que aceito pela Administração Municipal. V – O presente Termo de Contrato terá sua vigência até XXX (XXXXXXX) dias, a contar da assinatura do termo de contrato, facultada prorrogação, nos termos do art. 105, da Lei nº 14.133/2021. VI – Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Novo Aripuanã/AM, XX de XXXXXXXXX de 2026. Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho Prefeito Municipal CONTRATANTE Recebi em: / / XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do Relatório da Comissão Permanente de Contratação, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026. CONSIDERANDO que no referido procedimento foram respeitadas todas as exigências estabelecidas pela legislação vigente. R E S O L V E I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação constante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria na área de pessoal rotinas mensais/anuais e elaboração de transmissão da SEFIP/RAIS/DIRF, para atender as necessidades da administração municipal. II – ADJUDICAR o objeto em favor da empresa A L R LAURIA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 08.679.463/0001-33, pela apresentação da proposta mais vantajosa para esta Administração Municipal, com fulcro no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor global de R$ 19.452,00 (Dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais). III – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Novo Aripuanã-AM, em 28 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 001/2026 TERMO DE CONTRATO Nº. 006/2026, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE PESSOAL – ROTINAS MENSAIS/ANUAIS E ELABORAÇÃO DE TRANSMISSÃO DA SEFIP/RAIS/DIRF, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ e a empresa A L R LAURIA, na forma abaixo: Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), nesta Cidade de Novo Aripuanã, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Avenida 16 de Fevereiro, n°. 73, Centro, Novo Aripuanã - Amazonas – CEP 69.260-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ sob o CNPJ Nº. 04.278.818/0001-21, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. ************, portador do RG n°. ********** SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Dezenove de Dezembro S/N, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM e, do outro lado a empresa A L R LAURIA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 08.679.463/0001-33, localizado na Rua Constelação de Touro, nº 166, Sala 03, Aleixo, Manaus/AM, CEP: 69.060-110, representada por ANA LÚCIA REIS LAURIA, brasileira, inscrita no CPF nº ***********, residente na ***************************** tendo em vista o que consta do Processo Administrativo, doravante referido por processo de Dispensa de Licitação n°. 001/2026-CPC/PMNA, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei n°. 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, na presença de testemunhas é assinado o presente TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE PESSOAL – ROTINAS MENSAIS/ANUAIS E ELABORAÇÃO DE TRANSMISSÃO DA SEFIP/RAIS/DIRF, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, constante da minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis n°. 14.133/2021, pelas cláusulas e condições seguintes: 1 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 001/2026 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Por força do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a prestar o fornecimento para a CONTRATANTE de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE PESSOAL – ROTINAS MENSAIS/ANUAIS E ELABORAÇÃO DE TRANSMISSÃO DA SEFIP/RAIS/DIRF, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, conforme solicitação do órgão, oriundo do processo nº. 001/2026 – CPC/PMNA e proposta apresentada e aceita, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no termo de contrato do referido processo. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO: O valor global do presente TERMO DE CONTRATO importa a quantia de R$ 19.452,00 (Dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) de acordo com a menor proposta apresentada, a qual faz parte integrante deste TERMO DE CONTRATO e o pagamento será efetuado mediante atesto da fiscalização. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de notas fiscais eletrônicas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. O valor da contratação deverá ser pago através de depósito/ transferência bancária, de titularidade da CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã /Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; 2 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 001/2026 b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) material(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de Imunidade ou Isenção de Imposto de Renda e Declaração do Optantes do Simples, exigência da Instrução Normativa da Receita Federal IN RFB 2145/2023. PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. PARÁGRAFO QUARTO: A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimento pela CONTRATADA. PARÁGRAFO QUINTO: Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. PARÁGRAFO SEXTO: O presente TERMO DE CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou 3 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 001/2026 juros de qualquer natureza, excetuando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro. PARÁGRAFO SÉTIMO: As despesas decorrentes do presente TERMO DE CONTRATO correrão à conta do orçamento de 2026, através da seguinte: 020201 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0011.2006.0000- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA STN 1500 CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS: O prazo de vigência deste TERMO DE CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, da Ordem de fornecimento, que autoriza o início do fornecimento, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei 14.133/21 e alterações, fica designada comissão de recebimento e fiscalização de materiais, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente Termo de Contrato. A fiscalização do presente contrato será exercida por servidor, conforme designação por Portaria Municipal, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do termo de contrato e de tudo dará ciência à Administração. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. 4 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 001/2026 O fiscal do termo de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA QUINTA: PRAZO O presente Termo de Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, nos termos do caput do art. 105 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou terceiros em razão de ação ou omissão, doloso ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; PARÁGRAFO SEGUNDO: Indicar ao CONTRATANTE o nome do seu preposto ou funcionário que será o contato usual para equacionar os problemas relativos ao fornecimento; PARÁGRAFO TERCEIRO: Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por membros de sua equipe técnica ou prepostos aos bens de propriedade do órgão licitante e a terceiros durante a prestação dos serviços objeto desta dispensa. PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes do serviço do objeto deste TERMO DE CONTRATO, na forma do art. 121, §1°, da Lei nº. 14.133/21; 5 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 001/2026 CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste CONTRATO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às consequências e implicações, próximas ou remotas. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pela FISCALIZAÇÃO, bem como atenderá de imediato às reclamações fundamentadas. PARÁGRAFO TERCEIRO: A FISCALIZAÇÃO atuará no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e às consequentes implicações, próximas ou remotas, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade. PARÁGRAFO QUARTO: As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas aos seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. PARÁGRAFO QUINTO: Rejeitar qualquer produto equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo órgão público ou com as especificações constantes na presente dispensa, em especial no Termo de Referência, e ainda solicitar que seja trocado, de acordo com as especificações do Termo de Referência. PARÁGRAFO SEXTO: Seguir rigorosamente as orientações da assessoria da CONTRATADA com base na legislação vigente, assumindo todo e qualquer ônus pelo não cumprimento da mesma. 6 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 001/2026 CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO O CONTRATANTE designa como gestor deste Termo de Contrato, a Sra. Maria Olimpia dos Santos Passos, cargo de Secretária Municipal de Administração, para as questões administrativas ou quem ele designar por Termo próprio publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Mural de Avisos da Prefeitura. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTAS: As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste termo de contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A inexecução total ou parcial do termo de contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no termo de contrato, sujeitará ao contratado, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa; b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória; b.3. Compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória; c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até três anos; 7 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 001/2026 d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente termo de contrato; a. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº. 9.784, de 1999; A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade; As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente; Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; 8 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 001/2026 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO: Conforme o disposto no Artigo 137, da Lei Federal nº. 14.133/21, a contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 165, inciso I alínea “e” do referido Diploma Legal. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 138, da Lei Federal nº. 14.133/21, ensejará a extinção do presente termo de contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. A rescisão determinada por ato unilateral da Contratante, nos casos enumerados nos Artigos 137 e 138, da Lei nº. 14.133/21 e alterações posteriores, acarreta as consequências prevista no parágrafo único do Artigo 162 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enumerados no Artigo 138 inciso II § 1º da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações, sem prejuízo das demais sanções previstas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO: Serão incorporadas a este TERMO DE CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 125 da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações legais, inclusive acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do TERMO DE CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – NORMAS APLICÁVEIS O presente Termo de Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº. 14.133/21, com fulcro no Artigo 75 II. A CONTRATADA declara conhecer todas as normas e concorda em se sujeitar às estipulações, sistemas de penalidades 9 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 001/2026 e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente Termo de Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objetivo deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. PARÁGRAFO TERCEIRO - As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.703 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame que estão participando: 10 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 001/2026 PARÁGRAFO PRIMEIRO Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios gerais da LGPD. PARÁGRAFO SEGUNDO É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses previstas em lei. PARÁGRAFO TERCEIRO Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação de cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente quando não prescritas essas obrigações. PARÁGRAFO QUARTO É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente TERMO DE CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste TERMO DE CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO: Este TERMO DE CONTRATO é decorrente do processo administrativo de dispensa licitatória, constantes dos autos, por despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, da Lei nº. 14.133/2021 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. 11 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 001/2026 PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais: Novo Aripuanã, 28 de Janeiro de 2026. Pela Contratante: RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CONTRATANTE Pela Contratada: b A L R LAURIA ANA LÚCIA REIS LAURIA CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: CPF nº: RG nº: NOME: CPF nº: RG nº: 12 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 001/2026 ANEXO I – DESCRITIVO ITEM QTD. Unidade Especificação Vlr. Unitário Vlr. Total 1 12 Serviço Assessoria na elaboração da Folha de pagamento, eSocial e DARF mensal exercício 2026 1.621,00 19.452,00 R$ 19.452,00 13 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 001/2026 ORDEM DE SERVIÇOS DA DISPENSA Nº. 001/2026 – CPC/PMNA O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, que homologou a dispensa de licitação nº. 001/2026-CPC/PMNA, que visa a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NNA ÁREA DE PESSOAL – ROTINAS MENSAIS/ANUAIS E ELABORAÇÃO DE TRANSMISSÃO DA SEFIP/RAIS/DIRF, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, conforme proposta e termo de contrato, bem como o constante na Dispensa de Licitação nº. 001/2026 – CPC/PMNA e da Proposta, constante no Processo, de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. RESOLVE: I - Autorizar a empresa a A L R LAURIA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 08.679.463/0001-33, localizado na Rua Constelação de Touro, nº 166, Sala 03, Aleixo, Manaus/AM, CEP: 69.060-110, conforme especificações constantes no objeto deste contrato. II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de serviços, até a completa execução. III – O valor global desta contratação é de R$ 19.452,00 (Dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de recebimento. IV – O presente Termo de Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual, sendo facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 107 da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações. 14 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 001/2026 V - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Novo Aripuanã/AM, 28 de janeiro de 2026. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CONTRATANTE Recebi em: / / A L R LAURIA ANA LÚCIA REIS LAURIA CONTRATADA 15 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000