ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MEMORANDO Nº. 0102/2025 Novo Aripuanã/AM, 10 de outubro de 2025. DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA: GABINETE DO PREFEITO Assunto: Aquisição de Materiais e Artigos decorativos – Festividades casamento coletivo. Excelentíssimo Senhor prefeito, A Secretaria Municipal de Assistência Social encaminha à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o processo referente à Aquisição de Materiais e Artigos Decorativos destinados à realização das Festividades do Casamento Comunitário, coordenado por esta Pasta no município de Novo Aripuanã/AM. Ressalta- se que a pesquisa de preços já foi devidamente concluída, conforme documentos anexos, observando os princípios da economicidade e da boa gestão dos recursos públicos. O Casamento Comunitário é uma ação de grande relevância social, pois visa garantir o direito à formalização gratuita da união civil de casais em situação de vulnerabilidade econômica, promovendo inclusão, cidadania, segurança jurídica e fortalecimento dos vínculos familiares. A iniciativa também contribui para o acesso a políticas públicas, uma vez que a formalização da união possibilita aos beneficiários maior proteção patrimonial, regularização documental, estabilidade familiar e maior facilidade na inserção em programas sociais. Além disso, trata-se de um evento que promove integração comunitária, celebração da família e fortalecimento dos laços sociais, tornando-se um marco de valorização da dignidade humana e da promoção de direitos. Para que o evento ocorra de maneira organizada, acolhedora e com a qualidade que o público atendido merece, faz-se necessária a aquisição dos materiais e artigos decorativos especificados no processo, os quais são indispensáveis para a ambientação adequada e para o desenvolvimento das atividades cerimoniais. Diante do exposto, solicita-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a apreciação e autorização para o prosseguimento das etapas subsequentes da CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL contratação, possibilitando a execução desta importante ação social. Renovamos votos de elevada consideração e respeito. Em anexo, segue documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, termo de referência, pesquisas de preços e mapa estimativo de preços. Respeitosamente, MARIA DO CARMO SOARES DE ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Assistência Social CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO. ITEM 1 QTD. 90 Unidade Pacote Especificação Copo Descartável Supremo Cristal 200ml, com 50 unidades. Semi Acrilico.Plástico Resistente 2 450 Unidade Embalagem descartável retangular, doces e salgados.Cor: Cristal. Capacidade de volume 500ml, comprimento x largura x altura, 18.5 cm x 11.5 cm x 5.7 cm. Com tampa, tampa estilo articulada. 3 330 Unidade Flores para ornamentação - Arranjo de flor artificial- Categoria: (Cor adefinir);Acabamento: pétalas em tecido, podendo ser poliéster ou seda. Com aproximadamente 25 pétalas abertas nas medidas de: altura: 5cm x diâmetro: 6,5cm, Material da haste: Arame flexível com revestimento na cor verde com toque real; Informações adicionais: folhas verdes haster natural. 4 290 Unidade Folha artificial de samambaia cm 53CM 5 70 6 20 Unidade Unidade Folhagem artificial pendente com 11 ramificações para ornamentação – trepadeira plastico verde com dimensões 1P x 20L x 92A centímetros. Placa Grama Artificial plástico resistente Dimensões: 40 cm de largura por 60 cm de altura. 7 45 Unidade Taça para pavê sobremesa acrílico 1250ml com tampa 8 2 Peça Tecido azul (tricolone) peça 58m 9 2 Peça Tecido Branco, peça com 62 metros CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social Responsável: MARIA DO CARMO SOARES ALBUQUERQUE Cargo/ Função: Secretária Municipal de Assistência Social E-mail e telefone: sec.progresso2025@gmail.com; 92 99134-9641; 1. Objeto: Aquisição de Materiais e Artigos decorativos – Festividades casamento coletivo a ser realizado. 2. Necessidade: A realização do Casamento Comunitário pela Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidade atender famílias em situação de vulnerabilidade econômica que não possuem condições financeiras para custear os procedimentos e celebrações necessárias à formalização da união civil. A iniciativa atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, inclusão social e fortalecimento dos vínculos familiares, proporcionando segurança jurídica aos casais, regularização documental e acesso ampliado às políticas públicas. Para que o evento seja executado de maneira adequada, acolhedora e compatível com a relevância social da ação, torna-se necessária a aquisição de materiais e artigos decorativos, garantindo ambientação apropriada e organização estrutural que ofereçam dignidade aos participantes. Tais itens são indispensáveis para compor o espaço cerimonial, assegurar a estética adequada do evento, proporcionar um ambiente humanizado e promover uma experiência respeitosa e memorável às famílias beneficiadas. Assim, a aquisição dos materiais solicitados justifica-se pela demanda social existente, pela importância simbólica e institucional da ação, e pela necessidade de oferecer condições adequadas para a realização de um evento público que promove cidadania, inclusão e fortalecimento comunitário. 3. Justificativa: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A presente contratação tem por finalidade viabilizar a Aquisição de Materiais e Artigos Decorativos destinados ao Casamento Comunitário promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Novo Aripuanã/AM. O evento tem caráter social e busca atender casais em situação de vulnerabilidade econômica que não dispõem de recursos para formalizar sua união civil, garantindo-lhes dignidade, segurança jurídica e acesso a direitos. A ação está em consonância com os princípios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente: • Art. 1º, III – Dignidade da Pessoa Humana, que orienta a atuação do Poder Público na promoção de condições mínimas para uma vida digna. • Art. 3º, I e III, que estabelece como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a redução das desigualdades sociais. • Art. 226, que reconhece a família como base da sociedade e determina que o Estado deve lhe conferir especial proteção. O Casamento Comunitário cumpre esses princípios ao proporcionar a casais de baixa renda a formalização de sua união, garantindo acesso a direitos civis, previdenciários e sociais que somente o casamento regularizado permite. Além disso, fortalece os vínculos familiares, contribui para a organização documental das famílias e amplia as possibilidades de inclusão em políticas públicas. A aquisição dos materiais decorativos é essencial para garantir que o evento ocorra de maneira organizada, acolhedora, segura e compatível com a relevância social da ação, assegurando um ambiente digno aos participantes. A ambientação adequada não se trata de gasto supérfluo, mas de uma condição indispensável para oferecer respeito e valorização às famílias beneficiadas, reforçando o caráter institucional e comunitário do evento. Diante disso, a contratação apresenta-se plenamente justificada pela sua importância social, pelo atendimento direto à população em situação de vulnerabilidade e por estar fundamentada nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e a proteção à família. 4. Previsão da data em que deve ser iniciada a execução: A previsão de iniciar a contar da assinatura do contrato e recebimento da ordem de fornecimento 5. Indicação do servidor: a) Servidor Responsável pela Fiscalização do objeto: NIVEA NARA FERREIRA ARCOS, matrícula 2783-3, CPF 572.695.132-87, Portaria Municipal nº. 028/2025, de 17 de janeiro de 2025. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À autoridade superior, para autorização de prosseguimento. Novo Aripuanã/AM, de 10 de outubro de 2025 MARIA DO CARMO SOARES DE ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Assistência Social CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO. ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 QTD. 90 450 330 290 70 20 45 2 2 Unidade Pacote Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Peça Peça Especificação Copo Descartável Supremo Cristal 200ml, com 50 unidades. Semi Acrilico.Plástico Resistente Embalagem descartável retangular, doces e salgados.Cor: Cristal. Capacidade de volume 500ml, comprimento x largura x altura, 18.5 cm x 11.5 cm x 5.7 cm. Com tampa, tampa estilo articulada. Flores para ornamentação - Arranjo de flor artificial-Categoria: (Cor adefinir);Acabamento: pétalas em tecido, podendo ser poliéster ou seda. Com aproximadamente 25 pétalas abertas nas medidas de: altura: 5cm x diâmetro: 6,5cm, Material da haste: Arame flexível com revestimento na cor verde com toque real; Informações adicionais: folhas verdes haster natural. Folha artificial de samambaia cm 53CM Folhagem artificial pendente com 11 ramificações para ornamentação – trepadeira plastico verde com dimensões 1P x 20L x 92A centímetros. Placa Grama Artificial plástico resistente Dimensões: 40 cm de largura por 60 cm de altura. Taça para pavê sobremesa acrílico 1250ml com tampa Tecido azul (tricolone) peça 58m Tecido Branco, peça com 62 metros CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETO: Aquisição de Materiais e Artigos decorativos – Festividades casamento coletivo. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. OBJETO: O Objeto deste Estudo Técnico Preliminar - ETP é a Contratação de empresa para fornecimento de Materiais e Artigos decorativos em razão das Festividades casamento coletivo. 2. LEGISLAÇÃO: Sugere-se a contratação direta, regida artigo 75, II, Lei 14.133/21 e suas alterações. 3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: A presente contratação tem por finalidade viabilizar a Aquisição de Materiais e Artigos Decorativos destinados ao Casamento Comunitário promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Novo Aripuanã/AM. O evento tem caráter social e busca atender casais em situação de vulnerabilidade econômica que não dispõem de recursos para formalizar sua união civil, garantindo-lhes dignidade, segurança jurídica e acesso a direitos. A ação está em consonância com os princípios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente: • Art. 1º, III – Dignidade da Pessoa Humana, que orienta a atuação do Poder Público na promoção de condições mínimas para uma vida digna. • Art. 3º, I e III, que estabelece como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a redução das desigualdades sociais. • Art. 226, que reconhece a família como base da sociedade e determina que o Estado deve lhe conferir especial proteção. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O Casamento Comunitário cumpre esses princípios ao proporcionar a casais de baixa renda a formalização de sua união, garantindo acesso a direitos civis, previdenciários e sociais que somente o casamento regularizado permite. Além disso, fortalece os vínculos familiares, contribui para a organização documental das famílias e amplia as possibilidades de inclusão em políticas públicas. A aquisição dos materiais decorativos é essencial para garantir que o evento ocorra de maneira organizada, acolhedora, segura e compatível com a relevância social da ação, assegurando um ambiente digno aos participantes. A ambientação adequada não se trata de gasto supérfluo, mas de uma condição indispensável para oferecer respeito e valorização às famílias beneficiadas, reforçando o caráter institucional e comunitário do evento. Diante disso, a contratação apresenta-se plenamente justificada pela sua importância social, pelo atendimento direto à população em situação de vulnerabilidade e por estar fundamentada nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e a proteção à família. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: A contratação deverá atender aos requisitos técnicos, operacionais, legais e qualitativos necessários para assegurar a adequada execução do objeto, conforme descrito a seguir: 4.1. Especificações dos Materiais e Artigos Decorativos 4.1.1. Todos os itens deverão ser novos, de primeira qualidade, sem sinais de uso e compatíveis com o padrão visual definido para o evento. 4.1.2. As características técnicas (quantidades, dimensões, modelos e materiais) devem seguir rigorosamente o Termo de Referência. 4.2. Compatibilidade com a Proposta de Decoração 4.2.1. Os materiais fornecidos devem atender à proposta estética e funcional das festividades do Casamento Coletivo, garantindo harmonia visual, segurança e adequação ao ambiente. 4.3. Prazo de Entrega 4.3.1. A empresa deverá entregar todos os itens dentro do prazo estipulado, possibilitando a montagem e preparação do evento. 4.4. Local da Entrega CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4.1. A entrega deverá ocorrer no local indicado pela Secretaria Municipal responsável, no horário estabelecido, com acompanhamento de servidor designado. 4.5. Transporte e Manuseio 4.5.1. Os produtos deverão ser transportados de forma adequada, protegidos contra danos, umidade, sujeira ou qualquer prejuízo à qualidade. 4.6. Responsabilidades da Contratada 4.6.1. Assumir todos os custos de entrega, transporte, encargos, mão de obra e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto. 4.6.2. Substituir imediatamente, sem ônus para a Administração, qualquer item entregue com defeito, avaria ou divergente das especificações. 4.7. Conformidade Legal e Documental (Habilitação) 4.7.1. A empresa contratada deverá atender integralmente aos requisitos de habilitação exigidos no processo licitatório, incluindo: 4.7.2. Regularidade fiscal, tributária e trabalhista; 4.7.3. Documentação jurídica compatível com a atividade; 4.7.4. Certidões negativas atualizadas; 4.7.5. Comprovação de capacidade técnica, quando aplicável. 4.7.6. A habilitação deverá estar válida e regular durante toda a vigência contratual. 4.8. Garantia de Qualidade 4.8.1. Os materiais deverão apresentar durabilidade, acabamento e segurança compatíveis com eventos públicos, atendendo aos padrões mínimos estabelecidos. 4.9 - PRAZO DE ENTREGA: O fornecimento será de pronto fornecimento, de acordo com o termo de contrato. 4.10- LOCAL DE ENTREGA: O local de entrega será no Municipio de Novo Aripuanã/AM. 4.11 - HORÁRIO DE ENTREGA: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O horário da realização dos serviços será o horário da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. 4.12 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: Responsável pelo recebimento dos materiais, será a Fiscal de contratos. 5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES: O setor solicitante declara que chegou às quantidades apresentadas com base na necessidade ora apresentada. ITEM 1 2 3 4 5 QTD. 90 450 330 290 70 Unidade Pacote Unidade Unidade Unidade Unidade Especificação Copo Descartável Supremo Cristal 200ml, com 50 unidades. Semi Acrilico.Plástico Resistente Embalagem descartável retangular, doces e salgados.Cor: Cristal. Capacidade de volume 500ml, comprimento x largura x altura, 18.5 cm x 11.5 cm x 5.7 cm. Com tampa, tampa estilo articulada. Flores para ornamentação - Arranjo de flor artificial- Categoria: (Cor adefinir);Acabamento: pétalas em tecido, podendo ser poliéster ou seda. Com aproximadamente 25 pétalas abertas nas medidas de: altura: 5cm x diâmetro: 6,5cm, Material da haste: Arame flexível com revestimento na cor verde com toque real; Informações adicionais: folhas verdes haster natural. Folha artificial de samambaia cm 53CM Folhagem artificial pendente com 11 ramificações para ornamentação – trepadeira plastico verde com dimensões 1P x 20L x 92A centímetros. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 20 7 45 8 2 9 2 Unidade Unidade Peça Peça Placa Grama Artificial plástico resistente Dimensões: 40 cm de largura por 60 cm de altura. Taça para pavê sobremesa acrílico 1250ml com tampa Tecido azul (tricolone) peça 58m Tecido Branco, peça com 62 metros 6. ESTIMATIVA DE PREÇOS DE MERCADO: Por meio de pesquisa de mercado com empresas especializadas, consulta a contratações anteriores e demais fontes permitidas pela legislação vigente. Neste ETP, considera-se apenas uma estimativa preliminar, sem caráter vinculativo. 7. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR: O valor proposto enquadra-se no disposto no art.75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação dos serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: A solução consiste na aquisição de materiais destinados à realização de cerimônias de casamento civil comunitário promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de atender casais em situação de vulnerabilidade social no Município. A contratação contempla o fornecimento de itens necessários à organização e execução do evento, tais como materiais de ornamentação, decoração, arranjos florais, itens de ambientação, materiais de apoio à cerimônia, brindes simbólicos, lembranças, bem como outros insumos indispensáveis à adequada realização do ato solene, conforme especificações previamente definidas pela Administração. Os materiais deverão ser novos, de qualidade adequada, entregues em perfeitas condições de uso, observando padrões mínimos de segurança, estética e funcionalidade. A solução poderá prever fornecimento de forma integral ou CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL parcelada, conforme cronograma e planejamento da Secretaria, garantindo melhor organização logística e controle dos recursos públicos. A aquisição centralizada dos materiais visa padronizar os eventos, assegurar economicidade por meio de compra planejada, evitar contratações emergenciais e proporcionar melhor gestão dos recursos destinados às ações socioassistenciais. A solução busca assegurar a realização do casamento comunitário com dignidade, organização e qualidade, fortalecendo vínculos familiares, promovendo inclusão social e garantindo acesso a direitos civis básicos aos beneficiários. Dessa forma, a contratação apresenta-se como medida adequada e necessária para viabilizar a execução das ações socioassistenciais previstas no planejamento anual da Secretaria Municipal de Assistência Social. 9. DESCRIÇÃO DOS POSSIVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS: A aquisição de materiais destinados à realização de cerimônias de casamento comunitário pode gerar impactos ambientais de baixa a média relevância, principalmente relacionados à produção, transporte, utilização e descarte dos itens adquiridos. Entre os possíveis impactos destacam-se a geração de resíduos sólidos provenientes de embalagens, materiais decorativos descartáveis, plásticos, papéis, tecidos sintéticos e demais insumos utilizados na ambientação do evento. 10. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO: Este setor declara ser viável e necessário à contratação dos serviços aqui tratados. O Presente Estudo Técnico Preliminar - ETP foi elaborado pelo seguinte setor: Novo Aripuanã/AM, 10 de outubro de 2025 MARIA DO CARMO SOARES DE ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Assistência Social Integrante requisitante CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC PROCESSO DE LICITAÇÃO N º 026/2025-DL/CPC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2025 O MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.278.818/0001-21, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização do procedimento de contratação, por meio de CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma PRESENCIAL, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço GLOBAL. Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL. Data do Fim de Recebimento de Propostas: até às 17h do dia 18/11/2025 E-mail para envio da proposta e documentos de habilitação: licita.aripuana@outlook.com 1. OBJETO: 1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E ARTIGOS DECORATIVOS VISANDO ATENDER AS FESTIVIDADES DO CASAMENTO COLETIVO, A SER REALIZADO SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e em seus anexos. 1.2. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo I do Edital, bem como as condições de participação e habilitação estabelecidas neste edital. 2. PARTICIPAÇÃO: 2.1.Poderão participar desta Dispensa, todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições da habilitação, conforme cada caso, disposto neste Edital. 2.2.Não será admitida a participação de: a) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; b) Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Empresas estrangeiras que não funcionem regularmente no País; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC d) Empresa ou pessoa física que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com gente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.3.O(s) fornecedor(es) interessado(s) deverão encaminhar suas propostas comerciais para a Comissão Permanente de Contratação preferencialmente fazendo referência a dispensa e ao objeto desse Edital, na forma presencial ou eletrônica, no endereço descrito no preâmbulo desse edital, durante o período definido acima para “Período de Recebimento das Propostas”, observando, as disposições para proposta de preços nesse Edital, ficando a cargo da(s) interessada(s) a forma do envio. 2.4. A(s) licitante(s) concorrente(s) ao certame deverão apresentar, junto com a Proposta de Preços, os documentos de Habilitação exigidos neste edital. 3. PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E JULGAMENTO: 3.1. Do período: 3.1.1. A presente dispensa presencial ficará aberta pelo período descrito no preâmbulo do Edital. 3.1.2. A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital, terá início a analise de documentos e divulgação da proposta mais vantajosa, através da publicação da homologação nos meios oficiais (Diario dos municipios). 3.2. Da Proposta: 3.2.1. O(s) licitante(s) interessado(s), após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará à Comissão Permanente de Contratação, por e-mail oficial: licita.aripuana@outlook.com, a Propostas de Preços, em papel timbrado da empresa, com a descrição do objeto ofertado, contendo nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ, e de acordo com as especificações e quantitativos apresentadas no Termo de Referência, em anexo, onde deverão constar: a) A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) deverão mencionar o valor total proposto, em algarismo e por extenso, e indicando expressamente o seu prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data fixada por este Edital para realização da dispensa, devendo ser preenchido os campos destinados aos preços unitários e preços totais, não sendo admitido, preço unitário e total, superior ao da planilha base, sob pena de desclassificação da proposta de preços; b) Serem apresentadas digitadas e sem rasuras; c) Indicarem o prazo de entrega do produto dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência anexo; d) Indicarem os dados bancários da empresa (Banco / Agência / Conta); CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC e) Indicarem que todos os custos diretos e indiretos, tais como: equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos, taxas, despesas administrativas, transportes, carrego e descarrego, seguros, lucro e outros que sejam incidentes na execução do objeto pretendido estão incluídos no preço proposto; f) Indicarem a marca do produto ofertado, o fabricante, tipo de apresentação e procedência. 3.2.2. O valor unitário deverá estar com valor igual ou abaixo do orçado para cada ITEM, sob pena de desclassificação da proposta. 3.3. Do Critérios de Julgamento: 3.3.1. Para efeito da disputa de preços, a(s) Proposta(s) de Preço encaminhadas para o email pelo(s) interessado(s) serão consideradas lances único e inicial. 3.3.4. Poderá a Administração negociar os preços propostos pela(s) interessada(s), de acordo com a necessidade de cada caso, seguindo o princípio da vantajosidade, e a necessidade da Administração. 3.3.5. Poderá a Administração diligenciar a(s) interessada(s) para complementação nos documentos já devidamente apresentados, seguindo o princípio do interesse público. 3.3.6. No julgamento da(s) proposta(s), a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada a proposta que cotar o menor preço, observada as especificações técnicas definidas no Termo de Referência, bem como as condições exigidas no presente Edital. 3.3.7. O Agente de Contratação verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens deste Edital. 3.3.8. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 3.3.9. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital, ou apresentem irregularidades insanáveis, sendo assim, desclassificadas. 3.3.10. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo município. 4. DOCUMENTAÇÃO PARA EFEITO DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO: 4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados à Comissão Permanente de Contratação via correio eletrônico para o email oficial: dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a proposta de preços. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC 4.2. Para fins de habilitação, exigir-se-á do(s) interessado(s), exclusivamente documentação e comprovação relativas à: 4.3. Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações; havendo consolidação do contrato social, apenas a última alteração devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração. b) No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício. c) Registro Comercial, no caso de empresa individual. d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. e) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso. f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEIs com todas as alterações posteriores, se houver, registradas no órgão competente, quando exigido, no qual conste que atividade pleiteada no credenciamento está expressamente prevista em seu objeto social. g) Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional, se for o caso. 4.4. As empresas MEI deverão apresentar o Balanço Patrimonial, conforme o acordão 2.586/2024 -TCU. 4.4. Da Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do MF (CNPJ/MF) ou Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social); c) Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual; d) Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal; e) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 4.5. Da Qualificação Econômico Financeira: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC 4.5.1. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da contratada, que esteja dentro do prazo de validade. 4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 4.5.3. O Balanço apresentado deverá cumprir as seguintes formalidades: a) Indicação do número das páginas e números do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício - DRE no Livro Diário, além do acompanhamento do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo; b) Assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa no Balanço Patrimonial e DRE (pode ser feita digitalmente); 4.5.4. As empresas deverão apresentar o balanço patrimonial enquadrado nos seguintes formatos: A) Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (devidamente carimbado, com etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro (passível de consulta online); B) arquivos conforme descritos no item 14.12.2, apresentados na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD) junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nos termos da Instrução Normativa n° 2.003/2021- RFB, suas exceções e alterações (assinados pelos contabilistas e pelo titular ou representante legal da entidade). 4.5.5. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE juntamente com os índices Financeiros, devidamente assinados pelo representante legal da MEI e pelo contabilista, em conformidade com o Acordão nº 133/2022 do Tribunal de Contas da União. 4.6. Da Qualificação Técnica: a) Por se tratar de contratação de entrega imediata e de baixo valor, não será exigida qualificação técnica. 4.7. Do Critérios de Julgamento: 4.7.1. O critério de julgamento de habilitação, se dará considerando a validade dos documentos apresentados pela interessada que apresentou a proposta mais vantajosa. 4.7.2. Serão inabilitados os licitantes que não atenderem as exigências acima. 4.7.3. Não poderão participar deste: 4.7.3.1. Empresa e/ou empresário cujo estatuto ou contrato social não esteja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que não atendam às condições deste Edital; 4.7.3.2. Empresa e/ou empresários suspensos de participar de licitação, durante o prazo da sanção aplicada; 4.7.3.3. Empresa e/ou empresários impedidos de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC 4.7.3.4. Empresa e/ou empresário proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, inciso V da Lei Federal 9.605/98 e no art. 12 da Lei Federal 8.429/92; 4.7.3.5. Empresa e/ou empresário declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.7.3.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º §1 da Lei 14.133/2021; 5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 5.1. A execução se dará, conforme previsão no Termo de Referência anexo. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXTINÇÃO CONTRATUAL: 6.1. O proponente melhor classificado e habilitado será convocado para assinar o instrumento de contrato, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial (e-mail e/ou publicação no Diário Oficial), sob pena decair o direito à contratação, podendo a Administração Municipal convocar as demais empresas que atenderam à convocação e cumpriram os requisitos do Edital. 6.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pela Administração. 6.3. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, contados do(a) assinatura do contrato e/ou Nota de Empenho, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21 6.2. A extinção contratual, se dará pelos motivos elencados na Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências pelos motivos que deram causa, respondendo pelos seus atos e falhas. 7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento: 02 12 01 - SECRETARIA MUN. DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO 13 392 0175 2040 0000 - Encargos com Eventos Culturais no Municipio 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ STN 1.500 8. DOS RECURSOS: 8.1.Proferida a decisão que declara o vencedor, o Agente de Contratação informará ao(s) licitante(s) presente(s), que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC 8.2.Os memoriais de recurso e as contrarrazões poderão ser encaminhadas para o e- mail oficial: licita.aripuana@outlook.com, dentro do prazo estabelecido. 8.3.A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso. 8.4.Na hipótese de interposição de recurso, o Agente de Contratação encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente. 8.5.O recurso contra decisão do Agente de Contratação terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, ratificará à licitante vencedora o procedimento licitatório. 8.7.O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes. 8.8.Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 9. DA RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO: 9.1.Encerrada a fase de recebimento das propostas e após toda instrução processual, os autos serão remetidos a autoridade competente para ratificação/homologação do processo. 9.2.Após ratificada/homologada, o setor responsável elaborará o termo de contrato (se for o caso), ocasião em que será consultado novamente a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da proposta vencedora, e se dará a devida publicidade dos atos nos veiculos oficiais. 10. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS: 10.1.Os casos omissos ou situações não explicitadas neste termo e/ou seus elementos constitutivos serão decididos pelo Agente de Contratação Direta, endereço eletrônico: licita.aripuana@outlook.com, segundo as disposições contidas na Lei 14.133/2021. 10.2.Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado, ou sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 10.3.A anulação do procedimento de dispensa presencial, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 10.4.É facultado ao responsável pela instrução deste processo: a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da dispensa de licitação; b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos desta dispensa de licitação; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC c) Convocar os proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. 10.5.No caso de todos os interessados na prestação de serviços restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: a) Republicar o presente Edital com uma nova data; b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. c) No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. d) As providências dos subitens anteriores também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer interessados (procedimento deserto ou fracassado) 10.6. A publicidade dos Atos referente a esta Dispensa se dará através de publicação no Diário Oficial do Município ou por e-mail ou por aviso no portal da transparência. 11. FORO: 11.1.As questões decorrentes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na comarca de Novo Aripuanã/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo proposta Anexo IV – Minuta Termo de Contrato Novo Aripuanã/AM, 02 de dezembro de 2025. VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA Membro da Comissão Permanente de Contratação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO ORGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO 2.1. Aquisição de Materiais e Artigos decorativos – Festividades casamento coletivo. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. A presente contratação tem por finalidade viabilizar a Aquisição de Materiais e Artigos Decorativos destinados ao Casamento Comunitário promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Novo Aripuanã/AM. O evento tem caráter social e busca atender casais em situação de vulnerabilidade econômica que não dispõem de recursos para formalizar sua união civil, garantindo-lhes dignidade, segurança jurídica e acesso a direitos. 3.2. A ação está em consonância com os princípios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente: • Art. 1º, III – Dignidade da Pessoa Humana, que orienta a atuação do Poder Público na promoção de condições mínimas para uma vida digna. • Art. 3º, I e III, que estabelece como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a redução das desigualdades sociais. • Art. 226, que reconhece a família como base da sociedade e determina que o Estado deve lhe conferir especial proteção. 3.3. O Casamento Comunitário cumpre esses princípios ao proporcionar a casais de baixa renda a formalização de sua união, garantindo acesso a direitos civis, previdenciários e sociais que somente o casamento regularizado permite. Além disso, fortalece os vínculos familiares, contribui para a organização documental das famílias e amplia as possibilidades de inclusão em políticas públicas. 3.4. A aquisição dos materiais decorativos é essencial para garantir que o evento ocorra de maneira organizada, acolhedora, segura e compatível com a relevância social da ação, assegurando um ambiente digno aos participantes. A ambientação adequada não se trata de gasto supérfluo, mas de uma condição indispensável para oferecer respeito e valorização às famílias beneficiadas, reforçando o caráter institucional e comunitário do evento. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC 3.5. Diante disso, a contratação apresenta-se plenamente justificada pela sua importância social, pelo atendimento direto à população em situação de vulnerabilidade e por estar fundamentada nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e a proteção à família. 4. FUNDAMENTAÇÃO 4.1. A contratação encontra-se fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021, especificamente em seu art. 75, inciso II. 5. PRAZO E LOCAL DA ENTREGA 5.1. O fornecimento será de pronto fornecimento, de acordo com o termo de contrato. 6. DESCRIÇÃO DETALHADA ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 QTD. 90 450 330 290 70 20 45 2 2 Unidade Pacote Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Peça Peça Especificação Copo Descartável Supremo Cristal 200ml, com 50 unidades. Semi Acrilico.Plástico Resistente Embalagem descartável retangular, doces e salgados.Cor: Cristal. Capacidade de volume 500ml, comprimento x largura x altura, 18.5 cm x 11.5 cm x 5.7 cm. Com tampa, tampa estilo articulada. Flores para ornamentação - Arranjo de flor artificial-Categoria: (Cor adefinir);Acabamento: pétalas em tecido, podendo ser poliéster ou seda. Com aproximadamente 25 pétalas abertas nas medidas de: altura: 5cm x diâmetro: 6,5cm, Material da haste: Arame flexível com revestimento na cor verde com toque real; Informações adicionais: folhas verdes haster natural. Folha artificial de samambaia cm 53CM Folhagem artificial pendente com 11 ramificações para ornamentação – trepadeira plastico verde com dimensões 1P x 20L x 92A centímetros. Placa Grama Artificial plástico resistente Dimensões: 40 cm de largura por 60 cm de altura. Taça para pavê sobremesa acrílico 1250ml com tampa Tecido azul (tricolone) peça 58m Tecido Branco, peça com 62 metros VLR UNIT - - - - - - - - - VLR TOTAL - - - - - - - - - CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC 7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO 7.1. O objeto da licitação será recebido da seguinte forma: 7.1.1. Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação; 7.1.2. Definitivamente, no mesmo dia, após verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação. 7.2. O recebimento definitivo do equipamento não exclui a responsabilidade da Contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, aqueles só manifestados quando da sua normal utilização pela Secretaria. 7.3. O serviço deverá ser executado e o equipamento entregue nas mesmas condições indicadas na proposta da empresa vencedora, conforme especificações deste Termo de Referência, devendo estar incluso as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição. 7.4. Será recusado o equipamento deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação. 7.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão ser responsáveis pela execução do serviço e manutenção do equipamento(s) será(ão) responsável(is) pela substituição, troca ou reposição do material, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, que porventura seja entregue com defeito, danificado ou não compatível com as especificações deste Termo de Referência. 8. HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO 8.1. Na forma exigida na Lei nº 14.133/2021, as habilitações físicas, sociais e trabalhistas serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: 8.1.1. Inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 8.1.2. Inscrição no cadastro do contribuinte estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.1.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.1.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.1.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Entregar o material rigorosamente no prazo estipulado e local indicado na cláusula 5, de acordo com as especificações e demais exigências contidas neste Termo de Referência e condições indicadas na proposta. 9.1.1. O prazo de entrega estabelecido no item acima poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado pela Contratada e devidamente aceito pela administração. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC 9.1.2. A justificativa de que trata o subitem anterior deverá ser enviada a Secretaria de Administração, antes do encerramento do prazo de entrega, e será objeto de análise e decisão. 9.2. Durante o fornecimento, a Contratada é obrigada a prestar informações sobre o andamento do mesmo, e, caso ocorra imprevistos a Contratada deverá notificar de imediato a Contratante sobre o fato, assim como as devidas medidas que serão tomadas visando à normalização da entrega dos materiais em aquisição. 9.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias, para que a Contratada possa cumprir as condições estabelecidas neste Termo de Referência; 10.2. Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, o pagamento devido à Contratada; 10.3. Conferir e receber o material entregue; 10.4. Comunicar prontamente à Contratada toda e qualquer anormalidade do material, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que sejam solicitados pela Contratada; 10.5. Notificar, por escrito, a constatação de quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento, indicando os motivos de eventuais recusas do material e fixando prazo para a substituição correspondente; 10.6. Fiscalizar a entrega do material, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 11. FORMA DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será feito após o recebimento definitivo dos instrumentos. 11.2. Após a entrega do objeto especificado neste Termo de Referência, a Contratada deverá protocolar processo de pagamento, devendo ser emitida Nota Fiscal. 11.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a qual conterá o endereço, o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Empresa, a descrição clara do objeto, em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 11.4. Quaisquer custos adicionais como: impostos, transporte e outros será de responsabilidade da empresa fornecedora vencedora dos itens da licitação. 11.5. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC 11.6. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 11.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 11.8. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de materiais pela CONTRATADA. 11.9 O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 11.10 Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC 11.11 À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 11.12 A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 11.13 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 11.14. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 12. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12.1. O prazo de execução será de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado e desde que aceito pela Administração Municipal. 12.2. O prazo de vigência será de 60 (sessenta) dias, devendo ter início logo após a assinatura do termo de contrato firmado entre as partes, podendo o mesmo ser prorrogado em igual período, através de termos aditivos, caso seja necessário, nos termos do art. 105, da Lei nº. 14.133/21. 13. FORO: 13.1. Para dirimir as dúvidas que possam incidir sobre este Termo de referência e demais atos que lhe sucederem, o foro apropriado será no municipio de Novo Aripuanã/AM, excluindo-se outro por mais privilegiado que seja. 14. DO REGIME DE EXECUÇÃO DA DESPESA: 14.1. A prestação dos serviços e/ou fornecimento será executado sob o regime de empreitada por preço global. 15. DAS SANÇÕES 15.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 15.2. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (art. 21, X, do Decreto nº 11.246, de 2022). 16. DA FISCALIZAÇÃO 16.1. A execução do serviço será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação do representante do contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei nº 14.133/2021. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC 16.1.1. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade do contratado e nem confere ao contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos no fornecimento do material permanente. 16.2. O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregue em desacordo com este Termo de Referência. 17. DAS ASSINATURAS Elaboração do T.R.: Novo Aripuanã/AM, 10 de outubro de 2025 MARIA DO CARMO SOARES DE ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Assistência Social Integrante requisitante Aprovação/Autorização do T.R.: Novo Aripuanã, 30 de outubro de 2025 RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito de Novo Aripuanã CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC ANEXO II – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Dispensa de Licitação nº XXX/2025 - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 01 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Item 02 Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): GLOBAL DA PROPOSTA (1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa. (2) Os licitantes não deverão incluir o CSLL e IRPJ nas Planilhas de Preços no quadro de Tributos, conforme Acórdão 1.319/2010, 1.696/2010, 1.442/2010 e 950/2007 do Tribunal de Contas da União. A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação. e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC ANEXO III – Termo de Contrato TERMO DE CONTRATO Nº. XXX/2025 TERMO DE CONTRATO Nº. 0XXX/2025, Contratação de empresa para realização de serviço especializado de Captação, Produção de Imagens e Cobertura do Festlendas 2025, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, , que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ e a empresa XXXXXXXXXXX, na forma abaixo: Aos XX (XXXXX) dias do mês de XXXXXX do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta Cidade de Novo Aripuanã, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Avenida 16 de Fevereiro, n°. 73, Centro, Novo Aripuanã - Amazonas – CEP 69.260-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ sob o CNPJ Nº. 04.278.818/0001-21, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. 028.065.172-49, portador do RG n°. 0162853-4 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Dezenove de Dezembro S/N, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM e, do outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. XXXXXXXXXXXXX, localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXX-XXX, Manaus/AM, representado por XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXX, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo, doravante referido por processo de Dispensa de Licitação n°. XXX/2025-CPC/PMNA, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei n°. 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, na presença de testemunhas é assinado o presente TERMO DE CONTRATO PARA Contratação de empresa para realização de serviço especializado de Captação, Produção de Imagens e Cobertura do Festlendas 2025, constante da minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis n°. 14.133/2021, pelas cláusulas e condições seguintes: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Por força do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço de captação de imagens, conforme processo nº. XXX/2025 – CPC/PMNA, e proposta apresentada e aceita, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no termo de contrato do referido processo. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO: O valor global do presente TERMO DE CONTRATO importa a quantia de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), de acordo com a menor proposta apresentada, a qual faz parte integrante deste TERMO DE CONTRATO e o pagamento será efetuado mediante atesto da fiscalização. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de notas fiscais eletrônicas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. O valor da contratação deverá ser pago através de depósito/ transferência bancária, de titularidade da CONTRATADA: Dados Bancários: Banco: XXXXXXXXXXX Agência XXXXX, Conta-Corrente: XXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXXX PARÁGRAFO SEGUNDO: Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã /Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) material(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de Imunidade ou Isenção de Imposto de Renda e Declaração do Optantes do Simples, exigência da Instrução Normativa da Receita Federal IN RFB 2145/2023. PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. PARÁGRAFO QUARTO: A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimento pela CONTRATADA. PARÁGRAFO QUINTO: Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. PARÁGRAFO SEXTO: O presente TERMO DE CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, excetuando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro. PARÁGRAFO SÉTIMO: As despesas decorrentes do presente TERMO DE CONTRATO correrão à conta do orçamento de 2025, através da seguinte: Unidade: XXXXXXXXXXXXXXX Classificação Programática: XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC Elemento de Despesa: XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX - STN CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS: O prazo de vigência deste TERMO DE CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, da Ordem de fornecimento, que autoriza o início da fornecimento, para atendimento das necessidades da secretaria municipal de assistência social. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei 14.133/21 e alterações, fica designada comissão de recebimento e fiscalização de materiais, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente Termo de Contrato. A fiscalização do presente contrato será exercida pelo servidora Thalia Andrade Brasil, portadora do RG Nº. 2787275 SSP/AM e CPF Nº. 019.785.292-01, conforme Portaria Municipal nº. 001-A/2025, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do termo de contrato e de tudo dará ciência à Administração. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. O fiscal do termo de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA QUINTA: PRAZO CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC O prazo da execução ora CONTRATADO será de 15 (quinze) dias, contados do dia XX de XXXXXXX de 2025, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, encerrando-se em XX de XXXXXXXX de 2025. O presente Termo de Contrato terá sua vigência de 60 (sessenta) dias, nos termos do caput do art. 105 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou terceiros em razão de ação ou omissão, doloso ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; PARÁGRAFO SEGUNDO: Indicar ao CONTRATANTE o nome do seu preposto ou funcionário que será o contato usual para equacionar os problemas relativos ao fornecimento; PARÁGRAFO TERCEIRO: Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por membros de sua equipe técnica ou prepostos aos bens de propriedade do órgão licitante e a terceiros durante a prestação dos serviços objeto desta dispensa. PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes do serviço do objeto deste TERMO DE CONTRATO, na forma do art. 121, §1°, da Lei nº. 14.133/21; CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste CONTRATO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às consequências e implicações, próximas ou remotas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pela FISCALIZAÇÃO, bem como atenderá de imediato às reclamações fundamentadas. PARÁGRAFO TERCEIRO: A FISCALIZAÇÃO atuará no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e às consequentes implicações, próximas ou remotas, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade. PARÁGRAFO QUARTO: As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas aos seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. PARÁGRAFO QUINTO: Rejeitar qualquer produto equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo órgão público ou com as especificações constantes na presente dispensa, em especial no Termo de Referência, e ainda solicitar que seja trocado, de acordo com as especificações do Termo de Referência. PARÁGRAFO SEXTO: Seguir rigorosamente as orientações da assessoria da CONTRATADA com base na legislação vigente, assumindo todo e qualquer ônus pelo não cumprimento da mesma. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO O CONTRATANTE designa como gestor deste Termo de Contrato, a Sra. Maria Olimpia dos Santos Passos, cargo de Secretária Municipal de Administração, para as questões administrativas ou quem ele designar por Termo próprio publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Mural de Avisos da Prefeitura. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTAS: As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste termo de contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A inexecução total ou parcial do termo de contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no termo de contrato, sujeitará ao contratado, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa; b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória; b.3. Compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória; c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até três anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente termo de contrato; a. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº. 9.784, de 1999; A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade; As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente; Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO: Conforme o disposto no Artigo 137, da Lei Federal nº. 14.133/21, a contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 165, inciso I alínea “e” do referido Diploma Legal. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 138, da Lei Federal nº. 14.133/21, ensejará a extinção do presente termo de contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC A rescisão determinada por ato unilateral da Contratante, nos casos enumerados nos Artigos 137 e 138, da Lei nº. 14.133/21 e alterações posteriores, acarreta as consequências prevista no parágrafo único do Artigo 162 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enumerados no Artigo 138 inciso II § 1º da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações, sem prejuízo das demais sanções previstas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO: Serão incorporadas a este TERMO DE CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 125 da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações legais, inclusive acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do TERMO DE CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – NORMAS APLICÁVEIS O presente Termo de Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº. 14.133/21, com fulcro no Artigo 75 II. A CONTRATADA declara conhecer todas as normas e concorda em se sujeitar às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente Termo de Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objetivo deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. PARÁGRAFO TERCEIRO - As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.703 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame que estão participando: PARÁGRAFO PRIMEIRO Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios gerais da LGPD. PARÁGRAFO SEGUNDO É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses previstas em lei. PARÁGRAFO TERCEIRO Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação de cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente quando não prescritas essas obrigações. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC PARÁGRAFO QUARTO É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente TERMO DE CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste TERMO DE CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO: Este TERMO DE CONTRATO é decorrente do processo administrativo de dispensa licitatória, constantes dos autos, por despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, da Lei nº. 14.133/2021 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais: Novo Aripuanã, xx de XXXXX de 2025. Pela Contratante: RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CONTRATANTE CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC Pela Contratada: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx CONTRATADO TESTEMUNHAS: NOME: CPF nº: RG nº: NOME: CPF nº: RG nº: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC ANEXO I – DESCRITIVO CAPTAÇÃO DE IMAGENS ITEM DESCRIÇÃO QTD UND VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Captação e produção de imagens, cobertura 1 completa, edição e finalização de conteúdos audivisuais, moion design, arquivamento em HD, arquivamento em nuvem. 01 Serviço - - R$ XXXXXXXXXX CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC ORDEM DE FORNECIMENTO DA DISPENSA Nº. XX/2025 – CPC/PMNA O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, que homologou a dispensa de licitação nº. 0XX/2025-CPC/PMNA, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme proposta e termo de contrato, bem como o constante na Dispensa de Licitação nº. 0XX/2025 – CPC/PMNA e da Proposta, constante no Processo, de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. RESOLVE: I - Autorizar a empresa a XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. XXXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Nº XXXX, BAIRRO: XXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXX, CIDADE/UF, conforme especificações constantes no objeto deste contrato. II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de fornecimento até a completa execução. III – O valor global desta contratação é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXX), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de recebimento. IV – O prazo de execução é até XX (XXX) dias, contados do dia XX de XXXX de 2025, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado e desde que aceito pela Administração Municipal. V – O presente Termo de Contrato terá sua vigência de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do termo contratual, sendo facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 107 da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações. VI - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Novo Aripuanã/AM, XX de XXXXXX de 2025. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CONTRATANTE Recebi em: / / XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADO CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2025 legais e, O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições CONSIDERANDO o teor do Relatório da Comissão Permanente de Contratação, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2025. CONSIDERANDO que no referido procedimento foram respeitadas todas as exigências estabelecidas pela legislação vigente. RESOLVE: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, no âmbito da Dispensa de Licitação nº 026/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E ARTIGOS DECORATIVOS VISANDO ATENDER AS FESTIVIDADES DO CASAMENTO COLETIVO, A SER REALIZADO SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. II – ADJUDICAR, o objeto da contratação à empresa A.C. GUIMARÃES LTDA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 14.039.305/0001-11, com fulcro no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no valor global de R$ 42.647,00 (Quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais). III – DETERMINO, a adoção das providências necessárias para a formalização do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como publique-se o despacho, conforme exigência legal para eficácia dos atos administrativos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Novo Aripuanã-AM, em 02 de dezembro de 2025. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 026/2025 TERMO DE CONTRATO Nº. 094/2025, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E ARTIGOS DECORATIVOS VISANDO ATENDER AS FESTIVIDADES DO CASAMENTO COLETIVO, A SER REALIZADO SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ e a empresa A.C. GUIMARÃES LTDA, na forma abaixo: Aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta Cidade de Novo Aripuanã, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Avenida 16 de Fevereiro, n°. 73, Centro, Novo Aripuanã - Amazonas – CEP 69.260-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ sob o CNPJ Nº. 04.278.818/0001-21, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. 0**.***.***-**, portador do RG n°. 0*******-* SSP/AM, residente e domiciliado no endereço **************************************S/N, Novo Aripuanã/AM e, do outro lado a A.C. GUIMARÃES LTDA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 14.039.305/0001-11, localizado na R. Mangarataia, nº 71, Jorge Teixeira, Manaus/AM, CEP: 69.088-444, representado por ANDERSON CARNEIRO GUIMARAES, brasileiro, inscrito no CPF nº 0**.***.***-**, residente no endereço **************************************, Manaus/AM, CEP: 69.023-001, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo, doravante referido por processo de Dispensa de Licitação n°. 026/2025-CPC/PMNA, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei n°. 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, na presença de testemunhas é assinado o presente TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E ARTIGOS DECORATIVOS VISANDO ATENDER AS FESTIVIDADES DO CASAMENTO COLETIVO, A SER REALIZADO SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, constante da minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis n°. 14.133/2021, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Por força do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a prestar o fornecimento para a CONTRATANTE de MATERIAIS E ARTIGOS DECORATIVOS VISANDO ATENDER AS FESTIVIDADES DO CASAMENTO COLETIVO, A SER REALIZADO SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, conforme solicitação do órgão, oriundo do processo nº. 026/2025 – CPC/PMNA e proposta 1 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 026/2025 apresentada e aceita, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no termo de contrato do referido processo. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO: O valor global do presente TERMO DE CONTRATO importa a quantia de R$ 42.647,00 (Quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais), de acordo com a menor proposta apresentada, a qual faz parte integrante deste TERMO DE CONTRATO e o pagamento será efetuado mediante atesto da fiscalização. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de notas fiscais eletrônicas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. O valor da contratação deverá ser pago através de depósito/ transferência bancária, de titularidade da CONTRATADA: Banco: BANCO DO BRASIL, Agência: 1219-X, Conta: 43.673-9; A C GUIMARÃES LTDA PARÁGRAFO SEGUNDO: Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã /Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) material(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme 2 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 026/2025 Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de Imunidade ou Isenção de Imposto de Renda e Declaração do Optantes do Simples, exigência da Instrução Normativa da Receita Federal IN RFB 2145/2023. PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. PARÁGRAFO QUARTO: A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimento pela CONTRATADA. PARÁGRAFO QUINTO: Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. PARÁGRAFO SEXTO: O presente TERMO DE CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, excetuando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro. PARÁGRAFO SÉTIMO: As despesas decorrentes do presente TERMO DE CONTRATO correrão à conta do orçamento de 2025, através da seguinte: 020501 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0011.2012- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO STN 1500 CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS: O prazo de vigência deste TERMO DE CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, da Ordem de fornecimento, que autoriza o início do 3 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 026/2025 fornecimento, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei 14.133/21 e alterações, fica designada comissão de recebimento e fiscalização de materiais, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente Termo de Contrato. A fiscalização do presente contrato será exercida pelo servidor Nivea Nara Ferreira Arcos, CPF nº 572.695.132-87, conforme Portaria Municipal nº. 028/2025, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do termo de contrato e de tudo dará ciência à Administração. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. O fiscal do termo de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA QUINTA: PRAZO O prazo da execução CONTRATADO será de 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento. O presente Termo de Contrato terá sua vigência de 60 (sessenta) dias, nos termos do caput do art. 105 da Lei nº 14.133/21. 4 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 026/2025 CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou terceiros em razão de ação ou omissão, doloso ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; PARÁGRAFO SEGUNDO: Indicar ao CONTRATANTE o nome do seu preposto ou funcionário que será o contato usual para equacionar os problemas relativos ao fornecimento; PARÁGRAFO TERCEIRO: Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por membros de sua equipe técnica ou prepostos aos bens de propriedade do órgão licitante e a terceiros durante a prestação dos serviços objeto desta dispensa. PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes do serviço do objeto deste TERMO DE CONTRATO, na forma do art. 121, §1°, da Lei nº. 14.133/21; CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste CONTRATO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às consequências e implicações, próximas ou remotas. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pela FISCALIZAÇÃO, bem como atenderá de imediato às reclamações fundamentadas. PARÁGRAFO TERCEIRO: A FISCALIZAÇÃO atuará no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e às 5 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 026/2025 consequentes implicações, próximas ou remotas, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade. PARÁGRAFO QUARTO: As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas aos seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. PARÁGRAFO QUINTO: Rejeitar qualquer produto equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo órgão público ou com as especificações constantes na presente dispensa, em especial no Termo de Referência, e ainda solicitar que seja trocado, de acordo com as especificações do Termo de Referência. PARÁGRAFO SEXTO: Seguir rigorosamente as orientações da assessoria da CONTRATADA com base na legislação vigente, assumindo todo e qualquer ônus pelo não cumprimento da mesma. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO O CONTRATANTE designa como gestor deste Termo de Contrato, a Sra. Maria Olimpia dos Santos Passos, cargo de Secretária Municipal de Administração, para as questões administrativas ou quem ele designar por Termo próprio publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Mural de Avisos da Prefeitura. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTAS: As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste termo de contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A inexecução total ou parcial do termo de contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no termo de contrato, sujeitará ao contratado, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa; b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 6 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 026/2025 b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória; b.3. Compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória; c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até três anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente termo de contrato; a. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº. 9.784, de 1999; A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade; 7 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 026/2025 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente; Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO: Conforme o disposto no Artigo 137, da Lei Federal nº. 14.133/21, a contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 165, inciso I alínea “e” do referido Diploma Legal. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 138, da Lei Federal nº. 14.133/21, ensejará a extinção do presente termo de contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. A rescisão determinada por ato unilateral da Contratante, nos casos enumerados nos Artigos 137 e 138, da Lei nº. 14.133/21 e alterações posteriores, acarreta as consequências prevista no parágrafo único do Artigo 162 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enumerados no Artigo 138 inciso II § 1º da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações, sem prejuízo das demais sanções previstas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO: Serão incorporadas a este TERMO DE CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos 8 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 026/2025 casos previstos no artigo 125 da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações legais, inclusive acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do TERMO DE CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – NORMAS APLICÁVEIS O presente Termo de Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº. 14.133/21, com fulcro no Artigo 75 II. A CONTRATADA declara conhecer todas as normas e concorda em se sujeitar às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente Termo de Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objetivo deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. PARÁGRAFO TERCEIRO - As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato. 9 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 026/2025 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.703 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame que estão participando: PARÁGRAFO PRIMEIRO Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios gerais da LGPD. PARÁGRAFO SEGUNDO É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses previstas em lei. PARÁGRAFO TERCEIRO Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação de cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente quando não prescritas essas obrigações. PARÁGRAFO QUARTO É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente TERMO DE CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste TERMO DE CONTRATO 10 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 026/2025 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO: Este TERMO DE CONTRATO é decorrente do processo administrativo de dispensa licitatória, constantes dos autos, por despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, da Lei nº. 14.133/2021 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais: Novo Aripuanã, 02 de Dezembro de 2025. Pela Contratante: RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CONTRATANTE Pela Contratada: A C GUIMARAES LTDA ANDERSON CARNEIRO GUIMARAES CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: CPF nº: RG nº: NOME: CPF nº: RG nº: 11 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 026/2025 ANEXO I – DESCRITIVO ITEM QTD. Unidade Especificação Vlr. Unitário Vlr. Total 1 90 2 450 3 330 4 290 5 70 6 20 7 45 8 2 9 2 Pacote Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Peça Peça Copo Descartável Supremo Cristal 200ml, com 50 unidades. Semi Acrilico.Plástico Resistente Embalagem descartável retangular, doces e salgados.Cor: Cristal. Capacidade de volume 500ml, comprimento x largura x altura, 18.5 cm x 11.5 cm x 5.7 cm. Com tampa, tampa estilo articulada. Flores para ornamentação - Arranjo de flor artificial-Categoria: (Cor adefinir);Acabamento: pétalas em tecido, podendo ser poliéster ou seda. Com aproximadamente 25 pétalas abertas nas medidas de: altura: 5cm x diâmetro: 6,5cm, Material da haste: Arame flexível com revestimento na cor verde com toque real; Informações adicionais: folhas verdes haster natural. Folha artificial de samambaia cm 53CM Folhagem artificial pendente com 11 ramificações para ornamentação – trepadeira plastico verde com dimensões 1P x 20L x 92A centímetros. Placa Grama Artificial plástico resistente Dimensões: 40 cm de largura por 60 cm de altura. Taça para pavê sobremesa acrílico 1250ml com tampa Tecido azul (tricolone) peça 58m Tecido Branco, peça com 62 metros 36,50 4,90 58,90 5,60 52,00 88,00 48,00 2.278,00 1.990,00 3.285,00 2.205,00 19.437,00 1.624,00 3.640,00 1.760,00 2.160,00 4.556,00 3.890,00 R$ 42.647,00 12 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 026/2025 ORDEM DE FORNECIMENTO DA DISPENSA Nº. 026/2025 – CPC/PMNA O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, que homologou a dispensa de licitação nº. 026/2025-CPC/PMNA, que visa a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E ARTIGOS DECORATIVOS VISANDO ATENDER AS FESTIVIDADES DO CASAMENTO COLETIVO, A SER REALIZADO SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, conforme proposta e termo de contrato, bem como o constante na Dispensa de Licitação nº. 026/2025 – CPC/PMNA e da Proposta, constante no Processo, de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. RESOLVE: I - Autorizar a empresa a A.C. GUIMARÃES LTDA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 14.039.305/0001-11, localizado na Rua Mangarataia, nº 71, Jorge Teixeira, CEP: 69.088-444, conforme especificações constantes no objeto deste contrato. II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de fornecimento até a completa execução. III – O valor global desta contratação é de R$ 42.647,00 (Quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de recebimento. IV – O prazo de execução é até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, podendo ser prorrogado desde que justificado e aceito pela administração. V – O presente Termo de Contrato terá sua vigência de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do termo contratual, sendo facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 107 da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações. 13 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 026/2025 VI - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Novo Aripuanã/AM, 02 de dezembro de 2025. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CONTRATANTE Recebi em: / / A C GUIMARAES LTDA ANDERSON CARNEIRO GUIMARAES CONTRATADA 14 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000