ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação MEMORANDO Nº. 0187/2025 Novo Aripuanã/AM, 16 de setembro de 2025. Da: Secretaria Municipal de Educação Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Aquisição de materiais esportivos. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o(a) cordialmente, venho por meio deste solicitar a abertura de procedimento administrativo visando à aquisição de materiais esportivos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Novo Aripuanã/AM. A presente solicitação justifica-se pela necessidade de disponibilizar materiais adequados para a realização das atividades esportivas e pedagógicas desenvolvidas nas unidades de ensino da rede municipal. Tais materiais são fundamentais para o desenvolvimento das aulas de educação física, bem como para a realização de atividades recreativas, projetos educacionais e eventos esportivos promovidos pelas escolas. A prática de atividades esportivas no ambiente escolar contribui significativamente para o desenvolvimento físico, social e cognitivo dos estudantes, incentivando hábitos saudáveis, o trabalho em equipe, a disciplina e a integração entre os alunos. Nesse sentido, a disponibilização de materiais esportivos adequados é essencial para garantir a efetividade das atividades pedagógicas e proporcionar melhores condições para a prática esportiva no âmbito escolar. Ressalta-se que a insuficiência ou ausência desses materiais pode comprometer a realização das atividades previstas no planejamento pedagógico das unidades escolares, tornando necessária a aquisição dos itens para atender de forma adequada às demandas da rede municipal de ensino. Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências necessárias para a instauração do competente procedimento administrativo, visando à aquisição dos CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação materiais esportivos necessários ao atendimento das atividades educacionais e esportivas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação. Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. Atenciosamente, Alcione Silva da Silva Secretária Municipal de Educação CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação Anexo I. ITEM 1 QTD. 15 UND. Unid Apito DESCRIÇÃO 2 5 3 5 4 5 5 7 6 7 7 7 8 20 9 20 10 20 11 6 12 6 13 5 14 5 15 50 16 10 17 10 18 10 19 15 20 3 21 6 22 3 23 5 24 5 25 10 26 10 27 3 28 3 29 3 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Jogos Jogos Jogos Jogos Par Par Unid Bola de futsal adulto Bola de futsal infantil Bola de futsal juvenil Bola de handebol hl1 infantil Bola de handebol hl2 juvenil Bola de handebol hl3 masculino Bola de pilates 55cm Bola de pilates 65cm Bola de pilates 75cm Bola de queimada infantil Bola de queimada junenil Bola de voleibol infantil Bola de voleibol juvenil Colchonete 1,30x60x5 Cones com Barreira 33cm Cones de agilidade 25cm Cones de agilidade 33cm Cronômetro Disco (atletismo) infantil Disco (atletismo) iniciante Disco (atletismo) juvenil Jogo de dama infantil Jogo de dama juvenil Jogo de xadrez infantil Jogo de xadrez juvenil Rede de futsal Rede de handebol Rede de voleibol infantil mirim CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação 30 3 31 2 32 2 33 1 Unid Unid Unid Unid Rede de voleibol juvenil Tatame 2x2m² Tatame 3x3m² Tatame 4x4 m² CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Alcione Silva da Silva 1. Objeto: Aquisição de materiais esportivos. 2. Justificativa da necessidade: Cargo/ Função: Secretária de Educação A presente solicitação justifica-se pela necessidade de disponibilizar materiais adequados para a realização das atividades esportivas e pedagógicas desenvolvidas nas unidades de ensino da rede municipal. Tais materiais são fundamentais para o desenvolvimento das aulas de educação física, bem como para a realização de atividades recreativas, projetos educacionais e eventos esportivos promovidos pelas escolas. A prática de atividades esportivas no ambiente escolar contribui significativamente para o desenvolvimento físico, social e cognitivo dos estudantes, incentivando hábitos saudáveis, o trabalho em equipe, a disciplina e a integração entre os alunos. Nesse sentido, a disponibilização de materiais esportivos adequados é essencial para garantir a efetividade das atividades pedagógicas e proporcionar melhores condições para a prática esportiva no âmbito escolar. Ressalta-se que a insuficiência ou ausência desses materiais pode comprometer a realização das atividades previstas no planejamento pedagógico das unidades escolares, tornando necessária a aquisição dos itens para atender de forma adequada às demandas da rede municipal de ensino. 3. Quantidade dos serviços a serem adquiridos: Conforme anexo I, deste. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação 4. Previsão da disponibilidade: Esta é uma contratação destinada a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com a previsão de início a contar, conforme assinatura do contrato. À autoridade superior, para autorização de prosseguimento. Novo Aripuanã/AM, de 16 de setembro de 2025 Alcione Silva da Silva Secretária Municipal de Educação 1. Documentos anexos: Planilha contendo a descrição e as quantidades supracitadas. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação Anexo I. ITEM 1 QTD. 15 UND. Unid Apito DESCRIÇÃO 2 5 3 5 4 5 5 7 6 7 7 7 8 20 9 20 10 20 11 6 12 6 13 5 14 5 15 50 16 10 17 10 18 10 19 15 20 3 21 6 22 3 23 5 24 5 25 10 26 10 27 3 28 3 29 3 30 3 31 2 32 2 33 1 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Jogos Jogos Jogos Jogos Par Par Unid Unid Unid Unid Unid Bola de futsal adulto Bola de futsal infantil Bola de futsal juvenil Bola de handebol hl1 infantil Bola de handebol hl2 juvenil Bola de handebol hl3 masculino Bola de pilates 55cm Bola de pilates 65cm Bola de pilates 75cm Bola de queimada infantil Bola de queimada junenil Bola de voleibol infantil Bola de voleibol juvenil Colchonete 1,30x60x5 Cones com Barreira 33cm Cones de agilidade 25cm Cones de agilidade 33cm Cronômetro Disco (atletismo) infantil Disco (atletismo) iniciante Disco (atletismo) juvenil Jogo de dama infantil Jogo de dama juvenil Jogo de xadrez infantil Jogo de xadrez juvenil Rede de futsal Rede de handebol Rede de voleibol infantil mirim Rede de voleibol juvenil Tatame 2x2m² Tatame 3x3m² Tatame 4x4 m² CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação INTERESSADO/REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. Descrição da Necessidade da Contratação A presente solicitação justifica-se pela necessidade de disponibilizar materiais adequados para a realização das atividades esportivas e pedagógicas desenvolvidas nas unidades de ensino da rede municipal. Tais materiais são fundamentais para o desenvolvimento das aulas de educação física, bem como para a realização de atividades recreativas, projetos educacionais e eventos esportivos promovidos pelas escolas. A prática de atividades esportivas no ambiente escolar contribui significativamente para o desenvolvimento físico, social e cognitivo dos estudantes, incentivando hábitos saudáveis, o trabalho em equipe, a disciplina e a integração entre os alunos. Nesse sentido, a disponibilização de materiais esportivos adequados é essencial para garantir a efetividade das atividades pedagógicas e proporcionar melhores condições para a prática esportiva no âmbito escolar. Ressalta-se que a insuficiência ou ausência desses materiais pode comprometer a realização das atividades previstas no planejamento pedagógico das unidades escolares, tornando necessária a aquisição dos itens para atender de forma adequada às demandas da rede municipal de ensino. 2. Previsão no Plano Anual de Contratações - PCA O artigo 12 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que os órgãos responsáveis pelo planejamento, em cada ente federativo, poderão elaborar o Plano Anual de Contratações (PCA), com base nos documentos de formalização de demandas, conforme regulamentação própria. O PCA tem por finalidade consolidar as demandas de contratações em um único instrumento, permitindo racionalizar as necessidades administrativas, otimizar recursos públicos e estabelecer prioridades de forma planejada e transparente. Ressalte-se que a lei utiliza o verbo “poderão”, conferindo caráter facultativo à elaboração do plano. Diante da ausência de expressões como “deverão” ou “preferencialmente” indica que não se trata de obrigação legal, mas de uma faculdade administrativa conferida aos entes federativos. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação Tal interpretação encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal1, segundo a qual os entes federados gozam de autonomia administrativa e regulatória, podendo adequar a aplicação das normas gerais de licitações e contratações às suas realidades estruturais e operacionais. A presente contratação alinha-se às necessidades desta Secretaria, apesar do município ainda não possuir regulamentação e o Plano de Contratações Anuais, demonstrando-se assim indispensável o processamento do certame. 3. Requisitos para contratação Consistem em requisitos necessários à contratação com vistas ao atendimento da necessidade especificada. A forma de contratação pelos órgãos públicos, em regra, ocorre por meio de procedimento licitatório. Porém, na forma da lei n.º 14133/21, em seu art. 75 reconhece a existência de exceções às regras de contratação ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam, a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Deve-se ressaltar que a Lei mencionada prevê a dispensa de licitação para a contratação, nos seguintes termos: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 12.343, de 2024) R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos); Para a presente contratação os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar documentos a título de habilitação. Dessa forma, a contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, fundamentado no inciso II, do artigo 75 da Lei Federal n. 14.133/2021. 1 STF, RE-RG nº 1.188.352/DF, Pleno. Rel. Min. Luiz Fux, DJe 22.03.2019. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação 4. Levantamento de mercado Como soluções de mercado para o objeto a ser contratado verifica-se a necessidade de contratação com empresa que atenda aos requisitos que serão elencados no Termo de Referência. 5. Descrição da solução como um todo A solução proposta consiste na aquisição de materiais esportivos destinados a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Novo Aripuanã/AM, com o objetivo de proporcionar condições adequadas para a realização das atividades esportivas e pedagógicas desenvolvidas nas unidades da rede municipal de ensino. A contratação deverá contemplar o fornecimento de diversos materiais esportivos, conforme as necessidades identificadas pela Secretaria, observando padrões de qualidade, durabilidade e segurança adequados ao uso em atividades escolares e recreativas. Os materiais adquiridos serão utilizados nas aulas de educação física, em atividades esportivas, recreativas e em projetos educacionais promovidos pelas escolas municipais, contribuindo para o desenvolvimento físico, social e educacional dos estudantes. Dessa forma, a solução adotada visa assegurar a disponibilização de materiais esportivos adequados para o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas e esportivas, fortalecendo as ações educacionais e promovendo melhores condições para a prática esportiva no ambiente escolar. 6. Estimativa das quantidades Conforme informado no Documento de Formalização de Demanda – DFD, o quantitativo necessário será : ITEM 1 QTD. 15 UND. Unid Apito DESCRIÇÃO 2 5 3 5 4 5 5 7 6 7 7 7 8 20 9 20 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Bola de futsal adulto Bola de futsal infantil Bola de futsal juvenil Bola de handebol hl1 infantil Bola de handebol hl2 juvenil Bola de handebol hl3 masculino Bola de pilates 55cm Bola de pilates 65cm CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação 10 20 11 6 12 6 13 5 14 5 15 50 16 10 17 10 18 10 19 15 20 3 21 6 22 3 23 5 24 5 25 10 26 10 27 3 28 3 29 3 30 3 31 2 32 2 33 1 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Jogos Jogos Jogos Jogos Par Par Unid Unid Unid Unid Unid Bola de pilates 75cm Bola de queimada infantil Bola de queimada junenil Bola de voleibol infantil Bola de voleibol juvenil Colchonete 1,30x60x5 Cones com Barreira 33cm Cones de agilidade 25cm Cones de agilidade 33cm Cronômetro Disco (atletismo) infantil Disco (atletismo) iniciante Disco (atletismo) juvenil Jogo de dama infantil Jogo de dama juvenil Jogo de xadrez infantil Jogo de xadrez juvenil Rede de futsal Rede de handebol Rede de voleibol infantil mirim Rede de voleibol juvenil Tatame 2x2m² Tatame 3x3m² Tatame 4x4 m² 7. Estimativa de preços ou preços referenciais Foram realizadas cotações de preços no mercado com empresas do ramo. 8. Justificativa para parcelamento Na presente demanda, não é vislumbrado, no momento, motivações para a adoção do parcelamento do objeto. 9. Contratações correlatas/interdependentes Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação 10. Demonstrativo dos resultados pretendidos Com a aquisição dos materiais esportivos, pretende-se garantir melhores condições para a realização das aulas de educação física e das atividades esportivas desenvolvidas nas unidades da rede municipal de ensino. Espera-se, com isso, promover a prática regular de atividades físicas entre os estudantes, contribuir para o desenvolvimento físico, social e educacional dos alunos, bem como fortalecer as ações pedagógicas e recreativas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, proporcionando maior qualidade e efetividade nas atividades esportivas no ambiente escolar. 11. Providências para adequação do ambiente do órgão Não se vislumbra necessidade de tomada de providências de adequações para a solução a ser contratada e o serviço prestado. 12. Requisitos de Sustentabilidade Os requisitos de sustentabilidade considerados para esta contratação visam assegurar que a solução adotada siga práticas responsáveis nas dimensões ambiental, social e econômica, alinhadas às diretrizes da administração pública. 13. Possíveis Impactos Ambientais A aquisição de materiais esportivos pode gerar impactos ambientais indiretos relacionados ao consumo de matérias-primas utilizadas na fabricação dos produtos. Ressalta-se que tais impactos estão ligados ao processo de fabricação e distribuição dos produtos, cabendo aos fabricantes observar práticas adequadas de produção e gestão de resíduos, em conformidade com a legislação ambiental vigente. 13. Viabilidade da contratação Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida e SUGERIMOS: 1) o acolhimento do presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR; CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação 2) E, que a presente contratação seja conduzida como contratação direta, com fundamento na DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021. 14. Responsáveis pela elaboração Novo Aripuanã, 16 de setembro de 2025 Alcione Silva da Silva Secretária Municipal de Educação CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS. 2. PERÍODO DE EXECUÇÃO: 2.1. Prazo de execução será de até 30 (trinta) dias, contado da assinatura e ordem de fornecimento, de acordo com o previsto no termo de referência. 3. FUNDAMENTO LEGAL 3.1. Art, 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações; 4. JUSTIFICATIVA 4.1. A presente solicitação justifica-se pela necessidade de disponibilizar materiais adequados para a realização das atividades esportivas e pedagógicas desenvolvidas nas unidades de ensino da rede municipal. Tais materiais são fundamentais para o desenvolvimento das aulas de educação física, bem como para a realização de atividades recreativas, projetos educacionais e eventos esportivos promovidos pelas escolas. 4.2. A prática de atividades esportivas no ambiente escolar contribui significativamente para o desenvolvimento físico, social e cognitivo dos estudantes, incentivando hábitos saudáveis, o trabalho em equipe, a disciplina e a integração entre os alunos. Nesse sentido, a disponibilização de materiais esportivos adequados é essencial para garantir a efetividade das atividades pedagógicas e proporcionar melhores condições para a prática esportiva no âmbito escolar. 4.3. Ressalta-se que a insuficiência ou ausência desses materiais pode comprometer a realização das atividades previstas no planejamento pedagógico das unidades escolares, tornando necessária a aquisição dos itens para atender de forma adequada às demandas da rede municipal de ensino. 5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DO CONTRATANTE: 5.1. A CONTRATANTE obriga-se a: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação a) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA, quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma; b) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente; c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do termo de contrato; d) Efetuar o pagamento à empresa contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no termo de contrato; e) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de preposto por ela credenciada; f) Exigir reparo a possíveis danos causados à Administração ou a terceiros, por culpa ou dolo da Contratada; g) Cumprir fielmente o Contrato; h) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela licitante vencedora; i) Rejeitar qualquer serviço entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas. 6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA: 6.1. Obriga-se a CONTRATADA, além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem os dispostos a seguir: 6.2. Caberá à CONTRATADA: Atender a demanda apresentada pela Secretaria requisitante de acordo com as regras estabelecidas a) Fornecer o objeto contratado de acordo com a cláusula primeira deste termo de contrato. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação b) Cumprir rigorosamente com a entrega dos serviços e/ou fornecimento. c) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento do termo de contrato, inclusive locomoção, impostos, contribuições previdenciárias, encargo trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos; d) Comunicar à Administração, por escrito, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da presente termo de contrato, total ou parcialmente. e) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste termo de contrato f) Prestar todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato. g) Disponibilizar durante toda execução do objeto do presente contrato, estrutura de ambulatório dotada de todos os recursos necessários à sua execução. h) Possuir todas as condições necessárias, inclusive materiais, insumos e equipamentos, para perfeita execução do objeto do presente termo de referência; i) Adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequências da execução dos trabalhos decorrentes do objeto deste termo de referência; j) Prestar todas as condições para a habilitação e qualificação previstas nas leis vigentes, quando solicitado pelo CONTRATANTE. k) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. l) Responsabilizar-se pelo atrasos e/ou prejuízos decorrentes da não entrega e/ou execução dos serviços. m) Manter durante a execução deste termo de contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigida no termo de contrato. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação n) A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. 7. DOS ENCARGOS DAS PARTES 7.1. Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA, em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste termo de Contrato, atraso e quaisquer outras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa adjudicatória, aplicar as seguintes sanções: 7.1.1. Advertência; 7.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 7.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 7.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 7.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente; 7.1.6. Multa de 10% sobre o valor do termocontrato, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas do termo de Contrato; 7.1.7. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 7.2. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste termo de contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação 8. ESPECIFICAÇÕES: ITEM 1 QTD. 15 UND. Unid Apito DESCRIÇÃO 2 5 3 5 4 5 5 7 6 7 7 7 8 20 9 20 10 20 11 6 12 6 13 5 14 5 15 50 16 10 17 10 18 10 19 15 20 3 21 6 22 3 23 5 24 5 25 10 26 10 27 3 28 3 29 3 30 3 31 2 32 2 33 1 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Jogos Jogos Jogos Jogos Par Par Unid Unid Unid Unid Unid Bola de futsal adulto Bola de futsal infantil Bola de futsal juvenil Bola de handebol hl1 infantil Bola de handebol hl2 juvenil Bola de handebol hl3 masculino Bola de pilates 55cm Bola de pilates 65cm Bola de pilates 75cm Bola de queimada infantil Bola de queimada junenil Bola de voleibol infantil Bola de voleibol juvenil Colchonete 1,30x60x5 Cones com Barreira 33cm Cones de agilidade 25cm Cones de agilidade 33cm Cronômetro Disco (atletismo) infantil Disco (atletismo) iniciante Disco (atletismo) juvenil Jogo de dama infantil Jogo de dama juvenil Jogo de xadrez infantil Jogo de xadrez juvenil Rede de futsal Rede de handebol Rede de voleibol infantil mirim Rede de voleibol juvenil Tatame 2x2m² Tatame 3x3m² Tatame 4x4 m² CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação 9. FORMA DE PAGAMENTO: 9.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 9.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação 9.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 9.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de materiais pela CONTRATADA. 9.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 9.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 9.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 9.8. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 9.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 9.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 10. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 10.1. O prazo de execução é de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado e desde que aceito pela Administração Municipal. 10.2. O prazo de vigência será de 90 (noventa) dias, devendo ter início logo após a assinatura da termo de contrato firmado entre as partes, podendo o mesmo ser prorrogado em igual período, através de termos aditivos, caso seja necessário, nos termos do art. 105, da Lei nº. 14.133/21. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Educação 11. REAJUSTE DE PREÇOS: 11.1. A prorrogação do prazo admitida neste termo de referência será por até 12 (doze) meses, devendo o Contratante enviar correspondência ao Contratado no prazo não inferior a 15 (quinze) dias demonstrando interesse de prorrogação, cujos preços serão corrigidos monetariamente de acordo com os índices oficiais do Governo Federal – Fundação Getúlio Vargas (INPC). 12. FORO: 12.1. Para dirimir as dúvidas que possam incidir sobre este termo de referência e demais atos que lhe sucederem, o foro apropriado será deste Município, excluindo-se outro por mais privilegiado que seja. 13. DO REGIME DE EXECUÇÃO DA DESPESA: 13.1. A prestação dos serviços e/ou fornecimento será executado sob o regime de empreitada por preço global. 14. UNIDADE FISCALIZADORA: Secretaria Municipal de Educação 15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Novo Aripuanã/AM, 11 de Setembro de 2025 Alcione Silva da Silva Secretária Municipal de Educação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC PROCESSO DE LICITAÇÃO N º 025/2025-DL/CPC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2025 O MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.278.818/0001-21, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização do procedimento de contratação, por meio de CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma PRESENCIAL, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por ITEM. Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Data do Fim de Recebimento de Propostas: até às 14h do dia 20/10/2025 E-mail para envio da proposta e documentos de habilitação: licita.aripuana@outlook.com 1. OBJETO: 1.1. Aquisição de materiais esportivos, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e em seus anexos. 1.2. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo I do Edital, bem como as condições de participação e habilitação estabelecidas neste edital. 2. PARTICIPAÇÃO: 2.1.Poderão participar desta Dispensa, todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições da habilitação, conforme cada caso, disposto neste Edital. 2.2.Não será admitida a participação de: a) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC b) Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Empresas estrangeiras que não funcionem regularmente no País; d) Empresa ou pessoa física que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com gente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.3.O(s) fornecedor(es) interessado(s) deverão encaminhar suas propostas comerciais para a Comissão Permanente de Contratação preferencialmente fazendo referência a dispensa e ao objeto desse Edital, na forma presencial ou eletrônica, no endereço descrito no preâmbulo desse edital, durante o período definido acima para “Período de Recebimento das Propostas”, observando, as disposições para proposta de preços nesse Edital, ficando a cargo da(s) interessada(s) a forma do envio. 2.4. A(s) licitante(s) concorrente(s) ao certame deverão apresentar, junto com a Proposta de Preços, os documentos de Habilitação exigidos neste edital. 3. PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E JULGAMENTO: 3.1. Do período: 3.1.1. A presente dispensa presencial ficará aberta pelo período descrito no preâmbulo do Edital. 3.1.2. A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital, terá início a analise de documentos e divulgação da proposta mais vantajosa, através da publicação da homologação nos meios oficiais (Diario dos municipios). 3.2. Da Proposta: 3.2.1. O(s) licitante(s) interessado(s), após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará à Comissão Permanente de Contratação, por e-mail oficial: licita.aripuana@outlook.com, a Propostas de Preços, em papel timbrado da empresa, com a descrição do objeto ofertado, contendo nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ, e de acordo com as especificações e quantitativos apresentadas no Termo de Referência, em anexo, onde deverão constar: a) A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) deverão mencionar o valor total proposto, em algarismo e por extenso, e indicando expressamente o seu prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data fixada por este Edital para realização da dispensa, devendo ser preenchido os campos destinados aos preços unitários e preços totais, não sendo admitido, preço unitário e total, superior ao da planilha base, sob pena de desclassificação da proposta de preços; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC b) Serem apresentadas digitadas e sem rasuras; c) Indicarem o prazo de entrega do produto dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência anexo; d) Indicarem os dados bancários da empresa (Banco / Agência / Conta); e) Indicarem que todos os custos diretos e indiretos, tais como: equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos, taxas, despesas administrativas, transportes, carrego e descarrego, seguros, lucro e outros que sejam incidentes na execução do objeto pretendido estão incluídos no preço proposto; f) Indicarem a marca do produto ofertado, o fabricante, tipo de apresentação e procedência. 3.2.2. O valor unitário deverá estar com valor igual ou abaixo do orçado para cada ITEM, sob pena de desclassificação da proposta. 3.3. Do Critérios de Julgamento: 3.3.1. Para efeito da disputa de preços, a(s) Proposta(s) de Preço encaminhadas para o email pelo(s) interessado(s) serão consideradas lances único e inicial. 3.3.4. Poderá a Administração negociar os preços propostos pela(s) interessada(s), de acordo com a necessidade de cada caso, seguindo o princípio da vantajosidade, e a necessidade da Administração. 3.3.5. Poderá a Administração diligenciar a(s) interessada(s) para complementação nos documentos já devidamente apresentados, seguindo o princípio do interesse público. 3.3.6. No julgamento da(s) proposta(s), a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada a proposta que cotar o menor preço, observada as especificações técnicas definidas no Termo de Referência, bem como as condições exigidas no presente Edital. 3.3.7. O Agente de Contratação verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens deste Edital. 3.3.8. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 3.3.9. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital, ou apresentem irregularidades insanáveis, sendo assim, desclassificadas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC 3.3.10. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo município. 4. DOCUMENTAÇÃO PARA EFEITO DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO: 4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados à Comissão Permanente de Contratação via correio eletrônico para o email oficial: dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a proposta de preços. 4.2. Para fins de habilitação, exigir-se-á do(s) interessado(s), exclusivamente documentação e comprovação relativas à: 4.3. Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações; havendo consolidação do contrato social, apenas a última alteração devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração. b) No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício. c) Registro Comercial, no caso de empresa individual. d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. e) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso. f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEIs com todas as alterações posteriores, se houver, registradas no órgão competente, quando exigido, no qual conste que atividade pleiteada no credenciamento está expressamente prevista em seu objeto social. g) Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional, se for o caso. 4.4. As empresas MEI deverão apresentar o Balanço Patrimonial, conforme o acordão 2.586/2024 -TCU. 4.4. Da Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do MF (CNPJ/MF) ou Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social); c) Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual; d) Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal; e) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 4.5. Da Qualificação Econômico Financeira: 4.5.1. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da contratada, que esteja dentro do prazo de validade. 4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 4.5.3. O Balanço apresentado deverá cumprir as seguintes formalidades: a) Indicação do número das páginas e números do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício - DRE no Livro Diário, além do acompanhamento do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo; b) Assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa no Balanço Patrimonial e DRE (pode ser feita digitalmente); 4.5.4. As empresas deverão apresentar o balanço patrimonial enquadrado nos seguintes formatos: A) Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (devidamente carimbado, com etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro (passível de consulta online); B) arquivos conforme descritos no item 14.12.2, apresentados na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD) junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nos termos da Instrução Normativa n° 2.003/2021- RFB, suas exceções e alterações (assinados pelos contabilistas e pelo titular ou representante legal da entidade). 4.5.5. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE juntamente com os índices Financeiros, devidamente assinados pelo representante legal da MEI e pelo contabilista, em conformidade com o Acordão nº 133/2022 do Tribunal de Contas da União. 4.6. Da Qualificação Técnica: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC a) Por se tratar de contratação de entrega imediata e de baixo valor, não será exigida qualificação técnica. 4.7. Do Critérios de Julgamento: 4.7.1. O critério de julgamento de habilitação, se dará considerando a validade dos documentos apresentados pela interessada que apresentou a proposta mais vantajosa. 4.7.2. Serão inabilitados os licitantes que não atenderem as exigências acima. 4.7.3. Não poderão participar deste: 4.7.3.1. Empresa e/ou empresário cujo estatuto ou contrato social não esteja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que não atendam às condições deste Edital; 4.7.3.2. Empresa e/ou empresários suspensos de participar de licitação, durante o prazo da sanção aplicada; 4.7.3.3. Empresa e/ou empresários impedidos de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 4.7.3.4. Empresa e/ou empresário proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, inciso V da Lei Federal 9.605/98 e no art. 12 da Lei Federal 8.429/92; 4.7.3.5. Empresa e/ou empresário declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.7.3.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º §1 da Lei 14.133/2021; 5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 5.1. A execução se dará, conforme previsão no Termo de Referência anexo. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXTINÇÃO CONTRATUAL: 6.1. O proponente melhor classificado e habilitado será convocado para assinar o instrumento de contrato, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial (e-mail e/ou publicação no Diário Oficial), sob pena decair o direito à contratação, podendo a Administração Municipal convocar as demais empresas que atenderam à convocação e cumpriram os requisitos do Edital. 6.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pela Administração. 6.3. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, contados do(a) assinatura do contrato e/ou Nota de Empenho, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado, nos termos dos artigos 106 e CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC 107 da Lei nº 14.133/21 6.2. A extinção contratual, se dará pelos motivos elencados na Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências pelos motivos que deram causa, respondendo pelos seus atos e falhas. 7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento de 2025. 8. DOS RECURSOS: 8.1.Proferida a decisão que declara o vencedor, o Agente de Contratação informará ao(s) licitante(s) presente(s), que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas). 8.2.Os memoriais de recurso e as contrarrazões poderão ser encaminhadas para o e-mail oficial: licita.aripuana@outlook.com, dentro do prazo estabelecido. 8.3.A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso. 8.4.Na hipótese de interposição de recurso, o Agente de Contratação encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente. 8.5.O recurso contra decisão do Agente de Contratação terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, ratificará à licitante vencedora o procedimento licitatório. 8.7.O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes. 8.8.Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 9. DA RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO: 9.1.Encerrada a fase de recebimento das propostas e após toda instrução processual, os autos serão remetidos a autoridade competente para ratificação/homologação do processo. 9.2.Após ratificada/homologada, o setor responsável elaborará o termo de contrato (se for o caso), ocasião em que será consultado novamente a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da proposta vencedora, e se dará a devida publicidade dos atos nos veículos oficiais. 10. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC 10.1.Os casos omissos ou situações não explicitadas neste termo e/ou seus elementos constitutivos serão decididos pelo Agente de Contratação Direta, endereço eletrônico: licita.aripuana@outlook.com, segundo as disposições contidas na Lei 14.133/2021. 10.2.Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado, ou sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 10.3.A anulação do procedimento de dispensa presencial, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 10.4.É facultado ao responsável pela instrução deste processo: a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da dispensa de licitação; b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos desta dispensa de licitação; c) Convocar os proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. 10.5.No caso de todos os interessados na prestação de serviços restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: a) Republicar o presente Edital com uma nova data; b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. c) No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. d) As providências dos subitens anteriores também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer interessados (procedimento deserto ou fracassado) 10.6. A publicidade dos Atos referente a esta Dispensa se dará através de publicação no Diário Oficial do Município ou por e-mail ou por aviso no portal da transparência. 11. FORO: 11.1.As questões decorrentes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na comarca de Novo CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC Aripuanã/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo proposta Anexo IV – Minuta Termo de Contrato Novo Aripuanã/AM, 15 de outubro de 2025. Thyego Vale de Souza Agente de contratação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS. 2. PERÍODO DE EXECUÇÃO: 2.1. Prazo de execução será de até 30 (trinta) dias, contado da assinatura e ordem de fornecimento, de acordo com o previsto no termo de referência. 3. FUNDAMENTO LEGAL 3.1. Art, 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações; 4. JUSTIFICATIVA 4.1. A presente solicitação justifica-se pela necessidade de disponibilizar materiais adequados para a realização das atividades esportivas e pedagógicas desenvolvidas nas unidades de ensino da rede municipal. Tais materiais são fundamentais para o desenvolvimento das aulas de educação física, bem como para a realização de atividades recreativas, projetos educacionais e eventos esportivos promovidos pelas escolas. 4.2. A prática de atividades esportivas no ambiente escolar contribui significativamente para o desenvolvimento físico, social e cognitivo dos estudantes, incentivando hábitos saudáveis, o trabalho em equipe, a disciplina e a integração entre os alunos. Nesse sentido, a disponibilização de materiais esportivos adequados é essencial para garantir a efetividade das atividades pedagógicas e proporcionar melhores condições para a prática esportiva no âmbito escolar. 4.3. Ressalta-se que a insuficiência ou ausência desses materiais pode comprometer a realização das atividades previstas no planejamento pedagógico das unidades escolares, tornando necessária a aquisição dos itens para atender de forma adequada às demandas da rede municipal de ensino. 5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DO CONTRATANTE: 5.1. A CONTRATANTE obriga-se a: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC a) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA, quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma; b) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente; c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do termo de contrato; d) Efetuar o pagamento à empresa contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no termo de contrato; e) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de preposto por ela credenciada; f) Exigir reparo a possíveis danos causados à Administração ou a terceiros, por culpa ou dolo da Contratada; g) Cumprir fielmente o Contrato; h) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela licitante vencedora; i) Rejeitar qualquer serviço entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas. 6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA: 6.1. Obriga-se a CONTRATADA, além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem os dispostos a seguir: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC 6.2. Caberá à CONTRATADA: Atender a demanda apresentada pela Secretaria requisitante de acordo com as regras estabelecidas a) Fornecer o objeto contratado de acordo com a cláusula primeira deste termo de contrato. b) Cumprir rigorosamente com a entrega dos serviços e/ou fornecimento. c) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento do termo de contrato, inclusive locomoção, impostos, contribuições previdenciárias, encargo trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos; d) Comunicar à Administração, por escrito, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da presente termo de contrato, total ou parcialmente. e) Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste termo de contrato f) Prestar todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato. g) Disponibilizar durante toda execução do objeto do presente contrato, estrutura de ambulatório dotada de todos os recursos necessários à sua execução. h) Possuir todas as condições necessárias, inclusive materiais, insumos e equipamentos, para perfeita execução do objeto do presente termo de referência; i) Adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequências da execução dos trabalhos decorrentes do objeto deste termo de referência; j) Prestar todas as condições para a habilitação e qualificação previstas nas leis vigentes, quando solicitado pelo CONTRATANTE. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC k) Fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA. l) Responsabilizar-se pelo atrasos e/ou prejuízos decorrentes da não entrega e/ou execução dos serviços. m) Manter durante a execução deste termo de contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigida no termo de contrato. n) A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. 7. DOS ENCARGOS DAS PARTES 7.1. Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA, em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste termo de Contrato, atraso e quaisquer outras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa adjudicatória, aplicar as seguintes sanções: 7.1.1. Advertência; 7.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 7.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 7.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 7.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente; 7.1.6. Multa de 10% sobre o valor do termocontrato, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas do termo de Contrato; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC 7.1.7. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 7.2. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste termo de contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 8. ESPECIFICAÇÕES: ITEM 1 QTD. 15 UND. Unid Apito DESCRIÇÃO 2 5 3 5 4 5 5 7 6 7 7 7 8 20 9 20 10 20 11 6 12 6 13 5 14 5 15 50 16 10 17 10 18 10 19 15 20 3 21 6 22 3 23 5 24 5 25 10 26 10 27 3 28 3 29 3 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Jogos Jogos Jogos Jogos Par Par Unid Bola de futsal adulto Bola de futsal infantil Bola de futsal juvenil Bola de handebol hl1 infantil Bola de handebol hl2 juvenil Bola de handebol hl3 masculino Bola de pilates 55cm Bola de pilates 65cm Bola de pilates 75cm Bola de queimada infantil Bola de queimada junenil Bola de voleibol infantil Bola de voleibol juvenil Colchonete 1,30x60x5 Cones com Barreira 33cm Cones de agilidade 25cm Cones de agilidade 33cm Cronômetro Disco (atletismo) infantil Disco (atletismo) iniciante Disco (atletismo) juvenil Jogo de dama infantil Jogo de dama juvenil Jogo de xadrez infantil Jogo de xadrez juvenil Rede de futsal Rede de handebol Rede de voleibol infantil mirim CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC 30 3 31 2 32 2 33 1 Unid Unid Unid Unid Rede de voleibol juvenil Tatame 2x2m² Tatame 3x3m² Tatame 4x4 m² 9. FORMA DE PAGAMENTO: 9.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 9.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 9.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 9.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de materiais pela CONTRATADA. 9.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 9.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. 9.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 9.8. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 9.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 9.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 10. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 10.1. O prazo de execução é de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado e desde que aceito pela Administração Municipal. 10.2. O prazo de vigência será de 90 (noventa) dias, devendo ter início logo após a assinatura da termo de contrato firmado entre as partes, podendo o mesmo ser prorrogado em igual período, através de termos aditivos, caso seja necessário, nos termos do art. 105, da Lei nº. 14.133/21. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC 11. REAJUSTE DE PREÇOS: 11.1. A prorrogação do prazo admitida neste termo de referência será por até 12 (doze) meses, devendo o Contratante enviar correspondência ao Contratado no prazo não inferior a 15 (quinze) dias demonstrando interesse de prorrogação, cujos preços serão corrigidos monetariamente de acordo com os índices oficiais do Governo Federal – Fundação Getúlio Vargas (INPC). 12. FORO: 12.1. Para dirimir as dúvidas que possam incidir sobre este termo de referência e demais atos que lhe sucederem, o foro apropriado será deste Município, excluindo-se outro por mais privilegiado que seja. 13. DO REGIME DE EXECUÇÃO DA DESPESA: 13.1. A prestação dos serviços e/ou fornecimento será executado sob o regime de empreitada por preço global. 14. UNIDADE FISCALIZADORA: Secretaria Municipal de Educação 15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Novo Aripuanã/AM, 11 de Setembro de 2025 Alcione Silva da Silva Secretária Municipal de Educação 16. APROVAÇÃO DO T.R.: Novo Aripuanã, 30 de setembro de 2025 Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho Prefeito de Novo Aripuanã CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC ANEXO II – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS À Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã Ref.: Dispensa de Licitação nº XXX/2025 - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 01 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Item 02 Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): GLOBAL DA PROPOSTA (1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa. (2) Os licitantes não deverão incluir o CSLL e IRPJ nas Planilhas de Preços no quadro de Tributos, conforme Acórdão 1.319/2010, 1.696/2010, 1.442/2010 e 950/2007 do Tribunal de Contas da União. A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação. e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC ANEXO III – Termo de Contrato TERMO DE CONTRATO Nº. XXX/2025 TERMO DE CONTRATO Nº. 0XXX/2025, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, , que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ e a empresa XXXXXXXXXXX, na forma abaixo: Aos XX (XXXXX) dias do mês de XXXXXX do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta Cidade de Novo Aripuanã, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Avenida 16 de Fevereiro, n°. 73, Centro, Novo Aripuanã - Amazonas – CEP 69.260-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ sob o CNPJ Nº. 04.278.818/0001-21, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. 028.065.172-49, portador do RG n°. 0162853-4 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Dezenove de Dezembro S/N, Bairro: Centro, Novo Aripuanã/AM e, do outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. XXXXXXXXXXXXX, localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXX-XXX, Manaus/AM, representado por XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXX, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo, doravante referido por processo de Dispensa de Licitação n°. XXX/2025-CPC/PMNA, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei n°. 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, na presença de testemunhas é assinado o presente TERMO DE CONTRATO PARA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, constante da minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis n°. 14.133/2021, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Por força do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a prestar o fornecimento para a CONTRATANTE de XXXXXXXX, conforme processo nº. XXX/2025 – CPC/PMNA, e proposta apresentada e aceita, obedecendo fiel e CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no termo de contrato do referido processo. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO: O valor global do presente TERMO DE CONTRATO importa a quantia de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), de acordo com a menor proposta apresentada, a qual faz parte integrante deste TERMO DE CONTRATO e o pagamento será efetuado mediante atesto da fiscalização. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de notas fiscais eletrônicas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. O valor da contratação deverá ser pago através de depósito/ transferência bancária, de titularidade da CONTRATADA: Dados Bancários: Banco: XXXXXXXXXXX Agência XXXXX, Conta-Corrente: XXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXXX PARÁGRAFO SEGUNDO: Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã /Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) material(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de Imunidade ou Isenção de Imposto de Renda e Declaração do Optantes do Simples, exigência da Instrução Normativa da Receita Federal IN RFB 2145/2023. PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. PARÁGRAFO QUARTO: A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimento pela CONTRATADA. PARÁGRAFO QUINTO: Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. PARÁGRAFO SEXTO: O presente TERMO DE CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, excetuando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro. PARÁGRAFO SÉTIMO: As despesas decorrentes do presente TERMO DE CONTRATO correrão à conta do orçamento de 2025, através da seguinte: Unidade: XXXXXXXXXXXXXXX Classificação Programática: XXXXXXXXXXXXXXXX Elemento de Despesa: XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX - STN CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS: O prazo de vigência deste TERMO DE CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, da Ordem de fornecimento, que autoriza o início da CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC fornecimento, para atendimento das necessidades da secretaria municipal de XXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei 14.133/21 e alterações, fica designada comissão de recebimento e fiscalização de materiais, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente Termo de Contrato. A fiscalização do presente contrato será exercida pelo servidora Thalia Andrade Brasil, portadora do RG Nº. 2787275 SSP/AM e CPF Nº. 019.785.292-01, conforme Portaria Municipal nº. 001-A/2025, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do termo de contrato e de tudo dará ciência à Administração. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. O fiscal do termo de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA QUINTA: PRAZO O prazo da execução ora CONTRATADO será de 15 (quinze) dias, contados do dia XX de XXXXXXX de 2025, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, encerrando-se em XX de XXXXXXXX de 2025. O presente Termo de Contrato terá sua vigência de 60 (sessenta) dias, nos termos do caput do art. 105 da Lei nº 14.133/21. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou terceiros em razão de ação ou omissão, doloso ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; PARÁGRAFO SEGUNDO: Indicar ao CONTRATANTE o nome do seu preposto ou funcionário que será o contato usual para equacionar os problemas relativos ao fornecimento; PARÁGRAFO TERCEIRO: Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por membros de sua equipe técnica ou prepostos aos bens de propriedade do órgão licitante e a terceiros durante a prestação dos serviços objeto desta dispensa. PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes do serviço do objeto deste TERMO DE CONTRATO, na forma do art. 121, §1°, da Lei nº. 14.133/21; CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste CONTRATO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às consequências e implicações, próximas ou remotas. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pela FISCALIZAÇÃO, bem como atenderá de imediato às reclamações fundamentadas. PARÁGRAFO TERCEIRO: A FISCALIZAÇÃO atuará no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade única, integral e CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e às consequentes implicações, próximas ou remotas, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade. PARÁGRAFO QUARTO: As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas aos seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. PARÁGRAFO QUINTO: Rejeitar qualquer produto equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo órgão público ou com as especificações constantes na presente dispensa, em especial no Termo de Referência, e ainda solicitar que seja trocado, de acordo com as especificações do Termo de Referência. PARÁGRAFO SEXTO: Seguir rigorosamente as orientações da assessoria da CONTRATADA com base na legislação vigente, assumindo todo e qualquer ônus pelo não cumprimento da mesma. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO O CONTRATANTE designa como gestor deste Termo de Contrato, a Sra. Maria Olimpia dos Santos Passos, cargo de Secretária Municipal de Administração, para as questões administrativas ou quem ele designar por Termo próprio publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Mural de Avisos da Prefeitura. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTAS: As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste termo de contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A inexecução total ou parcial do termo de contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no termo de contrato, sujeitará ao contratado, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória; b.3. Compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória; c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até três anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente termo de contrato; a. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº. 9.784, de 1999; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade; As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente; Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO: Conforme o disposto no Artigo 137, da Lei Federal nº. 14.133/21, a contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 165, inciso I alínea “e” do referido Diploma Legal. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 138, da Lei Federal nº. 14.133/21, ensejará a extinção do presente termo de contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. A rescisão determinada por ato unilateral da Contratante, nos casos enumerados nos Artigos 137 e 138, da Lei nº. 14.133/21 e alterações posteriores, acarreta as consequências prevista no parágrafo único do Artigo 162 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enumerados no Artigo 138 inciso II § 1º da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações, sem prejuízo das demais sanções previstas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO: Serão incorporadas a este TERMO DE CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 125 da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações legais, inclusive acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do TERMO DE CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – NORMAS APLICÁVEIS O presente Termo de Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº. 14.133/21, com fulcro no Artigo 75 II. A CONTRATADA declara conhecer todas as normas e concorda em se sujeitar às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente Termo de Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objetivo deste CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. PARÁGRAFO TERCEIRO - As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.703 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame que estão participando: PARÁGRAFO PRIMEIRO Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios gerais da LGPD. PARÁGRAFO SEGUNDO É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses previstas em lei. PARÁGRAFO TERCEIRO Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação de cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente quando não prescritas essas obrigações. PARÁGRAFO QUARTO É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente TERMO DE CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste TERMO DE CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO: Este TERMO DE CONTRATO é decorrente do processo administrativo de dispensa licitatória, constantes dos autos, por despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, da Lei nº. 14.133/2021 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais: Novo Aripuanã, xx de XXXXX de 2025. Pela Contratante: RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CONTRATANTE Pela Contratada: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx CONTRATADO CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC TESTEMUNHAS: NOME: CPF nº: RG nº: NOME: CPF nº: RG nº: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC ANEXO I – DESCRITIVO AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS - ETI ITEM DESCRIÇÃO QTD UND VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Violão para uso infantil – tamanho 39´, forma do corpo clássico, tampo tilia, lateral e fundo tipo linden, na 1 cor natural (madeira), acabamento 20 fosco, 06 cordas, material das cordas em nailon. Produto de 1ª qualidade. Garantia de validade de 12 (doze) meses. Violão para uso adulto – tamanho 4/4, materiais do braço mogno, quantidade de trastes 19, comprimento da escala aproximadamente 640mm, 2 acabamento do corpo satin, forma 30 do corpo classic, material do tampo aberto, materiais do fundo Agathis, quantidade de cordas 06, material das cordas nailon Produto de 1ª qualidade. Garantia de validade de 12 (doze) meses. Suporte para violão – cor preto,dimensões aproximadas: 50x10x4, confeccionado em aço, altura aproximada 64 a 74cm, base 3 30cm, diametro 2cm, altura 50 ajustavél, suporte universal. Produto de 1ª qualidade. Garantia de validade de 12 (doze) meses. Unidade - - Unidade - - Unidade - - Estante para partitura – estante de partitura com altura minima de 4 75cm,altura bandeja 24cm, largura 20 aproximada da bandeja 46.5cm, Unidade - - CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC confeccionada em aço, altura ajustável, suporta até 2,5kg, pés antiderrapantes. Afinador digital para violão – Afinador digital portátil com clip (presilha) para fixação em instrumentos de corda. Aplicação: Compatível com violão, guitarra, cavaquinho, ukulele e baixo. Escala: Cromática, com possibilidade de afinação em todas as notas musicais.. Precisão: Tolerância máxima de ±1 cent. Display: Tela digital com iluminação (LCD ou LED), que permita leitura em ambientes claros e escuros. 5 Ângulo: Visor ajustável com rotação 2 mínima de 180°. Faixa de afinação: A4 = 430 Hz a 450 Hz, ajustável. Alimentação: Bateria substituível (tipo botão CR2032 ou similar), com autonomia mínima de 20 horas de uso contínuo. Desligamento automático para economia de bateria; Indicação visual clara de nota e afinação (setas ou cores). Material: Clip de fixação emborrachado ou com proteção para não danificar o instrumento. Garantia: Mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação. Encordoamento de Nylon - Encordoamento para violão nylon modelo R58 Bordões prateados, primas em nylon cristal. Acabamento com bolinha. Descrição do fabricante: Primas: 6 Monofilamento técnico de nylon 10 cristal, Bordões: Alma de multifilamentos de nylon, encapada com metal prateado, Tensão: Média. 1ª MI (E) - Cristal - .028" (0,71mm), 2ª SI (B) - Cristal - .032" (0,81mm), 3ª SOL (G) - Cristal - .040" (1,02mm), 4ª RÉ (D) - Prateada - Unidade - - Unidade - - CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC .029" (0,74mm), 5ª LÁ(A) - Prateada - .035" (0,89mm) e 6ª MI (E) - Prateada - .043" (1,09mm) R$ XXXXXXXXXX CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC ORDEM DE FORNECIMENTO DA DISPENSA Nº. XX/2025 – CPC/PMNA O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, que homologou a dispensa de licitação nº. 0XX/2025-CPC/PMNA, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme proposta e termo de contrato, bem como o constante na Dispensa de Licitação nº. 0XX/2025 – CPC/PMNA e da Proposta, constante no Processo, de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. RESOLVE: I - Autorizar a empresa a XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. XXXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Nº XXXX, BAIRRO: XXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXX, CIDADE/UF, conforme especificações constantes no objeto deste contrato. II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de fornecimento até a completa execução. III – O valor global desta contratação é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXX), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de recebimento. IV – O prazo de execução é até XX (XXX) dias, contados do dia XX de XXXX de 2025, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado e desde que aceito pela Administração Municipal. V – O presente Termo de Contrato terá sua vigência de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do termo contratual, sendo facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 107 da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações. VI - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Novo Aripuanã/AM, XX de XXXXXX de 2025. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CONTRATANTE CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação - CPC Recebi em: / / XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADO CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do Relatório da Comissão Permanente de Contratação, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2025. CONSIDERANDO que no referido procedimento foram respeitadas todas as exigências estabelecidas pela legislação vigente. RESOLVE: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, no âmbito da Dispensa de Licitação nº 025/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM evento integrante do calendário cultural do Município. II – ADJUDICAR o objeto da contratação à empresa J C COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 35.455.928/0001-45, no valor global de R$ 60.975,40 (Sessenta mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta). III – DETERMINE-SE a adoção das providências necessárias para a formalização do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como publique-se o despacho, conforme exigência legal para eficácia dos atos administrativos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Novo Aripuanã-AM, em 21 de outubro de 2025. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 025/2025 TERMO DE CONTRATO Nº. 090/2025, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ e a empresa J C COMERCIAL LTDA, na forma abaixo: Aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta Cidade de Novo Aripuanã, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Avenida 16 de Fevereiro, n°. 73, Centro, Novo Aripuanã - Amazonas – CEP 69.260-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ sob o CNPJ Nº. 04.278.818/0001-21, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. *************, portador do RG n°. ************ SSP/AM, residente e domiciliado na ************ e, do outro lado a J C COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 35.455.928/0001-45, localizado na Av. Brigadeiro Hilario Gurjão, Jorge Teixeira, Manaus/AM, CEP: 69.088-130, representado por JESSICA CARNEIRO GUIMARÃES BEZERRA, brasileira, inscrita no CPF nº ************, residente na ************, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo, doravante referido por processo de Dispensa de Licitação n°. 025/2025-CPC/PMNA, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei n°. 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, na presença de testemunhas é assinado o presente TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM , constante da minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis n°. 14.133/2021, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Por força do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a prestar o fornecimento para a CONTRATANTE de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, conforme solicitação do órgão, oriundo do processo nº. 025/2025 – CPC/PMNA e proposta apresentada e aceita, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no termo de contrato do referido processo. 1 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 025/2025 CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO: O valor global do presente TERMO DE CONTRATO importa a quantia de R$ 60.975,40 (Sessenta mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta), de acordo com a menor proposta apresentada, a qual faz parte integrante deste TERMO DE CONTRATO e o pagamento será efetuado mediante atesto da fiscalização. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias de acordo com as normas da contratante e com os valores propostos, mediante apresentação de notas fiscais eletrônicas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. O valor da contratação deverá ser pago através de depósito/ transferência bancária, de titularidade da CONTRATADA: Banco: BRADESCO, Agência: 3053-8, Conta: 62.449-7; J C COMERCIAL LTDA PARÁGRAFO SEGUNDO: Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã /Amazonas, na Avenida 16 de Fevereiro nº. 73 - Centro, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) material(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; 2 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 025/2025 g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração de Imunidade ou Isenção de Imposto de Renda e Declaração do Optantes do Simples, exigência da Instrução Normativa da Receita Federal IN RFB 2145/2023. PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. PARÁGRAFO QUARTO: A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços e/ou fornecimento pela CONTRATADA. PARÁGRAFO QUINTO: Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FGTS. PARÁGRAFO SEXTO: O presente TERMO DE CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, excetuando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro. PARÁGRAFO SÉTIMO: As despesas decorrentes do presente TERMO DE CONTRATO correrão à conta do orçamento de 2025, através da seguinte: 020601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0062.2.023- MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA STN 1569 ETI CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS: O prazo de vigência deste TERMO DE CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, da Ordem de fornecimento, que autoriza o início do fornecimento, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 3 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 025/2025 CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei 14.133/21 e alterações, fica designada comissão de recebimento e fiscalização de materiais, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente Termo de Contrato. A fiscalização do presente contrato será exercida pelo servidor Douglas Fonseca de Souza, matrícula 441-3, CPF 016.380.572-57, conforme Portaria Municipal nº. 028/2025, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do termo de contrato e de tudo dará ciência à Administração. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. O fiscal do termo de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. A Contratada obriga-se a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e de órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA QUINTA: PRAZO O prazo da execução CONTRATADO será de 30 (trinta) dias, contados do dia 21 de Outubro de 2025, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, encerrando-se em 21 de novembro de 2025. O presente Termo de Contrato terá sua vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do caput do art. 105 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou terceiros em razão de ação ou omissão, doloso ou 4 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 025/2025 culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; PARÁGRAFO SEGUNDO: Indicar ao CONTRATANTE o nome do seu preposto ou funcionário que será o contato usual para equacionar os problemas relativos ao fornecimento; PARÁGRAFO TERCEIRO: Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por membros de sua equipe técnica ou prepostos aos bens de propriedade do órgão licitante e a terceiros durante a prestação dos serviços objeto desta dispensa. PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes do serviço do objeto deste TERMO DE CONTRATO, na forma do art. 121, §1°, da Lei nº. 14.133/21; CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste CONTRATO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às consequências e implicações, próximas ou remotas. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pela FISCALIZAÇÃO, bem como atenderá de imediato às reclamações fundamentadas. PARÁGRAFO TERCEIRO: A FISCALIZAÇÃO atuará no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e às consequentes implicações, próximas ou remotas, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade. 5 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 025/2025 PARÁGRAFO QUARTO: As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas aos seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. PARÁGRAFO QUINTO: Rejeitar qualquer produto equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo órgão público ou com as especificações constantes na presente dispensa, em especial no Termo de Referência, e ainda solicitar que seja trocado, de acordo com as especificações do Termo de Referência. PARÁGRAFO SEXTO: Seguir rigorosamente as orientações da assessoria da CONTRATADA com base na legislação vigente, assumindo todo e qualquer ônus pelo não cumprimento da mesma. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO O CONTRATANTE designa como gestor deste Termo de Contrato, a Sra. Maria Olimpia dos Santos Passos, cargo de Secretária Municipal de Administração, para as questões administrativas ou quem ele designar por Termo próprio publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e/ou Mural de Avisos da Prefeitura. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTAS: As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste termo de contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A inexecução total ou parcial do termo de contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no termo de contrato, sujeitará ao contratado, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa; b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 6 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 025/2025 b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória; b.3. Compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do termo de contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória; c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até três anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente termo de contrato; a. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº. 9.784, de 1999; A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade; 7 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 025/2025 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente; Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO: Conforme o disposto no Artigo 137, da Lei Federal nº. 14.133/21, a contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 165, inciso I alínea “e” do referido Diploma Legal. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 138, da Lei Federal nº. 14.133/21, ensejará a extinção do presente termo de contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. A rescisão determinada por ato unilateral da Contratante, nos casos enumerados nos Artigos 137 e 138, da Lei nº. 14.133/21 e alterações posteriores, acarreta as consequências prevista no parágrafo único do Artigo 162 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enumerados no Artigo 138 inciso II § 1º da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações, sem prejuízo das demais sanções previstas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO: Serão incorporadas a este TERMO DE CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos 8 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 025/2025 casos previstos no artigo 125 da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações legais, inclusive acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do TERMO DE CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – NORMAS APLICÁVEIS O presente Termo de Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº. 14.133/21, com fulcro no Artigo 75 II. A CONTRATADA declara conhecer todas as normas e concorda em se sujeitar às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente Termo de Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objetivo deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. PARÁGRAFO TERCEIRO - As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato. 9 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 025/2025 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.703 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame que estão participando: PARÁGRAFO PRIMEIRO Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios gerais da LGPD. PARÁGRAFO SEGUNDO É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses previstas em lei. PARÁGRAFO TERCEIRO Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação de cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente quando não prescritas essas obrigações. PARÁGRAFO QUARTO É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente TERMO DE CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste TERMO DE CONTRATO 10 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 025/2025 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO: Este TERMO DE CONTRATO é decorrente do processo administrativo de dispensa licitatória, constantes dos autos, por despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, da Lei nº. 14.133/2021 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais: Novo Aripuanã, 21 de outubro de 2025. Pela Contratante: RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CONTRATANTE Pela Contratada: J C COMERCIAL LTDA JESSICA CARNEIRO GUIMARÃES BEZERRA CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: CPF nº: RG nº: NOME: CPF nº: RG nº: 11 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 025/2025 ANEXO I – DESCRITIVO ITEM QTD. Unidade Especificação Vlr. Unitário Vlr. Total 1 3 2 3 3 3 4 3 5 6 6 6 7 7 8 7 9 7 10 5 11 5 12 5 13 5 14 5 15 10 16 10 17 5 18 5 19 6 20 3 21 3 22 1 23 2 24 2 25 50 26 20 27 20 28 20 29 15 30 15 31 10 32 10 33 10 Unid Unid Par Par Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Jogos Jogos Jogos Jogos Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Rede de voleibol infantil mirim Rede de voleibol juvenil Rede de handebol Rede de futsal Bola de queimada infantil Bola de queimada junenil Bola de handebol hl1 infantil Bola de handebol hl2 juvenil Bola de handebol hl3 masculino Bola de futsal infantil Bola de futsal juvenil Bola de futsal adulto Bola de voleibol infantil Bola de voleibol juvenil Jogo de xadrez juvenil Jogo de xadrez infantil Jogo de dama infantil Jogo de dama juvenil Disco (atletismo) iniciante Disco (atletismo) infantil Disco (atletismo) juvenil Tatame 4x4 m² Tatame 3x3m² Tatame 2x2m² Colchonete 1,30x60x5 Bola de pilates 75cm Bola de pilates 65cm Bola de pilates 55cm Apito Cronômetro Cones com Barreira 33cm Cones de agilidade 25cm Cones de agilidade 33cm 240,00 380,00 648,00 795,00 62,50 65,90 269,00 298,00 324,00 224,00 258,00 288,00 244,00 265,00 98,50 69,90 65,50 98,50 299,00 365,00 598,00 4.608,00 2.592,00 1.150,00 244,00 125,00 110,00 99,00 25,00 65,00 125,00 26,50 36,00 720,00 1.140,00 1.944,00 2.385,00 375,00 395,40 1.883,00 2.086,00 2.268,00 1.120,00 1.290,00 1.440,00 1.220,00 1.325,00 985,00 699,00 327,50 492,50 1.794,00 1.095,00 1.794,00 4.608,00 5.184,00 2.300,00 12.200,00 2.500,00 2.200,00 1.980,00 375,00 975,00 1.250,00 265,00 360,00 R$ 60.975,4 12 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 025/2025 ORDEM DE FORNECIMENTO DA DISPENSA Nº. 025/2025 – CPC/PMNA O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, que homologou a dispensa de licitação nº. 025/2025-CPC/PMNA, que visa a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, conforme proposta e termo de contrato, bem como o constante na Dispensa de Licitação nº. 025/2025 – CPC/PMNA e da Proposta, constante no Processo, de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. RESOLVE: I - Autorizar a empresa a J C COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 35.455.928/0001-45, localizado na Av. Brigadeiro Hilario Gurjão, Jorge Teixeira, Manaus/AM, CEP: 69.088-130, conforme especificações constantes no objeto deste contrato. II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de fornecimento até a completa execução. III – O valor global desta contratação é de R$ 60.975,40 (Sessenta mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de recebimento. IV – O prazo de execução é até 30 (trinta) dias, contados do dia 21 de outubro de 2025, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado e desde que aceito pela Administração Municipal. V – O presente Termo de Contrato terá sua vigência de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do termo contratual, sendo facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 107 da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações. VI - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Novo Aripuanã/AM, 21 de outubro de 2025. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CONTRATANTE 13 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Dispensa de Licitação nº 025/2025 Recebi em: / / J C COMERCIAL LTDA JESSICA CARNEIRO GUIMARÃES BEZERRA CONTRATADA 14 | P á g i n a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000