PREFEITURA DE _ NOVO ARIPUANÃ ESTADO DO amazonas PREFEITURA MUNICIPAL. DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 119, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÂ/AM, EM RAZÃO DO RISCO IMINENTE DE DOENÇAS OPORTUNISTAS CAUSADAS PELA SEVERA ESTIAGEM, VAZANTE DOS RIOS E QUEIMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, Inciso IV, da Lei Orgânica do Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 54.274, de Io de junho de 2026, que declara, em caráter preventivo, Estado de Emergência Climática e Ambiental no Estado do Amazonas em razão das projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Nino, estabelece medidas cautelares de proteção e defesa civil a serem adotadas e dá outras providências.; CONSIDERANDO o Decreto n° 118, de 05 de agosto de 2026, que declarou situação de emergência no município de Novo Aripuanã, nas áreas afetadas por desastre natural COBRA DE 1.4.1.1.0; CONSIDERANDO que disposto nos incisos IV e VI do Art. 8o da Lei n° 12.068 de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC e dispõe sobre o Sistema nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e com o previsto no Art. Io §2° e §4° do Art. 2o; CONSIDERANDO a Lei Estadual N 0 8.165, de 10 de abril de 2026, que estabelece diretrizes para a adoção de medidas preventivas de combate à fome durante os períodos de estiagem e cheia dos rios no Estado do Amazonas, especialmente quanto ao planejamento contínuo e antecipado de ações voltadas à proteção das populações vulneráveis, à criação de estoques reguladores de alimentos, água potável, medicamentos e insumos básicos; CONSIDERANDO que da redução na volumetria da precipitação de chuvas e da diminuição dos níveis dos cursos hídricos há prejuízo às atividades de navegação, transporte de pessoas e de alimentos, medicamentos e demais insumos; CNP.I 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAE DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ~ i^NOVOARIPUANA CONSIDERANDO que a estiagem está entre os desastres naturais que mais causam danos à saúde pública, seja por transtornos nos sistemas de abastecimento de água potável que causam doenças infecciosas por contato com águas contaminadas; CONSIDERANDO o risco de desabastecimento de medicamentos e itens de saúde no hospital e postos médicos do município; CONSIDERANDO o elevado risco sanitário à população do município, a interrupção da oferta e acesso aos serviços de saúde pública; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N° 7.874, de 6 de agosto de 2025, que regulamenta o incremento financeiro no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, e estabelece outras providências; CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 001/2026, elaborado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Novo Aripuanã, o qual concluiu, de forma favorável, pela necessidade de declaração de Emergência cm Saúde Pública em decorrência dos eventos climáticos sazonais de seca e estiagem que atingem o Município de Novo Aripuanã no exercício de 2026. RESOLVE Art. 1" DECRETAR situação de emergência no âmbito da saúde pública no município de Novo Aripuanã ocasionada pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas estiagem severa cumulado com os danos advindos da situação ambiental decorrente do desmatamento ilegal, aumento das queimadas não autorizadas, baixo índice pluviométrico e piora da qualidade do ar, que podem provocar interrupção da situação de normalidade das ações e serviços de saúde pública e alterar a rotina destes. § Io A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção do risco, em especial, a aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao CNP.I 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro. n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ^B^NOVO ARIPUANA atendimento da situação emergencial, respeitada a legislação em vigor. § 2o As medidas para enfrentamento da emergência de saúde publica, ficam definidas nos termos deste Decreto, devendo ocorrer de forma integrada e colaborativa, sem necessidade de elaboração de termos específicos aos já utilizados usualmente no combale aos males decorrentes da emergência. § 3o A situação de emergência pública em saúde decorrente da estiagem abrange todas as ações, equipes, equipamentos e processos da saúde pública do município. § 4o A caracterização jurídica situação da emergência pública em saúde decorrente da estiagem se inicia com a publicação do presente Decreto e perdurará enquanto não estabilizada a situação sanitária que o motiva. § 5o A situação anormal objeto deste Decreto encontra-se compreendida pelo n° 1.4.1.1.0 - ESTIAGEM - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, constante do Anexo da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 2o As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articuladas pela Secretaria Municipal de Saúde, estando a mesma autorizada a editar atos complementares necessários à execução de medidas administrativas urgentes para o enfrentamento à situação de emergência tratada neste Decreto. Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Aripuanã instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender as providências adotadas neste Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares. Art. 3" Considerada a caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público, fica admitida a contratação de pessoal por tempo determinado, com a finalidade precípua de combate aos impactos da estiagem, e devem ser aditivados, na forma própria e dentro dos limites legais, os contratos e convênios administrativos que favoreçam o processo em tela. Art. 4° A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro. n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO AR1PUANÃ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ^NOVO ARIPUANÃ Pública do Município de Novo Aripuanã, inclusive em termos de reforço às atividades. equipamentos e equipes de saúde. Art. 5o. O estado de Emergência em Saúde Pública declarado por este Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante novo decreto, por igual período, desde que permaneçam as condições que ensejaram sua decretação, devidamente comprovadas por parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 6". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. RAYMUNDO LOPES DE AUJ^UERQUE SOBRINHO Prefeito .Mirfíic ipal CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã, AM - CEP 69.260-000