PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO ^FNOVO ARIPUANÃ DECRETO N° 118 DE 05 DE AGOSTO DE 2026. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, NAS ÃREAS AFETADAS POR DESASTRE NATURAL CLIMATOLÓGICO COBRADE /1.4.I.1.0 ESTIAGEM, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARJPUANÃ, ESTADO DO AMAZONAS, Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 43, Inciso IV. da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO Decreto Estadual n.° 54.274, de Io de junho de 2026, em caráter preventivo, Estado de Emergência Climática e Ambiental no Estado do Amazonas em razão das projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Nino; CONSIDERANDO o comprometimento da normalidade, causado sobremaneira pela falta de água potável, caracterizando assim um desastre que vem exigir a ação imediata do Poder Público Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de prover o atendimento à população da zona urbana, suburbano e rural atingida pelo fenômeno da estiagem, quanto à complementação de abastecimento d'água potável, através de carros pipa, bem como perfuração de poços; CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo, conforme o disposto no artigo 229 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO as diretrizes da Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, previstas na Lei PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO -^g^NOVO ARIPUANÃ Estadual n.° 3.135, de 05 de junho de 2007; CONSIDERANDO a aproximação do início do período de estiagem severa no Amazonas, que tende a aumentar o risco de ocorrência de queimadas e incêndios florestais, o que caracteriza situação de alto risco ambiental; CONSIDERANDO que o Município de Novo Aripuanã vulnerável por quadro de vazantes do Rio Madeira e seus afluentes que alcançam todo o território do município afetando famílias, e sua baixa extrema impacta em plantações e criações, causando danos e prejuízos a população e diversos problemas no âmbito social e ambiental; CONSIDERANDO que em decorrência dos seguintes danos há necessidade de adoção de providencias imediatas, capazes de minorar os prejuízos e evitar os descumprimentos da segurança do patrimônio e da população do município; CONSIDERANDO que disposto nos incisos IV e VI do Art. 8o da Lei n° 12.068 de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC e dispõe sobre o Sistema nacional de Proteção e Defesa Civil - S1NPDEC e com o previsto no Art. l°§2°e§4° do Art. 2o; CONSIDERANDO a Orientação Normativa - SEDEC/CENAD/CGGD/CRSA que estabelece ações de resposta (Assistência Humanitária) para municípios atingidos por desastres de seca ou estiagem; CONSIDERANDO a Portaria n° 3.234, de 28 de dezembro de 2020, Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o funcionamento do processo administrativo eletrônico e digital do Sistema Integrado de informações sobre Desastres e a sua utilização, no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para a solicitação de conhecimento de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública e na transferência de recursos federais para as ações de resposta e de recuperação para estados e municípios afetados por desastres; PREFEITURA DE ^tNOVOARIPUANÃ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÀ GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO que o Município necessita de apoio complementar do Estado e da União, com recursos técnicos, humanos, materiais e financeiros, dado esse evento natural, de evolução gradual com a grande quantidade de famílias atingidas pela seca extrema (vazante) do Rio Madeira; CONSIDERANDO finalmente, esta situação causa adversidades de ordem social e econômica que superam a capacidade orçamentária do Município de realizar as ações necessárias para o restabelecimento da normalidade DECRETA: Art. 1". Fica declarada situação de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período ou revogada em caso de retorno aos níveis normais dos rios, nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - 1.4.1.1.0, conforme Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022 - MDR. Art. 2". Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, através Defesa Civil - COMDEC/NA e Ações Voluntárias, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, conforme portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, em seu artigo 5o, inciso 11, e §2° que trata do desastre em nível II ou de média intensidade ensejando-se a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. Art. 3o. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, através Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil - SEXDEC/NA. Art. 4". De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os Agentes de Defesa Civil, PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÀ GABINETE DO PREFEITO ^NOVOARIPVANÃ diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II -usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5°. De acordo com o estabelecido no Art. 5o do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1°. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2". Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6". Com base no Inciso VII do artigo 75 da Lei n° 14.133 de 01.04.2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ-AM, Estado PREFEITURA DE ~ i^NOVOARIPUANA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE. NOVO AR1PUANÃ GABINETE DO PREFE1 TO do Amazonas, 05 de agosto de 2026. RAYMUNDO LOPES DE Prefeitóí te ^UERQLE SOBRINHO ínicipal ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 242 DE 03 AGOSTO DE 2026. CONCEDE DIÁRIAS A SERVIDOR DESTE PODER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, Prefeito Municipal de Novo Aripuanã/Am, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc, CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n° 001-2026; CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento de servidor para desempenhar funções de interesse da Comuna, no Município de Novo Aripuanã-Am, RESOLVE: I - AUTORIZAR o Servidor KILDERY RENIER PIMENTEL SERRÃO, matrícula n° 1326-1, ocupante do Cargo de Agente de Contratação, lotado na Representação do Município de Novo Aripuanã, em Manaus, viajar a Novo Aripuanã, no período de 03/08/2026 a 09/08/2026, para tratar do que segue, com a seguinte escala: Saída no dia 03/08/2026 e retorno no dia 09/08/2026: a) Tratar de assuntos de interesse da Comissão de Licitação, na Prefeitura de Novo Aripuanã-Am. II - Determinar a Secretaria de Finanças - Tesouraria - o pagamento de 06 (seis) diárias no valor de R$ 500,00 cada, perfazendo o montante de R$ 3.000,00 para o referido Servidor, para custear as despesas de alimentação, pousada e transporte, a fim de que possa dar cumprimento das determinações da presente portaria. III - Caso o (a) Servidor (a) não apresente o Relatório de Viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigada a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese do descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. IV - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripqãnã/Am, 03 de agosto de 2026. RAYMUNDO LOPES DE /MWQUERQUE SOBRINHO Prefei^MÉhicipal