PREFEITURA DE ~ ^NOVOARIPUANA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 109 DE 02 DE JULHO DE 2026. DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSICÂO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE NOVO ARIPUANÃ, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO AREPUANÂ, Estado do Amazonas, Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso de suas atribuições que lhes são asseguradas por Lei, tendo em vista o disposto na lei n° 009, de 2017. DECRETA CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art.l0. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Novo Aripuanã, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, instituído pela lei n° 11.364, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2o. Compete ao COMSEA Municipal: I - Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo chefe do poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II- Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da conferência; III- Propor ao poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN. as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV- Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V- Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI- Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da política e do Plano Municipal de Seguran9a Alimentar e Nutricional; í CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 PREFEITURA DE ~ F NOVOARIPUANA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ GABINETE DO PREFEITO VII- Zelar pela realização do Direito Humano a Alimentação Adequada e pela sua efetividade; VIII- Manter articulação permanente com os outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos as ações associadas a Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno; §1°: O COMSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §2°: Na ausência de convocação por parte do chefe do poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSEA Municipal. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art.3°- O COMSEA de Novo Aripuanã é constituído por 15 (quinze) conselheiros titulares e igual número de suplentes, dos quais 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil é 1/3 (um terço) de representantes governamentais disposto na lei n° 009, de outubro de 2017. §1°: A representação governamental, titulares e suplentes, são designados pelo Prefeito, mediante indicações apresentada pelas seguintes Secretarias: a) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS b) Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAAB c) Secretaria Municipal de Educação - SEMED d) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA § 2o: Os conselheiros representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, são designados Pelo Prefeito, escolhidos em Encontro Municipal promovido e coordenado pelo Poder Público Municipal. a) Associação dos Pastores - APAS b) Associação da Comunidade Rural Bom Jesus - Bom Jesus c) Associação Comunitária para o Desenvolvimento da Comunidade Santa Maria do Uruá - ACOSAMA CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro. n°73 - Centro-Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO d) Pastoral da Criança e) Associação dos Produtores Agroextrativistas da Comunidade Esperança - AGR.OCE f) Associação Tucumaense do Estado do Amazonas - TUCUMAENSE g) Associação dos Deficientes de Novo Aripuanã - ADENA h) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS i) Conselho Municipal de Educação - CME j) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Parágrafo Único - As instituições representadas no conselho municipal devem obrigatoriamente atuar no município. §3° Poderão compor o COMSEA Municipal, na qualidade de observadores, representantes de Conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicado pelos titulares das respectivas instituições mediante convite formulado pelo presidente do COMSEA Municipal; Art. 4o - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental, serão designados pelo Prefeito. Parágrafo Único - Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida uma única recondução. Art. 5o. - O COMSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil, incluído a comissão, composta pelo menos por 03 membros, dos demais serão representantes do governo, incluído o Secretário-Geral. § Io Cabe a comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil que comporá o COMSEA Municipal, a ser submetida ao prefeito, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 2o A Comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no COMSEA Municipal ao chefe do Poder Executivo; Art. 6o - O COMSEA Municipal tem a seguinte organização: I- Plenária; II- Secretaria Geral; III - Secretaria Executiva; IV-Comissão temática. 69.260-000 CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro-Novo Aripuanã/AM - CEP 1 NObK>G:JMWüM PREFEITURA DE ~ JOARIPUANA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÀ GABINETE DO PREFEITO SESSÃO I DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA GERAL Art.7°. - O COMSEA Municipal será presidido por um representante da sociedade civil, indicado pelo conselho, entre membros, e designado pelo prefeito; Parágrafo Único - No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o Secretário Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA Municipal. Art.8°. Ao Presidente incumbe: I - Zelar cumprimento das deliberações do COMSEA Municipal; II- Representar extemamente o COMSEA Municipal; III- Convocar. Presidir e Coordenar as reuniões do COMSEA Municipal; IV- Manter interlocução permanente com a Câmera Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional; V -Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário Geral; VI- Propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEA Municipal. Art. 9o Compete a Secretaria Geral assessorar o COMSEA Municipal. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Assistência Social será a Secretaria do COMSEA Municipal. Art. 10 Ao Secretário-Geral incumbe: I - Submeter analise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional as propostas do COMSEA Municipal de diretrizes e prioridades da política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II- Manter o COMSEA Municipal, informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele conselho; III - Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; IV- Instituir grupos de trabalho Intersecretariais para estudar e propor ações governamentais, integradas e relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V- Substituir o Presidente em seus impedimentos; VI- Presidir a Câmera Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. J CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro. n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 x- y PREFEITURA DE ~ NOVOARIPUANA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO SEÇÃO II DA SECRETARIA -EXECUTIVA Art.ll Para o cumprimento de suas funções, O COMSEA Municipal contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretária Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento; Parágrafo Único - Os recursos orçamentários e financeiros necessários a estruturação e funcionamento da Secretaria Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art.12 Compete a Secretaria Executiva: I- Assistir o Presidente e o Secretário Geral do COMSEA Municipal, no âmbito de suas atribuições; II- Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o COMSEA Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e proposta do COMSEA Municipal; III- Assessorar e assistir o Presidente do COMSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; IV- Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas aparecidas pelo COMSEA Municipal. Art.13 Incumbe ao Secretário Executivo do COMSEA Municipal dirigir, coordenar e orientar o Planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário Geral do Conselho. Art.14. Poderão participar das reuniões do COMSEA Municipal, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art.15. O COMSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por eles apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas especificas no seu âmbito de atuação. Art.16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria -Executiva do COMSEA Municipal serão feitas por intermédio da prefeitura. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro. n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 PREFEITURA DE ~ NOVOARIPUANA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO Art.17. O desempenho de função na Secretaria - Executiva do COMSEA Municipal constituirá atividades de natureza militar, e serviço relevante, para o pessoal civil, título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art.18. Ficam revogados os decretos (caso existam decretos a revogar). Art.19. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. PUBLICAÇÃO: Atesto para os fins e efeitos legais que este Decreto foi publicado de acordo com a Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanã, em 02 de julho de 2026, MARIA OLlMpbCDÕS SANTOS PASSOS Secretaria Municipal de Administração CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000