PREFEITURA DE ~ NOVOARIPUANA Q PKOQWíQ b O MOUhO cqmhiomi&üo ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÀ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N“ 107 DE 02 DE JULHO DE 2026. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÂ/AM, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES NACIONAL E EM OBSERVÂNCIA ÀS ESPECIFICIDADES LOCAIS, VISANDO ASSEGURAR O DIREITO À ALFABETIZAÇÃO DE TODAS AS CRIANÇAS ATÉ O FINAL DO 2° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, que estabelece, em seu art. 205. que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, visando o pleno desenvolvimento da pessoa e o preparo para o exercício da cidadania; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. que estabelecem Diretrizes e Base da Educação Nacional, em seus arts. 22, 23 e 32, para o ensino fundamental, destacando a alfabetização como uma das principais metas educacionais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n°. 15. 388 de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação especialmente sua Meta 3 que prevê a alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o final do 2o Ano do Ensino Fundamental. CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.° 008. 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação - PME do Município de Novo Aripuanã; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017. que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n°l 1.556. de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, incentiva ações intergovernamentais para o fortalecimento da alfabetização; A necessidade de garantir a equidade, qualidade e eficácia no processo de alfabetização das crianças matriculadas nas escolas públicas municipais; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro. n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 rRtrti i vyrxfA lzu NOVOARIPUANA PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, instrumento essencial para assegurar o direito de cada criança à alfabetização plena e significativa, desde a educação infantil até o final do 2o ano do ensino fundamental (Anos Iniciais), promovendo ações articuladas e sustentadas nas legislações nacional e diretrizes pedagógicas atualizada. Paragrafo único. Esta política Municipal de Alfabetização, reconhecida as especificidades socioculturais e territoriais locais, visa promover ações articuladas objetivando superar desafios locais, como o acesso à escola e a participação ativa das famílias no processo educacional. Art. 2° Para fins do disposto neste Decreto considera-se: I - alfabetização - desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético; II - consciência fonêmica - conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente; III - consciência fonológica - conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas; IV - fluência em leitura oral - capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia; V - literacia - conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento); VI - literacia familiar - conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar; VII - literacia emergente - conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal; VIII- numeracia - conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico; IX - multiletramento - prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que. por isso, exigem letramentos diversificados. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro. n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÀ GABINETE DO PREFEITO V PREFEITURA DE ~ ««f NOVO ARIPUAHA CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 3o São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I - Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § Io do art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, promovendo a colaboração entre União. Estados e Municípios para a melhoria contínua do processo de alfabetização; II - Adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação que corroborem o Currículo da Rede Municipal de Ensino, assegurando que as iniciativas nacionais complementem e fortaleçam as diretrizes locais; III - Implantação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com foco na promoção de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas: IV - Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores. coordenadores e gestores, assegurando que os profissionais estejam constantemente atualizados com as práticas de ensino de alfabetização e letramento nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática. V - ênfase no ensino de seis componentes essenciais para a alfabetização: consciência fonêmica e fonológica; fluência em leitura oral; desenvolvimento de vocabulário: compreensão de texto; produção autônoma de texto; prática social da leitura e da escrita: e aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas. VI - Adoção da concepção interacionista de linguagem, em que a língua é o recurso para realizar ações linguísticas, o meio para a interação social, o diálogo, a produção e construção de sentidos, em situações de leitura, escrita e oralidade; VII - Aquisição da língua escrita com função social, como instrumento de oportunidades, superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania, sendo seu ensino por meio da sistematização de escrita alfabética e dos diferentes gêneros textuais; VIII - Valorização do letramento e das práticas sociais letradas desde a Educação Infantil ao Ensino Fundamental: IX - Valorização de uma metodologia dialógica e reflexiva na alfabetização e no letramento matemático, que possibilite aos estudantes a construção e a compreensão dos conceitos matemáticos por meio da resolução de problemas: X - adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas á alfabetização e ao letramento. nacional e internacionais, baseadas em evidências científicas; Art.4° São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I - Assegurar que as crianças desde a pré-escola (turmas de pré I. pré II) tenham garantidos o acesso a criação de uma cultura de leitura, escrita e oralidade em suas rotinas, e a ampliação das suas experiências com a linguagem escrita com promoção de reflexões sobre o significado da infância e sobre como aproximar as crianças de experiências que façam sentido em suas vidas; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro. n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 PREFEITURA DE ~ NOVOARIPUANA o KOOttMO • o n«?8*o coMWM.ao ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÀ GABINETE DO PREFEITO II - Promover uma transformação significativa na qualidade do ensino e da aprendizagem nos primeiros anos do Ensino Fundamental, assegurando que cada criança desenvolva plenamente suas habilidades de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático, por meio da implementação de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas, que respeitem as particularidades socioculturais do município e garantam a equidade no acesso ao conhecimento. III - Assegurar que todos os estudantes sejam alfabetizados até o final do 2o ano do Ensino Fundamental garantindo o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas; IV - Implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino; V - Fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de adequações pedagógicas, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva. com o objetivo de promover o ensino e a aprendizagem de estudantes público-alvo da educação inclusiva, assegurando condições de acessibilidade plena: VI - Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de estudantes, assegurada a diversidade de recursos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no processo de ensino-aprendizagem; VII - Participar, anualmente, de avaliações de larga escala da alfabetização dos estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do 2o ano do Ensino Fundamental; CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES Art. 5o Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: I - Promoção de estratégias específicas de busca ativa escolar, para mobilização comunitária e sensibilização das famílias para garantir o ingresso de todas as crianças na idade certa, sobretudo na zona rural ou em contexto de vulnerabilidade. II - Priorização da alfabetização até os dois primeiros anos do Ensino Fundamental; III - Estabelecimento de fluxos de busca ativa, em parceria com agentes comunitários, unidades de saúde, assistência social e escolas, com registros formais das ações. IV - Participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar; V - Incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem; Incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e formação leitora a partir da Educação Infantil, sendo as ações intensificadas nas turmas de Pré I. Pré II e mantidas nos demais anos escolares; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro. n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÀ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE rrvcrti i l/u «tf NOVO ARIPUANA VI - Estímulo aos hábitos de leitura e escrita de diferentes gêneros textuais e à apreciação literária por meio de ações que os integrem a prática cotidiana das famílias e/ou responsáveis. escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais: VII - Valorização do professor alfabetizador. reconhecendo seu papel fundamental no processo de ensino - aprendizagem; VIII - Promoção de estudos nas unidades educacionais aos professores alfabetizadores, realizadas pelas equipes pedagógicas das unidades escolares e dos formadores das equipes de orientadores pedagógicos ou formadores da Secretaria Municipal de Educação: IX - Fortalecimento das equipes gestoras das unidades escolares por meio de estudo/mentorias e ações formativas; X - Fortalecimento das equipes técnico-pedagógicas (orientadores pedagógicos, formadores) com a participação em palestras, congressos, simpósios e afins, relacionados à alfabetização e ao letramento; XI - fundamentação nos estudos e encaminhamentos orientados pela BNCC, pelo Currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Anos Iniciais e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVO E AGENTES ENVOLVIDOS Art. 6° A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I - Crianças matriculadas na Educação Infantil nas turmas de pré I. pré II. II - Estudantes das turmas de Io e 2o ano do Ensino Fundamental, prioritariamente; III - Estudantes dos anos subsequentes do Ensino Fundamental que apresentam níveis aquém do esperado na alfabetização; IV - Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) do primeiro e segundo segmento; Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo. Art. 7" São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização: I - Professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Pré I e Pré II: II - Professores atuantes nas turmas de Io e 2o ano do Ensino Fundamental; III - Professores das comunidades escolar indígenas e quilombola. se houver; IV - Pedagogos escolares que atuam com turmas de Io e 2o ano do Ensino Fundamental; V - Diretores escolares de turmas de Io e 2o ano do Ensino Fundamental: VI - Demais profissionais que atuam nas unidades educacionais (turmas de 1 ° e 2o ano do Ensino Fundamental): VII - Equipe técnica pedagógica atuante principalmente nas coordenações da Educação Infantil. Ensino Fundamental Anos Iniciais e ensino fundamental Anos Finais da Secretaria Municipal da Educação; VIII - Comunidade escolar. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro. n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ GABINETE DO PREFEITO V PREFEITURA DE ~ ^NOVOARIPUANA CAPÍTULO V DA IMPLEMENTAÇÃO Art. 8° A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam: I - Orientações curriculares e estabelecimento de metas objetivas, propostas a partir dos documentos legais, para a Educação Infantil (turmas de Pré I. Pré II) e para as turmas de Io e 2o Ano do Ensino fundamental: II - Formação de professores de Educação Infantil (atuantes nas turmas de Pré I, Pré II). e de turmas de Io e 2o ano do Ensino Fundamental voltada para a alfabetização e letramento; III - Ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e matemáticos e de metodologia de ensino de Língua Portuguesa e Matemática em programas de formação continuada de professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Pré I. Pré II. e de professores de turmas de Io e 2o Ano do Ensino Fundamental; IV - Promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores; V - Formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Pré I e Pré II. aos professores alfabetizadores do Ensino Fundamental e às crianças e aos estudantes; VI - Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos destinados à alfabetização, com promoção de formação de professores para o uso desses materiais; VII - Produção e disseminação de materiais com pesquisas de fundamentação teórica e encaminhamentos metodológicos, e de boas práticas de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e Matemática; VIII - Difusão de recursos educacionais para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática; IX - Recomposição de aprendizagens para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados até o 2o ano do Ensino Fundamental ou que apresentem dificuldades nesse processo; X - Documentação das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização, por meio de um plano de apoio pedagógico; XI - Incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno; XII - Elaboração, organização e aplicação de avaliação interna e externa de larga escala nas turmas de 2o ano do Ensino Fundamental em unidades municipais de ensino. CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 9" Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro. n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 PREFEITURA DE ~ NOVOARIPUANA o r*oc*t«ao a o hujw ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÀ GABINETE DO PREFEITO I - Monitoramento e avaliação da qualidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementadas por meio da Secretaria Municipal da Educação; II - Monitoramento da aprendizagem dos estudantes em processo de alfabetização, avaliado pelos instrumentos de acompanhamento pedagógico realizado pelos professores, coordenadores, gestores das unidades educacionais, com acompanhamento da equipe técnico- pedagógica da Secretaria Municipal da Educação: III - Acompanhamento dos registros das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização; IV - Análise de resultados de avaliações internas e externas e incentivo ao uso deles nos processos de ensino — aprendizagem; V - Desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral, a competência leitora, a proficiência em escrita e em matemática; VI - Incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas e ações desta Política. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 Compete à Secretaria Municipal da Educação, conforme a Política Municipal de Alfabetização, a elaboração do Plano de Trabalho Anual de Alfabetização. Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização, bem como, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, o acompanhamento e o monitoramento da execução dessa política. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÀ, Estado do Amazonas, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. v*. RAYMUNDO LOPES DE Prefeito QUERQUE SOBRINHO PUBLICAÇÃO: Atesto para os fins e efeitos legais que este Decreto foi publicado de acordo com a Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanã. em 02 de julho de 2026 MARIA OLÍMPIA DOS SANTOS PASSOS Secretária-Municipal de Administração CNP.I 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro. n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000