PREFEITURA DE ~ l&tfNOVOARIPUANA O MBGMMft È O NOSSO CQWPRCMISSO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 101 DE 01 DE JULHO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA MATERNIDADE MUNICIPAL NILZE DE ALBUQUERQUE HOLANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA Art. Io Fica criado A MATERNIDADE MUNICIPAL NILZE DE ALBUQUERQUE HOLANDA, localizado na Rua Raimundo de Oliveira, s/n, Bairro Tucumã, sem número, bairro TV, CEP: 69260-000, nesta cidade de Novo Aripuanã-AM, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, inaugurada no dia 25 de junho de 2026. Art. 2o - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3o - Compete a Secretaria Municipal de Saúde a colocação de profissionais e dos recursos necessários ao funcionamento da Maternidade nos modelos do Sistema da Secretaria Municipal de Saúde em conformidade a Legislação Municipal. Art. 4o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, ao primeiro dia do mês dçjqiho do ano de dois mil e vinte e seis. RAYMUNDO LOPES DE AL Prefeito Mr JgUERQUE SOBRINHO PUBLICAÇÃO: Atesto para os fins e efeitos legais que este Decreto foi publicado de acordo com a Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanã, em 01 de julho de 2026. MARIA OUJMPlÃDOS SAtàlOS PASSOS SecreradaMunicipal de Administração CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000