PREFEITURA DE „ NOVOARIPUANA O «Q-J«iSC i O HOiSO M.5Z-C ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÀ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 100 DE 24 DE .JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 7a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AR1PUANÃ, Estado do Amazonas, Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO, que a construção do Sistema Único de Saúde - SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da Sociedade; CONSIDERANDO, que a participação da comunidade no Controle Social do SUS é o princípio a ser obedecido em conformidade ao §8 do Art. 7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a convocação a 7a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, à realizar-se-á no dia 26 de junho de 2026. no município dc Novo Aripuanã-Am. DECRETA Artigo 1° - A Conferencia Municipal dc Saúde c o fórum máximo dc deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90. Artigo 2o - - Conforme deliberado na RESOLUÇÃO CMS N° 007, DE 04 de Junho de 2026, fica CONVOCADA a 7a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE para o dia 26 de junho de 2026. Artigo 3o - O tema central da Conferência será: SAUDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”. Artigo 4o - A Conferência Municipal de Saúde, será realizada no Auditório da Prefeitura de Novo Aripuanã, situado na Avenida 16 de Fevereiro, s/n. Centro. Artigo 5o - A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e coordenada pelo Coordenador Geral da Conferência / Presidente do Conselho Municipal de Saúde. Artigo 6o - As normas de organização e funcionamento da Conferência Municipal de saúde, serão expedidas e deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde. íi PREFEITURA DE ~ NOVOARIPUANA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARI PU ANÃ GABINETE DO PREFEITO Artigo 7° - As despesas com a realização da 7a Conferência Municipal de Saúde ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde: Artigo 8o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ, ESTADO DO AMAZONAS, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano dc dois mil e vinte e seis. RAYMUNDO LOPES DE A Prefeito ^^ÈERQUE SOBRINHÓ fe^pal