PREFEITURA DE „ NOVOARIPUANA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARTPUANÀ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 098 DE 11 DE JUNHO DE 2026. NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÀ. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÀ, Estado do Amazonas, em exercício, o Senhor HIGINO CORRÊA CHIXARO JUNIOR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA Artigo. Io - Nomear os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, do Município de Novo Aripuanã, de acordo com a Lei n° 031 de 29 de junho de 2007, conforme a composição abaixo: * I - Um Representante do Poder Público - 1 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Titular: Valdemir da Mota Pavão Filho Suplente: Luís Rodrigo da Silva Alfoii 2 - Um Representante do Poder Legislativo: Titular: Rilda Paes Fróes Suplente: Juscelino Ferreira Alho Pinto 3 - Um Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Marcelo da Rocha Benlolo Suplente: Ana Marciele Fonseca Cardoso 4 - Um Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Jaque da Silva dos Reis Suplente: Itaciara Pantoja Ribeiro 5 - Um Representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação: Titular: José Colares da Silva Suplente: José Jubson da Silva Coutinho 6 - Um Representante do Insituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM: Titular: Celso Fernandes Rocha Suplente: Aldino Holanda da Silva H - Representantes da Sociedade Civil 7 - Um Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Titular: Jeovan Cardoso da Silva Supiente: Milieidy Meio Passos A' z CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 PREFEITURA DE _ NOVOARIPUANA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ GABINETE DO PREFEITO 8 - Um Representante da Associação Comunitária - RADIO Tucumã FM: Titular: Matias Ribeiro Leão Suplente: Clediomar Sá Valente Artigo 2° - Compete ao Conselho do Meio Ambiente: I- formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente: II- propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente: III- exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior: IV- obter e-repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento * ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral; V- atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município; VI- subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do meio ambiente previstas na Constituição Federal de 1988; VII- solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do Município na área ambiental; VIII — propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental; IX — Opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do município; X — apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento; XI - identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação; XII — opinar sobre a realização de estudo alternativo sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compalibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 PREFEITURA OE _ NO VO ARIPUANA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ GABINETE DO PREFEITO XIII — acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico; XIV -— receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências cabíveis; XV — acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente; XVI — opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, posturas municipais, visando à adequação das exigências do meio ambiente, ao desenvolvimento do município; XVII — opinar quando solicitado sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencial mente poluidoras e degradadoras. XVIII — decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidades, respeitadas as disposições de Deliberação Normativa; XIX — orientar o Poder Execi itivo JSvxUJl±ic.i|?£i1 soòrc o oxere ício do poder de polícia administrativa no que concerne à fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental; XX — deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras; XXI — propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia XXII — responder a consulta sobre matéria de sua competência; XX1I1 — decidir juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente; Artigo 3o - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitido uma recondução. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE NOVO ARIPUANA OFIOMSD i OMEBSOCGNMtM* 1*0 Artigo 4o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ, Estado do Amazonas, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. PUBLICAÇÃO: HIGLNO CORRÊA CHIXARO JUNIOR Prefeito em Exercício Atesto para os fins c efeitos legais que este Decreto foi publicado de acordo com a Lei Orgânica do fyíunicípio de Novo Aripuanã, em 11 de junho de 2026 MARIA OI.lMPlÃ^ÕsSA^tTPASSOS Secretária Municipal de Administração CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanâ/AM - CEP 69.260-000