PREFEITURA DE rKcrcI I UKA Ut _ ^NOVOARIPUANA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 090 DE 28 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, em exercício, a Sra. SUZI DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições que lhe são asseguradas por Lei. CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 015 de 28 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO ainda realização da Marcha para Jesus que acontecerá no dia 29/05/2026. DECRETA Art. Io - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos Órgãos e Entidades Integrantes da Estrutura Organizacional do Município de Novo Aripuanã, no dia 29/05/2026 em razão da realização da Marcha para Jesus. Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, definidas em Lei, conforme dispõe o § Io do artigo 9o da Constituição Federal, como atendimento à saúde, limpeza pública, Serviço de Vigilância e todas as atividades de competência da Secretaria de Finanças. Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. PUBLICAÇÃO: SUZI DA SÍLVA LOPES Prefeita em Exercício Atesto para os fins e efeitos legais que este Decreto foi publicado de acordo com a Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanã, em 28 de maio de 2026. MARIA OLlMPIÀ-DOS~StyfTOS PASSOS SecretáXaMunicipal de Administração CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000