ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ~ NOVO ARIPUANÃ O Meorwwo £ O *WO C DECRETO MUNICIPAL N°. 083 DE 04 DE MAIO DE 2026 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, NAS ÁREAS URBANA E RURAL, AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME PORTARIA N° 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 - MDR, E PORTARIA N° 3.646/2022 - MDR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, ESTADO DO AMAZONAS, no exercício de suas atribuições legais e disposições da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a competência fixada no inciso VI do artigo 8o da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012. c as disposições da Portaria n° 260/2022 e Portaria n° 3.646/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR; CONSIDERANDO o período de chuvas intensas registrado no município de Novo Aripuanã/AM, caracterizado por elevados índices pluviométricos em todo o território municipal, ocasionando o aumento do nível das águas dos rios, igarapés e áreas de várzea, resultando em alagamentos e impactos tanto na zona urbana quanto na zona rural do município; CONSIDERANDO que tais ocorrências afetaram parcialmente bairros do núcleo urbano e diversas comunidades ribeirinhas e rurais, comprometendo o acesso às comunidades, a mobilidade da população, a infraestrutura pública e os serviços essenciais; CONSIDERANDO que, em decorrência dos danos verificados em campo pela Defesa Civil Municipal, foram constatados danos em ruas, pontes, bueiros, residências e trapiches, prejudicando a trafegabilidade nas vicinais atingidas e o escoamento da produção agrícola; CONSIDERANDO que, conforme o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil verificou-se que no decorrer dos meses de abril e maio de 2026 houve CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanà/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE _ NOVO ARIPUANA volume de chuvas excepcionalmente elevado, enquadrando o evento como desastre de chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4; CONSIDERANDO o mesmo parecer técnico favorável à decretação de situação de emergência; DECRETA Art. Io Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município de Novo Aripuanã/AM, em virtude de desastres classificados como chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria n° 260/2022, alterada pela Portaria n° 3.646/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR. Art. 2o Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Novo Aripuanã, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade. Art. 4o De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5o da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I. Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II. Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. CNPJ 04.278.818/0001 -21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE « NOVO ARIPUANA O WOOttMO E C MQS-TC COV lMK3M*S5O Art. 5o Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6o Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. , * Parágrafo Único. A situação de emergência, nos termos do Art. 5o, §3° da Portaria n° 260/2022 - MDR, caracteriza-se em decorrência dos desastres ocorridos no município de Novo Aripuanã/AM, de natureza material e ambiental, ocasionados pelas chuvas intensas, que resultaram em danos significativos à infraestrutura pública e privada, além de prejuízos econômicos e sociais à população. Os impactos comprometeram atividades produtivas da zona rural, especialmente ligadas à agricultura familiar, pesca e extrativismo, afetando diretamente a geração de renda e o abastecimento local. As ocorrências também dificultaram o acesso da população das comunidades rurais e ribeirinhas aos serviços públicos essenciais, como atendimento em saúde, transporte escolar e deslocamento até a sede do município, enquanto nas áreas urbanas suscetíveis a alagamentos houve registro de elevação do nível das águas, atingindo residências e terrenos. De acordo com levantamento preliminar realizado pela Coordcnadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), os efeitos do desastre demandam apoio do poder público para atendimento de necessidades básicas e ações emergenciais. Art. 7o O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias deste Decreto aos órgãos competentes para as devidas providências legais. Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias. 'O CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Anpuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO i O «KJMC CC*W*O*J WO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, em 04 de maio de 2026. PUBLICAÇÃO: Atesto para os fins e efeitos legais que este Decreto foi publicado de acordo com a Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanâ, em 04 de maio de 2026. MARIA OUMPJA DÓS-SANTOS PASSOS Secretária Municipal de Administração CNPJ 04.278 818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000