ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÀ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 042 DE 30 DE ABRIL DE 2026. r X PREFEITURA DE ~ ^NOVOARIPUANA INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ-AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÀ, Estado do Amazonas, Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2o, 4o e 5o da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos e veda qualquer fornia de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a Lei n° 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, incluindo mecanismos de prevenção, assistência e proteção; CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que institui os Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Resolução n° 235, de 12 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que determina a instituição dos Comitês de Gestão Colegiada nos âmbitos estaduais, distrital e municipais; DECRETA * __ _ _ Art. Io. Fica instituído, no âmbito do Município de Novo Aripuanã, o COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, de caráter intersetorial, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede local. Art. 2o, Compete ao Comitê: I - Fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro. n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ES TADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE «Sf NOVO ARIPUANÂ II - Buscar estratégias para o aprimoramento da integração entre os serviços da rede; III - Propor medidas de enfrentamento às causas estruturais da violência, considerando raça, cor, classe e gênero como fatores de risco; IV - Articular-se com o Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, quando existentes, além das organizações da sociedade civil; V - Sistematizar e registrar suas reuniões c ações, garantindo transparência e participação social. Art 3o. O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes indicados dos seguintes órgãos e instâncias locais: I - Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Educação; IV - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto; V - Secretaria Municipal de Segurança Pública; VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII - Conselho Tutelar; VIII - Associação dos Deficientes de Novo Aripuanâ; IX - Fundação Amazônia Sustentável; X - Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) ou do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA). §1° Deverão ser convidados membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, quando houver. §2° Todas as organizações da sociedade civil com atuação na área de enfrentamento às violências deverão ser convidadas a participar. §3° A composição do Comitê deverá ser preferencialmente paritária entre governo e sociedade civil. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanà/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO AR1PUANÃ GABINETE DO PREFEITO PB! PREFEITURA DE ~ «tfNOVOARIPUANA Art. 4°. O Comitê reunir-se-á periodicamente e elaborará seu Regimento Interno, no qual serão definidas regras de funcionamento, periodicidade das reuniões, coordenação e quórum deliberativo. Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nü 73 - Centro - Novo Aripiianã/AM - CEP 69.260-000