ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 021 DE 02 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA AIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÂ/AM. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN; CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo único do artigo 7o da Lei Municipal n° 009, de 10 de outubro de 2017, que instituiu os Componentes Municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN/NA"; DECRETA Art. Io. Fica criada a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município Novo Aripuanã - CAISAN/NA, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: I. elaborar, a partir de diretrizes emanadas do COMSEA/NA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II. coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal dc Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA/NA e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN; III. apresentar relatórios e informações ao COMSEA/NA, necessários ao acompanhamento e monitoramento da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ~ NOVOARIPUANA O PROGRESSO Ê O NOSSO CGMFRCMlSSC IV. monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V. participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar Nutricional; VI. solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições; VII. assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA/NA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN/NA apresentando relatórios periódicos; VIII. elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei Estadual n° 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos n° 6272 e n° 6273, ambos de novembro de 2Ó01 e o Decreto n° 7272 de 25 de agosto de 2010. Art. 2o. - A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN/NA, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA/NA, a partir das deliberações das Conferencias Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § Io O Plano Municipal de SAN deverá: I. conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II. ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III. dispor sobre os temas previstos no parágrafo púnico do art. 22 do Decreto n° 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA e pela Conferencia Municipal de SAN; IV. explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V. incorporar estratégias territoriais, intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais cm situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 PREFEITURA DE ~ NOVOARIPUANA O K-íIXJtítSSO í O NOSSO COWWJfWSSO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ GABINETE DO PREFEITO VI. definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação; VII. ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do COMSEA/NA e no monitoramento da sua execução. Art. 3o. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, são de responsabilidades dos órgãos e entidades competentes, conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 4o. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Novo Aripuanâ - CAISAN/NA deverá ser integrada pelos mesmos representantes governantes titulares e suplentes no CONSEA, conforme o Decreto vigente, e presidida preferencialmente por titular da pasta, com atribuições de articulação e integração. Art. 5o. A Secretaria Executiva da CAISAN/NA deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário Executivo indicado pelo titular da pasta e designado por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 6o. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 7o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ, Estado do Amazonas, aos dois dias do mês de março do.pno de dois mil e vinte e seis. n I# ----------------- T^llERQUE SOBRINHO áfbal PUBLICAÇÃO: Atesto para os fins e efeitos legais que este Decreto foi publicado de acordo com a Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanâ, em 02 de marco de 2026. RAYMUNDO LOPES DE A Prefeito Ma z MARIA OLÍMPIA DOS SAlTkjS PASSOS Secretárià^dunicipal de Administração CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000