PREFEITURA DE ~ NOVOARIPUANA O PHOGMS3Q t O HOSSO CCMPROMMWO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 020 DE 02 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL DE PROMOÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO, as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO, o Art. 5o § 4o, da LEI MUNICIPAL N° 005-2025, "Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar produtos, unidades de medidas e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que contribuam para a realização dos objetivos dp programa e não afetem a consistência deste"; CONSIDERANDO a importância de assegurar a promoção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no planejamento e execução das políticas públicas municipais; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma abordagem multidimensional e integrada para problemas complexos que afetam este público-alvo; CONSIDERANDO a adesão do Município ao Selo UNICEF e o compromisso com a melhoria da qualidade de vida de suas crianças e adolescentes; DECRETA Art. Io. Fica instituída, no âmbito do Município de Novo Aripuanã/Am, a Agenda Transversal de Promoção e Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de orientar e articular as políticas públicas municipais voltadas a este segmento da população. § Io Considera-se Agenda Transversal um conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva. § 2o A Agenda Transversal de que trata o caput terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 PREFEITURA DE __ NOVO ARIPUANA O PROGRESSO t O WCSSO COMPROMISSO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO Art. 2o Para a elaboração da Agenda Transversal, o município deverá realizar um processo participativo, envolvendo representantes de diversas secretarias municipais, conselhos de direitos, organizações da sociedade civil e, sempre que possível, as próprias crianças e adolescentes. Art. 3o A Secretaria Municipal de Assistência Social será a responsável pela coordenação da elaboração e monitoramento da Agenda Transversal, em articulação com as demais pastas envolvidas. Art. 4o A Agenda Transversal deverá ser elaborada e divulgada oficialmente até o dia 30 de abril do primeiro ano de vigência do Plano Plurianual 2026-2029, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas específicas para a proteção integral de crianças e adolescentes. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. RAYMUNDO LOPES DE Prefeito I RQUE SOBRINHO PUBLICAÇÃO: Atesto para os fins e efeitos legais que este Decreto foi publicado de acordo com a Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanã, em 02 de marco de 2026. MARIA OLIMPIADOS SANTOS PASSOS Secretária Municipal de Administração CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000