ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE — NOVOARIPUANA DECRETO N" 010 DE 19 DE JANEIRO DE 2026. INSTITUI O COMITÊ DE GESTOR DA REDES1M DESTINADO A PROVER AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE INSCRIÇÃO E LIC ENCIAMENTO DE EMPRESAS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, ESTADO DO AMAZONAS, Sr RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, atendendo ao disposto em Leis pertinentes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO AR1PUANÃ-AM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a Lei Federai n° I 1.598, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) e legislações afins; CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar o processo de liberação de Alvarás de funcionamento, agilização de recursos para simplificação e melhoria dos processos, no âmbito do município de Novo Aripuanã-AM, com observância da legislação tributária, urbanística, ambiental e sanitária, DECRETA Art. 1" - Art. Io Fica instituído no âmbito do Município de Novo Aripuanã, o COMITÊ GESTOR DA REDESIM destinado a promover as ações visando a simplificar e modernizar os processos de Alvarás e licenciamento das atividades econômicas, incluindo a adesão a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). Art. 2o - Compete ao Comitê Gestor da REDESIM I - Promover a adesão do Município de Novo Aripuanã, na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM); II - Propor mecanismos que visem agilizar o licenciamento urbano e a concessão da prorrogação do prazo de validade de licenças sanitárias e ambientais; III - Promover estudos para desenvolver o ambiente de Geocolaboração; IV - Exercer outras atividades correlatas. Art. 3o. Compete ao Presidente do Comitê Gestor da REDESIM: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 V /d ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO w PREFEITURA DE ~ NOVOARIPUANA I - Convocar e presidir as reuniões; II - Coordenar e supervisionar a implantação e o funcionamento do Comité. Parágrafo único. O Presidente será substituído em seus afastamentos e impedimentos pelo Vice- Presidente. Art. 4o. O Comitê Gestor da REDESIM poderá instituir grupos de trabalho para execução de suas atividades e em especial para deliberar sobre: 1 - Normas e integração de processos no cadastro mercantil e licenciamento de atividades; II- Infraestrutura de sistemas, internet e redes; III- Orientação e disseminação da REDESIM. Art. 5o. O Comitê Gestor da REDES1M será composto por servidores dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Industria e Comércio; II - Departamento de Tributos; III - Coordenadoria de Vigilância Sanitária; IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA; V - Secretaria Municipal de Habitação, Interesse Social e Regularização Fundiária; VI Sala do Empreendedor VII - Secretaria Municipal de Finanças VIII- Secretaria Municipal de Segurança Urbana Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo Departamento de Tributos e a Vice-Presidência caberá a Secretaria Municipal de Habitação, Interesse Social e Regularização Fundiária. Art. 6o. O Comitê funcionará por prazo indeterminado. Art. 7o. Ficam designados para compor o Comitê os senhores indicados no Anexo Único deste Decreto. Art. 8o. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Comitê de Desbu roc rati zação. Art. 9o. A participação no Comitê de Desburocratização não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 10. Estabelecer que para a indicação de Inscrição Municipal adote-se o numero de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Art. 11. Adotar a classificação de baixo risco definida no anexo 1 da Resolução 57 de 21 de maio de 2020 do Comitê Gestor Nacional da REDESIM - CGSIM. Art 12. O comitê gestor da REDESIM prestará as atualizações de ajustes nos nas parametrizações de risco das atividades em consenso com os órgãos e entidades responsáveis por licenciamentos, nas esferas municipais, estaduais e federais. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL. DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO '-vZ' PREFEITURA DE ~ HOVO ARIPUANA A rí. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, ESTADO DO AMAZONAS, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. PUBLICAÇÃO: PES DFZíLBUQI ERQUE SOBRINHO Prefeito lylunicipal Atesto para os fins e efeitos legais que este Decreto foi publicado de acordo com a Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanã, em 19 de janeiro de 2026. MARIA OLÍMPIA DOS SANTOS PASSOS SecrStíiia/ylunicipal de Administração CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO w PREFEITURA DE ~ NOVOARIPUANA ANEXO ÚNICO - DECRETO N" 010-2026 O Comitê Gestor da REDESIM será composto pelos servidores representantes dos seguintes órgãos e entidades, conforme segue: I Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Industria e Comércio: Sely Roque Neves. II - Departamento de Tributos: Camilo da Fonseca Gonçalves Netto. III - Coordenadoria de Vigilância Sanitária: Fernanda Gabriela Weckner Ribeiro. IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Valdemir da Mota Pavão Filho. V - Secretaria Municipal de Habitação, Interesse Social e Regularização Fundiária: Malheus Costa Pinto. VI - Sala do Empreendedor: Jardel da Silva Teixeira. VII - Secretaria Municipal de Finanças: Luiz Carlos Fernandes Junior. VIII- Secretaria Municipal de Segurança Urbana Newderson da Silva Aroucha. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripnanã/AM - CEP 69.260-000