NOVOAKIPUANA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÀ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 411 DE 25 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÀ, Estado do Amazonas, em exercício, o Sr. HIGINO CORRÊA CHÍXARO JUNIOR, no uso de suas atribuições que lhe são asseguradas por Lei. CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 015 de 28 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO ainda realização da Marcha para Jesus que acontecerá nos dias 27 e 28 de junho de 2025. DECRETA Art. Io - Fica decretado FERIADO MUNICIPAL nos Órgãos e Entidades Integrantes da Estrutura Organizacional do Município de Novo Aripuanã, no dia 27/06/2025 em razão da realização da Marcha para Jesus. Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tomem indispensável a continuidade do serviço, definidas em Lei, conforme dispõe o § Io do artigo 9o da Constituição Federal, como atendimento à saúde, limpeza pública, Serviço de Vigilância e todas as atividades de competência da Secretaria de Finanças. Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. PUBLICAÇÃO: HIGINO CORRÊA CHÍXARO JUNIOR Prefeito em Exercício Atesto para os fins e efeitos legais que este Decreto foi publicado de acordo com a Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanã, em 25 de junho de 2025, MARIA OLÍMPIA DtfSS/íw^S PASSOS SecretáKaMurycipal de Administração CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000