■•WzTiUH OE _ NOVO ARIPUANA a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANà GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 402 DE 24 DE MAIO DE 2025. DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, PELO FALECIMENTO DO SENHOR OTAZIO CORRÊA DE ALMEIDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, o Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no uso da competência que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o falecimento do Senhor OTAZIO CORRÊA DE ALMEIDA; CONSIDERANDO os relevantes trabalhos dedicados pela Senhor OTAZIO CORRÊA DE ALMEIDA ao Município de Novo Aripuanã, no decorrer de sua vida pública; CONSIDERANDO ainda que é dever do Poder Público de Novo Aripuanã, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, dedicação e espírito público contribuíram para o bem estar da coletividade. DECRETA: Art Io. LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor OTAZIO CORRÊA DE ALMEIDA, que, em vida, prestou relevantes serviços ao Município de Novo Aripuanã-Am, como vereador, por 02 mandatos consecutivos de 1993 a 1996 e dc 1997 a 2000. An. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, ESTADO DO AMAZONAS, aos vinte e quatro dias do mês do maio do ano de dois mil e vinte e cinco. RAYMUNDO LOPES Prefeit LBUQUERQUE SOBRINHO cipal PUBLICAÇÃO: Atesto para os fins e efeitos legais que este Decreto foi publicado de acordo com a Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanã, em 24 de maio de 2025. MARIApLifepíà DOS SANTOS ^PASSOS Secretária Municipal de Administração CNPJ: 04.278.818/0001-21 Avenida 16 deTevereiro n° 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CF.P 69.260-000