Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - ÁREAS CULTURAIS. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Novo Aripuanã – AM. Deste modo, o município de Novo Aripuanã – AM torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Novo Aripuanã. 1.2 Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados 31 (trinta e um) projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 1.3 Valor total do edital Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$ 183.961,84 (cento e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 02.12.01 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto; Programa: 13.392.0071.2043 – Implementação e Operacionalização de Programas de Incentivo às Manifestações Culturais e Artísticas; Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Sobre o valor total repassado pelo Novo Aripuanã – AM ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. O município de Novo Aripuanã – AM não irá solicitar nota fiscal do agente cultural como condicionante para o recebimento dos recursos e não vai reter valores referentes a impostos cabíveis de contratações de serviços 1.4 Prazo de inscrição De 08 horas do dia 03/08/2026 até às 17 horas do dia 07/08/2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 1.5 Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Novo Aripuanã – AM há pelo menos 02 (dois anos). Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 1.6 Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 1.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 1.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 02 (dois) projetos e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) neste edital, por CPF ou CNPJ. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 2.ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ● Habilitação – etapa em que será realizada a análise da documentação apresentada no ato da inscrição pelos agentes culturais classificados na etapa de seleção ● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 3.INSCRIÇÕES O agente cultural deve encaminhar de forma física com entrega na Sala de reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro. - a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ. e) Comprovações de atuação, portfólio e reportagens, se houver. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 4. COTAS CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 4.1 Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma auto declaração. A auto declaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 4.2 Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 4.3 Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 4.4 Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 4.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma auto declaração, conforme modelos do Anexo VII. 5. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 5.1 Preenchimento do modelo O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Novo Aripuanã – AM de qualquer responsabilidade civil ou penal. 5.2 Previsão de execução do projeto Os projetos apresentados deverão ser executados durante a programação do Festival Folclórico de Lendas 2026 (FestLendas), observando as datas oficiais do evento definidas pelo órgão gestor. 5.3 Custos do projeto O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. 5.4 Recursos de acessibilidade Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 6. ETAPA DE SELEÇÃO 6.1 Quem analisa os projetos Uma Comissão Municipal de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no Município de Novo Aripuanã/AM, vai avaliar e selecionar os projetos. Composta pelos seguintes membros: I – Valdemir da Mota Pavão Filho, Cargo: Secretário de Turismo, Cultura e Desporto - Presidente; II – Maria Izabel Ferreira Passos, Cargo: Agente de Assessor de Expediente Administrativo - Vice-Presidente; III – Maria da Conceição Fonseca, Cargo: Coordenadora de Programas Sociais - Membro IV – Suleny Araújo Diniz, Cargo: Agente de arrecadação de tributos - Membro 6.2 Quem não pode analisar os projetos Os membros da Comissão Municipal de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 6.3 Análise do mérito cultural Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 6.4 Análise da planilha orçamentária Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 6.5 Valores incompatíveis com o mercado Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 5.6. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 6.6 Recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Mural de avisos do município de Novo Aripuanã, na Prefeitura Municipal. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão Municipal de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB, que deve ser apresentado por meio de requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã – AM, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Mural de avisos da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. 7. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB, ou destinadas a outras categorias vacantes desse mesmo edital. 8. ETAPA DE HABILITAÇÃO O agente cultural deverá apresentar, no ato da inscrição do projeto, toda a documentação exigida neste Edital para fins de inscrição e habilitação. A documentação deverá ser entregue em formato físico, juntamente com o Formulário de Inscrição, na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, no local e durante o período estabelecidos no item referente às inscrições. A ausência de documento obrigatório poderá acarretar a inabilitação do proponente, observadas as hipóteses de diligência, saneamento ou complementação documental admitidas neste Edital e na legislação aplicável. A análise da documentação de habilitação será realizada após a etapa de seleção, sendo habilitados apenas os proponentes cujos projetos tenham sido selecionados, sem prejuízo da conferência preliminar dos documentos no momento do recebimento da inscrição. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 8.1 Se o agente cultural for pessoa física: I – Cópia documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II – Cópia de conta bancária; III - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência, como por exemplo: água, luz, telefone, iptu e outros débitos municipais. IV – No caso de não possuir comprovante de residência em seu nome, apresentar declaração de residência assinada e preenchida pelo responsável do imóvel. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 8.2 Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III – documento pessoal do Representante que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelos seus respectivos órgãos. VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IX - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência, como por exemplo: água, luz, telefone, iptu e outros débitos municipais. 8.3 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelos seus respectivos órgãos, em nome do representante do grupo IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência, como por exemplo: água, luz, telefone, iptu e outros débitos municipais, em nome do representante do grupo. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 9. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 9.1 Termo de Execução Cultural CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Prefeito Municipal de Novo Aripuanã contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 9.2 Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada para o recebimento dos valores deste Edital. I – O recurso será repassado em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira correspondente a 70% (setenta por cento) do valor total do apoio financeiro, a ser paga em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Execução Cultural, destinada à fase de preparação e execução do projeto. II – Durante a execução do projeto, a Comissão Municipal de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB poderá realizar visitas técnicas, diligências ou outros procedimentos de acompanhamento e fiscalização, com a finalidade de verificar a regular execução do objeto pactuado. III – A segunda parcela, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do apoio financeiro, será repassada em até 3 (três) dias úteis após a apresentação da prestação de contas, desde que comprovada a execução do objeto, nos termos deste Edital. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 02 dias úteis de sua elaboração, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 10. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos deverão identificar a origem dos recursos e observar o Manual de Aplicação de Marcas da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, bem como as orientações expedidas pelo Ministério da Cultura para o período eleitoral. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito O material de divulgação deverá possuir caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo admitida a utilização do brasão do Município de Novo Aripuanã e da identificação institucional da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto apenas em caráter informativo, vedada a inclusão de nomes, imagens, slogans, símbolos ou quaisquer elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades, agentes públicos ou candidaturas, em observância ao disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e nas demais normas eleitorais aplicáveis. 11. AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 11.1 Da Prestação de contas O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 7 dias uteis a contar da data da apresentação do projeto. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Mural de Aviso da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã e no site https://novoaripuana.am.gov.br/. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site https://novoaripuana.am.gov.br/ nas mídias sociais oficiais e no Mural de Aviso da Prefeitura. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 12.2 Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: licitacao.novoaripuana@outlook.com 12.3 Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital dentro da sua validade. 12.4 Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial; Anexo VIII - Declaração de Pessoa com Deficiência. Novo Aripuanã – AM, 13 de julho de 2026. Valmir Possidônio da Fonseca Membro da Comissão Permanente de Contratação Valdemir da Mota Pavão Filho Presidente da Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ANEXO I CATEGORIAS DE APOIO 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 195.708,27 (cento e noventa e cinco mil e setecentos e oito reais e vinte e sete centavos) distribuídos da seguinte forma: 2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA Dança 2 1 3 R$ 4.000,00 R$ 12.000,00 Música 3 1 4 R$ 4.677,00 R$ 18.708,00 Teatro 1 1 2 R$4.000,00 R$ 8.000,00 Artesanato 15 3 18 R$ 6.500,00 R$ 117.000,00 Fomento às Agremiações 4 Culturais do Festival FestLendas - 4 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 TOTAL 25 06 31 R$ 195.708,00 CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. DADOS DO PROPONENTE Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica? ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica PARA PESSOA FÍSICA: Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Você reside em quais dessas áreas? ( ) Zona urbana central CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural ( ) Área de vulnerabilidade social ( ) Unidades habitacionais ( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) ( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares) ( ) Áreas atingidas por barragem ( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional Gênero: ( ) Mulher ( ) Homem ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2026, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.621,00) ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos Você é beneficiário de algum programa social? ( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outro Vai concorrer às cotas ? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( ) Outro(a)s Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito PARA PESSOA JURÍDICA: Razão Social: Nome fantasia: CNPJ: Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais: Nome do representante legal: CPF do representante legal: E-mail do representante legal: Telefone do representante legal: Gênero do representante legal ( ) Mulher ( ) Homem ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não BináriaBinárie ( ) Não informar CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Escolaridade do representante legal ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação completo 2. DADOS DO PROJETO Nome do Projeto: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito Escolha a categoria a que vai concorrer: Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor, quantifique. ( ) Bolsa para desenvolvimento de processos criativos ( ) Capacitação ( ) Cine-clube ( ) Curso livre ( ) Curso regular ( ) Documentário ( ) Espetáculo ( ) Evento cultural ( ) Evento institucional ( ) Exibição ( ) Exposição ( ) Feira ( ) Festival ( ) Filme ( ) Fotografia ( ) Música ( ) Espetáculo Musical ( ) Obra ( ) Oficina ( ) Palestra ( ) Performance ( ) Podcast ( ) Premiação ( ) Produção audiovisual ( ) Produção de arte digital ( ) Produção musical ( ) Produção radiofônica ( ) Programa de rádio CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ( ) Projeto ( ) Publicação ( ) Roteiro cinematográfico ( ) Seminário ( ) Texto teatral ( ) Vídeo ( ) Vivência Quai são as principais áreas de atuação do projeto? (Marque entre 1 e 3 principais áreas da cultura que seu projeto alcança:) ( ) Arte de rua ( ) Arte digital ( ) Arte e Cultura Digital ( ) Artes visuais ( ) Artesanato ( ) Audiovisual ( ) Cenografia ( ) Cinema ( ) Comunicação ( ) Cultura Afro-brasileira ( ) Cultura Alimentar ( ) Cultura Digital ( ) Cultura Indígena ( ) Cultura Popular ( ) Cultura Tradicional ( ) Dança ( ) Direito Autoral ( ) Figurino ( ) Fotografia ( ) Gestão Cultural ( ) História ( ) Humor e Comédia CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ( ) Jornalismo ( ) Leitura ( ) Literatura ( ) Livro ( ) Meio ambiente ( ) Memória ( ) Música ( ) Patrimônio Imaterial ( ) Patrimônio Material ( ) Performance ( ) Pesquisa ( ) Produção Cultural ( ) Rádio ( ) Sonorização e iluminação ( ) Teatro Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.) CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.) CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público? ( ) Pessoas vítimas de violência ( ) Pessoas em situação de pobreza ( ) Pessoas em situação de rua (moradores de rua) ( ) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária) ( ) Pessoas com deficiência ( ) Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ( ) Mulheres ( ) Gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais ( ) Povos e comunidades tradicionais ( ) Negros e/ou negras ( ) Indígenas ( ) Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos ( ) Outros Local onde o projeto será executado Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada. Previsão do período de execução do projeto Data de início: Data final: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito Equipe Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir: Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Cronograma de Execução Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito Atividade Geral Etapa Descrição Início Fim Ex: Comunicação Pré- produção Divulgação do projeto nos veículos de imprensa xx/xx/2026 xx/xx/2026 CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito Estratégia de divulgação Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. Contrapartida Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) ( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros ( ) Apoio financeiro municipal ( ) Apoio financeiro estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal ( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal ( ) Patrocínio privado direto ( ) Patrocínio de instituição internacional ( ) Doações de Pessoas Físicas CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ( ) Doações de Empresas ( ) Cobrança de ingressos ( ) Outros Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto. 3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo. Descrição do item Justificativa Unidade de medida Valor unitário Quantidade Valor total Referência de preço Ex.: Fotógrafo Profissional necessário para registro da oficina Serviço R$1.100,00 1 R$1.100,00 Salicnet – Oficina/workshop/seminári o Audiovisual – Brasília – Fotografia Artística – Serviço CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos: 7.1 Do Edital se Pessoa Física 7.2 Do Edital se Pessoa Jurídica 7.3 Do Edital se Grupo Coletivo Currículo do proponente CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir: Identificação do Critério CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Descrição do Critério Pontuação Máxima Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como A um todo coerência, observando o objeto, 10 a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. Relevância da ação proposta para o cenário cultural de Novo Aripuanã - A análise deverá considerar, para fins de B avaliação e valoração, se a ação contribui 10 para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Novo Aripuanã. Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera- se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de C integração comunitária, em relação ao 10 impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua D execução e a adequação ao objeto, 10 metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e E comunicacional com o público alvo do 10 projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a F coerência ou não em relação às 10 atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). Trajetória artística e cultural do G proponente - Será´ considerado para fins 10 de análise a carreira do proponente, com CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta Contrapartida - Será avaliado o interesse H público da execução da contrapartida 10 proposta pelo agente cultural PONTUAÇÃO TOTAL: 80 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra I Descrição do Ponto Extra Proponentes do gênero feminino Pontuação Máxima 5 Proponentes negros e indígenas J 5 Proponentes com deficiência K 5 Proponente residente na zona Rural do L Município de Novo Aripuanã 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos M majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 5 Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por N mulheres 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 10 PONTOS • A pontuação final de cada candidatura será definida por consenso dos membros da comissão. • Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. • Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. • Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H respectivamente. • Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Proponente com maior idade, persistindo o empate será feito por sorteio. • Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. • Serão desclassificados os projetos que: I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. • A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2026 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI ALDIR BLANC), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO ALDIR BLANC) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO), DECRETO MUNICIPAL Nº. 037/2023 E DECRETO MUNICIPAL Nº. 215/2024. 1. PARTES 1.1. O Município de Novo Aripuanã, neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1. Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB), DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO), DECRETO MUNICIPAL Nº. 037/2023 E DECRETO MUNICIPAL Nº. 215/2024. 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1. São obrigações do Município de Novo Aripuanã I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2. São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Aldir Blanc na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações ao Município de Novo Aripuanã por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 5 dias úteis contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Município de Novo Aripuanã a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Aldir Blanc, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco. 7.2. O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou III - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.1. Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; III - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou IV - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3. O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1. O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4. O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: I - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou II - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 7.5. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4. O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1. A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4. As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5. A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 9.2. Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1. O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - Extinto por decurso de prazo; II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) Violação da legislação aplicável; d) Cometimento de falhas reiteradas na execução; e) Má administração de recursos públicos; f) Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2. A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1. O monitoramento e controles de resultados será feito por meio da Comissão Especifica, através de visita in loco para verificar o andamento do projeto. 13. VIGÊNCIA 13.1. A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 31 de dezembro de 2026. 14. PUBLICAÇÃO 14.1. O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO] 15. FORO 15.1. Fica eleito o Foro do Município de Novo Aripuanã - AM para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO]. Pelo órgão: [NOME DO REPRESENTANTE] Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL] CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ANEXO V RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural: Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo: (Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.) 2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 2.3. Ações desenvolvidas (Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.) 2.4. Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas: • META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): 3. PRODUTOS GERADOS 3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim ( ) Não 3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ( ) Vídeo ( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música ( ) Outros: 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele: (Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. 4. PÚBLICO ALCANÇADO Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. 5. EQUIPE DO PROJETO CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23). 5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? ( ) Sim ( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto: Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? ( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): 6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc. ( )Outros: 6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? ( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais. ( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. 6.5 Em que município o projeto aconteceu? CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 6.6 Em que área do município o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Zona urbana central. ( )Zona urbana periférica. ( )Zona rural. ( )Área de vulnerabilidade social. ( )Unidades habitacionais. ( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação). ( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares). ( )Áreas atingidas por barragem. ( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). ( )Outros: 6.7 Onde o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça. ( )Rua. ( )Parque. ( )Outros 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO (Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram) CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito 8. CONTRAPARTIDA Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada. 9. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 10. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros. Nome Assinatura do Agente Cultural Proponente CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico , elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS (CPF) ASSINATURAS NOVO ARIPUANÃ- AM de de 2026. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros) Eu, , CPF nº , RG nº , DECLARO para fins de participação no Edital (Número do edital) que sou (informar se é NEGRO). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Gabinete do Prefeito ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu, , CPF nº , RG nº , DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000.