ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025 – CPC/PMNA Regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos. Critério de julgamento: Menor Preço/Global Objeto: Processo nº: Data: Hora: Sitio Eletrônico: Edital disponível Aviso de licitação publicado no site: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. 2025/00002 14/03/2025 14:30 h (Horário de Brasilia) https://www.comprasnet.gov.br/ O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site desta Prefeitura, no endereço https:/// https://novoaripuana.am.gov.br/, a partir da data de sua publicação. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão de Contratação, e-mail: licita.aripuana@outlook.com Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Amanozas, Diário Oficial dos Municípios do Amazonas Jornal de Grande Circulação do Comércio, Comprasnet e Portal da Transparência. A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o intervalo mínimo do item 9.15.1. do Edital. Em caso de divergência entre Edital e sistema, prevalece o Edital e seus anexos. Edital aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025 EDITAL Nº 002/2025 – CPC/PMNA AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Encontra-se aberta, na Comissão de Contratação da Prefeitura de Novo Aripuanã, a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, a se processar na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento para MENOR PREÇO, com modo disputa ABERTO, sob regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a seleção da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes dos anexos deste Edital e Anexos. Legislação aplicável: A presente licitação reger-se-á pela Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, e as exigências estabelecidas neste Edital. Em relação ao benefício de tratamento diferenciado, é aplicado o disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Federal 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto 8.538, de 6 de outubro de 2015, e na Lei Municipal 311/2013. a) Local: A sessão de processamento da presente Concorrência Eletrônica será realizada na data de 14 de abril de de 2025, às 14h:30min, por meio de Sistema Eletrônico, e será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe, e poderá ser acompanhada pelo site: https://www.comprasnet.gov.br/. b) Data e horário limites para acolhimento das propostas: até 14/03/2025 às 14h00min c) Data e horário da Abertura da Sessão e início da disputa: A sessão de processamento da presente Concorrência será realizada no ComprasNet: https://www.comprasnet.gov.br/, com início da sessão de disputa de preços às 14h:30 do dia 14/03/2025. d) Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei Federal 14.133/21. e) O horário de encerramento da sessão de lances ficará a critério do Agente de Contratação, de acordo com as necessidades provindas do andamento da referida concorrência. f) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA g) Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. h) Endereço: As propostas de preços e a documentos para habilitação serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: https://www.comprasnet.gov.br/. i) A presente licitação será processada exclusivamente por meio da eletrônico, disponibilizada e processada no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/, (ComprasNet), mantido pelo Governo Federal, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. k) Os Documentos de Habilitação serão exigidos a apresentação apenas da licitante mais bem classificada, nos termos do inciso II, artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021. Novo Aripuanã-AM, 19 de fevereiro de 2025 Valmir Possidônio da Fonseca Membro CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025-CPC/PMNA 1. DO PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, através da Comissão de Contratação, devidamente nomeada por ato normativo próprio do Ordenador de Despesa, por intermédio do Presidente da comissão/Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar na data, hora e local indicados neste instrumento convocatório, a licitação na modalidade em epígrafe sob o regime do tipo “Menor Preço”, a qual será conduzida pelo Sr. Edon Mesquita Machado, designado pela Portaria nº 011 de 02 de fevereiro 2025, e auxiliado pela Equipe de Apoio, o procedimento é regido por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº. 196 – A, de 26 de abril de 2023, bem como pelas disposições deste edital e de seus anexos, normas das quais as licitantes declaram conhecer, e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.1 - A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema ComprasNet, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/, a que as licitantes interessadas se submetem acessar, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio acima indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização desta Concorrência Eletrônica. 1.2 - As retificações deste edital obrigarão todas as licitantes, e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação aqui especificados. 1.3 - A licitação referida no presente edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. 1.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados à Presidência da Comissão/Agente de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico email licita.aripuana@outlook.com, ou protocolizadas em dias úteis, das 09:00h às 14:00h, na Av. 16 de Fevereiro, n° 73, Centro. Novo Aripuanã -AM. CEP: 69.260-000, Setor de Protocolo. 1.5 - A Presidência da Comissão/Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo deno prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração/aprovação do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 1.6 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, endereçada ao correio eletrônico email licita.aripuana@outlook.com, ou protocolizadas em dias úteis, das 09:00h às 14:00h, na Av. 16 de Fevereiro, n° 73, Centro. Novo Aripuanã -AM. CEP: 69.260-000, Setor de Protocolo. 1.7 - Caberá à Presidência da Comissão/Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração/aprovação do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.8 – A impugnação possui efeito suspensivo até que sobre venha decisão final da autoridade competente. 1.9 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 1.10 - A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados neste edital, conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data, a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do edital. 1.11 - Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página eletrônica referente a este certame e as especificações constantes no Projeto Básico, para efeito de proposta, entrega e recebimento do objeto prevalecerão as últimas. 2. OBJETO 2.1 - O objeto do presente certame é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, conforme as especificações constantes do Projeto Básico (Anexo I) 3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 –Os recursos necessários à contratação do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 021201 – Secret. Municipal de Turismo, Cultura e Desportos Classificação Programática: 1.016 - Implantação, Ampliação e Reforma de Infra Estrutura Esportiva e Cultural Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 777 – Governo Federal – Ministerio do Turismo CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1 – O critério de julgamento da presente licitação é Menor Preço Global. 5. PRAZOS 5.1 - O Contrato vigorará a partir da assinatura do contrato, em perfeita obediência ao Cronograma Físico- Financeiro constante em: (Anexo I). 5.2 - O prazo para o início das obras será contado do recebimento da Ordem de Serviço. 5.3 - O prazo de execução das obras poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.4 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 5.5 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/. 6.2 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste edital e que estejam credenciadas junto ao provedor no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/. 6.3 –Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 6.4 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à esta Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens e serviços que cotar. 6.5 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados nesta Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 6.6 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 6.7 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6.8 – Não serão admitidas nesta licitação as empresa ssuspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art.12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações. 6.9 –Não será permitida a participação de sociedades cooperativa sem razão da natureza do objeto do presente certame. 6.10 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais, profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta deste Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 6.11 - Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Projeto Básico. 6.12 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade/contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 6.13 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6.15 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal. 6.16 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 6.17 –É vedada a participação do órgão ou entidade promotora da licitação em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no respectivo edital. 7. CREDENCIAMENTO 7.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/. 7.2 – O credenciamento dar–se–á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao provedor no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/. 7.3 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 7.4 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes a este certame. 7.5 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao provedor do Sistema ou à Prefeitura de Novo Aripuanã, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 8 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 7.6 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 8. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 8.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico descrito neste edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário, estabelecidos para abertura da sessão pública prevista neste preâmbulo, e documentação técnica/certificação, quando exigida no Projeto Básico. 8.2 - A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 8.3 – As propostas de preços serão ofertadas com base no valor por lote global do objeto licitado. 8.4 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos neste edital. 8.5 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Presidente da Comissão/Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.6 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances,em formato digital, nos termos deste edital. 8.7 – O Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 8.7.1 - Para o julgamento das Propostas de Preços, a (o) Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnico pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã ou, ainda de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 8.8 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.9 – Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.10 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entregado(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da desta licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta. 8. 11 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento. 8.12 – O valor devido título de contra prestação pela execução das obras será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legislação. 8.13 – Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento. 8.14 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste edital. Considerar–se–á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todo o objeto contratado. 8.15 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê–lo pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação. 8.16 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Prefeitura municipal, em nenhuma hipótese, será responsável portais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 8.17 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.18 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 10 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal. 8.19 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas somente de usufluir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 8.20 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 – A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha. 9.2 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante autilização de sua chave de acesso e senha. 9.3 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Presidente da Comissão/Agente de Contratação e os licitantes. 9.4 – O Presidente da Comissão/Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.5 – Serão desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital; b) Que contiverem vícios insanáveis; c) Que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; e) Que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do edital; f) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; g) Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; h) Que não tenha indicado amarcados produtos cotados; i) Cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Projeto Básico. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 11 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 9.6 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 9.7 – Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 9.8 – Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.9 – Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85 % (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 9.10 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Presidente da Comissão/Agente de Contratação. 9.11 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 9.12 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas. 9.13 – Para a etapa de lances nesta concorrência eletrônica será adotado o modo de disputa aberto e fechado. 9.14 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 9.15 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes. 9.15.1 O licitante somente poderá oferecer 1.000,00 (mil reais) ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.16 – Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 12 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA recebido e registrado em primeiro lugar. 9.17 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 9.18 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação , sujeitando–se a licitante às penalidades previstas neste edital. 9.19 – Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item deste edital, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 9.20 – Encerrados os prazos estabelecidos nos itens deste edital, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 9.21 – Na ausência de lance final e fechado, nos termos dos itens deste edital, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto deste edital. 9.22 – Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos deste edital. 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 10.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 10.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006. 10.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus (desclassificação) decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 13 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 10.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 10.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 10.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.9 - Do tratamento diferenciado das beneficiárias sediadas local ou regionalmente: 10.9.1 Terá direito a preferência na contratação às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. Será aplicado somente nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço; 10.9.2 Serão consideradas de âmbito local todas as empresas beneficiárias cuja sede esteja dentro dos limites geográficos do Centro Amazonense. 10.9.3 Serão consideradas de âmbito regional todas as empresas beneficiárias cuja sede esteja dentro dos limites geográficos das microrregiões do Amazonas: Mesorregião do Norte Amazonense, Mesorregião do Sudoeste Amazonense, Mesorregião do Centro Amazonense e Mesorregião do Sul Amazonense, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 10.9.4 Os Municípios que integram as microrregiões do Amazonas, podem ser consultados no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 10.9.5 A aplicação do direito de preferência se dará na seguinte ordem: a) 1º para as sediadas do município de Novo Aripuanã; b) 2º para as sediadas em quaisquer dos municipios situados no Estado do Amazonas. c) 3º para as sediadas em quaisquer dos municípios situados em outros estados, pertecentes ao Brasil. 10.9.6 A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 10.9.7 Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.9.8 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.9.9 Nas licitações mistas (com lotes/itens exclusivos para participação das microempresa ou da empresa de pequeno porte e lotes para ampla participação) a prioridade será aplicada A TODOS OS ITENS reservados ou não, para contratação exclusiva de microempresa ou da CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 14 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA empresa de pequeno porte. 10.9.10 Nos demais casos não previstos neste edital e que gerem direitos diferenciados, serão aplicados conforme disposições da Lei Complementar 123 de 2006. 10.10 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder–se–á da seguinte forma: a) No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 10.11 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame. 10.12 – Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.13 – Caso esteja configurado empate em primeiro lugar, após a observância do direito de preferência disposto neste edital, ou inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance fechado. 10.14 – Na hipótese de o disposto neste edital não ser suficiente para solucionar o empate, serão observados, quanto às propostas em situação de empate, os demais critérios e preferências previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.15 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em edital. 10.16 – A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.17 – Haverá um prazo de 2 horas ( duas horas), contado da solicitação do Presidente da Comissão/Agente de Contratação no sistema, para envio da proposta, e se necessário, dos documentos complementares, conforme o item deste edital, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 10.18 – O Presidente da Comissão/Agente de Contratação anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor/maior desconto, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA Presidente da Comissão/Agente de Contratação acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor/maior desconto. 10.19 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando–lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado. 10.20 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas demonstrações e as especificações deste edital e/ou do Projeto Básico, as propostas serão desclassificadas. 10.21 – Na hipótese de não realização ou de rejeição da demonstração apresentada pelo primeiro colocado, serão convocados os licitantes subsequentes na ordem de classificação provisória. 10.22 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, corrigida das causas de sua desclassificação. 10.23 – Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor global, passará o Presidente da Comissão/Agente de Contratação ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes: a) O Presidente da Comissão/Agente de Contratação deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidônea se Suspensas –CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea. b) O Presidente da Comissão/Agente de Contratação verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a documentação complementar descrita neste edital; c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos neste edital, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados; d) Essa verificação será registrada pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; e) A(s) licitante(s) deverá(ão) remeter sua documentação de habilitação em arquivo único compactado, nos termos deste edital. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos serão enviados em formato CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA digital, via Sistema https://www.comprasnet.gov.br/, observado os ditmes editalícios. f) O Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências com vistas ao saneamento que trata o item deste. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. g) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada. h) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 10.24 – Se a oferta não for aceitável, permanecendo acima do máximo estipulado para a contratação no item deste edital ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 10.25 – Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, essa deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, nos termos deste edital. 10.26 – Na hipótese do art. 61, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação, após negociar com os demais licitantes, na ordem de classificação, decidirá sobre a aceitabilidade das propostas e, em caso positivo, observará quanto à verificação e comprovação da habilitação, o procedimento previsto no item deste edital. 10.27 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das causas de suas inabilitações. 10.28 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/. a) Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá apresentar, à Prefeitura deste município, a documentação de habilitação antes encaminhada por meio do https://www.comprasnet.gov.br/ em via física, no prazo de 2 (dois) dias úteis. 10.29 - Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 17 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA oficial, quando for o caso. 10.30 - As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Presidente da Comissão/Agente de Contratação solicitar ao representante da empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a sua recusa em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação da licitante. 11. HABILITAÇÃO 11.1 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista neste edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à: a) Documentação relativa à habilitação jurídica; b) Documentação relativa à habilitação econômico–financeira; c) Documentação relativa à habilitação fiscal; d) Documentação relativa à habilitação social e trabalhista; e) Documentação relativa à qualificação técnica. 11.2 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento previsto no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.3 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta para licitações realizadas por lotes. 11.4 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste edital, pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação. 11.5 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação. 11.6 – A documentação exigida para atender as alíneas (a) à (d) poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF e em sistemas semelhantes mantidos pelo município, à exceção dos seguintes documentos, que deverão ser apresentados independentemente de terem sido cadastrados no SICAF: Documentação relativa à habilitação econômico–financeira e qualificação técnica. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 18 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 11.7 – O Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação. 11.8 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item deste edital, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 12. HABILITAÇÃO JURÍDICA 12.1 – Registro comercial, no caso de empresário individual; 12.2 - Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado; 12.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício. a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa. 12.4 - A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente. 12.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.6 - Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. 12.7 - Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar: 12.8 - As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma atualizada e consolidada: a) Ato constitutivo; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou; c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou; d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas das Assembleias que os aprovaram; e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros da cooperativa; f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais; g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa; h) Demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 12.9 - Declaração formal de que atende às disposições do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, na forma do Anexo-VI. 13. HABILITAÇÃOECONÔMICO–FINANCEIRA 13.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação); a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante. ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1(um). Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante. ATIVO CIRCULANTE ILC=–––––––––––––––––––––––– PASSIVO CIRCULANTE CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 20 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1(um). Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido. PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE IE= ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– PATRIMÔNIO LÍQUIDO 13.2 – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário. 13.3 - Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências: 13.3.1 - Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações; 13.3.2 – Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, contendo: 13.3.2.1 - Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. 13.3.2.2 – Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos no item anterior limitar–se–ão ao último exercício. 13.4 - A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), nos termos do § 4º do art. 69 da Lei Federal nº14.133/2021] do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 21 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 13.5 - Caso seja admitida a participação em consórcio, adotar o seguinte subitem: 13.6 - Será exigido do consórcio licitante um acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico–financeira, conforme o § 1ºdo art.15 da Lei Federalnº14.133/2021 O dispositivo admite que não seja exigido tal acréscimo mediante justificativa, que deve ser apresentada pelo órgão ou entidade promotora da licitação. 13.7 – Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. As licitantes sediadas em demais comarcas do Estado do Amazonas, que não a do Município de Novo Aripuanã, ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil. 13.8 - Exige–se dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Anexo quanto a habilitação deste edital. 13.9 - Exige–se dos licitantes DECLARAÇÃO, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital. 14. HABILITAÇÃO FISCAL 14.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. 14.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação. 14.3 - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN, da sede da licitante; b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa, ou, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 22 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual; c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal; 14.4 - Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF– FGTS. 14.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho. c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 15. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA 15.1 - Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela licitante, na forma do Anexo VI , de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei, consoante o disposto no Decreto nº 23.445/2003. 15.2 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo. 15.3 - Declaração de Reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, Anexo VII . 16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 16.1 - Declaração, de que recebeu todos documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 23 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA obrigações objeto desta licitação. 16.2 – Capacidade técnica operacional ou empresarial 16.2.1. Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura–CREA da região da sede da empresa (Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021). 16.2.2. Comprovação de que o licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes aos indicados no ANEXO I deste edital, considerando-se as parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos a seguir definidos. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo CREA, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante. 16.3 – Caso sua comprovação técnica operacional seja feita através de atestado do responsável técnico, deve demonstrar que a licitante, pessoa jurídica, executou/prestou o serviço/obra, caso contrário somente comprova a capacidade técnica profissional. 16.4 – O licitante deverá comprovar sua experiência anterior na execução de todos os serviços discriminados. 16.5 - Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes, desde que tais documentos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 16.7 – Capacidade técnica profissional 16.8 - Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região da sede da empresa; 16.9 - Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de obras de características semelhantes. 16.10 – As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-profissional do licitante, na forma do art. 67, inc.II, da Lei Federal n. 14.133/2021, são, cumulativamente: 16.10.1 – O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso. 16.10.2 - O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 24 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA da obra/serviço objeto desta licitação. 16.11 – Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados. 16.12 - No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas. 16.13 - Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Presidente da Comissão/Agente de Contratação e da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos nos arts. 169, § 3º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e 337–F do Código Penal. 16.14 - Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE VISITA TÉCNICA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da licitante, na formado Anexo IX, de que o seu Responsável Técnico ou outro profissional de qualificação correlata visitou o local da obra, na data e hora, e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação, quando for o caso. O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA pode ser substituído por declaração em que o licitante ateste que conhece o local e as condições de realização do objeto do contrato, conforme o § 2º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. 16.14.1. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão disponibilizadas às empresas por meio do e-mail semospmpu@hotmail.com. 16.15 – Medições 16.16 – As medições das obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ), que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas da obra e/ou serviço em dias diferentes do primeiro dia útil de cada mês. 16.16.1 – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse da secretaria solicitante. 16.16.2 - As medições serão processadas independentemente da solicitação da CONTRATADA.A primeira medição será realizada em conformidade com cronagrama físico financeiro. O último dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do CONTRATANTE. 16.16.3 - O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativo Custos Unitários (Anexo), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalização. b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo), incluído sem virtude de alterações contratuais, observados os limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula: PUII= PLO x PUEII PEO Onde: PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento; PEO = Preço (EMOP) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento; PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento; PUEII = Preçounitário (EMOP), do item incluído, referido ao mês basedo orçamento. 16.17 - Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo I), ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato. 16.18 - Para obtenção do valor de cada medição, será observado o seguinte procedimento: As quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários; o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos nostermos da alínea anterior; para efeito de faturamento, o valor de cada medição deverá considerar o percentual de redução ou acréscimo proposto pela CONTRATADA. 16.19 - Na medição final ou na medição única será anexado um cadastro técnico das obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações. 17. RECURSOS 17.1 – Divulgada a vencedora, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, no prazo não inferior a 10 minutos, no prazo concedido na sessão pública. 17.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 26 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 17.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo,contado a partir do dia do término do prazo da recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 17.4 – A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior. 17.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública. 17.6 – Os recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão/Agente de Contratação, que poderá reconsiderar seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento. 17.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 17.9 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo XIII). 18. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 18.1 – As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 18.2 – Caso o Sistema da Concorrência Eletrônica fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o procedimento licitatório será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/. 18.3 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou em virtude de sua CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 27 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA desconexão. 18.4 – A desconexão do Presidente da Comissão/Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Presidente da Comissão/Agente de Contratação, quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados. 18.5 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Presidente da Comissão/Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico: https://www.comprasnet.gov.br/. 19. GARANTIA 19.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. a) Caberá ao órgão licitante avaliar se a garantia será exigida, com a justificativa para eventual dispensa “Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.” 19.2 – No caso de seguro–garantia, a prestação da garantia pelo contratado será efetuada em 01(um mês) contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. 19.3 – Em relação ao seguro–garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidadede sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a multas eventualmente aplicadas. 19.4 – A Prefeitura utilizará a garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a essa, inclusive, para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações. 19.5 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 19.6 – Em caso de extinção decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado. 19.7 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela Prefeitura, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato. 19.8 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato. 19.9 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF. 19.10 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 19.11 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da CONTRATADA. 20. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 20.1 – Constatada a regularidade dos atos praticados e decididos os recursos eventualmente interpostos, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 20.2 – Integra o presente edital, sob a forma de Anexo XIII, a minuta do Contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre Prefeitura e a ADJUDICATÁRIA. 20.3 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante, será a licitante vencedora convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pela Prefeitura, para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na impossibilidadede comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo–lhe poderes específicos para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 29 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA equivalente. 20.4 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo autoridade competente. 20.5 – Nas contratações de grande vulto, o licitante vencedor deverá comprovar a implantação de programa de integridade, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, na forma do § 4º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021. 20.6 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo assinalado, poderá o Presidente da Comissão/Agente de Contratação, independentemente da aplicação das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 20.7 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas para habilitação no edital. 20.8 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade da prestação do serviço que é objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do Projeto Básico, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela SEMOSP. A ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Projeto Básico que integra este edital, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 20.9 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título,causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores. 20.10 – No momento da assinatura do contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor. 20.11 – Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 30 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES, deverá apresentar cópia da comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão– de–obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/06. 20.12 – Sendo a ADJUDICATÁRIA cooperativa de trabalho organizada para aprestação de serviços, deverá apresentar também a relação dos cooperados que executarão o objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos cooperados partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para um mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do objeto contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe. 20.13 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos serviços prestados. 20.14 –A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá (ao) Secretaria Municipal de Obras e Viação - SEMOV. 21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21.1 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo I ), observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho para a última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido neste edital. 21.2 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã e obedecido o disposto na legislação. 21.3 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias. 21.4 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do(s) serviços/fornecimento efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no item anterior sem que o Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato. 21.5 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 31 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo, e declaração de observância das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo . 21.6 – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos. 21.7 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, proratadie entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. 21.8 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada proratadie, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. 21.9 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. 22. REAJUSTE 22.1 – Somente ocorrerá reajustamento do contrato de corrido o prazo de (12) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, bem como a Lei n. 14.133/21. 22.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do IPCA, calculado por meio da seguinte fórmula: 22.3 – A repactuação terá data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra. 22.4 – Caso o índice previsto neste edital seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior. 22.5 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço que, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 32 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação. 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no edital, sujeitando–a às penalidades previstas neste edital. 23.2 – Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n°14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art.156 da Lei Federal nº 14.133/2021: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 23.3 –A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros: 23.3.1 – 0,1% (um décimo por cento ) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 23.3.2 – 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do contrato, em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 23.3.3 – 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou do saldo não atendido do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 23.3.4 – 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e 23.3.5 - 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato. 23.4 – As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 33 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 23.5 – Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: TABELA1 GRAU 1 2 3 4 5 CORRESPONDÊNCIA 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato TABELA 2 INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO GRAU Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano 1 físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; 05 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução das obras e/ou serviços; 04 Manter funcionários em qualificação para executar as obras 3 e/ou serviços contratados, por empregado e por dia; 03 Recusar–se a executar serviço determinado pela fiscalização, por obra e/ou serviço e por dia; 02 Para os itens a seguir, deixar de: Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; 02 Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades da obra e/ou serviço, por funcionário e por dia; 01 CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 34 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não 7 previstos nesta tabela de multas, após reincidência 03 formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Contrato; 01 23.6 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais. 23.7 – As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas juntamente/combindamente, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do contrato. 23.8 - As multas eventualmente aplicadas com base nesta seção não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 23.9 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido. 23.10 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento. 23.11 – A aplicação das sanções previstas no item deste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 23.12 – A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 35 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 24. FORO 24.1 – Fica eleito o foro de Novo Aripuanã, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. 25. DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à realidade dos fatos. 25.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar–se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente funcional na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. 25.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Novo Aripuanã - AM. 25.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação. 25.6 – Fazem parte integrante deste edital: Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX Anexo X Anexo XI Anexo XII Projeto Básico e seus anexos Declaração de Responsabilização Civil e Administrativa Declaração de Inexistência de Nepotismo Declaração de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho Declaração referente ao art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 Declaração de Emprego de Menor Declaração de cumprimento de reserva de cargos do art. 63, IV, da Lei Federal 14.133/2021 Declaração para fins de habilitação econômico–financeira, do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº14.133/2021 Declaração de visita técnica Indicação da localização das instalações Declaração de elaboração independente de proposta; Modelo de proposta (a ser fornecido pelo Presidente da Comissão/ Agente de Contratação e Equipe de Apoio) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 36 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA Anexo XIII Anexo XIV Declaração de qualificação de microempresa ou empresa de pequeno porte Minuta de Contrato Novo Aripuanã/AM, 19 de fevereiro de 2025; Valmir Possidônio da Fonseca Membro João Lúcio Galvão Gonçalves Engenheiro Civil CREA-AM 6795-D CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 37 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA ANEXO I PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS O Projeto Básico, em razão do seu tamanho, segue anexo ao edital em formato digital, o formato físico, encontrando-se à disposição na sede da Comissão de Contratação, situada no endereço citado no preâmbulo deste edital. ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas–CNPJsobonº ,por intermédio de seu(sua)representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da carteira de identidade nº e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº ,DECLARA, para fins do disposto no item do Edital de n°/e sob as penas da lei, se comprometer a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e está ciente de que nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação,compensação,vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013. DECLARA ainda estar ciente de que a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, abrangendo as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas para o contrato, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. Novo Aripuanã , de de . REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 38 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO Para a execução deste instrumento jurídico, a CONTRATADA, por meio de seu representante, declara não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente aos órgãos na linha hierárquica da área encarregada da contratação. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome,cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DECLARO,sob apenas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao (à) [órgão ou entidade CONTRATANTE], que, na execução do presente contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho pertinentes. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 40 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA ANEXO V DECLARAÇÃO-E ART. 9º, §1º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial] DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não participam dos nossos quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses. DECLARAMOS,ainda, que não participam de nossos quadros funcionais agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA ANEXO VI DECLARAÇÃO REF. EMPREGO DE MENOR (em papel timbrado da empresa) [órgão ou entidade licitante] Ref.Licitação n° / [denominação/razão social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n° ,por intermédio do seu(sua)representante legal o(a)Sr.(a) ,portador(a)da carteira de identidade n° e inscrito(a)no Cadastro de Pessoas Físicas – CPFsob o n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI, do art. 68, da Lei Federal n° 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva:( ) Emprega menor, apartir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 42 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS DO ART. 63, IV,DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial] Considerando o disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARAMOS que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 43 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA ANEXO VIII DECLARAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA ART.63, inciso I e §1º, DA LEI FEDERALNº14.133/2021 (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial] Considerando o inciso I do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARAMOS que atendemos aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. Considerando o disposto no §1ºdo art.63 da Lei Federal nº14.133/2021, DECLARAMOS, sob pena de desclassificação, que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 44 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA À NOME DO ÓRGÃO Ref.: Processo n.º XXX/XXXX – Concorrência nº. XX/XXXX/CC (Razão Social da Empresa), estabelecida na .... (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob n.° . , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, que comparece perante a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que vistoriou as dependências e os locais onde serão realizadas as obras e serviços de engenharia objeto da Concorrência nº. XX/XXXX/CC, oportunidade em que, tomou conhecimento de todos os aspectos que podem influir direta e indiretamente em sua execução e ainda, que não alegará posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que vier a celebrar, caso seja a vencedora. Por ser verdade assina a presente. ...................,.............. de de XXXX. Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 45 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA ANEXO X MODELO DE INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas–CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial] Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na [endereço das instalações], acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 46 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item [completar] do Edital [COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO LICITAÇÃO], antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de [Órgão Licitante] antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. , de de 2025. CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 47 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA ANEXO XII MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Sessão Pública: XX/XX/XXX, às XX:XX horas. Local: (LOCAL ONDE SERÁ REALIZADA A SESSÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM O CONSTANTE NO AVISO DE LICITAÇÃO). Nome de Fantasia: Razão Social: IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Optante pelo SIMPLES? Cidade: E-mail: Fax: ADEQUAÇÃO DE PRÉDIO PREEXISTENTE PARA A CENTRAL DE MEDICAMENTOS E CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE. Ref.: CONCORRÊNCIA Nº /XXXX-CC Apresentamos a V.Sa. nossa proposta para execução dos serviços de , no prazo de ( ) dias corridos, contados da data de expedição da Ordem de Serviço Inicial, pelo preço global de R$ por extenso ( ). Declaramos que em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ . Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija o Órgão de Fiscalização da PREFEITURA, para o cumprimento das obrigações assumidas. Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 48 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização da PREFEITURA, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações. Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta de Preços é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. Observação: (1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa. (2) Os licitantes não deverão incluir o CSLL e IRPJ nas Planilhas de Preços no quadro de Tributos, conforme Acórdão 1.319/2010, 1.696/2010, 1.442/2010 e 950/2007 do Tribunal de Contas da União. A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Contratação. e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referencia) (AM), de de XXXX. CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 49 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA ANEXO XIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Em conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 123/06, alterada pela LC 147/15, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta: Eu, ..., RG ..., legalmente nomeado representante da empresa ..., CNPJ ..., e participante do procedimento licitatório n. ..., na modalidade de ..., processo n. , declaro, sob as penas da lei, que, a empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como microempresa (ou empresa de pequeno porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n. 123/06. , de de 2025. CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA ANEXO XIV MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO XXX/2025 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, na forma abaixo: Aos XXXXXXXXXXXXXX dias do mês de XXXXXXXXXXX do ano de dois mil e vinte e quatro (2025), nesta cidade de Novo Aripuanã , Estado do Amazonas, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, situada na Av. 16 de Fevereiro, n° 73, Centro, Novo Aripuanã (AM),, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.278.818/0001-21, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito Municipal de Novo Aripuanã o Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXXXXX, portador do RG n° XXXXXXXXXXXX SSP/AM, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, nº XXX, Bairro: XXXXXXX, Novo Aripuanã/AM, doravante denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, iXnXscXrXitaXXnXo XCXNXPXJXsXo,b o cnoºm sede na Rua XXXXXXXXXXX, nº XXXXXXX, Bairro: XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX/XX, CEP: XXXXXXXXX, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo senhor (a) XXXXXXXXXXXXXXX, brasileir, portador do RG nº XXXXXXXXXXX SSP/ e do CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado a Rua XXXXXXXXXXX, S/N, XXXXXXXXXX, XXXXXX/XX, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, e de acordo com o que consta no Procedimento “MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº XXX/2025 CPL/PMM”, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Contratação de serviços de engenharia de XXXXXXXXXXXXXXX, nas condições estabelecidas no Projeto Básico. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Vinculam esta contratação, independente de transcrição: a) Projeto Básico; b) O Edital de Licitação; c) A proposta do Contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. PARÁGRAFO SEGUNDO: O regime de execução é o de empreitada por preço global / empreitada por preço unitário / empreitada integral / contratação por tarefa / contratação integrada / contratação semi-integrada / fornecimento e prestação de serviço associado. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 51 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de XXXXXXXXXXX contados do (a) XXXXXXXXXXXXX na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. PARAGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de vigência da contratação é de XXXXXXXXXXXXXXX contados do(a) XXXXXX prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. PARÁGRAFO TERCEIRO: A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação de serviços tem natureza continuada; b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; d) Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação; e) Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação. PARÁGRAFO QUARTO: A prorrogação de Contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo. PARÁGRAFO QUINTO: O Contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. PARÁGRAFO SEXTO: O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS: O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 52 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA objeto contratual. PARÁGRAFO ÚNICO: A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. PREÇO: O valor global do presente Contrato será de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX; 2. PAGAMENTO: O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico, anexo a este Contrato; 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato no presente exercício, ocorrerão por conta da classificação orçamentária: XXXXXXXXXXXXXXX; Natureza de Despesa: XXXXXXXXXXXX; Fonte: XXXXXXXXX. PARÁGRAFO ÚNICO: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE: Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São obrigações do CONTRANTE: 1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos; 2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico; 3) Notificar o CONTRATADO da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas. 4) Notificar o CONTRATADO, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 5) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO; 6) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 7) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico; 8) Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato; 9) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO; 10) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 11) A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período; 12) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX. 13) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 14) Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 15) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. 16) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento. 17) Exigir do CONTRATADO que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: a) "As built", elaborado pelo responsável por sua execução; b) Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; c) Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; d) Carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e e) Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao cartório de registro de imóveis; 18) Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas. 19) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado. 20) Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 21) Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 54 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 1) Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato; 2) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade; 3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 7) Efetuar comunicação ao CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis; 8) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 9) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 10) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 11) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 55 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 12) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 13) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 14) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; 15) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 16) Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; 17) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 18) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 19) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 20) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 21) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 22) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 23) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 24) Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s) local(is) ... (conforme ordem de serviço(s); a) O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o CONTRATADO tiver unidade de prestação de serviços em distância de [....] do local demandado. 25) Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços; 26) Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do CONTRATADO; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 56 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 27) Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. 28) Manter os empregados nos horários predeterminados pelo CONTRATANTE; 29) Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá; 30) Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço; 31) Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional; 32) Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto; 33) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE; 34) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 35) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE; 36) Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação; 37) Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 38) Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável; 39) Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto; 40) Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo; 41) Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: a) Manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; b) Supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; c) Florestas plantadas; 42) Outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente; 43) Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais; b) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e legislação correlata; c) Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e 44) Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual; 45) Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 58 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso. b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o CONTRATADO deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: I.Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros. II.Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura. III.Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. IV.Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. 46) Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; 47) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 1) Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: a. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte. b. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata. 2) Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes. 3) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 59 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia. 4) Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações. 5) Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.). CLÁUSULA NONA – DA OBRIGAÇÕES PERTINENTES A LGPD: 1) As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa; 2) Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD; 3) É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei; 4) A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado; 5) Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações; 6) É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD; 7) O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância; 8) O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados; 9) O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado; 10) Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos; 11) Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 60 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 12) O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD; 13) Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato; b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Der causa à inexecução total do contrato; d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO CONTRATUAL: O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; b) Poderá a administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 61 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de Termo Aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). PARÁGRAFO TERCEIRO: Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Amazonas (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO: E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de NOVO ARIPUANÃ , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Novo Aripuanã /AM, XXXXXXXX de 2025. CONTRATANTE: CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal Representante Legal TESTEMUNHAS: 1. Assinatura: 2. Assinatura: Nome: RG/CPF: Nome: RG/CPF: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 62 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ DESCRIÇÃO DO PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM NOVO ARIPUANÃ/AM 2024 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM MEMORIAL DESCRITIVO Reforma e Construção de Infraestrutura no Parque da Cultura no município de Novo Aripuanã/AM NOVO ARIPUANÃ/AM 2024 Página 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM 1. IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO Prefeitura Municipal de NOVO ARIPUANÃ/AM CNPJ: 04.278.818/0001-21 Endereço: AVENIDA 16 DE FEVEREIRO, SN – CENTRO. NOVO ARIPUANÃ CEP: 69260-000 REPRESENTANTE LEGAL Nome: JOCIONE DOS SANTOS SOUZA CPF: 230.436.012-20 RG: 0585531-4- SSP/AM RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome: Denis Botelho da Silva CPF: 087.878.176-59 RG: 1146404-2 CREA: 18473/D-AM Endereço: Av. Dom Pedro, 4. Fone: (92) 98114-9176 Página 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM 1. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO O projeto contempla a Reforma e Construção de Infraestrutura no Parque da Cultura no município de Novo Aripuanã/AM 2. DESCRIÇÃO DA ÁREA NOVO ARIPUANÃ é um município brasileiro do interior do estado do Amazonas, Região Norte do país. Pertencente à mesorregião do Sul Amazonense e microrregião de Madeira, sua população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) era de 26.443 habitantes em 2011. 3. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE Esse projeto tem como público-alvo a população do município de Novo Aripuanã, de ambos os sexos e de todas as idades cerca de 26.443 habitantes, com a construção de via, está prevista de para receber os serviços de Reforma e Construção de Infraestrutura no Parque da Cultura, conforme apresentada em projeto. Imagem 1: Reforma e Construção de Infraestrutura no Parque da Cultura no município de Novo Aripuanã/AM Fonte: Google Página 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM 3.1 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA A Contratada deverá prover-se de pessoal adequado e capacitado a todos os níveisde trabalho, e manter na obra durante o horário de trabalho, pessoal habilitado a tomardecisões e prestar informações que forem solicitadas, referentes aos serviços em execução. A administração será exercida por engenheiro ou arquiteto responsável, encarregado geral e demais elementos necessários à perfeita execução da obra. Layout do Canteiro: A Contratada deverá apresentar “layout” do canteiro, indicando as dimensões e localização dos ambientes de trabalho para aprovação da fiscalização. AMPLIAÇÃO DE CAMAROTE A intervenção visa a ampliação do CAMAROTE DE NOVO ARIPUANÃ, necessita de uma estrutura que possa dar todo o suporte necessário para os turistas, este projeto visa a construção de camarotes para a contemplação dos eventos realizados no município, com banheiros acessíveis a rampas de acessibilidade adequando o ambiente aos frequentadores, dando-lhes o conforto e segurança necessário para usufruir melhor do local. Contará com 20 camarotes de 10,80m²; 16 camarotes de 10,26m²; 2 camarotes de 27,92m²; 1 antecâmara de 11,63m²; lavabos de 1,78m²; 2 banheiro pne de 5,79m²; 1 palco de 157,66m², 4 camarin de 9,45m², 2 lavabos de 1,8m²; 2 depósitos de 19,05m², 4 lavabos de 1,95m². A estrutura da edificação será em concreto armado, com FCK=30Mpa e aço de CA-50 e CA-60, sua fundação será do tipo rasa com uso de bloco, sapatas e vigas baldrame. O cálculo estrutural foi realizado utilizando o software CypeCad, com os quantitativos coletados a partir dos relatórios gerados pelo mesmo software. Esse procedimento garantiu a precisão dos dados e a integridade das informações necessárias para o desenvolvimento Página 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM do projeto, assegurando que todas as especificações técnicas e normas fossem rigorosamente atendidas. Para vedação da edificação, serão utilizados blocos cerâmicos, revestido de chapisco, emboço ou massa única e pintura ou revestimento cerâmico. Nos locais que irão receber pintura, será aplicado fundo selador e posteriormente massa corrida para regularizar a superfície. Serão utilizadas esquadrias em madeira e alumínio. A estrutura de cobertura será em aço, com uso de trama o telhamento será com telhas de aço/alumínio. O piso interno terá revestimento de piso cimentado com acabamento liso, exceto nos banheiros que será cerâmico em placas de 35x35. Serão executadas também instalações sanitárias, hidráulicas, elétricas e de proteção em combate a incêndio. 3.1.1 CANTEIRO DE OBRAS O canteiro foi planejado visualizado o arranjo físico dos trabalhadores, materiais, equipamentos e áreas de trabalho. Contem uma placa de obra de 4,5m², 1 almoxarifado de 9m², 1 escritório 3m²,1 sanitário e vastiário de 4m²,1 guarita de 3m², e tapum com telha metalica de 68m². Página 5 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 OBJETO: REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM INTERESSADO: PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ//AM Sumário Sumário OBJETO: REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM 1 I. FINALIDADE 7 II. DISPOSIÇÕES GERAIS 7 III. OBJETO 7 III.1. DESCRIÇÃO SUSCINTA DA OBRA 7 III.2. REGIME DE EXECUÇÃO 8 III.3. PRAZO 9 III.4. ABREVIATURAS 9 III.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 9 III.6. MATERIAIS 9 III.6.1. CONDIÇÕES DE SIMILARIDADE 10 III.7. MÃO-DE-OBRA E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 10 III.8. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA 10 III.9. PROJETOS 11 III.10.DIVERGÊNCIAS 11 III.11.CANTEIRO DE OBRAS E LIMPEZA 11 1. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS – REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM 12 1.1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA 12 1.1.1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA 12 1.2. SERVIÇOS PRELIMINARES 12 1.2.1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS 12 Página 1 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Objetivo 12 Objetivo 14 Condições específicas 14 a. Instalações 14 Layout do canteiro de obras 16 Condições de operação 16 Fiscalização 17 Aceitação ou rejeição 17 Critérios de medição 17 1.3. DEMOLIÇÃO 17 1.3.1 Demolição manual de construções provisórias de madeira - sem reaproveitamento 17 1.3.2 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 17 1.3.3 REMOÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 17 1.4. MOVIMENTO DE TERRA 17 1.5.2. FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA CORRIDA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 20 1.5.3. FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 21 1.5.4. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES. AF_09/2024 23 1.5.5. Armação em aço CA-60 - fornecimento, preparo e colocação 25 1.5.6. ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 25 1.5.7. ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 25 1.5.8. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 25 1.5.9. ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. Página 2 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 AF_01/2024 25 1.5.10. ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 25 1.5.11. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 25 1.5.12. ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 25 1.5.13. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 25 1.5.14. ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 25 1.5.15. ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 25 1.5.16. ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 25 1.5.17. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 26 1.5.18. ARMAÇÃO DE BLOCO, SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 26 1.5.19. ARMAÇÃO DE BLOCO, SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 26 1.5.7. CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:1,9:2,3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 27 1.5.8. LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 29 1.6. SUPERESTRUTURA 30 1.6.2. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 14 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 31 1.6.4. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA ESCADAS, COM 1 Página 3 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 LANCE E LAJE CASCATA, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 10 UTILIZAÇÕES. AF_11/2020 33 1.6.6. ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 33 1.6.19. LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 36 1.7. PAREDES E PAINÉIS 36 Alvenaria de ½ vez 36 Método Executivo – (Alvenaria de ½ e alvenaria de 1 vez) 36 Marcação 37 Elevação 37 Encunhamento 40 Normas 41 1.8. ESQUADRIAS, FERRAGENS E VIDROS 41 Definição 43 Acessórios e Ferragens 43 Critérios de Controle 44 Critérios de Medição e de Pagamento 45 Documentos de Referência 45 1.9. REVESTIMENTOS E TRATAMENTOS DE SUPERFÍCIES 46 Definição 46 Método Executivo 46 Critérios de Medição e de Pagamento 49 Documentos de Referência 49 1.9.2. EMBOÇO, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, APLICADO MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM ÁREA MAIOR QUE 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 49 Método Executivo 49 Documentos de Referência 50 1.9.3. MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 50 Documentos de Referência 51 1.9.4. REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 20X20 CM, ARGAMASSA TIPO AC I, APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE 51 Página 4 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Método Executivo 51 Juntas 52 Rejuntamento 52 Critério de Controle 53 Critério de Medição e Pagamento 53 1.11.1. COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS A PERCUSSÃO. AF_09/2021 54 1.11.2. LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS. AF_01/2024 54 1.11.3. CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 3CM. AF_07/2021 54 1.11.4. REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_02/2023_PE 54 Itens 54 Equipamento 55 Quantificação 55 Aferição 55 Execução 55 Complementares 56 1.12. PINTURAS 56 Método Executivo 57 Critérios de Medição e Pagamento 57 1.12.2. EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 57 Método executivo 57 1.12.3. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA ECONÔMICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 58 Normas 58 Método executivo 58 Critérios de medição e controle 58 Tubos e Conexões 59 Método Executivo 60 Critérios de Controle 61 Critérios de Medição e de Pagamento 62 Página 5 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Definição 63 Método Executivo 63 Critérios de Controles 65 1.15. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 65 Tubos e Conexões 65 Método Executivo 66 Critérios De Controle 67 Critérios De Medição e Pagamento 68 1.15.2. CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 68 Tubos e Conexões: Definição 71 Método Executivo 72 Critérios De Controle 72 Critérios De Medição e Pagamento 74 1.16. INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO 74 1.16.10. PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 .75 IV. ENTREGA DA OBRA 80 V. PRESCRIÇÕES DIVERSAS 80 Página 6 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 I. FINALIDADE Esta especificação técnica visa estabelecer as condições para REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. II. DISPOSIÇÕES GERAIS As LICITANTES deverão fazer um reconhecimento no local da obra antes da apresentação das propostas, a fim de tomar conhecimento da situação atual das instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer da obra, bem como cientificarem-se de todos os detalhes construtivos necessários à sua perfeita execução. Os aspectos que as LICITANTES julgarem duvidosos, dando margem à dupla interpretação, ou omissos nestas Especificações, deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO através de fax e elucidados antes da Licitação da obra. Após esta fase, qualquer dúvida poderá ser interpretada apenas pela FISCALIZAÇÃO, não cabendo qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não previstos no orçamento apresentado por ocasião da Licitação. III. OBJETO O objeto destas especificações é a obra REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM. III.1. DESCRIÇÃO SUSCINTA DA OBRA Página 7 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Ver Memorial Descritivo. III.2. REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço global. Página 8 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 III.3. PRAZO O prazo para execução da obra será de 90 (Noventa Dias) dias corridos, contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço e/ou assinatura do contrato, devendo a CONTRATADA submeter à aprovação da Prefeitura Municipal a sua proposta de cronograma físico-financeiro para a execução da obra. III.4. ABREVIATURAS No texto destas Especificações Técnicas serão usadas, além de outras consagradas pelo uso, as seguintes abreviaturas: FISCALIZAÇÃO: Engenheiro ou preposto credenciado pela Prefeitura CONTRATADA: Empresa com a qual for contratada a execução da obra CONTRATANTE: Prefeitura Municipal LICITANTE: Empresa com a qual participará da Licitação ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia INMETRO: Instituto Nacional de Medidas III.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Serão documentos complementares a estas especificações técnicas, independentemente de transcrição: - Todas as normas da ABNT relativas ao objeto destas especificações - Caderno de Encargos da Secretaria Municipal de Obras do Município; - Instruções técnicas e catálogos de fabricantes, quando aprovada pela FISCALIZAÇÃO; - As normas do Governo do Estado do Amazonas e de suas concessionárias de serviços públicos e as normas do CREA/AM. III.6. MATERIAIS Todos os materiais necessários serão fornecidos pela CONTRATADA. Deverão ser de primeira qualidade e obedecer às normas técnicas específicas. As marcas citadas Página 9 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 nestas especificações constituem apenas referência, admitindo-se outras previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO. III.6.1. CONDIÇÕES DE SIMILARIDADE Os materiais especificados poderão ser substituídos, mediante consulta prévia à FISCALIZAÇÃO, por outros similares, desde que possuam as seguintes condições de similaridade em relação ao substituído: qualidade reconhecida ou testada, equivalência técnica (tipo, função, resistência, estética e apresentação) e mesma ordem de grandeza de preço. III.7. MÃO-DE-OBRA E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA A CONTRATADA deverá empregar somente mão-de-obra qualificada na execução dos diversos serviços. Cabem à CONTRATADA as despesas relativas às leis sociais, seguros, vigilância, transporte, alojamento e alimentação do pessoal, durante todo o período da obra. A CONTRATADA se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS. Ao final da obra, deverá ainda fornecer a seguinte documentação relativa à obra: - Certidão Negativa de Débitos com o INSS; - Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS e - Certidão de Quitação do ISS referente ao contrato. III.8. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, as ART referentes à execução da obra e aos projetos, incluindo os fornecidos pela CONTRATANTE. A guia da ART deverá ser mantida no local dos serviços. Com relação ao disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, entende-se que o prazo de 05 (cinco) anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição. O prazo prescricional para intentar ação civil é de 10 anos, conforme Art. 205 do Código Civil Brasileiro. Página 10 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 III.9. PROJETOS O projeto de arquitetura e a posição das placas de sinalização e outros serão fornecidos pela CONTRATANTE. Se algum aspecto destas especificações estiver em desacordo com normas vigentes da ABNT, CREA e Governo do Estado prevalecerão a prescrição contida nas normas desses órgãos. III.10. DIVERGÊNCIAS Em caso de divergência, salvo quando houver acordo entre as partes, será adotada a seguinte prevalência: - As normas da ABNT prevalecem sobre estas especificações técnicas e estas, sobre os projetos e caderno de encargos; - As cotas dos desenhos prevalecem sobre suas dimensões, medidas em escala; - Os desenhos de maior escala prevalecem sobre os de menor escala e - Os desenhos de datas mais recentes prevalecem sobre os mais antigos. III.11. CANTEIRO DE OBRAS E LIMPEZA A CONTRATADA deverá elaborar, antes do início das obras e mediante ajuste com a FISCALIZAÇÃO, o projeto do canteiro de obras, dentro dos padrões exigidos pelas concessionárias de serviços públicos e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR 18). A construção do canteiro está condicionada à aprovação de seu projeto pela FISCALIZAÇÃO. Página 11 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 1. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS – REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM 1.1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA 1.1.1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA Engenheiro Civil de Obra Júnior Para gerenciamento da obra, deverá haver um Engenheiro civil com total domínio da obra para acompanhamento geral, estar disponível para qualquer dúvida que o encarregado da obra solicitar, além da disponibilidade de contato sempre quando for necessário. Encarregado de Obra Será de extrema importância um encarregado geral da obra fiscalizando e acompanhando toda e qualquer execução de serviço expresso em projeto. O encarregado deverá estar presente nas decisões e nas necessidades do dia a dia dos funcionários Vigia Diurno Atua no controle de acesso de visitantes, colaboradores, prestadores de serviços, veículos, caminhões e equipamentos. Realiza vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências. Vigia Noturno Atua no controle de acesso de visitantes, colaboradores, prestadores de serviços, veículos, caminhões e equipamentos. Realiza vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências. 1.2. SERVIÇOS PRELIMINARES 1.2.1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS Objetivo As placas de identificação da CONTRATADA (executadas de acordo com as exigências da “Resolução CREA nº 407/96” – Regula o tipo e o uso de placas de Página 12 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 identificação do exercício profissional em obras, instalações e serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e de eventuais consultores e firmas especializadas, bem como da Municipalidade local, deverão ter suas dimensões avaliadas pela FISCALIZAÇÃO, que determinará, também, o posicionamento de todas as placas no canteiro de serviços. Se danificações ocorrerem nas placas e seus componentes, os mesmos deverão ser reparados pela CONTRATADA, bem como sua manutenção geral. Todas as placas instaladas deverão ser recolhidas pela CONTRATADA em um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão da obra, quando será emitido o termo de recebimento definitivo. 1.2.2. COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRAS, FORA DA PROJEÇÃO DA LAJE, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_01/2024_PE 1.2.3. COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRAS, FORA DA PROJEÇÃO DA LAJE, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_01/2024_PE 1.2.4. COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRAS, FORA DA PROJEÇÃO DA LAJE, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_01/2024_PE 1.2.5. COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE EXECUÇÃO DE GUARITA EM CANTEIRO DE OBRAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_01/2024_PE 1.2.6. TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 Página 13 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Objetivo O Canteiro de Obras e Serviços, para efeito deste Caderno de Especificações, compreende todas as instalações provisórias executadas junto à área a ser construída, com a finalidade de garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança e higiene a todos os elementos envolvidos, direta ou indiretamente na execução da obra, além dos equipamentos e elementos necessários à sua execução e identificação. Condições específicas A instalação do canteiro de obras e serviços deverá ser orientada pela FISCALIZAÇÃO que aprovará ou não as indicações das áreas para sua implantação física, devendo a CONTRATADA visitar previamente o local das obras informando-se das condições existentes. A CONTRATADA deverá apresentar disposição física do canteiro de serviços e submetê-lo à aprovação da FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo máximo de dois dias, após a data de emissão da ordem de serviço (s). a. Instalações O canteiro deverá ser constituído de todas as instalações necessárias ao seu funcionamento, em consonância com as prescrições contidas nas “Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho”, tais como: • Execução de escritório de obra, almoxarifado, refeitório, sanitários, reservatório elevado, central de armaduras, central de fôrmas e depósito. No canteiro de obras deverão ser mantidos: diário de obras, projeto executivo completo, edital, contrato, planilha, ordem de serviço inicial, cronograma, plano de segurança, projeto de sinalização, controle meteorológico, anotação de responsabilidade técnica (ART), inscrição no INSS, alvará de instalação, caderno de especificação, cadastros de instalações da Concessionária de Energia Elétrica, Concessionária de Telecomunicações e eventuais licenciamentos da Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). Página 14 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Enfatiza-se a disponibilidade permanente de todos os documentos acima relacionados, porquanto são fontes de consultas diárias, objetivando qualidade, segurança e regularidade fiscal da obra. Os documentos anteriormente relacionados devem ser afixados em painel próprio, e em local visível a planta geral da obra, cronograma, controle meteorológico, alvará de instalação, anotação de responsabilidade técnica (ART), inscrição no INSS e licenciamentos eventuais. Compete à CONTRATADA manter o Diário de Obras no Escritório da FISCALIZAÇÃO, registrando as etapas de trabalho, equipamentos, número de operários, ocorrências, com os detalhes necessários ao entendimento da FISCALIZAÇÃO, que aprovará ou retificará as anotações efetuadas pela CONTRATADA. A escrituração do Diário de Obras tem prazo máximo de 48 horas para encerramento de cada parte diária. Para definir com clareza o período de vigência do Diário de Obras, a FISCALIZAÇÃO formalizará os termos de abertura e encerramento, em páginas separadas somente para este fim. Os termos de abertura e encerramento do Diário de Obras serão formalizados na primeira e última página deste documento, além do texto principal, mencionando-se o número e data do edital, contrato e ordem de serviço inicial. Os padrões e ligações provisórias de água, esgoto, luz e telefonia deverão ser executados de modo a atender às necessidades de demanda da obra, devendo ser obedecidas às normas da ABNT e das concessionárias. Quando da impossibilidade de ligação de esgoto à rede pública, deverá ser executada uma fossa séptica atendendo, às observações contidas na norma NBR-7229- 93(4) – “Fossas Sépticas - Definições e prescrições”, tanto em relação aos materiais a serem utilizados quanto à correta técnica operatória. O sumidouro será dimensionado em função da capacidade de absorção do solo. Observada a redução de capacidade de absorção do sumidouro, nova unidade deverá ser construída, para recuperação da capacidade perdida. Os sumidouros não devem atingir o lençol freático, sendo sua capacidade mínima, a mesma da fossa séptica contribuinte. Em relação ao sumidouro ou Página 15 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 tanque absorvente e o tanque séptico, estes deverão ser limpos e aterrados ao final da obra. O canteiro de serviços deverá oferecer condições adequadas de proteção contra roubo e incêndio e suas instalações, maquinário e equipamentos deverão propiciar condições adequadas de proteção e segurança aos trabalhadores e a terceiros, conforme as especificações contidas no “Art. 170, Seções I a XIV, da Lei 6.514/77 que altera o Cap. 5 da Consolidação das Leis do Trabalho”, bem como as suas respectivas “Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho “.Todos os elementos componentes do canteiro de obras e serviços deverão ser mantidos em permanente estado de limpeza, higiene e conservação. Layout do canteiro de obras A critério da CONTRATADA, com a anuência da FISCALIZAÇÃO, os escritórios de obra (FISCALIZAÇÃO e CONTRATADA), podem ser substituídos por “containers” e mesmo até, quando a situação assim o recomendar, poderá ser alugado um imóvel próximo à obra, visando melhor abrigar a estrutura. Nessas situações, não haverá acréscimo de nenhum ônus a PREFEITURA, sendo que, toda as exigências referenciadas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho deverão ser respeitadas e atendidas. Esta padronização tem como objetivo estabelecer a forma, dimensão e especificações do canteiro a ser utilizado em obras de pequeno e médio porte. A CONTRATADA deverá elaborar, antes do início das obras e mediante ajuste com a FISCALIZAÇÃO, o projeto do canteiro de obras, dentro dos padrões exigidos pelas concessionárias de serviços públicos e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR 18). A construção do canteiro está condicionada à aprovação de seu projeto pela FISCALIZAÇÃO. Condições de operação Recomenda-se atentar para algumas condições operacionais previstas para os canteiros, a saber: • Suprimento de energia Página 16 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Ficará a cargo da CONTRATADA providenciar junto a Eletrobrás Acre a instalação do sistema de energia, em seu nome. • Suprimento de água e disposição de rejeitos O suprimento de água para todos os fins, bem como o afastamento e disposição de águas residuais serão de responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os serviços contratados serão executados, rigorosamente, de acordo com o projeto, desenhos e demais elementos nele referidos, serão executados em estrita e total observância às indicações constantes nos projetos e especificações fornecidos pela PREFEITURA. Fiscalização Verificação final da qualidade O controle de qualidade será por apreciação visual dos serviços. Aceitação ou rejeição Os serviços serão aceitos desde que atendam às exigências preconizadas nesta Especificação e rejeitados caso contrário. Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos. Critérios de medição Todos os materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, administração, impostos, taxas, contribuições, salvo disposto expressamente em contrário, serão de responsabilidade da CONTRATADA. Os serviços aceitos serão medidos por m2 e unidade executada. 1.3. DEMOLIÇÃO 1.3.1 Demolição manual de construções provisórias de madeira - sem reaproveitamento 1.3.2 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 1.3.3 REMOÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 1.4. MOVIMENTO DE TERRA 1.4.1. ESCAVAÇÃO MANUAL PARA VIGA BALDRAME OU SAPATA Página 17 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 CORRIDA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_01/2024 1.4.2. ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA VIGA BALDRAME OU SAPATA CORRIDA COM MINI-ESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_01/2024 ITENS E SUAS CARACTERÍSTICAS Servente com encargos complementares: auxilia na execução da escavação, coordenando as manobras dos equipamentos. • EQUIPAMENTO Trator de esteiras, potência 170 hp, peso operacional 19,0 t, com lâmina 5,2 m3. • CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Utilizar o volume geométrico do material a ser escavado com o trator de esteira descrito na composição. • CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO - Para o levantamento dos índices de produtividade dos equipamentos foi considerada a capacidade da lâmina descrita na composição; - Para o cálculo dos tempos de execução foram consideradas velocidades de corte e volta do trator; -Foi considerado empolamento de 1,25 do solo de 1a categoria, nos coeficientes de escavação; - Escavação: CHP: Considera os tempos de corte (ida e volta); CHI: Considera os tempos improdutivos dos processos. - Para serviços de corte e aterro compensado feito com trator de esteira com lâmina, pode- se utilizar as composições de escavação horizontal com trator de esteira (sem carga e sem transporte), considerando como critério de quantificação o volume de corte desta compensação. Observa-se que tal execução não considera o controle rigoroso do grau de compactação alcançado no aterro, sendo utilizado em serviços não criteriosos como abertura de acessos temporários para caminhões. • EXECUÇÃO Utilizar o tipo de trator e a lâmina, considerando o tipo de trabalho e o material a ser movimentado; - Realizar a escavação do material com o trator de esteira. Página 18 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 1.4.3. PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL). AF_08/2020 Método Executivo Ao se atingir a cota de projeto, o fundo da escavação será regularizado e limpo. Atingida a cota, se for constatada a existência de material com capacidade de suporte insuficiente para receber a peça ou estrutura projetada, a escavação deverá prosseguir até que se possa executar um “colchão” de material de base, a ser determinado de acordo com a situação. No caso do fundo da escavação se apresentar em rocha ou material indeformável, a sua cota deverá ser aprofundada, no mínimo, em 0,10 m, de forma a se estabelecer um embasamento com material desagregado, de boa qualidade (normalmente, areia ou terra). A espessura desta camada deverá ser determinada de acordo com a especificidade da obra. Critérios de Medição e de Pagamento O serviço de regularização e compactação de valas será medido pela sua área, em metros quadrados, de acordo com a seção transversal definidos em projeto. Os serviços serão pagos de acordo com as áreas medidas e aprovadas pela Fiscalização, aos preços unitários contratuais, estando incluídos todos os custos com equipamentos, material, transporte, mão-de-obra e encargos necessários à execução do serviço. Documentos de Referência: • NBR 6122 – Abril/1996 – Projeto e execuções de Fundações. 1.5. INFRAESTRUTURA 1.5.1. LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS. AF_01/2024 O concreto para lastro de fundo de vala é caracterizado como não estrutural. Denomina-se “lastro” à camada regularizadora e impermeabilizante sobre a qual se assentam para esse caso, as peças de estrutura. Para estes casos, são utilizados concretos com fck reduzido. O lastro de concreto a ser executada será no traço 1:2,5:6, preparo manual e espessura mínima 5cm. Será executado no fundo das valas escavadas. Página 19 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 1.5.2. FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA CORRIDA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 • ITENS E CARACTERISTICAS - Carpinteiro: operário responsável pela marcação, pré-montagem, montagem e controle de qualidade do jogo de fôrmas; - Ajudante de carpinteiro: operário que auxilia na fabricação e distribuição dos materiais; - Tábua de madeira pinus ou equivalente, com e = 2,5cm e largura de 30,0cm, fornecida em peças de 4m; - Peça de madeira nativa 2,5 x 7,5 cm, não aparelhada, sarrafo para fôrma; - Peça de madeira nativa 7,5 x 7,5 cm, não aparelhada, para fôrma; - Prego de aço com cabeça dupla 17x27 (2 1/2 x 11); - Prego polido com cabeça 17x24 (comprimento 54,2mm, diâmetro 3mm) - Desmoldante protetor para fôrmas de madeira, de base oleosa emulsionada em água – desmoldante para fôrma de madeira hidrossolúvel; - Serra circular de bancada com motor elétrico: equipamento utilizado para corte das peças de madeira. • EQUIPAMENTO - Serra circular de bancada com motor elétrico, potência de 5HP, para disco de diâmetro de 10” (250mm). • CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a área da superfície da fôrma em contato com o concreto. • CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO - Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários (carpinteiros, operador de serra circular e ajudantes) que estavam envolvidos com a fabricação e montagem da fôrma, seja no corte, pré-montagem ou marcação; - Na fabricação de fôrmas, foi considerada uma equipe formada por 2 operadores de serra circular (contemplado no insumo da serra circular); 8 carpinteiros responsáveis pela pré- montagem das fôrmas; 2 carpinteiros responsáveis pela definição e conferência das peças; e 2 ajudantes que auxiliam na fabricação e distribuição do material; - Foram consideradas perdas por entulho e por reformas necessárias, devido a danos causados na desfôrma dos elementos; - Durante a fabricação das fôrmas, foram consideradas as seguintes perdas: 10% para Página 20 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 peças em madeira serrada; 5% para chapas de compensado e 10% para pregos; - De acordo com o número de usos, foi considerado 10% de perdas na montagem das fôrmas; - Para o cálculo dos consumos, foi utilizado como referência a fôrma do ANEXO 08; - Considerou-se que a fôrma de madeira serrada será utilizada 4 vezes; - Foram separados os tempos produtivos (CHP) e improdutivo (CHI) da serra circular da seguinte forma: -> CHP: considera o tempo de corte das peças de madeira; -> CHI: considera os demais tempos da jornada de trabalho, durante a fabricação das fôrmas. • EXECUÇÃO - A partir dos projetos de fabricação de fôrmas, conferir as medidas e realizar o corte das peças de madeira não aparelhada; em obediência ao projeto, observar perfeita marcação das posições dos cortes, utilizando trena metálica calibrada, esquadro de braços longos, transferidor mecânico ou marcador eletrônico de ângulo, etc; - Com os sarrafos e pontaletes, montar a grelha de suporte da fôrma das laterais do corpo da sapata corrida; - Executar demais dispositivos do sistema de fôrmas, conforme projeto de fabricação; - Fazer a marcação das faces para auxílio na montagem das fôrmas; - Posicionar as faces laterais da base, conforme projeto e escorá-las cravando pontaletes de madeira no terreno; - Para garantir a distância entre as fôrmas das laterais da base, pregar sarrafos nos pontaletes cravados; - Após a concretagem e cura da base, posicionar as faces laterais do corpo e escorá-las com sarrafo pregado aos pontaletes; - Para garantir a distância entre as fôrmas das laterais do corpo, pregar sarrafos nos pontaletes da grelha. 1.5.3. FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 • ITENS E CARACTERISTICAS - Carpinteiro: operário responsável pela marcação, pré-montagem, montagem e controle de qualidade do jogo de fôrmas; Página 21 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 - Ajudante de carpinteiro: operário que auxilia na fabricação e distribuição dos materiais; - Tábua de madeira pinus ou equivalente, com e = 2,5cm e largura de 30,0cm, fornecida em peças de 4m; - Peça de madeira nativa 2,5 x 7,5 cm, não aparelhada, sarrafo para fôrma; - Peça de madeira nativa 7,5 x 7,5 cm, não aparelhada, para fôrma; - Prego de aço com cabeça dupla 17x27 (2 1/2 x 11); - Prego polido com cabeça 17x24 (comprimento 54,2mm, diâmetro 3mm); - Desmoldante protetor para fôrmas de madeira, de base oleosa emulsionada em água – desmoldante para fôrma de madeira hidrossolúvel; - Serra circular de bancada com motor elétrico: equipamento utilizado para corte das peças de madeira. • EQUIPAMENTO - Serra circular de bancada com motor elétrico, potência de 5HP, para disco de diâmetro de 10” (250mm). • CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a área da superfície da fôrma em contato com o concreto. • CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO - Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários (carpinteiros, operador de serra circular e ajudantes) que estavam envolvidos com a fabricação e montagem da fôrma, seja no corte, pré-montagem ou marcação; - Na fabricação de fôrmas, foi considerada uma equipe formada por 2 operadores de serra circular (contemplado no insumo da serra circular); 8 carpinteiros responsáveis pela pré-montagem das fôrmas; 2 carpinteiros responsáveis pela definição e conferência das peças; e 2 ajudantes que auxiliam na fabricação e distribuição do material; - Foram consideradas perdas por entulho e por reformas necessárias, devido a danos causados na desfôrma dos elementos; - Durante a fabricação das fôrmas, foram consideradas as seguintes perdas:10% para peças em madeira serrada; 5% para chapas de compensado e 10% para pregos; - De acordo com o número de usos, foi considerado 10% de perdas na montagem das fôrmas; - Para o cálculo dos consumos, foi utilizado como referência a fôrma do ANEXO 06; - Considerou-se que a fôrma de madeira serrada será utilizada 4 vezes; - Foram separados os tempos produtivos (CHP) e improdutivo (CHI) da serra circular da seguinte forma: -> CHP: considera o tempo de corte das peças de madeira; -> CHI: considera os demais tempos da jornada de trabalho, durante a fabricação das fôrmas. • EXECUÇÃO - A partir dos projetos de fabricação de fôrmas, conferir as medidas e realizar o corte das Página 22 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 peças de madeira não aparelhada; em obediência ao projeto, observar perfeita marcação das posições dos cortes, utilizando trena metálica calibrada, esquadro de braços longos, transferidor mecânico ou marcador eletrônico de ângulo etc.; - Estruturar a fôrma das laterais da viga baldrame, pregando pontaletes às tábuas; - Executar demais dispositivos do sistema de fôrmas, conforme projeto de fabricação - Fazer a marcação das faces para auxílio na montagem das fôrmas; - Posicionar as faces laterais, conforme projeto e escorá-las com sarrafos de madeira apoiados no terreno; - Travar as duas faces com sarrafos pregados na face superior da viga. 1.5.4. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES. AF_09/2024 • ITENS E CARACTERISTICAS - Carpinteiro de fôrmas - responsável medição, marcação, montagem e verificação das fôrmas; - Ajudante de carpinteiro - auxilia o carpinteiro em todas as tarefas por ele desempenhada; - Fabricação de fôrma para pilares, com chapa de madeira compensada plastificada, e = 18 mm - contém os painéis, grelhas e demais dispositivos de travamento e acoplagem, em madeira, para auxiliar na montagem; - Desmoldante protetor para fôrmas de madeira, de base oleosa emulsionada em água - desmoldante para fôrma de madeira hidrossolúvel; - Viga sanduíche metálica, formada por dois perfis tipo “U” enrijecido ligados pela superfície maior, para travamento da fôrma de pilares; - Barra de ancoragem e porca flangeada (5/8”) para travamento da fôrma de pilares; - Aprumador metálico de pilares com altura e ângulo reguláveis, H máx = 2,80 m; - Prego de aço com cabeça dupla 17x27 (2 1/2 X 11). • EQUIPAMENTOS - Não se aplica. • CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a área da superfície da fôrma de pilar em contato com o concreto; Página 23 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 - Essa composição é válida para pilares executados em pavimentos com pé-direito duplo (maior que 3 m de altura). • CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO - Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários (carpinteiros e ajudantes) que estavam envolvidos com a montagem e desmontagem da fôrma; - Considerou-se que a fôrma de chapas compensadas plastificadas será utilizada 18 vezes; - Considerou-se uma perda por reformas necessárias, devido a danos causados na desfôrma dos elementos. • EXECUÇÃO - A partir dos eixos de referência considerados no projeto de estrutura, posicionar os gastalhos dos pés dos pilares, realizando medições e conferências com trena metálica, esquadros de braços longos, nível lazer e outros dispositivos; fixar os gastalhos na laje com pregos de aço ou recursos equivalentes; - Posicionar três faces da fôrma de pilar, cuidando para que fiquem solidarizadas no gastalho; - Fixar os aprumadores e conferir prumo, nível e ortogonalidade do conjunto usando esquadro metálico; - Sobre a superfície limpa, aplicar desmoldante com broxa ou spray em toda a face interna da fôrma; - Após posicionamento das armaduras e dos espaçadores, colocar a quarta face da fôrma de pilar e executar o travamento com as vigas metálicas e as barras de ancoragem, espaçadas a cada 60cm, de modo a garantir as dimensões durante o lançamento do concreto; - Conferir posicionamento, rigidez, estanqueidade e prumo da fôrma, introduzindo os contraventamentos previstos no projeto das fôrmas; - Promover a retirada das fôrmas de acordo com o prazo indicado no projeto estrutural, somente quando o concreto atingir resistência suficiente para suportar as cargas, conforme NBR 14931:2004; - Logo após a desfôrma, fazer a limpeza das peças e armazená-las de forma adequada para impedir o empenamento. Página 24 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 1.5.5. Armação em aço CA-60 - fornecimento, preparo e colocação 1.5.6. ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 1.5.7. ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 1.5.8. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 1.5.9. ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 1.5.10. ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 1.5.11. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 1.5.12. ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 1.5.13. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 1.5.14. ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 1.5.15. ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 1.5.16. ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - Página 25 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 MONTAGEM. AF_01/2024 1.5.17. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 1.5.18. ARMAÇÃO DE BLOCO, SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 1.5.19. ARMAÇÃO DE BLOCO, SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 • ITENS E CARACTERISTICAS - Armador: operário responsável pela montagem posicionamento da armadura; - Ajudante de armador: operário que auxilia nas tarefas de montagem e posicionamento da armadura; - Peças de aço CA-60 com 4,2 mm de diâmetro, previamente cortadas e dobradas no canteiro: composição auxiliar; - Arame recozido nº 18 BWG, diâmetro 1,25 mm; - Espaçador de plástico industrializado circular para concreto armado. • EQUIPAMENTO - Não se aplica. • CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar o peso de barras com diâmetro especificado na composição. • CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO - Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários envolvidos diretamente com a armação da fundação após o recebimento/fabricação das peças pré cortadas/dobradas no canteiro; - Foi considerado que o serviço de montagem da armadura inicia com as barras já cortadas e dobradas; - O esforço de corte e dobra das barras, assim como a perda de aço, é dado pela composição auxiliar de “corte e dobra de aço”. • EXECUÇÃO - Com as barras já cortadas e dobradas, executar a montagem da armadura, fixando as diversas partes com arame recozido, respeitando o projeto estrutural; - Dispor os espaçadores plásticos com afastamento de no máximo 50cm e amarrá-los à armadura de forma a garantir o cobrimento mínimo indicado em projeto; - Após a execução do lastro, posicionar a armadura na fôrma ou cava e fixá-la de modo que não apresente risco de deslocamento durante a concretagem. Página 26 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 • ITENS E CARACTERISTICAS - Armador: operário responsável pela montagem posicionamento da armadura; - Ajudante de armador: operário que auxilia nas tarefas de montagem e posicionamento da armadura; - Peças de aço CA-50 com 6,3mm de diâmetro, previamente cortadas e dobradas no canteiro: composição auxiliar; - Arame recozido nº 18 BWG, diâmetro 1,25 mm; - Espaçador de plástico industrializado circular para concreto armado. • EQUIPAMENTO - Não se aplica. • CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar o peso de barras com diâmetro especificado na composição. • CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO - Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários envolvidos diretamente com a armação da fundação após o recebimento/fabricação das peças pré cortadas/dobradas no canteiro; - Foi considerado que o serviço de montagem da armadura inicia com as barras já cortadas e dobradas; - O esforço de corte e dobra das barras, assim como a perda de aço, é dado pela composição auxiliar de “corte e dobra de aço”. • EXECUÇÃO - Com as barras já cortadas e dobradas executar a montagem da armadura, fixando as diversas partes com arame recozido, respeitando o projeto estrutural; - Dispor os espaçadores plásticos com afastamento de no máximo 50cm e amarrá-los à armadura de forma a garantir o cobrimento mínimo indicado em projeto; - Após a execução do lastro, posicionar a armadura na fôrma ou cava e fixá-la de modo que não apresente risco de deslocamento durante a concretagem. 1.5.7. CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:1,9:2,3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 • ITENS E SUAS CARACTERISTICAS - Cimento Portland composto CP II-32; - Areia média – areia média na umidade natural, com coeficiente de inchamento em torno de 1,30, pronta para o uso. Caso se constate a presença de impurezas na areia (fragmentos de vegetais etc), proceder previamente ao seu peneiramento, utilizar composição correspondente; Página 27 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 - Brita 1 – agregado graúdo com dimensão granulométrica entre 9,5 e 19 mm e que atenda à norma ABNT NBR 7211; - Operador de betoneira: responsável por carregar e descarregar o equipamento e operá-lo; - Servente: auxilia no carregamento e descarregamento. • EQUIPAMENTO - Betoneira: capacidade nominal 600 L, capacidade de mistura 360 L, motor elétrico trifásico, potência 4 CV, sem carregador. O insumo pode ser substituído por betoneira de mesma capacidade com motor a diesel potência 10 HP, com carregador. • CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar o volume necessário para execução de um determinado serviço; - O traço apresentado no item 1 é apenas indicativo. Para que seja atingida a resistência característica de 20 MPa aos 28 dias de idade deve ser efetuado estudo de dosagem, sendo o traço ajustado em função da natureza e da distribuição granulométrica dos materiais efetivamente disponíveis na região da obra. • CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO - Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos com o preparo de concreto; - O traço orientativo indicado na composição refere-se à massa de materiais secos, devendo-se corrigir o consumo de água e o consumo de areia em função do seu teor de umidade. Com base no peso unitário dos materiais o traço em massa poderá ser convertido par traço em volume (exceto para o cimento), podendo-se assumir para a areia o coeficiente médio de inchamento de 1,30 caso não se disponha da curva de inchamento real; - Para o cálculo do consumo de insumos para a produção de 1m³ de concreto considerou- se o traço em massa orientativos e a relação água / cimento igual a 0,63, foram consideradas as sobras ao final do dia; - Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma: i. CHP: considera os tempos de carregamento, mistura e descarregamento; ii. CHI: considera os demais tempos da jornada de trabalho. - Os tempos de carregamento foram estabelecidos a partir dos valores medidos em campo, considerando a capacidade de mistura do equipamento; - O tempo de mistura foi estabelecido a partir dos valores medidos em campo e referências bibliográficas; - O tempo de descarregamento foi estabelecido a partir dos valores medidos em campo. • EXECUÇÃO - Lançar 1/3 do volume de água e toda quantidade de agregado graúdo na betoneira, colocando-a em movimento; - Lançar toda a quantidade de cimento, conforme dosagem indicada, e mais 1/3 terço do volume de água; Página 28 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 - Após algumas voltas da betoneira, lançar toda a quantidade prevista de areia e o restante da água; - Respeitar o tempo mínimo de mistura indicado pela norma técnica e/ou pelo fabricante do equipamento, permitindo a mistura homogênea de todos os materiais. 1.5.8. LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 • ITENS E SUAS CARACTERISTICAS - Pedreiro: responsável pelo lançamento, adensamento e acabamento do concreto; - Carpinteiro: responsável por verificar a integridade das fôrmas durante a concretagem; - Servente: auxilia os pedreiros em todas as etapas da concretagem; - Vibrador de imersão, motor elétrico trifásico com potência de 2 cv. • EQUIPAMENTOS - Vibrador de imersão com motor elétrico 2HP trifásico, diâmetro de ponteira de 45 mm, com mangote. • CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Esta composição deve ser utilizada para a condição de lançamento com balde; - Cubicar previamente e utilizar o volume teoricamente necessário para concretagem da estrutura a ser executada. • CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO - Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários envolvidos no lançamento (incluindo a movimentação de baldes no nível da concretagem), espalhamento, adensamento e acabamento do concreto; - Foi considerado um carpinteiro responsável por verificar a integridade das fôrmas durante toda a concretagem; - Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do vibrador de imersão da seguinte forma: -> CHP: considera o tempo em que está acontecendo a concretagem; -> CHI: considera os demais tempos da jornada de trabalho (inicialização, finalização e intervalo para almoço); - Considerou-se 10,3% de perdas incorporadas e sobras do concreto. • EXECUÇÃO - Antes do lançamento do concreto, assegurar-se que as armaduras atendem a todas as disposições do projeto estrutural e que todos os embutidos foram adequadamente instalados nas fôrmas (gabaritos para introdução de furos nas vigas e lajes, eletrodutos, caixas de elétrica e outros); Página 29 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 - Assegurar-se da correta montagem das fôrmas (geometria dos elementos, nivelamento, estanqueidade etc) e do cimbramento, e verificar a condição de estanqueidade das fôrmas, de maneira a evitar a fuga de pasta de cimento; - Verificar se a resistência característica e/ou o traço declarado corresponde ao pedido de compra, se o concreto está com a trabalhabilidade especificada e se não foi ultrapassado o tempo de início de pega do concreto (tempo decorrido desde a saída da usina até a chegada na obra) – verificações com base na Nota Fiscal / documento de entrega; - Após a verificação da trabalhabilidade (abatimento / “slump”) e moldagem de corpos de prova para controle da resistência à compressão do concreto, lançar o material com a utilização de baldes e funil e adensá-lo com uso de vibrador de imersão, de forma a que toda a armadura e os componentes embutidos sejam adequadamente envolvidos na massa de concreto; - Adensar o concreto de forma homogênea, conforme NBR 14931:2004, a fim de não se formarem ninhos, evitando-se vibrações em excesso que venham a causar exsudação da pasta / segregação do material; - Conferir o prumo da estrutura ao final da execução. 1.6. SUPERESTRUTURA 1.6.1. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 • ITENS E SUAS CARACTERISTICAS - Carpinteiro de fôrmas - responsável medição, marcação, montagem e verificação das fôrmas; - Ajudante de carpinteiro - auxilia o carpinteiro em todas as tarefas por ele desempenhada; - Fabricação de fôrma para pilares, com chapa de madeira compensada plastificada, e = 18 mm - contém os painéis, grelhas e demais dispositivos de travamento e acoplagem, em madeira, para auxiliar na montagem; - Desmoldante protetor para fôrmas de madeira, de base oleosa emulsionada em água - desmoldante para fôrma de madeira hidrossolúvel; - Viga sanduíche metálica, formada por dois perfis tipo “U” enrijecido ligados pela superfície maior, para travamento da fôrma de pilares; - Barra de ancoragem e porca flangeada (5/8”) para travamento da fôrma de pilares; - Aprumador metálico de pilares com altura e ângulo reguláveis, Hmáx = 2,80 m; - Prego de aço com cabeça dupla 17x27 (2 1/2 X 11). • EQUIPAMENTOS Página 30 - Não se aplica. Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 • CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a área da superfície da fôrma de pilar em contato com o concreto; - Essa composição é válida para pilares executados em pavimentos com pé-direito duplo (maior que 3 m de altura). • CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO - Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários (carpinteiros e ajudantes) que estavam envolvidos com a montagem e desmontagem da fôrma; - Considerou-se que a fôrma de chapas compensadas plastificadas será utilizada 18 vezes; - Considerou-se uma perda por reformas necessárias, devido a danos causados na desfôrma dos elementos. • EXECUÇÃO - A partir dos eixos de referência considerados no projeto de estrutura, posicionar os gastalhos dos pés dos pilares, realizando medições e conferências com trena metálica, esquadros de braços longos, nível lazer e outros dispositivos; fixar os gastalhos na laje com pregos de aço ou recursos equivalentes; - Posicionar três faces da fôrma de pilar, cuidando para que fiquem solidarizadas no gastalho; - Fixar os aprumadores e conferir prumo, nível e ortogonalidade do conjunto usando esquadro metálico; - Sobre a superfície limpa, aplicar desmoldante com broxa ou spray em toda a face interna da fôrma - Após posicionamento das armaduras e dos espaçadores, colocar a quarta face da fôrma de pilar e executar o travamento com as vigas metálicas e as barras de ancoragem, espaçadas a cada 60cm, de modo a garantir as dimensões durante o lançamento do concreto; - Conferir posicionamento, rigidez, estanqueidade e prumo da fôrma, introduzindo os contraventamentos previstos no projeto das fôrmas; - Promover a retirada das fôrmas de acordo com o prazo indicado no projeto estrutural, somente quando o concreto atingir resistência suficiente para suportar as cargas, conforme NBR 14931:2004; - Logo após a desfôrma, fazer a limpeza das peças e armazená-las de forma adequada para impedir o empenamento. 1.6.2. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 14 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 Página 31 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 1.6.3. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 • ITENS E SUAS CARACTERÍSTICAS - Carpinteiro de fôrmas - responsável medição, marcação, montagem e verificação das fôrmas; - Ajudante de carpinteiro - auxilia o carpinteiro em todas as tarefas por ele desempenhada; - Fabricação de fôrma de laje com chapa em madeira compensada plastificada - contém os painéis cortados (e = 18mm); - Desmoldante protetor para fôrmas de madeira, de base oleosa emulsionada em água - desmoldante para fôrma de madeira hidrossolúvel; - Escora metálica telescópica com altura regulável de 1,80 a 3,20 m, com capacidade de carga de no mínimo 1000 kgf (10 kN), incluso tripé e forcado (locação); - Vigas de madeira industrializada tipo “H20” para vigamento de fôrma de laje. • . EQUIPAMENTO - Não se aplica. • CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a área da superfície da fôrma de laje em contato com o concreto; - Essa composição é válida para lajes executadas em pavimentos com pé-direito simples (menor que 3 m de altura). • CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO - Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários (carpinteiros e ajudantes) que estavam envolvidos com a montagem e desmontagem da fôrma; - Considerou-se que fôrma de chapa de madeira compensada plastificada será utilizada 18 vezes; - Considerou-se uma perda por reformas necessárias, devido a danos causados na desfôrma dos elementos; - Considerou-se um jogo completo de fôrmas acrescido de quatro jogos de faixas de escoramento residual (“reescoramento”); - Considerou-se o escoramento total da laje em execução mais o escoramento residual das lajes dos quatro pavimentos abaixo, observando-se nesse caso porcentagem de 75%, 50%, 25% e 25% do escoramento total. • EXECUÇÃO - Posicionar as escoras metálicas, as longarinas e as travessas conforme projeto de fôrmas; - Distribuir os painéis do assoalho sobre as longarinas, prevendo as faixas de escoramento residual; - Conferir o nível dos painéis do assoalho fazendo os ajustes por meio de ajustes nos telescópios das escoras; - Sobre a superfície limpa, aplicar desmoldante com broxa ou spray em toda a face exposta da fôrma; Página 32 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 - Promover a retirada das fôrmas somente quando o concreto atingir resistência suficiente para suportar as cargas, conforme NBR 14931:2004; - Logo após a desfôrma, fazer a limpeza das peças e armazená-las de forma adequada para impedir o empenamento. 1.6.4. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA ESCADAS, COM 1 LANCE E LAJE CASCATA, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 10 UTILIZAÇÕES. AF_11/2020 1.6.5. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 1.6.6. ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 • ITENS E SUAS CARACTERÍSTICAS - Peças de aço CA-60 com 5,0 mm de diâmetro, previamente cortadas e dobradas no canteiro (composição auxiliar); - Arame recozido nº 18 BWG, diâmetro 1,25 mm; - Espaçador de plástico industrializado circular para concreto armado; - Armador: responsável pela pré-montagem e montagem das armaduras, de acordo com o projeto estrutural; - Ajudante de armador: auxilia o armador em todas as atividades necessárias. • EQUIPAMENTO - Não se aplica. • CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a quantidade/peso de barras com diâmetro especificado na composição, utilizadas na montagem da armadura de pilares e vigas em edifícios de múltiplos pavimentos. • CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO - Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários envolvidos diretamente com montagem da armação da estrutura de concreto armado, após o recebimento/fabricação das peças précortadas/dobradas no canteiro; - Foi considerado que as barras são recebidas pré-cortadas e pré-dobradas, resultando em perda nula de aço; - Está composição é válida tanto para pilares e vigas de seção retangular quanto para pilares de seção circular. • . EXECUÇÃO - Com as barras já cortadas e dobradas, executar a montagem da armadura, fixando as Página 33 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 diversas partes com arame recozido, respeitando o projeto estrutural; - Dispor os espaçadores plásticos com afastamento de no máximo 50cm e amarrá-los à armadura de forma a garantir o cobrimento mínimo indicado em projeto; - Posicionar a armadura na fôrma e fixá-la de modo que não apresente risco de deslocamento durante a concretagem. 1.6.7. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 1.6.8. ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 1.6.9. ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 1.6.10.ARMAÇÃO DE ESCADA, DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_11/2020 1.6.11.ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 1.6.12.ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 1.6.13.ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 1.6.14.ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 1.6.15.ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 1.6.16.ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE Página 34 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 1.6.17.ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 1.6.18.CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L • ITENS E SUAS CARACTERISTICAS - Cimento Portland composto CP II-32; - Areia média – areia média na umidade natural, com coeficiente de inchamento em torno de 1,30, pronta para o uso. Caso se constate a presença de impurezas na areia (fragmentos de vegetais etc), proceder previamente ao seu peneiramento, utilizar composição correspondente; - Brita 1 – agregado graúdo com dimensão granulométrica entre 9,5 e 19 mm e que atenda à norma ABNT NBR 7211; - Operador de betoneira: responsável por carregar e descarregar o equipamento e operá-lo; - Servente: auxilia no carregamento e descarregamento. • EQUIPAMENTO - Betoneira: capacidade nominal 600 L, capacidade de mistura 360 L, motor elétrico trifásico, potência 4 CV, sem carregador. O insumo pode ser substituído por betoneira de mesma capacidade com motor a diesel potência 10 HP, com carregador. • CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar o volume necessário para execução de um determinado serviço; - O traço apresentado no item 1 é apenas indicativo. Para que seja atingida a resistência característica de 20 MPa aos 28 dias de idade deve ser efetuado estudo de dosagem, sendo o traço ajustado em função da natureza e da distribuição granulométrica dos materiais efetivamente disponíveis na região da obra. • CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO - Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos com o preparo de concreto; - O traço orientativo indicado na composição refere-se à massa de materiais secos, devendo-se corrigir o consumo de água e o consumo de areia em função do seu teor de umidade. Com base no peso unitário dos materiais o traço em massa poderá ser convertido par traço em Página 35 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 volume (exceto para o cimento), podendo-se assumir para a areia o coeficiente médio de inchamento de 1,30 caso não se disponha da curva de inchamento real; - Para o cálculo do consumo de insumos para a produção de 1m³ de concreto considerou- se o traço em massa orientativos e a relação água / cimento igual a 0,63, foram consideradas as sobras ao final do dia; - Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma: i. CHP: considera os tempos de carregamento, mistura e descarregamento; ii. CHI: considera os demais tempos da jornada de trabalho. - Os tempos de carregamento foram estabelecidos a partir dos valores medidos em campo, considerando a capacidade de mistura do equipamento; - O tempo de mistura foi estabelecido a partir dos valores medidos em campo e referências bibliográficas; - O tempo de descarregamento foi estabelecido a partir dos valores medidos em campo. • EXECUÇÃO - Lançar 1/3 do volume de água e toda quantidade de agregado graúdo na betoneira, colocando-a em movimento; - Lançar toda a quantidade de cimento, conforme dosagem indicada, e mais 1/3 terço do volume de água; - Após algumas voltas da betoneira, lançar toda a quantidade prevista de areia e o restante da água; - Respeitar o tempo mínimo de mistura indicado pela norma técnica e/ou pelo fabricante do equipamento, permitindo a mistura homogênea de todos os materiais. 1.6.19.LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 1.7. PAREDES E PAINÉIS 1.7.1. ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 Alvenaria de ½ vez: Sistema de assentamento em que a espessura da parede coincide com a dimensão intermediária do bloco ou tijolo. Método Executivo – (Alvenaria de ½ e alvenaria de 1 vez) A construção da parede de alvenaria é feita em três etapas, que serão apresentadas Página 36 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 a seguir: a marcação, a elevação e o encunhamento. Depois disso serão dadas as orientações para os detalhes construtivos. Marcação: A marcação é a execução da primeira fiada da alvenaria. Para isso, são recomendados os passos a seguir: i. Modulação: Modulação é a compatibilidade (casamento) entre as dimensões da parede que vai ser construída com as dimensões do componente (tijolo ou bloco). É desejável que o componente caiba na dimensão da parede sem necessidade de quebras ou enchimentos. ii. Definir as juntas Outra coisa importante na modulação das alvenarias é a definição do tipo de junta entre as fiadas e os componentes. Deve-se usar a chamada “junta amarrada”, em que cada fiada fica defasada meio comprimento do tijolo ou bloco em relação à fiada de baixo. A junta amarrada é a mais comum e é recomendada, pois causa um travamento dos componentes, o que favorece muito o aumento da resistência da parede. iii. Assentar a primeira fiada Depois de verificada a modulação, inicia-se o assentamento da primeira fiada. Os tijolos ou blocos devem ser também previamente molhados (não encharcados), pouco antes do assentamento. O assentamento deve ser iniciado pelos cantos, espalhando-se uma camada de argamassa com a colher de pedreiro. A espessura dessa camada normalmente é maior que as das demais (mais de 1 centímetro), para acertar o nível da primeira fiada. Cada tijolo, depois de assentado, deve ter seu alinhamento, nível e prumo conferidos. Para isso devem ser usados a régua e o nível de bolha. O ajuste do tijolo na posição correta é feito com pequenas batidas com o cabo da colher de pedreiro. Elevação: Inicia-se pelos cantos, executando-se primeiramente o início e o fim de algumas fiadas, o que se chama “castelo”. As fiadas dos castelos servirão de base para o alinhamento das fiadas da parede. Página 37 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Para o controle das alturas das fiadas do “castelo” deve ser usado o “escantilhão”, que é uma haste de madeira, ou haste metálica, apoiada no piso, onde são previamente marcadas as alturas das fiadas, como mostram os desenhos. Para o controle das alturas das fiadas do “castelo” deve ser usado o “escantilhão”, que é uma haste de madeira, ou haste metálica, apoiada no piso, onde são previamente marcadas as alturas das fiadas, como mostram os desenhos. A elevação do castelo deve ser feita observando-se a planeza da face da parede (com a régua), o nível e o prumo de cada bloco assentado. Para a conferência escolhe-se um dos lados da parede, sendo que se a parede for externa, deve ser escolhido o lado externo. Depois de executados os castelos, preenche-se o interior das paredes, fiada por fiada. Para o alinhamento das fiadas usa-se uma linha-guia, presa em pequenos pregos fixados nas extremidades de cada fiada, nos castelos, como se observa no desenho. A argamassa deve ser estendida sobre a superfície da fiada anterior e na face lateral do tijolo que será assentado. A quantidade de argamassa deve ser suficiente para que um excesso seja expelido quando o bloco for pressionado para ficar na posição correta. Esse excesso deve ser raspado e pode ser reutilizado. Ainda que as linhas-guia facilitem bastante o controle do alinhamento, do nível e do prumo, a cada 3 ou 4 fiadas, no máximo, deve ser conferida a planeza, o nível e o prumo da parede. O prumo agora Página 38 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 deve ser conferido com o fio de prumo, em 3 ou 4 posições ao longo da parede, como mostram os desenhos. Recomenda-se a elevação máxima, num dia, de meio pé-direito, ou uma altura entre 1,20 e 1,50 m aproximadamente. Página 39 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Encunhamento O encunhamento é a ligação entre o topo da parede de alvenaria e a viga ou laje de concreto armado que se situam acima, que ocorre em paredes de vedações de edifícios de mais de um pavimento que são feitos em estruturas de concreto armado. A técnica mais comum é o encunhamento com tijolos comuns, assentados inclinados e pressionados entre a última fiada e a viga ou laje superior, como pode ser visto no desenho. Podem ser utilizadas também cunhas pré-moldadas de concreto, ou então uma argamassa com expansor. Para evitar esforços não previstos nas alvenarias, principalmente em edifícios altos, o encunhamento deve ser feito somente depois de executada a elevação do último pavimento, iniciando o encunhamento por este último andar e descendo- se na direção do térreo. Dependendo também das definições adotadas no projeto estrutural do edifício, podem ser adotadas outras técnicas que substituem o encunhamento, como a fixação (feita somente com argamassa) e a ligação flexível, feita com produtos elásticos. Deve ser observado o que está definido no projeto sobre este assunto. Página 40 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Normas A execução dos serviços de alvenaria de vedação deverá satisfazer às normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente: • ABNT NBR 15270-1/2017 – Componentes cerâmicos – Blocos e tijolos para alvenaria. • ABNT NBR 8545/84 – Execução de alvenaria sem função estrutural; 1.8. ESQUADRIAS, FERRAGENS E VIDROS 1.8.1. PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 • ITENS E SUAS CARACTERÍSTICAS - Carpinteiro de esquadria com encargos complementares: oficial responsável pela instalação de folhas de porta; - Servente com encargos complementares: auxilia o oficial na instalação de folhas de porta; - Folha de porta de madeira de 70x210x3,5cm, classificada como leve ou média segundo a ABNT NBR 15930-1:2011, núcleo sarrafeado, capa lisa em HDF, acabamento em primer para pintura; - Dobradiça de ferro cromado 3x2 ½”; - Parafuso de rosca soberba de aço zincado, cabeça chata e fenda simples, de 3,5x25mm. • EQUIPAMENTO - Não se aplica • CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a quantidade de portas a serem instaladas com as dimensões especificadas na composição. Página 41 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 • CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO - Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e apenas os serventes que auxiliam na instalação das folhas das portas diretamente ou no transporte de materiais no andar de instalação; - Foram consideradas perdas para os pregos e parafusos. • EXECUÇÃO - Posicionar a folha de porta no marco / batente para marcar (riscar) os trechos que devem ser ajustados. O ajuste deve ser feito deixando-se folga de 3 mm em relação a todo o contorno do marco / batente e de 8mm em relação ao nível final do piso acabado. Os cortes, se necessários, devem ser feitos com plaina e formão; - Marcar a posição das dobradiças; - Marcar, com auxílio do traçador de altura (graminho), a profundidade do corte para a instalação das dobradiças; - Nas posições marcadas, executar os encaixes das dobradiças com o auxílio de formão bem afiado; - Parafusar as dobradiças na folha de porta; - Posicionar a folha de porta corretamente no vão, apoiá-la convenientemente e parafusar as dobradiças no batente. 1.8.2. PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 1.8.3. PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 100X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 1.8.4. PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 1.8.5. PUXADOR PARA PCD, FIXADO NA PORTA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 1.8.6. Porta corta fogo, 1,50 x 2,10, de abrir, 02 folha, em chapa de aço galvanizado nº24, batente em chapa nº18, classe 90, isolante em manta Página 42 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 cerâmica incombustível e=5cm, dobradiças tipo helicoidal em aço 1010/1020, e fechadura reversível sem chave 1.8.7.Porta Veneziana de Giro Alumínio Branco 0,60x1,65m 1.8.8. JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 1.8.9. JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 Definição Consiste no fornecimento de material, mão-de-obra e equipamentos para a execução e instalação de esquadrias de portas, portões e janelas, utilizando-se o alumínio como matéria-prima básica. Acessórios e Ferragens Método Executivo Recebimento As esquadrias serão entregues nas dimensões do projeto. As esquadrias serão inspecionadas, no recebimento, quanto à qualidade, ao tipo, à quantidade total, ao acabamento, às dimensões e ao funcionamento. Os batentes serão fornecidos montados no esquadro, travejados com sarrafos de madeira, inclusive com a respectiva esquadria, porta ou janela. Deverão possuir folga de 3 mm de cada lado, tornando-se desnecessário efetuar repasses com plainas. As portas serão fornecidas nas dimensões padrão ou de acordo com as dimensões do projeto, poderão ter ou não vidros, serão de escama, tipo veneziana ou tipo “Z”. Armazenagem Página 43 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 As esquadrias deverão ser armazenadas na posição vertical, sobre calços, e em local isento de cal, cimento, óleos, graxas, e barras de aço. Montagem Conferir se o vão deixado está de acordo com as dimensões da porta e com a previsão de folga, 2mm no topo e nas laterais do vão; Colocar calços de madeira para apoio da porta, intercalando papelão entre os calços e a folha de porta para que a mesma não seja danificada; Posicionar a porta no vão e conferir: sentido de abertura da porta, cota da soleira, prumo, nível e alinhamento da porta com a face da parede; Marcar com uma ponteira a posição dos furos na parede do vão; Retirar a esquadria do vão e executar os furos necessários na alvenaria, utilizando broca de vídia com diâmetro de 10mm; Retirar o pó resultante dos furos com auxílio de um pincel ou soprador e encaixar as buchas de náilon; Posicionar novamente a esquadria no vão e parafusa-la no reenquadramento do vão, repetindo o processo de verificação de prumo, nível e alinhamento; Aplicar o selante em toda a volta da esquadria, para garantir a vedação da folga entre o vão e o marco. Colocação de Vidros As esquadrias possuirão baguetes de borracha para a fixação dos vidros. Durante a colocação dos vidros, excessos de folga deverão ser reduzidos com massa de vidraceiro, antes da colocação dos baguetes. Encaixe o vidro, pressionando contra a moldura até a massa espalhar na parte de trás. Faça isso colocando força apenas nas laterais, evitando o centro. Retire o excesso de massa da parte de dentro do vidro. Para a limpeza, utilize um pano seco. Critérios de Controle Controle da Aquisição das Esquadrias Na fase de aquisição ou encomenda deverão ser verificados: • Se o fabricante utilizou material recomendável para a fabricação de esquadrias; Portas Página 44 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Todas as portas serão consideradas de abrir. Excepcionalmente, em casos de extrema necessidade de economia de espaço e quando previstas em projeto, as portas serão de correr. Deverá ser procedida uma avaliação de desempenho das esquadrias quanto aos seguintes aspectos funcionais: • Estanqueidade à água de chuva, • Estanqueidade ao ar, • Estanqueidade a insetos e poeira, • Isolamento sonoro, • Iluminação, • Ventilação, • Facilidade de manuseio, • Facilidade de manutenção, • Durabilidade, • Resistência aos esforços de uso, • Resistência a cargas de vento. Critérios de Medição e de Pagamento Serão medidas as esquadrias entregues, assentadas e aceitas pela Fiscalização, completas, incluindo todos os acessórios e ferragens, conforme as unidades constantes em Planilha Orçamentária. O pagamento será por preço unitário contratual e conforme medição aprovada pela Fiscalização. Documentos de Referência • ABNT- NBR 10821-1 – Terminologia esquadrias para edificação – Esquadrias externas e internas – 2017. • ABNT- NBR 10821-2 – Classificação e desempenho – Esquadrias para edificação – Esquadrias externas e internas – 2017. • ABNT- NBR 10821-3 – Métodos de ensaio esquadrias para edificação – Esquadrias externas e internas – 2017. • ABNT- NBR 10821-4 – Requisitos de desempenho adicionais Atuação acústica, ventilação e sombreamento – Esquadrias para edificação – Esquadrias externas e Página 45 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 internas – 2017. • ABNT- NBR 10821-5 – Instalação e manutenção – Esquadrias para edificação – Esquadrias externas e internas – 2017. 1.9. REVESTIMENTOS E TRATAMENTOS DE SUPERFÍCIES 1.9.1. CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 Deverá ser aplicado nas paredes de alvenaria e superfícies de concreto. O chapisco comum será executado com uma argamassa de cimento e areia no traço 1:3. A espessura do chapisco será de 0,5 cm. Definição Trata-se da camada + de argamassa constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente, aditivo, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de revestimento. Geralmente usada no traço 1:3 (cimento e areia). Método Executivo A argamassa de chapisco deverá ser preparada de acordo com as recomendações constantes nesta Especificação, ou seja, conforme os traços T1 (uma parte de cimento: três partes de areia média), T2 ou T3 (1 de cimento: 3 de areia média + aditivo). O chapisco deverá ser aplicado sobre qualquer base a ser revestida. Produtos adesivos poderão ser adicionados à argamassa de chapisco, para melhorar as condições de aderência, desde que compatíveis com o cimento empregado e com o material da base (traço T2). Para aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência. Os processos para limpeza da base poderão ser os seguintes: • Para remoção de pó e de materiais soltos – Escovar e lavar a superfície com água ou aplicar jato de água sob pressão. • Para remoção de óleo desmoldante, graxa e outros contaminantes gordurosos – Página 46 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Escovar a superfície com solução alcalina de fosfato trisódico (30g de Na3PO4 em um litro de água) ou soda cáustica, enxaguando, em seguida, com água limpa em abundância. Pode-se, ainda, saturar a superfície com água limpa, aplicar solução de ácido muriático (5 a 10 % de concentração) durante cinco minutos e escovar em abundância. Poderão ser empregados, na limpeza, processos mecânicos (escovamento com escova de cerdas de aço, lixamento mecânico ou jateamento de areia) sendo a remoção da poeira feita através de ar comprimido ou lavagem com água, em seguida. Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-molhada suficientemente. A execução do chapisco deverá ser realizada através de aplicação vigorosa da argamassa, continuamente, sobre toda a área da base que se pretende revestir. Quando a temperatura for elevada ou a aeração for intensa, a cura deverá ser feita através de umedecimentos periódicos, estabelecidos pela Fiscalização. Juntas das Alvenarias Serão executadas com a argamassa de assentamento, sendo sua espessura variável, de acordo com os elementos utilizados (tipo dos blocos, tijolos ou cobogós) e com sua função (vedação, estética, estrutural etc.). Argamassas Pré-fabricadas Poderão ser utilizadas argamassas pré-fabricadas dos seguintes tipos: • Argamassa pré-dosada, constituída, basicamente, de areia, com rigoroso controle granulométrico, cimento Portland, cal hidratada e aditivos especiais que lhe conferem características de plasticidade e aderência. • Argamassa celular, com aglutinantes hidráulicos, incorporadores de água, plastificantes e estruturantes. • Deverão ser seguidas as recomendações do fabricante do produto. A escolha da argamassa adequada deverá ser de acordo com a especificidade da obra. Critérios de Controle Controle dos Materiais Os materiais componentes das argamassas deverão atender às recomendações das Normas Brasileiras referentes aos insumos cimento, cal, areia e água: Página 47 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 • Cimento – Deverá ser novo, não se admitindo a utilização de cimento “empedrado”. • Areia – Deverá apresentar granulometria e características condizentes com o tipo de argamassa que comporá. Poderá ser: grossa, média, fina (peneirada), comum com poucas impurezas ou lavada proveniente de jazidas (leito de rio). • Água – Deverá ser tal que não apresente impurezas, tais como sais, álcalis ou materiais orgânicos que possam prejudicar as reações com o cimento. A água potável da rede de abastecimento é considerada satisfatória para ser utilizada. • A dimensão máxima do agregado a ser adotado na fabricação de argamassas destinadas à aplicação em paredes e tetos, deverá ser: • Chapisco: de 2,4 a 6,3 mm; • Emboço: de 1,2 a 4,8 mm. Controle das Argamassas Uma argamassa de boa qualidade deverá ter pasta suficiente para envolver todos os grãos do agregado, garantir sua aderência e apresentar as seguintes características: • Trabalhabilidade; • Resistência de aderência à tração; • Resistência à compressão e tração; • Permeabilidade, adequada a cada situação; • Baixa retração; • Capacidade de deformação; • Durabilidade diante das ações atuantes. Ficará inutilizada a argamassa que apresentar sinais de endurecimento. Não deverá ser reaproveitada a argamassa retirada dos revestimentos em execução, a não ser que haja uma reciclagem adequada. Controle do Chapisco A argamassa de chapisco deverá ter consistência fluida e ser constituída de areia, predominantemente grossa, com dimensão máxima entre 2,4 e 6,3 mm. O chapisco deverá apresentar espessura máxima de 5 mm, textura aberta com superfície irregular e descontínua, de forma a permitir a visualização de pequenas áreas da base. Página 48 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Critérios de Medição e de Pagamento Para fins de pagamento efetivamente, a unidade de medição chapisco será o metro quadrado real executado, descontando-se todos os vãos livres tais como, portas, janelas, aberturas etc., independentemente de suas áreas. O pagamento será por preço unitário contratual e conforme medição aprovada pela Fiscalização. Documentos de Referência • ABNT NB-231 / NBR-7200/98 – Revestimento de paredes e tetos com argamassa – materiais, preparo, aplicação e manutenção. 1.9.2. EMBOÇO, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, APLICADO MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM ÁREA MAIOR QUE 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 É a camada do revestimento que tem a função de regularizar a parede, isto é, tornar sua superfície plana e vertical. É o emboço também que tem a função de proteger a vedação, funcionando como uma capa, garantindo sua durabilidade e estanqueidade. O emboço é chamado de “massa grossa”. O emboço é também a base para assentamento do revestimento cerâmico, que é o trabalho do ladrilheiro. A ocupação do ladrilheiro nós veremos em outro artigo. A espessura do emboço é da ordem de 1 a 2 cm, para paredes e tetos internos. Para paredes externas pode ter espessuras maiores, pois nesses casos, como as paredes são mais altas, as irregularidades são maiores. Para isso, cuidados especiais devem ser tomados, conforme será visto a seguir. O emboço deve ser aplicado no mínimo 24 horas depois do chapisco. A composição da argamassa do emboço é semelhante à da alvenaria. Deve ser feita com cimento, cal hidratada e areia, podendo ser utilizado traço 1:2:8. Método Executivo: Taliscamento: Consiste na fixação de taliscas (pequenas placas de madeira ou cerâmica de aproximadamente 1 cm de espessura) com argamassa nos cantos superiores da parede a Página 49 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 ser revestida. Fixa-se primeiro a talisca superior, com distância entre sua superfície e a parede de aproximadamente 1,5 cm. A seguir, com auxílio do fio de prumo, fixam-se outras taliscas abaixo da primeira, na direção vertical, com distância máxima entre elas de 2,0 m. Faz- se o mesmo taliscamento no outro canto da parede. Em seguida, com auxílio de uma linha, fixa-se taliscas intermediárias entre as das extremidades já feitas, com distâncias de 1,50 a 2,0 m entre elas. Assim todas as taliscas estarão com suas faces aprumadas, isto é, no mesmo plano vertical. Execução das guias ou mestras: Depois do taliscamento, preenchem-se com argamassa no sentido vertical os espaços entre as taliscas. A argamassa deve ser aplicada comprimindo-a contra a parede com a colher de pedreiro. Com isso, formam-se guias ou mestras verticais em toda a parede, que servirão de base para o preenchimento do emboço. Emboçamento, ou “chapando a massa” Depois de feitas as guias, as taliscas devem ser retiradas. Com a parede previamente molhada, preenche-se a área entre as duas guias lançando-se a argamassa na parede, com a colher de pedreiro, vigorosamente, a uma distância de aproximadamente 80 cm, de forma semelhante ao feito para o chapisco, de baixo para cima (essa operação é chamada também de “chapar a massa”). Após o lançamento, comprime-se a argamassa na parede com a colher de pedreiro, para melhor fixá-la na parede e retirar bolhas de ar atrasadas de lançamento. Sarrafeamento Após o preenchimento de uma pequena área entre duas guias, apoia-se uma régua nas mesmas e raspa-se a superfície preenchida de baixo para cima, em movimentos de zigue zague, retirando-se o excesso de argamassa e fazendo com que toda a área fique com a superfície plana e aprumada. A superfície deverá apresentar acabamento áspero. Documentos de Referência • ABNT NB-231 / NBR-7200/98 – Revestimento de paredes e tetos com argamassa – materiais, preparo, aplicação e manutenção. 1.9.3. MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES Página 50 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 INTERNAS DE AMBIENTES COM ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 Reboco: é a camada final do revestimento (também chamada “massa fina”) e tem a função de tornar a superfície sobre o emboço mais lisa, para receber a pintura. Em áreas secas (salas e quartos) usa-se o revestimento em três camadas (chapisco, emboço e reboco) mais a pintura. Em áreas molhadas (cozinha, banheiro e área de serviço), o revestimento normalmente é cerâmico, e nesse caso, como já foi dito, não será feito reboco, pois a cerâmica será assentada sobre o emboço. A argamassa do reboco pode ser feita na obra, com cal hidratada e areia fina (areia peneirada), traço 1:3. Atualmente é comum o uso de reboco “pronto”, também chamado “massa fina”, que é uma argamassa industrializada já pronta, à qual adiciona-se água na obra. O reboco deve ser aplicado no mínimo 7 dias após o emboço. Sobre a superfície do emboço previamente molhada aplica-se a argamassa do reboco com desempenadeira, de baixo para cima, conforme mostra o desenho. Normalmente aplica-se uma primeira camada, de 2 ou 3 mm, completando-se a espessura do reboco, que é de 5 mm aproximadamente, com uma segunda camada de argamassa. O acabamento final pode ser liso (feito com desempenadeira de aço), camurçado (com desempenadeira revestida com feltro ou esponja), ou raspado, onde a superfície é raspada com pente de aço, formando desenhos e texturas. Documentos de Referência • ABNT NB-231 / NBR-7200/98 – Revestimento de paredes e tetos com argamassa – materiais, preparo, aplicação e manutenção 1.9.4. REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 20X20 CM, ARGAMASSA TIPO AC I, APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE Método Executivo: Dez dias após curado o emboço, será iniciado o assentamento do revestimento. Sobre o emboço, será lançada uma camada de argamassa de alta adesividade de Página 51 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 marca certificada, o que dispensa a operação de molhar as superfícies do emboço e da pastilha. Será adicionada água à argamassa de alta adesividade, conforme a especificação do fabricante, até obter-se consistência pastosa. A argamassa, assim preparada, será deixada para “descansar” por um período de 15 (quinze) minutos, após o que será executado novo amassamento. O emprego da argamassa deverá ocorrer, no máximo, até 2 horas após o seu preparo, sendo vedada nova adição de água ou de outros produtos. A argamassa será estendida com o lado liso de uma desempenadeira de aço, numa camada uniforme e de 3,0 a 4,0 mm. Com o lado dentado da desempenadeira, serão formados cordões que possibilitarão o nivelamento dos azulejos ou ladrilhos. Com esses cordões ainda frescos, será efetuado o assentamento, batendo-se as peças uma a uma. A espessura final da camada entre o revestimento e o emboço, será de 1,0 a 2,0 mm. Quando necessário, os cortes e os furos nas peças, para passagem de instalações, serão feitos com equipamento próprio para essa finalidade, não se admitindo o processo manual. As bordas de corte deverão ser esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades. Juntas: As juntas poderão ser alinhadas ou a prumo e “desencontradas”, (ou amarradas) de acordo com a definição de projeto. Rejuntamento: Decorridos 5 dias do assentamento, será iniciado o rejuntamento, que será efetuado com pasta de cimento Portland comum, cinza ou branco, misturado com pó de mármore, ou com pasta de rejuntamento. Na eventualidade da utilização de corante, a proporção desse produto não poderá ser superior a 20% do volume da pasta. As juntas serão, inicialmente, escovadas e umedecidas, após o que receberão a argamassa de rejuntamento, aplicada com espátula de borracha; o excesso deverá ser retirado com pano úmido. Após a cura da pasta, a superfície deverá ser limpa com pano seco ou esponja de Página 52 aço macia. Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Critério de Controle: Os azulejos deverão apresentar esmalte liso, vitrificação homogênea e coloração perfeitamente uniforme, bem como dureza e sonoridade características e resistência suficiente. Não poderão ser observados desvios de prumo e nivelamento superiores a 3mm/m. Após a cura da argamassa de assentamento, as peças deverão ser batidas especialmente em seus cantos, devendo ser substituídas aquelas que soarem ocas. Peças quebradas em suas bordas, defeituosas ou com cortes e furos para passagem de instalações efetuada manualmente também serão substituídas. Critério de Medição e Pagamento: Os serviços serão pagos por metro quadrado (m²) de revestimento executado e aceito pela Fiscalização. O pagamento será efetuado por preço unitário contratual e conforme medição aprovada pela Fiscalização. 1.10. COBERTURA 1.10.1.TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 1.10.2.TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 Em toda a extensão da cobertura, sobre a estrutura metálica, serão assentadas telhas metálicas, fixadas com os acessórios recomendados pelo Fabricante. As telhas deverão ser fixadas seguindo rigorosamente as instruções do fabricante As telhas, assim como os outros materiais de cobertura deverão apresentar dimensões e formatos adequados à perfeita concordância, garantindo perfeita estanqueidade do conjunto. Todo material destinado à execução do serviço em epígrafe, chapas, fixações, calafetações, etc. deverão ser obrigatoriamente de boa qualidade sem Página 53 uso anterior. Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Em caso de uma mesma cobertura, esses materiais deverão proceder de um único fabricante. Recomenda-se que no recebimento das telhas também sejam verificados os seguintes aspectos: 1.10.2.1. Defeitos ou danos às peças; 1.10.2.2. Dimensões; 1.10.2.3. Nome do fabricante no fardo e nas telhas; 1.10.2.4. Nome comercial da telha no fardo e nas telhas; 1.10.2.5. Número da norma (NBR 14331); 1.10.2.6. Tipo, espessura e cor do revestimento para ambas as faces, em telhas pintadas; 1.10.2.7. Número de telhas, comprimento total ou quantidade das telhas; 1.10.2.8. Data de fabricação. 1.11. PISOS 1.11.1.COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS A PERCUSSÃO. AF_09/2021 1.11.2.LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS. AF_01/2024 1.11.3.CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 3CM. AF_07/2021 1.11.4.REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_02/2023_PE Itens Página 54 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 -Azulejista ou ladrilhista com encargos complementares -Oficial responsável pela execução do revestimento cerâmico; -Servente com encargos complementares -Auxilia o azulejista ou ladrilhista na execução e no transporte horizontal do material no andar do serviço; -Placa cerâmica tipo grês padrão popular, de dimensões 35x35 cm; -Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas, do tipo AC I, preparada conforme indicação do fabricante; -Rejunte cimentício, qualquer cor, para rejuntamento de placas cerâmicas; -Espaçador/distanciador, tipo cruzeta, de plástico, utilizado para espaçamento e alinhamento das placas cerâmicas (Insumo excluído, ver item 8 – Pendências). Equipamento -Não se aplica. Quantificação -Utilizar a área de revestimento cerâmico efetivamente executado. A área de projeção das paredes e todos os vazios na laje devem ser descontados. Aferição -Para o levantamento dos índices de produtividade, foram considerados os oficiais e os serventes diretamente ligados na execução do serviço; -Foram consideradas as perdas por resíduos no consumo das placas cerâmicas e perdas por resíduos e incorporadas no consumo das argamassas de assentamento e rejuntamento; -O esforço de preparo da argamassa está contemplado nos índices de produtividade apresentados, uma vez que esse preparo é realizado pela própria equipe que executa o revestimento cerâmico; -O esforço do serviço de rejuntamento está contemplado nos índices de produtividade apresentados; -O esforço de retrabalho não está contemplado nos cálculos. Execução -Aplicar e estender a argamassa de assentamento, sobre a base totalmente limpa, seca e curada, com o lado liso da desempenadeira formando uma camada uniforme de Página 55 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 3mm a 4mm sobre a área de forma que facilite a colocação das placas cerâmicas e que seja possível respeitar o tempo de abertura, de acordo com as condições atmosféricas e a argamassa utilizada; -Aplicar o lado denteado da desempenadeira, com ângulo de aproximadamente 60 graus em relação à superfície do substrato, de tal modo a formar, cordões e, sulcos; -Com o lado liso da desempenadeira, aplicar uma camada de argamassa colante no tardoz da placa com espessura de 1 mm a 2 mm; -Assentar cada placa cerâmica, comprimindo manualmente ou aplicando pequenos impactos com martelo de borracha; -Garantir a especificidade da espessura de juntas para o tipo de placa cerâmica podendo-se empregar, para tanto, espaçadores do tipo cruzeta previamente gabaritados; -Aplicar a argamassa para rejuntamento com auxílio de uma desempenadeira de EVA ou borracha em movimentos contínuos de vai e vem, após no mínimo 72 horas da aplicação das placas; -Limpar a área com pano umedecido. Complementares -Não se aplica. 1.11.5. REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. AF_02/2023_PE 1.11.6. REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM DIAGONAL EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_02/2023_PE 1.11.7. PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 3,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020 1.12. PINTURAS 1.12.1.FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 É a primeira etapa dos serviços de pintura. É aplicada para corrigir a alcalinidade, a pulverulência (evita a perda de areia da argamassa). Deve ser aplicado em toda área de alvenaria nova que receberá pintura com tinta látex acrílico. Página 56 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Método Executivo: Preparo da parede para receber o selador: A primeira etapa que você deve fazer é lixar bem a parede e remover toda poeira que impeça uma boa aplicação de selador. Uma forma de limpar a parede perfeitamente é passando uma vassoura sobre a parede, espanando toda poeira. Preparo do selador de paredes: Dilua o selador com 20% de água potável, misturando bem até que o mesmo fique homogêneo. Nota: na etapa do preparo do selador de paredes, você deve preparar somente a quantidade a ser utilizada. Aplicação do selador na parede: • Coloque o selador de paredes numa bandeja. • Pegue um rolo de lã/pintura e molhe no selador de paredes. • Passe o selador sobre a parede que vai receber o mesmo, levantando o rolo no sentido vertical. • Nessa etapa, faça movimentos em M com o rolo na vertical aplicando o selador na parede até completar toda parede. • Faça uma revisão na parede e finalize o selador. Critérios de Medição e Pagamento: • O serviço será medido por metro quadrado executado. • O pagamento será feito por preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização. 1.12.2. EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 Método executivo: Desengrosse as paredes com lixa de ferro nº 100 e espátula, depois limpe as paredes com uma vassoura, de forma que não fique poeira. Verifique se a massa corrida está macia e cremosa. Se por acaso a massa estiver dura, dilua com água até ficar macia e cremosa. Página 57 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Nota: não coloque água demais. Aplique a massa corrida sobre a superfície a ser emassada, espalhe a massa no sentido vertical ou horizontal, da forma que achar melhor. Espere secar entre 2 a 3 minutos e repasse com a desempenadeira retirando as rebarbas. Etapa final: Aguarde a primeira demão secar totalmente, com o intervalo indicado na embalagem da massa. 1.12.3.PINTURA LÁTEX ACRÍLICA ECONÔMICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 Normas: A execução das pinturas deverá satisfazer às normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente à ABNT NBR 11702/92– Tintas para edificações não estruturais. Método executivo: Para o início da pintura a superfície deverá estar preparada com massa corrida, limpa e livre de pó. A eliminação da poeira será completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas, salvo especificação em contrário. Igual cuidado haverá entre demãos de tinta e de massa, observando-se um intervalo mínimo de 48 horas, após cada demão de massa, salvo especificações em contrário. Serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfícies não destinadas a pintura (tijolos aparentes, concreto aparente, ferragens de esquadrias etc.) convindo prevenir a grande dificuldade de ulterior remoção de tinta aderida a superfícies rugosas. Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado (tiner ou similar) sempre que necessário. Critérios de medição e controle: Todos os serviços pertinentes as pinturas serão medidas em metro quadrado Página 58 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 plantado. O pagamento será efetuado por preço unitário contratual e conforme medição aprovada pela Fiscalização. 1.13. INSTALAÇÕES HIDRAULICA 1.13.1.TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 1.13.2.TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 1.13.3.TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 1.13.4.TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 1.13.5.JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 1.13.6.JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 1.13.7.REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 1.13.8.CAIXA D´ÁGUA EM POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, 3000 LITROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 Tubos e Conexões: Definição Compreende o fornecimento e assentamento de tubos e conexões de PVC (Cloreto Página 59 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 de Polivinila) rígido, linha hidráulica, junta soldável, destinados às instalações prediais de água fria. A junta soldável, embora não permita o reaproveitamento das conexões, apresenta algumas vantagens sobre a junta roscada, tais como a de transformar a junta em um ponto de maior resistência e de reduzir o tempo de execução face à praticidade, além de dispensar o uso de morsa e tarraxa. Material Cor: Marrom De acordo com o fabricante Tigre, a pressão estática máxima é de 0,40 MPa, ou 40 m.c.a. (4 kgf/cm²) Método Executivo Execução das Tubulações Deverão ser providenciados os seguintes materiais e ferramentas para a execução das tubulações com tubos de PVC soldáveis: • Lixa de pano Nº 100 • Arco de serra • Lima • Pincel • Solução limpadora • Adesivo plástico As juntas serão executadas criteriosamente, por profissionais de experiência comprovada, devendo ser observados os seguintes procedimentos: Inicialmente, a ponta do tubo deverá ser lixada (lixa Nº 100), para se melhorar as condições de trabalho do adesivo. O interior da bolsa da conexão deverá ser limpa. A superfície lixada será limpa, eliminando-se as impurezas e gorduras. O adesivo será aplicado, primeiro na bolsa e, depois, na ponta. As extremidades serão encaixadas e o excesso de adesivo removido. O adesivo não deve ser utilizado para preencher espaços ou fechar furos. O encaixe deverá ser bastante justo, pois sem pressão não se estabelecerá soldagem. Página 60 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Concluído o encaixe das peças, deverá se aguardar um período de soldagem de 12 horas, no mínimo, para se colocar a rede em carga. Durante a execução, as extremidades das tubulações deverão ser mantidas tamponadas com “caps” ou “plugs”. Esses tamponamentos só deverão ser retirados por ocasião do assentamento das peças, não sendo permitido o uso de rolhas, madeiras, papel ou estopa para vedação provisória dos pontos de alimentação. Na execução das juntas soldáveis será utilizado adesivo constituído de um solvente com pequena porcentagem de resina de PVC. Este adesivo provoca uma dissolução das camadas superficiais das paredes das peças em contato promovendo, por conseguinte, a solda das duas partes. Não serão permitidas passagens de instalações hidráulicas em peças de concreto armado, salvo se no projeto estrutural forem previstas aberturas com folga suficiente para salvaguardar a integridade das tubulações, em caso de ocorrência de deformações ou dilatações térmicas. As tubulações de PVC para instalações hidráulicas de água fria, não deverão ser expostas ao calor ou ao sol direto, evitando-se, assim, variações da pressão de serviço, bem como alterações na estrutura física das paredes do tubo. Critérios de Controle Todos os serviços deverão estar de acordo com as prescrições da ABNT relativas ao fornecimento de materiais e à execução de instalações prediais de água fria com tubos de PVC rígido. Para evitar o comprometimento da eficiência das juntas e das soldas, só será permitido o uso de tubos, conexões e adesivos do mesmo fabricante. Teste de Estanqueidade Antes do início de execução dos revestimentos, toda a instalação hidráulica será testada quanto à estanqueidade, para verificação de possíveis pontos de vazamento ou falhas nas juntas. O equipamento necessário para o teste constará de: • Bomba d’água, elétrica ou manual, capaz de fornecer pressão de até 8 kgf/cm² dotada, se necessário, de câmara hidropneumática acoplada, para evitar oscilações de pressão e golpe de aríete Página 61 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 • Manômetro com calibragem para 10 kgf/cm² e precisão de ≈ 0,2 kgf/cm², dotado de registro de macho de três vias, para purga de ar, devidamente aferido pelo INMETRO, e das conexões necessárias ao acoplamento com os trechos da instalação predial. As tubulações a serem testadas deverão se encontrar limpas, em carga com água fria a uma temperatura de ≈ 20 ºC e, o máximo possível, isentas de ar no seu interior. Inicialmente, o trecho da instalação a ser testado deverá ser delimitado e tamponado. Escolhido o ponto a ser pressurizado, a água será injetada sob pressão, lenta e gradualmente, até ser atingida uma pressão de valor igual a 1,5 vezes a máxima pressão estática da instalação, obedecendo a um mínimo de 1,0 kgf/cm² (10m.c.a.). Atingido esse valor, a pressão será mantida por um período de 6 horas, após o qual toda a tubulação objeto do teste será inspecionada e corrigida, se necessário. As ocorrências de juntas com defeitos e vazamentos serão anotadas no Livro de Ocorrências, o que permitirá ao engenheiro fiscal, ao longo da obra, a contínua avaliação dos serviços. Uma vez constatada incapacidade ou desleixo do(s) encanador(es), poderá ser solicitada a sua substituição. Ao término da obra, essas anotações refletirão o padrão de qualidade das instalações prediais da referida edificação. Critérios de Medição e de Pagamento A instalação será medida conforme os itens da planilha orçamentária, por unidade fornecida, assentada, testada e aceita pela Fiscalização. Nas composições de “pontos de suprimento de água fria” estão considerados todos os insumos (mão de obra, equipamentos, ferramentas e materiais) necessários à sua instalação. O pagamento será efetuado por preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização. 1.14. LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS 1.14.1.VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL COM LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 1.14.2.ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 Página 62 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 1.14.3.VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 1.14.4.BANCADA GRANITO CINZA 150 X 60 CM, COM CUBA DE EMBUTIR DE AÇO, VÁLVULA AMERICANA EM METAL, SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, ENGATE FLEXÍVEL 30 CM, TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", P/ COZINHA, PADRÃO POPULAR - FORNEC. E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 1.14.5.LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 1.14.6.SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 1.14.7.BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 Definição: Compreende os aparelhos sanitários e seus respectivos pertences e acessórios, a serem instalados em observância às indicações do projeto aprovado e às recomendações do fabricante. Método Executivo: Todos os aparelhos sanitários e seus respectivos pertences e acessórios, serão instalados com maior esmero e em restrita observância às indicações do projeto aprovado, seguido às recomendações do fabricante. Louças: Todos os aparelhos sanitários e seus respectivos pertences e acessórios, serão instalados com maior esmero e em restrita observância às indicações do projeto aprovado, às especificações do memorial descritivo dos serviços e às recomendações do fabricante. Antes de iniciar os serviços de instalação das louças, a CONTRATADA deverá Página 63 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 submeter à aprovação da Fiscalização os materiais a serem utilizados. O encanador deverá proceder a locação das louças de acordo com pontos de tomada de água e esgoto. Nessa atividade, deverá ser garantido que nenhum a tubulação se conecte à peça de maneira forçada, visando impedir futuros rompimentos e vazamentos. Após a locação, deverá ser executada a fixação da peça. Todas as louças deverão ser fixadas, seja através de chumbação com argamassa, traço 1:3, seja com a utilização de parafusos com buchas. A seguir, deverá ser efetuado o rejuntamento entre a peça e a superfície à qual foi fixada com a utilização de argamassa de cimento branco, com ou sem a adição de corantes. Todos os aparelhos serão instalados de forma a permitir a sua fácil limpeza e/ou substituição. Metais e Acessórios Os metais e acessórios deverão, para sua colocação, obedecer às especificações do projeto. O encanador deverá proceder a remoção de todos os resíduos de argamassa, concreto ou outros materiais que porventura estejam presentes nas roscas e conexões das tubulações às quais serão conectados os metais sanitários. Deverá, também, proceder uma verificação visual quanto a possíveis obstruções nas tubulações e removê-las quando for o caso. Nas conexões de água deverá ser utilizada a fita vedarosca. Sua aplicação deverá ser efetuada com um mínimo de 02 voltas na conexão que possuir a rosca externa, sempre no mesmo sentido de giro para acoplamento. Nas conexões de esgoto deverá ser utilizado o anel de borracha, fornecido pelo fabricante da peça, visando a estanqueidade da ligação. Registros: Compreende o fornecimento e a instalação de registros em instalações em que exista necessidade de controle de fluxo de fluidos. É de fundamental importância a escolha adequada do dispositivo, para que o mesmo ofereça um desempenho eficiente e seguro. Registros de Gaveta Bruto: Os registro de gaveta bruto, tem como características, corpo, cunha e castelo Página 64 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 fundidos em liga de bronze com baixo teor de zinco, resistente a corrosão, haste reforçada em latão e volante em Zamac pintado. São usados em instalações prediais de água fria com pressões de até 200 p.s.i, instalações de vapor saturado a 168ºC, com pressões até 125 p.s.i. Critérios de Controles: Antes de iniciar os serviços de instalação das louças e metais, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação de Fiscalização os materiais a serem utilizados. O perfeito estado de cada aparelho será cuidadosamente verificado antes de sua colocação, devendo ser ele novo e não se permitindo quaisquer defeitos decorrentes de fabricação, transporte ou manuseio inadequado. Todos os acessórios de ligação de água dos aparelhos sanitários serão arrematados com canopla no acabamento indicado; e todos os metais desses aparelhos, bem como os de sua ligação, terão o acabamento especificado no memorial descritivo dos serviços. Nenhuma peça deverá estar conectada à tubulação de maneira forçada. Não será aceita a utilização de aderentes tipo epóxi ou silicone nas chumbações ou conexões 1.15. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 1.15.1.CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1X1X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020 Caixa enterrada nos pontos de mudança de direção de uma canalização de esgotos ou águas pluviais, ou em determinados pontos ao longo de trechos intensos da mesma, que permite o acesso para limpeza e inspeção. A locação e as dimensões das caixas, devem seguir conforme projeto apresentado. Para a execução das caixas, desde a escavação, até as tampas em concreto, seguir conforme itens já apresentados nesse orçamento. Tubos e Conexões: Definição Compreende o fornecimento e o assentamento de tubos, conexões e acessórios de PVC (Cloreto e Polivinila) rígido, destinados às instalações prediais de esgoto sanitário. Os tubos podem ser de ponta e bolsa com anel de borracha ou de ponta e bolsa soldável. Página 65 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Esgoto Secundário Compreende o conjunto de canalizações e peças de utilização às quais os gases provenientes do coletor público não têm acesso, ou seja, são as canalizações responsáveis pela coleta das descargas nos pontos de utilização (tais como pias, lavatórios, mictórios etc) e sua condução até as caixas sifonadas, ralos sifonados, sifões e demais desconectores. Esgoto Primário Compreende o conjunto de canalizações às quais os gases provenientes do coletor público têm acesso, ou seja, são as canalizações horizontais e verticais responsáveis pela condução das descargas dos desconectores até o coletor público. Desconectores São peças sanitárias que impedem a passagem de gases da rede coletora para o interior da edificação, tais como, caixas sifonadas, ralos sifonados, sifões etc. Materiais: Os tubos, conexões e acessórios de PVC rígido para esgoto sanitário são brancos e apresentam as seguintes características: i. Tubo de PVC rígido com ponta e bolsa soldável ii. Curva curta – 90° iii. Joelho 45° iv. Joelho 90° v. Junção simples vi. Tê de série normal Método Executivo: Tubos e conexões: A ponta e a bolsa dos tubos serão limpas com pano ou estopa; Em seguida, a bolsa e a ponta deverão ser lixadas até que seja retirado todo o brilho. Ponta e bolsa deverão ser novamente limpos, eliminando-se todo vestígio de sujeira ou gordura. Na ponta do tubo, será marcada a profundidade da bolsa. Será aplicado o adesivo apropriado para tubos de PVC, primeiramente na bolsa e, depois, na ponta do tubo, procedendo a montagem logo a seguir. Página 66 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 A ponta do tubo será introduzida na bolsa, observando-se a marca referente à profundidade da bolsa. Observação: Os tubos com ponta e bolsa para soldar são fornecidos com pontas chanfradas. Sendo necessário serrar um tubo, a ponta deverá ser perfeitamente chanfrada com uma lima, para facilitar o encaixe na bolsa. Critérios De Controle: Conformidade com o projeto A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o traçado e o diâmetro das tubulações sigam rigorosamente o previsto no projeto executivo. Declividade As declividades constantes no projeto deverão ser consideradas como mínimas, devendo ser procedida uma verificação geral dos níveis até a rede urbana, antes da instalação dos coletores. Para os ramais de descarga, a declividade mínima será de 2%. Juntas Nos tubos com anel de borracha, o acoplamento deverá ocorrer sem deslocamento do anel, de maneira a garantir a estanqueidade contra a infiltração de água e a penetração de raízes. Proteção da rede Durante a obra, as extremidades dos tubos deverão ser protegidas e vedadas até a montagem dos aparelhos sanitários. Tubulações embutidas A construção das canalizações deverá permitir fácil acesso para eventual execução de reparos e não deverá interferir nas condições de estabilidade do edifício. A canalização no interior do edifício não deverá ficar solidária à estrutura do mesmo. Em torno da canalização, nos alicerces ou paredes por ela atravessados, deverá haver folga para que um eventual recalque do edifício não venha prejudicá-la. As aberturas nas paredes deverão ser feitas de forma a permitir a colocação de tubos livres de tensões. Tubulações enterradas As canalizações enterradas deverão ser assentadas em terreno resistente ou sobre base apropriada, livre de detritos ou materiais pontiagudos. O recobrimento mínimo deverá ser de 30 cm. Página 67 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Caso não seja possível executar esse recobrimento mínimo, ou se a canalização estiver sujeita à carga de rodas, fortes compressões ou, ainda, situada sob área edificada, deverá existir uma proteção adequada, com uso de lajes ou canaletas que impeçam à ação desses esforços sobre a canalização. Tubulações aparentes Nas instalações expostas, a fixação dos tubos será feita com abraçadeiras com superfícies internas lisas, adequadamente protegidas, a fim de evitar o atrito e a danificação das tubulações. O distanciamento das abraçadeiras será, para os tubos horizontais, igual a 10 vezes o diâmetro da canalização; para os tubos de queda esta distância será fixada em 2,0 metros. Para os tubos verticais, a montagem será feita com juntas elásticas, por permitirem uma melhor movimentação da tubulação, causada pelo efeito da dilatação térmica. Verificação e Teste Com o acompanhamento da Fiscalização, todas as tubulações da instalação de esgoto sanitário primário serão testadas com água ou ar comprimido, sob a pressão mínima de 3,0 m de coluna d’água, antes da instalação dos aparelhos, e submetidas a uma prova de fumaça, sobre pressão mínima de 25,0 m de coluna d’água, depois da colocação dos aparelhos. Em ambas as provas, as canalizações deverão permanecer sob a pressão de prova durante 15 minutos. Os ensaios serão executados de acordo com o prescrito na NB-19/50. Critérios De Medição e Pagamento: A medição será feita por metro de tubo assentado, testado e aceito pela Fiscalização, incluindo as conexões utilizadas. Em alguns casos, quando previsto em contrato, tubos, conexões e acessórios poderão ser medidos separadamente, por unidade (un) assentada. O pagamento será por preço unitário contratual e conforme medição aprovada pela Fiscalização. 1.15.2.CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 Página 68 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 São dotadas de uma peça monobloco (a caixa propriamente dita), chamada de corpo, um anel de fixação do porta-grelha, o porta-grelha e a grelha. A saída em bolsa das caixas, elimina o uso de uma luva quando da sua interligação com o ramal de esgoto. O sifão, que é ligado à saída da caixa, é dotado de um plug para inspeções e limpezas eventuais. O diâmetro de saída da caixa sifonada deverá ser superior ou igual ao do ramal de esgoto a ela conectado. Quanto ao número de entradas, poderão ser utilizadas caixas de 1, 3 ou 7 entradas, dependendo do número de aparelhos que para ela irão contribuir. Por questões práticas, mesmo que a instalação possua 3 ou menos aparelhos, poderá ser adotada caixa de 7 entradas, para facilitar a escolha da melhor posição de cada uma das ligações dos ramais. Para a abertura dos furos de entrada das caixas, será utilizada uma furadeira elétrica ou manual, fazendo furo ao lado de furo. O arremate final será feito com uma lima meia-cana ou rasqueta. Não se deverá abrir os furos dando pancadas com martelo ou usando fogo. Caso haja necessidade de utilização de prolongamento, esta peça será cortada na medida adequada e colocada em substituição ao anel de fixação que acompanha a caixa sifonada. 1.15.3.TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 1.15.4.TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 1.15.5.TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 1.15.6.JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. Página 69 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 AF_08/2022 1.15.7.JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 1.15.8.JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 1.15.9.JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 1.15.10. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 1.15.11. JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 1.15.12. JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 1.15.13. TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 6245,8 L (PARA 32 CONTRIBUINTES). AF_12/2020_PA 1.15.14. SUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 21,3 M² (PARA 8 CONTRIBUINTES). Página 70 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 AF_12/2020_PA São dotadas de uma peça monobloco (a caixa propriamente dita), chamada de corpo, um anel de fixação do porta-grelha, o porta-grelha e a grelha. A saída em bolsa das caixas, elimina o uso de uma luva quando da sua interligação com o ramal de esgoto. O sifão, que é ligado à saída da caixa, é dotado de um plug para inspeções e limpezas eventuais. O diâmetro de saída da caixa sifonada deverá ser superior ou igual ao do ramal de esgoto a ela conectado. Quanto ao número de entradas, poderão ser utilizadas caixas de 1, 3 ou 7 entradas, dependendo do número de aparelhos que para ela irão contribuir. Por questões práticas, mesmo que a instalação possua 3 ou menos aparelhos, poderá ser adotada caixa de 7 entradas, para facilitar a escolha da melhor posição de cada uma das ligações dos ramais. Para a abertura dos furos de entrada das caixas, será utilizada uma furadeira elétrica ou manual, fazendo furo ao lado de furo. O arremate final será feito com uma lima meia-cana ou rasqueta. Não se deverá abrir os furos dando pancadas com martelo ou usando fogo. Caso haja necessidade de utilização de prolongamento, esta peça será cortada na medida adequada e colocada em substituição ao anel de fixação que acompanha a caixa sifonada. Tubos e Conexões: Definição Compreende o fornecimento e o assentamento de tubos, conexões e acessórios de PVC (Cloreto e Polivinila) rígido, destinados às instalações prediais de esgoto sanitário. Os tubos podem ser de ponta e bolsa com anel de borracha ou de ponta e bolsa soldável. Esgoto Secundário Compreende o conjunto de canalizações e peças de utilização às quais os gases provenientes do coletor público não têm acesso, ou seja, são as canalizações responsáveis pela coleta das descargas nos pontos de utilização (tais como pias, lavatórios, mictórios etc) e sua condução até as caixas sifonadas, ralos sifonados, sifões e demais desconectores. Página 71 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Esgoto Primário Compreende o conjunto de canalizações às quais os gases provenientes do coletor público têm acesso, ou seja, são as canalizações horizontais e verticais responsáveis pela condução das descargas dos desconectores até o coletor público. Desconectores São peças sanitárias que impedem a passagem de gases da rede coletora para o interior da edificação, tais como, caixas sifonadas, ralos sifonados, sifões etc. Materiais: Os tubos, conexões e acessórios de PVC rígido para esgoto sanitário são brancos e apresentam as seguintes características: vii. Tubo de PVC rígido com ponta e bolsa soldável viii. Curva curta – 90° ix. Joelho 45° x. Joelho 90° xi. Junção simples xii. Tê de série normal Método Executivo: Tubos e conexões: A ponta e a bolsa dos tubos serão limpas com pano ou estopa; brilho. Em seguida, a bolsa e a ponta deverão ser lixadas até que seja retirado todo. Ponta e bolsa deverão ser novamente limpos, eliminando-se todo vestígio de sujeira ou gordura. Na ponta do tubo, será marcada a profundidade da bolsa. Será aplicado o adesivo apropriado para tubos de PVC, primeiramente na bolsa e, depois, na ponta do tubo, procedendo a montagem logo a seguir. A ponta do tubo será introduzida na bolsa, observando-se a marca referente à profundidade da bolsa. Observação: Os tubos com ponta e bolsa para soldar são fornecidos com pontas chanfradas. Sendo necessário serrar um tubo, a ponta deverá ser perfeitamente chanfrada com uma lima, para facilitar o encaixe na bolsa. Critérios De Controle: Conformidade com o projeto Página 72 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o traçado e o diâmetro das tubulações sigam rigorosamente o previsto no projeto executivo. Declividade As declividades constantes no projeto deverão ser consideradas como mínimas, devendo ser procedida uma verificação geral dos níveis até a rede urbana, antes da instalação dos coletores. Para os ramais de descarga, a declividade mínima será de 2%. Juntas Nos tubos com anel de borracha, o acoplamento deverá ocorrer sem deslocamento do anel, de maneira a garantir a estanqueidade contra a infiltração de água e a penetração de raízes. Proteção da rede Durante a obra, as extremidades dos tubos deverão ser protegidas e vedadas até a montagem dos aparelhos sanitários. Tubulações embutidas A construção das canalizações deverá permitir fácil acesso para eventual execução de reparos e não deverá interferir nas condições de estabilidade do edifício. A canalização no interior do edifício não deverá ficar solidária à estrutura do mesmo. Em torno da canalização, nos alicerces ou paredes por ela atravessados, deverá haver folga para que um eventual recalque do edifício não venha prejudicá-la. As aberturas nas paredes deverão ser feitas de forma a permitir a colocação de tubos livres de tensões. Tubulações enterradas As canalizações enterradas deverão ser assentadas em terreno resistente ou sobre base apropriada, livre de detritos ou materiais pontiagudos. O recobrimento mínimo deverá ser de 30 cm. Caso não seja possível executar esse recobrimento mínimo, ou se a canalização estiver sujeita à carga de rodas, fortes compressões ou, ainda, situada sob área edificada, deverá existir uma proteção adequada, com uso de lajes ou canaletas que impeçam à ação desses esforços sobre a canalização. Tubulações aparentes Nas instalações expostas, a fixação dos tubos será feita com abraçadeiras com superfícies internas lisas, adequadamente protegidas, a fim de evitar o atrito e a Página 73 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 danificação das tubulações. O distanciamento das abraçadeiras será, para os tubos horizontais, igual a 10 vezes o diâmetro da canalização; para os tubos de queda esta distância será fixada em 2,0 metros. Para os tubos verticais, a montagem será feita com juntas elásticas, por permitirem uma melhor movimentação da tubulação, causada pelo efeito da dilatação térmica. Verificação e Teste Com o acompanhamento da Fiscalização, todas as tubulações da instalação de esgoto sanitário primário serão testadas com água ou ar comprimido, sob a pressão mínima de 3,0 m de coluna d’água, antes da instalação dos aparelhos, e submetidas a uma prova de fumaça, sobre pressão mínima de 25,0 m de coluna d’água, depois da colocação dos aparelhos. Em ambas as provas, as canalizações deverão permanecer sob a pressão de prova durante 15 minutos. Os ensaios serão executados de acordo com o prescrito na NB-19/50. Critérios De Medição e Pagamento: A medição será feita por metro de tubo assentado, testado e aceito pela Fiscalização, incluindo as conexões utilizadas. Em alguns casos, quando previsto em contrato, tubos, conexões e acessórios poderão ser medidos separadamente, por unidade (un) assentada. O pagamento será por preço unitário contratual e conforme medição aprovada pela Fiscalização. 1.16. INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO 1.16.1.LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 Verifica-se o local de instalação da luminária, próximo a uma tomada; Fixa-se a luminária de emergência através de parafusos; Em seguida é feita a conexão do plug da luminária à tomada. 1.16.2. EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 6 KG, CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_PE Página 74 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 1.16.3.ABRIGO PARA HIDRANTE, 90X60X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45 GRAUS 2 1/2", ADAPTADOR STORZ 2 1/2", MANGUEIRA DE INCÊNDIO 20M, REDUÇÃO 2 1/2" X 1 1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 1.16.4.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SIRENE BITONAL 120dB BAT.ALCALINA 9V COR BRANCA 1.16.5.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CENTRAL ALARME DE INCENDIO INTELBRAS CIC 06L COM BATERIA 1.16.6.BOTOEIRA PARA ACIONAMENTO DE BOMBA DE INCENDIO QUEBRA VIDRO 1.16.7. ACIONADOR MANUAL DE ALARME CONTRA INCENDIO 1.16.8.PLACA DE SINALIZACAO DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO, FOTOLUMINESCENTE, QUADRADA, *14 X 14* CM, EM PVC *2* MM ANTI-CHAMAS (SIMBOLOS, CORES E PICTOGRAMAS CONFORME NBR 16820) 1.16.9.PLACA DE SINALIZACAO DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO, FOTOLUMINESCENTE, QUADRADA, *14 X 14* CM, EM PVC *2* MM ANTI-CHAMAS (SIMBOLOS, CORES E PICTOGRAMAS CONFORME NBR 16820) Instalado conforme indicação do fabricante. 1.16.10. PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 Certificar-se que o piso cimentado foi executado há pelo menos 28 dias; Antes de iniciar a pintura certificar-se que o piso esteja, limpo, seco, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor; Delimitar a área de pintura com fita crepe, aplicando-a em todo o perímetro; Página 75 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 Diluir fundo preparador com água, 10% do volume; Aplicar uma demão de fundo preparador com trincha ou rolo de lã; Diluir tinta acrílica com água, 10% do volume; Aplicar 1ª demão da tinta acrílica diluída com rolo de lã (esperar de 1 a 4 horas após aplicação do fundo preparador); Fazer retoques e cantos com trincha; Aplicar 2ª demão de tinta acrílica sem nenhuma diluição com rolo de lã (esperar 4 horas após aplicação da 1ª demão); Aplicar a 2ª demão de tinta a 90° da 1ª demão (aplicação cruzada); Remover fitas após secagem. 1.17. PLUVIAL 1.17.1 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 1.18. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 1.18.1.CAIXA OCTOGONAL 4" X 4", METÁLICA, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 1.18.2.DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 350A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 1.18.3.DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 125A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 1.18.4.DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 60 ATÉ 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 1.18.5.DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 60 ATÉ 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 1.18.6.DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 30A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 1.18.7.DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE Página 76 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 NOMINAL DE 10 ATÉ 30A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 1.18.8.DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 30A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 1.18.9.DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 1.18.10. DISPOSITIVO PROTETOR DE SURTO 220V OU 127V, 20 KA, TRIFASICO 1.18.11. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 1.18.12. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 1.18.13. "CABO ELET.FLEX 185,00MM PT 1KV HEPR-90 M 160,00 1.18.14. "CABO ELET.FLEX 95,00MM PT 1KV HEPR-90 M 40,00 269,0A AFUMEX GREEN- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO" 1.18.15. CABO ELET.FLEX 35,00MM PT 750V 111,0A- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 1.18.16. CABO DE COBRE ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, INSTALADO EM ELETROCALHA OU PERFILADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 1.18.17. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 1.18.18. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - Página 77 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 1.18.19. INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 1.18.20. LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 24W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 1.18.21. LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 33 W ATÉ 50 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 1.18.22. LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 138 W ATÉ 180 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 1.18.23. LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 181 W ATÉ 239 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 1.18.24. QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA COM 8 MEDIDORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 1.18.25. TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 1.18.26. CURVA ELETRODUTO PVC A0080 1.1/4" PT 1.18.27. FORNECIMENTO E INSTALÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM 60 x 60 x 20 cm 1.18.28. ELETRODUTO FLEXÍVEL LISO, PEAD, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023_PA 1.18.29. ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023_PA 1.19. MURETA DE ENERGIA Página 78 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 1.19.1. ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 1.19.2. TUBO DE AÇO PRETO SEM COSTURA, CONEXÃO SOLDADA, DN 40 (1 1/2"), INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 1.19.3. HASTE DE ATERRAMENTO, DIÂMETRO 5/8", COM 3 METROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 1.19.4. TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 1.19.5. CAIXA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR MONOFÁSICO DE EMBUTIR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 1.19.6. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 1.19.7. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARMACAO VERTICAL COM HASTE E CONTRA-PINO, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO 3/16", COM 1 ESTRIBO, SEM ISOLADOR 1.19.8. TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 1.19.9. CURVA 180 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 1.20. ACESSIBILIDADE 1.20.1. CORRIMÃO SIMPLES, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2", EM ALUMÍNIO. AF_04/2019_PS 1.20.2. FORCENIMENTO E INSTALÇÃO DE MAPA TATIL BRAILLE/RELEVO ACRILICO 40X60CM 1.20.3. PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE BORRACHA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020 1.20.4. PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE Página 79 Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM AV. 16 DE FEVEREIRO, SN CENTRO CEP: 69260-000 BORRACHA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020 1.20.5. FORCENIMENTO E INSTALÇÃO PLACA TATIL BRAILLE/RELEVO ACRILICO 30X20CM PARA PORTAS 1.21. LIMPEZA FINAL DA OBRA 1.21.1.LIMPEZA DE SUPERFICIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 Serão implementados todos os trabalhos necessários à desmontagem e demolição de instalações provisórias utilizadas na obra. IV. ENTREGA DA OBRA A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, com todas as instalações e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e devidamente testados. Uma vistoria final da obra deverá ser feita pela CONTRATADA, antes da comunicação oficial do termino da mesma, acompanhada pela FISCALIZAÇÃO. Será então firmado um Termo de Entrega Provisória, de acordo com o Art. 73, inciso I, alínea a, de Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 (atualizada pela Lei 8.883, de 08 de Junho de 1994), onde deverão constar todas as pendências e/ou problemas verificados na vistoria. V. PRESCRIÇÕES DIVERSAS Todas as imperfeições decorrentes da obra - por exemplo: áreas cimentadas, asfalto, áreas verdes, redes de energia, redes hidráulicas – deverão ser corrigidas pela CONTRATADA, sem qualquer acréscimo a ser pago pela CONTRATANTE. A obra será executada obedecendo a todas as prescrições contidas nas N.T. Especificações e Métodos de Ensaio da ABNT. Página 80 TESTE DE ABSORÇÃO DE SOLO – Nº 01 MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ – AM. RESPONSÁVEL TÉCNICO: Sebastião Epifanio Natividade – CFT/CRT nº 01 – RN 13512960278 – TD - AM/RR/RO/AC. Relatório referente ao Ensaio de Percolação de Solo Executado no dia 05 de março de 2024, na rua Cinco de Dezembro, s/n – Bairro Das Palmeiras - Local da Reforma e Construção de Infraestrutura no Parque da Cultura no Município de Novo Aripuanã - AM. MANAUS/AM 2024 Sumário 1. INTRODUÇÃO TEÓRICA 02 2. OBJETIVOS 03 3. MATERIAIS UTILIZADOS 04 4. PROCEDIMENTOS EXPERIMENTAIS 05 5. RESULTADOS 06 INTRODUÇÃO TEÓRICA A Capacidade de Infiltração do Solo está relacionada com o Índice de Vazios e o Coeficiente de Permeabilidade. O estudo da Capacidade de Percolação do Solo é importante quando se deseja construir Sumidouros e/ou valas para deposição de águas de Esgotos de Edificações Residenciais dentre outras. 1. OBJETIVOS 2. O Objetivo desse experimento foi determinar o Coeficiente de Infiltração (Percolação) do Solo. 3. MATERIAIS UTILIZADOS Foram utilizados os seguintes Materiais: - Relógio - Cronômetro - Régua - Trado com Ø 150mm - Dispositivo para medição do nível d’água na cava, - Água em abundância. - Ferro de cova. 4. PROCEDIMENTOS EXPERIMENTAIS O Ensaio foi realizado em apenas um ponto, localizado na rua Cinco de Dezembro, s/n – Bairro Das Palmeiras - Município de Novo Aripuanã - AM, local da Reforma e Construção de Infraestrutura no Parque Cultural no Município de Novo Aripuanã - AM. O Solo foi cavado com o auxilio de um trado de Ø 150mm, com as dimensões de 30 x 30 cm, até que o fundo da cava estivesse à uma profundidade de aproximadamente 2,00m. Os materiais soltos no fundo da cava foram retirados, em seguida o fundo foi coberto com cerca de 0,05m de brita; 2 Figura 01 – Modelo Esquemático do Ensaio de Absorção Dando continuidade ao Ensaio, encheu-se a cava com água até a profundidade de 0,30m do fundo, esta foi mantida durante pelo menos 4h para que o Solo fosse considerado saturado, conforme o modelo Esquemático da Figura 01, e deu-se início ao Ensaio. A taxa de Percolação pode então ser determinada. Para isso foram tomadas as seguintes providências: • Colocou-se 0,15m de água na cava acima da Brita, cuidando-se para que durante todo o Ensaio, seja permitido que o nível da água supere 0,15m; • Imediatamente após o enchimento, foi determinado abatimento do nível d’água na cava a cada 10min (queda do nível) e anotou-se a diferença de altura. Após cada determinação, colocou-se mais água para retornar ao nível de 0,15m; • O Ensaio prosseguiu até que se tivessem os dados das duas Infiltrações; A partir dos valores apurados, a taxa de Percolação foi calculada para a cava escavada, para isso dividiu-se o intervalo de tempo entre determinações pelo rebaixamento lido na última determinação. O valor real a ser utilizado no cálculo da área necessária, no caso de vala de Infiltração deve ser obtido conforme na tabela abaixo: Tabela 1 – Taxa máxima de aplicação diária. Taxa de percolação (min/m) Taxa máxima de aplicação diária (m³/m².dia) Taxa de percolação (min/m) Taxa máxima de aplicação diária (m³/m².dia) 40 ou menos 0,20 400 0,065 80 0,14 600 0,053 120 0,12 1200 0,037 160 1,1 1400 0,032 200 0,09 2400 0,024 3 5. RESULTADOS E DISCUSSÕES No Ensaio de Infiltração realizado, primeiro foi obtido um abatimento de água de 4,2cm para um tempo de 10 minutos e, em seguida, foi obtido um abatimento de água de 4,1cm também para um tempo de 10 minutos, como podemos ver na tabela 2. Tabela 2 – Valores dos abatimentos dos níveis de água e os tempos de cada Ensaio. Ensaio Tempo (min) Abatimento do nível da água (cm) 1 10 4,2 2 10 4,1 Com os valores obtidos na tabela acima foi possível calcular as taxas de Infiltração do Solo para cada Ensaio realizado. Essas taxas foram obtidas dividindo os tempos de cada Ensaio pelos seus respectivos abatimentos dos níveis de água. Com isso obteve-se os resultados abaixo (ver tabela3). Tabela 3 – Valores das taxas de infiltração de cada ensaio. Ensaio Taxa de infiltração (min/m) 1 238,09 2 243,90 Como podemos ver, a taxa de Infiltração vai aumentado conforme o Ensaio é repetido. Assim utilizando o valor da taxa de Infiltração maior que é igual a 243,90 (min/m) podemos fazer uma simples Interpolação com ajuda da tabela 4 e encontrarmos a taxa máxima de aplicação diária (m³/m²dia). 4 Como o valor de 243,90 (min/m) não há na tabela 1 acima, pode ser feita por uma Interpolação com os valores, da tabela 1, que estão em destaque, ou definição, onde o coeficiente de Infiltração representa o número de litros que 1m2 de área de Infiltração do solo é capaz de absorver em um dia. O Coeficiente (Ci) pela seguinte fórmula: Ci = 490 T+2,4390 490 490 490 Ci = = = = 101,661 litros/m2/dia t+2,4390 2,3809+2,4390 4,8199 Com o valor da Taxa Máxima de aplicação diária encontrada, podemos obter o valor da área Infiltrada conforme necessidade expressa. ATENCIOSAMENTE 5 BOLETIM DE SONDAGEM – AMPLIAÇÃO DE UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAÚDE – RUA RAIMUNDO OLIVEIRA – BAIRRO TUCUMÃ MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ – AM. BOLETIM Nº 02 DATA 05/03/2024 Revestiment o (P) Percussão (R) Rotativa FURO PROF. 02 01M 02M 03M 04M 05M 06M GOLPES DO AMOSTRADOR 15 15 15 Nº da Amostra 1 5 6 6 2 6 7 7 3 7 8 8 4 8 9 9 5 8 10 11 6 9 11 11 (P) PENTRAÇÃO (M) MANOBRA DE PARA 01M 45CM 02M 45CM 03M 45CM 04M 45CM 05M 45CM 06M 45CM CLASSIFICAÇÃO DO SOLO/ROCHA (Tipo, Cor, Perda de Água, Fendas e etc) ARGILA AMARELA, CONSISTÊNCIA MOLE/MÉDIA ARGILA AMARELA CLARA, CONSISTÊNCIA MÉDIA IDEM ARGILA AMARELA, CONSISTÊNCIA MÉDIA IDEM ARGILA AMARELA, CONSISTÊNCIA MÉDIA/RIJA SONDADOR: JOEL MATOS DE SOUZA. AUXILIADES: RAIMUNDO SILVA/GILBERTO ARAÚJO. 01 01 02 02 03 03 04 04 05 05 06 06 07 07 08 08 09 09 10 10 11 11 4,50 1,00 7,72 1,00 4,50 PC MAPA TÁTIL PC CAMAROTE 20 PB A: 27,89 P: 21,47 PB CAMAROTE 01 A: 27,89 P: 21,47 PC PB PB PC CAMAROTE 21 A: 10,23 P: 12,84 PC CAMAROTE 02 A: 10,23 P: 12,84 PC CAMAROTE 22 A: 10,23 P: 12,84 PC CAMAROTE 03 A: 10,23 P: 12,84 PC PUXADOR HORIZONTAL PC PC CAMAROTE 26 A: 10,23 P: 12,84 PC CAMAROTE 24 A: 10,23 P: 12,84 PC CAMAROTE 25 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 23 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 04 A: 10,23 P: 12,84 PC CAMAROTE 05 A: 10,23 P: 12,84 PC CAMAROTE 06 A: 10,23 P: 12,84 PC CAMAROTE 07 A: 10,23 P: 12,84 PC ,10 ,40 MAÇANETA ALISAR, LARG.:0,80m REVESTIMENTO RESISTENTE A IMPACTOS PC CAMAROTE 28 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 27 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 08 A: 10,23 P: 12,84 PC CAMAROTE 09 A: 10,23 P: 12,84 VISTA - PORTA DE BANHEIRO COM PUXADOR HORIZONTAL ESCALA 1/25 ,50 ,20 ,20 ,20 ,25 SALA 01 TEXTO EM BRAILE PB PB TEXTO EM BRAILE TEXTO EM BRAILE TEXTO EM BRAILE PLACA DE BANHEIRO - PNE PLACA DE BANHEIRO - FEMININO PLACA DE BANHEIRO - MASCULINO PLACA DE SALA / AMBIENTE CAMAROTE 29 A: 12,96 P: 14,40 CAMAROTE 10 A: 12,96 P: 14,40 ,30 ,20 ,20 ,25 PC PC PLACA DE BANHEIRO - FEMININO/MASCULINO/PNE / PLANTA BAIXA PLACA DE BANHEIRO - FEMININO / PLANTA BAIXA PLACA DE BANHEIRO - MASCULINO / PLANTA BAIXA PLACA DE SALA / PLANTA BAIXA PATAMAR PATAMAR CAMAROTE 30 PC A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 11 A: 13,80 PC P: 13,20 PATAMAR PATAMAR 02 - PLACAS DE SINALIZAÇÃO ESCALA 1/25 ARQUIBANCADA ESC.: 1/150 CAMAROTE 31 PC A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 12 A: 13,80 PC P: 13,20 BANHEIRO TEXTO EM BRAILE ,60 CENTRO DE ATENDIMENTO GINÁSIO ACADEMIA ,60 MAPA TÁTIL PISCINA VOCÊ ESTÁ AQUI X ESTACIONAMENTO CAMAROTE 32 PC A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 13 A: 13,80 PC P: 13,20 MAPA TÁTIL ENTRADA ,60 PATAMAR PATAMAR PATAMAR CAMAROTE 33 PC A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 14 A: 13,80 PC P: 13,20 PATAMAR PATAMAR PATAMAR MAPA TÁTIL EM ACRÍLICO 60 CM X 40 CM COM PÉ EM METAL PINTADO, ALTURA 40 A 80CM VISTA - MAPA TÁTIL ESCALA 1/25 12 13 14 PC 15 16 17 18 19 20 21 22 PC CAMAROTE 34 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 35 A: 13,80 12 CAMAROTE 15 13 A: 13,80 PC 14 15 P: 13,20 16 17 18 19 20 21 22 CAMAROTE 16 A: 13,80 PC ,25 ,25 CÓD. 01 Quadro de Dispositivos Acessibilidade Qtd Descrição 01 Mapa Tátil - 46 x 44cm P: 13,20 CAMAROTE 36 PC A: 13,80 P: 13,20 P: 13,20 CAMAROTE 17 A: 13,80 PC P: 13,20 30 a 40 20 a 30 45 a 55 70 a 80 21 a 27 42 a 53 02 03 11 a 20 PA 22 a 30 PB PC 703 541 04 10 38 Piso Tátil Direcional - 25x25cm - Ladrilho Piso Tátil de Alerta - 25x25cm - Ladrilho Placa Tátil - Camarim Placa Tátil - Banheiros Placa Tátil - Camarotes DETALHE -PISO TÁTIL ESCALA 1/25 CAMAROTE 37 PC A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 18 A: 13,80 PC P: 13,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS ,75 CAMAROTE 38 PC A: 13,80 P: 13,20 2,00 CAMAROTE 19 A: 13,80 PC P: 13,20 2,00 ,75 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã PB PB PB PB BANHEIRO FEM. A: 12,98 P: 15,50 BANHEIRO MASC. A: 12,98 JOCIONE DOS SANTOS Assinado de forma digital por JOCIONE DOS SANTOS SOUZA:23043601220 Dados: 2024.08.19 10:35:31 P: 15,50 20 -04'00' JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ACESSIBILIDADE CAMAROTE ESC.: 1/150 ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO PLANTA DE ACESSIBILIDADE REVISÃO RICARDO BRAGA RESPONSÁVEL TÉCNICO DESENHO DATA ESCALA PRANCHA ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM LUCAS SANTANA AGO/2024 INDICADA 01/ 02 PUXADOR HORIZONTAL ,10 ,40 MAÇANETA ALISAR, LARG.:0,80m REVESTIMENTO RESISTENTE A IMPACTOS DEPOSITO A: 19,05 P: 18,40 VAZIO DEPOSITO A: 19,05 P: 18,40 VISTA - PORTA DE BANHEIRO COM PUXADOR HORIZONTAL ESCALA 1/25 ,20 ,20 ,20 ,25 SALA 01 TEXTO EM BRAILE TEXTO EM BRAILE TEXTO EM BRAILE TEXTO EM BRAILE LAVABO A: 1,95 P: 5,60 PB PB 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 PB PB LAVABO A: 1,95 P: 5,60 PLACA DE BANHEIRO - PNE ,30 PLACA DE BANHEIRO - FEMININO/MASCULINO/PNE / PLANTA BAIXA PLACA DE BANHEIRO - PLACA DE BANHEIRO - FEMININO MASCULINO ,20 ,20 PLACA DE BANHEIRO - PLACA DE BANHEIRO - FEMININO / PLANTA BAIXA MASCULINO / PLANTA BAIXA PLACA DE SALA / AMBIENTE ,25 PLACA DE SALA / PLANTA BAIXA ACESSIBILIDADE PALCO ESC.: 1/50 02 - PLACAS DE SINALIZAÇÃO ESCALA 1/25 Quadro de Dispositivos ,25 ,25 CÓD. 01 Acessibilidade Qtd Descrição 01 Mapa Tátil - 46 x 44cm 30 a 40 20 a 30 45 a 55 70 a 80 21 a 27 42 a 53 02 03 11 a 20 PA 22 a 30 PB PC 703 541 04 10 38 Piso Tátil Direcional - 25x25cm - Ladrilho Piso Tátil de Alerta - 25x25cm - Ladrilho Placa Tátil - Camarim Placa Tátil - Banheiros Placa Tátil - Camarotes DETALHE -PISO TÁTIL ESCALA 1/25 CAMARIM A: 9,45 P: 12,30 PA PALCO A: 157,66 P: 52,00 HALL A: 5,98 P: 1,70 CAMARIM A: 9,45 P: 12,30 PA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã CAMARIM A: 9,45 CAMARIM A: 9,45 PROJETO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico P: 12,30 P: 12,30 REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ACESSIBILIDADE PALCO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ESC.: 1/50 R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO PLANTA DE ACESSIBILIDADE REVISÃO RICARDO BRAGA RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 02/ 02 IMAGEM MICRO DE SATÉLITE - CANTEIRO DE OBRAS ESC.: SEM ESCALA CANTEIRO DE P01 P02 COORDENADAS 5° 7'51.05"S 5° 7'51.26"S 60°22'32.54"O 60°22'32.19"O OBRAS P03 P04 5° 7'50.72"S 5° 7'50.90"S 60°22'32.35"O 60°22'32.01"O PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL Localização: Município de Novo Aripuanã CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 JOCIONE DOS SANTOS Assinado de forma digital por JOCIONE DOS SANTOS SOUZA:23043601220 SOUZA:23043601220 Dados: 2024.08.19 10:36:59 -04'00' JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO CANTEIRO DE OBRAS REVISÃO RICARDO BRAGA RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 02/ 02 IMAGEM MACRO DE SATÉLITE - JAZIDA, BOTA-FORA, CANTEIRO DE OBRAS. SEM ESCALA IMAGEM DE SATÉLITE MICRO- JAZIDA SEM ESCALA IMAGEM MICRO DE SATÉLITE - BOTA-FORA SEM ESCALA COORDENADAS JAZIDA, BOTA-FORA E CANTEIRO COORDENADAS IMAGEM MACRO DE SATÉLITE - DMT - PORTO DE NOVO ARIPUANÃ - CANTEIRO DE OBRAS SEM ESCALA PORTO DE NAA - CANTEIRO DE OBRAS - DMTs - 2,41Km P1 JAZIDA P2 P3 P4 P1 BOTA - FORA P2 P3 P4 P1 CANTEIRO P2 P3 P4 LEGENDA 5° 7'21.60"S 5° 7'23.16"S 5° 7'23.42"S 5° 7'21.83"S 5° 7'58.89"S 5° 8'0.37"S 5° 7'59.59"S 5° 7'58.23"S 5° 7'51.05"S 5° 7'51.26"S 5° 7'50.72"S 5° 7'50.90"S 60°18'38.20"O 60°18'37.76"O 60°18'39.39"O 60°18'39.85"O 60°22'37.45"O 60°22'37.94"O 60°22'39.37"O 60°22'38.52"O 60°22'32.54"O 60°22'32.19"O 60°22'32.35"O 60°22'32.01"O PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL Localização: Município de Novo Aripuanã CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 JAZIDA - DMTs - 8,47Km BOTA-FORA - DMTs - 869,00 m CANTEIRO DE OBRAS/- DMTs - 0m JOCIONE DOS SANTOS Assinado de forma digital por JOCIONE DOS SANTOS SOUZA:23043601220 SOUZA:23043601220 Dados: 2024.08.19 10:38:02 -04'00' JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM IMAGEM MACRO DE SATÉLITE - DMT - PORTO MANAUS - PORTO DE NOVO ARIPUANÃ SEM ESCALA TÍTULO DMT REVISÃO RICARDO BRAGA PORTO DE MANAUS - PORTO DE NAA - DMTs - 459 Km RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 01/ 02 NIVEL PALCO Elemento Pos. Diam. Q. Esquema Comp. Total CA-50 CA-60 Desenho de vigas Concreto: C25, em geral Aço das barras: CA-50 e CA-60 Aço dos estribos: CA-50 e CA-60 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:20 Escala aberturas 1:20 V 13 Escala vigas 1:50 V 12 1 Ø10 2 2 Ø10 2 3 Ø10 2 4 Ø10 2 5 Ø12.5 1 6 Ø16 2 (cm) 495 490 535 530 280 235 (cm) 520 515 560 555 280 235 (cm) 1040 1030 1120 1110 280 470 (kg) 6.4 6.3 6.9 6.8 2.7 7.4 (kg) V 12 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:20 Escala seções 1:20 P18 P12 P3 7 Ø12.5 1 8 Ø16 1 9 Ø5 53 340 390 5 340 390 98 340 390 5194 3.3 6.2 8.2 P17 P11 P2 4.8 5.2 Seção A 10 Total: 46.0 8.2 4.8 2N1Ø10 C=520 140 1N5Ø12.5 C=280 5.2 Seção A 2N1Ø10 C=520 140 1N5Ø12.5 C=280 2N3Ø10 C=560 V 13 15 1 Ø10 2 2 Ø10 2 3 Ø10 2 4 Ø10 2 5 Ø12.5 1 495 490 535 530 280 520 515 560 555 280 1040 1030 1120 1110 280 6.4 6.3 6.9 6.8 2.7 a 15x40 2N6Ø16 C=235 2ª camada 116 A 2N3Ø10 C=560 15 b 15x40 10 a 15x40 2N6Ø16 C=240 2ª camada 118 A b 15x40 10 N10 53N10Ø5 C=98 6 Ø16 2 7 Ø12.5 1 8 Ø10 1 9 Ø10 2 10 Ø5 53 240 340 390 335 5 10 240 340 390 335 98 480 340 390 670 5194 7.6 3.3 2.4 4.1 8.2 N9 53N9Ø5 C=98 Total: 46.5 8.2 2N2Ø10 C=515 1N7Ø12.5 C=340 21 19x1eN9Ø5 c/20 6x1eN9Ø5 c/17 7x1eN9Ø5 c/16 A 2N4Ø10 C=555 1N8Ø16 C=390 20 21x1eN9Ø5 c/20 2N2Ø10 C=515 1N7Ø12.5 C=340 21 A 2N9Ø10 C=335 2ª camada 48 2N4Ø10 C=555 1N8Ø10 C=390 20 V 14 1 Ø10 2 2 Ø10 2 3 Ø10 2 4 Ø10 2 5 Ø16 1 6 Ø12.5 3 7 Ø10 1 8 Ø10 2 9 Ø10 2 495 490 535 530 280 215 390 330 335 520 515 560 555 280 215 390 330 335 1040 1030 1120 1110 280 645 390 660 670 6.4 6.3 6.9 6.8 4.4 6.2 2.4 4.1 4.1 7.5 376 94 102 408 7.5 7.5 19x1eN10Ø5 c/20 376 6x1eN10Ø5 c/17 94 7x1eN10Ø5 c/15 102 21x1eN10Ø5 c/20 408 7.5 5 10 Ø5 55 10 98 5390 Total: 47.6 8.5 8.5 V 14 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:20 P19 P13 P4 4.8 5.2 1N5Ø16 C=280 139 Seção A V 15 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:20 P20 V 8 P14 P8 P5 4.8 2.825 2.375 3.213 1.587 1N8Ø16 C=245 132 Seção A V 15 1 Ø10 2 2 Ø10 2 3 Ø10 2 4 Ø10 2 5 Ø10 2 6 Ø10 2 7 Ø10 1 8 Ø16 1 9 Ø10 1 10 Ø6.3 2 11 Ø10 2 495 490 320 305 255 250 125 245 130 110 175 520 515 320 305 280 275 150 245 130 135 175 1040 1030 640 610 560 550 150 245 130 270 350 6.4 6.3 3.9 3.8 3.5 3.4 0.9 3.9 0.8 0.7 2.2 2N1Ø10 C=520 3N6Ø12.5 C=215 2ª camada 2N3Ø10 C=560 1N7Ø10 C=150 15 2N1Ø10 C=520 2N3Ø10 C=320 19 15 12 Ø16 1 13 Ø5 54 340 5 10 340 98 340 5292 5.4 8.3 105 a b 2N10Ø6.3 C=135 2ª camada 2N11Ø10 C=175 2ª camada 94 1N9Ø10 C=130 65 2N5Ø10 C=280 10 V 16 1 Ø10 2 2 Ø12.5 2 775 775 Total: 41.2 825 1650 10.2 825 1650 15.9 8.3 15x40 A 15x40 10 N10 a b c N13 54N13Ø5 C=98 3 Ø12.5 6 179 205 1230 11.8 55N10Ø5 C=98 A 15x40 15x40 15x40 4 Ø12.5 2 5 Ø5 41 450 5 10 450 98 900 4018 8.7 6.3 Total: 46.6 A 6.3 2N8Ø10 C=330 2ª camada 26 2N9Ø10 C=335 2ª camada A Ø5: Ø6.3: 0.0 0.7 39.5 0.0 2N2Ø10 C=515 48 2N4Ø10 C=555 2N2Ø10 C=515 2N6Ø10 C=275 Ø10: 137.7 Ø12.5: 54.6 0.0 0.0 1N12Ø16 C=340 Ø16: 34.9 0.0 1N7Ø10 C=390 20 68 2N4Ø10 C=305 11 Total: 227.9 39.5 19x1eN10Ø5 c/20 7x1eN10Ø5 c/15 8x1eN10Ø5 c/14 21x1eN10Ø5 c/20 8x1eN13Ø5 6x1eN13Ø5 Resumo Aço Comp. total Peso 7.5 V 16 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:20 376 94 102 408 7.5 17.5 c/13 93 14x1eN13Ø5 c/20 278 c/16 93 15x1eN13Ø5 c/20 283 11x1eN13Ø5 c/20 220 17.5 Desenho de vigas CA-50 Ø6.3 Ø10 Ø12.5 Ø16 (m) 29.3 658.2 90.9 39.6 (kg) 7 406 88 62 Total 563 P21 V 8 V 5 P9 7.8 3.213 1.367 3.22 Seção A CA-60 Ø5 Total 702.6 110 110 673 1N3Ø12.5 C=205 1N3Ø12.5 C=205 2N1Ø10 C=825 15 2N3Ø12.5 C=205 2ª camada A a 15x40 2N3Ø12.5 C=205 2ª camada 10 N5 41N5Ø5 C=98 A 157 2N4Ø12.5 C=450 2ª camada 2N2Ø12.5 C=825 17.5 9x1eN5Ø5 c/17 149 23x1eN5Ø5 c/20 447 9x1eN5Ø5 c/18 149 17.5 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO ESTRUTURAL DO PALCO - ARMAÇÃO DAS VIGAS PALCO REVISÃO ESTRUTURAL PALCO ESC.: 1/100 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO ADENAUER GANDRA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 14/ 15 V 1 Escala vigas 1:50 V 2 Escala vigas 1:50 Elemento V 3 Pos. Diam. Q. Esquema (cm) Comp. Total (cm) (cm) CA-50 (kg) CA-60 (kg) Escala seções 1:25 Escala seções 1:25 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 V 1 1 Ø10 4 932 982 3928 24.2 P23 9.225 P7 Seção A P24 P26 9.225 Seção A P24 P23P21 P16 P22 0.232 1.35 1.418 1.5 Seção A Seção B 2 Ø12.5 1 3 Ø12.5 1 4 Ø10 2 5 Ø5 46 210 212 620 5 15 260 250 620 128 260 250 1240 5888 2.5 2.4 7.6 9.2 2N2Ø10 C=70 V 2 1 Ø10 4 932 Total: 36.7 982 3928 24.2 9.2 20 20 19 2N1Ø10 C=190 2N4Ø10 C=180 15 1N8Ø10 C=120 20 69 2N6Ø10 C=195 10 2 Ø10 3 3 Ø10 2 4 Ø5 46 214 630 5 15 250 630 128 750 1260 5888 4.6 7.8 9.2 b N10 Total: 36.6 9.2 15 N5 46N5Ø5 C=128 15 N4 46N4Ø5 C=128 a 20x50 A 15x40 B B c 15x40 d 15x40 2N7Ø10 C=190 15 N9 7N9Ø5 C=128 17N10Ø5 C=98 V 3 1 Ø10 4 2 Ø10 2 3 Ø10 2 4 Ø10 2 5 Ø10 2 6 Ø10 2 7 Ø10 2 8 Ø10 1 9 Ø5 7 140 45 50 180 175 170 165 120 5 190 70 75 180 175 195 190 120 128 760 140 150 360 350 390 380 120 896 4.7 0.9 0.9 2.2 2.2 2.4 2.3 0.7 1.4 A 2N1Ø10 C=190 2N5Ø10 C=175 15 2N3Ø10 15 5 10 Ø5 17 10 98 1666 Total: 16.3 2.6 4.0 C=75 2x 1eN10Ø5 7x1eN9Ø5 c/20 c/20 8x1eN10Ø5 c/20 7x1eN10Ø5 c/20 V 4 1 Ø10 4 2 Ø10 2 3 Ø10 2 4 Ø10 2 5 Ø10 2 6 Ø10 2 148 185 180 210 200 170 198 210 205 210 200 170 792 420 410 420 400 340 4.9 2.6 2.5 2.6 2.5 2.1 V 4 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 10 125 23 142 140 10 7 Ø10 2 8 Ø10 2 9 Ø10 2 10 Ø12.5 1 11 Ø10 1 12 Ø5 7 13 Ø5 31 160 170 165 103 115 5 15 5 10 160 195 190 160 115 128 98 320 390 380 160 115 896 3038 2.0 2.4 2.3 1.5 0.7 1.4 4.8 Total: 26.1 6.2 P26 P7 P14 P18 P5 P29 1.405 1.52 1.7 1.3 1.5 Seção A Seção B V 5 V 8 V 10 Escala vigas 1:50 V 6 Escala vigas 1:50 V 7 V 9 V 11 Escala vigas 1:50 V 12 Escala vigas 1:50 V 13 Escala vigas 1:50 V 5=V 8=V 10 1 Ø10 4 2 Ø5 8 165 5 10 215 98 860 784 Total: 5.3 5.3 1.2 1.2 1N10Ø12.5 C=160 Escala seções 1:25 Escala seções 1:25 Escala seções 1:25 Escala seções 1:25 Escala seções 1:25 (x3): 15.9 3.6 2N1Ø10 C=198 2N2Ø10 C=210 1N11Ø10 C=115 61 P19 15 P8 20 P28 10 1.7 P21 P32 P25 Seção A P29 P30 1.5 2N1Ø10 C=195 Seção A P26 P14 P5 1.525 P27 P17 P6 Seção A P19 P9 2.98 2N1Ø10 C=343 Seção A P8 P28 2.9 2N1Ø10 C=335 Seção A V 6 V 7=V 9=V 11 1 Ø10 4 2 Ø5 7 1 Ø10 4 145 5 10 148 195 98 198 780 686 Total: 792 4.8 4.8 4.9 1.1 1.1 a 20 2N6Ø10 C=170 15 N12 N13 31N13Ø5 C=98 2N1Ø10 C=215 2N1Ø10 C=198 15 a 15 15 a a 5 2 Ø5 7 10 98 686 Total: 4.9 1.1 1.1 20x50 2N4Ø10 C=210 20 2N8Ø10 C=195 7N12Ø5 C=128 15 a 15x40 15 a 15x40 15x40 (x3): 14.7 3.3 A b 15x40 A 2N3Ø10 C=205 c 15x40 B d 15x40 e 15x40 B 2N9Ø10 C=190 15x40 A A 2N1Ø10 C=215 10 N2 8N2Ø5 C=98 A A 2N1Ø10 C=195 10 N2 7N2Ø5 C=98 15x40 A A 2N1Ø10 C=198 10 N2 7N2Ø5 C=98 A A 2N1Ø10 C=343 10 N2 14N2Ø5 C=98 A A 2N1Ø10 C=335 10 N2 14N2Ø5 C=98 V 12 V 13 V 14 1 Ø10 4 2 Ø5 14 1 Ø10 4 2 Ø5 14 1 Ø10 2 293 5 10 285 5 10 160 343 98 335 98 185 1372 1372 Total: 1340 1372 Total: 370 8.5 8.5 8.3 8.3 2.3 2.2 2.2 2.2 2.2 2N1Ø10 C=198 2N5Ø10 C=200 14 8x1eN2Ø5 c/20 7x1eN2Ø5 c/20 10 130 10 7x1eN2Ø5 c/20 14x1eN2Ø5 c/20 10 278 10 14x1eN2Ø5 c/20 10 270 10 2 Ø10 2 3 Ø10 2 4 Ø10 2 155 170 165 180 195 190 360 390 380 2.2 2.4 2.3 7x1eN12Ø5 c/20 8x1eN13Ø5 c/20 9x1eN13Ø5 c/20 2N7Ø10 C=160 15 7x1eN13Ø5 c/20 7x1eN13Ø5 c/20 10 150 10 12.5 130 10 5 Ø10 1 95 5 6 Ø5 14 10 95 95 98 1372 Total: 0.6 9.8 2.2 2.2 12.5 128 152 170 130 140 10 V 14 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P32 P31 P25 1.398 1.5 1N5Ø10 C=95 Seção A V 15 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P27 P17 P6 P30 2.9 3.02 1.48 Seção A V 15 1 Ø10 2 2 Ø10 2 3 Ø10 2 4 Ø10 2 5 Ø10 2 6 Ø10 2 7 Ø10 1 8 Ø10 1 9 Ø5 37 310 305 340 330 165 160 135 115 5 335 330 340 330 190 185 135 115 98 670 660 680 660 380 370 135 115 3626 4.1 4.1 4.2 4.1 2.3 2.3 0.8 0.7 5.7 33 15 2N1Ø10 C=185 2N1Ø10 C=335 1N7Ø10 C=135 68 1N8Ø10 C=115 68 2N5Ø10 C=190 10 Total: 22.6 5.7 2N3Ø10 C=195 2N3Ø10 C=340 ¹⁵ Ø5: 0.0 48.9 NIVEL + 0,00 Desenho de vigas Resumo Aço Comp. total Peso a 19 Ø10: 193.9 Ø12.5: 6.4 0.0 0.0 Concreto: C20, em geral Aço das barras: CA-50 e CA-60 Aço dos estribos: CA-50 e CA-60 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 Escala aberturas 1:20 Desenho de vigas CA-50 Ø10 Ø12.5 CA-60 Ø5 Total (m) 314.6 6.7 311.1 (kg) 194 6 49 Total 200 49 249 15x40 A b 15x40 A 2N4Ø10 C=190 10 N6 14N6Ø5 C=98 a 15x40 A 2N2Ø10 C=330 b 15x40 2N4Ø10 C=330 c 15x40 A 2N6Ø10 C=185 10 N9 37N9Ø5 C=98 PROJETO Total: 200.3 48.9 2N2Ø10 C=180 14 REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM 7x1eN6Ø5 c/20 10 130 7x1eN6Ø5 c/20 140 10 14x1eN9Ø5 c/20 10 280 16x1eN9Ø5 c/20 302 7x1eN9Ø5 c/20 138 10 ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO ESTRUTURAL - ARMAÇÃO DAS VIGAS (RAMPA) REVISÃO ESTRUTURAL PALCO ESC.: 1/100 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO ADENAUER GANDRA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 18/ 26 Elemento Pos. Diam. Q. Esquema (cm) Comp. Total (cm) (cm) CA-50 (kg) CA-60 (kg) V 3 V 1 1 Ø10 4 921 971 3884 23.9 V 1 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P16 P14 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P21 P7 9.225 Seção A 2 Ø10 1 3 Ø10 3 4 Ø10 2 5 Ø5 46 210 211 585 5 15 250 245 585 128 250 735 1170 5888 1.5 4.5 7.2 9.2 9.226 Seção A Total: 37.1 9.2 V 2 1 Ø12.5 2 2 Ø10 2 3 Ø5 7 20 20 148 148 5 15 178 198 128 356 396 896 Total: 3.4 2.4 5.8 1.4 1.4 V 3 1 Ø10 4 921 971 3884 23.9 15 N5 46N5Ø5 C=128 15 N6 46N6Ø5 C=128 2 Ø6.3 2 3 Ø10 1 4 Ø10 1 5 Ø10 2 6 Ø5 46 190 211 209 585 5 15 215 250 245 585 128 430 250 245 1170 5888 1.1 1.5 1.5 7.2 9.2 Total: 35.2 9.2 V 4 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 V 5 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 Resumo Aço Comp. total Peso V 4 1 Ø10 4 2 Ø12.5 1 3 Ø10 2 4 Ø10 1 5 Ø5 7 V 5 1 Ø10 4 2 Ø5 8 V 6 1 Ø10 4 2 Ø5 8 V 7 1 Ø10 4 2 Ø5 14 148 140 148 95 5 15 157 5 15 172 5 15 295 5 15 198 178 201 120 128 207 128 222 128 345 128 792 178 402 120 896 Total: 828 1024 Total: 888 1024 Total: 1380 1792 Total: Ø5: 4.9 1.7 2.5 0.7 9.8 5.1 5.1 5.5 5.5 8.5 8.5 0.0 1.4 1.4 1.6 1.6 1.6 1.6 2.8 2.8 27.2 P26 P27 P21 P16 Desenho de vigas (m) (kg) Total Ø6.3: 1.1 0.0 V 2 Ø10: 100.8 0.0 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 1.525 Seção A 1.618 Seção A CA-50 Ø6.3 4.3 1 Ø12.5: 5.1 0.0 P14 P17 1.525 2N1Ø12.5 C=178 a 20x50 Seção A 20 1N2Ø12.5 C=178 2N1Ø10 C=198 20 2N3Ø10 C=201 a 15 2N1Ø10 C=207 a 20 20x50 A Ø10 Ø12.5 CA-60 Ø5 Total NIVEL +1,00 Desenho de vigas 163.9 5.3 174.1 101 5 27 107 27 134 Total: 107.0 27.2 A A 2N2Ø10 C=198 7x1eN3Ø5 c/20 15 N3 7N3Ø5 C=128 20x50 A A 2N1Ø10 C=198 1N4Ø10 C=120 N5 7N5Ø5 C=128 A 2N1Ø10 C=207 8x1eN2Ø5 c/20 10 142 10 15 N2 8N2Ø5 C=128 Concreto: C20, em geral Aço das barras: CA-50 e CA-60 Aço dos estribos: CA-50 e CA-60 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 Escala aberturas 1:20 12.5 130 10 7x1eN5Ø5 c/19 12.5 130 10 V 6 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 V 7 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P7 P14 1.77 Seção A P27 P17 3 Seção A 2N1Ø10 C=345 2N1Ø10 C=222 a 20 20x50 A a 20 20x50 A 12.5 A 2N1Ø10 C=222 8x1eN2Ø5 c/20 152 12.5 15 N2 8N2Ø5 C=128 A 2N1Ø10 C=345 14x1eN2Ø5 c/20 10 280 10 15 N2 14N2Ø5 C=128 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO ESTRUTURAL - ARMAÇÃO DAS VIGAS (RAMPA) REVISÃO ESTRUTURAL PALCO ESC.: 1/100 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO ADENAUER GANDRA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 19/ 26 Elemento Pos. Diam. Q. Esquema (cm) Comp. Total (cm) (cm) CA-50 (kg) CA-60 (kg) V 1 1 Ø10 4 921 971 3884 23.9 2 Ø6.3 1 3 Ø10 2 4 Ø10 1 5 Ø10 2 6 Ø5 46 190 210 210 605 5 15 215 250 235 605 128 215 500 235 1210 5888 0.5 3.1 1.4 7.5 9.2 Total: 36.4 9.2 V 6 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 V 7 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 V 2 1 Ø12.5 2 2 Ø10 2 3 Ø12.5 1 4 Ø5 8 165 165 151 5 15 238 215 200 128 476 430 200 1024 Total: 4.6 2.6 1.9 9.1 1.6 1.6 P16 P22 P14 P18 V 3 1 Ø10 4 921 971 3884 23.9 1.6 2N1Ø10 C=205 Seção A 1.95 2N1Ø10 C=240 Seção A 2 Ø12.5 1 3 Ø10 2 4 Ø6.3 1 5 Ø10 2 6 Ø5 46 208 211 195 605 5 15 255 240 220 605 128 255 480 220 1210 5888 2.5 3.0 0.5 7.5 9.2 a a 20 Total: 37.4 9.2 20 20x50 A 20x50 A V 4 1 Ø10 4 2 Ø16 2 3 Ø5 8 165 165 5 15 215 257 128 860 514 1024 5.3 8.1 1.6 15 Total: 13.4 1.6 A 2N1Ø10 C=205 7x1eN2Ø5 c/20 10 140 10 15 N2 7N2Ø5 C=128 12.5 A 2N1Ø10 C=240 9x1eN2Ø5 c/20 170 12.5 N2 9N2Ø5 C=128 V 5 1 Ø10 4 2 Ø5 14 V 6 1 Ø10 4 2 Ø5 7 V 7 1 Ø10 4 2 Ø5 9 293 5 15 155 5 15 190 5 15 343 128 205 128 240 128 1372 1792 Total: 820 896 Total: 960 1152 Total: Ø5: Ø6.3: Ø10: Ø12.5: Ø16: 8.5 8.5 5.1 5.1 5.9 5.9 0.0 1.0 97.7 9.0 8.1 2.8 2.8 1.4 1.4 1.8 1.8 27.6 0.0 0.0 0.0 0.0 Total: 115.8 27.6 V 1 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P22 P18 9.225 Seção A V 2 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P9 P22 1.7 Seção A V 3 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P16 P14 9.225 Seção A V 4 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P19 P21 1.7 Seção A V 5 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P19 P9 1N3Ø12.5 C=200 20 2N1Ø12.5 C=238 20 20 2N1Ø10 C=215 2N2Ø16 C=257 2.98 2N1Ø10 C=343 20 Seção A 15 N6 46N6Ø5 C=128 a 20x50 A 15 N4 8N4Ø5 C=128 15 N6 46N6Ø5 C=128 a 20x50 A 15 N3 8N3Ø5 C=128 a 20x50 A 20 15 N2 14N2Ø5 C=128 A 2N2Ø10 C=215 A 2N1Ø10 C=215 A 2N1Ø10 C=343 8x1eN4Ø5 c/20 10 150 10 8x1eN3Ø5 c/20 10 150 10 14x1eN2Ø5 c/20 10 278 10 Resumo Aço Comp. total Peso NIVEL +2,00 Desenho de vigas Concreto: C20, em geral Aço das barras: CA-50 e CA-60 Aço dos estribos: CA-50 e CA-60 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 Escala aberturas 1:20 Desenho de vigas CA-50 Ø6.3 Ø10 Ø12.5 Ø16 CA-60 Ø5 Total (m) 4.4 158.5 9.3 5.1 176.6 (kg) 1 98 9 8 28 Total 116 28 144 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO ESTRUTURAL - ARMAÇÃO DAS VIGAS (RAMPA) REVISÃO ESTRUTURAL PALCO ESC.: 1/100 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO ADENAUER GANDRA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 20/ 26 Elemento Pos. Diam. Q. Esquema (cm) Comp. Total (cm) (cm) CA-50 (kg) CA-60 (kg) V 1 1 Ø10 4 924 974 3896 24.0 V 1 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P31 P5 V 3 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P32 P18 9.225 Seção A 2 Ø10 1 3 Ø16 1 4 Ø10 2 5 Ø5 46 212 209 585 5 15 240 270 585 128 240 270 1170 5888 1.5 4.3 7.2 9.2 9.25 Seção A Total: 37.0 9.2 V 2 1 Ø12.5 2 2 Ø10 2 3 Ø5 7 20 20 148 148 5 15 209 198 128 418 396 896 Total: 4.0 2.4 6.4 1.4 1.4 V 3 1 Ø10 4 921 971 3884 23.9 15 N5 46N5Ø5 C=128 15 N6 46N6Ø5 C=128 2 Ø6.3 2 3 Ø10 1 4 Ø10 1 5 Ø10 2 6 Ø5 46 190 206 210 605 5 15 215 245 235 605 128 430 245 235 1210 5888 1.1 1.5 1.4 7.5 9.2 Total: 35.4 9.2 V 4 1 Ø12.5 2 2 Ø10 2 3 Ø12.5 2 4 Ø5 7 148 148 148 5 15 226 198 218 128 452 396 436 896 4.4 2.4 4.2 1.4 Total: 11.0 1.4 V 2 Escala vigas 1:50 V 4 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 V 5 V 5 1 Ø10 4 2 Ø5 7 V 6 1 Ø10 4 2 Ø5 7 V 7 1 Ø10 4 2 Ø5 16 147 5 15 150 5 15 317 5 197 128 200 128 367 128 788 896 Total: 800 896 Total: 1468 2048 4.9 4.9 4.9 4.9 9.0 1.4 1.4 1.4 1.4 3.2 Escala seções 1:25 P5 P6 1.525 Seção A P14 P17 1.525 2N3Ø12.5 C=218 Seção A Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P32 P31 1.523 Seção A V 7 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P17 P6 15 Total: Ø5: Ø6.3: Ø10: 9.0 0.0 1.1 90.6 3.2 27.2 0.0 0.0 3.22 Seção A Ø12.5: 12.6 0.0 2N1Ø12.5 C=209 Ø16: 4.3 0.0 a 20x50 A A 2N2Ø10 C=198 20 15 N3 7N3Ø5 C=128 2N1Ø12.5 C=226 a 20x50 A A 2N2Ø10 C=198 20 15 N4 7N4Ø5 C=128 2N1Ø10 C=197 a 20x50 A A 2N1Ø10 C=197 20 15 N2 7N2Ø5 C=128 2N1Ø10 C=367 a 20x50 A A 2N1Ø10 C=367 20 15 N2 16N2Ø5 C=128 Total: 108.6 27.2 7x1eN3Ø5 c/20 7x1eN2Ø5 c/20 12.5 130 10 7x1eN4Ø5 c/20 10 130 12.5 16x1eN2Ø5 c/20 12.5 130 10 10 302 10 V 6 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P18 P5 Resumo Aço Comp. total Peso 1.55 2N1Ø10 C=200 a 20x50 A Seção A 20 NIVEL +3,00 Desenho de vigas Concreto: C20, em geral Aço das barras: CA-50 e CA-60 Aço dos estribos: CA-50 e CA-60 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 Escala aberturas 1:20 Desenho de vigas CA-50 Ø6.3 Ø10 Ø12.5 Ø16 CA-60 Ø5 Total (m) 4.3 147.3 13.1 2.7 174.1 (kg) 1 91 13 4 27 Total 109 27 136 15 N2 7N2Ø5 C=128 A 2N1Ø10 C=200 7x1eN2Ø5 c/20 12.5 130 12.5 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO ESTRUTURAL - ARMAÇÃO DAS VIGAS (RAMPA) REVISÃO ESTRUTURAL PALCO ESC.: 1/100 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO ADENAUER GANDRA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 21/ 26 Elemento Pos. Diam. Q. Esquema Comp. Total CA-50 CA-60 V 1 1 Ø10 2 V 1 2 Ø10 2 (cm) 180 150 (cm) 205 200 (cm) 410 400 (kg) 2.5 2.5 (kg) Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P28 P25 P29 V 2 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 3 Ø10 4 Ø10 5 Ø16 2 29 898 2 919 2 360 952 960 385 1904 11.7 1920 11.8 770 12.2 1.6 2N1Ø10 C=205 9.1 Seção A P31 P5 9.25 Seção A 6 Ø16 2 7 Ø10 2 8 Ø10 2 9 Ø5 54 255 210 595 5 15 255 250 595 128 510 500 1190 6912 8.1 3.1 7.3 10.9 20 2N5Ø16 C=385 V 2 1 Ø10 4 924 Total: 59.2 974 3896 24.0 10.9 1.6 15 N9 54N9Ø5 C=128 2 Ø10 1 20 3 Ø10 2 4 Ø6.3 1 5 Ø10 2 6 Ø5 46 15 210 209 195 585 5 15 235 245 220 585 128 235 490 220 1170 5888 1.4 3.0 0.5 7.2 9.2 N6 a 46N6Ø5 C=128 Total: 36.1 9.2 20x50 V 3 1 Ø10 4 2 Ø16 2 3 Ø5 8 165 165 5 15 215 256 128 860 512 1024 5.3 8.1 1.6 Total: 13.4 1.6 2N2Ø10 C=200 8x1eN9Ø5 c/20 10 150 V 4 1 Ø10 4 2 Ø5 14 V 5 1 Ø10 4 2 Ø5 7 V 6 1 Ø10 4 2 Ø5 7 285 5 15 158 5 15 158 5 15 335 128 208 128 208 128 1340 1792 Total: 832 896 Total: 832 896 Total: Ø5: Ø6.3: Ø10: Ø16: 8.3 8.3 5.1 5.1 5.1 5.1 0.0 0.5 98.3 28.4 2.8 2.8 1.4 1.4 1.4 1.4 27.3 0.0 0.0 0.0 V 3 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P8 P32 1.7 2N1Ø10 C=215 Seção A V 4 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P8 P28 2.9 Seção A V 5 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P31 P25 1.625 Seção A V 6 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 P5 P29 1.625 Seção A Total: 127.2 27.3 2N2Ø16 C=256 20 2N1Ø10 C=335 2N1Ø10 C=208 2N1Ø10 C=208 a 20x50 A 15 N3 8N3Ø5 C=128 a 20 20x50 A a 20 20x50 A a 20 20x50 A A 2N1Ø10 C=215 A 2N1Ø10 C=335 15 N2 14N2Ø5 C=128 A 2N1Ø10 C=208 15 N2 7N2Ø5 C=128 A 2N1Ø10 C=208 15 N2 7N2Ø5 C=128 8x1eN3Ø5 c/20 10 150 10 14x1eN2Ø5 c/20 10 270 10 12.5 7x1eN2Ø5 c/20 140 10 12.5 7x1eN2Ø5 c/20 140 10 Resumo Aço Comp. total Peso Desenho de vigas CA-50 Ø6.3 Ø10 Ø16 CA-60 Ø5 Total (m) 2.2 159.8 17.9 174.1 (kg) 1 98 28 27 Total 127 27 154 NIVEL + 4,00 Desenho de vigas Concreto: C20, em geral Aço das barras: CA-50 e CA-60 Aço dos estribos: CA-50 e CA-60 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 Escala aberturas 1:20 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO ESTRUTURAL - ARMAÇÃO DAS VIGAS (RAMPA) REVISÃO ESTRUTURAL PALCO ESC.: 1/100 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO ADENAUER GANDRA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 22/ 26 Elemento Pos. Diam. Q. Esquema Comp. Total CA-50 CA-60 V 1 1 Ø10 4 2 Ø10 3 3 Ø5 7 V 2 1 Ø10 4 2 Ø12.5 1 3 Ø5 7 V 3 1 Ø10 4 2 Ø5 7 (cm) 145 145 5 15 148 148 5 15 153 5 15 (cm) 195 207 128 198 219 128 203 128 (cm) 780 621 896 Total: 792 219 896 Total: 812 896 Total: Ø5: Ø10: Ø12.5: Total: (kg) 4.8 3.8 8.6 4.9 2.1 7.0 5.0 5.0 0.0 18.5 2.1 20.6 (kg) 1.4 1.4 1.4 1.4 1.4 1.4 4.2 0.0 0.0 4.2 V 1 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 V 2 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 V 3 Escala vigas 1:50 Resumo Aço Comp. total Peso P29 P30 1.5 2N1Ø10 C=195 3N2Ø10 C=207 a 20x50 Seção A 20 15 P5 P6 1.525 2N1Ø10 C=198 1N2Ø12.5 C=219 a 20x50 Seção A 20 15 Escala seções 1:25 P6 P30 1.58 2N1Ø10 C=203 a 20x50 A Seção A 20 Desenho de vigas CA-50 Ø10 Ø12.5 CA-60 Ø5 Total NIVEL LAJE Desenho de vigas (m) 30.1 2.2 26.9 (kg) 19 2 4 Total 21 4 25 A A 2N1Ø10 C=195 N3 7N3Ø5 C=128 A A 2N1Ø10 C=198 N3 7N3Ø5 C=128 A 2N1Ø10 C=203 15 N2 7N2Ø5 C=128 Concreto: C20, em geral Aço das barras: CA-50 e CA-60 Aço dos estribos: CA-50 e CA-60 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:25 Escala aberturas 1:20 7x1eN3Ø5 c/20 7x1eN3Ø5 c/20 7x1eN2Ø5 c/20 10 138 10 10 130 10 12.5 130 10 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO ESTRUTURAL - ARMAÇÃO DAS VIGAS (RAMPA) REVISÃO ESTRUTURAL PALCO ESC.: 1/100 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO ADENAUER GANDRA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 23/ 26 Elemento Pos. Diam. Q. Esquema Comp. Total CA-50 CA-60 TERREO V 1=V 4 1 Ø10 2 2 Ø10 2 (cm) 405 400 (cm) 430 425 (cm) 860 850 (kg) 5.3 5.2 (kg) Desenho de vigas 3 Ø10 4 410 410 1640 10.1 Concreto: C25, em geral Aço das barras: CA-50 e CA-60 Aço dos estribos: CA-50 e CA-60 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:20 Escala aberturas 1:20 4 Ø10 4 5 Ø10 2 6 Ø10 2 7 Ø10 1 8 Ø10 1 9 Ø10 1 10 Ø5 81 400 475 470 170 165 185 5 10 400 500 495 170 165 185 98 1600 1000 990 170 165 185 7938 9.9 6.2 6.1 1.0 1.0 1.1 12.5 V 7 Escala vigas 1:50 Total: 45.9 (x2): 91.8 12.5 25.0 Escala seções 1:20 P15 V 9 P16 P17 P18 P19 P20 V 12 P21 3.375 3.803 3.75 3.75 4.497 3.375 Seção A V 2=V 3 1 Ø10 4 2 Ø5 17 340 5 10 390 98 1560 1666 Total: 9.6 9.6 2.6 2.6 1.704 1.671 1.672 1.703 (x2): 19.2 5.2 2N1Ø10 C=380 a 15x40 1N9Ø12.5 C=160 74 17 A 2N3Ø10 C=415 b 15x40 2N4Ø10 C=405 1N10Ø10 C=170 86 18 2N5Ø10 C=410 c 15x40 1N11Ø10 C=165 83 18 2N5Ø10 C=410 d 15x40 1N12Ø10 C=185 84 2N7Ø10 C=485 e 15x40 2N8Ø10 C=475 1N13Ø12.5 C=175 101 17 2N1Ø10 C=380 f 15x40 A 15 10 N14 115N14Ø5 C=98 V 5 1 Ø10 2 2 Ø10 2 3 Ø5 17 V 6 1 Ø10 2 2 Ø10 2 3 Ø5 17 V 7 1 Ø10 4 2 Ø10 4 3 Ø10 2 4 Ø10 2 340 340 5 10 340 340 5 10 355 350 415 405 340 390 98 340 390 98 380 375 415 405 680 780 1666 Total: 680 780 1666 Total: 1520 1500 830 810 4.2 4.8 9.0 4.2 4.8 9.0 9.4 9.2 5.1 5.0 2.6 2.6 2.6 2.6 12 2N2Ø10 C=375 2N6Ø10 C=400 13 13 2N6Ø10 C=400 2N2Ø10 C=375 5 Ø10 4 410 410 1640 10.1 7.5 17x1eN14Ø5 c/20 330 20x1eN14Ø5 c/20 380 13 19x1eN14Ø5 c/20 375 19x1eN14Ø5 c/20 375 23x1eN14Ø5 c/20 450 17x1eN14Ø5 c/20 330 7.5 6 Ø10 4 7 Ø10 2 8 Ø10 2 9 Ø12.5 1 10 Ø10 1 11 Ø10 1 12 Ø10 1 13 Ø12.5 1 400 485 475 160 170 165 185 175 400 485 475 160 170 165 185 175 1600 970 950 160 170 165 185 175 9.9 6.0 5.9 1.5 1.0 1.0 1.1 1.7 V 1 V 4 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:20 V 2 V 3 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:20 V 5 Escala vigas 1:50 14 Ø5 5 115 10 98 11270 Total: 66.9 17.7 17.7 P10 P1 P11 P2 P12 P3 P13 P4 P14 P5 P8 P6 Escala seções 1:20 P9 V 8 V 9 V 10 P7 V 8 1 Ø10 4 2 Ø5 38 775 5 10 825 98 3300 20.3 3724 5.8 3.878 3.75 3.75 4.572 Seção A 3.45 Seção A Total: 20.3 5.8 3.45 Seção A 1.704 1.746 Ø5: 0.0 58.9 1N7Ø10 C=170 1N8Ø10 C=165 Ø10: 213.0 0.0 86 83 1N9Ø10 C=185 2N1Ø10 C=390 2N1Ø10 C=340 Ø12.5: 3.2 0.0 18 2N1Ø10 C=430 a 15x40 A 2N2Ø10 C=425 2N3Ø10 C=410 18 b 15x40 2N4Ø10 C=400 ¹³ 84 2N3Ø10 C=410 c 15x40 2N4Ø10 C=400 2N5Ø10 C=500 d 15x40 A 2N6Ø10 C=495 15 10 N10 81N10Ø5 C=98 a 15x40 A A 2N1Ø10 C=390 15 10 N2 17N2Ø5 C=98 a 15x40 A A 2N2Ø10 C=390 15 10 N3 17N3Ø5 C=98 Total: 216.2 58.9 7.5 13 20x1eN10Ø5 c/20 380 19x1eN10Ø5 c/20 375 19x1eN10Ø5 c/20 375 V 8 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:20 23x1eN10Ø5 c/20 450 7.5 7.5 17x1eN2Ø5 c/20 330 7.5 7.5 17x1eN3Ø5 c/20 330 7.5 P15 V 5 P6 7.8 1.547 6.253 Seção A V 6 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:20 V 11 V 12 V 13 3.45 1.747 1.703 Seção A 2N1Ø10 C=825 2N1Ø10 C=340 a A 15x40 15 a 15 15x40 A A 2N1Ø10 C=825 10 N2 38N2Ø5 C=98 A 2N2Ø10 C=390 10 N3 17N3Ø5 C=98 17.5 38x1eN2Ø5 c/20 745 17.5 7.5 17x1eN3Ø5 c/20 330 7.5 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO ESTRUTURAL DO PALCO - ARMAÇÃO DAS VIGAS TERREO REVISÃO ESTRUTURAL PALCO ESC.: 1/100 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO ADENAUER GANDRA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 10/ 15 TERREO Desenho de vigas Elemento Pos. Diam. Q. Esquema Comp. Total CA-50 CA-60 Concreto: C25, em geral Aço das barras: CA-50 e CA-60 Aço dos estribos: CA-50 e CA-60 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:20 Escala aberturas 1:20 V 9 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:20 V 7 V 5 V 10 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:20 P16 V 5 P10 P7 P1 4.8 2.825 2.375 1.541 3.259 Seção A V 11 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:20 P20 V 6 P14 P8 P5 4.8 2.825 2.375 1.511 3.289 V 9 V 10 1 Ø10 2 Ø10 3 Ø5 1 Ø10 2 Ø10 3 Ø10 4 Ø10 5 Ø10 6 Ø10 7 Ø10 8 Ø10 (cm) 2 157 2 157 5 8 10 2 495 2 490 2 320 2 315 2 255 2 250 1 165 1 125 (cm) 157 207 98 520 515 320 315 280 275 165 125 (cm) 314 414 784 Total: 1040 1030 640 630 560 550 165 125 (kg) 1.9 2.6 4.5 6.4 6.3 3.9 3.9 3.5 3.4 1.0 0.8 (kg) 1.2 1.2 1.619 2N1Ø10 C=157 Seção A 1N7Ø10 C=165 1N8Ø10 C=125 65 1N7Ø10 C=165 1N8Ø10 C=125 64 5 9 Ø5 49 10 98 4802 Total: 29.2 7.5 7.5 a 15x40 A A 15 10 N3 8N3Ø5 C=98 2N1Ø10 C=520 a 15x40 102 19 A 2N3Ø10 C=320 b 15x40 2N5Ø10 C=280 c 15x40 15 10 N9 49N9Ø5 C=98 2N1Ø10 C=520 a 15x40 102 19 A 2N3Ø10 C=320 b 15x40 2N5Ø10 C=280 c 15x40 V 11 1 Ø10 2 Ø10 3 Ø10 4 Ø10 5 Ø10 6 Ø10 7 Ø10 8 Ø10 9 Ø5 2 495 2 490 2 320 2 315 2 255 2 250 1 165 1 125 5 50 10 520 515 320 315 280 275 165 125 98 1040 1030 640 630 560 550 165 125 4900 6.4 6.3 3.9 3.9 3.5 3.4 1.0 0.8 7.7 2N2Ø10 C=207 A A Total: 29.2 7.7 7.5 8x1eN3Ø5 c/20 147 7.5 2N2Ø10 C=515 23x1eN9Ø5 c/20 2N4Ø10 C=315 15x1eN9Ø5 c/20 13 2N6Ø10 C=275 11x1eN9Ø5 c/20 2N2Ø10 C=515 24x1eN9Ø5 c/20 2N4Ø10 C=315 15x1eN9Ø5 c/20 13 2N6Ø10 C=275 11x1eN9Ø5 c/20 V 12 1 Ø10 2 Ø10 3 Ø5 2 154 2 154 5 8 10 154 204 98 308 408 784 Total: 1.9 2.5 4.4 1.2 1.2 17.5 460 283 220 17.5 17.5 463 283 220 17.5 V 13 1 Ø10 4 2 Ø5 38 775 5 10 825 98 3300 20.3 3724 Total: 20.3 5.8 5.8 Seção A V 12 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:20 V 7 V 6 1.591 Seção A V 13 Escala vigas 1:50 Escala seções 1:20 P21 V 6 P9 7.8 1.52 6.28 Seção A Resumo Aço Comp. total Peso Ø5: Ø10: Total: 0.0 87.6 87.6 23.4 0.0 23.4 15 10 N9 50N9Ø5 C=98 2N1Ø10 C=154 a 15x40 A A 2N2Ø10 C=204 15 A 10 N3 A 8N3Ø5 C=98 2N1Ø10 C=825 a 15x40 2N1Ø10 C=825 15 10 N2 38N2Ø5 C=98 Desenho de vigas CA-50 Ø10 Ø12.5 CA-60 Ø5 Total (m) 488.2 3.4 525.3 (kg) 301 3 82 Total 304 82 386 7.5 8x1eN3Ø5 c/20 144 7.5 17.5 38x1eN2Ø5 c/20 745 17.5 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO ESTRUTURAL DO PALCO - ARMAÇÃO DAS VIGAS TERREO REVISÃO ESTRUTURAL PALCO ESC.: 1/100 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO ADENAUER GANDRA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 11/ 15 Elemento Pos. Diam. Q. Dob. Reta Dob. Comp. Total CA-50 CA-60 P5 e P14 P5 e P14 P6 P5=P14 P6 1 Ø10 2 Ø10 3 Ø10 4 Ø4.2 5 Ø4.2 (cm) (cm) (cm) 2 212 2 208 2 296 1 243 1 241 (cm) 212 208 296 243 241 (cm) 424 416 592 243 241 (kg) 2.6 2.6 3.6 (kg) 0.3 0.3 6 Ø10 4 20 271 291 1164 7.2 7 Ø12.5 8 Ø5 4 20 3 282 88 302 88 1208 11.6 264 Total: 27.6 (x2): 55.2 0.4 1.0 2.0 P5 e P14 25 15 15 25 P5 e P14 25 15 15 25 P6 25 15 15 25 P6 25 15 15 25 P6 9 Ø10 10 Ø10 11 Ø10 12 Ø4.2 13 Ø4.2 14 Ø10 15 Ø5 2 2 2 1 1 4 20 3 232 228 296 263 261 291 68 232 228 296 263 261 311 68 464 456 592 263 261 1244 204 2.9 2.8 3.6 7.7 0.3 0.3 0.3 Total: 17.0 0.9 71 2N1Ø10 C=212 71 25 2N2Ø10 C=208 20 71 71 P7=P31 16 Ø10 2 17 Ø10 2 18 Ø10 2 19 Ø4.2 1 20 Ø4.2 1 212 208 296 243 241 212 208 296 243 241 424 416 592 243 241 2.6 2.6 3.6 0.3 0.3 Estacas: E30CM 1N4Ø4.2 96 C=243 4X1N7Ø12.5 20 20 4X1N6Ø10 3N8Ø5c/12 C=88 2N9Ø10 C=232 2N10Ø10 C=228 20 15 20 3N15Ø5c/12 C=68 21 Ø10 22 Ø5 8 20 3 271 88 291 88 2328 14.3 264 Total: 23.1 (x2): 46.2 0.4 1.0 2.0 69 2N3Ø10 C=296 96 1N5Ø4.2 C=241 Estacas: E30CM 69 96 1N12Ø4.2 C=263 96 1N13Ø4.2 C=261 P16 23 Ø10 24 Ø10 25 Ø10 26 Ø4.2 27 Ø4.2 28 Ø10 29 Ø5 2 2 2 1 1 4 20 3 232 228 296 263 261 281 88 232 228 296 263 261 301 88 464 456 592 263 261 1204 264 2.9 2.8 3.6 7.4 0.3 0.3 0.4 Total: 16.7 1.0 80 2N11Ø10 C=296 Ø4.2: Ø5: 0.0 0.0 3.6 2.3 Ø10: 111.9 Ø12.5: 23.2 ⁸⁰ Total: 135.1 0.0 0.0 5.9 P16 P16 P7 e P31 P7 e P31 P16 P16 25 15 15 25 25 15 15 25 P7 e P31 P7 e P31 25 15 15 25 25 15 15 25 71 71 71 71 2N23Ø10 C=232 30 2N24Ø10 C=228 25 2N16Ø10 C=212 25 2N17Ø10 C=208 20 20 3N29Ø5c/12 C=88 96 Estacas: E30CM 96 1N19Ø4.2 96 C=243 20 3N22Ø5c/12 C=88 Estacas: E30CM 69 1N26Ø4.2 C=263 96 1N27Ø4.2 C=261 69 1N20Ø4.2 C=241 2N25Ø10 C=296 2N18Ø10 C=296 80 80 Resumo Aço Comp. total Peso PROJETO Fundação Detalhamento fundação CA-50 Ø10 Ø12.5 CA-60 Ø4.2 (m) 585.7 38.6 97.0 (kg) 361 37 11 Total 398 Fundação Detalhamento fundação Concreto: C20, em geral Escala: 1:100 REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Total Ø5 59.1 9 20 418 ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO ESTRUTURAL - ARMAÇÃO DOS BLOCOS (RAMPA) REVISÃO ESTRUTURAL PALCO ESC.: 1/100 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO ADENAUER GANDRA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 07/ 26 Elemento Pos. Diam. Q. Dob. Reta Dob. Comp. Total CA-50 CA-60 P17 1 Ø10 2 Ø10 3 Ø10 4 Ø4.2 5 Ø4.2 (cm) (cm) (cm) 2 262 2 258 3 296 1 293 1 291 (cm) 262 258 296 293 291 (cm) 524 516 888 293 291 (kg) 3.2 3.2 5.5 (kg) 0.3 0.3 6 Ø12.5 7 Ø5 4 20 4 342 88 362 88 1448 13.9 352 Total: 25.8 0.6 1.2 P18 8 Ø10 2 9 Ø10 2 10 Ø10 2 11 Ø4.2 1 12 Ø4.2 1 212 208 296 243 241 212 208 296 243 241 424 416 592 243 241 2.6 2.6 3.6 0.3 0.3 13 Ø10 14 Ø5 6 20 3 271 98 291 98 1746 10.8 294 Total: 19.6 0.5 1.1 Ø4.2: Ø5: Ø10: 0.0 0.0 31.5 1.2 1.1 0.0 Ø12.5: 13.9 0.0 Total: 45.4 2.3 P17 P17 P18 P18 P18 P18 P17 P17 25 15 15 25 25 15 15 25 25 15 15 25 25 15 15 25 71 71 71 71 2N8Ø10 C=212 30 2N9Ø10 C=208 25 2N1Ø10 C=262 2N2Ø10 C=258 96 30 25 20 4N7Ø5c/15 C=88 Estacas: E30CM 96 1N11Ø4.2 96 1N12Ø4.2 C=243 C=241 20 3N14Ø5c/12 C=98 Estacas: E30CM 69 1N4Ø4.2 C=293 96 69 1N5Ø4.2 C=291 2N10Ø10 C=296 80 3N3Ø10 C=296 80 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO ESTRUTURAL - ARMAÇÃO DOS BLOCOS (RAMPA) REVISÃO ESTRUTURAL PALCO ESC.: 1/100 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO ADENAUER GANDRA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 08/ 26 Elemento Pos. Diam. Q. Dob. Reta Dob. Comp. Total CA-50 CA-60 P19 1 Ø10 2 Ø10 3 Ø10 4 Ø4.2 5 Ø4.2 (cm) (cm) (cm) 2 232 2 228 2 296 1 263 1 261 (cm) 232 228 296 263 261 (cm) 464 456 592 263 261 (kg) 2.9 2.8 3.6 (kg) 0.3 0.3 6 Ø10 7 Ø5 4 20 3 320 68 340 68 1360 204 8.4 0.3 Total: 17.7 0.9 P19 P19 P25 e P28 P25 e P28 P24 8 Ø10 9 Ø10 10 Ø10 11 Ø4.2 12 Ø4.2 13 Ø10 14 Ø5 2 2 2 1 1 4 20 3 232 228 296 263 261 201 88 232 228 296 263 261 221 88 464 456 592 263 261 884 264 2.9 2.8 3.6 5.4 0.3 0.3 0.4 Total: 14.7 1.0 P19 25 15 15 25 P19 25 15 15 25 P25 e P28 25 15 15 25 P25 e P28 25 15 15 25 P25=P28 15 Ø10 16 Ø10 17 Ø10 18 Ø4.2 19 Ø4.2 20 Ø10 21 Ø5 2 2 2 1 1 4 20 3 212 208 296 243 241 298 88 212 208 296 243 241 318 88 424 416 592 243 241 1272 264 2.6 2.6 3.6 7.8 0.3 0.3 0.4 Total: 16.6 (x2): 33.2 1.0 2.0 Estacas: E30CM 71 2N1Ø10 C=232 69 1N4Ø4.2 96 C=263 96 71 2N2Ø10 C=228 20 15 20 3N7Ø5c/12 C=68 Estacas: E30CM 71 2N15Ø10 C=212 69 96 1N18Ø4.2 C=243 96 1N19Ø4.2 C=241 71 2N16Ø10 C=208 30 25 20 3N21Ø5c/12 C=88 Ø4.2: Ø5: Ø10: Total: 0.0 0.0 65.6 65.6 2.4 1.5 0.0 3.9 1N5Ø4.2 C=261 2N3Ø10 C=296 2N17Ø10 C=296 80 80 P24 P24 P24 P24 25 15 15 25 25 15 15 25 71 71 2N8Ø10 C=232 30 2N9Ø10 C=228 25 20 3N14Ø5c/12 C=88 96 Estacas: E30CM 1N11Ø4.2 C=263 96 69 2N10Ø10 C=296 1N12Ø4.2 C=261 80 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO ESTRUTURAL - ARMAÇÃO DOS BLOCOS (RAMPA) REVISÃO ESTRUTURAL PALCO ESC.: 1/100 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO ADENAUER GANDRA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 09/ 26 Elemento Pos. Diam. Q. Dob. Reta Dob. Comp. Total CA-50 CA-60 P26 1 Ø10 2 Ø10 3 Ø10 4 Ø4.2 5 Ø4.2 (cm) (cm) (cm) 2 212 2 208 2 296 1 243 1 241 (cm) 212 208 296 243 241 (cm) 424 416 592 243 241 (kg) 2.6 2.6 3.6 (kg) 0.3 0.3 P26 P26 6 Ø10 7 Ø5 4 20 3 271 88 291 88 1164 264 7.2 0.4 Total: 16.0 1.0 P27 8 Ø10 2 9 Ø10 2 10 Ø10 3 11 Ø4.2 1 12 Ø4.2 1 262 258 296 293 291 262 258 296 293 291 524 516 888 293 291 3.2 3.2 5.5 0.3 0.3 P26 25 15 15 25 P26 25 15 15 25 13 Ø10 14 Ø5 8 20 5 333 98 353 98 2824 17.4 490 Total: 29.3 0.8 1.4 71 71 P27 P29 15 Ø10 16 Ø10 17 Ø10 18 Ø4.2 19 Ø4.2 20 Ø10 21 Ø5 2 2 2 1 1 4 20 3 212 208 296 243 241 271 68 212 208 296 243 241 291 68 424 416 592 243 241 1164 204 2.6 2.6 3.6 7.2 0.3 0.3 0.3 ²⁵ Total: 16.0 0.9 2N1Ø10 C=212 2N2Ø10 C=208 96 20 20 3N7Ø5c/12 C=88 P27 P27 P27 Ø4.2: Ø5: Ø10: Total: 0.0 0.0 61.3 61.3 1.8 1.5 0.0 3.3 Estacas: E30CM 1N4Ø4.2 C=243 96 1N5Ø4.2 C=241 25 15 15 25 25 15 15 25 69 71 71 2N3Ø10 C=296 80 2N8Ø10 C=262 30 2N9Ø10 C=258 25 20 5N14Ø5c/12 C=98 96 P29 P29 Estacas: E30CM 69 1N11Ø4.2 C=293 96 1N12Ø4.2 C=291 3N10Ø10 C=296 P29 P29 80 25 15 15 25 25 15 15 25 71 71 2N15Ø10 C=212 20 2N16Ø10 C=208 15 20 3N21Ø5c/12 C=68 96 Estacas: E30CM 69 2N17Ø10 C=296 1N18Ø4.2 C=243 96 1N19Ø4.2 C=241 80 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO ESTRUTURAL - ARMAÇÃO DOS BLOCOS (RAMPA) REVISÃO ESTRUTURAL PALCO ESC.: 1/100 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO ADENAUER GANDRA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 10/ 26 Elemento Pos. Diam. Q. Dob. Reta Dob. Comp. Total CA-50 CA-60 P30 1 Ø10 2 Ø10 3 Ø10 4 Ø4.2 5 Ø4.2 (cm) (cm) (cm) 2 232 2 228 2 296 1 263 1 261 (cm) 232 228 296 263 261 (cm) 464 456 592 263 261 (kg) 2.9 2.8 3.6 (kg) 0.3 0.3 6 Ø10 7 Ø5 4 20 3 281 68 301 68 1204 204 7.4 0.3 Total: 16.7 0.9 P8-P9 8 Ø10 9 Ø10 10 Ø10 11 Ø4.2 12 Ø4.2 13 Ø10 14 Ø5 15 Ø10 16 Ø5 2 2 2 1 1 4 20 3 4 20 3 222 218 296 253 251 303 88 296 88 222 218 296 253 251 323 88 316 88 444 436 592 253 251 1292 264 1264 264 2.7 2.7 3.6 8.0 7.8 0.3 0.3 0.4 0.4 P30 Total: 24.8 1.4 P30 Ø4.2: Ø5: Ø10: Total: 0.0 0.0 41.5 41.5 1.2 1.1 0.0 2.3 P8-P9 P30 P30 P8 25 15 15 25 25 15 15 25 71 71 2N1Ø10 C=232 20 2N2Ø10 C=228 15 P8 P9 25 4 22 4 25 P8 25 15 15 25 20 3N7Ø5c/12 C=68 96 1N4Ø4.2 C=263 96 71 71 1N5Ø4.2 C=261 2N8Ø10 C=222 30 2N9Ø10 C=218 25 Estacas: E30CM 20 3N14Ø5c/12 C=88 96 1N11Ø4.2 C=253 69 96 P9 1N12Ø4.2 C=251 2N3Ø10 C=296 80 Estacas: E30CM 69 2N10Ø10 C=296 80 30 25 20 3N16Ø5c/12 C=88 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO ESTRUTURAL - ARMAÇÃO DOS BLOCOS (RAMPA) REVISÃO ESTRUTURAL PALCO ESC.: 1/100 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO ADENAUER GANDRA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 11/ 26 Elemento Pos. Diam. Q. Dob. Reta Dob. Comp. Total CA-50 CA-60 P22-P32 1 Ø10 2 Ø10 3 Ø10 4 Ø4.2 5 Ø4.2 (cm) (cm) (cm) 2 232 2 228 2 296 1 263 1 261 (cm) 232 228 296 263 261 (cm) 464 456 592 263 261 (kg) 2.9 2.8 3.6 (kg) 0.3 0.3 6 Ø10 7 Ø5 8 Ø10 9 Ø5 4 20 3 4 20 3 301 88 281 88 321 88 301 88 1284 264 1204 264 7.9 7.4 0.4 0.4 Total: 24.6 1.4 P23-P21 10 Ø10 11 Ø10 12 Ø10 13 Ø4.2 14 Ø4.2 15 Ø10 16 Ø5 17 Ø10 18 Ø5 2 2 2 1 1 4 20 3 4 20 3 232 228 296 263 261 281 88 281 88 232 228 296 263 261 301 88 301 88 464 456 592 263 261 1204 264 1204 264 2.9 2.8 3.6 7.4 7.4 0.3 0.3 0.4 0.4 Total: 24.1 1.4 P22-P32 P23-P21 P23 Ø4.2: Ø5: Ø10: Total: 0.0 0.0 48.7 48.7 1.2 1.6 0.0 2.8 P22 P23 P21 P23 25 3 23 3 25 25 15 15 25 P22 P32 25 5 20 5 25 P22 25 15 15 25 71 71 71 71 2N10Ø10 C=232 30 2N11Ø10 C=228 25 2N1Ø10 C=232 30 2N2Ø10 C=228 25 20 3N16Ø5c/12 C=88 96 20 3N7Ø5c/12 C=88 96 1N13Ø4.2 C=263 96 P21 1N4Ø4.2 C=263 96 P32 1N14Ø4.2 C=261 1N5Ø4.2 C=261 Estacas: E30CM 69 Estacas: E30CM 69 2N12Ø10 C=296 80 2N3Ø10 C=296 30 80 25 30 20 25 3N18Ø5c/12 C=88 20 3N9Ø5c/12 C=88 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO ESTRUTURAL - ARMAÇÃO DOS BLOCOS (RAMPA) REVISÃO ESTRUTURAL PALCO ESC.: 1/100 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO ADENAUER GANDRA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 12/ 26 FACHADA 02 FACHADA 02 22,60 3,30 16,00 3,30 22,60 3,30 16,00 3,30 3,30 ,15 15,70 ,15 3,15 ,15 3,30 ,15 15,70 ,15 3,15 ,15 DEPOSITO P5 A: 19,05 VAZIO DEPOSITO A: 19,05 P5 CAMARIM A: 9,45 J¹ P: 12,30 +2,50 P2 PALCO A: 157,66 CAMARIM A: 9,45 P: 12,30 J1 +2,50 P2 P: 18,40 +0,10 P: 18,40 P1 +0,10 B1 P: 52,00 +2,50 HALL P1 A: 5,98 P: 1,70 LAVABO B1 A: 1,80 P: 5,40 +2,48 P2 CAMARIM A: 9,45 P: 12,30 P2 CAMARIM A: 9,45 P: 12,30 AA AA AA +2,50 +2,50 AA LAVABO A: 1,95 P: 5,60 +0,08 P1 P1 P1 P1 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 LAVABO A: 1,95 P: 5,60 +0,08 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 FACHADA 01 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 1,50 5,40 FACHADA 01 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 1,50 PALCO TÉRREO ESC.: 1/75 PALCO 1º PAV ESC.: 1/75 TELHA DE AÇO TRAPEZOIDAL CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO JANELA - AÇO E VIDRO LAJE +5,00 COBERTURA TELHA DE AÇO A= 265,60 TELHA DE AÇO TRAPEZOIDAL CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO PINTURA ACRÍLICA LAJE +5,00 COBERTURA METALICA CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO PORTA DE ABRIR AMADEIRADA LAJE EM CONCRETO P2 CAMARIM +2,50 15,70 PALCO +2,50 P2 CAMARIM +2,50 PALCO +2,50 CAMARIM +2,50 LAVABO +2,48 CAMARIM +2,50 GUARDA CORPO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO (h: 1,10m) LAJE EM CONCRETO VAZIO LAVABO -0,02 LAVABO -0,02 LAVABO -0,02 LAVABO -0,02 DEPOSITO +0,00 LAVABO -0,02 TERRA TERRA TERRA CORTE A-A'' ESC.: 1/75 CORTE B-B'' ESC.: 1/75 PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO QUADRO DE LOUÇAS E METAIS NOME AMBIENTES QUANT. JOSÉ COLARES DA SILVA VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA VASO SANITÁRIO SIFONADO CONVENCIONAL BANHEIROS MASCULINO E FEMININO. 26 UNID PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS PARA PCD LOUÇA BRANCA BANHEIRO PNE 02 UNID 1 PISO CIMENTADO 2 CERÂMICA 35X35 PISO ASSENTO SANITÁRIO DE PLÁSTICO, TIPO CONVENCIONAL BANCADA GRANITO CINZA 150 X 60 CM, COM DUAS CUBAS DE EMBUTIR DE AÇO, VÁLVULAS AMERICANAS EM METAL, SIFÕES FLEXÍVEIS EM PVC, ENGATES FLEXÍVEIS 30 CM, TORNEIRAS CROMADAS LONGAS, DE PAREDE, 1/2 OU 3/4 . BANHEIROS MASCULINO, FEMININO E PNE BANHEIROS MASCULINO E FEMININO 26 UNID 02 UNID REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã PAREDES CERÂMICA 20X20 - h=1,80 PINTURA ACRÍLICA LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL BANHEIRO PNE BANHEIROS MASCULINO, FEMININO E PNE BANHEIROS MASCULINO, FEMININO E PNE 02 UNID 18 UNID 26 UNID Assinado de forma digital JOCIONE DOS SANTOS por JOCIONE DOS SANTOS SOUZA:23043601220 SOUZA:23043601220 11:02:41 -04'00' JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico TABELA DE ESQUADRIAS CÓDIGO DIMENSÕES TIPO FOLHAS QNT BARRA DE APOIO PARA PCD, EM AÇO INOX POLIDO BANHEIRO PNE 06 UNID PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE P1 0.70 X 2.10 P2 0.90 X 2.10 PORTA DE MADEIRA PORTA DE MADEIRA 1 12 1 4 PUXADOR PARA PCD BANHEIRO PNE 02 UNID DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM P3 1.00 X 2.10 PORTA DE MADEIRA 1 43 P4 0.90 X 2.10 PORTA P/ PCD EM ALUMINIO VENEZIANA 1 2 P5 1.50 X 2.10 PORTA DE ALUMINIO 2 2 MAÇANETA ALAVANCA BANHEIRO PNE 02 UNID ADMINISTRAÇÃO P6 0.60X 1.65 J1 2.00x1.10 /1.00 J2 2.60X1.10/ 1.00 PORTA VENEZIANA DE ALUMINIO MOVEL - AÇO E VIDRO FIXA - AÇO E VIDRO 1 14 2 4 2 38 GUARDA-CORPO EM FERRO GALVANIZADO ESCADA E RAMPAS 288,36M ENDEREÇO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA J3 2.00X1.10/ 1.00 FIXA - AÇO E VIDRO 2 38 BANHEIROS MASCULINO E R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM B1 0.60 X 0.40 / 1.70 MAXIM-AR - AÇO E VIDRO 3 02 DIVISÓRIA SANITÁRIA H=1,80M ESPELHO 1,50X0,60M FEMININO. BANHEIROS MASCULINO E FEMININO. 27,96 M² 2 UND TÍTULO PLANTA BAIXA E CORTE (PALCO) REVISÃO RICARDO BRAGA RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO DATA LUCAS SANTANA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 01/ 07 TELHA DE AÇO TRAPEZOIDAL ESTRUTURA METÁLICA JANELA FIXA EM VIDRO REVESTIMENTO EM TINTA ACRÍLICA 1 PISO CIMENTADO 2 CERÂMICA 35X35 PISO PAREDES CERÂMICA 20X20 - h=1,80 PINTURA ACRÍLICA +0,50 +0,50 TABELA DE ESQUADRIAS CÓDIGO DIMENSÕES TIPO FOLHAS QNT FACHADA A ESC.: 1/120 P1 0.70 X 2.10 P2 0.90 X 2.10 P3 1.00 X 2.10 PORTA DE MADEIRA PORTA DE MADEIRA PORTA DE MADEIRA 1 12 1 4 1 43 P4 0.90 X 2.10 PORTA P/ PCD EM ALUMINIO VENEZIANA 1 2 P5 1.50 X 2.10 PORTA DE ALUMINIO 2 2 P6 0.60X 1.65 J1 2.00x1.10 /1.00 J2 2.60X1.10/ 1.00 PORTA VENEZIANA DE ALUMINIO MOVEL - AÇO E VIDRO FIXA - AÇO E VIDRO 1 14 2 4 2 38 J3 2.00X1.10/ 1.00 FIXA - AÇO E VIDRO 2 38 B1 0.60 X 0.40 / 1.70 MAXIM-AR - AÇO E VIDRO 3 02 TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL QUADRO DE LOUÇAS E METAIS NOME AMBIENTES QUANT. PINTURA ACRÍLICA VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA BANHEIROS MASCULINO E FEMININO. 26 UNID GUARDA CORPO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO (h: 1,10m) VASO SANITÁRIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD LOUÇA BRANCA BANHEIRO PNE 02 UNID ASSENTO SANITÁRIO DE PLÁSTICO, TIPO CONVENCIONAL BANHEIROS MASCULINO, FEMININO E PNE 26 UNID PORTA DE ABRIR AMADEIRADA BANCADA GRANITO CINZA 150 X 60 CM, COM DUAS CUBAS DE EMBUTIR DE AÇO, VÁLVULAS AMERICANAS EM METAL, SIFÕES FLEXÍVEIS EM PVC, ENGATES FLEXÍVEIS 30 CM, TORNEIRAS CROMADAS LONGAS, DE PAREDE, 1/2 OU 3/4 . BANHEIROS MASCULINO E FEMININO 02 UNID LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO BANHEIRO PNE 02 UNID SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL BARRA DE APOIO PARA PCD, EM AÇO INOX POLIDO BANHEIROS MASCULINO, FEMININO E PNE BANHEIROS MASCULINO, FEMININO E PNE BANHEIRO PNE 18 UNID 26 UNID 06 UNID FACHADA B ESC.: 1/120 PUXADOR PARA PCD MAÇANETA ALAVANCA GUARDA-CORPO EM FERRO GALVANIZADO BANHEIRO PNE BANHEIRO PNE ESCADA E RAMPAS 02 UNID 02 UNID 288,36M DIVISÓRIA SANITÁRIA H=1,80M BANHEIROS MASCULINO E 27,96 M² ESPELHO 1,50X0,60M BANHEIROS MASCULINO E FEMININO. 2 UND TELHA DE AÇO TRAPEZOIDAL TELHA DE AÇO TRAPEZOIDAL PINTURA ACRÍLICA PINTURA ACRÍLICA GUARDA CORPO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO (h: 1,10m) GUARDA CORPO DE AÇO GALVANIZADO (h: 1,10m) PORTA DE ABRIR AMADEIRADA PORTA DE ABRIR AMADEIRADA FACHADA C ESC.: 1/120 TELHA DE AÇO TRAPEZOIDAL PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO PINTURA ACRÍLICA GUARDA CORPO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO (h: 1,10m) JOSÉ COLARES DA SILVA PORTA DE ABRIR AMADEIRADA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã JOCIONE DOS SANTOS Assinado de forma digital por JOCIONE DOS SANTOS SOUZA:23043601220 Dados: 2024.09.12 11:01:48 220 -04'00' FACHADA D ESC.: 1/120 PROJETO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO FACHADAS (CAMAROTE) REVISÃO RICARDO BRAGA RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO DATA LUCAS SANTANA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 05/ 07 QUADRO DE MATERIAIS NOME QUANT. TELHA DE AÇO TRAPEZOIDAL CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA 1118,97 M² 197,97 M 21,50 0.03 0.03 TELHA DE AÇO TRAPEZOIDAL A=146,04m² i=6% PROJEÇÃO EDIFICAÇÃO 19,27 0.3 DET.01 - AMPLIAÇÃO DA CALHA CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO PATAMAR PATAMAR PATAMAR PATAMAR PATAMAR PATAMAR PATAMAR PATAMAR PATAMAR PATAMAR 12 12 13 13 14 14 15 15 16 16 17 17 18 18 19 19 20 20 21 21 22 22 A A'' PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO JOSÉ COLARES DA SILVA PROJEÇÃO EDIFICAÇÃO PROJEÇÃO EDIFICAÇÃO 6,55 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã JOCIONE DOS SANTOS Assinado de forma digital por JOCIONE DOS SANTOS SOUZA:23043601220 SOUZA:23043601220 Dados: 2024.09.12 11:00:38 -04'00' 23,80 JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico TELHA DE AÇO i=9% A= 266,56 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM COBERTURA TUBO DE QUEDA Ø100 TUBO DE QUEDA Ø100 TÍTULO COBERTURA (CAMAROTE) REVISÃO RICARDO BRAGA ESC.: 1/175 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 06/ 07 +4,10 P3 01 01 02 02 03 03 04 04 05 05 06 06 07 07 08 08 09 09 10 10 11 11 ,43 2,60 J2 CAMAROTE 18 P3 J2 CAMAROTE 21 A: 10,26m² P3 P: 12,84m 5,19 P3 CAMAROTE 20 A: 27,92m² P: 21,47m 4,91 J3 1,49 P1 P1 P1 P3 ANTECÂMARA A: 11,63 P: 13,80 3,00 LAVABO A:01,78 P: 05,39 P1 P1 P1 ,10 P3 5,19 CAMAROTE 01 A: 27,92m² P: 21,47m 4,91 J3 P3 J2 CAMAROTE 02 A: 10,26m² P: 12,84m P3 J3 A: 10,80m² P: 13,20m CAMAROTE 22 A: 10,26m² P3 P: 12,84m J2 J3 J3 J2 CAMAROTE 03 A: 10,26m² P: 12,84m P3 A +4,10 P3 A'' P3 CAMAROTE 24 A: 10,26m² P3 P: 12,84m CAMAROTE 23 A: 10,26m² P: 12,84m J2 J3 CAMAROTE 04 A: 10,26m² P: 12,84m J3 P3 J2 CAMAROTE 05 A: 10,26m² P: 12,84m P3 J2 J3 J3 J2 CAMAROTE 25 A: 10,26m² P3 P: 12,84m CAMAROTE 06 A: 10,26m2 P: 12,84m P3 J2 J3 J3 J2 J2 P3 CAMAROTE 26 A: 10,26m² P: 12,84m CAMAROTE 07 A: 10,26m² P: 12,84m P3 J2 J3 J3 J2 CAMAROTE 27 A: 10,26m² P3 P: 12,84m CAMAROTE 08 A: 10,26m² P: 12,84m P3 J2 J3 J3 J2 CAMAROTE 19 A: 10,80m² J³ P: 13,20m +4,10 P3 CAMAROTE 28 A: 10,26m² P: 12,84m J2 J3 P4BANHEIRO PNE A:5,79m² P: 9,90m CAMAROTE 29 A: 12,96m² J3 P: 14,40m CAMAROTE 09 A: 10,26m² P: 12,84m J3 J2 BANHEIRO PNE P4 A:5,79m² P: 9,90m CAMAROTE 10 J3 A: 12,96m² P: 14,40m P3 P3 J2 PATAMAR PATAMAR J2 PATAMAR PATAMAR CAMAROTE 30 A: 10,80m² J3 P: 13,20m J2 CAMAROTE 11 J3 A: 10,80m² P: 13,20m P3 J2 CAMAROTE 31 A: 10,80m² J3 P: 13,20m P3 CAMAROTE 12 J3 A: 10,80m² P: 13,20m P3 J2 J2 P3 P3 CAMAROTE 32 A: 10,80m² J3 P: 13,20m P3 J2 CAMAROTE 13 J3 A: 10,80m² P: 13,20m P3 J2 PATAMAR PATAMAR PATAMAR CAMAROTE 33 A: 10,80m² J3 P: 13,20m P3 CAMAROTE 14 J3 A: 10,80m² P: 13,20m P3 PATAMAR PATAMAR PATAMAR J2 J2 12 13 14 15 16 17 P3 18 19 20 21 22 CAMAROTE 34 A: 10,80m² J3 P: 13,20m J2 12 CAMAROTE 15 13 J3 A: 10,80m² 14 P: 13,20m 16 P3 17 18 19 20 J2 21 22 BANHEIRO FEM. P6 P6 A: 12,98 P: 15,50 +4,10 P6 P6 BANHEIRO MASC. A: 12,98 P: 15,50 +4,10 CAMAROTE 35 A: 10,80m² J3 P: 13,20m P3 J2 CAMAROTE 36 A: 10,80m² J3 P: 13,20m P3 J2 CAMAROTE 37 A: 10,80m² J3 P: 13,20m P3 J2 CAMAROTE 38 A: 10,80m² J3 P: 13,20m P3 CAMAROTE 16 J3 A: 10,80m² P: 13,20m +4,10 P3 3,60 J2 CAMAROTE 17 J3 A: 10,80m² P: 13,20 +4,10 P3 ,43 2,60 J2 CAMAROTE 18 J3 A: 10,80m² P: 13,20m A +4,10 P3 J2 CAMAROTE 19 A: 10,80m² J3 P: 13,20m +4,10 P3 ,10 1,30 ,10 A'' CASA DA BOMBA J2 P3 P3 J2 P3 P3 P6 P6 P6 P6 BANHEIROP6 MASC. A: 12,98 P: 15,50 P6 BANHEIRO P6 FEM. A: 12,98 P: 15,50 P6 BANHEIRO FEM. P6 P6 A: 12,98 P: 15,50 +4,10 P6 P6 BANHEIRO MASC. A: 12,98 P: 15,50 +4,10 P6 P6 P6 P6 FACHADA 02 22,60 3,30 16,00 3,30 3,30 ,15 15,70 ,15 3,15 ,15 ARQUIBANCADA DETALHAMENTO CAMARIM A: 9,45 J1 P: 12,30 +2,50 P2 PALCO A: 157,66 CAMARIM A: 9,45 P: 12,30 J1 +2,50 P2 ESC.: 1/50 P: 52,00 P1 B1 +2,50 HALL P1 A: 5,98 P: 1,70 LAVABO B1 A: 1,80 P: 5,40 +2,48 P2 CAMARIM A: 9,45 P: 12,30 P2 CAMARIM A: 9,45 P: 12,30 ARQUIBANCADA E PALCO ESC.: 1/250 AA +2,50 +2,50 AA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 1,50 TELHA DE AÇO TRAPEZOIDAL FACHADA 01 ARQUIBANCADA DE MADEIRA ESTRUTURA METÁLICA PINTURA ACRÍLICA JANELA LATERAL JANELA FRONTAL CAMAROTE +4,10 CIRC. +4,10 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA PAREDE INTERNA DE 10CM E H=2,40m PORTA DE MADEIRA GUARDA CORPO DE AÇO GALVANIZADO (h: 1,10m) LAJE EM CONCRETO PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO QUADRO DE LOUÇAS E METAIS NOME AMBIENTES QUANT. PILAR DE CONCRET0 1 PISO CIMENTADO 2 CERÂMICA 35X35 PISO VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA VASO SANITÁRIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD LOUÇA BRANCA ASSENTO SANITÁRIO DE PLÁSTICO, TIPO CONVENCIONAL BANCADA GRANITO CINZA 150 X 60 CM, COM BANHEIROS MASCULINO E FEMININO. BANHEIRO PNE BANHEIROS MASCULINO, FEMININO E PNE 26 UNID 02 UNID 26 UNID JOSÉ COLARES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS TERRA +0,50 TERRA +0,10 CORTE A-A'' TERRA PAREDES CERÂMICA 20X20 - h=1,80 PINTURA ACRÍLICA DUAS CUBAS DE EMBUTIR DE AÇO, VÁLVULAS AMERICANAS EM METAL, SIFÕES FLEXÍVEIS EM PVC, ENGATES FLEXÍVEIS 30 CM, TORNEIRAS CROMADAS LONGAS, DE PAREDE, 1/2 OU 3/4 . LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO BANHEIROS MASCULINO E FEMININO BANHEIRO PNE BANHEIROS MASCULINO, FEMININO E PNE 02 UNID 02 UNID 18 UNID REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã ESC.: 1/75 TABELA DE ESQUADRIAS PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL BANHEIROS MASCULINO, 26 UNID JOCIONE DOS SANTOS Assinado de forma digital por JOCIONE DOS SANTOS SOUZA:23043601220 CÓDIGO DIMENSÕES TIPO FOLHAS QNT FEMININO E PNE SOUZA:23043601220 Dados: 2024.09.12 10:59:29 P1 0.70 X 2.10 P2 0.90 X 2.10 P3 1.00 X 2.10 PORTA DE MADEIRA PORTA DE MADEIRA PORTA DE MADEIRA 1 12 1 4 1 43 BARRA DE APOIO PARA PCD, EM AÇO INOX POLIDO BANHEIRO PNE 06 UNID JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico P4 0.90 X 2.10 PORTA P/ PCD EM ALUMINIO VENEZIANA 1 2 P5 1.50 X 2.10 PORTA DE ALUMINIO 2 2 PUXADOR PARA PCD BANHEIRO PNE 02 UNID ,10 4,55 4,55 4,55 GUARDA CORPO EM TUBO P6 0.60X 1.65 J1 2.00x1.10 /1.00 J2 2.60X1.10/ 1.00 J3 2.00X1.10/ 1.00 PORTA VENEZIANA DE ALUMINIO MOVEL - AÇO E VIDRO FIXA - AÇO E VIDRO FIXA - AÇO E VIDRO 1 14 2 4 2 38 2 38 MAÇANETA ALAVANCA BANHEIRO PNE 02 UNID PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM DE AÇO GALVANIZADO (h: 1,10m) B1 0.60 X 0.40 / 1.70 MAXIM-AR - AÇO E VIDRO 3 02 GUARDA-CORPO EM FERRO GALVANIZADO DIVISÓRIA SANITÁRIA H=1,80M ESPELHO 1,50X0,60M ESCADA E RAMPAS BANHEIROS MASCULINO E FEMININO. BANHEIROS MASCULINO E FEMININO. 288,36M 27,96 M² 2 UND ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA DETALHAMENTO CONTRA-CORPO ESC.: 1/75 TÍTULO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM PLANTA BAIXA E CORTE (CAMAROTE) REVISÃO RICARDO BRAGA RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 04/ 07 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA 1 PISO CIMENTADO 2 CERÂMICA 35X35 PISO PAREDES PORTA DE ALUMINIO VENEZIANA CERÂMICA 20X20 - h=1,80 PINTURA ACRÍLICA ARQUIBANCADA DE MADEIRA TABELA DE ESQUADRIAS CÓDIGO DIMENSÕES TIPO FOLHAS QNT BANHEIRO FEMININO +4,10 BANHEIRO MASCULINO +4,10 P1 0.70 X 2.10 P2 0.90 X 2.10 P3 1.00 X 2.10 PORTA DE MADEIRA PORTA DE MADEIRA PORTA DE MADEIRA 1 12 1 4 1 43 P4 0.90 X 2.10 PORTA P/ PCD EM ALUMINIO VENEZIANA 1 2 P5 1.50 X 2.10 PORTA DE ALUMINIO 2 2 P6 0.60X 1.65 J1 2.00x1.10 /1.00 J2 2.60X1.10/ 1.00 J3 2.00X1.10/ 1.00 PORTA VENEZIANA DE ALUMINIO MOVEL - AÇO E VIDRO FIXA - AÇO E VIDRO FIXA - AÇO E VIDRO 1 14 2 4 2 38 2 38 B1 0.60 X 0.40 / 1.70 MAXIM-AR - AÇO E VIDRO 3 02 QUADRO DE LOUÇAS E METAIS PILAR DE CONCRET0 NOME VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA AMBIENTES BANHEIROS MASCULINO E FEMININO. QUANT. 26 UNID VASO SANITÁRIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD LOUÇA BRANCA BANHEIRO PNE 02 UNID +0,50 ASSENTO SANITÁRIO DE PLÁSTICO, TIPO CONVENCIONAL BANHEIROS MASCULINO, FEMININO E PNE 26 UNID TERRA CORTE AA' BANHEIRO CAMAROTE ESC.: 1/50 TERRA +0,10 TERRA BANCADA GRANITO CINZA 150 X 60 CM, COM DUAS CUBAS DE EMBUTIR DE AÇO, VÁLVULAS AMERICANAS EM METAL, SIFÕES FLEXÍVEIS EM PVC, ENGATES FLEXÍVEIS 30 CM, TORNEIRAS CROMADAS LONGAS, DE PAREDE, 1/2 OU 3/4 . LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL BARRA DE APOIO PARA PCD, EM AÇO INOX POLIDO PUXADOR PARA PCD MAÇANETA ALAVANCA GUARDA-CORPO EM FERRO GALVANIZADO BANHEIROS MASCULINO E FEMININO BANHEIRO PNE BANHEIROS MASCULINO, FEMININO E PNE BANHEIROS MASCULINO, FEMININO E PNE BANHEIRO PNE BANHEIRO PNE BANHEIRO PNE ESCADA E RAMPAS 02 UNID 02 UNID 18 UNID 26 UNID 06 UNID 02 UNID 02 UNID 288,36M DIVISÓRIA SANITÁRIA H=1,80M BANHEIROS MASCULINO E FEMININO. 27,96 M² ESPELHO 1,50X0,60M BANHEIROS MASCULINO E FEMININO. 2 UND PORTA DE ALUMINIO VENEZIANA BANHEIRO FEMININO +4,10 GUARDA CORPO DE AÇO GALVANIZADO (h: 1,10m) ARQUIBANCADA DE MADEIRA PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO JOSÉ COLARES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã JOCIONE DOS SANTOS Assinado de forma digital por JOCIONE DOS SANTOS SOUZA:23043601220 Dados: 2024.09.12 10:55:43 20 -04'00' CORTE BB' BANHEIRO CAMAROTE ESC.: 1/50 PROJETO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO CORTE AA' E BB' BANHEIRO (CAMAROTE) REVISÃO RICARDO BRAGA RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 07/ 07 TELHA DE AÇO TRAPEZOIDAL TELHA DE AÇO TRAPEZOIDAL CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO ESTRUTURA METÁLICA PINTURA ACRÍLICA PINTURA ACRÍLICA GUARDA CORPO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO (h: 1,10m) PORTA DE ABRIR AMADEIRADA FACHADA A ESC.: 1/75 FACHADA C ESC.: 1/75 TELHA DE AÇO TRAPEZOIDAL TELHA DE AÇO TRAPEZOIDAL CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO ESTRUTURA METÁLICA BASCULANTE MAXIM-AR - AÇO E VIDRO JANELA - AÇO E VIDRO ESTRUTURA METÁLICA PINTURA ACRÍLICA CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO BASCULANTE MAXIM-AR - AÇO E VIDRO JANELA - AÇO E VIDRO PINTURA ACRÍLICA PORTA DE ABRIR AMADEIRADA PORTA DE ABRIR AMADEIRADA PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO JOSÉ COLARES DA SILVA FACHADA B ESC.: 1/75 FACHADA D ESC.: 1/75 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO FACHADA (PALCO) REVISÃO RICARDO BRAGA RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 02/ 07 23,80 I=9% TELHA DE AÇO TRAPEZOIDAL A=266,56m² CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO TELHA DE AÇO i=9% A= 266,56 TUBO DE QUEDA Ø100 TUBO DE QUEDA Ø100 COBERTURA DETALHAMENTO ESC.: 1/75 COBERTURA DETALHAMENTO ESC.: 1/50 22,60 QUADRO DE MATERIAIS NOME QUANT. 2,36 2,36 2,36 2,36 2,36 2,36 2,36 2,36 2,22 TELHA DE AÇO TRAPEZOIDAL CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA 266,56 M² 23,80 M 0.03 0.03 0.06 0.3 DET.01 - AMPLIAÇÃO DA CALHA DET.02 - AMPLIAÇÃO DA TERÇA LEGENDA - ESTRUTURA DO TELHADO TRELIÇAS TERÇAS PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO JOSÉ COLARES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico COBERTURA DETALHAMENTO ESC.: 1/50 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO DETALHAMENTO COBERTURA (PALCO) REVISÃO RICARDO BRAGA RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 03/ 07 01 01 02 02 03 03 04 04 05 05 06 06 07 07 08 08 09 09 10 10 11 11 LAVABO A:01,78 P: 05,39 CAMAROTE 20 A: 27,89 P: 21,47 ANTECÂMARA A: 11,63 P: 13,80 CAMAROTE 01 A: 27,89 P: 21,47 CAMAROTE 21 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 02 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 22 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 03 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 23 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 04 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 24 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 05 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 25 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 06 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 26 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 07 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 27 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 08 A: 10,23 P: 12,84 5,35 CAMAROTE 28 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 09 A: 10,23 P: 12,84 BANHEIRO PNE A: 05,79 P: 09,90 CAMAROTE 29 A: 12,96 P: 14,40 CAMAROTE 10 A: 12,96 P: 14,40 PATAMAR PATAMAR PATAMAR PATAMAR CAMAROTE 30 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 31 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 32 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 11 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 12 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 13 5,25 A: 13,80 P: 13,20 PATAMAR PATAMAR PATAMAR 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 CAMAROTE 33 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 34 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 35 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 14 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 15 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 16 A: 13,80 P: 13,20 PATAMAR 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 PATAMAR PATAMAR 3,60 1,30 ,10 CASA DA BOMBA CAMAROTE 36 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 38 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 17 A: 13,80 P: 13,20 ,43 2,60 CAMAROTE A: 10,80 P: 13,20 CAMAROTE A: 10,80 P: 13,20 ,10 PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO JOSÉ COLARES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã BANHEIRO MASC. A: 12,98 P: 15,50 BANHEIRO FEM. A: 12,98 P: 15,50 BANHEIRO FEM. A: 12,98 P: 15,50 BANHEIRO MASC. A: 12,98 P: 15,50 JOCIONE DOS SANTOS Assinado de forma digital por JOCIONE DOS SANTOS SOUZA:23043601220 SOUZA:23043601220 Dados: 2024.08.19 12:50:34 -04'00' JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico A DEMOLIR ESC.: 1/150 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO REVISÃO RICARDO BRAGA RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 01/ 03 21,05 5,38 1,30 7,70 1,30 5,38 01 01 02 02 03 03 04 04 05 05 06 06 07 07 08 08 09 09 10 10 11 11 LAVABO A:01,78 P: 05,39 CAMAROTE 20 A: 27,89 P: 21,47 ANTECÂMARA A: 11,63 P: 13,80 CAMAROTE 01 A: 27,89 P: 21,47 CAMAROTE 21 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 02 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 22 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 03 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 23 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 04 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 24 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 05 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 25 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 06 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 26 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 07 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 27 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 08 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 28 A: 10,23 P: 12,84 CAMAROTE 09 A: 10,23 P: 12,84 BANHEIRO PNE A: 05,79 P: 09,90 7,48 CAMAROTE 29 A: 12,96 P: 14,40 CAMAROTE 10 A: 12,96 P: 14,40 3,00 3,00 1,50 PATAMAR PATAMAR PATAMAR PATAMAR CAMAROTE 30 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 31 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 32 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 11 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 12 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 13 5,25 A: 13,80 P: 13,20 PATAMAR PATAMAR PATAMAR 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 CAMAROTE 33 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 34 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 14 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 15 A: 13,80 P: 13,20 PATAMAR 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 PATAMAR PATAMAR CAMAROTE 35 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 36 A: 13,80 P: 13,20 CAMAROTE 16 A: 13,80 P: 13,20 3,60 CAMAROTE 17 A: 13,80 P: 13,20 ,10 1,30 ,10 2,65 1,50 PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO 3,60 CAMAROTE 38 A: 13,80 P: 13,20 ,43 2,60 CAMAROTE A: 10,80 P: 13,20 CAMAROTE A: 10,80 P: 13,20 JOSÉ COLARES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã CASA DA BOMBA BANHEIRO MASC. A: 12,98 P: 15,50 BANHEIRO FEM. A: 12,98 P: 15,50 BANHEIRO FEM. A: 12,98 P: 15,50 BANHEIRO MASC. A: 12,98 P: 15,50 JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico 5,35 A CONSTRUIR ESC.: 1/150 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO A CONSTRUIR REVISÃO RICARDO BRAGA RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 02/ 03 5,35 5,35 1,80 3,85 3,85 3,85 3,85 3,85 PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO 3,85 JOSÉ COLARES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã 5,35 JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico A DEMOLIR ESC.: 1/150 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO DEMOLIR REVISÃO RICARDO BRAGA RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 03/ 03 IMAGEM MICRO DE SATÉLITE - SITUAÇÃO SEM ESCALA RUA CORONEL PAES IDOSO 11 i=6% CENTRO CULTURAL 5,86 30,54 QUADRA DE VOLEI A=267.00m² LOTE EM QUESTÃO PATAMAR PATAMAR PATAMAR PATAMAR PATAMAR PATAMAR PATAMAR PATAMAR PATAMAR PATAMAR 22 22 IMAGEM MACRO DE SATÉLITE - SITUAÇÃO SEM ESCALA 94,85 23,27 PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO i=6% 117,58 JOSÉ COLARES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã JOCIONE DOS SANTOS Assinado de forma digital por JOCIONE DOS SANTOS SOUZA:23043601220 Dados: 2024.08.19 IMPLANTAÇÃO 0 12:40:30 -04'00' PROJETO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUEDA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO IMPLANTAÇÃO REVISÃO BEATRIZ CASTRO RESPONSÁVEL TÉCNICO DESENHO DATA ESCALA PRANCHA ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM LUCAS SANTANA AGO/2024 INDICADA 01/ 01 LOTE EM QUESTÃO COORDENADAS GEOGRÁFICAS PONTO LATITUDE LONGITUDE IMAGEM MICRO DE SATÉLITE - SITUAÇÃO SEM ESCALA IMAGEM MACRO DE SATÉLITE - SITUAÇÃO SEM ESCALA P1 P2 P3 P4 P5 P6 P7 P8 P9 P10 P11 P12 P13 P14 5° 7'44.57"S 5° 7'50.38"S 5° 7'52.43"S 5° 7'52.14"S 5° 7'52.47"S 5° 7'51.95"S 5° 7'52.08"S 5° 7'52.35"S 5° 7'51.93"S 5° 7'51.31"S 5° 7'50.85"S 5° 7'47.58"S 5° 7'44.83"S 5° 7'45.09"S 60°22'32.75"O 60°22'28.22"O 60°22'30.32"O 60°22'30.71"O 60°22'30.94"O 60°22'31.68"O 60°22'32.50"O 60°22'32.69"O 60°22'33.40"O 60°22'32.92"O 60°22'32.99"O 60°22'36.73"O 60°22'33.56"O 60°22'33.37"O P13 P1 P14 PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO P12 JOSÉ COLARES DA SILVA P2 P11 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã P10 P6 P4 JOCIONE DOS SANTOS Assinado de forma digital por JOCIONE DOS SANTOS SOUZA:23043601220 P9 P7 P5 P3 PROJETO SOUZA:23043601220 Dados: 2024.08.19 12:38:48 JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico P8 PARQUEDA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SITUAÇÃO E LOCAÇÃO ESC.:1/2000 TÍTULO RUA CORONEL PAES, S/Nº - B. TUCUMÃ - ZONA URBANA DE NOVO ARIPUANÃ/AM SITUAÇÃO E LOCAÇÃO REVISÃO BEATRIZ CASTRO RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 01/ 01 CASA DA BOMBA C04 C04 ,55 C04 C04 ,55 Ø25mm C04 C04 C04 C05 C04 C05 C05 C04 C05 C07 C07 C03 C03 C01 C01 C02 C03 4,63 C02 ,45 C02 5,19 C03 C03 C07 5,19 ,50 C04 C05 C05 C05 C05 C05 C05 C04 C05 C05 C04 C04 C04 C04 C04 C04 C04 C04 C01 C01 BANHEIRO 01 ESC.: 1/50 BANHEIRO 02 ESC.: 1/50 QUADRO RESUMO E QUANTITATIVO DE MATERIAIS - INSTALAÇÃO HIDRÁULICA DESCRIÇÃO QUANTIDADE JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM. 19 UND TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM. 10 UND JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM. 73 UND TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM. 28 UND C01 C01 C07 C03 5,64 C04 C01 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL , 1" RESERVATÓRIO DE TAÇA D'ÁGUA 15.000 L TUBO DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA DN 32MM. TUBO DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA DN 25MM. 10 UND 01 UND 250,22 M 95,48 M C04 C07 C04 C04 C04 1,65 C04 C04 1,65 C04 C04 BANHEIRO PCD 01 ESC.: 1/50 PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO C05 C04 C04 C05 C04 C04 5,55 C03 Ø25mm C05 C04 C04 C04 C05 C04 JOSÉ COLARES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã BANHEIRO 01 ESC.: 1/50 C01 C04 5,70 C03 C07 C03 PROJETO Assinado de forma digital por JOCIONE DOS SANTOS SOUZA:23043601220 Dados: 2024.08.19 12:52:34 -04'00' JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM BANHEIRO PCD 02 ESC.: 1/50 ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO PLANTA HIDRAULICA REVISÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 01/ 05 ,60 1,20 ,90 1,20 1,20 ,90 1,20 QUADRO RESUMO E QUANTITATIVO DE MATERIAIS - INSTALAÇÃO HIDRÁULICA DESCRIÇÃO QUANTIDADE 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM. 19 UND TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM. 10 UND BANHEIROS PALCO 01 ESC.: 1/50 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM. 73 UND TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM. 28 UND REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL , 1" RESERVATÓRIO DE TAÇA D'ÁGUA 15.000 L TUBO DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA DN 32MM. TUBO DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA DN 25MM. 10 UND 01 UND 250,22 M 95,48 M PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO JOSÉ COLARES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS 1,25 1,25 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã ,60 ,60 JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM BANHEIROS PALCO 02 ESC.: 1/50 TÍTULO RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM PLANTA HIDRAULICA DESENHO DATA LUCAS SANTANA AGO/2024 REVISÃO ESCALA INDICADA PRANCHA 02/ 05 QUADRO RESUMO E QUANTITATIVO DE MATERIAIS - INSTALAÇÃO HIDRÁULICA DESCRIÇÃO QUANTIDADE JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM. 19 UND TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM. 10 UND JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM. 73 UND TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM. 28 UND C01 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL , 1" 10 UND C03 RESERVATÓRIO DE TAÇA D'ÁGUA 15.000 L 01 UND C07 C04 C01 C04 C04 C04 C05 C04 C04 C04 C01 TUBO DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA DN 32MM. TUBO DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA DN 25MM. 250,22 M 95,48 M C04 C04 C03 C04 C05 C04 C04 C01 C01 C04 C04 C04 C05 C06 C04 C04 C04 C04 C04 C04 C04 C05 C06 C04 C04 C04 C04 C04 C04 C04 C07 C01 C01 C01 C03 C05 C02 C04 C04 C04 C05 C04 C05 C05 C01 C04 C04 C04 C05 C04 C07 C04 C04 C05 C07 C02 C01 C01 C01 C04 C01 C03 C04 C01 C03 C04 C07 C07 C01 C04 C05 C05 C04 C05 C05 C04 C04 C03 C04 C03 C01 PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO C03 C04 C04 C04 C05 C05 C04 C05 C04 C07 C01 C04 C05 C04 C04 C05 C05 C05 C05 C04 C05 C04 C02 C01 C05 C04 JOSÉ COLARES DA SILVA C04 C04 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS C07 C01 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã C03 C01 JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM PLANTA ISOMETRICA GERAL TÍTULO PLANTA HIDRAULICA (ISOMETRICA) REVISÃO ESC.: 1/150 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 03/ 05 C04 C01 C04 C05 C04 C04 C01 C04 C05 C01 C02 C05 C04 C03 C01 C04 C04 C03 C04 C01 C04 C04 C04 C04 C04 C04 C05 C06 C04 C04 C03 C04 C04 C04 C04 C05 C05 C06 C04 C04 C04 C04 C04 C04 C04 C04 C04 C07 C04 C04 C05 C05 C05 C04 C05 C04 C07 C04 C04 C04 C04 C07 C01 C04 C07 C02 C01 C01 C01 C01 ISOMETRICA BANHEIRO 01 ESC.: 1/50 ISOMETRICA BANHEIRO 01 ESC.: 1/50 ISOMETRICA BANHEIRO PCD 01 ESC.: 1/50 QUADRO RESUMO E QUANTITATIVO DE MATERIAIS - INSTALAÇÃO HIDRÁULICA DESCRIÇÃO QUANTIDADE JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM. 19 UND TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM. 10 UND JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM. 73 UND C01 C04 TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM. 28 UND C04 C05 C04 C04 C05 C05 C05 C03 C05 C04 C05 C04 C02 C01 C05 C04 C01 C04 C03 C04 C01 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL , 1" RESERVATÓRIO DE TAÇA D'ÁGUA 15.000 L TUBO DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA DN 32MM. TUBO DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA DN 25MM. PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO 10 UND 01 UND 250,22 M 95,48 M C04 C04 JOSÉ COLARES DA SILVA C07 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã C07 C01 JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico ISOMETRICA BANHEIRO 02 ESC.: 1/50 ISOMETRICA BANHEIRO PCD 02 ESC.: 1/50 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO PLANTA HIDRAULICA (ISOMETRICA) REVISÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 04/ 05 C07 C01 C04 C05 C05 C04 C05 C05 C04 C04 C04 C03 C04 C04 C05 C05 QUADRO RESUMO E QUANTITATIVO DE MATERIAIS - INSTALAÇÃO HIDRÁULICA DESCRIÇÃO QUANTIDADE C04 C04 C05 C07 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM. 19 UND C04 C01 TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM. 10 UND ISOMETRICA BANHEIRO PALCO 01 ESC.: 1/50 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM. 73 UND TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM. 28 UND C04 C04 C04 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL , 1" RESERVATÓRIO DE TAÇA D'ÁGUA 15.000 L TUBO DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA DN 32MM. TUBO DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA DN 25MM. 10 UND 01 UND 250,22 M 95,48 M C04 C05 C04 PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO JOSÉ COLARES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS C04 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã C04 C04 C04 C05 C04 JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM C01 ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ISOMETRICA BANHEIRO PALCO 02 ESC.: 1/50 ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM PLANTA HIDRAULICA (ISOMETRICA) REVISÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 05/ 05 CAIXA DE INSPEÇÃO - C.I. ,43 7,16 CI ENTRADA ,10 ,60 ,10 SAIDA 1,27 2,33 ,17 ,17 ,30 ,45 ,30 ,45 PLANTA SEM ESCALA TAMPAO DE FECHAMENTO HERMETICO ,50 ,50 VISTA FRONTAL VISTA LATERAL VISTA LATERAL VISTA FRONTAL ENTRADA N.A. SAIDA DETALHE - ALTURA DA TUBULAÇÕES ESC.: 1/25 LIGAÇÃO DE LAVATÓRIO COM CUBAS ,50 1,50 2,24 ,50 1,50 1,73 2,68 2,68 1,73 03 DETALHE - FOSSA / FILTRO / SUMIDOURO ESC.: 1/50 QUADRO RESUMO E QUANTITATIVO DE MATERIAIS - INSTALAÇÃO SANITÁRIA DESCRIÇÃO QUANTIDADE CAIXA SIFONADA 20 UND CI TUBO PVC Ø40mm 13,66 M TUBO PVC Ø50mm 14,70 M TUBO PVC Ø100mm 238,25 M CAIXA DE INSPEÇÃO 1.00X1.00 CAIXA DE INSPEÇÃO 10 UND JOELHO 90° Ø40mm 48 UND JOELHO 90° Ø100mm 28 UND CI JOELHO 45° Ø40mm 06 UND JOELHO 45° Ø50mm 06 UND JOELHO 45° Ø100mm 35 UND JUNÇÃO DE REDUÇÃO 100X50mm 20 UND JUNÇÃO SIMPLES Ø40mm 02 UND JUNÇÃO SIMPLES Ø100mm 23 UND 2,00 2,00 2,50 CI CI CI PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO ,61 1,49 ,57 ,57 1,49 ,61 JOSÉ COLARES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CI SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã JOCIONE DOS SANTOS Assinado de forma digital por JOCIONE DOS SANTOS SOUZA:23043601220 SOUZA:23043601220 Dados: 2024.08.19 12:43:44 -04'00' JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA CAMAROTES ,21 ,86 14,10 2,06 CI ,83 15,04 ,21 2,03 ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO ESGOTAMENTO SANITARIO REVISÃO BEATRIZ CASTRO ESC.: 1/150 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 01/ 03 ,61 1,49 ,57 ,57 1,49 ,61 VISTA FRONTAL VISTA LATERAL VISTA LATERAL VISTA FRONTAL 1,73 2,68 DETALHE - ALTURA DA TUBULAÇÕES ESC.: 1/25 LIGAÇÃO DE LAVATÓRIO COM CUBAS ,50 1,50 2,24 ,50 1,50 BANHEIRO 01 ESC.: 1/50 BANHEIRO 02 ESC.: 1/50 BANHEIRO PCD 01 ESC.: 1/50 03 DETALHE - FOSSA / FILTRO / SUMIDOURO ESC.: 1/50 CAIXA DE INSPEÇÃO - C.I. ENTRADA ,10 ,60 ,10 SAIDA QUADRO RESUMO E QUANTITATIVO DE MATERIAIS - INSTALAÇÃO SANITÁRIA DESCRIÇÃO QUANTIDADE 1,27 2,33 CAIXA SIFONADA TUBO PVC Ø40mm TUBO PVC Ø50mm 20 UND 13,66 M 14,70 M PLANTA SEM ESCALA TAMPAO DE FECHAMENTO HERMETICO TUBO PVC Ø100mm 238,25 M 2,68 1,73 ,17 ,17 CAIXA DE INSPEÇÃO 1.00X1.00 CAIXA DE INSPEÇÃO 10 UND ENTRADA N.A. SAIDA ,30 ,45 ,30 ,45 JOELHO 90° Ø40mm JOELHO 90° Ø100mm 48 UND 28 UND JOELHO 45° Ø40mm 06 UND JOELHO 45° Ø50mm 06 UND ,50 ,50 JOELHO 45° Ø100mm JUNÇÃO DE REDUÇÃO 100X50mm 35 UND 20 UND JUNÇÃO SIMPLES Ø40mm 02 UND JUNÇÃO SIMPLES Ø100mm 23 UND BANHEIRO PCD 02 ESC.: 1/50 BANHEIRO 03 ESC.: 1/50 PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO JOSÉ COLARES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã ,28 1,21 1,21 ,28 JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ,21 2,06 ,83 15,04 ,21 2,03 ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO ESGOTAMENTO SANITARIO REVISÃO BEATRIZ CASTRO PALCO 01 ESC.: 1/100 PALCO 02 ESC.: 1/100 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 02/ 03 VISTA FRONTAL VISTA LATERAL VISTA LATERAL VISTA FRONTAL DETALHE - ALTURA DA TUBULAÇÕES ESC.: 1/25 CI LIGAÇÃO DE LAVATÓRIO COM CUBAS ,50 1,50 2,24 ,50 1,50 03 DETALHE - FOSSA / FILTRO / SUMIDOURO ESC.: 1/50 CAIXA DE INSPEÇÃO - C.I. ENTRADA ,10 ,60 ,10 SAIDA PLANTA SEM ESCALA TAMPAO DE FECHAMENTO HERMETICO ENTRADA N.A. SAIDA PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO JOSÉ COLARES DA SILVA QUADRO RESUMO E QUANTITATIVO DE MATERIAIS - INSTALAÇÃO SANITÁRIA DESCRIÇÃO QUANTIDADE CAIXA SIFONADA 20 UND PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã TUBO PVC Ø40mm 13,66 M TUBO PVC Ø50mm TUBO PVC Ø100mm 14,70 M 238,25 M JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico CAIXA DE INSPEÇÃO 1.00X1.00 CAIXA DE INSPEÇÃO 10 UND JOELHO 90° Ø40mm JOELHO 90° Ø100mm 48 UND 28 UND PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM CI JOELHO 45° Ø40mm JOELHO 45° Ø50mm 06 UND 06 UND ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA JOELHO 45° Ø100mm 35 UND R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM HIDROSANITARIAS ISO JUNÇÃO DE REDUÇÃO 100X50mm JUNÇÃO SIMPLES Ø40mm 20 UND 02 UND TÍTULO ESGOTAMENTO SANITARIO REVISÃO BEATRIZ CASTRO ESC.: 1/150 JUNÇÃO SIMPLES Ø100mm 23 UND RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUCAS SANTANA DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 03/ 03 Termo de Responsabilidade Técnica - TRT Lei n° 13.639, de 26 de MARÇO de 2018 Conselho Regional dos Técnicos Industriais 01 Página 1/1 TRT OBRA / SERVIÇO Nº CFT2403348908 INICIAL 1. Responsável Técnico(a) SEBASTIÃO EPIFANIO NATIVIDADE Título profissional: TÉCNICO EM GEOLOGIA Registro: 13512960278 2. Contratante Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ - AM. CPF/CNPJ: 04.278.818/0001-21 Logradouro: AVENIDA 16 DE FEVEREIRO Nº: S/N Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: NOVO ARIPUANÃ UF: AM CEP: 69260000 País: Brasil Telefone: (97) 3379-1900 Email: Contrato: Não especificado Celebrado em: 02/03/2024 Valor: R$ 8.000,00 Tipo de contratante: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO Ação Institucional: NENHUM 3. Dados da Obra/Serviço Logradouro: RUA CINCO DE DEZEMBRO; RAIMUNDO OLIVEIRA Nº: S/N Complemento: Bairro: ZONA URBANA Cidade: NOVO ARIPUANÃ UF: AM CEP: 69260000 Telefone: (97) 3379-1900 Email: Coordenadas Geográficas: Latitude: 05°7'28.52"S Longitude: 60°22'51.82"W Data de Início: 04/03/2024 Previsão de término: 20/03/2024 Finalidade: SEM DEFINIÇÃO Proprietário(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ - AM. CPF/CNPJ: 04.278.818/0001-21 4. Atividade Técnica 1 - DIRETA Quantidade Unidade 31 - ENSAIO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO CIVIL -> GEOTECNIA -> #1199 - PERCOLACAO 31 - ENSAIO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO CIVIL -> GEOTECNIA -> #3082 - ENSAIO DE SOLOS 26,000 m 26,000 m Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa deste TRT 5. Observações TRT ENSAIO DE SOLO, COM 02(DOIS) FUROS DE SONDAGEM SPT, COM 7 METROS DE PROFUNDIDADE CADA UM; 01(UM) TESTE DE ABSORÇÃO DE SOLO, EXECUTADOS NA RUA CINCO DE DEZEMBRO, S/N - ZONA URBANA - LOCAL DA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ - AM. CONVÊNIO: 953948/2023. EXECUÇÃO DE 02(DOIS) FUROS DE SONDAGEM SPT, COM 06 METROS DE PROFUNDIDADE CADA UM; 01(UM) TESTE DE ABSORÇÃO DE SOLO, EXECUTADOS NA RUA RAIMUNDO OLIVEIRA, Nº 18 - ZONA URBANA - LOCAL DA AMPLIAÇÃO DE UNUDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ - AM. CONVÊNIO: 952474/2023 6. Valor Valor do TRT: R$ 62,57 Pago em: 19/03/2024 Boleto: 8238155526 7. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima Responsável Técnico: SEBASTIÃO EPIFANIO NATIVIDADE CPF: 135.129.602-78 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ - AM. CNPJ: 04.278.818/0001-21 Documento assinado eletronicamente por meio do SINCETI do(a) Técnico(a) Industrial SEBASTIÃO EPIFANIO NATIVIDADE com registro 13512960278 na data e hora: 19/03/2024 13:02:17 e IP: 2804:14d:149b:9223:2905:c825:3bd3:b4b9, com o uso de login e senha. A autenticidade desse TRT pode ser verificada no endereço https://corporativo.sinceti.net.br/publico/ com a chave: ZZ72B ou por meio do QRCode ao lado. LEGENDA 01 RAMAL DE LIGAÇÃO 1,00 02 ISOLADOR ROLDANA 03 ARMAÇÃO SECUNDÁRIA 1,00 ,50 ,50 PONTALETE DIM.: Ø65mm COBERTURA DE FIBROCIMENTO ESP.: 04mm QUADRO DE QUANTITATIVO DESCRIÇÃO ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL TUBO DE AÇO PRETO HASTE DE ATERRAMENTO TELHADO COM TELHA FIBRACIMENRTO CAIXA DE PROTEÇÃO QUANT. 2,87M 3 3,31M ² 1 1UNID 4 0,60M² 5 1UNID. INFRAESTRUTURA -PLANTA BAIXA BLOCO EM CONCRETO (1.00X.40X.20) ESC: 1/25 ,40 LASTRO INFRAESTRUTURA-CORTE BLOCO EM CONCRETO (1.00X.40X.20) ESC: 1/25 04 CONECTOR TIPO CUNHA 05 RAMAL DE ENTRADA 06 ELETRODUTO DO RAMAL DE ENTRADA 07 CURVA DE 180° 08 FITA DE ALUMÍNIO 09 CAIXA PARA MEDIDOR 10 ELETRODUTO DE SAÍDA 11 ELETRODUTO DE ATERRAMENTO 12 CONDUTOR DE ATERRAMENTO 1 PLANTA BAIXA - MURETA DE ENERGIA ESCALA: 1/25 VISTA 02 CABO DE COBRE FLEXIVEL ARMAÇÃO SEGUNDARIA TERÇA PARA TELHADO CURVA 180° 23,05 M 1 UNID. 0,60M² 1UNID. 8 6 PONTALETE DIM.: Ø65mm ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO CONDUTOR DE ATERRAMENTO CAVIDADE DE INSPEÇÃO MIN.: 20x20x25cm 4 DETALHE DO ATERRAMENTO ESCALA: 1/50 CONECTOR HASTE DE ATERRAMENTO ,40 ,60 PONTALETE DIM.: Ø65mm COBERTURA DE FIBROCIMENTO ESP.: 04mm i:10% ESTRUTURA EM MADEIRA 9 1,00 COBERTURA DE FIBROCIMENTO ESP.: 04mm 9 PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO JOSÉ COLARES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ 10 SECRETARIA DE OBRAS BLOCO EM CONCRETO 11 BLOCO EM CONCRETO REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã LASTRO LASTRO 12 CAVIDADE DE INSPEÇÃO Assinado de forma digital por JOCIONE DOS SANTOS SOUZA:23043601220 SOUZA:23043601220 Dados: 2024.08.19 12:48:20 -04'00' JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico 2 VISTA 01 - MURETA DE ENERGIA ESCALA: 1/25 3 VISTA 02 - MURETA DE ENERGIA ESCALA: 1/25 PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM TÍTULO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DETALHE DA MURETA DE ENERGIA REVISÃO WELLINGTON SANTOS RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO WELLINGTON SANTOS DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 01/ 11 24w IL-08 #2,5mm² 24w 24w 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 IL-08 #2,5mm² 24w FACHADA 07 24w LAVA24Bw O 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 IL-07 #2,5mm² 24w 24w IL-07 #2,5mm² 24w LEGENDA Interruptor simples de uma seção e tomada, embutido em caixa 4x2 Tomada Baixa Dupla 2P+T, 10A, a 40cm do piso, embutido em condulete Tomada Média 2P+T, 10A, a 1,00cm do piso, embutido em condulete IL08 Ø3/4" IL08 IL08 Ø3/4" IL 08 IL07 A:01I,L7078 Ø3/4" IL07 IL 07 Ø3/4" IL07 IL-08 #2,5mm² Ø3/4" QD-01 QD-01 QD-01 P3 IL-05 #2,5mm² QD-01 40w IL06 IL-06 #2,5mm² Ø3/4" IL-06 #2,5mm² Ø3/4" P: 05,39 IL-06 #2,5mm² Ø3/4" 40w IL06 ,10 QD-02 QD-02 QD-02 P3 IL-05 #2,5mm² Ø3/4" IL-07 #2,5mm² Ø3/4" Tomada Alta 2P+T, 10A, a 2,10cm do piso, embutido em condulete Campainha a 1,00cm do piso, embutido em condulete 24w IL08 QD-01 24w CAMAROTE 20 A: 2#72,,5m9m²2m² Ø3/4" 24w IL-06 QD-01 P1 IL-06 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL06 QD-01 ANTECÂIL-M06 ARA P1 QD-01 IL-06 #2,5mm² Ø3/4" 24w CAMAROTE 01 A: 27#,29,5m2m²m² 24w 24w IL07 QD-02 Ponto de Internet IL05 Ø3/4" IL 05 #2,5mm² 40w #2,5mm² 40w IL-06 IL05 Ø3/4" IL05 TV Ponto de TV QD-01 QD-01 Ø3/4" IL06 A: 11,6Ø33/4" IL06 #2,5mm² 24w IL08 QD-01 P3 IL-05 IL-05 #2,5mm² Ø3/4" P: 21,47m IL-06 P1 QD-01 IL-06 #2,5mm² Ø3/4" P: 13,80 24w IL06 QD-01 P1 Ø3/4" IL-06 #2,5mm² Ø3/4" P: 21,47m IL-05 #2,5mm² Ø3/4" IL-05 P3 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL07 QD-02 w Iluminação Led embutida no teto ou forro #2,5mm² J2 #2,5mm² 40w QD-01 40w IL-06 J2 IL-05 0 A Ø3/4" Ø3/4" IL06 IL06 #2,5mm² #2,5mm² IL-08 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL08 QD-01 P3 CAMAR2O4wTE 21 A: 10,I2L065 m² P: 12,84m IL-05 J3 P1 QD-01 Ø3/4" QD-01 J3 Ø3/4" CAMA24Rw OTE 02 A: 1IL005,26m² P: 12,84m P3 IL-05 24w IL07 QD-02 A Disjuntor a seco - DIN 3P 24w IL 08 IL-05 #2,5mm² Ø3/4" #2,5mm² Ø3/4" J3 J3 J2 #2,5mm² Ø3/4" IL-05 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL07 24w IL08 QD-01 QD-01 P3 IL-05 #2,5mm² Ø3/4" CAMARO24wTE 22 A: 10,I2L065 m² P: 12,84m IL-05 #2,5mm² Ø3/4" J2 J3 CAMA24Rw OTE 03 A: 1IL005,26m² P: 12,84m J3 P3 IL-05 #2,5mm² Ø3/4" J2 QD-02 IL-05 #2,5mm² Ø3/4" IL-07 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL07 QD-02 A Disjuntor a seco - DIN 1P A 24w IL08 QD-01 P3 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" CAMARO24wTE 23 A: 10,I2L 065 m² P: 12,84m J2 J3 CAMA24Rw OTE 04 A: 1IL005,26m² P: 12,84m J3 J2 P3 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL07 QD-02 Disjuntor a seco - DIN 1P Condutores Neutro, Fase, Terra e Retorno, respectivamente IL-08 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL08 QD-01 P3 CAMARO24wTE 24 A: 10,I2L064 m² P: 12,84m IL-04 CAMA24Rw OTE 05 A: 1IL004,26m² P: 12,84m 24w IL 07 QD-02 P3 IL-07 #2,5mm² Ø3/4" Eletroduto Flexivel de PVC sobreposto na parede ou teto 24w IL 08 QD-01 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" #2,5mm² Ø3/4" J3 J3 J2 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL07 QD-02 Eletroduto Flexivel de PVC embutido na parede ou piso 24w IL08 QD-01 P3 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" CAMARO24wTE 25 A: 10,I2L064 m² P: 12,84m IL-04 #2,5mm² Ø3/4" J2 J3 CAMA24Rw OTE 06 A: 1IL004,26m2 P: 12,84m J3 J2 IL-04 P3 #2,5mm² Ø3/4" IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL07 QD-02 Quadro de distribuição - embutir a 1,50m do piso Quadro de Medição 24w 24w IL08 QD-01 P3 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" CAMARO24wTE 26 A: 10,I2L064 m² P: 12,84m IL-04 #2,5mm² Ø3/4" J2 J3 CAMA24Rw OTE 07 A: 1IL004,26m² P: 12,84m J3 J2 IL-04 P3 #2,5mm² Ø3/4" IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL07 QD-02 IL-07 #2,5mm² Ø3/4" 24w Eletroduto que sobe IL-08 #2,5mm² Ø3/4" IL08 QD-01 P3 CAMARO24wTE 27 A: 10,I2L064 m² P: 12,84m CAMA24Rw OTE 08 A: 1IL004,26m² P: 12,84m IL07 QD-02 P3 Eletroduto que desce 24w IL 08 QD-01 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" IL-04 J2 #2,5mm² Ø3/4" J3 J3 J2 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL07 QD-02 Caixa de passagem em alvenaria com tampa Metalica 0,60x0,60 24w IL08 QD-01 IL-08 #2,5mm² Ø3/4" CAMARO24wTE 28 A: 10,I2L064 m² P: 12,84m J2 J3 CAMA24Rw OTE 09 A: 1IL004,26m² P: 12,84m J3 IL-04 J2 #2,5mm² Ø3/4" IL-07 IL-07 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL07 QD-02 Condulete tipo E ou C 24w IL07 24w IL08 QD-01 24w IL07 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL06 Curva longa 90 PVC 1.1/4" PATAMAR PATAMAR QD-01 IL-07 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL07 QD-01 24w IL07 QD-01 24w IL07 QD-01 IL-07 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL07 QD-01 P4BANHEIRO 40w IL 03 A:5IL-,073 9m² P: 9Ø,39/4"0m IL-03 #2,5mm² Ø3/4" CAMAROTE 29 A: 122,49w6m² J3 P: 14IL,043 0m IL-03 #2,5mm² Ø3/4" P3 J2 IL-03 #2,5mm² Ø3/4" CAMAR24Ow TE 30 A: 10I,L8030m² J3 IL-03 #2,5mm² Ø3/4" P3 J2 IL-03 #2,5mm² Ø3/4" BANHEIRO IL-03 P4 #2,5mm² Ø3/4" A:5I,L7039m² P: 9,90m IL-03 #2,5mm² Ø3/4" CAMAROTE 10 J3 A: 1224w,96m² IL-03 Ø3/4" QD-02 P3 J2 IL-03 #2,5mm² Ø3/4" IL-03 CAMA2R4wOTE 11Ø3/4" J3 A: 1I0L0,380m² P: 13,20m P3 J2 IL-03 #2,5mm² Ø3/4" QD-02 IL-06 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL06 QD-02 24w IL06 QD-02 24w IL06 QD-02 IL-06 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL06 QD-02 PATAMAR PATAMAR Notas Gerais 1- Eletrodutos embutidos no solo serão do tipo PEAD. 2- Eletrodutos embutidos na laje deverão ser do tipo corrugado reforçado. 3- Os condutores não cotados serão de #2,5mm², os condutores de retorno serão de #1,5mm². 4- Os eletrodutos não cotados serão de Ø25mm. 5- Em todo eletroduto subterrâneo, os condutores deverão ser de cobre, classe 0,6/1kV, isolação em EPR, temperatura 90°C. 6- Os condutores elétricos de distribuição deverão ser de cobre, classe 450/750V, isolação em PVC, temperatura 70°C. 7- A seção do condutor neutro é igual ao da fase do circuito, salvo indicação contrária. 8-O condutor neutro não poderá ser ligado ao condutor proteção terra após passar pelo quadro geral da instalação. 9- O condutor de proteção nunca deverá ser ligado ao IDR. IL-07 24w IL 07 QD-01 #2,5mm² Ø3/4" IL07 CAMAR24Ow TE 31 A: 10I,L8030m² J3 IL-03 #2,5mm² Ø3/4" P3 J2 IL-03 #2,5mm² Ø3/4" CAMAROTE 32 A: 10I,L8030m² IL-03 CAMA2R4wOTE 12 Ø3/4" J3 A: 1I0L0,380m² P: 13,20m P3 J2 IL-03 #2,5mm² Ø3/4" IL-03 CAMAROTE 13 5,25 J3 IL⁰³ 24w IL06 QD-02 IL-06 24w QD-02 #2,5mm² Ø3/4" 10- Utilizar um condutor neutro para cada circuito. 11- Os circuitos foram numerados pela quantidade de fases, ou seja, circuitos bifásicos contém dois números. 12- Utilizar chuveiros com resistência blindada para evitar o desligamento incorreto do IDR. 13- As instalações elétricas deverão ser executadas respeitando os padrões de 24w QD-01 IL-03 24w J3 24w A: 1Q0D-,082 0m² Ø3/4" IL06 24w IL07 QD-01 P#2,:5m1m² 3,20m P3 J2 IL-03 #2,5mm² Ø3/4" P: 13,20m J2 IL-03 #2,5mm² Ø3/4" P3 IL-03 24w IL06 QD-02 qualidade e segurança estabelecidos na norma NBR5410:2004. 14- Todos os pontos metálicos deverão ser aterrados. 15-A indicação de potência no pontos de luz são os valores calculados para dimensionamento dos circuitos conformeprecrições da NBR 5410, não PATAMAR PATAMAR PATAMAR 12 24w IL07 QD-01 CAMAR24Ow TE 33 A: 10I,L8030m² J3 IL-03 #2,5mm² Ø3/4" P3 J2 IL-03 #2,5mm² Ø3/4" CAMA2R4wOTE 14 Ø3/4" J3 A: 1I0L0,380m² P: 13,20m P3 J2 IL-03 #2,5mm² Ø3/4" 24w IL06 QD-02 PATAMAR 12 PATAMAR PATAMAR necessariamente correspondem ao valor exato das lampadas a serem instaladas. 16-Para As tomadas sem indicação de potência foi considera 100 VA. 17-Todos os eletrodutos de eletricidade deverão estar afastados 0,50m das tubulações de gás. 13 14 15 16 17 18 19 IL-07 20 21 22 24w IL07 QD-01 #2,5mm² Ø3/4" T-00 IL-0.. #2,5mm² Ø3/4" CAMAR24Ow TE 34 A: 10I,L8030m² J3 IL-03 #2,5mm² Ø3/4" J2 IL-03 CAMA2R4wOTE 15 Ø3/4" J3 A: 1I0L0,380m² P: 13,20m P3 J2 24w IL06 QD-02 IL-06 13 14 15 16 17 18 19 #2,5mm² Ø3/4" 20 21 22 24w IL07 QD-01 CAMAR24Ow TE 35 A: 10I,L8020m² J3 IL-02 #2,5mm² Ø3/4" P3 IL-02 CAMA2R4wOTE 16 Ø3/4" J3 A: 1I0L0,280m² P: 13,20m +4,10 P3 24w IL06 QD-02 24w IL07 QD-01 J2 IL-02 #2,5mm² Ø3/4" 3,60 J2 IL-02 #2,5mm² Ø3/4" IL-02 #2,5mm² 1,30 24w ,10 IL06 QD-02 ,10 IL-07 #2,5mm² Ø3/4" CAMAR24Ow TE 36 A: 10I,L8020m² J3 IL-02 #2,5mm² Ø3/4" CAMA2R4wOTE 17 Ø3/4" J3 A: 1I0L0,280m² P: 13,20 IL-06 #2,5mm² Ø3/4" P3 24w IL07 QD-01 +4,10 P3 24w IL06 QD-02 J2 IL-02 #2,5mm² Ø3/4" ,43 2,60 J2 IL-02 #2,5mm² Ø3/4" IL-02 CAMAROTE 37 CAMAROTE 18#2,5mm² 24w IL07 QD-01 24w A: 10I,L8020m² J3 IL-02 #2,5mm² Ø3/4" P3 A: 1240w,80m² P: Q1D3-02,20m A +4,10 P3 24w IL06 QD-02 A'' IL-07 24w IL07 QD-01 #2,5mm² Ø3/4" J2 IL-02 #2,5mm² Ø3/4" CAMAR24Ow TE 38 A: 10I,L8020m² J3 IL-02 #2,5mm² Ø3/4" P3 J2 IL-02 #2,5mm² CAMAROTØ3E/4" 1IL9-02 Ø3/4" 24w IL02 Q1D3-0,2 +4,10 P3 24w IL06 QD-02 IL-06 #2,5mm² Ø3/4" PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO 24w IL-07 #2,5mm² J2 24w J2 24w IL-06 #2,5mm² 24w CASA DA BOMBA IL07 QD-01 IL-01 #2,5mm² Ø3/4" Ø3/4" P3 IL07 QD-01 P3 IL-01 #2,5mm² Ø3/4" P3 IL-01 #2,5mm² Ø3/4" IL06 QD-02 Ø3/4" P3 IL06 QD-02 QD-02 IL-01 #2,5mm² Ø3/4" 40w IL 01 QD-01 IL-01 #2,5mm² Ø3/4" 40w IL 01 QD-01 40w IL 01 QD-02 IL-01 #2,5mm² Ø3/4" 40w IL 01 QD-02 JOSÉ COLARES DA SILVA BANHEIRILO-01P#B2,5mm² Ø3/4" MASC. A: 12,98 P: 15,50 PB 40w IL 01 QD-01 BANHEIRO IL-01 #2,5mm² Ø3/4" A: 12,98 P: 15,50 PB 40w IL 01 QD-01 BANHEIRO IL-01 P#2B,5mm² Ø3/4" A: 12,98 P: 15,50 +4,10 PB 40w IL 01 QD-02 PB IL-01 #2,5mm² Ø3/4" PB 40w IL 01 QD-02 BANHEIRO MASC. A: 12,98 P: 15,50 +4,10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS MEDIÇÃO Cx-EL 60x60 PB PB VAI AO QD-01 CAMAROTE FACHADA 02 PB PB Cx-EL 60x60 VAI AO QD-02 CAMAROTE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã PLANTA BAIXA CAMAROTES ESC.: 1/250 22,60 3,30 16,00 3,30 IL-03 IL-03 IL-03 IL-03 IL-03 IL-03 IL-03 IL-03 IL-03 IL-03 IL-03 162w 162w 162w 162w 162w 162w 162w 162w 162w 162w 162w QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 Cx-EL 60x60 QD-03 QD-04 #2,5mm² Cx-EL 60x60 QD-04 #2,5mm² Cx-EL 60x60 Cx-EL 60x60 Ø1.1/4" QD-03 J1 CAMARIM A: 924,w45 P: 1I2L0,230 +2,50 IL-02 200w IL04 QD-03 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 200w IL04 QD-03 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" Ø3/4" 200w IL04 QD-03 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 200w IL04 QD-03 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 200w IL04 QD-03 IL-02 CAMARIM A:249w ,45 P:IL1022 ,30 +2,50 QD-04 J1 PROJETO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico P1 40w IL02 QD-03 #2,5mm² Ø3/4" S P2 P2 IL-02 Ø3/4" IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 200w IL04 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 200w IL04 PALCOIL-04 #2,5mm² A: 157,66 P: 52,00 +2,50 200w IL04 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 200w IL04 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 200w IL04 #2,5mm² Ø3/4" P2 S HALL A: 5,98 P: 1,70 P2 IL-02 Ø3/4" P1 40w IL02 QD-04 LAVABO B1 A: 1,80 P: 5,40 +2,48 REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA CAMARIM A: 924w,45 P: 1QD2-0,330 AA +2,50 #2,5mm² QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 #2,5mm² CAMARIM A2:4w9,45 P:QD1-024 ,30 +2,50 AA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM PLANTA BAIXA CAMARIM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 TÍTULO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ESQUEMA GERAL ILUMINAÇÃO REVISÃO WELLINGTON SANTOS ESC.: 1/250 FACHADA 01 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 1,50 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO WELLINGTON SANTOS DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 02/ 11 FACHADA 02 FACHADA 02 22,60 3,30 16,00 3,30 22,60 3,30 16,00 3,30 3,30 ,15 15,70 ,15 3,15 ,15 3,30 ,15 15,70 ,15 3,15 ,15 IL-03 IL-03 IL-03 IL-03 IL-03 IL-03 IL-03 IL-03 IL-03 IL-03 IL-03 162w 162w 162w 162w 162w 162w 162w 162w 162w 162w 162w QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 Cx-EL 60x60 Cx-EL 60x60 Cx-EL 60x60 QD-04 #2,5mm² Ø3/4" Cx-EL 60x60 VAI CAMARIM VAI CAMARIM QD-03 QDG IL-01 #2,5mm² Ø3/4" 80w IL 01 80w IL 01 QD-04 QD-04 IL-01 #2,5mm² Ø3/4" QD-03 J1 CAMARIM A: 924,w45 P: 1I2L0,230 +2,50 IL-02 200w IL04 QD-03 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 200w IL04 QD-03 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 200w IL04 QD-03 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 200w IL04 QD-03 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 200w IL04 QD-03 IL-02 CAMARIM A:24w9,45 P:IL1022 ,30 +2,50 QD-04 J1 DEPOSITO P5 A:IL1-019#2,,50mm5² Ø3/4" P: 18,40 +0,10 80w IL 01 VAZIO DEPOSITO A: 19,I0L-051 #2,5mm² P5 P: 18,40 +0,10 80w IL 01 QD-04 P1 40w B1 IL02 QD-03 #2,5mm² Ø3/4" S P2 P2 IL-02 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 200w IL04 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 200w IL04 PALCOIL-04 #2,5mm² A: 157,66 P: 52,00 +2,50 200w IL04 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 200w IL04 IL-04 #2,5mm² Ø3/4" 200w IL04 #2,5mm² Ø3/4" P2 S HALL A: 5,98 P: 1,70 P2 IL-02 P1 40w IL02 QD-04 LAVABO B1 A: 1,80 P: 5,40 +2,48 QD-03 IL-01 #2,5mm² Ø3/4" QD-03 IL-01 #2,5mm² Ø3/4" CAMARIM A: 924w,45 P: 1QD2-0,330 #2,5mm² Ø3/4" QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 QD-03 #2,5mm² Ø3/4" CAMARIM A2:4w9,45 P:QD1-024 ,30 +2,50 AA 40w IL-01 #2,5mm² 40w 40w IL-01 #2,5mm² 40w AA AA +2,50 AA IL 01 IL-01 Ø3/4" IL 01 IL-01 #2,5mm² IL 01 IL-01 Ø3/4" IL 01 IL-01 #2,5mm² LAVABO A: 1,95 P: 5,60 +0,08 #P21,5mm² Ø3/4" P1 S Ø3/4" 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 QD-04 #2,5mm² Ø3/4" P1 QD-04 Ø3/4" LAVABO A: 1,95 P: 5,60 +0,08 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 FACHADA 01 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 1,50 5,40 FACHADA 01 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 1,50 PALCO TÉRREO ESC.: 1/75 PALCO 1º PAV ESC.: 1/75 ELETRODUTO PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO PONTO DE INTERRUPTOR E TOMADA EM CONDULETE EMBUTIDO NA PAREDE PLACA 4"x2"-1 POSTOS INDENTIFICAR TOMADA QUANDO FOR 220 V PLACA 4"x2"-1 POSTOS INDENTIFICAR TOMADA QUANDO FOR 220 V JOSÉ COLARES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS ALTURA= 1,00 m DO PISO ACABADO ELETRODUTO INTERRUPTOR FASE NEUTRO FASE 2P + T TERRA NEUTRO REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã TERRA JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico ALTURA= 0,40 cm DO PISO ACABADO PONTO DE TOMADA EM CONDULETE EMBUTIDO NA PAREDE PAREDE ALTURA= 1,00 m ALTURA= 0,40 cm PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM PISO ACABADO PISO ACABADO PISO ACABADO ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO JOCIONE DOS SANTOS SOUZA VISTA PONTOS DE TOMADAS E INTERRUPTORES TÍTULO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ESQUEMA GERAL ILUMINAÇÃO - PALCO REVISÃO WELLINGTON SANTOS ESC.: 1/25 DETALHE - INTERRUPTOR+TOMADA ESC.: 1/25 DETALHE - TOMADA BAIXA DUPLA ESC.: 1/25 DETALHE - LUMINÁRIA SPOT (PALCO) ESC.: 1/25 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO WELLINGTON SANTOS DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 03/ 11 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 T-04 T-09 #4,0mm² Ø3/4" T-05 #4,0mm² Ø3/4" FACHADA 07 LAVABO A:01,78 P: 05,39 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 ,10 T-04 T-08 #4,0mm² Ø3/4" LEGENDA Interruptor simples de uma seção e tomada, embutido em caixa 4x2 Tomada Baixa Dupla 2P+T, 10A, a 40cm do piso, embutido em condulete Tomada Média 2P+T, 10A, a 1,00cm do piso, embutido em condulete Tomada Alta 2P+T, 10A, a 2,10cm do piso, embutido em condulete 220V 220V 220V 220V 110V T-04 110V T-04 110V T-04 P3 T-04 #4,0mm² T-05 #4,0mm² Ø3/4" 110V T-05 T-05 P3 #4,0mm² T-05 #4,0mm² Ø3/4" 110V P3 T-04 T-04 110V T-04 #4,0mm² Ø3/4" 110V T-04 Campainha a 1,00cm do piso, embutido em condulete T-04 T-09 #4,0mm² Ø3/4" CAMAROTE 20 Ø3/4" T-05 P1 #4,0mm² Ø3/4" T-05 #4,0mm² Ø3/4" Ø3/4" T-05 #4,0mm² Ø3/4" P1 T-05 #4,0mm² Ø3/4" CAMAROTE 01 T-04 #4,0mm² Ø3/4" Ponto de Internet T-09 #4,0mm² Ø3/4" T-04 P3 #4,0mm² J2 Ø3/4" T-04 #4,0mm² Ø3/4" P: 21,47m J3 T-05 T-05 #4,0mm² Ø3/4" P1 #4,0mm² Ø3/4" P1 T-05 #4,0mm² Ø3/4" ANTECÂMARA A: 11,63 P: 13,80 T-05 P1 #4,0mm² Ø3/4" P1 T-04 #4,0mm² Ø3/4" P: 21,47m J3 J2 T-04 P3 #4,0mm² Ø3/4" T-08 #4,0mm² Ø3/4" TV Ponto de TV w 0 A Iluminação Led embutida no teto ou forro T-09 #4,0mm² Ø3/4" T-04 P3 #4,0mm² Ø3/4" CAMAROTE 21 A: 10,26m² P: 12,84m J2 J3 CAMAROTE 02 A: 10,26m² P: 12,84m J3 J2 P3 T-04 #4,0mm² Ø3/4" T-08 #4,0mm² Ø3/4" A Disjuntor a seco - DIN 3P T-09 #4,0mm² Ø3/4" T-04 P3 #4,0mm² Ø3/4" CAMAROTE 22 A: 10,26m² P: 12,84m J2 J3 CAMAROTE 03 A: 10,26m² P: 12,84m J3 J2 P3 T-04 #4,0mm² Ø3/4" T-08 #4,0mm² Ø3/4" A Disjuntor a seco - DIN 1P A T-08 #4,0mm² Ø3/4" T-08 P3 #4,0mm² Ø3/4" P3 T-03 #4,0mm² Ø3/4" CAMAROTE 24 A: 10,26m² P: 12,84m CAMAROTE 23 A: 10,26m² P: 12,84m J3 CAMAROTE 04 A: 10,26m² P: 12,84m J3 P3 T-03 #4,0mm² Ø3/4" CAMAROTE 05 A: 10,26m² P: 12,84m T-07 #4,0mm² Ø3/4" P3 T-07 #4,0mm² Ø3/4" Disjuntor a seco - DIN 1P Condutores Neutro, Fase, Terra e Retorno, respectivamente Eletroduto Flexivel de PVC sobreposto na parede ou teto Eletroduto Flexivel de PVC embutido na parede ou piso T-03 #4,0mm² J2 J3 Ø3/4" J3 J2 T-03 #4,0mm² Ø3/4" T-08 #4,0mm² Ø3/4" P3 T-03 #4,0mm² Ø3/4" CAMAROTE 25 A: 10,26m² P: 12,84m J2 J3 CAMAROTE 06 A: 10,26m2 P: 12,84m J3 J2 T-03 P3 #4,0mm² Ø3/4" T-07 #4,0mm² Ø3/4" Quadro de distribuição - embutir a 1,50m do piso Quadro de Medição T-08 #4,0mm² Ø3/4" T-08 P3 #4,0mm² Ø3/4" P3 T-03 #4,0mm² Ø3/4" CAMAROTE 27 A: 10,26m² P: 12,84m CAMAROTE 26 A: 10,26m² P: 12,84m J2 J3 CAMAROTE 07 A: 10,26m² P: 12,84m J3 P3 T-03 #4,0mm² Ø3/4" CAMAROTE 08 A: 10,26m² P: 12,84m T-07 #4,0mm² Ø3/4" P3 T-07 #4,0mm² Ø3/4" Eletroduto que sobe Eletroduto que desce T-03 #4,0mm² J2 J3 Ø3/4" J3 J2 T-03 #4,0mm² Ø3/4" Caixa de passagem em alvenaria com tampa Metalica 0,60x0,60 CAMAROTE 28 A: 10,26m² P: 12,84m J2 J3 CAMAROTE 09 A: 10,26m² P: 12,84m J3 T-03 #4,0mm² Ø3/4" J2 Condulete tipo E ou C Curva longa 90 PVC 1.1/4" T-07 #4,0mm² Ø3/4" P4BANHEIRO PNE A:T5-02,79m² P: 9,Ø93/4"0m CAMAROTE 29 T-02 T-02A#4,:0mm1² 2,96m² J3 T-02 BANHEIRO T-02 P4 #4,0mm² Ø3/4" A:5,79m² T-02 P: 9,90m CAMAROTE 10 J3 A: 12,96m² T-02 T-02 #4,0mm² T-02 T-06 Notas Gerais 1- Eletrodutos embutidos no solo serão do tipo PEAD. 2- Eletrodutos embutidos na laje deverão ser do tipo corrugado reforçado. 3- Os condutores não cotados serão de #2,5mm², os condutores de retorno serão de #1,5mm². 4- Os eletrodutos não cotados serão de Ø25mm. PATAMAR PATAMAR T-07 #4,0mm² Ø3/4" P3 T-02 P: 14,40m J2 T-02 #4,0mm² P: 14,40m J2 Ø3/4" P3 T-02 T-02 #4,0mm² T-06 #4,0mm² Ø3/4" PATAMAR PATAMAR 5- Em todo eletroduto subterrâneo, os condutores deverão ser de cobre, classe 0,6/1kV, isolação em EPR, temperatura 90°C. 6- Os condutores elétricos de distribuição deverão ser de cobre, classe 450/750V, isolação em PVC, temperatura 70°C. CAMØ3/A4" ROTE 30 CAMAROTE 11 Ø3/4" #4,0mm² T-07 #4,0mm² Ø3/4" T-02 P3 T-02 A: 10,80m² J3 P: 13,20m J2 T-02 J3 A: 10,80m² P: 13,20m J2 T-02 P3 T-02 T-02 #4,0mm² Ø3/4" 7- A seção do condutor neutro é igual ao da fase do circuito, salvo indicação contrária. 8-O condutor neutro não poderá ser ligado ao condutor proteção terra após passar pelo quadro geral da instalação. 9- O condutor de proteção nunca deverá ser ligado ao IDR. T-07 #4,0mm² Ø3/4" T-02 P3 T-02 T-02 CAMØ3/4A" ROTE 31 A: 10,80m² J3 P: 13,20m J2 T-02 CAMØ3/A4" ROTE 32 CAMAROTE 12 Ø3/4" J3 A: 10,80m² T-02 P: 13,20m P3 J2 T-02 T-02 CAMAROTE 13 Ø3/4" 5,25 T-06 T-06 #4,0mm² Ø3/4" #4,0mm² Ø3/4" 10- Utilizar um condutor neutro para cada circuito. 11- Os circuitos foram numerados pela quantidade de fases, ou seja, circuitos bifásicos contém dois números. 12- Utilizar chuveiros com resistência blindada para evitar o desligamento incorreto do IDR. 13- As instalações elétricas deverão ser executadas respeitando os padrões de T-07 #4,0mm² Ø3/4" P3 T-02 A: 10,80m² J3 P: 13,20m J2 T-02 #4,0mm² J3 A: 10,80m² P: 13,20m J2 T-02 P3 T-02 T-02 #4,0mm² T-06 qualidade e segurança estabelecidos na norma NBR5410:2004. 14- Todos os pontos metálicos deverão ser aterrados. 15-A indicação de potência no pontos de luz são os valores calculados para dimensionamento dos circuitos conformeprecrições da NBR 5410, não CAMØ3/A4" ROTE 33 CAMAROTE 14 Ø3/4" #4,0mm² PATAMAR PATAMAR PATAMAR 12 T-07 #4,0mm² Ø3/4" T-02 P3 T-02 A: 10,80m² J3 P: 13,20m J2 T-02 #4,0mm² J3 A: 10,80m² P: 13,20m J2 T-02 P3 T-02 T-02 #4,0mm² T-05 Ø3/4" PATAMAR 12 PATAMAR PATAMAR necessariamente correspondem ao valor exato das lampadas a serem instaladas. 16-Para As tomadas sem indicação de potência foi considera 100 VA. 17-Todos os eletrodutos de eletricidade deverão estar afastados 0,50m das tubulações de gás. 13 14 T-02 CAMØ3/A4" ROTE 34 CAMAROTE 15 Ø3/4" #4,0mm² 13 Ø3/4" 14 15 16 17 P3 18 19 20 21 22 A: 10,80m² J3 P: 13,20m J2 J3 A: 10,80m² P: 13,20m J2 T-02 15 16 P3 17 18 19 20 21 22 T-06 #4,0mm² Ø3/4" T-01 T-01 #4,0mm² T-01 T-01 #4,0mm² T-05 T-01 CAMØ3/A4" ROTE 35 CAMAROTE 16 Ø3/4" #4,0mm² Ø3/4" A: 10,80m² J3 P: 13,20m J3 A: 10,80m² P: 13,20m T-01 P3 +4,10 P3 3,60 J2 J2 ,10 1,30 ,10 T-06 #4,0mm² Ø3/4" T-01 T-01 #4,0mm² T-01 T-01 #4,0mm² T-05 T-01 CAMØ3/A4" ROTE 36 CAMAROTE 17 Ø3/4" #4,0mm² Ø3/4" A: 10,80m² J3 P: 13,20m P3 J3 A: 10,80m² P: 13,20 +4,10 T-01 P3 ,43 2,60 J2 J2 T-06 #4,0mm² T-01 T-01 T-01 T-01 Ø3/4" T-01 P3 CAMØ3/A4" ROTE 37 A: 10,80m² J3 P: 13,20m CAMAROTE 18#4,0mm² T-05 Ø3/4" J3 A: 10,80m² T-01 P: 13,20m A +4,10 P3 #4,0mm² Ø3/4" A'' J2 J2 T-06 #4,0mm² Ø3/4" Ø3/4" T-01 T-01 P3 T-01 CAMØ3/A4" ROTE 38 A: 10,80m² J3 P: 13,20m T-01 CAMAROTE 1T9-01 #4,0mm² T-05 Ø3/4" T-01 P: 13,20m +4,10 P3 #4,0mm² Ø3/4" PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS APROVADO CASA DA BOMBA QD-01 T-01 T-01 P3 #4,0mm² J2 T-01 T-01 P3 #4,0mm² J2 P3 T-01 #4,0mm² QD-02 P3 T-01 #4,0mm² Ø3/4" T-01 #4,0mm² Ø3/4" Ø3/4" Ø3/4" PB T-01 #4,0mm² Ø3/4" Ø3/4" JOSÉ COLARES DA SILVA BANHEIROPB MASC. A: 12,98 P: 15,50 PB BANHEIRO PB FEM. A: 12,98 P: 15,50 PB BANHEIRO FEM. PB PB A: 12,98 P: 15,50 +4,10 PB PB BANHEIRO MASC. A: 12,98 P: 15,50 +4,10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ SECRETARIA DE OBRAS MEDIÇÃO Cx-EL 60x60 PB PB VAI AO QD-01 CAMAROTE FACHADA 02 PB PB Cx-EL 60x60 VAI AO QD-02 CAMAROTE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONTRATO DE REPASSE Nº 953948/2023 Localização: Município de Novo Aripuanã PLANTA BAIXA CAMAROTES ESC.: 1/250 22,60 3,30 16,00 3,30 Cx-EL 60x60 11,34 QD-03 QD-04 #2,5mm² Cx-EL 60x60 20,81 QD-04 #2,5mm² Cx-EL 60x60 11,34 QD-04 Cx-EL 60x60 Ø1/4" ,37 T-02 T-04 VEM DO QD-03 220V T-04 110V T-02 Ø1.1/4" T-04 220V T-02 110V T-02 T-04 VEM DO QD-04 3F#10mm²+1N#10mm²+1T#10mm² Ø1.14" JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Responsável Técnico #4,0mm² Ø3/4" T-02 T-04 #4,0mm² #4,0mm² T-04T-02 #4,0mm² Ø3/4" T-02 J1 Ø3/4" CAMARIM A: 9,45 P: 12,30 T-03 T-03 T-04 #4,0mm² Ø3/4" T-03 T-04 T-03 #4,0mm² Ø3/4" Ø3/4" CAMARIM A: 9,45 T-02 P: 12,30 J¹ T-02 T-04 #4,0mm² Ø3/4" +2,50 T-02 #4,0mm² Ø3/4" T-02 110V S T-03 PALCO A: 157,66 T-03 T-02 T-04 #4,0mm² Ø3/4" T-02 P2 S +2,5T-002 T-04 #4,0mm² Ø3/4" PROJETO REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE 110V P1 T-02 T-02 #4,0mm² Ø3/4" 220V T-04 110V T-02 110V T-02 P2 P: 52,00 +2,50 HALL A: 5,98 P: 1,70 P2 T-02 P1 T-04 220V 110V T-02 T-04 LAVABO B1 A: 1,80 P: 5,40 +2,48 DA CULTURA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM ADMINISTRAÇÃO T-02 T-04 #4,0mm² Ø3/4" T-02 #4,0mm² T-03 T-02 T-02 T-04 #4,0mm² T-02 T-0. #4,0mm² Ø3/4" JOCIONE DOS SANTOS SOUZA T-02 AA Ø3/4" CAMARIM T-02 T-04 P:Ø31/4" 2,30 +2,50 T-03 T-04 #4,0mm² Ø3/4" T-03 T-04 T-03 #4,0mm² Ø3/4" T-03 Ø3/C4" AMARIM A: 9,45 T-02 T-02 # 4,0mm² Ø3/4" +2,50 AA ENDEREÇO R. Coronel Paes, S/Nº - B. Tucumã -Zona Urbana de Novo Aripuanã/AM PLANTA BAIXA CAMARIM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 TÍTULO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ESQUEMA GERAL TOMADAS REVISÃO WELLINGTON SANTOS ESC.: 1/250 FACHADA 01 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 ,30 1,50 RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO WELLINGTON SANTOS DATA AGO/2024 ESCALA INDICADA PRANCHA 04/ 11 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação RELATÓRIO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, através da Comissão Permanente de Contratação Permanente de Contratação, constituída por meio da Portaria nº. 022/2025 de 08 de janeiro de 2025, lançou a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025 - CPC, objetivando a seleção da menor proposta para Contratação de pessoa jurídica especializada para os serviços de reforma e construção de infraestrutura no Parque da Cultura, empreitada por preço global, tipo menor preço, no município de Novo Aripuanã/AM, (Convênio nº. 953948/2023- MTUR/CAIXA); DA ABERTURA DO PROCESSO: O processo administrativo foi autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no dia 14 de janeiro de 2025. DA NOMEAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO: A Comissão Permanente de Contratação é composta por 03 (três) membros, todos servidores da Prefeitura, nomeados pela Portaria nº. 022/2025 de 08 de janeiro de 2025, nos termos da Lei. DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL: O Edital da Concorrência Eletrônica foi elaborado pela Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal, a quem compete esse tipo de atividade. A minuta do Edital e demais documentos foram submetidos à apreciação da Consultoria Jurídica, merecendo a aprovação nos moldes do artigo 53 da Lei nº 14.133/21. DA DIVULGAÇÃO DO CERTAME: Consoante à legislação pertinente, o aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Amazonas, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, Jornal de Grande Circulação - Jornal do Comércio e Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, conforme disciplina a Lei CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação Orgânica do Município combinado com o artigo 55 da Lei Federal nº 14.133/21, para fins de conhecimento da realização do certame licitatório. DA DATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E PROPOSTAS DE PREÇOS: A sessão foi realizada no dia 14 de março de 2025 às 14:30hrs (horário de Brasília) no endereço eletrônico (https://www.comprasnet.gov.br), para abertura da sessão. DO RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E DA PROPOSTA DE PREÇO: Desta, participaram da fase de lances do certame, as empresas: JOSE ROBERTO MARQUES DA SILVA TIMOTEO CNPJ Nº 17.263.504/0001-05, DFE CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA CNPJ Nº 41.347.110/0001-01, METRUS INSTALAÇÕES LTDA CNPJ Nº 11.149.934/0001-06, T F COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ Nº 37.351.686/0001-75, DWG TOPOGRAFIA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ Nº 40.306.256/0001-46, SGRH SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA CNPJ Nº 06.539.432/0001-51, W A CONSTRUTORA LTDA CNPJ Nº 27.778.730/0001-50, R R F DA SILVA & CIA LTDA CNPJ Nº 29.132.676/0001-10, FL ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA CNPJ Nº 57.776.400/0001-00, AF CONSTRUTORA LTDA CNPJ Nº 07.477.679/0001-53, K M DINIZ CNPJ Nº 33.222.294/0001-55, BV MOTA SERVIÇOS CNPJ Nº 30.532.545/0001-00, OLIVEIRA SERVIÇOS AMBIENTAIS E ENGENHARIA LTDA CNPJ Nº 37.065.611/0001-28, E DE JESUS DOS SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº 49.946.172/0001-41 não atendido aos requisitos de habilitação, Desta feita sendo julgada como vencedora dos itens, conforme atendimento também dos requisitos de habilitação a empresa METRUS INSTALAÇÕES LTDA CNPJ Nº 11.149.934/0001-06. Em ato contínuo, após análise e verificação minuciosa das documentações apresentadas, considera HABILITAR a empresa METRUS INSTALAÇÕES LTDA CNPJ Nº 11.149.934/0001-06, tendo sua proposta apresentada e documentos de habilitação, atendido de forma plena aos requisitos do edital. Foram registradas intenções de recurso, por parte do participante T F COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ Nº 37.351.686/0001- 75, tendo este não sido acatado, conforme intenção acostada aos autos. Por oportuno, registramos que o valor estimado pela Administração é de R$ 2.390.791,44 (Dois milhões, trezentos e noventa mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Comissão Permanente de Contratação quatro centavos). Recomenda-se, portanto a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do objeto do certame, em favor à: METRUS INSTALAÇÕES LTDA CNPJ Nº 11.149.934/0001-06. Portanto esta contratação obteve uma economia de R$ 239.079,15 (Duzentos e trinta e nove mil, setenta e nove reais e quinze centavos). A Comissão Permanente de Contratação, em conformidade com os termos acima relatados e com os critérios previamente estabelecidos na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025 - CPC e em atendimento às normas e princípios básicos de licitação, recomenda a ADJUDICAÇÃO do objeto do certame à licitante: METRUS INSTALAÇÕES LTDA CNPJ Nº 11.149.934/0001-06, no valor global de R$ 2.151.712,29 (Dois milhões, cento e cinquenta e um mil, setecentos e doze reais e vinte e nove centavos), por ter atendido plenamente aos requisitos do ato convocatório e o interesse da Administração. É o Relatório. Novo Aripuanã/AM, 16 de Abril de 2025. Edon Mesquita Machado Agente de Contratação/Pregoeiro Valmir Possidônio da Fonseca Membro da CPC Rayanne dos Santos Castilho Membro da CPC Rosielly Silva Ferreira Membro da CPC CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Contratação, referente à licitação modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025 - CPC para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, empreitada por preço global, tipo menor preço, no município de Novo Aripuanã/AM, (CONVÊNIO Nº. 953948/23-CAIXA), conforme projeto básico, planilhas orçamentárias, especificações e cronogramas. CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, onde foram cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - ADJUDICAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Contratação constante do processo mencionado onde foi considerada a empresa METRUS INSTALAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.149.934/0001-06, como vencedora do referido certame, através de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025 - CPC. II - HOMOLOGAR à empresa METRUS INSTALAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.149.934/0001-06, a execução dos serviços de Obras de Engenharia, compreendendo a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, empreitada por preço global, tipo menor preço, no município de Novo Aripuanã/AM, (CONVÊNIO Nº. 953948/23-CAIXA), conforme projeto básico, planilhas orçamentárias, especificações e cronogramas, objeto constante da concorrência CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO eletrônica nº. 002/2025 – CPC, no valor global de R$ 2.151.712,29 (Dois milhões, cento e cinquenta e um mil, setecentos e doze reais e vinte nove centavos); III - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 16 de abril de 2025. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente despacho foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 16 de abril de 2025. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA 1. Identificação do Requisitante: Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO Responsável pela Demanda: Marcelo Benlolo Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de reforma e construção de Infraestrutura no Parque da Cultura, conforme convênio nº 953948/2023- MTUR/CAIXA). Forma de Contratação sugerida: ( ) Modalidade da Lei nº. 14.133/21: (especificar a modalidade) ( ) Pregão ( x) Concorrência ( ) Dispensa/Inexigibilidade 1. Necessidade: Contratação de empresa especializada para serviços de reforma e construção de Infraestrutura no Parque da Cultura, conforme convênio nº 953948/2023- MTUR/CAIXA). 2. Justificativa da necessidade: Tal solicitação objetiva proporcionar uma melhor qualidade e conforto ao Festival Folclórico de Lendas realizado todos os anos no Parque da Cultura. Essa Iniciativa tem base a exploração da cultura local, além de atrair o turismo da região e o fomento da renda da população aripuanense. Atualmente no Municipio de Novo Aripuanã/AM, o Parque da Cultura, dispõe de um espaço excelente para a apresentação do Festival Folclórico de Lendas, porém o mesmo necessita de muitos reparos e manutenções a fim de melhorias em sua estrutura, beneficiando a população como um todo 3. Previsão da data em que deve ser iniciada a execução: A contar da liberação da AIO (Autorização para inicio de Obra) e assinatura do documento contratual. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto À autoridade superior, para autorização de prosseguimento. Novo Aripuanã/AM, 10 de Janeiro de 2025 JHERLISON FRANCISCO ALHO Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Desporto CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP Os Estudos Técnicos Preliminares devem ser realizados anteriormente às contratações, visando a análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência ou Projeto Básico, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração. A Equipe de Planejamento, elaborou os Estudos Técnicos Preliminares para a contratação em tela, para análise da sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Projeto Básico, de forma que melhor atenda às necessidades do complexo administrativo e da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto, em conformidade com o disposto na Normativa SEGES/MP nº 5/2017 e na IN SEGES/MPDG nº 40/2020. INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do processo: 2025/00002 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (Inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020, assim como inciso I do art. 35 do Decreto Estadual nº 1.525 de 23/11/2022). O Parque da Cultura do município de Novo Aripuanã/AM, desempenha um papel fundamental na promoção de atividades culturais, sendo um importante espaço de convivência para a comunidade local e visitantes. No entanto, com o tempo, a infraestrutura do parque tem sofrido desgastes e apresenta limitações que comprometem a qualidade e a acessibilidade das atividades oferecidas. A reforma e construção visando a melhoria da infraestrutura são essenciais para garantir que o parque continue sendo um ambiente seguro, acolhedor e eficiente, atendendo às necessidades da população e promovendo o fortalecimento da cultura local. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto A infraestrutura atual do parque apresenta sinais evidentes de deterioração devido ao uso constante e à falta de manutenção preventiva. A reforma visa restaurar e modernizar esses espaços, proporcionando um ambiente mais funcional e agradável. Por fim, a reforma contribuirá para a valorização do parque como um espaço de memória e identidade cultural, reforçando seu papel como ponto de encontro de manifestações artísticas, festivais e eventos comunitários. Trata-se de obra de engenharia, tendo como objeto a reforma e construção para infraestrutura do Parque da Cultura no Município de Novo Aripuanã/AM, cuja atividade estabelecida, privativa das profissões de arquiteto e engenheiro, implica na intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel, de interesse para a Administração, que deverá ser norteada e executada de acordo com o Projeto Básico, a obra em questão refere-se à reforma e construção de infraestrutura no Parque da Cultura no Município de Novo Aripuanã. A preservação e atualização de sua infraestrutura vão garantir que o parque continue a ser um centro de cultura vivo e dinâmico para as futuras gerações. ÁREA REQUISITANTE Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (Inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 7°, inciso II da IN 40/2020, decreto de regulamentação do município.) Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro Projeto Básico. A Concorrência terá por fundamento legal o regramento disposto no art.2º, inciso VI da Lei n. 14.133/2021; Para a presente contratação será elaborado um Projeto Básico com os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, de modo a possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto 1.1. Requisitos técnicos da contratação a) Definição do local de execução dos serviços, a saber: endereço indicado no Objeto deste documento; b) Definição dos serviços a serem executados, dos materiais a serem aplicados e/ou substituídos, de acordo com as determinações dos projetos, dos memoriais descritivos e das especificações técnicas, a serem atendidas pela CONTRATADA; c) Definição da metodologia executiva a ser adotada, de acordo com as normas técnicas vigentes e recomendações dos fabricantes; d) Definição do orçamento e do prazo de execução da obra, com detalhamento de marcos intermediários e finais das etapas, definidos no cronograma físico-financeiro da obra; e) Empresa de engenharia para execução de serviços de reforma de edificação em alvenaria com estrutura de concreto armado, conforme quantitativos previstos nos projetos; f) Certidão de registro/quitação da contratada junto ao CREA / CAU, da qual deverá constar os nomes dos profissionais que poderão atuar como responsáveis técnicos pelos serviços a serem executados, conforme disciplina a Resolução 425/98 do CONFEA, artigo 4º, parágrafo único; g) Comprovação de aptidão técnica, consistente na apresentação de uma ou mais certidões de acervo técnico expedidas pelo CREA / CAU, em nome dos profissionais que exercerão a função de responsáveis técnicos, comprovando a execução de obra ou serviço com características similares ao objeto a ser contratado, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-profissional; h) Apresentação, por parte da CONTRATADA, de Atestado de Capacidade Técnico-operacional, comprovando a realização de obras ou serviços com características similares ao objeto a ser contratado; i) Definição de cláusulas e condições para a execução dos serviços que possibilitem à contratada efetivar o planejamento para a execução dos serviços em conformidade com a logística e infraestrutura existentes no mercado, e, dessa forma, possibilitar a obtenção de preços mais competitivos para a contratação; j) Cumprimento, por parte da CONTRATADA, de Plano de Gerenciamento de Resíduos, garantindo o correto descarte dos resíduos segundo sua classe. 1.2. Requisitos de sustentabilidade CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Os serviços prestados pela empresa CONTRATADA deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível fazer uso de energia renovável. A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho. Esta também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação. 1.3. Requisitos normativos que disciplinam os serviços a serem contratados a) Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos; b) Normas da ABNT e das legislações pertinentes para execução de todos os serviços aplicáveis na execução da obra, inclusive no que tange a qualidade dos materiais; c) Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 1966, que regula o exercício das profissões de Engenharia e dá outras providências; d) Lei nº 12.378/2010 regula o exercício da Arquitetura e cria o Conselho de Arquitetura e; e) Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e das Unidades da Federação (CAU/UF); f) Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de Engenharia, autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma mútua de assistência profissional, e dá outras providências; g) Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. LEVANTAMENTO DE MERCADO Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (Inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Levando-se em conta as características do objeto a ser contratado, entende-se que a melhor solução para a contratação é a execução indireta da seguinte forma: 1.4. Da modalidade de licitação “ CONCORRÊNCIA” A escolha da modalidade “Concorrência” se justifica pela ampla publicidade na contratação da empresa que irá executar os serviços previstos, mas também pela possibilidade de atestar previamente que as empresas interessadas em participar do certame possuem os requisitos mínimo de qualificação exigidos para execução do objeto a ser licitado, contido na Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021. A Concorrência caracteriza-se como modalidade de licitação, sendo definida no art.28, inciso II, pela Lei n. 14.133/2021, como adequada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns de engenharia. Na concorrência a disputa de preços acontece entre quaisquer interessados, desde que comprovem preencher os requisitos de qualificação nos termos exigidos pelo edital. A nova lei de licitações em seu art.29, determina que a concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum, ou seja, possuem as fases: preparatória, de divulgação de edital de licitação, de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, de julgamento, de habilitação, recursal e de homologação. Para a escolha da modalidade apropriada, na fase de planejamento, deve-se considerar a aplicação do pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, sendo que não se aplicará o pregão às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, desde que estes não se qualifiquem como comuns. Neste sentido é o entendimento do TCU, conforme se verifica do Informativo de Licitação e Contratos n. 227/2015, no qual a Corte entendeu que a modalidade pregão não é aplicável à contratação de reforma predial de engenharia e arquitetura, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida a sua adoção nas contratações de serviços comuns de engenharia. A contratação em tela busca a execução de reforma do Parque de Cultura do Município de Novo Aripuanã/AM. O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP, na orientação técnica OT-IBR 002/2009 define obra como: Obra de engenharia é a ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados conforme disposto na Lei Federal n.5.194/66. Reformar consiste em alterar as características de partes de uma obra ou de seu todo, desde que mantendo as características de volume ou área sem acréscimos e a função de sua utilização atual. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Como se verifica o objeto da presente contratação caracteriza-se como reforma predial de engenharia e arquitetura, pois a sua execução acarretará em alteração significativa do espaço, de modo que a modalidade adequada para o processamento da Concorrência Eletrônica é por meio da concorrência na sua forma eletrônica, uma vez que o art.17, §2º da Lei n.14.133/2021 dispõe que as licitações serão realizadas, preferencialmente, sob a forma eletrônica. 1.5. Do critério de julgamento “MENOR PREÇO” Nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei nº 14.133/21, a concorrência enquanto modalidade de Concorrência Eletrônica para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, poderá ter como critério de julgamento os seguintes: a) Menor preço; b) Melhor técnica ou conteúdo artístico; c) Técnica e preço; d) Maior retorno econômico; e) Maior desconto; Diante das possibilidades apresentadas pelo regramento de licitações, considerando todo o ciclo de vida do contrato e a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, o critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço. A escolha do tipo “Menor Preço” se justifica por ser esse o tipo mais vantajoso à Administração Pública, aumentando a competição entre as empresas participantes do certame, possibilitando assim, que a proposta vencedora seja realmente aquele de menor, dentro das especificações constantes no edital, gerando com isso, economia aos cofres públicos. 1.6. Do Regime “EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”, A escolha pelo regime de execução por empreitada por preço unitário é orientada pelo Acórdão 1.977/2013 – TCU e se justifica por se tratar de uma obra de Reforma e Ampliação, cuja execução por este regime permite um melhor controle por parte da fiscalização na realização das medições, visto que as quantidades podem ser mensuradas por unidade de medida, cujo o valor total do contrato é o resultante da multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de unidades contratadas. Dessa forma, esta escolha se torna necessária para melhor mensuração dos valores em possíveis alterações de projeto, evitando ônus ao erário público. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto No que se refere ao critério de seleção de licitante, será adotado o regime de empreitada por preço unitário, conforme previsto no art. 46, inciso I, da Lei 14.133/21 e seguindo a orientação consubstanciada no Acórdão 1.977/2013 no qual a Corte de Contas entendeu: Segundo a Lei de Licitações e Contratos, a empreitada por preço unitário consiste na contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. É utilizada sempre que os quantitativos a serem executados não puderem ser definidos com grande precisão[...] A remuneração da CONTRATADA, nesse regime, é feita em função das unidades de serviço efetivamente executadas, com os preços previamente definidos na planilha orçamentária da obra. Assim, o acompanhamento do empreendimento torna-se mais difícil e detalhado, já que se faz necessária a fiscalização sistemática dos serviços executados. Nesse caso, o contratado se obriga a executar cada unidade de serviço previamente definido por um determinado preço acordado. O construtor contrata apenas o preço unitário de cada serviço, recebendo pelas quantidades efetivamente executadas[...] A precisão da medição dos quantitativos é muito mais crítica no regime de empreitada por preço unitário do que em contratos a preços globais, visto que as quantidades medidas no campo devem ser exatas, pois corresponderão, de fato, às quantidades a serem pagas. Portanto, as equipes de medição do proprietário devem ser mais cuidadosas e precisas em seus trabalhos, porque as quantidades medidas definirão o valor real do projeto. Trata-se de contrato de empreitada, no qual a CONTRATADA se obriga a realizar a obra descrita no Projeto Básico e Projeto Executivo e seus anexos, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, mediante remuneração. O gerenciamento dos trabalhos cabe ao próprio empreiteiro, sem vínculo de subordinação com a CONTRATANTE. Ressalta-se que para a obra objeto desta contratação o empreiteiro contribuirá com o seu trabalho e os materiais necessários a execução da reforma. Nos instrumentos que compõe esta contratação constaram, a previsão de obrigação de resultado, no qual a CONTRATADA se comprometerá a entregar a obra nos moldes estabelecidos pela CONTRATANTE, devendo fornecer os materiais, equipamentos e demais itens que se fizerem necessários a execução, assim como assumir a responsabilidade pelos riscos até o momento da entrega da obra. O contrato será executado mediante a realização dos projetos previstos no projeto executivo anexo ao edital, no qual a CONTRATADA deverá dispor de materiais e mão de obra suficiente a perfeita realização do empreendimento, devendo a CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto vencedora observa as regras e obrigações contratuais dispostas no Projeto Básico e demais artefatos da contratação. Cabe ressaltar que, apesar da prestação contínua dos serviços até o adimplemento do contrato, não haverá previsão de dedicação de mão de obra exclusiva, devendo a CONTRATADA decidir e dispor do quantitativo que julgar suficiente a execução do cronograma previsto para a contratação. 1.7. Do fracionamento do lote A contratação para a execução da obra deverá ser licitada como objeto não divisível, sem parcelamento do objeto com a execução da obra por uma única empresa considerando a completitude do projeto e a sua média complexidade. A indivisibilidade do objeto ainda se justifica pelo fato de que os elementos técnicos e econômicos do caso concreto condizem com o seu não-parcelamento, cuja fragmentação do objeto poderá comprometer a realização da obra, onde a centralização da responsabilidade em uma única contratada é considerada eficiente e com resultados satisfatórios a vista do acompanhamento de problemas e soluções, bem como por facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto licitado. 1.8. Da participação de consórcios Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, nos termos do artigo 14 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, para possibilitar o reforço da capacidade técnica e financeira do licitante, proporcionando maior disponibilidade de equipamento e pessoal especializado. O consórcio ainda enseja a participação de maior número de empresas, possibilitando o aumento na competitividade. 1.9. Da participação de empresas estrangeiras A participação de Empresas Estrangeiras será devidamente amparada na legislação pátria, e fundamenta-se na possibilidade de distender a oferta para a Administração Pública com aumento da quantidade de licitantes. Por consequência, possibilitará a formalização de contratos mais vantajosos, com melhores preços e melhores técnicas, trazendo à Contratante economia e obras de maior qualidade. 1.10. Da subcontratação Será admitida a subcontratação para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 25% do orçamento. A subcontratação se justifica por se tratar de uma obra que contempla serviços complementares as atividades comuns, necessitando de empresas com atuação em atividade específica. A Subcontratação pode assim trazer celeridade na execução da obra, diminuindo transtornos à população. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (Inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso IV da IN 40/2020). A contratação destina-se a execução de obra do tipo convencional, a obra será executada obedecendo, ainda, a todas as prescrições contidas nas Normas Técnicas, Especificações e Métodos de Ensaios, da ABNT e ainda aos projetos executivos de engenharia, com elementos que deverão ser definidos no Projeto Básico. As intervenções deverão manter o padrão de qualidade existente e apresentar a melhor prática executiva, com elementos que apresente vantagens para a contratação e com a caracterização devidamente detalhada no Projeto Básico. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020). A demanda prevista será resultado do programa de necessidades estabelecido, vistoria prévia técnica do imóvel, levantamento detalhado dos serviços e as quantidades dos mesmos, elaboração dos projetos técnicos detalhados, somados aos memoriais descritivos e/ou memorial de especificações de serviços, elaborados por equipe técnica devidamente capacitada, que resultará no orçamento completo da obra a ser executada, inclusive com valor final de referência da contratação. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VI da IN 40/2020). A estimativa de preços da contratação será compatível com os quantitativos levantados no Projeto Básico e com os preços do SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, que é a principal tabela utilizada no orçamento de obras em geral, de acordo com o último boletim de referência publicado, mantida pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, que informa os custos e índices da Construção Civil no Brasil. Na falta de composição no boletim de referência SINAPI, deve-se apresentar a composição unitária do serviço, contendo as justificativas técnicas para as composições adotadas, com elementos suficientes que permitam o controle da motivação dos atos que fundamentaram os valores adotados (por exemplo, memória de cálculo dos coeficientes de utilização de insumos), bem como a identificação do responsável pela elaboração. O Tribunal de Contas da União recomenda adotar a composição de outros sistemas referenciais de preços, desde que mantidos os coeficientes de consumo para cada serviço, utilizando-se o custo dos insumos obtidos no SINAPI. Nos casos em que este não contemple os serviços em análise, exige-se que se busque informações em outras fontes de preços para análise do orçamento de obra pública. Os custos de execução, apresentados em planilha orçamentária, serão elaborados por Equipe técnica devidamente capacitada, que resultará no orçamento completo da obra a ser executada, inclusive com valor final de referência da contratação, que deverá compor a documentação do Projeto Básico. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (Inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020). O parcelamento da solução não é recomendável, do ponto de vista da eficiência técnica, considerando que o gerenciamento da obra permanecerá sobre a gestão de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade da obra e a garantia dos resultados numa única pessoa jurídica. Para execução de obras de reforma de edifícios não há viabilidade técnica na divisão dos serviços, que em sua grande maioria são interdependentes, visto que o CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e da entrega da obra. Entende-se também que não há viabilidade econômica, uma vez que a tendência é que o custo seja reduzido para obras maiores em função da diluição dos custos administrativos e lucro. A divisão gera perda de escala, não amplia a competitividade e não melhora o aproveitamento do mercado, pois os serviços são executados por empresas de mesmo ramo de atividade, além de indicar o fracionamento do objeto. Então, pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração ou por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (Inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VIII da IN 40/2020). Inicialmente, não existem em andamento contratações correlatas ou interdependentes que venham a interferir ou merecer maiores cuidados no planejamento da futura contratação. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e inciso II do art. 35 do Decreto Estadual nº 1.525 de 23/11/2022). O Plano de Trabalho Anual - PTA é um instrumento gerencial que permite especificar o detalhamento das ações em termos de produtos, de responsáveis, de prazos, de tarefas, de insumos e custos necessários para a entrega das metas físicas anuais, compondo os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual (LOA). É um instrumento de planejamento tático/operacional que contribui para que o Orçamento Público cumpra com sua finalidade de planejamento de curto prazo, contribuindo ainda para que as decisões de alocação de dotações orçamentárias sejam orientadas para atingir objetivos previamente estabelecidos (objetivo da ação, do programa e objetivos estratégicos de governo). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Assim, foi realizado vistoria nos locais onde serão executadas as obras pela Equipe Técnica do Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Viação, a qual fez todo levantamento necessário, as medições e quantidades foram mensuradas considerando-se os dados das Pranchas Técnicas, conforme memórias de cálculo. O estudo técnico foi desenvolvido para que possamos fazer uma contratação seguindo todos os critérios exigidos por lei, para que haja seleção de empresa da área da construção civil, especializada em obra equivalente ao objeto deste pedido, e que tenha capacidade e competência capaz de atender as necessidades da instituição com eficiência, e economicidade, fazendo uma obra de qualidade para evitar danos ao erário e a população que utilizará o espaço. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO A reforma do Parque Cultural trará a valorização do patrimônio cultural local, incentivando a produção artística e preservando a identidade da região. Além disso, impulsionará o turismo e a economia, gerando empregos, estimulando o comércio e fortalecendo cadeias produtivas. A modernização da infraestrutura garantirá acessibilidade, conforto e adoção de soluções sustentáveis, como iluminação eficiente e manejo adequado de resíduos. O impacto social será significativo, promovendo inclusão, lazer e atividades culturais para a população. A revitalização atenderá normas técnicas e regulamentações, assegurando segurança e acessibilidade. Além disso, contribuirá para a consolidação de políticas públicas voltadas à cultura e ao planejamento urbano, integrando o parque ao desenvolvimento sustentável de Novo Aripuanã. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Não se aplica. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (Inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21); CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto O procedimento para contratações públicas busca sempre o melhor para o interesse público, tal conceito vai além do mero cotejo de menores preços, para analisar os benefícios do processo torna-se necessário avaliar os impactos positivos e negativos na aquisição quanto a: a) A observância de normas e critérios de sustentabilidade; b) O emprego apurado dos recursos públicos; c) Conservação e gestão responsável de recursos naturais; d) Uso de agregados reciclados, sempre que existir a oferta; e) Remoção apropriada dos resíduos conforme normas de Controle de Transporte de Resíduos. f) Observância das normas de qualidade e certificação nacionais e públicas como INMETRO e ABNT. No art. 45, Lei nº 14.133/21 determina que as obras e serviços de engenharia deverão respeitar, especialmente, as normas relativas a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras CONTRATADAS, mitigação por condicionantes e compensação ambiental, utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais, avaliação de impacto de vizinhança, proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obra CONTRATADA. Na mesma acepção a Resolução CONAMA nº 307/2002 define resíduos da construção civil como aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. Sob esse viés normativo, a contratação pretendida nesta Concorrência Eletrônica caracteriza-se com obra de engenharia e a sua execução implicará diretamente na geração de resíduos de construção civil, de modo que deverá a futura CONTRATADA empreender esforços para minimizar a produção de resíduos, dando destinação adequada aqueles de inevitável produção, visando mitigar os possíveis danos ambientais. Tal entendimento consta do art.6º, inciso XXV da Lei nº 14.133 de 2021 que dispõe que deve o Projeto Básico conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, de modo que assegure o tratamento apropriado do impacto ambiental. Diante disso, na execução da reforma deverá a CONTRATANTE e a CONTRATADA a observância das normas de proteção ambiental, cabendo a primeira CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto fiscalização quanto ao estrito cumprimento da legislação e a segunda o respeito às leis ambientais na consecução da obra. 1.1. Logística A logística no processo de construção das escolas deve abranger a coordenação da aquisição oportuna de materiais de construção até a entrega final. Esta área se encarrega de garantir que os materiais de construção sejam disponibilizados no momento adequado, através da gestão eficiente de múltiplos fornecedores e empresas de transporte. Durante o período de construção, é essencial na administração do fluxo de materiais, assegurando a pronta disponibilidade dos mesmos para os operários, a fim de garantir a eficácia do trabalho. 1.2. Infraestrutura física A reforma, ocasionarão mudanças, uma vez que haverá alterações no modelo destas propriamente dito. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Diante do exposto, declaramos como viavel a contratação. JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (Inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21); Trata-se de ação comum de engenharia, onde todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade. As experiências anteriores indicam que a contratação apresenta viabilidade e alta probabilidade de alcance dos resultados pretendidos. Assim, após o planejamento consignado neste estudo técnico, mostra-se viável a obtenção do objeto. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Novo Aripuanã/AM, 10 de Janeiro de 2025; Jherlison Francisco Alho Barbosa Secretário Municipal de Cultura e Desporto João Lúcio Galvão Gonçalves Engenheiro José Colares da Silva Secretário Municipal de Obras e Viação CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto MEMORANDO Nº. 017/2025 Novo Aripuanã/AM, 10 de janeiro de 2025. DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO PARA: GABINETE DO PREFEITO Assunto: Contratação de empresa especializada para serviços de reforma e construção de Infraestrutura no Parque da Cultura, conforme convênio nº 953948/2023-MTUR/CAIXA). Senhor Prefeito, Inicialmente cumprimentamos Vossa Excelência e encaminhamos o presente expediente para solicitar a adoção de medidas legais visando a contratação de pessoa jurídica especializada para os serviços de reforma e construção de infraestrutura no Parque da Cultura do município de Novo Aripuanã/AM, conforme convênio em parceria com a Caixa nº 953948/2023-MTUR/CAIXA. Tal solicitação objetiva proporcionar uma melhor qualidade e conforto ao Festival Folclórico de Lendas realizado todos os anos no Parque da Cultura. Essa Iniciativa tem base a exploração da cultura local, além de atrair o turismo da região e o fomento da renda da população aripuanense. Atualmente no Municipio de Novo Aripuanã/AM, o Parque da Cultura, dispõe de um espaço excelente para a apresentação do Festival Folclórico de Lendas, porém o mesmo necessita de muitos reparos e manutenções a fim de melhorias em sua estrutura, beneficiando a população como um todo. Diante do exposto, encaminho a Vossa Excelência, o presente pedido para apreciação e deliberação. Atenciosamente, Jherlison Francisco Alho Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Desporto CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA TERMO DE CONTRATO 028/2025 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM e a empresa METRUS INSTALAÇÕES LTDA– CNPJ: 11.149.934/0001-06, na forma abaixo: Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade de Novo Aripuanã , Estado do Amazonas, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, situada na Av. 16 de Fevereiro, n° 73, Centro, Novo Aripuanã (AM), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.278.818/0001-21, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito Municipal de Novo Aripuanã o Sr. Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. ***********, portador do RG n°. 0162853- 4 SSP/AM, residente e domiciliado na ***********************, doravante denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa METRUS INSTALAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.149.934/0001-06, com sede na Rua Professor Antonio T. De Souza, Nº 34, Conjunto Mundo Novo, S/NLT 34, sala 01, Bairro: Cidade Nova, Manaus/AM, CEP: 69090-539, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo senhor THIAGO DE CARVALHO SOUTO, brasileiro, portador do RG nº 30339251 SSP/AM e do CPF nº **************, residente e domiciliado a *************************************, CEP 69058-030, Manaus/AM, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, e de acordo com o que consta no Procedimento “MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 002/2025 CPC/PMNA”, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Contratação de serviços de engenharia de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, nas condições estabelecidas no Projeto Básico. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA PARÁGRAFO PRIMEIRO: Vinculam esta contratação, independente de transcrição: a) Projeto Básico; b) O Edital de Licitação; c) A proposta do Contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. PARÁGRAFO SEGUNDO: O regime de execução é o de empreitada por preço global. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do (a) dia 17 de abril de 2025, data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. PARAGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência será prorrogado, mediante celebração de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data da assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. PARÁGRAFO TERCEIRO: A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação de serviços tem natureza continuada; b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; d) Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação; e) Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação. PARÁGRAFO QUARTO: A prorrogação de Contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo. PARÁGRAFO QUINTO: O Contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. PARÁGRAFO SEXTO: O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS: O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. PARÁGRAFO ÚNICO: A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. PREÇO: O valor global do presente Contrato será de R$ 2.151.712,29 (Dois milhões, cento e cinquenta e um mil, setecentos e doze reais e vinte nove centavos); 2. PAGAMENTO: O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico, anexo a este Contrato; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato no presente exercício, ocorrerão por conta da classificação orçamentária: Unidade: 021201 - Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Classificação Programática: 1.016 - Implantação, Ampliação e Reforma de Infraestrutura Esportiva e Cultural Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações STN: 1.500 – Recurso Próprio | R$ 188.791,44 STN: 1.700 – Convênio Federal | R$ 1.962.920,85 PARÁGRAFO ÚNICO: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA contratação. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE: Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São obrigações do CONTRANTE: 1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos; 2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico; 3) Notificar o CONTRATADO da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas. 4) Notificar o CONTRATADO, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 5) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO; 6) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 7) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico; 8) Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato; 9) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO; 10) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 11) A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período; 12) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias. 13) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 14) Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 15) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. 16) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 17) Exigir do CONTRATADO que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: a) "As built", elaborado pelo responsável por sua execução; b) Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; c) Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; d) Carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e e) Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao cartório de registro de imóveis; 18) Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas. 19) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado. 20) Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 21) Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 1) Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato; 2) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade; 3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 7) Efetuar comunicação ao CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis; 8) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 9) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 10) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 11) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 12) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 13) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 14) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 15) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 16) Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; 17) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 18) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 19) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 20) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 21) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 22) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 23) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 24) Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s) local(is) ... (conforme ordem de serviço(s); a) O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o CONTRATADO tiver unidade de prestação de serviços em distância de [....] do local demandado. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 8 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 25) Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços; 26) Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do CONTRATADO; 27) Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra; 28) Manter os empregados nos horários predeterminados pelo CONTRATANTE; 29) Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá; 30) Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço; 31) Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional; 32) Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto; 33) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE; 34) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 35) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 36) Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação; 37) Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 38) Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável; 39) Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto; 40) Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo; 41) Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: a) Manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; b) Supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; c) Florestas plantadas; 42) Outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente; 43) Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 10 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA b) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e legislação correlata; c) Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; 44) Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual; 45) Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso. b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o CONTRATADO deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: I. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros. II. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura. III. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. IV. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 11 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA 46) Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; 47) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 1) Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: a. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte. b. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata. 2) Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes. 3) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia. 4) Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações. 5) Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite- se, Licença Ambiental de Operação etc.) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 12 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA CLÁUSULA NONA – DA OBRIGAÇÕES PERTINENTES A LGPD: 1) As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa; 2) Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD; 3) É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei; 4) A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado; 5) Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações; 6) É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD; 7) O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância; 8) O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados; 9) O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado; 10) Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 13 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos; 11) Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD; 12) O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD; 13) Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato; b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Der causa à inexecução total do contrato; d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO CONTRATUAL: O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 14 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2025 - CPC/PMNA vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; b) Poderá a administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de Termo Aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). PARÁGRAFO TERCEIRO: Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Amazonas (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 15