ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde MEMORANDO Nº. 016/2025 - SEMSA Novo Aripuanã/AM, 10 de janeiro de 2025. DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA: GABINETE DO PREFEITO ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para os serviços de Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, empreitada por preço global, tipo menor preço, no município de Novo Aripuanã/AM, (CONVÊNIO Nº. 952474/2023-MS/CAIXA), conforme projeto básico, planilhas orçamentárias, especificações e cronogramas. Senhor Prefeito, Inicialmente cumprimentamos Vossa Excelência e, ao mesmo tempo, encaminhamos o presente expediente para solicitar a adoção de medidas legais visando a Contratação de empresa especializada para os serviços de Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, empreitada por preço global, tipo menor preço, no município de Novo Aripuanã/AM, (CONVÊNIO Nº. 952474/2023-MS/CAIXA), conforme projeto básico, planilhas orçamentárias, especificações e cronogramas. Tal solicitação objetiva proporcionar à atenção básica visto que é a principal porta de entrada e o centro articulador do acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS), desta forma, esta é uma ação que visa potencializar a oferta de prestação de serviços de saúde com a ampliação de uma área mais adequada, visando melhorar a estrutura, com o intuito de garantir a melhoria da qualidade de vida e bem-estar à população Novo Aripuanense. Conforme convênio nº 952474/2023 – MS/CAIXA. Deste modo, faz-se necessária a supracitada contratação, tendo em vista a importância e a necessidade da demanda, no município de Novo Aripuanã/AM. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde Encaminho a Vossa Senhoria o Projeto Básico, Orçamento Sintético, Orçamento Analítico, Cronograma Físico Financeiro e Plantas, e ofício referente termo de convênio. Atenciosamente, Marcelo da Rocha Benlolo Secretário Municipal de Saúde CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 P ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA 1. Identificação do Requisitante: Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Responsável pela Demanda: Marcelo Benlolo Objeto: Contratação de empresa especializada para os serviços de Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, empreitada por preço global, tipo menor preço, no município de Novo Aripuanã/AM, (CONVÊNIO Nº. 952474/2023- MS/CAIXA), conforme projeto básico, planilhas orçamentárias, especificações e cronogramas. Forma de Contratação sugerida: ( ) Modalidade da Lei nº. 14.133/21: (especificar a modalidade) ( ) Pregão ( x) Concorrência ( ) Dispensa/Inexigibilidade 1. Necessidade: Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, empreitada por preço global, tipo menor preço, no município de Novo Aripuanã/AM, (CONVÊNIO Nº. 952474/2023-MS/CAIXA). 2. Justificativa da necessidade: Tal solicitação objetiva proporcionar à atenção básica visto que é a principal porta de entrada e o centro articulador do acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS), desta forma, esta é uma ação que visa potencializar a oferta de prestação de serviços de saúde com a ampliação de uma área mais adequada, visando melhorar a estrutura, com o intuito de garantir a melhoria da qualidade de vida e bem-estar à população Novo Aripuanense. Conforme convênio nº 952474/2023 – MS/CAIXA. 3. Previsão da data em que deve ser iniciada a execução: A contar da liberação da AIO (Autorização para inicio de Obra) e assinatura do documento contratual. P ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde 4. Indicação do servidor: a) Servidor Responsável pela Fiscalização do Objeto: THALIA ANDRADE BRASIL; À autoridade superior, para autorização de prosseguimento. Novo Aripuanã/AM, 10 de Janeiro de 2025 MARCELO DA ROCHA BENLOLO Secretário Municipal de Saúde ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. OBJETO Contratação de empresa especializada para os serviços de Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, empreitada por preço global, tipo menor preço, no município de Novo Aripuanã/AM, (CONVÊNIO Nº. 952474/2023-MS/CAIXA), conforme projeto básico, planilhas orçamentárias, especificações e cronogramas. LOCALIZAÇÃO DA OBRA/SERVIÇO A obra em questão refere-se à ampliação da infraestrutura da Unidade de Atenção Especializada em Saúe, sendo elas: I. NATUREZA E FINALIDADE DA OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA Trata-se de obra de engenharia, tendo como objeto a reforma e construção para Contratação de empresa especializada para os serviços de Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, empreitada por preço global, tipo menor preço, no município de Novo Aripuanã/AM, (CONVÊNIO Nº. 952474/2023-MS/CAIXA), conforme projeto básico, planilhas orçamentárias, especificações e cronogramas, cuja atividade estabelecida, privativa das profissões de arquiteto e engenheiro, implica na intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel, de interesse para a Administração, que deverá ser norteada e executada de acordo com o Projeto Básico. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (Inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020, assim como inciso I do art. 35 do Decreto Estadual nº 1.525 de 23/11/2022). ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde Anecessidade da ampliação da referida unidade decorre da crescente demanda por atendimentos especializados, em função do aumento populacional, da elevação dos indicadores de morbidade por doenças crônicas não transmissíveis e da carência histórica de infraestrutura adequada para atendimentos de média complexidade na região. Atualmente, a estrutura existente não é suficiente para absorver o fluxo de pacientes, o que compromete a qualidade, a resolutividade e o tempo de resposta do atendimento especializado à população local e comunidades adjacentes.. A adoção da modalidade de execução por empreitada por preço global, tipo menor preço, justifica-se por se tratar de obra com escopo bem definido em projeto básico, o que possibilita a exata quantificação dos serviços e insumos necessários. Essa modalidade também promove maior previsibilidade orçamentária e eficiência na execução, além de garantir a economicidade e a competitividade do certame. Assim, a presente ampliação representa uma ação estratégica e essencial para a consolidação da Rede de Atenção à Saúde no município, contribuindo diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde da população de Novo Aripuanã e o fortalecimento do SUS na região 2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO ANUAL. Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e inciso II do art. 35 do Decreto Estadual nº 1.525 de 23/11/2022) O Plano de Trabalho Anual - PTA é um instrumento gerencial que permite especificar o detalhamento das ações em termos de produtos, de responsáveis, de prazos, de tarefas, de insumos e custos necessários para a entrega das metas físicas anuais, compondo os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual (LOA). É um instrumento de planejamento tático/operacional que contribui para que o Orçamento Público cumpra com sua finalidade de planejamento de curto prazo, contribuindo ainda para que as decisões de alocação de dotações orçamentárias sejam orientadas para atingir objetivos previamente estabelecidos (objetivo da ação, do programa e objetivos estratégicos de governo). Assim, foi realizado vistoria nos locais onde serão executadas as obras pela Equipe Técnica do Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Viação, a qual fez todo levantamento necessário, as medições e quantidades foram mensuradas considerando-se os ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde dados das Pranchas Técnicas, conforme memórias de cálculo. O estudo técnico foi desenvolvido para que possamos fazer uma contratação seguindo todos os critérios exigidos por lei, para que haja seleção de empresa da área da construção civil, especializada em obra equivalente ao objeto deste pedido, e que tenha capacidade e competência capaz de atender as necessidades da instituição com eficiência, e economicidade, fazendo uma obra de qualidade para evitar danos ao erário e a população que utilizará o espaço. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (Inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 7°, inciso II da IN 40/2020, decreto de regulamentação do município.) Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro Projeto Básico. A Concorrência terá por fundamento legal o regramento disposto no art.2º, inciso VI da Lei n. 14.133/2021; Para a presente contratação será elaborado um Projeto Básico com os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, de modo a possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. 3.1. Requisitos técnicos da contratação a) O julgamento da habilitação se processará na forma prevista neste edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à: b) Documentação relativa à habilitação jurídica; c) Documentação relativa à habilitação econômico-financeira; d) Documentação relativa à habilitação fiscal; e) Documentação relativa à habilitação social e trabalhista; f) Documentação relativa à qualificação técnica. 3.2. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento previsto no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021. 3.3. Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta para licitações realizadas por lotes. 3.4. Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste edital, pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde 3.5. Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação. 3.6. A documentação exigida para atender as alíneas (a) à (d) poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF e em sistemas semelhantes mantidos pelo município, à exceção dos seguintes documentos, que deverão ser apresentados independentemente de terem sido cadastrados no SICAF: Documentação relativa à habilitação econômico-financeira e qualificação técnica. 3.7. O Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação. 3.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item deste edital, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.1. Registro comercial, no caso de empresário individual; 4.2. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado; 4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício. 4.4. A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa. 4.5. A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente. 4.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.7. Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. 4.8. Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar: 4.9. As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma atualizada e consolidada: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde a) Ato constitutivo; b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou; c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou; d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas das Assembleias que os aprovaram; e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros da cooperativa; f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais; g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa; h) Demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; i) Declaração formal de que atende às disposições do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº. 14.133/2021, na forma do Anexo-VI. 5. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação); a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante. 5.2. Requisitos de sustentabilidade Os serviços prestados pela empresa CONTRATADA deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível fazer uso de energia renovável. A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho. Esta também se ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação. 5.3. Requisitos normativos que disciplinam os serviços a serem contratados a) Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos; b) Normas da ABNT e das legislações pertinentes para execução de todos os serviços aplicáveis na execução da obra, inclusive no que tange a qualidade dos materiais; c) Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 1966, que regula o exercício das profissões de Engenharia e dá outras providências; d) Lei nº 12.378/2010 regula o exercício da Arquitetura e cria o Conselho de Arquitetura e; e) Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e das Unidades da Federação (CAU/UF); f) Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de Engenharia, autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma mútua de assistência profissional, e dá outras providências; g) Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. 6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020). A demanda prevista será resultado do programa de necessidades estabelecido, vistoria prévia técnica do imóvel, levantamento detalhado dos serviços e as quantidades dos mesmos, elaboração dos projetos técnicos detalhados, somados aos memoriais descritivos e/ou memorial de especificações de serviços, elaborados por equipe técnica devidamente capacitada, que resultará no orçamento completo da obra a ser executada, inclusive com valor final de referência da contratação. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde 7. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (Inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021). Levando-se em conta as características do objeto a ser contratado, entende-se que a melhor solução para a contratação é a execução indireta da seguinte forma: 7.1. Da modalidade de licitação “ CONCORRÊNCIA” A escolha da modalidade “Concorrência” se justifica pela ampla publicidade na contratação da empresa que irá executar os serviços previstos, mas também pela possibilidade de atestar previamente que as empresas interessadas em participar do certame possuem os requisitos mínimo de qualificação exigidos para execução do objeto a ser licitado, contido na Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021. A Concorrência caracteriza-se como modalidade de licitação, sendo definida no art.28, inciso II, pela Lei n. 14.133/2021, como adequada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns de engenharia. Na concorrência a disputa de preços acontece entre quaisquer interessados, desde que comprovem preencher os requisitos de qualificação nos termos exigidos pelo edital. A nova lei de licitações em seu art.29, determina que a concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum, ou seja, possuem as fases: preparatória, de divulgação de edital de licitação, de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, de julgamento, de habilitação, recursal e de homologação. Para a escolha da modalidade apropriada, na fase de planejamento, deve-se considerar a aplicação do pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, sendo que não se aplicará o pregão às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, desde que estes não se qualifiquem como comuns. Neste sentido é o entendimento do TCU, conforme se verifica do Informativo de Licitação e Contratos n.227/2015, no qual a Corte entendeu que a modalidade pregão não é aplicável à contratação de reforma predial de engenharia e arquitetura, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida a sua adoção nas contratações de serviços comuns de engenharia. Do critério de julgamento “MENOR PREÇO” Nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei nº 14.133/21, a concorrência enquanto modalidade de Concorrência Eletrônica para contratação de bens e serviços especiais e de ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde obras e serviços comuns e especiais de engenharia, poderá ter como critério de julgamento os seguintes: a) Menor preço; b) Melhor técnica ou conteúdo artístico; c) Técnica e preço; d) Maior retorno econômico; e) Maior desconto; Diante das possibilidades apresentadas pelo regramento de licitações, considerando todo o ciclo de vida do contrato e a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, o critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço. A escolha do tipo “Menor Preço” se justifica por ser esse o tipo mais vantajoso à Administração Pública, aumentando a competição entre as empresas participantes do certame, possibilitando assim, que a proposta vencedora seja realmente aquele de menor, dentro das especificações constantes no edital, gerando com isso, economia aos cofres públicos. 7.2. Do Regime “EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”, A escolha pelo regime de execução por empreitada por preço unitário é orientada pelo Acórdão 1.977/2013 – TCU e se justifica por se tratar de uma obra de Reforma e Ampliação, cuja execução por este regime permite um melhor controle por parte da fiscalização na realização das medições, visto que as quantidades podem ser mensuradas por unidade de medida, cujo o valor total do contrato é o resultante da multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de unidades contratadas. Dessa forma, esta escolha se torna necessária para melhor mensuração dos valores em possíveis alterações de projeto, evitando ônus ao erário público. No que se refere ao critério de seleção de licitante, será adotado o regime de empreitada por preço unitário, conforme previsto no art. 46, inciso I, da Lei 14.133/21 e seguindo a orientação consubstanciada no Acórdão 1.977/2013 no qual a Corte de Contas entendeu: Segundo a Lei de Licitações e Contratos, a empreitada por preço unitário consiste na contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. É utilizada sempre que os quantitativos a serem executados não puderem ser definidos com grande precisão[...] A remuneração da CONTRATADA, nesse regime, é feita em função das unidades de serviço efetivamente executadas, com os preços previamente ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde definidos na planilha orçamentária da obra. Assim, o acompanhamento do empreendimento torna-se mais difícil e detalhado, já que se faz necessária a fiscalização sistemática dos serviços executados. Nesse caso, o contratado se obriga a executar cada unidade de serviço previamente definido por um determinado preço acordado. O construtor contrata apenas o preço unitário de cada serviço, recebendo pelas quantidades efetivamente executadas[...] A precisão da medição dos quantitativos é muito mais crítica no regime de empreitada por preço unitário do que em contratos a preços globais, visto que as quantidades medidas no campo devem ser exatas, pois corresponderão, de fato, às quantidades a serem pagas. Portanto, as equipes de medição do proprietário devem ser mais cuidadosas e precisas em seus trabalhos, porque as quantidades medidas definirão o valor real do projeto. Trata-se de contrato de empreitada, no qual a CONTRATADA se obriga a realizar a obra descrita no Projeto Básico e Projeto Executivo e seus anexos, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, mediante remuneração. O gerenciamento dos trabalhos cabe ao próprio empreiteiro, sem vínculo de subordinação com a CONTRATANTE. Ressalta-se que para a obra objeto desta contratação o empreiteiro contribuirá com o seu trabalho e os materiais necessários a execução da reforma. Nos instrumentos que compõe esta contratação constaram, a previsão de obrigação de resultado, no qual a CONTRATADA se comprometerá a entregar a obra nos moldes estabelecidos pela CONTRATANTE, devendo fornecer os materiais, equipamentos e demais itens que se fizerem necessários a execução, assim como assumir a responsabilidade pelos riscos até o momento da entrega da obra. O contrato será executado mediante a realização dos projetos previstos no projeto executivo anexo ao edital, no qual a CONTRATADA deverá dispor de materiais e mão de obra suficiente a perfeita realização do empreendimento, devendo a vencedora observa as regras e obrigações contratuais dispostas no Projeto Básico e demais artefatos da contratação. Cabe ressaltar que, apesar da prestação contínua dos serviços até o adimplemento do contrato, não haverá previsão de dedicação de mão de obra exclusiva, devendo a CONTRATADA decidir e dispor do quantitativo que julgar suficiente a execução do cronograma previsto para a contratação. 7.3. Do fracionamento do lote A contratação para a execução da obra deverá ser licitada como objeto não divisível, sem parcelamento do objeto com a execução da obra por uma única empresa considerando a completitude do projeto e a sua média complexidade. A indivisibilidade do objeto ainda se justifica pelo fato de que os elementos técnicos e econômicos do caso concreto condizem com o seu não-parcelamento, cuja fragmentação do objeto poderá comprometer a realização ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde da obra, onde a centralização da responsabilidade em uma única contratada é considerada eficiente e com resultados satisfatórios a vista do acompanhamento de problemas e soluções, bem como por facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto licitado. 7.4. Da participação de consórcios Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, nos termos do artigo 14 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, para possibilitar o reforço da capacidade técnica e financeira do licitante, proporcionando maior disponibilidade de equipamento e pessoal especializado. O consórcio ainda enseja a participação de maior número de empresas, possibilitando o aumento na competitividade. 7.5. Da participação de empresas estrangeiras A participação de Empresas Estrangeiras será devidamente amparada na legislação pátria, e fundamenta-se na possibilidade de distender a oferta para a Administração Pública com aumento da quantidade de licitantes. Por consequência, possibilitará a formalização de contratos mais vantajosos, com melhores preços e melhores técnicas, trazendo à Contratante economia e obras de maior qualidade. 7.6. Da subcontratação Será admitida a subcontratação para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 25% do orçamento. A subcontratação se justifica por se tratar de uma obra que contempla serviços complementares as atividades comuns, necessitando de empresas com atuação em atividade específica. A Subcontratação pode assim trazer celeridade na execução da obra, diminuindo transtornos à população. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VI da IN 40/2020). A estimativa de preços da contratação será compatível com os quantitativos levantados no Projeto Básico e com os preços do SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, que é a principal tabela utilizada no orçamento de obras em geral, de acordo com o último boletim de referência publicado, mantida pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, que informa os custos e índices da Construção Civil no Brasil. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde Na falta de composição no boletim de referência SINAPI, deve-se apresentar a composição unitária do serviço, contendo as justificativas técnicas para as composições adotadas, com elementos suficientes que permitam o controle da motivação dos atos que fundamentaram os valores adotados (por exemplo, memória de cálculo dos coeficientes de utilização de insumos), bem como a identificação do responsável pela elaboração. O Tribunal de Contas da União recomenda adotar a composição de outros sistemas referenciais de preços, desde que mantidos os coeficientes de consumo para cada serviço, utilizando-se o custo dos insumos obtidos no SINAPI. Nos casos em que este não contemple os serviços em análise, exige-se que se busque informações em outras fontes de preços para análise do orçamento de obra pública. Os custos de execução, apresentados em planilha orçamentária, serão elaborados por Equipe técnica devidamente capacitada, que resultará no orçamento completo da obra a ser executada, inclusive com valor final de referência da contratação, que deverá compor a documentação do Projeto Básico. 9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (Inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso IV da IN 40/2020). A contratação destina-se a execução de obra do tipo convencional, a obra será executada obedecendo, ainda, a todas as prescrições contidas nas Normas Técnicas, Especificações e Métodos de Ensaios, da ABNT e ainda aos projetos executivos de engenharia, com elementos que deverão ser definidos no Projeto Básico. Serviços Finais. 10. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO-PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO. Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (Inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020). O parcelamento da solução não é recomendável, do ponto de vista da eficiência técnica, considerando que o gerenciamento da obra permanecerá sobre a gestão de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade da obra e a garantia dos resultados numa única pessoa jurídica. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde Para execução de obras de reforma de edifícios não há viabilidade técnica na divisão dos serviços, que em sua grande maioria são interdependentes, visto que o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e da entrega da obra. Entende-se também que não há viabilidade econômica, uma vez que a tendência é que o custo seja reduzido para obras maiores em função da diluição dos custos administrativos e lucro. A divisão gera perda de escala, não amplia a competitividade e não melhora o aproveitamento do mercado, pois os serviços são executados por empresas de mesmo ramo de atividade, além de indicar o fracionamento do objeto. Então, pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração ou por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado. 11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) A presente iniciativa da adequação de um prédio preexistente para a instalação da Central de Medicamentos e a construção da Secretaria de Saúde tem como objetivo principal promover uma gestão mais eficiente e um atendimento de saúde de qualidade para a população. A reforma e adaptação do prédio existente permitirão a criação de espaços modernos e funcionais, totalmente adequados às demandas e especificidades do setor de saúde. A centralização desses serviços em um único local trará uma série de benefícios para a comunidade. Em primeiro lugar, facilitará o acesso aos medicamentos e aos serviços de saúde, proporcionando maior comodidade e agilidade para os pacientes. A empresa CONTRATADA deverá atender todos os requisitos estabelecidos no Edital de Licitação e Projeto Básico. A contratação deve ter resultados positivos, com a melhor prática de execução dos serviços de obras, de acordo com o Projeto Básico, mantendo-se o padrão de qualidade, ou superior. Realizada a produção do Projeto Básico, elaborado pela Secretaria de Obras e Viaç, o próximo passo se consubstancia no planejamento da efetuação de certame para contratação de empresa para execução das obras no município. 12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020). Visando a correta execução do contrato, a administração deverá executar minimamente as seguintes ações antes de contratação: • Relatório circunstanciado contendo a descrição e avaliação da opção selecionada, elaborado pela autoridade competente (§ 5° do art. 40 da Lei 14.133/21); • Definição do programa de necessidades, elencando as ações de projeto e obra a serem realizados; • Elaboração do Projeto Básico, contendo todos os elementos necessários para a contratação de bens e serviços (inciso XXIII do art. 6 da Lei 14.133/21); • Aprovação do Projeto; • Elaboração do Edital de Licitação; • Entre outros. Para o processamento da Concorrência Eletrônica e execução do contrato caberá a CONTRATANTE: a) Fornecer as informações técnicas, por meio do Projeto Básico e seus anexos, acerca da execução do objeto. b) Quando da realização do contrato exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e nos termos da proposta apresentada. c) Deverá a CONTRATANTE acompanhar e fiscalizar os serviços, por servidor ou comissão especialmente designada. d) Constatadas irregularidades deverão notificar a CONTRATADA por escrito acerca das eventuais ocorrências. e) No processo licitatório deverá a licitante observar as regras estabelecidas pela Lei n.14.133 de 2021 acerca da participação no procedimento, as diretrizes quanto a execução de obras e serviços de engenharia, bem como obedecer às normas correlatas relacionadas ao objeto da contratação, além de: f) Aquela que se consagrar vencedora deverá executar o contrato conforme as especificações contidas no Projeto Básico e seus anexos, assim como seguir os termos de sua proposta. g) Comunicar ao Fiscal do contrato qualquer ocorrência irregular que se verifique no local dos serviços. h) Prestar esclarecimentos ou informação quando solicitado pela CONTRATANTE. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde 13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (Inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VIII da IN 40/2020). Inicialmente, não existem em andamento contratações correlatas ou interdependentes que venham a interferir ou merecer maiores cuidados no planejamento da futura contratação. 14. DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (Inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) O procedimento para contratações públicas busca sempre o melhor para o interesse público, tal conceito vai além do mero cotejo de menores preços, para analisar os benefícios do processo torna-se necessário avaliar os impactos positivos e negativos na aquisição quanto a: a) A observância de normas e critérios de sustentabilidade; b) O emprego apurado dos recursos públicos; c) Conservação e gestão responsável de recursos naturais; d) Uso de agregados reciclados, sempre que existir a oferta; e) Remoção apropriada dos resíduos conforme normas de Controle de Transporte de Resíduos. f) Observância das normas de qualidade e certificação nacionais e públicas como INMETRO e ABNT. No art. 45, Lei nº 14.133/21 determina que as obras e serviços de engenharia deverão respeitar, especialmente, as normas relativas a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras CONTRATADAS, mitigação por condicionantes e compensação ambiental, utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais, avaliação de impacto de vizinhança, proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obra CONTRATADA. Na mesma acepção a Resolução CONAMA nº 307/2002 define resíduos da construção civil como aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde Sob esse viés normativo, a contratação pretendida nesta Concorrência Eletrônica caracteriza-se com obra de engenharia e a sua execução implicará diretamente na geração de resíduos de construção civil, de modo que deverá a futura CONTRATADA empreender esforços para minimizar a produção de resíduos, dando destinação adequada aqueles de inevitável produção, visando mitigar os possíveis danos ambientais. Tal entendimento consta do art.6º, inciso XXV da Lei nº 14.133 de 2021 que dispõe que deve o Projeto Básico conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, de modo que assegure o tratamento apropriado do impacto ambiental. Diante disso, na execução da reforma deverá a CONTRATANTE e a CONTRATADA a observância das normas de proteção ambiental, cabendo a primeira fiscalização quanto ao estrito cumprimento da legislação e a segunda o respeito às leis ambientais na consecução da obra. 14.1. Logística A logística no processo de construção das escolas deve abranger a coordenação da aquisição oportuna de materiais de construção até a entrega final. Esta área se encarrega de garantir que os materiais de construção sejam disponibilizados no momento adequado, através da gestão eficiente de múltiplos fornecedores e empresas de transporte. Durante o período de construção, é essencial na administração do fluxo de materiais, assegurando a pronta disponibilidade dos mesmos para os operários, a fim de garantir a eficácia do trabalho. 14.2. Infraestrutura física A adequação da Farmácia, ocasionarão mudanças, uma vez que haverá alterações no modelo destas propriamente dito. 15. MAPA DE RISCOS O mapa de risco da contratação será retratado no tópico abaixo, por meio do documento elaborado para a identificação dos principais riscos que permeiam o procedimento de Concorrência Eletrônica, contendo as ações de controle, prevenção e mitigação de impactos, materializando-se no mapa de risco da contratação. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde Fase – Planejamento DESCRIÇÃO DO AÇÃO PREVENTIVA AÇÃO DE RISCO 1 – Incorreta Identificação da Demanda. 2- Falta de designação ou designação incorreta de Responsáveis. 3- Estudos preliminares incorretos. 4- Estimativa inadequada de quantitativo do IMPACTO Instrução Processual Inadequada Falta de análise dos instrumentos processuais. Falta de verificação da necessidade a ser atendida. Falta de dimensionamento correto do objeto a ser licitado. Instrução processual inadequada. Falha no atendimento das necessidades da área demandante. Falha no atendimento das necessidades da RESPONSÁVEL Identificar corretamente os setores responsáveis. Verificar corretamente a demanda. Envolver os setores na instrução inicial do processo, solicitando ratificação ou retificação dos objetos. Identificar corretamente os setores responsáveis, que devem participar de forma intensiva da instrução processual. Identificar corretamente os setores responsáveis. Solicitar indicação de responsáveis técnicos e demandantes. As indicações deverão ser compostas por servidores com conhecimento técnico do objeto, de legislação pertinente ao objeto e dos procedimentos da contratação. Adequado levantamento das reais necessidades CONTIGÊNCIA RESPONSÁVEL Quando detectado o erro quanto a real necessidade da demanda, parar o processo no estágio em que se encontrar e proceder com a retificação dos artefatos técnicos. Análise prévia do objeto a ser licitado, direcionando para as equipes corretas. Análise prévia do objeto a ser licitado, direcionando para as equipes responsáveis acompanharem a instrução processual. Análise de possibilidade de aditivo contratual, levando em ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde objeto a ser licitado. 5- Fracasso da licitação. 6-Impugnação do edital área demandante do serviço. Impossibilidade de aditivo contratual (Acréscimo ou supressão). Atrasos da execução do objeto com aumento da depreciação do imóvel e indisposição dos ambientes de trabalho. Comprometimento do desenvolvimento das atividades futuras. Atraso na contratação da empresa e consequente dificuldades para o setor demandante. da área demandante do serviço. Envolver setores responsáveis na instrução inicial do processo, solicitando ratificação ou retificação dos objetos. Realizar o adequado levantamento das necessidades de execução com preços compatíveis e atualizados ao valor de mercado. Envolver setores responsáveis na instrução inicial do processo, solicitando ratificação ou retificação dos objetos. Elaborar o edital corretamente. Atentar as normas e legislações vigentes ao elaborar o editar. Compatibilizar informações com o Projeto Básico. consideração a porcentagem estabelecida para acréscimos ou supressões do objeto em questão. Formar grupo de trabalho com conhecimento técnico e com experiência, com conhecimento do e condições necessárias em editais. Treinamento da equipe de apoio. Fase – Gestão contratual e execução do objeto contratado RISCO DESCRIÇÃO DO IMPACTO AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL AÇÃO DE CONTIGÊNCIA RESPONSÁVEL 1- Execução do objeto contratual em desacordo Falha no atendimento das necessidades. Solução diversa da Fiscalização mensal a ser realizada pela CONTRATANTE. Determinação clara do Durante a vigência do contrato, instauração de procedimento de inadimplência contratual, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde com o Contrato. proposta nos instrumentos convocatórios. objeto contratual. Capacitar a equipe de fiscalização do contrato para identificar fraudes com maior facilidade. com vistas à aplicação de penalidades contratuais. 2- Atrasos na execução do contrato ou baixa produtividade 3- Períodos de chuva fora da previsibilidade local. 4- Contratação de empresa sem capacidade de executar o contrato. Aumento do custo e demora na entrega da obra. Descontinuidade dos serviços. Aumento de custos e atraso no cronograma por caso fortuito ou força maior. Dificuldades na execução contratual, com o não cumprimento adequado do objeto. Fiscalização mensal, trimestral ou semestral a ser realizada pela CONTRATANTE. NÃO HÁ. Realizar análise criteriosa da qualificação técnica e econômico-financeira da empresa. Durante a vigência do contrato, instauração de procedimento de inadimplência contratual, com vistas a aplicação das penalidades contratuais. Caberá a CONTRATANTE análise das circunstâncias e ações possíveis. Avaliar adequadamente a empresa. 5- Execução do objeto em desacordo com o contrato. 6- Falta de pagamento à contratada. Não atendimento da demanda do órgão. Insatisfação da contatada. Descumprimento contratual. Realização de gestão e fiscalização adequada. Realizar a análise prévia do orçamento. Realizar gerenciamento e controle do orçamento destinado ao contrato. Capacitação da equipe de fiscalização. Verificar periodicamente o desempenho financeiro do contrato e capacidade de desembolso do órgão ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ Secretaria Municipal de Saúde Os fatores de risco elencados acima que se caracterizarem como riscos das construções, implicados por conta do Contratado até o momento de entrega da obra, devendo estar previstos no Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), em item único e próprio, visto que o BDI é o elemento orçamentário destinado a cobrir as despesas não diretamente relacionadas à execução do objeto CONTRATADO, como a cobertura de riscos eventuais do empreiteiro. No caso de atrasos na execução do contrato caso fique constatado culpa exclusiva do CONTRATADO deve ser providenciada a dedução dos serviços previstos no cronograma físico-financeiro e, se for o caso providenciar o devido ressarcimento. Ademais, visando prevenir a ocorrência de atrasos deverá constar dos demais artefatos da contratação prazos para verificação de eventuais atrasos no período a ser definidos em 06 meses, levando em consideração a vigência contratual. O cronograma físico-financeiro deverá estar atualizado com a execução contratual, de modo que seja possível visualizar o acompanhamento da programação feita para a obra, em caso de atrasos significativos deverá ser providenciado termo aditivo para atualizá-lo. 16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO QUANTO A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (Inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21); Trata-se de ação comum de engenharia, onde todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade. As experiências anteriores indicam que a contratação apresenta viabilidade e alta probabilidade de alcance dos resultados pretendidos. Assim, após o planejamento consignado neste estudo técnico, mostra-se viável a obtenção do objeto, sendo ele a contratação de empresa para execução de construção de engenharia civil da Adequação de Prédio Pré-Existente para a Central de Medicamentos e Construção da Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Aripuanã, segundo as condições e especificações previstas neste ETP por meio da Concorrência eletrônica. Novo Aripuanã 10 de janeiro de 2025 Marcelo Rocha Benlolo Secretário Municipal de Saúde ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA Regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 196 - A, de 26 de abril de 2023, demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos. Critério de julgamento: Menor Preço/Global CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE Objeto: Processo nº: Data: Hora: Sitio Eletrônico: Edital disponível Aviso de licitação publicado no site: ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, (CONVÊNIO Nº. 952474/2023-MS/CAIXA). 2025/00001 06/03/2025 13:30 h (Horário de Brasilia) https://www.comprasnet.gov.br/ O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site desta Prefeitura, no endereço https:/// https://novoaripuana.am.gov.br/, a partir da data de sua publicação. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão de Contratação, e-mail: licita.aripuana@outlook.com Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Amanozas, Diário Oficial dos Municípios do Amazonas Jornal de Grande Circulação do Comércio, Comprasnet e Portal da Transparência Edital aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025-CPC/PMNA 1. DO PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, através da Comissão Permanente de Contratação, devidamente nomeada por ato normativo próprio do Ordenador de Despesa, através da Portaria Municipal nº. 022/2025, por intermédio do Presidente da Comissão/Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar na data, hora e local indicados neste instrumento convocatório, a licitação na modalidade em epígrafe sob o regime do tipo “Menor Preço”, a qual será conduzida pelo Sr. Thyego Vale de Souza, designado pela Portaria nº. 022 de 08 de janeiro de 2025, e auxiliado pela Equipe de Apoio, o procedimento é regido por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, pelo Decreto Municipal nº. 196 - A, de 26 de abril de 2023, bem como pelas disposições deste edital e de seus anexos, normas das quais as licitantes declaram conhecer, e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.1 - A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/, a que as licitantes interessadas se submetem acessar, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio acima indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização desta Concorrência Eletrônica. 1.2 - As retificações deste edital obrigarão todas as licitantes, e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação aqui especificados. 1.3 - A licitação referida no presente edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. 1.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados à Presidência da Comissão/Agente de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico email licita.aripuana@outlook.com, ou protocolizadas em dias úteis, das 09:00h às 14:00h, na Av. 16 de Fevereiro, n° 73, Centro. Novo Aripuanã -AM. CEP: 69.260-000, Setor de Protocolo. 1.5 - A Presidência da Comissão/Agente de Contratação responderá aos pedidos de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração/aprovação do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.6 - Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, endereçada ao correio eletrônico email licita.aripuana@outlook.com, ou protocolizadas em dias úteis, das 09:00h às 14:00h, na Av. 16 de Fevereiro, n° 73, Centro. Novo Aripuanã-AM. CEP: 69.260-000, Setor de Protocolo. 1.7 - Caberá à Presidência da Comissão/Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração/aprovação do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.8 - A impugnação possui efeito suspensivo até que sobre venha decisão final da autoridade competente. 1.9 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 1.10 - A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados neste edital, conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data, a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do edital. 1.11 - Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página eletrônica referente a este certame e as especificações constantes no Projeto Básico, para efeito de proposta, entrega e recebimento do objeto prevalecerão as últimas. 2. OBJETO 2.1 - O objeto do presente certame é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, (CONVÊNIO Nº. 952474/2023-MS/CAIXA), conforme as especificações constantes do Projeto Básico e seus anexos (Anexo I). CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 - Os recursos necessários à contratação do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 021201 - Secret. Municipal de Turismo, Cultura e Desportos Classificação Programática: 10.302.0052.1021 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada de Saúde Elemento de Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações Fonte: 1.700 – Recurso Governo Federal 4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1 - O critério de julgamento da presente licitação é Menor Preço Global. 5. PRAZOS 5.1 - O Contrato vigorará a partir da assinatura do contrato, em perfeita obediência ao Cronograma Físico- Financeiro constante em: (Anexo I). 5.2 - O prazo para o início das obras será contado do recebimento da Ordem de Serviço. 5.3 - O prazo de execução das obras poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.4 - As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 5.5 - Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 - Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/. 6.2 - Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA neste edital e que estejam credenciadas junto ao provedor no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/. 6.3 - Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 6.4 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à esta Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens e serviços que cotar. 6.5 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados nesta Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 6.6 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 6.7 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6.8 - Não serão admitidas nesta licitação as empresa ssuspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art.12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações. 6.9 -Não será permitida a participação de sociedades cooperativa sem razão da natureza do objeto do presente certame. 6.10 - Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais, profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta deste Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 6.11 - Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Projeto Básico e seus anexos. 6.12 - Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade/contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 6.13 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.14 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6.15 - As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal. 6.16 - A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 6.17 - É vedada a participação do órgão ou entidade promotora da licitação em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no respectivo edital. 7. CREDENCIAMENTO 7.1 - Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/. 7.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA intransferível, para acesso ao provedor no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/. 7.3 - O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 7.4 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes a este certame. 7.5 - É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao provedor do Sistema ou à Prefeitura de Novo Aripuanã, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 8. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 8.1 - Após a divulgação do edital no sítio eletrônico descrito neste edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário, estabelecidos para abertura da sessão pública prevista neste preâmbulo, e documentação técnica/certificação, quando exigida no Projeto Básico e seus anexos. 8.2 - A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 8.3 - As propostas de preços serão ofertadas com base no valor global do objeto licitado. 8.4 - As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos neste edital. 8.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Presidente da Comissão/Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.6 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances,em formato digital, nos termos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA deste edital. 8.7 - A Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 8.7.1 - Para o julgamento das Propostas de Preços, a (o) Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnico pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã ou, ainda de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 8.8 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.9 - Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.10 - No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entregado(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da desta licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta. 8. 11 - O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento. 8.12 - O valor devido título de contra prestação pela execução das obras será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legislação. 8.13 - Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 8 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 8.14 - Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todo o objeto contratado. 8.15 - A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pela Presidente da Comissão/Agente de Contratação. 8.16 - As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Prefeitura municipal, em nenhuma hipótese, será responsável portais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 8.17 - Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.18 - A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal. 8.19 - A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas somente de usufluir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 8.20 - A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pela Presidente da Comissão/Agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha. 9.2 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante autilização de sua chave de acesso e senha. 9.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Presidente da CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA Comissão/Agente de Contratação e os licitantes. 9.4 - A Presidente da Comissão/Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.5 - Serão desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital; b) Que contiverem vícios insanáveis; c) Que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; e) Que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do edital; f) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; g) Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; h) Que não tenha indicado amarcados produtos cotados; i) Cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Projeto Básico e seus anexos. 9.6 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 9.7 - Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 9.8 - Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.9 - Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85 % (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 9.10 - Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Presidente da Comissão/Agente de Contratação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 10 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 9.11 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Presidente da Comissão/Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 9.12 - A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas. 9.13 - Para a etapa de lances nesta concorrência eletrônica será adotado o modo de disputa aberto e fechado. 9.14 - Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 9.15 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes. 9.15.1 O licitante somente poderá oferecer R$ 1.000,00 (mil reais) ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.17 - Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 9.18 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pela Presidente da Comissão/Agente de Contratação , sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste edital. a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos. b) Encerrado o prazo previsto na alínea a), o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de 10 minutos (limitado a dez minutos), a recepção de lances será automaticamente encerrada. c) Encerrado o prazo previsto na alínea “a”, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de melhor valor e os autores das ofertas com valores até 10% (dez porcento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 11 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 9.19 - Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item deste edital, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 9.20 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens deste edital, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 9.21 - Na ausência de lance final e fechado, nos termos dos itens deste edital, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto deste edital. 9.22 - Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos deste edital. 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 10.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor preço global, sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances da concorrência eletrônica, tenha apresentado lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) “para cada item” quando se tratar de licitação pelo critério de julgamento menor preço na estimativa orçamentária. (Anexo I). 10.2 - Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a licitante que, ao final da etapa competitiva da concorrência eletrônica, tenha apresentado proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) “para cada item” quando se tratar de licitação pelo critério de julgamento menor preço na estimativa orçamentária. (Anexo I). 10.3 - Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição. 10.4 - Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do momento determinado neste subitem. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 12 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 10.5 - Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela considerada mais bem classificada. 10.6 - Do tratamento diferenciado das beneficiárias sediadas local ou regionalmente: 10.6.1 Terá direito a preferência na contratação às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. Será aplicado somente nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço; 10.6.2 Serão consideradas de âmbito local todas as empresas beneficiárias cuja sede esteja dentro dos limites geográficos do Centro Amazonense. 10.6.3 Serão consideradas de âmbito regional todas as empresas beneficiárias cuja sede esteja dentro dos limites geográficos das microrregiões do Amazonas: Mesorregião do Norte Amazonense, Mesorregião do Sudoeste Amazonense, Mesorregião do Centro Amazonense e Mesorregião do Sul Amazonense, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 10.6.4 Os Municípios que integram as microrregiões do Amazonas, podem ser consultados no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 10.6.5 A aplicação do direito de preferência se dará na seguinte ordem: a) 1º para as sediadas do município de Novo Aripuanã; b) 2º para as sediadas em quaisquer dos municipios situados no Estado do Amazonas. c) 3º para as sediadas em quaisquer dos municípios situados em outros estados, pertecentes ao Brasil. 10.6.6 A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 10.6.7 Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.6.8 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.6.9 Nas licitações mistas (com itens exclusivos para participação das microempresa ou da empresa de pequeno porte e itens para ampla participação) a prioridade será aplicada A TODOS OS ITENS reservados ou não, para contratação exclusiva de microempresa ou da empresa de pequeno porte. 10.6.10 Nos demais casos não previstos neste edital e que gerem direitos diferenciados, serão aplicados conforme disposições da Lei Complementar nº. 123 de 2006. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 13 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 10.7 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão; b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta; c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito; d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada primeiro para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar. 10.8 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame. 10.9 - Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.10 - Caso esteja configurado empate em primeiro lugar, após a observância do direito de preferência disposto neste edital, ou inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance fechado. 10.11 - Na hipótese de o disposto neste edital não ser suficiente para solucionar o empate, serão observados, quanto às propostas em situação de empate, os demais critérios e preferências previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.12 - Após o encerramento das etapas anteriores, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em edital. 10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 14 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 10.14 - Haverá um prazo de 2 horas (duas horas), contado da solicitação do Presidente da Comissão/Agente de Contratação no sistema, para envio da proposta, e se necessário, dos documentos complementares, conforme o item deste edital, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 10.15 - O Presidente da Comissão/Agente de Contratação anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor/maior desconto, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor/maior desconto. 10.16 - Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado. 10.17 - Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas demonstrações e as especificações deste edital e/ou do Projeto Básico, as propostas serão desclassificadas. 10.18 - Na hipótese de não realização ou de rejeição da demonstração apresentada pelo primeiro colocado, serão convocados os licitantes subsequentes na ordem de classificação provisória. 10.19 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, corrigida das causas de sua desclassificação. 10.20 - Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor global, passará o Presidente da Comissão/Agente de Contratação ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes: a) O Presidente da Comissão/Agente de Contratação deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidônea se Suspensas -CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea. b) O Presidente da Comissão/Agente de Contratação verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como apreciará a documentação complementar descrita neste edital; c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos neste edital, o Presidente da CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA Comissão/Agente de Contratação verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados; d) Essa verificação será registrada pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; e) A(s) licitante(s) deverá(ão) remeter sua documentação de habilitação em arquivo único compactado, nos termos deste edital. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos serão enviados em formato digital, via Sistema https://www.comprasnet.gov.br/, observado os ditames editalícios. f) O Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências com vistas ao saneamento que trata o item deste. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. g) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada. h) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 10.21 - Se a oferta não for aceitável, permanecendo acima do máximo estipulado para a contratação no item deste edital ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Presidente da Comissão/Agente de Contratação examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 10.22 - Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, essa deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, nos termos deste edital. 10.23 - Na hipótese do art. 61, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Presidente da Comissão/Agente de Contratação, após negociar com os demais licitantes, na ordem de classificação, decidirá sobre a aceitabilidade das propostas e, em caso positivo, observará quanto à verificação e comprovação da habilitação, o procedimento previsto no item deste edital. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 10.24 - Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, a Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das causas de suas inabilitações. 10.25 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/. a) Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá apresentar, à Prefeitura deste município, a documentação de habilitação antes encaminhada por meio do https://www.comprasnet.gov.br/ em via física, no prazo de 2 (dois) dias úteis. 10.26 - Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. 10.27 - As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Presidente da Comissão/Agente de Contratação solicitar ao representante da empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a sua recusa em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação da licitante. 11. HABILITAÇÃO 11.1 - O julgamento da habilitação se processará na forma prevista neste edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à: a) Documentação relativa à habilitação jurídica; b) Documentação relativa à habilitação econômico-financeira; c) Documentação relativa à habilitação fiscal; d) Documentação relativa à habilitação social e trabalhista; e) Documentação relativa à qualificação técnica. 11.2 - As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento previsto no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 17 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 11.3 - Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta para licitações realizadas por lotes. 11.4 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste edital, pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação. 11.5 - Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação. 11.6 - A documentação exigida para atender as alíneas (a) à (d) poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF e em sistemas semelhantes mantidos pelo município, à exceção dos seguintes documentos, que deverão ser apresentados independentemente de terem sido cadastrados no SICAF: Documentação relativa à habilitação econômico-financeira e qualificação técnica. 11.7 - O Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação. 11.8 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item deste edital, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 12. HABILITAÇÃO JURÍDICA 12.1 - Registro comercial, no caso de empresário individual; 12.2 - Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado; 12.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício. a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 18 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa. 12.4 - A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente. 12.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.6 - Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. 12.7 - Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar: 12.8 - As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma atualizada e consolidada: a) Ato constitutivo; b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou; c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou; d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas das Assembleias que os aprovaram; e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros da cooperativa; f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais; g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa; h) Demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 12.9 - Declaração formal de que atende às disposições do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº. 14.133/2021, na forma do Anexo-VI. 13. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 13.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar: (Os CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação); a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante. ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1(um). Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante. ATIVO CIRCULANTE ILC= PASSIVO CIRCULANTE c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1(um). Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido. PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE IE= PATRIMÔNIO LÍQUIDO 13.2 - A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital - ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário. 13.3 - Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências: 13.3.1 - Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 20 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações; 13.3.2 - Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, contendo: 13.3.2.1 - Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. 13.3.2.2 - Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos no item anterior limitar-se-ão ao último exercício. 13.4 - A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), nos termos do § 4º do art. 69 da Lei Federal nº14.133/2021] do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. 13.5 - Caso seja admitida a participação em consórcio, adotar o seguinte subitem: 13.6 - Será exigido do consórcio licitante uma créscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico-financeira, conforme o § 1ºdo art.15 da Lei Federalnº14.133/2021 O dispositivo admite que não seja exigido tal acréscimo mediante justificativa, que deve ser apresentada pelo órgão ou entidade promotora da licitação. 13.7 - Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. As licitantes sediadas em demais comarcas do Estado do Amazonas, que não a do Município de Novo Aripuanã, ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil. 13.8 - Exige-se dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 21 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Anexo quanto a habilitação deste edital. 13.9 - Exige-se dos licitantes DECLARAÇÃO, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital. 14. HABILITAÇÃO FISCAL 14.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. 14.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação. 14.3 - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, da sede da licitante; b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual; c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal; 14.4 - Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF- FGTS. 14.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 22 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho. c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 15. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA 15.1 - Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela licitante, na forma do Anexo VI , de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei, consoante o disposto no Decreto nº 23.445/2003. 15.2 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo. 15.3 - Declaração de Reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, Anexo VII . 16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 16.1 - Declaração, de que recebeu todos documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação. 16.2 - Capacidade técnica operacional ou empresarial 16.2.1. Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura-CREA da região da sede da empresa (Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021). 16.2.2. Comprovação de que o licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes aos indicados no ANEXO I deste edital, considerando-se as parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos a seguir definidos. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 23 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA certificado pelo CREA, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante. 16.3 - Caso sua comprovação técnica operacional seja feita através de atestado do responsável técnico, deve demonstrar que a licitante, pessoa jurídica, executou/prestou o serviço/obra, caso contrário somente comprova a capacidade técnica profissional. 16.4 - O licitante deverá comprovar sua experiência anterior na execução de todos os serviços discriminados. 16.5 - Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes, desde que tais documentos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 16.7 - Capacidade técnica profissional 16.8 - Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA da região da sede da empresa; 16.9 - Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de obras de características semelhantes. 16.10 - As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-profissional do licitante, na forma do art. 67, inc.II, da Lei Federal n. 14.133/2021, são, cumulativamente: 16.10.1 - O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso. 16.10.2 - O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação. 16.11 - Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados. 16.12 - No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 24 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 16.13 - Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Presidente da Comissão/Agente de Contratação e da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos nos arts. 169, § 3º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e 337-F do Código Penal. 16.14 - Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE VISITA TÉCNICA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da licitante, na formado Anexo IX, de que o seu Responsável Técnico ou outro profissional de qualificação correlata visitou o local da obra, na data e hora, e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação, quando for o caso. O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA pode ser substituído por declaração em que o licitante ateste que conhece o local e as condições de realização do objeto do contrato, conforme o § 2º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. 16.14.1. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão disponibilizadas às empresas por meio do e-mail sec.obrasnap@gmail.com. 16.15 - Medições 16.16 - As medições das obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro (Anexo), que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas da obra e/ou serviço em dias diferentes do primeiro dia útil de cada mês. 16.16.1 - A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse da secretaria solicitante. 16.16.2 - As medições serão processadas independentemente da solicitação da CONTRATADA. A primeira medição será realizada em conformidade com cronagrama físico financeiro. O último dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do CONTRATANTE. 16.16.3 - O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática: a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativo Custos Unitários (Anexo I), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalização. b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA Unitários (Anexo I), incluído sem virtude de alterações contratuais, observados os limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula: PUII= PLO x PUEII PEO Onde: PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento; PEO = Preço (EMOP) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento; PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento; PUEII = Preço unitário (EMOP), do item incluído, referido ao mês base do orçamento. 16.17 - Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo I), ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato. 16.18 - Para obtenção do valor de cada medição, será observado o seguinte procedimento: As quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários; o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos nostermos da alínea anterior; para efeito de faturamento, o valor de cada medição deverá considerar o percentual de redução ou acréscimo proposto pela CONTRATADA. 16.19 - Na medição final ou na medição única será anexado um cadastro técnico das obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações. 17. RECURSOS 17.1 - Divulgada a vencedora, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, no prazo não inferior a 10 minutos, no prazo concedido na sessão pública. 17.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.3 - As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais licitantes a CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 26 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo,contado a partir do dia do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 17.4 - A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior. 17.5 - A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública. 17.6 - Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, que poderá reconsiderar seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento. 17.7 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 17.9 - Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo XIII). 18. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 18.1 - As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 18.2 - Caso o Sistema da Concorrência Eletrônica fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o procedimento licitatório será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/. 18.3 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou em virtude de sua desconexão. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 27 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 18.4 - A desconexão do Presidente da Comissão/Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Presidente da Comissão/Agente de Contratação, quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados. 18.5 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Presidente da Comissão/Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico: https://www.comprasnet.gov.br/. 19. GARANTIA 19.1 - A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. a) Caberá ao órgão licitante avaliar se a garantia será exigida, com a justificativa para eventual dispensa “Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.” 19.2 - No caso de seguro-garantia, a prestação da garantia pelo contratado será efetuada em 01(um mês) contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. 19.3 - Em relação ao seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidadede sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a multas eventualmente aplicadas. 19.4 - A Prefeitura utilizará a garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a essa, inclusive, para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações. 19.5 - Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 19.6 - Em caso de extinção decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado. 19.7 - Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela Prefeitura, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato. 19.8 - Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato. 19.9 - Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF. 19.10 - Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 19.11 - A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da CONTRATADA. 20. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 20.1 - Constatada a regularidade dos atos praticados e decididos os recursos eventualmente interpostos, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 20.2 - Integra o presente edital, sob a forma de Anexo XIII, a minuta do Contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre Prefeitura e a ADJUDICATÁRIA. 20.3 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante, será a licitante vencedora convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pela Prefeitura, para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na impossibilidadede comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 29 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA outorgado, conferindo-lhe poderes específicos para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente. 20.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo autoridade competente. 20.5 - Nas contratações de grande vulto, o licitante vencedor deverá comprovar a implantação de programa de integridade, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, na forma do § 4º do art. 25 da Lei Federal nº. 14.133/2021. 20.6 - Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo assinalado, poderá o Presidente da Comissão/Agente de Contratação, independentemente da aplicação das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 20.7 - A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas para habilitação no edital. 20.8 - A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade da prestação do serviço que é objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do Projeto Básico, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação. A ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Projeto Básico que integra este edital, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 20.9 - A CONTRATADA será também responsável, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título,causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores. 20.10 - No momento da assinatura do contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 30 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 20.11 - Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Regime Simplificado de Tributação - SIMPLES, deverá apresentar cópia da comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/06. 20.12 - Sendo a ADJUDICATÁRIA cooperativa de trabalho organizada para aprestação de serviços, deverá apresentar também a relação dos cooperados que executarão o objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos cooperados partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para um mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do objeto contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe. 20.13 - O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos serviços prestados. 20.14 -A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá (ao) Secretaria Municipal de Obras e Viação - SEMOV. 21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21.1 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo I), observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho para a última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido neste edital. 21.2 - Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã e obedecido o disposto na legislação. 21.3 - Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 31 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 21.4 - O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do(s) serviços/fornecimento efetivamente executados e aceitos no período-base mencionado no item anterior sem que o Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato. 21.5 - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo, e declaração de observância das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo . 21.6 - No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos. 21.7 - O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, proratadie entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. 21.8 - O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada proratadie, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. 21.9 - O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. 22. REAJUSTE 22.1 - Somente ocorrerá reajustamento do contrato de corrido o prazo de (12) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, bem como a Lei n. 14.133/21. 22.2 - Os preços serão reajustados de acordo com a variação do IPCA, calculado por meio da seguinte fórmula: 22.3 - A repactuação terá data vinculada à apresentação das propostas, para os custos CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 32 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra. 22.4 - Caso o índice previsto neste edital seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior. 22.5 - A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação. 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1 - A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no edital, sujeitando-a às penalidades previstas neste edital. 23.2 - Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n°14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art.156 da Lei Federal nº 14.133/2021: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos; d) Declaração de inidoneida de para licitar ou contratar. 23.3 -A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros: 23.3.1 - 0,1% (um décimo por cento ) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 23.3.2 - 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do contrato, em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 23.3.3 - 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou do CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 33 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA saldo não atendido do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 23.3.4 - 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e 23.3.5 - 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato. 23.4 - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 23.5 - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: TABELA1 GRAU 1 2 3 4 5 CORRESPONDÊNCIA 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato TABELA 2 INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO GRAU Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano 1 físico, lesão corporal ou consequências letais, por 05 ocorrência; Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução das obras e/ou serviços; 04 Manter funcionários em qualificação para executar as obras e/ou serviços contratados, por empregado e por dia; 03 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por obra e/ou serviço e por dia; 02 Para os itens a seguir, deixar de: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 34 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA Cumprir determinação formal ou instrução complementar do 5 órgão fiscalizador, por ocorrência; 02 Substituir empregado alocado que não atenda às 6 necessidades 01 da obra e/ou serviço, por funcionário e por dia; Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não 7 previstos nesta tabela de multas, após reincidência 03 formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; Indicar e manter durante a execução do contrato os 8 prepostos 01 previstos no Contrato; 23.6 - As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais. 23.7 - As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas juntamente/combindamente, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do contrato. 23.8 - As multas eventualmente aplicadas com base nesta seção não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 23.9 - As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido. 23.10 - Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento. 23.11 - A aplicação das sanções previstas no item deste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 23.12 - A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 35 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 24. FORO 24.1 - Fica eleito o foro de Novo Aripuanã, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. 25. DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1 - Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à realidade dos fatos. 25.2 - Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente funcional na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. 25.3 - As referências de horário correspondem ao horário oficial de Novo Aripuanã - AM. 25.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação. 25.6 - Fazem parte integrante deste edital: Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Projeto Básico e seus anexos Declaração de Responsabilização Civil e Administrativa Declaração de Inexistência de Nepotismo Declaração de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho Declaração referente ao art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 Declaração de Emprego de Menor Declaração de cumprimento de reserva de cargos do art. 63, IV, da Lei Federal 14.133/2021 CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 36 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA Anexo VIII Anexo IX Anexo X Anexo XI Anexo XII Anexo XIII Anexo XIV Declaração para fins de habilitação econômico-financeira, do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº14.133/2021 Declaração de visita técnica Indicação da localização das instalações Declaração de elaboração independente de proposta; Modelo de proposta (a ser fornecido pelo Presidente da Comissão/ Agente de Contratação e Equipe de Apoio) Declaração de qualificação de microempresa ou empresa de pequeno porte Minuta de Contrato Novo Aripuanã/AM, 14 de fevereiro de 2025; Thyego Vale de Souza Agente de Contratação João Lúcio Galvão Gonçalves Engenheiro Civil CREA-AM 6795-D CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 37 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA ANEXO I PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS O Projeto Básico, em razão do seu tamanho, segue anexo ao edital em formato digital, o formato físico, encontrando-se à disposição na sede da Comissão de Contratação, situada no endereço citado no preâmbulo deste edital. ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas-CNPJsobonº ,por intermédio de seu(sua)representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da carteira de identidade nº e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº ,DECLARA, para fins do disposto no item do Edital de n°/e sob as penas da lei, se comprometer a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e está ciente de que nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação,compensação,vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013. DECLARA ainda estar ciente de que a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, abrangendo as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas para o contrato, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. Novo Aripuanã , de de . REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 38 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO Para a execução deste instrumento jurídico, a CONTRATADA, por meio de seu representante, declara não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente aos órgãos na linha hierárquica da área encarregada da contratação. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome,cargo e carimbo da empresa) ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DECLARO,sob apenas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao (à) [órgão ou entidade CONTRATANTE], que, na execução do presente contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho pertinentes. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 39 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA ANEXO V DECLARAÇÃO-E ART. 9º, §1º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial] DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não participam dos nossos quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses. DECLARAMOS,ainda, que não participam de nossos quadros funcionais agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 40 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA ANEXO VI DECLARAÇÃO REF. EMPREGO DE MENOR (em papel timbrado da empresa) [órgão ou entidade licitante] Ref.Licitação n° / [denominação/razão social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° ,por intermédio do seu(sua)representante legal o(a)Sr.(a) ,portador(a)da carteira de identidade n° e inscrito(a)no Cadastro de Pessoas Físicas - CPFsob o n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI, do art. 68, da Lei Federal n° 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva:( ) Emprega menor, apartir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS DO ART. 63, IV,DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial] Considerando o disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARAMOS que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 42 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA ANEXO VIII DECLARAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA ART.63, inciso I e §1º, DA LEI FEDERALNº14.133/2021 (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial] Considerando o inciso I do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARAMOS que atendemos aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. Considerando o disposto no §1ºdo art.63 da Lei Federal nº14.133/2021, DECLARAMOS, sob pena de desclassificação, que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 43 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA À NOME DO ÓRGÃO Ref.: Processo n.º XXX/XXXX - Concorrência nº. XX/XXXX/CC (Razão Social da Empresa), estabelecida na .... (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, que comparece perante a Secretaria Municipal de Obras e Viação - SEMOV para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que vistoriou as dependências e os locais onde serão realizadas as obras e serviços de engenharia objeto da Concorrência nº. XX/XXXX/CC, oportunidade em que, tomou conhecimento de todos os aspectos que podem influir direta e indiretamente em sua execução e ainda, que não alegará posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que vier a celebrar, caso seja a vencedora. Por ser verdade assina a presente. ...................,.............. de de XXXX. Secretário Municipal de Obras e Viação - SEMOV Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 44 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA ANEXO X MODELO DE INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial] Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na [endereço das instalações], acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento. Novo Aripuanã , de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 45 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item [completar] do Edital [COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO LICITAÇÃO], antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de [Órgão Licitante] antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. , de de 2025. CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 46 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA ANEXO XII MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Sessão Pública: XX/XX/XXX, às XX:XX horas. Local: (LOCAL ONDE SERÁ REALIZADA A SESSÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM O CONSTANTE NO AVISO DE LICITAÇÃO). Nome de Fantasia: Razão Social: IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Optante pelo SIMPLES? Cidade: E-mail: Fax: ADEQUAÇÃO DE PRÉDIO PREEXISTENTE PARA A CENTRAL DE MEDICAMENTOS E CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE. Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº /XXXX-CC Apresentamos a V.Sa. nossa proposta para execução dos serviços de , no prazo de ( ) dias corridos, contados da data de expedição da Ordem de Serviço Inicial, pelo preço global de R$ por extenso ( ). Declaramos que em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ . Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija o Órgão de Fiscalização da PREFEITURA, para o cumprimento das obrigações assumidas. Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização da CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 47 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA PREFEITURA, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações. Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta de Preços é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. Observação: (1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa. (2) Os licitantes não deverão incluir o CSLL e IRPJ nas Planilhas de Preços no quadro de Tributos, conforme Acórdão 1.319/2010, 1.696/2010, 1.442/2010 e 950/2007 do Tribunal de Contas da União. A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Contratação. e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Projeto Básico e seus anexos). (AM), de de XXXX. CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 48 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA ANEXO XIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Em conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 123/06, alterada pela LC 147/15, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta: Eu, ..., RG ..., legalmente nomeado representante da empresa ..., CNPJ ..., e participante do procedimento licitatório n. ..., na modalidade de ..., processo n , declaro, sob as penas da lei, que, a empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como microempresa (ou empresa de pequeno porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n. 123/06. , de de 2025. CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 49 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA ANEXO XIV MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO XXX/2025 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX - CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, na forma abaixo: Aos XXXXXXXXXXXXXX dias do mês de XXXXXXXXXXX do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, situada na Av. 16 de Fevereiro, n° 73, Centro, Novo Aripuanã (AM),, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 04.278.818/0001-21, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito Municipal de Novo Aripuanã o Senhor RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso III da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXXXXX, portador do RG n° XXXXXXXXXXXX SSP/AM, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, nº XXX, Bairro: XXXXXXX, Novo Aripuanã/AM, doravante denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXX, nº XXXXXXX, Bairro: XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX/XX, CEP: XXXXXXXXX, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo senhor (a) XXXXXXXXXXXXXXX, brasileir, portador do RG nº XXXXXXXXXXX SSP/ e do CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado a Rua XXXXXXXXXXX, S/N, XXXXXXXXXX, XXXXXX/XX, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, e de acordo com o que consta no Procedimento “MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº XXX/2024 CPL/PMM”, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Contratação de serviços de engenharia de XXXXXXXXXXXXXXX, nas condições estabelecidas no Projeto Básico. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Vinculam esta contratação, independente de transcrição: a) Projeto Básico; b) O Edital de Licitação; c) A proposta do Contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA PARÁGRAFO SEGUNDO: O regime de execução é o de empreitada por preço global / empreitada por preço unitário / empreitada integral / contratação por tarefa / contratação integrada / contratação semi-integrada / fornecimento e prestação de serviço associado. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de XXXXXXXXXXX contados do (a) XXXXXXXXXXXXX na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. PARAGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de vigência da contratação é de XXXXXXXXXXXXXXX contados do(a) XXXXXX prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. PARÁGRAFO TERCEIRO: A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação de serviços tem natureza continuada; b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; d) Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação; e) Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação. PARÁGRAFO QUARTO: A prorrogação de Contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo. PARÁGRAFO QUINTO: O Contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. PARÁGRAFO SEXTO: O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 51 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS: O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. PARÁGRAFO ÚNICO: A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. PREÇO: O valor global do presente Contrato será de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX; 2. PAGAMENTO: O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico, anexo a este Contrato; 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato no presente exercício, ocorrerão por conta da classificação orçamentária: XXXXXXXXXXXXXXX; Natureza de Despesa: XXXXXXXXXXXX; Fonte: XXXXXXXXX. PARÁGRAFO ÚNICO: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE: Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São obrigações do CONTRANTE: 1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos; 2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico; 3) Notificar o CONTRATADO da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas. 4) Notificar o CONTRATADO, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 52 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 5) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO; 6) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 7) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico; 8) Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato; 9) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO; 10) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 11) A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período; 12) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX. 13) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 14) Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 15) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. 16) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento. 17) Exigir do CONTRATADO que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: a) "As built", elaborado pelo responsável por sua execução; b) Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; c) Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; d) Carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e e) Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao cartório de registro de imóveis; 18) Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas. 19) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 20) Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 21) Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 1) Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato; 2) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade; 3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 7) Efetuar comunicação ao CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 54 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 8) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 9) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; d) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 10) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 11) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 12) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 13) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 14) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; 15) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 55 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 16) Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; 17) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 18) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 19) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 20) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 21) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 22) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 23) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 24) Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s) local(is) ... (conforme ordem de serviço(s); a) O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o CONTRATADO tiver unidade de prestação de serviços em distância de [....] do local demandado. 25) Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 56 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 26) Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do CONTRATADO; 27) Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. 28) Manter os empregados nos horários predeterminados pelo CONTRATANTE; 29) Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá; 30) Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço; 31) Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional; 32) Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto; 33) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE; 34) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 35) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE; 36) Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação; 37) Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 38) Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável; 39) Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto; 40) Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo; 41) Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: a) Manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; b) Supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; c) Florestas plantadas; 42) Outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente; 43) Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais; b) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e legislação correlata; c) Documento de Origem Florestal - DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 58 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e 44) Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual; 45) Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso. b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o CONTRATADO deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: I. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros. II. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura. III. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. IV. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. 46) Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; 47) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 59 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 1) Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: a. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte. b. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata. 2) Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes. 3) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia. 4) Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações. 5) Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.). CLÁUSULA NONA - DA OBRIGAÇÕES PERTINENTES A LGPD: 1) As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 60 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 2) Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD; 3) É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei; 4) A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado; 5) Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações; 6) É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD; 7) O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância; 8) O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados; 9) O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado; 10) Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos; 11) Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD; 12) O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD; CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 61 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA 13) Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato; b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Der causa à inexecução total do contrato; d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXTINÇÃO CONTRATUAL: O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; b) Poderá a administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES: Eventuais alterações contratuais reger-se- ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 62 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de Termo Aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). PARÁGRAFO TERCEIRO: Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Amazonas (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO: E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de NOVO ARIPUANÃ , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Novo Aripuanã /AM, XXXXXXXX de 2025. CONTRATANTE: RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 63 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal TESTEMUNHAS: 1. Assinatura: 2. Assinatura: Nome: RG/CPF: Nome: RG/CPF: CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 64 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025 - CPC para Contratação de empresa especializada para os serviços de Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, empreitada por preço global, tipo menor preço, no município de Novo Aripuanã/AM, (CONVÊNIO Nº. 952474/2023-MS/CAIXA), conforme projeto básico, planilhas orçamentárias, especificações e cronogramas. CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, onde foram cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - ADJUDICAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Licitação constante do processo mencionado onde foi considerada a empresa W A CONSTRUTORA LTDA (CNPJ Nº. 22.778.730/0001-50), como vencedora do referido certame, através de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025 - CPC. II - HOMOLOGAR à empresa W A CONSTRUTORA LTDA (CNPJ Nº. 22.778.730/0001-50), a execução dos serviços de Obras de Engenharia, compreendendo a Contratação de empresa especializada para os serviços de Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, empreitada por preço global, tipo menor preço, no município de Novo Aripuanã/AM, (CONVÊNIO Nº. 952474/2023-MS/CAIXA), conforme projeto básico, planilhas orçamentárias, especificações e cronogramas, objeto constante da concorrência eletrônica CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2025 - CPC/PMNA nº. 001/2025 – CPC, no valor global de R$ 1.318.228,63 (Um milhão, trezentos e dezoito mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos). III - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 02 de abril de 2025. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO O presente despacho foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Novo Aripuanã, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Em 02 de abril de 2025. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000